DIREITO PROCESSUAL PENAL - PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO

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Professor Rodrigo Tiago
Aula completa aliando a teoria e a prática sobre o Procedimento Comum Sumário da matéria de Direito ...
Video Transcript:
Olá amigo Olá amiga então vamos dar continuidade aqui aos nossos estudos do tema procedimento hoje é uma aula bem mais rápida porque falaremos apenas do procedimento sumário depois em outro vídeo eu entro no procedimento sumaríssimo para podermos dar sequência ao nosso estudo então vamos partir para o procedimento sumário que nós vamos perceber o seguinte é muito parecido mas muito parecido mesmo com procedimento ordinário é uma um estudo que a gente aproveita para dar uma revisada no estudo do procedimento ordinário e trago aqui para vocês as quatro únicas diferenças entre o procedimento ordinário E também o
procedimento sumário Então vamos colocar ela para que vocês possam acompanhar com mais facilidade procedimento como um sumário conforme a gente estudou lá na parte geral de procedimentos ele é previsto para os casos em que o crime apurado a infração penal apurada tem apenas máxima culminada inferior a quatro anos não abrangendo no entanto as infrações consideradas de menor potencial ofensivo são contravenções penais e os crimes cuja pela máxima Não Seja superior a dois anos Então esse é o procedimento sumário eu deixei uma ressalva aqui embaixo sobre a remessa do processo pelo Juizado porque é uma regra
muito importante prevista lá no artigo 538 do Código de Processo Penal e o que diz essa regra Olha quando o processo por de competência do juizado especial ou seja quando ele correr pelo rito sumaríssimo nós vamos ter a seguinte situação em alguns casos quando a gente estudava hit do sumaríssimo nós vamos perceber que o processo tem que ser encaminhado para a justiça comum para o juízo comum seja pela complexidade Cacau você já pelo fato de o acusado não ter sido localizado e assim ter que ser citado por Edital nesses casos determina a lei que o
processo seja remetido ao juiz comum nesses casos que o processo do juizado especial é remetido para o juízo comum ao chegar no juiz do Comum o procedimento a ser adotado será o rito sumário e não o rito ordinário Essa é a regra do artigo 538 do Código de Processo Penal que eu circulei aqui para vocês perfeito Então essa já é a primeira ressalva importante que a gente faz acerca do rito sumário e qual que é o procedimento qual que é o rito a ser seguido ele tem previsão lá no artigo 531 a 536 do CPP
aplicando com tudo aquela Regra geral aquele disposto vamos dar uma consertar aqui no nosso slide para que apareça aí para vocês aquele disposto nos artigos moto G5 a 397 do Código de Processo Penal aquele micro sistema que a gente estudou lá na primeira aula sobre procedimento que engloba todos os procedimentos então ele engloba aquelas fases do 395 até o 397 e depois entra no rito próprio do sumário que é do artigo 531 ao artigo 536 e Vejam as fases como elas são na verdade praticamente idênticas as partes do rito ordinário com algumas pequenas peculiaridades começa
como o clássico de todo o procedimento o oferecimento da denúncia ou da queixa mas aqui minha primeira diferença já do rito sumário para o rito ordinário qual que é aqui é o momento adequado também para o promotor ou querer antes apresentar o seu rol de Testemunhas Porém Aqui já há uma diferença quanto ao número de Testemunhas que as partes poderão rolar porque lá no procedimento ordinário a gente vai lembrar que de oito testemunhas aqui no procedimento sumário o número cai para 5 então para o motor de Justiça Quando Ele oferece a denúncia o que quando
oferece aqui em Chacrinha ele poderá rolar no máximo cinco testemunhas mas lembrando daquela regra importante do procedimento sumário que também é válido aqui esse número de Testemunhas prevalece na doutrina e na jurisprudência que esse número é por fato e não por processo então tendo mais de um crime nós teremos ali a possibilidade de serem enroladas mais que sim testemunhas Dois crimes 10 testemunhas três crimes que testemunhas e assim por diante E aí vai prosseguir na mesma no mesmo caminho na mesma trilha do procedimento ordinário possibilidade de rejeição recebimento nenhum vamos revisar a rejeição da denúncia
neta falta de justa causa para o oferecimento a denúncia ou ausência dos pressupostos processuais e também condições da ação ou recebendo a denúncia mediante decisão que não precisa ter fundamentações do oriente E aí com o recebimento da denúncia do juiz determina a citação do acusado e a sua intimação para a resposta escrita também aqui no prazo de 10 dias aqui o prazo é o mesmo do procedimento ordinário na sequência acusado irá apresentar a sua resposta escrita se ele não quiser responder terá esse nomeado defensor dativo porque essa festa é um documento obrigatório conforme mencionado lá
na aula sobre o rito ordinário e abre isso aqui também a possibilidade de absolução sumária no artigo 397 do Código de Processo Penal vamos revisar também quais são os hipóteses o fato evidentemente não constituir não seja o fato era típico ou estar extinta a punibilidade do agente Lembrando que quanto a manifesta a gente efetua a iniputabilidade penal porque esse tendo ela a única causa manifesta de excludente culpabilidade o processo deverá seguir até o final para que lá na frente o juiz proceda prolatti a sentença absolutória imprópria com aplicação de medida de segurança ao acusado ao
sentenciado vejam Como eu disse o início da aula que a gente aproveita o procedimento sumário para dar aquela revisada em conceitos que a gente já havia estudado anteriormente não sendo tarde absolução sumária a vida segue o processo Segue o juiz era marcar audiência de instrução interrogatória em julgamento e Aqui nós temos a segunda diferença a primeira diferença lembram é lá no rol de Testemunhas procedimento ordinário máximo de 8 procedimento sumário máximo de cinco testemunhas aqui é segundo a diferença lá no procedimento ordinário audiência de instrução interrogatório julgamento ela terá que ser designada no prazo de
60 dias aqui não aqui nos tomaram esse prazo reduzido para 30 dias então nos deparamos aqui com a segunda diferença entre o rito sumário E também o rito ordinário Então vamos avançar aplica-se também o princípio da concentração ou seja reunião de todos os atos possíveis dentro de uma única audiência há também a previsão encerrado ali todos os procedimentos da audiência oitiva do ofendido Esse é o mesmo roteiro do procedimento ordinário o antigo ofendido em que lição de Testemunhas esclarecimento dos peritos avaliações reconhecimento de coisa e pessoas interrogatório acusado E aí passa-se aos debates orais o
juiz determina que as partes apresentam os seus debates orais e aqui aquilo que eu sempre digo você tem que chegar Pronto Na audiência para não passar vergonha Doutora está com a palavra pois não 20 minutos para sustentar a sua testa sua defesa ou a sua acusação bom você vai começar a coçar a cabeça molhar para um lado vou olhar para o outro excelência não é possível converter memoriais Não não é doutor não tem nenhuma complexidade não será possível até porque estamos também diante do rito sumário vai ter que fazer então você tem que chegar lá
pronto para debater na sua audiência de instrução e julgamento e aqui no procedimento sumário não existe a previsão de requerimento de diligências lembram que lá no ritor de nada nós temos a fase do artigo 402 que se surgiu alguma diligência alguma algum ato a ser melhora apurado que tenha ocorrido ali no curso na instrução processual as partes ou até mesmo juiz de ofício podem requerer o juiz determinar a realização de diligências complementares e aí depois converse os debates em memoriais escrito aqui no sumário não é previsão dessa desse requerimento dessa fase de diligências princípio da
Verdade real doutrina de jurisprudência admitem de forma tranquila que não há nenhum impedimento para que surgindo a necessidade de realização de diligências as partes possam podem requerer e o juiz pode determinar deferir ou determinar essas diligências de ofício tal como ocorre no rito ordinário então percebam que nós encontramos a terceira diferença do rito sumário extraordinário revisando a primeira diferença número de Testemunhas segundo a diferença prazo para designação da audiência de interrogação interrogatório e julgamento terceira diferença não é a previsão expressa para requerimento de diligência mas essa terceira diferença é uma diferença que na prática pelo
menos surge nenhum efeito porque porque doutrina jurisprudência Com base no princípio da Verdade real que possa ser realizada também essa fase de diligência Então vamos avançar E aí vem a quarta diferença não há previsão expressa para substitu das navegações finais orais por memoriais no rito sumário não há previsão Expressa de substituição das alegações sinais orais os debates Por memoriais lembre-se que lá no rito ordinário se nós tivermos uma pluralidade de acusados o juiz pode determinar vamos arrumar esse slide aqui o juiz poderá determinar a conversão dos debates em memoriais e também se for essa causa
foi muito complexa o juiz também pode converter esses debates em memoriais aqui o procedimento sumário não há essa previsão não é não existe essa previsão de conversão dos debates memoriais mas aqui a gente vai aplicar a mesma regra da questão referente ao pedido de diligências mesmo estando no procedimento sumário se por complexa ou se o número de acusados for muito grande ou seja se estivermos diante de uma circunstância que inviabiliza a realização dos debates orais nada impede que mesmo no procedimento sumário o juiz converta esses debates em memoriais então assim como o requerimento de diligências
é uma diferença do sumário extraordinário Mas é uma diferença para ser cobrado na sua prova na teoria que na prática não tem tanta relevância assim então recapitulando procedimento sumário nós temos as mesmas regras do procedimento ordinário basicamente no que que temos que anotar de mais importante do procedimento sumário primeiro ponto e o processo vier do juizado especial pelas regras que a gente já vai mencionar nós teremos aqui a seguinte situação esse processo terá que seguir na justiça comum ou rito sumário e não rito ordinário outra diferença número de Testemunhas no ordinário 5 segundos o prazo
para designação Na audiência lá no ordinário nós temos o prazo de 60 dias no sumário temos o prazo de 30 e as duas últimas diferenças apenas teóricas que na prática doutrina admite que podem ser essas questões podem ser aplicadas de forma Idêntica tanto no sumário quanto no ordinário é a questão referente a conversão do julgamento em diligências e também a conversão dos debates orais em memoriais Essas são as quatro diferenças portanto vou voltar na tela aqui para que vocês possam visualizar de forma mais clara aqui embaixo eu marquei de amarelo aqui para vocês nesse trecho
aqui para que vocês possam ver com maior clareza há também a aplicação do princípio da identidade física do juiz aqui no rito sumário ou seja em regra o juiz que presidiu a audiência de instrução será o mesmo juiz que irá proferir a sentença então amigos Essas eram as regras importantes que para trazer para vocês aqui no procedimento sumário Como eu disse é uma aula um pouco mais curta que a gente aproveita na verdade para revisar conceitos do procedimento ordinário e dos procedimentos em geral e apresentar principalmente a vocês também as peculiaridades as poucas peculiaridades envolvendo
o procedimento sumário e depois na próxima aula a gente dá sequência ao nosso estudo de procedimento tratando Aí sim do procedimento sumaríssimo e todas as suas fases previstas lá na lei 9.099,95 além dos juizados especiais era isso nesse vídeo amigos um grande abraço e muito obrigado pela companhia
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