Código Penal Comentado - Artigo 129 - Lesão Corporal (Parte 1).

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Direito com Victor
Nesta sequência da série Código Penal Comentado abordamos os primeiros aspectos do Artigo 129 do Cód...
Video Transcript:
a falar meus amigos estamos de volta mais uma vez victor santos para comentar mais um crime da parte especial do código penal com vocês no bloco passado o professor gravou sexto vídeo da série e finalizamos o tema crimes contra a vida capítulo do título precisamos avançar ainda estamos dentro do título um falando sobre crimes contra a pessoa mas não vamos mais falar sobre crimes contra a vida jardim guaranhuns esse tema vamos passar por capítulo 2 a trabalhar as lesões corporais esquadrinhando tudo que você precisa saber se o artigo 129 do código penal mas antes como
professor sempre faz se você tem interesse por esse tipo de material se esse tipo de conteúdo lhe agrega alguma coisa para você não deixa de se inscrever no nosso canal é a única coisa que o professor perde pode parecer que não mas dá trabalho fazer isso pessoal e se você clicar no curtir ou comentar aqui embaixo que você está achando isso ajuda muito o trabalho do professor vamos então avançar e passar a esquadrinhar o artigo 129 do código é um crime de lesão corporal eu gostaria de começar divertindo que esse ativo esse tema ele vai
ser dividido em mais de um vídeo o artigo 129 do código penal é um dos temas mais robustos é um dos temas mais extenso que nós temos dentro da parte especial eu não vou conseguir esgotar um tema de 12 parágrafo fazer um vídeo só isso ser irracional vamos dividir mais jurid nesse vídeo inicial vou fazer as primeiras observações um custo meus apontamentos vamos começar a conversar sobre as formas qualificadas de lesão corporal mas vamos olhar para o artigo de maneira bem tranquila tá é lógico vou comentar a cada um dos parágrafos mas gostaria de fazer
com que você tivesse mais ou menos uma ideia do que vem por aí existem várias e várias formas de lesão corporal como eu disse o tema é bem extenso tem lesão corporal leve em lesão corporal qualificada grave e gravíssima seguida de morte dolosa e culposa lesão corporal praticada dentro do contexto da violência doméstica e familiar lesão corporal praticada contra a gente segurança tem lesão corporal o limite o perdão judicial que admite a conversão da pena substituição da pena é um tema bem extenso são 12 parágrafos e eu vou ter muita coisa importante para passar para
vocês vamos começar então com aquelas análises bem iniciais para você que nunca viu até mais não se perder e para você que já sabe desse tema poder relembrar e aprender um pouco mais quando você olha para o caput do artigo 129 o que que é professor lesão corporal leve uma corporal é ofender o núcleo é ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem isso que elas vão cortar ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem pena detenção de três meses a um ano de detenção de três meses a um ano infração penal de
menor potencial ofensivo antes de começar a falar sobre as formas qualificadas porque eu sei que quando a lua vai assistir um vídeo como esse ele quer que o professor brady o que que é lesão grave que elas são graves tudo o que que elas ocupavam seguida de morte eu vou fazer isso mas eu gostaria de começar a dividir e para um dois grandes blocos eu preciso da sua atenção a lesão corporal inicialmente ela pode ser dolorosa e ela pode ser composta podemos dividir as ocorre em dois grandes blocos ela pode ser dolosa ela pode ser
culpa nossa a lesão corporal dolosa divide-se em leve grave gravíssima e segredo morte a lesão corporal dolosa de vírus em leve grave gravíssima esse grande morte mas ela é só um corporal culposa ela não admite qualificação tem muito aluno que acha muito candidato que acha que elas vão cortar uma pode ser culposa e gravíssima isso existe se a lesão corporal culposa ela é só com o próximo eu até postei uma causa a gente pena mas as lesões que admitem qualificadoras são as lesões dolorosas se você for resolver o final de concurso de isso aqui como
que disser que o sujeito prática uma lesão gravíssima então obrigatoriamente ela foi dolorosa as lesões corporais culposas não são qualificáveis ela é só o pó o clube pode ser grave gravíssima seguida de morte ou leve é lesão dolosa então muito cuidado com isso eu artigo 129 caput nós temos o conceito de lesão corporal leve ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem como eu já falei detenção de três meses a um ano infração penal de menor potencial ofensivo quantos tipos de lesão corporal dolosa nós temos professor quatro tipos leve grave gravíssima esse grande morte
começam de maneira objetiva sem muita enrolação o que que a professora lesão leve o conceito de lesão leve no z dado por exclusão o conceito de lesão leve nos é dado por exclusão eu sempre candidato ele não costuma gostar muito desse tipo de conceito as pessoal é o conceito dado pela doutrina é isso ficar em prova a lesão corporal leve nos é dado esse conceito pela exclusão uma lesão corporal vai ser leve quando não for grave gravíssima ou seguida de morte é o que sobra por exclusão então se algum dia você se orgulhe prova de
concurso o candidato que que é uma lesão tu não tem medo de responder que o examinador lesão leve e aquela que não é grave não é gravíssima e não é seguido de morte é um conceito dado em totalmente por exclusão é muito importante ter conhecimento sobrinhos ok avançado e o quê que é a professora lesão grave à aqui sim a nossa discussão começa a ganhar um pouco mais de calor no artigo 129 parágrafo primeiro nós temos a primeira forma qualificada de lesão corporal a lesão corporal grave no artigo 129 então parágrafo primeiro nós temos a
primeira forma qualificada da sua corporal que é lesão corporal de natureza grave para você ter um pouco mais de noção da gravidade da lesão gravar se a lesão for leve a pena detenção de três meses a um ano lembra infração penal de menor potencial ofensivo mas se a lesão for grave a pena reclusão de um a cinco anos é isso aí se a lesão for grave a pena reclusão de um a cinco anos com uma pena mínima não passa de um ano infração penal de médio potencial ofensivo não cabe nenhuma medida do é né afinal
a velha máxima é bem maior do que dois anos mas pelo menos em tese cabe suspensão condicional do processo então lesão grave é a primeira forma qualificada que praticar lesão corporal dolosa e é uma das que mais com prova de concurso existem quatro formas quatro espécies quatro modalidades de lesão corporal grave uma pulgões de maneira objetiva primeiro vai ser grave a lesão corporal dolosa que deixar na vítima uma incapacidade para o exercício das ocupações habituais por mais de trinta dias é isso mesmo se aquela lesão dolosa deixa na vítima uma incapacidade para exercer as ocupações
habituais por mais de trinta dias ela é uma lesão corporal grave ocupações habituais são qualquer tipo é porque tipo de ocupação que a vítima habitualmente exercia independentemente se trabalho ou não pode ser e andar pode ser jogar bola pode ser estudar imagina a seguinte situação você é estudante e estudar para um concurso e vai já já passar imagine a seguinte situação se você quer ver que o joelson dolosa e você passou mais jeito não tem dias que não poder ir ao cursinho sem poder chegar em casa mesmo esse é o que é uma lesão corporal
grave esse é o famoso crime a prazo esse é o principal exemplo de crime atrás o que a doutrina nos dá eu só saberei se a lesão foi grave nessa primeira possibilidade após o trigésimo dia é feito inicialmente um exame pericial inicial e depois do 30º dia o exame pericial complementar trata-se de um crime a prazo só dá para saber se a lesão corporal foi grave né primeira possibilidade após o trigésimo dia então essa é a primeira possibilidade tá num capacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias mas não cortar o grave segunda
possibilidade são quatro estamos a segunda também vai ser grave a lesão corporal que deixa na vítima e causa na vítima perigo de vida o período de vida também trata-se de lesão corporal de natureza grave eu não preciso dizer né isso é óbvio mas o que é o que tem que ser dito que é o corporal nessa possibilidade grave quando causa na vida perto de vida trata-se de um crime preterdoloso o indivíduo só tinha intenção de lesionar debater digamos assim acontece que ele é tão violento ou usa tanta contundência e quase que a vítima morre calzona
pessoa tem de vida aí ela só vai ser grave eu aqui nesse de situação o agente tem que ter a intenção apenas de lesionar apenas debater o risco de vida tem que vir sem querer tá até que ir no médico possa porque se desde o início o a gente tem a intenção de matar mas não conseguiu trata-se de uma tentativa de homicídio para lesão corporal ser dolosa e grave quando o resto é na vida da vítima período de vida essa lesão corporal esse crime ele tem que ser perto e doloso com intenção de lesionar o
perigo de vida tem que vir de maneira oposta que vem sem querer digamos assim então essa é a segunda possibilidade primeira por incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias e segundo a terceira possibilidade na terceira situação em que a lesão corporal vai segurança também uma das que mais quem para o concurso quando restar na vítima uma debilidade permanente de membro sentido ou função a debilidade permanente de membro sentido ou função também é também trata-se de lesão corporal grave lê-se debilidade por mais que seja permanente é algo parcial é a redução de uma
capacidade de um erro de um sentido ou de uma função a debilidade permanente de membro sentido ou função ela é permanente com próprio nome já sugere mas ela não é total ela é apenas parcial é uma redução é uma tag organização por exemplo professor o sujeito é atendido e perde quarenta por cento da audição para sempre ele perdeu para sempre perdeu mas foi audição total não foi apenas uma parte foi apenas uma redução então elas vão cortar o grave tá certo imagine que você foi acredito em você a visão em um dos olhos mas consegue
enxergar perfeitamente com o outro você perdeu a sua visão não ela foi debilitada ela foi reduzida por isso que ela não é grave se houver uma perda total uma inútil inutilização total a nós vai ser a próxima então debilidade permanente de membro sentido ou função também lesão corporal grave e para encerrar esse primeiro vídeo né com essa primeira temática esse vídeo sobre essa farsa também vai ser grave ela só corporal que causam a vítima a aceleração do parto a aceleração do parto da me interessa se aí já lesão corporal grave mais uma vez não tem
replay a ter doloso o indivíduo só queria bater ele causou a aceleração parto de maneira que eu possa porque se desde o início ele quer fazer com que a moça a morte por exemplo mas não consegue não conseguiu fazer o abordar apenas acelera o par vai ser um crime do artigo 125 ou cê 26 tá vai ser parte acabou do com ou sem consentimento da gestante uma tentativa né um acordo com seu consentimento da gestante a depender aí se houve não consegue mento tá é para que eu tenha essa lesão corporal grave nessa quarta possibilidade
a aceleração do parto o indivíduo tinha que tem intenção apenas de lesionar a aceleração do par ela veio de maneira totalmente oposta pessoal esse é o primeiro vídeo para comentar sobre lesões corporais eu venho no próximo bloco no próximo vídeo com outras informações outros temas ainda dentro de lesão corporal vamos comentar sobre todos os 12 parágrafos desse tema vou ficando por aqui escreve aqui nos comentários o que foi que você achou desse vídeo o que que você tá achando o nosso projeto e o que que você qualquer dúvida tá eventual dúvida você pode comentar aqui
embaixo que o professor vai me responder vou ficando por aqui eu posso bloco próximo vídeo eu venho com mais lesões corporais esse pessoal o vídeo até mais
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