o Olá meu nome é Kleber forquesato tiro e sou sócio advogado integrante do núcleo de Direito Empresarial societário E hoje nós vamos falar sobre a adequação à lei geral de proteção de dados nas empresas que necessitam com órgãos públicos [Música] hoje nós vamos falar de empresas que não estão ainda adequadas a lei geral de proteção de dados ele cita o poder público sendo que por não estarem devidamente adequadas pode sofrer prejuízos nos contratos antes de nossa oráculos propriamente referente as possibilidades e os prejuízos das empresas não devidamente adequadas a lei geral de proteção de dados
vamos compreender um pouco como essa legislação entrou em vigor dentro do Brasil e a sua linha do tempo a lei geral de proteção de dados entrou em vigor em setembro de 2020 em julho de dois mil e dezenove foi aprovada a legislação criando a autoridade Nacional de Proteção de dados e alterando a data de vigência da Lei depender para a gosto de 2020 em abril de 2020 tendo em vista a pandemia no PA é mais uma alteração Ou seja a lei geral de proteção de dados entrar em vigor apenas em janeiro de 2021 e suas
aplicações e sanções administrativas em agosto de 2020 e um ainda em abril de 2020 o Presidente da República promoveu uma Medida Provisória alterando e prorrogando a eficácia da lei para maio de dois mil e 21 em mais de 2020 novo projeto de lei foi aprovado na Câmara de Deputados prorrogando as penalidades para gosto de 2021 somente em junho de 2020 é sancionada pelo presidente previsão de aplicação de punições a partir de agosto de 2021 em 25 de agosto de 2020 a câmara aprova Medida Provisória 959 de 2020 que define a entrada da PB para janeiro
de 2021 somente em setembro de 2020 é sancionado pelo presidente a provando Definitivamente a lgpd em Dezoito de setembro de 2020 a LGP de entra em vigor veja todo o caminho tortuoso que a lei geral de proteção de dados passou a longo desses dois anos para poder entrar em vigor as sanções devidamente aplicadas pela autoridade Nacional de Proteção de dados bom onde é que as empresas que contratam com órgãos públicos entram Nessa situação a lei geral de proteção de dados tem como principal objetivo proteção de dados as pessoas físicas todo e qualquer tanto empresa privada
contra empresa pública tem que estar devidamente adequada a essa legislação ou seja os órgãos públicos terão que ter dentro das suas rotinas dentro do seu dia a dia a aplicação da lei geral de proteção de dados consequentemente nas suas contratações constante privados também vai exigir que eles estejam devidamente adequados à lei geral de proteção de dados tendo em vista que as informações muitas vezes trocadas entre o ente privado o órgão público para que aquele contrato específico possa ser executado ele tem que estar adequado à lei geral de proteção de dados pela troca de informação constante
que se terá não só de informações dos funcionários dependendo da prestação de o fornecimento a troca de informações e dados entre eles desde que entrou em vigor a lei geral de proteção de dados alguns órgãos já vem requerendo ou solicitando que empresas que serão contratadas esteja com adequação a LGP de veja que a lei geral de proteção de dados não está sendo utilizado só pelos órgãos públicos as grandes companhias que já estão devidamente adequada também quando vão contratar fornecedores ou prestadores de serviços exige que estes terceirizados também já esteja com adequação entenda que hoje não
existe uma certidão ou algum órgão ou a própria autoridade Nacional de Proteção de dados que defina quem está ou não adequado na realidade a adequação é uma série de conceitos uma série de instrumentos e principalmente estar com uma cultura dentro da empresa para poder comprovar sua adequação ter um código de conduta tem uma política de privacidade per termos de nomeação do encarregado de dados que é uma figura muito importante na lei geral de proteção de dados são meios e form o ou para o órgão público ou mesmo para as companhias que contrato terceirização e exigem
que seus fornecedores estejam adequados demonstrar que as empresas está devidamente ou com ênfase de uma implementação a lei geral ou já implementada e a todo vapor então a exigência das medidas de proteção de dados está presente alguns editais de licitações por exemplo 18 de janeiro de 2021 a companhia Pernambucana de saneamento a com peça lançou o edital para a prestação de serviço de gestão de projetos e processos de tecnologia no seu capítulo sobre obrigações da contratada consta na alínea h obedecerão a lei geral de proteção de dados veja que também no edital do Ministério da
Cidadania no capítulo de deveres e responsabilidades destaca que a empresa contratada deve executar o objeto em estrita observância dos ditames estabelecidos pela lei geral de proteção de dados Como podemos ver nesses dois exemplos tanto do Ministério da Cidadania como na com peça a uma exigência do órgão público para que aquele que isso você já tenha ou já esteja adequado à lei geral de proteção de dados importante destacar que esta prova não é fácil como eu falei anteriormente sendo que é uma questão de instrumentos particulares Código de Conduta política de privacidade Ou seja é complexo essa
situação mas com assessoria adequada vocês vão conseguir compreender e entender se acreditava estar efetivamente exigindo ou se ele está solicitando a uma pequena diferença nesses conceitos a empresa que já tem implementado a lei geral de proteção de dados ou estar em fase de adequação à lei geral de proteção de dados vai estar um passo à frente do seu concorrente tem vez que as estações são extremamente burocráticas e esses detalhes é o que vai decidir o ganhador ou não da licitação a insegurança sempre aparece quando temos novidades chegando com tudo com a devida Assessoria Jurídica certamente
você vai ultrapassar essa novidade facilmente com a devida adequação à lei geral de proteção de dados evitando qualquer tipo de problema com autoridade Nacional de protecção de dados que estão um passo à frente do seu cão e quando se trata de contratos públicos caso tenha alguma dúvida entre em contato conosco inscreva-se no canal compartilhe e deixe seu Life [Música] E aí