Olá Neste vídeo vou falar sobre um caso julgado não pela corte interamericana Mas pela comissão interamericana de direitos humanos então nós estamos falando aqui da comissão e não da corte não cometam erro de falar que este caso foi julgado pela corte e ele ou foi pela comissão que é o Ministério Público do sistema intermunicado e eu falo do caso Maria da Penha Maia Fernandes versus Brasil caso Maria da Penha famosíssimo caso meta caso que né foi a causa geradora da aprovação da Lei Maria da Penha aqui no Brasil esse caso Como eu disse foi julgado
foi apreciado pela comissão interamericana e não chegou a ser submetido e avaliado pela corte interamericana apesar disso ele gerou fecundou provocou um efeito um efeito catalisador muito significativo dentro do estado brasileiro muitas medidas programas ações posturas foram revistas pelo Estado brasileiros e estão sendo até o momento em razão desta paradigmática a decisão da comissão interamericana revelada no relatório de mérito nº 54 de 2001 então já é um caso relativamente antigo a comissão interamericana recebeu esse caso que trata né da tolerância do Brasil em relação à violência cometida por Marco Antônio heredia viveiros um colombiano que
vivia no Brasil um professor universitário colombiano contra sua então esposa Maria da Penha durante os anos de convivência matrimonial entre os dois o que culminou o que chegou as raias de uma tentativa de homicídio e de novas agressões entre Maio e junho de 1983 a vítima em decorrência dessas agressões de todo esse de toda essa série de violências graves a sofre de paraplegia reversível ficou paraplégica e também de outras enfermidades apesar disso tudo por mais de 15 anos por mais de 17 anos na verdade o estado brasileiro não havia adotado as medidas necessárias para reparação
dos danos e para a punição do autor dessas violências o autor desses fatos em razão disso a comissão interamericana reconheceu que o Brasil violou os artigos oitavo e 24 e também o artigo 25 todos da comissão americana de direitos humanos oitavo que previesa o direito às garantias judiciais o 25 que prevê o direito à proteção judicial e o 24 que prevê o direito a igualdade perante a Lei e a não discriminação além disso a comissão também apontou a violação de direitos previstos no artigo quinto e sétimo da convenção de Belém do Pará conversão contra a
violência de gênero violência contra mulher olha um dado interessante o Expedicionários apresentaram as pessoas né as ONGs apresentaram esse caso a submeter esse caso a comissão interamericana comissão interamericana notificou o Brasil dessa denúncia porém o Brasil a não apresentou o comentários não apresentou resposta a denúncia que foi formulada em relação a esse caso portanto a comissão aplicou o artigo 42 do seu regulamento e a partir disso considerou como verdadeiros os fatos apresentados obviamente que não foi apenas adesão da comissão não se baseou apenas nessa presunção a comissão estou uma série de documentos né Muito abrangente
sérios e e aprofundos que embasaram ao seu posicionamento é para além da omissão do estado para além da da recusa do estado brasileiro em se defender além disso a comissão reconheceu lá em 2001 que esses fatos de violência doméstico doméstica e familiar contra mulher contra vítima que Maria da Penha se sucederam dentro de um padrão de discriminatório a verificado no estado brasileiro que trabalhava né e trabalha até hoje infelizmente com um padrão de tolerância em relação à violência doméstica familiar contra as mulheres no Brasil o que gera uma Total ou quase total e ineficácia das
ações judiciais do sistema interno de Justiça brasileiro em combater esse estado de coisas esses atos de violência os processos quando da da dessa resolução de mérito da comissão interamericana quando da emissão desse relatório de mérito em 2001 os processos iniciados contra o autor das violências praticadas né em Face da vítima Maria da Penha os processos ainda estavam abertos havia ocorrido anulações em relação ao processo que foi submetido ao Tribunal do Júri tentativa de homicídio sentença de pronúncia foi confirmada no primeiro momento depois foi anulado o processo teve que ser reiniciado desde o seu início E
além disso a comissão também verificou uma série de interrupções e de paralisações totalmente justificadas nesse processo além de recursos extemporâneos recursos também e justificados de acordo com a comissão interamericana portanto comissão reconheceu que é flagrante uma demora processual né um excesso de prazo para a tramitação de todos esses processos o que não ocorre de maneira de maneira entre aspas inocente ou de maneira neutra então a comissão reconheceu que apesar de Supremo Tribunal Federal brasileiro já em 1991 ter proibido ter revogado a arcaica defesa da honra como justificativa para a eventuais assassinatos né de esposas de
companheiras os tribunais brasileiros naquele período em 2001 hoje eu acho que a situação já evoluiu já está melhor mas ainda continua continua desigual mas a comissão reconheceu que em 2001 os tribunais brasileiros os juízes brasileiros ainda são eram relutantes em processar e punir os autores de violência doméstica também a comissão faz referência como eu já disse aos artigos sétimo e quinto da da convenção da convenção de Belém do Pará convenção né que que traz deveres ao estado de Combate à violência doméstica e familiar ela rolou os conceitos de violência contra mulher que abrange a violência
física sexual psicológicos conceitos trazidos por essa convenção e que depois inspiraram da Lei Maria da Penha traz também o conceito de violência institucional e tudo mais e traz o artigo a convenção também mencionou o artigo sétimo que fala dos deveres que o estado brasileiro os estados subscritores dessa convenção a sumiram em relação ao eliminação né a erradicação Olha que forte é radicação da violência doméstica contra mulher diante disso tudo a comissão apresentou algumas recomendações ao estado brasileiro né apresentou algumas algumas medidas a serem adotadas pelo estado brasileiro como a de finalizar rápida efetivamente o processo
penal envolvendo agressão e tentativa de homicídio em prejuízo da Maria da Penha a realização de uma investigação séria Imparcial e exaustiva para determinar a responsabilidade por parte de Agentes do sistema de Justiça do Sistema de Segurança Pública a responsabilidade pelas irregularidades e atrasos injustificados que impediram o processamento rápido e efetivo do autor da violência doméstica assim como a que estado brasileiro tomasse medidas administrativas legislativas e judiciais correspondentes para a responsabilização não durma ex-marido da Maria da Penha mas dos agentes públicos que a compactuaram com a inefetividade das investigações ou que geraram essa inefitividade Olha que
medida interessante além disso a corte determinou que o estado brasileiro adotasse ações para a reparação dos danos da vítima inclusive ações cíveis com pagamento de danos morais de danos materiais e por fim a corte a comissão eu estou falando mas é comissão é uma comissão determinou uma série de medidas estruturais ao estado brasileiro que acabaram revolucionando as políticas públicas de combate a violência doméstica familiar então determinar o estado brasileiro adoção de medidas de capacitação de sensibilização dos Servidores Públicos judiciais e dos policiais especializados para que compreendam a importância de não tolerar a violência doméstica determinou
a simplificação dos procedimentos judiciais penais a fim de que fosse reduzido o tempo processual sem afetar os direitos e garantias do devido processo que a perspectiva da vítima sendo levado em consideração recomendou também o estabelecimento de formas alternativas ajudiciais rápidas efetivas de solução de conflitos entre familiares bem como sensibilização com respeito a sua gravidade e as consequências penais recomendou a multiplicação do número de delegacias policiais especializadas na defesa dos direitos da mulher com dotação dos recursos orçamentários e recursos de material humano e de equipamentos para efetivo a tramitação e investigação das denúncias doméstica vem como
para prestar apoio suporte ao Ministério Público a preparação de suas denúncias e eles chamam numa tradução mal feita e português na preparação de seus informes Judiciários mas na verdade a gente sabe que o ministério público oferece denúncias a justiça e por último uma medida não menos importante que é que é a da inclusão dos planos pedagógicos brasileiros nas unidades curriculares do de temas relacionados a importância do respeito à mulher e de seus direitos reconhecidos na convenção de Belém do Pará bem como em relação ao manejo dos conflitos intrafamiliares então este é o resumo do famosíssimo
caso que foi apreciado pela comissão interamericana e não pela corte Maria da Penha