a urgência da palavra e hoje vem com mais uma aula sobre direito do consumidor desta vez tratando sobre a publicidade no cdc como ela é regrada e determinada né o que que é proibido o que que é possível de ser feito bom o código de defesa do consumidor ele começa a tratar publicidade no artigo 36 e a primeira regra que ele estabelece é que a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor fácil e imediatamente a identifique como tal o que que ele quer dizer quando ele estabelece que essa mobilidade deve ter clara
facilmente identificada pelo consumidor ele precisa de terminar aqui que o consumidor diante de qualquer tipo de informação e tem as cunho publicitário que ele consiga identificar que se trata de publicidade não e as novas ferramentas de instagram avilairis aqui no youtube quando elas contém uma publicidade elas precisam ter ferramenta que discriminem que aquilo uma publicitário então lá no instagram a gente tem aquela ferramenta linha de colocar em cima publicidade paga ou a obrigação dos criadores de conteúdo digital de colocar um publipost em precisa ter uma identificação dessa publicidade precisa ficar claro que aquilo os pratos
não publicidade é um direito desse consumidor inclusive de estar protegido diante por exemplo de se eu tô com vocês aqui e eu falo muito bem desse marca-texto faber-castell vocês precisam saber se eu tô falando muito bem desses desse marca-texto faber-castell porque eu realmente gosto no meu uso natural do dia adilson tem que usa esses marca-texto ou você tem o que eu estou sendo paga para falar dele né não é porque eu tô sendo paga para falar dele assim então eu não estou no caso mas tem eu estivesse não é porque eu estou sendo paga para
falar dele ele não é um bom produto sim pode ser que os produtos sejam produto de qualidade mas eu preciso dar o direito a oportunidade de se diz consumidor identificar que diz faltam é uma publicidade né diferentemente daquilo que eu costumo naturalmente e que eu tô falando e indicando por livre espontânea vontade né independente de uma de um pagamento então é essa diretriz que os e densidade proteção ao consumidor contra essa publicidade ele veda né é a publicidade subliminar aquela publicidade que atinge inconscientemente o consumidor né ele vai vai vai atingir a o inconsciente desse
consumidor e vai indo zilu a compra de um determinado produto ou ao uso de um determinado serviço e por conta desta mensagem que foi subliminar não caracterize a publicidade como tal ou facilite a identificação da sensibilidade tudo bem tranquilo além disso no parágrafo único do artigo 36 ele vai dizer que é importante que todos os dados fáticos técnicos e científicos que vem lá embasar essa publicidade ele estejam mantidos com fornecedor para que não é eventual necessidade de comparação de ratificação desses dados ele consiga provar e demonstrar que se trata realmente de um produto que aqui
atingir tudo aqui que foi prometido então todos os dados técnicos táticos científicos que embasarem eventual publicidade precisam ser mantidos por ele fornecedor oi que porquinho a terceira diretriz mais importantes de publicidade aqui para gente tratar hoje alvo de pegadinha frequentes por parte do examinador é a publicidade enganosa ou abusiva são os tipos de publicidade que são proibidas pelos exercer e aí o examinador gosta de bagunçar às vezes ele define ele descreve em publicidade que ainda nozes e aí em vez disso ele diz que aquela publicidade se trata de um publicidade abusiva e aí você tem
que marcar certo errado enfim ele costuma muito fazer isso então vamos diferenciar esclarecer de uma maneira rápida e objetiva o que significa cada quando eu falo de publicidade enganosa como o nome já diz é aquela que é uma publicidade falsa não tem dado falso ou de alguma maneira ela é capaz de induzir o consumidor a um erro sobre a natureza daquele produto a clínica a qualidade cinco sobre tudo aquilo que compõem o produto um serviço e vamos ver aqui o parágrafo único do artigo 1º do artigo 37 parágrafo primeiro do artigo 37 que falem a
definição de enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa ou por qualquer outro modo mesmo por omissão capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza características qualidade quantidade propriedades origem preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços então tudo aquilo induzam o consumidor a erro então por exemplo aquele fala dados induz o consumidor a erro conta o preço às vezes a gente vê publicidades que falem por exemplo colocam bem grande um valor quando na realidade aquele valor é o valor por exemplo de uma parcela né
então precisa e claro e determinado que se trata de uma das cartelas sob pena de você tá fazendo uma publicidade enganosa para atrair o consumidor que só na hora da compra o quando ele for atrás de mais dado e vai descobrir que na verdade não se trata naquele preço que foi veiculado tipo de propaganda é enganosa portanto proibidas é dado pelo cdc então fica esse exemplo para vocês guardarem mais de toda e qualquer dado desse produto que esteja enganoso um produto por exemplo que promete emagrecimento e que não corresponde aos dados científicos dados técnicos que
corroborem essa esse essa funcionalidade do produto em toda a propaganda enganosa nesse sentido e aí o seu descer vai falar também que é enganosa propaganda por omissão e sempre que deixar de informar sobre dado essencial do produto do serviço tudo bem ok vamos agora para publicidade abusiva qual é a diferença a publicidade abusiva ela é muito séria é muito grau porque ela vai envolver questões sobre discriminação incitação à violência em situação para que o consumidor ele se comporta de uma maneira prejudicial à sua saúde as integridade é a propaganda dirigida que explore é a a
eficiência das crianças deficiência que eu digo na experiência mesmo essa capacidade de julgar que se trata de uma propaganda né então todas essas esses tipos de propaganda que eu mencionei um conversam propagandas abusivas tá para digitar lei para vocês exatamente o que que você de você vai falar no parágrafo 2º do artigo 37 é a e dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza a gente tem vários exemplos de propagandas de por exemplo cervejas que utilizam a imagem da mulher negra veiculada um determinado comportamento né que incite violência explore o medo ou a superstição então
por exemplo a gente viu aqui qualquer propaganda por exemplo de máscaras nas período de pandemia de covide né ou álcool em gel e diga que que escolhe realmente um momento de medo da população claro que uma propaganda que insiste as pessoas a usarem a consumirem os produtos é ok mas ela tiver um cunho que explore o medo para para esse tipo de venda pode ser configurada como uma propaganda abusiva tá além disso se aproveite da deficiência de julgamento e experiência né da criança que de repente também vai em quintais de tudo tá no cdc ou
que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança não à toa nas propagandas de bebida alcoólica a sempre aquele disklem amorzinho de se beber não dirija ou neto costumo moderado sendo consumo indicado exatamente porque o consumo em excesso pode provocar danos à saúde desse consumidor ou até mesmo perigo a vida né que bom então de maneira geral são é as diferenças né quando a gente pensa é nesses exemplos fica mais fácil da gente definir da gente caracterizar é o que que é uma publicidade enganosa
que que é uma publicidade abusiva e não cair mais nessas pegadinhas além disso uma última coisa o ônus da prova da veracidade e correção da publicidade cabe a quem patrocina então o azul é um benefício dado o benefício processual né de distribuição do ônus da prova que a data é esse consumidor quando esse consumidor faz juízo é alegando uma publicidade enganosa ele vai fazer e em vez de ele tem que provar essa alegação de que se trata de um publicidade enganosa na verdade a prova cabe ao fornecedor ao patrocinador dessa informação dessa publicidade que vai
ter que dizer não na verdade se trata de um público de uma publicidade correta não ainda não os dados são esses desses não houve nenhum tipo de induzimento a erro não houve nenhum tipo de falsidade e nem houve omissão das informações relevantes tudo bem bom estão vídeo rápido de dicas sobre publicidade mas que contempla muitos temas importantes no cdc então espero que você tenha gostado e a gente se vê no próximo vídeo