Está chegando o grande dia que pode mudar o rumo da sua vida, o dia da sua aprovação no concurso do Ministério Público da União. Você abriu mão de finais de semana, cancelou viagens, recusou convites. Você fez escolhas difíceis, tudo por acreditar que vale a pena. Estudar para o MPU não é simples, ainda mais com uma banca tão temida como a FGV organizando a prova. A pressão é grande, o caminho é longo, mas mesmo nos dias mais difíceis, você continuou e olha onde você chegou. Você está na reta final, na última curva antes da chegada, no
ponto mais decisivo da sua jornada. Essa revisão não é qualquer aula, é o momento em que tudo se conecta, em que os pontos se encaixam e as dúvidas viram certezas. Aqui você vai revisar o que mais cai, vai descobrir o que a FGV costuma esconder, vai conhecer as apostas finais dos professores e pegar aqueles biz finais que podem te colocar entre os aprovados. Os professores que mais aprovam no Brasil estão aqui. Eles destrincharam a FGV linha por linha e agora vou compartilhar tudo com você. A experiência de quem já levou milhares de alunos à aprovação
agora à sua disposição. O objetivo é um só, colocar o seu nome na lista de aprovados do MPU. O material de estratégia ele é completo e ele é muito direcionado, né? Não tem enrolação. O edital tá ali, às vezes eles se baseam em editais anteriores, né, quando ainda de repente não publicou, mas é sempre ali atrelado ao estratégia. O estudo é justo, né, acertado. Você não estuda nem além para não talvez gastar tempo com coisas necessárias e nem a quem para chegar lá na prova e errar a questão de bobeira. estratégia, dá o conteúdo do
início ao fim, completo. Então, eu pesquisei bastante na internet opiniões de várias pessoas, assistir vídeos e aí eu vi quanto o estratégia ele era valorizado assim pelo conteúdo, pelos professores, pelo PDF que era completo. Então eu eu decidi tentar e nossa, eu gosto muito. Comecei a ti alguns vídeos no YouTube de alguns de alguns professores e aí a partir dali eu vi eu vi que que os caras eram muito bons, que o material era excelente. Eu falei: "Nossa, eu acho que compensa investir numa coisa assim muito mais certa do que ficar pesquisando aleatoriamente. E o
material de estratégia é excelente, é focado no edital, não você pegou o material, não precisa se preocupar com alguma com outra coisa". É resumindo, né? O que que mais cai em cada prova? Fazendo um resumão por matéria. Tem tem muita coisa boa ali, muito material que que ajuda ajuda você a focar, a não se perder, né, no nos conteúdos aí diretamente naquilo que cai em prova. Estratégia é um material, é o material completo, é o melhor material do mercado. Se a gente não tem dúvida. Se a gente pegar a lista de todos os aprovados da
CFA Minas, são exceção, são pessoas muito fora da curva que não usaram o material do Estratégia. E você está pronto para dar o último passo rumo à sua aprovação? Pegue papel, caneta e prepare seu material, porque agora começa o momento mais importante da sua preparação. A revisão de véspera MPU está no ar. Você já mostrou que é resiliente chegando até aqui? Parabéns, agora é hora de mostrar que está pronto para vencer a FGV. [Música] Está chegando o grande dia que pode mudar o rumo da sua vida. O dia da sua aprovação no concurso do Ministério
Público da União. Você abriu mão de finais de semana, cancelou viagens, recusou convites. Você fez escolhas difíceis, tudo por acreditar que vale a pena. Estudar para o MPU não é simples, ainda mais com uma banca tão temida como a FGV organizando a prova. A pressão é grande, o caminho é longo, mas mesmo nos dias mais difíceis, você continuou. E olha onde você chegou. Você está na reta final, na última curva antes da chegada, no ponto mais decisivo da sua jornada. Essa revisão não é qualquer aula, é o momento em que tudo se conecta, em que
os pontos se encaixam e as dúvidas viram certezas. Aqui você vai revisar o que mais cai, vai descobrir o que a FGV costuma esconder, vai conhecer as apostas finais dos professores e pegar aqueles biz finais que podem te colocar entre os aprovados. Os professores que mais aprovam no Brasil estão aqui. Eles destrincharam a FGV linha por linha e agora vão compartilhar tudo com você. A experiência de quem já levou milhares de alunos à aprovação agora à sua disposição. O objetivo é um só, colocar o seu nome na lista de aprovados do MPU. O material de
estratégia ele é completo e ele é muito direcionado, né? Não tem enrolação. O edital tá ali, às vezes eles se baseam em editais anteriores, né, quando ainda de repente não publicou, mas é sempre ali atrelado ao estratégia. O estudo é justo, né? Acertado. Você não estuda nem além para não talvez gastar tempo com coisas necessárias e nem a quem para chegar lá na prova e ver. Olá, olá, olá. Bom dia, bom dia. Seja muito bem-vindo à nossa revisão de véspera para você que veio até aqui preparando-se conosco para o MPU. Eu sou Adriana Figueiredo, professora
de língua portuguesa aqui no Estratégia e tenho muito prazer e muita honra iniciar essa revisão que vai fazer muita diferença na sua prova. Seja bem-vindo a um dia de muito conteúdo, de muita revisão, mas não só isso. Eh, eu tava aqui comentando ao chegar com com um colega e estávamos falando sobre essa história de concurso, né? Todo mundo passou por isso, todo mundo, né? aqui já foi concurseiro, já passou em concurso e conversando com todos os alunos, sabendo de todas as histórias, a gente sempre escuta que a frase que a gente tem que repetir, que
não pode sair da mente é o sucesso é o resultado de tudo que você fez até aqui. É o somatório de todos os esforços, não é assim? Então, a gente tava comentando sobre isso, mas por que que no dia da prova ou na véspera da prova tanta gente fica tão nervosa? Eh, todo mundo que passou por isso aqui sabe o desespero que é às vezes o cansaço, não é? A dúvida, isso acontece com todo mundo. Mas hoje falando sobre isso, por que que a gente chegou aqui, né? Por que que conseguimos, mesmo passando por isso
tudo? dúvida, cansaço, medo, às vezes até desespero. Eu me lembro de que no dia da minha prova eu fui chorar no banheiro, na hora da prova, eu parei a prova e fui pro banheiro chorar de desespero assim, meu Deus, eu tenho que passar nessa prova, veja, e por que que a gente consegue, né? Como que a gente consegue? E aí falando sobre isso, eu refleti, entrei aqui, comecei e agora eu inicio de fato a nossa revisão com uma frase que sempre ficou na minha mente. Minha mãe sempre repetia para mim do jeito dela e hoje
eu repito para você: diminua as interferências hoje. É seguir. E a minha mãe falava: "Dri, tem que seguir." Ah, tá cansada, minha filha. Tô. Tá bom, tem que seguir. Então, veja, isso sempre ficou na minha mente. Tem que seguir. Diminui as interferências, diminui as dúvidas na medida do possível. A gente sabe que é difícil, mas siga, aproveite a nossa revisão da melhor maneira. Essa história de dizer que no dia da véspera não se estuda, isso é balela. Hoje nós vamos entregar o ouro para você. Obviamente que não é um dia que vai decidir a vida
daquele que não estudou, mas um dia para nós que chegamos até aqui, muitas vezes 15 horas de aula. Foi assim a nossa trajetória, dia após dia. Nossa, não é um dia que vai resolver não. Mas hoje, pode ter certeza, hoje nós vamos fechar com chave de ouro o trabalho feito até aqui. Bom dia. Bom dia a todos que já chegaram. Pera aí, pera aí que eu preciso, eu preciso dar bom dia, um salve para todo mundo que tá chegando. Vamos passando pelo chat que eu estou começando a nossa revisão. Bom dia, Douglas Coutinho, Diana Leal,
Fernanda Brito, Taciano Oliveira. Vamos passando por aí, eu quero saber quem já chegou, de onde você é. Bom dia, Desterro. Bom dia. Sem cansaço. Isso aí. Sem interferência. Sem interferência. Na medida do possível para fechar com chave de ouro. É investir no seu dia. Investir em você. É dizer: "Olha, de nada adianta, se eu vim até aqui, de nada adianta colocar tudo a perder. Hoje não será um dia para você ter dúvida, não será um dia para você temer. Hoje é um dia para você dizer assim: "Olha, é, cheguei até aqui, me esforcei, foram dias,
meses, nós passamos por tudo isso com vocês. Agora é força, força, resistência, porque o grande dia amanhã. Bom dia, Flávia Neves. Ó, a galera chegando. Cuiabá, Rio Grande do Sul. Joana, bom dia. Pessoal do Pará, Recife, bom dia. Maceió, Minas. Ó, Tatiane que tá dizendo que mora em São Paulo. Pessoal de Brasília, Rio Grande do Sul. Brasil tá aí, tá chegando. Vamos embora. Começando agora e vamos começar por língua portuguesa. Vamos lá. Seja bem-vindo à nossa revisão de véspera para o MPU. Vamos começar por língua portuguesa. Tá todo mundo com material aí? Pessoal de Brasília,
Fortaleza, Minas. Olha, eu tô vendo um monte de gente aqui que ficou com o mês inteiro, o último mês então galera acordava, dormia com a gente. Bom dia, Flávia Nascimento, Vanilda Elizabe, bom dia, pessoal do Piauí, tô vendo Rio Grande do Norte. Vamos. Um beijo para Recife, Isabele, vi você, Curitiba. Bom dia. Vamos então, pessoal aí com material em mãos. E agora começa a nossa revisão de língua portuguesa com as apostas finais, começando com a cada minuto uma aposta. A cada minuto da minha revisão, hoje vou trazer as minhas apostas. serão apostas por meio de
questões que eu adaptei aqui para você, para que você não esqueça pontos da teoria que são essenciais e principalmente para que você saiba exatamente como agir diante de um enunciado de português, da prova de português. Você sabe a importância de um enunciado de saber fazer prova da FGV? É isso que eu quero com você. Vamos lá. Primeira aposta, descrição, narração, dissertação expositiva e dissertação argumentativa. Vamos começar por diferença de descrição, narração e dissertação. Não esqueça, diante de um texto, pergunte sempre na dúvida se é descritivo, narrativo ou dissertativo. Dois pontos serão fundamentais. Temporalidade é o
primeiro critério, se o tempo passa ou não, se as ações evoluem no tempo ou não. Na descrição, as ações são simultâneas. Na narração, existe o antes e o depois. Esse é o primeiro ponto que você vai perguntar diante de um texto para saber se é descritivo, narrativo ou dissertativo. Na dissertação, o tempo não importa. O objetivo do autor é discutir um tema. Agora, o segundo critério, que é o mais importante, é perguntar qual foi a intenção do autor, qual foi o objetivo do autor, o que o autor veio fazer aqui. O autor veio no texto,
agora eu quero vocês comigo, olhe, o autor veio qualificar, sublinhando aí os verbos que vão guiar seu raciocínio. O autor veio qualificar, primeira hipótese, o autor veio contar uma história, relatar, então vamos lá. Qualificar, contar uma história, relatar uma história ou discutir. Isso é que vai nortear seu raciocínio na hora da prova. Essa é a primeira aposta. Em um minuto eu quero você repetindo comigo aqui. Veja, olha, narração, objetivo é relatar, descrição, qualificar. e dissertação, discutir, discorrer. Eu quero você agora, olhando para questão de prova paraa prefeitura de Canaã, procurador municipal, a banca pedia um
texto descritivo e eu quero você repetindo assim comigo, vamos. Qual foi a intenção do autor? Qual foi a intenção do autor? O autor veio fazer o quê? qualificar, discutir ou relatar. Vamos lá. Qualificar, discutir ou relatar. As jabuticabeiras estão frondosas e produzem constantemente frutos grandes e saborosos. O autor veio relatar o que aconteceu com as jabut cabeiras. O autor veio discutir sobre as jabut cabeiras ou o autor veio qualificar, caracterizar. Agora compare com o segundo. É o segundo trecho. Você vai olhar para ele e vai fazer a mesma pergunta. O que que o autor veio
relatar? Plantar é uma coisa difícil e nunca se sabe o futuro de uma planta. Pode produzir frutas ou não, crescer ou murchar, mas o importante é procurar conhecer sempre mais. Então vou repetir. Em qual delas o autor veio caracterizar, qualificar gabarito, letra A? As jabuticabeiras estão frondosas e produzem frutos grandes. Na letra B, o autor veio discutir sobre plantar. Não esqueça isso. O que o autor veio fazer aqui? O autor veio discutir, discorrer o que é plantar, o que é importante na ação de plantar. O segundo é dissertativo, argumentativo. Agora venha comigo. Segunda aposta. Eu
quero você olhando ainda em tipologia textual, eu quero que você relembre esses nomes, esses conceitos. Texto dissertativo expositivo é aquele em que a intenção do autor é expor o que se sabe. Texto dissertativo informativo é aquele em que a intenção do autor é informar melhor, informar, trazer novidade. Olha, dissertativo expositivo, expõe que sabe. dissertativo informativo informa novidades para o leitor dissertativo explicativo, que é uma tipologia que a FGV tem trazido. Ele é, você pode colocá-lo dentro da tipologia expositiva, ele também é expositivo, só que o explicativo nele a banca detalha, explica. Por isso que a
banca chama de explicativo. explicativo é expositivo que traz detalhes, explica o funcionamento, causa de um processo ou fenômeno. Então, diante de um texto que seja expositivo, problema nenhum a banca chamar de explicativo. A banca tem usado tanto uma terminologia como outra. Diferença é essa. Esse aqui detalha. Tipologia argumentativa é aquela que discute um assunto defendendo um ponto de vista. Defendendo um ponto de vista. Defende uma tese na argumentação, a defesa de tese. Então, olhe para mim, olhe para cá. Esses três, esses três, os três têm o mesmo raciocínio, expõe o que se sabe, expositiva, informativa
e explicativa. Esse aqui objetivo é defender tese, ponto de vista. Paraa sua prova amanhã, eu quero que você fique com esses conceitos memorizados, com esses verbos memorizados. Dispositivo é aquele que expõe o que se sabe. Explicativo é aquele que expõe explicando detalhes. Informativo é aquele que explica trazendo novidade. Argumentativo é aquele que discute defendendo tese ponto de vista. Prova para procurador municipal. A banca veio agora. Olha, eu quero você comigo. Eu quero que você olhe para esse texto e pergunte todo mundo que tá aí comigo agora. Vamos. Qual foi a intenção do autor? A intenção
do autor foi a de explicar, expondo o que sabe sobre um assunto, ou a intenção do autor foi a defender opinião. Ponto de vista de todos os materiais produzidos pelo fogo, o granito é o menos simples e o mais variado. Teve gente que errou essa questão falando assim: "Ah, tá defendendo o ponto de vista, tá dando opinião, tá mesmo?" Pergunte: qual é a intenção do autor. O que que o autor veio fazer aqui? Ele veio defender o ponto de vista dele, que é a superioridade do granito, ou ele veio explicar o que ele sabe sobre
o granito. É assim que eu quero você na sua prova amanhã. O objetivo dele é o de expor o que sabe sobre o granito, explicando detalhes sobre o tema. Gabarito letra A exemplifica um texto explicativo que mostra aí. Eu quero, ó, observe aqui algo comigo. Olha, olha a FGV como ela é cirúrgica. Tudo que você marcar como certo e você tiver dúvida se se tá certo ou não, faça isso. A banca é detalhista. Olha o que ela faz. Você vai verificar cada pedacinho da assertiva. Mostra a origem. Aí você vai lá e vai perguntar. Pera
aí, vou ver se ele mostra a origem. Aí eu vou lá. Ele, ó, de todos os materiais produzidos pelo fogo, o granito é o menos simples e o mais variado. Ele é ordinariamente composto de, então veja, se ele é ordinariamente composto de quartzo, feudespato e mica. Então ele mostra a origem, a composição além de propriedades. Por quê? Origem produzido pelo fogo primitivo. Isso é ou não é a origem? Cada pedacinho da assertiva você vai achar lá no texto. Isso é uma questão da FGV. Você tem que verificar cada pedaço. Ó, mostra a origem. Sim. Fogo
primitivo. Composição. Mostra a composição. Veja como ele é composto. Composto de quartzo. Então, ó, segundo trecho, tá aqui. Quartzo, feudespato e mica. Ó, depois propriedades, propriedades do granito, sim, é o menos simples e o mais variado. Propriedades t a ver com o que é próprio dele. E é o que diz a segunda linha, ele é o menos simples, ou seja, ele tem essa propriedade, essa diferenciação. questão da FGV. Na hora que você for marcar, eu quero você amanhã verificando assim cada pedacinho da assertiva. Texto injuntivo, segunda aposta. Texto injuntivo é aquele cujo objetivo é instruir
o leitor com instruções para a realização de uma tarefa. Beleza? Só tome o cuidado de toda vez que a banca perguntar sobre o texto injuntivo, não quero você, ah, tem que ser aquele com verbo no imperativo, porque uma vez eu decorei isso. Não quero você assim amanhã. Olhe pro texto, esqueça o verbo. Se o verbo vier no imperativo, ótimo, aí é a FGV do bem. Se o verbo não vier no imperativo, você também estará preparado. Cuidado com esses macetes que só dão conta da até a página cinco. Cuidado com olhar pro texto e perguntar. Injuntivo
é aquele em que o autor instru, traz conselhos. Então você vai olhar pro texto e vai perguntar a intenção do autor? Sempre assim em tipologia, a intenção, a intenção do autor do injuntivo é ordenar, aconselhar, trazer desejos ou instruções. Lembrou? Agora eu quero que você olhe pros três e pergunte: qual foi a intenção do autor na letra A. É cruel manter um animal trancado. Qual foi a intenção do autor? trazer instruções, dizer o que deve ser feito ou trazer a sua opinião. É cruel manter qual foi a intenção? Argumentar, defender um ponto de vista gabarito.
Letra A. A banca queria aquela que não fosse injuntiva. Ó, agora eu quero que você olhe pra letra B e pergunte: "Qual foi a intenção do autor? Não prenda seu cachorro no apartamento. Qual foi a intenção do autor?" A intenção foi trazer ordem, não prenda. C não pisar na grama. Qual foi a intenção do autor? A intenção foi a de instruir, orientar. Se a intenção é ordenar, instruir, orientar, o texto será injuntivo, sem ficar preso a esse negócio de verbo. Verbo no imperativo, OK? Se vier, eu sou feliz. O texto será injuntivo, mas não vai
ser sempre assim. Não pisar na grama é verbo no infinitivo, só que com a tipologia injuntiva. Por quê? Porque o que vale a intenção, o que o autor veio fazer. Agora eu quero você comigo na segunda parte da revisão, que para mim é a mais importante, argumentação. Eu quero você organizando agora comigo nesse nesses minutos aí que nós teremos aquilo que você não pode esquecer, aquilo que está aquilo que está tomado como padrão na FGV para você hoje. O que é tese? O que é argumento? O que é ponto de vista? O que é fundamentação
de uma ideia? O que é uma falácia, o que é um silogismo? Esses conceitos agora virão nessa segunda parte da minha revisão. Então, a primeira já foi, tipologia. Agora eu quero você aqui comigo. Vamos organização estrutural dos textos e nós vamos revisar conceitos básicos. Vamos começar por estratégias de fundamentação. O que é uma premissa? O nome já diz: premissa é aquilo que vem antes. Proposição que serve como base para um argumento. Quando a banca falar em premissa, premissa é a base. O que é argumento? Argumento é, se a banca pergunta a diferença entre argumento, argumentação
e fato, argumento é ponto de vista. Argumento é aquilo que varia de acordo com o enunciador. É o que cada um pensa, o que cada um faz. Então, olha aqui, prova da FGV, a banca falava em premissa e argumento. O que é a premissa? Premissa é a base. Premissa é a base de um argumento. A medicina recomenda 30 minutos de atividade física diária. Isso é uma premissa. Isso é a base. Agora vem o argumento. Por que que isso aqui é um argumento? Argumento é aquilo que eu penso. Argumento é o que eu utilizo para defender
a minha ideia, a minha tese, o meu ponto de vista. E esse é o argumento, ó. Por isso faço caminhadas leves todas as manhãs. Então, premissa é a base, argumento é opinião, fato é aquilo que não se discute. Que mais eu quero você lembrando amanhã dentro de argumentação, não esqueça, pessoal que tá aí ao vivo, vamos juntos memorizando esses conceitos aí no chat. Vamos. Dados estatísticos. Dados estatísticos são números. Números, fatos, informações. O Brasil voltou a crescer. A população industrial do Brasil subiu 0,1%. Dados estatísticos são números, fatos que comprovam um ponto de vista. Exemplificação.
Exemplificação. Exemplo, é a ilustração de uma ideia. é a concretização de uma ideia. Certas vezes as fronteiras entre arte e ciência desaparecem. Prova da FGV, a banca perguntava qual era a estratégia de argumentação utilizada. Exemplos, dois exemplos da tese. Testemunho de autoridade. Não esqueça, testemunho de autoridade é a opinião de um terceiro. Testemunho de autoridade é citação. Pode ser um autor, pode ser um uma pesquisa de determinado órgão, não precisa ser uma pessoa. Testemunho de autoridade na FGV foi numa questão o conselho do pai pro filho, em que o filho dizia: "Meu pai bem que
me ensinou". Aí a banca perguntava: "Qual era a estratégia utilizada na argumentação? Testemunho de autoridade. Testemunho de autoridade é a citação de alguém com autoridade para falar naquele assunto. Não esqueça. Testemunho de autoridade, exemplificação, dados estatísticos, tudo isso são estratégias de argumentação. Nessa questão, quero você agora comigo, ó, aproveite para treinar. Todos os textos abaixo mostram o tipo argumentativo. Toda vez que a banca falar em tipo argumentativo, ela está falando em opinião. Opinião, defesa de tese, que é diferente de expositivo, que é aquele que expõe fatos. Se você comparar as letras A e B, com
isso você já resolveria se é A ou se é B. Nessa questão aqui que eu adaptei para você, veja, ó, muitos roubos ocorrem nas grandes cidades. Isso é opinião ou fato? Muitos roubos ocorrem nas grandes cidades. Opinião ou fato? E por isso a polícia anda aperfeiçoando sua metodologia investigativa. Ora, isso é ponto de vista do autor ou é um fato? Toda vez que a banca falar em tipo argumentativo, você vai eliminar os fatos. Muitos roubos ocorrem nas grandes cidades e por isso a polícia anda aperfeiçoando sua metodologia. Isso é um fato. Só em olhar isso,
eu já vi que a resposta não é letra A. Argumentação é defesa de ponto de vista, é opinião. Não pode ser fato. Agora veja a letra B. Ele diz na letra B, as pesquisas indicam a banca queria uma opção em que o testemunho de autoridade fosse a premissa do raciocínio. O que é premissa? premissa é a base. A base. As pesquisas indicam que o Palmeiras tem o melhor time do campeonato. Daí que eu só aposte nele. Qual é a base desse raciocínio? As pesquisas indicam. Qual é a conclusão do raciocínio? Ó, premissa. Todo raciocínio, com
base no silogismo tem a premissa e a conclusão. É o se Então, não esqueça isso amanhã. Se as pesquisas indicam, então eu só aposto nele. Na letra B, eu tenho uma premissa e uma conclusão. A banca queria uma premissa que fosse testemunho de autoridade. Ora, só em dizer as pesquisas indicam isso, é autoridade. Mesmo que não tenha dito o nome da pesquisa, o nome do autor, isso é autoridade para falar de um assunto de futebol. São pesquisas de futebol. Você entendeu o que que é a FGV? A FGV joga fora aqueles macetes que a gente
decorou que testemunho de autoridade tem que ser um autor, não pode ser um órgão, pode ser até uma pesquisa cuja cujo nome, cuja fonte você não a banca não tem apresentado. Mais testemunho de autoridade como premissa será aquela situação em que a base do raciocínio será a autoridade e a conclusão a sua opinião, a opinião do autor. Não esqueça texto argumentativo é aquele que traz opinião do autor. Eu quero você olhando para essa prova do TRT da 24ª região. Vamos, minha gente, estamos falando de argumentação. Nessa questão, veja a banca pedir a incorreta. Eu quero
que você pense em tudo que eu falei até aqui. O que é fato, o que é argumento, o que é tese? O que que é tese? Tese é a opinião mais importante do texto. Tese é a opinião que vem normalmente na introdução, no texto padrão, e volta na conclusão. Fato. O que que é fato? Fato é aquilo que não se discute. Fato é diferente de opinião. E eu quero que você agora volte comigo a esse texto e veja o que que a FGV perguntou. A banca queria incorreta. A letra A. Agora, olhando aqui pro texto,
a letra A dizia que o primeiro parágrafo trazia a tese. Toda vez que a banca perguntar se há uma tese no primeiro parágrafo, você vai olhar pro primeiro parágrafo e vai perguntar: "Que que é tese?" Tese tem que ser opinião do autor, não pode ser fato. E tem que ser a ideia principal do texto. Ela vem no início, é defendida ao longo da argumentação e volta ao final. Olhe para esse primeiro parágrafo e veja, a banca perguntava se no primeiro parágrafo havia apresentação da tese. Olhe pro primeiro parágrafo e ele diz: "Atrás de cada criatura
do universo existe um segredo muito simples. Todas as espécies trabalham para proteger o nosso meio ambiente. Qual foi a intenção do autor no primeiro parágrafo? A intenção foi a defender o ponto de vista de que existe um segredo atrás de qualquer, cada criatura do universo proteger o nosso meio ambiente. Isso é fato ou é opinião? Isso é um fato que não se discute ou é opinião, ponto de vista do autor? A banca perguntava se o primeiro trazer a tese, certo? Aí depois ela perguntava se o segundo trazia um fato que comprovasse a tese. O que
é fato que comprova a tese? Fato. Fato é o que não é opinião, é aquilo que não se discute. Se você for olhar o primeiro, o segundo, o terceiro parágrafos, os três tinham a mesma função de trazer fato. Fato que comprova a tese. Dri, como é que eu sei? É só você perguntar assim, ó. Qual é o objetivo do segundo parágrafo? O objetivo é exemplificar. exemplificar nesse caso aqui, por colibri foi tomado como exemplo? Porque olha aqui a segunda linha, ele é um importante agente polinizador. Ora, isso é ou não é um fato, ele é
um importante agente polinizador. Isso é opinião do autor? Não. Por quê? Números. 50 km/h. Números são fatos. Veja o que a banca pedia. Ela perguntava incorreta. Tá certa a letra B? Linda. Fato, porque não é opinião. São números, são fatos que comprovam a tese. Mas por que que comprova a tese mesmo? Por que que ele tá falando isso? Porque ele tá que é comprovar a tese? é reescrever a tese, é reforçar a tese. Se a tese é dizer que todas as espécies trabalham para proteger o nosso meio ambiente, aí você vai perguntar: "Isso aqui é
um fato que comprova a tese?" Sim. Por quê? Porque é um exemplo que reforça o que ele disse na introdução. Lindo. A banca queria incorreta. Sabe qual era incorreta? Todas a a todas as outras alternativas estavam nessa mesma linha de raciocínio. Fato que comprova a tese, a incorreta era a letra C. Sabe por quê? Então, só te dar mais uma dica aqui rapidinho. Lembra que lá na escola, eu não sei quanto a você, mas eu me lembro de que houve houve frases assim que eu memorizei das quais eu tive que me livrar depois ao longo
porque principalmente com provas da FGV, a banca questiona assuntos que você estudou na escola sem questionar, você aprendeu, decorou e hoje você olha e fala assim: "Não, não é bem isso." Um deles é: pare de falar que conclusão é resumo do texto. Conclusão não é resumo do texto. A banca queria incorreta. Veja aí. Conclusão não é resumo do texto. Conclusão é, eu nem precisaria, eu nem precisaria, eu nem precisaria ler esse texto para saber que o gabarito é essa. Sabe por quê? Isso aqui é manjado na FGV. Conclusão não é resumo. Conclusão é retomada da
tese. Isso foi uma coisa que a gente decorou na escola. decorou sem questionar, chega a prova da FGV, aí a banca pergunta, conclusão é resumo. Pare, olhe e veja. Foi mesmo um resumo? Que que é resumir? Resumir é trazer os pontos principais do texto. Resumir é trazer o que o texto trouxe de mais importante. Isso aqui é resumo, não? Isso aqui é retomada da tese. Se você olhar o último parágrafo, para que o último parágrafo tivesse sido o resumo, ele teria que falar de tudo de mais importante de cada parágrafo. Teria que falar do colibri,
teria que falar do serviço do colibri na medicina, teria que falar da malária e febre amarela. Olha o que a conclusão faz. Leia aqui comigo o último parágrafo. Ajudando o homem nos estudos científicos ou trabalhando em liberdade na floresta. O pequeno beijo àflor nos mostra a importância desta verdade. Proteger a natureza é garantir o futuro. Olhe para o último parágrafo e olhe para o primeiro e me diga: "Conclusão é resumo ou conclusão é retomada da tese?" Isso é a argumentação na FGV. A banca queria incorreta. Gabarito letra C. Diante das questões de argumentação, cuidado com
conceitos que foram memorizados. Leia com muito cuidado cada alternativa e questione cada pedacinho da alternativa. Não deixe passar nada. Essa questão aqui, venha, venha comigo. Com ela eu vou te trazer algumas sacadas que eu queria que você anotasse, que eu tenho certeza de que uma ou outra virá amanhã. Eu vou mostrar para você aqui o gabarito. A banca queria correta em relação a esse texto. O gabarito é letra B. Por que B? Leia aqui comigo a B. Alguns adjetivos do texto, como complexas e variados carecem explicitação, o que torna o texto pouco objetivo. Eu tô
trazendo essa questão pra revisão de véspera. É uma questão complexa. Saiu do forno, acabou de acontecer essa prova. Não é pra gente resolver a questão, resolver a prova. Hoje não é dia disso. Hoje é dia de quê? de você olhar para conceitos básicos da FGV, toda vez que a banca falar em explicitação. O que é explicitação? Quando a banca diz explicitação, carecem de explicitação, quando você vai ao texto, veja, carecer de explicitação é carecer de necessitar de esclarecimento. Quando ele diz podem ser complexas, veja o que ele fala no texto. A implementação e a integração
de sistemas digitais em larga escala podem ser complexas. Implementação e integração podem ser complexas. Veja, ele explicou, não ficou muito subjetivo, ficou. Pois é, carece de explicitação. Sim, quando ele diz variados, é outro adjetivo no texto, aí você vai ao adjetivo, ó, ele diz aqui, leia aqui comigo, pois é necessário garantir a proteção das informações sensíveis dos pacientes contra violações e ataques variados. Ó, proteção contra ataques variados. Aí a banca foi lá e perguntou: "Carecem de explicitação". Lindo. Pronto. Você não precisa ser nenhum conhecedor aprofundado em FGV. Basta ter bom senso de resolução de prova.
De fato, quando ele disse ataques variados, que tipo de ataque? Como assim? Quando a banca falar em explicitação, explicitação é esclarecimento. Quando a banca falar, letra A, letra A, ela diz: "Os três parágrafos do texto não mostram relações lógicas entre eles materializadas em conectores. Quando eu vou ao texto, eu vejo que a letra A tá errada. Por quê? Porque o que que é conector? Conector é conjunção, preposição, locução prepositiva. Quando a banca diz conector, não, conector é preposição, conjunção. Sim, tá errado isso, dizer que não mostra. O que que é relação lógica? Qual é a
diferença entre quando a banca falar assim, os parágrafos não mantém relações lógicas entre si? Isso só vai dar certo se você ler um parágrafo, ler o outro e não houver sentido entre eles. Toda vez que a banca perguntar: "Carecem de lógica, é". Ela está perguntando carecem de coerência. Não ter lógica é não ter coerência. Ter conectores é ter o quê? Preposição, conjunção, pronomes. Ter coesão. O que que é coesão? A banca diz: "Os parágrafos não têm coesão entre si. O que que é ter coesão?" Ter coesão é ligação, é pronome, é preposição, é conjunção. Explicitar
é explicar, esclarecer o que foi dito. E eu quero que você veja aqui a letra C. Olha porque que a letra C estava errada. A banca queria correta. Que que eu te falei há pouco? muito da FGV. É isso aqui, ó. A diferença entre a letra C tá errada. Sabe por quê? Porque o texto não era argumentativo, o texto era expositivo. Não havia tese, não havia tese, não havia argumentação. O texto trazia fatos. Se você olhar lá no primeiro parágrafo, olha o que ele diz. Um dos principais desafios da medicina é, olha aqui, olha aqui,
isso é ponto de vista do autor, ele é que acha isso ou isso é um fato? Olhe para o parágrafo. Olha o que ele diz. Um dos principais desafios é a digitalização da saúde. Digitalização da saúde é um desafio para a medicina. E isso não é o autor que pensa, isso é um fato comprovável. Tanto é que logo depois ele diz: "Com avanço da tecnologia, os prontuários se tornaram comuns". Fatos, fatos, fatos. Não esqueça, texto argumentativo defende tese. Toda vez que a banca perguntar se é argumentativo, se a tese do texto é X, Y, Z,
você olha pro texto e fala assim: "Não, não, não, isso não é opinião do autor julgamento dele, isso é um fato." Quarta aposta, falácias. São os erros de argumentação. O que que vai cair amanhã de falácia? Se a banca pedir falácia, ela vai pedir lá no enunciado, ela vai perguntar no enunciado, ela vai dizer assim: "Assinale a alternativa que traga um erro". Ó, falácia. Quando for falácia, anote aí, a banca vai falar no enunciado em erro ou problema de argumentação. A banca avisa. O enunciado diz o que a banca quer. Falácia é a argumentação equivocada
em estratégias argumentativas, que foi o que nós vimos até aqui, exemplo, dado, aquilo tudo que vimos até aqui eram estratégias de argumentação do bem, positivas. Agora você vai revisar aquelas estratégias equivocadas do mal que trazem, indicam uma argumentação com equívoco. Então, ó, falácia é problema. De todas, eu trouxe para você a revisão daquelas que vem mais aparecendo nas provas. Generalização excessiva. Na generalização excessiva, marque aí no seu material para você não esquecer, sempre haverá um caso particular que será expandido pro geral. Sempre haverá particular. Aquele alemão fala muito alto. Pro geral, isso deve ser uma
característica de todos daquele país. E esse particular pode vir tanto no início do texto, aquele alemão fala muito alto, como no final. Eu vou te mostrar aí numa questão recente que essa particularização veio no final do texto, não precisa vir no início, mas na generalização excessiva tem que ter um caso particular a partir do qual o enunciador, o autor extrapola e generaliza. Sempre haverá particular e geral. Se não houver caso particular, não é generalização excessiva. Não esqueça. Simplificação exagerada, que que você não pode esquecer amanhã. Simplificação exagerada sempre vai trazer um tema complexo. É sempre
um tema complexo ligado a uma resposta simples. Utilizar uma simplificação em vez de buscar uma resposta mais complexa e adequada. Isso aqui foi uma prova da FGV e a banca pedia falácia. Veja, ela dizia assim: "O mundo vive esta crise moral por falta de espiritualidade". Aí ela perguntava: "Falácia, por que que isso aqui é simplificação exagerada?" Porque o autor traz uma discussão complexa, sempre vai ter tema complexo, tema complexo, crise moral e uma explicação insuficiente. Falta de espiritualidade. Não é que não seja, olhe para mim, olhe para mim na simplificação exagerada, cuidado, porque muita gente
boa faz isso na vida. na simplificação exagerada, não é que a espiritualidade, a falta dela não influa na crise moral. Claro que sim, mas essa é a única explicação, não é? Por isso que a gente fala em simplificação, tema complexo reduzido a apenas uma explicação. Falsa analogia, olhe para cá, eu quero revisar isso aqui contigo. Analogia, comparação, falsa analogia. Qual é a diferença da falsa analogia para a comparação que a gente vê tanto nas questões da FGV? Na falsa analogia, o autor compara se um advogado pode consultar documentos durante um julgamento. Estudantes também deveriam poder
consultar livros durante uma prova. O autor compara dois elementos, advogado e estudante. Compara dois grupos. Então ele tá fazendo uma analogia. Analogia é o mesmo que comparação. Analogia é o mesmo que comparação. Mas por que que é falsa? É falsa porque eles não são comparáveis. Porque em algum elemento eles são diferentes. Repita comigo. Na falsa analogia, em algum elemento eles serão diferentes. Em algum aspecto eles serão diferentes. Se um advogado pode consultar documentos durante um julgamento, estudantes também deveriam poder consultar livros durante uma prova. Por que é falsa analogia? Porque um aspecto é diferente. Na
falsa analogia, os elementos são comparáveis absolutamente não. Em um aspecto eles são diferentes. E advogado e estudante podem ser comparados nesse aspecto de consulta de livros? Não, não, não. Advogado, estudante, falsa analogia, porque não esqueça, na falsa analogia você vai pegar os dois elementos comparados, vai ver o aspecto de comparação. A banca adora usar isso, ó. Qual foi o ponto de comparação? Qual foi o aspecto de comparação? Aí você vai ver e vai falar assim: "Não, pera aí. Nesse ponto de comparação, só os advogados podem consultar, os alunos não podem porque é cola, porque vai
tá colando na analogia, aquele ponto de comparação só vai ser aplicável a um dos elementos. Só um dos elementos trará aquele aspecto de comparação. Só um dos elementos. Só o advogado é que pode consultar. Por isso é falsa analogia. Não esqueça, analogia é comparação. Generalização excessiva é o quê? Prova pro TRF da primeira região. A banca pedia uma falsa argumentação. Olha o que que eu te falei. Quando é falácia, a banca avisa. Veja a questão, veja o enunciado. A banca disse a frase abaixo que apresenta um exemplo de má argumentação. Quando é falácia, ela avisa.
E aí ela pedia generalização excessiva. Veja, muita muita gente marcou a letra A, falou assim: "Ah, tá generalizando. Se todos os empregados chegassem na hora, a produção da fábrica seria mais alta e de preço mais baixo." Aí muita gente foi lá e falou: "Ah, está generalizando excessivamente todos os empregados. Só que não, não esqueça, generalização excessiva é do particular ao geral excessivamente. Foi o que aconteceu na letra B. Por que que a letra B é a resposta? Lembra que eu te falei na generalização? Não é para você ficar olhando, ah, tá generalizando, mas cadê o
particular? Você sempre vai do particular ao geral. Veja o que ele diz. Os cariocas não gostam de trabalhar. Basta ver as praias cheias de gente em dias úteis. Discordo eu, hein. Olha eu aqui desde as 6. Que que é isso, gente? Mas não é generalização excessiva só por isso não. Veja por que que a resposta da letra B, ó, olha para cá, é assim, ó. Particular. Tá vendo isso aqui? Isso aqui é um exemplo, uma situação particular, específica, particular. Basta ver as praias cheias de gente. Isso aqui é um exemplo específico que foi excessivamente generalizado.
Isso sim é generalização excessiva. E a letra A era o quê? Se todos os empregados chegassem na hora, a produção da fábrica seria mais alta e de preço mais baixo. Simplificação excessiva. Olhe para cá. Produção da fábrica. Produção da fábrica alta, preço baixo. Isso não é um tema complexo. É. E esse tema complexo não está reduzido a uma única explicação, simplificação exagerada ou excessiva, entendeu? Eu quero você assim amanhã lendo com calma, verificando cada pedacinho da assertiva, relembrando conceitos básicos que eu trouxe hoje. O que é simplificação? O que é generalização, o que é tese,
o que é fato. Aqui a banca dizia, a frase é argumentativa. A banca não dá ponto sem nó. Se ela falou que é argumentativa, ela, se ela diz assim no enunciado, procure a tese. Ela já quer que você procure a tese. Cadê a tese? Tese é opinião. E ela quer que você busque o problema da tese. Então eu quero você assim, ó. Vá ao enunciado, divida o enunciado em partes. Valorize cada pedacinho do enunciado. Se a banca falou frase argumentativa, pera aí, vou procurar a tese. Tese, opinião. O problema do Brasil é: Pronto. Pronto. Achei.
Achei a tese. Tese é opinião. Agora a banca quer o problema. Então, pera aí. Agora vou achar o problema. Um sistema político permissivo que manipula um sistema administrativo ultrapassado. A, simplificação exagerada, reduzindo os problemas do Brasil a uma só causa. B, generalização excessiva. Você entendeu? Eu fui com calma lá, achei a tese, depois fui buscar o problema. É assim, olhei pro problema. Alguma coisa a ver com generalização, estou saindo de um particular e indo ao geral, não. Gabarito letra A. Por quê? Veja, o problema do Brasil é, eu estou trazendo um tema complexo, reduzido a
uma explicação que pode até ser uma delas, mas não é a única. Simplificação exagerada, entendeu? persuasão aposta cinco. Não esqueça amanhã estratégias de persuasão, sedução. Se a banca perguntar se é sedução ou intimidação, sedução é vaidade. Intimidação é temor, medo, sedução, vaidade. Valorizar a imagem do interlocutor, normalmente apelando para a vaidade. Intimidação é temor, medo. Assinale a opção que apresenta o texto publicitário ou propagandisco que apela para a intimidação do leitor. A banca queria a intimidação. Rapidamente você vai procurar. Pera aí. Apela quer dizer o quê? Quer dizer, o que o autor veio fazer aqui?
O que ele quer provocar no leitor? Qual foi a intenção? Olhe paraa letra A. O que que o autor quer provocar? Se gosta de seu filho, vacine-o. Então, pera aí. O que que ele quer provocar? Quer dizer que se não vacinar, você não gosta. Por quê? Porque vai, que que vai acontecer com o seu filho se você não vacinar? Isso é positivo ou negativo? Quando a banca falar intimidação, vá pela polarização, é coisa ruim. Veja a letra B. Leia. O futuro é do conhecimento. Isso é uma estratégia negativa ou positiva de convencimento? A banca queria
a intimidação. Intimidação é medo. Intimidação é estratégia negativa. Outra coisa que a banca fala muito, ó, publicitário, propagandístico, atenção a essas tipologias. Publicitário é igual a propagandístico. Olhe para mim, eu sei que é muita coisa, mas isso é FGV. E o máximo que eu puder trazer aqui para você, eu vou trazer hoje. Até porque não é só hoje. Você viu isso tudo na hora da prova. O importante é que você esteja tranquilo para ler o enunciado e lembrar esses conceitos básicos. Dividir cada pedacinho do enunciado, dividir cada pedacinho da assertiva, entender, questionar cada palavra. FGV
é a banca das palavras, dos vocábulos. Quando a banca falou ali texto propagandístico ou publicitário, lembre, propagandístico, o nome já diz, propaganda é aquela que propaga, propaga ideias, propaga valores. Publicitário, puble é venda. A gente não fala assim: "Ah, vou fazer uma públ publicidade, toda publicidade tem cunho econômico." Propaganda não. Outro ponto que eu quero que você lembre amanhã, todo texto publicitário é também propagandístico. Toda a publicidade propaga, propaga, só que busca dinheiro. Por que que eu tô falando isso? Se você olhar aí a questão que vem logo depois, nela. Olha o que a banca
dizia. A sale opção em que a frase de propaganda tenta vender as camisas X apelando para a vaidade do comprador. Cada detalhe do enunciado pode te ajudar na hora da questão. Quando a banca diz, assinale a opção em que a frase de propaganda, você vai se lembrar de que propaganda tanto faz ser um texto de propaganda propriamente dito, propaganda [Música] de ideias, propaganda de campanhas, campanhas de que que busquem melhorar a vida da sociedade como pode ser publicidade. A banca diz: "Tenta vender as camisas X." Aí você de novo, ó, pegue cada pedacinho da assertiva.
Pera aí, pera aí. Tenta vender as camisas X. Vou lá procurar. Cadê as camisas X? Tá aqui, ó, com as camisas X. Faça assim, ó. Camisa X. de vida. Cada pedacinho da assertiva também para ler com calma, para buscar agora olhar pro lugar certo. Agora que eu achei camisa X na letra A, camisa X na letra B, vou procurar o gabarito, tá? A banca quer aquele que apele para vaidade. Vaidade é o quê? Vaidade é o comprador se sentir bem, se sentir bonito, se sentir elegante. Pronto, foi só destrinchar o enunciado, destrinchar a assertiva. Achei
gabarito, letra A. A letra B, essa parte de vão durar muito, não diz respeito à vaidade, diz respeito a valor financeiro. Afinal, se vai durar, eu não vou gastar dinheiro tão cedo. Outra coisa que eu não quero que você esqueça amanhã, recorrência e inferência. Na recorrência você vai buscar a paráfrase. Não pode sobrar. Olha aqui, olha, olha, olha aqui para mim. Isso aqui é uma questão que eu quero que você amanhã, toda vez que a banca vier com marque a alternativa que esteja de acordo com o texto, ela quer a paráfrase. Quando ela pedir isso,
cuidado, porque na hora que você for comparar as alternativas, uma palavrinha só pode tornar a assertiva errada. Uma palavra muda o jogo. Aqui quando ele diz, vou te mostrar o gabarito, o gabarito foi letra A. Por quê? Porque a letra A é a paráfrase do texto. O texto diz: "O direito não se impõe somente com o peso dos exércitos, também se impõe e melhor com a pressão dos povos". Então, pensamento de Rui Barbosa. A banca pedia a correta a respeito do pensamento. Ela queria então a paráfrase, a reescritura, a equivalência do texto. Por que que
a resposta é letra A? Porque ela equivale, reescreve o texto. O texto não diz que o direito não se impõe somente com o peso dos exércitos, também se impõe com a pressão dos povos. Olha o que diz a letra A. O direito também, tá vendo aqui? Também repetindo também, também pode, segundo Rui Barbosa, ser imposto. Tá vendo esse ser imposto? É a reescrita de se impõe, voz passiva sintética. Esse ser passivador, ele se impõe, ele é imposto. Veja, cada pedacinho do trecho é reescrito pela banca, pela força. Força, tá tudo bem com força? Sim. Pressão
dos povos. E nas outras, veja, a letra B. O direito, segundo esse pensamento, só é imposto. Só não. Ele não, só uma palavra mudou o jogo. Não só é imposto pela força popular. Veja, ele disse não se impõe somente com o peso dos exércitos. Então ele também se impõe com o peso dos exércitos. Você tá vendo uma palavra que foi o só? Veja, olha o que ele diz aqui na letra C. O direito é um bem abstrato, sem interferência do poder do sem não, com com porque é com a pressão dos povos. É assim que
eu quero você nas questões de compreensão textual, atento a cada palavra e nas questões de inferências, provérbios, citações, atenção, toda vez que a banca trouxer provérbios ou ela pedir que você infira, inferir não é reescrever, como você fez na questão anterior. Inferir é buscar pistas para a alternativa correta. A alternativa correta, ela não estará explícita no texto. Ela será uma dedução com base numa pressuposição numa pista. Na hora que você ficar em dúvida, qual foi a intenção de Machado de Assis ao falar: "Marcela amou-me durante 15 meses e 11 contos de réis." Ah, o que
que Machado quis dizer aqui? Qual foi a intenção dele? A, isso aqui é uma questão de inferência, porque é provérbio. Provérbio é a banca dizendo assim: "O que que a gente pode deduzir? Que que o autor quis dizer?" Aí você vai buscar pista e mais. Não esqueça, o final do texto é sempre revelador. O final do texto é matador. Quando ele diz que Marcela amou-me durante 15 meses e 11 contos de réis, tudo bem que foi efêmero, né? 15 meses, duração efêmera, até tem a ver, porque só amor, amou por 15 meses, realmente é efêmero,
não durou muito, mas foi isso que o autor veio demonstrar? É isso, essa mensagem, você vai perguntar assim: "Qual foi a mensagem?" Isso é inferência do provérbio. O que que ele quis dizer? E o final é matador, 11 contos de réis. Ó, foi efêmero, mas pior do que tudo por interesse, interesse financeiro, isso é inferência. Que mais que eu não posso esquecer amanhã? cause consequência o fato de fez com que, toda vez que houver uma relação de o fato de fez com que, cause nessa questão, saindo do forno essa prova, a banca pediu uma causa.
Ela trazia letras A, B, eu trouxe A, B e C. Primeira coisa que você vai perguntar é o fato de fez com que depois você vai lembrar que causa é diferente de consequência na relação temporal. A causa acontece primeiro, a consequência acontece depois. Pergunte o que aconteceu primeiro e o que aconteceu depois. Letra A. Ele foi recompensado por ter salvado o cachorro. Existe uma relação de o fato D fez com o quê? Existe o fato de ter salvado o cachorro fez com que ele fosse recompensado. Tudo bem, existe. Tá, entendi. Agora, qual é a causa
e qual é a consequência? Que que acontece primeiro? Bom, primeiro ele não é recompensado. Primeiro ele salva. Que acontece primeiro é a causa. Então não é a letra A. Ele foi recompensado, é a consequência. Outra coisa, cuidado com as extrapolações. Cuidado para não achar que tempo é igual a causa. Não force uma relação de causa e consequência que não há. Quando terminarmos os deveres, isso é tempo. Não existe essa relação de o fato de terminarmos os deveres vai fazer com que Não, não. Então isso é falácia, isso é extrapolação. Agora veja a letra C. Em
função do feriado, o comércio não abrirá amanhã. Aí você vai lá e pergunta: "Existe uma relação de o fato D fez com qu?" Sim. Tá. Quero saber qual é a causa e qual é o efeito aquilo que acontece primeiro, aquilo que acontece depois. O que que acontece primeiro? Feriado, causa. O que que acontece depois? O comércio não abrirá. Aquilo que acontece primeiro é a causa. Atenção às estratégias de retomada, substituição. Não confunda sinônimo hiperônimo e perífrase. Dicas finais. Sinônimo são palavras de mesmo sentido. Uma não engloba a outra. Hiperônimo aqui, uma engloba a outra. No
hiperônimo você terá essa relação de tipo D. Aquela escola, o colégio, ó, sinônimos, porque escola não é um tipo de colégio. Colégio não é um tipo de escola. Agora, aquela escola não oferece condições mínimas. A instituição está caindo aos pedaços. Há ou não há uma ideia de que um nome engloba o outro? Instituição engloba escola. Então, escola é hipônimo, instituição é hiperônimo. Pense assim: Perífrase. Perífrase é parecido. Não esqueça amanhã, ó. Perífrase é paráfrase, só que com mais palavras. Cidade maravilhosa, RJ. Perífrase é cidade da Garoa, São Paulo. É você retomar um nome com a
sua qualificação, caracterização e com mais palavras. Tudo isso são retomadas. A banca nessa prova pedia retomada coesiva. Lembra que a gente lembrou hoje? Coesão é ligação, é substituição. A banca queria o hiperônimo. Olha como é que eu quero você amanhã. Lendo com calma o enunciado. A banca tá dizendo que as frases mostram uma retomada. Calma. Primeiro acha a retomada. Que que é retomada, Dri? Retomada é substituição. A vítima ficou paralisada de medo. O terror. Cadê a retomada? Primeiro eu acho a retomada. Faça assim, faça com calma. Depois eu pergunto se é hiperônimo. Terror engloba hiperônimo
é hiperônimo porque engloba medo. Medo é um tipo de terror? Não. São sinônimos. De novo, ó. Minha mulher não suporta os mosquitos. Esses insetos. Primeiro acha a é achar a retomada. Cadê a retomada? Retomar é substituir. Tá vendo, ó? Substituir mosquitos por insetos. Tá? Agora eu pergunto, mosquito é um tipo de inseto? É gabarito letra B. Táadri. E na letra C, cadê a retomada? Vamos embora, minha gente. Já tô acabando. Vou aproveitar meus minutos aqui finais. Cadê a retomada de Guimarães Rosa? Grande autor mineiro. Tem de grande autor mineiro. Retoma. Tá. E que tipo de
retomada? Estou retomando um nome com mais palavras e qualificando, caracterizando. Perífrase. D. Percorrer o caminho do Rio a São Paulo em 4 horas. Mas o trajeto, tá bom? Cadê a retomada? Trajeto. Trajeto. Agora substitui caminho. Tá bom. é sinônimo. Caminho não é um tipo de trajeto. Trajeto não é um tipo de caminho. Isso é coesão. Isso é retomada. Isso vai cair amanhã. Além de coesão, não esqueça, coerência. O que é coerência? Repita comigo. Mantra para amanhã. Ter coerência é ter lógica. Dri, como assim? Coerência diz respeito às relações lógicas de sentido. Quando a banca pedir
a frase coerente amanhã, aquela coerente é aquela que tem lógica que faz sentido. Escreva aí, ó. Ter coerência é dizer que faz sentido. Mesmo que você discorde, repita comigo, faz sentido. Mesmo que eu não concorde. A banca traz frases que são questionadoras, mas que são coerentes. Por exemplo, a letra A. Comida saudável é tudo que se come antes do término da validade. Você tá entendendo a maldade do FGV? uma maldade para a qual agora você está atento. Por favor, a esteja atento ao enunciado. A banca coloca uma frase que muitos podem dizer ao olhar para
ela: "Não concordo. Eu cuido da minha saúde." Esse negócio de dizer que comida saudável é aquilo que a gente come antes de sair da validade, isso é coisa de quem vai ficar doente, tá? Mas eu perguntei se você concorda, entendeu? Eu quero você atento ao enunciado. Você fala assim: "Não, eu posso até discordar, mas ela quer a coerente. A coerente é a que tem lógica. A letra A tem lógica. Tem dri? O que é não ter coerência? É não ter lógica. Como assim? Outra dica que eu quero te dar antes de de fechar aqui, vá
anotando mais coisinhas. Falta de coerência nas questões da FGV virá falta de coerência ou numa palavra, ou vai ser um vocábulo ou estará no campo das palavras ou no campo das ideias, ou vai ser palavra, uma palavra incoerente, um vocábulo ou incoerência no campo conceitual. ideias, as ideias. Na letra B, esteja atento à palavra. O jogo foi interrompido porque o chapéu de um dos telespectadores voou para a quadra. Telespectador é o que vê da telinha. Como é que o chapéu da telinha vai voar? Essa palavra mostra a incoerência, telespectador. E às vezes a falta de
lógica vem no campo conceitual. Se eu morresse no hospital, eu o processaria. No campo das ideias, da lógica da vida, como é que eu posso processar alguém tendo morrido? Entendeu? Tô indo embora, mas não posso deixar de falar dos adjetivos. Atenção. Adjetivo de qualificação é aquele que traz opinião. Adjetivo de caracterização é aquele que traz o que se vê. É, ó, caracterização é o que se vê ou o que se percebe na descrição. Cuidado com esse nome, não se assuste. Quando a banca perguntar assim, assinale a alternativa que traga um adjetivo informativo. Informativo é sinônimo
de objetivo. É aquele que não é subjetivo. Objetivo indica opinião. Objetivo indica fato, que também pode ser chamado de informativo. Fato, informação. Adjetivo de relação é aquele que se relaciona com o substantivo, por isso o nome dele é relação. Deriva de substantivo. Chileno vem do Chile. não admite flexão de grau, não admite muito vinho muito chileno, vinho mais chileno. E adjetivo de estado, pegue essa dica, ele tem sempre esse sentido de estar, que é um estado. Prova, ó, ó, que legal essa prova do IPAN. A banca pediu de um jeito diferente, mas ela queria a
mesma coisa. Assinale a opção em que os termos sublinhados estão corretamente analisados. Aí ela pedia a correta gabarito, letra A. Por quê? Olhe para mim. Quero você aqui olhando pro que eu vou mostrar. Uma doença grave o levou à morte e ela está muito aborrecida. Isso é grave. Esse grave é igual diferente do segundo grave. Olhe pro contexto. Contexto é o quê? os arredores. Olhe pro que está nos arredores ali ao lado. Doença grave. Se você olhar só pro grave parece opinião. Mas quando você diz doença grave, ó, eu quero, ó, grave tá ligado à
doença. Doença grave é opinião. Olha, na minha opinião é grave. Não é fato. Tanto faz dizer informativo como dizer objetivo. Você entendeu? Ela muda os nomes, mas ela quer o mesmo. Agora veja dois. Ela está muito aborrecida. Isso é grave. Veja, é o contexto. Ela está aborrecida. Aborrecida. Isso é grave. Grave. Nesse contexto, grave para mim é grave para você, não é opinião no português, tipologia, argumentação, recorrência, inferência, semântica, vocábulos. Trouxe aí para você depois se puder baixar e olhar os resumos que eu coloquei aí na sequência do seu material. Essas foram as minhas apostas
finais, mas o que eu não quero que você esqueça amanhã, ao olhar paraa prova de português, e eu digo sempre, com a FGV vai valer muito mais a sua atitude diante da prova. é olhar para o enunciado, entender o que a banca quer, valorizar cada palavrinha do enunciado. Teve dúvida, você vai ficar em dúvida entre duas, como saber se é uma ou se é outra. Compare as alternativas, faça a questão na vertical. Uma palavra numa assertiva vai torná-la errada e vai tornar o gabarito da outra a correta. a resposta. Compare alternativas, sublinhe cada palavra e,
principalmente, mantenha a tranquilidade, porque prova de português na FGV tem muitos conceitos. Vale muito o que você estudou, sim, mas vale também o seu bom senso de leitor. Esteja confiante no seu papel de leitor que você é, que você tem. Boa prova. Um beijo para todos os nossos alunos aqui que participaram de todas as revisões que não se resumem a um dia e sim a todo o trabalho que fizemos. Um grande beijo, Michele, Érica, Márcia. Agora vamos de A. É. E aí, André? E aí, gente? E aí você vem logo depois de português, né? Português
da FGV, a gente sempre invadear, né? Não, português realmente merece um um uma prorrogação, né? Um tempinho extra, porque a FGV pega pesado, realmente. Obrigado, André. Agora é sustentabilidade, pessoal. Obrigado. Revisão. Boa revisão. Agora vamos lá, pessoal, com sustentabilidade. Eu sei que é um tópico que muita gente não tinha estudado, muita gente pouco estudou. Então, minha missão agora com vocês nesta super revisão é trazer o sumo do sumo, os principais pontos, tentar acertar o máximo de questões na prova de amanhã. Tenho certeza que a gente vai matar algumas questões com essa transmissão. Então, fiquem muito
a tempo, atento. Eu tenho um tempo não muito extenso aqui com vocês hoje, então vou tentar ser bastante objetivo. Tudo bem? Vem comigo então pra tela. Vamos começar a nossa superrevisão com a parte de noções de sustentabilidade. Eh, eu gostaria de começar eh trazendo algumas apostas que são bastante importantes, que são bastante prováveis de serem abordadas, cobradas na prova de amanhã, tá? A primeira delas, é claro, é a Constituição Federal, artigo 225. O edital traz o artigo 225 de forma expressa, então é bastante eh importante que a gente o conheça, né? Eh, e aí é,
eu vou passar por todo o artigo aqui relembrar os principais pontos e as pegadinhas que a FGV pode fazer a respeito desse dispositivo. Então, primeiro ponto aqui, olha, eh o cap do artigo 225, né, que traz a ideia de que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, eh, que é um bem de uso comum do povo. Às vezes a banca vai falar que é de uso especial, eh, que é um bem dominical, não. Bem de uso comum do povo, essencial a qualidade de vida. Eh, e impõe-se então ao poder público e à coletividade.
É uma imposição, é uma necessidade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, tá? Então, vejam só, o artigo 225, ele traz uma imposição, uma obrigatoriedade para o poder público e a coletividade de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Esse tópico final, essa frase final, né, presentes e futuras gerações, tem muito a ver com a ideia de sustentabilidade, de desenvolvimento sustentável, que é um outro tópico do edital de vocês, né? Então, quando a gente fala de sustentabilidade, de desenvolvimento sustentável, a
gente tem que lembrar que nós na presente geração queremos, devemos manter o meio ambiente paraas futuras gerações, aquela ideia de solidariedade entre gerações ou solidariedade intergeracional. Tudo bem? Isso então está implícito no capte do artigo 225. E aí o parágrafo primeiro do artigo 225, ele traz algumas incumbências e específicas para o poder público, específicas do poder público para garantir esse meio ambiente ecologicamente equilibrado. Vejam aqui, eu estou dizendo especificamente em relação ao poder público, não estou mais tratando eh da coletividade. Aqui são obrigações do poder público. Então, a primeira obrigação definir, e aí eu trouxe
as principais, né? eu acho que as mais prováveis de serem cobrados em prova, definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos. Eh, isso deve ser feito em todas as unidades federativas. E um exemplo bastante clássico de espaços protegidos são as unidades de conservação, que são trazidas, abordadas, regulamentadas pela lei 9985 de 2000, que é a lei do SNU, a lei que institui o sistema nacional eh de unidades de conservação da natureza, que também é um tópico do edital de vocês, que a gente vai tratar daqui a pouco, certo? Então, vejam, eh, em todas
as unidades federativas deve haver a instituição de espaços protegidos, sendo a alteração supressão permitida somente por meio de lei. Eh, daqui a pouco a gente vai estudar a lei do Snook e a gente lembra que para criar a unidade de conservação, eh, isso pode ser feito por meio de decreto, né? Você exige um ato do poder público, pode ser uma lei, mas pode ser um decreto. Agora, para suprimir, para desafetar, para eh extinguir a unidade de conservação somente por meio de lei específica, ainda que ela tenha sido criada por decreto, lembrem-se da seguinte lógica: para
aumentar a proteção ambiental, se se exige um instrumento eh normativo mais facilitado, que não exige um processo legislativo que eh eh está presente na lei, por exemplo, né? para diminuir a proteção, se exige um processo legislativo, instrumento normativo de maior nível hierárquico, eh vai ter que, eh, realmente passar por todo o processo exigido pela lei. Tudo bem? Sendo vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. A unidade de conservação, por exemplo, ela é criada em função de uma ou mais características específicas com um ou mais objetivo eh objetivos, né? Se
quer diminuir a proteção, até pode, mas não vai ser a não vai ser possível, né, a utilização eh de forma que comprometa a integridade desses atributos que estão justificando justamente a criação da unidade, certo? Eh, então isso vai ser analisado em cada caso, mas são as regras estabelecidas pela Constituição. Outra incumbência do poder público é exigir na forma de lei para instalação obra de ou atividade de obra ou atividade potencialmente poluidora eh de significativa degradação, estudo de impacto ambiental, também chamado estudo prévio de impacto ambiental. Aqui a gente tá falando do Eia, né? eh o
estudo de impacto ambiental que vai ser exigido não para toda a obra ou atividade, mas para aquelas que possam causar significativa degradação. Então a banca tem que trazer esse tema para vocês na hora da prova. Se ela não trouxer falar que é um tipo de empreendimento, uma atividade que não tem esse potencial de causar significativa degradação, aí o Eia não vai ser exigido. Tudo bem? Outra incumbência do poder público é promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino. A pegadinha aqui é a banca dizendo que é só no nível básico, no ensino fundamental,
no ensino médio, no superior, não. Em todos os níveis a educação ambiental tem que estar presente. Eh, na lei de educação ambiental, a lei 9795, que não é objeto do nosso estudo nesse momento, se prevê que a educação ambiental não deve vir com uma disciplina específica do currículo. Então, se a banca quiser aprofundar um pouco mais, mas eu acho que se ela trouxer esse item, ela vai trazer na literalidade do artigo 225, tá? Outra incumbência do poder público é proteger a fauna e a flora, sendo vedadas na forma da lei as práticas que coloquem em
risco sua função ecológica, provoqu extinção de espécies ou submeta os animais à crueldade. E aí lembrar, né, que esse e item final, essa disposição final de eh submeter os animais à crueldade eh foi objeto, né, de alteração constitucional, de emenda constitucional, n a inclusão do parágrafo sétimo aqui no artigo 225, trazendo aquela ideia de que se for uma prática desportiva registrada como bem eh do patrimônio imaterial brasileiro, né, um bem cultural, portanto patrimônio cultural brasileiro, eh, e houver uma lei para regulamentar tá? A, o bem-estar dos animais relacionado a essa prática, essa prática não vai
ser considerada cruel. É o caso da vaquejada, é o caso do rodeio, é o caso do laço, eh, que são e eles são eh regulamentados por uma lei. Há uma lei que os eleva, né, como eh patrimônio cultural brasileiro, eh, e que regulamenta a questão do bem-estar dos animais. e são consideradas práticas desportivas, por isso não são vedadas no Brasil, diferentemente, por exemplo, da briga de galo, da rinha de galo, que eh são práticas vedadas. Tudo bem? Um último item aqui das incumbências do poder público é manter o regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e
para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, se comparados então aos combustíveis fósseis, né? Ah, esse essa emenda constitucional também foi feita em 2022 e alterada em 2023, né, para no no eh no bojo ali eh da reforma tributária para que os biocombustíveis, como é o caso do etanol brasileiro, né, sejam incentivados, têm um maior incentivo eh tributário comparativamente aos combustíveis fósseis. É somente isso que vocês têm que lembrar. Lembrando que é uma lei complementar, né, que deve trazer esse regulamento dessa tributação inferior. A banca às vezes pode brincar trazendo como uma lei ordinária. Fechado
aqui o artigo 225. Então, eh, esses são os parágrafos, o os dispositivos do parágrafo primeiro. E aí a gente vai pros outros parágrafos, coisa rápida. Lembrando que quem explora recurso mineral tem que recuperar o meio ambiente. Isso se aplica, na verdade, a qualquer tipo de dano ambiental, mas a constituição dá essa ênfase para os recursos minerais. Outro dispositivo bastante importante, as condutas e atividades consideradas lesivas vão sujeitar aos infratores à sanções penais, administrativas e civis. Eh, esse, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, quer dizer que os infratores também serão responsabilizados no âmbito civil.
E aí a gente traz essa tríplice responsabilidade ambiental, penal, civil e administrativa, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Daqui a pouco a gente vai estudar a lei 9605, a lei de crimes ambientais. A gente vai eh lembrar como que isso acontece na prática. Mas já fique com isso em mente. A gente tem uma tríplice responsabilidade mental que se aplica tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. Aqui os biomas e ambientes que são considerados patrimônio nacional do Brasil, né? Tem que memorizar, tem que memorizar, né? E a dica é o nossa nosso Zona
Spam. Vamos colocar aqui no slide. Se puder mudar aqui para mim, eu vou colocar, escrever aqui no slide, só pra gente lembrar. O Zona SP vai resumir, vai trazer o minemônico aqui do nosso dos nossos patrimônios nacionais, né? Que que é o zona spam? Zona costeira, o S de Serra do Mar, o P de Pantanal Matogrossense, o A de Amazônia, Floresta Amazônica e o M de Mata Atlântica, certo? Então, zona spam. ele resume os nossos biomas, nossos patrimônios nacionais. Cuidado, porque é muito comum a banca trazer alguns biomas reconhecidos como pelo IBGE. Eh, a gente
tem seis grandes biomas, né? Eh, mas que não estão aqui no parágrafo quarto do artigo 225. É o caso do Pampa Gaúcho, é o caso da catinga e é o caso do cerrado brasileiro. Se a banca mencionar esses três, embora importantes e reconhecidos biomas pelo IBGE, não estão no artigo 225 e, portanto, não vão ser considerados patrimônio nacional pela Constituição Federal. Tudo bem? Então, cuidado com essas pegadinhas que a banca pode trazer. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas eh pelo estado ou pelos estados, né, por ações discriminatórias necessárias a proteção dos ecossistemas naturais. A
banca vai dizer que são disponíveis, que são bens de uso dominical, não são indisponíveis devido à sua importância, porque eles elas são necessárias à proteção dos ecossistemas, por isso tem essa função específica que deve eh ser mantida. Beleza, pessoal? Pra gente finalizar, as usinas que operem com o reator nuclear devem ter sua localização definida em lei federal. A pegadinha aqui é a banca dizer que é uma lei estadual, que é uma lei municipal. Não, como a gente tá falando de algo bastante importante de energia nuclear, vai atrair a competência da União. Daqui a pouco a
gente vai conversar sobre a lei complementar 140 também. Vocês lembrem, se falou de energia nuclear, a eh a competência da União é que vai ser atraída sempre. Maravilha, pessoal. Fechamos aqui o nosso artigo 225. Eh, bem direto ao ponto, eu acho que se a banca eh eh abordar esse tema, vocês estão já bastante vacinados, já estão sabendo tudo, tá? Desenvolvimento sustentável. Aqui a gente só precisa saber do conceito, né, do relatório Bruntland, relatório chamado nosso futuro comum. É um conceito bem estabelecido, bem consolidado ao longo das décadas. É um conceito de 1987. É legal vocês
saberem esse ano, essa data, porque às vezes a banca cobra e é aquela ideia de satisfazer as necessidades da geração atual sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem suas próprias necessidades, né? Que eu já comentei inclusive quando a gente fala do capt do artigo 225. Nós na presente geração eh temos uma relação ou devemos utilizar o meio ambiente de tal forma que as nossas futuras gerações possam também usufruir com qualidade, né, do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Não tem muito segredo. Eu sei que na prática é um conceito bastante difícil de ser implementado, né?
É um conceito teórico importante, mas que infelizmente na nossa sociedade ele pouco é aplicado, certo? a gente costuma eh ter uma relação com o meio ambiente, uma relação econômica de exploração num nível, numa taxa maior do que a capacidade do ambiente de se regenerar. E aí, claro, em algum momento, isso é matemática, o recurso ambiental, ele vai se exaurir. Então, a gente, em geral não pratica um desenvolvimento sustentável, tá? dimensões da sustentabilidade. Quando a gente fala de desenvolvimento sustentável, a gente quer eh alcançar também a chamada sustentabilidade, que é alcançado por meio de um equilíbrio
de três dimensões principais, a ambiental, a social e a econômica, né? Então aqui a gente tem essas três dimensões que são eh devem ser equilibradas, devem ser vistas sistemicamente, como eh conjuntamente, né? Eh, não dá para alcançar o desenvolvimento sustentável, sustentabilidade, somente protegendo o meio ambiente. Eh, a gente tem que também promover desenvolvimento econômico e equidade social, justiça social. são dimensões que não podem ser eh necessariamente priorizadas ou eh que podem estar desequilibradas nesse tripé da sustentabilidade. Pode ser chamado também de triple Bor online, né, em inglês. Eh, vejam, há autores que mencionam outras dimensões
da sustentabilidade, dimensão política, dimensão jurídica, mas aqui para fins de prova, provavelmente a FGV, se cobrar, vai cobrar as três dimensões: ambiental, econômica e social. E a pegadinha que ela pode fazer eh de repente um contexto, a banca gosta de trazer esses contextos, essas historinhas e dizer, priorizar ou trazer uma ideia de que somente uma ou duas dessas dimensões estão sendo consideradas eh em detrimento da outra. E aí vai ser uma um contexto que não eh está atingindo, né, os preceitos da sustentabilidade. Fechado. Coisa rápida. Então, fechamos o conceito de desenvolvimento sustentável. Aqui, pessoal, a
gente tem eh alguns itens, alguns tópicos importantes sobre a lei 12187 de 2009, que é a lei que institui a política eh nacional sobre mudança do clima. Vejam, essa lei, pessoal, é uma lei, deixa eu voltar aqui, né, começar por esse primeiro conceito ou esses primeiros conceitos. Essa é uma lei que ela não foi tão cobrada historicamente pela FGV, mas eu desde o começo, né, desde que o edital foi publicado, falou: "Olha, eu acho bastante possível, né? É difícil dizer que é muito provável porque eh são apenas cinco questões de sustentabilidade e são vários itens,
né? Mas eu acho que é uma uma lei bastante possível de ser abodada pela banca, tá? Porque a gente tá cada vez mais, né? Eh, está cada vez mais em voga, né? a questão das mudanças climáticas, eh a questão da dos eventos climáticos extremos. O Brasil tem passado aí por vários eventos climáticos problemáticos relacionados ao clima. Então eu acho que é uma lei bastante importante e que a banca pode cobrar. E aí eu gostaria de trazer alguns conceitos aqui relacionados a essa legislação. Os primeiros conceitos são os conceitos de eh mitigação e de adaptação. Não
confundir esses conceitos é absolutamente importante, tá? Quando a gente fala de mitigação, eh, a gente quer na raiz do problema, na causa do problema. Então, vou colocar aqui, ó, causa. A ideia aqui, pessoal, é diminuir as emissões de gases de efeito estufa e aumentar as remoções, ou seja, o sequestro de gases de efeito estufa. Como assim, professor? É o seguinte, os gases de efeito estufa, né, vocês sabem, são gases que a gente emite por diversas atividades humanas também, atividades naturais, eh são gases que têm a capacidade de reter parte da radiação infravermelha na nossa atmosfera,
parte do calor. Isso faz com que a temperatura da Terra eh não tenha ou a variação de temperatura não tem uma amplitude tão grande, né? O calor que chega até o sol, parte desse calor permanece aqui na nossa atmosfera. Isso é fundamental, é um efeito natural, importante, o efeito estufa, né? E alguns gases têm essa propriedade de eh regular, de manter esse calor. É o caso do dióxido de carbono, gás o o principal gás de efeito de estufa, né, o CO2, é o caso do metano, que é o CH4, é o caso do óxido nitroso.
São vários gases de efeito estufa. Eh, só que a gente intensificou tanto a emissão desses gases nas últimas, principalmente os últimos dois séculos, né, que esse efeito está se maximizando e esse aquecimento da atmosfera tá aumentando muito, é o chamado aquecimento global, certo? Então a gente quer com as medidas de mitigação diminuir as emissões desses gases. Como que a gente diminui emissão? Principalmente por meio de alteração, mudança tecnológica. Então, uma tecnologia que emite mais é substituída por uma tecnologia que emite menos. Tudo bem? Então, vejam, eh, uma uma um combustível fóssil é substituído, por exemplo,
por etanol por um combustível mais limpo. É um típico exemplo de medida de mitigação, certo? Porque você tá mudando tecnologia, tá passando a emitir menos. e também medidas de remoções, de sequestro de gás de efeito estufa. Quando a gente eh planta árvores, quando a gente recupera áreas degradadas, quando a gente melhora a qualidade de ambientes que funcionam como sumidouros. Sumidouros, esse conceito também tá lá na lei, é importante, são ambientes que t essa função de sequestrar, de remover gases de efeito estufa, certo? a gente tá promovendo medidas de mitigação. Já as medidas de adaptação, elas
atuam nas consequências, principalmente. Claro que a gente atingir as causas é super importante, mas as consequências já estão acontecendo. As consequências das mudanças climáticas, dos eventos climáticos extremos já estão acontecendo e, portanto, é importante a gente se preocupar com elas também. Então, a gente passou no Brasil por, por exemplo, grandes eh enchentes no Rio Grande do Sul há pouco tempo atrás. A gente tomar medidas para lidar com essas consequências, para diminuir a nossa vulnerabilidade, a nossa sensibilidade quanto a esses efeitos das mudanças climáticas é super importante, certo? Então, se a gente, por exemplo, aumenta aameabilidade
do solo para eh diminuição dessas cheias, quando a gente promove ações para diminuir as chances de enchente, constrói dices, por exemplo, melhora o sistema de drenagem, melhora os sistemas de alerta de defesa civil, tudo isso não tá atingindo a causa das mudanças climáticas. você não tá eh combatendo as mudanças climáticas diretamente, mas você tá diminuindo, diminuindo a sua vulnerabilidade, a sua sensibilidade, eh a a possibilidade de graves consequências acontecerem, já que a gente constata que esses eventos estão acontecendo, certo? Isso é medida de adaptação. A banca pode brincar muito com esses com esses conceitos. Princípios
da política nacional sobre mudança do clima. A gente tem lá no artigo terceiro da lei o nosso PPPDR, né? Prevenção, precaução, participação cidadã. Vou colocar aqui o PPPDR também, nosso menimônico. Prevenção, precaução, participação cidadã, desenvolvimento sustentável, o nosso D, e o R de responsabilidades comuns, porém diferenciadas. Lembrando que esse último princípio é um princípio de âmbito internacional, né? Ou seja, eh, os países, por exemplo, que emitem mais gases de efeito estufa, que historicamente contribuíram mais para os para o efeito estufa ou paraa intensificação dele, devem também ter eh maiores responsabilidades agora quando a gente vai
combater, quando a gente quer diminuir eh esses efeitos, certo? Então, esse princípio é adotado também internacionalmente e aqui pela legislação nacional. Eh, vale a pena memorizar esses princípios que já foram objeto de prova em vários momentos. E aí deixo de lição de casa vocês revisarem os objetivos da da política também que estão presentes lá, mas que eh devido ao nosso tempo aqui eu quero destacar alguns pontos que são mais prováveis de cair, mas se você quiser se aprofundar fica a dica para você revisar os objetivos presentes lá no artigo 4 da lei 2187. Maravilha. Vamos
agora para a política nacional de resíduos sólidos instituída pela lei 12305 de 2010. Primeira coisa que a gente tem que lembrar e não confundir é resíduo e rejeito. Qual que é a diferença entre resíduo e rejeito? Resíduo sólido tem o conceito detalhado na lei, mas é importante você lembrar que qualquer tipo de material que vai ser descartado é proveniente de atividades humanas, né? e que vivem em sociedade. Vejam, um resíduo sólido, ele pode estar em várias fases. Quando ele não tem mais alternativa de recuperação de tratamento, ele é chamado de rejeito. Então, o rejeito, eu
brinco que ele não tem jeito, por ele não tem mais alternativa de recuperação ou de tratamento. é aquele material que naquela localidade não há viabilidade pra recuperação ou aproveitamento. Você não consegue reciclar, você não consegue reutilizar, você não consegue mais tratar esse material e aí você vai ter que mandar pro aterro sanitário, né? Eh, então o aterro sanitário é a última e a última possibilidade prevista aqui na lei para os resíduos sólidos e pros rejeitos, né? Então aquilo que realmente não tem mais possibilidade vai pro aterro sanitário, tá? A lei ela traz como prioridade, né?
eh outros outras atividades, outras ações com esse material, né? Se ele ainda não é um rejeito. Então, reciclagem, reutilização, daqui a pouco a gente vai conversar mais sobre isso. Isso tem muito a ver com essa ideia de destinação ambientalmente adequada e disposição adequada, né? A destinação é um gênero que comporta uma espécie chamada disposição. Então, na verdade, quando a gente fala destinar um determinado resíduo, eh, destinar ambientalmente, de forma ambientalmente adequada, a gente pode falar de compostagem, se for um resíduo orgânico, a gente pode falar de reciclagem, de tratamento, de reutilização, mas quando não mais
alternativa de tratamento, de recuperação, você tem o rejeito. Aí a gente fala disposição final. Então, a disposição final, ela tá relacionada a essa disposição em aterro sanitário, quando a gente tem o rejeito, tudo bem? E a destinação são outras formas possíveis, incluindo a disposição final. Classificação dos resíduos. A FGV adora a classificação de resíduos sólidos que está presente lá no artigo 13 da lei 2305. Há uma macroclassificação. Então, os resíduos sólidos, eles podem ser classificados quanto a origem, origem e quanto a eh periculosidade, tá? Então, essa é a macroclassificação que vocês têm que saber. E
aí é importante saber o seguinte, quanto à origem, o resíduo vai ser classificado a dependendo do que de onde ele foi gerado, em qual atividade ele foi gerado, qual é a origem, né, desse resíduo. Então, se é um resíduo doméstico, né, ele foi gerado nas residências urbanas. Se é um resíduo eh de limpeza e varrição, né, um resíduo de limpeza urbana foi gerado, né, nas atividades eh e e foi coletado lá pelas atividades de limpeza urbana. Se é um resíduo sólido urbano, resíduo sólido urbano é um gênero que comporta a soma dos resíduos domésticos e
os resíduos de limpeza urbana, né? Eh, então tudo que é gerado no ambiente urbano, basicamente que não tem que resíduo, digamos, comum, né, que não tem uma especificidade, eh, não é, por exemplo, resíduo industrial, resíduo comercial, etc., vai ser resíduo sólido urbano. E aí tem outras origens possíveis, resíduos de estabelecimentos comerciais, resíduos de construção civil, resíduos de serviços de saúde, resíduos eh de serviços de saneamento, de transporte, de atividades agrossiva pastoris. São vários resíduos, são várias origens possíveis para os resíduos, certo? Essa é a classificação quanto à origem. E quanto à periculosidade, o resíduo pode
ser perigoso ou não perigoso. Quando que ele vai ser perigoso? quando ele tiver algumas alguma das características de periculosidade, toxicidade, patogenicidade, eh carcinogenicidade, corrosividade, eh se ele tiver teratogenicidade, né? Se ele tiver essas características que conferem a ele periculosidade, ele vai ser perigoso, qualquer dessas características, senão ele vai ser considerado um resíduo não perigoso. Então são duas classificações possíveis que a FGV gosta de abordar. E eu trago também a ordem de prioridade prevista pela legislação para gestão e gerenciamento dos resíduos presente lá no artigo 9º. Vejam, o ideal, segundo a lei, é não gerar o
resíduo sólido. É melhor não gerar o resíduo sólido do que gerar e depois ter que tratar esse resíduo. Concordam? Então, idealmente, a não geração é eh a medida prioritária. Só que se não for possível não gerar, se esse material for gerado, o resíduo foi gerado, é melhor reduzir a quantidade, o volume de resíduo gerado. Então, não geração primeiro, redução na sequência. E aí vem uma pegadinha que a banca pode fazer. Na sequência da redução vem a reutilização do resíduo, reuso, tá? Então, cuidado. Eh, reutilização vem antes de reciclagem. e que a reutilização ela não envolve
alterações das propriedades físicas, químicas ou biológicas do material, enquanto a reciclagem exige algum tipo de alteração. A reutilização é utilizar do jeito que tá mesmo. Eh, você tem um pneu e se vivível, um pneu que não se presta mais paraa utilização como pneu. Você pega esse pneu e faz um balanço e pra criançada. Você eh faz um vaso de planta, você eh utiliza lá na pista de Fórmula 1 para contenção, né, dos carros, coloca lá nas encostas para contenção de encostas, estabilidade geológica, você tá utilizando o pneu da forma como ele estava, você tá reutilizando.
Agora, se você pega esse pneu, submete ele a processos térmicos, físicos, químicos para, por exemplo, insumo de e pavimento asfáltico, que hoje é comum utilizar pneu inserível no processo de produção de asfalto, você tá reciclando esse material. Então vejam a diferença pela lei, a prioridade é reutilização, vem antes da reciclagem, tá? Então cuidado com esse ponto que às vezes a banca coloca reciclagem antes da reutilização. Então não geração, redução, reutilização, reciclagem. Na sequência vem o tratamento do que não for possível reutilizar, reciclar. Eh, se tiver tratamento adequado, viável, deve ser feito. E por fim, eh,
não há mais possibilidades, a gente tem o rejeito e aí a gente vai ter a disposição final, que é, portanto, o último elo dessa ordem de prioridade. Maravilha. Pra gente finalizar a política de resíduos sólidos, o artigo e 33, que trata da logística reversa, a ideia da logística reversa é o retorno dos materiais, dos resíduos ao setor produtivo depois de utilizados, né? Então, certos materiais, devido à sua periculosidade, as suas características, eles não podem ser descatados no lixo comum. Eles têm que ser retornados a setor produtivo para que este seja o responsável pela destinação adequada.
Então, se você tem pilhas e baterias, produtos eletroeletrônicos, seus componentes, óleos lubrificantes, suas embalagens, agrotóxicos e suas embalagens, resíduos perigosos em geral, né? Eh, que mais? Eh, lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio, eh, mercúrio luzmista, são todos materiais presentes lá no artigo 33 que se submetem à logística reversa. Nós usuários consumidores, a gente não pode jogar no lixo comum. A gente tem que pegar esse material e retornar pro setor produtivo. Vai se retornar lá pros comerciantes, distribuidores em pontos de coleta e esses vão retornar lá pros fabricantes importadores. Então os fabricantes importadores é que vão
ser responsáveis pela destinação, pela disposição, destinação final, pelo tratamento, pela medida adequada em cada caso. Certo? Maravilha. Então, fechamos aqui agora a nossa política de resíduos sólidos. Agora eu gostaria de falar sobre um tópico que é absolutamente fundamental, né, que é dos mais cobrados em prova, que é a responsabilização ambiental. Isso tá lá na lei de crimes ambientais, na lei 9605. O que que ela nos diz? Ela nos diz que tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas em matéria ambiental. E a responsabilização da pessoa jurídica, ela vai se dar quando a infração, o
dano for decorrente de uma decisão da representação legal contratual ou do órgão colegiado da empresa, ou seja, da autoadministração da empresa no interesse ou benefício da entidade. Então são dois requisitos para que a pessoa jurídica seja responsabilizada. Então, vamos supor que uma determinada empresa, o órgão colegiado, a diretoria da empresa decidiu diminuir a frequência de manutenção de determinado equipamento para economizar dinheiro. E em função dessa baixa manutenção, houve a dispersão, o vazamento de óleo, de algum poluente no solo, na água, ou seja, houve um dano ambiental. Essa pessoa jurídica poderá ser responsabilizada? Sim. Por os
dois critérios estão sendo contemplados. Primeiro critério, a decisão foi tomada por decisão da representação legal da autoadministração do órgão colegiado. E o segundo critério também foi no interesse o benefício da entidade, não foi para economizar dinheiro. Então, então a pessoa jurídica poderá sim ser responsabilizada nesse caso. Agora, aquela pergunta, essa responsabilização da pessoa jurídica vai excluir a responsabilização das pessoas físicas que participaram, que foram copartícipes, foram autores também do mesmo fato? De forma alguma. A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilização das eh pessoas físicas que participarem do mesmo fato. A gente pode ter
inclusive responsabilização das pessoas físicas e não da pessoa jurídica e o inverso e também a responsabilização de todos, né? Vai depender de cada caso. Beleza? Outro ponto importante, eh, a desconsideração da pessoa jurídica é uma possibilidade sempre que a personalidade da pessoa jurídica for obstáculo a ao ressarcimento dos prejuízos causados ao meio ambiente. Como assim, professor? Eh, às vezes a pessoa jurídica, por exemplo, alega que tá em regime de falência, eh, que não tem dinheiro, não tem recursos para recuperar o meio ambiente, para indenizar, para eh exercer de fato as a responsabilização que lhe foi
imposta. Aí a gente tem a possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica, conforme artigo 4º da lei 9605, eh, para que as pessoas físicas então que respondem em nome dessa pessoa jurídica sejam responsabilizadas. Beleza? Ainda sobre a lei 9605, a nossa o nosso gás aqui, né? O nosso gás ele [Música] resume os alguns fatores que vão ser considerados pela autoridade paraa imposição e gradação da penalidade. Isso tá lá no artigo 6º da lei 9605. Então, a o artigo 6º diz assim: "Olha, a autoridade vai, e a gente tá falando da autoridade judicial, né? a gente tá
falando do juiz que vai considerar esses fatores paraa imposição e gradação da penalidade. Eh, quanto mais grave for o fato, claro, maior vai ser a sanção. Essa gravidade do fato, ela é medida em função dos motivos da infração e das consequências, tanto pra saúde pública quanto pro meio ambiente. Quanto piores os motivos, quanto mais torp motivo ou quanto pior as consequências paraa saúde pública pro meio ambiente, maior a pena, certo? antecedentes do infrator. Aqui os antecedentes, cuidado, eles têm relação com a legislação de interesse ambiental. Então, se o infrator ele é antecedente num tipo de
crime que não tem relação com a matéria ambiental, neste caso, para fins aqui do artigo sexto, isso não vai ser considerado. A gente tem outras consequências que podem ser trazidas para esse infrator no âmbito da lei 9605, mas aqui é, a gente tá falando de antecedentes quanto ao cumprimento da legislação ambiental, certo? E a situação econômica. A situação econômica só vai ser observada no caso da multa. Então, se o infrator ele tem uma condição econômica muito favorecida, a multa pode ser maior se comparada ao infrator que tá eh eh numa condição social, econômica, eh, deplorável,
né? Eh, então isso vai ser ponderado pelo juiz também em cada caso. Maravilha. Então, não se esqueçam, isso despenca em prova o nosso gás, essas três, essas esses três fatores. Além disso, a circunstâncias atenuantes previstas na lei, tá? Isso aqui tá lá no artigo 14 da lei 9605. São apenas essas que são consideradas circunstâncias atenuantes, diferentemente das circunstâncias agravantes que estão lá no artigo 15, que são várias outras, né? Vejam, eh, o baixo grau instrução de escolaridade do agente. Essa primeira, essa primeira circunstância atenuante, ela tem relação com a o conhecimento do agente que cometeu
a infração, às vezes por ignorância. Ele cometeu, não sabia que era crime, etc. Ele ainda assim pode ser penalizado, claro, mas ele pode ter a sua pena atenuada, certo? arrependimento do infrator. Se ele se arrepender e eles eh comprovar esse arrependimento, né, por e limitação do dano, eh não é só pedir perdão, né, ele tem que de fato mostrar que ele tá arrependido, eh, limitando ou evitando o dano, limitando significativamente ou evitando o dano causado, certo? Comunicação prévia do perigo iminente de degradação ambiental, também é uma circunstância atenuante e colaboração com os agentes encarregados da
vigilância mental, do controle ambiental. Isso também é circunstância atenuante. Caso ele colabore, ele pode ter a sua pena atenuada, certo? Então a gente tem o nosso barco aqui, né? O nosso menimônico barco para você para ajudar vocês a memorizarem na na no dia de amanhã. Eh, isso também é muito cobrado em prova, então vale a pena esse reforço final para eh ter esse conteúdo memorizado antes da prova, certo? Depois da prova vocês não precisam mais saber isso aqui, mas paraa prova vocês têm que lembrar. E aí as circunstâncias agravantes, né, eh, que estão lá no
artigo 15, aí são muitas, né, eu não vou trazer todas aqui, mas eu gostaria de lembrar algumas aqui de cabeça com vocês. Então, se o agente cometeu uma infração para obter vantagem pecuniária, isso é circunstância agravante. Se ele cometeu uma infração eh em domingo, no feriado, isso é circunstância agravante. Cuidado que sábado não, né? Sábado, cometer infração em sábado não é circunstância agravante, mas cometer em domingos e feriados, sim. Certo? Porque nesses dias, né, a menor fiscalização, menor poder de reação das autoridades, por isso essa circunstância agravante e também cometer infração à noite, né? À
noite também eh é considerada a circunstância agravante, tá? Eh, então, se for à noite num sábado, aí sim, mas não é porque é sábado, é porque é noite. Então, cuidado com essas pegadinhas. Eh, a FG muitas vezes traz historinhas, né? conta uma história e aí tem lá que a infração foi cometida à noite ou foi cometida no domingo ou foi cometida num sábado. Vocês têm que ficar ligados para entender cada contexto. Maravilha. também se um infrator cometeu a infração, né, eh, facilitado por funcionário público, isso também é circunstância agravante. Eh, cometeu a infração em período
de seca, em período de defeso, né, que é proibição, por exemplo, de pesca, tudo isso vai ser circunstância agravante. Vale a pena uma revisão geral lá do artigo 15, tá? Aqui agora eu trago as penas restritivas de direito para pessoas físicas. a gente tem essa, esses tipos, né, um gênero, a pena restritiva à direita é um tipo, é um gênero de penas previstas para pessoas físicas, não são as únicas, claro, mas é um tipo e estão lá no artigo oitavo, né? Eh, e aqui são os tipos de penas restritivas de direitos, são as espécies dessa
pena para pessoas físicas, tá? Então, prestação de serviço à comunidade, o eh condenado ali vai prestar serviços em parques, em jardins, etc. como conforme determinado pela autoridade competente, interdição temporária de direitos. Então, ele vai ficar proibido de participar eh de eh licitações ou de ã programas públicos, de receber benefícios, etc. Isso é previsto para pessoas físicas por um prazo de 3 anos, caso a gente fale de crime culposo e 5 anos, caso a gente fale de crime doloso, tá? São os prazos previstos para pessoas físicas, suspensão de atividades total parcial, prestação pecuniária, que é um
valor que vai ser pago então pelo condenado, de 1 a 360 salários mínimos. Então não pode ser menos que um ou mais 360 salários mínimos essa prestação pecuniária. E o recolhimento domiciliar que tá relacionado à aquela ideia de de autodisciplina, né? Ele vai frequentar curso, por exemplo, ele vai ficar restrito na sua casa, em seu domicílio, sem vigilância. Cuidado, a banca vai falar que é com vigilância, não é sem vigilância em determinados horários e assim por diante. Então, essas são as penas restritivas de direito para pessoas físicas, tá? Por que que eu tô destacando isso?
Porque na sequência a gente tem as penas restritivas de direito para pessoas jurídicas. Quando a gente fala de pessoa jurídica, a gente pode ter pena de multa, a gente pode ter pena restritiva de direito e a gente pode ter pena de prestação de serviço à comunidade. São as três os três grandes tipos de pena para pessoas jurídicas. Claro que a gente não vai ter pena privativa de liberdade aqui paraa pessoa jurídica, né? não vai encararcerar uma pessoa jurídica, mas pode ter multa restritiva de direito e prestação de serviço à comunidade. Vejam que aqui para pessoas
jurídicas as penas de prestação de serviço à comunidade não são espécies da pena restritiva de direito, são penas diferentes aqui que estão previstas, tá? Então, as penas restritivas de direito para pessoas jurídicas, suspensão das atividades, também interdição do eh do estabelecimento, obra ou atividade e proibição de contratar com o poder público, obter subsídios, eh doações, subvenções. Nesse caso, a gente tem o prazo máximo de 10 anos, tá? Então, a gente viu lá prazos de três e 5 anos para pessoas físicas. Aqui a gente tem o prazo máximo de 10 anos, fechado? Às vezes a banca
cobra esse prazo. E para e sobre as as penas de prestação do serviço à comunidade, nós temos essas possibilidades, né? Custei de programas e projetos ambientais, execução de obras de recuperação de áreas degradadas, manutenção de espaços públicos, contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. Cuidado que a banca às vezes fala que é uma entidade privada, não. Pode ser uma entidade ambiental ou cultural, mas tem que ser uma entidade pública, certo? Tudo isso é forma de prestação de serviço à comunidade. No caso prático, no caso concreto, é a eh o juízo, a autoridade que vai determinar.
Maravilha. Vamos falar de SNU, vamos falar de sistema nacional de unidades de conservação, lei 9985 de 2000. Também uma lei que eu acho que vai cair na prova de vocês amanhã, tá? Primeiro, alguns conceitos aqui, recuperação e restauração. Qual que é a diferença? Ambas são formas de restituição de um ecossistema ou população silvestre degradada a uma forma não degradada. Então, a gente quer restituir o ecossistema ou a população silvestre degradada. Só que quando a gente fala de recuperação, não necessariamente a gente quer voltar à condição original. A gente simplesmente quer tornar aquele ambiente degradado um
ambiente não degradado. Já quando a gente fala de restauração, a gente quer retornar a condição original. mais próximo possível dessa condição original. Pensem na restauração de uma obra de arte, pensem na restauração de um edifício, de um quadro, etc. A gente, o quem quando se faz a restauração, deseja-se retornar a condição original daquele artista que concebeu aquela obra, correto? Portanto, aqui também é essa ideia, a gente quer restaurar aquele meio ambiente. Muitas vezes não é possível, mas a gente tem esse intuito, esse objetivo de chegar o mais próximo possível da condição original. No caso da
recuperação, não, a gente simplesmente quer eh tornar um ambiente que era degradado a uma condição não degradada, tá? Outro conceito importante, zona de amortecimento, a gente tem a unidade de conservação, que é uma área protegida. Então, lá dentro a gente vai ter um regime de proteção, vão ter diversas atividades que não vão ser permitidas nessa unidade. E no entorno dessa unidade de conservação, a gente tem muitas vezes a zona de amortecimento. Aqui é um Z, tá? zona de amortecimento. Então é esse em torno da unidade de conservação para a quê? Para para amortecer, para atenuar,
para diminuir as pressões e impactos gerados no lado externo pela sociedade, eh, para que essas pressões impactos não cheguem ou sejam atenuados, sejam amortecidos ao chegar na unidade. Então, tem indústria que emitindo poluente, tem eh gente jogando lixo, tem barulho, etc. A gente quer que essa zona de amortecimento sirva como uma zona de transição, justamente para amortecer esses impactos. Tranquilo? Essa é a ideia da zona de amortecimento. Corredor ecológico. O corredor ecológico é uma porção de ecossistema que liga a unidade de conservação. Então a gente tem uma série de unidades de conservação. Você pode ter
porções de ecossistemas que interligam essas unidades. Isso é super importante dentro da ecologia da paisagem para você promover e essa ligação de áreas protegidas, né? não ter tanta fragmentação do espaço. Quanto mais fragmentado o espaço, menos espécies você consegue eh proteger, mais impactadas ficam essas espécies. Tem certas espécies que exigem um espaço muito grande, maior do que aquela unidade isolada. Então, quando você interliga, você possibilita que haja o fluxo gênico, fluxo de fauna, de flora entre esses espaços, entre essas unidades. Então, eh, a lei preconiza que, eh, as, eh, as os corredores ecológicos sempre que
possível devem ser instituídos, tá? Ela não traz uma obrigatoriedade, mas ela traz essa eh eh essa defesa eh dos corregores ecológicos. Quanto à zona de amortecimento, quase todas as unidades são obrigadas a ter zonas de amortecimento. As únicas que não precisam são as APAs, as áreas de proteção ambiental e as RPPNs, as reservas particulares do patrimônio natural. As demais, todas precisam ter eh corredor ecológico. E aí pra gente revisar então as unidades de conservação, nós temos as de proteção integral e as de uso sustentável. Precisa saber? Precisa, né, pessoal? OFGV já cobrou um monte de
vezes isso aqui. Então, eh, nesse momento, se você não se esforçou, né, tanto aí ao longo dos últimos meses para memorizar, a nossa memória de curto prazo, ela funciona muito bem às vezes. Então, você reforça isso aqui bastante ao longo do dia de hoje e amanhã cedo, você vai provavelmente tá bem preparado quanto a isso. Depois você vai esquecer, porque como você não estudou tanto tempo, você vai esquecer, mas pra prova você vai você vai est preparado. Eu queria lembrar aqueles macetes que eu sempre trago, né? Se tiver lógica no nome, é proteção integral, porque
só de você saber se é proteção integral sustentável, você já mata várias questões, pelo menos históricas, eh, que historicamente foram cobradas pela FGV. Então, tem lógica no nome, ou é estação ecológica ou reserva biológica. A gente tá falando de unidade de proteção integral. Não confundi o PAC nacional com a floresta nacional. PAC começa com P, é a unidade de proteção integral. A floresta nacional é a unidade de uso sustentável. Beleza? Só lembrando, qual é a diferença. Proteção integral sustentável, né? São dois grandes grupos. Proteção integral só admite o uso indireto. Olha esse aqui. Integral, indireto.
Só admite uso indireto, que é aquele uso que não envolve coleta, dano, destruição dos recursos. E o uso sustentável admite o uso direto, ou seja, que envolve coleta, que envolve extração de recursos, inclusive para comercialização desses recursos, só que no manejo sustentável, de forma a respeitar os processos de regeneração do ecossistema, tá? Se tiver área no nome, ó, área área é eh uso sustentável. Então, a gente tem aqui a área de produção ambiental e a área de relevante interesse ecológico. Tudo bem? Lembrando que a área de produção ambiental é das mais cobradas, né? eh é
uma unidade em geral de grande extensão com um certo grau de ocupação humana, já então são áreas grandes que já estão antropizadas ou com certo grau de antropação, tá? Reserva, o resto é tudo reserva aqui nas unidades de uso sustentável, reserva extrativista, de fauna, desenvolvimento sustentável e particular do patrimônio natural. A única reserva que é de proteção integral, que a gente já viu, é a reserva biológica, que aí entra na regrinha do lógica, tá? Então, falando em reserva, provavelmente é uma reserva de uso sustentável. Eh, fiquem ligados. Eh, então com essas dicas vocês já facilita
esse processo de memorização do que é proteção integral, do que é o sustentável. Lembrando que das de proteção integral, a gente tem duas aqui, ó, que é o monumento natural e refúgio de vida silvestre, que admitem áreas privadas em seu interior, caso seja possível compatibilizar o objetivo das unidades com objetivo com com as atividades que são realizadas nessa propriedade privada. Então, muita gente acha que é, ah, por ser proteção integral, eh, por ser proteção integral, só admitir uso indireto, não pode ter área privada, não. A gente tem duas categorias de proteção integral que admitem eh
áreas privadas caso seja possível essa compatibilização. Então, cuidado, porque isso também já foi tema de prova em vários momentos, tá? pessoal puder colocar aí no slide, é que eu vou pegar uma água aqui, a gente vai falando. Primeira questão sobre eh criação de unidades de conservação. As unidades de conservação, pessoal, elas são criadas por ato do poder público. Esse ato, portanto, pode ser um decreto, conforme eu já comentei. Então, vejam, a banca vai falar que tem que ser uma lei específica para criar. Não. O que que precisa de lei específica? Caso você queira desafetar, reduzir
os limites, suprimir a unidade de conservação. Se você quer diminuir proteção, você vai precisar de lei específica, tá? Se você quer ampliar a unidade de conservação, quer aumentar a área dela sem mexer nos limites originais, só vai criar novas áreas, instrumento normativo de mesmo nível hierárquico do que criou a unidade. Então, se ela foi criada por decreto, um outro decreto pode muito bem aumentar essa unidade de conservação, tá? Consulta pública. Quando que se exige consulta pública para criação de unidades de conservação? praticamente todas, mas não se exige consulta para as estações ecológicas e para as
reservas biológicas. Essas duas são as duas categorias mais restritivas, são as que mais eh a o nível de produção é maior, né? E a consulta pública é a ideia de participação de eh com que a fazer com que a população, a sociedade participe do processo de criação. Aqui a gente tem uma decisão muito técnica para instituição dessas categorias, então não se preve consulta pública para elas, tá? Plano de manejo da unidade de conservação, ele é exigido para todas as unidades, tá? Então, cuidado com pegadinhas da banca que digam que o plano de manejo só é
exigido para unidades X, Y, Z, não para todas. E a lei estabeleceu um prazo de 5 anos desde a criação da unidade para que seja elaborado seu plano de manejo. Professor, eu conheço uma uma unidade que foi criada há 10 anos e não tem plano de manejo. A prática é uma coisa, a lei é outra, né? Então, 5 anos pra criação do plano de manejo da unidade, tá? E para finalizar esse tópico, zona de amortecimento, Z é zona de amortecimento. Então, a zona de amortecimento, ela é exigida, conforme eu já comentei, para quase todas, né?
Só não vai ser exigida pra APA e para RPPN, que são áreas, a APA é uma área mais flexível, né? Eh, já mais antropizada, de grande extensão, então não faz tanto sentido a zona de amortecimento. E a RPPN é uma área privada, é uma área que vai ser criada numa propriedade privada, então também não faz sentido ter zona de amortecimento, tá? Vamos que vamos, pessoal. A voz tá sumindo aqui, mas vai dar certo. E aí, pra gente fechar, pessoal, a nossa a nossa revisão, eu gostaria de comentar sobre a Lei Complementar 140 de 2011, tá?
Pode trazer aqui para mim que a gente comenta eh essa lei já. É o seguinte, a lei complementar ela é sempre cobrada pela FGV, então eu acho também bastante improvável que tenha pelo menos uma questão sobre essa norma, tá? E aí são dois dos tópicos mais importantes que vocês têm que saber sobre essa norma. Primeiro, competências para licenciar. As competências por licenciamentos estão lá no inciso 14 dos artigos 7º, ovo e 9º da Lei Complementar 140, sempre lá no inciso 14. E a ideia, quando a gente fala de competências para licenciar, a regra geral é
a predominância do interesse. Ou seja, o princípio da predominância do interesse é que vai prevalecer aqui, regra geral. Então, se é uma matéria que é de interesse predominante da União, é a união que vai licenciar. Então, quando a gente fala de o empreendimento ou atividade localizado em mar territorial, em zona econômica exclusiva, na área de fronteira contra os países, em dois ou mais estados, vamos lembrar que segundo o artigo 13 da lei, os as atividades e empreendimentos são licenciados sempre no âmbito de um único ente federativo. Então, não tem licenciamento conjunto, ah estado e outro,
o a união e o estado, eh, o estado e município, não é sempre o único ente. Então, eh, se for dois mais estados, não tem como ser um estado ou outro. vai eh atrair a competência da União, empreendimentos que estejam relacionados à energia nuclear, tudo isso é competência da União. Os municípios vão licenciar quando for de âmbito local, de interesse local, certo? Eh, não extrapolar a área de influência do projeto, não extrapolar o limite municipal. Aí o município pode licenciar se ele tiver capacidade para isso, órgão eh licenciador e conselho de meio ambiente. De resto,
o estado que vai licenciar. Então, essa é a regra geral. Só que a gente tem aquela exceção paraas unidades de conservação, empreendimentos e atividades que sejam localizados em unidades de conservação. Aí a gente tem a regra do ente instituidor da unidade. Se por quem instituiu a unidade é que vai licenciar. Então se é um parque nacional, quem vai licenciar a união? E o empreendimento tá localizado no Parque Nacional, vai ser licenciado pela União. Se é um parque estadual, vai ser licenciado pelo estado. Se é um parque municipal, pelo município. Isso serve para quase todas as
unidades de conservação, menos para as APAs, né? No caso das APAs, não segue a regra, né? Eh, a gente não tem e a regra do do ente instituidor sendo seguida. A gente vai obedecer a regra da predominância do interesse. Aí importa quem instituiu a unidade de conservação tem que ver se eh tá na competência da união, do estado ou do município, conforme artigo 7º ovo e 9º, tá? E a atuação supletiva, né, presente lá no artigo 15. Segundo esse artigo, eh, se o ente não tiver órgão de meio ambiente, não tiver conselho de meio ambiente,
não tiver capacidade para exercer aquela ação administrativa relacionada ao meio ambiente, vai se instaurar a competência supletiva, que é uma competência de substituição. Ou seja, se era uma competência municipal, o estado é que vai atuar supletivamente. era uma competência estadual ou distrital, é a união que vai atuar supletivamente, vai substituir a competência do ente originariamente detentor. Beleza, pessoal? Eu fecho por aqui a nossa super revisão. Eh, agradeço demais aí pela presença de todos. Vocês terão aí um dia repleto de aulas super especiais. Tenho certeza que muitas das questões que vocês terão na prova de amanhã
serão tratadas ao longo do dia de hoje, tá? Fiquem com a gente até o final. Eu vou chamar aqui a professora Jéssica agora, que vai trazer o conteúdo de direitos humanos, acessibilidade. Tudo bem? Tudo bem, André? Vamos que vamos, né? Os conteúdos agora super importantes que tem muita relação às vezes com o meio ambiente também, alguns dos tópicos, né? Eh, mas que no edital ali tá separadinho, então a professora Jéssica vai matar tudo para vocês a partir de agora. Valeu, pessoal. Obrigada, André. Bom dia, corujas. Bom dia, meu gatedo. Como é que vocês estão? Todo
mundo tomou café? forrar o bucho. Vocês têm que estar forte, gente. Não me venha dizer que, ah, já tô cansado, tô com sono, viu o povo aí de atraso. Minha gente, hoje nós vamos até a noite e ninguém larga a mão de ninguém. Vocês tomem um café aí, faça aquela aquela o pancelado, a chimia com linguiça e aí nós vamos pra nossa aula. Tão entendendo? Tá todo mundo bem? Todo mundo certo? Bom dia. Quanta gente bonita. Deixa eu ver o chat. Tá lá, né? Aqui não põe chat hoje não, gente. Não é lá, né? Tá.
Tô tentando me ambientar, gente, que é muita tela. Deixa eu só largar minha aguinha aqui, meninos. Pronto. Aí eu vou dar bom dia agora a Ana Maria. Quem mais? A Ana Cristina, a Natália, Dani, bom dia. Vocês viram que eu vim de sainha hoje? Tá aqui agora. Pronto. Que que é uma equipe, né? Vocês viram que eu tô de saia hoje, que foi para mostrar o bronze? É, eu tô de bronzeado do rio ontem, gente. Bronze Gasparzinho. Tomei um tomatão aqui, ó, na região do colo e aí a perna. Então, ó. Muito bom dia, Alessandra
Jose Maara Márcia. Sejam muito bem-vindas. Cadê os guris? Ariel, Anderson, tão aí também. Muito bem, bom dia. É, gente, não deu para mim não. O bronze da Adriana Figueiredo, eu vou ficar devendo para vocês. No próximo MPU, talvez a gente consiga. Vamos lá. Quem tá animado hoje pra gente revisar a nossa, a melhor matéria do edital, né? Desculpa, professor André, mas a melhor matéria do edital direitos humanos fundamentais e de acessibilidade. Hoje nós vamos garantir o gabarito das questões da tua prova de amanhã, né? Sim. É todo mundo nesse espírito, confiantes e certos de que
amanhã é o dia de vocês, é o dia de a gente gabaritar, não é verdade? Pois pronto. Então vamos lá. Vou aqui conhecer, fazer o reconhecimento da nossa mesa no passador. Pronto, já coloquei a nossa matéria aqui já. você já pode também ir comigo pro slide, só pra gente olhar olhar o nosso primeiro tema, que é teoria geral, a gente vai começar do começo, tá? E aí vocês, não sei se vocês já deram uma olhadinha no material, como é que eu selecionei o material esse ano, né, nessa revisão. Na verdade, eu fiquei pensando como fazer
algo diferente para eles, porque nós viemos juntos do Reta, nós viemos juntos na hora da verdade, eu pensei: "Cara, eu preciso criar um negócio diferente para eles sentirem que eu me dediquei, que eu dei atenção para fazer esse material e além de tudo para eu puxar aqueles tópicos que, claro, obviamente eu considero os mais importantes paraa nossa prova, né? Então, o que que eu fiz? Vocês vão observar que o material em grande parte ele está esquematizado na forma de questões, de perguntas objetivas e diretas para vocês. Isso vai fazer com que você lá na sua
memória lá atrás se volte comigo pra nossa primeira aula do Reta, pra nossa hora da verdade e consiga buscar esses conceitos, tá? Além disso, é claro, a gente vai fazer questões, combinado? Então, pronto, começando do começo. Olha, obrigada, Jane. A Jane tá dizendo que as dicas do Instagram são ótimas. Obrigada. Vocês sabem que eu tô na promessa, né? Eu prometi para vocês e não tô mentindo. A promessa é que esse ano eu vou dar um gás no meu Instagram, vou levar mais conteúdo lá pela minha rede social ajudando, gente. Nunca é para concorrer com as
aulas do Estratégia que o conteúdo é top, mas para ajudar vocês, né? Então, muito obrigada, Jane, pelo teu feedback. Fico feliz. Tem lá os nossos os nossos reals, né? Não sei se eu posso falar o nosso res hoje, gente. Será que o YouTube vai me derrubar? O surubão da profe, né? ter recebi um direct ontem um aluno disse assim: "Profe, revisa o surubão que eu quero saber que eu esqueci de novo a história. Deixa para mim que no final da aula vai ter surubão aqui. Fica comigo até o fim". Então vamos, né? Começar do começo,
depois a gente acaba com o surubão, tá? Vamos pra teoria geral dos direitos humanos. Por que será cargas d'água? A FGV escreveu aí teoria geral dos direitos humanos e fundamentais. Vocês já pararam para pensar? Então, primeira provocação que eu te faço, direitos humanos versus direitos fundamentais. Será que é versos mesmo? Segunda provocação, os direitos fundamentais são direitos humanos. Como é que você vai interpretar as questões? Vamos pensar, vem comigo aqui pro meio. Vamos pensar. Direitos humanos são, se você tiver que resumir, lembra na nossa aula de Hora da Verdade? Se você tiver que resumir em
uma frase para uma pessoa que você encontra na rua, o que são os direitos humanos? Os direitos humanos são direitos inerentes à condição humana pela dignidade da pessoa humana, mas que, acima de tudo, asseguram uma vida digna. A dignidade, a liberdade, a igualdade humanas, o nosso tripé, né? Então são os direitos mínimos para uma vida digna, profe. Exatamente. Mas em regra, onde é que os direitos humanos estão escritos, estão positivados? No ordenamento jurídico internacional lá fora, certo? Então este é o conceito. Você pode usar Peres Lunho, pode usar o Ingo Charlot, pode usar o André
de Carvalho Ramos, que é um autor também que a gente usa muito, que vai em regra indicar o mesmo conceito. Se você for indicar o conceito, buscar o conceito direito constitucional, você vai pros grandes constitucionalistas, você vai ver que a base conceitual dos direitos fundamentais, ela é a, do ponto de vista material idêntica. Então, os direitos fundamentais também são os direitos que asseguram uma vida em dignidade, também asseguram a dignidade, a liberdade e a igualdade humanas. Também querem assegurar que qualquer ser humano, em qualquer canto, dentro daí da territorialidade, né, e da soberania dos seus
estados possa viver em dignidade, viver plenamente, ser livre para viver e ser quem é. Então, professor, o que difere? Na verdade, os direitos fundamentais estão positivados na ordem interna. E como é que você vai interpretar a questão da sua prova? Veja se a FGV quer que você saiba o que tem de comum os conceitos ou se ela quer que você saiba o que tem de diferente os conceitos. Essa é a primeira grande questão, né? O bizu. Então, os direitos humanos estão positivados no plano jurídico internacional. Os direitos fundamentais estão positivados em documentos, cartas constitucionais, no
nosso caso, a Constituição Federal. Então, estão positivados na Constituição Federal. Beleza? Esta é a grande característica de diferenciação, o plano jurídico de positivação. Então você lê a questão e destaca: a FGV quer que eu saiba o que tem de igual ou quer que eu saiba o que tem de diferente? O que tem de igual é a essencialidade material. Os direitos humanos asseguram uma vida digna, asseguram que todos nós possamos ter o mínimo para viver. Lá em Constitucional você estuda, né, o mínimo existencial versus a reserva do possível. E aí começa toda a chorumela lá, né,
do nosso estado para não prover direitos, especialmente de segunda geração. Então, faça essa diferenciação. Respondendo a minha pergunta, será que os direitos fundamentais são direitos humanos? Em regra, você vai dizer que sim, tá? Então, na essencialidade material, a gente tem que os estados, gente, eles são estimulados a cada vez mais internalizarem as convenções. Então, o que que o o grande o grande objetivo, né, eu falo que até um pouco tópico, que todos os estados ratifiquem as convenções de direitos humanos e tornem os direitos humanos direitos fundamentais. Então, grande parte, sim, os direitos fundamentais são direitos
humanos e vice-versa, né? Excepcionalmente, já falei para vocês, pode ser que o Estado ainda não tenha ratificado e reconhecido algum direito, né? Isso do ponto de vista formal, ratificar a convenção e tornar aquele um direito fundamental. Eu dei os exemplos para vocês, inclusive da audiência de custódia, né, que veio prevista como direito humano e a nossa Constituição não previa, o Código Penal não previa e torna-se um direito fundamental, um direito que é trazido hoje pro apenado a partir da Convenção Americana. Ou seja, não era um direito aqui e virou um direito aqui, né? Por quê?
Porque nós observamos que era a norma benéfica, a primazia da norma benéfica o que mais protegia a situação daquele que estava apenado, estava em regime de reclusão, tá? Então, regra geral, você vai tratar, como a FGV diz, né, uma verdadeira simbiose. Os direitos humanos são direitos fundamentais do ponto de vista da essencialidade material. Claro, pode ocorrer de não haver ainda previsão interna, mas em regra, do ponto de vista material, sim, são expressões sinônimas. Apenas lembre que o que difere as expressões é o plano jurídico de positivação. Vamos avançar. Volta aqui comigo, gente, só porque eu
esqueci meu passador. Cá está. Pra gente ir pra próxima tela. Na verdade, já é uma questão pra gente treinar, né? Vamos lá, vamos lá, vamos lá para essa questãozinha sobre a terminologia dos direitos humanos, direitos fundamentais. Analise as afirmativas a seguir. Quem tava comigo na hora da verdade, a gente fez essa questão, hein? Porque eu achei ela muito boa, cara. a gente tem que fazer essa questão. Item um, a imprecisão terminológica para designar os direitos essenciais à vida digna decorrem da evolução. Então, por que afinal de contas é tão difícil a gente ter um conceito
fechado de direitos humanos, direitos fundamentais? Porque claro que eles são resultados da evolução da humanidade. Então, houve um redesenho da delimitação e do fundamento desses direitos, que são os direitos que nós chamamos de essenciais à vida digna. Ó, verdadeiríssimo. Por isso que é tão difícil nós falarmos, né? Os direitos humanos são o quê? Um catálogo aberto. Então, sempre é possível que se reconheçam novos direitos. E essa imprecisão terminológica é exatamente reflexo da característica da historicidade dos direitos humanos. Eles são o quê? Resultado da evolução, resultado das grandes guerras, das conquistas históricas de todos nós como
humanidade. Então, verdadeiríssimo. Dois, parte da doutrina utiliza uma união entre as duas expressões acima. criando uma nova terminologia, direitos humanos e fundamentais. Gente, mais verdadeiro impossível. Isso tá no teu edital, né? Então, a gente tem aqui o reflexo de um movimento que a gente tem hoje doutrinário para que haja o estímulo de tornar direitos humanos fundamentais, né? Essa é a grande questão. Nós queremos como humanistas, né, que os direitos humanos sejam direitos fundamentais pra gente poder exigir com mais direção e diria eu com mais esperança do nosso estado, né? Então, verdadeiríssimo. Há esse estímulo, há
esse novo movimento. E claro, como eu falo para vocês, pode parecer o tópico, mas a gente vai caminhando no sentido de que sim, todos os direitos humanos devem se tornar direitos fundamentais. Item três. É possível concluir pela leitura da Constituição Federal Brasileira que os direitos humanos são definidos como direitos hierarquicamente superiores. Gente, direitos humanos, lembra que eu falei para vocês, eles estão acima dos direitos fundamentais? Mas é claro que não, Gatedo. Isso aqui é um absurdo. Lembra por quê? Porque do ponto de vista da essencialidade material, eles se confundem. Há o quê, gente? FGV, uma
verdadeira simbiose. Então, pronto, direitos humanos, direitos fundamentais carregam a vida em dignidade. Não existe hierarquia. entre eles. Então, muito falso, tá? Muito falso. Pode tacar um F grandão aí. Quatro. A Constituição Federal acompanha o uso variado de termos, ora fazendo menção termo direitos humanos, ora direitos fundamentais, entre outros. Direitos individuais, direitos de liberdade. Com certeza. Com certeza. Verdadeiríssimo, gente. Então, o que que você observa, né, dentro do artigo quto da Constitução, por exemplo, o artigo qutoarto ele fala dos princípios que regem as relações do Brasil com estados estrangeiros. Daí você tem os direitos humanos devem
servir como matéria para reger essas relações do Brasil com os estados estrangeiros. Então, princípios que devem prevalecer, princípio envolvendo direitos humanos, né? O que que nos mostra que a própria Constituição escreve lá direitos humanos? Ela opta, ela não coloca lá os direitos fundamentais devem reger as relações. Ela fala que os direitos humanos devem reger as relações, né, do Brasil com outros estados. Então a nossa Constituição, ela faz questão de se mostrar uma constituição humanista, entende? No sentido de eu quero mostrar que aqui no Brasil nós estamos efetivando direitos humanos. E aí o item cinco, que
é um absurdo total, que diz que o direito internacional ele emprega a expressão direitos humanos em todos os diplomas. É claro que não, gente. A gente tem aí uma série plural, né, de expressões como direitos individuais, direitos de liberdade que devem, a partir do contexto, ser interpretados como sinônimos de direitos humanos. Isso é uma questão interessante também. Você tem que ler a alternativa e observar se a a FGV vai querer que você saiba a diferença conceitual ou que você saiba o que tem de igual, tá? Então, em regra, quando a gente trabalha a questão conceitos,
né, terminologias, você lembra lá, existe uma ampla gama de conceitos que às vezes são trabalhados como expressões sinônimas, então direitos de liberdade, eh direitos humanos, direitos do homem, às vezes aparece também, eh, direitos mínimos dos cidadãos, sim. Então, você precisa tomar cuidado se a banca ela tá direcionando você para interpretar aqueles aquelas expressões como sinônimas, tá? Aí você pode considerar que isso tá correto. Agora, se ela indicar que ela quer que você saiba a diferença, aí você vai ter que fazer uma interpretação direitos humanos, direito constitucional, né, para responder. Então, muito falso. Aqui existe uma
pluralidade de conceitos. Com isso, gabarito 1, 2 e 4, letra C. Eu coloquei na sequência aqui para vocês, né? Eu justifiquei, gente, a a três por escrito, porque mais uma vez eu acho que é muito importante, eu recebi alguns directs sobre isso, os alunos entenderem que não existe hierarquia entre direitos humanos e direitos fundamentais, tá? Apesar da gente falar que os direitos humanos eles têm, né, a positivação no plano internacional, não há hierarquia. Da mesma forma, um aluno perguntou assim: "Professora, mas o estado tem responsabilidade primária em eventual violação a direitos humanos. Então, não existe
hierarquia para colocar os direitos fundamentais acima dos direitos humanos. Gente, a responsabilidade pela proteção com relação aos direitos humanos fundamentais é primária do Estado e secundária dos organismos internacionais, certo? Mas não existe do ponto de vista material, da essencialidade material, não existe hierarquia, porque afinal de contas eles tratam nos nossos direitos mínimos para uma vida digna, entende? Então essa questão da responsabilidade não tem a ver com aquidade dos direitos, tá? Então vocês ficam viajando para dificultar a vida da professora, né? Vocês gostam. Vamos lá pra segunda, gente. Característica dos direitos humanos. Essa daqui tenho certeza
que você fez milhares de questões sobre características, porque é matemática que sempre cai dentro da teoria geral. Como eu só tenho aqui na minha revisão uma horinha, né, que vocês sabem que eu tô com a corda no pescoço, que senão os meninos vão me arrancar daqui pelas pernas e olha que eu sou grande, vai precisar de uns três para puxar, eu não posso revisar todas as características com vocês. Eu vou falar as minhas favoritas, tá bom? A historicidade a gente já conversou um pouquinho, eu vou sair do púlpito aqui porque a gente vai bater papo.
Vem aqui pro meio comigo. Ó, a historicidade a gente já conversou um pouquinho, né? Os direitos humanos eles são afirmados a partir da afirmação ou da evolução histórica da humanidade. Então, não foram afirmados em uma única data, em um belo dia de sol. Não existe um catálogo fechado, uma carta única de direitos humanos. E conforme nós avançamos como humanidade, novos direitos serão reconhecidos. Você pode analisar isso por meio das dimensões. Então, quando você analisa ali a quarta dimensão, direitos de envolvendo patrimônio genético, bioética, biodireito, né, o Norberto Bóbio ou Paulo Bonavides falando do remodelar da
democracia, a democracia participativa, o pluralismo político. Quer dizer, não havia, como lá na primeira dimensão, quando a gente estava discutindo sobre direitos civis e políticos, já havê pesquisa sobre bioética, né? Então, conforme nós caminhamos como humanidade, novos direitos são reconhecidos. Hoje nós falamos em preservação da água, né? O direito universal à água potável. que que o povo tava pensando em água. Pessoou, o pessoal lá queria saber do ouro, né? Então assim, conforme caminhamos, os direitos são afirmados. Catálogo aberto, direitos que decorrem dos grandes avanços, das revoluções sociais, né? Evoluções e revoluções, né? Suar, guerras, sangue
e também das nossas conquistas. A universalidade ou universalismo, gente, eu vou trabalhar junto também da perspectiva da declaração universal, né? é pensar que todo o direito humano ele é reconhecido para todo ser humano. Você uma vez nasce como pessoa humana, tem direitos humanos. Claro que você vai me dizer, professor, alguns estados não reconhecem todos os direitos humanos, não prestam todos os direitos humanos, não os tornam direitos fundamentais, não os incorporam à sua realidade, infelizmente, gente, mas o direito humano ele é reconhecido e afirmado para todo ser humano. Então, pensem nas características do ponto de vista
do sistema global e do ponto de vista do que ambiciona os direitos humanos, tá? Você é uma pessoa humana, não existe mais categoria de pessoas, seres que não são humanos. E uma vez que você é pessoa humana, você tem direitos humanos. Ao lado da universalidade, eu falo sobre a relatividade e o relativismo, que são questões diferentes. Vou falar primeiro sobre o relativismo, tá? Que é a teoria da margem de apreciação. É o direito de que os estados, uma vez que exerçam sua soberania, reservem alguns assuntos paraa sua própria competência, para que eles mesmos eh prevejam,
regulamentem. Isto é possível? É. E eu diria que consagra a diversidade cultural que nós vivemos no mundo, porque imagine só, né? Haveria aí, com certeza uma imposição de uma realidade filosófica, política, religiosa sobre outra se nós não tivéssemos o o relativismo. Então, é muito sadiio o relativismo para os direitos humanos, deixar alguns assuntos à margem de apreciação pelos estados, tá? Diferentemente da relatividade, que é uma das características que mais caem, né? A relatividade diz: "Os direitos humanos são limitáveis, não existe direito humano absoluto. Os direitos humanos devem ser ponderados diante do caso concreto." E aí
você responde com o quê? com a primazia da norma mais benéfica, com a proteção que que nós chamamos de princípio próne, né? A proteção daquele ser humano naquilo que mais protege e promove a sua dignidade. Então, não existe direito humano absoluto, profe, não existe. Porém, toma cuidado. Toma cuidado que existe vedação absoluta tortura e vedação absoluta a escravidão, tá? Vamos lá pra característica da essencialidade de novo. A essencialidade material e formal. Gente, eu diria que a essencialidade material e formal é importante por quê? Do ponto de vista da superioridade no sentido de serem os direitos
humanos normascogens, normas com imperatividade frente à realidade do caso concreto. Então nós falamos: direitos humanos têm superioridade normativa, eles devem preponderar frente a outros direitos. Eles são inderrogáveis junto a à realidade do caso concreto. Então, a essencialidade material imprime muita importância e a essencialidade formal os coloca acima, que é o que vai dar origem, por exemplo, a internalização dos tratados internacionais de direitos humanos com status de emenda constitucional ou supralegais. Decorre da característica da essencialidade formal, tá bem? Outra característica importante, diria eu, a vedação do retrocesso ou chamada também de efeito cliquê. O que que
é essa vedação do retrocesso? Uma vez reconhecido o direito humano, ele não pode simplesmente deixar de existir, né? Então aqui na vedação retrocesso eu falaria sobre a abolição da pena de morte. Lembra que o estado que abolir não pode restituir, tá? O estado que abolir não pode restituir a pena de morte, vedação ao retrocesso, né? Sempre no sentido de proteger o ser humano. Se ele já tem aquela proteção ao seu patrimônio jurídico, ao seu bem da vida, como é que ele vai deixar de ter, né? E sobretudo por quê? Porque os direitos humanos têm essencialidade
material. Outra questão, a teoria dos IS. Gente, acho que eu não posso deixar de falar, né, da teoria dos IS. Que que é a teoria dos IS? Os direitos humanos são is, né? Agora estourou o áudio. Por quê? Veja bem, as questões geralmente falam que os direitos humanos podem ser alienados, podem ser, pode ser atribuir valor econômico, isso está errado, pode ser dispostos, o indivíduo pode abrir mão dos direitos humanos. Tá errado. Então eles são inalienáveis, indisponíveis, né, interrelacionados, porque você não aplica só um direito humano ao caso concreto, são complementares. Junto ao caso concreto,
você pode ter aplicação de mais de um direito. Eu vou conceder aqui o direito à liberdade, vou conceder a preservação, proteção integrade, vários direitos junto ao mesmo caso concreto, né? Nós vamos ter, dentro das características dos IS, a mais recorrente é a imprescritibilidade. Então, os direitos humanos não prescrevem pelo decurso do tempo. A FGV pode sim colocar na tua questão de prova uma narrativa mais uma vez envolvendo o filme Ainda Estou aqui, vencedor do Óscar, que já veio em uma prova agora recente, 2025, pode vir de novo na tua e falar e relacionar, por exemplo,
a característica da imprescritibilidade, né? Porque o filme retrata a violação aos direitos humanos ocorridos à época da ditadura militar no Brasil. Então, pode vir uma questão relacionando a imprescritibilidade ou lá ao PNDH3, eixo orientador 6, Direito à memória e a verdade, né? Que é reflexo, gente. O filme fala sobre a reconstrução dos fatos, a exposição da verdade do que ocorreu aquela época e a reconstrução do direito à memória que nós temos como parte desse país, né, como cidadãos brasileiros. Certo? Vamos embora de volta aqui pra gente passar. Depois, gente, quais são as gerações de direitos
humanos? Qual geração dos direitos centrados no indivíduo? Quais são as gerações que estão e tem os direitos prestacionistas ou positivados no sentido do Estado prestar os direitos? E a DUD, é marco de qual geração, que foi a top um das mais cobradas, né, no meu no meu Instagram, gente, quais são as gerações, tá? Eu vou falar assim, tem que lembrar das três primeiras que são as clássicas, né? Primeira geração, liberdade. Segunda, a igualdade. E terceira, fraternidade. Primeira, direitos civis e políticos. O que que tem que lembrar ali? Principalmente da Revolução Francesa, a Declaração de Independência
dos Estados Unidos e como era o Estado naquela época. Você tem que lembrar que o estado era liberal, que o estado era negativo. Então, escreva assim: primeira estado negativo, civis e políticos, declaração de independência dos Estados Unidos, Revolução Francesa, segunda geração. Igualdade, direitos sociais, econômicos e culturais. Como é que era o Estado na segunda? Positivo. Não era liberal, não era negativo, era positivo. O estado prestou direitos. Quais direitos? Sociais, econômicos e culturais. Aí vem direito à educação, vem direito ao trabalho, né? Dentro da segunda dimensão, o que mais cai é como é que é o
estado. Inclusive, acho que foi uma prova da CESP que eu ajudei os alunos a fundamentar recurso, gente, porque a banca ela disse que na segunda dimensão o estado era negativo. Na verdade, a a segunda direção o estado tem que prestar os direitos, tem que colocar a mão no bolso, né? Então, na segunda o estado é prestacionista, é positivo. OK? Na terceira, direitos transindividuais, aula do André, né? O direito ao meio ambiente equilibrado. Então, nós temos os direitos transindividuais, difusos e coletivos. E aí a campeã de pergunta no meu no meu Telegram, no meu Insta, é:
"Por que a Dude é o marco da terceira geração?" Gente, entenda de uma vez por todas, filho de Deus. A Dude é o marco da terceira geração porque ela faz a galera pensar do ponto de vista transindividual. Sai do meu umbigo agora. Nós somos uma família humana. foi o documento que promoveu a internacionalização dos direitos humanos efetivamente. Foi o documento responsável pelo boom que nós falávamos em aula. Então, a segunda fase, a nova fase da internacionalização dos direitos humanos, ela criou a internacionalização de direitos humanos, entende? Então, ela é o marco jurídico da terceira dimensão,
mesmo não prevendo extensivamente a terceira geração. Por quê? Terceira geração por quê? Ela não traz vários e vários artigos falando da terceira geração. Ela não fala, por exemplo, do meio ambiente, né? Mas ela se torna o marco da terceira porque ela promove essa virada de pensamento. Galera, finalmente a gente pensa, putz, a gente com como humanidade nós precisamos nos relacionar como família humana. Se eu aqui nasci no Brasil, tenho direitos humanos, um outro indivíduo que nasce lá em outro continente também tem. Você entende? Então ela é esse marco que promove a internacionalização dos direitos humanos.
nós não não temos mais uma visão segmentada dos direitos humanos, por exemplo, somente para os refugiados, somente para aqueles que estão vítimas das guerras, né? Então, o direito humanitário, eh, somente para aqueles que estão na categoria trabalhadores com a criação da OIT, nós saímos da segmentação. Nós temos que os direitos humanos são direitos para todas as pessoas humanas, que somos todos nós. Tá bem? Pronto. Então, pare com isso de, ah, meu Deus do céu, por que que a Dude é a terceira geração? Porque ela promove a virada, gente. Ela promove, pela primeira vez o pensamento
coletivo de que todos nós somos uma humanidade dtada de direitos humanos. OK? Pronto. E aí nós vamos pra quarta, quinta e sexta, só para fechar as gerações. Lembra da quarta que existe tanto a consagração da bioética e biodireito, quanto os direitos ao remodelar da democracia, democracia participativa, eh, aí o nascimento do direito à informação, comunicação, vem na sequência, né, nos anos 90 e 2000, crescendo muito, tá? Depois, na quinta geração ou dimensão, a gente tem o 11 de setembro como grande marco, né, quando nós temos então o direito à paz mundial. E a sexta geração
dimensão, que eu incluo para você, o direito humano à água potável. Lembra que ele tá relacionado, gente, tanto ao PNDH3 quanto a agenda 2030. Então, ele pode aparecer na tua prova, tá? O direito à água potável é um direito humano e nós, como humanidade, geração vivente aqui hoje, nós temos a obrigação de preservar a água para mantença do futuro das próximas gerações. Isso já é direito humano. Isso não é discussão paraos nossos filhos e netos. Isso já é direito humano. Nós temos o dever de preservar o mundo para as próximas gerações, tá bem? Depois a
gente discute isso lá na Agenda 2030. Dando sequência aqui, vamos lá. Vamos lá. Afirmação histórica, gente, de quando são datados os primeiros registros dos direitos humanos, quais são os marcos da primeira fase e os marcos da segunda. O que vocês costumam confundir, né? Os primeiros registros de direitos humanos vocês costumam confundir com a DUD. A DUD que foi o primeiro documento da segunda fase de internacionalização dos direitos humanos. Por isso que eu fiz essas perguntas sobre a fase aí, as fases, né? Na verdade, os primeiros registros você vai lá lá lá lá, né? No período
axial, século 8 a 2 antes de Cristo, gente. 8 a 2 antes de Cristo são os primeiros registros. Código de Menes, Código de Amurabe, lembra? Olho por olho, dente por dente. Primeiros registros, período axial. O que que a banca faz? Ela fala que a DUDH é o primeiro registro em 1948. Imagina que absurdo, né? A Dud é o é o marco da terceira geração. Olha tudo que veio antes. Então, pronto. Saiba que a Dudon reflexo da terceira geração teve muito antes dela. Não confunda primeiros registros com o documento que é chamado de documento que promoveu
efetiva internacionalização dos direitos humanos, que é a nossa DUD, tá? Essa é uma pegadinha clássica sobre essas fases. Então, né, a DUD é responsável pela segunda fase, nova fase ou atual fase de internacionalização dos direitos humanos. Próximo assunto, direitos humanos na constituição. Gente, aqui você trabalha desde o artigo primeiro, né? Dignidade da pessoa humana, sóciaplu. Depois você vê o artigo quarto, a prevalência dos direitos humanos como princípio orientador dos direitos humanos, a aplicabilidade imediata dos direitos humanos, que nós já falamos, o catálogo aberto e eu coloquei por último o IDC por desencargo de consciência. Ó,
dá uma olhadinha, gente. O incidente deslocamento de competência, né? o IDC lembra que o PGR, procuradorg-Geral da República, pode suscitar o deslocamento frente ao STJ para que o processo saia da justiça comum e vá para onde? Pra justiça federal. Por isso também esse incidente é chamado de federalização, né? Procedimento de federalização dos processos. Quando pode ocorrer? Somente diante de grave violação a direito humano. Tá passando aqui, nós falamos dos regramentos diferenciados para os TID, né, galera? Como interpretar os TID? Vamos lá. Quem ainda não memorizou, vai memorizar agora. O que que é um TID, professora?
É uma nova DST? Não. Um TID é um tratado internacional de direitos humanos. Qual é a posição que um TID adota, assume no nosso país? Então, que posição ele pode assumir? Duas. Ou ele assume posição supralegal, ou ele assume posição de emenda constitucional. Professora, um TID nunca é infralegal ou tem status de lei ordinária, de lei complementar? Não, um TID é supralegal ou tem status de emenda constitucional? Acabou. Supralegal quando ele entra no nosso país com quórum comum ou status equiparado a norma constitucional quando ele entra no nosso país pelo procedimento especial do artigo 5º,
parágrafo terº. Qual é o quórum? 3/5, 2 turnos, duas casas do Congresso Nacional. Aprovou com status de emenda constitucional. Feito, professora. os tratados diantes da emenda constitucional 45, que promoveu a reforma do poder judiciário e trouxe esse quórum especial paraa nossa Constituição. Qual é o status dos tratados anteriores? Supralegal. Supralegal. Houve discussão. STF decidiu em maioria pelo status supralegal. OK, professora. E o controle? Tratados e direitos humanos servem ao controle? Servem. Inclusive os supralegais, gente, servem ao controle de convencionalidade. OK? Tratados incorporados, integrados ao bloco de constitucionalidade servem ao controle de constitucionalidade. Tratados supralegais servem
ao controle de convencionalidade. Ou seja, né, nós vamos confrontar leis e atos normativos com estes textos também para entendermos se nós estamos produzindo aqui no país normas que sejam afins aos tratados internacionais de direitos humanos. Em razão do que isso acontece? Pela essencialidade material, porque os direitos humanos são juscogens. OK? Seguindo Sistema Global de Proteção. Vamos falar um pouquinho sobre a nossa Dud. Quem gosta dela? Eu. Ela é muito fácil, né, gente? É maravilhosa. Já falamos muito. Marco jurídico da terceira dimensão, geração. Promove a nova fase ou efetiva internacionalização dos direitos humanos. Seis parágrafos de
preâmbulo. Preâmbulo da DUD é importante. É ou não é? É. Mandei vocês lerem, né? O que que ele conta? A história da DUD. Quando ela ela é editada no pós- Segunda Guerra Mundial, ela veio para quê? Para colocar panos quentes, para tentar unir os estados, gente, que estavam ali deflagrados pela guerra. Então, vamos lá, né? Humanidade, hello, a gente é humano. Se rolar uma terceira guerra, acaba todo mundo. Vamos se ligar. Editada uma resolução 217 a3 da ONU para que todos os estados partes pudessem se mover, assinar e promover direitos humanos na medida do que
fosse possível dentro da sua realidade, né? que a DUD é uma declaração, ela não impõe. Então, primeira grande pegadinha, a DUD é tratado? A DUD é um tratado, não. A DUD é uma declaração editada sobe. Ela não é tratado do ponto de vista formal, ela não tem efeito jurídico vinculante. Se impusesse uma convenção, um pacto, quem é que assinar, gente? Vocês estavam tudo lascado, que tinha acabado de acontecer a Segunda Guerra. Então, eles só assinam, nós só tivemos oito abstenções porque ela era uma declaração, tá? Então, preâmbulo, conta a historinha da DUT, lembra que ela
é decorrente da Segunda Guerra Mundial. Nós vamos ali ter, no final, no último parágrafo, o dever de se que os Estados reúnam e promovam direitos humanos e eduquem direitos humanos. Depois, a segunda pergunta, a natureza jurídica do ponto de vista formal, ela não é tratado e não tem efeito jurídico vinculante. Do ponto de vista material, o que que eu falei para vocês sobre a matéria dela, os direitos que ela alberga, ela tem efeito jurídico vinculante? Ela tem ganho, gente, paulatinamente, porque do ponto de vista material, ela tem sido usada pelas cortes internacionais, pelas cortes internas
dos estados. Ela tem servido como norma costumeira, ela tem inspirado o constituinte na redação dos direitos fundamentais. Então, a matéria dela tá sendo, ó, puxada pros estados. Por isso que materialmente ela é vinculante. Formalmente não, porque ela é uma resolução. OK? Quais são os direitos previstos na DUD? Tá, professor, você me pegou 30 artigos assim, tem que cuspir agora. Galera, lembra que ela tem estrutura bipartite, tá? É a classificação da doutrina aqui no nosso país. Lembra que eu fui fazer um curso de extensão em Coimbra, né? Lá eles têm a visão de que a DUD
tem três dimensões expressas porque consideram 28, 29 terceira dimensão, mas aqui a maioria da doutrina chama de bipartite. Então, do artigo primeiro até o 21, direitos de primeira geração ou dimensão. Do 22 ao 30, direitos de segunda geração ou dimensão. Que que você vai lembrar para não precisar decorar? Você vai lembrar dos principais. lembra de todas as liberdades, então, proteção à vidas, liberdade de opinião, expressão, principalmente liberdade religiosa, de manifestação religiosa, a proteção, o direito de ter, né, e de manifestar a sua religião, a sua crença, o direito a livre exercício da personalidade, que tá
lá no artigo 29, que depois a gente vai falar muito sobre ele, que ele é importante. Então, todos nós temos o direito a expressarmos livremente a nossa personalidade, lembrando que o outro também tem esse direito. Então temos deveres para com comunidade global nesse sentido. Já vamos falar que o 29 é o único dever da DUD, né? E aí você vai caminhando, voltando, então, voltando ali pros primeiros artigos, paraas liberdades. Galera, o mais importante, né, no ponto de vista de uma prova do MPU, eu falaria, é vedada a prisão, né, a arbitrariedades. Então, ninguém poderá ser
preso, detido ou isado arbitrariamente. Todos nós temos o direito de gozar asilo quando perseguidos ilegitimamente pelo Estado, especialmente de em razão de crimes políticos, né? Então, invocar o direito de asilo para nos vermos protegidos na nossa liberdade de ser. E o artigo 11, com certeza, a presunção de inocência e anterioridade da lei. Então, estes são os clássicos, né? Todos se presumem inocente até que se prove sua culpabilidade. E a anterioridade da lei, eu destaco para você na sua prova do MPU, artigo 11, em razão da previsão anterior à lei, até mesmo para que nós possamos
ter o enquadramento. Então, não existe crime sem lei prévia que o defina, né? Já diz a Constituição, já diz o o direito penal. Então, tenhamos primeiro o enquadramento, primeiro a existência do tipo para depois o enquadramento. O que é importante lembrar, eu não posso ter uma pena aumentada aplicada a uma situação pretérita. Então, caso haja um um agravamento aumento da pena, ela não pode retroagir, né? Vedação a ao retrocesso nesse aspecto, né? Então, nós temos eh a prioridade aqui é aplicar a lei do tempo, aplicar a pena do tempo, nunca piorar a situação do condenado,
tá? Então, o artigo 11 para vocês é sensacional. Caminhando mais a nossa DUD, eu falaria dos artigos 22 seguintes, que é a segunda dimensão. Eu destacaria o direito ao trabalho, gente, porque foi uma revolução aqui, né? O direito ao trabalho no aspecto da proteção ao desemprego, da limitação da jornada, da do direito a ter férias. Então, assim, pela primeira vez a galera pensa: "Poxa, a gente não pode só trabalhar nessa vida, a gente tem que descansar também". Então, o lazer, as férias remuneradas, é sensacional, né? Pensarmos que somente em 48 isso vem. Eh, com relação
direito ao trabalho também, que a remuneração dos seres humanos todos deve ser condizente com a sua qualidade de vida, com uma boa qualidade de vida. Então, ela já também prospecta que nós tenhamos condições de mantermos o nosso sustento e da nossa família com o nosso salário, né? Então, é uma declaração realmente bastante importante visionária. Os artigos finais, artigo 28, 29, 2930, 29 e 30. O 29 é do meu ponto de vista, um dos mais importantes. Por quê? porque ele vai falar do livre exercício da personalidade que todos nós temos, mas nós temos dever de saber
que o outro também tem o livre exercício da personalidade. Então, deveres para com a comunidade global, tá? E mais do que isso, gente, vai falar que nós podemos sofrer restrições com relação aos direitos que a DUD apresenta. E essas restrições só podem se apresentar perante a lei, diante da lei, com e por meio da lei. Então você só pode sofrer uma restrição de qualquer modo se ela vier imposta por lei. Eu acho que o artigo 29 é a cereja do bolo, tá? Sempre cai em confronto com a Constituição Federal. E o artigo 30, o artigo
30 é aquele que diz assim: "Ninguém vai interpretar a DUD para seu bel prazer. Nós não podemos interpretar de forma a prejudicar a promoção dos direitos humanos, violando princípios e objetivos das Nações Unidas. Ah, eu vou interpretar esse artigo aqui como eu quiser." Não, não vai não, estado. Você vai interpretar no sentido da efetivação dos direitos humanos. Tá bem? E esses são os artigos adud. Doeu não, né? Pronto. Vamos pra questão. Tomar um golinho d'água. A gente vai lendo esse enunciado aí, ó. Tem que acelerar aqui que senão o povo vai me tirar. Ó, diversos
documentos de origem internacional com preocupação voltados aos direitos humanos previram um direito de vital importância, que é a liberdade de expressão. Essa é aquela questão, gente, que vai confrontar a liberdade de expressão da DUD versus Constituição Federal, que eu acho importante a gente ter, tá? Então, eu vou pular esse enunciado porque, na verdade, é só isso, é saber o que que a DUD prevê e o que que a Constituição prevê sobre o direito à liberdade de expressão, né? expressar nossas opiniões, posições, fatos dentro das redes sociais, por exemplo. E o que que vem, tá, quando
você tem essa temática e aí vem a importância aqui da gente já olhar pra alternativa de gabarito. A declaração, ela prevê, ó, limites ao exercício das liberdades, que é o que a profe fala para vocês sobre o artigo 29 da DUT, tá? Nós temos limitação à manifestação da nossa personalidade. E como vem essa limitação? por meio de lei. A lei pode impor limites à manifestação. Outra questão importante, a DUDE não exaure o assunto, gente. Olha para mim aqui. A DUDE não exaure o assunto, tá? Então, o que que é importante você lembrar? Sempre que a
questão falar muito, trouxer muitas minúcias, provavelmente não é dude, provavelmente é constituição, tá? Por quê? Porque é dentro da realidade daquele país, quando for algo mais genérico sobre a liberdade de expressão opinião, como vai tá aqui no artigo, ó, que eu coloquei para vocês de gabarito, que é o artigo 19 da DUDE, ó, é algo mais genérico. Todo ser humano tem um direito. Ela não vai falar sobre regulamentação desse direito, porque isso compete ao Estado, certo? Então, tente, quando vier uma questão, se vier uma questão confrontando do D, Constituição Federal, faça essa análise e e
tem esse raciocínio, tá bem? Então, gabaritinho aqui, letra B. Vamos pro próximo assunto, gente. Agenda 2030. Acho uma questão muito provável, tanto lá na aula do André quanto na minha, que vem a ser a agenda e quais são as 17 ODSs, tá? O que que é a agenda? É um plano global, todo mundo decorou, né? 193 estados assinaram, 169 são as metas, 17 são as ODSs. Número, todo mundo decora, não precisa ser aluno de estratégia para saber. O que eu quero que o aluno estratégia saiba, as 17 ODSs, quero que você tenha lido ao menos
aí os objetivos, tá? Não precisa memorizar todas as metas, mas os objetivos, os principais, gente, a erradicação da pobreza no sentido da redução das desigualdades também, que vem ao artigo terceirº da Constituição Federal. Então, mostra que o Brasil tá alinhado do ponto de vista constitucional com a com as ODSs. Também falaria além, né, a sustentabilidade, e aí a gente vai ter um grande plano de fundo, o que que é a Agenda 2030? A agenda, ela promove o desenvolvimento do Estado a partir, né, do desenvolvimento econômico, crescimento do Estado a partir da sustentabilidade. Então, ela é
um plano global de ações para que todos os estados entendam que é possível crescer, crescer economicamente, desenvolver o Estado de forma sustentável. E isso também parte da redução das desigualdades, do combate da erradicação à pobreza extrema, de trazer de baixo, quem tá muito embaixo, né, as classes que vivem em vulnerabilidade econômica, trazer a uma ideia de equidade no na prestação dos direitos humanos. Nós vamos ter em destaque, eu diria, a igualdade de gênero, porque o teu edital fala em questões de gênero e equidade, né? Então, igualdade de gênero, há uma preocupação com a exploração de
meninas e mulheres com relação às práticas de violência, discriminação. Então, este é um ODS importante para vocês. Vida na água, vida na terra, preservação do ecossistema, gente, é uma preocupação de hoje. Então, parem de prospectar isso paraas futuras gerações. É um dever nosso, a preservação do nosso meio ambiente. Falaria também do eixo, o mais importante, eu sempre destaco para vocês, que é o 16, né, gente? Mas porque ele é o que mais nós temos hoje, demandas junto ao nosso STF, né? É a promoção da paz, da justiça das instituições eficazes. Aqui dentro de nós vamos
ter então as mazelas sociais, a violência, o tráfico, a criminalidade, a exploração, a a violência sexual, tudo vem aqui dentro. Nós precisamos que as instituições sejam mais eficazes na prevenção e no combate, né? Então, por exemplo, quando você abre lá as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, vocês foram olhar, né? Você, eu falei para vocês olharem as decisões da Corte Interamericana que condenam o Brasil. Quando você abre o STF, vai ver as decisões, tem a indicação de qual ODS aquele caso trata trata, né? Qual ODS ele violou, qual ODS ele poderia se enquadrar. E
você vai ver que a ODS 16 tem uma grande demanda no sentido de que ali, ó, vamos lá para um exemplo, né? Os casos em que o Brasil foi condenado perante a corte. Nós temos vários casos que condenam autoridades à segurança pública, condenam policiais, polícia civil e polícia militar, condenam o Ministério Público pela não investigação correta a fundo, né, a falta da justiça ao caso concreto por não exaurir a investigação. Então, o Brasil é condenado porque as suas autoridades da segurança pública não foram satisfatórias junto à violação direito humano. E aí o Brasil é condenado
na Corte Interamericana. Percebe onde é que isso viola na agenda? lá, ó. Tá faltando justiça, tá faltando instituições eficazes. Vocês entendem que todos os tópicos do edital estão conversando? É lindo isso, né? Ai, professora, vamos fazer uma questão. Galera, aqui tem uma citação do André de Carvalho Ramos, com o nosso autor de direitos humanos, que a FGV gosta, né, de colocar enunciado longo para alcançar vocês. Mas a regra aqui é você memorizar quais são dentro desses desses itens itens certos em relação à agenda 2030, tá? Tá aqui, ó. Então vamos ler lá. Agenda 2030 é
um plano abrangente cujo objetivo prioritário é o crescimento econômico de cada país. Galera, se vocês marcarem essa daí, eu vou chorar na sarjeta, né? É um objetivo desenvolver o país economicamente, primeiro lugar, não, né, gente? O objetivo maior é a construção sustentável, o desenvolvimento e o crescimento sustentável a partir da redução das desigualdades. Então, um crescimento em sustentabilidade vai crescer economicamente também, mas o objetivo prioritário é promover a redução das desigualdades, é atender, é levar os direitos humanos em tom de equidade, né? Tem natureza soft law em nosso ordenamento? Sim, né, gente? É uma agenda,
é um plano global de ações. Então, sim. A execução das metas estabelecidas depende de cada estado que pode atuar de acordo com as prioridades nacionais, estimulando parcerias e projetos de cooperação. Gente, também. Opa. Ah, meu Deus do céu. Socorro. Volta. Dois cliques. Ah, aprendi. Também tá correta, né? Por quê? Porque a realidade dentro dos estados é diferente. Um estado que é desenvolvido vai tratar diferente as temáticas de um estado em desenvolvimento e tá tudo bem. Mas o importante é que o estado se comprometa a partir da sua realidade, ok? Então um e dois, na verdade,
1 e tr, letra C, 1 e 3, não é isso? 1 e tr. Acho que eu coloquei D. Deixa eu ver aqui o gabarito. É C, gente. Escrevi D, né? É 1 e TR, ó. 1 e TR. Tá? Deixa eu colocar a borracha aqui. Pronto. Vamos avançando. Tem mais uma questãozinha? Não. Vamos pro sistema interamericano. Deixa eu olhar meu tempo. Ai, Deus. Sistema interamericano. Pacto São José vai cair. Com certeza, gente. Com certeza. Eu grifei aí, coloquei em destaque para vocês quais são os direitos que eu considero favoritos, né, paraa prova. Direito à vida. Em
especial lembrar que apenas a pena de morte não foi abolida. É, há um estímulo à sua abolição, mas não é abolida. Então, que lembrar, né? Os estados podem reservar a pena de morte para os delitos mais graves. Os delitos mais graves. Tá quente, a um tá errada. Dois e três. Deixa eu ver, deixa eu voltar. Ah, é. Olha só, coloquei um fio aqui, ó. Perdão. Dois e três. Perdão. Cadê agora que eu volto? Perder 5 minutos da aula para tentar marcar um F. Ó, depois eu ponho a culpa em quê? Em mim mesma. Desculpa, gente,
eu tinha colocado o F e confundi na hora do gabarito. Não faça isso amanhã, senão a gente vai chorar abraçados na sarjeta, né? D. Tá. Dois e três. Perdão. Obrigada, gente. Quem falou aí? A Rafa, a Jane. Ó, agora sim. Pacto de São José da Costa Rica. Então, primeiro, né, ele é o principal documento do sistema interamericano, mas ele tem caráter supralegal. Ele vem parar aqui do nosso ordenamento pelo decreto 678 e 92. 92 é antes de 2004 na emenda constitucional 45. Não passou por quórum especial. Tem status supralegal. Direitos albergados. Eu trataria então do
direito à vida, a qual eu estava referindo para vocês. A pena de morte não foi abolida, mas deve estar restrita aos delitos mais graves. Todo mundo pode ser condenado à morte? Não. Maiores de 70, não. Menores de 18, não. Mulheres grávidas, não. Condenados políticos e crimes conexos a delitos políticos, também não. Ã, o estado que aboliu a pena de morte pode restituir no seu ordenamento? Não. Aboliu não restitui pena de morte. Tá bem? Não confunda a pena de morte com trabalho forçado. Trabalho forçado é possível nos estados que preem. No Brasil não tem. Trabalhos forçados
são aplicados junto a uma pena privativa de liberdade, gente. E não podem não podem violar a integridade, a capacidade física intelectual dos condenados, tá? Trabalhos forçados são empreendidos em última escala junto com penas privativas de liberdade. Nós vamos ter aqui algumas garantias judiciais que eu falo que cai muito também a ideia da presunção de que nós temos a presunção de inocência na no Pacto São José, assim como temos na DUD, temos o princípio da anterioridade da lei, né? aplicar a lei do tempo. Eu não posso aplicar uma pena mais grave do que aquela pena prevista
para aquele delito na época do fato. Então, temos algumas garantias judiciais que são importantes e eu destacaria a liberdade de consciência e religião, direito de ter, de mudar e de manifestar, podendo haver algum tipo de restrição na manifestação. E o artigo 27, que eu sempre falo para vocês que ele é campeão de prova, né, que são as suspensões das garantias judiciais. Aqui é um redevu. O estado pode suspender a prestação de garantias? Pode, gente, temporariamente quando invocar alguma das situações que legitimam essa suspensão. Exemplo, situação de emergência, situação que ameaça a soberania do Estado, situação
de guerra declarada, o estado tá sendo invadido, ele levanta a mão e diz: "Oeá, oh, meu Deus do céu, eu não consigo garantir a livre circulação". Entendeu? Como é que vai garantir abrir fronteira se tá sofrendo guerra, gente? Aí fecha, pronto. Então, temporariamente não garante aquele direito, entende? Suspende aquela garantia. OK? Estes estes famigerados aqui são os que não podem ser suspensos. Você não pode suspender o direito à vida, direito à nacionalidade, o direito do cidadão ser cidadão, manifestar livremente o seu voto. Esse tipo de de direitos que estão ligados, em especial à primeira geração,
eles não podem sofrer suspensão, mesmo que temporária, tá? Isso aqui sempre cai, pelo amor de Deus. Depois a comissão e a corte, eu acho que o mais importante, né? Composição 77, só que a corte é composta por juízes. Lembra que a comissão é órgão executivo, a corte é órgão jurisdicional. Se eu sofro grave, se eu sofro grave violação a direito humano e o meu estado não é satisfatório comigo, onde é que eu levo a minha petição? Para onde eu levo minha petição? MPU, eu vítima, grupo de vítimas amparados ou não amparados por organismos não governamentais
reconhecidos em mais de um estado. Na comissão, a Jane tá ligada, Jane vai passar uma é tua, né, Jane? Na comissão. A comissão é onde eu peticiono, tá? Então, Comissão Interamericana recebe a petição, vítima grupos ONGs, OK? Quem é que peticiona na corte? Quem é que peticiona na corte? IDH. a própria comissão ou o estado. O estado pode encaminhar a petição à corte. OK. A comissão condena? Não. A comissão recomenda. A corte condena. A corte condena. O estado é réu aonde? Na corte. OK. Pronto. Então, as condenações que o Brasil sofreu foram condenações vindas de
quem? Da corte DH. Tá, gente? Então aqui legitimidade que eu escrevi, né? na comissão vítima, grupos ONGs reconhecidas em mais de um estado, corte legitimidade, estado ou sidórgão jurisdicional aqui que o Brasil tomou condenação, tá? Passei aqui para vocês também o protocolo adicional que é o protocolo de São Salvador. Lembra que é só a partir dele que os direitos de segunda geração e dimensão vão parar no Pacto São José, tá bom? Então, cuidado com essa questão, gente, porque originalmente o Pacto, o Pacto de São José, ele só previa a primeira dimensão, ele só assegurava as
liberdades, a vida, a integridade, a nacionalidade, né, as proteções, como nós falamos, as garantias, mas não pensava a partir da segunda geração. Isso só acontece a partir do protocolo de São Salvador, que introduz a segunda geração ao Pacto de São José, tá? Então, cuidado com o protocolo de São Salvador também. Aí vamos para o PNDH3 sistema interno para passarmos aqui. Eu vou passar pouco, tá gente? Me perdoem, mas só um pouquinho vou passar, tá? Do tempo. Já tô pedindo desculpa, tá correndo uma lágrima. P protocolo de San Salvador, gente. Então passamos para o sistema interno
de proteção. Então falamos sistema global, sistema interamericano e agora sistema interno para fechar, tá? Sistema interno tem os nossos PNDHs, né? a política nacional de direitos humanos, que eu acho que é sensacional que esteja no teu edital, que é onde aquela galera que estuda direitos humanos entorta o nariz e pensa que direitos humanos é um negócio que tá lá fora, que não tem aplicabilidade, começa a repensar. Porque, afinal de contas, nós vivemos a política nacional de direitos humanos. E estes são os nossos três programas, tá? O último deles é o mais importante para tua prova,
que é o PNDH3, decreto 7037. Nós temos eixos orientadores, tá gente? Eu coloquei aqui o um e o dois. Depois eu aumentei um pouco a letra que ficou o dois duplicado. Peço até desculpas que eu achei que tava muito pequena essa fonte. Mas, ó, depois não não recortei. O eixo um e o eixo dois são os meus favoritos, tá? O um da interação democrática entre estado e sociedade civil. Você quer ouvir a sociedade civil. Por que que eu acho que esse eixo é importante paraa tua prova? Porque a tua prova cobra questões de gênero e
equidade e direito da pessoa com deficiência, que são populações vulneráveis que estão em posição de vulnerabilidade, mulheres que, por exemplo, sofrem violência doméstica. Então você quer ouvir esses segmentos. Essa interação entre sociedade civil e estado é o eixo orientador um do PNDH3, entende? Então quanto mais amplo amplo for o ambiente de participação da sociedade civil, mais nós temos a efetivação de direitos humanos. E eu destaco o eixo dois agora, já que eu coloquei ele em destaque grande, vai ficar grande aí o eixo orientador dois, que é o desenvolvimento em direitos humanos, porque vai casar com
a agenda 2030. Aqui nós vamos ter a efetivação do tal desenvolvimento sustentável, modelo de desenvolvimento sustentável, a inclusão social, o crescimento econômico ao lado da sustentabilidade, não concorrendo, né? Quando nós falamos em direitos dos povos originários e e lutamos na questão desse embate que nós temos, né, com relação às terras, a demarcação das terras, os o direito dos povos originários, galera, é o crescimento, o desenvolvimento sustentável ao lado do crescimento econômico do país, do crescimento do agro. Então, ao lado, né, respeitando-se mutuamente a diretriz, a valorização da pessoa humana. E eu destaco, sem dúvida, a
diretriz seis, gente, porque ela vai falar do futuro das próximas gerações, né? Nós temos hoje o dever de garantir o futuro das próximas gerações. Isso é um dever presente. Isso sempre cai. Parece que há uma coisa que a gente tem que jogar pro pro outro, não é nosso dever. Questões de gênero e equidade, gente. O que é identidade de gênero? O que é identidade de gênero? é o direito de manifestar livremente como o indivíduo deseja e a partir do que ele entende, compreende, a sua, o seu sexo, né? Então, o sexo com o qual o
indivíduo nasceu ou os se nasceu com ambos. Então, a identidade de gênero é como o indivíduo se vê e deseja ser visto em sociedade. Esse é um direito que nós estamos construindo aqui, né, dentro da perspectiva interna brasileira, por meio de várias normas graças, né? Inclusive nós temos aí as questões relacionadas às nossas convenções internacionais. Então, identidade de gênero é identidade de expressar-se a partir do seu sexo, como você deseja ser visto, né, a partir da sociedade, a partir das suas questões pessoais. OK? Outra questão, o que é equidade, né? Questões de gênero e equidade.
O que é equidade? É direito de promoção da igualdade material, né? tratar de forma desigual os desiguais à medida de suas desigualdades. Então, promoção da igualdade material. Não existe isonomia que deva preponderar. A igualdade tem que ser material, tem que ser equidade. E quando nós falamos tudo isso, eu citei para vocês, por exemplo, nas questões de gênero, a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas já retrata que todos nós somos livres iguais, né? Integridade e direitos. Lá mais à frente, o Estatuto de Roma, ele criminaliza, ele fala, e aqui eu trouxe um minemônico que
se você é meu aluno das antigas você já conhece, que é o chá de Jeg, né? Jeg com G, porque eu sou Jéssica com G. Quem é meu aluno das antigas lembra dessa, que são os crimes tipificados e previstos sobre a competência do TPI, gente. Então, crimes contra a humanidade, agressão, genocídio e guerra, né? Chá de Jeg estes crimes eles também, claro, obviamente a a sob do TPI, né? E o artigo séo falando da perseguição por motivos raciais, culturais, nacionais ou de gênero. Então nós temos várias normas que dão embasamento para as questões de gênero.
Dentro da nossa sistema interamericano, eu destacaria com certeza a Convenção de Belém do Pará, porque ela fala sobre violência doméstica, né, e traz a inspiração pra Lei Maria da Penha. Então, o que é violência? Lembra que a violência não é apenas física, né, mas psicológica, patrimonial, sexual ou moral. Lembra que não é somente a mulher que é a agressora. Eu acho que isso é primeiro é muito importante que a gente recorde. Agressor pode ser mulher ou agressor pode ser homem, mas a vítima a priori era mulher. A lei foi criada para proteger a mulher em
situação de violência doméstico familiar. Coloquei aqui abaixo as últimas decisões do STF, né? Nós tivemos aí em 2021 a decisão pela pelos casais, perdão, primeiro, travestis e transexuais. também podem ser, né, se utilizada a Lei Maria da Penha para a proteção em situações de violência doméstica familiar. E em 21 de fevereiro de 2025, os casais homoafetivos homens também podem utilizar da Maria da Penha quando houver subjulgação, submissão de um com relação ao outro dentro da da relação íntima de afeto, né, que vai compor ali uma das hipóteses do artigo 5º de quando é violência doméstica
ou familiar pela Lei Maria da Penha. Então, se existe relação íntima de afeto, casal homo afetivo, homens, e um está em submissão frente ao outro, pode aplicar a lei Maria da Penha. Então são questões de gênero, questões atuais que você precisa recordar, tá gente? Travestas, transexuais, casais homoafetivos, decisão recente do STF em 21 de fevereiro, né? Avançando aqui pra gente ir pro direito a PCD, aqui tem a Sidal, gente, tá? A Sidal que elimina todas as formas de discriminação contra a mulher. Coloquei aqui um esqueminha, né, do que que é o mais importante. Ela vai
promover a inclusão da mulher, inclusive aquela mulher que trabalha lá na zona rural, que muitas vezes é vista como apenas função procri, né? Aquela mulher também tem que ser incentivada ao desenvolvimento no sentido profissional, a ser uma empresária, empreendedora, né? Então tudo isso vem dentro da nossa CIDAL. Eu acho que esse último tópico aqui eu destacaria para vocês, que é a questão de não haver imposição com relação à nacionalidade de casamento com o estrangeiro, né? Não deve haver a mudança de nacionalidade de forma impositiva. Ah, a mulher casou, pronto, né? Vai estar ali casada e
assume a nacionalidade do marido em ele sendo estrangeiro. Isso é proibido. Não pode haver uma imposição e uma mudança automática, tá? Toma cuidado também. Vamos lá passar pela lei 12.288, o Estatuto da Igualdade Racial. Gente, quem é população negra, pessoa preta ou parda ou que adota autodefinição análoga de acordo com os quesitos do IBGE? A discriminação versus a desigualdade. Discriminação, distinção, exclusão, restrição, preferência, desigualdade, situação injustificada e diferenciação de acesso a bens, serviços e oportunidades. Desigualdade, perdão, discriminação, distinção. Desigualdade, situação injustificada. OK. Pronto. Ações afirmativas versus políticas públicas. políticas públicas é gênero, espécie, ação afirmativa.
Ação afirmativa sempre visa combater as desigualdades. Quem promove política pública só o Estado. Quem promove ação afirmativa? Estado e sociedade civil. Pronto. Iniciativa privada, né? Direitos principais do Eir. Eu falaria em direito à educação. Lembra que a educação inclui a obrigatoriedade do ensino da história. História obrigatória. História geral da África e da população negra no Brasil. ensinar e conscientizar sobre a contribuição da população negra paraa formação da identidade cultural brasileira. Outro direito que eu destacaria além do ensino, é a questão envolvendo a demarcação das terras, onde nós temos que todos aqueles que ocupam suas terras
têm o direito de requerer buscar a emissão de justo título de propriedade. OK? O racismo homotransfóbico, eu não posso deixar de pontuar porque ele vem em destaque no teu edital. ADO26 MI473, primeiro MI, né? E o que trazer aqui? O que é mais importante? Nós temos a aplicação da lei 7716 aos crimes de homofobia e transfobia, gente. Então, em não havendo uma lei específica, vai se aplicar 7716, tá? É racismo homotransfóbico, discursos de intolerância quanto à gênero e a orientação sexual das pessoas, partes da comunidade LGBTQI, APN+, OK? Cria-se essa nova espécie chamada racismo homotransfóbico
em decorrência da omissão do Congresso Nacional em tipificar uma lei específica. Então, inconstitucionalidade por omissão, decisão importantíssima. Beleza? Avançando para o direito da PCD e aí fechamos. Professor Thiago Zanola já está apostos. Professor, já recebi com atraso, professor, perdão, já vem embolado. Agora deixei mais embolado para você, você resolve. Ó, gente, PCD, direito da pessoa com deficiência. Quem é? Quem tem deficiência de longo prazo, natureza física, intelectual, mental ou sensorial, quando em contato com uma ou mais barreiras, se sente em desigualdade com relação às demais pessoas. Pessoal com deficiência é capaz no nosso país. É
regra geral, capacidade civil plena de direito e exercício. Curatela é exceção. A curatela vai gerir, gente, direito negocial e patrimonial. Curador decide se a pessoa vai casar? Não. Decide se a pessoa vai ter filhos? Não. Curador vai lá com ela necessariamente buscar documentos oficiais? Não. Emissão de documentos oficiais são direito da pessoa. Então, esse primeiro paradigma que nós precisamos assentar, assecuratória de direitos humanos, igualdade de oportunidades, inclusão. OK? artigo sexto, né? O artigo terceiro é o mais importante, como no teu edital veio acessibilidade. Eu vou revisar o conceito de acessibilidade pela última questão que tá
no próximo slide, tá? Então, acessibilidade dentro do artigo terceiro, outros conceitos, desenho universal, concepção de produtos, ambientes, programas e serviços para todos poderem usar, sem a necessidade de adaptação, porque o que é bom já nasce pronto. Se não vem pelo desenho universal, vem por meio de uma adaptação razoável, né? Então, pensa nesse prédio bonitão aqui do Estratégia. Se ele fosse, houvesse construído aí em 1960, não tinha acessibilidade, não tinha rampa, não tinha elevador, bora quebrar, né? Bora construir uma rampa, bora implementar aí, né, um elevador, aumentar as larguras das portas. Então, não respeitado o desenho
universal, promove-se adaptação razoável. Diferente disto, é o conceito de tecnologia assistiva. Tecnologia assistiva é toda a metodologia, todo equipamento, aparelho que aumenta a funcionalidade de algo, aumentando a participação, qualidade de vida e autonomia. Engrossador de lápis, mouse acoplado ao óculos, tecnologia assistiva. Certo, gente? E o último conceito, barreiras. Barreiras são entravamento, obstáculo ou atitude que limita ou impede. Então, a FGV vai dizer para você: "A Jéssica não conseguiu fazer a prova do concurso MPU porque a prova não era em formato acessível. Isso é o quê? Uma barreira. Faltou tecnologia assistiva ali para mim. Aí você
vai ter que analisar o que faltou, né? Se faltou recursos de tecnologia assistiva, é uma é uma barreira que eu não consigo elaborar ou fazer a minha prova em igualdade de condições das demais pessoas. A Jéssica não conseguiu acessar o prédio do MPU porque não tinha rampa, não tinha elevador funcionando. Essa é uma barreira arquitetônica. A Jéssica não conseguiu chegar até o edifício porque todas as todas as calçadas na frente do local de prova não tinham rampa. É uma barreira urbanística, né? O fiscal da prova olhou pra Jéssica e disse: "Vá deitar na sua casa,
que que você quer fazer?" Prova. Essa é uma barreira atitudinal. Então, barreiras levam o indivíduo para distanciam o indivíduo dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais. Barreiras são ecoa, entravamento, obstáculo ou atitudes que distanciam dos direitos humanos e liberdades fundamentais. Certo? Para o MPU, eu ainda olharia, gente, com atenção os crimes, né, envolvendo as pessoas com deficiência. Eu coloquei aqui para vocês dos crimes e infrações. São só quatro. Discriminar em razão da deficiência é crime. Regime inicial, reclusão. Quando é empregado pelos meios de comunicação, tem pena base maior ainda. Então, falar, discriminar em razão da
deficiência na rede social, isso é crime previsto no artigo 88. É crime, tá? Artigo 90. Artigo 91. O 90 fala da retenção dos bens, proventos e valores da pessoa com deficiência, achando que ela é incapaz. Então, vou ficar, vou guardar para mim, vou roubar, né? Ela na miúda. É crime. Abandono em casas, instituições. O artigo 91 90 91. abandonar é crime, não dá prestação material, econômica, afetiva. E o artigo 88, 89, 90 e 91. 91 é o último, gente. 91 fala então sobre apropriar desviar meios para depois causar um prejuízo. É aquele neto que retém
o cartão do BPC da pessoa com deficiência para ir lá sacar o BPC da pessoa, né? Então, retém o cartão, mas não sacou ainda. Também é crime. Então, discriminar, apropriar-se de bens, valores e proventos, abandonar e reter um meio para pelo qual a pessoa, por exemplo, sacaria o seu BPC, né, o seu cartão. Tudo isso é crime. E é claro, como eu prometi para vocês que a gente ia fechar com o sururbão. Vou fazer a questão, depois a gente fecha com o surbão, tá? Quem é o grupo prioritário? Coloquei aqui para vocês na 10.48 a
10.98 98 para rapidamente, lembra que pessoas com deficiência, pessoas com transtorno de espectro autista junto com as PCDs, pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas obesas, todas são prioritário, tá? Mas as pessoas doadoras de sangue apenas depois os demais, o grupo prioritário. O que que o doador de sangue tem que comprovar? Certificado de doação válido por 120 dias. A lei 1098 dá acessibilidade, então vai cobrar esse conceito de acessibilidade. Qual é o percentual dos equipamentos e brinquedos nas praças e parques, gente? 5% de equipamentos de lazer e brinquedos devem ser acessíveis, né?
Como é que é o sinal sonoro nas vias de grande fluxo e circulação de pessoas? Sinal sonoro deve ser instalado nas nos semáforos, né? Suave, intermitente, sem estridência em todas as vias de grande circulação de pessoas. Edifícios públicos ou privados que tiras, acessibilidade horizontal, vertical e com área externa. Aqui tá então a nossa questão que é o conceito de acessibilidade que eu falei para vocês que é indispensável porque no edital de vocês vem acessibilidade, tá? Então o gabarito aqui é a letra A. O que que é acessibilidade? Tá vendo que o conceito é imenso? Você
vai decorar esse conceito agora? Se você não sabe não, né? Você não vai decorar esse conceito agora. Vem para mim aqui no no meio que a gente já vai fechar, tá? Queanola já vai entrar. Acessibilidade, gente, é pensa assim, o que que a gente deseja pro mundo hoje? Que ele seja um mundo, né? um mundo que vai partir aqui do nosso umbigo do Brasil para o mundo inclusivo, em que trate todas as pessoas que são pessoas humanas hoje em igualdade de oportunidades. Para que isso ocorra, a acessibilidade deve ser a realidade. Então, acessibilidade é palavras
chaves, alcance para utilização com segurança e autonomia do que quer que seja. Se eu quiser ir assistir a um show, né, lá no Rio de Janeiro, eu posso ir a esse show porque o ambiente vai ser acessível, o show vai me promover a entrada, vai me promover curtir o show. Pronto. Acessibilidade. Se eu quiser ver um jogo de futebol, acessibilidade. Então, a acessibilidade é utilização com segurança e autonomia do que quer que seja, um meio de transporte acessível, um lugar que me permita entrar e ser a escola, a faculdade, o trabalho, inclusive direito ao trabalho
é importante também, né? Um ambiente acessível, um ambiente que me oportunize trabalhar em igualdade de condições, tá? Pense nas palavraschaves para você responder a questão. E por último, falei que a gente ia terminar no surubão, né? Então, quem viu o Reels viu, quem não viu pode ver depois que lá eu passei vergonha. Você pode ir lá assistir a minha vergonha. Parceiro, não foi parcelado. Crédito deve foi na cara, então vai lá ver depois. Mas gente, eh, eu acho que todo o mecanismo de facilitação para você memorizar algumas pontos é válido. Tem muito aluno que me
manda feedback assim: "Ah, isso aí é uma bobagem". Eu sei. Vocês acham que uma um memônico chamado surubão vai ser algo sério? Não é sério, mas vai ajudar. Se ajudar, tô feliz. Então, pensa assim, ó. Vagas e percentuais de reservas das pessoas com deficiência pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, tá? Para dois, eu tenho vaga. Eu vou contar a historinha rápida, né? Cheguei de São Paulo, do interior, moro em São Paulo, cheguei e estou sozinha em São Paulo tentando fazer amigos. Vou convidar toda a galera para fazer comigo um surbal. Essa era a piada inicial.
Começa a chamar a gente para colar lá em casa. Para dois eu tenho vaga. Pode vir de carro, estacionar na garagem. Para dois eu tenho vaga. Entendeu? 2% das vagas reservadas à pessoas com deficiência. em quaisquer estacionamentos onde haja reserva de vagas, gente, tanto na rua quanto em locais públicos ou privados, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com dificuldade de locomoção. Para dois eu tenho vaga. Se três aceitarem, dormem lá em casa, porque aí eu já não tenho mais vaga de garagem, vai ter que dormir lá em casa a galera. Então, para dois eu
tenho vaga, se três quiserem dormem lá em casa. Se 20 aceitarem, comecei a convidar, chamei toda a gurizada do estratégia, já fechou 20 boys, já vou ter que alugar um veículo. Então, fechou 20 grupos de 20. A cada 20 veículos a locadora tem que adaptar um. Se 20 aceitarem, vou ter que alugar um veículo. Não vai ter como o pessoal dormir lá em casa. E não te contei nem 10%. Tudo que eu não mencionar é 10%, gente. Para dois, eu tenho vaga. Se três quiserem dormem lá em casa. Se 20 aceitarem, eu alugo um veículo.
Não te contei nem 10%. E pros mais ousadinhos, 5% de brinquedos esquentos, urbão. 5% dos equipamentos de lazer e brinquedos em praças e parques abertos ao ao ar livre devem ser acessíveis as pessoas com deficiência. Certo, povo? Vamos gabaritar amanhã. Quem vai? Eu me despeço de vocês agora. Deixo vocês em excelentes mãos. Vamos pra legislação, né? Pode entrar, professor Thiago Zanola, me perdoem, gente. Sandrinha, Tadeu, Keila, muito obrigada pela companhia de vocês, viu? Quero agradecer demais. Desejo a vocês de verdade, de verdade, de verdade, uma excelente prova, né? Que vocês tenham, estejam confiantes, porque eu
acho que é isso que importa, né, professor? Professor já tá no quadro aqui. Chega aí, professor. Tudo bem? Agora vocês vão ficar então com o professor Thago. Me despeço, mas depois no finalzinho eu volto, tá? A gente conversa mais para desejar boa prova, né, professor? Tchauzinho, gente. Boa aula. Fala, pessoal. Muito bom encontrá-los hoje na nossa revisão de véspera aqui no Estratégia. Mais uma grande revisão aqui, a maior revisão do Brasil acontecendo agora com o melhor conteúdo. Eu quero saber quem é quem é que quer gabaritar essa prova do MPU amanhã e tá ligado aí
nas dicas. Eu tô no acompanhando o chat aqui. A gente consegue colocar o chat aqui, tá aqui, né? Olha só, né? Jaqueline, Sérgio, Diana, Paulo, Evelyn, Leonardo, e tem até o idoso 3.0 turbo aqui, acho que já tá nas reservas, tá, Jéssica, né? Ali a galera, né? Coloca aí. Quero saber de onde vocês estão falando, né? A gente tá aqui hoje todo mundo reunido para essa grande revisão e a gente vai tratar agora aí pontos relevantíssimos de legislação do MPU, matéria que é aí geralmente o calo da galera, né? Mas posso tranquilizá-los. que é a
matéria mais fácil que você tem aí no seu edital. Isso porque as questões elas geralmente versam sobre a literalidade dessa norma. Então é muito legal a gente passar pontos relevantes, certo? Pontos relevantíssimos. Já vou aqui pro púlpito pra gente poder começar a falar dessa legislação que é relevantíssima pra gente, né? Só vou colocar aqui, professora Jéssica, legislação agora. E o primeiro ponto que a gente deve trabalhar é justamente a natureza do MPU. O MPU a gente não trata como órgão. Eu sei que talvez lá em direito administrativo você até trate como órgão, né? Mas aqui
a gente trata ela como uma instituição. E ela é uma instituição constitucionalmente autônoma. Você deve lembrar que ela não está ligada a nenhum dos poderes. Ela não deve est ali, né, ali vinculada a nenhum ente estatal. Ela não é ali também, né, um poder. Poder a gente tem só três. Então, algumas questões tentam sempre atrelar o Ministério Público como dependente de alguém. Isso não é verdade. Ele já fez 18 anos. Então ele é livre, independente, não vinculado e não respeita ninguém. Não é que não respeita, ele não é vinculado, não é subordinado a ninguém. Essa
instituição constitucionalmente autônoma, ela é permanente, mas preste atenção, ela não pode ser ali extinguida do nosso ordenamento jurídico, mas isso não quer dizer que é cláusula pétria. Ela não tá no seu, né, na sua questão formal colocada como uma cláusula pétria. Ela é o que alguns doutrinadores chamam de cláusula pét pétrea heterotópica, que é um tem lado direito, você deve ter estudado, né? Mas ela não é formalmente uma cláusula pétria, ela é indiretamente. Isso também é importante, né, para que a gente estude a natureza, para colocar nas questões aí que se porventura tentem tratar a
atrelar ela a algum dos órgãos. Outro ponto bastante relevante que ela é ali uma instituição que exerce uma função essencial à justiça, já caiu em prova dizendo que ela é essencial a qualquer instituição, a todos os poderes ou todas as funções, né? não é? Ela é ali essencial a função jurisdicional que na prática é auxiliar ali na na questão democrática, na questão da justiça. Nós temos o exercício da função jurisdicional exercido pelo poder judiciário. E o MPU ele gravita em torno desse poder, assim como Defensoria Pública, advocacia pública e advocacia privada. Lembre-se do seguinte, nós
temos aqui a Defensoria Pública e a FGV adora fazer isso. Ó, chegou fulano aqui, conta uma história maior triste ali para você, ah, porque não sei o quê e tal. E ela fala: "Olha, daí ela chegou pro promotor, o promotor tem que atender ela." A defesa dos direitos individuais da pessoa hipossuficiente é ali função da Defensoria Pública, não função do MP. O MP ele funciona como um ambudsman, que é um defensor da sociedade, um defensor do povo. Preste atenção, eu vou até chegar mais perto aqui, porque é algo que você precisa ficar bastante atento, ó.
O MPU não defende o governo, não defende o estado. Então, toma cuidado que já caiu assim, ó. A a o MP ele tem que defender a questão dos indígenas enquanto corpo coletivo, certo? Mas aí a questão fala: "Ah, porque tem a questão dos indígenas, aí o MP, o MPF pode exercer ali uma consultoria, uma orientação a defesa jurídica da FUNAI. Tá errado isso? Porque ela não atua na defesa de órgãos estatais, ela defenda, ela atua na defesa da sociedade. Somente isso, tá? Lógico, ela tem as suas funções. A gente vai pôr aqui em tela agora
no slide aí para vocês, tá? Legal você anotar aí esses dois pontos que aparecem para ti na tela, que ela é, né, instituição autônoma, independente e essencial a justiça. OK? Aí a gente passa aqui para a natureza do Ministério Público. O que que é importante aqui para para vocês aqui entenderem, tá? Aqui é bem importante quando a gente fala de Ministério Público. Ministério Público sem sobrenome, tá? O Ministério Público sem sobrenome, por quê? Todos os outros ele vai ter filhos, aí ele vai ganhar algum sobrenome. De um lado, de um lado, olha só, a gente
tem o MPU. O MPU ele tem quatro ramos, que é o nosso foco de estudo aqui, tá? Você não pode esquecer jamais disso, dos quatro ramos, são só quatro. Nós temos aí o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Cai muito em prova falando que isso aqui, ó, é ali pertencente à estrutura estatal, mas não é não, né? Aqui os Ministérios Públicos dos Estados regidos aqui por qual lei? 8625. Enquanto o MPU ele é regido pela LC 75. Você já deve ter
decorado aí, né? Decore salteado, como a gente fala lá na minha terra, de trás para frente. Aqui nós temos a figura do PGR, que é o procurador geral da República. Aqui nós temos a função, né, as funções do procurador geral de justiça. Observe que eles estão no mesmo plano. Não há hierarquia. Não há hierarquia entre o procurador geral da República e o procurador geral dos Estados. Não há hierarquia jamais. Nós temos o quê? Nós temos o PGR aqui, nós temos os procuradores gerais de justiça no mesmo plano. O que acontece é que o PGR vai
ter muitas vezes que representar aí, né, o Ministério Público perante a sociedade, perante, né, as questões aí que aconteçam aí. E o que que você tá observando nesse quadro aí? Tem para você aí, por exemplo, a o Conselho Nacional do Ministério Público nesse quadro? Então, muita gente confunde com o Conselho Nacional de Justiça porque foi criado pela mesma emenda constitucional. Só que o CNJ foi criado lá, né, no artigo 92, que fala dos órgãos do Poder Judiciário. O Conselho Nacional do Ministério Público foi criado no artigo 130A. Então ele não está dentro da estrutura do
Ministério Público. Ele é aqui uma estrutura, deixa eu desenhar aqui para você, põe no slide para mim. Ele tem essa função aqui, ó, né? Ele tem, ele existe o Conselho Nacional, né, do né, até escrevi errado aqui. Aí esquece isso aqui, ó. Conselho Nacional do Ministério Público, ele vai exercer a função de a fiscalização dos deveres, né, funcionais e da autonomia financeira, autonomia administrativa do Ministério Público. Não é só do MP dos Estados, não é só do MPU, é de todo mundo. Preste atenção. Exercer a fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais não tem nada a
ver fiscalizar atividade fim. A atividade, fim, ela é ali questão processual, não está no escopo do CNMP, mas ele fiscaliza toda a questão dos cumprimento dos deveres e da autonomia dos atos administrativos. Aí eu vou perguntar para você, um ato de vitaliciamento, ele pode ser revisto, pode ser fiscalizado pelo CNMP? O ato de vitaliciamento é um ato administrativo, portanto pode ser revisto sim pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Então ele não tá nessa estrutura aí. Outra coisa, não existe um ramo Ministério Público Eleitoral. O que existe são funções eleitorais exercidas pelo Ministério Público. E aí
a gente divide procurador geral da República é o procurador geral eleitoral, né? Os membros do MPF são procuradores regionais, eleitorais e os promotores de justiça dos Ministérios Públicos dos Estados são ali os promotores eleitorais que vão atuar perante os juízes e as juntas eleitorais. Isso já caiu em prova várias vezes e é muito possível que esteja na sua prova amanhã. Então repete comigo. PGR, PGE, membros do MPF, eh, membros do da do procurador regional eleitoral e membros do MP local, procuradores eleitorais, tá? Fica atento a isso aí. dentro também dessa estrutura aqui, né, você vai
encontrar algumas diferenças, né, quando a gente fala de PGR e fala de PGJ, né, paraa formação ali, pra escolha dos procuradores gerais de justiça, existe a formação de uma lista tríplice e depois nomeação do chefe do executivo. Para a PGR não existe formação de lista tríplice e existe existe o quê? Aprovação do poder legislativo. Pode cair que é aprovação do Senado. Pode cair que é aprovação do legislativo. Pode cair que é aprovação do Congresso. Se cair você faz assim pra FGV, ó. Não pode cair a aprovação do Congresso, porque o Congresso são as duas casas.
Não pode cair que a Câmara, tá? aprovação é do poder legislativo ou do Senado por quanto? Maioria absoluta. Então, pode cair na sua prova o seguinte frase, né, que o presidente da República nomeará o procurador-geral da República após a aprovação do poder legislativo. OK, perfeita. Tá aqui, né, certinho, de acordo com a legislação. Então, estrutura é isso aí, tá bem bem bem bacana, porque vocês sempre tá presente em provas. sobre o Conselho Nacional. Vem comigo aqui que eu quero te mostrar a estrutura. Então, nós temos 14 membros. Eles são nomeados pelo presidente da República, certo?
A aprovação também depende do Senado por maioria absoluta e o mandato é de 2 anos admitida uma recondução. Da onde que vem essa galera? Da onde que vem esses membros aqui? Então eles vêm, né? É uma composição muito louca. Então, nós vamos ter o procurador-geral da República, que ele é membro nato e ele preside o Conselho Nacional do Ministério Público. Nós temos quatro membros que vem do MPU e é um de cada ramo, tá? Tem que lembrar que é um de cada ramo. Nós temos três que são indicados pelos MPs estaduais, por uma reunião que
eles fazem, né? Aí são escolhidos pelo pelos PGJs. Nós temos dois juízes, um indicado pelo STF e um pelo STJ. dois advogados, tá? Que são indicados pelo Conselho Federal da OAB e nós temos dois cidadãos um é indicado pela Câmara e um indicado pelo Senado, tá? Um é indicado aí pelo Senado. Nós vamos ter, lembre-se, um corregedor que é escolhido dentre membros do Ministério Público, tanto faz, se é dos estados ou do MPU, mas o corregedor geral está lá. Uma coisa que é importante, que já caiu também, veja aqui, ó, é admitida uma recondução para
membros, tá? Mas não é admitida recondução, né, aqui para, né, para corregedor. O corregedor exerce um mandato só, tá? Exerce aí um mandato só. Não pode, mesmo que ele seja reconduzido ao cargo de conselheiro, ele não pode ser reconduzido ao cargo de corregedor. Isso é muito importante, ó, lembrar disso aí na hora da prova, porque vai tá presente lá. Próximo item aí que é, né, carimbado para você pegar em prova é isso aqui, ó. Princípios institucionais. Eu já quero que você coloca no chat aí antes de eu falar quais são os princípios. os princípios, né,
eles servem aí de base. Eles servem aí de base. Nós temos os princípios expressos, que são aqueles que estão escritos no texto constitucional e da lei orgânica. São três. Princípio da unidade, que é o MP é um corpo só. forma um todo, forma um conjunto. Princípio da indivisibilidade, que o ponto chave é substituição. Os membros podem substituir-se uns aos outros. Nós temos a independência funcional, que é a liberdade que o membro tem. Ó, eu vou escrever um trem no slide aqui, ó, que você quero que você anote aí também. Põe para mim aqui, ó, né?
Só vou escrever aqui para vocês. Eles têm liberdade, então eles têm essa liberdade, tá? tanto interna quanto externa. Por que isso? Porque não pode, por exemplo, o o procurador geral ou, né, o conselho ou o colégio instituir normas processuais que eles devem seguir, porque aí fere a independência funcional. Essa independência é referente ao membro que representa. Então, a gente tem aqui, ó, unidade é apenas um. aqui é indivisibilidade, é substituição e a independência é liberdade, é liberdade de convicção, de defender as mesmas teses. Agora eu te pergunto, essa tese, né, essa tese aí ela é
irrestrita? Ele pode inventar o que ele quiser, sei lá, ele pode ir no banheiro tirar lá uma tese e inventar na hora? Não pode, né? existem, ele não pode ser um cagador de norma, como a gente fala, ele tem que pegar as regras jurídicas existentes. Então, essa liberdade, ela não é irrestrita, ela é limitada naturalmente pelo ordenamento jurídico. Esses são os expressos. Toma cuidado que a FGV tem o costume de falar assim, ó, dentre abaixo marque eh quais são princípios. Aí a primeira vai tá inamovibilidade, vitaliciedade e redutibilidade subsídios. Isso é garantia, isso não é
princípio, tá bom? E mas tem dois princípios implícitos, né, que são entendíveis. O primeiro é o do promotor natural. Ninguém será acusado seão pela autoridade competente. É a mesma ideia do juiz natural. Naturalmente lá, né, no caso de substituição ausência, ele pode ser substituído respeitando as regras previamente estabelecidas. Aliás, aí a a a distribuição a distribuição do MP, ela acontece em quanto tempo? A distribuição do MP, ela é imediata, texto constitucional, tá? Se você não leu ainda, dá uma olhada lá nesses artigos aí. Aí o outro é da irresponsabilidade. Ele não pode ser responsabilizados, responsabilizado
pelos atos praticados no exercício da sua função. Naturalmente, desde que esses atos sejam legais, no caso de máfé, fraude, né, corrupção, aí ele pode ser sim responsabilizado. Então esse, gente, são os três princípios e direto tá em prova. pode cair assim, pedindo para você assinalar ou pode pedir para você aqui também eh fazer uma interpretação daquela que está ali. Tá bom? Vamos voltar aqui pro slide pra gente falar do próximo tópico, tá? Que é autonomias. As autonomias do Ministério Público, elas são ah também três. Então a gente tem que tomar cuidado, né? aqui, autonomia administrativa,
faltou um V aqui, mas você sabe ler, né? É a questão da capacidade de se autovernar. Eu não acredito que a FGV faz, isso é uma questão de uma de bancas mais simples, mas geralmente vai cobrar que que ele pode fazer, né? Pode elaborar suas folhas de pagamento, atos, né, de provimento, atos de vacância, movimentação, administração de pessoal, celebrar contratos, né? Tudo isso aí, capacidade de se autogovernar. Aí ele também tem a capacidade aqui, né, de exercer a sua função livre de influência. A independência funcional lá, que é um princípio, ela é diferente da autonomia
funcional. Aqui a autonomia é referente à instituição como um todo. Como um todo. E a autonomia financeira tem duas facetas. capacidade aqui de elaborar a sua proposta orçamentária e a capacidade de gerir os seus recursos, tá? Que eles são destinados. Essa capacidade aqui dessa autonomia financeira é a mais complexa, talvez, que você encontre aí para entender. Mas eu fiz um mapinha aqui para resumir para você também. Olha só, se você lembrar isso aqui, você tá com a com a questão ganha se cair sobre isso. Então, olha só. Então, nós temos aqui a proposta orçamentária, ela
deve ser elaborada por cada um dos ramos. Sim. Então, vai começar lá no ramo. O chefe de cada ramo vai elaborar sua proposta. Essa proposta ela precisa ser aprovada pelo Conselho Superior do Ramo, não é Conselho Nacional. é conselho superior do Ministério Público. OK? Essa proposta vai ser encaminhada para o executivo, tá? Mas ela só pode ser encaminhada depois que o Conselho de Assessoramento Superior do MPU opinar, né? Ele deve opinar, o Conselho de Assessoramento Superior deve opinar sobre a proposta orçamentária. Esta proposta encaminhada pelo PGR deve estar ali em harmonia com as necessidades de
cada ramo, tá? Outra coisa, essa proposta ela é baseada na LDO. Eu não sei se cai afo para você, eu não entendo nada de AFO, mas é assim, ó. Nós temos a lei de diretrizes orçamentárias que é feita no primeiro semestre. Esta lei diz quanto você pode gastar. Então você sabe aqui, ó, eu ganho 10.000 por mês, eu posso gastar 10.000 por mês. Eh, aí, beleza, mas eu sei quanto eu ganho, quanto eu posso, mas como eu vou gastar? Aluguel, moradia, veículo, financiamento consignado, né? Aí, enfim, tudo você diz como você vai gastar. Então, a
lei de diretrizes, ela elabora quanto você pode gastar. Aí depois, no segundo semestre, é a lei orçamentária anual. Essa lei diz como você vai gastar. O MPU tem que participar das discussões para elaboração da LDO. Se ele não participar e ter um orçamento muito pequeno, isso é inconstitucional. Ele pode inclusive questionar perante o STF, tá? Outra coisa, falando de STF, mudando água pro vinho aqui, né? Eh, enfim, não vou falar palavrão, mas olha só, tem gente que acho que não gosta de palavrão aí, né? Olha só, se o Conselho Nacional do Ministério Público solta uma
resolução, onde pode ser questionada essa resolução? Ela deve ser questionada perante o STF. Tamanho é o poder das resoluções que o CNMP tem. Mas voltando paraa LDO, então ele vai elaborar, vai ter o seu orçamento e ele vai encaminhar pro executivo. Cuidado, tá? Cuidado. Quando a gente fala proposta de criação de cargo, proposta de alteração de vencimento, tá? Ele encaminha o MPU encaminha direto pro legislativo. Proposta orçamentária tem que encaminhar para o poder executivo, porque é ele que vai consolidar. E aí pode acontecer três coisas. Primeiro, a proposta está de acordo com a LDO, OK?
põe no envelope e manda pro legislativo. A segunda, o MPU pode esquecer de enviar, pode não encaminhar. Aí o poder executivo vai utilizar a proposta vigente, vai atualizá-la de acordo com a LDO e vai encaminhar pro legislativo. A terceira, a proposta está em desacordo com a LDO. Estando em desacordo, ele promove ajustes e aí encaminha pro legislativo. Tá bom? OK. Pode acontecer mais alguma coisa? Pode. E se o executivo falar assim, ó, ah, tô puto com esse MPU aí, vou cortar o orçamento. Então, quando a gente coloca aqui, ó, cortes no orçamento, pode ser feito
pelo executivo, não pode, tá? Que que ele faz? Ele apenas pleiteia. Ele pede para que o, né, para que o Congresso aqui, opa, né, vá aqui analisar este corte. Então, é assim, não pode o o executivo cortar o orçamento porque é uma lei de diretrizes orçamentárias e lei só se altera pelo poder legislativo, pelo menos por enquanto, né? por enquanto, menos por enquanto. Fechado. Então, sobre a autonomia, esse aí é o ponto que é aqui importante. Aí nós temos aqui garantias, que também são três, tá? Garantia da vitaliciedade, adquirida depois de 2 anos e o
membro só pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado proposta pelo procuradorgal da República após aprovação aqui do MPU, né? Tem que ser uma ação civil com esta única e exclusiva finalidade, tá? Finalidade, OK? inamovibilidade é a garantia de não ser removido compulsoriamente, mas isso não impede ali, quando é feita pelo interesse público com maioria absoluta do Conselho Superior. Maioria absoluta é a regra do da Constituição Federal. A LC não foi atualizada, mas a Constituição foi, a gente aplica a regra da Constituição Federal. E a irredutibilidade de subsídios é a garantia de não
ter os seus subsídios reduzidos. Mas é o seguinte, é o valor nominal, o valor escrito, o valor, né, não garante que ele tenha reposição anual da inflação, tá? Então, a gente tem três princípios, três garantias, três autonomias para você lembrar que é muito relevante. OK? Fechado. Próximo item aqui que a gente tem é falar sobre as vedações. Vedação é decoreba. Eu fiz uma comparação entre a Constituição e a lei orgânica, porque os dois estão previstos no seu edital. Então, olha só, é vedado receber a qualquer título, pretexto, né, honorários, percentagens e custas processuais. É vedado
exercer advocacia. O membro sequer pode ser inscrito na OAB. É vedado participar de sociedade comercial como sócioadministrador, né? Ele pode ser cotista, acionário. É vedado exercer outra função pública, ainda que ele esteja em disponibilidade, salvo uma de magistério. É vedado exercer atividade político-partidária, né? É isso aqui é constituição, tá? Olha como é que tá aqui, ó, né? Essa ressalva na filiação aqui tá na lei orgânica, mas a constituição foi alterada, não pode mais. E é também vedado receber contribuições, auxílios de pessoas físicas, entidades públicas, entidades privadas de qualquer forma, né? Existem ressalvas tratadas em lei,
mas aí foge ao escopo. Uma observação bem importante, deixa eu chegar aqui, né? Membros que entraram ali, né? Aqui aqui na no no na instituição antes da Constituição Federal de 88, isso tá lá no ADCT. Eles podiam optar pelo regime jurídico que eles queriam ser regidos. Alguns membros que optaram a continuar sendo exercido pelo regime antigo, eles podem exercer advocacia, tá? Eles podem ali inclusive se filiar a partido político. Mas ressalvada é as regras que a gente tem do CNMP. Mas você só vai seguir por esta linha se a questão de prova falar sobre o
ADCT, tá? Se não falar, esquece. né? Se eles optaram pelo regime antigo, beleza. A galera que entrou pós constituição de 88 já se aplica toda essas regras aqui, então não pode. Fechado. Outro item que pode estar presente aí na sua prova é esse aqui, ó. Dá uma olhadinha aqui nesse quadro sobre as prerrogativas. Eu não vou tratar todas as prerrogativas aqui, mas eu quero falar aqui do de onde ele pode ser julgado. Então, olha só, o PGR é aí, né? Eh, um crime eleitoral. Se for um crime eleitoritoral, ele vai ser julgado pela justiça eleitoral,
certo? Põe aqui na tela para mim o slide pra gente mostrar pra galera, tá? Olha só esse quadrinho aqui, bem legal de você tá aí na sua prova, né? Justamente cobrando aqui as prerrogativas de julgamento desses membros. É uma coisa que eu acredito que pode estar presente na sua prova, sim, dada a importância e a questão que é incomum. Certo? Vamos lá. O outro tópico aí, ó, é isso aqui, ó. Então, funciona a seguinte, ó. Para quem já estudou comigo, eu não tenho minhas palavras para falar o que a gente fez. Eu fiz um resumo
aqui, sem sacanagem, tá? É um resumo, né, de como funciona dentro do MP. Eu sei que você às vezes tem ali alguma resistência, né, mas e a forma mais eficiente é isso que você tá vendo aqui, ó. estudar por tabela resumida. Então, dá trabalho, né? E espero que isso contribua muito pra sua prova se chegar a cair algum ponto. Então, eu coloquei aqui nesse quadro, eu ampliei, na verdade, onde que o membro atua, tá? E onde ele vai ser julgado. É a mesma tabela anterior, mas ela é ampliada mostrando ali a atuação dos membros, tá?
Então você tem o material aí, eu não vou, né, falar mais porque a gente já discutiu o ponto principal, então dá uma revisadinha no material sobre esse ponto aqui também. Daí eu fiz de todos os ramos, ó, né? Todos os ramos você tem ali onde que ele vai atuar e tal. O que que é meio diferentão é isso que você tá vendo aqui, ó, o MPM e o MPDFT, porque o MPM ele tem uma estrutura um pouco diferente. Então, nós vamos ter ali os procuradores de justiça militar e os promotores de justiça militar. né, atuando
nas auditorias militares e eles vão ser julgados nos crimes comuns e nos de responsabilidade pelos tribunais regionais federais, certo? Então tem todo aqui, ó, tem a carreira dos membros aqui que você pode dar uma olhada. O MPDFT, ele tem aqui esse cara chamado promotor de justiça adjunto, também não tem nos outros ramos. Então, se eu te perguntar um promotor de justiça adjunto, né, que comete um crime comum, vai ser julgado onde? Você tem que saber quem ele é, a que ramo ele pertence, onde que ele atua, tá? E onde ele vai ser julgado, tá? Faz
uma revisão desse ponto aí que é bem relevante para você. Outra coisa, estrutura dos ramos. Pô, a gente tem os ramos, então a gente tem aqui, ó, como chefe o o procurador geral da República, ele é tanto chefe do MPU quanto o chefe do MPF. Nos outros ramos, a gente vai ter o procurador geral do trabalho, procurador geral da justiça militar e o procurador geral da justiça no MPDFT. E aí depois meio que repete tudo, ó. A gente tem um colégio, aí cada um vai ter o sobrenome do pai, né? Então o colégio de procuradores
da República é do MPF, o Colégio de Procuradores do Trabalho do MPT, o Conselho Superior do Ministério Público Militar do MPM e o Conselho Superior, né? Desculpa, fale o colégio de procuradores da justiça militar da justiça do do MPM e o colégio de procuradores e o colégio de procuradores da justiça militar da justiça do do MPM e o colégio de procuradores e promotores da justiça do MPDFT. Esse aqui é o cara diferente, tá? Depois a gente tem um conselho superior em cada ramo. A gente tem câmara de coordenação. Aqui no MPDFT e no MPF a
gente tem mais de uma, porque são mais matérias. MPM e MPT por ser uma única matéria. É somente aí, tá? Uma. Aí nós temos uma corregedoria, nós temos aí os subprocuradores, nós temos procuradores e temos procuradores da República no MPDF, no MPF, procuradores do trabalho no MPT, procuradores da justiça militar no MPM e procuradores de justiça adjunto. Então aqui eu deixei os outros, né, órgãos aí que são os membros de atuação, certo? Então essa estrutura do ramo, dos ramos, eles matam muita coisa para você. E as funções são praticamente iguais, né? O que a corregedoria
do MPF faz é a mesma coisa que a corregedoria do MPT faz, não é? Então, nesse ponto você precisa ficar atento também ainda, né? sobre a questão da atuação, a gente falou ali no quadro anterior que tem, né, também especificado. Olha só, as câmaras de coordenação no MPF, a quem vai atuar lá são os subprocuradores gerais da República, tá? Aqui no MPT você vai encontrar a mesma coisa, né? Nas câmaras vai ser o membro mais alto da classe, certo? Aí nós temos aqui dentro desse ramo aqui, o MPM, o mais alto da classe também, assim
como no MPDFT. As câmaras de coordenação são sempre pelos elementos mais altos da carreira. Então esse é o ponto T que você tem aqui, tá? Esse é o ponto chave que você tem, tá? desse ponto. Fechado. Outra coisa que você precisa lembrar, né, sobre a questão dos chefes, olha só, os chefes do MP, né, você tem que tomar cuidado para não confundir aqui, né, essa parte eh do PGR, dos PGJs. Nós citamos antes, né, que cada um vai ser chefe dentro do seu ramo. Aí, olha só, a nomeação do PGR é pelo presidente da República,
dos procuradores gerais de justiça é pelo governador do estado ou chefe do executivo. Precisa de aprovação do legislativo para o PGR. Precisa de aprovação do legislativo para os PGJs? Não. Forma de escolha. Os integrantes devem ter, né, ali integrantes de carreira e ter mais de 35 anos de idade, né? ali pros PGJs tem que ser integrante de carreira e a lei orgânica vai falar dos requisitos. Lista tríplice não tem pra PGR, mas tem pros estados. O mandato é de 2 anos para ambos os casos e a recondução. Para o PGR é possível uma ou mais
reconduções. A legislação fala que são possíveis sucessivas reconduções, tá? Já pros procuradores de justiça dos estados, só é possível uma recondução, tá bom? Esse é um ponto aí de você lembrar também. Outra coisa legal é você pegar aqui como é que funciona a nomeação e posse. Então nós temos o chefe do MPU, que é o chefe do MPF também. Ele é nomeado pelo presidente da República e vai tomar posse perante o presidente. O chefe do MPT e do MPM, eles vão ser nomeados e empossados pelo próprio PGR. Já o chefe do MPDFT, ele vai ser
nomeado pelo presidente da República e vai tomar posse perante o PGR. E os dos estados ali posse nomeação pelo procur pelo governador do estado, né? mais o MPF ali, no caso, fechando, uma MP dos estados, tá? No caso dos estados. Ah, professor, por que que eu tenho que saber dos estados? Porque é a parte constitucional, tá? Então, pode ter ali um mix de questões sobre esse tema. Outro ponto aí que a gente precisa, né, é ficar atento aí o mandato e são a questão das reconduções. Eu te falei, né, do PGR são permitidas sucessivas reconduções.
Já para os demais ramos, o chefe de cada ramo, é permitida uma única recondução. Uma única recondução. Outro ponto que você tem aqui, tá? Isso aqui tá repetido, né? os chefes aqui, ó, a questão dos requisitos, tá compilado para você aqui os requisitos? Então, a gente tem ali o chefe do MPU, que é o PGR, tem que ser integrante de carreira. Aí eu te pergunto, pode ser de qualquer área? Sim, pode ser de qualquer um dos ramos. A legislação não exige, embora a gente sempre tenha, né, o pessoal ali do MPF, qualquer um dos ramos
e tem que ter mais de 35 anos de idade. Nós teremos um vice-procurador geral da República que é integrante e tem que ter mais de anos de idade. O procurador geral do trabalho, integrante de carreira do MPT, tá? Mais de 35 anos, mínimo de 5 anos. E ele deve ser ali escolhido mediante uma lista tríplice interna. Procurador geral da justiça militar, integrante ali de uma também integrante de carreira, escolhido por uma lista tríplice, mínimo de 5 anos de carreira. Se não tiver candidatos com 5 anos, ele pode ali escolher um com 2 anos. o TF,
integrante de uma lista tríples também elaborada pelo colégio, mais de 5 anos de exercício e aí não ter definitiva ali a ou então é o diferentão e nos estados aí cada estado vai seguir a própria regra. Lembrando que nos estados a gente tem a formação da lista tríplice. Joia? Aí vamos lá, né? Tem outra coisa aqui, ó, que você precisa saber da a gente falar da destituição, o PGR tem que ter iniciativa do presidente da República e aprovação do Senado. Então, a aprovação de destituição é pelo legislativo, pelo Senado. No âmbito do Ministério Público do
Trabalho e do Ministério Público Militar é igual. Então tem ali uma proposta do procurador-geral da República para o Conselho Superior e é o conselho superior do ramo que vai deliberar, certo? O do DF é a mesma regra do PGR, precisa ter ali a representação do presidente e vai ser aprovado por maioria absoluta do Senado. E nos estados, maioria absoluta da Assembleia Estadual. Então também precisa no legislativo. Nos estados não tem aprovação do legislativo para nomear, mas precisa para destituir. Joio? O outro ponto aqui, tá? Nós temos o vice, aquele que vai substituir, fica lá de
backup. Cada ramo vai ter um um vice. Então, no MPU nós temos um vice-procurador geral da República que é escolhido pelo chefe do ramo. Então, pega aí que ele é escolhido pelo chefe do ramo, só que ele tem que ser integrante de carreira em mais de 35 anos. Do MPT tem que ser do último nível da carreira, do MPM também, do MPDFT, do MPDFT também. vice-procurador geral eleitoral também precisa ter ali um vice, só que é o próprio procurador geral da República que vai escolher entre subprocuradores gerais da República, o último nível da carreira também.
Esses chefes são bem relevantes, né, para atuar, tanto que inclusive eles vão substituir os membros no caso de impedimentos. Só toma cuidado que no caso de vacância, como você tá vendo aqui, ó, a essa coluna aqui, ó, no caso de vacância, quem vai substituir não é o vice, é o vice-presidente do Conselho Superior do Ramo, tá? é o vice-procurador geral do do Conselho Superior do Ramo. E no na questão eleitoral, quem vai substituir nos impedimentos, faltas, ausências e também vacância é o vice-procurador geral eleitoral, porque nós não temos um ramo, nós não temos aí um
conselho superior, certo? O outro ponto aqui, ó, resolução de conflitos. Isso teve uma mudança do último concurso para cá. Então, se a gente tem aí dentro do mesmo ramo do MPU, vai para a Câmara de Coordenação e Revisão do Ramo e aí cabe recurso pro respectivo chefe do ramo. Se tiver entre ramos do MPU, sei lá, MPT e MPM, é o procurador geral da República. Se tiver entre MPU e MP dos Estados ou entre MPs estaduais, é o Conselho Nacional do Ministério Público que faz a resolução. E dentro dos MPs estaduais, cabe ao próprio chefe
do MP estadual fazer esta resolução. Então, outro quadrinho aqui sobre a resolução de conflitos, eu apostaria nessa questão também na sua prova de amanhã, certo? E é isso, meu povo, tá? É grande sempre aqui, né? É sempre um grande privilégio est presente com vocês. Essa revisão naturalmente eu vi o pessoal no chat ali, acho que tava, né, a galera aqui reclamando para caramba. Enquanto, né, a gente tem um ditado, enquanto você reclama, teu concorrente tá aqui estudando e prestando atenção para gabaritar a prova amanhã. Então, é assim que funciona, né? Tem probleminha aí, atualiza, né?
Tenta fazer ali e tenho certeza que vai ficar bom, tá? E eu dei, eu tava rindo por dentro aqui nos comentários. É legal, né, Graciol? É curiosa. Mas gente, olha só, espero aí que essa revisão, né, seja ali excelente para vocês, tá? Que a gente a gente deu aqui, né, vai dia inteiro com vocês. Amanhã tem porta de prova, a gente vai fazer a correção de muitas provas amanhã. a gente e depois naturalmente a gente vai est junto aqui com a questão dos recursos, vai te dar o apoio, vai fazer webinário para tá. Ô Dal,
você acha que vai ter uma boa prova? Chega aí. Você acha que vai ter uma boa prova? Vão ter muito recurso amanhã ou não? Como é que vai ser? Não vai ser, Teremos uma excelente prova. Quantas a gente vai conseguir derrubar agora de recurso? Não, vamos, Teremos uma excelente. Fala, galera. Vamos lá, pessoal. Sejam muito bem-vindos aqui. Que prazer enorme poder estar aqui mais uma vez com vocês, futuros servidores do MPU. Galera, vamos chegando aqui, pessoal. Para quem não me conhece, meu nome é Antônio, eu ministro aqui no Estratégia Concursos, Direito do Administrativo, Direito do
Trabalho. E para mim realmente é uma enorme alegria poder estar aqui com vocês nessa véspera da prova, tá? E eu já começo aqui, pessoal, agradecendo a compreensão de vocês, né? Nós tivemos uma instabilidade na transmissão agora durante a aula do professor Thago Zanola. Eh, e o pessoal acabou de confirmar para mim que realmente está solucionando essa questão, tá? E muito em breve as aulas anteriores também voltarão a ficar disponibilizadas aqui no link, beleza? Então, nós agradecemos a compreensão de vocês, né? Tivemos essa essa pequena instabilidade, tá? Pequena, nem tão pequena assim, mas um problema técnico,
né? Só ao vivo é que realmente acontecem, tá? Então vamos lá, galera. Gostaria de mandar aqui um um salve especial para Pat, Gabriel, o Marcelo, Águia Focada, Lili, Lorena, Leila. Show de bola. Acalmar o coração. Obrigado aí pelas mensagens de todos. A Ana, Ana, a Alessandra, Luciana Santos, obrigado. Ana Beatriz também. A Cláudia, um grande abraço pra Cláudia. Show de bola. Gabriela, Elô, Auria, Ariel, Abelha, Felipe, Elane. Muito legal, muito legal. Cíntia, galera, só rapidamente, tá? Joga aqui no chat, joga o chat aqui na tela, por gentileza, e, ah, me mandem aqui onde é que
você vai prestar essa prova, né? Tenho certeza que vários de vocês já se deslocaram pra cidade, né? Eu tenho alguns amigos lá em Minas que se deslocaram paraa BH para fazer essa prova. Então, se possível, jogue aqui no chat pra gente e mande, né, de onde que você está nos acompanhando, onde é que você aqui, ó, pessoal do Macapá, um grande abraço aí pro pessoal do Macapá. Ah, que legal. Agora tá aqui Brasília, Rio, Boa Vista, Paraíba, Cuiabá, né? Tanta gente, que legal. Ah, Moca aqui de São Paulo, né? Nós estaremos amanhã na Moca, tá?
nessa revisão, nessa nessa porta de prova amanhã Porto Alegre, Recife, São Paulo, BH, Manaus. Que legal, galera, que bacana. É muito bom poder estar aqui com vocês. Nós vamos para cima da FGV, tá? Nós vamos para cima aqui. Ah, eu vou até já assumir o comando aqui, pessoal, porque agora a gente vai bater um papo em direito administrativo, tá? Tá? E eu fiquei muito feliz de poder estar aqui com vocês. Ah, até porque a minha esposa, né, para quem não sabe, minha esposa Fabíola, ela é servidora do MPU, tá? Ela é servidora atualmente no MPF.
Ela foi aprovada no último concurso, tá? Concurso de 2013, banca Cebrasp. E até eh eu vou só abrir um parêntese rápido aqui, ela vinha numa série de de reprovações, né? teve um concurso do TSE lá em 2012, na época, uma série de reprovações e aí encaixou realmente na prova do MPU de eh de conseguir a aprovação, né? Inclusive ficou muito bem colocada. Na primeira nomeação já foi aprovada. Então, galera, cada concurso é um, cada prova é uma, tá? Você já estudou aí um monte, já fez aulas de reta final, de Hora da Verdade, simulados, já
leu material PDF, fez revisões, enfim, pessoal, e eu sei muito bem como é estar nesse momento, nessa véspera da prova, tá? E nós estamos aqui justamente para dar uma melhorada no seu desempenho nessa prova de amanhã, belezinha? Então, ah, eu vou pedir, né, você já estudou um monte aí, eu vou pedir mais 60 minutinhos da sua atenção para tentar dar essa essa melhorada no seu desempenho nessa prova de amanhã, combinado, galera? Então, ah, vamos lá. Eu trouxe aqui para vocês sete apostas, tá? Sete apostas de assuntos que tendem a ser explorados agora nessa prova de
amanhã pela Fundação Getúlio Vargas. Beleza, vamos embora, vamos em frente. Pode jogar aqui por gentileza aqui ao lado ah o nosso slide, tá? Ah, então vamos lá, pessoal. Sete apostas para essa prova. Eu vou deixar aqui também o nosso Instagram, tá? Quem não está lá, quem presta concurso e não instalar, pega o QR Code, entra, curte, né? Tem uma série de dicas, notícias e conteúdos quentes para você que se prepara para concurso público. Bacana. Muito bem. Então, olha só, primeira aposta aqui, pessoal, é a jurisprudência sobre agentes públicos, tá? Eu trouxe algumas teses fixadas pelo
Supremo, né? Um assunto que a FGV adora cobrar. A primeira de cá, né? A primeira tese é aquela, você muito provavelmente já ouviu falar, é um casal de mulheres, tá? uma união homoafetiva entre duas mulheres e que ambas, quando adotarem uma criança, ambas terão direito a licença maternidade. Belezinha? Só que se uma delas usufruiu a licença maternidade 120, 180 dias, a outra terá licença maternidade, porém a duração será equivalente a da licença paternidade. Belezinha? Segundo ponto, nós não temos no Brasil sanções de caráter perpétuo, não é verdade? Ah, portanto, né, a gente vai ver a
aula do professor João Trindade daqui a pouco, Direito Constitucional. Portanto, é inconstitucional a lei que impede, tá, eh, eternamente que uma pessoa preste concurso público, tá? Se eu tenho uma regra que impede que uma pessoa volte ao serviço público de maneira eterna, esta regra ela é inconstitucional, vitalícia, é só a assinatura do estratégia. Beleza? O terceiro ponto aqui, pessoal, terceiro ponto aqui, né, um assunto bastante comentado, mas que eu quero ressaltar alguns detalhes aqui com vocês. Primeiro, terceiro ponto é a demissão do empregado público concursado, belezinha? Empregado público, né? Foi lá, prestou o concurso para
pro Banco do Brasil, Caixa Econômica, Petrobras, BNDS, né? Tivemos ano passado FGV. Ah, e aí esse empregado público concursado, ele pode ser demitido, belezinha? Não precisa de PAD para demissão dele. Então não precisa de processo administrativo. É necessário tão somente um ato administrativo que contém uma fundamentação razoável. Belezinha? Essa regra, pessoal, ela vale para todas as empresas estatais, mesmo aquelas que exploram atividade econômica. Belezinha? Ah, e outro detalhe aqui também é que não se exige que o empregado público tenha praticado uma falta enquadrada como justa causa. Não se exige isto ato administrativo com fundamento jurídico
razoável. Belezinha? Muito bem. Outro ponto importante aqui é a questão de direito à nomeação de candidatos aprovados em concurso público, tá? E você vai se lembrar daquelas duas máximas, tá? você foi aprovado dentro das vagas, em regra terá direito à nomeação. Você foi aprovado fora das vagas, em regra não terá direito à nomeação. Belezinha? E nós temos exceções dos dois lados. Eu quero conversar com você sobre as exceções do lado de cá. Aquele candidato que foi aprovado fora das vagas, mas que terá sim direito à nomeação. E basicamente isto acontece quando ele é preterido, tá?
né? Nós temos várias formas de preterição. Basicamente ele foi aprovado em quarto lugar, né, fora das vagas e a administração nomeou, por exemplo, o quinto colocado sem nomear o quarto. Então, houve uma preterição. Esse que foi preterido, você já sabe, ele tem sim direito subjetivo a ser nomeado. Bacana. Agora, o Supremo, ele fixou uma tese no ano passado que diz o seguinte: "Ah, só haverá esse direito à nomeação do preterido se a preterição ocorrer durante a com aqueles dois anos prorrogáveis por mais do anos. Se a preterição ocorre durante a validade, aí sim nós teremos
o direito à nomeação daquele que foi preterido." Fechado. Belezinha, galera. Muito bem. Ah, e pra gente encerrar aqui esse ponto, eu quero comentar sobre os temporários contratados por razões de excepcional interesse público, tá? Tá aqui. Maravilha, galera. Ah, então só pode jogar aqui de volta para mim na câmera. Eh, o que que nós teremos, né? Nós, vocês sabem muito bem que nós temos agora sim, nós temos aquela grande classificação, né, de agentes públicos a nível constitucional. Nós temos os políticos, belezinha. Nós temos os agentes administrativos, que somos nós, e nós temos os particulares em colaboração
com o Estado. Beleza? Ah, ali dentro dos administrativos, nós temos três categorias. Os servidores públicos propriamente ditos, sejam efetivos ou comissionados, nós temos os empregados públicos, né? Agora sim, nós temos os empregados públicos que comentamos ao pouco sobre a possibilidade de demiti-los. E nós temos ainda os temporários, os temporários contratados em razão de excepcional interesse público. São os professores temporários da universidade, são os recenciadores do IBGE, por exemplo, tá? E olha só, esses temporários, eles não são nem estatutários e nem seletistas. Belezinha, Adald? Então, o que que eles são, pessoal? Eles têm um vínculo, eles
estão sujeitos a um regime jurídico diferente, segundo o Supremo, o regime jurídico sugêneres, né, diferenção. Então, é por esse motivo que eles não têm os mesmos direitos dos dos servidores públicos e dos empregados públicos. Em regra, eles não têm direito nem a férias e 13º. E o Supremo trouxe uma vedação dirigida ao julgador, aos juízes, dizendo o seguinte: "Olha, os juízes não podem, como regra geral, estender parcelas de servidores propriamente ditos e de empregados públicos aos temporários". Belezinha? Então, em regra, não é possível, por uma decisão judicial estender direitos dos estatutários e dos seletistas aos
temporários, salvo se a administração abusa na contratação dos temporários. Belezinha? Então, três pontos importantes aqui sobre a contratação dos temporários. Galera, agora a gente vai avançar aqui pra segunda aposta, tá? E a segunda aposta são alguns entendimentos do STJ sobre o PAD, belezinha? o processo administrativo disciplinar, né? Lá na depois que você estiver lá no MPU, a gente passa longe do PAD, não é verdade? Mas agora a gente precisa realmente dominar vários pontos a respeito dele. O PAD obrigatório para demissão, para cassação de aposentadoria ou disponibilidade e paraa imposição de suspensão de mais de 30
dias, não é verdade? Agora eu trouxe aqui algumas súmulas do STJ super importantes a respeito do PAD. Primeiro aqui, em primeiro lugar, as súmulas mais recentes, tá? Nós começamos aqui com a súmula 674 e você vai se lembrar que o ato que demite aquele empregado público concursado é um ato que precisa ser motivado. Aqui também o ato de demissão de um servidor público estatutário, lei 8112, ele também precisa ser motivado. Agora, essa motivação pode ser por uma simples remissão, uma referência a pareceres a relatórios que constam ali do PAD. Belezinha? Então é possível se valer
de fundamentação aliunde perrelacione por referência dentro do PAD. Fechado. Segundo entendimento aqui, ó, aqui súmula 672 também no final do ano passado diz assim: "Se ah é aberto um pad", tá? Vamos imaginar que suspeita-se que ah o o Rodolfo, tá? Suspeita-se que o Rodolfo, né, servidor público, ele praticou uma conduta enquadrada lá no artigo 132 da lei 8112, inciso quto. Bacana. Então, abre-se ali toda uma investigação, toda uma apuração para investigar se o Rodolfo praticou aquela conduta do 132, inciso quto. Só que ah, na orbe-se que aquela conduta que o Rodolfo praticou, ela não é
um 32 inciso quarto, ela é um um 32 inciso terceiro, por exemplo, tá? Então, altera-se o enquadramento legal, a captulação legal, isso não é problema, tá? O servidor, ele se defende dos fatos e não da capitulação legal. Então essa alteração da captulação legal, né, de um inciso para outro, isso por si só não enseja a nulidade do PAD. Belezinha? Em terceiro lugar, a 665, né? A meia de cá, a 665, que já caiu agora em 2025 em prova da FGV. Ela diz o seguinte: "O controle que o judiciário faz sobre o PAD não pode avançar
no mérito, tá? Daquela decisão no mérito do processo." AD, isso é óbvio, chuveiro no molhado. Bacana. Então ela diz o seguinte: "O controle jurisdicional do PAD restringe-se ao exame da regularidade desse processo e ao exame da legalidade do ato de demissão. Belezinha? a luz o contraditório da ampla defesa devido o processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo. Até aqui, né, chuver no molhado, regularidade, legalidade e não no mérito. Aí tem as exceções ressalvadas, as hipóteses de flagrante legalidade, né? E o juiz pode avançar um pouco mais. Teratologia, que que é teratologia? É uma
decisão absurda que vem ali no final do PAD ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada. Então, leva essa súmula 665 com carinho para essa prova de amanhã. Na verdade, todas essas súmulas que são mais recentes, além delas, eu trouxe aqui para vocês a 651, né, que é um pouquinho mais antigo, que é quando o servidor público está sendo demitido por um ato de improbidade, beleza? Ah, e essa súmula, ela só vem a reforçar o seguinte. Olha, imagina que o servidor público praticou um ato de improbidade e ele está respondendo tanto ao PAD, né, como lá na
esfera judicial, ele está respondendo à ação judicial por improbidade administrativa. Afinal, nós temos a independência e cumulatividade das instâncias, né, das responsabilidades do servidor. Muito bem. A autoridade administrativa aqui no PAD, ela não precisa esperar a condenação judicial. para demiti-lo aqui dentro do PAD, tá? Então, compete a autoridade administrativa aplicar a pena de demissão em razão de ato de improbidade, independentemente de prévia condenação judicial à perda da função pública. Então, pode demitir o servidor por ato de improbidade, mesmo que ele não tenha sido condenado ainda na esfera judicial. Fechado. Nós temos aqui ainda a 650,
tá? Suma 650 também já caiu em provas da FGV. E a gente costuma brincar que o poder disciplinar da administração pública, ele é como se fosse uma moeda, né? Tem a face vinculada e a face discricionária do poder do do poder disciplinar. E aqui o STJ tá dizendo o seguinte: se o agente público praticou uma conduta do artigo 132 da lei 8112, que são aquelas condutas que levam a demissão, a administração, poder público, não pode aplicar outra sanção. A Dalud, e nem se for uma suspensão máxima de 90 dias, não, galera. Então, se ele praticou
uma conduta demissível, a administração estará, né, eh, uma vez, eh, concluído que ele realmente praticou aquela demissão, ele estará obrigada a demiti-lo, não podendo aplicar outras sanções. E olha só, isso caiu, né? Vou vou aqui pro paraa nossa mesa, tá? Podem jogar aqui em tela cheia, por gentileza. Ah, nós temos aqui essa questão agora de 2025, tá? E ela mesclauntos variados, entre outros súmulas que a gente comentou aqui. Olha só, vamos direto aqui ao que interessa a letra A. A prorrogação do processo administrativo disciplinar enseja a sua nulidade. Não, galera, isso aqui tá errado, né?
O PAD da lei 8112, ele tem 60 dias, podendo ter a sua duração prorrogada por 60 dias. Isso não é nenhuma nulidade. Belezinha. Letra B. O prazo decadencial do artigo 54 da lei 9784, que é o prazo de 5 anos, né, salvo uma fé, não se aplica quando o ato a ser anulado, afrontar diretamente a Constituição Federal. E pessoal, a letra B, ela já é o nosso gabarito, entendimento do Supremo sendo cobrado aqui, tá? Então, eh, se nós tivermos, né, se nós tivermos a nomeação de um servidor, eh, um servidor não concursado por um cargo
efetivo, é um ato flagrantemente inconstitucional. A esse ato não se aplica o prazo decadencial de 5 anos. Belezinha? Letra C. A administração pública pode revogar seus próprios atos quando esses forem eh ilegais, independente da Aqui tá tudo errado, né? não tem nada a ver com ilegalidade. Letra D, o controle, né, e aquele entendimento do STJ, o controle jurisdicional do PAD restringe-se ao exame da regularidade do procedimento, da legalidade e do mérito, não é? O mérito fica de fora, é impossível incursão no mérito. Belezinha? E a letra E, a declaração de ilicitude das provas pelo poder
judiciário no âmbito do processo judicial não impede que as mesmas provas sejam valoradas ou aproveitadas em processos administrativos de qualquer espécie. Isso aqui tá errado, tá? Por quê? Pode jogar aqui de volta, eh, por gentileza, ah, por a administração pública é possível que ela use provas compartilhadas? É plenamente possível, tá? A administração pública, ela eh pode pegar provas de um processo judicial e utilizar num processo administrativo. Agora, se essa prova é ilegal lá no judicial, ela não pode ser utilizada aqui dentro do processo administrativo. Belezinha? Muito bem. Ah, agora tá, agora vamos lá. Nós vamos
aqui para valer com licitações e procedimentos auxiliares, tá? Ah, e eu vou começar aqui com uma questão, outra questão agora de 2025, que é justamente o estilo de questão que nós esperamos para essa prova de amanhã. Olha só, o governo do estado de Roraima pretende dar cumprimento ao plano anual de contratações. Entre as demandas temos estão três situações. A gente precisa apontar qual a forma de contratação utilizada em cada uma delas, tá? Então, primeiro caso, vamos aqui comigo, tá? Vamos aqui comigo a solicitação à iniciativa privada mediante procedimento aberto de apresentação de projetos com soluções
inovadoras para a redução da pobreza e da desigualdade nas regiões periféricas do estado. galera, falou em ah um procedimento aberto, tá, para apresentação de projetos com soluções inovadoras, tá? Sempre que lá na sua prova vier, né, mencionando ah projetos, estudos, levantamentos sobre questões relevantes para a sociedade, para o poder público, a gente vai se lembrar justamente do procedimento de manifestação de interesses, tá? A gente já detalha isso aí. Mas ah, a gente já começa aqui, ó, letra B, tá? Procedimento de manifestação de interesses. Ah, o segundo caso é a aquisição de um painel BI, né?
B de business intelligence, de inteligência de negócio, dotado de funcionalidades adaptadas, específica, individualmente paraa realidade de cada órgão da administração superior do governo do estado, a serem definidas, tá? Então, ah, o que que será definidas? as funcionalidades serão definidas durante o processo licitatório com os licitantes, tá? E aqui, pessoal, quando a gente fala que é uma solução que já existe no mercado, painel de BI, mas que será adaptado e que essas funcionalidades serão definidas durante a licitação. Aqui a gente tem muito claramente, nós temos aqui muito claramente a figura do diálogo competitivo, tá? do diálogo
competitivo. Confirmando aqui a letra tem chamamento público de profissionais interessados na prestação de serviço de manutenção veicular de acordo com condições padronizadas e critérios objetivos de distribuição da demanda. Então fica implícito aqui que nós teremos um chamamento ah em que vários interessados serão contratados em condições padronizadas, tá? E aí fica claro aqui a figura do credenciamento. A letra B é o nosso é o nosso gabarito aqui, galera. Ah, deixa eu fazer o seguinte, deixa eu sistematizar. Pode jogar a câmera aqui para mim, por gentileza, tá? Pode, ah, jogar aqui para mim, por gentileza. Maravilha. Galera,
eu quero sistematizar aqui com vocês os cinco procedimentos auxiliares e as cinco modalidades licitatórias que nós temos na lei de licitações, belezinha? Então, joga aqui por gentileza, tá, o nosso o nosso slide e a gente vai começar aqui, tá? Nós com as modalidades licitatórias, tá? Ah, as modalidades licitatórias. Começar aqui falando sobre concorrência, sobre o pregão, tá? Diálogo competitivo, né? Muito bem, maravilha. Aí, joga aqui por lá na lateral, por gentileza, porque a gente vai começar falando aqui sobre o pregão, tá? O pregão caiu na prova do IBAMA, na discursiva do IBAMA. Belezinha. O pregão
é a modalidade licitatória obrigatória para contratação de bens e serviços comuns, né? E você já sabe muito bem o que que é um bem e um serviço comum. Agora, o pregão, embora seja a modalidade licitatória mais bala de prata, tá? Ele não pode ser pregão para obras, para serviços predominantemente intelectuais e para objetos especiais que são marcados por uma alta eletorjaneidade. Belezinha? O pragão, você vai se lembrar, ele admite o uso do menor preço ou do maior desconto, segue o procedimento comum da lei, assim como a concorrência, e quem conduz e quem conduz o pregão
é um agente designado pregoeiro. Já a concorrência, galera, ela se aplica, ela se volta pra contratação de objetos especiais, para obras e em regra, nela são possíveis, são demitidos todos os tipos de licitação, ou seja, menor preço, maior desconto, melhor técnica, técnica e preço, e o maior retorno econômico só fica de fora o maior lance que é exclusivo do leilão. Belezinha? Concorrência também segue o procedimento comum e quem toca a concorrência em regra é um agente de contratação. Beleza? Agora o diálogo competitivo, né, que foi cobrado nessa questão que vimos há pouco pela FGV. O
que que você precisa levar pra prova amanhã sobre o diálogo competitivo? é a modalidade que pode ser utilizada para obra, serviços e compras quando se enquadrar em uma dessas três hipóteses. Ou envolver inovação técnica ou tecnológica, ou a segundo caso, que foi justamente o que você cobrou nessa questão, quando envolver não uma inovação, algo que já existe no mercado, mas que precisará passar por uma adaptação muito grande. E em terceiro caso, quando a administração não tem condições de definir com a precisão suficiente os requisitos daquela contratação. Então são as três hipóteses que atraem a adoção
dele do diálogo competitivo. Belezinha? Nós temos aquelas duas etapas, né? Cada uma muito marcada. A primeira etapa marcada pelo diálogo, pelo cafezinho, né? Pelo eh pelo milkshake que a administração toma ali, né? Junto com cada licitante individualmente. Belezinha? Então, na primeira fase do diálogo, não é audiência pública, não, não é todo mundo junto ali no auditório, não. São reuniões individualizadas com cada empresa, tá? Ao final dessa etapa, a administração define aquilo que ela necessita, aquilo que ela vai comprar e parte-se pra fase competitiva. Beleza? Agora nós temos aqui ainda ah o concurso, né? O concurso,
enquanto modalidade licitatória, ele se destina à escolha de trabalho TCA, técnico, científico, artístico. E o vencedor do concurso ganha um prêmio, uma remuneração. E além deles, nós temos o leilão, né, o diferentão. O leilão ele se volta para alienação de bens públicos, móveis ou imóveis. Quem conduz o leilão é um leiloeiro ou um servidor público, né, designado pela autoridade competente. No leilão só se admite o maior lance, tá? E o leilão, ele não segue aquele mesmo rito comum do pregão, da concorrência, não. O leilão para começo de conversa, ele não tem etapa de habilitação, tá?
Não tem etapa de habilitação, né? Então, daquelas sete etapas que normalmente nós temos, uma já fica de fora, tá? Ah, o leilão ele não exige não exige o registro cadastral prévio, tá? E ele é homologado assim que concluída a fase de lances, uma vez superada a fase recursal. Beleza? Agora, deixando de lado as modalidades licitatórias em si, nós vamos para os procedimentos auxiliares, tá? E aqui na tela, pessoal, aqui na tela nós temos os dois procedimentos auxiliares que substituem uma licitação. Beleza? Se eu faço credenciamento, se eu faço registro de preço, a administração pública não
precisa licitar, tá? Tá mais fácil. Ela pode contratar diretamente a partir do credenciamento e do registro de preços. E aqui, galera, é questão de prova, tá? É questão de prova. Imagina o seguinte, você abre o seu caderno de provas amanhã, tá? E vai ter aquela questão bonita, né, da FGV falando o seguinte: "Olha, administração pública, né, o o Ministério Público da União, ah, tem um acordo de cooperação internacional com a Suíça e recebeu muitos documentos em inglês, por exemplo, e precisa fazer a tradução juramentada desses documentos para usar em um processo judicial". Belezinha? Então o
que que o MPU vai fazer? Ele vai precisar de contratar tradutores juramentos dados. Uma forma de se fazer isso é utilizando do credenciamento. Então o que que acontece? O MPU vai lá, divulga um edital de chamamento público. Todos aqueles intérpretes que atenderem aos requisitos de cont os requisitos listados nesse edital, eles serão credenciados pela administração pública. Por quê? Ela quer contratar não um deles, ela quer contratar 5, 10, 15. são contratações paralelas e não excludentes em condições padronizadas, assim como nós vimos naquela questão anterior, tá? O credenciamento ele pode ser utilizado ainda, né? São três
hipóteses de adoção do credenciamento, contratações paralelas, quando a a segunda hipótese é basicamente quando você, né, tem ali a sua carteira de habilitação e vai precisar renovar a carteira, né, refazer o exame de vista ou vai fazer ali aquela o exame psicotécnico, tá? E você entra lá no site do Detran, tem uma lista de credenciados, de clínicas credenciadas, você escolhe qual daquelas clínicas você vai procurar. é o a hipótese do credenciamento em que a seleção do credenciado a ser contratado fica a critério do terceiro, do próprio usuário daquele serviço. E a terceira hipótese são os
mercados fluidos, né, em que há uma variação dinâmica de preços. Ah, no credenciamento, uma vez credenciado, é possível a sua contratação por inexigibilidade de licitação. Belezinha, tudo certinho? Depois nós temos o registro de preços, tá? Eh, e também aqui outra questão de prova. Imagina aqui comigo o seguinte, pessoal. Imagina que o MPU ele vai se expandir ali pelo território brasileiro, tá? Ele vai construir 50 novos postos, né? 50 novos escritórios do MPU pelo Brasil. E para racionalizar, para ganhar eficiência nisso aí, o MPU decide que vai fazer obras padronizadas. Pega ali um projetinho padrão, tá?
E sai replicando esse projeto em 50 cidades brasileiras. Ele pode executar essas obras no território brasileiro por meio de um registro de preços, porque agora é possível registro de preço até mesmo para obras públicas, tá? Então o registro de preços ele é cabível para compras, serviços, obras, serviços de engenharia e até mesmo para locações. Se o objeto for comum, usa o pregão. Se não for comum, usa a concorrência. Além disso, é possível o registro de preços após uma dispensa, uma inexigibilidade de licitação. Beleza? Ao final do registro de preços, o que a gente tem é
um documento, tá? Chamado, é uma ata de registro de preços. E essa ata, pessoal, é de novo como se fosse uma moedinha, tá? Tem o lado da administração na ata que não a obriga. Então, administração ela não se obriga a contratar a partir daquela ata. Agora nós temos o outro lado dessa ata, é o lado do fornecedor que tá que está com preços registrados. Ele sim, ele está obrigado a fornecer naquelas condições. Então a ata enquanto paraa administração é um documento, né, não vinculativo, não obrigacional para o fornecedor, paraa empresa, é um documento vinculativo e
obrigacional. Lembrando que a ata tem validade de um ano prorrogável por mais um ano. Fechado. Nós temos ainda o procedimento de manifestação de interesses, né, quando a administração ela precisa obter estudos, projetos, levantamentos sobre soluções relevantes, importantes paraa nação, e a administração não está conseguindo ah fazer esse dar vazão a esses projetos. Então, ela joga isso pro mercado, tá? Ah, o autor do projeto, né? Vamos imaginar que é feito ali um procedimento eh de manifestação de interesses. Um autor, né, alguém vai lá, se interessa, elabora um projeto, a administração gosta, tá, e fala: "Olha, deixa
comigo que a gente vai usar". Ele vai receber, ele vai ser remunerado pela administração pública? Não. Fosse o concurso, né? modalidade de licitação, aí sim o vencedor daquele concurso receberia um prêmio, uma remuneração. Agora no PMI não. No PMI ele trabalha de graça. É, inicialmente ele trabalha de graça. Agora ele só vai receber a remuneração se aquele projeto realmente for aproveitado. A administração faz uma licitação para executar aquela obra com base no projeto. Aí sim ele ganha da empresa que for construir aquele projeto dele. Beleza? Então ele não é remunerado pelo poder público e não
tem nem preferência em uma licitação futura para aquele projeto. Agora nós veremos aqui na tela, pessoal, pra gente encerrar aqui esse bloco, ah, os dois procedimentos auxiliares que não substituem uma licitação, mas que ocorrem antes de uma licitação. Eles servem justamente para acelerar uma licitação futura, é a pré-qualificação e o registro cadastral. Nós temos a pré-qualificação ou de licitantes ou de bens, tá? E essa pré-qualificação precisa ficar permanentemente aberta. Não é igual matrícula de escola, não, né? Matrícula de escola, eh, de matrícula escolar é outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, no máximo, né? Agora, a pré-qualificação
não, ela fica o ano inteiro aberta, tá? Você se pré-qualificou, tem validade de um ano e você pode atualizar os seus documentos a qualquer tempo. Tanto na pré-qualificação como no registro cadastral, é possível uma licitação restrita a pré-qualificados ou a cadastrados, tá? O registro cadastral nada mais é do que aquele cadastrão de fornecedores lá no Portal Nacional de Contratações Públicas. É um cadastro unificado, tá? E lembrando que o registro cadastral ele não é exigido dentro do leilão. Bacana. Muito bem. Então, fizemos aqui as três primeiras apostas, tá? Ah, nós vamos agora de PPP, tá? A
FGV gosta de PPP, eu gosto também. Então, deu met aqui. Olha só, ah, a gente vai começar com uma questão, galera. Eu vou até aqui assumir meu posto. Aqui nós vamos para uma questão, vamos direto aqui ao ponto, tá? Nós estamos buscando aqui alternativa incorreta em relação às PPPs. E essa é uma questão que a gente resolve por eliminação. Letra A. As cláusulas contratuais de de atualização automática de valores baseadas em índices e fórmulas matemáticas quando houver serão aplicadas sem necessidade de homologação pela administração pública, tá? sem necessidade de homologação pela administração pública, exceto se
esta publicar na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de 15 dias após a apresentação da fatura. Razões fundamentadas, galera. Ah, não vimos aqui nenhum item, tá? Esse essa letra A, vou logo adiantando que ela está correta. De fato, se a atualização é com base em índices pré-definidos, né? Não precisa nem homologar como regra geral. A letra B, além das cláusulas obrigatórias do contrato de PPP, as partes poderão. E a FGV ela faz isso, né? Muitas vezes ela coloca o poderão e para reforçar que é pode e não deve, ela já emenda ali um facultativamente
a partir de negociação, compartilhamento com a administração pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado de correntes. Galera, a letra B ela é o nosso gabarito aqui, é justamente a alternativa incorreta, tá? Por quê? Porque a PPP é o famoso #tamojunto, tá? administração pública. A administração pública, ela tá junto do contratado na alegria e na tristeza, nos riscos e também nos lucros, como é o caso aqui da letra B. Então não é facultativo, não é obrigatório que se insira em uma PPP que se o contratado ele tiver lucro a mais porque ele obteve uma taxa
de juros melhor, esse lucro dele vai ser repartido. #tamojunto com a administração, beleza? As outras alternativas estão todas corretas, tá? A contraprestação nos contratos de PPP poderá ser feita por ordem bancária, sessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da administração, direito sobre bens públicos dominicais e outros meios admitidos em lei. É verdade. É a chamada variabilidade remuneratória de uma PPP. A letra D, prazo de vigência eh de 5 a 35 anos, incluído incluída eventual prorrogação. E é possível nós termos remuneração variável, tá, dentro da PP, que é o chamado reforço positivo, vinculado
ao desempenho de metas, padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. Então, a gente vai pensar essa questão aqui e relembrar com vocês os principais pontos aqui de uma PPP, tá? Ah, maravilha, galera. Então, a gente tá aqui com o slide aqui na tela. Ah, e você vai se lembrar que qualquer que seja PPP, tá? Em qualquer PPP, nós sempre teremos administração pública colocando a mão no bolso e pagando ao particular. Belezinha? Então, toda PPP, o poder público remunera o prestador dos serviços. E aí que entra aquela variabilidade remuneratória. Ele recebe, né, a administração muito
pública muitas vezes vive na Pindaíba, quebrada. Então, muitas vezes ela não vai fazer uma OB, uma ordem bancária, vai fazer um Pix pro prestador, ela vai ceder créditos não tributários, vai ceder bens públicos, né, a outorga de bens públicos, justamente para remunerar de várias formas aquele prestador. Em uma PPP, nós temos essa solidariedade de riscos e de ganhos. Então, em uma PPP existe aqui, ó, tô pertinho, a repartição objetiva de riscos. Então, deu ruim naquela PPP, caso fortuito, força maior, fato de príncipe, algo extraordinário. A administração pública ajuda a pagar a conta, os riscos são
compartilhados e os ganhos também, tá? Então, compartilhamento de ganhos econômicos com o poder público também é cláusula obrigatória, quando houver uma redução da taxa de de juros pela redução de riscos. Nós temos aquelas duas modalidades de PPP, tá? A concessão patrocinada e a administrativa. Galera, sempre toda PPP, a administração tá pagando a conta. Na patrocinada, o que que acontece? a cobrança de tarifa do usuário, belezinha, e a administração, né, completando ali, patrocinando aquele serviço público. Já na concessão administrativa, a administração ela é própria usuária, direta ou indireta daquele serviço. Belezinha? A licitação para uma PPP
ou será concorrência ou diálogo competitivo. PPP para grandes empreendimentos. Então, anota isso aqui, galera. Piso da PPP é de R$ 10 milhões deais, no mínimo R$ 10 milhõesais, prazo de 5 a 35 anos. E eu não posso ter como objeto único de PPP mão de obra, equipamento ou obra pública. É preciso mesclá-los, né? Ao menos dois a dois. Fechado. Muito bem. Improbidade administrativa é uma super aposta para essa prova de amanhã, tá? Principalmente o acordo de não persecução civil, tá? Isso foi cobrado agora em 2025. Tá? E a gente vai aqui também, pessoal, direto ao
ponto. Olha só, nós temos que examinar esses três itens aqui dessa prova do IFAN, beleza? H todos os itens aqui versando sobre o artigo 17B da lei de improbidade. Primeiro item, em qualquer caso, a celebração do ANPC considerará a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade, a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens para o interesse público da rápida solução do caso. É isso aí. Uma das grandes vantagens do acordo é a celeridade na sua solução. Belezinha? Então, galera, ah, AD, o que que é esse ANPC? Esse acordo de não
persecução civil, basicamente é a delação premiada, é a colaboração premiada da lei de improbidade administrativa. Belezinha? Primeiro item aqui, então, está correto. O segundo item diz que em caso de descumprimento do acordo de não persecução civil, o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos contados da decisão judicial que rescindo o acordo originário. Amigos, isso aqui tá errado. 3 anos é lá da lei anticorrupção, tá? na lei de improbidade, se a empresa, se aquela pessoa celebra um acordo e descumpre-o, ela fica 5 anos na geladeira impedida de celebrar um novo acordo.
Beleza? E o terceiro item, havendo a possibilidade de solução consensual, tá? Que é justamente o leia-se acordo de não persecução civil, poderão as partes requerer ao juiz a suspensão do prazo para contestação por prazo não superior a 60 dias, tá? Eh, o terceiro item aqui também tá errado, porque esse prazo aqui é de 90 dias. Como assim, Dal? Eu nem entendi esse terceiro caso. Vamos só marcar aqui o nosso gabarito, tá? O que que tá correto aqui? É só o primeiro. Então, a letra A é o nosso gabarito aqui. Olha só. Ah, esse terceiro caso
aqui, ele tá falando do iniciozinho da ação judicial por improbidade administrativa, tá? Ah, o iniciozinho da ação judicial por improbidade administrativa. Então, o réu, o réu foi, né, citado para ele apresentar a sua defesa e aí, né, ao receber ali aquele mandado, ele ah ele pode, né, conversar ali com o seu advogado e vislumbrar a possibilidade de um acordo de não persecução civil. Então, se houver essa possibilidade de um acordo, dessa eh essa solução consensual aqui do terceiro item, eles vão solicitar a suspensão do processo por no máximo 90 dias. Então, esse é o errinho
aqui do terceiro item, tá? sobre o INPC, o acordo de não persecução civil, ele é celebrado ou pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada segundo o Supremo, ou seja, a vítima do ato de improbidade, né, celebra o acordo, assim como o Ministério Público. O juiz precisa dar o carimbo dele, né, esse acordo homologado pelo juiz, mas precisa dar a oitiva do ente federativo que foi lesado para que seja possível a celebração desse acordo. duas condições principais. Se teve dano ao herário, devolve, ressarce 100% do dano. Se houve ali a o acréscimo de bens, né,
houve a o recebimento de uma vantagem indevida, devolve essa vantagem indevida. Então, se aquela empresa teve um lucro de R$ 10 milhões deais com base naquele ato de improbidade, devolve os R 10 milhões deais, tá legal? Quanto ao momento em que o acordo pode ser celebrado, galera, aqui o céu é o limite. Pode antes, durante e depois da ação judicial por improbidade administrativa, pode a qualquer momento, tá? Ah, então, né, o professor Gracioli vai entrar aqui depois, né, vai falar ali do Zigmund Bound. É, é fluido, né? Aqui o momento é fluido. Mesmo depois em
que o a o agente ímprobo foi condenado, transitou em julgada condenação, a sanção está sendo executada lá na frente, ainda sim é possível a celebração do acordo. Descumpriu 5 anos na geladeira. Beleza? Ah, outra medida importante dentro da lei de improbidade é o congelamento de bens lá do artigo 16. Então, quem tem a competência para congelar bens de um agente ímprobo é o juiz, não é a autoridade administrativa. Essa esse congelamento de bens pode vir antes da ação por improbidade, ou seja, em caráter antecedente, ou ser um incidente processual depois de ajuizada ação por improbidade,
com ou sem oitiva do réu, e podem ser congelados bens suficientes para permitir a recomposição ao herário e o a devolução, a perda dos bens acrescidos ilícitamente. Note que não se admite o congelamento de bens para pagamento da multa pelo ato de improbidade e também não se admite o congelamento de bens eh da pessoa, né, do agente ímproblo, a de bens decorrentes de a sua atividade lícita, tá? Ainda sobre a indisponibilidade de bens, o seu congelamento não depende, né? A gente tem lá no artigo séo da lei de improbidade aquela figura, olha, a autoridade administrativa
que fica sabendo de um ato de improbidade, ela precisa, né, ela dar ciência ao Ministério Público. Pessoal, para congelar bens de alguém, não é obrigatória esta ciência ao Ministério Público, tá? o risco de dano ao processo, né, já que é uma cautelar, o risco de dano ao processo não pode ser presumido, tem que ser eh provado, né, efetivamente. O bloqueio de conta bancária, de conta corrente, só em último caso, primeiro, tenta-se o congelamento ah de bens móveis, de bens imóveis, de ações, só em último caso, não sendo possível, chega ali nas contas correntes, tá? e
não se bloqueia como regra geral, não podem ser congelados os valores em conta corrente em poupança de até 40 salários mínimos e também não se congela o bem de família, exceto se ele é fruto de vantagem indevida. Beleza? Ponto importante também ah que pode ser explorado essa prova de amanhã são é aquela terceira categoria de atos de improbidade administrativa, os atos que violam princípios da administração pública, tá? Enquanto enriquecimento ilícito e prejuízo ao herário é um são listas exemplificativas, violação a princípio é um rol taxativo. Só será improbidade, só será violação a princípio se o
agente público praticar uma das oito condutas do artigo 11 da lei. Exige-se que seja uma lesividade significativa relevante, tá? Mas não se exige que fique comprovado prejuízo herário, enriquecimento ilícito, tá? E é necessário que se comprove na conduta funcional daquele agente público a finalidade de obtenção de benefício indevido. Beleza? E quais são mesmo esses oito atos que violam princípios da administração pública? Galera, aqui comigo, ah, é o agente público que revela fato que deveria permanecer em segredo, tá? Desde que essa revelação tenha propiciado algum tipo de benefício indevido ou colocada em risco a segurança da
sociedade do estado, né? aqui para refrescar a sua memória. O agente que nega publicidade aos atos oficiais fora das hipóteses desse sigilo. Um agente que frustra em ofensa e imparcialidade o caráter concorrencial de concurso, de licitação, de chamamento para parceria. Aquele agente público que deixa de prestar contas onde está obrigado a fazê-lo, com vistas a ocultar irregularidades. O agente que revela, tá aqui, ó, o teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preto, mercadoria, bem ou serviço, que descumpre normas sobre parcerias celebradas pela administração pública e as duas cerejas do bolo. O nepotismo,
né, caiu na prova do semibio, até questão anulada, o nepotismo, que é colocar no cargo em comissão na função de confiança, quem? O parente de até terceiro grau, tá? Lembrando que, e aqui é importante, a mera nomeação, a mera indicação política não necessariamente é ato de improbidade. Há que se ter ali uma aferição do dolo, né, de se de se alcançar ali uma finalidade, algum tipo algum tipo de benefício indevido. E finalmente, oitava conduta, o agente público que fica jogando confete sobre si, tá? busca-se autopromover as custas do estado. É aquela personalização de obras, feitos,
campanhas, né, com base na publicidade oficial. E a depender da categoria de ato de improbidade, nós teremos as respectivas sanções, né? que momento refrescar a memória. Você vai se lembrar que lá na ponta, lá na violação a princípio, pessoal, nós temos hoje apenas duas sanções, apenas a multa, belezinha, e a proibição de contratar com o poder público. Legal? Agora, nas outras duas categorias, enriquecimento ilícito e prejuízo ao herário, as sanções são as mesmas. O que vai alterar é o valor da sanção, a duração da sanção. Belezinha? Então os prazos são de 14 e 12 anos,
tá? 14 anos para suspensão e paraa proibição de contratar do enriquecimento ilícito e até 12 anos para o prejuízo herário. E também o valor da multa, tá? A multa ela equivale ao próprio acréscimo patrimonial indevido, que é o que nós temos no enriquecimento, ao prejuízo causado ao herário e na violação princípio, no máximo 24 vezes, a remuneração do agente público. Beleza? Aqui embaixo, pessoal, nós temos aqui a possibilidade de majorar essa multa, tá, até o dobro, a depender da situação econômica do réu. E essa proibição de contratar com o poder público, 14, 12 e 4
anos, ah, excepcionalmente ela pode gerar efeitos amplos e alcançar todos os entes federativos e não apenas aquele que foi lesado. Belezinha? Com isso a gente fecha aqui, pessoal, mais uma aposta. Tá, nós temos aqui, vamos falar sobre acesso à informação e a cereja do bolo, tá? Que é a responsabilidade civil, a última aposta, talvez seja a mais importante aqui dessa aula sobre LAAI, né? Lei de acesso à informação. Galera, a gente começa com essa primeira questão aqui, questão só para aquecer os motores, tá? Depois de verificar as definições relacionadas à qualidade da informação no âmbito
da da LI, Neusa constatou que entre elas existe aquela condizente com informação coletada na fonte com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Essa é uma e outra atinente à informação não modificada, inclusive quanto origem, trânsito e destino. E lá no artigo quarto da LI, nós temos aquelas quatro qualidades da informação, tá? Nós temos informação coletada diretamente na fonte, é porque ela é uma informação primária, informação não modificada é igual arroz, né? Você vai comprar ali arroz, tem o arroz eh integral, né? que é aquele arroz que não sofreu nenhuma modificação, o grão vem inteiro
e tem o arroz eh o arroz já processado, né? Então nós temos aqui a integridade e a primariedade aqui, ó, a letra A é o nosso gabarito. É isso aí, Nicole. Show de bola. Eh, letra A é o nosso gabarito aqui, tá? Disponibilidade é aquela qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada. E a autenticidade, galera, autenticidade é igual o vinho autêntico, né? Hoje em dia até o café, né? Tem o selo ali de autenticidade para você saber que aquele café, aquele vinho, foi produzido por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Legal? Ah, nós temos
aquelas cinco diretrizes da Li, tá? que constam que constam, deixa eu já voltar aqui para essa as cinco diretrizes da LI que constam do artigo terceiro, né? Em primeiro lugar, a publicidade a grande regra geral, sigilo é exceção. Nós temos aqui a transparência ativa, ou seja, as informações que são no interesse público, coletivo geral, elas precisam ser divulgadas independentemente de solicitações, mesmo sem ninguém solicitar a administração proativamente está ali as divulgando. Utilização de TI, fomento da cultura da transparência, desenvolvimento do controle social da administração pública, né? Esse quinto item aqui, inclusive tem muito a ver
com a atuação do Ministério Público, né, desenvolvendo esse controle social da administração pública potencializado, alimentado por informações, por dados públicos, tá? Ah, outra questão de prova, tá? E esta aqui já tratando do artigo oitavo da LI, pessoal, uma questão do ano passado, ela diz assim, ó: "Em termos de comunicação pública, é dever dos órgãos entidades promoverem". Aí pode jogar a questão aqui, por gentileza. Obrigado. Independentemente de requerimentos, a divulgação local de fácil acesso. Muito bem. As opções a seguir apresentas apresenta o segundo artigo o mínimo de informações a serem disponibilizadas à exceção de uma. Então,
olha só, letra A. as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos que estejam em fase final em fase de final de registro de patentes. Galera, não importa se já tá no nos 45 do segundo tempo ali daquela patente, galera. Se são informações sobre PID de ciência e tecnologia, essas informações não serão disponibilizadas. Belezinha? Aqui de novo, né, a Jane? É isso aí. Show de bola. A letra A é o nosso gabarito aqui também, tá? Eh, despesas, repasses de recursos financeiros são informações que obrigatoriamente precisam ser divulgadas proativamente. Ah, registro de competências,
estrutura organizacional, endereço, telefone, horários de atendimento ao público. Tudo isso precisa ser divulgado ostensivamente, informações concernentes a licitações, editais, resultados, contratos celebrados, tudo isso precisa ser obrigatoriamente divulgado. dados gerais para acompanhamento de programas, ações, projetos, obras de órgãos e entidades e o FAC, as perguntas mais frequentes da sociedade. Galera, ah, a gente vai pegar essa questão e eu quero relembrar, eu quero revisar aqui com vocês aquilo que está compreendido no acesso à informação, tá? O acesso à informação compreende a informação produzida ou acumulada por órgãos públicos, tá? Então, o MPU na sua atividade, ele está
ali acumulando e produzindo uma série de informações, tá? Se essas informações não forem reservadas, se não forem ali ah secretas, ultra secretas, se forem públicas, elas precisarão ser divulgadas, tá? Estejam recolhidas a arquivos públicos ou não, tanto faz. Beleza? informações produzidas não pela administração pública, mas também por particulares, entidades privadas, pessoas fizas físicas que tenham qualquer tipo de vínculo com o poder público, mesmo que o vínculo já tenha acessado, tá? E orientações sobre o procedimento e o local para se obter aquela informação. O acesso à informação compreende o acesso à informação primária coletada na fonte
íntegra, sem modificações, autêntica e atualizada. O acesso à informação compreende também acessar informações sobre as atividades exercidas pelos órgãos, incluindo política, organização, seus serviços, recursos públicos, uso do patrimônio público sobre programas, projetos e ações, incluindo dados sobre acompanhamentos, resultados, metas e indicadores, resultados de inspeções, auditorias, prestações de contas, mesmo de exercícios anteriores. Legal. Ah, e uma última questão sobre LI pra gente fechar aqui esse bloco. Aqui nós temos uma questão sobre transparência passiva, tá? Sobre transparência passiva. Vamos direto aqui para as alternativas. Ah, letra A. Quando o acesso não for autorizado por se tratar de
informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo ainda ser lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. Galera, aqui a a letra A, né? Aqui em Labarito e é letra A, tá? Ah, a letra B, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades. Até aqui tá correto, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter os motivos determinantes da solicitação. Galera, nada disso, tá? Ah, quando a gente vai fazer um pedido de acesso à informação, basta que um
interessado se identifique, porque não são aceitos pedidos anônimos, tá legal? E que ele especifique a informação que ele deseja obter. Não se exigem os motivos daquela solicitação. Bacana. Ah, c. São vedadas quaisquer exigências relativas à identificação do requerente. Vedado nada. É obrigatório que ele se identifique. Letra D. O órgão entidade deverá conceder o acesso à informação requerida, desde que não esteja sob sigilo em até 60 dias. Então, FGV gosta de prazo, gosta também, tá? E a gente vai se lembrar que quando você bate lá na porta da administração pública, faz um pedido de acesso à
informação, em regra, ela deve atendê-lo de imediato, não sendo possível imediato atendimento, o prazo é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias. como se fosse aquele prazo padrão de 30 dias, só que ele é 20 iniciais e mais 30 da prorrogação, tá? E a letra E, a informação armazenada em formato digital será impressa as custas do órgão e entidade fornecida ao requerente. Não, pessoal, a informação armazenada em formato digital será fornecida em formato digital se o interessado concordar, tá legal? Ah, e pra gente encerrar aqui, eu quero lembrar que esse serviço de busca e
fornecimento da informação é um serviço gratuito como regra geral, mas excepcionalmente a administração pode cobrar os custos para imprimir a documentação, os custos da sua reprodução. Legal? Ah, eu vou fechar aqui, pessoal. Eu vou fechar aqui com responsabilidade civil do estado, tá? Ah, responsabilidade civil do estado. É um assunto, né? O chat tá aí animado, galera, mas esse finalzinho aqui, né? Eu vou até pedir, né, um uma pausa aí no chat, né, porque são 5 minutinhos que vão fazer a diferença nessa prova de amanhã. A FGV gosta e eu trouxe aqui alguns entendimentos, alguns pontos
super importantes sobre a responsabilidade civil do estado, tá? Então vem aqui comigo agora na tela. Olha só, imagina, eu vou até mudar de câmera aqui, porque aqui é questão de prova, tá? Imagina só que você abre o seu caderno de provas amanhã e tem aquela questão, aquela questão sobre responsabilidade civil típica da FGV. Ela diz o seguinte: "Olha, um servidor efetivo, um analista, um técnico do MPF, eh, no exercício do seu cargo, ele causa danos a determinado cidadão." Belezinha? O cidadão vai poder cobrar essa indenização pelos danos sofridos de quem? E galera, na letra A,
na letra A vai estar ali ação de indenização deverá ser proposta em face e na letra A vai ter ali, pessoal, Ministério Público Federal. Galera, essa alternativa tá errada. Por quê, pessoal? Porque ah, quem vai indenizar as vítimas, tá? Quem é sujeito de direitos e de obrigações nunca é o órgão público. O órgão público não tem personalidade jurídica própria. Então, se um servidor do MPF, tá? Se um servidor do MPF causa danos a determinada pessoa, quem vai pagar essa conta não é o MPF, não é o órgão público MPF, é a união, que é a
pessoa jurídica a que ele pertence. Então, percebam que, ah, em primeiro lugar, tá, em primeiro lugar, a vítima vai cobrar esta indenização da união. Haja dolo, não haja dolo, culpa, tá? com base na teoria do risco administrativo. E você vai se lembrar que a teoria, né, a a existe, né, o que dá aso a responsabilidade civil do Estado na teoria objetiva de responsabilidade objetiva do risco administrativo, é a presença de três circunstâncias, o dano sofrido pela vítima, a existência de uma conduta estatal e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Beleza? Ah,
em um segundo momento, a união que indenizou aquela vítima, em um segundo momento é que a União poderá promover ou deverá promover o regresso em face do agente público responsável, se ele houver agido com dolo ou com culpa. Galera, então, resumo da ópera aqui. A vítima não cobra do órgão público. A vítima não cobra do agente público, do CPF causador do dano, ela cobra da pessoa jurídica a que pertence aquele agente público. Beleza? E isso, pessoal, foi cobrado agora em 2025. Olha só, nessa questão aqui, pode jogar na tela, por gentileza. Ah, essa questão aqui,
maravilha, essa questão do João, auditor do controle externo, obteve no curso de auditoria governamental dados e informações sensíveis acerca dos potenciais beneficiários da política pública de combate ao uso de drogas. Embora tais dados tenham recebido devido tratamento, ah, vieram a público por Desídia de João, que divulgou em aplicativos de mensagens e redes sociais abertas. Pedro, a vítima, um dos beneficiários referidos política pública, teve sua vida severamente impactada pela divulgação de seu nome nas redes sociais, o que lhe acarretou danos morais e materiais, dos quais busca reparação na seara judicial. Então, olha só, a banca está
pedindo aqui, ó. Pedro deverá demandar quem, galera? Pedro vai processar quem? O Pedro, a vítima, vai processar diretamente o agente público. Não vai processar o Tribunal de Contas? Não. Tribunal de Contas é órgão público. Vai processar o Estado Alfa, tá? Tribunal de Contas não. Ah, o João também não. Então vai processar o estado alfa, letra C já é o nosso gabarito, direta e exclusivamente, sendo sua responsabilidade de natureza objetiva. Então a vítima não cobra de mais ninguém, tá? Lá na sua prova eles vão trocar estado alfa pela união, porque o o o agente irresponsável seria
ali um servidor do Ministério Público lá na sua questão. Beleza? E pra gente fechar aqui, pessoal, eu trouxe alguns últimos entendimentos do Supremo, tá? De teses fixadas que podem ser do interesse da FGV, tá? Então, Gracioli, né? Calma aí, Gracioli. Dois minutinhos pra gente fechar aqui. Ah, olha só, vou até vamos aqui passar para essa para essa câmera. Maravilha. Eu quero comentar aqui com vocês sete entendimentos do Supremo. Primeiro deles é o profissional da imprensa que fica ferido. Imagina só, nós tivemos essa fraude bilionária do INSS agora, beleza? Imagina só que os aposentados do INSS
vão às ruas, eles vão lá protestar contra a fraude, contra os descontos indevidos. A polícia é chamada para conter aquela manifestação. Bacana. E a imprensa também vai lá fazer a cobertura jornalística daquele evento. Imagina só, pessoal, que Ah! Um policial militar dá um tiro, uma bala de borracha atinge a cabeça de um jornalista, tá? O estado vai sim ser responsável objetivamente por esse dano sofrido pelo profissional da imprensa. Beleza? Só que tem uma exceção. Se o profissional foi orientado ostens claramente pelo policial, tá? O jornalista ele o policial avisou pro jornalista falou: "Olha, não fica
aqui nesse local, aqui é zona de risco, fique lá naquela zona delimitada". e ele descumpriu essa orientação. Aí é culpa exclusiva da vítima. O estado não responde pelo dano sofrido pelo jornalista. Fechado. Segundo ponto, fogos de artifício, tá? Tem um comércio ali de fogos de artifício. Tem um acidente, voa foguete para todo lado e tem danos ali. Os vizinhos sofrem danos. Aqui, pessoal, é difícil o estado responder, porque o estado só vai responder por esse acidente envolvendo fogos de artifício se ficar comprovado que ele violou um dever específico de agir, se ele permitiu o comércio
funcionar sem as cautelas legais ou se ele ficou sabendo de, né, eles foi, foram denunciadas ilegalidades e a administração nada fez. Terceiro ponto que é aposta nossa para essa prova de amanhã é o erro de cartório. Galera, imagina só você tá aqui hoje, né, nesse batidão, nesse dia intenso, ah, estudando, revisando pra prova do MPU, mas vamos imaginar que amanhã você manda benzão, tá? Manda super bem, é nomeado, toma posse, entra em exercício, né? Ah, e aí, passado alguns anos, você vai lá, compra um imóvel, compra uma casa onde você for lotado. Eh, na hora
de passar a a escritura, o dono do cartório come mosca e você toma um prejuízo danado. Legal. Você pode cobrar esse prejuízo, esse dano sofrido, pode do dono do cartório, não, do estado. Belezinha? Então o erro do cartório ele será demandado em face do estado e o estado vai promover o regresso contra o dano do cartório se houver dólar ou culpa de sua parte, tá? Nós temos aqui ah o dano por dano provocado por alguém que fugiu da cadeia, né? Foragido o sistema prisional. O estado responde: "Se o dano foi provocado durante o ato momento
de fuga, aí sim, do contrário, não responde. O estado responde objetivamente pela morte de detento dentro da penitenciária. E quando a há um cancelamento de um concurso público por suspeita de fraude, galera, quem responde em princípio é a banca examinadora. A administração poder público só responde em segundo lugar em caráter subsidiário. E a gente fecha aqui, galera. A gente fecha aqui comentando um tema importante, tema do ano passado da jurisprudência do Supremo, que é a operação policial numa comunidade. Galera, se alguém sofre um tiro, se alguém sofre um dano, se alguém falece durante aquela operação
policial, o estado responde objetivamente por pelo dano sofrido por essa pessoa. Ah, Dale. Como saber se aquela bala, se aquele tiro partiu da arma de um policial ou de um bandido? Galera, o ônus de provar eventuais excludentes de responsabilidade civil é do estado. Belezinha? E se é feita uma perícia, a perícia inconclusiva, galera, essa perícia inconclusiva por si só não afasta a responsabilidade civil do estado. Beleza, galera? Com isso, a gente fecha aqui esse nosso bate-papo, essa nossa revisão de véspera, tá? Eu agradeço a presença de todos vocês, né? Comecei agradecendo a compreensão de todos.
Agradeço a presença, a participação, o carinho de todos vocês aqui, tá? Ah, nós aqui no Estratégia, a gente se empenhou ao máximo, né, nessas últimas semanas, ness nesses últimos meses para entregar um conteúdo, um conhecimento, um material eh voltado, né, especificamente para essa prova e que possa fazer a diferença amanhã para você, tá? Então, muito obrigado aí a todos. Diego, Lara, a da, Cláudia, que legal. A Yasminha, Mariana, Jéssica, Abelha, Tatiana, Onofre. Que legal, pessoal. Muito obrigado aí a todos, tá? Vou passar a bola aqui para um amigo meu que tem um excelente gosto futebolístico,
né, professor Rodolfo Gracioli. É isso aí. Estrela. Imagina, cara. Boa aula, viu? Sucesso aí para você. Valeu. É mais valeu pessoal. Galera, muito bom dia. Primeiro que já comecei estourando o áudio de todo mundo aqui, né? Mas é uma honra estar aqui na nossa revisão de véspera. Nós tivemos alguns probleminhas aqui mais cedo na nossa transmissão. Ah, já foi normalizado. Então talvez o pessoal tá com uma certa dificuldade de fazer aí, né? Conseguir acessar as primeiras aulas. A gente pede que vocês esperem o final da transmissão, tá? E agora aproveitem o nosso conteúdo ao vivo.
Agora é hora da tão esperada, tão aguardada aula de redação e redação que muitos abandonaram. Eu tenho aqui exatamente 27. Ô, roubaram meu tempo aqui, hein? Tá faltando tempo nisso aqui. Faltando 10 minutos aqui. Não brinca comigo não. E nesses nossos 40 minutinhos eu irei aqui com vocês deixar as minhas apostas finais trazendo primeiro essa energia que eu quero ver no meu chat. Tem como jogar o chat aqui para eu? Parece que eu tô no na nave da Xuxa, gente. Que esse estúdio aqui, ó, ele é maravilhoso. Tô me sentindo na nave da Xuxa, cheio
de luz. Ó, deixa eu ver quem tá aqui comigo. Bora subir aí no chat. A gente tava com 5 milhões de alunos ao vivo, eu quero bater no final da minha aula 6 milhões. 5 milhões ao vivo. Eu quero 6 milhões. Tô vendo a CATUsa, o Direito Online Valesca. Até minha mãe tava aqui. Se a minha mãe tá aqui, você vai perder essa aula. Como? Não pode, né? Então vamos lá pra gente ganhar tempo. Pessoal, quero essa energia até o final da nossa transmissão. Por essa aula de véspera, ela é sempre muito democrática. Rodolfo, abandonei
a redação. Minha salvação é agora. Talvez amanhã você consiga fazer um estrago. Rodolfo, estudei, mas não foi aquelas coisas. Eu vou trazer vários pontos importantes para você nesse momento. Rodolfo, eu sou alto nível de redação. Eu sou aquele cara que até na hora de escrever um parabéns para você, eu faço diferenciado. Beleza? Você só vai lembrar, fazer amanhã o que tem que ser feito e me contar. Eu queria, gente, começar aqui rapidamente com um combinado com vocês que eu sempre faço aqui nas minhas transmissões. O combinado é o seguinte, é bem sintético. Se você usar
alguma coisa da minha aula hoje, você irá enviar uma mensagem para mim amanhã. Se alguma coisa do que eu trouxe aqui para você nesse momento, de agora em diante, você manda uma mensagem para mim, senão eu te devo um café, tá? Eu acredito tanto nesse material, acredito tanto na FGV, que ela vai continuar agraciando aqui as nossas aulas, que eu tenho certeza que você vai utilizar aqui algo da nossa transmissão, tá? Questõezinhas básicas que a gente não pode descuidar, mínimo e máximo de linha. Você vai lutar aí para escrever perto das 30 linhas, porque você
tem conteúdo e vai demonstrar conteúdo. Letra legível pode ser assim, pode ser assim, pode ser assim. Você pode misturar, não tem problema, desde que seja legível. Se for utilizar o azinho assim, lembra de diferenciar maiúscula da minúscula. Caneta azul ou preta FGV mãezona, né? Não vai deixar pra última hora. Deixe isso conferido para não escorregar num detalhe que é muito importante ter uma boa caneta para fazer a prova transparente. Não se esqueça, gestão do tempo, cuidado para não se perder na hora da redação. Muitas vezes acaba que falta aí tempo pra gente fazer a escrita
por completo, né? Então, de alguma maneira, muita atenção para não deixar passar aí a o tempo adequado, né? A gente sabe que muitos não treinam adequadamente, isso acaba sendo um desafio. Pessoal, por que que eu trouxe os critérios de correção para ficar tratando disso? Agora não. Eu só trouxe para falar que a sua parte de conteúdo vale 28 pontos. é a grande sacada do concurso público hoje, 28 pontos de conteúdo, enquanto a gente tem outros 12 pontos, considerando a parte que é de estrutura muito voltada à língua portuguesa. Eu posso garantir para vocês, gente, dentro
da prova de redação hoje, a maior parte dos alunos acaba conseguindo tirar 60 70% da nota. O grande problema é você avançar lá pelos 75, 80, 90, 100%. E o que que geralmente falta? Geralmente falta aqui o conteúdo. Quando eu falo de estrutura, eu estou falando muito do que é a coesão textual. Falei de conteúdo, eu estou falando da coerência do texto. Coerência permitir uma sequência lógica. Já vou dar um exemplo. Espero com vocês uma temática muito voltada pra área de atuação do Ministério Público e vou falar com todo mundo desde já o que que
seria um tema dessa área. Por exemplo, algo que discuta o conceito de democracia, algo que resgata o contexto da memória, a importância da memória, algo que fale sobre direitos humanos. direitos humanos. E aí a gente acaba invadindo o universo de atuação do próprio CNU, desculpa, do próprio MPU. Pensando nisso, pessoal, eu preciso organizar o meu texto daquele jeito bem simples. Preciso de uma introdução, de um desenvolvimento, de uma conclusão. Rodolfo, qual que é a primeira etapa da minha escrita amanhã? Você vai garantir isso para mim, por favor, para poder voltar aqui no Estratégia e contar
sua história. Primeira etapa, lê o comando, ler os textos motivadores, identificando palavraschave. Essa lei, gente, salva o concurseiro. E eu vou conversar com vocês aqui na tela cheia. Essa lei salva os concurseiros. Por quê? Porque a leitura, se você não faz uma boa leitura, infelizmente fica prejudicada a sua abordagem de conteúdo, inclusive entendimento com relação ao tema. Então, antes da escrita, uma boa leitura pausada com muita atenção, identificando as palavras chaves. Todo texto tem uma mensagem central e eu preciso que você encontre a mensagem central do texto. No geral, a banca FGV é muito direta
e objetiva nos textos motivadores. E na proposta de redação, ela pode pegar desde um recorte atual, por exemplo, a problemática do vício em jogos e a questão das apostas online ou um tema atemporal, como ela fez esse ano. Ela trouxe uma prova desse ano, a questão do voto obrigatório do voto facultativo. É um tema que a gente espera naturalmente não. Deixa de ser relevante por isso. Logicamente que não. Por isso que eu tenho que ter alguns recursos de fundamentação. Isso acaba me ajudando. Tudo bem? Voltando pro material. Cumpri a primeira etapa da leitura. Vou pra
minha tempestade de 10, o famoso Burnstorm. Aí, gente, tem aquele que vai ficar no chuvisco, vai ficar na chuvinha porque não tem ideia para chover, né? No máximo cai lágrima aqui. Cuidado se for chorar para não danificar a folha de prova, senão já era. Tá? Que que você vai fazer? Você que é aqui da coruja, você vai trazer todas as suas informações, ainda que de modo desorganizado. E aí você começa a topicalizar, ó. Ah, essa eu sei falar bem. Essa tem a ver com o texto motivador. Ah, isso aqui eu consigo juntar com isso. Nossa,
isso eu não tenho tanta segurança. Isso fugiu um pouco. Aí é a hora de separar o menininho do homem e a garotinha da mulher. Por quê? Vamos ao nosso projeto de texto. Projeto de texto. Rodolfo, mas o filho do tio, do vizinho, do meu enteiado, ele fez diferente, passou. Sucesso para ele. Eu também conheço vários alunos que fizeram diferente. Tô numa revisão de véspera. Ansiedade batendo, coração saindo pela boca. Que que você tem que fazer? O que dá certo, que é normativo, que é regra. Introdução, desenvolvimento, conclusão. Rodolfo, que que eu faço na introdução? sinteticamente,
na introdução, você apresenta aqui uma afirmação geral com relação ao tema. Então, afirmação geral. E aí você traz o quê? A sua tese. Que que é tese mesmo? Meu posicionamento, meu ponto de vista. Quero citar o argumento um e o argumento dois, porque eu vou trabalhar com dois parágrafos do desenvolvimento. Posso? Pode também. Eu sugiro não, porque acaba que você perde muito espaço, tá? uma afirmação geral, tese, só não vai se empolgar, ficar emocionado porque a banca falou da temática saúde mental, olhando pra problemática da uberização, da flexibilização do trabalho do burnout, trazendo à tona
a positividade tóxica e aí você ficou emocionado, começou a desenvolver na introdução, lascou, tá? Controla a emoção. Hora de prova, é hora de controlar a emoção, tá? Desenvolvimento. Aí eu tenho o auge do meu texto. Desenvolvimento um, desenvolvimento dois. Preciso dos meus argumentos. Argumento um, argumento dois. E para cada argumento eu trago pelo menos três subtópicos. Que que é um subtópico? que é o que vai sustentar o meu posicionamento. Vou falar com todo mundo agora porque eu queria muito que você lembrasse disso amanhã de um jeito bem prático. Pessoal, tem várias maneiras de eu falar
tudo que eu quero falar na minha vida, inclusive na redação. Eu posso falar assim, ó: Brasil é um país violento para as mulheres. Tá errado, Rodolfo? Lógico que não. Inclusive, o MPU atua com relação a grupos minoritários. Mulheres, apesar de ser uma maioria numérica, tem mais de 6 milhões do que homens no Brasil. é considerado um grupo vulnerabilizado, minoritário, que sofre com processo de subrepresentatividade, violência, preconceito, etc. Beleza, Rodolfo? E aí eu vou usar isso na redação. Como que eu falo isso na redação? A violência contra a mulher é uma problemática de alta complexidade, histórica
e que se apresenta como um dos principais desafios. Quero fundamentar isso. Tem um dado do Ministério das Mulheres. 2024, 1450ídios no Brasil. 2023, 1438. São quase 3.000 casos de feminicídio no nosso país e um tema que, infelizmente, persiste. Entende que o dado estatístico ele fortalece a minha análise. É isso que você precisa fazer quando a gente fala de conteúdo. Não dá para ficar no elemento genérico. Ah, a banca veio falando sobre os povos originários. Que que eu levo para minha redação? Cara, você leva paraa sua redação, por exemplo, o dado do IBGE, 1.7 milhão de
indígenas no Brasil. Dado do senso demográfico, você traz, por exemplo, o Aíton Crenac, primeiro indígena eleito paraa ABL, Academia Brasileira de Letras. Você fala da importância do marco temporal, uma discussão que pode alterar as regras de demarcação de terras indígenas. Pronto, tenho aqui fundamento, ten um repertório, a todo momento você tá lutando com isso na hora da sua redação, tudo bem? Mas isso, gente, é receitinha de bolo, isso é o desenvolvimento do texto e é o grande auge, tá? Lembrando que eu gosto de dois parágrafos, ó, um e dois, porque você consegue desenrolar legal, tá?
Se você fez três até aqui, sucesso, tá? Beleza. É para você. Conclusão. O que que eu faço na conclusão? Faço a retomada da tese, não começo concluindo de cara e aí eu venho com a minha intervenção. Que que é intervenção, Rodolfo? Proposta de solução. Que que é uma proposta de solução? Algo exequível. Você precisa obrigatoriamente trazer ali o que vai ser feito, como vai ser feito, de preferência a quem, se é curto, médio e longo prazo. Eu sempre gosto de falar aqui, gente, da possibilidade de usar os três poderes: executivo, políticas públicas, legislativo, ato legislativo
em si e judiciário, segurança jurídica dentro da sua atuação. E ao mesmo tempo de falar da via educacional, a educação ela acaba cumprindo o efeito de mudança de comportamento mais médio e longo prazo. Deixa eu lembrar rapidinho que eu posso falar de educação para discutir o trânsito, educação para falar da questão ambiental, educação para falar da questão financeira, educação para falar da questão midiática, do uso de espaços virtuais, do uso do ambiente virtual, para você não cair num golpe, saber ali qual que é o limite da sua atuação. Tudo bem? Então, educação dentro dessa leitura
aí eh de intervenção acaba sendo uma boa ferramenta. Rodolfo, e o tema de redação, qual que vai ser, gente? O tema de redação tem uma possibilidade da banca discutir algo exatamente atemporal, que não é necessariamente desse ano, dos últimos seis meses, dos últimos 2 anos. São discussões que de alguma forma elas vêm acontecendo há algum tempo. Por exemplo, como enfrentar os problemas ambientais com efetividade? Eu lembro que a FGV ela traz uma pergunta na redação, geralmente ela traz um questionamento explícito. Que que você tem que fazer quando há um questionamento? tem que responder. Rodolfo, eu
posso fazer perguntas paraa banca? Lógico que não. Não seria corrupção a pior mazela social. Você tá ali para responder a pergunta, tá? Não para fazer pergunta. Então o seu texto não tem questionamentos. Tudo bem? Um recorte factual. Proibição dos celulares nas escolas gera impacto imediatos para os alunos. Vamos lembrar que a gente tá falando hoje de uma era da infodemia. Que que é isso, Rodolfo? uma epidemia de informações. A gente fala hoje da era da nomofobia, que vem de no mobile fobia, não ter o mobile, não ter o dispositivo móvel, é um medo irracional de
ficar sem o celular. Hoje uma extensão do nosso corpo, é uma era dos aplicativos, a gente faz tudo pelo celular. Hoje a gente fala do tal do Brain Hot. Brain Hot, Rodolfo, paguei por uma aula de redação e de repente você tá numa aula de inglês. Brain Hot significa podridão cerebral. palavra do ano de 2024 pelo dicionário britânico de Oxford, que reproduz muito desse nosso contato com conteúdos fúteis e superficiais de modo cíclico, o quanto isso impacta crianças e adolescentes dentro do desenvolvimento da própria aprendizagem, né, com falta de controle parental, com falta de uma
maturidade, uma educação midiática, uma cidadania digital, um letramento digital, a receita é essa superexposição e riscos no ambiente virtual. Tudo bem? Essa daqui então palavra do ano de 2024, respondendo a Diana Brain Hot, que na tradução é podridão cerebral. Só lembra, gente, se for usar termos em inglês ou estrangeirismo, você traz pra redação, entre aspas, tá? Isso é uma regra do texto dissertativo argumentativo. Você vai gastar aqui tudo que você tem de recurso de fundamentação. Então, vou dar um exemplo, ó. A banca ano passado ela trouxe uma série de temas até bastante permissivos. quando ela
falava, eu vou falar com todo mundo aqui aberto na câmera, joga para mim, por favor, ela falava, gente, sobre a possibilidade de você escolher um problema das cidades, né, de você trazer o principal problema social, principal problema urbano. Maravilhoso esse tipo de tema, porque você vai falar daquele que você tem mais facilidade, mas ela escolheu o ano passado a cidade como uma pauta de prova. E aí você leva um dado, por exemplo, para falar de segregação socioespacial da era da condominização. Trazer um dado sobre a favelização de 16.4 milhões de pessoas vivendo em favelas ou
comunidades urbanas do Brasil. Ah, o Rodolfo tá usando o termo favela. Não é o Rodolfo, é o IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia Estatística, que retomou a utilização do termo favela. 16.4 milhões de pessoas vivendo em mais de 12.300 favelas no Brasil. Entende o quanto esse dado para falar da questão urbana ele é importante? Traz o dado, traz a fonte. Alinhado com o seu raciocínio é sucesso. Rodolfo, eu esqueci que são 16.4 milhões, porque minha cabeça tá fraca nesse momento, mas eu lembro que é mais de 16 milhões de pessoas vivendo em favelas. Cerca de 16
milhões. Mais de 16 milhões não tem problema. Se o texto for muito bom, não tem que ser preciso. Rodolfo, eu esqueci a fonte. O ideal é trazer a fonte, porque isso passa uma propriedade no seu discurso, né, na sua análise. Mas se esqueceu, segundo dados recentes, sucesso já era assim que a gente trabalha com dados, tá? Mas aí eu posso usar um exemplo, eu posso trazer um conceito, posso fazer uma retomada histórica, só cuidado para não se emocionar também, de repente escrever um texto de história do Brasil, né? Sei lá, vou retomar a ditadura militar
num tema que fale sobre os 40 anos da redemocratização e importância da democracia. Rodolfo, posso escrever IBGE? Eu tenho que colocar o nome todo. Se você for citar uma a primeira vez, você traz IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia Estatística, entre parênteses e BGE. Se fosse citar de novo, aí você não precisa pôr por extenso antes, tá? Aí a sua sigla. Vou falar de abordagem jurídica já. Autor, gente, veio lá um tema sobre o mundo do trabalho. Eu trago Bill Shu, e falo da sociedade do cansaço, uma sociedade multitarefa, sociedade do desempenho. Você tá assistindo essa
aula, respondendo WhatsApp com oito janelas abertas, pensando no que você vai fazer à noite. E assim a gente se cobra, uma sociedade que está a todo instante com alguma ocupação e sugere, inclusive os problemas relacionados à fadiga, né? Nosso cansaço e vem estress e vem depressão, mal do século e por aí vai. Então, recurso de fundamentação que você precisa trabalhar, o que cai muito bem na redação. Cai, respira, respira que agora você tem que sair daqui com algumas listin, algumas dessas palavras da listinha. Equidade, justiça social, ações afirmativas, políticas públicas, cidadania, democracia, isonomia, diversidade, xenofobia.
Cara, esses termos aqui, ó, eles permitem o que a gente chama de abordagem de relevância social. Ou seja, você tá olhando pro todo fala de equidade, associa a justiça social. Quando você, por exemplo, vai falar de diversidade, que é uma das pautas mais marcantes do MPU. Se cair esse tema, gente, se você é contra esses debates, se você acha insuficiente, se isso é mimimi, cara, nem vai pra prova, porque o MPU entra na escola do MPU, entra no Instagram, várias ações voltadas pra diversidade em todos os aspectos, para falar sobre os povos originários, para discutir
direitos humanos. Então, é um ambiente em que esses temas eles são de muita, muita relevância e muito significado, tá? Por isso que eu falo que tem que correr alguma coisinha diferente agora, né, assistindo essa aula, as vésperas da prova, se você quer pertencer, quer ser servidor aqui do MPU, tudo bem? Abordagem jurídica, gente, se você pegar os textos nota máxima ou perto disso, quase todos eles carregam uma abordagem jurídica que é diferente do juridiqueis. Que que é isso, Rodolfo? É quando você traz, por exemplo, a Constituição Federal para falar que ela é Constituição Cidadã. E
eu não preciso transcrever um artigo, um parágrafo, um inciso, uma suma, uma jurisprudência, não preciso trazer na íntegra, eu tenho que fazer uma referência ela no meu texto. Automaticamente o meu texto ganha um rigor. Por exemplo, se eu trago a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para falar da questão da privacidade na internet, para discutir o alcance dos algoritmos, para falar da algocracia, que é a ditadura do algoritmo, que por meio de recursos sofisticados de inteligência artificial impactam o que a gente consome, produz bolhas pra gente, muitas vezes deixa a gente ali em espaços
completamente limitados. Entende esse movimento? o quanto eu preciso ter uma noção do que é do direito e que protege a gente. A LGPD permite isso. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948, pós- Segunda Guerra Mundial, que acaba em 45. Cara, pensa comigo. Hoje há um amplo esvaziamento do conceito de direitos humanos e a gente resgata, inclusive no MPU, a sua atuação, ela é completamente alinhada com essa questão, o que é de muita riqueza pro convívio até para essa via, né, de diversidade dentro de todos os aspectos. Estatuto da Criança e do Adolescente. Gente, e esse ano,
2025, qual o grupo mais escolhido pela banca para discutir na redação? é criança e adolescente, economia doméstica, como incentivar a cultura para crianças e adolescentes. A banca selecionou esse público pro centro de duas grandes provas e a gente não tem uma grande quantidade. Então, se ela quiser reproduzir, ela pode trazer novamente. Hoje um grande problema diz respeito principalmente à exposição, suposição de crianças e adolescentes nesse ambiente virtual. Lembra que a gente tem até a expressão sharenting, né, que é a exposição que os pais fazem. Isso entra até num debate ético, porque a criança não escolhe.
Futuramente ela vai saber que compartilharam uma foto dela, né, que ela não compartilharia. Então acaba que é aqui o grupo que a banca mais trouxe nesses últimos tempos. Tudo bem? Eu sempre gosto de deixar o artigo sexto e o artigo 225. Por quê? Não para você usar na íntegra. Lembra disso? Mas aqui, ó, agora é rápido porque o meu tempo tá passando e eu tenho poucos minutos, mas eu vou dar um tema para cada direito social. Só lembra que direito social, você pode trazer aqui, ó, o Thomas Marshall, cara, ele é lindo paraa redação, ele
cabe em vários temas, porque ele vai falar da busca pela cidadania e aí ele fala da busca por direitos, como isso se dá ao longo da história. E ele fala que primeiro a gente alcança direitos civis, ir vir, direito à vida, liberdade de expressão, liberdade religiosa, depois direitos políticos, depois direitos sociais. Então você levar o Thomas Marshall para um recorte sobre direitos sociais, trazendo direito social, maravilhoso. Educação, posso ter um tema que fale sobre a questão da criança hoje e o veto do uso de celulares em escolas com com algumas exceções, tá? Saúde, o tema
é saúde mental. Ano passado, Ministério da Previdência, 472.000 1000 afastamentos, um aumento de quase 70%, 68% no número de afastamentos para tratamento de questões emocionais e comportamentais. Um colapso de saúde mental a gente não discute só no janeiro branco ou no setembro amarelo. Janeiro branco em que se fala de saúde mental, setembro amarelo, valorização da vida, prevenção ao suicídio. A gente precisa de mais. Os números mostram isso, certo? Então, saúde mental, super tema. Alimentação, um tema que não sai de moda em segurança alimentar, infelizmente, a problemática da fome. Trabalho, colocaria aqui a jornada de trabalho,
a questão do burnout, os impactos da própria inteligência artificial dentro da realidade do trabalho. Você vai levar um dado do FMI, 40% das profissões serão afetadas pela IA. Rodolfo, é de tudo ruim isso? Não tem algumas ações que são desburocratizadas, são aprimoradas, aperfeiçoadas. Um super tópico aqui, tá? Moradia, segregação socioespacial, a era da gentrificação, a era da condominização. Transporte, tema mobilidade urbana, clássico. Lazer, acesso à cultura, um super tema que geralmente deixa o pessoal aí sem muita condição de escrever um bom texto, porque a gente discute pouco. Cultura, arte, qual o papel da cultura, qual
o papel da arte, como incentivar, qual o papel do estado nesse momento, o quanto hoje a arte é muito de mercado e pouco crítica, pouco mobilizadora. A arte perde esse potencial dela de reflexão, de contemplação e por aí vai. Segurança, qualquer tema que fale sobre violência, previdência, envelhecimento da população, lembra da pauta etarismo, idadismo ou ageísmo, preconceito pautado na questão etária. Vamos lembrar que o idoso, segundo o Estatuto da Pessoa Idosa que existe desde 2003, é aquele que tem 60 anos ou mais. E hoje a gente fala muito sobre a maneira como eles, as pessoas
envelhecem, como são vistas na sociedade. E no Brasil, segundo o IBGE, são 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais. Então, a gente precisa olhar para esse público. Proteção à maternidade de infância. Os desafios de ser criança hoje. Lembra que eu falei que criança é adolescente que mais caiu esse ano na banca? Assistência aos desamparados, população em situação de rua. Hoje, segundo a Universidade Federal de Minas, são 335.000 1 pessoas vivendo em situação de rua, o que revela também um super problema, inclusive, de dignidade da pessoa humana, de cidadania, de direitos e etc. O
artigo 225 é para tratar a questão climática, por o eixo meio ambiente também é muito destacado em prova. Meio ambiente ecologicamente equilibrado. Cara, a nossa constituição, ela se alinha com o conceito de desenvolvimento sustentável, quando ela fala que é do poder público e da coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Por favor, pessoal, abre isso aqui comigo e grava isso, ó. Eu gostaria muito no que isso você levasse paraa prova, tá? Professor André falou mais cedo de noções e sustentabilidade. A professora Jéssica falou um pouquinho sobre a acessibilidade, falou
sobre direitos humanos e vocês usam na prova de redação, tá? E gasta mesmo. Mas desenvolvimento sustentável envolve um tripé, três dimensões, a dimensão ambiental, a dimensão social e econômica. Eu preciso garantir o desenvolvimento econômico, eu preciso garantir o desenvolvimento social sem colocar em risco os recursos naturais das gerações futuras. Essa é a grande sacada. A ONU em 2022, a Assembleia da ONU chegou a uma resolução que não tem caráter vinculativo, mas óbvio que é extremamente simbólica, definindo que o direito humano, o, desculpa, o meio ambiente saudável é um direito humano. Então, a gente tem essa
pauta porque a gente discute crise climática. A gente fala hoje de fenômenos climáticos extremos acontecendo com maior frequência. A gente fala hoje de racismo ambiental. E pelo amor de Deus, não vai me falar que é racismo contra a árvore. Racismo ambiental é quando você olha os grupos mais afetados pelos eventos climáticos extremos. Quando você vê, por exemplo, quem está carente de política de saneamento e vê que há um recorte social. São pessoas negras em sua grande parte, são pessoas pobres em sua grande parte. Esses marcadores sociais revelam uma vulnerabilidade. A gente discute isso. Toda essa
crise, emergência climática é resultante de quem? Da ação antrópica, emissão de metano, dióxido de carbono, óxido nitroso, atividade humana. Pega, cita na sua redação. Esse ano no Brasil a gente vai ter em Belém do Pará a COP 30, uma conferência das partes para discutir essa questão mais uma vez e tentar trazer respostas para esse tema. Essa é uma discussão de ouro aí para qualquer prova de concurso público. Tudo bem? Deixei aqui uma listinha do que seria esse modelo de tema interrogativo, tá? Então, por exemplo, nessa pegada de cidades, qual o principal problema das cidades? É
possível alcançar o desenvolvimento sustentável? A Iá tem desumanizado as relações sociais? Cara, hoje a gente fala de pessoas que se relacionam com IA. Tem até um garoto que se apaixonou, acabou tendo atualização a IA. Ele cometeu suicídio, deixou uma carta, a mãe move ação contra a empresa, né? Para vocês terem uma ideia do do embate, né? Aí, ah, é um dilema ético sobre direitos autorais. A gente conversava aqui mais cedo, eu, Zanola, e o Daudi sobre essas implicações de produzir conteúdo, de competir com o humano e por aí vai. A paz contemporânea é uma utopia.
80 anos da ONU esse ano, oito décadas ela nasce para garantir a paz no pós- Segunda Guerra. E a gente tem a paz como uma grande utopia. novos conflitos surgindo e conflitos históricos sendo repaginados. É possível erradicar a fome do mundo? A tecnologia é heroína ou vilã? Aqui é só pra gente exercitar um pouco do nosso pensamento, tá? Gente, eu tô nos 8 minutos finais aqui, mas eu queria chamar atenção para algumas estratégias coringa de prova. Metas da justiça 2025 do CNJ. Aqui eu tô falando daquilo que é da justiça de diferentes formas. Rodolfo, mas
um MPU tem uma atuação, mas tá tudo bem, tá? Porque aqui a gente tá falando da justiça em si. O que que eu chamaria atenção, ó, meta 1, 2, 3 e 5 tem muito a ver com a busca por uma justiça célere. A celeridade romper com a amorosidade, com a lentidão. A justiça que não pode ser impune, não pode ser morosa, tem que chegar aos excluídos, aqueles grupos vulnerabilizados. Perfeito. A seis fala de ações ambientais. O meio ambiente, acabei de pontuar. A7 fala dos povos indígenas e quilombolas. E essa é uma super aposta, exatamente porque
o MPU tem se mobilizado muito para essa questão, até pra gente desconstruir muito do que a gente sabe sobre esse tema. A oito, feminicídio, violência doméstica contra as mulheres. Vamos lembrar, 10 anos da lei do feminicídio esse ano, o que se apresenta como um grande desafio ainda. Guarda o dado de 1450 feminicídios, segundo o Ministério das Mulheres. Infelizmente um problema que persiste e que lei atrás de lei a gente não consegue solucionar. Lei Maria da Penha, lei do Stalk, lei de Portonação sexual, lei do assédio, lei de violência psicológica. Agora, lei que amplifica a pena.
Se você usar IA para fazer, por exemplo, os deep nuds, lembra que isso tem também entrado no debate, porque a inteligência artificial gerando a enganação de pessoas e trazendo às vezes danos irreparáveis. A meta nove fala sobre inovação. Aí seria mais essa lógica de tecnologia na justiça. E a meta 10 aqui, ó, criança e adolescente, que eu falei que foi o eixo escolhido pela FGV esses dias. Nós temos um Brasil com 80 milhões de processos. É natural que a gente vivencie essa judicialização. Isso gerebate também acalorado paraa nossa realidade. Deixei para vocês o conceito de
minorias sociais, só para vocês entenderem, né, o alcance aqui. Por exemplo, se a banca apresentar um tema que fale sobre a questão da comunidade LGBTQ, que APN+, gente, tem cartilhas por órgãos do governo nos últimos tempos pra gente desconstruir esse debate. O que que é sexo biológico? O que que é orientação sexual? O que que é identidade de gênero? Isso é coisa da sua cabeça, Rodolfo? Não, isso é coisa de documentos normativos, da ciência, da esfera jurídica. E você no MPU tem que enquanto servidor entender, por exemplo, os direitos de uma pessoa trans. Por isso
que a homotransfobia em 2019, segundo o entendimento do Supremo, passa a ser o crime de racismo. Lembro vocês que hoje um casal de dois homens, um casal homoafetivo, pode fazer o uso da Lei Maria da Penha de violência doméstica que protege a mulher e decisão do STF desse ano e mulher trans também. Decisão da instância máxima do judiciário enquanto não se legisle sobre o tema. O STJ, racismo reverso, uma tese inconstitucional, uma tese que não existe, racismo individual, institucional, estrutural, religioso, tem debate sobre intolerância religiosa por ações do próprio MPU, né, para orientar os servidores
e a sociedade como um todo. Racismo ambiental, esse sim, racismo reversa uma tese inconstitucional. Agora, pessoal, eu vou de novo paraa telona, ó, nessa transição, porque eu gostaria de aparecer na tela com slide, na verdade, esse slide dos 17 ODS, porque eu vou Aí agora ficou bonito, hein? Porque, gente, isso daqui, ó, se você tivesse que gravar uma coisa da minha aula, grava isso. Eu sei que vocês já se encontraram, né, com a Agenda 2030, mas grava isso aqui. Os 17 objetivos do desenvolvimento sustentável, ele surgem em 2015. Compondo a chamada agenda 2030. Infelizmente, segundo
a ONU, só 17% deles avançaram relatório do ano passado. O resto ou está estagnado ou retrocederam enquanto meta. São 169 metas distribuídas. A gente tem essas metas pautadas em cinco Ps: Pessoa, planeta, paz, parceria e prosperidade. E aqui, de alguma forma se consegue levar para vários temas. Então, acaba que ao olhar o desenvolvimento sustentável, a gente fala, por exemplo, e eu só vou aqui para riscar para vocês, ó, gente, o décimo, redução das desigualdades. Esse é um ODS reduzir desigualdade. Você consegue colocar em qualquer tema de redação e eu posso te provar depois que a
banca lançar o tema. Ela pode até falar assim, ó, dos 17 ODS, quais você, né, julga como os mais urgentes, porque ela tem esse tipo de tema, tá? que ela abre essa possibilidade. Ó, o ODS1 e 2, erradicar pobreza e acabar com a fome. São objetivos correlatos. A gente tem desafios porque veio uma pandemia, crise climática, conflitos globais e a insegurança alimentar atinge mais de 700 milhões de pessoas no mundo. Mais de 700 milhões de pessoas, segundo a ONU, tá? Saúde e bem-estar. Saúde. Sabe o que que é saúde para OMS? É quando você não
é só não estar enfermo, é quando você alcança o bem-estar físico, mental e social. Um tema sobre saúde mental, eu levo aqui educação de qualidade. Todos os países que alavancaram-se economicamente, eles passam por projetos educacionais revisitados. Educação é uma grande máxima aqui pra redação. Água potável e saneamento. Saneamento básico é um direito humano. E a gente aqui no Brasil tem isso de modo muito desigual. Ó a igualdade de gênero aqui, ó. Segundo a ONU, nenhum país alcançou a igualdade de gênero no mundo dado desse ano. Um desafio pela frente, ação contra mudança global do clima
para falar da crise climática. Se a gente tiver que falar da paz aqui, ó, como utopia, a gente tem uma meta, um ODS que fala de paz, justiça, instituições eficazes. Trabalho decente. Falar de trabalho, discutir aqui as condições de trabalho, jornada de trabalho, PEC 6, redução da semana laboral, uberização, pejotização, precarização das condições de trabalho. Lindo, consumo e produção responsáveis. pensar hoje que consumir é um ato político, consumir em demasiado é um problema ambiental, econômico e por aí vai. Mas eu queria falar também desse ODS de número 18. Só que é um ODS que o
Brasil apresenta de modo voluntário. É o ODS da igualdade étnico-racial, que olha principalmente para indígenas e para a população negra. Lembrando que os negros no Brasil representam 55.5%, segundo o IBGE, senso demográfico. E eu falo dos pretos e pardos, né? quem se autodeclara preto e pardo. E como a gente tem grupos vulnerabilizados aqui historicamente, acaba que esse ODS ele vem, né, num bom momento pra gente discutir questões como essa. Deixei alguns termos aqui ainda relativos à tecnologia para vocês, dados que eu falei sobre as questões urbanas, né, porque a banca ela trouxe aí recentemente de
muita com muito peso. E queria agora, antes de passar a bola pro meu parceiro aqui, o Stephan, queria falar um pouquinho desse momento que vocês vivem, né? A revisão de véspera, ela entrega muita coisa. Então, acredite até o final aqui, até a nossa última aula, né? A gente que tá aqui fazendo isso há algum tempo sabe. Eu, por exemplo, acabei a minha prova agora, né? Acabei de fazer fazer a minha prova, né? Então, minha prova foi feita aqui nesse momento. Eh, lógico, né? entreguei aqui dentro do tempo que eu tinha aquilo que eu trabalho todos
os dias, aquilo que a gente faz todos os dias. E é isso que você tem que fazer amanhã. Tem que chegar lá, entregar sua verdade, fazer o que tem que ser feito. Não dá pra gente reinventar a roda, não dá pra gente se cobrar o extremo. Você tem que chegar e fazer aquilo que é para ser feito. Talvez essa prova de escolha, sucesso, talvez não seja o momento, tá tudo bem também, né? A vida é muito mais do que uma prova. Outros concursos virão, isso faz parte desse processo. Aproveite a caminhada. Eu sempre digo que
essa jornada de concurso público é muito solitária. Por mais que você tenha apoio da família, irmão, tio, primo, marido, esposa, amanhã é você e a prova. E a gente fica muito aflito. É dia de escolhas inteligentes, decisões inteligentes, da hora que você for dormir hoje até o fim do dia de amanhã. Em momento nenhum se desconcentre. Em momento nenhum jogue tudo a perder. Lembre-se, a FGV não vai dizer quem você é. É só mais uma prova. Faça da melhor maneira, concentração do começo ao fim e volte para me contar, porque eu vou estar ansioso. Eu
vou entrar no nosso gabarito extraoficial para falar: "Ó, a FGV fez isso, deu muito certo, foi muito legal." E é isso, ó. A FGV reinventou a roda, ela cobrou sobre o turismo espacial e tá tudo bem. Desde que você entregue aquilo que for o seu melhor amanhã. Pessoal, arrebentem. Eu conto com vocês, com a mensagem de vocês, que eu não quero ficar devendo café para ninguém, né? Então, espero que você consiga utilizar algo dessa nossa aula e já tô à disposição aqui nos meus canais para que essas mensagens cheguem amanhã com tudo. E vou chamar
aqui agora Estrela, meu amigo Stepan que vai continuar aqui. Seja muito bem-vindo, Stefan. Rodolfo, já passou aí os tema de discursiva pra galera. Tá na mão. Agora a gente vai administração pública aqui. Valeu, Rodolfo, tamamos junto. Bom demais meus amigos. Chegamos na hora, na hora de passar os pontos de administração pública para vocês. Sejam todos muito bem-vindos ao canal da coruja, ao canal do Estratégia Concursos. Eu sou o professor Stefan Fantini e é sempre muito, muito bom estar aqui com vocês hoje, um dia especialíssimo, nossa mega ultra supler blaster revisão de véspera pro MPU. Tudo
que tá lá na sua prova a gente que vai ter visto aqui no dia anterior e vocês vão fazer, ó, tranquilões a prova. Eu tenho certeza disso. A gente vai moer a FGV. Então, vamos começar. Antes eu quero trazer o chat aqui para mim. traz esse chat maravilhoso nesse telão aqui que eu quero ver o pessoal já vamos colocando aí cidade estado de onde vocês estão falando. Arrasa. Vamos com tudo. Vamos nessa administração. Vamos nessa. Stepan tem uma energia maravilhosa. Tamo junto Mayara. John Snow na área. João das Neves está chegando. Só o mestre. Bora
moer. Hororaima aí com a gente. Recife, Brasília, Tocantins. Palmas aí com a gente também. Vamos com tudo. Porto Alegre, Vila Velha, Manaus, Brasília, o Brasilzão todo representado aqui na nossa aula de hoje. Que equipe maravilhosa, que energia. Vamos com tudo, vamos nessa. Vamos. O bruxo chegou, vamos nessa que eu trouxe a minha bola de cristal hoje aqui. Eu tenho certeza que a gente vai ver tudo da prova amanhã aqui. Vamos nessa, então. Vamos começar. Vamos juntos com tudo. Ó, antes da gente começar, eu quero deixar aquele convite para você me seguir lá no meu Instagram,
no @prof. Siga lá, porque eu postei um eh dicas de véspera lá e tá faltando só cento e poucas pessoas seguidoras para eu bater 108.000 seguidores lá. Então entra lá que eu quero bater no ao vivo e vocês tacam no chat aí quando bater 108.000 coloquem no chat lá. Bateu, professor, combinado? E curtam, curtam, deixem o like lá e um emoji de foguinho na dica do MPU que eu postei hoje para eu saber que você veio aqui da transmissão, combinado? Vamos juntos então. Preparados pra gente muer FGV, ver aqueles pontos fundamentais paraa sua prova? Vamos
nessa, com tudo. Então, chama o slide aqui nessa câmera para mim que eu quero trabalhar com vocês. O processo administrativo, a gente tem que lembrar das nossas funções administrativas, né? as funções da administração, planejamento, organização, direção e controle vai cair na sua prova? Com certeza. Planejamento, estabelecer objetivos e traçar estratégias para alcançar objetivos. Organização, eu quero que você pense no arranjo organizacional. A gente fala aqui, ó, em alocação de recursos, atribuição de tarefas, que depois a gente tem a função direção, conduzir os trabalhos para que seja colocado em prática tudo que foi planejado e organizado.
E por último, a função controle, que nada mais é do que monitorar atividades e fazer correções necessárias para manter a organização no caminho adequado ao alcance de objetivos. O que que a FGV pode te perguntar também? Planejamento, foco em ideias. é ele que planeja, né? Então, estabelece objetivos foco em ideias, organização, foco em coisas, recursos, direção, foco em pessoas relacionado, liderança, motivação, comunicação e por último, controle, foco nos resultados. Que maravilhosidade. E a gente já vai falar agora então dos nossos papéis do administrador. Três grandes grupos de papéis. Os papéis interpessoais, pensa interpessoal em relações.
Então, a gente tem o papel de símbolo representação. O administrador, ele que é quem representa a organização num evento, né? Eh, eh, em um congresso, por exemplo, temos o papel de liderança. Ele é o líder, ele orienta, motiva as pessoas. E o papel de elemento de ligação, ele cria uma rede de contatos para trocar as informações. Depois, a gente tem os papéis informacionais. Você pensa em informação. Então, a gente tem o monitor, ele coleta, né? Então, coleta, analisa informações. O papel de disseminador, ó, a banca vai te confundir, o disseminador e o porta-voz, sabia? O
disseminador, ele dissemina informações internamente dentro da própria empresa. E o porta-voz, pensa, ó, porta-voz, olha só, olha só, ele tá anunciando para fora, tá anunciando coisas de dentro da organização paraa sociedade. Maravilha. E o papel decisório, que são quatro papéis decisórios, o de empreendedor, ele que identifica novas ideias, oportunidades, é aqui que muitas vezes ele assume riscos controlados. O solucionador de conflitos soluciona conflitos tanto internamente, ó, a galera começou a brigar aqui, deixa eu solucionar o conflito, a máquina parou de funcionar, quanto conflitos externos. Coloquei um produto defeituoso no mercado, preciso solucionar. Alocador de recursos,
tem vários recursos, precisa alocar conforme as prioridades. E o de negociador, ele representa organização, seja, por exemplo, numa negociação com sindicato. Joia? O que que a banca vai te contar? Vai te contar a historinha. Você tem que ficar muito ligado nisso. Ela vai te falar assim, ó. Eh, João das Neves, gerente lá, né, administrador, está num congresso. Qual papel ele tá desempenhando? Pera aí, me diga mais. FGV tá fazendo o que no Congresso? Ele tá representando a organização. Opa, papel de símbolo, representação. Não, não, não. Ele tá nesse congresso para coletar informações. Se ele tá
coletando informações, é um papel de monitor. Então, fica muito ligado nas palavras-chave que a banca vai te destacar. Combinado? Seguindo, uma outra questão certeira de prova. Taca aqui para mim que eu quero que a galera veja tipos de planejamento estratégico, tático e operacional. Planejamento estratégico é aquele que envolve a organização como um todo, realizado pela alta cúpula, presidente, diretor, CEO, leva em conta o ambiente interno e o ambiente externo e ele tem foco no longo prazo. Depois a gente tem o planejamento tático realizado pelo nível intermediário, nível gerencial, gerentes, chefes de departamento. Agora ele leva
em conta apenas determinada unidade da organização, área, departamento, divisão e o foco no médio prazo. E por último, planejamento operacional realizado pelo nível administrativo mais baixo, quem supervisores se preocupa com as atividades básicas, tarefas rotineiras do dia a dia. E o foco dele tá onde? Ele está com foco no curto prazo. Maravilha. Seguindo então para vermos agora a matriz SUAT, análise SUAT, ferramenta de diagnóstico organizacional que tem por objetivo identificar a posição da organização em determinado momento. Consiste basicamente na análise do ambiente interno e do ambiente externo. No ambiente interno, a organização vai buscar identificar
forças e fraquezas. Forças, aspectos positivos ajudam a organização e fraquezas negativas atrapalham. E no ambiente externo, oportunidades positivas e ameaças negativas. O que você tem que lembrar? Aspectos do ambiente interno são controláveis. A organização pode controlar uma força, mão de obra altamente qualificada, abundância de recursos financeiros e a fraqueza. Mão de obra desqualificada. Dá para controlar? Dá. eu contrato um treinamento e transformo ela em uma força, por exemplo. Já no ambiente externo é não controlável. Maravilha. Lá a gente fala em oportunidades, por exemplo, eh falência de um concorrente, dá para aproveitar aqueles clientes que ficaram
sem a outra organização que faliu para comprar. E ameaças, ameaças é como ã ocorre a entrada de um novo concorrente no setor. Não dá para controlar e pode prejudicar a organização. Maravilha. Agora eu vou fazer uma pergunta. Covid-19 é o quê? Força, fraqueza, oportunidade ou ameaça? Eu quero ver esse chat aqui. Joga, joga aqui para mim o chat que eu quero ver. Covid-19 é o quê? Força, fraqueza, oportunidade, ameaça. Coloca o chat aqui que eu quero ver a galera respondendo para mim. Eu tô ali também com retorno, mas ficaria bonitão aqui no lado, mas eu
tô vendo a galera aí, ó. Vamos ver. Tá aqui, tá aqui, tá aqui, ó. Ó, ameaça depende. Depende. Ameaça depende, depende, depende. Quem falou ameaça, cuidado. Quem falou depende, acertou. Depende. Como assim Covid-19? Depende, Stepan. Ó, pera aí. Vamos ver o ponto de vista. É o restaurante que teve que fechar a porta. Teve que fechar a porta. O restaurante perder o cliente. É uma ameaça. Ambiente externo não controlável e prejudica. Ah, por outro lado, é a empresa que vende máscara, álcool em gel. Opa, oportunidade. É hora de ganhar dinheiro, faturar. Depende de qual organização a
gente tá falando. Maravilha. Vamos seguir então. Ó, quem não deixou aquele like maroto no vídeo, já deixa o like aqui para todos os professores que estão passando aqui, beleza? Seu like não tá, deixa o like aqui pra gente já seguir pra missão, Visão, valores e negócios. Que que é a missão da organização? É a razão de ser, razão de existir. Motivo pelo qual a organização foi criada. Por que eu existo, missão e a visão? A visão são sonhos que ela pretende transformar em realidade. O que eu quero ser, como eu quero ser vista pelos outros.
Então, o que eu organização quero ser. A banca vai tentar te confundir em missão e visão. Ela adora tentar fazer isso e você não cai na pegadinha. Se for a visão, a gente pensa que algo pro futuro. Normalmente a visão começa assim, ó, ser reconhecida como ser referência na área, ser a melhor empresa e algo pro futuro. Se for algo que a organização já é, já existe para isso, aí a gente fala de missão. Maravilha. E valores, conjuntos de princípios básicos e crenças que servem de base para tomada de decisões, indica como os membros devem
se comportar. Normalmente são palavras de impacto, ética, eh eh racionalidade, eh sei lá, criatividade. São palavras que norteam o comportamento dos membros. Show. Seguindo pros elementos. Opa, deixa eu voltar aqui que eu pulei um, hein? Aí, elementos da estrutura organizacional. Quando da definição da estrutura organizacional devem ser levados em consideração seis elementos básicos. da especialização do trabalho indica até que ponto as atividades podem ser divididas em tarefas separadas. A departamentalização indica qual a base pro agrupamento de tarefas. A cadeia de comando indica quem os indivíduos ou grupos devem se reportar. Amplitude de controle indica quantas
pessoas cada executivo pode dirigir de forma eficaz e eficiente. Então, o executivo que dirige mais pessoas lá tem uma amplitude de controle maior do que um executivo que dirige menos pessoas. Combinado? Centralização e descentralização indica onde fica a autoridade no processo decisório, centralizada na alta cúpula, descentralizada por toda a organização. E por último, a formalização indica até que ponto vão existir regras e regulamentos para coordenar, dirigir funcionários executivos. Maravilha. E agora sim a gente vai pra departamentalização funcional. Essa é aquela que as atividades são agrupadas de acordo com as diversas funções especializadas que são realizadas
pela organização. Então, atividades semelhantes, similares, são agrupadas em áreas departamentos especializados. Então, eu coloco um departamento de marketing, tudo de marketing lá, de vendas, tudo de vendas lá, departamento financeiro, tudo de finanças lá. Tem vantagens e desvantagens. Entre vantagens, a gente tem especialização do trabalho, a gente pode falar em maior segurança para realizar tarefas, né? Especialistas reunidos ali em conjunto, traz mais segurança, concentra competências de maneira eficaz dentro do departamento e desvantagens, a maioria delas decorre desse foco introvertido que ocorre. Então, a organização ela se volta para ela mesma. ao invés de se preocupar com
cliente, produto, serviços, ela se preocupa com o seu próprio arranjo organizacional interno. Com isso fica difícil se adaptar às mudanças. Os funcionários ali eles ficam, né, eh, bitolados na área, então super especialização, perdem a visão macro e rola uma dificuldade de coordenação entre departamentos, dificuldade de coordenação interdepartamental, cada um focando no seu próprio objetivo. Fica difícil coordenar isso daí. Maravilha. Então comigo, vamos nessa que agora a gente vai ver tipos de poder. A FGV gosta de sair, ama. Coloca um asterisco aí, um coraçãozinho, ela vai cobrar um desses na sua prova. Tipo de poder legítimo
relacionado à hierarquia, o poder que o diretor tem sobre os gerentes subordinados. O poder coercitivo amparado em ameaças, castigos, punições. Quem tem esse poder pode punir o outro e o outro obedece com medo de ser punido. Poder de recompensa. Quem tem esse poder pode recompensar o outro. O outro obedece para receber a recompensa, um salário melhor, dia de folga e etc. O poder de competência é quando o indivíduo tem habilidades, expertise, noal, conhecimentos que diferenciam ele nessa área. Isso dá poder para ele. O craque do time de futebol tem esse poder de competência por conta
dessas habilidades extraordinárias que ele tem. Então, ele tem esse poder sobre a equipe dele, sobre o time. O poder de referência é aquele baseado no carisma, na empatia, características do líder. a galera, né, se identifica com as características do líder, vem ele como um certo tipo de herói, características desejáveis. Isso dá poder para aquela pessoa, o cantor e os fãs, o político muitas vezes tem esse poder de referência. Depois a gente tem o poder de informação. O indivíduo detém a a informações estratégicas privilegiadas de estudar poder para ele e o pessoal que deriva das características
individuais de cada pessoa. E com isso a gente vai seguindo pros estilos de liderança. Os três de White Lipt. Autocrática, democrática e liberal. Qual é? Na autocrático. O líder centraliza a tomada de decisões, impõe suas ordens, traça diretrizes sem qualquer participação do grupo. Na democrática, o líder incentiva a participação democrática dos liderados. Então, ele atua como um membro normal do grupo e os liderados participam desse processo de tomada de decisões. E na liberal, Leisfer, ó, Leisfer em francês, deixar fazer. O líder delega totalmente a tomada de decisões, né? Ele não exerce qualquer tipo de controle,
ele exerce um papel meramente consultivo. Maravilha. Então comigo? Muito bom esse professor Stefan. Muito objetivo e direto. Excelente. Vamos com tudo aí, ó. Bangu Mengão. Vamos nessa. E seguindo pra teoria da contingência do Fedler. Uma aposta especial minha é uma questão da teoria da contingência do Feedler. FGV gosta bastante. Então vamos pensar nisso daqui, tá? Ó. Teoria da contingência do Fedler. Leve em conta aí duas grandes variáveis: o estilo do líder e o grau de controle proporcionado pela situação ao líder. Com relação ao estilo do líder, a gente tem o líder orientado pra tarefa, o
que pensa em atingir desempenho, né, resultados e o líder orientado para relacionamentos, que pensa no bem-estar das pessoas, né? Tá pensando ali nos relacionamentos nas pessoas. Joia. No grau de controle proporcionado pela situação, a gente tem que levar em conta três variáveis. A relação líder liderados, o quanto o a os liderados confiam no líder, acreditam no líder, gostam do líder. A estrutura da tarefa, a gente pensa o quanto as tarefas estão estruturadas, formalizadas e o poder de posição, o quanto o líder pode demitir, contratar, conceder aumento, o poder que o líder tem na posição dela.
Então, vamos lá. A relação líder liderados pode ser uma relação boa ou ruim. Então, ali o pessoal pode, né, gostar do líder, acreditar nele ou pode ser uma situação ruim. Na estrutura da tarefa pode ser alta ou baixa. Tarefas estruturadas, formalizadas, alto, maravilha, tudo bonitinho. E o poder de posição pode ser forte ou fraco? Forte. O líder pode demitir, contratar, conceder aumento, fazer o que ele quiser. O Fidler fala o seguinte, então, ó. Em situações extremas ou extremamente positivas ou extremamente negativas, o líder orientado paraa tarefa obtém o melhor desempenho. Em situações moderadas, médias, medianas,
não tá nem tudo tão bom, nem tudo tão mal. é o líder orientado para relacionamentos, pessoas que obtém melhor desempenho. Questão de prova. João das Neves foi promovido a novo líder. Enquanto o novo líder, né, essa essa promoção foi muito bem aceita pelos liderados que acreditam nele, confiam nele, gostam dele. Relação líder liderados boa. As tarefas estão estruturadas, formalizadas, tá tudo bonitinho. Estrutura da tarefa alta. Enquanto novo líder, João das Neves pode demitir, contratar, conceder aumento, pode fazer o que ele quiser. Poder de posição forte. Qual é o melhor estilo de liderança? FGV vai te
perguntar e você vai responder o orientado paraa tarefa. Por quê? Porque a gente tá numa situação extrema, extremamente positiva. Nesse caso, a gente ficou com alto, né? Relação líder liderados boa, estrutura da tarefa alta e poder de posição forte. é uma situação extremamente positiva. Seguindo, vamos lá agora falar da teoria da hierarquia das necessidades do Mazle. Pro Mazle, o indivíduo tá sempre em busca de satisfazer suas necessidades. Então, ele é motivado por diversas necessidades. Aí ele pegou as necessidades que motivam os indivíduos, dividiu em cinco categorias, jogou numa pirâmide e falou: "Ó, essa é a
hierarquia de baixo para cima". Primeiro lá na base, fisiológicas são as mais básicas do indivíduo, alimento, água, sono, exigem satisfação reiterada para garantir a sobrevivência do indivíduo. Segurança, necessidade de estar livre de perigos físicos ou psicológicos. Então a gente fala a estabilidade no emprego, abrigo, depois as sociais ou afetivos sociais, necessidades de relacionamento interpessoal, amizade, afeição, depois de estima ou autoestima se relacionam a fatores internos como a pessoa se vê, autorrespeito, autoimagem, orgulho e fatores externos como ela é vista pelos outros, reputação, status, notoriedade e por último, a autorrealização. Então, no topo, as mais elevadas.
A gente tá falando da tentativa do indivíduo de ir realizar seu próprio potencial em busca de se tornar aquilo que ele quer, se tornar aquilo que ele deseja. Então, pro Mas, ó, elas são hierárquicas, devem ser satisfeitas nível a nível. Maravilha. Primeiro, fisiológica, segurança, social, estima. O indivíduo tá na rua, desabrigado, com fome. Que que ele vai buscar primeiro? Comer fisiológica, depois segurança, um abrigo, depois fazer amigos sociais. Maravilha. Então pensa nisso daí. As duas de baixo, fisiológica e segurança, são primárias e as três de cima, necessidades secundárias. Combinado? Vai cair na sua prova. Chance
enorme. E a gente vai falar agora da teoria XY do McGregor. Aqui é tranquilo. Aqui é tranquilo. Ó, duas coisas. Essa aula é para técnico, é pros dois. Técnico analista. Beleza? Maravilha. Técnico analista. Teoria X Y do McGregor. X. Essa teoria considera que o indivíduo é naturalmente preguiçoso, não gosta de trabalhar, precisa ser controlado, precisa ser dirigido. Aí o o gestor que tem essa visão X dos subordinados falam: "Ó, vou dirigir ele de maneira rígida, autocrática, coercitiva, porque ele não gosta de trabalhar e precisa ser dirigido". E o subordinado tratado dessa forma reage com baixa
produtividade, desencorajamento. Já a teoria Y, uma visão mais positiva, moderna da natureza humana, considera que o indivíduo é naturalmente laborioso, produtivo, gosta de trabalhar, é capaz de se autodirigir, autocontrolar. Aí o gestor fala: "Opa, ele é capaz de se autodirigir, autocontrolar, vou dar para ele liberdade e confiança". E o subordinado reage como? Com esforço, produtividade. Maravilha. Muito bom. Bom demais. E a gente vai pra teoria da expectância ou teoria da expectativa do Víctor V. Aqui a ideia é a seguinte, ó. O indivíduo vai est motivado, se ele acreditar que o esforço dele vai levar ele
a atingir resultados, né, que vão que vai levar ele a obter uma boa avaliação de desempenho, que essa avaliação de desempenho vai trazer para ele recompensas que serão capazes de satisfazer seus próprios objetivos pessoais. Então, por exemplo, vem aqui, vem no exemplo aqui, ó. Vem nessa câmera grandona aqui pra gente dar um exemplo, ó. João das Neves trabalha numa loja de sapatos, beleza? Trabalha lá de boa na loja de sapato. O chefe dele fala assim: "João, se você vender 200 pares desse mês, eu te dou um bônus de 5.000". Opa. Aí o João pensa: "Se
eu trabalho 8 horas, vendo 100, eu vou trabalhar 16 horas e vou vou conseguir vender 200, vou?" Aí ele pensa relação, esforço, desempenho, trabalhar o dobro de horas, vou conseguir vender o dobro, vou. Então tá OK. A expectativa, a relação e esforço, desempenho. E aí ele pensa, se eu atingir esse desempenho de vender 200 pares, eu vou receber a recompensa? Vou. Eu sempre recebo as recompensas. A empresa cumpre as promessas. Então, a instrumentalidade, relação desempenho, recompensa também tá OK. E aí ele pensa assim: "Se eu receber o 5.000, ó, só tá faltando a valência, né?
Se eu receber o 5.000, a recompensa eu vou satisfazer meu objetivo pessoal? 5.000, vou conseguir comprar o PlayStation novo que eu quero?" Vou. Maravilha. Maravilha. Então, então o valor que ele atribui para recompensa a valência também tá OK. Nesse caso, ele estará motivado, combinado? Uma das teorias mais aceitas, mais completas hoje na atualidade, a liderança transacional e a transformacional. Eu quero que você lembre o seguinte: transacional, líder orient subordinados, manter-lhes motivados por meio de transações mútuas, por meio de troca. Subordinado atingir o objetivo. Líder oferece uma recompensa em troca. Ah, atingiu o objetivo. Tá aqui
seu bônus, R$ 100. Tá aqui o seu dia de folga. Maravilha. E na transformacional, o líder oriente subordinados, né, de uma forma diferente, porque ele se preocupa com as necessidades liderados, ele inspira os liderados a transcenderem os seus próprios objetivos e interesses. Joia? Então, transacional e transformacional causa um impacto profundo. Ele é um agente de mudanças. Ele dá o empowerment, né, o poder. Show. Métodos de comunicação, a formal e a informal. Aqui é bem tranquilo, ó. Formal transmite mensagens relacionadas ao trabalho, segue a rede de hierarquia, autoridade da organização, utiliza canais formais, um e-mail corporativo,
por exemplo, e a informal mensagens relacionadas às necessidades de relacionamento interpessoal do indivíduo. Então, não segue necessariamente a rede de hierarquia e autoridade, flui em qualquer direção, utiliza canais e espontâneos, né? por exemplo, uma conversa no corredor, WhatsApp, combinado? Fluxos de direção da comunicação. Três fluxos. Primeiro, a comunicação vertical é aquela que ocorre entre diferentes níveis hierárquicos. E ela pode ser ascendente, ó, ascendente de baixo para cima. Baron AP da base pro topo. É aquela que ocorre do nível hierárquico mais baixo em direção ao mais alto. Ger mandando mensagem pro diretor de marketing. E ela
pode ser descendente de cima para baixo, tap down, do topo pra base. Agora ela ocorre do fluido nível hierárquico mais alto em direção ao nível hierárquico mais baixo. Diretor de marketing mandando mensagem pro gerente de marketing. Ela pode ser horizontal, é aquela que flui lateralmente entre o mesmo nível hierárquico, diretor de marketing, mandando mensagem pro diretor de vendas, mesmo nível. E a transversal, que que pode ser chamada também de diagonal, multidirecional, que influem eh que flui em várias direções ao mesmo tempo. Maravilha. Barreiras da comunicação. As barreiras à comunicação, elas distorcem o significado da mensagem,
fazendo com que aquela mensagem que foi decodificada pelo destinatário seja diferente daquela que o remetente enviou. E quais são as principais? Primeiro é a filtragem. A filtragem, o emissor manipula informação para que ela seja vista de uma maneira mais favorável pelo destinatário para evitar conflitos. Que é um exemplo. Joãozinho tirou cinco na prova de matemática. chega em casa e fala: "Mãe, hã, tirei a maior nota da sala na prova de matemática". Ele tirou uma nota vermelho, a média sete, ele tirou vermelha, mas os amiguinhos dele lá tiraram tudo menos que dois. Então ele manipulou a
informação para que fosse vista de maneira mais favorável pela mãe dele, destinatário, para evitar conflitos. A percepção seletiva agora ocorre no destinatário. O destinatário vê, ouve, escuta seletivamente a mensagem, interpretando ela de acordo com suas necessidades, crenças, preconceitos. João das Neves é intolerante em relação aos católicos. Ele ouve um discurso do Papa na televisão e fala: "Ah, ó lá, tá falando isso, aquilo começa a distorcer por conta do préonceito que ele tem." A sobrecarga de informações é o seguinte: o indivíduo tem uma capacidade limitada de processar informações. Então, quando tem um volume muito grande, ele
não é capaz de processar tudo e algo importante se perde. Você sai de férias, volta, tem 18.000 e-mails na sua caixa, você vai conseguir ver tudo? Não, algo importante vai se perder. E a linguagem semântica utilizada pelo indivíduo é eh influenciada por aspectos como idade, cultura, grau de educação. Então, por exemplo, uma gíria utilizada por um garoto de 11 anos não vai ser compreendida por uma senhora de 98. E então a gente tá falando aí do quê? De idade, cultura. A gente faz o joia aqui, né? Ô, joia, tá tudo certo. Tem países que o
joia não pode ser feito. Por quê? Porque é uma ofensa, então a cultura diferente muda também. Maravilha, professor maravilhoso. Tamo junto, Vaste. Vamos nessa. Meu filho usa a técnica de filtragem. Já tá usando administração sem perceber. Obrigado pela aula perfeita. Tamo junto, Ângela. Isso é uma revisão, professor. Nota 10. Tamo junto, Velita. Vamos com tudo aí. Vamos nessa. Maravilhoso. Vamos nessa. E amo esse professor. Vamos com tudo, Catrine. Vamos nessa. E a gente vai seguir agora para etapas do processo de controle. Que que você tem que lembrar nas etapas do processo de controle? Primeiro eu
defino meus objetivos. Claro, como é que eu vou controlar se eu não tenho objetivo definido? Depois eu faço e então lá na definição de objetivos, eu faço o meu padrão de desempenho. É lá que eu vou definir meu padrão de desempenho. Depois eu faço monitoramento, avaliação do desempenho atual, da atividade que tá sendo desempenhada, do desempenho atual. Depois eu comparo o meu desempenho atual com o padrão de desempenho que eu estabeleci. E por último eu faço a correção, realimentação ou feedback. Se o desvio, né, ocorrer um desvio negativo, eu corrijo. Se é um desvio positivo,
algo que não tava planejado, mas foi bom, eu posso aprimorar ainda mais. Então, vamos lá. Você falou assim: "Neste sábado estudarei 8 horas líquidas". É o seu padrão de desempenho, definição de objetivo. Você monitorou, marcou as horas lá e tudo, viu que você estudou 6 horas, monitorou o desempenho atual, 6 horas. Aí você vai comparar o atual com a definição de objetivo. 6 - 8. Opa, tô devendo 2 horas. Aí você vai corrigir. Por que que eu fiquei devendo 2 horas no meu estudo? Ah, porque eu estudei com o celular do lado e toda hora
eu olhava o WhatsApp. Vou corrigir. Agora eu vou estudar com o celular desligado. Isso é o controle. E um outro tópico importantíssimo que a FGV gosta bastante são os tipos de controle. O controle, quanto ao momento em que ele ocorre, ele pode ser chamado de controle preventivo ou exant. É aquele que ocorre antes da atividade ser executada. Então, ele é um controle proativo que se antecipa aos problemas. Ele vai inspecionar os insumos, matériaspras, materiais, máquinas que serão utilizados naquele processo para evitar que o problema ocorra. Maravilha. O controle simultâneo ou em itiner aquele que ocorre
durante a execução da atividade. Ao mesmo tempo, concomitantemente a execução da atividade, ele vai buscar identificar um problema e corrigir. Então ele é reativo, ele reage ao problema, ele foca ali no processo. E o controle posterior ou expostó a atividade ser executada. Então ele tá relacionado aos resultados. Ele vai verificar qual foi o problema para identificar a causa do problema, corrigir a causa do problema para evitar que o problema ocorra novamente em processo futuro. Naquele processo já era, já encerrou. Ele quer evitar que os problemas ocorram novamente em processos futuros. Então, corrige causas dos problemas.
Maravilha. Seguindo agora pra gente falar de eficiência, eficácia, efetividade. Outro tema que tema que a FGV, ó, coração duplo, ela ama. Vamos nessa. Vamos nessa, ó. Eficiência. Eficiência tá relacionada à utilização de recursos. Utilizar os recursos disponíveis da melhor maneira possível. Então, tá relacionado aos custos envolvidos. A eficácia é alcançar resultados, objetivos, metas. Então, eu quero alcançar objetivos, metas, independentemente dos custos envolvidos. E a efetividade tá relacionada ao impacto das ações. Não basta simplesmente alcançar objetivos, metas. Tem que haver impacto, transformação, geração de benefícios. Vamos pensar o seguinte. Uma campanha de vacinação que tenha por
objetivo vacinar 1000 pessoas. Maravilha. Vacinou 1000 pessoas, teve eficácia, foi eficaz, atingiu resultados, objetivos, metas. Vamos supor que ela para vacinar as 1000 pessoas, supostamente ela tinha planejado utilizar 100 servidores e 100. Se para isso ela utilizou R$ 40 servidores e R$ 40, ela teve eficiência, foi eficiente, utilizou bem os recursos disponíveis. E por último, a efetividade. Se após a vacinação das 1000 pessoas, nenhuma delas mais pegou aquela doença, todas ficaram imunes, houve impacto, transformação, geração de benefícios, portanto teve efetividade, foi uma campanha efetiva, combinado? Seguindo agora para falarmos de projeto versus processo. Olha lá,
que que é um projeto? eforço temporário, conjunto de atividades com início, meio e fim previamente definidos, com o objetivo de criar um resultado, um produto unitário, único, novo, exclusivo. Projeto de fabricação de uma ponte, início janeiro, meio junho, fim dezembro, tem início e meio e fim, temporário. Vai criar um resultado produto único, novo, exclusivo. Sim, aquela ponte igual a ela, naquele lugar só tem ela. E o processo agora, presta atenção, conjunto de atividades interrelacionadas, sequencialmente, logicamente estruturadas, encadeadas, por meio das quais as entradas, os insumos, os inputs, o que tá entrando é transformado por meio
de um processamento em outputs, em produtos, em serviços. Então, o processo de fabricação do carro, entra o chassi, põe a porta, pinta da polimento. Entra o chassi e põe a porta, pinta da polimento, entre o chassi, põe a porta, pinta da polimento. Então, a gente tá falando que ele é perene. O processo é perene, diferente do projeto que é temporário. Muito bem. Bom demais. Tipo de processo. Já põe uma estrelinha aí. Vamos lá. Vamos lá. Professor Fantini não é só bruxo, mas também um trator em esmaga FGV. Show de aula. Tamo junto. A gente vai
moer a FGV. Ó, processo primário de suporte de gerenciamento. Qual que é o processo primário? É aquele que agrega valor diretamente ao cliente. Só com isso daí você vai responder a questão da FGV. Eu tenho certeza. Você pensa assim: "Qual que é aquele que agrega valor diretamente o cliente?" O primário. Porque ela vai cobrar isso daí, hein? Presta atenção, agrega valor diretamente ao cliente. Então, somente as atividades que impactam, influenciam imediatamente a experiência do cliente podem ser consideradas partes dos processos primários. Então, processo de fabricação do smartphone, smartphone impacta, influencia imediatamente minha experiência. Sim, processo
de fabricação do smartphone, processo primário. E o processo de suporte, ele dá suporte aos primários e dá suporte ao de gerenciamento. Então eles agregam valor a outros processos e não diretamente aos clientes. Muitas vezes são invisíveis aos olhos dos clientes, mas fundamentais para garantir que a organização faça corretamente seus processos primários. Um exemplo seguinte: processo de compra de insumos e de treinamento de pessoal. Se eu não tiver o insumo, eu não fabrico o meu smartphone. Se o meu pessoal não tiver treinado, eu também não fabrico o meu smartphone. É um processo, então aqui, ó, de
compra de insumo, de treinamento, de suporte. E os de gerenciamento, o objetivo deles é mudir, medir, controlar, avaliar, monitorar as atividades. Maravilha. Seguindo para ferramentas da qualidade. Tem várias, né? várias ferramentas da qualidade. E aí eu trouxe aqui para você aquelas principais, daquelas que vão cair na sua prova, hein? A a chance alta. Primeiro, histograma, gráfico de barras. Então, a gente tem, será que eu consigo desenhar aqui? Vem cá, vem cá comigo. Aparece aí para vocês? Aparece. Então, vamos aproveitar rapidão aqui desenhar que eu quero lembrar, ó, o histograma para vocês. Gráfico de barras. Lembra
dele? que a gente vê a frequência com que determinado evento ocorre. Então, por exemplo, ó, evento A, B, C, ocorreu uma, duas, três. Ah, esse ocorreu uma, esse ocorreu duas, esse ocorreu três. Gráfico de barras para visualizar a frequência de determinado evento. Diagrama de Pareto é a regra do 8020. Já pode voltar aqui comigo. Regra do 8020. 80% dos resultados eh provém de 20% de causas, enquanto os outros 80% de causas geram apenas 20% de resultados de efeitos. Então, auxili gestor a identificar causas prioritárias dos problemas, dos efeitos. 20% de causas são prioritárias porque estão
gerando a maior parte, 80% dos problemas. Poucas causas significantes geram a maior parte dos problemas e muitas causas insignificantes, 80 geram a menor causa, a menor parte dos problemas. 20. Pegou a ideia? O diagrama de Chicau. Quando eu falo de Chicaua, eu quero que você lembre causa e efeito. Causa e efeito. Ajuda o gestor a identificar, visualizar. Causas de efeitos, causas de problemas, causa e efeito. Bentchmarking, um processo agora que a gente vai analisar práticas adotadas por empresas concorrentes, que na maioria das vezes são as líderes do mercado, as que adotam as melhores práticas. Comparo
com o que eu, minha organização tá fazendo para quê? para aprimorar a minha empresa. Então eu dou uma espiadinha no concorrente, vejo o que ele tá fazendo, maravilha, comparo comigo e busco o aprimoramento organizacional. 5W2H facilitar o planejamento de atividades. A gente tem que responder os 5W e os dois Hs, né? What, when, why, who, where, ah, how e, how much. Então, a gente fala quanto vai custar, eh, eh, quando vai fazer, né? Quem que vai ser o responsável? Para quê? Para facilitar traçar planos de ação. E por último, matriz Gut, gravidade, urgência, tendência. Ela
é utilizada para priorizar problemas. Gestor tem vários problemas. Qual o prioritário? Não sei. Vamos fazer a Guti. Vamos. Gravidade. Eu vou analisar o grau de dano, prejuízo que o problema pode trazer pra minha empresa. Urgência, qual o prazo que eu tenho para atuar sobre ele? Vai ocorrer agora no longo prazo? E a tendência, de que forma ele vai se desenvolver? vai agravar agravamento, vai ficar estável, eh, né, estabilidade ou vai melhorar a atenuação. De que forma ele vai se desenvolver se eu não fizer nada? Maravilha. Muito bom. Ciclo PDCA, uma ferramenta muito utilizada em gestão
de processos e o foco dela tá na melhoria contínua. Então, lembra essa palavra-chave, melhoria contínua. Também pode ser chamado de ciclo de Shilh que foi quem criou, ou o mais conhecido ainda, né? ciclo de Demin, que foi quem aprimorou e difundiu essa ferramenta ao redor do mundo. Então, PL, planejar consiste em estabelecer os objetivos e traçar estratégias para alcançá-los. Do de do executar, executar aquilo que foi planejado. Essa etapa também envolve o treinamento dos funcionários e a coleta dos dados daquilo que tá sendo executado. Fica um alerta aqui. Por envolver essa coleta dos dados daquilo
que tá sendo executado, a FGV uma vez já chamou essa etapa de coletar. Não é nada usual, mas ela já chamou. Então, se cair na sua prova de novo, coletar é du. Maravilha. Cheque, verificar, checar os resultados daquilo que foi executado e a ECT agir corretivamente. Se resultados forem negativos, devem ser realizadas as ações corretivas, encontrar falhas do processo, corrigir para evitar que os problemas ocorram novamente. Depois dessa etapa, o ciclo recomeça. Maravilha. Perfeição. Excelente. Tamo junto, Fernanda. Vamos lá. E aqui é técnico e analista, hein? Essa disciplina é para técnico, é analista, administração pública,
tá? Não é seu edital, meu amigo. Ó, modelo dos cinco estágios de desenvolvimento dos grupos do Brastman. Primeiro, formação, fase inicial, galera tá se conhecendo, maravilha. Depois, estágio dois, tormenta, opa, conflitos. A galera já tá ali se sentindo parte do grupo, mas surgem conflitos. Dois motivos. Primeiro, conflito por conta da limitação que o grupo impõe a individualidade de cada um e também para saber quem vai ser o líder desse grupo aí. Depois, normatização, a galera já tá próxima, coeso, forma uma unidade coordenada sólida. Depois desempenho, todos os membros convergem os esforços para realizar tarefa. Em
grupos permanentes, é a última etapa. No grupo temporário ainda tem mais uma que é a interrupção, é o é o desfazimento do grupo, a finalização do grupo, do grupo temporário no caso. Show. Mais uma coisa, cultura organizacional versus clima não vai confundir esses conceitos, ó. Cultura, conjunto de valores, crenças, hábitos, etc., que são compartilhados pelos membros e que geram determinados padrões de comportamento coletivo. E o clima. O clima é mais superficial, é a percepção que os indivíduos têm ali da organização, do ambiente de trabalho em determinado momento. Então a gente vê que a cultura ela
é mais enraizada, a identidade da organização, mais difícil de ser percebida, de ser mudada, o clima não. Mais superficial, mais de boa, mais fácil de ser percebido, de ser mudado, de ser alterado. Joia? Seguindo agora, a gente vai falar do iceberg da cultura. Que que é o iceberg? Aquele gelão que fica dentro da água. Aquilo que a gente vê é só a pontinha do iceberg. Já ouviu essa expressão? a gente só vê, ó, só a menor parte, maior parte tá dentro e a mesma coisa ocorre com a cultura. O que a gente vê são os
aspectos formais visíveis, né? A estrutura organizacional, por exemplo, né, que eu trouxe aí para vocês. E dentro da água escondido tão quem? Os aspectos informais, os aspectos ocultos, as normas do grupo, por exemplo. Então, fica ligado nesses exemplos que a FGV também pode trazer na sua prova. Competência conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes. Ch. o famoso chá ch. Então vamos lá. O que que a banca gosta de te cobrar aqui? Eu vou te dar o exemplo que nunca mais você vai esquecer e vai acertar todas as questões da prova. Conhecimento. Conhecimento é o saber acumulado.
Então tá relacionado à informação, saber o que fazer e por fazer. Habilidades consistem na habilidade, né, que o indivíduo tem de utilizar o conhecimento que ele possui em determinada tarefa, atividade específica. Então tá relacionado à técnica, à prática, como fazer. E por último, atitudes que são as ações do indivíduo relacionado à motivação, identidade, determinação. Você aí, ó, completou 18 anos, nunca pisou dentro de um carro, não sabe dirigir, mas quer tirar a sua carteira. Você já tem competência para dirigir? Não. Aí você vai lá na autoescola, assiste 1000 horas aulas lá com o professor, fica
assistindo, lê o livrinho, você tá pegando o quê? conhecimento, informação. Você sabe o que fazer? Brecar o carro. Por que fazer? Porque o farol ficou vermelho. Então você tem conhecimento, mas ainda não tem competência. Aí você vai fazer aula prática, vai lá com o instrutor do lado, colocar em prática todo esse conhecimento que você possui, vai lá, freia, acelera. Tá colocando o quê em prática, né? Tá, ah, tá pegando as habilidades, né? Técnica, prática, como fazer. Já tem competência para dirigir. Pera aí. Você tem conhecimento e habilidade. Tá faltando o quê? Atitude. Então eu vou
te perguntar, você quer dirigir? Você fala: "Sim, é o que eu mais quero. Eu tô motivado para isso. Quero muito. Tô determinado para isso. Então agora você tem competência para dirigir. Maravilha. Mapeamento de competências. Então o que que a gente tem que ficar ligado? O mapeamento de competências começa com a definição das competências necessárias para alcançar objetivos. Aí depois eu vou lá, identifico as competências reais, as atuais que eu já possuo na empresa. E com isso eu identifico o gap de competências, que é a diferença entre a competência necessária e a real atual, que eu
já tenho. Vamos lá, um exemplo. Vou definir minhas competências necessárias a alcançar objetivos. Olha, para alcançar objetivos, eu preciso pular, bater palma e escalar o dedo. Maravilha. Que que eu tenho na minha organização? Tenho pulo e tenho palma. E que que tá faltando? Instalar o dedo. Qual que é o gap? Instalar o dedo. Então eu preciso treinar o meu pessoal para saber, ó, fazer isso daqui, que aí agora eles vão pular, bater palma e está lá. Eu vou ter a as competências necessárias a alcançar objetivos. Então o gap aqui, ó, é o estralo que a
galera ainda não adquiriu essa competência e precisa conhecer. Maravilha. Seguindo agora, entrando num viés ali de ministração pública propriamente dita, né? muitos desses tópicos, né, ela traz como pública, mas é muito estudado na administração geral e agora é um viés mesmo de administração pública em si. a gente tem que lembrar os modelos de administração pública, começando pelo patrimonialismo. Patrimonialismo, clara confusão entre administraç entre o patrimônio público e o privado. Então aqui no patrimonialismo a gente tem que lembrar corrupção, nepotismo, cargos são sinecuras e prbendas. Que que é isso? muito bem remunerados e requerem pouco ou
nenhum esforço. Então, a gente tem que pensar tudo de ruim no patrimonialismo, confusão entre o público e o privado. E aí vem para enfrentar isso daí a burocracia. A burocracia ela quer eliminar o patrimonialismo. Claro, não tem nada que presta no patrimonialismo. Ela quer eliminar o patrimonialismo. A gente sabe que não conseguiu, né? Até hoje coexistem os três modelos. Tem corrupção, tem nepotismo. Então, até hoje coexistem patrimonialismo, burocracia ou gerencial. Mas vamos lá. burocracia. A banca vai tentar te enganar falando de características e de disfunções, que foram os problemas que foram ocorrendo. Quando a gente
pensar em característica, a gente pensa em coisa boa, nos ideais da burocracia. As disfunções são os problemas que foram ocorrendo com o passar do tempo. Então, característica meritocracia, impessoalidade, cargos, né? A a gente pensa em concurso público para prover cargos, né? pessoal, evitar que relações a as relações sejam afetadas, né? Então, a gente quer pautar pela racionalidade burocrática, dominação racional legal, que é aquela baseada em regras, normas, tudo padronizado, a padronização, a hierarquia. A gente pensa, ó, em controle de processos, a gente pensa num controle a priori, o controle de processos a priori, a verticalização.
Maravilha. E foram ocorrendo algumas disfunções. Uma delas, por exemplo, é é a despersonalização de relacionamentos. Então, esse excesso de ex, olha a palavra que eu tô falando, excesso de impessoalidade gera despersonalização de relacionamentos. Não é mais o João das Neves e o Mário Bros, é o chefe do RH e o chefe do Departamento de Compras. Então, alguma o excesso de rigidez, o autorreferenciamento, modelo voltado para ele mesmo. Maravilha. E depois o gerencialismo, que aí tem características. Agora, ó, presta atenção, diferentemente da burocracia que queria eliminar 100% o patrimonialismo, o gerencialismo não quer isso com a
burocracia. As boas práticas burocráticas devem ser mantidas. O que é bom fica e a gente aprimora. Agora a gente pensa em foco em resultados. Não quero mais focar em processos. Não quero mais o controle a priori, eu quero focar em resultados. Eu penso em descentralização, horizontalização, acantability, mas é um modelo que não nasceu pronto. Várias práticas, né, foram adotadas para implementar o gerencial que ficou conhecido como nova administração pública, ANAP ou New Public Management. E a banca gosta disso daqui. Presta atenção agora em mim. Presta atenção nos três momentos da nova administração pública. Gerencialismo puro.
O que que eu falo impuro? Foco em eficiência. Reduzir custos de qualquer maneira. Eu só quero reduzir custos. Meu usuário é visto como um contribuinte, pagador de impostos ali, ó, o taxpayer. Tem críticas, né? Não dá para reduzir custos a qualquer de qualquer forma, né? Não dá para ele ser visto como um mero contribuinte. Então a gente entra no consumerism que agora ele pensa na efetividade. A gente já falou, ó, impacto, efetividade. Então aumentar qualidade, estimular competição e usuário. Agora é visto como um cliente. Opa, mas esa aí não dá para visualizar o meu o
meu o meu usuário como um cliente. Por quê? Porque ele deve ser visto como um cidadão. O cidadão é um conceito muito mais complexo que o do cliente. O cidadão, além de seus direitos, tem também seus deveres perante a sociedade. Aí a gente fala no PSO, no Public Service Orientation, foco em equidade. É o que a banca vai te perguntar. Qual a etapa, o estágio que tem foco na equidade? PSO, public service orientation. Questão de prova. Anotou? Acantability, cidadania. Agora é visto como cidadão. Maravilha. Chama o chat aqui de novo para mim, ó. Ó, chama
o chat aqui que eu quero ver essa galera. Eu quero ver essa galera. Eu quero ver vocês aqui. Que maravilha. Ó, vão lá no meu Instagram agora, no @prof. Vai no post que eu fiz de dicas de véspera pro MPU. Deixa o emoji de foguinho para eu saber que você veio daqui. Curte lá que eu tô quase batendo 108.000. Acho que eu já bati se vocês ajudaram aí, hein? Excelente aula. Professor top. Vamos junto. Aula top. Profe, você é maravilhoso. Tamo junto. Vamos moer. A gente vai moer. Show de aula. Revisão de ADM perfeita. Instagram
cheio de foguinho. Vamos colocar o foguinho lá. Vamos nessa. Abraço para Tocantins. Maravilhoso como sempre. Você é o melhor. Amo suas aulas. Obrigado. Obrigada. Libera o material. Material tá aí no no YouTube, hein? Vamos junto, professor. Fala comigo, Érico. Tô falando com você. Vamos nessa. Arrasou. Show de aula. Então é isso, pessoal. O que que eu quero de vocês agora? Que vocês vão lá, coloquem em prática tudo que vocês vieram estudando nesses últimos tempos. Não deixa a ansiedade atrapalhar. Eu sei que é difícil. Muita gente tá fazendo o primeiro concurso ou tá fazendo o décimo
também traz o nervosismo. Mas calma, confiem em vocês, confiem na preparação. A gente estivemos juntos nas aulas e em reta final, hora da verdade, revisão. Amanhã a gente encontra vocês lá na na porta da prova, depois a gente corrige a prova. Pensa que o Estratégia tá do seu lado de mão dadas com vocês. Vão lá, tranquilo, respirem e a gente vai com tudo. Vamos juntos com tudo para cima da FGV. MoGV rumo ao MPU. Maravilha. Chamar o grande mestre Ricardo Torques aqui para continuar essa mega revisões com vocês e a gente vai junto aí. Ricardo,
salve professor, tudo bom? A galera no chat tá falando que você deu muito conteúdo em uma hora aqui. Foi demais. Se moe aqui. Nem respirava, né? Nem respirava. Vou ter que tomar 1 L de água agora que a boca tá até seca. Mas é isso que a gente sabe fazer, né, professor? Boa revisão. Valeu, abração. Salve, salve, moçada. Tudo bem? Vamos lá. Pode deixar esse chat mais um pouquinho, só me achar aqui. Bom demais estar ao vivo no nosso canal. Revisão de véspera e o ciclo do MPU tá chegando. Bom demais, né? Que concurso, pessoal.
Que concurso gigantesco, ótimas oportunidades e eu sei que você que tá aí do lado, né, como disse o professor Stephan, nós vamos destruir a FGV amanhã. Vocês estudaram para caramba, foram várias horas, né, e aulas que nós fizemos agora nessa parte de reta final com Hora da Verdade, todo intensivo pós-edital, Hora da Verdade, simulados, fizemos simulados para vários cargos. Hoje tá rolando aqui transmissões para todos os cargos. fizemos na última semana. Eu também, tal como o professor Stefan, fui lá, dei um gás no meu Instagram, trouxe resumo, fiz gravação de alguns vídeos extras, né? Enfim,
tudo que a gente pôde fazer para vocês e vocês, né, foram lá e realmente estudaram. Eu tenho essa sensação. Eu percebi isso nesse concurso. Desde o TSE, né, que eu trabalho lá com direito eleitoral, também tive o mesmo sentimento aqui em relação ao concurso do MPU. E vocês vão arrebentar a prova de amanhã, tá? E quer ver uma coisa? A revisão de véspera é um momento que, claro, a gente revisa muita coisa com vocês. Nós trazemos muito conteúdo aqui, né? O professor Stefan tava que não respirava aqui entre um slide oito e outro, né? Com
tanto conteúdo que ele trazia. Mas eu vejo a revisão de véspera como um momento para vocês perceberem o quão vocês são, o quanto vocês estudaram, o quanto vocês se prepararam. É agora que a hora que começar a aparecer o conteúdo aqui e é muito dinâmico mesmo e rápido, eu tenho convicção de que vocês, pô, é verdade isso, eu estudei, pô, é verdade, isso é importante, legal, esse prazo é esse mesmo. E aqui eu venho simplesmente pra gente poder agora dar uma finalizada, uma lapidada, uma organizada final no seu conteúdo, tá? pra gente amanhã lembrar dos
pontos essenciais, tal como tu fez na aula do professor Stefan, tal como você vai fazer agora depois com João Trindade e com as demais matérias e professores que aqui virão hoje. Vamos lá, então, teoria geral do processo, galera. Vamos lá. Olha só, é, tal como os professores todos, né, a gente é meio ganancioso, né? Então, olha aqui, só para vocês terem uma ideia, quantidade de conteúdo, 16 itens eu trouxe, tá? pra gente poder analisar de forma extremamente direta, de forma extremamente objetiva. Vamos lá para cada um deles. E eu começo com princípios constitucionais do processo.
Tá lá no seu edital, princípios constitucionais do processo. Galera, quando eu falo de princípios constitucionais, o primeiro deles é acesso à justiça. Tem que ficar ligado, tem. Por quê? Porque o edital fala de acesso à justiça, fala de gratuidade na parte final. Então esse negócio pode cair. E a ideia aqui é o seguinte, é você entender que o acesso à justiça é uma garantia constitucional, porque nós quando vivemos em um estado, nós abrimos mão da possibilidade de o coleguinha, caso bata no teu carro, você ir lá e voar no pescoço dele para que ele te
pague ou para que você pegue os bens dele. Você outorga a possibilidade de resolução desses problemas ao estado, ao poder judiciário. Então você precisa ter a garantia de acesso ao poder judiciário quando você precisar, certo? Então, toda vez que houver lesão, toda vez que houver uma ameaça de lesão a direito, o poder judiciário vai est lá para você. É claro, né? você promoveu uma ação e eu vou falar isso lá no final, ó, é caro, é custoso. E por conta disso, você terá, entre outras, garantias, como assistência jurídica gratuita, se você não tiver condições de
contratar um advogado, ou até mesmo gozar do benefício da gratuidade de justiça, né, que está expresso no seu edital e vai ser questão de prova amanhã. Eu coloquei aqui entre parênteses ali abbias corpos, desculpa, abbias data e justiça desportiva. Por quê? Porque nós temos dois elementos importantes. No caso do Abias Data, eu somente poderei propor essa ação constitucional se eu tiver a negativa da administração. Eu quero acessar uns dados meus lá, pessoais que estão nos bancos de dados da administração pública. Ah, não pode. Eu peço administrativamente, eu levo na cabeça, eu posso propor o abias
data. É um condicionante da ação, tá? Mesma coisa, justiça desportiva. Vai lá o zagueiro, dá aquele carrinho leve no atacante, deixa ele simplesmente seis meses, né, sem poder jogar futebol, toma um cartão vermelho e depois vem uma suspensão por três jogos. Ele não concorda, ele primeiro deve buscar justiça desportiva. Se ele não concordar com a decisão da justiça desportiva, ele vai pro judiciário. Tá bom? Eu vou pro próximo. Devido processo legal, galera, de forma bem direta aqui para vocês. Quando eu falo de devido processo legal, eu tô dizendo o quê? que o processo tem que
observar a lei. Se o processo observar os 1027 artigos do CPC, tá bom? Certo? Essa é a ideia de que o processo ele respeita o ordenamento jurídico. Inclusive é a ideia de que nós temos o quê no seu, né, observar o CPC, porém materialmente falando, o processo tem que ser razoável, o processo tem que ser proporcional. Vou te dar um exemplo. Imagina só, né, que eu tenho lá uma dívida com você de, sei lá, de R$ 100, R$ 100, certo? E aí? Eu não tô te pagando, não te pago de jeito nenhum. Tenta se buscar.
Meus bens não não são encontrados. Eu tenho uma casa que vale 3 milhões. Eu digo para você, é proporcional e razoável você penhorar minha casa, colocá-la leilão para pagar uma dívida de 100 pila? Não é. Então o processo vai buscar outros meios para promover essa execução. Então além de ser um processo que respeita a lei, será devido ao processo que for razoável e que for proporcional. Tá bom? Assim. dois outros princípios importantes aqui para vocês, tá pessoal? Princípio do contraditório e da ampla defesa. Quando eu olho para contraditória e ampla defesa, galera, o que que
eu quero que vocês foquem? Eu quero que vocês foquem na seguinte ideia. Você deve ter um processo em que as partes terão a prerrogativa de tomar ciência do que está acontecendo. Então, contraditória essa ideia de ciência. Eu sou réu, tô sendo processado. Eu só posso ser processado, pô, se eu tiver o contraditório, se eu tiver sido citado, se eu tiver sido cientificado. E ampla defesa, você toma ciência de que alguém está promovendo uma ação contra você. Por quê? Para você ficar de braço cruzado. É claro que não, né, pô? Para você poder exercer a sua
defesa, para você trazer a sua prova. Por isso a ideia de ampla defesa. Beleza? Portanto, quando nós falamos de ampla defesa, princípio do contraditório da ampla defesa, nós falamos de informação e de reação, tá bom? E tá ali também aparecendo para vocês princípio do duplo grau de jurisdição, que é um princípio implícito. E a ideia aqui é o seguinte, tá bom? Tomei uma decisão, né? Não concordei, posso recorrer? Claro que posso. Nós temos toda uma estrutura judiciária. Nós temos toda uma estrutura dentro do processo e dentro da Constituição, prevendo órgãos inferiores e órgãos superiores de
caráter recursal. É, portanto, princípio importante para vocês. Beleza? Vamos lá, dando sequência aqui. E, ó, vou dizer uma coisa para vocês, já era FGV, né? Primeiro pontinho aqui, nós já analisamos, vamos em frente. Normas fundamentais do processo, tá? E até o pessoal pode jogar a câmera aqui para nós agora, porque eu quero falar uma coisinha para vocês. Olha que legal. Primeiro tem normas constitucionais, depois tem normas fundamentais. Será que esse negócio vai cair na prova? Não vai, cara. Vai despencar. Mas vocês vão arrebentar. Olha ali, ó. Princípio da inafastabilidade. Olha que legal a ideia de
que se eu precisar, o judiciário está lá. Nós falamos de acesso à justiça, não falamos, ele está conectado. É a mesma coisa. Então assim, se eu tenho acesso, ou seja, a jurisdição é inafastável, se eu precisar do poder judiciário, ele vai tá lá para mim. Não obstante eu tenho judiciário, caso eu tenha um perrengue, não consiga resolvê-lo, né? Eu posso me valer da arbitragem, posso. Eu posso me valer dos meios consensuais e solução de conflitos? É claro que posso, professor. Mas será que o judiciário ele pode eventualmente instigar as pessoas a se resolverem por meio
de acordo? Não, só pode como deve. Tá, mas pera aí, para que eles tenham menos trabalho, a bem da verdade também, né? Brincadeira à parte, é claro, porque se você tinha um processo e as partes fizeram acordo, é um processo a menos pro juiz julgar, é um processo a menos para advogado cuidar, é um processo a menos para o MP se ocupar de analisar o processo. Mas é também uma forma de se proporcionar uma decisão melhor. Uma decisão acordada é sempre uma decisão melhor do que uma decisão imposta. Então tá lá no CPC dizendo que
o Estado não só promoverá como incentivará os meios consensuais e solução de conflitos. Aí tu abre o caderno de provas amanhã da FGV, tá dito assim: "Ah, o membro do Ministério Público deve buscar a estimular e promover e estimular a solução consensual de conflitos." Exato. Marca certo é o gabarito da questão. Beleza? Dando sequência aqui, pessoal, celeridade. Celeridade está relacionado com rapidez? Não. Processo rápido viola o devido processo legal. Porque sejamos honestos, um processo ele tem uma parte se manifesta, a outra se manifesta sobre a manifestação. Uma parte junta um documento, a outra se manifesta
do documento. Da outra parte é um toma lá da cá. O processo ele é um vai e vem, certo? Então o processo tem todo este, né, todo este desenrolar. Não dá para ele ser rápido. Se ele for rápido, ele será atropelado. Um processo célere é um processo que acontece de forma adequada, que ele é racional, que ele se desenvolve, né, nas suas etapas sem perder tempo, porque tá lá o processo para ser julgado. Se o juiz dizer assim: "Ah, sabe de uma coisa? Hoje tem semifinal da Champions, vou deixar esse processo aqui, vou assistir a
semifinal da Champions, amanhã eu julgo." Aí tá sendo violada a celeridade, tá entendendo? E tem mais, a celeridade, meus amigos, ela está correlacionada também com a solução integral de mérito. Não basta o juiz dizer: "Ó, eu exigo o processo sem julgamento de mérito e joga ele na lata do lixo. Não adianta. O juiz deve julgar o processo resolvendo o mérito, dizendo: "Autor, tu tem razão". Ou autor, tudo não tem razão. Quem tem a razão é a parte ré. Além disso, nós temos que ter uma atividade satisfativa. O que que significa essa atividade satisfa, galera? Eu
sempre brinco. Adianta eu ganhar uma ação de você para você me pagar R$ 10.000? Ante o exposto julgo procedente ação para que Ricardo, professor tenha direito de ser pago pelo seu aluno de R$ 10.000. Eu vou ficar feliz? Vou, não vou ficar triste, mas eu não vou sorrir de mostrar os dentes. Por quê? porque eu quero a grana no meu bolso. Quando for executado, se você me pagar ou se os seus bens forem empenhorados, aí sim. Então, não basta o juiz dar a sentença, ele deve também buscar de forma célere a atividade satisfativa. E eu
já fui, tá? Já fui. E, ó, vou dizer uma coisa para vocês. Uma das telas mais importantes pra prova, tá? mais importante paraa prova é essa aqui, porque o contraditório ampla defesa, nós falamos, falamos inclusive lá nos princípios constitucionais, informação e reação, certo? Tem que ser citado para que eu possa produzir prova, para que eu possa me defender. Mas aí você abre o processo, tá dito assim: "Juiz julga sem ouvir a parte e depois vai ouvi-la". Ah, tá tudo errado. Não, embora o contraditório seja prévio, embora o contraditório deva existir, ou seja, o juiz deve
ouvir as partes antes de de tomar a decisão, nós teremos situações excepcionais em que eu poderei postergar o contraditório, eu poderei postecipá-lo, eu podei, poderei diferi-lo, tá? São todas expressões que podem aparecer na tua prova amanhã, tá? Quando que isso pode acontecer? Tá na tela. quando se tratar de tutelas cautelares ou antecipadas, que são as tutelas de urgência, ou quando se tratar das três espécies de tutelas de evidência que você tá vendo aí. Prova documental, mais um precedente obrigatório, pedido repersecutório, mais prova documental ou ainda quando se tratar de um processo de ação monitória, tá?
Nesses três casos, nós temos tutelas de evidência em que o juiz primeiro decide e depois ouve. Então, primeiro o juiz vai lá e determina que o plano de saúde oferte o atendimento ao seu cliente segurado e depois ele vai discutir. Primeiro vem a obrigação para que o estado dê o remédio ali à criança e depois ele vai discutir. Você tá entendendo? Então assim, nós teremos o quê, pessoal? Nós teremos mitigação do contraditório em tutela de urgência cautelar e antecipada e em tutela de evidência nas três hipóteses. Ô, aqui aí, beleza? Show de bola. Vamos que
vamos, galera. E a FGV vai indo, né? Jurisdição, ação e processo, tá? Olha só a ideia, pessoal. São os institutos fundamentais do processo civil. O que que você tem que saber? Que nós precisamos de um processo para que interméd para que por meio do exercício do direito de ação, a parte entregue ao Estado a prerrogativa de resolver o conflito pela jurisdição, tá? Jurisdição é um poder de julgar definitivamente os conflitos existentes. Como que eu cutuco essa jurisdição? Mediante o exercício de um direito que eu tenho. Por isso que no final do dia, galera, saibam vocês
que mais certo é você falar que você propõe ação contra o estado. Não, professor, eu proponho ação contra o réu. Não. Você propõe ação contra o Estado para que o Estado traga o réu para que vocês discutam. Então você exerce um direito contra, os direitos de ação exercido contra o Estado. A sua relação material contra quem será o seu réu é uma coisa, mas o exercício do direito de ação é contra o estado. Então você vai exercer o direito de ação contra o estado. E como que você faz isso? Você vai lá e bate na
porta do juiz de juiz, resolve o problema aqui? Claro que não. Você irá ofertar um processo organizado para ele, tá? Então, o processo é nada mais do que um instrumento. A ação é o direito e a jurisdição é o poder. Aqui nós temos as bases do nosso processo civil. Beleza? Show de bola. Legal, pessoal. Vamos lá. Sobre ação, jurisdição e processo, algumas ideias interessantes aqui para vocês. Primeiro, o princípio do juízo natural. Como que você sabe que se você sair hoje, bater o seu carro, o cara não te pagar e você for processá-lo para uma
indenização de danos? materiais ou de danos morais, né? Você, como que você sabe aonde você vai ajuizar essa ação? Pela existência de regras de competência que caem na sua prova, certo? Ah, se trata de um dano patrimonial em razão de um acidente. Então, local do ato ou fato, né? Lugal do acidente, OK? Ou quem no local em que estiver residindo ali a pessoa responsável pelo dano causado. Ótimo. Quem diz isso? O CPC. OK. Então, o que que nós temos que saber? que o princípio do juízo natural nada mais indica de que há um conjunto de
regras objetivas de competência que irão definir quem será o juiz a julgar, porque a jurisdição é o poder, mas exercem essa jurisdição uma porrada de juízes. OK? Legal. Além disso, o princípio do juízo natural veda da existência de tribunais de exceção, certo? Eu tenho que ter, portanto, a definição do juiz previamente aos fatos, OK? Princípio da indelegabilidade. O que que você tem que lembrar? é a ideia de que você não pode delegar jurisdição. Poder judiciário não pode passar sua função pro executivo, não pode passar pro legislativo. Tem exceções, eu deixei duas na tela, carta de
ordem e execução de julgados do STF. A carta de ordem é quando o tribunal determina que uma vara vinculada a ele execute algum ato. Tem um processo originário no tribunal e aí você pede para que a vara vá lá e eventualmente execute um ato instrutório. A execução de julgados do STF. O STF julga, mas ele não executa os seus julgados. Quem executará será os juízes de primeira instância. Cuidado que carta precatória não é exceção à indelegabilidade, pelo contrário, é uma confirmação. Se eu preciso ouvir uma testemunha, estou aqui em Barueri agora e sou juiz e
preciso ouvir uma testemunha de Cascavel, Paraná, onde eu resido, o que que eu vou fazer? Já que eu não tenho a competência para executar atos lá em Cascavel, vou pedir ajuda. Eu vou solicitar a quem tenho, não estou delegando a minha competência, eu estou pedindo ajuda. Por isso que é um instrumento de cooperação e eu vou em frente, tá? Dando sequência aqui, pessoal, condições da ação. Sobre condições da ação, o mais relevante aqui é você entender o seguinte: "Lembra que eu te falei do acidente? Dois carros bateram, direito material violado. O direito de ação é
exercido contra o Estado. OK? E o que que faz eu vincular, tá vendo uma setinha preta ali na tela? O que que me faz vincular o direito de ação que eu exerço contra o Estado com o direito material? As condições da ação, tá? Quais são essas condições da ação? Tem que tá na ponta da língua. Tem que tá na ponta da língua. Interesse e legitimidade, certo? O que que significa dizer isso? Que ação será viável. Se eu, Ricardo, quiser propor uma ação para separar um casal de amigos, eu posso? Claro que não. Eu não tenho
interesse nem legitimidade para propor ação de divórcio. Nesse caso, quem terá? O casal, um dos cônjuges, certo? Então, veja, por mais que tenha ali, sei lá, o direito material violado, porque eles estão brigando, o relacionamento deles está ruim e tal, certo? Mas eu não tenho, veja, o direito material está violado, mas eu não posso exercer o direito de ação. Eu até vou exercer no primeiro momento, mas será um exercício do direito de ação ilegítimo, desinteressado. O que vai vincular o direito de ação ao direito material é a existência de interesse e legitimidade. OK? E quando
que eu vou a averiguar? Quando que eu ou o juiz lá nos no processo vai verificar esse direito de ação? Em dois momentos. A verificação se dará na hora que a parte propõe ação, porque se o juiz pegar uma ação em que eu estou propondo uma ação de divórcio contra um casal, o Jud vai dizer assim: "Ricardo, você tá é maluco, você não tem interesse, não tem legitimidade e vou extinguir ação sem julgamento de mérito, tá bom?" Só que se o juiz tiver dúvidas e lá no meio do processo ou no final do processo ele
chegar à conclusão de que eu não tenho interesse legitimidade, ele proporá uma sentença de extinção do processo com resolução do mérito, porque ele tinha dúvida e agora não tem mais. Então, veja só, se a teoria eclética diz que há interesse e legitimidade, diz que existem essas duas condições da ação, a teoria da asserção, ela trata dos momentos de verificação dessas condições de ação, que são dois. Verifica-se as condições ou verificam-se as condições da ação, certo? quando se propõe a demanda e quando se chega ao final do julgamento, se você não estiver verificado a ausência no
início do processo. Beleza, pessoal? Show de bola. Ó, galera, tão acompanhando o chat aqui. A chat tá no meu ladinho, tá? Eu vou acompanhando o chat. Isso aí, vão reagindo, se vocês esverem gostando, vão reagindo, vão tirando as dúvidas. E eu já vou deixar uma provocação, daqui a pouco vai aparecer na tela elementos da ação. E quem confundir elementos da ação com condição da ação não vai nem poder fazer a prova amanhã. Pode ser? Beleza? Vamos lá. Obrigado aí pessoal pelas mensagens de vocês. Tá aí. Elementos da ação. O que que são elementos da ação?
É o que eu preciso para ter um processo. O que que eu preciso para ter um processo? Eu tenho que ter um autor e um réu. Eu tenho que ter alguém propondo uma ação contra outrem, certo? Porque ninguém vai propor ação contra o vento, não. Você tem que ter um adversário, então tem que ter um autor e tem que ter uma ação, tá? Vocês propõem uma ação para ir tomar um café, sentar lá, juiz, vem cá, vamos bater um papo, vamos analisar o jogo do último final de semana. Não, você tem que ter um pedido,
certo? Nós estamos discutindo a propriedade de um Fusca. Pois bem, é um pedido. Então, eu tenho que ter um autor e eu tenho que ter um réu e eu tenho que ter um pedido, certo? Só que eu tenho que ter uma causa de pedir. O que que é essa causa de pedir? Tem que ter uma história, pô. Que que é essa história, pô? O cara tá com o Fusca, mas o Fusca é meu. Por quê? Ah, eu comprei esse Fusca há tanto tempo atrás. Vou contar uma história, já que ele tem, eu tenho, eu tenho
algo que certifica aqui a propriedade. Então, esse Fusca tem que ser me dado, tem que ser me devolvido. OK? Então, partes, pedido e causa de pedir são os elementos da ação, tá bom? OK. O que que a FGV vai fazer e já fez? E talvez, na verdade, sejamos honestos, né? A IGV já fez porque a prova já tá impressa. Talvez esteja lá. Fica visualizando aquele caderninho preto todo embalado que vai chegar lá o examinador, né, debaixo da prova, vai pôr, vai passar um estiletinho assim, ó, uns vão rasgar com aquela raiva assim, vão pegar aquelas
provas, vão colocar em cima da mesa, aí vão olhar com uma cara, né, de quem quem quem parece eles mandam alguma coisa, mandam no ar, vamos olhar para vocês sério, aí vamos passar distribuindo, você vai estar nessa mão, nessa hora mão meio fria já, né, pessoal, suando, né? É normal, é natural isso, tá? Eu digo isso, pessoal, não para zoar vocês, eu digo isso porque é um sentimento, são sentimentos, coisas que vocês vão sentir amanhã. Quem já fez 10 provas, como disse o Stefan, já sentiu isso 10 vezes. Amanhã é 11ª, tá? Quem vai fazer
a primeira prova vai sentir isso de novo pela primeira vez amanhã. Pois é. E a prova tá impressa. Aí você vai abrir o caderno e vai tá lá na questão 56. são elementos da ação. Na letra A vai tá escrito interesse e legitimidade. E se você marcar interesse e legitimidade, não vai, né? Tá bom. Interesse e legitimidade, condições da ação, partes, pedido e causa de pedir, elementos da ação. Tá bom? Beleza? Vamos lá, galera, dando sequência aqui com o nosso conteúdo. Agora, presta atenção nisso. Na verdade, eu vou pedir pro pessoal abrir pra câmera geral
um pouquinho. Olha que interessante. Depois vocês leem o artigo 18. O material tá na descrição aqui, você já devem ter baixado, tá legal, né? Olha que bonito esse cenário nosso. Olha que show de bola, cara. O MPU, se você não trabalhar em Brasília, uma hora vai ter algum curso, alguma coisa que você vai poder fazer lá, vá, tá, pessoal? Porque são experiências incríveis na nossa vida. Quando eu fui pro TRT da nona, eu fui lutado no interior do Paraná, de onde eu sou. tá? Onde eu moro hoje, né? Eu sou, na verdade, de Curitiba, mas
eu tô morando. E vez ou outra eu ia pro interior participar de alguns cursos, né? Para Casca, para Curitiba participar de alguns cursos. É muito massa, né? Olha só que que acontece. Quem propõe ação é quem foi ferrado. Ou seja, se eu sou parte de direito material, bati meu carro ou bater no meu carro, eu proporei ação, serei parte de direito processual. Então, ao mesmo tempo, eu combino os dois. Eu sou parte de direito material e parte de direito processual. Esses dois elementos eles se encontram. Só que tem algumas situações específicas em que isso não
irá acontecer, em que quem estará propondo ação não é quem vai gozar do direito. Olha que interessante. Vamos supor que o membro do Ministério Público da União propôs uma demanda para garantir que a União entregue a uma determinada criança um medicamento de alto custo a que ela tem direito. Então ele propôs um mandado de segurança, uma ação civil pública, enfim, ele propôs uma demanda lá, certo? Essa demanda rodou, saiu a sentença, determinou se a união entregar o medicamento. A hora que a a união entrega o medicamento, ela entrega pro promotor? Não, é ele quem vai
tomar? Não. Então, embora que o MP ele seja parte processual, ele não é parte material. Quando que isso acontece? Quando a lei permite. No caso do MP, a lei permite, pô, você sabe mais do que eu, né? artigo 129 da Constituição tá lá dizendo que o Ministério Público tem a prerrogativa de propor ações civis para garantir o quê? Direitos individuais indisponíveis. O direito à saúde é um direito indisponível. Então, o Ministério Público será parte processual contra a união para assegurar o medicamento favoravelmente à criança. Agora a galera joga na tela o slide para vocês. Então,
ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, a não ser que o ordenamento autorize, certo? Lembrando que se houver a substituição processual e o termo técnico para essa para esse instituto é substituição processual, o substituído, que é a criança, ela pode vir intervir no processo com assistente elitescor, certo? Bora, vamos lá. Já era, FGV sobre competência, galera, bem rápido, tá? Bem rápido. Sobre competência, o que que você vai lembrar? Se você estiver discutindo direito pessoal, um contrato ou direito real sobre bens móveis, bens móveis, a ação é ajuizada no foro de domicílio do réu. Tá
bom? Se você estiver propondo uma ação para discutir um bem imóvel, uma propriedade, a ação é ajuizada no foro de situação do bem. Tá bom? Trouxe mais duas brincadeiras aqui. E se for uma ação causa mortes, interessa onde o sujeito morreu? Não. Ah, ele morreu em São Paulo. Não tô nem aí. Ah, ele morreu em Fortaleza. Não tô nem aí. O que que me interessa para eu saber das ações causam mortes? O local do seu último domicílio. Ele morreu em Eu morri em Barueri, mas eu sou de onde? Cascavel. Onde que a ação será ajuizada?
Causa mortes, inventário, partilha, testamento. Hã, lá em Cascavel. Tá beleza? Mas vamos lá. Pode também, se você não souber o domicílio do falecido, onde estiverem os seus bens imóveis. E se ele não tiver bens imóveis, onde estiverem os seus bens móveis. E ação de família. Ação de família, galera, fica atento por quê? Porque nós temos duas questões específicas aqui. Vítima de violência doméstica ou uma situação que envolver, né? Ou uma situação que envolver incapaz. Se for vítima de violência doméstica no domicílio da vítima, não importa se ela é autora ou ré. E se houver incapaz
e ela estiver cuidando do incapaz, a ação será proposta no seu domicílio. Caso contrário, vai ser no último domicílio do casal ou depois, se o casal tinha domicílio separado, né? Um morava numa cidade, outro morava em outra. Isso acontece em algumas vezes. Será o domicílio do réu. Beleza? Vamos lá. Ações contra a fazenda, tá? Que que você tem que lembrar aqui? Quando a fazenda pública, e aqui via não tá o município, não tá? União, Distrito Federal e Estados, né? Principalmente a União vai chamar atenção para nós por conta da prova do MPU. O estado promoverá,
o estado vai promover a ação onde? No domicílio do réu, onde você mora. Ele vai atrás de você. Agora, se você vai propor uma ação contra a União, contra o Estado, contra o DF, você vai onde? Você vai no seu próprio domicílio. Ah, professor, legal, né? Pois é. Então, se eu for promover uma ação, por exemplo, contra a União, eu promovo ação onde? Lá em Cascavel, onde eu moro, certo? Ou no local do ato ou fato, ou no local em que estiver a coisa de situação da coisa. Vamos discutir um imóvel, por exemplo, ou eventualmente
no DF ou na capital. No DF para a União e para o Distrito Federal e na capital para as ações propostas contra Estados membros. Por exemplo, se eu for propor uma ação contra o estado do Paraná, eu a farei. Posso propor ação em Curitiba. E para os municípios segue as regras do CPC. Não tem regra específica para município, não. Beleza? Show. Vamos em frente, galerinha. Dando continuidade aqui, tá? Outro tema que a FGV cobra num concurso e cobra no outro também, conexão e continência, tá? Quando eu falo de conexão e continência, o mais legal aqui
é você entender o seguinte, que são situações cujas decisões podem gerar conflitos. Um juiz decide de uma forma e outro juiz decide outra. Para que isso não aconteça, nós temos conexão e continência para que os processos sejam reunidos, tá? Sempre reuniremos o processo? Não. Não haverá conexão e continência se um dos processos já estiverem julgado, tiver sido julgado, tá? Beleza? Então, a finalidade é reunir. Eu não reúno se houver sentença em um deles. OK, professor? OK. Então, tá bom. Então, quando que teremos conexão? Tá na tela. Eu tenho identidade da causa de pedir e do
pedido. Então, vai ser referente ao mesmo contrato, referentes aos mesmos fatos. Identidade da relação material é um negócio um pouco mais aberto, ainda que o pedido e a causa de pedir sejam, né, semelhantes, mas não idênticos. execução de um título extrajudicial e ação de conhecimento referente ao mesmo título ou execuções fundadas no mesmo título executivo. Então vamos lá, né? Tem lá um um contrato. Esse contrato lá é um título executivo extrajudicial, tá assinado por assinado lá por duas testemunhas, beleza? Pelas partes, tá? OK. Só que nós temos três beneficiários desse contrato e o contrato é
descumprido. O primeiro beneficiário pode propor uma ação, o segundo beneficiário vai propor a segunda ação. Aí na segunda ação proposta pelo segundo beneficiário, você vai reunir o processo. Beleza? Beleza. E quando que nós temos a continência? A continência é quando nós temos uma identidade de partes e causa de pedir e mais. Um pedido é maior do que o outro. Um engloba o outro. Nós temos a ação contida e a continente. Eu gosto muito do exemplo de uma ação que busca anular uma cláusula de um contrato e uma outra ação que busca anular o contrato todo.
Então você propôs uma ação para anular só a cláusula, só aquela cláusulazinha e daí depois você vai propor uma ação para anular o contrato todo. Essa segunda ação, ela tem que tramar junto com a primeira, porque pensa que maluco seria se é ação que julga a cláusula, mantém a cláusula válida e a segunda ação anula o contrato todo. E aí você faz o quê? Você aplica o contrato? Não, não pode porque ele tá anulado. Ah, mas eu vou aplicar essa cláusula. Mas essa cláusula sem o contrato faz sentido? Não faz. Então tem que reunir. Só
cuidado, tá? Só cuidado. Veja só. Se você propõe ação contida e depois a continente, você reúne. Agora, se você inverte e você propõe a continente antes e depois a contida, ou seja, primeiro foi proposta ação para anular o contrato todo e depois você propôs uma ação para anular uma cláusula, certo? O que que vai acontecer com essa? Vai reunir? Não, não vai ser extinta. Porque concorda comigo? Se você já propôs uma ação para anular o contrato todo, o contrato todo, e agora você vai discutir só uma cláusula, não faz sentido reunir mais, porque quando se
discute o contrato todo, se discute a cláusula. Então, olha que interessante, no caso de continência, caso se ajuíze a ação contida antes, reúne, caso se ajuíze a ação continente antes, se extingue a contida, tá bom? Beleza? Que é o que está ali, né, pessoal? É o que está ali, eh, nos itens que eu coloquei. Vamos para cima. Olha lá. Bora, FGV. Incompetência. Que que é incompetência? Ai, professor, fui eu durante a minha preparação, não me preparei adequadamente. Não, não é isso. Incompetência também não é. Ah, o juiz não é capaz. O juiz não tem capacidade,
ele é incompetente, deu uma decisão errada. Não. Competência é estar o processo com quem não tem atribuição funcional para tal. Então, o processo está com o juiz do trabalho por uma questão de um contrato bancário ou um juiz da infância com o processo da fazenda. Isso é incompetência. A incompetência será, entretanto, de duas naturezas. Ou ela é absoluta ou ela é relativa, tá? será absoluta quando ela violar interesse público ou quando ela violar regras de matéria, de pessoa ou de função. É só você pensar, se um processo da união estiver com um juiz estadual para
julgar, nós temos o quê? Uma incompetência. Temos. E ela é absoluta, porque um juiz estadual não julga processo da união. Tá bom? OK. Legal. A incompetência relativa, por sua vez, ela está pautado no interesse privado. É um pouco diferente, tá? Por quê? Porque aí é o seguinte, ela é pautada em razão do território do valor da causa. Se eu fiz um contrato de prestação de serviços educacionais com você, tô lá dando aula para ti e você não cumpre, eu vou te processar. A regra que eu te processe no domicílio do réu, nós vimos agora, OK?
Mas nós podemos eleger o foro. Podemos. Não obstante eu moro em Barueri, você mora, sei lá, em Fortaleza, mora muito melhor do que eu. Concorda? Pois é. Nós podemos eleger o foro contratual em Curitiba. Por quê? Porque os nossos advogados estão lá, certo? Só que se eu quiser arguir, porque você não, não concordo que seja em Fortaleza, eu não pactuei a sua regra, o que que você vai fazer? Você vai vir e arguir a incompetência. Tanto na incompetência absoluta quanto na relativa, a parte contrária deve alegá-la em preliminar de contestação, mas tem uma diferença muito
clara. A incompetência absoluta, se não for arguida, não preclui, ela pode ser alegada posteriormente. Agora, a incompetência relativa, se não arguida no momento oportuno, ela preclui, certo? Tanto é que por violar interesse público, a incompetência absoluta, ela pode ser reconhecida ou ser cognocível de ofício pelo magistrado. O juiz tá lá folhando o processo, opa, é incompetente, pau. Certo. Ao passe que a incompetência relativa, não, o juiz depende da provocação da parte, ok? Tanto é que na incompetência relativa ou nas regras de incompetência relativa eu tenho a eleição de foro, ao passo que na absoluta não
traduzi para vocês a tabela, OK? Tô gostando de ver, a galera tá lá, tá interagindo no chat. Vamos que vamos, né? Bora, bora lá, galera. Olha só, pressupostos processuais. Hum, essa tela é grande, né? Pois é, o edital de vocês fala em pressupostos processuais, tá? E aí eu fiquei muito na hora da verdade, né? Eu fiz uma hora da verdade, eu não sei se vocês estavam aí, até quero ver o galera do chat, quem estava, né, lá na hora da verdade me coloca aí um salve. Quero saber se vocês acompanharam. Foram pasma em cinco horinhas,
né? Padrão, padrão. Fomos ali das 19 até meia-noite, padrão, né? Mas nós analisamos todos os pontos do edital com vocês na hora da verdade, né? E essa tabela eu analisei lá, eu falei bastante sobre essa temática, né? De pressupostos processuais com vocês. O que que eu preciso que você leve pra tua prova amanhã disso aqui? Galera, é o seguinte. Primeiro, o processo tem que existir. Para que o processo exista, o que que eu vou precisar? Eu preciso de partes. Eu tenho que ter um autor, tenho que ter um réu e ten que ter um juiz
para julgar o negócio. E eu precisarei de uma demanda. São os pressupostos de existência. OK? Vamos simplificar. Entendeu isso, né? Porque quando eu falo de capacidade de ser parte, eu tô falando quem pode ser parte, tá bom? Então, eu tenho uma parte autora, eu tenho uma parte ré, eu tenho um juiz que julga e eu tenho um perrengue. Os caras estão discutindo o Fusca, tá bom? A propriedade do Fusca, tá bom? Beleza. Só que basta o basta você ter um processo existente, não. Ele tem que ser válido. Ele tem que ser válido. E pro processo
ser válido, o que que eu vou fazer? Eu vou pegar esses pressupostos de existência e vou colocar adjetivos. Ó, um salve aí para Adriana Figueiredo. Eu vou trazer alguns qualificadores, vou trazer alguns elementos a mais. Ou seja, não basta eu ter um juiz, eu tenho que ter um juiz competente e eu tenho que ter um juiz imparcial. Não basta eu ter uma parte, essa parte tem que ter capacidade de ir a juízo, tem que ter 18 anos ou tem que ter um representante, tem que ter um assistente, tem que ter capacidade postulatória, tem que ter
um advogado, certo? OK. E a demanda, pô, a demanda tem que respeitar, né, na sua discussão, as regras formais do processo, né, como que se apresenta a petição inicial, como que se faz a citação, os elementos todos que devem ser observados ao longo do processo e também tem que ter interesse e também não poderá incorrer, né, no que tá colocado ali embaixo em perepção, leites pendência, coisa julgada ou ter convenção de arbitragem, que seriam ali alguns elementos extrínsecos que impedirão, que obstarão o prosseguimento da ação. Qual que é a ideia? Veja, se eu estou promovendo
uma ação, respeitei todos os pressupostos processuais, mas eu já discuti isso aqui outra vez, coisa julgada. Essa ação atual vai ser extinta. Se eu estou promovendo uma ação agora, se eu estou promovendo uma ação agora, né, e dali a duas semanas eu proponho mais uma. Uma talvez não dê certo, duas eu aumento minha chance de ganhar. Posso fazer isso? Não. Leites pendência. Ah, se nós convencionamos que vamos levar isso por árbitro, posso propor uma ação judicial? Não posso também. Tá bom? Então, tá aí para vocês, né, os pressupostos processuais todos. Vamos lá. Tá indo, FGV,
você tá indo pro pau, né? Vamos. Bora lá, galera. Seguinte, eu tenho 20 minutos aqui para terminar todo o conteúdo com vocês, mas vai dar tempo, tá bom? Vai dar tempo. Ó, que que eu quero que vocês saibam, tá? Quando eu falo sobre capacidade, nós temos, na verdade, três espécies. A capacidade de ser parte, a capacidade de ir a juízo, a capacidade processual. Capacidade de ser parte diz quem pode ser autor, diz quem pode ser réu. Capacidade de ir a juízo é dizer o seguinte: "Tá bom, vai sozinho ou vamos com alguém. Vamos lá. Se
eu for processado, vai sozinho. De maior, vacinado, né? Ou não, pouco importa. Eu tenho capacidade de juízo. Tenho, posso ir? O meu filho caiote, 5 anos de idade, tá lá na minha avó, lá na mãe, minha mãe, né? A vó dele agora nesse momento, ele pode ir a juízo sozinho? Não, ele pode ser autor de ação, pode, só que a ele faltará a capacidade de ir a juízo. Nessa hipótese, ele vai ter o quê? Um representante, um assistente ou um curador. E capacidade processual ou postulatória. Aqui tem que ter um advogado, né? Tem que ter
o advogado, tem que ter alguém que possa praticar os atos postulatórios em juízo. Tá bom? Beleza? Aí, galera, aqui o pessoal já colocou tudo direto com para vocês, mas vamos tentar organizar o raciocínio pra gente poder pensar em parte. Uma pessoa natural, não, uma pessoa natural, pessoa física, ela tem capacidade de ser parte quando ela vive, né? O que você vai ter que fazer muitas vezes durante tua prova amanhã ou especialmente no início, né, pessoal? Respirem. Técnica de respiração é muito importante. Ou seja, se tu respirou, tu tá vivo. Ah, professor, duvido muito que eu
tô vivo depois dessa jornada gigantesca aqui do MPU, mas está. Ou seja, se você está respirando, você é vivo. Se você está vivo, você pode ser o autor, pode ser ré. Tá bom? Beleza. Agora é o seguinte, para eu ir a juízo sozinho, eu tenho que ter o quê? Plena capacidade civil, 18 anos. Se eu for adolescente ou até aos 16 anos, criança ou adolescente até aos 16, eu terei um representante. Dos 16 aos 18, eu terei um assistente. E terá algumas situações em que se dará curador especial à parte, não é mesmo? É. Para
a pessoa jurídica, que que acontece? para a pessoa jurídica, ela a partir do momento que ela teve o registro dos seus atos constitutivos, ela foi lá na Junta Comercial, ela foi lá na no registro de pessoas jurídicas e se registrou pessoa jurídica, ela terá a um só tempo tanto a capacidade de ser parte quanto a capacidade de ir a juízo sozinho. Tá bom? Beleza. Ah, mas professor, tem um representante. Pois é, esse representante da PJ é quem se faz presente em nome dela. Tá bom? OK. Aí eu coloquei ali até no slide uma foto de
uma galinha, de um animal. Um animal ele tem capacidade de ser parte? Não, porque nós temos uma visão antropocêntrica de mundo em que os animais não poderão ser titulares de ação, né? Esses animais eles serão o quê? Poderão ser objeto de proteção jurídica, certo? Mas eles não podem proporar. Eu nunca vi uma vaca propor uma ação, né? E também você não vai demandá-la, ela pode ser objeto de proteção, que são outros 500. Beleza? Vamos lá. Aí pessoal, quando que você terá um curador no processo? Quando o incapaz não tem representante ou assistente. Quando interesse do
representante, do assistente colirem com interesse do incapaz, ou nas duas situações que estão aparecendo na tela para vocês aí. réo, revel sem advogado ou ao réu revel citado por edital ou por hora certa e os dois sem advogados. Então o cara tá preso, foi citado e é revel, não se defendeu e não tem advogado, dá um curador para ele. Ou o cara é revel, foi citado fictamente, né, por edital, por hora certa, e não constituiu o advogado. Galera, isso aí cai? Não despenca. Tá bom, vamos em frente. E lembrando que a curadoria ela é exercida
pela Defensoria Pública, tá? Legitimação para agir, né? Manda quem pode, obedece quem tem juízo. Não é assim que funciona as coisas? Especialmente se você estiver casado, você sabe muito bem disso, não é? Eu estou casado hoje, faço, pessoal, 11 anos de casamento com a Priscila, minha esposa, né? Você sabe muito bem, né? Que manda quem pode, obedece quem tem juízo. Brincadeira à parte, pessoal, que que eu quero que vocês saquem? Vamos lá. Eu e Priscila estamos casados, construímos nosso patrimônio, estamos construindo nosso patrimônio. E todos os bens que nós adquirimos ao longo do nosso casamento
são nossos. É meu, sim, mas é dela também. Ela tem direito à ameação, a não ser que nós estivéssemos casados em regime de separação absoluta de bens, tá? Mas não é o caso. O que que acontece? Nós temos uma casa lá em Cascavel. Se eu eventualmente precisar propor uma demanda para defender a propriedade da nossa casa, ela deve propor a demanda comigo, porque a casa é minha, mas é dela. E se ela não quiser propor a demanda comigo, ela tem que me autorizar, ela tem que me legitimar para agir. Esse é o instituto, legitimação para
agir. Da mesma forma que se você for propor ação para discutir a propriedade que nós temos lá dizendo que é sua, você deverá propor a demanda contra mim e contra a minha esposa. Será uma situação de lit consórcio passivo necessário. Você deverá propor ação contra os dois. Tá bom? É só isso. Eu quero que você entenda que Quero que você entenda que é muito simples o raciocínio da legitimação para agir. Propõe-se contra os dois ou os dois proporão juntos? E se os dois não quiserem propor juntos, a outra parte tem que autorizar, tá bom? Beleza.
É isso, galera. Agora, olha só que legal ainda sobre esse tema. Se eventualmente a Priscila birrar comigo, ela disse: "Não, não vou propor ação com você. Eu posso obrigá-la a propor a demanda?" Não posso. Veja, eu quero propor uma demanda para proteger a propriedade nossa, né? Ela tem direito à minhação dela. Estamos casados em regime de comunhão de bens. Eu posso propor ação sozinho? Não posso, mas ela disse que não vai. O que que eu faço, né? Eu brinco aqui. Você vai praticamente arrebentar o seu casamento. Por quê? Você vai jogar tua esposa no polo
passivo. Você vai propor ação contra quem você gostaria de propor e vai propor ação também contra a sua esposa. Só que em relação à sua esposa, você vai pedir para que o juiz faça o quê? o juiz consinta em nome dela, supra a falta de consentimento dela. Você vai dizer lá na petição inicial: "Pois é, eu quero propor ação para defender a minha propriedade, mas minha esposa não aceita. Ela está brava comigo, então eu quero que juiz você supra a vontade dela." Claro, eu tô exagerando aqui, pessoal, mas se a outra parte negar, você proporá
ação contra ela para suprir judicialmente a vontade. O que que pode acontecer? Você pode estar com a sua esposa doente, você pode estar com o seu cônjuge que não tem a capacidade de dar essa outorga, de dar esse consentimento e aí você obtém isso judicialmente. Beleza? Show de bola. Tá aí para vocês. Portanto, vamos lá, dando sequência aqui ao nosso bate-papo, pessoal. Olha que legal, intervenção de terceiros, né? Pois é, o temazinho importante, né? Eu até coloquei aqui uns, né? já coloquei uns emojis ali, eh, tentando suscitar a ideia de, né, para que você tenha
ali na hora, né, um lampejo para te ajudar a resolver questões. Por quê? Porque a FGV adora esse tema. Ela cobra muito, né, a parte de intervenção de terceiros e ela cobra muito você saber identificar a espécie quando é assistência, quando é denunciação, quando é chamamento, quando é incidente, quando é amigusco. O que que eu vou fazer, né? O meu papel aqui agora é te dar uma solução fácil para um problema difícil. É te deixar um fio de ideia para que você bata o olho na questão e diga: "Aham, é aqui que eu vou." Tá
bom? Então vamos lá, galera. O seguinte, assistência, né? Quando que alguém vem me ajudar numa ação, vem me assistir quando ele gosta de mim? Não, quando ele tem interesse jurídico. Tá ali, certo? A assistência está relacionada ao interesse jurídico. Há o interesse econômico justifica? Não, só lá na União, na nódina, né? Mas é específico, não cai na sua prova. O interesse afetivo? Não, a camaradagem não. Interesse jurídico, tá? Só que a assistência ela pode ser simples ou lit consorcial, tá? Quando que vai ser simples? Quando que vai ser litos consorcial? Para você saber se ela
é simples ou lit consorcial, você tem que olhar pro assistente. Você olhou pro assistente, certo? Olhei, tá bom? Esse assistente, que é quem está ajudando, ele tem relação jurídica com quem? Apenas com a parte que ele vai ajudar ou ele vai ter relação jurídica com as duas partes? Se ele tiver relação jurídica apenas com o assistido, quem ele vai ajudar, é assistência simples. Se ele mantiver relação jurídica com as duas partes, ela é assistência lit consorcial. Para quem acompanha Hora da Verdade, nós colocamos lá na tela umas imagens, desenhamos, né? Pensa num caso de sublocação,
né? O sublocatário ele vai ajudar, né? O locatário, certo? Ele conhece o locador, não conhece. Então, então se trata de uma assistência simples. Agora, no caso de uma disputa de condomínio, né, um condômino propõe ação contra o vizinho, o condomínio ele tem, né, ele vai vir assistir ali o condômino, ele tem, ele vai tem interesse jurídico, tem. Ele mantém relação jurídica com o com o condômino, sim. Condominial. Mantém relação jurídica com o vizinho? Sim. de vizinhança, então ele será um assistente elitos consorcial. Tá bom? Tentei resumir o máximo que eu pude isso, tá? Vamos lá.
Na hora da tua prova também, né, dentro desse tema, o examinador adora, né, falar que é denunciação e colocar na alternativa hipótese de chamamento ao processo ou inverso, falar que é chamamento e colocar na letra A uma hipótese de denunciação, tá? Então você tem que ir, claro, para você bater o olho, sabe que se trata de uma questão de intervenção de terceiros, diz: "Isto aqui é denunciação, isso aqui é chamamento. Como que você vai fazer isso?" Se for uma questão que faleciação. Se for uma questão que faleização ou de responsabilidade, é chamamento ao processo, tá?
Pense na seguradora, tá? Pense na seguradora. Eu fui lá e bati do seu carro. Você me processou. Eu denuncio a seguradora. Eu digo assim: "Olha, tá bom, eu vou vou me defender aqui, mas se eu perder, quem vai pagar a conta vai ser a denunciador a a asseguradora. Eu vou denunciar a LD asseguradora para que ela responda. Afinal de contas, nós temos um contrato justamente para ela pagar eventuais sinistros a que eu me envolvo ou em relação aos quais eu vier a me envolver. Beleza? Beleza. Certo? Exercício do direito de regresso ou evicção, tá? Que
para nós aqui dá para ser uma espécie de regresso também, tá bom? Chamamento ao processo. Quando que vai ter? Quando você tiver outros responsáveis, né? Você propõe uma ação, eu sou devedor, mas o professor Herbert Almeida é devedor solidário. Tá bom? Eu fui processado, mas eu chamarei ao processo o professor Herbert Almeida, porque caso nós caso eu perca, ele perderá também. Nós perderemos e nós vamos compartilhar a responsabilidade. Então vai ter chamamento ao processo do fiador, de devedores solidários. Tá bom? Tá, galera. incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Cuidado, não é pedido. Por que que
não é pedido? Porque eu sei que desconsiderar a personalidade jurídica você já sa. Ã, acho que sei, professor. Que que é a desconsideração da personalidade jurídica? É quando você vai lá, você processa a empresa, a empresa sabendo que vai perder, esvazia o patrimônio fraudulentamente, repassando o patrimônio aos sócios para esconder o patrimônio, porque nós temos a separação, né, de patrimônio da PJ em relação à pessoa natural ou relação à figura dos seus sócios, certo? O que que você faz? Você pega e traz os sócios para virem responder também. Perfeito. Você torna os negócios havidos entre
a pessoa jurídica e sócios esse repasse de bens ineficaz. Essa é a ideia, né, do da desconsideração. Mas a desconsideração da personalidade jurídica pode ser feita de duas formas. E só me interessa uma aqui. Uma primeira forma é quando eu vou propor ação contra a empresa e já contra o sócio. Eu proporei ação contra os dois elites consórcio passivo, dizendo, ó, eu quero processar empresa, mas se a empresa não tiver dinheiro, quero que o sócio pague e desconsidere a personalidade jurídica e o sócio pague. Isso, pessoal, não é incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Isso
é pedido no qual haverá dentro do processo desconsideração. Agora, eu processei só a empresa porque eu não sabia da fraude, porque eu não sabia do repasse listo. O processo está caminhando. Daí, eu tomo conhecimento. Quando eu tomo o conhecimento de que houve repasses da PJ para os sócios, eu faço o quê? Eu suscito o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o processo, chama o sócio. Sócio se defende, juiz decide interlocutoriamente, coloca o sócio para responder e o processo segue. Tá bom? Tá bom. E a micuscúria é muito fácil, né, pessoal? Você vai fazer o
quê? Você vai trazer aqui para o polo passivo da demanda, né? alga, desculpa, para a demanda, alguém que vem aumentar, melhorar a qualidade da decisão por envolver algum aspecto técnico de repercussão que envolva a matéria. Beleza? Vamos que vamos. Bora lá. Na sequência aqui, pessoal, eu vou trazer para vocês alguns conteúdos relacionados ao Ministério Público no processo civil. Afinal de contas, a prova amanhã é do MPU, né? Então, examinador tá lá sentado, de boa, elaborando as questões, ele falando assim: "Ah, prova para quê?" MPU, teoria geral do processo. Processo civil. O que que o processo
civil fala do MP? É o que nós vamos ver agora, tá? Tem grande chance de cair amanhã na prova. Grande, grande chance. O Ministério Público, ele vai atuar como parte ou como fiscal da ordem jurídica, né? Tem lá atuação no processo penal, mas eu não tô nem aí, né? Não quero saber, né? Que é muito relevante, mas para nós não interessa. Mas o o MP pode atuar como parte no processo civil? Claro. Lembra do exemplo lá da substituição processual em que ele vai buscar, por exemplo, medicamento lá de alto custo contra a União? É um
exemplo. Ele vai intervir nas situações que nós temos no artigo 129. Ele vai atuar, por exemplo, na tutela dos direitos difusos e coletivos, né? Na tutela dos direitos individuais indisponíveis. São alguns exemplos que são constitucionais. OK? Beleza. Mas ele atua também como fiscal da ordem. Olha que interessante, ele, embora não seja parte, não é autor da ação ou não é réu da ação, por se tratar de temas relevantes aqui, e eu vou mostrar quais são esses temas, ele vai ficar dando de vai dar uma de olho no processo assim: "Ah, se as partes estiverem cuidando
do processo adequadamente, show de bola, segue o agora, se as partes não estiverem cuidando do processo adequadamente, ele vai intervir. ele vai ser o fiscal da ordem jurídica para garantir que o processo tramite adequadamente, tá bom? Então, são essas duas formas de atuação. Eu já volto a falar um pouquinho delas. No processo civil, o MP goza de prerrogativa de contagem de prazo em dobro. Então, se o prazo para embarcar embargar de declaração é de CO para MP de 10. Se o prazo para opor, para interpor, perdão, apelação é de 15, pro MP é de 30.
a não ser que o prazo seja próprio. Se o prazo for próprio, aí é o prazo que está propriamente atribuído a ele. Tá bom? Beleza, né? Outro ponto importante, eles gozam da prerrogativa de intimação pessoal, de cita de citação, perdão, a voz tá querendo falhar. De citação, perdão, ou de intimação também, pessoais. Essa intimação se dá se dará mediante carga, remessa ou meio eletrônico. carga e remessa está relacionado à era do processo físico. Ainda existe, mas cada vez menos. Carga ele vai buscar a remessa, vão mandar para ele, tá, né? Isso pode acontecer ou de
forma eletrônica, ok? Beleza. Agora, o mais importante, eles podem ser responsabilizados civilmente? Sim. A responsabilidade do MP será o quê? regressiva. Regressiva significa dizer que no caso do MPU, primeiro se vai contra a União e depois a União vai regressar contra o membro do Ministério Público, se ele tiver agido com dolo ou mediante fraude, tá? No CPC nós não vamos falar em responsabilidade civil por culpa. Servidor, você lá, né, analista, você lá, técnico da MPU, vai responder por culpa. Se for negligente, imprudente, perito, se alguma caca, o membro não tá. Ele é intimado para se
manifestar no prazo de 30 dias. Esse é um prazo próprio, quando ele é fiscal da ordem jurídica. Por isso que não é 60, é 30, não dobra, tá? E ele atuará como fiscal da ordem jurídica, quando a Constituição assim o prever, mas quando envolver interesse público ou social, quando envolver interesse de incapaz em litígio coletivo coletivo pela posse de terra rural urbana. Essas são as situações em que o MP não será parte, mas mesmo não sendo parte, tem que ser intimado. Então, quando o juiz lá pega o processo, o cartório é bem da verdade é
quem faz isso, pega o processo e vê: "Ah, o processo tem capaz, tem que mandar pro Ministério Público. Ah, é um processo que tem interesse público ou social, tem que mandar pro Ministério Público. Ah, é um processo que discute, né, um litígio coletivo pela posse de terra rural urbana. Tem que mandar pro Ministério Público. Se não mandar, nós temos um vício, tá? E esse vício poderá gerar a nulidade. Então, presta atenção em mim. Olha que interessante. Se nós tivermos um processo em que o MPD vai atuar como fiscal da ordem jurídica, ele deve ser intimado
de todos os atos. Ele não precisa se manifestar de tudo, porque se tá certo, beleza. Mas se ele não for intimado, nós temos um vício. Percebido esse vício, o que que se faz? Manda o processo pro MP. O MP vai pegar o processo e vai dizer: "Ah, não teve prejuízo, segue o baile." Houve prejuízo, houve prejuízo, o juiz anula, certo? A partir do momento em que se identificou o prejuízo, tá bom? Beleza. Ah, o fato de a fazenda pública estar no polo ativo ou passivo da demanda significa dizer que o Ministério Público tenha que participar?
Não. O fato de você ter a fazenda pública não significa dizer que há interesse público social. Ó lá, a Fazenda Pública tá discutindo, por exemplo, a locação de um imóvel em que eles estão guardando processos. Tem que participar o Ministério Público? Claro que não. Tá bom? Beleza. Na atuação como fiscal da ordem tem vista dos autos após as partes, porque as partes vão cuidar do processo. Se elas estão cuidando bem, então deixam, certo? Será intimado de todos os atos, pode produzir prova, pode requerer medidas processuais e pode recorrer também, tá bem? Tá acabando. Vamos lá,
galera. Gratuidade de justiça. Esse é um ponto, galera, que eu acredito que tem grande chance de aparecer amanhã para vocês. Lembra do acesso à justiça? Propor ação, ó, é desfolhar dinheiro, né? Eu tenho a garantia do acesso à justiça, mas se ela for me dada apenas no sentido padrão, se eu não tiver grana, eu, pá, eu não consigo propor a demanda. Concordo. Concordo. Por isso que eu tenho assistência judiciária gratuita, que eu vou gozar, por exemplo, da defensoria, caso eu não possa contratar o advogado. E se eu for propor uma demanda, o que que o
Ricardo tem que fazer? Eu tenho que adiantar as custas e despesas do processo. OK? Se eu não tiver dinheiro, como que eu adianto? Então eu fico obstaculizado, eu não consigo exercer o direito a o acesso à justiça. Para isso, nós temos a prerrogativa da gratuidade. A prerrogativa da gratuidade, pessoal, nada mais é do que eu suspender a exigibilidade desses adiantamentos. Ah, tu não tem condição, não tem. Então você não precisa adiantar. É isso. Se eventualmente ao longo do tempo eu vier a ter condições, eu serei chamado a pagar. Essa suspensão de exigibilidade se dá pelo
prazo de 5 anos. Depois prescreve. Aí você abre o caderno, FGV fala assim que a gratuidade gera isenção. Errado. A gratuidade não gera isenção. A gratuidade gera a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 5 anos. Tá bom. Tá bom. Ah, professor, a gratuidade deve ser outorgada para pessoas naturais, né? Pessoas físicas que são pobres. Exato. E paraa pessoa jurídica também. Há uma diferença, entretanto, para a pessoa física ou natural se pressupõe. Não que a parte contrária não possa vir impugnar, mas se pressupõe. Certo? Você, o juiz vai, é como se o juiz fosse acreditar na
história dela. Para pessoa jurídica, ela já deverá junto do requerimento fazer prova, tá? Lembrando que ela pode ser integral à gratuidade. Você pode pedir gratuidade parcial, pode pedir uma gratuidade percentual, certo? Pode ser desde o início do processo, mas você pode ficar pé rapado, né? está lá com uma dificuldade financeira adiante, né? Ou seja, no curso do processo, não tem problema. Posso recorrer da decisão? Pô, o meu colega pediu gratuidade, mas eu olhei o Instagram dele lá, ele tá viajando, tem um carro, um carrão, tá aproveitando a vida. Posso impugnar? Posso, tá? Posso. Aí o
que você tem que saber é o seguinte, né? Primeiro, a impugnação ela é possível. Segundo, das decisões que concedem ou não concedem gratuidade, cabe recurso? Sim, só cuidado. Decisão que não concede e decisão que revoga a concessão, cabe agravo de instrumento, tá? Deixa eu só voltar aqui que o pessoal não, ó, cabe a grava do instrumento. Então, de imediato, mediante a grava do instrumento da não concessão e concessão revogada e caberá em preliminar de de recurso de apelação à situação em que é concedida. Eu impugno e o juiz não dá razão para minha impugnação. Tá
bom? Agora sim. Último ponto, galera, pra gente poder encerrar esse último ponto, eu quero que você olhe para essas imagens e eu quero falar bem sério com você, porque isso aqui tem grande chance de cair na sua prova, porque o examinador trouxe o tema conciliação e mediação, tá? Conciliação e mediação. Amigos, presta atenção o seguinte, são dois meios consensuais e solução de conflitos, não são? São, tá? Qual é a diferença entre os dois? Qual é a diferença entre os dois? Tá? Nós vamos analisar, mas eu quero te contar uma história, tá? Tem duas imagens aí,
tem um fone de ouvido e um ventilador, né? Você provavelmente, né? Não deve ter estudado em biblioteca hoje com os meios digitais, com plataformas, raramente você estuda numa biblioteca. Você estuda na sua casa. Eu estudei na minha biblioteca, então eu ia para uma biblioteca, sentava lá, né, para estudar e tal, junto com outras pessoas que às vezes estudavam. Agora imagina o seguinte, chegou lá, tem um um moço, uma um homem e uma mulher estudando, certo? O homem chega lá para sentar na mesa para estudar e tá, ele sente que tá um calor danado. Ele vai
lá e, ó, abre a porta, abre a porta. A hora que ele abre a porta faz um pouco de barulho, porque a biblioteca é no centro da cidade, é normal ter esse barulho. Mas ele não se incomoda com isso. Ele consegue estudar, na verdade, ele até fica melhor, porque agora ele tá estudando de uma forma mais relaxada, porque tá fresco no final do dia, tá? A mulher, entretanto, que tava estudando de boa, ela não tava se incomodando com o calor, ela se incomodou a bem da verdade com quê? Com o barulho. Porque agora ela não
se concentra em nada. Ela começa a ler lá e a aula da professora Adriana Figueiredo, assistir a aula da professora Adriana Figueiredo, ela não consegue prestar atenção em nada, porque aquele barulho tá ensurdecendo ela, ela não consegue se concentrar. O conflito tá estabelecido. Abre a porta, fecha a porta, fecha a porta, abre a porta, faz o quê, né? Se eu for pensar numa proposta de solução para esse conflito mediante conciliação, o que que eu vou fazer? Eu não vou atender plenamente nem ao desejo da moça, da mulher, nem ao desejo do homem, tá? Eu vou
fazer assim, tá bom? Eu vou deixar a porta, ao invés de toda aberta, eu vou deixar ela parcialmente aberta para que passe um pouquinho de vento. Então, não vai ficar totalmente frio, mas vai ficar mais a meno o calor que estava, mas também não ficará totalmente silencioso, porque por mais que esteja um pouco aberto, não totalmente aberto, um pouco de som vai passar. Isso é conciliação. Conciliar é você abrir mão de parte das suas pretensões. O cara queria tudo aberto, acertou, aceitou, um pouco aberto. Ela queria tudo fechado, ela aceitou um pouco aberto. Tá bom?
E a solução mediada é a solução que tá na tela. A solução mediada envolve o quê? Pô, abre a porta toda e dá um fone de ouvido pra mulher. Vai ficar silencioso para ela. Atendeu a ela 100%. vai ficar confortável o ambiente para ele ou coloca um ventilador na cara do sujeito lá e aí fecha a porta porque vai ficar fresco para ele e vai ficar silencioso para ela. Veja que na proposta de mediação ninguém tá abrindo mão da sua pretensão. Ele gostaria de um ambiente fresco. Ele tá tendo. Seja porque a porta tá aberta
e ela tá com o fone, seja porque a porta tá fechada e ele tá com o ventilador na cara. Certo? e da mesma forma para ela, porque se ela tiver, né, entende? Essa é a ideia. Ninguém abriu mão da sua pretensão. Essa é a ideia. Então assim, pessoal, quando você chegar ali na hora da prova, que que você tem que saber? Quando nós falamos sobre conciliação, você tem lá duas pessoas que chegam conflitando. O conciliador vem se põe em meio dessas duas partes e ele vai poder propor solução, né? vai poder propor solução. As partes
vão se acomodando em relação aos seus interesses e chegam ao acordo, certo? Nós temos uma postura interventiva. A conciliação, ela é utilizada majoritariamente para quando as partes não se conhecem previamente, não mantém uma relação jurídica prévia. Na mediação, olha que interessante a posição do mediador. As partes estão em conflito, elas começam a conversar e o mediador fica ao lado delas. Ele não vai propor a solução. Ele vai conversar com a parte para remover os obstáculos. Vai chegar lá pra mulher e dizer: "Olha, qual é o teu problema?" O teu problema não é com ele estudando
aqui do seu lado. O teu problema não é com a janela aberta. O teu problema é com o barulho. Então vamos buscar o fone, vamos chegar para Vamos chegar para ele, né? Para ela diriam isso. Para ele, ó, o teu problema não é com ela estudando aqui, né? O teu problema é com calor. Vamos te dar um ventilador, certo? e as partes chegarão a um acordo. A mediação, ela é utilizada majoritariamente para situações em relação às quais as pessoas têm uma relação já contínua, relações familiares, guarda de criança e adolescente, por exemplo. Tá bom? Beleza.
E é isso, pessoal. Já trincamos a FGV aqui. Amanhã você vai dar uma porrada nela e arrebenta, tá? Galera, vamos lá. Muito obrigado, tá, por essa jornada. Pedi pro pessoal abrir a câmera geral aqui, só para eu deixar uma mensagem. rápida para vocês. Foi uma jornada muito bonita que vocês fizeram. Nós estamos há meses, já esperávamos esse edital há um certo tempo. Estamos aí há meses nos preparando, nos dedicando. Talvez você chegue à sensação agora nesse momento de que a sua preparação não foi ideal. Você poderia ter feito um pouco mais, né, que você deveria
ter estudado um pouco melhor, mas enfim, você fez. A nossa vida não é reta, cara. Uma hora você vai bem, daí a pouco você leva uma patada, te colocam no fundo, você tem que levantar, juntar os cacos, vem uma doença, vem uma gripe, um problema familiar, um problema no trabalho. A vida tá aí para ser vivida com seus altos e baixos. Mas mesmo nos seus altos e baixos, você não está no mesmo estágio, você não está no mesmo patamar. Se você conseguisse colocar isso num gráfico, você ia perceber que você tá assim, ó, né, crescendo.
Talvez amanhã seja o dia, talvez não seja, mas saiba que amanhã, ou melhor, hoje você tá melhor do que ontem. Você vai fazer uma prova melhor do que faria há meses atrás. Se o MPU for para você amanhã, é ótimo. Aproveite, seja feliz. um excelente local, um excelente órgão. Você vai trabalhar bem para caramba, vai poder ter outros objetivos. Mas se não for, persista. Olha para trás e veja quem você era alguns meses atrás. Veja quem você é agora. Aproveite essa fase, esse momento para você olhar e dizer assim: "Pô, vou fazer um pouco diferente
aqui e siga, porque é assim que você vai uma hora você chega lá, tá bom? Do fundo do coração, eu desejo simplesmente que vocês arrebentem a prova amanhã, tá? Estaremos aqui pro gabarito extraoficial, faremos o porta de prova, estaremos com vocês na jornada de recursos e, se necessário, semana que vem estaremos junto pensando em novas possibilidades e novos concursos, tá? Uma excepcional prova para todos vocês. Professor Sor João, tudo bem? Bem, obrigado, meu amigo. Agora é contigo, velho. Só aqui aprendendo, viu? Aqui no background. E aí, galera, tudo bom? Muito boa tarde para todo mundo
que tá aqui nos acompanhando ao vivo. Eu sou o professor João Trindade de Direito Constitucional e a gente vai aqui trazer aquelas dicas finais matadoras que vão estar na sua prova de amanhã do MPU. Eu tava aqui aprendendo com o professor Torques, revisando e e maravilhado aqui com a didática. E eu já queria começar com a mensagem aqui dando continuidade ao que o professor Torx falou. Gente, olha só. Eu não sei vocês, eu acho esse prédio aqui lindo, lindo, lindo. Isso é a sede da Procuradoriaagal da República lá em Brasília, no setor de administração federal
sul, quadra4. Eu trabalhei durante 7 anos nesse prédio aqui. Eu moro em Brasília, tô aqui na sede do estratégia aqui em São Paulo, mas eu moro em Brasília. Eu trabalhei 7 anos aqui. Eu fui técnico do MPU durante 5 anos, fui analista do MPU 2 anos. E eu vou dizer, foi excelente a gente trabalhar aqui. Foi realmente assim um momento maravilhoso, um momento muito bom da minha vida profissional. Eu desejo que você seja muito feliz na sua prova de amanhã para você ser também muito feliz como técnico do Ministério Público da União. Beleza? Então vamos
lá, vamos seguir, vamos trazer aquelas dicas finais matadoras da matéria aqui de Direito Constitucional. Eu trouxe aqui, gente, algumas dicas baseadas, claro, naquilo que realmente a gente vai ter de eh mais provável de aparecer na sua prova da FGV. Então, olha só, a primeira dica que a gente vai ter aqui diz respeito aos remédios constitucionais. A FGV, ela cobra remédios constitucionais de um jeito um pouquinho diferente, tá? Fica atento, porque essa matéria ela tem algumas peculiaridades. A FGV, ela gosta de cobrar aquelas questões com aqueles exemplos quilométricos, né? João estava olhando o luar e então
disse à sua namorada Maria que aquele rio que passa perto de onde eles moram está muito poluído. E ele então desejou aizar uma demanda para pleitear isso. Qual é a ação que ele pode ajuizar, dado que ele é vereador da cidade? Aí seria o caso de ação popular. É assim que essa matéria vai cair na sua prova do MPU de amanhã. Então, pra gente revisar aqui, pra gente trazer pra superfície aqui da nossa mente aquilo que vai est na sua prova da FGV amanhã. Primeiro, a questão principal prova FGV, remédios constitucionais é você saber qual
é o objeto, ou seja, para cada situação, qual é a ação que eu vou utilizar. Eu vou usar o abas corpus quando estiver em jogo a liberdade de locomoção. Seja a liberdade de locomoção já violada, seja a liberdade de locomoção, cuidado, ameaçada de violação. Então quer dizer, se já está havendo uma constrição ilegal na liberdade de locomoção, abeas corpos, se há uma ameaça de haver uma restrição ilegal à liberdade de locomoção, abeas corpus. Lembre-se de que o abecorpus é uma ação tão diferente. O abas corpus é uma ação tão diferenciada que ele dispensa a presença
de advogado. Gente, artigo 133 da Constituição, né? O advogado é essencial à administração da justiça, mas para o abas corpus você pode impetrar essa ação mesmo sem advogado. É uma baita exceção. E dialogando com o que o professor Torques falou de teoria geral do processo, a gente sabe que o judiciário só age se provocado, né? O judiciário não se exerce a jurisdição de ofício ressalvado Aas Corpos. O artigo 654, parágrafo 2º do Código de Processo Penal, diz que o juiz pode conceder abeas corpos de ofício. O juiz pode conceder abeas corpos sem ninguém pedir. O
juiz pode conceder abeas corpos sempre que ele se deparar com a ilegalidade no processo. O abe data, você vê aqui na tabela, o abe data, ele tem um cabimento muito específico. Na verdade, eu até brinco, o abeas data tem um cabimento tão específico, mas tão específico, que a gente nunca usa ele na prática. AB abeas data, você só serve para uma coisa, cair na prova do concurso. Então vai cair na sua prova. Abesdata eu vou utilizar para retificar, corrigir ou obter, ter acesso a uma informação de caráter cuidado pessoal, uma informação sobre a própria pessoa
do impetrante. Atenção, a Constituição assegura, no artigo 5º, inciso 33, o acesso às informações de caráter pessoal, coletivo ou geral. Mas o abeas data não tutela todas as três, não. O abeas data só tutela as informações de caráter pessoal. Eu ordinariamente não posso impetrar a beas data para obter informação sobre terceira pessoa, tá bom? Então, toma cuidado com isso. O mandado de segurança, eu vou deixar por último. O mandado de segurança é sempre a nossa letra E mental. O mandado de segurança, dentre os remédios constitucionais, é sempre a nossa última opção. Eu vou te explicar
porquê. Mandado de injunção, tô na quarta linha aqui da tabela. O mandado de injunção, o cabimento dele é fácil de você identificar na prova. A prova da FGV vai falar da ausência. falta omissão, a ausência de uma norma regulamentadora que inviabiliza, impede o exercício de um direito ou garantia fundamental. Então, sempre que a FGV te trouxer uma situação problema em que João ou Maria, sempre tem lá João que mora no município Alfa, no estado Beta, se ele está impedido de exercer um direito fundamental pela falta, ausência, omissão da lei regulamentadora, você vai então saber que
é caso de mandado de injunção. Mas olha só, gente, eu tô apostando que vai cair amanhã. É isso daqui, ó. vai cair é ação popular. Anote aí inclusive, ó, bota aí o meu Instagram, é o J Trindade Prof, para você gravar um story amanhã me agradecendo, porque vai ter uma questão sobre ação popular lá na sua prova. Ação popular, o que que você tem que lembrar? Pode ser impetrada por qualquer cidadão. Cidadão é o quê? O brasileiro eleitor, o brasileiro com direitos políticos. o brasileiro que pode votar ou ser votado. Tanto que é preciso ter
na petição inicial é preciso ter a cópia da carteira, a própria a cópia do título de eleitor. Então você tem que ter lá a prova de que é cidadão, qualquer cidadão para anular, desfazer, desconstituir ato lesivo, prejudicial à moralidade administrativa ou ao meio ambiente ou ao patrimônio público ou ao patrimônio histórico e cultural. falou de meio ambiente, falou de moralidade administrativa, falou de patrimônio público ou patrimônio social, histórico e cultural, você vai falar que é ação popular. Toma cuidado com duas coisas. Atenção aqui me chegou agora para falar aqui para você, chegou alguma coisa dizendo
que é para falar, lembrando o seguinte: primeiro, a AFGV não vai te dizer com todas as letras, Maria, cidadã reside na Não vai dizer cidadã, ele vai dizer que Maria é vereadora. Ora, se ela é vereadora, ela tem direitos políticos passivos. Ela pode ser eleita. Se ela pode ser eleita, é porque ela é eleitora. Então, se disser que a pessoa é vereadora, que a pessoa é deputada, você já pressupõe que ela é cidadã e que, portanto, pode impetrar a ação popular. Outra coisa, cuidado. A ação popular, olha só aqui no nosso quadro virtual, a ação
popular ela é diferente da ação civil pública. Ela é diferente da ACP, porque a ACP ela tem objeto mais amplo e ela tem outros legitimados, inclusive o Ministério Público. Olha, essa voltou aqui para mim, pessoal. Beleza. Olha só, a questão é a ação popular só quem pode ajuizar é o cidadão. A ação civil pública pode ser ajuizada pelo Ministério Público. Pode tirar aqui da tela cheia, voltar aqui pra câmera, galera. Beleza, maravilha. Então, olha só. Então, nesse caso, o Ministério Público ele vai poder ajuizar a ação popular, a ação civil pública, desculpa, mas ele não
pode ajuizar a ação popular. Ação popular é só o cidadão. A ação civil pública, o Ministério Público pode ajuizar, a Defensoria Pública pode ajuizar, associações podem ajuizar e também pode ser ajuizada pelas entidades da administração pública. Então a gente tem aqui essa diferença relevante, essa diferença importante aqui. Beleza? Maravilha. Fechamos a questão dos remédios constitucionais. Outra temática que vai estar na sua prova com grande teor de certeza, essa temática aqui das competências privativas da União. A FGV tem cobrado várias questões sobre essa temática. Eu trouxe aqui alguns exemplos de assuntos que a FGV gosta de
cobrar com base na jurisprudência. Olha só, compete privativamente à União legislar sobre direito civil. Toma cuidado porque direito civil abrange contratos. Legislar sobre contratos é competência privativa da União. Falou em competência privativa da União, você lembra de quê? Ó, competência privativa são aquelas do artigo 22. Competência privativa é delegável. A União pode emprestar essa competência para os Estados e o Distrito Federal mediante a edição de uma lei complementar. Então, falou de competência privativa, você lembra? Uma competência que é da União, mas se ela quiser, ela pode delegar, emprestar aos Estados complementar. Toma cuidado. Se a
prova da FGV falar que um estado membro da federação legislou sobre qualquer desses temas aqui, mas não disser que a União delegou mediante lei complementar, você vai dizer que a lei estadual sobre esses temas é inconstitucional. Então, olha só, cabe a União então legislar sobre a matéria de direito civil, exemplo legislar sobre contratos, cabe a União legislar sobre direito penal, inclusive crimes de responsabilidade, os crimes que não dão cadeia, as infrações político-administrativas que não dão cadeia, mas que vão gerar o impeachment, a perda do cargo, a cassação do cargo. também é a União que vai
legislar sobre direito eleitoral, direito do trabalho, inclusive, olha só que a FGV gosta, regulamentar profissões. Então tem muita lei estadual em que o pessoal tenta regulamentar determinada profissão. Se a União não delegou expressamente mediante lei complementar, não tem jeito, não tem choro nem vela. A lei estadual, tratando desses temas, é inconstitucional. Outro tema aqui, ó, essa daqui é importante, ó. Ó, essa daqui dialoga com a matéria do professor Torques também, ó. É só a União que vai legislar sobre direito processual, seja direito processual civil, seja direito processual penal, seja direito processual do trabalho, 100% da
legislação é lei federal, é união, exceto isso daqui, ó, procedimentos em matéria processual. Se a questão falar especificamente de procedimentos em matéria processual, você vai dizer que a competência é concorrente. Lembrando, o que que é competência concorrente mesmo? Artigo 24 da Constituição, a União faz só as normas gerais, só as diretrizes e cada estado detalha, especifica. Beleza? Então, bota na tua cabeça. Atenção, professor, é porque eu não sei se eu vou lembrar disso amanhã. Vai, porque eu tô aqui te dizendo, olha só, direito processual, competência privativa da União, procedimentos em matéria processual, competência concorrente. Beleza?
Toma cuidado com essa diferença. E tem outras temáticas aqui que a FGV gosta de cobrar. Proteção de dados pessoais. Gente, rapidinho, a FGV, ela gosta de trazer umas questões tentando te enganar. vai enganar seu concorrente, mas não vai enganar você. Porque a FGV ela chega e diz assim, ó, uma lei muito comemorada pelos cidadãos de determinado estado trouxe proteção de dados pessoais. E isso teve festa, teve pirotecnia, teve fogos de artifício. Todo mundo adorou a lei. Não interessa se a lei invadiu competência da União, ela é inconstitucional. Pode a galera ter comemorado como foi, não
interessa. Beleza? Então, lei estadual sobre proteção de dados pessoais, só se a união tiver delegado, tiver autorizado, tiver editado uma lei complementar. E o que eu acho que vai cair na sua prova de amanhã, trânsito e transporte também é uma coisa que várias vezes a FGV cobrar, tá? Trânsito e transporte também consórcios e sorteios. Olha as bets. Então, um estado não pode fazer lei permitindo as bets. Não pode legislar sobre esse tema. Toda essa legislação vem da União. Consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias, é matéria de competência privativa da União. Mas como eu disse
aqui, eu acho que vai cair na sua prova amanhã essa daqui, ó. Armas e material bélico. Tem duas temáticas que a FGV tem cobrado com irritante frequência. Estado membro não pode legislar sobre armas e material bélico. Tem muito estado que tenta legislar para dar porte de arma pros seus servidores. Não pode. O estado do Espírito Santo. Tem alguém do Espírito Santo aí? Joga aí no chat. Diz aí de onde você tá. Assistindo aqui essa revisão, o estado do Espírito Santo fez lei dando porte de arma pro defensor público do Estado. O Supremo disse: "Não, não,
não. Você, Espírito Santo, pode legislar sobre o regime jurídico dos servidores, tá? Mas não pode legislar sobre porte de arma. Porte de arma é só a união. E outro tema que a FGV tem cobrado direto foi objeto de de lei estadual de Rondônia. Tem alguém aí de Rondônia? Já tô vendo o pessoal do Amapá aqui de Macapá, Cascavel. Ó, Érico Veríssimo, meu conterrâneo paraibano. Coisa boa. Cláudia Santiago tá lá em Brasília. Beleza. Mas olha só, Rondônia, Assembleia Legislativa de Rondônia fez uma lei proibindo linguagem neutra, proibindo os autores nas escolas públicas. Chegou a lei no
Supremo, o questionamento em relação a essa lei do Supremo. O Supremo disse: "Diretrizes e bases da educação, só quem pode legislar a união." Beleza? Então, guarda na tua mente, vai est na tua prova, você vai lembrar de mim gritando no seu pé do ouvido amanhã. Lei sobre armas e material bélico, lei sobre diretrizes e bases da educação, inclusive língua padrão do Brasil. Só quem pode trazer é a união. Belezinha, maravilha. Jan Brito tá aí nos acompanhando também direto. Ah, a Patrícia Goz diz que eu não falei do mandado de segurança. Tem razão. Lá nos remédios
constitucionais, para você lembrar, Patrícia, obrigado pela lembrança aqui. O mandado de segurança, eu disse, é nossa letra e mental, porque o mandado de segurança é para direito líquido, certo? Você tem que provar com documentos e ele tem caráter subsidiário. Você só usa o mandado de segurança quando você já descartou o cabimento dos outros remédios constitucionais. Beleza? Maravilha. Galera, vamos para mais uma dica aqui, ó. CPI, Comissão Parlamentar de Inquérito. Joga aqui na tela cheia, pessoal, por favor, só para eu destacar aqui pra galera. Olha só. Comissão Parlamentar de Inquérito. Eu vou começar por essa parte
aqui de baixo, ó. A Comissão Parlamentar de Inquérito, ela serve para investigar fato determinado, ou seja, um fato especificado, um fato que pode ser individualizado, não pode ser fato genérico, e de competência da casa legislativa respectiva. Cuidado com isso. Olha só, de competência da casa legislativa respectiva. pode voltar para mim. Olha só aqui, pessoal, isso tem caído direto em prova da FGV. A gente aqui no Estratégia faz um trabalho muito cuidadoso de curadoria dos assuntos, de curadoria das questões. A gente fez o levantamento estatístico das questões FGV 2024 e 2025. É impressionante a quantidade de
questões de provas sobre CPI e Tribunal de Contas. na prova FGV. E sobre CPI, sabe o que que tem caído? É exatamente o fato de que uma CPI federal do Congresso não pode investigar tema estadual. Uma CPI estadual não pode investigar tema municipal. Então, CPI é cada um no seu quadrado. Uma comissão parlamentar de inquérito, ela é um prolongamento. A gente diz que é uma longa manus, uma mão longa. É um prolongamento da casa a que ela pertence. Então, a CPI da Câmara só pode da Câmara dos Deputados só pode investigar tema de competência federal,
uma CPI do Senado Federal. Eu sou consultor legislativo do Senado. Várias vezes me pediram requerimento para criar CPI para investigar contrato de concessão municipal. Eu digo: "Não pode. CPI do Congresso, CPI Federal, não pode investigar tema municipal. CPI é cada um no seu quadrado. Eu tô te dizendo porque é muito provável que esteja na sua prova amanhã uma questão daquelas questões com enunciado de 80 linhas que a FGV gosta de falar, né? Dizendo que John estava é deputado estadual e recolheu assinaturas para criar uma CPI para fiscalizar determinado contrato municipal. No meio da questão, ele
mete um municipal no meio. Você já acende o alerta. Opa, CPI estadual não pode investigar tema municipal. Eu posso ter CPI no Congresso ou Câmara ou Senado omista. Eu posso ter CPI em Assembleia Legislativa, eu posso ter CPI em Câmara Municipal, mas cada uma investiga o seu assunto, o seu tema. Beleza? Outra coisa aqui, ó, CPI tem prazo certo, prazo determinado, prazo pré-fixado. E para ser criada, requerimento de 1/3 dos membros da casa. guarde esse 1/3, porque esse 1/3, o STF já disse que se aplica por simetria, traduzindo, o quórum para criar uma CPI é
de 1/3 na Câmara dos Deputados, é de 1/3 no Senado, é de 1/3 no Congresso, se for uma CPI mista, 1/ç, 1/ço no Senado, é 1/3 na Assembleia Legislativa de Tocantins, é 1/3 na Câmara Municipal Anta Gorda, Rio Grande do Sul. Beleza? Então é 1/3. E digo mais, jurisprudência do STF desde 2007 já diz que se eu chegar com requerimento para criação de CPI, fato determinado, prazo certo, 1/3 de assinatura dos membros, a mesa diretora é obrigada a instaurar, a mesa diretora é obrigada a criar aquela comissão parlamentar de inquérito. Só que CPI não é
para julgar. A gente sabe, CPI não julga, CPI não acusa, quem julga é o judiciário. Quem acusa ou como a FGV gosta de dizer, promove a responsabilização civil e criminal dos infratores é o Ministério Público. CPI não faz o papel do MP. CPI não faz o papel do judiciário. CPI faz um papel semelhante ao da polícia. CPI investiga, recolhe provas. CPI pode, como eu coloquei aqui, convocar testemunha para depor. CPI pode fazer prisão, só se for prisão em flagrante, porque a gente sabe, prisão em flagrante qualquer um do povo pode fazer, né? Prisão em flagrante,
eu, João Trindade, posso chegar, presenciei um crime e dizer: "Você tá preso em flagrante". Artigo 5º, né, da Constituição. Ninguém será preso, salvo em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Então, a CPI pode fazer prisão se for prisão em flagrante. Outros tipos de prisão, reserva de jurisdição, algo que só pode ser decidido pelo poder judiciário. A CPI pode, isso daqui cai muito em prova da FGV e a galera se embanana. ocorre o fenômeno do embananamento. Vai acontecer com seu concorrente, mas com você não, porque você tá vacinado. Você tá
vacinado aqui. Olha só, CPI pode quebrar sigilos desde que seja uma decisão fundamentada, motivada, explicada e uma decisão colegiada. Não é decisão do relator, é uma decisão colegiada e fundamentada. Beleza? E aí a CPI pode quebrar sigilo bancário, acesso à movimentação bancária, sigilo fiscal, declaração do imposto de renda e até sigilo telefônico. Presta atenção aqui. Olha só, até a galera do chat dá uma parada, presta atenção, que isso é jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Pode ser que esteja na sua prova de amanhã. CPI pode quebrar sigilo dos dados telefônicos, lista de chamadas para quem ligou,
quando ligou, quanto tempo durou, quanto custou. CPI não pode quebrar sigilo das comunicações telefônicas, interceptação telefônica aí não. Monitoramento telefônico, aí não. Então se a questão falar que a CPI quebrou sigilo das comunicações telefônicas, aí você diz que não pode. Interceptação telefônica, você diz que não pode. Monitoramento telefônico, você diz que não pode. Se ela falar genericamente, "Ci quebrou sigilo dos dados telefônicos ou sigilo telefônico, ponto, você vai dizer que a CPI pode." Lembrando que a CPI também ela não pode isso quebrar sigilo das comunicações telefônicas. Pessoal tá perguntando quem pode é só por ordem
judicial, né? Aí é o artigo 5º, inciso 12. Para fazer interceptação telefônica tem que ser na forma e nas hipóteses que a lei estabelecer por decisão judicial. É. reserva de jurisdição para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, tá? A interceptação telefônica a CPI não pode, a CPI vai também não vai poder decretar busca e apreensão domiciliar, nem bloquear bens do investigado. Por quê? Busque apreensão no domicílio, só com ordem judicial. Bloquear bens do investigado, só com ordem judicial. Belezinha? Toma cuidado. A expressão que resume isso tudo é reserva de jurisdição. CPI não pode.
A Constituição diz que a CPI tem poderes de investigação próprios de autoridade judiciária e o Supremo diz menos o que for reserva de jurisdição. Belezinha, show de bola. Olha só, competências do STF vai tá na sua prova, vai tá na sua, mas pode anotar. Eu vou dizer inclusive qual é o caso que vai cair. Olha só, toma cuidado aqui. Pode jogar na tela cheia, galera, por favor. Beleza. Olha só, quando se trata de causas internacionais, e eu acho que é esse daqui que vai cair na sua prova, ó. Vou colocar o asterisco. Se for uma
causa internacional de Estado estrangeiro ou organismo internacional contra União, União, Estado, DF, territórios, ou seja, até o nível territórios, aí quem vai julgar isso é o STF originariamente. É uma causa que já nasce no Supremo. Agora, se for de estado estrangeiro ou organismo internacional, ONU, OEA, o qualquer coisa contra município ou particular, aí a decisão vai ser a ação vai ser de competência do juiz federal da primeira instância com recurso ordinário pro STJ, pro Superior Tribunal de Justiça, recurso direto sem escalas pro Superior Tribunal de Justiça. Gente, vê só, volta aqui para mim, por favor.
A FGV tem uma tara, a FGV tem um fetiche por essa questão de causas internacionais. Então, pelo amor de Deus, vamos relembrar isso. Causas internacionais é 8 ou 80. Ou ela nasce diretaço no Supremo, competência originária do Supremo, o cara abre o PJE do Supremo e já protocola direto no STF, ou então, ou então essa causa nasce na primeira instância, causas de estado estrangeiro ou organismo internacional, quando é que vão nascer direto no Supremo? Quando tiver de um lado estado estrangeiro ou organismo internacional e do outro união, estado, DF ou território, todo mundo da federação
menos município, aí é direto no Supremo. Agora, se for uma causa de Estado estrangeiro ou organismo internacional contra município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil, essa causa nasce lá na Justiça Federal da Primeira instância. E o município se perder ou a entidade internacional se perder, cabe recurso ordinário pro STJ. A causa sai da primeira instância e vai diretaço sem escalas pro Superior Tribunal de Justiça. Vai depender do grau de maldade do seu examinador que ele estava quando ele elaborou a sua prova. Se ele estava de bem com a vida, se ele estava tranquilo, de
boa, ele vai colocar uma questão que é assim: uma causa entre a o organismo internacional Alfa e o município de Alô Brasil, Mato Grosso é de competência originária do Supremo. Você vai dizer: "Não, contra município é primeira instância". Questão errada. Se o seu examinador tava com um pouquinho de raiva da vida, ele vai mudar a competência originária com a competência recursal, uma maldadezinha. Aí ele vai dizer: "Cabe ao STJ processar e julgar originariamente as causas entre estado estrangeiro e município?" Originariamente não. O STJ, o Superior Tribunal de Justiça, só julga esse tipo de causa em
grau de recurso. Já é a maldadezinha. Mas se o seu examinador disser: "Hoje é dia de maldade, hoje é dia de eliminar todo mundo que não foi aluno do Estratégia". Aí ele vai colocar uma questão que vai dizer o seguinte: uma causa entre estado estrangeiro ou organismo internacional e do outro lado município vai ser julgada na primeira instância da Justiça Federal, certo? Com olha agora a maldade, recurso especial pro STJ. Tá errado o nome do recurso. O recurso que sai da primeira instância e vai direto pro STJ nas causas internacionais é o recurso ordinário, não
é o, o recurso que normalmente vai pro STJ. Aí a hora que o pessoal diz: "Ah, mas esa aí, só mudou o nome do recurso?" Ah, só isso. Imagina que lá na lista dos aprovados só mudou o teu primeiro nome, você assume. Não assume não, meu amigo. Então, mudar o nome do recurso muda tudo. Por quê? Se puder jogar na tela cheia de novo aqui, eu agradeço. Olha só. Por quê? Porque para o STJ e para o Supremo chegam dois tipos de recurso. Chega o recurso de fundamentação vinculada, que é o RE pro STF, o
recurso extraordinário pro STF, só para discutir matéria constitucional. E chega o, o recurso especial pro STJ, só para discutir a correta interpretação de uma lei federal. RE, recurso extraordinário ep, recurso especial, são, pode voltar para mim, dois recursos de fundamentação vinculada. No re, no recurso extraordinário, você é proibido de discutir tema de lei federal, só pode discutir matéria constitucional. No pro STJ, recurso especial, você é proibido de discutir matéria constitucional. Você só pode discutir tema de lei federal. Então, decisão de um TJ ou de um TRF numa causa em geral que não seja remédio constitucional,
descumpriu a Constituição, recurso extraordinário pro Supremo. Decisão de TJ ou TRF, que não seja em remédio constitucional, causas em geral. Descumpriu o Código Civil, lei federal, pro STJ. Só que recurso especial é recurso de fundamentação vinculada. Você só pode recorrer discutindo esse tipo de tema, não pode discutir outras coisas. O recurso nas causas internacionais, o recurso que sai do ST, sai da primeira instância e vai diretasso sem escalas pro STJ nas causas entre estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e município ou pessoa do outro lado, não é recurso especial. O município que perdeu
não pode só discutir tema de lei federal, ele pode discutir o que quiser. É um recurso ordinário, é um recurso de fundamentação livre. Tá me chegando agora nas anteninhas aqui do Chapolim Colorado. Quem riu é porque entregou a idade. Tá me chegando aqui nas anteninhas do Chapolim Colorado. Como é que vai cair a questão na prova de amanhã? vai dizer que Antônia perguntou para Maria como são os recursos no STF, no STJ. E Maria então explicou que todos os recursos que chegam ao STF e ao STJ são recursos de fundamentação vinculada. E isso está errado.
Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo formado por 11 ministros, o STJ formado por no mínimo 33 ministros. Eles recebem tanto recursos de fundamentação vinculada, mas também recebem recursos de fundamentação livre. Beleza? Então, o STF e o STJ tem essas duas competências recursais aqui. Belezinha, maravilha. Vou passar rapidamente pelo nosso querido Conselho Nacional de Justiça, o CNJ. Gente, o Conselho Nacional de Justiça, olha só, ele é um órgão de controle interno do judiciário. Tem muita gente que ainda pensa que o CNJ seria órgão de controle externo, não é? Não,
o Supremo Tribunal Federal já disse na AD367 do Distrito Federal, relator ministro César Peluso. O Supremo já disse o CNJ é órgão de controle interno do judiciário. O seu presidente é o próprio presidente do Supremo. Na composição, na composição não tem membros nem da justiça eleitoral, nem da justiça militar. Isso é uma coisa que a FGV gosta de cobrar, tá? Não tem representantes nem da justiça eleitoral, nem da justiça militar na composição do Conselho Nacional de Justiça. E outra coisa, essa daqui é importantíssima, ó. O CNJ ele não exerce jurisdição. O CNJ, cuidado, o CNJ
é um órgão do poder judiciário. Sim. artigo 92, inciso 1ºA da Constituição. Ele é um órgão que compõe a estrutura do poder judiciário, mas ele não é dotado de jurisdição. Ele não exerce controle jurisdicional, ele não exerce jurisdição, ele não fiscaliza ato de não revê ato de natureza jurisdicional. Como eu brinco com os meus alunos. Você vai pegar a questão da FGV sobre CNJ, vai dar um control F mental e vai botar lá jurisde. Jurisd não pode ter, tem que dar nenhum resultado encontrado. Se disser que o CNJ tem jurisdição, tá errado. Que o CNJ
exerce controle jurisdicional, tá errado. Que o CNJ exerce revato jurisdicional, tá errado também. Ele é órgão do judiciário, mas não exerce jurisdição. Por isso, olha só, ele tem poder normativo, ele edita resoluções, ele tem poder correcional, instaurar processo administrativo disciplinar, ele tem poder disciplinar de aplicar penalidades, exceto cuidado com exceto exceto demissão de juiz vitalício. Porque para demitir juiz vitalício só com ordem judicial. Então, o CNJ pode aplicar penalidades, pode. O CNJ não pode aplicar a penalidade de demissão de juiz vitalício, porque para demitir juiz vitalício só por decisão judicial transitada em julgado e o
CNJ não exerce jurisdição. Belezinha? E lembra disso daqui, ó? As ações contra o CNJ e contra o CNMP nascem direto no Supremo. As ações artigo 102, inciso primeirº, a líha R da Constituição, cabe ao STF processar e julgar originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça. Mayana pergunta aqui eh sobre a questão de se o membro não for vitalício, se o CNJ pode demitir. Pode, mas você só vai levar em conta isso se a questão disser expressamente, tá? Se a questão falar CNJ pode demitir juiz, a resposta padrão é que não. Só se ele
deixar claro que é demitir juiz não vitalício por um processo administrativo. Belezinha, show de bola. Encaminhando aqui para finalizar, gente, eu quero relembrar a vocês sobre a temática das funções essenciais à justiça. Olha só, pode jogar aqui na tela cheia, pessoal, por favor. Beleza. O Ministério Público, vocês já viram lá com o professor Zanola, tava acompanhando a aula dele também, sempre muito aprofundada, com muitas dicas boas. Lembre que o Ministério Público, ó, ele pode defender direitos individuais. Se forem direitos indisponíveis ou homogêneos, ele tem autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária. E lembra também que o
Ministério Público ele vai ter vários pontos de semelhança com a Defensoria Pública. Pode cortar para mim aqui de novo. Olha só, o Ministério Público e a Defensoria Pública tem muitos pontos de convergência, inclusive tem alguns casos em que o Ministério Público e a Defensoria Pública podem atuar em lites consórcio, podem atuar juntos, tá? Olha só, o Ministério Público defende o quê? O ordenamento jurídico, o regime democrático e os interesses sociais e individuais. Cuidado agora. individuais indisponíveis, irrenunciáveis, como vida, incolumidade física, etc., ou os direitos individuais, os interesses individuais homogêneos, os interesses individuais que, embora sejam
de titularidade individual, podem ser protegidos e tutelados coletivamente. Eu vou te dar um exemplo para você lembrar na prova de amanhã. 1 2 3 milhas. Chegou lá o Ministério Público. Ora, quem foi lesado por algum tipo de fraude ou de problema processual em relação a 1 2 3 milhas, tem um direito individual de titularidade só dessa pessoa. Direito de titularidade individual disponível, renunciável. Se a pessoa quiser deixar para lá, ela pode deixar para lá. Mas não é um interesse individual que, embora disponível, pode ser tutelado coletivamente, pode ser protegido coletivamente ou tem uma um interesse
social nessa atuação do Ministério Público. Tem. Então, o Ministério Público pode atuar. Tem um tema de repercussão geral do STF. E você sabe, repercussão geral é o que faz a FGV ter sonhos dourados. Os temas de repercussão geral caem sempre na prova da FGV. E aí tem um tema do Supremo de repercussão geral que diz que o Ministério Público pode defender direito individual disponível, desde que ele seja homogêneo, possa ser protegido coletivamente e que haja interesse social envolvido. E aqui, pessoal, eu posso ter uma convivência, uma coexistência do Ministério Público com a Defensoria Pública. A
galera só lembra da Defensoria Pública defendendo os necessitados, mas a Defensoria Pública pode atuar na esfera judicial ou extrajudicial também com aconselhamento jurídico, tá? Ela pode atuar na esfera extrajudicial também em defesa dos necessitados ou dos direitos humanos. Então, note que eu tenho aqui várias possibilidades de coexistência até de litis consórcio ativo entre o Ministério Público e a Defensoria Pública. Inclusive, em relação à Defensoria Pública, ela tem a mesma autonomia que o Ministério Público, a autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária, tá? Ela vai ter também essa autonomia financeira e orçamentária. Ela elabora a sua própria
proposta orçamentária que deve ser encaminhada ao poder executivo nos prazos e nos limites da LDO. A mesma coisa que vale pro judiciário, artigo 99, vale pro Ministério Público, artigo 127, vale pra Defensoria Pública, artigo 134. Anote aí para você ler hoje de noite. Hoje de noite dá tempo de você ler artigo 99, artigo 127, 128 e 129, artigo 134. Leia e depois agradeça. Beleza? Show de bola. Pessoal, eu quero finalizar aqui. Eu quero encaminhar para finalizar. Professora Priscila já tá aqui no aguarde, tá? Vamos. Não, calma, não é, não é ainda agora não. Pera aí.
Já, já tava entrando aqui. Calma. Já sei até que vai rolar música. Eu já sei até qual é a música, mas eu não vou dar spoiler, tá? Eu vou ficar aqui para acompanhar. Mas olha só, gente, temas de repercussão geral. Eu te falei que a FGV idolatra isso, né? Olha só, aqueles que eu acho que vão realmente cair, você vai ler todos, tá? Tá aí no seu manual do aprovado no PDF, mas aqueles assim que eu acho que vão cair. Esse daqui, ó, tema 1069. Testemunhas de Jeová. é permitido ao paciente, no gozo pleno da
sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do próprio paciente, inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade. Gente, vê só quem é a pessoa pode recusar tratamento médico chamada recusa terapeutica, por motivos de livre convicção religiosa ou filosófica. Esse caso ficou conhecido como o caso das testemunhas de Jeová, porque o caso que chegou ao Supremo era sobre testemunhas de Jeová. Mas veja que ele não fala só de testemunho de Jeová, é
uma regra geral de autonomia privada e de liberdade. Então, ó, eu posso recusar um tratamento médico alegando motivo de consciência e de crença, desde que eu esteja no pleno gozo da minha capacidade. Só que isso não se confunde, isso é diferente. Isso é recusa terapêutica, é diferente da recusa vacinal. Presta atenção que isso tem cara de que vai cair na sua prova do MPU. Você que vai ser servidor do Ministério Público da União, presta atenção. Recusa terapêutica, eu posso licitamente fazer recusa vacinal? Em regra não, porque o Supremo já disse que a vacinação é medida
de saúde pública, é medida de saúde coletiva. Então, a vacinação, a lei pode instituir, a lei votada pelos representantes do povo pelo parlamento, pode instituir vacinação compulsória. Eu tô te avisando porque o teu concorrente vai errar. Aí a hora que você diz: "Amém, professor, o teu concorrente vai errar porque ele vai ver lá vacinação compulsória não pode." Pode. É porque o pessoal pensa vacinação compulsória. Pensa, vai pegar o braço do cidadão, vai imobilizar, vai dizer: "Zé, traz a agulha". Imobiliza o braço dele, bota. Ah, nada disso. Uma coisa compulsória não é uma coisa forçada, não
é uma coisa a revelia da pessoa, que aí violaria a dignidade humana. A vacinação compulsória quer dizer que se você não faz, tem uma punição. Pagar tributo é compulsório, não é? O estado pega você, bota uma arma na cabeça e manda fazer o Pix. Claro que não. Então, a vacinação pode ser compulsória, o tratamento médico não. Pode haver a recusa terapêutica, mas não a recusa vacinal. E seguindo aqui também, olha só, mais temas de repercussão geral. O outro desse outro grupo aqui que eu acho que vai cair é a presença de símbolos religiosos em prédios
públicos. Pode deixar aqui comigo mesmo. A presença de símbolos religiosos em prédios públicos. Havia quem alegasse que violava a laicidade do estado. O STF disse que não pode ter símbolos religiosos em prédios públicos, desde que não tenha o caráter de fazer proselitismo dessa ou daquela religião, desde que seja simplesmente para fazer uma questão relacionada à manifestação cultural. Beleza, para finalizar vai cair aqui, ó, tem dois temas de repercussão geral que eu trouxe aqui que eu vou destacar. Esse daqui, ó, tema 184. O Ministério Público rapidamente, o Ministério Público pode fazer investigações criminais diretamente, ele pode
requisitar a polícia que instaure e conduza inquérito policial, mas ele mesmo pode instaurar e conduzir investigações criminais diretamente. É o famoso pique, procedimento investigatório criminal. Ele pode instaurar e conduzir, desde que seja por um prazo razoável, asseguradas as prerrogativas dos advogados, inclusive a súmula vinculante 14, o direito de vista dos autos do inquérito e desde que também assegurada respeitada a reserva de jurisdição. Lembra do que é reserva de jurisdição? aquela matéria que só o judiciário pode decidir. Então, o Ministério Público pode instaurar e conduzir investigações criminais diretamente? Pode, mas não pode fazer interceptação telefônica sem
ordem judicial. Não pode decretar bloqueio de bens do investigado sem ordem judicial. Beleza? E agora, gente, última questão. Eu já disse aqui, ó, esse tema 471. O Ministério Público está legitimado a defender direitos individuais homogêneos, tá? É essa questão aqui. E finalmente, lembre também que o Ministério Público de Contas não integra o Ministério Público normal. O Ministério Público de Contas, ele é uma carreira interna do Tribunal de Contas. O Ministério Público de Contas, ele é uma carreira interna do TC, do Tribunal de Contas. O Ministério Público de Contas, gente, ele não integra o MPU, ele
não integra o Ministério Público comum, ele nem tem, atenção que essa frase é usada pelo Supremo, ele nem tem fisionomia institucional própria. O Ministério Público de Contas não pode nem entrar com mandado de segurança contra o Tribunal de Contas, porque ele é Tribunal de Contas. Então, o Ministério Público de Contas faz parte do MPU, falso. O Ministério Público de Contas tem fisionomia institucional própria, falso. O Ministério Público de Contas tem autonomia institucional. Falso. O Ministério Público de Contas é uma carreira interna do Tribunal de Contas. Não tem nada a ver com o órgão em que
você vai trabalhar com o Ministério Público da União. Beleza? E agora sim, para finalizar em 30 segundos, eu quero só trazer uma mensagem final aqui para você. Pode jogar só aqui em mim, relembrar você, ó. Tá vendo esse prédio aqui? Esse prédio que tá logo atrás de mim é o bloco B. Esse daqui é o bloco B. Esse outro aqui, joga mais um pouquinho para cá, ó. Esse outro aqui é o bloco A, que é sustentado sem vigas embaixo. Não tem vigas embaixo. Ele é sustentado por uma estrela de concreto e por cabos de aço.
No bloco A trabalham subprocuradores gerais da República e suas assessorias. No bloco B trabalham setores administrativos. Tem duas passagens aqui na PGR, uma no sexto andar, uma no terceiro andar. No terceiro andar ficam as câmaras de coordenação e revisão da primeira até a sétima. Gente, eu trabalhei no Ministério Público da União por 7 anos. Foram 7 anos tão felizes da minha vida que eu quando passei no concurso de consultor do Senado, eu fiquei na dúvida se eu saí ou não do MPU para ir pro Senado, mesmo ganhando mais. Graças a Deus eu eu realmente fiz
a escolha certa. Fui, não me arrependo, adoro o trabalho que eu exerço hoje. Mas para você ter uma ideia de como era excelente o ambiente de trabalho do MPU, até hoje guardo no peito vários amigos lá de terceirizados a subprocuradores gerais da República e que vão receber você muito bem. Espero de coração, desejo em nome da equipe de direito constitucional do Estratégia que você faça uma excelente prova, que você gabarite direito constitucional e que você conquiste o seu cargo novo lá no Ministério Público da União. Eu sou o professor João Trindade de Direito Constitucional, me
despeço aqui e honrosamente passo aqui a palavra pra professora Priscila Silveira de Direito Penal. Seja muito bem-vinda. Chique, professor. Nossa, depois desse show, que difícil agora, hein? pegar esse bastão. Vou ficar aqui para aprender. Parabéns pelo show dessa aula de constitucional. Constitucional é legalzinho, né? É legal. É, é, é legalzinho. Porque, ó, penal é o quê, gente? Penal é muito, muito, muito mais legal. Sejam muito bem-vindos. Boa tarde. Boa tarde. Boa tarde. Eu sou Priscila Silveira e vou com vocês agora nessa hora para falar daquela matéria que a gente adora de estudar, né? Olha só
que é a matéria. Eu não preciso nem falar, é penal. Sejam aí muito bem-vindos. Boa tarde. Olha lá, ó, ele tá, eles estão elogiando, viu, professor? Aqui, ó. Excelente, professor. Excelente. Já vou chorar, Mariana. Não chora, porque eu ainda tenho, né, direito penal. A gente ainda tem um monte de coisa aí para vocês. Aguenta? Segura o t aí porque vai dar tudo certo. Mas é muito legal, né, a gente escutar a história. Por exemplo, o professor João Trindade falando aqui de onde vocês eh, né, vão estudar, mostrando até o lugar. Professor do céu, mostrou até
o lugar para vocês. Então, vamos já profetizar. E eu vi aí que o amém vai chegar logo e a gente já tá aqui com esse fundo já para vocês aguardarem, porque domingão vocês estão indo lá buscar essa aprovação. Mas não sem antes, nós vamos precisar falar aí de direito penal, não é? Eles vão colocar aí para mim na tela. Eu eu coloco aqui, gente, como que eu faço? Eu volto. Deixa eu pegar aqui porque a gente já vai. Ah, eles já estão voltando. São maravilhosos. Enquanto isso, que que nós vamos trabalhar, tá? Eu vou fazer
aqui dicas para vocês. Então, nós vamos falar dica de aplicação da lei penal. Eu vim aqui para dar o gabarito aqui também, hein? Vou dar as questões banca FGV, ó. Eu vou dar aplicação da lei penal, eu vou dar questões de pena, é chatinho pena, mas a gente vai trabalhar e eu vou trabalhar os crimes com vocês, tá bom? Então, aquela dica que a gente não pode deixar de falar dentro aí da aplicação da lei penal é com relação ao momento de fixação dessa norma. Você não esquece, a banca FGV, se eu tivesse que fazer
alguns corações, não é, eu diria que vai vir uma questão perguntando a você ou a vocês sobre essa esse tema. Professora, fala logo. Presta atenção. Quando uma norma ela é colocada no nosso ordenamento, em regra, ela não tem prazo de duração, não é? E aí entra um problema nisso, porque a banca FV, ela gosta de trazer situações hipotéticas a vocês. Então, qual que é o problema que entra aqui, ó? Tá na lei, foi colocado anteriormente a conduta do sujeito praticar. Nós temos então uma fixação normativa. É crime, professor. É crime, vai ter responsabilização. Então, lá
no artigo primeiro, ele coloca o quê? Não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem prévia cominação legal. Mas você acha que a OAB vai te cobrar, no caso, né, da ID FGV, você acha que ela vai te cobrar isso? Sabe o que ela vai te cobrar isso aqui, ó? O João estava praticando uma conduta na data X. Quando João praticou a conduta naquela data, não tinha aquele crime, passou a ser considerado um fato criminoso posteriormente. Retroage, não retroage. Aí eu vou trazer algum até umas súmulas pra gente trabalhar aqui.
Presta atenção. Se o sujeito praticou um fato hoje, hoje é dia 3 de maio, e ele for julgado lá em dezembro e nada mudar, anota aí no seu caderno. Qual é a lei, professora, do tempo em que ele praticou o ato? Tempos rege acti direito penal. Então, qual que é a norma que ele vai levar em consideração? 3 de maio, que é o momento em que ele praticou aquele crime. Mas cuidado, cuidado, porque a FGV para confundir as outras pessoas e não vocês, ela cobra assim, ó. Ele praticou um fato criminoso no dia 3 de
maio. Ele foi julgado, ele vai ser julgado em dezembro. Só que entre o momento em que ele praticou o fato e o momento de aplicar a lei penal, sabe o que aconteceu? Mudou a norma. E ao mudar essa norma, ela pode piorar ou melhorar. E aí é o problema. Por qu, professora? Grava o seguinte, o direito penal ele é bonzinho, ele é uma maravilha. E aí, por que que ele é uma maravilha? Ó, ele só vai preocupar do que é do que beneficia. Então, o que que você vai, né? Lá, a historinha FGV é bem
palestrinha. Isso mesmo, ó. A FGV gosta de tentar confundir. E aí, o que que ela vai fazer com você? Ela vai trazer assim, ó. Mudou para melhor ou mudou para pior? Você lembre disso. Se foi para melhor, vai sempre, sempre retroagir. Tá bom? Só que a regra não é essa. A regra lá no artigo 5º, pra gente avançar, né, nessa dica aí para para ir paraa frente, que eu quero, na verdade, focar nos crimes, mas a regra é de que nós tenhamos aquilo que beneficia, sempre retroagindo para alcançar fatos anteriores. Professora, e se for ruim?
Ruim, querido, você vem comigo aqui. Ruim, eu vou levar em consideração a regra. Qual é a regra do tempo em que ele pratica aquele fato? Marcou isso aí? Marcou? Só que não vai ser tão simples assim. Por quê? Porque a gente tem o que piora e nós temos o que menora, né? E aí tem que tomar um cuidado. Por qu, professora? Qual que é o cuidado do melhorar e piorar? Nós temos Lex Mit Lex Gravior. Cuidado com a abolício crimenes, que é o que a banca FGV venera. Professora, você pode repassar aqui o que é
abolício crimin? Claro, tô aqui para isso. Uma coisa é eu retirar do ordenamento aquele fato criminoso. Tchau. Outra coisa sou eu melhorar ou piorar. Presta atenção. Adultério. A gente tinha crime de adultério até 2005. 2005 o nosso legislador tirou o crime de adultério. Ah, professora, tirou. Isso é abolição criminosa. Aquele fato que era colocado, ele é retirado. Por que que eu tô chamando a sua atenção? Porque a banca FGV gosta de cobrar, sabe o quê? O princípio da continuidade normativa típica. Professora, meu Deus do céu, que que é esse princípio da continuidade normativo típica? Eu
já vou te falar. Uma coisa é ele tirar totalmente, que inclusive resulta na extinção da punibilidade. Fato criminoso saiu. Ainda que tenha transitado em julgado, marca isso. Ainda que tenha transitado em julgado, quando uma norma favorecer, eu vou retroagir. Mas outra coisa é tirar de um lugar e colocar em outro. Vou te dar um exemplo, não cai para vocês, mas é um exemplo para você marcar. O crime de feminicídio, ele era colocado num lugar, saiu dali e agora ele tá em outro. Isso não é abolição criminosa. Ele passou a ter uma continuidade típica em outro
lugar. Então você tem que tomar cuidado porque às vezes eu tiro de um lugar melhor ou pioro, hein? E aí é o mesmo raciocínio que eu acabei de falar para vocês, tá bom? Marca aí uma coisinha que eu acho que também a banca FGV gosta. Eu não posso, se tiver uma sucessão de leis penais no tempo, eu não posso pegar o que é bom de um, que é bom de outra e criar uma terceira norma, porque a súmula do STJ proíbe uma lei terceira. Eu tenho que aplicar tudo do que é melhor naquela que mais
favoreça. Marcou isso? Isso é uma potencial questão de prova da banca FGV, mas eu não vou parar aqui. Sabe por quê? Porque às vezes melhorou. Quem vai aplicar essa norma? Se melhorou e ele está na fase de execução penal, nós temos a súmula, marca aí a súmula 611 do STF. Ela diz que toda vez que melhorar uma situação e eu tiver que aplicar, quem vai aplicar isso, professora? O juiz da execução penal. Marcou outra súmula que você vai marcar aí que tem a ver com a aplicação da lei. Eu acabei de falar aqui que se
o sujeito praticou o fato num dia, ele vai ser julgado meses depois. Eu tenho que fazer o controle da aplicação da lei penal. Não falei? Mas você tome cuidado com os crimes permanentes. Vocês estão com cuidado aí, né? Presta atenção. Crimes permanentes e ou crimes continuados, que é que a FGV ama, eu tenho que tomar cuidado porque a ação e a consumação se protraem com o tempo. E por protraírem com o tempo, ele continua praticando. Marca aí no seu caderno, hein? Olha só. se protraiu com o tempo e e ele cometeu, não cessou a atividade
dele, eu vou aplicar ainda que piore. Marcou isso? Isso tá lá na súmula 711 do nosso STF. Para fechar essa primeira dica, tá bom? Para fechar aí essa primeira dica com chave de ouro, eu acabei falando aqui, ó, que eu só vou ter a mudança da norma se vier uma outra e trouxer mudança nessa norma. Porque quando eu coloco lá, por exemplo, peculato, o peculato não tem um prazo. Eu só mudo ou não dentro de uma sucessão de leis penais. Concorda? Concordo, professora. Mas você vai tomar cuidado aqui, ó, com a lei, opa, tá aqui,
ó, com a lei intermitente. Professora, que que você vai tomar? Eh, cuidado com essa lei intermitente. As leis intermitentes, diferentemente das outras normas, de forma genérica aqui no direito penal, elas têm um prazo e tem um e vão atuar numa excepcionalidade. Então, enquanto não cessar aquele prazo e enquanto não cessar aquela excepcionalidade, elas estarão em vigência. Até aí, sem problema. Mas você sabe o que que a FGV gosta? Olha só. A FGV gosta de falar assim, ó. O sujeito praticou um fato criminoso que era crime dentro de um lapso temporal, lei temporária. A lei temporária
cessou a vigência pelo término do seu prazo. Aí ele vai ser processado posteriormente. Ele pode perfeitamente. Primeiro, nós temos outra, marca aí no seu caderno, nós temos outra atividade da dessa lei penal. mesmo que ela cessou o prazo, quem cometeu o crime durante a vigência dela, o direito penal vai atuar, tá bom? E uma outra coisa que eu acho que é importantíssimo que você saiba é que ela é autore revogável. Professor, o que ela ser autorevoável? Não precisa de uma outra norma vindo para mudá-la. Ela mesmo, cessado o tempo ou cessada aquela excepcionalidade, ela fecha
a sua vigência. Exemplo, tá? Eh, imagine que o sujeito, eh, vamos colocar aqui, tinha uma norma dizendo que a conduta dele seria uma conduta criminosa durante o momento pandêmico. Cessou a pandemia, ele cometeu o crime durante essa excepcionalidade, tendo o preceito normativo excepcional, ele vai poder ser responsabilizado. Tá bom? Então, primeira dica que eu acho que vem uma questão aí, com certeza cuidado, né? Porque se ela é uma norma incriminadora, o fato não era crime passa a ser, então só vou aplicar pra frente ou não vai retroagir. Isso é regra que vocês até sabem no
direito constitucional. Ir retroatividade da lei maléfica e retroatividade da lei benéfica. Tá bom? Vamos seguir aí pra próxima dica que também é ainda, tá? Eh, aplicação da lei penal. Professora, o que que você vai trazer aqui para nós, né? Isso aqui também é um queridinho, viu? E tem que tomar cuidado por é um queridinho, não é? Do aqui do direito penal, que é a aplicação da lei penal. Não vai esquecer, ó, tempo do crime, o momento em que ele praticou esse fato criminoso, tá bom? Então, qual que é a teoria? Teoria da atividade. Considera-se praticado
o crime no momento em que ele faz a conduta, independentemente do seu resultado. Tá certo, profe? Mas para que que você tá falando isso, né? Vem comigo, ó. Se o cara praticou o crime totalmente dentro do nosso território, tá? Ele vai responder pela lei brasileira. Por quê? Porque nós adotamos o princípio da territorialidade. Mas a banca FGV gosta de perguntar assim, ó: "Eu não tenho nenhuma exceção?" E a gente tem, por isso que a gente adota o princípio da territorialidade mitigada, temperada, não é? Por que, professora, que a gente adota essa territorialidade temperada? Porque se
for, por exemplo, um diplomata em missão aqui no Brasil, ah, nós somos signatários, né, da Convenção de Viena, então nós vamos afastar a possibilidade de puni-lo, tá bom? Eu sei que vocês gravam luta, né? Luta, presta atenção com a pro, é excelente esse memônico. Por que luta, professora? tempo do crime, eu quero saber quando o crime aconteceu, né? Agora, quando eu quero saber o lugar, eu quero saber onde. E aí só não vai esquecer uma coisinha, tá? Essa teoria da obiquidade aqui ou também teoria mista, a gente adota pros crimes à distância. Então, por que
que a teoria da obiquidade, professora? Porque eu quero, se eu quiser saber onde eu vou usar, tanto faz, tá? Tanto vai ser possível que nós saibamos que vai ser o lugar do crime onde ele cometeu a ação ou como também onde foi produzido o resultado. Exemplo. Exemplo, porque exemplo banco FGV. O sujeito atirou no Paraguai, a pessoa estava, eu sempre dou esse exemplo, IFGV ama, tá? O sujeito atirou do Paraguai e o cara estava no Brasil, Foz do Iguaçu. Ele morre em Foz do Iguaçu. Onde foi a conduta no Paraguai? Onde foi o resultado? Ah,
professora, no Brasil. Pergunta a você, lugar do crime pode ser o Brasil também? Pode, porque para esses crimes que a conduta ou o resultado tocam territórios diferentes, né? não acontecem totalmente dentro de um território. Nós vamos usar a teoria da ubiquidade. O Brasil também vai ser o lugar para punir, tá bom? Nossa, gente, direito penal é tão legal que passa tão rápido, né, gente? Meu Deus do céu, já não falei nada, já tá meu tempo aqui na metade. Jesus. Vamos embora. Ó, ainda aqui para fechar, sabe o que a banca FV gosta de perguntar para
você? Se o crime aconteceu tudo lá fora, então veja, territorialidade aqui dentro. Lembrando que se for embarcação ou aeronave que esteja serviço do Brasil e seja da administração pública, não importa aonde ela esteja, ela é considerada território nacional. Não esquece disso, hein? Não esqueça. Agora, se aconteceu tudo lá fora, vocês se lembram do menino Nei, né? Que professora, o que que tem aí? do menino Nei, que que aconteceu com ele? Ele foi, né, acusado de ter feito uma conduta X com uma moça e quem investigou foi o Brasil. Sora do céu, mas o crime aconteceu
lá fora. Pois é. Sabe o que aconteceu com ele? Ele estava diante dessa hipótese aqui, ó. Extra territorialidade condicionada. Professora, tem diferença da condicionada para incondicionada? Tem. Na incondicionada, para eu fechar isso aqui, na incondicionada, eu não preciso de nenhuma condição para poder processar o sujeito. Então, quais são as situações? Presidente da República, ele foi teve atentado contra a sua vida ou a sua liberdade lá fora? Ainda que ele seja absolvido ou condenado lá fora, a gente vai poder aplicar a lei brasileira, certo? Ah, professor, é genocídio. Eh, genocídio e ele é domiciliado, né, ou
é brasileiro. Vou poder aplicar a lei brasileira sem nenhuma condição. Que mais? Cuidado, ele é funcionário público, ele está a serviço da administração pública e ele comete crime funcional lá fora. Vou poder aplicar a lei brasileira sem nenhuma condição. A banca FGV venera, viu? Venera. E uma outra coisa, ele é a pessoa, não importa a nacionalidade, cometeu o crime contra a fé pública ou, né, o patrimônio da administração pública lá fora, nós vamos poder aplicar a lei brasileira, mesmo que ele tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro. E aí, por onde entra o menino Mei?
Mei foi ótimo, né? Onde entra o menino Nei, professora, nessa sua revisão? O menino Nei, ele era brasileiro. Quando um brasileiro comete crime lá fora, eu também vou poder aplicar a lei brasileira. Quando? Cuidado, eu preciso reunir de forma cumulativa. É isso que a FGV ama, de forma cumulativa essas condições que estão aqui, ó, no parágrafo segundo. Então, quais são as condições? Tem que ser crime lá também. Ele tem que ter tocado solo brasileiro. E ele me lembro que ele a época, né, veio pro jogar a Copa das Confederações, o que justifica ele ter eh
entrado no nosso território nacional. Tem que ser crime lá também. Aí agora, olha só, tem que ser possível pedir a extradição, embora a gente não peça a brasileiros, né, o para brasileiros. E o grande problema, ele não pode ter sido perdoado, recebido causa extintiva da punibilidade lá no estrangeiro, porque isso faz com que traga obiceação da lei penal. Tá bom? Marcaram isso? Agora, professor, e essa hipercondicionada? Hipercondicionada é quando a vítima é brasileira. Então, quando a vítima for brasileira, eu vou reunir as condições do parágrafo 2º mais as condições do parágrafo eh terceiro, tá? Por
isso que a doutrina chama de hipercondicionada. Então, se a vítima for brasileira, nós também vamos poder aplicar a lei penal, tá bom? Próxima dica aí pra gente avançar, porque eu preciso chegar nos crimes. Gente, esse tema, meu Deus do céu, esse tema que cai que desmorona. A banca FGVera cobrar concurso de pessoas. Professor, você tá falando que cai desde o começo. Eu separei só dica, ó. Um de cada tema do seu edital, nãoé? Concurso de pessoas. Vocês estão comigo aí? Cadê o pessoal do chat? Vocês estão aí ou tão congelados? Põe aí, ó. Põe para
mim, põe o hashtag penal é mais legal. Quero só ver quem tá comigo. Põe aí. Cadê o povo? Vai colocando aí para mim que eu vou falar mais uma dica, hein. Lá. Estou. Anderson Ivani, sim. Estudando. Põe aí, sobe hashtag penal é mais legal. Ajuda pro já que eu tô, né? Vocês quiserem estudar só constitucional. Ah lá. Obrigada Anderson. Enquanto vocês sobem aí a hashtag, que claro que é mais legal, vocês não vão estar mentindo, né? Professora, eu te amo. Obrigada, maravilhoso. Professora, penal não é mais legal, mas vai ser. A gente tá aqui para
gabaritar. Você não gosta de penal? Deixa para não gostar depois. Quando você já tiver trabalhando nesse edifício mara o quê? Maravilhoso. Hoje você vai amar penal porque você vai gabaritar essa bagaça. Depois você passa a odiar, tira esse pelinho do coração e vamos embora, tá? Tô gostando de ver aí. Olha só, pra gente gabaritar esse tema que vai vir na sua prova. Vai vir na sua prova amanhã, não é dúvida? Vai vir, professor, então fala logo que nós já falamos que penal é mais legal, maravilhoso. Ó, ó, ó. Concurso de pessoas que você não vai
esquecer pra sua prova. Presta atenção. Tem crimes que podem acontecer sozinhos, não é, sem que haja a união dessas pessoas. E tem crimes que eu vou precisar de mais pessoas. Então, nós temos crimes, ó, maravilhosos, tem crimes que são de concurso necessário e tem crimes que são de concurso eventual. Que professora, o que que é esse concurso nesse nesse, né, que a gente fala necessário? Por exemplo, crime de associação criminosa, eu não vou ter o crime se eu não tiver três ou mais pessoas. Então, eu preciso ter três ou mais pessoas. Lembrou disso? Agora, concurso
eventual eu posso ou não cometer se eu tiver dois bens, se eu não tiver amém, eu vou fazer de todo jeito. Não há uma exigência para esses crimes. OK? Agora, quais são os requisitos? Quem são essas pessoas que se unem? Ó, nós temos autor, põe aí autor, coautor e o partícipe. Lá. Hei, professora, quem é esse povo aí? Esse bando, autor, coautor e o partícipe, não importa, não importa o que eles façam. Todo aquele que concorre para a manobra criminosa vai responder por ela. Certo, professora? Todo aquele que concorre para o crime responde por ele
na medida da sua culpabilidade? Aham. Ah lá. Ah lá. Copa América. Eu falei errado a Copa, né? Olha só, a regra é essa: autor, coautor e o partícipe, eles responderão na medida da sua culpabilidade. Agora, a gente adota essa teoria aqui, ó. Cuidado, adota. Qual que é essa teoria, professora? Mesmo sendo o mesmo crime, ele vai responder por ele de forma distinta. Exemplo que cai na sua prova, hein? exemplo, corrupção ativa e corrupção passiva. Mesmo sendo o mesmo fato, que que vai acontecer? Cada um vai responder por um. Então, exemplo, ó, exemplo, o particular oferece
uma grana, o funcionário público recebe, professor, é o mesmo fato. Cada um responde por um. Exato. Isso é exceção. A gente adota a teoria pluralista, tá? Paraa gente avançar, porque assim, eu tenho ainda que falar de penas e de crimes com vocês. Olha só, às vezes a banca FGV gosta de cobrar assim para você. Quais são os requisitos, né? Quais são esses requisitos? Pluralidade de agentes e condutas. Eles não precisam fazer a mesma conduta. Então, pode ser um segurando a porta e o outro fazendo, hein? Um está com arma e o outro não. A única
coisa que você deve lembrar é que eu tenho que ter unidade de desígnios. Se ele tá segurando a arma e eu sei que ele tem a arma, nós dois responderemos pelo mesmo crime. Então eu tenho pluralidade de agentes, pluralidade de condutas. Professora, eu tenho que ter liame subjetivo. Vamos roubar? Vamos. Vamos cometer peculato. Vamos. Porque se eu não sei, rompe a relação aí no concurso de pessoas, tá bom? Agora eles têm que querer, em regra a mesma figura criminosa. Vamos furtar? Vamos. Vamos cometer concussão. Vamos. Por quê? Porque pode ser que um cometa um crime
mais grave. Tá bom? Então, profe, cuidado que se ele cometeu um crime mais grave e o outro não queria, ele vai responder aquele que não queria, pelo menos grave. Tá bom? Uma última coisa aqui, ó. Tem coisa que é minha e aí vai interferir na pena para vocês, tá? Então, olha só, tem coisa que é minha, que não passa para o meu coleguinha. Então, por exemplo, reincidência. O João e o José foram roubar. João é reincidente e o José não é. A reincidência pertence a um. Então cuidado. Condições e circunstâncias de caráter pessoal não se
comunicam. Só que se forem, anota aí, tá? Se forem elementares, professor, o que que são circunstâncias elementares imprescindíveis para o crime? Aí vai passar pro coleguinha, vou te dar um exemplo e a gente segue, né? Imagine que a pessoa é funcionária, não é? Pública de uma repartição e nós já vamos entrar nos crimes daqui a pouquinho já. Ela é funcionária pública da repartição. Aí que acontece? Ela chama um terceiro que não é. Aí esse terceiro não é funcionário. Aí ela fala assim: "Olha, mas eu sou funcionário". E aí o que acontece? Eles vão juntos, não
é? Na hora que eles vão juntos, eles são pegos. Foram pegos em flagrante. Só que só um é funcionário e o outro sabia que era, o outro não era. Os dois vão responder pelo crime que eles queriam. Mesmo que o outro não seja funcionário, professora, mesmo que o outro não seja funcionário. Por quê? Porque ser funcionário é o quê? É elementar, por exemplo, para o crime de peculato. Se é elementar, é imprescindível, vai passar pro meu coleguinha, tá bom? Primeiro, então, essa dica aí de de concurso de pessoas feita, nãoé? Vamos falar rapidamente aqui de
aplicação. Deixa eu ver se eu coloquei sim. Nós vamos falar rapidinho aqui, ó, de aplicação e vou dar uma vou dar uma dica do artigo 44 e aí a gente já vai, né, caminhando para a nossa reta final. Ainda não, mas eu falo assim, vai caminhando para falar dos crimes e fechar, tá bom? Profe, o que que você tem para falar para nós sobre a aplicação da pena? Uma coisa que a banca ama. Olha só, sistema trifásico, né? A gente tem aí eh o juiz fixando. Então, primeiro eu adoto a pena base, depois eu tenho
agravantes e atenuantes. E aí ele chega na pena. Presta atenção, ó. Pena base, certo? Depois eu tenho atenuantes e agravantes. Um exemplo de atenuante, ó. O cara confessou. A confissão é uma causa que atenua. Lembrem-se da súmula 231. que a FGV adora súmula, né? Não gosto de penal, mas a sua empolgação me empolgou. Vem com a gente. Vem com o Bond, vem com Bonde. Importante é acertar lá na hora, né, Pat? Mas vem cá pro aqui, ó. Professora, o que que é essa súmula? Essa súmula fala que se chegou aqui na segunda fase, a pena
ficou no mínimo, ela não pode ficar a quem? É do mínimo, tá bom? causas de diminuição e aumento. Aí ele chegou aqui, ó, vamos dar um exemplo, tá? Ele chegou na pena de reclusão de 3 anos e 6 meses. O cara é primário. Ah, professor, então num primeiro momento nós vamos levar em consideração a quantidade da pena, tá? Presta atenção com a pro. Presta atenção com a pro. Se a pena é maior que oito, não importa se ele é primário ou, né, reincidente, ele vai ter uma pena no regime fechado. Se ele é reincidente, não
é, e a pena dele é igual menor que oito e maior que 4, ele vai ter o regime o quê? Semiaberto, tá bom? E aí, cuidado com o regime aberto cuja pena seja inferior a quatro. Por qu, professora? Pra gente falar um pouquinho aí dessas penas, ó. Quando ele for em regra primário, o crime não tem violência nem grave ameaça a pessoa. Essa pena é igual a 4 anos. Que que o juiz vai fazer com isso aqui, hein? Que que o juiz vai fazer com isso? Ele vai substituir por pena restritiva de direitos. Agora anota
aí no seu caderno. Anota no seu caderno que eu vou falar. Eu acabei de dizer ali, ó, que ele é primário. Não disse. Sabe o que a banca FGV gosta de cobrar? Ó, querendo fazer a gente escorregar, mas nosso tapete é doadinho. Você você levanta e ele passa. Não vai escorregar nisso aí, não. Ela gosta de perguntar assim, ó. Ele não é reincidente específico. Será que é possível substituir mesmo assim? É o artigo 44. Eu adoro dessa dica, tá? O artigo 44, parágrafo terceiro, diz que se ele é reincidente, mas ele não é reincidente específico
e se for recomendável substituir, vai poder. Isso aqui é uma potencial questãozinha de prova, não sei não, viu? Outra coisa pra gente fechar essa dica, entrar nos crimes e a gente passar aí o bastão, cuidado com a pena de multa. Veja só com a pro, ó. Pena de multa é pena. É diferente de prestação pecuniária. Você tá vendo aqui, ó? Prestação pecuniária, presta atenção, vai para os sucessores, para ofendido. Na ausência dele, né? A gente manda para fundações. Enfim, a pena de multa vai para o fundo penitenciário para diminuir as consequências do que ele fez.
Outra coisa que eu acho que é importante, a pena de multa eu só mexo no no bolso, ela nasce e morre dívida de valor. Portanto, a gente não vai prender se ele não pagar. Ele tem 10 dias lá, transitou, pode até fazer acordo com o estado, vai pagar no juiz de execução, né? É dívida de valor. Se ele não paga, eu só posso executar no cível. Agora, olha aí, ó. A prestação pecuniária. A prestação pecuniária, ela virou prestação pecuniária, tá bom? Então, ela virou prestação pecuniária. Se ele não pagar, que que pode acontecer? Pode haver
então a revogação. Tá bom? Seguindo aí e já indo, né, para as dicas finais. Eu tenho mais três dicas. Extinção da punibilidade. A, tranquilo, hein? Penal é uma pena, mas a professora está arrasando, tornando legal. Eu preciso parar aqui minha revisão para te falar uma coisa. Quanto mais a gente resiste, persiste. Então, finge para você que não ainda tá, né, não foi picadinho por essa matéria que é mais legal, finge que ela é, que ela se torna, que o importante lá amanhã você gabaritar essa bagaça, tá bom? Depois você vai gostar tanto de penal que
você vai falar: "Puxa, nossa, porque eu não gostei mais. Eu adorei penal, né? Agora vem comigo. Vamos falar aqui, ó. Gostando ou não, a gente tem que acertar essa essa drogua, essa bagacita aqui. Morreu, acabou. Nós temos a intranscendência da pena, não passa da pessoa do acusado, tá? Tá? Isso é bastante importante. Outra coisa que talvez vocês também, né, às vezes estuda mais no conste, ó, anistia dado pelo poder legislativo. Perdoa tudo, é uma beleza, meu filho. Agora, graça indulto não é tão bom assim, né? Só vai fazer com que ele não vá continuar executando
essa pena. Então, a graça e o indulto são perdões. Então, na verdade aqui são perdões. Perdões. Só que quem dá não é a mesma pessoa, né, senhora? Quem dá o indulto? O presida, presidente da República, presidente da E veja, o indulto, ele solta, né, no final do ano ele fala: "Todos aqueles que se encaixarem nesse meu perdão estarão assim perdoados". Agora, a graça ela é individual, ela precisa ser pedida, tá? Mas ambos aí são dados pelo presidente da República. Nós já falamos sobre abolício crimines, não vai esquecer, tá bom? Beleza. Ó, isso aqui é abolício
crimines, ó. Retroatividade da lei. Não vai esquecer que mesmo que tenha transitado em julgado, eu posso aplicar a abolição criminosa. Tá bom? Eu não vou entrar na seara da prescrição, que senão vocês vão me xingar aqui. Nossa professora, vai dar aula de prescrição e pena revisão de véspera? Não, não vou fazer isso. Mas não se esqueçam que isso aqui, ó, são perdas. O estado perde o direito de punir pelo decurso do tempo, pela desídia, né, do segmento aí, do processo. Tá bom? Uma outra coisinha que a banca FV gosta de cobrar, sabe o que que
é isso aqui, ó? Perdão aceito com perdão judicial. Perdão judicial. O estado vai dar, por exemplo, ó, a pessoa cometeu um homicídio culposo, aí as consequências desse crime são tão gravosas que o Estado vai perdoar. Então, perdão judicial, o Estado vai dar esse perdão. Tá bom? Agora, perdão, aceito, cuidado. Aqui é um ato bilateral. Quem vai dar esse perdão, professora? O ofendido. Ah, professora, então o Ministério Público não pode perdoar? Não, o perdão aqui, ó, é só nos casos de ação penal privada, cuja titularidade pertence a quem? Ao ofendido. Tá bom? Ah, professora, você pode
dar um exemplo de retratação do agente? Posso. Sabe quando o cara mente em juízo? Vocês vão ver muito isso, principalmente vocês que vão trabalhar no Ministério Público da União, chiquíssimos, né? Às vezes ele vai lá e mente em juízo. Ao mentir em juízo, ele vai lá e se retrata. No processo em que ele mentiu. O estado vai fazer o quê, ó? Ah, não vou mais te punir. Vou abrir mão do us puniente. Então, essas causas extintivas da punibilidade, eh, que eu acabei de citar aqui para vocês, o Estado vai abrir mão do direito de punir,
tá bom? E aí só anota duas coisinhas que vai que, né? Vai que prescrição, a depender da idade cai pela metade. Se ele é menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença, essa prescrição que tá lá no 109, tá? É o quê? Eh, vai cair pela metade. E a última coisa envolvendo extinção na punibilidade, que tá no artigo 119. Se ele responder por mais de um crime, a prescrição a gente conta individualmente, tá certo? E aí chegamos nos crimes. Vamos falar um pouquinho aí. Perfeito. Menor, ó
lá. Perfeito. Vamos falar aqui dos crimes funcionais. Quem são? Pra gente fechar, hein? Crimes funcionais e crimes cometidos pelo particular. Vamos bater praticamente uma dica de cada aí. Tenho certeza que vai ter questão dessa prova. Certeza. Olha só quem é funcionário público por efeitos penais. Todo aquele que exerce cargo, emprego ou função pública transitoriamente, ainda que sem remuneração. Então, olha só, eh, a gente tem o jurado, a gente tem o mesário, né, no direito eleitoral. São pessoas que sazonalmente exercem aquela atividade que o estado não vai pagar paraa pessoa exercer só quando precisa. Então ele
chama a pessoa e fala: "Olha, eu vou te dar um dia de folga. Você não vai receber, ó, dos cofres públicos, mas você vai falar em meu nome, você vai lá julgar, você vai lá conduzir as eleições. Então, ainda que eles peçam dinheiro no exercício aí dessa atividade, eles são considerados funcionários públicos e aí eles podem responder pelos crimes que estão aí, ó, nos artigos 312 até o 327, fechando esse esse capítulo importante que é o primeiro capítulo dos crimes contra a administração pública. Só que você acha que a FGV vai te cobrar isso? Só
ela gosta de cobrar assim, ó. Teve uma pessoa que foi contratada para exercer a atividade típica da administração. Essa pessoa também é funcionária pública de forma equiparada? É. Cuidado que às vezes ele é um exemplo, tá? tem um hospital público, ele tá, ele foi contratado para pintar o hospital e ele pede o dinheiro, não é atividade. O pintor ali, ele tá atuando no algo que é da administração, mas ele não tá exercendo atividade típica, hein? Então ele não vai aqui responder por crime funcional, tá bom? Dicazinha da pro. Ó, eu vou colocar rapidinho eh aqui
uma situação peculato, rapidinho, só para te dar uma dica pontual. E a gente fala aí da corrupção, pr prevaricação com desescendência, passa pros crimes cometidos pelo particular e eu já encerro. Olha só, a doutrina, e eu vou falar da doutrina por quê, tá? Eh, ela traz nomenclaturas que a banca FGV gosta de cobrar, ó. Peculato apropriação, peculato, desvio, peculato, furto, peculato culposo, peculato eletrônico, aliás, estelionato, né? Estelionato, peculato eletrônico e peculato hacker. Credo, professora. Nossa Senhora. Que que é isso? Olha só. Peculato. Peculato apropriação. O funcionário público recebe o bem licitamente, só que aí, ó,
ele recusa devolver. Isso é uma coisa. Peculato desvio, ele tinha que entregar esse objeto para algum lugar. E ele desvia para onde esse objeto deveria ir. Peculato furto, ele não tem a posse do bem. Ó, ele vai, ó, subtrair. Beleza? Então, ele vai subtrair, profe. Ele vai subtrair porque ele não tem essa posse. É, ele não tem a posse do bem. Agora cuidado porque no peculato culposo, anota aí, o peculato culposo ele concorre para a conduta de alguém. Então ele vai concorrer. Sabe o que ele faz? Inooservância do dever de cuidado. Mais ou menos assim,
ó. Ah, eu tenho um eu vou deixar ali meus os anéis que a gente apreendeu, mas ninguém vai entrar nessa, ninguém entra aqui, não. São três, que horas são? São 4:15 da tarde. Ninguém vai entrar aqui, não. Imagina. E aí o que acontece? Vem essa pessoa e, né, fala assim, ó, lascou. Eu achei que ninguém ia entrar, né, depois da tarde e pegaram esse pegar esse dinheiro, pegaram esse anel. Vixe, marca aí no seu caderno. Se for uma conduta culposa e ele reparar o dano antes do trânsito, o estado vai fazer o que com ele,
professor? Perdoar. E se for depois, diminui pela metade. Tá bom? Você não pode, E aqui é a última dica que eu vou dar, é um três em um, hein? Olha só, a última dica, a penúltima dica que eu vou dar na corrupção passiva, que que ele vai fazer, professora, né? Que que esse sujeito eh eh faz? Ele solicita, ele aceita ou recebe vantagem. Pode ser antes de assumir, mas tem que ser em razão dela, não precisa tá, tem que ser em razão da função, tá? Só que veja só, se ele solicitou e em razão de
ter recebido ele praticar, retardar ou deixar de praticar porque ele recebeu, a pena dele vai aumentar 1/3. Só que preste atenção, se ele praticar, retardar ou deixar de praticar porque ele tá atendendo a um pedido de alguém, nós estamos diante da corrupção privilegiada, passiva, privilegiada. Ah, não, professora. Ele retardou, ele deixou de praticar, ele praticou, mas ele tava com ódio. Vou dar um exemplo aqui de um aluno meu que tava com ódio. Ele era policial rapidinho. Ele tava com raiva, né, no coração. Ele tinha sido traído pela namorada. Aí a pessoa que traiu chegou lá
na delegacia e foi lavar o boletim de ocorrência, viu? Eu vou lavrar o boletim de ocorrência. Aí que que ele fez? Não vou lavrar seu boletim de ocorrência nessa delegacia. Eu não vou lavrar. Então você consegue entender que ele tava com raiva? Interesse ou sentimento pessoal, ódio, raiva, amor. Quero paquerar, quero sair, quero vingar. Isso é prevaricação, tá bom? Prevarção, certo? Ó, prevaricação, interesse ou sentimento pessoal, prevaricação, atendendo a um pedido de alguém, corrupção passiva privilegiada. Senhora, essa condescendência aqui, ó, queridos, a condescendência não é qualquer coisa que ele faz, ele ele deixa de punir
o seu subordinado por dó. Você tá levando para casa os remédios que você tinha que aplicar na pessoa. Aí o chefe fala: "Tô com dó, não tem dinheiro, não vou punir essa pessoa com descendência". Agora cuidado que tem aquele coleguinha, você tá entendendo, que é safado, que ele tá vendo o outro fazer, vai lá e conta pro chefe. Se ele contar pro chefe, não teve problema. Agora, se ele não contar, ele entra na condescendência, tá bom? E por fim, já me despedindo de vocês, nós temos aqui vários crimes que são cometidos, né, aqui, eh, pelo
particular contra a administração em geral. O que que a sua banca gosta de cobrar? Isso aqui, ó. Resistência X9. Isso mesmo, ó. Resistência. Ele vai se opor a uma ordem que é legal. Então, se ele se opuser a uma ordem que é ilegal, poderia, tá? Então, ele não pode se opor a uma ordem que é o quê? Iegal. Professora, como que ele faz essa resistência? Oficial de justiça vai lá para cumprir o mandado e ele tá com uma pedra. Veja, ele está fazendo violência ou ameaça. Concorda? Sai daqui que senão eu te arrebento. Agora se
ele grudar num poste, não vou. Quase derrubei o poste. Inclusive, se ele grudou no poste, falou: "Não vou". Resistência não é. Porque a resistência é preciso que tenha, ó, violência ou ameaça. Professor, em razão dele ter tacado a pedra ou xingado oficial de justiça, o crime, o ato que precisava ser feito não aconteceu. Então isso aqui é forma qualificada, porque a pena muda, tá certo? E se na hora que ele tá com essa pedra, ele acertou o oficial de justiça, ele vai responder pela violência também. Tá bom? Agora ele não atendeu a ordem legal, desobediência.
E o desacato, querido, ele fala assim, ó, se o policial de pi. Então, perceba que o desacato, ele desacata o funcionário público no exercício da função em razão dela. Eu não precisa estar vestido de policial, mas se for em razão dela, nós teremos então o desacato. Tá bom? Falei o que deu. E aí, antes que eu passe pro meu querido, né, Ricardo, que vai falar aí eh um pouquinho com vocês, eu vou falar duas coisas. A primeira que a Bank FGV, presta bem atenção, ela é mais exaustiva. Eu não tô falando que ela é fácil,
não. Não quero falar que é fácil porque aí eu tô mentindo, não sei se ela é notatário. Ela não é fácil, né? Mas depende um pouco, principalmente no penal. mais da sua interpretação, né? Ninguém falou para você que ia ser fácil. Nós estamos aqui 4 e pouco, né, da tarde. Vocês vão vencer. Só não consegue quem desiste, não é? Eu ficaria aqui trazendo inúmeras situações para vocês de pessoas que conseguiram, não são pessoas que com qi, nossa, ela tem o QI altíssimo. Sabe quem são as pessoas que conseguem? As pessoas que não desistem, as pessoas
que são obstinadas. Amanhã você vai levantar de manhã e vai falar assim: "Ó, eu acordei para vencer". Você não vai acordar amanhã assim: "Ah, se der, deu. Se der, não dê". Não. Seja uma pessoa obstinada. Queira o que você quer realmente. Eu tenho certeza que você quer. Eu tenho certeza. Você precisa confiar em você. Porque nós aqui do Estratégia, nós confiamos. E por isso, já confiando que amanhã já deu tudo certo e que amanhã vai ser a prova da sua vida, me desculpem que eu não sei cantar, não sou a Vic maravilhosa que sabe cantar,
mas o que vale aqui é a intenção. E o que a eu separei uma música e claro não é uma música que tem a ver com a preparação de vocês que chama The Climb, né? Eu vou pôr só um pedacinho do som e vou traduzir, né, o que ela tem a dizer para eu já passar para o que interessa para vocês. Mas eu acho que isso aqui também é um pouco da gente falar com o coração de vocês e dar força para vocês, tá? Deixa eu pular o anúncio porque eu não tenho um trem prêmio
aqui, né? Enfim, eu vou pôr só no no refrão. Pera aí um segundo. Ó, eu vou pôr o refrão e eu vou traduzir para vocês, tá? Ó, pera aí. Vai, minha filha. Eu tenho, eu tenho gastilho. Ó, agora, ó. É agora, Vi. É, né? Eu tô toda arrepiada. Eu não posso cantar, eu não posso escutar mais, mas eu posso traduzir para você e eu vou te pedir um minuto da sua atenção que vai valer a pena e vai te fortalecer. Que que diz essa música, professora? Lá no refrão, ela fala assim, ó. Cadê? Cadê? Cadê?
Cadê? Perdi o refrão, mas vamos paraa tradução porque eu não sei muito inglês. Chama a escalada. Eu estou quase vendo o sonho que estou sonhando, mas há uma voz dentro da minha cabeça dizendo: "Você nunca vai chegar lá. Cada passo que eu dou, cada movimento que eu faço, parece perdido, sem direção. Minha fé está abalada, mas eu eu tenho que continuar tentando. Tenho que manter, tô toda arrepiada, tenho que manter minha cabeça erguida. Sempre vai existir outra montanha e eu sempre vou querer movê-la. Sempre vai ser uma batalha difícil. E aqui eu faço um parêntese.
Ninguém falou para você que seria fácil. Às vezes eu vou ter que me perder. O importante não é quão rápido eu vou chegar lá. O importante não é o que está esperando do outro lado, é a escalada. As lutas que eu estou enfrentando, os riscos que eu estou tomando, às vezes podem me derrubar, mas não, eu não vou me quebrar. Eu posso não saber disso, mas estes são os momentos que eu vou mais me lembrar. Sim, eu só tenho que continuar e eu tenho que ser forte, apenas seguir em frente, porque sempre vai existir outra
montanha. E a montanha de vocês chega amanhã fazendo aqui, né, uma menção, profetizando para vocês o melhor naquela prova amanhã. Tô toda arrepiada e já desejando para todos vocês que vocês façam uma maravilhosa prova. E ninguém aqui disse para você que seria fácil, mas que vai valer a pena na hora que você tiver com contracheque lá, todo metido, exibido, entendeu? Vai falar: "Eu nem lembrei que eu fiquei até 7 horas da noite sofrendo, angustiado". Presta atenção, difícil vai ser quem vence, quem enfrenta com medo, tá bom? Um beijo, fiquem com Deus, arrebentem amanhã, ó, um
pé na porta dessa FGV e ó, amanhã é tudo nosso. Vou chamar o professor querido, vai arrasar, vem aqui, arrasa com essa matéria, Renque. Bora arrebentar, né? Prazer, como é que tá? Prazer te receber. Tudo joia? Sim, esses maravilhosos. Beijo. Fiquem com Deus. Bora escalar a montanha. Vamos lá. Vamos lá. Vamos lá. Vamos lá. Deixa eu me organizar aqui. O passador tá aqui. Beleza. Vamos lá que eu já tô na tela aí com a turma, né? Boa tarde para todo mundo. Deixa eu só me ambientar aqui. Beleza. Passador, tudo certinho, caneta. Vamos lá. Deixa eu
já jogar pra frente aqui agora. Acho que tá no primeiro meu aqui, não é isso? Beleza. Administração de materiais. Vamos lá, turma. Boa tarde para todo mundo. Ricardo Campanário, para quem não me conhece, professor de administração, professor de arquologia também aqui do estratégia patrimônio, logística, uma série de de matérias, mas hoje eu tô com vocês aqui paraa administração de materiais, tá bom? Antes da gente começar, eu tenho uma hora no relógio aqui, deixa eu até ver quando é que começou ali o tempinho para eu para eu monitorar aqui para não estourar o tempo. Eh, só
fazer alguns comentários antes da gente começar. Administração de materiais. Eu sei que tem gente hoje aqui que não estudou administração de materiais, tá? porque veio lá no seu edital e eu falei com muito aluno ao longo dessa dessa jornada de preparação a respeito de gestão de materiais. Preciso estudar, não precisa estudar, como é que tá? Veio no meio de administração pública. Vocês viram isso, né? Então, dentro do edital de administração pública, tem lá três palavrinhas ou quatro palavrinhas: gestão de materiais e de estoques, né? Poxa vida, vou dizer para vocês, vão cair 10, 20 questões?
Não vão, mas podem cair duas, três questões. Podem. E tem caído muito, hein? Administração de materiais tem caído muito, eu tenho dado cada vez mais aulas de administração de materiais. Então, pode esperar que vai ter pelo menos uma questão, duas questões, talvez três questões. E isso faz diferença. Isso faz diferença. Então, o que que eu vou fazer hoje aqui com vocês? Deixa eu ficar tô me ambientando com as câmeras aqui agora. Tá aqui. Que que eu vou fazer hoje aqui com vocês? Eu vou pegar os principais temas que você pode ter em administração de materiais,
porque esse edital que veio para vocês é o pior que existe. Gestão de materiais, pode cair qualquer coisa, pode cair compra, pode cair estoque, pode cair logística, pode cair só patrimônio. Eu espero que não caia, né? Mas às vezes até isso acontece, tem várias provas que põe materiais e cobram patrimônio. Mas a gente vai ver aqui o que mais tem caído. E olha, a gente tem feito muita prova de materiais. Eu recentemente fiz a Imrapa, CMB, IBAMA, várias provas de tribunal que tem eh mais próximo aí talvez da realidade de vocês, mas enfim, os temas
se repetem, né? Eh, embora você tenha hoje aqui FGV e eu tenho feito muita prova do Cebrasp, os temas se repetem nas bancas todas, existe uma tendência de prova, começa a cobrar aqui, cobra ali também e a gente vai ver hoje os principais temas. Eu vou me concentrar em estoque, eu vou falar um pouco de compra, a gente vai falar de classificação que as bancas adoraram cobrar. FGV de vez em quando cobra cálculo. Vai cair cálculo amanhã, professor? Não sei, não sei. Como vai ter pouca questão, eu diria que é pouco provável, mas a gente
até, até trouxe uma questãozinha de cálculo aqui. Vamos ver se dá tempo da gente fazer, tá bom? Bom, vamos lá. Eh, dois lembretes rápidos. Revisão. A revisão é feita, a princípio, para quem já deu uma olhada na matéria. Então, vou passar rápido sobre sobre alguns conceitos. Não vai dar tempo da gente ir a fundo, examinar doutrina, diferenças, esse autor diz isso, aquele autor diz aquilo, não vai dar tempo, né? como você fez lá no curso. Então, hoje a gente vai imprimir um ritmo um pouquinho mais rápido aqui, mas eu até trouxe menos tempo porque eu
sei que tem gente que não estudou aqui. Então eu vou tentar ser o mais o mais didático possível para vocês. Segundo, leve a revisão no seguinte sentido. Isso serve para qualquer revisão que você tá fazendo. A revisão você vai fazer agora comigo, com os demais colegas, professoras que você já fez. O objetivo é que é refrescar sua memória, tá bom? O objetivo é pegar esses temas que você em algum momento da vida você já viu, trazer pra tona da sua memória, porque amanhã você vai ter que lembrar um monte de coisa, vai ter que lembrar
uma coisa, duas, 3,50, 100, uma hora cansa e você trava, você não consegue mais. Você vai lembrar de mim a na hora da prova, na hora que aparecer estoque, você fala: "Isso eu vi ontem, pô". Isso aqui, esse cálculo eu fiz ontem com o professor, aí você mata rápido. Esse objetivo é trazer pra tona da sua memória esses temas que você tem guardado aí. E amanhã você não precisa ficar cavocando lá onde é que tá, como é que é, como é que E aí você toma aquela fatídica decisão, né? Ah, não, eu vou vou resolver
outra outra matéria, depois eu volto nessa aqui. Eu lembro, mas não tô conseguindo pegar. Vou aí vira uma confusão na sua prova generalizada. Tá bom. Até esqueci de falar com o chat aqui. Eu tô vendo que o chat tá aqui, ó lá. A Ana já tá dizendo que não estudou o tema. O Hepônimus tá lá. Valeu pelo pelo pelo comentário. Talita. Beleza. Mariana la Raíça França. Beleza pelos comentários de todo mundo aí. Janny Brito falando do Douglas, estudou com provavelmente nosso o professor Douglas, né, amigão meu aqui, Narla Paroli, tá aí, tá sempre acompanhando as
aulas. Vamos lá, Narla é é aluna de bastante tempo. Maria Raquel, Talita. Vamos lá, gente. Deixa eu focar aqui. Vamos dar uma olhada então em administração de materiais. Deixa eu botar o primeiro slide. Eh, gestão de Esse é seu edital, né? Que que a gente vai fazer com um edital desse? Tem que em tese teria que estudar tudo, né? Vamos focar aqui nos principais pontos. Tem muita coisa no slide. Eu não gosto de ficar lendo slide. Vamos falar rapidamente sobre os conceitos. O que que é estoque? É um local onde você guarda alguma coisa para
usar no momento posterior, tá? Pode ser um armazém, um depósito, um almoxarifado, qualquer uma dessas coisas é estoque. E o estoque serve para quê? Para não deixar parar o processo operacional. O estoque tá lá para que quando falta alguma coisa por qualquer razão, você tira do estoque e põe no processo para que ele não pare. Injeção de materiais, a pior coisa que pode acontecer é o processo produtivo ser paralisado, né? O processo fabril, a fábrica parar. Por quê? Porque não tem matériapra. Ou você tem um contrato a cumprir com o seu cliente e você não
tem o que entregar. Por quê? Porque você não tem estoque daquele produto acabado. Para que isso não aconteça, você trabalha com os estoques. O estoque, essencialmente, ele vai igualar oferta e demanda. Que que é isso? Oferta é o que você leva pro mercado. Demanda é o que o mercado demanda de você, o que o mercado quer comprar de você. Se você leva mais pro mercado, você oferta 100 pro mercado, o mercado compra 95, pega esses cinco sobrário, e põe no estoque para você guardar pro próximo período, para não ter que fabricar de novo, para não
ter que perder esses cinco. O contrário também é verdade. Você ofertou pro mercado 100, o mercado comprou 100, pediu mais cinco, que é 105, vai lá no estoque, pega mais cinco para você não perder essa venda. Então o estoque essencialmente ele vai igualar oferta e demanda. Por isso, presta atenção no que eu vou dizer, porque do ponto de vista essencial da matéria, isso você tem que saber. É fundamental ter estoque para que você não pare o processo. Porém, estoque tem custo. Quanto mais estoque, maior o custo. Então você vai ter que achar esse meiotermo entre
ter o estoque e arcar com os custos de ter o estoque. E o tempo todo você vai lidar com esse dilema. Não ter o estoque significa correr grande risco de parar tudo, travar tudo. E ter estoque significa você absorver esse custo do armazenamento, de todos os riscos de obsolescência, de furto e assim por diante. Dito isso, vamos seguir um pouquinho com algumas questões que eu trouxe aqui. Eu trouxe aqui conceito, questão, conceito, questão. Vamos dar uma olhada numa primeira questão da GV aqui, ó. A gestão de estoques é uma das principais atividades da administração de
materiais. As opções a seguir apresenta objetivos específicos da gestão de estoques, a exceção de uma. E eu trouxe especificamente essa questão aqui que eu fui buscar a dedo lá porque a FGV adora usar essa expressãozinha administração de materiais que é maximizar. O que que tá errado aí em relação a você ter estoque? Veja lá, B ele quer, ele quer a errada, né? B, CD e E estão certas. Prever disponibilidade de material, obter segurança do fornecimento, controlar as disponibilidades, conseguir preço mínimo de compra. Claro, se você tem estoque, você pode comprar com calma, você não vai
encorrer numa compra aí emergencial que tem custos mais altos. Porém, letra A, maximizar o investimento em estoque. Preste atenção nisso. Toda vez que a banca falar que você tem que maximizar o investimento, maximizar o volume de recurso, maximizar as coisas, os recursos que você tem em geral, está errado em administração de materiais. Por quê? Porque isso gera custo. Maximizar o investimento em estoque, maximizar o volume de estoque, sobretudo na prateleira, é um péssimo negócio, né? Estoque na prateleira é capital imobilizado e não remunerado. Hoje é melhor você deixar o capital do banco, é melhor do
do que deixar na prateleira no formato de estoque. Agora, por que que a palavrinha maximizar aqui é importante? Toda vez que fala, portanto, de maximizar o investimento, maximizar o volume, vai est errado. Mas às vezes a FGV usa o termo maximizar corretamente em administração de materiais, que é como maximizar o uso do recurso. Maximizar o uso do recurso é perfeito. Isso é música em administração de materiais. Maximizar o uso do recurso material, maximizar o uso do recurso humano, que são as pessoas alocadas nos locais corretos, maximizar o uso do recurso eh eh eh eh tecnológico,
né? a tecnologia empregada da melhor forma possível, maximizar o uso do recurso financeiro, obviamente aplicar o capital no lugar onde ele dá o maior retorno e assim por diante. Portanto, sempre maximizar o uso, OK? Maximizar o investimento em estoque, maximizar o volume, etc., não. OK. Isso cai bastante. A banca gosta de explorar isso. Gabarito A, portanto, é a única que a gente tem errada aqui. Entre os estoques, tem um que é o chamado estoque de segurança, que é o que mais cai, tá? Eh, não vai dar tempo da gente falar de todos os estoques aqui,
mas eu quero comentar com você o primeirinho que tá ali, estoque de segurança ou chamado estoque mínimo também. A FGV adora cobrar. Todo mundo gosta de cobrar o estoque de segurança. Que que é o estoque de segurança? Lembra quando eu falei agora a pouco que de vez em quando você tem que recorrer a um estoque porque você tem uma situação imprevista ali. Se você não tiver estoque para o processo. É isso. O estoque de segurança é um volume. É um volume definido, pré-definido para cada um dos itens. E esse volume varia. Quanto mais crítico for
o item, ah, não posso perder esse item de jeito nenhum, não posso ficar sem esse item de jeito nenhum, esse estoque de segurança possivelmente vai ser maior. Para esse outro item aqui, pode ser que você diga: "Não, se esse item faltar, paciência, eu substituo ele." Lembra lá de classificações de materiais? Ele não é um item crítico, ok? Então você pode ter um estoque de segurança menor. Lembrando o quê? Por que, professor, que vai ter estoque de segurança maior ou menor? Porque quanto maior, maior o custo. Então você tem que achar esse meio termo. Resumindo a
história, você vai definir um volume específico para cada um dos itens chamado estoque de segurança, que tá lá para ser usado quando? E aí que vem a questão, quando que você usa o estoque de segurança? Ó, questãozinha típica para cair na prova se a banca tiver que escolher uma ou duas. Quando é que você usa o estoque de segurança? Somente em situações imprevisíveis. Não se usa o estoque de segurança em uma situação que seja previsível. Então, se você sabe que vai crescer a demanda em determinado período, categorias sazonais, por exemplo, a gente acabou de passar
pela Páscoa, todo mundo sabe que na Páscoa vende chocolate, né? Qualquer coisa você fizer de chocolate, vende na Páscoa. Ovo, um coelho de chocolate, uma caixa de chocolate, o que que é? Não dá para chegar na Páscoa. A empresa de chocolate fala: "Caramba, fui pega de surpresa como estão comendo chocolate". É óbvio que vão comer chocolate na Páscoa. Então, quando você tem uma categoria sazonal, uma data comemorativa, você não vai usar o estoque de segurança. Por quê? Porque é previsível. Você deveria ter construído o chamado estoque de antecipação, que tá aí também, tá na lista,
tá? O estoque de segurança, agora voltando pra gente fechar o temaque de segurança. O estoque de segurança você vai usar em situações imprevisíveis. Quais são? Duas. Só duas. Pensa na cadeia. Desde a entrada, compras até a saída, distribuição. Falha na entrada, falha no processo de compras. do fornecedor não entregou quando deveria entregar. Nesse caso, você não tinha como prever, tá fora do seu controle, você usa o estoque de segurança, pensa no final da cadeia, entrega, mercado. Pô, o mercado quer comprar muito mais do que eu imaginava. Eu imag, lembra o primeiro exemplo que eu dei?
Levei sempre o mercado. O mercado quer comprar 120. Por quê? Porque o seu concorrente quebrou, fechou as portas, todo mundo veio comprar de você. Como é que você ia saber? Você não sabia disso. Ou seu concorrente aumentou o preço muito, tá enforcado financeiramente, aumentou o preço, veio todo mundo para você. Você não tem como prever variável externa. Usa o estoque de segurança. Estoque de segurança só se usa em situações imprevisíveis. São duas. Leva isso paraa prova, hein? Dica de porta de prova. Se tivesse, dá uma amanhã, você encontrar o aluno lá na porta. Estoque de
segurança você usa na falha do fornecedor ou no incremento da demanda? Não previsto. Se o incremento da demanda for previsto, previsível, demandas sazonais, por exemplo, aí não, você usa o estoque de antecipação. E é muito comum, deixa eu ver se eu trouxe a questão aqui. A banca inverteu. Olha aí, questão da XV. Um posto de saúde precisa ter uma forma de gerenciar seus estoques de medicamentos para atender melhor os seus cidadãos. Em relação à gestão de estoques, é correto afirmar o quê? Dá uma olhada aqui o que que é correto afirmar. Olha a letra A.
O que que ela diz? O estoque de segurança ou isolador é indicado quando houver alta previsibilidade entre oferta e demanda do material esto? Não. Não. Como é que você vai usar o estoque de segurança quando houver alta previsibilidade? Deixa eu grifar aqui. O estoque de segurança você usa quando não há essa previsibilidade, tá certo? Não faz sentido para nós aqui. Deixa eu até trocar aqui. Pera aí. Deixa eu ver se eu fiz alguma anotação no outro aqui. Depois eu volto ali na aqui era isso que eu queria. O estoque de segurança eh não é indicado
quando houver alta previsibilidade, ao contrário, ao contrário, o estoque de segurança é indicado quando houver baixa ou nenhuma previsibilidade. É a letra C que se encaixa aqui. Porque quando você tem justamente a, deixa eu até ler a C aqui para você ver, o estoque antecipação é o mais comumente usado quando as flutuações de demanda são significativas, porém previsíveis, que a gente acabou de falar. Essa questão aqui fecha essa conversa de estoque de segurança versus estoque de antecipação, que é uma cobrança recorrente da banca, tentar trazer um no lugar do outro. E esse estoque, esse, esse
slide anterior aqui, deixa eu ver aqui. Ele tá andando só pra frente. Como é que volta aqui? Acho que só vai pra frente. Ah, aqui acho que volta. Deixa eu ver. Aqui voltou. Aqui voltou. Ó, esse aqui é o slide que eu queria que você visse, ó. Esto pegadinha clássica. Tá no meu curso de pegadinhas, aliás, administração de materiais. Se você ainda não fez, aliás, tá lá no meu Instagram também. Se você não me adicionou no Instagram, adiciona aí. Ricardo Campanário, meu nome adicional. Tem um monte de vídeo, inclusive, um falando sobre isso, especificamente. Ricardo
Campanário. Estoque de segurança, quando que você usa situação inesperada? Estoque de antecipação, quando é que você usa em situação previsível? Beleza? Isso aqui fechou, hein? Se cair isso aqui, você não vai errar amanhã, tá? Vamos para vamos avançar aqui. Três. Tô pressionado pelo tempo aqui. Deixa eu correr. O estoque de segurança é fundamental para muitas organizações no sistema de controle de quantidades fixas. Por quantidade fixa é importante, seja em função do seu custo ou da sua criticidade operacional. Trata-se de uma quantidade, já falamos, né? Posso até ir direto na resposta aqui. O estoque de segurança
é uma quantidade, deixa eu botar aqui, ó, é uma quantidade que é é e eh eh estudada e prevista para cada um dos itens. É uma quantidade, como diz aí a letra D, pré-determinada de material, né? A banca muitas vezes vai perguntar: "Ah, mas é uma quantidade variável? É uma quantidade virtual?" Acho que até fala virtual não, nessa questão não fala, mas fala de variável. Não, o estoque de segurança é uma quantidade prédeterminada de material que evita ou reduz os efeitos da variação de demanda, por exemplo, no no no incremento de demanda inesperado, ou o
tempo de ressuprimento, o aumento do tempo de ressuprimento. Ou seja, se o fornecedor era esperado e entregar a mercadoria em uma semana, entregou em 10 dias. Pô, esses três dias, se você não tiver estoque de segurança, você tá lascado, você vai ficar sem material para rodar a sua operação. Tá bom? Beleza? Esse tema acho que tá bem explorado. Vamos falar de sistema de reposição. Sistema de reposição. O estoque. O que que é sistema de reposição, professor? O estoque, conforme você vai usando, você vai diminuindo o estoque. Você vai operando, né? Você vai precisando de matéria-pra,
você vai usando material de escritório, você vai us esse estoque, vai diminuindo, vai diminuindo, diminuindo. Portanto, ele tem que ser o quê? Reposto. O estoque tem que ser reposto o tempo todo, senão ele acaba. E acabou o estoque, parou o processo operacional. Pior coisa que pode acontecer. Tem dois tipos de reposição de estoque. É claro que eu tô resumindo tudo hoje aqui, porque a gente tem 45, 50 minutos para fazer tudo que tem que ser feito aqui. Então, sistema de reposição dois que cai na prova, sistema de reposição contínuo e sistema de reposição periódico, tá
certo? Leve esses dois nomes. Eles já tão já são bastante intuitivos pela nomenclatura, né? O contínuo, qualquer aquele que vai sempre, o periódico é o que vai de tempos em tempos. O próprio nome deles diz isso, mas você tem quatro diferenças entre eles que as bancas cobram. Presta atenção, porque a pergunta vem sempre assim, quatro diferenças entre reposição contínua e reposição periódica. Que que é o sistema de reposição contínuo? É o sistema que você vai olhando o estoque. Você vai olhando o volume do estoque. O volume tá caindo, caindo, caindo. Naturalmente ele vai caindo conforme
você vai operando. Então o volume hoje é 1000, amanhã 900, depois é 800, depois é 700. Um dia chega no, você conhece bem, no ponto do pedido. Bateu no ponto do pedido, você faz o quê? pede um novo suprimento, um novo lote. Então, na reposição contínua, você vai acompanhando o decréscimo dos estoques o tempo todo até que ele atinge o ponto do pedido e nesse momento você faz um novo pedido. A reposição periódica não tem nada disso. Na reposição periódica você não olha estoque. Na reposição periódica você não tá preocupado com o volume de estoques.
Na reposição periódica você estabelece, eu vou comprar ou toda semana, ou todo mês, ou todo semestre, ou todo ano e deu a data correta, ou seja, o período indicado, você vai lá e compra. Não importa quanto você tem de estoque. Então aqui a gente já falou de duas diferenças fundamentais e talvez as duas mais importantes. Processo de reposição contínuo. Você acompanha o volume dos estoques o tempo todo e você tem um ponto do pedido. Processo de reposição periódica, você não acompanha o volume e não tem ponto do pedido. Você pede quando chega o dia de
pedir, o período que você pré-estabeleceu. Dito isso, vamos para as outras duas diferenças. São bem importantes também, mas são menos cobradas, mas também são bem importantes. Pode aparecer na sua prova amanhã. Eh, você já entendeu essa primeira parte? Dito isso, momentos de compra no sistema de reposição contínua, ele varia. Por quê? Porque ele depende da velocidade de consumo. Se você tá consumindo mais rápido, você vai atingir o ponto pedido mais rápido. Então a tendência é que o intervalo entre as compras ele diminua. Você vai comprar com mais frequência. Por quê? Porque você tá consumindo mais
rápido, faz todo sentido. Agora, se você tá consumindo mais lentamente, por qualquer razão, todo mundo resolveu consumir seu concorrente. Você não, seu estoque vai diminuir mais lentamente, você vai demorar para atingir o ponto do pedido. Dito isso, o seu espaço entre as compras vai se alongar. Na reposição periódica não tem nada disso, porque é de tempos em tempos, não importa a velocidade, você compra toda semana ou todo mês ou todo ano, seja lá qual for o período, tá? Então essa é uma diferença clara e clássica entre o estoque entre a reposição contínua, né? Via o
tempo e a reposição periódica, tempo fixo. Por fim, o volume. Na reposição contínua, o seu volume de compra é sempre igual. Por quê? Porque ele nada mais é do que a diferença entre o ponto e o pedido, que é um volume, pode dizer o ponto do pedido é 200. Toda vez que bater em 200 unidades, eu vou lá e compro. E esse quanto que você vai comprar? Você vai comprar o estoque que você tem, que é 200, que é o seu ponto do pedido, até chegar no estoque máximo, que por exemplo pode ser 1000. Então
você vai comprar 800 unidades. Toda vez que bater no 200, você compra 800 para chegar no 1.000. Batendo no 200 de novo, compra 800 para chegar no 1.000. Volume sempre igual. Na reposição periódica, o volume sempre diferente. Por quê? Porque não tem para outro pedido. Você não tá olhando pro estoque. Vamos supor que você compre toda segunda-feira. Segunda-feira você olha pro estoque, tem 900, compro só 100. Na outra segunda-feira você olha pro estoque, tem agora 800, precisa comprar 200. Na outra segunda-feira você olhou, tem só 100, tem que comprar 900. Percebeu? Então, as outras duas
diferenças são: intervalo entre as compras, na reposição contínua varia, reposição periódica, periódico é fixo, volume, reposição contínua, sempre o mesmo. Periódica varia, porque depende do estoque daquele dia que você tem que efetuar a compra. São as quatro diferenças. É isso que cai, tá? Resumidamente, evidentemente, né? Quanto ao modelo de reposição periódica de estoques, é correto afirmar o quê? Reposição periódica consiste emitir um pedido de compra sempre que o nível de estoque atingir ponto pedido. Periódica não tem ponto pedido. Como é que periódica vai vai olhar ponto pedido? Não tem. Opa, pera aí, deixa eu botar
aqui. Pronto. Consiste emitir pedido de compra e intervalo fixo. Presta atenção. Reposição periódica. Pedido de compra intervalo fixo em quantidades que deixarem o estoque pleno no momento do pedido. O que que é? Você leva pro estoque máximo. Sistema de reposição periódica é isso. Tá certo? Você em intervalos fixos põe o pedido de compra, independente do volume dos estoques, você leva isso pro estoque máximo, deixando o estoque pleno. Entendeu essa lógica? Entenda a lógica, tá? Não tenta decorar isso, porque são quatro variáveis que atuam ao mesmo tempo. É melhor você entender isso do que decorar. Na
prova fica mais difícil. Aliás, em administração é muito difícil decorar, porque você tem 30 autores diferentes, cada um disso, você estuda 29, né? No dia cai oo que você não decorou a definição daquele cara e você marca errado e tá certo também. Administração é uma dureza. É, é, eu sempre conduz a aula do ponto de vista pedagógico para você entender a lógica do negócio e aí você faz análise crítica no dia da prova. Vamos ver o resto aqui, ó. Também chamado de modelo do lote padrão. O modelo do estoque máximo depende do tempo de atendimento
paraa determinação do ponto do pedido. O modelo do estoque máximo é justamente o modelo da reposição periódica. Por quê? porque ele leva sempre pro máximo. Não tem contrapedido, já vimos D. Por trabalhar com estoque mínimo corre o risco. Eh, ele tá falando do modelo de reposição periódica, né? Por trabalhar com estoque mínimo, já tá errado, porque a periódica trabalha com estoque máximo, né? Corre o risco de ficar sem estoque. Caso a demanda seja razoelvamente maior, nem precisa seguir. Por trabalhar com estoque mínimo, já tá errado de novo, né? Aliás, isso cai pouco, mas essa essa
questão tá usando isso. O modelo de reposição periódica é conhecido pelo modelo do estoque máximo e o modelo da reposição contínua, como vai caindo, vai caindo, vai caindo, vai caindo. Quando bate no ponto pedido você compra, é conhecido como o modelo do estoque mínimo. Tá bom? Feito. Eu não tô conseguindo acompanhar o chat aqui. Deixa eu ver. Obrigado pelos comentários. Pessoal falando ali de periódica, Jane, Ivani, Narla, periódica deixa o estoque pleno. É isso. Por isso que a periódica chama-se estoque máximo. Tá bom. É. É a Jane falando da subjetividade. É isso aí mesmo. Vamos
em frente. Vamos em frente, gente. Beleza. Contro pedido. Ih, agora começou a complicar, hein? Ó o gráfico aí. Gráfico, número, conta. A gente já falou do ponto pedido, né? Já falou do ponto pedido. Eu não vou investir muito tempo aqui porque senão a gente vai ficar sem falar de coisas que eu quero falar no final da aula. Vamos usar o ponto pedido do ponto de vista prático. Conta. Vai cair conta amanhã, professor? Questão que sempre vem. Não sei se vai cair conta, né? Não tenho bola de cristal. Até diria que como a chance amanhã da
gente ter duas ou três questões, talvez dentro de administração, no bolo todo, né? Eh, acho menos provável que cai, mas a FTV adora conta, então trouxe uma. Vamos fazer ponto o pedido. Aliás, eu vou voltar aqui pro pro púlpito. Quando você se deparar com uma questão da FGV, dá uma olhada o que que ela quer para você já ir buscar no enunciado as informações importantes. Então, já vê lá no finalzinho o que que ela vai pedir. Por quê? Porque ela mistura tudo aqui. Ela vai dar informação para você calcular lote econômico, para você calcular ponto
pedido, para você calcular estoque máximo, médio. Ela vai misturar tudo. Nem sei se é o caso dessa questão aqui, mas é comum a banca fazer isso. Então você olha aqui, deixa eu ver o que que ela quer. Tá na situação de escrito ponto pedido. Opa, que é ponto pedido. Que que você tem que saber, gente? Leve a fórmula pra prova amanhã na cabeça, né? Não é uma cola, leva na cabeça, né? Eu digo isso porque outro dia o aluno falou isso para mim. Ponto pedido, consumo médio vezes tempo de reposição mais estoque de segurança. Essa
é a fórmula. Você precisa levar essa fórmula amanhã, tá bom? Não consigo decorar. Volta lá no PDF, dá uma olhada. Tem videozinho lá no Instagram, Ricardo Campanário, meu nome. Vai lá no Instagram, você vai ver. Tem um videozinho que eu falo sobre essa fórmula rapidinho, menos de um minuto, consulta lá, né? Aliás, muita gente vê os videozinhos lá e responde questão pelos videozinhos são são bem legais para isso. Por outro pedido, consumo médio vezes tempo de reposição mais estoque de segurança. Se você souber a fórmula, 90% do caminho tá tá feito. Por quê? Porque é
só pegar o que tem lá em cima e aplicar na fórmula. É simples aplicar na fórmula. A minha letra é muito ruim para escrever aqui. Eu já devo ter trazido isso escrito. Não, tá ali, ó. Tá bonitinho. Eu vou, então aqui eu vou eu vou eu vou buscando as informações com você. Vamos ler aqui, ó. Uma organização adota sistema de reposição contínua pro estoque de resmas de papel. Aliás, falou de sistema de reposição contínua, começou a aparecer um monte de número, vai pedir ponto pedido, pode ter certeza. O montante anual dispendido com material permite que
as aquisições sejam efetuadas por compra direta e o custo do pedido é de R$ 80. Vai usar custo do pedido? Não, não é lote econômico de compras. Para ponto pedido, ele não serve. O consumo mensal de resmas é de 100 unidades. Vai usar? Vai. Consumo mensal é de 100 unidades. Já vai anotando isso. Você vai usar estoque de segurança é de 40 unidades. Vai usar. Vai, estoque de segurança sempre precisa, marca ele aí. Por fim, tempo de ressuprimento é deve dias corridos. Vai usar os ve dias corridos? Vai, vai usar os nove dias corridos, que
é o tempo de reposição. O que que acontece sempre quando você vai fazer a fórmula do ponto do pedido? Não vai bater a unidade temporal do consumo médio com o tempo de reposição, que é o que tá aqui. Consumo médio em meses, reposição em dias. Dá para você multiplicar mês por dia? Não. Que que você tem que fazer? Transformar um dos dois. Se acostume com isso, porque vai cair assim, ela vai dar o consumo, eh, ela vai dar o consumo em uma unidade temporal e ela vai dar o tempo de reposição em outra unidade temporal.
Tem que transformar um dos dois. Você pode escolher, tanto faz. Tanto faz. Geralmente um dos dois dá redondo. Curiosamente, esse daqui nenhum dos dois vai dar redondo, mas normalmente um dos dois dá redondo. Nesse caso aqui, veja que eu optei por transformar o consumo médio. Consumo médio que era 100 unidades por mês. Busca no enunciado quantos dias tem o mês. A FGV adora dizer que o mês não tem 30 dias. Tá cheio de de enunciado aí que diz que o mês tem 20. Eu vi até um dia um com 22 que era péssimo para fazer
a conta. Eles levam em conta os dias úteis, mas vendo não sei se 30 dias. Então tá, você pega o consumo médio 100 unidades por mês, divide por 30, consumo por dia 3,33. Se o consumo é de 3,33 por dia, é só jogar na fórmula. Aí veja que é fácil. Como que você calcula esse ponto do pedido? O consumo que você tem por dia, 3,33, certo? Vezes o tempo de reposição em dias, nesse caso que é 9. 9 x o 3,33 você chega a 30. Mas o estoque de segurança que é 40 chega a 70.
Professor, não quero transformar esse 3,33. Quero transformar o tempo de reposição, que é de 9 dias em um mês. Divide 9 por 30. Divide os dois por 3, vai ter 3/ 10, vai ter 03. Aí você vai pegar esse 03, que é o tempo de reposição em meses, né? Multiplica pelas unidades no mês. 03 x 100 vai dar 30 mais estoque de segurança 40 vai dar 70 do mesmo jeito. Então veja que tanto faz. Você pode fazer qualquer uma das duas contas, vai batendo 70 de qualquer jeito, tá bom? Esse é o o o temido
ponto do pedido que não precisa ser. E eu vou te falar uma coisa, acertar questão quantitativa em administração é excelente. Por quê? Porque todo mundo erra. Quando você acerta, você dá um pulo. Imagina se amanhã vem quatro, cinco questões de materiais, tudo conta. Agora todo mundo gelou, né? Tudo conta lá. Vou errar tudo. Não, imagina que acertar as quatro ou cinco. É capaz de entrar por causa disso. Então acerte essa questão se cair de ponto do pedido, tá? Vamos lá. Vou dar uma pincelada rápida em Justin Time, porque a FV gosta, acho que eu nem
trouxe questão. Fala só rapidinho o que que é o Justin Time. Tudo isso que a gente tá falando é e se refere a organizações que trabalham com estoques, com construção de estoque. Previsão de demanda, com base na demanda que eu espero ter, eu construo um estoque e vou abastecendo os canais. Existe um sistema que trabalha sem estoque, que é o chamado Justin Time. E aí deve ter muita gente aqui que tem formação em administração, que trabalha na área. Professor, mas não tem como trabalha sem estoque, isso é muito eh utópico, não dá, não é bem
assim. Eu sei, eu sei, né? Aliás, eu tenho formação em administração, trabalhei nessas empresas todas que fazem tudo isso muito tempo e sei, mas o que can é teoria. E no dia da prova não complica a receita para você passar não complicar a questão, não traz complexidade paraa questão que ela não tem. A banca vai dizer lá, trabalha sem estoque. Ah, mas não é bem assim. Sempre tem um estoque, esquece. Não começa a conhecer. Ah, mas e se você vai errar a questão, vai por mim, usa a informação que tá lá. E o Justin Time,
como é que a banca trabalha? Sem estoque. Sem estoque. Às vezes fala o menor estoque possível. Tem autor que diz isso, ou buscando o menor estoque, tentando minimizar o estoque, tudo isso tá certo, mas é sinalizando sempre que é o menor estoque possível, inclusive sem estoque. Mas como que faz isso, professor? No seguinte sentido. Houve a compra, houve. Então você pega a matéria-pra o mais rápido possível, transforma isso em produto e entrega pro cliente. Professor, mas dá para fazer isso na prática? Não dá, mas não importa prática. Não misture prática com a sua prova amanhã.
A prova é o que tá no livro que é teoria pura e é isso que cai. Justin Time trabalha sem estoque. É por isso que o Justin Time é chamado da produção puxada. Que que é produção puxada? Você só dá início ao processo produtivo quando a venda é efetivada, quando você tem a venda concretizada. Fulano comprou um carro, meu Deus, não tem o carro. vai fazer o carro correndo, pega o pneu, o vidro, o banco, o motor, transfordo no carro, entrega pro pro rapaz que tá lá na concessionária e já comprou o carro. É isso
que é o Justin. Por quê? Porque ele tá puxando o produto pela cadeia. Produção puxada. Por isso que chama produção puxada. 99% das empresas e o mundo real quase trabalha. Tô exagerando um pouco porque a Toyota, por exemplo, aliás, o Justin Time chama sistema Toyota porque começou na Toyota, existe de fato, mas 99% das empresas trabalham com a chamada produção empurrada. O que que é produção empurrada? Quando você estima um volume, produz aquele volume e empurra isso pelo canal, abastece o canal de vender, aí você faz girar. Como é que gira? Aí é marketing. Aí
não tá mais aqui os quatro PS de Cotler, produto, ponto de venda, promoção e preço. Você vai fazer girar no ponto de venda, ação de ponto de venda, merchandising, eh eh comunicação, eh pode mexer no preço, as mais variadas ações que você pode fazer para fazer o produto girar. Essa é a produção empurrada. O Jint é produção puxada. Aliás, o camban que tá aí no slide é uma ferramenta controle de de de justamente de estoques para minimizá-los. Uma ferramenta muito visual que usa cartões que bebe na mesma fonte do Justin time. Toda vez falar de
camban tá falando de 100 stocks. Feito. Eu acho que eu nem tem slide nisso aqui porque não ia dar tempo. Então eu já pulei pro recebimento. Isso aqui é fundamental. E FGV adora. O que que é o recebimento? O recebimento você conhece o tripé de administração de materiais, né? Se você não conhece, é meu último vídeo que tá lá no no Insta. Dá um pulo lá. O último vídeo que eu gravei sobre tripé de administração de materiais, compra, estoque transporte, distribuição. Aonde que tá o recebimento? O recebimento é o final do processo de compras e
o início do processo de armazenamento. Ele tá na fronteira entre compras e armazenamento. O recebimento fecha o ciclo de compras e você vai entender que ele iniciou o armazenamento porque ele é composto de quatro etapas. Vai cair na prova isso. Olha, essa daqui eu eu apostaria. Escolhe três questões, uma de estoque de segurança, uma de recebimento e talvez uma de ponto pedido. Recebimento, quatro etapas. Tem que saber as quatro etapas. Entrada, conferência quantitativa, conferência qualitativa, regularização. Essa essa figura que você tá vendo aí é do livro do professor João José Viana. Cai muito na prova.
É uma figura antiga para caramba. Inclusive, ele chama a primeira etapa ali ainda de descarga. Hoje a descarga é considerada uma uma etapa da entrada, que é a primeira etapa do recebimento. Vamos lá, então. Primeira etapa do recebimento, entrada. Que que acontece na entrada? Primeira coisa, caminhão embicou lá para trazer as coisas, buzinou, cheguei, vim entregar a matéria prima que você comprou. Legal. Pessoal do mochifado vai lá. Quem executa o recebimento é mocharifado, tá? Embora seja o final do ciclo de compras, é o mcharifado que executa. O mcharifado vai lá, três coisas eles vão fazer
na entrada, que é a primeira etapa, checagem da documentação. Deixa eu ver a nota fiscal, se bate com pedido de compra, tá agendado para entregar hoje? Tá beleza. Segunda coisa que eles fazem, inspeção visual. Bateu o documento. Abre lá o camião, por favor, para dar uma olhada. Deixa eu ver se tem alguma coisa quebrada. Embalagem vazando. Inspeção visual. Terceira coisa, tá tudo certo? Descarga, que é o que você tá vendo no slide aí. Hoje a descarga é considerada um pedaço da entrada. Primeira etapa do recebimento, segunda etapa, segunda e terceira etapa caem muito. São as
duas conferências que são absolutamente intuitivas. Conferência quantitativa, adivinha o que você vai fazer? Contar quantos vieram? E conferência qualitativa, essa é um pouquinho mais, enfim, eh, eh, sofisticada. conferência qualitativa, você vai checar a especificação do que você comprou, se tá tudo OK, veio do tamanho que eu pedi, com a espessura que eu pedi, na cor, com o formato que eu pedi, com a viscosidade que eu pedi, dependendo do que for. Na conferência qualitativa, muitas vezes você testa os itens, né? Tanto é que tem um rapaz de jaleco ali na imagem, porque você faz teste de
laboratório, às vezes de resistência, às vezes você põe na no processo produtivo para ver se roda bem na máquina. assumindo que primeira etapa entrada, tudo bem, conferência quant você contou, bateu o número, conferência qua, tudo certo. Vamos paraa regularização que é a última etapa. Beleza, deu tudo certo, deu. Recebe o material, armazena. Lembra que eu disse que o o recebimento tá entre compras e armazenamento? armazena porque tá tudo certo. Paga o fornecedor, dá um feedback positivo paraa área de compras para ir lá pro cadastro de fornecedores, avisa o fiscal para registrar contabilmente. Porém, a regularização
pode ser: "Não, eu comprei verde, você me mandou azul. Eu comprei 200, eu contei, deu 150. Fecha o camião e volta tudo, devolve tudo. Liga lá para compras e fala: "Compras, pode falar com o fornecedor aí que eu não vou aceitar isso não. Ele tem que me mandar outro". Tá? Feedback negativo, aliás, pro cadastro de compra. financeiro não paga não. Então a regularização ela finaliza o processo para sim ou para não. Tá bom? Tudo isso a gente foi até um pouco além. Veja que tem questões, olha essa questão aqui da FGV é simples. A função
recebimento deve estar integrada com as áreas de contabilidade, de compras e de transportes. As alternativas a seguir relacionam fases do recebimento de materiais. de uma questão simples. Basta você saber eh quais são as etapas do recebimento. Quais são as etapas do recebimento? Eu falei para vocês. Eh, pera aí. Tá aqui as etapas do recebimento, ó. Entrada, depois conferência quant, conferência quale, regularização, questão dada. Tomara que cai uma. Essa aqui todo mundo acerta, nem acho que é boa para vocês. Vocês estão estudando essa aqui. O paraquedista certa, né? O cara que viu meu videozinho ali antes
da da prova certa aí. Entrada tá lá, conferência quant tá lá, conferência qualitativa tá lá. Projeção de estoque não tem nada a ver. Esqueça a projeção de estoque, né? Gabarito C tá errado. Recebimento quatro etapas. Tem que conhecer as quatro etapas. Recebimento. Pincelada no inventário, rápido. Acho que não tem questão. A FGV adora o inventário, senão não traria. Que que é o inventário? Contagem física dos itens. Você vai contar quanto tem. Inventário de material é uma coisa de patrimônio, é um pouco diferente. Eu falo aqui de material, que é o que vai cair para você.
Você vai contar os itens. Muitas vezes você para até a operação naquele dia, o chamado cut off ou cutof. Você falar em inglês rápido, pá. Se você já ouviu falar o cut, é isso que a gente vai dizer aqui agora. Você para o processo, não tem entrada, não tem saída. Para quê? Para você não contar duplicado, você vai lá e conta tudo. A organização toda vai lá. Antigamente era muito comum até em loja de varejo você tinha aquela plaquinha lá fechada para balanço. Tava fechado para fazer o inventário naquele todo mundo contar tudo. Você conta,
acabou. volta todo mundo para trabalhar. Não, o inventário não tem um fim em si mesmo na contagem. Você conta para ver se tá OK. Então você contou, deu 100, que que você vai fazer? Comparar isso com o número que você deveria ter. Aí você olha no registro contábil lá, 120. Opa, então faltando 20. Beleza, volta todo mundo para trabalhar. Não, também tão faltando 20. Você tem dois ajustes para serem feitos. Primeiro, ajuste contábil, né? A contabilidade tem que refletir a operação. Se tem 100 na operação, tem 120 no livro, tá faltando 20. Ah, professor, não
pode pôr 20 na prateleira? Não. Tem que acusar a perda do lado de cá. Eu não não vou entrar em não é minha área a contabilidade, mas o livro contábil tem que registrar os 100 que estão aqui. Você pode até botar 20 na prateleira de novo. Aí você acusa a perda do lado de cá e depois volta para 120. Mas você tem que fazer o ajuste contábil em primeiro lugar. É isso que cai. Descobriu a diferença. O que que você faz? Você ajusta o livro contábil. Segunda coisa, você faz o ajuste operacional. Por que que
estão faltando 20? Aonde sumiu? Alguém levou para casa, caiu no chão, quebrou. Que que houve? E aí vem os dois tipos de inventários. Só para você saber quais são. Anual. Na verdade são vários tipos de inventários. Isso quando cai dá muita briga porque tem muita variação na doutrina. Cada autor chama, dá o mesmo nome para coisas diferentes. Então eu vou simplificar aqui e vou dizer a você que tem dois grandes tipos de inventário. Um que você faz uma vez por ano, chamado de anual ou geral. Geralmente 31 de dezembro você vai lá, conta tudo. É
aquele inventário que você faz a paralisação, conta tudo, né? e faz uma vez por ano. E você tem os inventários, você faz mais de uma vez por ano. Tem o rotativo, cíclico, periódico, hoje tem o permanente. São inventários que você tem uma frequência de realização muito maior. Você faz eventualmente se a gente vai falar da curva BC ainda se der tempo. Os itens do grupo A são os mais importantes. Você pode fazer várias vezes por ano o inventário do grupo A. Então, lembre-se disso, porque a questão geralmente morre nesse nível de complexidade. O que você
faz uma vez por ano, o anual geral, e o que você faz várias vezes por ano, que aqui eu chamei de rotativo ao cíclico, mas tem vários tipos que enquadram aí, várias definições, inclusive. E aí, se você faz um inventário por ano para descobrir o erro operacional desses 20 que estão faltando, é um Deus nos acuda. Porque você descobriu em 31 de dezembro estão faltando 20, mas o último inventário que você fez foi dezembro do ano passado. Quando é que sumiram esses 20? Foi no carnaval ou foi agora no Natal? não vai achar. Agora se
você faz toda semana, opa, semana passada tinha 120, por que que agora tem 100? Quem que tava cuidando disso essa semana? É o João. Vamos falar com o João. João, o que que houve essa semana? Sumiram 20. Vamos ver o vídeo aqui. O que que houve? Percebe? Então, o inventário que você faz várias vezes por ano é muito mais fácil para identificar o problema operacional quando ele acontece. Eu tô, eu tô enfatizando as coisas que caem, tá? Professor, por que que tá dando tanta ênfase aí? Nem tá escrito isso no slide, porque é isso que
cai. A questão costuma vir assim. Classificação. Todas as bancas adoram. Tá super na moda cobrar classificação e administração de materiais. Cebras FGV deita e rolam em classificação. Três atributos que você tem que saber, tem que levar pra prova. Vou correr mais. Tá no fim do meu tempo aqui. Eh, três atributos: abrangência, flexibilidade e praticidade. Abrangência: capturar o maior número possível de diferenças entre os itens. Um sistema de classificação é um sistema que atribui códigos pros itens todos. De nada adianta você pegar todas as canetas que você tem no escritório. Qual é o código? 20 não
adianta nada, porque você tem a caneta preta, vermelha, azul, a verde, na hora que você chega numa xarifada e fala: "Me dá uma caixa do item 20". Ele vai falar: "Mas qual o item 20 que você quer?" O azul, o verde, o vermelho? Então você a a caneta azul tem que ter um é o é o 21, a verde é 22, a vermelha é 23 e a vermelha da marca X é 23/3. A vermelha da marca Y é 23/4. Ou seja, você tem que ter essa granularidade na diferença dos itens. Isso é abrangência. Quanto mais
diferença você capturar, melhora o seu sistema de classificação. E isso é abrangência, é o que mais cai o atributo. Mas você tem que saber que são três e quais são os três. Abrangência, flexibilidade. Flexibilidade é o que menos cai, mas ele fala da interrelação dos itens dentro de um grande portfólio de itens. Então, os próprios códigos que você vai dando, a numeração que você vai dando, ajuda você a relacionar os itens. Então o item que começa com quatro é do escritório, começa com cinco é do refeitório, começa com seis é da fábrica e e o
sistema flexível encaixa todos os itens e os interrelaciona. E por fim, a praticidade. Praticidade é o quê? O sistema tem que ser simples, prático, fácil de usar, intuitivo, senão ninguém usa. Não adianta ser abrangente, flexível, se não for prático. Tá bom? Como é que cai a questão? Assim, ó. Eh, grande enunciado, né? A classificação de materiais é um procedimento necessário a fim de racionalizar o controle dos materiais em estoque. Trata-se de um procedimento de aglutinação de materiais por características semelhantes. Classificar itens de materiais tem o objetivo de prover informação gerencial tomador de decisão, tornando possível
elencar prioridades e estabelecer rotinas operacionais eficientes. Um dos atributos de um sistema de classificação é a abrangência. Que que é abrangência? Essa captura das diferenças, né? deve demandar procedimentos complexos na a contrário. Aliás, a praticidade, que é outro atributo, é exatamente o contrário disso. Refere-se à comunicação entre os tipos de classificação, possibilidade de adaptar ou melhorar o sistema. Isso é flexibilidade. Letra C. Deve considerar aspectos físicos, financeiros e contábeis, apresentando diversas facetas de um item. Exatamente isso. Isso é o sistema. Esse é o atributo da abrangência, que é o que mais cai sempre, tá bom?
Deve ser simples e direto no D. da praticidade permite interface entre diversos tipos de classificações. É flexibilidade. Aliás, toda vez que fala de interface, tá falando de classificação, falou de interface, é flexibilidade. É sempre assim que aparece na prova. As etapas da classificação, tem que saber, isso tá caindo, tem que saber que são seis e quais são as seis. Então aí para você ver, catalogação, simplificação, especificação ou identificação, normalização, padronização e codificação. O ideal é que você saiba que são seis. que você saiba quais são as seis e que você consiga identificar cada uma pela
sua definição. Catalogação, listar todas todos os itens que você tem no seu portfólio, simplificar, diminuir o número de itens, especificar e identificar descrição minuciosa. Sempre aparece essa expressãozinha, normalizar, criar um passo a passo, um roteiro de uso, padronizar, definir os padrões do item que você quer trabalhar e codificar, atribuir o código ao item. É basicamente o passo final do processo de classificação. Fundamental conhecer como é que cai. Dá uma olhada. Questão simples aqui. Pode cair de vários nív de vários jeitos a cobrança de classificação. Atributo ou quais são as etapas ou quais são o os
tipos de classificação que a gente vai ver na sequência. Dá uma olhada nessa questão aqui. Um sistema de classificação eficaz deve abordar as seguintes etapas. Letra A, identificação. Isso é uma etapa de classificação. É. Aliás, presta atenção, porque identificação e especificação é a mesma coisa. É aquela chamada descrição minuciosa. É justamente, lembra que a gente falou do recebimento conferência qualitativa, você checa o quê? A especificação que é a descrição minuciosa. Quando você fazer compras, você manda para compras uma requisição de compras especificando o que você quer que seja comprado. A área de compras vai pro
mercado e compra. E quando chega no recebimento, você faz a conferência qualitativa. Quer checar isso aqui, a especificação do item. Então, identificação é é simplificação é é codificação é a última normalização é passo a passo, roteiro, padronização é definir o padrão, catalogação é listar o 100%, bingo, letra A, pode ser que caia assim, é uma questão tranquila, tá? Uma questão inicial. Atributo, quais são as seis etapas e quais são os tipos? Vamos falar um pouquinho dos tipos. Então, aqui as seis etapas, né? Uma das apostas, inclusive até fui, eu até pulei o número das apostas.
Eu tinha colocado o número das apostas ali, fui pulando o número, fui falando direto os conteúdos. Agora a gente vai ver, é, aliás, o gabarito A tá aí, né? E a gente tá caminhando pro finalzinho aqui. E eu quero falar agora da classificação ABC. A classificação ABC, olha, eu falei agora a pouco de três coisas que eu achava que ia cair, né? Estoque de segurança. O que que eu falei mais? Ponto pedido, não lembro qual era outra coisa, mas eu tiro qualquer uma para botar classificação ABC, porque classificação ABC tem caído demais, cai demais e
é muito usada. A classificação ABC, ela professor, mas tem a ver com o meu edital, que é gestão de estoques e materiais. Classificação ABC é usada fundamentalmente para você gerir estoques. Ah, mas não é classificação. É, tá no tema classificação que em tese tá numa outra aula lá. Mas por que que eu trouxe pro curso? Porque onde que ela é aplicada? Na gestão de estoques. E cantó, seu edital permite qualquer coisa seja cob transporte, que a gente não tá vendo aqui porque não dá tempo. El pode cobrar o modal hidroviário, até pode, tá? ingestão de
materiais, mas não acredito. Mas vamos lá, já vi a GV fazer cada coisa, mas vamos vamos no mais provável, que é o melhor para hoje na véspera. Curva BC. É isso aí que você tá vendo. Tá vendo esse gráfico? O C ficou meio de outra cor aí. O C era para est verde, mas tá bom. A, B e C. A curva BC. Vamos a algumas coisas importantes. Primeiro, a curva BC, ela vai usar como critério o valor de consumo dos itens. Valor de uso ou valor de consumo. O que que significa isso? Todo mundo já
erraí a curva BC. E muitas vezes a questão é assim conceitual. O que que é o valor de consumo? É o próprio valor, o valor intrínseco do item, o preço dele vezes o número de vezes que ele é usado. Tá a curva BC, não necessariamente você vai ter só item caro no grupo A e só item barato de pouco valor no grupo C. Porque se eu sempre pego um exemplo que é o seguinte: o processo de marcenaria usa muito o quê? Madeira. O que mais? Para juntar madeira você usa o quê? prego. Então, vamos supor
que você use um prego milhões de vezes. E pode ser uma uma empresa que fabrica móveis usa pregos milhões de vezes. Eu prego um prego especial, qualquer coisa, material especial custa R 1, por exemplo. Só que você usa esse prego milhões de vezes, como o valor de consumo é o valor do item vezes o quanto ele é usado. Na hora que você multiplica R$ 1 por milhão de vezes, vai dar milhões de reais. Então, eventualmente você pode ter um item de baixo valor no grupo A. Eu tô dizendo isso para você lembrar o que que
é usado como critério na classificação ABC, que é o valor de uso ou de consumo ou de demanda, tá? Não é o valor do item intrínseco dele, o preço, tá? Dito isso, você vai separar os itens em A, B e C. A classificação ABC é decrescente. O A grupo A vai levar em conta os mais importantes, vai botar lá os mais importantes. Grupo B, os medianamente importantes. Grupo C, os menos importantes. Lembre-se disso, porque a ABC é decrescente. A curva X YZ é crescente, que é outra coisa. X Y Z é com base na criticidade
operacional, é outra coisa. Mas aí o o X é o menos crítico, o Y é medianamente crítico, o Z é o mais crítico. Na curva BC é decrescente. Tô dizendo isso porque às vezes você mata a questão aí. E aí vamos pro mais importante. Mais importante essa tabelinha aqui, ó. Essa tabelinha aqui muitas vezes é o mais cobrado. Esses percentuais, grupo A, que que é a curva ABC? No final das contas, o grupo A vai dizer que poucos itens, 20% dos itens representam 80% da importância do seu portfólio. Então é no grupo A que estão
os itens mais importantes. É pro grupo A que você vai olhar, é pro grupo A que você vai destinar mais tempo, que você vai fazer mais compras, você vai fazer mais inventários. Pro grupo C eventualmente você vai fazer aquele inventário anual. uma vez. Por quê? Porque tem 50% dos itens do grupo C que representam só 5% de importância. É pouca coisa mesmo. E você vai olhar menos para eles, não tem jeito. A curva BC é uma ótima ferramenta para você priorizar o seu olhar de negócio. Aonde você vai botar sua atenção, aonde você vai olhar
com mais atenção. Outro ponto importante, esses percentuais podem variar? Podem. Precisa ser 20% do grupo A, não. Pode ser 15%, pode. Pode ser 21%, pode. Pode ser. E a importância dele tem que ser 80%, não necessariamente, pode ser 81, 79, pode. O que que é importante? Que o grupo A tenha menos itens que o grupo B. E que o grupo B sempre tenha menos itens que o grupo C. Isso é fundamental. Então você vê lá, 20, 30, 50. E o que que também não pode mudar? O grupo A vai ter que ter uma importância maior
que o B. E o grupo B vai ter que ter uma importância maior que o C. Você tá vendo lá 80, 15 e 5. E aí somando na vertical, cuidado, eu sempre chamo atenção porque a turma acha que tem que somar esse 20 com esse 80 aqui para dar o 100 que eu vou dizer agora. Não, esse 20 com esse 80 não tem essa relação. A relação tá aqui, ó. Somando 20, 30 e 50 tem que dar 100. Somando 80, 15 e 5 tem que dar 100. Então você pode ter no grupo A 70% dos
itens. Pode, desde que você tenha, por exemplo, 20 no B e 10 no C. Somando tudo, deu 100. Mas aí 70, você somar com os 20 de importância do A aqui, não vai bater 100. Então, presta atenção, na horizontal não precisa bater 100, precisa bater 100 na vertical, tá? A FGV costuma usar o o os percentuais redondos, tá? Bancas menores é que costumam mudar isso. Olha, essa questão é simples, é simples, tá? Eh, quer dizer, a gente aqui falando, eu ajudando é simples, mas aqui você teria que saber quais são os percentuais todos, etc. Vamos
lá. O metro da curva ABC é uma ferramenta que permite organizar os itens de material em estoque em quantidade e valor de demanda. A relação correta de cima para baixo entre a coluna da esquerda e a coluna da direita, qual é? Classes A, B e C. O que que você faz? Você aparecer uma questão dessa? Você põe lá, ó, A, B e C. Número de itens, importância e valor. Qual a importância de valor do grupo A? 80%, e do grupo B? 15%, e do grupo C? 5. A gente viu isso, certo? Eu tenho o número
de itens. O grupo A geralmente tem 20, o B 30 e o C 50. Feito isso, matou a questão. Quem que tem 50% do estoque? Olha aqui, é o C. Quem que tem 80% do valor de demanda? Olha aqui, é o A. Quem que tem 20% do estoque? Ó o A de novo aqui. E 15% do valor de demanda, ó o B aqui. E 30% do estoque, ó o B. 5% da demanda, ó o C. C A BBC, né? Matou a questão. Questão tranquila. Deixa eu puxar aqui, pera aí. Questão tranquila. C A A A
B B B B BC. A curva BC é isso, né? O que o que a banca pode cobrar também é a aplicabilidade da curva BC. Quando é que usa a curva BC? Quando você tem um cenário onde você quer e eh priorizar o investimento do seu tempo. Aonde que eu vou olhar? para todo o portfólio. Tenho muitos itens. Não, você vai olhar sobretudo pros itens do grupo A. Tá bom? Deixa eu ver se tem mais coisas. Não tem, não tem. Fechamos. É correria da nada aqui. Eu tô tentando respeitar o meu tempo aqui. Vai dar,
vai dar, vai dar. Tá aí meu Insta. Me adiciona no Insta. Ricardo Campanário. É meu nome. Tem muita coisa bacana para você ver lá. Sobre tudo isso que a gente falou. Curva BC, estoque, classificação. Mas mais do que isso, a gente aqui tá fazendo tudo pelo pelo Estratégia. vai fazer a revisão, vai tá fazendo a revisão, amanhã vai fazer gabarito. Então, certamente se tiver questão polêmica e vai ter, toda prova tem questão polêmica, vai ter. Saiba lidar com a questão polêmica, né? Pareceu a questão polêmica amanhã, não esquenta, vai na na mais certa, vai na
menos errada. A professorama podia ser duas, OK? Mas tem uma que é mais. Você vai olhar lá, quando o examinador tá fazendo a questão, ele cria uma correta. Aí ele vai inventar as erradas. na hora que ele inventa errada, ele ele dá o deslize. E às vezes ficam duas corretas, às vezes tem mais de uma errada, né? Vai, vai na mais, vai sempre tem uma, intuitivamente você vai ver qual que é. E aí nessa hora não vai ficar, ah, mas e se essa aqui não, não é 99% dos vezes, não é, é aquela principal mesmo.
Vai nessa, mas vai ter questão polêmica, como sempre tem. Tô cansado de fazer gabarito. Todo domingo faço gabarito. Todo domingo tem problema. Em algum lugar na prova tem e muitos, dois, três, 10 recursos sempre tem. Por que que eu tô dizendo isso? Porque muitas vezes eu discuto lá no Insta também, mas aqui a gente vai fazendo estratégia. Se tiver algum problema, vai tá no blog do Estratégia, vai ter indicação de que eventual recurso pode ser feito, tá bom? Vai tranquilo, faça a prova. Administração de materiais, a gente vai ter o quê? Duas, três, que tomara
que tenha cinco, mas acho pouco provável. Dentro de administração geral ali que deve ter suas 10, 12 questões. Se pintarem umas duas, três de materiais aí, acho que tá de bom tamanho e eu acho que vai sair por aí. Estoque de segurança, ABC, recebimento, tá bom? Vá por aí que você tá você tá bem bem resguardado, eu acho. Tá bom, mas a gente se fala. Manhã à noite a gente se fala no gabarito, depois a gente se fala no Insta e aqui no Estratégia em qualquer outro momento. Faço uma boa prova. Vou chamar agora meu
amigo Leandro. Leandro Raviel que tá aqui chegando. Vem cá, Leandro, como é que você tá? Certo. Tudo bem? Já sabe contar materiais. Agora a gente vai ver se tem dinheiro, né? Bele. Vou matar a AFO agora aqui, né? Agora a gente vai ver se tem a grana para ver aonde investe aqui. Beleza. Toca pau aqui. Tá. O material tá todo aqui, ó. o o controle, a caneta, tudo certinho. Deixa eu pegar minhas coisas. Boa. Boa tarde, pessoal. Boa, professor. Até mais. Boa tarde, todo mundo. Sejam muito bem-vindos. Bora, né? Eu que tô chegando. Então, vocês
t que me dar bem-vindos, né? Já estamos aí no final lutando aí, né? Vocês estão aí já cansados, com sono. Mas, ó, cafezinho energético, porque a gente vai começar agora a parte de orçamento, né? E aí, gente, eu vou, né? a gente dividiu. Então o Possat ele vem já na sequência e ele vai trabalhar aquela parte mais de manual, então ele já vai ficar com aquela parte de Mcasp, né? Então alguns pontos eu até tinha reservado para trabalhar. Quando eu dei uma olhada no material dele, eu disse: "Não, eu vou deixar isso aqui para ele
aprofundar um pouco mais e vou ter mais tempo para trabalhar outros pontos de orçamento que talvez ele não aborde lá. Então, já que a gente fez, né, dividido, então eu vou conseguir trabalhar bem aí com vocês esses pontos que eu reservei e com certeza a gente vai trazer as questões da prova. Coloca o chat aqui rapidinho para eu colocar, para eu ver como é que tá aí, quem tá acordado, quem não tá. Boa tarde todo mundo. Olha aí, Edvan, Washington, Caroline, Maria Cláudia, muitas carinhas conhecidas, né? Muitas carinhas conhecidas. E o povo, né, boca de
sacola que eu já vi até aluno dizendo que eu tava lá na Lady Gaga. Que conversa, meu povo, que lei não tem a Lady Gaga MPU. Lady de Gaga não rola, viu? Não rola. Bora começar a nossa revisão. Materialzinho na tela pra gente começar, né? O nosso tempo tá corrido. Hoje a gente tá brigando aí contra o tempo, né, pessoal? E aí a gente vai começar agora a nossa revisão. Vamos lá. Deixa eu dar uma olhada. Vamos lá. Deixa eu voltar aqui rapidinho. Deixa eu mostrar aqui para vocês como é que tá o esquema do
edital. Olha só, o edital de vocês vem um edital basicamente aquele padrão que a FGV vem cobrando. Então, quem fez prova TRT24, quem fez prova TRT21 é o edital padrão, só que sem LRF, tá? Mas é, temos que ter alguns cuidados com relação a LRF. Gente, eu não estou dizendo que vai cair LRF, mas onde eu precisar falar, olha, isso aqui é mencionado lá, saiba disso, porque talvez não venha uma literalidade, mas se aparecer alguma informação que você só sabe se tiver lá, é difícil a gente anular essa questão. E ainda mais a FGV que
gosta de cobrar uma questãozinha com uma situação problema, né, com uma uma historinha ali, ela vem sempre com aquele, né, você sabe, eita como mente, eita, como inventa e estica a baladeira, né? Você já sabe como é que a FGV faz. Então, edital de vocês, edital padrão, sem LRF, mas que fica bem claro aí que ela trouxe o MCASP primeiro, no Mcasp edição. Nós já temos um MCASP 11, gente, mas a diferença entre a 10ª e a 11ª pra parte de orçamento, ela não é tão relevante, tá? Mas aí POSAT vai trabalhar bem esses principais
tópicos. Olha só o que é que nós já vamos começar. A nossa revisão, ela é focada na revisão, né, na voltada para as questões, mas o material já tá bem esquematizado do jeitinho que a gente trabalhou nas aulas de reta final, nas nossas, né, nos nossos eventos, nos nossos simulados, tá? Então, a gente trabalha a questão, mas também vocês têm o resuminho logo após a questão, beleza? Vamos trabalhar esse ponto inicial, a parte de conceito, o que é que a FGV pode cobrar nesse tipo de questão. Olha só, sobre o orçamento público, assinale a afirmativa
errada. Gente, é uma questão que fala sobre aspectos, dimensões, características do orçamento. Letra A diz assim, ó, sobre o aspecto econômico, caracteriza-se como instrumento paraa atuação do Estado, cuja ação visa estabilização ou a ampliação dos níveis de atividade econômica. Gente, é esse o aspecto econômico. No material de vocês, eu trouxe todo o esqueminha. Olha aí como é que tá o esquema do material de vocês. Todas as dimensões do orçamento, dimensão política, econômica, jurídica, administrativa, financeira, contábil e técnica. Olha só, a dimensão econômica é justamente isso. Você não pode confundir a econômica com a financeira, tá?
Porque o aspecto econômico ele vai além do financeiro. B tá dizendo que é um ato pelo qual o executivo prevê e o legislativo autoriza. Exatamente. Executivo prepara o orçamento, legislativo aprova orçamento. Para um período de tempo, a execução das despesas destinadas a funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país. Gente, mais um itenzinho correto? Cuidado para não se emocionar, né? Nós estamos procurando aqui, gente, a alternativa errada. Cuidado para não se emocionar amanhã e sair correndo para marcar a letra A, né? A letra C tá nos dizendo que
é um instrumento de política monetária. Cuidado. O orçamento ele é um instrumento da política monetária. Vamos terminar de ler. Pois constitui-se uma fórmula eficaz de controle, já que coloca frente à frente receitas e despesas. Meu povo, toma cuidado com algumas mentiras que a FGV coloca na prova, porque é o seguinte, olha para cá. A FGV às vezes ela tem algum certo, ela tem algum certo perfil de trazer uma informação e justificar errado. A informação tá certa, um pedaço tá certo, mas o porquê, já que por conta disso, por conta de tal, aí já vem a
mentira. Então, muito cuidado. Por quê? Porque o orçamento ele tem uma certa relação, gente, com a questão da política monetária. A gente estuda isso, por exemplo, eh vocês estudam isso em, né, finanças, conhecimentos bancários. Quando o governo intervém na taxa de juros, isso pode influenciar alguma política monetária, né? Mas veja só, dizer que o orçamento ele é um instrumento da política monetário, presta atenção, tá? Então, essa questãozinha tá errada. Letra D tá dizendo: Sobre o aspecto técnico relaciona-se com a obrigatoriedade de observar técnica orçamentária. Gente, aspecto técnico é o fato de o nosso orçamento, é
o fato de o nosso orçamento, né, ter uma característica técnica. Eh, ela é muito metódica, é manual disso, é manual daquilo, é instrumento daquilo. Vamos ver decreto acular, gente, saiu uma novidade, é tabela, é código, é dígito. Se a nossa disciplina ela não é técnica, né? Então, mais uma informaçãozinha correta. Letra E, com base no aspecto de gestão administrativo, isso aqui vai estar na prova de vocês, tá? O orçamento é um plano em que se expressa em termos de dinheiro para um período de tempo o programa de operações do governo e os meios de financiamento
desse programa. Gente, essa questão administrativa é o gabarito aqui, realmente a nossa letra C, né? E essa questão do do aspecto administrativo, ele é muito presente, gente, na questão do orçamento moderno, na questão do orçamento programa. Então, toda vez que a gente fala de orçamento programa, que a gente fala de orçamento moderno, a gente vai se deparar com essa questão administrativa, que é algo muito presente no orçamento hoje. Vamos continuando, né? Já tá aí o resuminho no material de vocês das dimensões e já nós já temos mais uma questãozinha aqui, ó. Questãozinha de 2025. Vamos
lá. Gente, tá expresso no edital de vocês. Olha para cá. O AFGV, ela gosta muito, ela gosta muito desse tipo de questão. Ela cobra muito a questão da diferença entre orçamento clássico e orçamento programa. Orçamento tradicional velho, orçamento programa novo. Gente, bateu um desespero na hora da prova amanhã. Caiu uma questão dessa, você vai lembrar. O orçamento moderno, o orçamento novo, o orçamento programa, ele tá totalmente relacionado com planejamento, com objetivos, com propósitos. É o governo tentando cumprir diretrizes, tudo de forma muito bem pensada, planejada, estruturada, coisa que não existia no orçamento tradicional, porque lá
no orçamento tradicional, o velho, basicamente a gente tinha o quê? Apenas receita e despesa. É como se fosse uma planilha. Tá aqui o dinheiro para gastar com isso aqui. O controle era totalmente político, era um controle de legalidade, de honestidade. Era só para saber se o executivo tava comprando aquilo que ele disse que ia comprar. Então, gente, não tinha um controle econômico. O controle econômico tinha um viés secundário. Então, são esses paralelos que você tem que levar pra prova amanhã. Olha como foi que essa questão trabalhou esse ponto e já você mata isso aqui com
toda aquela, né, aquele esqueminha, aquele quadro orçamento tradicional versus orçamento programa. Olha aqui na tela, questãozinha de número dois. O orçamento velho e o orçamento novo são caracterizações ideais das situações extremas da evolução do orçamento. Assinale a afirmação abaixo que apresenta uma diferença entre o velho e o novo. Lembra sempre disso, gente. Tradicional, velho ou clássico, novo moderno, programa, tá? A letra A tá dizendo que o orçamento velho tem como foco principal a transparência. Gente, quem foca na transparência, no planejamento, é o novo, é o moderno. Enquanto o moderno se concentra na fiscalização dos impostos.
Isso aqui não é uma algo intrínseco, né? Cuidado com essas essas afirmações mentirosas da FGV. A letra B tá dizendo que o orçamento velho é utilizado como instrumento de planejamento. Olha, ele trocou, gente. Falou de planejamento de, né, de diretriz, de entregar algo pra sociedade. É o novo, não é o velho. Enquanto o novo é focado apenas, ó, controle político. Gente, inverte. Geralmente é, tá tudo invertido, eles trocam, né? Letra C tá dizendo que o orçamento velho tem como função principal o controle político. Opa, tá bonito. Enquanto o novo é um instrumento de gestão, administração,
auxiliando o executivo no processo de programação, execução e controle. Ficamos aí com o nosso gabarito letra C. Letra D orçamento moderno prioriza o controle político. Mais uma vez trazendo mentira, né, gente? Geralmente as questões vão trazer aí esse troca troca, né? O orçamento novo na letra E elimina a necessidade de controle financeiro negativo. Cuidado, gente, com essas afirmações. Olha para cá de novo para mim. Essas afirmações que dizem o seguinte, ó. Vocês geralmente fazem esse certo tipo de confusão lá na administração. Lá na administração, o que é que vocês às vezes pensam? A reforma que
veio depois rompe com tudo que veio antes. Não, gente, até hoje nós temos eh práticas patrimonialistas. Olha o nepotismo, né? Até hoje nós somos metódicos. Até hoje nós temos muita a questão da burocracia, principalmente as disfunções da burocracia, não é isso que você estuda lá, né, com os professores de administração aqui. Da mesma forma, gente, não é porque o foco do orçamento tradicional era no, né, era no controle político que no programa não exista controle político. Existe, mas o foco dele, a questão precípo dele não é mais essa. Veja que hoje o controle econômico, o
controle de gestão, o saber se eu tô entregando algo pra sociedade vale muito mais do que eu fazer um controle político. Vale muito mais do que eu colocar frente à frente receitas e despesas. Mas eu coloco frente à frente receitas e despesas. Ou você acha que hoje eu não preciso comparar receita com despesa? Gente, eu faço isso a todo momento. O governo faz isso para elaborar, para executar, para controlar. Então, cuidado com essas questões que dizem que informações e características de técnicas passadas não estão presentes na moderna. Vocês têm muito isso na administração, vale isso
também pro orçamento. Tudo certo, gente? Questãozinha de número dois. Ficamos aí com o gabarito letra C. E já deixei aí no material, gente, ó, tudo esquematizado para vocês, gente. Orçamento tradicional ou clássico, ó, todas as características. Você vai ler isso aqui na hora da sua merenda, na hora, né, do que você tiver lá no seu táxi, no seu transportezinho, na hora que você tiver no caminho, tá lá na fila, não fica batendo papo com o povo, não. É tudo concorrente. Tudo concorrente. Então não fica dando dica para eles, não. A, só se for da família
e olhe lá, né? Então perca seu tempo, não. Vá vendo, ó, todas essas dicas que eu tô colocando já, tudo de forma resumida, tudo frase de prova. Eu tenho certeza que amanhã no gabarito a gente vai lembrar de várias dessas dicas aqui. Beleza, pessoal? Questão de número três é aquela questão do tipo: "Se aparecer de novo você não tem mais desculpa. Porque essa questão quando apareceu na prova, né, para quem fez essa prova, CGM Cuiabá, foi uma questão praticamente impossível, porque a pessoa tinha que ter conhecimento disso aqui, gente. Questão difícil. E veja que é
uma questão da área de controle, né? Agora, caiu na sua prova, você não tem mais desculpa. Não tem mais desculpa. Beleza, vamos aqui pra tela. Questão de número três, questãozinha de alto nível da FGV. O sistema orçamentário amplamente difundido na América Latina por meio do Ipal, veja que a banca já está dando, gente, de onde ela tirou essa informação. Muitas informações que a FGV joga nas questões e que a própria doutrina aproveita são de coisas, né, reuniões com a OCDE, doutrina externa que é importado para cá, tá? Então o o fundamento da questão é isso
aí. Aí, olha o que ele tá dizendo. O sistema orçamentário, amplamente difundido na América Latina por meios da Iuppa é concebido como uma ferramenta essencial paraa formulação de estratégias de desenvolvimento. Essas estratégias resultam da escolha de grandes alternativas, as quais são projetadas para contribuir de maneiras mais eficaz ao crescimento e ao progresso socioeconômico do país, integrando o planejamento com as ações orçamentárias de forma coordenada e estratégica. Três elementos principais que compõem a estratégia de desenvolvimento dentro do sistema orçamentário. Gente, olha só, quem nunca viu isso está de parabéns e tá estudando certo. Não é porque
você nunca viu isso que você estudou errado. Não, gente. É uma questão realmente bem difícil e que a fundamentação eu já estou trazendo para você. você não tem mais é a desculpa de errar esse tipo de questão. Quem fez a prova da CGM realmente sofreu com essa questão, porque meu Deus, de onde tiraram isso? Tá aqui, ó, ele já deu no enunciado de onde foi que ele tirou basicamente essa informação, essa questão aí da ILP CEPAL, né? Mas a doutrina replica essas informações. Então, eu quero que vocês já guardem isso aqui, caso apareça na prova,
o que é que você tem que saber? Quais são, ó, os três principais elementos para quê? para essas para isso que é considerado grandes alternativas, né, na estratégia de desenvolvimento do processo orçamentário, tá aqui, ó, que foi o que apareceu na questão, ó, o que apareceu na questão. Três elementos que compõem a estratégia de desenvolvimento dentro do sistema orçamentário. Questão super difícil, né? Então, já estou trazendo para vocês de onde essa questão veio e você pode esperar que se cair de novo, gente, só aluno coruja vai matar essa questão aqui, porque realmente quem pega a
questão pela primeira vez tem um grande problema, é o azar, né? E isso, gente, acontece com todos os concurseiros. Todo mundo às vezes, poxa, a questão difícil cai logo para mim. É, e os próximos concurseiros, né, os que estão bem preparados, estudando conforme a banca, já tem o privilégio de acertar aquela questão e na prova daquele concurseiro que teve sorte, já vai vir outra bomba. E é assim que funciona, gente. É assim que a máquina gira, né? Então, já tô trazendo aí caso apareça de novo essa questão, tá certo? Trouxe ainda o que é que
significa, né? Imagem prospectiva, projetos estratégicos e definição de políticas básicas. Vamos nessa, gente. Questãozinha de PPA. A questãozinha de PPA, olha para cá. Plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual sempre vão estar na prova de vocês, sempre, tá? E aí, gente, já estudamos isso demais na teoria, nos simulados, nas retas finais, né, comigo, com a Gabriela, com a Luciana. O que é que você tem que saber que a FGV gosta mais de cobrar? Quando ela vai pro PPA, ela gosta de cobrar questão mais situação, problema. Então ela vai te dar um exemplo
de um modelo de PPA e vai ver o que é que você sente falta ali. Tá faltando o quê para aquele PPA ser bom? Aí você tem que lembrar, gente, das definições da Constituição. Tem que ser feito de forma regionalizada, tem que atender a sociedade, tem que ter diretriz, tem que ter meta, tem que ter tudo muito concreto, muito bem definido. Não é só vou fortalecer as coisas, vou fazer show duas vezes ao ano. Sim. Como? Quanto vai gastar? Quanto? Cadê os investimentos? Isso é a cara da FGV. Quando ela cobra questão de LDO, aí
ela tende a ir mais realmente pro que tá na Constituição. E aí você tem que tomar cuidado que eu vou trazer os principais pontos para você dar uma revisada de última hora. E orçamento, gente, é aquela misturada, né? É orçamento na Constituição, é orçamento na lei 4320. Então a gente vai fazer uma questãozinha de PPA e fazer aquela revisão daqueles parágrafos que você não pode ir pra prova sem eles, porque vocês vão ter questão sobre isso. Bora nessa. Questão de número quatro. Na proposta do PPA 24 a 27 de um estado da federação, foi contemplado
o programa, tá aqui, ó, Cultura Criativa. O referido programa de responsabilidade da Fundação Estadual de Cultura tem o objetivo de formular, promover e apoiar programas de desenvolvimento cultural nas áreas artísticas, além de coletar e analisar dados culturais e indicadores para impulsionar a economia criativa. Uma das ações desse programa tem como meta, olha só, vai identificando as palavraschaves que vocês têm que identificar numa questão de PPA. Implementar 147 centros que requerem, ó, investimentos na ordem de 47 milhões. Despesa de capital tem que tá dentro do PPA, tá na Constituição, ao longo dos 4 anos com recursos
do tesouro. Olha aí, tá dizendo até a fonte de financiamento, de onde vai vir. O padrão de apresentação dos programas desse estado costuma ser bem chuto, de forma que não havia qualquer outra informação sobre o referido programa. Assim, uma informação que precisa ser acrescentada na descrição desse PPA, meu povo, tá faltando aí os critérios de regionalização. Então você tem que tomar cuidado, gente, que o PPA tem que ter tudo isso aí, tem que trazer diretrizes, tem que trazer metas, tem que trazer objetivos bem definidos, tem que trazer a questão dos investimentos e, principalmente, a regionalização
da meta. como aquela meta vai ser desagregada, como aquela meta vai ser distribuída, quanto, onde, em que estado, em que região, essas informações elas têm que estar presentes no enunciado, porque é o tipo da questão da FGV. Ela dá um exemplo de PPA e ela vai dizer: "Tá faltando o quê para que para que esse PPA seja bem feito?" Tá faltando o quê? Você tem que identificar. E não é o que você acha, é o que tá na Constituição. O que tá na Constituição é tem que ser feito de forma regionalizada. Inclusive, isso aqui é
um princípio, tá? Princípio da regionalização, que é uma questão certa da prova de vocês. Questãozinha de princípio, pode ser que venha uma questãozinha misturando aí PPA com princípio, né? Já que a gente tá falando de princípio, o que é que significa o princípio da regionalização? Eles têm duas vertentes. A primeira vertente é o quê? De que o PPA, juntamente com o orçamento, e a gente vai ver qual dos orçamentos tem esse papel, tem a função de reduzir as desigualdades interregiões pelo critério populacional. O segundo é que o governo tem que regionalizar, me dar a localização
daquele gasto. É por isso que a gente fala, a meta vai ser construir 147 centros ondes em que região, quanto, quem vai ser o beneficiário daquela ação. Isso é regionalizar. Beleza? As principais informações, né, de PPA estão aí na tela. Sobre LDO. Você também tem que ficar ligado, gente. Tudo isso aqui tá na Constituição, tá? e agradeça que não tem lei de responsabilidade fiscal no edital de vocês. Por quê? Porque essas atribuições estão todas na Constituição. LDO é a nossa querida, né? A nossa querida boca de sacola, né? Ela adora mandar nos outros. Ela orienta
o orçamento. Se o orçamento é apresentado com oito anexos, com 10 anexos, mostrando isso, mostrando aquilo, é porque a LDO que manda. Se o orçamento faz qualquer coisa, é porque a LDO que manda. Se o orçamento sabe que o imposto de renda aumentou, que uma alíquota duplicou, que determinada base de cálculo mudou, foi a LDO que mandou dizer. Por quê? Porque a LDO orienta, ela define o percentual, né, de participação ali dos poderes, a proposta dos demais poderes tem que obedecer o que a LDO traz. É a LDO quem dispõe, ó, olha a boca dela
de sacola, né? Ela dispõe sobre o que acontece lá na legislação tributária, mas ela não muda nada, viu? Não muda nada. Cuidado que se a FGV disser assim: "Olha, é a LDO que vai permitir com que determinado tributo seja criado?" Não, isso aí é lei específica. Então, se o governo vai aumentar a líqua do imposto de renda, vai diminuir, não é a LDO quem vai autorizar, mas quando mudarem lá, a LDO vai dizer pro orçamento. Presta atenção que aumentaram lá, que diminuíram lá. Qualquer informação, gente, que mude alguma coisa lá na legislação tributária, a LDO
vai lá e vai enredar, enredar pro orçamento, né? Fuxicar, boca de sacola, tá? Então, as atribuições da LDO estão aí na tela também para vocês. Eu, gente, assim como eu fiz em outros editais que não tinha LRF, eu peço que vocês memorizem essas quatro atribuições. Vocês têm que saber, gente, tem que saber, porque a FGV ela pode cobrar isso de uma forma contextualizada, tá? Então, compete a RDO dispor sobre equilíbrio entre receitas e despesas, critérios e formas para fazer contingenciamento, que são os cortes, tá? Talvez não caia na literalidade, mas você precisa saber de uma
forma contextualizada. É também a LDO quem traz normas sobre controle do orçamento. É a LDO quem traz informações sobre condições para que o governo faça transferências para outros entes. Então guarda mais essas quatro informações que podem, né, pode ser que elas apareçam na prova de vocês. Ó, cheirinho de prova, né? Cheirinho de prova. Sabe por quê? Porque nós não temos LRF. Nós não temos então como cobrar nada muito aprofundado de anexo de metas fiscais. Mas tem um negocinho na Constituição, vocês têm que saber, tá? Aqui, ó. Integra LDO pro exercício a que se refere para
pelo menos mais dois, pelo menos mais dois. O quê? Um anexo com a previsão dos agregados fiscais. São todos, né, todas aquelas informações que basicamente estão contidas lá no anexo de metas e também a proporção daqueles recursos que vão custear aqueles investimentos que começam no ano e terminam no outro. Então, guarda isso aí, gente. Por quê? Porque como ela não pode entrar muito na LRF, então esse parágrafo aqui ele é bem propenso a cair na prova de vocês, tá certo? E vamos para os parágrafos da lei orçamentária anual. Então gente, aqui é ler cada um
desse, sabendo que vocês vão ver várias alternativas da prova nessas dicas aqui, tá bom? Então, olha só, quais são os dois orçamentos que t aquela função de reduzir as desigualdades junto com o PPA? Tá aqui, ó, fiscal e investimentos. Não tem orçamento da seguridade social, tá bom? O projeto de orçamento tem que ser acompanhado daquele demonstrativo que traz o quê? O efeito das renúncias, né? Dos benefícios, dos incentivos fiscais. Tudo isso acompanha o projeto de LOA, não é no projeto de LDO. A LOA pode conter despesa para anos futuros? Pode sim. E isso não fere
a anualidade, porque ela vai dizer que uma coisa fere a outra, né? Eita comumente, né? Não fere não. O que ela tá trazendo, gente, é uma previsão, não é uma fixação. Então, se o governo vai fazer uma obra que começa em 2025, termina em 2026, quem paga o pedaço da obra de 26 é a lua de 26. Mas em 24, quando o governo manda o projeto para 25, ele já pode trazer uma previsão. Olha, meu amigo, para continuar em 26, eu quero mais tanto. É só pro governo saber. Pode ter, pode fere a anualidade, não
fere. Olha aí, vamos pros manuais, né? já que o edital basicamente deixa bem claro que vai cobrar o MTO, né? Teve até retificação para cobrar uma versão mais recente, né? Então, presta atenção, ó. Caso haja necessidade de reforçar o orçamento da seguridade social, o governo pode fazer transferência do orçamento fiscal. Olha aí, ó. Prova, gente. A cara da FGV, já que ela retificou o edital para colocar o MTO mais novo, né? Então, vale a pena guardar essa informação. Então, caso o orçamento da seguridade social precise de suplementação de recurso, a gente vai tirar de onde?
Do orçamento fiscal. Vamos continuando. Dois parágrafos lá da Constituição que talvez você nem tenha visto ainda. Um deles mudou agora em dezembro. Dezembro de 24 a gente teve alteração, tá bom? É esse parágrafo 17. O parágrafo 16 já estava lá. Mas guarda essa informação, o governo agora na hora de preparar PPA, LDO, lua, eles têm que observar no que couber o resultado do monitoramento e da avaliação das políticas públicas. Lembrando que o governo tem que fazer isso. Isso aqui entrou também na emenda 109, tá lá no 37, parágrafo 16. Então, o governo precisa fazer constantemente
uma avaliação das suas políticas públicas, divulgar o resultado dessa avaliação e com base nesse resultado, com base no monitoramento daquelas políticas públicas, eles vão observar aquele resultado na hora de preparar PPA, LDO e Lua, tá certo? E o parágrafo 17, né? Cheirinho de prova, porque a FGV é assim, mudou o negócio em dezembro, ela coloca na primeira prova que ela puder colocar. Se o edital permite alterações até a data do edital, então ela vai colocar, tá? Então presta atenção. Olha só, o poder executivo pode, gente, pode, não é verdade, pode reduzir ou limitar na hora
de elaborar ou executar o orçamento. Ó, o que é que ele pode reduzir ou limitar? Despesa com concessão de subsídio, subvenção ou benefício de natureza. Guarda essa palavra, financeira. A Constituição é categórica. financeira, não é monetária, não é creditícia. Ela colocou o quê? Financeira. Inclusive relativo a indenização e restituição por perda econômica. Cuidado, porque aquela pode colocar, exceto se for por conta de perda econômica, né? Então, guarda aí, ó, parágrafo 16, já estava na Constituição. Parágrafo 17 é um pouco mais novo, né, de dezembro. E você vai ter que guardar essa informação. Não peça arrego.
Não peça arrego, porque se você arregar agora, vai ter questão que eu vou dar depois que você arregou, né? E olha o tanto de gente ao vivo para acertar essa questão e você errar, né? Eh, imagina, pense como você vai dormir, né? Domingo você vai dormir em paz? Eu acho que não, né? Bora nessa. Vamos lá. Jogando pressão, né? Jogando pressão. Vamos. Gente, cuidado, cuidado. A FGV, ela tem essa mania de dizer que atribuições que são dadas por lei complementar, quem vai dar é a LDO, quem vai dar é o orçamento, quem vai dar é
o PPA. Não, para ajudar vocês, eu já trouxe, olha aí, compete a lei complementar dispor sobre o quê, ó? Exercício financeiro, prazo, como o governo preparar PPA, LDOA. Gente, quem faz isso é lei complementar, tá? norma geral de gestão financeira, de gestão patrimonial. Gente, isso aqui, lei complementar, cuidado com os fundos, tá? Muito cuidado com os fundos. Por quê? Porque se o governo quer ditar uma regra sobre constituir um fundo, sobre um fundo, dizer como um fundo vai funcionar, é lei complementar. Mas se um fundo já está criado e um fundo é criado por lei
específica, lei ordinária, os recursos do fundo vão estar na Lua. Ó, três informações diferentes. Regra para fazer constituir um fundo, regra sobre fundos, lei complementar. Para criar um fundo, lei ordinária e os recursos do fundo dentro da Lua. A LOA pode criar um fundo? Pode não. Por quê? Porque fere a exclusividade. Imagina, a LOA traz as receitas e despesas para 2025 e cria esse fundo. Pode não. Colocou assunto estranho, né? colocou assunto estranho, é o famoso rabinho, lembra? Orçamento rao, caudas orçamentárias, lembra? Lembra das aulas que a gente falou? O que é que fere a
exclusividade? O rabo. O rabo não pode ter nenhuma cauda, nenhuma matéria. Estranho a receita e a despesa. Então, cuidado com essa questão dos fundos. Lei complementar dispõe sobre ele. Quem cria o fundo é uma lei ordinária e o dinheiro do fundo tá dentro do orçamento. Três coisas diferentes. Beleza? Vamos nessa. Olha a questão de número cinco na tela. Vamos lá. A proposta orçamentária deve estar, né? Vamos analisar aqui as afirmativas. Verdadeiro ou falso? A proposta orçamentária deve estar em plena consonância com o PPA. Sim ou não, gente? Proposta orçamentária é proposta da lua, tá? e
de acordo com as diretrizes da RDO, assegurando que os objetivos de longo prazo do governo sejam cumpridos e que haja continuidade nos investimentos prioritários. Gente, questãozinha aqui por enquanto, né? Tá tranquilinha. Dois, as receitas estimadas na proposta orçamentária. Gente, cuidado, questãozinha de 2025. Como é que a o orçamento vai trazer a previsão de uma receita de arrecadação futura baseada em novos tributos planejados? O tributo não foi criado. O governo tá planejando criar um tributo. Eu vou colocar aquele valor dentro da estimativa do orçamento? Vai não. Por isso que aqui fica falso. E a terceira, a
proposta orçamentária tem que incluir um anexo com a discriminação das despesas com pessoal. Gente, guarda essa informação bem interessante, tá? Por quê? Porque você sabe que qualquer disposição que o governo queira para aumentar a despesa com pessoal, ele tem que ter uma autorização na LDO, certo? você já sabe, artigo 169 da Constituição e tá no material de vocês. Só que a LDO exige que o orçamento tenha um anexo trazendo todas as autorizações de aumento de gasto ou criação de cargo pro ano que vem, que é aquele anexo que todo ano você olha dia 31 de
agosto. 31 de agosto o governo mandou o projeto de orçamento, você vai lá no anexo 5 da lua, vê se tem cargo aí pra Justiça Federal, vê se tem cargo pro pro TRE, né? Vê se tem vai se vai ter autorização pro MPU. Tá aqui, ó. A LDO tem autorização para aumento de despesa com pessoal. A LOA tem um anexo que traz essa demonstração, porque tem que ter dinheiro na LOA. Não, não basta apenas autorização na LDO. A LDO autoriza o aumento de despesa com pessoal. A LOA tem um anexo dizendo quanto ela vai fazer
de criação de cargo de novas nomeações. Portanto, questão de número cinco, gabarito letra C. Vamos aí. Questão de número seis. Olha só, só questãozinha recente, né? Olha só. Vamos lá. O PPA é um instrumento de planejamento de médio prazo que estabelece objetivos e metas da administração para um período de 4 anos. Mas não tem que tá alinhado com a LDO, gente? Falso, né? O PPA tem que estar alinhado com a LDO. Cuidado que está alinhado não é estar subordinado, viu? Não é estar subordinado. Eu tô alinhado com vocês, vocês estão alinhados comigo. Ninguém tá subordinado
a ninguém. Então o PPA ele tá alinhado de certa forma com a LDO, porque a LDO trata de questões fiscais. O PPA deve observar também questões fiscais. Então questão tá errada. Dois. A LDOE é responsável por orientar a LOA, incluindo definição de metas e prioridades pro ano seguinte, mas ela não pode ajustar o PPA. Engraçado que a FGV primeiro deu isso como certo, a gente entrou com recurso, ela voltou atrás. De que forma a LDO vai ajustar o PPA? Gente, é muito genérico, né? Imagina a LDO ajusta as diretrizes do governo. Não faz muito sentido.
Errado. Próxima. A LOA contém a previsão de receita e fixação de despesa pro ano atual? Sim. Sendo um documento de execução orçamentária aí desvinculado. Não, gente, ninguém é subordinado a ninguém, mas os três guardam, né, uma certa interdependência entre eles. Tá bom? Também falso. O PPA é elaborado no primeiro ano de mandato e se inicia no mesmo ano? Não, gente, no segundo PPA começa a valer no segundo ano de mandato, vai até o fim do próximo, né, do primeiro ano do próximo mandato, não coincide com o mandato. E por fim, a LDO deve dispor sobre,
olha a boca de sacola. Dispor sobre alteração na legislação tributária, estabelecer limite para expansão de despesa obrigatória de caráter continuado. Questãozinha correta. Então, ó, letra A. Gente, eu vocês percebem que eu tô trazendo algumas questões que para você saber 100% dela, você teria que ter estudado a LRF. Mas eu tenho medo desse tipo de questão se aparecer para você. Vai ser muito difícil, porque caso caia algo literal da LRF, a gente anula muito fácil, mas uma informação assim contextualizada pode passar batido na FGV. Então, já tô trazendo essas questões, já que você não tem como
ver a LRF até amanhã. Guarde essas informações. Limite pro governo expandir despesa obrigatória, tá na LDO. Condições pro governo fazer renúncia de receita, tá na LDO. Renúncia de receita tá no edital, tá? Não, mas é bom você fazer esses links, tá certo? Vamos continuando. Questãozinha de número sete. Ó, mais questõezinhas aí pra gente revisar lua e PPA. Daqui a pouco a gente muda o tópico, né? Tenho aí 30. É. 30 minutinhos de aula ainda, tá? Vamos lá. Quanto a LDO e a lua? 15. Socorro. Quanto a LDO e a LOA valiz as afirmativas a seguir?
Vamos lá. A LOA estabelece critérios e regras para elaborar. Gente, a LOA é o orçamento. A Lua é o orçamento, né? Como é que a Lua vai estabelecer critério? Não, a Lua não estabelece critério. A lua obedece. A lua só obedece. Critério para elaborar orçamento. Basicamente, gente, quem vai dar tudo isso aqui é LDO. Pronto. Aí você corrige e revisa. Dois, os critérios para fazer limitação de empenho. Quando tem frustração de receita, que é quando a arrecadação não se concretiza no montante suficiente, isso aqui vai tá onde? Na LDO. Os critérios para fazer limitação de
empenho são acionados quando a frustração de receita, ou seja, quando a arrecadação prevista não se concretiza em montante suficiente para cobrir as despesas do orçamento. Quem faz isso aqui? Ldo. Tá correto? três, periodicamente, por intermédio do réu, professor, não tem LRF no meu edital, mas tem constituição. Artigo 165, parágrafo terceirº. Então, periodicamente, por meio desse relatório, o executivo avalia as receitas realizadas e compara com as previsões. Caso identifique risco de não cumprimento, gente, tá lá, tá na Constituição, é um dos relatórios obrigatórios quem publica poder executivo. Vamos lá. Então ficamos aí com gabarito 2 e
tr. Vamos seguindo, gente. Essa aqui tá com carinha, viu? De que pode aparecer no, né, numa questãozinha da FGV. Olha só. O estado X enfrenta desafios fiscais causados por uma queda na arrecadação e um aumento inesperado nas despesas obrigatórias. O orçamento inicial de 24 previa 500 milhões em receitas correntes e 470 milhões em despesa correntes. Então veja que inicialmente eu tinha mais receita do que despesa. Contudo, uma atualização reduziu a previsão de receita para 450. Opa, daqui foi para 450. E aumentou as despesas de 470 para 480. Tá vendo que ficou um déficit aqui de
30? Tem um déficit aqui de 30 milhões. Provavelmente o governo não vai cumprir para manter o equilíbrio. Seria, ó, para manter o equilíbrio, seria necessário um contingenciamento de 30 milhões. Tá aqui, ó. Eu tinha, né? Eu fiquei com 480 de despesa frente a 450 depois da queda. No entanto, a LDO definiu que o contingenciamento era limitado a 10 milhões. Oxe, como é que eu vou enfrentar um déficit de 30 se a LDO só me deu o limite de 10 milhões, que corresponde a 10% das despesas discricionárias, que são 100 milhões. Terceiro. Perfeito, gente. Vamos lá.
Assim, o estado X enfrenta um dilema. o corte necessário de 30, mas o limite imposto pela LDO permite contingenciar apenas 10. E aí, como é que eu tenho que cortar 30? Mas se, na verdade, eu só tenho limite ali para 10? Considerando o limite de contingenciamento da LDO e a necessidade de equilíbrio orçamentário, a melhor solução para que o estado X resolva essa situação é, vamos lá, qual é a melhor solução? Letra A, reduzir despesa obrigatória. Olha para cá, gente. Não posso, não posso reduzir despesa obrigatória. Despesa obrigatória eu não posso contingenciar. Não tá. Ah,
professor, tá lá na RF, guarda essa informação. O governo não pode cortar despesa obrigatória. Se ele vai reduzir ali das despesas discricionárias, tá bom? A letra B tá dizendo, ó, solicitar o legislativo uma revisão do limite de contingenciamento, porque a LDO primeiro deu um limite de 10 milhões, mas eu preciso cortar 30. E aí? Não posso cortar obrigatória, pois então vai propor ali ao legislativo uma alteração dentro da LDO para que eu possa cortar 30. Por isso o gabarito aí letra B. As demais alternativas vão ficar brincando aí. Cortar despesa obrigatória. Pode não. Pode não.
Gabarito letra B. E gente, deixa eu voltar aqui. Qual é a questão que vocês estão falando aí tanto no chat? Que eu tô de olho em tudo. Tô de olho em tudo, tá? Tô de olho em tudo. Gente, olha só. Por que que vou, ó, entendam por que que a o inciso um está errado? Porque não é a lua quem define critérios para cortar. Perfeito. Perfeito. O inciso dois, gente, o inciso dois tá dizendo assim, ó. Os critérios de limitação de empenho são acionados quando há frustração nas receitas e quando a arrecadação não se concretiza
frente às despesas que estão na LOA. Ele não tá dizendo que isso aqui foi a lua quem fez. Não, gente. Eu tô, eu que coloquei a informação. Isso aqui tá dentro da LDO. E veja que o enunciado fala de LDO e de LOA. Então não tá errado não, gente. Esse inciso tá correto. Perfeito. Por isso que o inciso dois está correto. Eu não estou dizendo que o critério para limitar empenho tá dentro da lua. Eu estou dizendo que o critério é acionado quando as receitas caem e não conseguem alcançar as despesas da lua. Cuidado para
não ler na pressa. Perfeito. Agora sim, gente. Créditos adicionais, créditos adicionais, né, vão estar na prova de vocês, tá bom? Já deixei aí no material, né, os tipos de créditos, as fontes para se abrir crédito adicional e a gente vai partir direto pra questão que o nosso tempo hoje aqui tá babado, viu? Olha só. questão FGV, vence no cansaço, né? Às vezes você não consegue nem terminar de ler a prova. Por quê? Porque é uma questão, gente, teoricamente fácil, mas ela mata no enunciado aquele textão, né? Vai ter que ler textão. Não lê textão do
ex, não lê textão na internet, né? Não tá acompanhando aí o show do não sei de quem, tá lendo textão direto, né? Pois vai ler texão amanhã também. Bora. O município de Alfa enfrentou, no meio do exercício financeiro, a necessidade de implementar novas ações na área de saúde pública em razão de uma epidemia esperada, inesperada. Para isso, o prefeito enviou ao legislativo um projeto de lei para abrir crédito adicional destinado a financiar as despesas, propondo o cancelamento de recurso inicialmente alocado paraa construção de um novo centro esportivo. Gente, cuidado, cuidado, porque tem gente que começa
a ler isso e já pensa em emenda parlamentar. Não tô falando de emenda, eu tô falando de crédito adicional. Gente, uma das fontes para abertura de crédito adicional é anular dinheiro daqui para colocar aqui. Eu quero abrir um crédito adicional para essa despesa. Vou anular dessa. Pode, pode. Ah, mas é um centro esportivo. Eu queria tanto brincar na areninha, tá? Mas pode anular. Não tem problema nenhum anular o dinheiro da areninha, viu? Então, bora. Um vereador questionou a legalidade da proposta, alegando que as programações orçamentárias deveriam ser integralmente executadas, conforme prevê a Constituição. Gente, o
que deve ser integralmente executado, sabe o que é? E aí eu já puxo o gancho com a emenda parlamentar. se é a construção, ó, se a se a despesa que estava lá no orçamento fosse eh fosse decorrente de uma emenda parlamentar individual, aí sim ela de execução obrigatória. A questão falou que o gasto inicial foi determinado por emenda parlamentar individual, porque a emenda parlamentar individual ela tem execução obrigatória. Então, realmente o governo não pode. Vou deixar de executar essa emenda parlamentar individual para construir a areninha. Aí é complicado porque as emendas parlamentares individuais têm execução
obrigatória. A questão não falou sobre isso. Então ele pode sem problema nenhum, gente. Por isso que o gabarito da nossa questão é a letra B. A proposta do prefeito é válida. Desde que o cancelamento respeite meta fiscal, guarda isso até para anular despesa para gastar com outra coisa, eu tenho que ver se eu não vou descumprir as metas de resultado fiscal, meta limite para despesa primária, tá bom? Nem muito menos os limites para gasto. Então, questão de número nove. gabarito aí, letra B de bola. Gente, próximo ponto da nossa revisão, já fiz o gancho certinho,
né? É sobre emendas parlamentares. Emendas parlamentares, gente, tá aí no material de vocês. Olha, jogo rápido aqui que o tempo tá correndo. Olha só. E como o Possat vem na sequência, então as questões de receita e despesa, ele vai trabalhar bem na parte dele, tá gente? Então eu vou priorizar realmente aqueles pontos que ele não vai trabalhar no MCASP. Então vale aqui o debate sobre as emendas. Olha só, emenda parlamentar individual tem execução obrigatória? Tem. É o que a gente conhece como orçamento impositivo. Isso também vale paraas emendas de bancada. Tá aí no material de
vocês, ó. Vale tanto paraas emendas parlamentares individuais como para as emendas de bancada, certo? O que é que você tem que saber das diferenças? As emendas individuais t um percentual de 2% e metade das individuais tem que ser destinadas para saúde. Não se fala sobre isso nas de bancada. O percentual das de bancada é diferente, tá? 1% 1% de quem? Da receita corrente líquida. E aí toma cuidado. Estou preparando o orçamento para 26. Quero aprovar uma emenda para 26. Então é porque eu tô fazendo isso em 25. A receita corrente líquida é do ano passado,
ano anterior ao ano em que eu tô preparando o orçamento. Se eu tô mandando o orçamento de 26, é porque eu tô em 25. Ano anterior 24, tá certo? Cuidado para não confundir com essa história de 1,55. Gente, isso aqui é a repartição pra Câmara e Senado. Às vezes a banca diz que o limite para as emendas individuais é 1,55. É, não são 2%. 1,55 eu vou repartir na Câmara e 0,45 eu vou repartir no Senado. Tudo certo? Vamos continuando. Olha só, essas emendas, apesar de serem positivas, não serão de, né, de execução obrigatória nos
casos de impedimento de ordem técnica. Caso a FGV entre no debate diante de emenda de relator, orçamento secreto, foi declarado inconstitucional, tá? Existem outras emendas, emenda de comissão. Emenda de comissão, ela não tem caráter obrigatório. Emenda de comissão é diferente de emenda de bancada, tá? Emenda individual é uma pessoa só. Emenda de bancada é uma bancada estadual ou uma bancada distrital. Então, tem um conjunto de parlamentares que vão destinar uma única emenda. A emenda de comissão é de comissão permanente das duas casas. Ela não tem a execução obrigatória, ela nem é tratada aqui na Constituição,
tá bom? Detalhes que a FGV pode cobrar na sua prova. Parágrafo 18 e 20. Se em algum momento o governo notar que houve uma queda de arrecadação ou que o governo para cumprir meta fiscal tem que fazer corte de gastos, então naquela mesma proporção, ele pode reduzir o que ele tem de obrigação de fazer de emenda parlamentar. Deu para entender? Então assim, as emendas parlamentares individuais e de bancada tem execução obrigatória. Show. Mas se o governo reestimar que a receita tá caindo ou que a despesa primária dele já tá no teto, ele vai ter que
cortar. Então, naquela mesma proporção, ele deixa de executar o que é obrigatório. Pode. Tá aqui, ó, parágrafo 18, parágrafo 20. Interessante. Caso a emenda de bancada destine recurso para um ente, um estado, fazer um investimento e aquela, aquele investimento vai ser executado em mais de um exercício, então a bancada todo ano vai ter que mandar dinheiro. Ou eles acham que é outra bancada que vai terminar o projeto dele. Vai não. Então todo ano aquela mesma bancada tem que destinar recurso pro que ela começou lá atrás. Tudo certo? Transferência. Nós temos dois tipos de transferência. Cuidado,
essas transferências são das transferências das emendas individuais. O que é que você precisa saber, gente? Nós temos dois tipos de transferência. Transferência especial, que é aquela chamada emenda Pix. E emenda Pix é diferente de orçamento secreto. Orçamento secreto, emenda de relator. Emenda Pix, transferência especial. Transferência especial é aquela que é feita, ó, independentemente de convênio. É só um Pix que se faz pro ente que vai receber. Ele vai aplicar em benefício dele, em obra dele, totalmente diferente da transferência com finalidade definida. E o que é que a Constituição exige? que pelo menos 70 das especiais
vá para despesa de capital e que no máximo 30% vá bancar ali custeio e não pode nem pagar despesa de pessoal do ente que tá recebendo, nem pagar dívida do ente que tá recebendo. Então, quais são as principais informações? Transferência especial e finalidade definida é só para as emendas individuais. Transferência especial, emenda Pix, é feita independentemente de convênio. Independentemente de convênio, não depende de convênio. E vai beneficiar o próprio ente. Isso aqui inclusive virou até jurisprudência. O STF inclusive obrigou, já que tá no jornal todo dia, né? Pode ligar e o jornal que estão falando
dessas emendas PICs. Por quê? Porque agora tá tendo uma maior exigência e uma maior cobrança em cima delas. Olha só, o STF obrigou de forma prévia à transferência do recurso, que o governo cadastre numa plataforma do governo federal, né, o plano de trabalho indicando o que é que vai custear a finalidade, os recursos, quando aquilo vai terminar. Tem que me trazer uma rastreabilidade dos recursos, tem que fortalecer a transparência e o principal, permitir o controle da do TCU e da CGU. Por quê? Porque antigamente quando o recurso caía na mão do estado ou do município
ou do município, aí o que é que ah, então quem vai controlar é o TCE, né? Porque o recurso era federal, mas não pertence ao ente na hora da transferência. Então quem vai controlar é o Tribunal de Contas Local, né? STF tá dizendo aqui, ó, plena incidência dos controles dos órgãos federais. Beleza, gente? Vamos nessa. Sobre a execução do orçamento. O o orçamento, né? O governo tem o dever de executar tudo aquilo que tá programado dentro do orçamento. E caso a FGV vá um pouco mais além, guarde esse mínimo que o governo tem que manter
é quanto? 75% do valor que tá autorizado no projeto de orçamento. Professor, mas isso tá na lei complementar 200. Mas vai que vai que, né? Porque a Constituição diz assim, ó: "A administração tem o dever de executar o que tá programado." Esse dever é o quê? Porque não é paraas despesas obrigatórias, é para as despesas discricionárias. Meu povo, o que é obrigatório eu preciso dizer faça. Não precisa, né? É igual quando eu tô fazendo alguma coisa, eu vou ser: "Professor, faz isso aí, eu não faço mais porque eu já ia fazer. Você tá mandando fazer?"
Não precisa. Então, gente, quando a quando o governo diz: "Ó, a administração tem o dever de executar", é aquilo que é discricionário. E hoje, né, a gente já tem uma regulamentação para dizer qual é o mínimo que o governo tem que manter funcionando. Beleza, gente? Eu trouxe uma, né, mais uma vez o parágrafo 17, segunda vez que eu trago esse parágrafo, né, lá da Constituição do 165. Por quê? Porque tá com carinha de prova e foi alterado aí em dezembro. Tudo certo, gente? Olha só, pontos específicos de receita e despesa que eu quero tratar com
vocês. Dedução da receita. Quando o governo faz dedução da receita, minutos finais, tô terminando, quando o governo faz dedução da receita, quando é quando tem um recurso que é arrecadado por um ente, mas que pertence a outro, ou quando o governo tem que fazer restituição de tributo, né, arrecadado a maior ou de forma indevida. Cuidado que o MCASP anterior trazia renúncia. Nós não temos mais renúncia. Então, quando é que a gente faz dedução de receita? Recurso que um ente arrecada, mas que pertence a outro, ou restituição de tributos arrecadados a maior? Tá bom, gente? Só
mais um ponto que eu preciso que tem cara de questão FGV e o restante vocês vão acompanhar aí no material, né? porque infelizmente não vai dar tempo a gente trabalhar tudo. Olha só, FGV, gente, tem trazido muitas questões sobre esse ponto e já que o PSAT vai falar um pouquinho sobre etapa de receita e despesa que tá lá no MCASP, né, eu vou trabalhar um ponto que é bem questão orçamentária do manual que a FGV tem abordado muito na hora da prova, na hora das questões. Na hora de o governo fazer estimativa da receita, que
é uma das etapas, né, da receita que tá lá dentro da previsão, é irrelevante. Irrelevante. Não serve para nada. Qualquer argumentação do governo, qualquer justificativa que diga que a minha receita vai ser 1 milhão porque eu tenho 1 milhão de despesa. Eu sempre dou esse exemplo, né? Imagina você chega lá pro seu chefe, olha meu amigo, sinto muito, mas meu salário mês que vem é R$ 12.000. Aí ele, por que precisa só você só ganha quatro? É porque a fatura do meu cartão veio 12 e eu vou pagar como aí ele é você não pode
justificar seu salário com o valor da sua fatura, então passe no concurso para ganhar 12, né? Ele vai dizer isso. Tá aqui, gente, ó. É irrelevante qualquer argumentação do governo para dizer que uma receita é X com base na necessidade do gasto. Não, não, não, nada disso. A FGV já colocou isso duas vezes em 2025 e já perdi as contas de quantas vezes ela fez isso em 24. Tudo certo, gente? Os demais pontos aí são sobre receita e despesa, serão bem abordados ali, né, na parte do da aula aí do professor Possat que já tá
chegando aí. Quero agradecer, gente, a participação de vocês. Eu não vou mais nem pedir perdão pela correria porque vocês já me conhecem, né? Então, é correria no regular, é correria na reta final, é correria numa véspera, é correria no simulado. Vocês já sabem que aqui é o professor da correria, né? Mas eu espero que eu tenha trazido aí as os principais pontos para vocês. Eu acho que vocês vão lembrar sim de muita coisa que a gente trabalhou aí nos materiais, nas questões. Quem tiver com tempo ainda, né, e com cabeça para aguentar ainda, terminar de
ver um material, o material já tá com gabarito, né? Já trouxe o gabarito para ajudar aí quem chegou atrasado, quem vai ver essa aula depois. Tem gente que vai virar à noite, tem de tudo. Quem vai virar à noite, gente, passou o dia dormindo, tá? Não é para ficar, ai meu Deus do céu, tem gente estudando enquanto eu tô dormindo. Sim, mas quando você tava acordado, tinha gente dormindo também, né? Então relaxa, o que deu para fazer já foi feito e ainda tem contabilidade pública, né? Obrigado aí pela participação. Nos vemos amanhã no gabarito extraoficial.
E o homem do Mcasp tá chegando aí. Valeu. Destruiu tudo, hein? tá contigo. Valeu. Então, meus queridos, grande presença. Vamos fechar aqui a nossa transmissão. É uma honra estar com vocês e eu tenho certeza que nós est aqui algumas dicas bem objetivas, tá? E direto ao ponto, porque eu sei que o cansaço, né, ele pega aí no final da transmissão, mas a gente tem condições de fazer acontecer aqui. Vamos lá, então. Contabilidade pública. Como é que passa aqui vocês que estão passando? Como é que funciona aqui na tela aqui, tá? Beleza. Então vamos de procedimentos
contábeis orçamentários, tá? Ah, tem o passador aqui. Procedimentos contábeis orçamentários, que é essa partezinha aqui, é AFO, mas dentro de contabilidade pública, tá bom? Então, eu trouxe uns slides bem esquematizados, bem tranquilos aqui pra gente e nem precisa raciocinar muito, tá? O fato é que nós vamos eh com certeza dizer: "Ó, isso aqui é muito importante e talvez caia exatamente assim na prova, tá? Então não raciocina muito, fica até o fim que nós vamos tentar aqui com a nossa bolinha de cristal e com a energia positiva de vocês aí fazer acontecer, tá bom? O primeiro
ponto que pode cair do MK procedimentos contábeis orçamentários são os princípios orçamentários. Então eu trouxe já um quadrinho bem interessante aqui pra gente que tem aí o princípio da unidade, né? Então o orçamento deve ser uno, ou seja, apenas um eh apenas um orçamento para dado do exercício. O princípio da universalidade, todas as receitas e todas as despesas, elas devem eh estar contempladas. Existem algumas exceções que nós colocamos aí, créditos adicionais, tributos, né? Enfim, o orçamento bruto, ele é uma decorrência do princípio da universalidade. Então, todas as receitas e todas as despesas eh devem aparecer
no orçamento em seus valores brutos, ou seja, sem qualquer tipo de dedução. Princípio da anualidade, um ano. E no poder público, no nosso país, nós temos aí que esse ano ele coincide com o ano civil, ou seja, vai de 1eiro de janeiro a 31 de dezembro. Aqui, pessoal, toma cuidado com essas exceções. Por quê? Porque créditos adicionais nós temos exceções, né? Tanto pro princípio da anualidade quanto na outra tela, nós vamos ver o princípio da exclusividade. E aqui as exceções são os créditos especiais e extraordinários com vigência plurianual, aqueles que nos últimos 4 meses do
exercício eles podem ser reabertos pelos limites dos seus saldos. Toma cuidado. Por quê? Porque nós temos ali, ó, no princípio da exclusividade, autorização para abertura de créditos suplementares. Então, toma cuidado. Princípio da exclusividade, também chamado de pureza orçamentária. Subindo ali no quadrinho, não afetação das receitas. A receita orçamentária de impostos não pode ser vinculados a órgão ou fundos. Tem algumas exceções. Fundo de participação dos municípios, fundo de participação dos estados, né? Saúde, Educação Básica, Administração Tributária, garantia operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, contra garantia união, pagamentos de débitos com a União. Princípio da
discriminação, também chamado de especialização. A lei orçamentária não consignará dotações globais destinadas a entender, indiferentemente a despesa de pessoal, material, serviço de terceiros, transferências, quaisquer outras. Aí nós temos duas exceções, especialmente reserva de contingência pode cair na prova. Como que isso aqui pode ser explorado, pessoal? As opções a seguir indicam eh assinale a opção que indica uma exceção ou princípio da discriminaliza discriminação. Aí você vai lembrar de reserva de contingência. Então essas exceções são interessantes. Ou tão somente ele vai te dar essa premissa e vai te perguntar qual que é esse princípio. Esse é o
mais comum. Então todas as receitas, todas as despesas. Universalidade, lembra do universo, lembra do todo. Tá bom? Belezita. Vamos com tudo. Então, mais uma telinha para fechar os princípios orçamentários. Esse aqui, digamos, as duas primeiras são os mais importantes. Aqui nós temos o princípio do equilíbrio, princípio da clareza, programação, legalidade, publicidade, sinceridade, exatidão. São outros princípios. E as premissas estão dispostos aí. Eu não vou ficar lendo todos os slides, mas destacando os principais pontos, até porque esses slides eles estão bem bem, digamos assim, esquematizados e você pode dar uma lidinha depois com mais calma aí,
toma um banhinho, refresca a cabeça, eh, ou antes da prova, enfim, tá? Eh, vamos ver só uma questãozinha, inclusive as questõezinhas já trouxe aqui já direto ao ponto já onde tá errado e o que que tá certo para facilitar a nossa jornada. Eu sabia que a missão árduo aqui ficou comigo, né, para fechar o o a revisão e eu sabia que vocês estariam cansados aí. Então eu já tentei trazer os slides bem bonitinho aí pra gente, tá? Então aqui um exemplo de exigência da FGV de 2025 que ele nos coloca aquela velha clássica questão do
1 2 3, coloca os princípios e aí você precisa identificar, né? O princípio da unidade, por exemplo, ali, tá errado, é o princípio da universalidade, o orçamento deve necessariamente prever, ó, todas as receitas e despesas, não é unidade, é universalidade. Princípio da eh segundo o princípio eh da ali acabou que ficou um, né? Mas é dois, o princípio da exclusividade, né? Na verdade é a anualidade que estabelece que o orçamento deve ter sua autorização delimitada por determinado período, equivalente ao ano civil. E assim vai. Aí o terceiro tá correto. Princípio da não afetação, de fato,
né, determina que as receitas não podem ser comprometidas para o atendimento determinados gastos, visando a evitar a rigidez orçamentária. E aí para assinalar, né, o que tá correto, três apenas nesse caso, tá? Só para ilustrar outro tipo de exigência da banca recente que ele coloca essa relação. Então ele te dá lá os princípios 1 2 3 4 neste caso totalidade, universalidade, periodicidade, especificação. E aí você precisa fazer a correlação. Então no primeiro aí correlação seria a totalidade. Esse princípio da totalidade vem comigo aqui, é o seguinte, ele pode aparecer como a unidade ou totalidade, tá?
Ou seja, um orçamento. Mas por que totalidade? Porque nós temos, né, 13 esferas orçamentárias que elas são consolidadas, totalizadas. Beleza? E é isso aí. Possibilita a coexistência de vários orçamentos autônos, mas pode ser visto de forma consolidada. Orçamentos são esses, orçamento fiscal de investimento, né, seguridade social. Beleza? Eh, universalidade, novamente, né, todas receitas e despesas, marca universalidade. Periodicidade, né? O orçamento deve ser elaborado, autorizado para um determinado exercício financeiro. Então, anualidade ou periodicidade. Veja que às vezes aparece de uma forma, às vezes aparece de outra forma. Princípio aí da especificação, as receitas e as despesas
devem ser evidenciadas na lei orçamentária, de tal forma você possa saber pormenorizadamente as origens de recursos e sua aplicação. Então, ficou ali como correto, 1 2 3 4, opção A. Beleza? Agora, galerinha, indo pro segundo ponto, nós vamos aqui paraas receitas públicas. Então, as receitas públicas, nós temos aí que que você precisa saber que todos os ingressos de recursos financeiros nos cofres dos estados, eles denominam-se receitas públicas. Essas receitas, então, em sentido amplo, são todos os ingressos e em sentido estrito chamam-se públicas as penas as receitas orçamentais. E olha como a banca tem cobrado isso.
Que interessante, pessoal. Então você precisa saber que em sentido estrito são as receitas orçamentárias. Olha como foi cobrado na prova aí da CGM Niterói. Considere-se em sentido amplo. Receitas públicas como os ingressos, sejam eles orçamentários ou extraorçamentários. E aí ela pede, né, para você eh desse modo em sentido estrito, não são receitas públicas. Receita de imposto é receita orçamentária, né? Impostos, agropecuária, patrimoniais são receitas corrente vai ver a classificação na sequência. Contribuições de melhoria tributárias também, então são orçamentárias. Então ela vai te colocar quatro opções com orçamentárias e vai te pedir uma que é extraorçamentária,
nesse caso, operações de crédito por antecipação da receita orçamentária. Beleza? Então eu fiz um quadrinho pra gente, vocês podem eh analisar aí que tá bem bacaninha, né? Então tem numa coluna os ingressos extraorçamentários e outra coluna as receitas orçamentárias, receitas públicas em sentido estrito. E são essas características, pessoal. Isso aqui tá e aqui isso aqui tem uma chance gigante de tá na tua prova, tá bom? Como é que tá o chat aí, pessoal? Vamos embora. Tão animados? Vamos lá. E aí, como é que vocês estão aí? Tá valendo. Tão cansados? Todo mundo tá cansado, né?
Diz a Lucilene Lopes. Aqui tá o chat. Ah, interessante. E aí, duas lives aazes. É isso aí. Bora, bora. Eu tenho cara de médico. Olha que interessante. Nunca ninguém tinha falado isso. Cara de médico. Beleza, vamos lá. Dando o último gás só no café. Professor Marco o gabarito. O gabarito ele tá negritado. Só um ali que não tava, tá, mas ele já tá negritado ali na na prova. Possat flix. Legal. Vamos lá então, meus queridos, continuando na telinha pra gente aí. Olha que coisa linda aí, ó. Quem pediu para marca o gabarito. Então, o gabarito
ele tá mais fortezinho aí na tela, né? Não tá aparecendo. Opção e nesse caso, ó. Tá? Por isso que eu não tô marcando. Já trouxe justamente para facilitar nossa vida aqui. Tá pedindo pizza, estudando. Muita dor de cabeça, pessoal. Vale muito a pena esse cargo, tá? Ministério Público da União é um órgão fantástico e todo o esforço ele vai fazer super sentido, tá? Eu tive a grata satisfação de participar, né, do MPU, assim durante 3s meses da minha carreira. foi requisitado da CGU e realmente é um órgão incrível e fantástico, tá? Então pode ter certeza
que vocês serão felizes e vocês que estão aqui são aqueles que estão realmente preparados para essa prova. Pode ter certeza disso. Vamos ver como é que isso aí cai em prova. Voltando aqui as afirmações a seguir diz respeito aos ingressos extraorçamentários, com exceção de um. Olha cara da banca FGV. Isso aí que foi cobrado em janeiro de 2025 nessa prova, tá? Então, as afirmações seguiram diz respeito dos ingressoos orçamentários, com exceção de uma assináli. Então, veja que nas opções A, B, C e D eles colocam aquelas características que nós vimos na tabelinha, tá vendo? E
na opção e aí sim, ó, são disponibilidade de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e aumentam de modo permanente o saldo financeiro. Então ele colocou na opção e uma característica dos ingressos orçamentários, das receitas orçamentárias. Então aí tá bem interessante para você verificar como que isso é cobrado em prova, tá? Belezinha? Vamos pra frente que tem mais uma questãozinha interessante, ó. A construtora ABC, após ser a vencedora do certame licitatório para construir e operar uma estação de tratamento de esgoto em um estado, foi convocado a apresentar garantia de que iria cumprir o contrato, conhecida
como garantia de performance. Os recursos que ingressaram no ente estatal no valor total da garantia representam uma receita. Aí ele trouxe um exemplo, né? Não é orçamentário de capital e corrente. Olha que interessante que a opção A, B e C são excludentes também, né? Porque se é o orçamentária, a corrente de capital são orçamentárias, né? E patrimonial também. Então veja que nesse caso só restaria de fato aí extraorçamentária, calções, né? Então exemplo clássico de extraorçamentário. Mais uma questãozinha, ó. E de novo, exemplos: depósito de caução, fianças, operações de crédito por antecipação na receita orçamentária. São
exemplos de recursos financeiros que representam caráter temporário e, portanto, são ingressos extraorçamentários. Tá ou não tá fácil isso aí, meus queridos? Vamos ainda dentro do ponto dois de receita pública agora entrar no classificação por natureza. Classificação por natureza. Essa classificação por natureza também é chamada de classificação econômica, tá? Classificação econômica utilizada por todos os entes da federação. Então isso aí pode ser cobrado também para você. características, né, em torno da classificação. Então, todos os entes da federação visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador, ou seja, aquele acontecimento real que ocasionou o ingresso
da receita nos cofres públicos. Aí, nesse segundo itenzinho, acorda aí, acorda aí que isso aí tem cara de prova, hein? A natureza da receita é a menor célula da informação no contexto orçamentário para as receitas públicas. E aí eu quero te chamar atenção para outro itenzinho ali, ó. Por isso contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias. Imagina se cai isso aqui lá na, né? Isso aqui se cai lá na na esse trechinho aqui, né? Se cai lá na prova. Pô, será que contém todas as informações? Quem nunca colocou uma interrogaçãozinha do lado
do todas, né? ou menor célula da informação. Pô, será que não tem uma menor ainda? É ou não é? Tem cara ou não tem cara de prova isso aqui? Então, menor célula da informação e contém todas as informações necessárias para as devidas locações. O porqu não interessa nesse momento por que contém todas as as devidas alocações. O fato é que isso aí tá lá na MCASP e a banca vai fazer o quê? Contrtrol C, conttrol V. Ela vai dar uma dejaiminho, né? Ou seja, ela vai evitar a fadiga e nós vamos acertar, tá? Aqui, galerinha,
lembra lá do da codificação. Então, nós temos aí categoria econômica, origem e espécie de desdobramento para identificação de peculiaridade da receita e o tipo. Então, é o coedit, tá? Então, categoria econômica pode ser corrente ou de capital. E embaixo ali nós temos um exemplo, né? Então, no caso do imposto de renda pessoa física, é uma receita corrente, categoria econômica, origem: impostos, taxa e contribuição de melhoria, impostos, impostos sobre a renda e provento de qualquer natureza e imposto de renda pessoa física, tá? E o tipo é principal, ou seja, arrecadação. Esse tipo ele vai detalhar se
é o tipo principal, se é juros desse desse imposto, né? Se se é alguma questão envolvendo dívida ativa e por aí vai, tá? Galera, aqui é fundamental, básico, que mais cai de receita pública em provas. É exatamente o que tá nesse slide. Quem aí nunca já ouviu falar do tricopais, né? Tricopais transa ali amor trans. É ou não é? Então, correntes, tributária, impostos, taxa de contribuição de melhoria, contribuições. Toma cuidado aqui com contribuições, pessoal. Simples. Eu sei que você tá cansado, mas olha que interessante. Por quê? Você tá vendo que ali no imposto taxa contribuições
tributária. E aí ele vai dizer que uma contribuição de iluminação pública, contribuição de intervenção, desenvolvimento econômico, a sid e que mais? Contribuição previdenciária é tributo, não. A única contribuição que é tributo é contribuição de melhoria, tá? Então é o único que vai ser contribuição de melhoria. Beleza? As demais contribuições vão ser receitas correntes de contribuição. Aí depois pais patrimonial, agropecuária, industrial, serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. De capital nós temos operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferência de capital e outras receitas de capital. Tá bom? Beleza. Então, opera ali amor trans.
Como que isso aí cai em prova? Salve Goiânia. Isso aí, Bueno Machado Júnior. Como que cai isso aí em prova, meus queridos? Classificação orçamentária, categoria. Tá vendo que aqui a FGV colocou assim, ó, classificação orçamentária, categoria econômica, né, de receita. Até ficou estranho isso aí. É a classificação orçamentária por natureza ou classificação econômica. tem a função de evidenciar o impacto das decisões governamentais na economia nacional. São exemplos dessa classificação as receitas orçamentárias e de capital. Assinári, na verdade aqui até tá errado. São exemplos dessa classificação as receitas correntes de capital, né? Tem um erro ali
no comando da questão. Assinar é opção que apresenta uma receita classificada como de capital. Questão clássica. Desde que eu me conheço por gente, eu estudo isso aqui de AFO, cara. Desde 2000 e 2008, tá? E e sempre cai em prova esse negócio aí. Impressionante, tá? Ele vai te colocar nas opções alguns exemplos de receitas correntes e vai te pedir uma de capital ou ele vai colocar várias de capital e vai te pedir uma corrente. Então, por isso que é muito importante você saber, tá, as origens das receitas. Então, nesse caso aqui, classificado receio de capital,
lembra lá do opera operação de crédito, nunca foi tão fácil. Imposto tributária na opção B, opção C, aluguel de prédios. Que que é isso? Patrimonial. Prestação de serviços. Serviços. Recebendo contribuições de melhoria tributária. Fechou todas? Bem tranquilinho. Nada demais. Lembra aí da Pelar? Que que é o Pelar, professor? Previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, tá? previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Então, nós temos essas etapas. Dentro do planejamento, nós temos a previsão, planejamento, previsão. E dentro da execução, lançamento, arrecadação e recolhimento. E aí nós teremos a mais uma etapa ali do controle e avaliação. O que mais
cai é previsão, lançamento e arrecadação. E saber que planejamento é previsão bem tranquilaço. E lançamento, arrecadação e recolhimento são eh estão aí circunscritos dentro da etapa da execução. Mas tecnicamente assim seriam etapas planejamento, execução, controle e avaliação e estágio, seria previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Aqui, meus queridos, bem interessante ali, nem todas as etapas ocorrem para todos os tipos de receitas orçamentárias. E aqui, cara, tem uma questão que tá caindo de maduro, não sei se eu coloquei aqui, mas acho que sim, na sequência, que é o seguinte, ó. Vamos imaginar aí uma que mais cai
é doação. Salve engano, próximo slide tem exatamente esse exemplo. Doação, pessoal, doação em recurso financeiro, tá? Doação em bens é orçamentário, não. Não é, tá? É uma variação patrimonial aumentativa, uma receita sob enfoque patrimonial, mas não é uma receita estrito senso, tá? Doação em bens. Agora, a doação em dinheiro, aí sim ela vai passar pela previsão. Não tem como saber todas as doações, imagina, tá? Imagina aí na tua cidade lá, eh, a prefeitura, o poder executivo vai elaborar o o orçamento, vai mandar pro legislativo, enfim, ele vai prever todas as doações que vão receber. Não
tem como. Então, uma organização não governamental, por exemplo, fez lá uma, sei lá, algum evento e aí resolveu pegar toda a arrecadação e doar em recurso financeiro pro município. Não tem como ele prever todas as doações. Então, nem todas as etapas ocorre para todos os tipos de receitas orçamentárias, que é o caso de uma doação em grana, que vai direto pro pra arrecadação. Beleza? Então, olha aí, foi isso que caiu em prova, ó. A descrição das ocorrências de receitas deve seguir etapas de acordo com a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, conforme o modelo orçamentário
e a tecnologia usada. Essa descrição inicia-se pela previsão e encerra-se com o quê, galerinha? arrecadação, lançamento, efetivação, o recolhimento. Então, a última etapa de execução é o recolhimento. Toma cuidado para você não confundir a arrecadação com recolhimento. Arrecadação é quando você vai lá pagar o boleto do IPTU, do IPVA, enfim, pagar o tributo, tá? Então, quando o agente passivo lá, o devedor vai até uma instituição financeira e ou até no próprio aplicativo, né? você vai pagar um tributo ali, entra no aplicativo do banco e paga, tá? Então isso aí é a arrecadação. O recolhimento é
o último estágio. Aí essa instituição financeira, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, enfim, essa instituição financeira conveniada, né, com aquele município, se for, por exemplo, o IPTU, aí sim essa instituição financeira vai recolher princípio de unidade de tesouraria, tá? relacionado ao recolhimento, tá? Então não confunda a arrecadação com o recolhimento. É bem comum isso de cair em prova. Vamos ver outra exigência. Uma entidade do setor público recebeu uma doação em espécie de terceiros. Olha a doação aí. Doação em espécie, né, em cash. Nesse caso, a receita orçamentária não irá passar pela seguinte etapa, não passa
pelo lançamento. Ela vai direto paraa arrecadação e posteriormente recolhimento. Estimativa não é nenhuma etapa e contabilização não é etapa. Então não passa pelo lançamento. Aliás, o lançamento, pessoal, ele está relacionado basicamente à constituição do crédito tributário. Então o lançamento, na prática, ele se aplica às receitas tributárias e outras, claro, com prazo, né, e renda certo, pode não ser só tributária, mas em boa parte está relacionado a tributos, beleza? Então, rendas com prazo, né, e vencimento, certo? Mais ou menos isso que fala lá a lei 4320, codificação da despesa orçamentária. Então, assim como a receita, nós
temos a despesa, tá? Então, fechamos aqui essa parte dos estágios, parte de receita e vamos agora para as despesas. Então, que que eu queria destacar para vocês aqui de despesa orçamentária? A classificação por natureza. Então, nós temos lá na receita e também temos aqui na despesa, beleza? Categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elemento e desdobramentos facultativos. Lembra aí do CGMED, tá? CGMED. Vamos ver um exemplo aqui. Combustíveis lubrificantes. Então é o famoso aí 33 9030. Tem algum siaferiro aí no chat que tá nos assistindo? todo siaferiro, ou seja, aquele que trabalha
com SIAF, né, eh, sabe que o 339030 é a codificação mais comum no contexto aí, né, da execução orçamentária. Então, foi exatamente esse exemplo que eu coloquei aí. Categoria econômica, nesse caso, despesa corrente, GND, eh outras despesas correntes, aplicação direta, modalidade de aplicação, elemento, material de consumo e o desdobramento facultativo, nesse caso, combustíveis e lubrificantes. Então, lembra aí do CGMED, tá? Especialmente que a gente precisa saber, categoria econômica e grupo de natureza de despesa. Ó, Alessandro, é verdade, material de consumo, né, Bruna? Cecília Xavier feira também. Beleza. Arrecadação é entrega, recolhimento é transferência. Isso aí,
Jonathan. O desdobramento do elemento é facultado, né, por parte de cada ente, conforme a necessidade de escrituração contábil e controle da execução orçamentária. Vamos lá, seguindo aqui na codificação. Então, corrente de capital. Às vezes, pessoal, a banca já cobrou tão somente isso, saber o que que é corrente, o que é de capital. Corrente não contribui diretamente para a formação e aquisição de um bem de capital. E as de capital contribui diretamente para a formação e aquisição de um bem de capital. Tá, grupo de natureza, saibam isso aqui. Acorda, acorda, corujita. Tem que saber esses GNDs,
tá? GND 1, pessoal encargos sociais, dois, jures encargos da dívida. Três, outras despesas correntes. GND4, investimentos. GND5, inversões financeiras e seis, amortização da dívida. Então são três paraa corrente, três para de capital. Aqui galerinha, bem para puxando mais pra contabilidade, as despesas de capital mantém a correlação com o registro incorporação de ativo não circulante. Isso aí foi cobrado em prova. Vou mostrar para vocês aqui na sequência. GND4 ou 5 ou descorporação de passivo. Eu sei que a ideia aqui não é explicar nada, nem dar tempo disso, mas é bem lógico isso, tá? E eu queria
dar uma dica para você, mesmo cansado, se aparecer em prova, você vai acertar. E aí você, putz, ainda bem que eu fiquei até o final dessa dessa revisão diversa, que é o seguinte, vamos imaginar investimento, inversão financeira. O município lá comprou uma ambulância, tá? comprou a ambulância. Essa ambulância é nova, vai ser o quê? Um investimento, incorporação de ativo não circulante, imobilizado. Agora vamos imaginar que assim mesmo o município ele comprou lá um edifício paraa instalação de humanidade básica de saúde, né? Ou humanidade pronta atendimento. A UPA comprou lá um edifício, tá? um imóvel já
tava em uso. Aí nesse caso, não vai ser investimento, vai ser inversão financeira. Então a dica que eu quero dar para você é o seguinte, mesmo cansado, você vai acertar. Se cair amanhã na prova, assim, aquisição de imóvel já em utilização, inversão financeira. Agora, se for um imóvel novo, vai ser investimento. E ambos estão relacionados à incorporação de um ativo não circulante, nesse exemplo que eu dei de mobilizado, mas pode ser também mobilizado, intangível, tá? A gente vai ver na próxima questão. Ou desincorporação de um passivo. Quando você amortiza uma dívida, que que significa isso?
Pagar uma dívida. Pagar uma dívida. Então, você tem um boleto a pagar e você pagou. Você tem um boleto a pagar, você tem uma obrigação, né? obrigação é passivo. Então, quando você amortiza a dívida, você desincorpora um passivo. Eita, poderia, né, usar as as palavras mais fáceis, né, mas é o é o jargão técnico, né, desincorporação de passivo. Você pagou uma dívida, amortizou a dívida, tá bom? Beleza. Redação sinistra aí, né, Cristina Teixeira? O grupo, o GND agrega elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, tá? Olha aí como que isso
aí cai em prova. A despesa orçamentária é classificada em duas categorias econômicas. Corrente de capital. Despesa de capital mantém a correlação com registro de incorporação de ativo imobilizado em intangível investimento. Isso é um ativo não circulante. Aqui a banca foi severa ali na opção D, né? ativo e realizável a longo prazo e mobilizar inangível investimento. Só que ativo realizável a longo prazo tão relacionada a direitos que vão se realizar no longo prazo, tá? E quando ela fala ali no GND 4 e5 de incorporação de ativo, é ativo não circulante, mobilizado, intangível ou investimento. Aí faz
sentido, tá? Então caiu na prova isso aí, ó. Gabarito, nesse caso foi a opção C. Bom, seguindo aqui, nós temos modalidade de aplicação. Indica se os recursos são aplicados diretamente no âmbito da da mesma esfera de governo ou por outros entes da federação. Permite a eliminação da dupla contagem no orçamento. Aí tem uma tabela, não faz sentido nenhum você memorizar toda essa tabela de modalidade de aplicação. A dica que eu dou é você saber que a modalidade de aplicação 90 é aplicação direta. Então, vá que caia na tua prova o 33 90 lá e pergunta
o que que o 90 significa. Modalidade de aplicação. Caramba, se cai isso aí, velho, imagina se cai isso na prova, ele coloca um código e pede o que que é o 90. Modalidade de aplicação, tá? Aplicação direta. E ou sei lá, qual é o objetivo para que que existe aquele 90 lá no negócio? Para que que existe a modalidade de aplicação? Eliminar a dupla contagem no orçamento poderia ser a resposta. E no elemento, o elemento identifica os objetos de gasto. E aí tem uma tabela de elemento, dois elementos que eu quero que vocês levem pra
prova. o 30, que é um material de consumo, 33 90 e o 52, que é material permanente. Confere ou não confere? Quem aí é do SIAF? Fazer R. É 52, né? 44 9052. São os dois códigos mais comuns. Material de consumo, né? Loislene falou ali, material de consumo e material permanente 44952. É isso aí, Monique. Eu fui se feiro, Monique. Tá ligado que eu tô lembrado, hein? Do 44952. Então, tá correto. Então, lembra do material de consumo e do 52, que é material permanente. Fechou todas. Vamos seguir. Questãozinha na tela. Classificação das receitas, despesas correntes
de capital essencial para adequada gestão financeira setor público. Com relação à classificação das receitas correntes, despesas correntes de capital, analise os itens a seguir. Receita industrial é corrente, sim ou não? Tricopaís, industrial. Manutenção de equipamentos. Um exemplo de despesa corrente. Manutenção de equipamentos, sim, né? Material. Eh, outras despesas correntes. Compra de equipamentos. Se esse equipamento é novo, é um investimento. Despesa de capital. Se for usado, inversão financeira. Então, 1, dois e três corretas ali. Gabarito opção e tá acabando já, profe? Tô acabando, sim. Eu acabei não marcando quanto tempo eu tô aí em algum lugar
aqui. Tem quanto tempo? Aonde aí, garoto. Falta 11. Eu tenho 11 minutos. Beleza. Ah, não. Deixa eu voltar aqui, cara. Como é que volta aqui? Eu acho aí em relação às despesas públic são despesas correntes. As despesas de custe aqui, pessoal, ele não usou não usou a nomenclatura do MCASP, mas usou da lei 4320. Então, não custa nada, né? que que são despesas correntes lá nos termos da 4320. Acho que isso aqui pode cair mais em afo, não dentro dessa parte de mic procedimentos contares orçamentários. São as despesas de custeio e as transferências correntes, tá?
Então, ó, investimentos é capital, inversões financeiras, aquisição de imóveis, né? Pode ser investimento ou inversão financeira, depende se é novo, ser usado, construção de fundos rotativos na inversão financeira, tá? Então, despesas de custeio, regimes aplicáveis à despesa. Então, nós temos aí despesa orçamentária, pertence ao exercício financeiro, as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Esse é o famoso artigo 35 da Lei 4320. Pessoal, esse artigo 35 nos retorna o regime orçamentário, tá? Então esse regime orçamentário, ele também é chamado de regime misto. Por quê? Porque receita é pela arrecadação, tá aí no inciso
um. E no inciso dois, despesa por competência. Se competência, entre aspas, mas é se aparecer na prova, é isso, tá? Competência para despesas, empenho e caixa para receitas, arrecadação, tá bom? E variação patrimonial diminutiva. Que termo é esse? é o termo para se referir às despesas sobre o enfoque patrimonial, então o regime contábil. E aí, nesse regime contábil nós temos competência integral, ou seja, né, que que diz esse regime de competência, tá aí no quadrinho, determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos os períodos a que se refere independente do recebimento ou
pagamento. Então, competência integral aí e da receita, arrecadação, VPA. Então, a gente vai utilizar o fato gerador. Vou dar um exemplo. Pode cair na prova. Então assim, pode cair na prova, eu sei que você acorda, né? Quem tá aí cansadão, ó, vai cair na prova, a gente acerta algumas questões aqui, tá? Milagrosamente. Então é o seguinte, meus queridos, vai cair na prova. Que que vai cair na prova? É o seguinte, ele vai colocar o ele vai colocar uma situação hipotética, tá? E vai colocar uma data. foi lançado o IPTU, vai ser IPTU, vai colocar na
prova lá uma situação hipotética. Na data tal, nós tivemos lá o lançamento do IPTU, na data tal foi arrecadado esse IPTU e na data tal foi recolhido, tá? E aí ele vai te perguntar quando que é reconhecida a receita orçamentária, na data da arrecadação. E o mesmo pode ser num um situação hipotética. E aí vai dar várias datas quando que é e quando que é reconhecida a despesa na data do empenho. Então seria uma questão um pouco mais difícil. Ele dá uma situação hipotética, coloca datas e pede em qual data é reconhecida a despesa? Na
data do empenho, tá? Então empenhou dia tal, liquidou dia tal, data do empenho, fechou? E na receita ele vai colocar várias e vai ser a data da arrecadação. Vai cair na prova todo mundo, né? Todo mundo abre a regala. Eu sei porque eu já estive do outro lado da cerca, tá?