JUSTIÇA AUTORIZA APOSENTADORIA SEM IDADE MÍNIMA | Garanta seu Direito

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Elizelton Reis Almeida
Entre em contato conosco pelo WhatsApp 17-3353-6866. Vídeo que citei 👇🏼 https://youtu.be/I4xH5...
Video Transcript:
meu amigo eu vou te mostrar neste momento uma decisão fantástica da Justiça Federal na verdade uma decisão maravilhosa que foi publicada agora no dia 25 de outubro decisão muito recente e olha esta decisão é aqui do Estado de São Paulo trf3 mas se aplica para todo o Brasil então em qualquer lugar do Brasil que você estiver você pode se utilizar dessa decisão também para sua aposentadoria esse julgamento foi uma verdadeira aula de direito previdenciário uma aula sobre aposentadoria e reconheceu algo que muitas pessoas se esquecem muitos advogados inclusive se esquecem se você tem processo de
aposentadoria conhece algum advogado que trabalha com direito previdenciário pode mandar para ele que eu tenho certeza que ele vai gostar também desse vídeo foi concedida meu amigo aposentadoria neste processo independente da idade da pessoa e a desembargadora vai deixar isso claro em diversos momentos por estas regras que ela vai aplicar que existem desde 1998 não se exige idade mínima independente da idade a pessoa já pode aposentar Dá uma olhadinha aí olha só foi a desembargadora federal Terezinha astou caserta julgamento do dia 22 de outubro de 2024 e publicado aí no Diário Oficial da Justiça né
no dia 25 de outubro de 2024 eu vou fazer a leitura agora da decisão cada tópico você vai ver que aula que a desembargadora deu aqui apresentou para nós e deu munições para nós trabalharmos também nesse sentido para conseguir as aposentadorias né a sua tão sonhada aposentadoria meu amigo então Fique atento vou fazer a leitura e vou explicar cada tópico vou reagindo aqui mas antes eu quero convidar você para já apertar o like né aperta o like se você gosta desses assuntos eu fico feliz que você aperta o like o YouTube também vê que esse
canal é importante para você se você não é inscrito se inscreva nós temos notícias toda semana sobre os seus direitos e temos muita coisa boa para acontecer no Brasil muitas novidades sobre esse assunto de aposentadorias Tem surgido e eu quero te manter atualizado basta você sim inscrever aí no canal tá bom e meu amigo também não se esqueça de participar deixando um comentário nem que seja somente o bom dia boa tarde ou um boa noite ou fale de onde você é se é a sua primeira vez aqui no canal Conte a sua história também o
seu caso de aposentadoria que é muito importante a sua participação tá joia Vamos lá para o julgamento já falei a data vou ler a ementa e quero te explicar olha Previdenciário aposentadoria especial aposentadoria por tempo de serviço atividade especial exposição a agentes nocivos ruído conversão de tempo especial em comum reafirmação da der implementos dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição então eu sempre falo aqui da aposentadoria especial conversão de tempo especial em comum mas não é só isso que eu quero destacar hoje tem mais novidade tem algo a mais nessa decisão
que é importantíssimo vamos seguir dá uma olhadinha frente à significativa alteração que a emenda constitucional 20 de98 promoveu no ordenamento jurídico foram definidas normas de transição entre o regramento constitucional anterior e o atual no tocante aos requisitos necessários a obtenção da aposentadoria por tempo de serviço a regra de transição para aposentadoria integral restou ineficaz na medida em que para a concessão de tal benefício não se exige idade ou pedágio Olha que interessante nós estamos falando das regras da emenda constitucional número 20 de 1998 ela criou ali um pedágio bem interessante e o texto já Deixa
claro para nós que não se exige idade mínima então se você começou a contribuir antes de 1998 Fi até porque pode se aplicar a você agora se as suas contribuições são posteriores também tem coisa interessante aqui nessa decisão que eu vou te mostrar o texto ainda diz assim cumpridos os requisitos previstos no artigo 201 parágrafo 7 inciso primeiro da Constituição Federal quais sejam 35 anos de trabalho se homem ou 30 anos se mulher além da carência prevista no artigo 142 da lei 8203 de 91 um antes ou depois da emenda constitucional 20 de98 independentemente da
idade com que conte a época far jus a percepção da aposentadoria por tempo de contribuição atual denominação da aposentadoria por tempo de serviço então novamente a desembargadora aqui frisou que independente da idade mínima desde que o homem complete 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição agora então ela vai explicar que é assegurada a aposentadoria por tempo de contribuição nos moldes da emenda constitucional 20 de98 ao segurado que até a data da entrada em vigor do novo regramento tiver vertido 35 anos de contribuição se homem ou 30 anos de contribuição se mulher
então o que que ela está dizendo Qual é esse novo regramento é a emenda constitucional de 2019 então todo aquele que preencheu os requisitos antes da emenda constitucional de 2019 ou seja o dia 13 de novembro de 2019 quem completou o tempo de contribuição pode se aposentar independente da idade nos dias atuais ou antes pode tranquilamente exercer esses direitos nos dias atuais porque quando entrou em vigor a nova reforma da Previdência o segurado já havia preenchido os requisitos para aposentadoria nos modos da le ação anterior e portanto possuía direito adquirido eu não vou ler um
trecho para você que ela gastou bastante tempo aqui mas eu vou resumir Ela falou um pouco sobre a conversão do tempo especial em comum dizendo que é direito do segurado que ele deve comprovar por meio de PPP e aquele que trabalhou antes de 1995 independente do ppp se a função tiver enquadramento legal até mesmo sem o ppp já comprova o tempo especial Então ela deixou claro que a pessoa tem direito em converter o tempo especial em comum mas tem um detalhe dá uma olhadinha ela escreveu assim possibilidade de conversão do tempo especial em comum sem
a limitação temporal prevista no artigo 28 da Lei 9711 de98 mas observado o limite de 12 de novembro de 2019 véspera da entrada em vigor da emenda 103 de29 ou seja ela disse a pessoa pode converter o tempo especial em comum em qualquer período até o dia 12 de novembro que é a véspera da entrada em vigor da emenda constitucional número 103 de 2019 você sabe que a legislação que a nova legislação que veio com a emenda constitucional em 2019 proibiu a conversão do tempo especial em comum após 2019 isso está sendo discutido na justiça
mas no momento está dessa forma Então você que é homem quando converte o tempo especial em comum ganha 40% a mais de tempo tá então se você tem 10 anos de trabalho exposto a algum agente de risco você ganha quatro a mais ou seja esses 10 se transformam em 14 isso é muito importante mulher ganha 20% a mais de tempo e foi garantido aqui nesta decisão agora Chegamos na parte final e que eu considero a mais importante da decisão preste muita atenção vou fazer a leitura e vou explicar considerando os períodos especiais reconhecidos a parte
autora não soma o tempo necessário para a concessão da aposentadoria especial nos termos do Artigo 57 da lei 8213 ou da aposentadoria por tempo de contribuição nos moldes da regra contida no artigo 201 parágrafo 7º inciso 1 da constituição federal com a redação dada pela Emenda 2098 na data do requerimento administrativo que foi em 14/02 de2014 olha só que interessante esta pessoa fez o pedido administrativo em fevereiro de 2014 e ela fez a contagem a desembargadora e concluiu que ela não tinha o tempo necessário para ter aposentadoria especial não tinha 25 anos de atividade especial
e mesmo convertendo o tempo especial não tinha direito também à Aposentadoria por tempo de contribuição em fevereiro de 2014 Mas e aí a pessoa perdeu ação preste muita atenção porque a desembargadora vai dar a solução e não só uma ela vai dar duas soluções ela vai mandar reafirmar a der e vai aplicar uma regra antiga para que a pessoa consiga aposentadoria vou fazer a leitura e já te explico Olha só no julgamento do recurso especial repetitivo da controvérsia 1727 063 tema 99 5 em 23/10 de2019 o relator Ministro Mauro campbel marqu do egrégio Superior Tribunal
de Justiça fixou a seguinte tese é possível a reafirmação da der que a data da entrada do requerimento para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da da prestação jurisdicional nas instâncias Ordinárias nos termos dos artigos 493 e 933 do CPC de 2015 observada a causa de pedir o que que ela disse aqui ela mandou aplicar o tema 995 que autoriza a reafirmação da der ou seja o juiz até a data da sentença ele pode olhar
se a pessoa preencheu os requisitos O que quer dizer isso Imagine que alguém entrou com uma ação e a ação Demorou do anos anos pro juiz dar a sentença então o juiz vai olhar olha quando fez o pedido administrativo lá atrás não tinha os 35 anos ainda não tinha o tempo necessário mas a ação Demorou mais 2 anos e a pessoa continuou contribuindo então preencheu os requisitos durante o curso da ação e ele pode determinar que a pessoa receba aposentadoria porque preencheu os requisitos após Tá bom então reafirma a der agora vem o pulo do
gato final desta aula magistral da desembargadora Terezinha está escrito assim olha e considerando os vínculos empregatícios após aer após o momento que a pessoa deu entrada no requerimento administrativo né até a edição da emenda constitucional 103 de29 em 13/11 de2019 o autor passou a ter direito a aposentadoria proporcional por tempo de contribuição nos termos da das regras de transição da emenda constitucional 20 de 98 cumprindo também os requisitos para aposentação nos termos das regras de transição estabelecidas pelos artigos 17 e 20 da emenda constitucional 103 2019 em momentos posteriores devendo optar pelo benefício mais vantajoso
Olha que legal ao reafirmar a der a desembargadora pontuou ali fundamentou que o segurado possuía direito à aposentadoria proporcional meu amigo muitas pessoas se esquecem da aposentadoria proporcional que foi criada pela Emenda 20 de 1998 existe ainda sim a pessoa precisa avaliar se ela preenche os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 preencher os requisitos para aposentadoria proporcional tem direito é um benefício muito interessante AP aposentadoria proporcional Eu Já gravei um vídeo aqui no canal falando desta aposentadoria deu muita repercussão passou de 1 milhão de visualizações vou deixar ela aqui na descrição tá
você pode clicar e assistir esse vídeo se você não conhece aposentadoria proporcional é uma excelente opção para muitas pessoas em alguns casos fica até com valor melhor tá então você pode assistir aí se você nunca assistiu eu posso quem sabe até gravar novamente mas já tá prontinho aí basta entrar na descrição que você vai clicar e assistir esse vídeo da aposentadoria proporcional e a desembargadora ainda falou o seguinte ele tem direito à aposentadoria proporcional da emenda 20 de98 e tem também direito às regras transitórias que vieram a partir de 2019 E no momento de executar
o julgamento na execução né no cumprimento de sentença ele vai poder optar por qual o melhor benefício o NSS vai ser obrigado a fazer uma simulação e qual tiver o maior valor ele então vai poder aplicar Você viu que interessante a doutora Teresinha desembargadora desse caso se aplicou ali três regras muito favoráveis aos segurados aplicou regras antigas a regra da emenda 20 de 98 aposentadoria proporcional depois aplicou ainda a regra da reafirmação da der olha que legal e depois aplicou mais uma regra permitindo ao segurado optar pelo melhor benefício no momento de cumprimento de sentença
ficar com aquele benefício que tiver o maior valor você vê que interessante por isso precisa conhecer o direito previdenciário para ter a melhor aposentadoria consulte sempre um advogado nós estamos aqui à sua disposição você pode entrar em contato conosco por meio do WhatsApp que está aparecendo aí tá bom mande mensagem de WhatsApp diga que você quer fazer um planejamento Previdenciário que nós podemos analisar o seu caso e se você tiver direito nós mesmos podemos dar entrada na sua aposentadoria hoje o processo é todo virtual online você consegue ir acompanhando aí da sua casa tá bom
basta entrar em contato conosco mandar uma mensagem de WhatsApp que para nós vai ser um prazer trabalhar na sua aposentadoria Eu repito para você não se inscreveu ainda nesse canal se inscreva logo tem notícia legal toda semana quando eu digo notícia legal meu amigo são notícias sobre os seus direitos e quem conhece os seus direitos não perde dinheiro Valeu um grande abraço para você até o próximo vídeo
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