Pessoas e Bens: parte III: Direitos de Personalidade (arts 11 ao 21 CC)

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Prof Daniela Mattar
Video Transcript:
olá pessoal do direito civil eu professora daniela matar com vocês em pessoas e bens parte geral do código civil vamos abordar os direitos de personalidade nessa aula de número 3 tá bem o que vem a ser então os direitos de personalidade é a pt dá um genérico que o sujeito tem como titular para contrair direitos e obrigações na órbita jurídica todas as vezes que nós falamos em direitos de personalidade uma dica para os senhores nós estamos falando da integridade física da integridade moral e da integridade intelectual do sujeito e mais uma outra dica professora se
não estivermos falando por exemplo do corpo do kw da voz nós estamos falando de uma integridade física se nós estamos falando da honra e da imagem da identidade pessoal do sujeito nós estamos nos reportamos a integridade moral do sujeito e se nós estamos falando da liberdade e da privacidade nós estamos falando da integridade intelectual do sujeito seja esses direitos da personalidade é focados como a integridade física moral e intelectual surge de um mega princípio constitucional que nós temos que é um princípio da dignidade da pessoa humana então todas as vezes que nós falamos de direitos
as personalidades nós estamos falando dos direitos absolutos direitos inatos direitos vitalícios direitos extrapatrimoniais támbém direitos irrenunciáveis direito cega omnes e por isso todas as vezes que houver a violação do direito de personalidade todas as vezes então que houver uma violação da integridade física ou a integridade moral bem como da integridade intelectual do sujeito de acordo com artigo 12 do código civil bem como 186 e 927 do código civil insere-se então em perda e danos então aquele que se sentir ofendido aquele que tiver a sua integridade física moral ou intelectual violados poderão se socorrer do poder
judiciário para pleitear uma indenização um ressarcimento face aos prejuízos que houveram ou que sofreram diante dessa é violação desses direitos tudo bem alerta um artigo 12 do código civil proclama perdas e danos se houver a violação dos direitos de personalidade tudo bem além disso quando nós falamos do direito da personalidade os direitos de personalidade nós não podemos deixar de falar a respeito do artigo 13 do código civil ou seja o que está o que reza o artigo 3 do código civil que como regra geral nós sujeitos do direito não podemos dispor do nosso próprio corpo
seja reduzindo o nosso corpo ou dispor de forma total do nosso corpo através por exemplo de uma cirurgia salvo com autorização médica então todas as vezes que nós vamos realizar uma disposição do nosso corpo nós precisamos de uma autorização médica para que isso seja feito e nesse momento agora eu abro um parêntese com senhores de grande importância como falar ou como então fazer em relação aos transexuais hoje porque de acordo com o provimento dos 73 que nós temos do conselho nacional de justiça hoje de forma extra judicialmente poderá os transexuais bem como então os próprios
transgêneros alterar o seu nome mesmo sem cirurgia de redesignação de sexo tá é realizar a operação desse novo no próprio cartório registro civil das pessoas naturais de forma extrajudicial então isso é muito bom entender porque quando nós estamos trabalhando em relação a essas minorias como os transexuais como os imigrantes como os negros como os deficientes como as próprias mulheres nós temos que trabalhar com essa melhoria não diante de um direito à diferença mas um direito diante da dívida idade porque galera é muito é nesse momento importante e eu diferenciar para os senhores o direito à
diferença e o direito à diversidade que é o direito à diferença a dani todos somos iguais perante a lei e mais igualdade é será que essa igualdade funciona tá porque quando eu trabalho com direito a diferença eu coloco é o traço um comportamento de um comportamento normal para um comportamento anormal o normal é aquilo que a maioria faz pela psicologia jurídica e um certo para um direito é aquele que agem de acordo com a lei então vejamos galera disse para psicologia jurídica certo é aquilo que a maioria faz então normal o certo é que a
maioria faz pensemos então em uma situação que eu estou em uma sala de aula em que a maior parte dos alunos esteja colando esse é o certo esse é o normal vejamos que essa questão de normalidade padrão de conduta normal visto pela psicologia jurídica ele é relativo e quando nós estamos trabalhando com direito certo é nós estarmos diante da lei sem que a enfrente mínimos mas será que todas as vezes que nós estamos do lado da lei mesmo que não estamos enfrentando nós estamos tendo a justiça nós estamos proclamando a justiça então percebeu que quando
a gente trabalha com a diferença trabalhando com grau de conduta com o comportamento de conduta do que é certo ou do que errado isso é muito relativo e isso não nos atende quando a gente trabalha com o direito à diversidade eles inventam trabalhar porque eu dou direito à diversidade eu não tenho um padrão de conduta estabelecido do que é normal do que é certo do que é normal do que é errado mas sim que todos podem ser aquilo que querem ser porque como há um ditado de um grande filósofo e sociólogo não há liberdade enquanto
um só indivíduo não goza da mesma liberdade que eu então por isso é que nós temos que trabalhar é a igualdade então no sentido de que trabalhar com os desiguais na medida essa desigualdade trabalhando com o direito à diversidade então por isso trabalhando com todos os aspectos das melhorias em relação à mulher a mulher nos dias de hoje ela é violentada é marginalizada ela é própria mente sofre agressões físicas morais a todo momento essa integridade física moral intelectual está sendo violado não só da mulher mas em relação ao próprio questão do homoafetivo em relação aos
transexuais em relação aos imigrantes em relação aos pedintes aos mendigos aos deficientes aos negros então galera esse parentes que eu fiz nesse momento agora é porque nós estamos falando do direito de personalidade ou dos direitos de personalidade a não violação à integridade física moral intelectual do sujeito e lembrando que essa violação ela gera é passível de perda se dança ela é passível de danos morais e então em relação ao transexual diante de todos esses direitos de personalidade que eu estou dizendo para os senhores agora e em relação à própria questão da cirurgia está hoje de
acordo com o provimento 73 de 2018 realizado pela cedência cnj perdão poderão os transexuais dirigir se ao registo civil das pessoas naturais e pleitear a alteração do nome sem mesmo ter realizado a cirurgia de redesignação de sexo sem nenhum tipo laudo médico ou laudo psicológico que comprove essa questão da transexualidade então um adendo para os senhores em relação ao artigo 13 do código civil e aos demais que nós estamos estudando também além disso eu estou falando de perdas e danos então não somente a pessoa natural mas a pessoa jurídica já é passivo diante da súmula
227 do stj de que a pessoa jurídica também sofre dano moral porque ela tem ela tem imagem támbém pessoal bom partindo um pouquinho nós temos um artigo de número 14 que fala que haverá à disposição gratuita galera gratuita do corpo para fins é alto risco para fins filantrópicos para fins científicos é um dado muito importante para os senhores também e dentro do direito de personalidade não poderia também deixar de fazer um comentário a respeito do direito do esquecimento que foi o resp que nós tivemos time o que significa dano direito de esquecimento é o direito
de estar é só é o direito de ser deixado em paz por mais que o fato tenha acontecido de forma verídica esse fato ele não tem que se proclamar é por um bom período por vários anos na mídia em público isso faça aquele a integridade física moral e intelectual do sujeito à privacidade o segredo a liberdade que estão lá no artigo também 20 e 21 do código civil bem como a aglomerados no próprio princípio da dignidade da pessoa humana galera era o vídeo eu gostaria de falar pra vocês acerca do direito de personalidade dentro do
direito de personalidade também eu quero trabalhar um pouco mais com vocês a respeito do nome mas para que não faça um vídeo muito corrido e eu vou terminar e volta para a aula de número 4 falando sobre um dos principais direitos de personalidade que nós temos que é o nosso nome galera siga as dicas de direito civil postadas diariamente no meu instagram próprio ponto daniela natasha se você gostou do vídeo deixa seu like curta inscreva para que servisse nenhum possa tocar e você possa sempre estar aí atualizado com os vídeos que eu vou postando e
compartilha o canal um super beijo até o próximo vídeo
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