[Música] e nós vamos agora de dois institutos que compõem o sistema constitucional das crises estado de defesa e estado de sítio veja o seguinte pessoal sistema constitucional das crises precisa ser entendido como uma situação de anormalidade constitucional em que a normalidade constitucional precisa ser restabelecida e medidas excepcionais e temporárias precisam ser utilizadas para o restabelecimento nesse estado dentro do sistema constitucional das crises Como dito nós temos intervenção Federal estado de defesa e estado de sítio nesse momento a gente vai fazer um estudo tanto do Estado de defesa quanto do estado de sítio então no seu
caderno estado de defesa eu quero trazer alguns apontamentos basilares para vocês terem ideia a respeito desse Instituto veja o seguinte é um instituto que guarda a previsão no artigo 136 da Constituição autoridade competente para decretar o estado de defesa é o presidente da república quando se decreta o estado de defesa é o presidente da república representando o ente político União Além disso existe um órgão que necessita deixa eu sair da tela aqui para não atrapalhá-los que necessita um momento posterior marquem subir negritem essa palavrinha posterior que precisa aprovar o estado de defesa e é o
Congresso Nacional e por fim durante a decretação do Estado de defesa nós temos uma circunstância excepcional uma circunstância que impede a alteração do texto da Constituição Portanto vocês lembram das limitações ao poder constituinte derivado reformador temporal não existe na nossa Constituição circunstancial formal imaterial esse estado de defesa é uma limitação circunstancial ao poder constituinte derivado reformador a nove para decretar um Estado de defesa é necessário um pressuposto de fundo Qual é o pressuposto de fundo para decretar o estado de defesa a necessidade de restabelecer em locais restritos e determinados atenção escritos e determinados Esse é
o grande Xis do Estado de defesa que vai ser um dos pontos de distinção para o estado de sítio restabelecer em locais distritos e determinados a ordem pública e a paz social Essa ordem pública e essa paz social elas foram abaladas por grave iminente instabilidade institucional ou por calamidades naturais As instituições estão em conflitos calamidade natural aconteceu mas em local restrito no local determinado mas essa situação mais que seja em local restrito indeterminado comprometeu a ordem pública e a paz social nessa situação nós temos os pressupostos de fundo também conhecido como pressupostos materiais para decretação
do Estado de defesa jamais esquecer que o estado de defesa o local escrito e determinado calamidades naturais de grandes calamidades de grandes proporções naturais ou estabilidade institucional que comprometo a ordem pública e a paz social presentes esses requisitos materiais em tese é possível decretar o estado de defesa Mas além dos pressupostos materiais são necessários pressupostos formais o primeiro deles é necessário a oitiva de dois homens dois órgãos superiores de consulta do Presidente da República esses homens são seres da república e conselho de defesa Nacional conselho de defesa nacional e conselho da República emitem um parecer
obrigatório para o Presidente da República obrigatório porém não vinculante isso significa dizer que o chefe do executivo Federal o Presidente da República não estava vinculado aquela matéria opinativa que foi trazida pelo conselho da república e pelo conselho de defesa Nacional mas é um parecer obrigatório e com base nesse parecer com esse parecer debaixo do braço seja para segui-lo ou não o Presidente da República pode decretar o estado de defesa decretou o estado de defesa reuniões da determinados direitos constitucionais podem ser estabelecidos Vejam o seguinte o que é que nós podemos ter como restrição reunião ao
direito restrição ao direito de reunião ao direito de sigilo de correspondência de comunicação telegráfica e de dado e também ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos porém vocês lembram que a possibilidade de se decretar o estado de defesa deixa eu ficar com a tela pequenininha para vocês acompanharem ela se dava em duas situações um instabilidade institucional e dois calamidades naturais que ela me dás de grandes proporções da natureza essa segunda hipótese de ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos única exclusivamente nessa segunda hipótese deu uma atenção a isso porque na hora
da prova se isso não tiverem destaque no seu caderno a chance de errar é muito grande atenção a isso atenção a essas restrições e lembre-se o seguinte quando nós falamos de estado de defesa o presidente decreta medida essa medida já começa a produzir efeitos no ordenamento jurídico o controle que vai ser realizado pelo poder legislativo é um controle posterior o Congresso Nacional em momento posterior a produção dos efeitos dessa medida é que ele entra em cena e entrar em cena permanece em funcionamento até o término dessas medidas Essa é a ideia que a gente precisa
ter a respeito do estado de defesa nós temos também o que medidas mais drásticas situações mais delicadas situações anormais mais intensas e elas vêm previstas no estado de sítio da mesma forma que nós fizemos aquele organograma Zinho introdutório que que nós temos a previsão constitucional do Instituto um artigo 137 no estado de sítio nós tínhamos no artigo 136 autoridade competente interpretação é a mesma é o presidente da república o ex-político responsável também o mesmo União o controle também é feito pelo próprio Poder Legislativo mas com atenção o controle que é feito pelo poder legislativo no
estado de sítio é um controle prévio Isso significa que o Presidente da República representando a união Federal só pode decretar o estado de sítio se previamente autorizado pelo poder legislativo o controle que é feito do Estado de defesa é um controle posterior e por fim lembrar que essa também é uma limitação material ao poder de reforma do texto constitucional significa o quê na vigência estado de defesa na vigência do estado de sítio não é possível proposituras de projetos de emenda a Constituição Federal não se faz possível alterar o texto da Constituição na vigência de intervenção
Federal estado de defesa e estado de sítio veja o seguinte da mesma forma que o estado de defesa tinha pressuposto de fundo ou pressuposto material da mesma forma que o estado de defesa tinha pressuposto formal o estado de sítio também nos tem vocês lembram que um uma um dos pontos de comoção do Estado de defesa é que ele estava em locais restritos e determinados um ato de abrangência local tudo bem porém quando nós falamos de estar no sítio nós estamos falando de uma grave repercussão nacional nós estamos falando de que medidas adotadas no estado de
defesa não foram suficientes para reverter aquele quadro de normalidade constitucional nós estamos falando de estado de guerra ou de resposta agressão armar estrangeira situações muito mais delicadas coleção de grave repercussão Nacional ineficiência ineficácia das medidas adotadas durante o estado de defesa e situações envolvendo conflito bélico situações envolvido estado de guerra ou resposta agressão armada Esses são os pressupostos materiais ao lado dos pressupostos materiais nós temos os pressupostos formais a oitiva obrigatória tanto do Conselho da República o conselho de defesa Nacional oitiva obrigatória porém da mesma forma que no estado de defesa em parecer não vinculante
e o Presidente da República não pode decretar de pronto essa medida Ele só pode decretar o estado de sítio se previamente autorizado pelo congresso nacional e voto de maioria absoluta de seus membros e se o Congresso Nacional tanto no estado de defesa quanto no estado de sítio estiverem recesso parlamentar ele vai ser convocado extraordinariamente no prazo de cinco dias e veja o seguinte quando nós falamos dos pressupostos materiais do estado de sítio eu quero que vocês lembrem como são de grave repercussão nacional eficiência das medidas adotadas Qual que é o prazo de duração do estado
de sítio e a gente tem que trazer também o prazo de duração do Estado de defesa vejam bem todas as medidas adotadas no estado de defesa possuirão um prazo de duração de 30 dias podendo ser prorrogado por uma única vez por mais 30 dias no estado de sítio se nós falarmos de comoção de grave repercussão Nacional se nós falarmos de ineficácia das medidas adotadas durante o estado de defesa o prazo de duração é de 30 dias podendo ser prorrogado sucessivamente infinitamente até enquanto perdurar a necessidade dessa medida quando nós falamos de resposta agressão armada estrangeira
ou estado belicoso de guerra durante o tempo em que for necessário não existe essa delimitação de 30 dias então dois pontos de atenção ao primeiro ponto que no estado de defesa as medidas são decretadas por 30 dias uma única possibilidade de prorrogação no estado de sítio precisamos fazer dois blocos o primeiro bloco promoção de grave repercussão nacional e ineficácia das medidas adotadas durante o estado de defesa 30 dias permitida sucessivas prorrogações situação envolvendo guerra ou resposta armada estrangeira nós trabalhamos com o tempo em que for necessário para acessar essa situação tudo bem vocês perceberam que
o estado de sítio ele traz situações mais delicadas mas graves que o estado de defesa pois não diante disso O que que nós temos da vigência do Estado de Sítio restrições cada vez maiores veja o seguinte não só restrições ao sigilo de correspondência sigilo de reunião restrição de reunião ocupação ou temporário de bens públicos situações muito mais delicadas que são impostos que são restringidas direitos fundamentais que são restringidos quando nós falamos de estado de sítio lembrando o seguinte mais uma vez o estado de sítio só pode ser decretado com prévia autorização do congresso nacional com
prévio autorização do congresso nacional ele é decretado e o congresso permanecerá em funcionamento durante todo o lápis de temporal em que durarem E com isso pessoal a gente finaliza o estudo do Estado de defesa e do Estado de Sítio todas as informações que vocês precisam para gabaritar a prova vocês têm nesse bloco E com isso eu me despeço abração pessoal [Música]