o Olá salve salve pessoal tudo bem sejam todos muito bem vindos e vamos dar continuidade aos vídeos sobre Introdução ao Estudo do direito matéria aí é de como falei no vídeo anterior aí Essas matérias são propedêutico são matérias iniciais do curso direito do bacharelado em direito e eu já tinha gravado o vídeo anterior publiquei agora sobre o conceito de Norma Jurídica e vamos dar continuidade a Este estudo sobre os conceitos de Norma Jurídica eu sou Gustavo manso e se vocês gostaram desse vídeo aí dá um sinal Zinho tá bom que ajuda aí o canal a
crescer cada vez macho muito bem vamos falar hoje sobre a Norma Jurídica segundo a teoria de Emanuel Kant immanuel Kant filósofo do direito muito importante é importantíssimo para o estudo do direito e ele classifica Norma Jurídica em duas parâmetros muito interessantes eu falei no dia anterior né que a Norma Jurídica é uma forma de esterilização da lei é um modelo de Conduta imposto pelo Estado enfim é uma uma fórmula de regramento individual e social e agora nós vamos passar para o lado um pouco filosófico da Norma Jurídica para que vocês possam estudar e entender esse
tema bastante interessante do estudo da introdução do estudo do jeito então segundo cães A Norma Jurídica ela tem uma pequena classificação era dividida na verdade em dois conceitos distintos em duas categorias distintas a primeira seria o imperativo hipotético e a segunda seria o ao vivo categórico eu posso ter que começar pelo categórico vou começar explicando categórico e depois eu passo para o hipotético para que possa ficar um pouco até mais simples da nossa compreensão então segundo Kant e até Kelsen depois ele ele reafirma essa teoria acandi ele costuma dividir a norma ele ele em sua
teoria ele coloca Norma como uma subdivisão né uma clima de visão na verdade como imperativo categórico imperativo hipotético senão imperativo categórico Oi Paloma imperativa então segundo Kant essa Norma ela não é um mero aconselhamento ela determina ela estabelece o modo de Conduta e suas filmes o vídeo anterior né impõem uma regra impõe uma regra social mas é individual estabelece um modo de Conduta e tudo mais muito bem então quando você fala imperativo então próprio nome já tá dizendo que a norma ela não é um mero aconselhamento Então ela impera ela o pena ela determina o
modo de agir e categórico é que se baseia em algo que realmente está acontecendo que o imperativo categórico é com base em algo que é necessário naquele momento a uma necessidade enquanto uma conduta imposta por uma atingir uma finalidade então por isso é o imperativo o barco imperativo categórico ele busca atingir uma finalidade imediata com base em um fato social recorrente está acontecendo atualmente Então se cria uma lei vou dar um exemplo aqui uma legislação em vigor no Brasil a Lei Maria da Penha importantíssimas falei ah é um imperativo categórico com base aí nos rins
e os casos de violência doméstica inclusive especialmente aliás em Face da mulher então a o imperativo categórico seria isso a norma determina o modo de Conduta Com base no fato num acontecimento social imediato algo que está acontecendo frequentemente neste momento a agora e que precisa de uma resposta da lei para já e eu que seria o imperativo hipotético com o próximo próprio banco Jardins hipotéticos e naquele imperativo que pode ou não pode acontecer é uma circunstância a futura ou hipotética propriamente dita que a pessoa pode não pode se enquadrar numa situação ou já lei estará
à sua disposição eu sempre que sinto como exemplo as minhas aulas a respeito de imperativo hipotético um exemplo auxílio-doença do INSS a auxílio-acidente de trabalho auxílio maternidade Então são situações hipotéticas que podem ou não pode acontecer a pessoa teve filho licença-maternidade se tiver um filho tem a lei a sua disposição se sofreu um acidente de trabalho também tem a lei à sua disposição e se nada lhe acontecer está lá aguardando então só será utilizada evidentemente se acontecer alguma coisa no qual você se enquadre na necessidade de fazer o uso dessa lei que também é imperativa
também determina um direito seu estabelecem um direito seu Tá bom então é isso pessoal cante para gente resumir e finalizar esse vídeo sempre curtinho sempre pílulas aqui Kant coloca a Norma Jurídica de duas formas duas características distintas a primeira imperativo categórico no qual a a lei ela vai estar à disposição ela é criada para atender um fato um acontecimento algo corriqueiro algo recorrente da sociedade que precisa de uma solução estatal para já e o imperativo hipotético no qual o grupo social a pessoa poderá fazer uso ou não de acordo com a necessidade ali instalar estará
à sua disposição o exemplo disso auxílio maternidade a acidente de trabalho que mais aprova aposentadoria que vocês vai receber muita diante ou se Precisou se aposentar compulsoriamente em face de uma doença ou de um acidente ou algo nesse sentido você vai resgatar esse direito vai resgatar e a Lei estará à sua disposição Tá bom então imperativo categórico é imperativo hipotético segundo immanuel Kant e também corroborado aí por Hans Kelsen Tá bom então é isso aí pessoal mais um videozinho rapidinho curtinho fica aí a dica aí para vocês que estão estudando tá bom sou Gustavo mãos
vou ficando por aqui está o gostado e até o próximo vídeo se Deus quiser um abraço by