Olá pessoal tudo too tudo bem com vocês muito bom dia sejam todos muito bem-vindos eu sou a jeila Diniz professora de processo penal aqui do Gran e nós vamos continuar aqui o nosso curso gratuito esse curso que vocês têm Amado dado vários feedbacks realmente gostado dessa dinâmica aqui e hoje especificamente nós vamos trabalhar com prisão em flagrante audiência de Custódia queria dar logo Bom dia aqui pra Michele pra Larissa pra Mariana a mulherada já tá em peso na aula a Cristina Que bom estar com vocês aqui hoje vamos lá sem perda de tempo direto ao
ponto nós vamos começar a trabalhar esse que é um dos assuntos que mais são cobrados em prova de concurso então não interessa qual concurso você vai fazer se no seu edital tiver a previsão de prisão O que é muito comum vai cair prisão em flagrante então nós hoje vamos desvendar vamos aprofundar nesse conteúdo da prisão em flagrante tá bem bom dia também para NAD Nara Maria e Pâmela que estão aí com a gente vamos lá começar Então a nossa aula com prisão em flagrante a primeira coisa que a gente precisa entender é quais são as
espécies de prisão que o ordenamento jurídico prevê e a primeira espécie de prisão que a gente tem a previsão e que pode ser cobrada é a chamada prisão pena aqui eu preciso que você entenda que até um tempo atrás talvez fique um bom Marco para você lembrar mais ou menos ali a época da soltura do presidente Lula quando ele ainda estava preso e ele foi solto mais ou menos naquela época o STF mudou o seu entendimento sobre a chamada execução provisória da pena ou então eh podemos falar também de prisão em Segunda instância Então hoje
o STF tem outro entendimento e agora a lei também já está toda organizada De acordo com isso de forma que a chamada prisão pena que é essa prisão ali que vai acontecer quando alguém é condenado ela só pode acontecer após o trânsito em julgado da sentença penal com condenatória tá então com isso nós temos que a prisão pena só pode ocorrer com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória Ou seja quando não cabe mais nenhum recurso tá de forma que em regra não cabe a execução provisória da pena execução provisória da pena gente é
aquela que ocorre antes do trânsito em julgado da a sentença penal condenatória então a pessoa foi condenada mas ainda Cabe recurso ela pode começar a cumprir a pena Como regra não Gila Por que que você tá falando esse em regra tem uma raiva desse em regra eu também tenho raiva desse em regra mas não tem jeito Por que que eu tô falando is sem regra gente ele ele o nosso queridíssimo o nosso amadíssimo Supremo Tribunal Federal também trouxe uma exceção quanto a esse não cabimento da execução provisória da pena que situação é essa o Supremo
disse que quando se trata de Condenação por crime do Júri ou seja homicídio infanticídio feminicídio induzimento instigação auxílio ao suicídio aqueles crimes que aborto também que vão pro júris só naqueles casos é possível a execução provisória da pena então o STF julgou a constitucionalidade do artigo 4 921e do Código de Processo Penal e disse apenas e tão somente nos crimes de Júri é possível que a pessoa seja condenada ali no juro e ela já saia presa cumprindo a sua pena de forma antecipada é a única exceção em todos os demais casos um crime de roubo
um crime de latrocínio um crime de estupro qualquer outro caso não cabe a execução Provisória é a única exceção que nós temos então artigo 4 92 um é do Código de Processo Penal Vou colocar aqui também ó exceção 492 um e do CPP aí você pegou abriu esse 4921 e e você diz assim G us a você errou porque esse 4921 e tá dizendo que desde que a pena do Júri tenha sido acima de 15 anos não criatura não Carla o Supremo mudou isso daí o Supremo diz que é independente da pena então não é
acima de 15 anos não igual ou maior do que 15 é qualquer pena se a criatura foi condenada por crime do Júri ela pode começar a cumprir a pena dela no mesmo dia da condenação tá Então essa é a prisão pena prisão pena você tá cumprindo uma sentença o juiz condenou e você tá na cadeia já cumprindo a própria pena a segunda modalidade é a chamada prisão extrapenal Qual é o principal exemplo do que a gente chama aqui de prisão extrapenal presta atenção Felipe Felipe é o único dos meninos que tá por aí hoje olha
só qual é a situação que eu vou ter aqui então de uma prisão extrapenal exemplo devedor de alimentos a pessoa então um pai Por Exemplo foi eh determinado que ele pagasse 30% do seu salário para pagar ali uma pensão alimentícia a criatura simplesmente não paga deixo de pagar três prestações pede-se a prisão dele ele vai preso essa prisão dele vai ser uma prisão extrapenal é uma prisão Civil do devedor de alimentos Tá e por último a nossa aula de hoje nós vamos falar então da prisão provisória prisão não provisória nós vamos trabalhar especialmente no código
de processo penal e na lei 7960 no código de processo penal Júlio nós vamos trabalhar a prisão inf flagrante e a prisão preventiva e na lei 7960 nós vamos trabalhar a prisão temporária Então essas são as três espécies de prisões Provisórias ou seja prisões que podem acontecer antes de uma sentença condenatória tá Anderson antes de uma sentença condenatória e pode acontecer esse tipo de prisão tá tudo previsto em lei é uma eh é uma restrição ali ao princípio da presunção de não culpabilidade ou princípio da presunção de Inocência veja porque pelo princípio da presunção de
Inocência Como regra a pessoa vai responder ao seu processo Frozen livre estou livre estou mesmo que tenha praticar do crime a regra é que essa pessoa vai responder ao processo livre estou solta porém contudo todavia existem exceções baseadas na lei respaldadas pela lei e essas exceções baseadas respaldadas pela lei nós vamos chamar de prisões Provisórias e a primeira modalidade de prisão provisória é exatamente o tema da nossa aula de hoje nós vamos trabalhar com a prisão em flagrante para trabalhar com a prisão em flagrante an nós precisamos entender que o processo penal ele vai trazer
algumas medidas cautelares Olha o nome medida cautelar você já deve ter ouvido tua avó falar assim cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém Tu já ouviu isso que a minha avó falava isso o tempo inteiro cautela e caldo de Gal o que que é cautela é cuidado é você cuidar de algo quando eu falo de uma medida cautelar no processo penal eu tô falando de algo que Visa resguardar que Visa cuidar D do processo Para quê Para que a lei penal possa ser aplicada E essas medidas cautelares que visam resguardar acautelar cuidar
do processo elas podem ser de duas naturezas elas podem ser de natureza real as medidas cautelares de natureza real elas real significa coisa tá no Direito Processual Penal no nosso direito o que é real é aquilo que é patrimonial né que tem de relação alguma coisa ali então medidas cautelares de natureza real elas recaem ela recai sobre o patrimônio do investigado ou do acusado tá vão recair sobre esse patrimônio o Paulo ou o pior é o iludido Olha o iludido do Paulo a professora jeil é tão perfeitinha meu filho tu não sabe a minha luta
tu não sabe a minha minha unha encravada tu não sabe metade das histórias não sou não meu amor fica tranquilo que eu sou tão imperfeita quanto você se não for mais olha aqui então recai sobre patrimônio por exemplo sequestro de bens medida que o juiz vai determinar para aprender alguns bens ali do investigado ou do acusado para resguardar a futura indenização do crime tá então essa de natureza real nós não vamos trabalhar agora porém nós temos medidas cautelares de natureza pessoal que aí nós vamos dividir em duas espécies Então olha quando eu falo que é
de natureza pessoal então recai sobre a pessoa seja a pessoa do investigado seja a pessoa do acusado investigado é aquele que tá respondendo que ainda está sendo investigado acusado é aquele que já tem contra si um processo portanto tá e nós vamos ter basicamente duas espécies aqui nós vamos ter as prisões Provisórias e nós vamos ter as medidas cautelares diversas da prisão é aquele rol do Artigo 13 319 um rolp sinal taxativo em que o legislador vai prever a monitoração eletrônica vai falar da apreensão do passaporte vai falar da internação provisória internação provisória a do
doido tá inimputável sem imputável sobre o qual eh houve ali a prática de um crime com violência ou grave ameaça tem também a suspensão de função pública todas elas são de natureza pessoal nós estamos estudando estudando as de natureza natureza pessoal que são prisões Provisórias e a primeira delas é a prisão inf flagrante que nós trabalhamos hoje tá para aplicar as medidas cautelares O código vai falar olha nós temos um princípio que é um princípio constitucional que é o princípio da presunção de Inocência ou presunção de não culpabilidade e já que nós temos o princípio
da presunção de Inocência eu só posso restringir essa inocência eu só posso impor uma determinada medida cautelar Se e somente se houver a necessidade então eu não posso sair por aí prendendo todo mundo que responde inquérito não eu preciso ver a necessidade realmente é necessário eu preciso disso para poder continuar com a investigação Ou continuar com o processo e eu vou ver também a a adequação é a medida mais adequada eu não tenho uma outra não daria para colocar só a monitoração eletrônica Então são dois requisitos muito importantes e essas medidas que estão lá no
artigo 319 monitoração eletrônica internação proibição de contato com a vítima comparecimento periódico e juízo suspensão das funções elas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente eu posso aplicar só uma ou posso acumular mais de uma elas precisam ser determinadas por um juiz só o juiz é quem pode colocar as medidas cautelares aúnica exceção vai ser a prisão em flagrante e eu vou te explicar já já tá então é necessário essa reserva de jurisdição Ou seja é necessário que o juiz determine portanto essa prisão essa medida cautelar tá e o juiz não pode fazer de ofício ou
seja ele não pode pegar e falar olha teja e acabou tej preso não existe tá pelo amor de Deus decreto a prisão tej preso Não não pode o juiz fazer isso de ofício o juiz precisa ser provocado e como ele é provocado por uma representação do Delegado ou então por um requerimento do Ministério Público ou então mais paraa frente quando já ten ação penal também pode ser requerimento do querelante ou do assistente de acusação Mas isso é só uma breve introdução que o que nos interessa essa começa agora vamos começar a falar Mais especificamente mais
diretamente dela a nossa queridinha a prisão com maior incidência no nosso direito se você for pegar uma estatística você vai ver que a grande maioria das prisões Provisórias que a gente tem vai ser desse tipo aqui de prisão em flagrante meus amores flagrante é uma palavra que vem do latim flagrar que significa um estado de estar em Chamas algo que está realmente sendo ali consumido sendo queimado lembra da fogueira de São João Pula Fogueira aá lembra daquilo ali Aquilo é o flagrante para eu saber se pode ou não pode acontecer uma prisão inf flagrante eu
preciso saber se o crime ainda está quente ou no mínimo morto morno eu não posso fazer a prisão emagr de crimes que já esfriaram então ele precisa ainda ter alguma chama ainda que seja aquela chama já no finzinho Então o a prisão inf flagrante é uma medida cautelar em certa maneira de natureza pessoal ou seja que recai sobre a pessoa mas a prisão inf flagrante ela tem por característica essencial essa proximidade com o momento do crime tá então é uma prisão provisória de natureza administrativa que se justifica a partir da certeza visual do crime e
não se submete a reserva de [Música] jurisdição Então olha já trouxe as OS principais requisitos aqui mas o mais importante da prisão em flagrante é observar se há esse chamado estado flagrancial ou seja se há essa proximidade com o momento do crime ou seja se há essa certeza visual do crime eu vou olhar para a prisão em flagrante e vou perceber que ela só se justifica Se houver uma certeza visual do crime eu estou vendo o crime ou estou vendo algo já ainda muito próximo do momento do crime Isso é o que vai justificar a
ocorrência de uma prisão inf flagrante ela tem na verdade uma natureza até pré cautelar eu nem sei se ela vai ser necessária eu nem analiso aquele requisito que eu falei para vocês das medidas cautelares que é a necessidade e a adequação eu nem analiso isso por quê Porque eu estou muito mais preocupada com as outras funções do flagrante que são principalmente de fazer cessar aquela prática delituosa de evitar a fuga do infrator de evitar o exaurimento e de manter as provas do crime Então veja eu falei das funções do flagrante ali e essa de evitar
a consumação evitar a fuga do autor do crime me dão essa certeza que na verdade a prisão em flagrante ela vem no momento anterior à análise da cautelaridade ela é chamada pela doutrina por isso de prisão em flagrante lembra você também porque isso é muito importante que o flagrante não se submete à aquelas regras Olha só da restrição do domicílio então a prisão inf flagrante ela poderá ser efetivada inclusive dentro do domicílio em qualquer momento do dia ou da noite super importante isso aqui então só pra gente acrescentar ela vai ter uma natureza precautelar e
administrativa como espécies nós vamos estudar já já com mais detalhes mas só para adiantar nós vamos ter o estudo dos artigos 301 e 302 do Código de Processo Penal que vão falar ali das principais espécies de flagrante que cléon até já adiantou algumas delas aqui pra gente tá Então olha prisão de de natureza administrativa que não precisa de reserva de jurisdição não é necessário que o juiz portanto determine uma prisão inf flagrante ela se caracteriza por ser muito próxima do momento do crime Então tá pertinho ali do momento do crime a gente vai precisar fazer
a a prisão em flagrante e ela tem algumas funções essenciais que vão ser exatamente impedir a consumação ou o exaurimento do crime evitar a fuga do infrator eh resguardar de maneira mais completa ali as provas colhidas no inquérito dentre tantas outras tá indo um pouquinho adiante nós vamos começar a falar do dispositivo mais importante o que mais cai em prova de concurso sobre a prisão em flagrante que é o artigo 302 do código esse artigo 302 do código ele vai tratar A bem da verdade do chamado estad flagrancial tá quando eu falo disso aqui modalidades
de flagrante segundo momento eu estou na verdade falando de um estado flagrancial para eu dizer se o flagrante foi válido ou não é essencial que uma dessas modalidades tenha ocorrido tenha se efetivado no caso com concreto se você ouve uma historinha pega o artigo 302 e olha assim nada disso aconteceu aliás caiu uma prova de concurso exatamente assim então você pega a Deixa eu ver se eu lembro a questão de concurso era mais ou menos isso ó houve um um assalto num posto de gasolina depois de 20 dias a polícia analisou as imagens e descobriu
quem seria o possível autor da infração a polícia então encontrou essa pessoa eh depois dessas análises e interrogou a pessoa e resolveu prender a pessoa em flagrante esse flagrante foi válido ou não foi válido 20 dias depois a partir das da análise das câmeras do do estabelecimento a polícia então entende que aquele ali foi o autor e prende esse autor em flagrante sem mandado judicial foi não foi esse flagrante Sara como que eu sei disso eu tenho que abrir o artigo 302 essencial eu preciso abrir o artigo 302 eu pego essa situação a pessoa roubou
um posto de gasolina 20 dias depois encontraram as imagens nas câmeras do posto a polícia localizou essa criatura e prendeu em flagrante Eu preciso ver se havia se existia nesse caso específico concreto se existia ou não o estado flagrancial para saber isso eu vou pegar o artigo 302 considera-se inf flagrante delito quem está cometendo a infração penal essa criatura que vamos chamá-lo de tício o tício ele estava cometendo a infração penal não ele cometeu essa infração penal 20 dias antes então ele não estava cometendo mais coisa nenhuma se bobiar já até gastou todo esse dinheiro
do roubo então eu não tenho flagrante do inciso primeiro inciso segundo ele acabou de cometê-la também não acabar de cometer não é a mesma coisa de cometer 20 dias antes ele foi perseguido logo após também não não houve perseguição já tinham passado 20 dias foram analisar as imagens e aí localizaram a pessoa e aí a gente vai pro último ele foi foi encontrado logo depois com instrumentos armas objetos ou papéis que façam presumir se autor da infração primeira coisa logo depois para 20 dias tá muito tempo né gente não dá esse logo depois logo depois
é são algumas horas depois um dia depois agora 20 dias depois é muita coisa e outro na questão e aqui também no que eu coloquei para vocês não tem dizendo nada que ele foi localizado com instrumentos armas objetos ou papéis ele foi encontrado mas não tá dizendo que ele foi encontrado com nada relativo ao Crime então eu não tenho nada nenhuma das situações do artigo 302 se eu não tenho nenhuma das situações do artigo 302 isso significa portanto que essa criatura não estava em estado flagrancial se a criatura não estava em estado flagrancial isso vai
significar pra gente que a prisão foi o quê a prisão foi ilegal uma prisão inf flagrante que não pode ser enquadrada em alguma das modalidades do artigo 302 presta atenção vai ser uma prisão ilegal que precisa portanto ser relaxada é simples assim de analisar eu vou dar intervalo para não ficar um bloco muito grande e volto já já voltando aqui então eu já comecei Dando um exemplo falei para vocês de uma questão que caiu exatamente assim em prova de concurso e agora a gente volta um pouquinho mais pra teoria trouxe mais trouxe questões já já
a gente vai ver tá mas vamos voltar um pouquinho pra teoria presta atenção o artigo 302 ele vai trazer três modalidades de flagrante com relação ao momento que o flagrante se efetiva em relação ao momento que a criatura vai ser presa portanto a primeira modalidade que esse artigo traz é o flagrante próprio e ele vai dizer assim exatamente assim ó considera-se flagrante delito quem eh é quem está cometendo a infração penal então então pessoa está cometendo crime ou seja ela é pega com a boca na botija tá lá no momento então a criatura começou vamos
supor ela começa ali a estuprar a vítima ela rasga a roupa da vítima ela já está ali no momento da conjunção carnal quando então ela é presa em flagrante Então ela estava cometendo um crime de estupro naquele momento ela é Surpreendida e presa em flagrante nós temos um exemplo de flagrante próprio Porque ela foi ela teve esse início da segregação de sua liberdade no exato momento em que ela estava cometendo a infração penal eu também vou chamar esse flagrante próprio de Puro real perfeito Porque ele é o que tem a máxima certeza visual do crime
eu não tenho dúvida de que aquele ali foi o autor da infração então é flagrante próprio porém também será o flagrante próprio aquele flagrante em que o agente acaba de cometer a infração Então qual seria uma situação dessa em que o agente acaba de cometer a infração aqui gente vocês lembram lá no direito penal que nós estudamos o iter criminis quem aí sabe me dizer o que é o iter criminis eu quero saber aqui quem tá estudando de verdade iter cries ou o caminho que a gente percorre até o momento em que a gente vai
ter a prática da infração penal O que é quais são as fases do iter crimenes Quem se lembra ninguém gente iter cries ninguém se lembra iter criminis ele vai ser composto de algumas fases internas e externas que mais que a gente vai ter a cogitação a preparação a execução e a consumação lembra disso aqui ó porque aqui direito processual penal a gente estuda é de um pera aí aqui ó hmin Então nós vamos ter cogitação preparação execução e consumação beleza Esses são os passos as fases ou os momentos do itter crimenes jea o que que
isso tem a ver com a prisão tudo porque o seguinte a prisão inf flagrante na modalidade própria ela pode acontecer quando o a gente está cometendo ou quando ele acaba de cometer a infração penal quando ele está cometendo ele não acabou o iter criminis ele não foi até o final do iter criminis ele ainda estava consumando iter crimenes já no flagrante próprio do inciso sego quando ele acaba de cometer a infração qual vai ser a grande característica aqui é que ele já percorreu todo o iter criminis ele já terminou de fazer o que ele tinha
se proposto a fazer então o flagrante próprio continua sendo próprio a mesma modalidade porém contudo todavia no inciso segundo o ag gente já encerrou o itter crímenes ele já consumou o crime ele fez o que ele tinha que fazer então no caso ali que eu tava dando do exemplo do estupro por exemplo a pessoa já tinha terminado a conjunção carnal tinha acabado e se deitou ali esbaforido em cima da vítima é flagrante próprio mas na segunda modalidade no inciso segundo em que o agente já terminou o iter cries ou seja em que ele acabou de
cometer infração Eu também tenho essa certeza visual do crime próxima modalidade e aqui eu quero que você nunca mais erre tá quero muito que você mas nunca erre flagrante impróprio ele vai ter uma grande peculiaridade Qual é a grande peculiaridade do flagrante impróprio a maior particularidade é a Perseguição para quem estuda ficou feia essa cor Hein gente pera aí deixa eu mudar essa cor que ficou horrorosa vamos botar aqui um azul escuro ó perseguição para quem estuda pros concursos de polícia Eu costumo dizer meu filho este flagrante em próprio é exatamente o flagrante que justifica
você ter que se matar pro TAF que tem TAF teste de aptidão física que tem até mesmo natação tem uns que são complicadíssimo né a grande grande maioria inclusive não é nada fácil mas isso se justifica por qu porque tu vai ter que correr atrás bandido então tu vai ter que est em Boa Forma até porque o pessoal mais velho da polícia tá cada Senhorzinho barrigudo Então os que estão chegando tem que est em ótima forma para Balancear essas equipes aí então o flagrante impróprio ele se caracteriza por uma perseguição atenção essa perseguição precisa ser
ininterrupta porém não há óbice caso perca de vista momentaneamente e pode inclusive ter revesamento de equipes tá então o mais importante aqui é que haja uma perseguição e cuidado essa perseguição que normalmente é feita pela polícia mas pode ser feita por qualquer pessoa essa perseguição ela tem que ter se iniciado logo após a prática do crime tá então uma perseguição que se inicia logo após a prática do crime então se a gente pega o artigo 302 inciso Tero ele vai dizer assim considera-se em flagrante delito quem é perseguido pela autoridade pelo ofendido ou por qualquer
pessoa em situação que se faça presumir ser ser autor da infração perceba que aqui no flagrante impróprio a certeza visual do crime ela é um pouco menor do do que no flagrante próprio Então eu tenho uma menor certeza visual do crime mas eu ainda tenho a certeza visual um pouquinho menor mas continua ali existindo Tá e por último nós vamos ter o flagrante presumido no flagrante presumido não há perseguição isso é o mais importante não há perseguição ninguém tá correndo atrás da da criatura mas essa criatura foi encontrada Então olha por por exemplo vocês passaram
num concurso da concurso que vai ter daqui a poucos dias polícia penal do Rio de Janeiro um belo dia um colega coloca no grupo do WhatsApp todo mundo grupo logo que passa em concurso fica todo mundo empolgado com esses grupos de WhatsApp né turma ppj 2025 tá todo mundo animadíssimo ali aí um dos colegas coloca assim Rio de Janeiro né meu povo um dos colegas dizem gente tava passando em para Cabana e roubaram a minha moto Aí você coloca assim aquela tua moto cheia de e cheia de adesivo do de do Vasco alguém quis aquilo
ali sim senhores alguém que meu marido é Vasco tô só brincando sim alguém quis aquela moto alguém roubou aquela moto aí você ficou com aquilo foi trabalhar fez as tuas coisinhas do dia tava tudo muito bom tudo muito bem mas de repente tu olha uma moto com os adesivos do Vasco tu olhou falou assim isso aqui é a moto do do do número dois do 02 essa aqui a moto do 02 aí tu fica lá esperando de repente chega uma criatura de cara muito suspeita e pega a moto na hora que ele pega a moto
tu pega tua algema que o bom de ser policial é andar com a algema andar com arma andar com tudo parece até que a gente volta a brincar na época que a gente era criança que tudo a gente tava cheio de coisinha tu pega tua algema prende aquela criatura Qual foi a modalidade de flagrante Foi flagrante presumido por quê Porque isso aconteceu logo depois da prática do crime você teve a notícia no grupo do WhatsApp pouco tempo depois você prendeu a criatura você não perseguiu você encontrou a partir da moto toda adesivada não vão sair
por aí adesivando tudo que é para não ter perigo hein vamos lá aqui então nós vamos ter exat aqui um flagrante presumido Quais são os requisitos centrais Quais são as requisitos centrais desse flagrante presumido então Ó a pessoa é encontrada logo depois com instrumentos armas objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração então presta atenção quando ele coloca esse logo depois ele faz com que o flagrante presumido eh possa ter um tempinho maior para que ele se concretize do que o flagrante impróprio porque no flagrante impróprio ele usa o logo após
no presumido ele usa o logo depois toda a doutrina indica que isso significa que o flagrante presumido eh aceita um tempinho um pouco maior para que seja efetivado no flagrante presumido isso aqui a gente não pode esquecer ele precisa para ele se efetivar é obrigatório é necessário que a pessoa seja encontrada com algo ou seja com instrumentos objetos armas ou papéis que sejam relacionados à infração no caso que eu dei ele foi encontrado com a moto do crime O primeiro exemplo que eu dei no bloco anterior que eu falei que a pessoa que roubou um
posto de gasolina foi identificado n nas câmeras E aí Os policiais encontraram essa pessoa por que que não era flagrante presumido além do tempo 20 dias é muita coisa além do tempo ele não foi encontrado com nada não teve nenhum objeto instrumento arma papel com ele se a pessoa não foi encontrada com nada que o relacione à infração isso não pode ser flagrante presumido presta atenção na letra da Lei tá ficou Claro aqui então esse flagrante presumido ele vai estar no artigo 302 inciso quar do Código de Processo Penal essas modalidades podem te ajudar a
acertar inúmeras questões presta atenção nisso aqui tá próximo ponto flagrante preparado estudamos três modalidades até agora de flagrante estudamos O Flagrante próprio impróprio e presumido falei para vocês que essas três modalidades tornam O Flagrante legal válido porque eles configuram O chamado estado flagrancial porém eu agora quero te apresentar uma outra modalidade de flagrante que infelizmente é muito comum mas que é uma modalidade ilegal de flagrante Então se acontecer esse tipo de flagrante Vai ser necessário que haja uma um reconhecimento de sua ilegalidade e portanto já que reconhecida a sua ilegalidade Vai ser necessário também que
haja o seu relaxamento a consequência do flagrante ilegal é o relaxamento vou anotar isso já já primeiro eu quero te explicar essa modalidade para tudo eu não quero ninguém escrevendo no bate-papo eu quero você escrevendo no seu caderno para você memorizar e não precisar assistir essa sua aula Nunca mais manda essa aula para um amigo teu manda essa aula para amigo teu que assiste um outro curso que não é comigo e diz olha essa professora presta atenção nessa aula para tu não ficar falando besteira para mim depois mas não quero conversando no bate-papo eu quero
que você fique focado aqui comigo foca nisso eu vou te dar um exemplo desse tipo de flagrante chamado de preparado provocado ou crime de saio presta atenção nisso aqui isso aqui é a cena do crime na cena do crime o que que eu tenho normalmente eu tenho o autor do crime e eu tenho Deixa eu botar esse autor um pouquinho mais para cá eu tenho o autor do crime e eu tenho uma vítima do Crime A pobre coitada tá menor aqui mas tudo bem só pra gente ter ideia então vem cá olha aqui tá aqui
essa cena do crime vou ficar para cá que fica melhor tá aqui a cena do crime botei aqui pera aí aqui tá aqui a cena do crime no flagrante no antes disso calma o normal é que essa cena do crime ela contenha só esses sujeitos ali da infração Então quem que eu vou ter o autor do crime que vai virar investigado vai virar réu a vítima do crime eles dois estão ali dentro da cena do crime Isso é uma cena do crime válida normal quando eu tenho o flagrante preparado eu vou ter uma outra pessoa
ali dentro que não devia estar ali dentro que é o chamado agente preparador ou agente provocador presta atenção nisso aqui olha só esse crime aqui ó eu vou ter uma outra pessoa lá dentro que é o agente provocador ou agente preparador que Como o próprio nome já diz ele vai se voltar para o autor do crime e ele vai ficar provocando vai lá faz isso mesmo sabe aquele aquelas más amizades diga com quem andas que eu direi quem tu és é isso aqui tu vai ter alguém ali no teu ouvido buzinando Vai lá faz isso
mesmo enche tua mulher de porrada faz não sei qu ele tá induzindo provocando instigando preparando o Crime ao mesmo tempo que que ele toma atitudes Ele toma providências para que o crime não aconteça ele é um agente dúplice ele tá provocando de um lado e ele tá tomando providência para que não aconteça de outro como ele entrou na cena do crime provocando preparando instigando induzindo ele contaminou essa cena do crime Então não é que o crime necessariamente não aconteça mas é que o flagrante ele está contaminado já de cara tá então primeiro ponto esse flagrante
não vai valer por quê Porque a criatura dúplice aquela criatura de dupla personalidade Ela fez duas coisas ela provocou o Crime ao mesmo tempo que ela fez tudo para prender em flagrante o objetivo dela ao provocar Era exatamente prender em flagrante ele não foi qual toor do crime ele queria somente prender em flagrante Então essa é a natureza dúplice dele ao passo que ele estava ali provocando induzindo aquele crime ele estava tomando providências para que o crime não acontecesse aí vem o Supremo e diz pra gente acabou a palhaçada esse flagrante é ilegal Olha o
que diz a súmula 145 do supremo que despenca em prova de concurso Supremo vai dizer pra gente aqui ó não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação porque veja se ele tomou todas as providências para que o crime não aconteça nunca a pessoa vai conseguir consumar porque ele vai prender em flagrante antes que aquele crime eh venha a se consumar então o flagrante preparado ele vai ser um flagrante ilegal e qual é a consequência do flagrante ilegal é o relaxamento da prisão isso provavelmente vai acontecer na audiência de
Custódia Então vamos vamos lembrar aqui de dois L ó ilegal relaxamento então o flagrante quando é ilegal ele não vai ser revogado não é revogação ele é relaxado toda vez que houver ilegalidade vai haver o relaxamento Tá então vamos focar nisso daqui O Flagrante ilegal vai ser vai gerar um relaxamento da prisão flagrante preparado é ilegal flagrante preparado é ilegal Repita comigo O Flagrante preparado é ilegal para você não esquecer agora Existem duas modalidades de flagrante legal que eu preciso estudar com você e existe mais uma modalidade de flagrante ilegal que nós vamos estudar agora
olha só vou começar pelo flagrante ilegal Então você vai ter duas modalidades de flagrante para você memorizar que são Ilegais é o preparado e é o forjado prepara e forja prepara e forja ilegal tá o que é o forjado gente O Flagrante forjado é o flagrante que Como o próprio nome diz não existiu ele é falso ele é forjado ele foi maquinado por alguém por exemplo passou no concurso você agora é policial civil Você é agente de polícia e tu quer se vingar daquela desgraça daquele Teu colega que estudava para concurso contigo e dizia assim
nossa mas a prova foi fácil saiu foi fácil para quem estudou tu ficou tanto ódio dessa criatura toda vez terminava a prova dizer que a prova tinha sido fácil que agora que você passou e ele não tava achando fáil que a pessoa que acha fácil e regra não passa né agora que tu tá tu ficou com tanta raiva dele tu fala vou me vingar aí tu pega e coloca droga dentro da mochila da criatura para ela ser presa em flagrante tu coloca droga e deixa outro colega teu abordar aquela pessoa ou seja ele não praticou
crime nenhum O Flagrante foi todo forjado é um flagrante totalmente falso tá E que você que forjou esse flagrante pode até eventualmente responder por crime de abuso de autoridade se for constatado que você fez isso aí por mero Capricho com intuito de prejudicar alguém ou de beneficiar se própria a famoso MPB que é essencial pro crime de abuso de autoridade tá então atenção atention please O Flagrante forjado ele é ilegal e portanto também Cabe o seu relaxamento porque na verdade não houve um flagrante foi você que inventou aquilo dali já O Flagrante esperado é a
o clássico exemplo da Campana lembra aquela cena do crime que eu coloquei que o agente provocador entrou na cena do crime A grande diferença do flagrante preparado para o esperado é que no flagrante esperado ninguém entra na cena do crime a cena do crime ela está hígida perfeita aqui o autor do crime aqui a vítima ninguém entrou essa vítima careca ninguém entrou na cena do crime O Flagrante esperado o policial ou qualquer outra pessoa tá aqui fora não entrou na cena não contaminou ali então se não entrou se não contaminou é o clássico exemplo da
Campana nós temos simplesmente um flagrante esperado que é legal é válido O Flagrante esperado você simplesmente recebeu uma notícia de que pode acontecer um crime Naquele dia naquele local você se dirige para lá e fica esperando tão logo atenção nessa frase presta atenção tão logo se reúnam os elementos para tanto você vai abordar e prender a pessoa em flagrante esse tão logo já traz a diferença para a próxima modalidade que é a ação controlada também chamada de flagrante diferido ou flagrante prorrogado A única diferença aqui ou postergado é que nós vamos postergar o momento da
intervenção policial com vistas com vistas a colheita AF Maria deixa eu colocar aqui direito colheita probatória Então você vai atrasar o momento de para você poder conseguir mais provas mas atenção eu não posso fazer ação controlada ou flagrante postergado ou prorrogado em qualquer modalidade de crime eu só posso fazer isso se a lei autorizar porque senão isso pode até gerar uma prevaricação da polícia então é necessário que haja uma autorização legal e eu vou te dar dois exemplos em que há uma autorização legal para a ação controlado ou flagrante postergado prorrogado nós temos isso na
lei de organizações criminosas e nós temos isso também na lei de drogas nessas duas hipóteses eu tenho uma eh autorização Legislativa para efetuar ação controlada eu então já tenho todos os requisitos eu já poderia prender em flagrante mas eu não prendo eu adio eu demoro para prender em flagrante continuo monitorando continua observando Para quê Para conseguir maior material probatório tá vou dar o intervalo e volto já já continuando com a prisão em flagrante vamos lá de volta e eu já volto com uma questão porque é assim não adianta também ficar só na teoria é ótimo
eu sou uma entusiasta de teoria viu gente eu não gosto desse negó de ficar só fazendo questão também não que aí você faz um monte de questão e não tem a base Eu gosto da base Eu gosto da teoria gosto muito de entender o assunto mas se puder compatibilizar tudo a gente faz é isso que a gente vai fazer agora vamos ver essa questão Caio e Mateus policiais militares foram orientados pelo superior hierárquico para que realizassem Patrulhamento de rotina na região X Y Z do município Alfa ao se dirigirem ao local os agentes da Lei
por coincidência depararam com tício apontando uma faca para Maria e exigindo-lhe a entrega de um telefone celular desta forma os policiais militares capturaram tício em flagrante e na sequência o encaminharam à Delegacia nesse cenário considerando as disposições do Código de Processo Penal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes é correto afirmar que se está diante de um flagrante Ô gente presta atenção muitas vezes o comando da questão vai dar a resposta para você porque o examinador não quer anular a questão então ele vai tentar fazer a questão o mais fechadinha possível para que ela não
seja anulada e ao fazer essa questão o mais fechadinha possível ele acaba dando a resposta Então olha o que que ele traz aqui pra gente ele vai dizer pra gente que eles se dirigiram ao local se depararam com um ó por coincidência se depararam com tício apontando uma faca para Maria e exigindo a entrega ou seja o tício está cometendo crime veja que eles não ficaram esperando eles não ficaram aguardando eles estavam realizando um Patrulhamento qualquer E por coincidência e não porque estavam aguardando eles enxergaram a pessoa apontando a faca para outra e exigindo dinheiro
Isso é flagrante preparado não porque eles não entraram na cena do crime isso é flagrante impróprio não porque não teve perseguição isso é flagrante esperado não porque foi por coincidência se foi coincidência não pode ser flagrante esperado no flagrante esperado eu sei que aquele crime vai acontecer e fico esperando a prática do crime isso foi flagrante próprio Foi sim senhor próprio ou puro ou real a gente vai ter ele lá no artigo 302 inciso primeiro do Código de Processo Penal foi forjado de jeito nenhum aquele crime estava efetivamente acontecendo tá vendo gente prova de um
concurso que muita gente pode achar dificílima você chega você olha a questão Você lembra do que foi dito em aula e você acerta a questão uma questão de concurso muitas e muitas vezes é o que faz um candidato virar ou não um policial um técnico de um tribunal um analista uma questão não se desiste de uma questão de concurso essa uma questão pode valer uma provação Então olha que importante às vezes por essa aula de hoje de manhã você tava aí à tua falou jusa tá gritando deixa eu ver o que essa doida tá falando
Te Salvou e foi a questão que você passou então a gente não pode desistir de nenhuma questão Bora mais uma olha aqui 2023 sargento da PM do Espírito Santo no que concerne a prisão inf flagrante volta o vídeo Lud que eu acabei de falar isso no que concerne a prisão em flagrante tomando por base as normativas do Código de Processo Penal assinale a alternativa correta letra A considera-se inf flagrante delito quem é encontrado no prazo de até 72 horas com instrumentos armas objetos ou papéis que façam presumir ser elha autor da infração dois erros aqui
primeiro 72 horas o código não fala de 72 horas segundo que ele não coloca a expressão que tá no có que é o logo depois que é o que o código exige Então são dois erros aqui tá letra b não há flagrante delito até que o delito seja Consumado ao passo que não é possível flagrante delito na modalidade tentável tá tudo errado existe sim O Flagrante delito mesmo sem o crime Está Consumado por exemplo na hipótese do artigo 3021 quando a pessoa esteja ainda PR iando né quando a pessoa está praticando a infração penal então
sim pode ter o flagrante Delito tá E tá errado também dizer que não tem crime no crime tentado existe sim tá letra C apresentando preso a autoridade competente ouvirá esta o condutor E colherá desde logo a sua assinatura entregando a este cópia do termo e reciba da entrega de preso em seguida procederá itiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita colhendo após cada oitiva suas respectivas assinaturas lavrando a autoridade ao final a denúncia e encaminhando a autoridade judicial gente ele tá falando do flagrante ainda não
tem denúncia ainda e não é autoridade judicial é a autoridade policial que vai fazer a gente vai já chegar nessa fase que é a fase da lavratura do flagrante Mas quem cuida de tudo isso é a autoridade policial é o delegado de polícia e não o juiz tá então essa C tá toda errada letra D considera-se em flagrante delito quem é perseguido logo após pela autoridade pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração olha qual é essa modalid ade aqui essa é a modalidade chamada de flagrante impróprio ou
quase flagrante que é aquela do artigo 302 inciso terceo né é essa aqui que tá certinha depois letra e a falta de Testemunhas da infração impede auto de prisão e flagrante não impede gente não chegamos ainda nesse conteúdo Mas é só você raciocinar imagina se a falta de testemunha impedisse o auto de prisão em flagrante ora jamais poderia ter por exemplo um um uma situação de flagrante em crime de estupro em que normalmente é um crime praticado sem testemunha então não a falta de testemunha não impede o flagrante a gente vai chegar já já num
conceito melhorzinho dele tá agora eu quero te apresentar o artigo 301 do Código de Processo Penal esse artigo 301 ele vai tratar ele vai nos trazer modalidades de prisão com relação a quem prende ao sujeito que efetua o flagrante ali no início a gente vai ver que flagrante tem fases mas esse sujeito que efetua o flagrante no início pode ser qualquer um e a gente vai a depender de quem é esse qualquer um a gente vai dizer qual é a modalidade de flagrante começo com o flagrante compulsório ou obrigatório esse flagrante é o flagrante que
vai ser realizado pela autoridade policial ou seja o delegado e seus agentes então esses aqui se eles se depararem com uma situação flagrancial se eles chegarem olharem alguém que está cometendo crime ou que acaba de cometer o crime eles são obrigados a prender inf flagrante se eles não prenderem flagrante eles podem ser responsabilizados então a autoridade policial e seus agentes não complica isso gente basta isso que o pessoal fica assim e se o policial tiver de férias e se o policial tiver eh viajando e se o policial não tiver a paisana E se o policial
não sei o qu não sei o qu deixa eu te falar não cai para de botar pelo em casca de ovo porque não vai comer nem a casca de ovo quanto mais com pelo Então para de complicar só memoriza que quando o flagrante é realizado pela autoridade policial e seus agentes nós vamos ter o flagrante compulsório ou seja eles são obrigados a prender em flagrante basta isso já quando o flagrante for realizado por qualquer outra pessoa que nós vamos chamar de qualquer do do povo aqui vai entrar o juiz o promotor O estudante eh qualquer
outra pessoa nós vamos ter o chamado flagrante facultativo Então olha o que que diz olha a expressão exata do artigo 301 ele vai dizer assim qualquer do Povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que se encontre em flagrante delito Então essas são as expressões ó poderá e aqui deverão é o que diz o artigo 31 pronto você sabe duas modalidades com relação a quem prende que vão ser as modalidades de flagrante facultativo e compulsório e acabou tá agora eu quero te apresentar os momentos do flagrante esses momentos são os
principais tem dois outros que eu vou mencionar mas eu gosto mais de trabalhar com esses três aqui quando a gente pensa no flagrante a gente pensa logo o quê a pessoa lá na cadeia ah Fulano foi preso em flagrante você já pensa ele lá na cadeia e não tá errado mas para nós do Direito Penal que do Direito Processual Penal que vamos precisar aprofundar o conhecimento isso aqui pra gente não é suficiente eu preciso ir além quando eu penso no flagrante Eu tenho algumas etapas a primeira etapa é etapa da captura O que é a
captura é o início da segregação da Liberdade deixa eu anotar isso aqui ó início da segregação da liberdade então naquele exemplo que eu dei da moto Liberdade pera aí toda adesivada com com adesivo do Vasco do teu colega que tinha acabado de passar na PJ e que você saindo do local viu exatamente a moto e o cara subiu na moto você parou o cara prendeu ele colocou a algema nele ali aquele momento em que você pegou e colocou a algema nele nós vamos chamar de flagrante captura é o primeiro momento a primeira etapa do flagrante
em que você está segregando aente a liberdade daquela criatura flagrante captura pode ser feita por qualquer pessoa deve ser feita pela autoridade policial e seus agentes Qual é o próximo passo depois que fez isso você não pode ficar com aquela pessoa algemada no meio da rua não é mesmo ou você liga para alguém pede um reforço Pede uma viatura para conduzir até a delegacia ou você mesmo leva e isso esse encaminhamento para del nós vamos chamar da segunda etapa o segundo momento do flagrante que vai ser o flagrante condução tá então Aqui nós temos o
encaminhamento a delegacia mais próxima o condutor pode ser o mesmo capturador então a mesma pessoa que capturou vai conduzir ou não não é obrigatório que seja a mesma pessoa tá Às vezes você tá que já tive aluno meu fazendo isso viu às vezes você tá tão empolado assistindo as aulas de direito processual penal tu fala tô doido para aprender alguém em flagrante não tô bem tô estudando para concurso acabei de ficar por uma questão deixa eu encontrar alguém em situação de flagrante que eu vou aprender não tô nem aí tu tá doido para fazer isso
só que aí depois que tu faz isso tu algema essa criatura tu falei agora eu faço o que com ele liga para alguém liga lá para para o número da delegacia alguma coisa e pede uma viatura para levar E aí não é a mesma pessoa não é obrigatório que seja a mesma pessoa tá o próximo momento chegando na delegacia começa agora para a autoridade policial esse próximo momento que é o momento da lavratura do alto aqui eu gosto de usar essa expressão muito chique chiquíssimo é a perfectibilização da prisão em flagrante é o momento portanto
que você leva a criatura e chegar na chegando na delegacia o delegado vai ver se tá tudo certo e vai lavrar o ao de prisão inf flagrante tá olha só alguns professores alguns doutrinadores gostam ainda de falar de outros dois momentos mas que não costumam cair eu não gosto tanto de falar desses dois aqui tá mas existem essas duas esses dois próximos momentos aqui que são o recolhimento ao cárcere né o momento que você leva efetivamente a criatura depois que ela foi foi ouvida e tudo mais tu leva ela pro cárcere e o próximo momento
ali que vai ser o momento da audiência de Custódia que já é o momento realizado portanto pelo juiz tá mas só para você entender essa dinâmica do passo a passo da prisão em flagrante e já ir clareando a sua mente aí muito bem pessoal o código traz um dispositivo específico que é esse dispositivo 303 Artigo 303 que já caiu inúmeras vezes em provas de concurso e que ele vai dizer pra gente que nas infrações permanentes Tu lembra o que é infração permanente porque se tu não lembra nem de iter crimenes nem de infração permanente eu
vou te dizer que tá na hora da gente estudar Direito Penal um pouquinho mais hein Porque isso é o básico do básico da teoria geral do crime parte geral de Direito Penal que é a infração permanente é aquela pera aí são aquelas cuja consumação se prolongam no tempo então o que que é isso olha só crime de homicídio pá matou morreu a consumação é imediata é instantânea você atirou a pessoa morreu acabou mas tem outros crimes que eles não se consumam no momento só que essa consumação ela vai se prolongando por exemplo quando você faz
uma extorsão mediante sequestro tá você pega uma pessoa sequestra a pessoa e liga pra família pedindo Resgate Enquanto você tiver com essa pessoa sob os seus cuidados né ali encarcerada com você você vai estar consumando a infração a infração se consuma dia a dia enquando a pessoa estiver com sua liberdade restringida então eu tenho uma infração permanente então exemplo extorsão mediante sequestro se essa distorção mediante sequestro se essa restrição ali da Liberdade durou 30 dias durante 30 dias esse crime está se consumando o que que o Artigo 303 vai dizer pra gente que você pode
prender em qualquer um desses dias então nas infrações permanentes entende-se em flagrante del agente enquanto não cessar a permanência Enquanto você tiver com a vítima sob os seus cuidados você pode ser preso em flagrante tá indo adiante gente é possível prender em flagrante nos crimes de ação penal pública condicionada e ação penal privada por que existe esse essa dúvida por que que a doutrina fala disso e por que isso cai em prova de concurso porque o artigo 5º no parágrafo quarto vai dizer que quando o crime de ação penal pública condicionada o inquérito só poderá
ser instaurado se tiver a representação e o artigo 5º parágrafo 5º vai dizer que se for ação penal privada o inquérito só pode ser instaurado se tiver o requerimento que que isso tem a ver com o flagrante tem a ver que quando há a lavratura do auto de prisão em flagrante essa própria lavratura do auto de prisão em flagrante o o já serve como início do inquérito Portanto o que que a gente pode dizer que cabe a Detenção ou seja cabe a captura E cabe a condução mesmo nos crimes de ação penal pública condicionada mesmo
nos crimes de ação penal privada mas a lavratura do alto de prisão inf flagrante nessas situações vai depender da manifestação de vontade da vítima Então se é um crime de ação penal pública condicionada exemplo um estelionato simples tá um estelionato a pessoa foi presa em flagrante foi capturada e conduzida agora o delegado só vai fazer a lavratura desse Auto se ele ouviu você que é a vítima e você disse eu quero sim que haja um inquérito Ok Então A lavratura do flagrante nessas hipóteses vai se condicionar a manifestação de vontade da vítima tudo certo até
aqui quero passar a partir de agora a trabalhar com algo que tem despencado nas provas de concurso que são as formalidades da lavratura do auto de prisão em flagrante Então quando você pega o código eu trabalhei com você ali até o Artigo 303 quando você pega o código a partir do artigo 304 e seguintes Então olha como a gente tá indo trabalhando do código todinho artigos 304 e seguintes SS vai significar exatamente seguintes quando você pega ele você vai ver que a gente vai ter agora as formalidades dessa lavratura do alto de prisão em flagrante
beleza a partir disso daqui a gente vai ter então o que que o delegado faz que que o delegado vai fazer a partir do momento que pega para ele aquela criatura conduzida tá e o artigo 304 começa a falar a primeira coisa a ser feita pelo Delegado é ouvir o condutor o condutor aquele que encaminhou não é o capturador Só se for a mesma pessoa porque não há previsão legal de ouvir o capturador eu só vou ouvir se for a mesma pessoa capturador e condutor porque o que o código diz pra gente que tem que
ser ouvido é o condutor tá Ok já deixou o like aí pro Gran saber que vocês gostaram desse tipo de aula deixa o like aí pra gente saber que você gosta ó ouvi o condutor ele vai assinar a gente vai liberar ele para ele ir pra rua para prender mais gente né Se for policial e aí a gente vai entregar para ele um recibo de entrega de preso meu povo a gente dá um recibo para ele é um direito do condutor receber né ter esse recibo para quê Porque com esse recibo ele até vai se
precaver de uma eventual alegação de que houve maus tratos que houve crueldade que houve tortura então o delegado ouve o condutor né Senhor Gustavo como foi que o senhor prendeu essa pessoa que horas foi não sei o que tarará ouviu assinou entrega para ele o recibo da entrega de preço que é um direito dele portanto e ó tchau vá pra rua aprender mais gente daqui a pouco a gente se vê se o senhor conseguir mais gente o delegado também isso tá tudo no artigo 304 vai ouvir testemunhas então ouve as testemunhas da infração vai interrogar
o réu né então vai pegar aquele acusado vai interrogar seu Fulano me conte aí como é que aconteceu lembrando lembrando do famoso aviso de Miranda nessa fase aqui quais são os direitos que essa pessoa tem a pessoa tem um direito de constituir advogado tem direito de ser informado sobre os seus direitos tem o direito de saber quem foi o condutor da sua infração tem o direito de receber a a chamada nota de culpa que eu vou estudar já já para você então todos esses direitos estão presentes nesse momento da lavratura do auto de prisão em
flagrante e aí o delegado ele vai lavrar o auto vai perfectibilizar num prazo de 24 horas então do momento em que a criatura chegou à Delegacia o delegado vai ter 24 horas para terminar aquilo ali para lavrar bonitinho esse auto de prisão em flagrante observando todo o artigo 304 que eu vou finalizar lendo ele com você aqui no capot dele ó apresentado preso a autoridade competente ou virá esta o condutor E colherá desde logo a sua assinatura entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso em seguida cederá a oitiva das testemunhas
que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita colhendo após CAD oitiva suas respectivas assinaturas lavrando a autoridade ao final o alto então olha que beleza O código clareia tudo isso pra gente o que que faz chegou lá a criatura presa algemada que que o delegado vai fazer ele vai abrir o artigo 304 e e ele vai seguir esse passo a passo ele começa ouvindo o condutor entrega pega desde logo a assinatura do condutor dá para ele recibo da entrega de preso ouve as testemunhas faz o interrogatório preservando todos
os direitos daquela criatura e depois Ele termina ele perfectibiliza o alto em 24 horas mas cuidado tem algumas comunicações e encaminhamentos a serem feitos e tem a audiência de Custódia são os últimos dois tópicos que a gente vai trabalhar depois do intervalo é a última aula de hoje eu volto já já existem alguns probleminhas claro que podem acontecer durante essa lavratura do alto aquelas 24 horas né chegou lá a criatura pro delegado preso em flagrante delito por crime de estupro chegou ali o delegado Então vai fazer a lavratura do autto de prisão em flagrante tudo
pode acontecer perfeitamente tá tudo lindo tá tudo certo porém também pode ser que não e aí o código ele já se organiza para essas eventualidades de não acontecer tudo certo o código traz então o problema e a solução o primeiro grande problema é falta de Testemunhas da infração pode acontecer que não tenha chegou lá o preso o delegado começa a falar e aí ele foi preso pelo quê não ele praticou um estupro tem testemunha não cadê a vítima tá internada no hospital só tem o condutor e o preso não tem nenhuma testemunha da infração e
agora o delegado vai deixar de lavrar o auto de prisão fala virar pro pro condutor falar assim tá Tá pensando o qu como é que tu chega aqui só com esse preso como é que eu vou fazer você viu a infração eu não vi delegado foi o pessoal indicou lá mas eu não vi não como é que eu vou lavrar esse Alto Tu vai lavrar delegado porque o código pensou nisso o código trouxe o que que vai acontecer se não tiver testemunha da infração a falta de testemunha da infração tá prevista no artigo 304 parágrafo
sego do Código de Processo Penal e vai dizer em primeiro lugar que não impede o auto de prisão em flagrante famoso apf não impede mais que nesse caso devem assinar com o condutor duas pessoas que testemunharam a apresentação então o que que o delegado vai falar nessa situação que eu tava contando aí ele disse não não tem testemunha nenhuma não consegui trazer ninguém o delegado vai dizer Calma relaxa senta aí eu vou ouvir o senhor aí vai pegar duas pessoas que estavam lá na delegacia tinha duas pessoas pessoas esperando para fazer para dar queixa que
esse nome tá errado é a notícia crimenes Esse é o correto notícia crimenes sobre um crime de estelionato ou seu Caio ou Dona Maria vocês vão ser testemunhas de apresentação também chamada de testemunha fedatária não é porque fede é fedatária que é da da apresentação da regularidade do ato vocês vão assinar aqui como testemunha vocês viram na hora que ele entrou aqui vi viram na hora que ess policial aqui trouxe esse esse essa criatura presa aqui vi pois vocês vão assinar tá aguenta aí que eu vou lavrar o de vocês e vocês vão assinar aqui
também Bora organizar tudo então a falta de testemunha da infração isso cai isso dispenca não impede o auto de prisão em flagrante nesse caso com o condutor além do condutor delegado vai pegar duas criaturas que estão por ali e vão vai botar essas criaturas para assinarem tá pode acontecer um outro problema e O legislador tá pensando em todos os problemas que podem acontecer o próximo problema que pode acontecer é a falta ou impedimento do escrivão o escrivão ele vai atuar ao lado do delegado ele vai auxiliar o delegado lá ó digitando alto pegando assinatura fazendo
tudo delegado vai mandando fazer as coisas o escrivão vai ali ajudando em tudo e se o escrivão não foi no dia ou se o escrivão é impedido porque que a pessoa que foi presa é a irmã dele que que ele vai fazer nesse caso o código também vai trabalhar isso despenca em prova de concurso vai trabalhar com isso no artigo 305 na falta ou impedimento do escrivão nós vamos ter o chamado escrivão adoc o que que é isso o delegado vai pegar qualquer pessoa vai pegar essa qualquer pessoa não precisa ser formada não precisa nada
tá vai pegar essa qualquer pessoa vai designar Então tem que ser designada pela autoridade policial e vai botar essa pessoa para prestar o compromisso legal seu Fulano senhor está designado vai está o compromisso legal aqui pronto então se não tem o não tem o escrivão pode fazer ainda assim o alto de prisão em flagrante e a última situação de agora que a gente quer trabalhar agora é quando a criatura gente isso Às vezes a pessoa bebe fica Valente tem as fases né da bebedeira aí tem aquela fase do leão que é a segunda a primeira
do macaco fica super alegrinho correndo para lá e para cá quem tá falando isso não sou eu isso é tema de estudos de medicina legal primeiro é do macaco a pessoa tá toda Engraçadinha só ela fala tu já tem aquele amigo chato sempre tem um amigo chato chega na festa bebe duas dois drink já tá doido falando que nem o louco pulando para lá e para cá dançando no meio da pista querendo subir na cadeira e na mesa fase do macaco a segunda fase é a fase do leão Essa é a fase que a pessoa
pratica Crime Vai pra delegacia ele tá Valente ele tá achando que ele é o mais forte da rodada tá querendo brigar com todo mundo tá essa fase do leão a pessoa chega nessa fase na delegacia e ela se recusa em assinar eu não vou assinar ou ela não se recusa mas ela não sabe não sabe ler não sabe escrever nem não sabe assinar o próprio nome o código tem solução para quase tudo e o código vai falar deixa aqui ó no artigo 304 parágrafo terceiro que quando o acusado se recusar a assinar não souber ou
não puder fazê-lo o auto o apf auto de prisão em flagrante vai ser Assinado por duas testemunhas que tenham ouvido a sua leitura na presença daquele autuado tá pronto nós nós temos as principais aqui e soluções para os problemas que podem existir no ao de prisão em flagrante agora precisamos estudar as comunicações gente olha só ainda dentro daquelas 24 horas apareceu a criatura presa pelo crime de estupro que hoje estamos no exemplo do crime de estupro apareceu a pessoa presa pelo crime de estupro agora o delegado imediatamente tem que fazer as comunicações se ele não
fizesse essas comunicações ele vai se enrolar Quais são as comunicações imediatas são três Quem lembra despenca em prova de concurso também o delegado tem que fazer três comunicações imediatas que são as comunicações imediatas não é no prazo de 24 horas não é imediatamente para quem o delegado vai imediatamente a prisão e o local onde se encontra o preso ele vai comunicar ao juiz competente ele vai comunicar ao Ministério Público promotor e ele vai comunicar o que eu chamo de pessoa O que é a pessoa é alguém da família do preso ou indicada por ele ou
uma pessoa da família dele ou então pode ser outra pessoa que não é da família mas que ele indicou tá então ele tem que comunicar imediatamente não é no prazo de 24 horas 48 72 nada disso é imediatamente isso cai muito em prova de concurso é o artigo 306 do Código de Processo Penal agora ele tem alguns encaminhamentos então ele vai além dessas comunicações no prazo de 24 horas ele tem que encaminhar o auto de prisão em flagrante para o juiz E caso não tenha advogado nesse mesmo prazo aqui ó se não tiver advogado o
delegado precisa encaminhar cópia do auto de prisão em flagrante para a Defensoria Pública tá tudo isso está no artigo 306 parágrafo primeo e ainda existe a chamada nota de culpa nota de culpa ela foi pensada pelo legislador pro bêbado tô brincando o bêbado o drogado tô brincando não sei se foi mas que deveria ter sido deveria que é a nota de culpa é um papel dizendo pra pessoa por que que ela foi presa porque às vezes a pessoa tá tão ruim que ela não sabe nem por que ela foi pra sabe nem o que ela
tá fazendo ali imagina beber a ponto de chegar e acordar na delegacia ô desgrama vou te contar viu Então nesse prazo de 24 horas também deixa eu mudar aqui a caneta para ficar numa outra corzinha também nesse prazo de 24 horas tem que mandar essa nota de culpa e a nota de culpa tem que conter o motivo da prisão nome do condutor nome das testemunhas beleza pronto todos os detalhes do auto de prisão em flagrante estão aqui lembrar desse negócio de comunicação imediata não é 24 horas é imediata lembrar que 24 horas vai ser o
prazo para fazer o auto de prisão em flagrante vai ser o prazo para encaminhar paraa Defensoria Pública caso não tenha advogado e vai ser o prazo para eh fazer a nota de culpa feito tudo isso a gente vai fazer uma questão e a gente vai trabalhar com a audiência de custódia para fechar a nossa aula vamos lá vem cá ó Lucas guarda municipal da cidade Alfa pós-graduado em processo penal não foi pelo Gran hein não foi pelo Gran Ah não foi sim foi pelo Gran esse aqui é bonzinho foi convidado a palestrar foi pelo Gran
fez um curso que eu Sou coordenadora de pós-graduação no curso de formação dos novos colegas sobre as regras aplicáveis à prisão em flagrante a abordagem de Lucas que mesclou temáticas teóricas com aspectos práticos foi tida como essencial pelos agentes públicos nesse cenário considerando as disposições do Código de Processo Penal é incorreto incorreto afirmar que letra A da lavratura do auto de prisão inf flagrante deverá constar a informação sobre a existência dos filhos respectiva as idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos indicados pela pessoa
presa ó perfeito isso tá no artigo 304 parágrafo quarto por que que existe isso para saber se vai caber ou não depois a prisão domiciliar tá aquela substituição ali da preventiva pela domiciliar Então eu preciso saber se a pessoa tem filhos e a idade de cada um deles tá tá certinho letra B imediatamente após a realização da prisão será encaminhado ao juiz competente auto de prisão em flagrante e caso o autuado não informe o nome do seu advogado cópia integral para Defensoria Pública Olha o erro o erro é que esse aqui de cópia para defensoria
não é imediatamente é no prazo de 24 horas imediatamente é a cópia para o juiz para o promotor e para a pessoa a defensoria é no prazo de 24 horas artigo 306 parágrafo 1º Então essa aqui a incorreta letra C quando o acusado se recusar a assinar não souber ou não puder fazê-lo o auto de prisão em flagrante será Assinado por duas testemunhas que tenham ouvido sua leitura na presença deste perfeito é o parágrafo terceiro do artigo 304 letra d a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz
MP e família do preço tá certo 306 eh letra e na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o alto depois de prestado com ISO legal tá certo também artigo 305 viu gente viu te contar uma aula dessa não dá mais para errar questão de flagrante não não dá só se for muito uma coisa muito louca porque tudo que é importante todos os dispositivos Nós estamos vendo nessa aula e agora vamos trabalhar para finalizar a nossa aula em 10 minutos nós temos que trabalhar com a chamada audiência de Custódia C como
seria a audiência custod Vamos trabalhar com a audiência de Custódia ela que tem despencado em provas de concurso ela que veio a ser sistematizada positivada com a lei anticrime que foi a Lei 13964 ela que veio junto com a previsão do chamado juiz das garantias então o juiz das garantias é quem normalmente vai fazer a audiência de Custódia Então veja a audiência de Custódia que pode ser colocada e é colocada por alguns doutrinadores como a última a Quinta Etapa da prisão da da prisão em flagrante Eu não acho eu não acho que ela seja uma
etapa da prisão em flagrante mas tanto faz não cai em prova só para vocês saberem mesmo é uma audiência na qual se vai definir a situação prisional do autuado Então olha só é uma audiência realizada em regra pelo juiz das garantias na qual será definida a situação prisional do autuado aquele que foi autuado em flagrante tá presta atenção presta atenção numa coisa essa audiência é realizada eu coloquei em regra pelo juiz das garantias por quê Porque lembra que quando é júri quando é Juizado Especial quando é violência doméstica e quando é crime de competência originária
dos tribunais não haverá juiz das garantias então nesses casos não vai ser o juiz das garantias que vai realizar a audiência de Custódia vai ser outro juiz o juiz da causa ali tá mas a audiência de Custódia ela deve acontecer em qualquer tipo de crime desde que a pessoa tenha sido presa qual é a finalidade dela a finalidade dela é avaliar a legalidade da prisão da pessoa né vai analisar a legalidade vai verificar se é necessário manter aquela pessoa presa ou ou não então a finalidade precípua é analisar é isso que eu vou colocar aqui
verificar constatar Decidir sobre a legalidade e a necessidade da prisão quem faz a audiência de Custódia já te falei quem faz a audiência de Custódia via de regra é o juiz das garantias mas é sempre um juiz atenção vai cair na tua prova o promotor pode fazer audiência de Custódia não o delegado pode fazer audiência de Custódia não quem faz a audiência de Custódia é o juiz Então a primeira presença que é uma presença obrigatória porque é o tutor da audiência é exatamente o juiz então em primeiro lugar nós temos que ter o juiz que
via de regra é o juiz das garantias ele é o presidente dessa audiência ele é o condutor dessa audiência Mas além do juiz nós precisamos ter um membro do Ministério Público normalmente um promotor precisamos ter o defensor que pode ser um advogado constituído ou pode ser eh um nomeado pelo juiz e o próprio autuado né o próprio preso o autor do crime Qualquer que seja o nome que a gente vá dar aqui então essas quatro presenças são presenças obrigatórias je usa aí o condutor o condutor que já foi ouvido pelo delegado Manda ele embora o
condutor não vai participar da audiência de Custódia o delegado também não participa da audiência de Custódia tem mais nada a ver com a delegacia agora bati no microfone desculpa toma que o filho é teu agora é o juiz que vai fazer essa audiência de Custódia e ele vai fazer o quê ele vai ouvir o preo para saber do preo Como que foi a prisão se teve alguma coisa ilegal ali na prisão ele vai olhar essa legalidade essa regularidade dessa prisão que foi efetivada vamos olhar o artigo 310 é o artigo da audiência de Custódia após
receber o auto de prisão em flagrante no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão o juiz deverá presta atenção a audiência de Custódia Vou colocar aqui ela é um direito subjetivo do aluado então o juiz deverá no prazo de até 24 horas após a realização da prisão deverá promover a audiência de Custódia com a presença do acusado seu advogado constituído ou membro do ministério público e nessa audiência o juiz deverá fundamentadamente ele vai dizer quais são as possíveis consequências da audiência de Custódia relaxar a prisão ilegal exemplo ele viu que era
um an preparado que que o juiz vai fazer ele vai relaxar ou então converter a prisão em flagrante em preventiva ele viu que o réu é perigosíssimo praticou aquele estupro mas já tinha outras duas anotações duas investigações sobre estupro não tem como colocar essa criatura em liberdade porque provavelmente ele vai praticar novos crimes é necessária portanto a prisão dele para garantia da ordem pública ele portanto converte a prisão inf flagrante numa prisão preventiva terceira situação conceder liberdade provisória com ou sem fiança ele vê que a prisão foi legal porém não é necessária dá para manter
a pessoa em liberdade provisória Exemplo foi um crime de furto a pessoa é primária a pessoa tem trabalho a pessoa tem residência fixa então o juiz homologa O Flagrante diz que o flagrante foi ok certinho porém o juiz vai dizer olha Criatura você vai ter a liberdade provisória mas eu vou estipular uma fiança aqui você vai pagar fiança ou vou colocar uma medida cautelar também é possível ali então o juiz vai definir a situação prisional podendo ter todas essas consequências agora cuidado embora o artigo 310 gente por que que eles fazem isso para complicar nossa
vida não sei todo lado de vocês Sou professora de vocês eu quero que vocês passem não fica com raiva de mim fica com raiva de quem mudou isso o artigo 310 vai dizer com todas as letras flagrante olha como ele diz após receber o auto de prisão em flagrante porém contudo Todavia o STF diz pra gente que a audiência de Custódia Não é só para o caso de prisão em flagrante o STF por sua segunda turma isso continua até hoje o STF vai nos dizer que a audiência de Custódia deve ser realizada em todas as
espécies de prisão jeus Então quer dizer que na prisão temporária vai fazer audiência de Custódia Vai sim senhor e na prisão preventiva também também Sim senhora mas jeus então se for uma prisão pena em que a pessoa foi condenada Definitivamente não tem audiência de Custódia tem bem o STF diz que em todas as espécies de prisão tem que fazer audiência de Custódia e nós não vamos brigar com STF porque nós temos que segui-lo para as provas de concurso tá então em todas as espécies de prisão caberá a audiência de Custódia E qual é o prazo
não complica tua vida ai 24 + 24 não sei quanto mas não sei quanto 24 horas só decora isso 24 horas Qual é o prazo da audiência de custo óia tá lá no artigo 310 24 horas não vamos complicar a nossa vida o prazo que o juiz tem para realizar a audiência de Custódia é um prazo de 24 horas o juiz ele não tem a opção a Eu não quero fazer a audiência de custor mas vai fazer não tem a opção de não fazer tá pode acontecer de forma justificada eram 30 presos no mesmo dia
um jogo de futebol do Corinthians com Palmeiras Todo mundo bateu em todo mundo não dá para fazer audiência de Custódia de todo mundo justifica o excesso de prazo a não realização aí tá justificado agora não pode ser uma escolha do juiz eu não quero tem que fazer porque é um direito subjetivo tanto que o artigo 310 vai falar indem deverá beleza com isso terminamos a nossa aula sobre prisão e flagrante indo até a audiência de Custódia se você tá gostando desse curso dois detalhes primeiro dá o joinha aí que é a medida que o Gran
tem para saber se vocês gostaram segundo terça que vem tem mais terça que vem Salv engano é a nossa última aula tá então estejam comigo eu espero vocês terça que vem às 8:30 da manhã tá um beijo muito grande para você e até a nossa próxima aula tchau tchau