Unknown

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k [Música] k [Música] k [Música] k [Música] Olá pessoal tudo bem com vocês vamos então iniciar a nossa aula de hoje revisando a teoria de direito processual do trabalho hoje o que que nós vamos fazer nós vamos construir uma coisa que vocês amam que é a linha do tempo no processo do trabalho e vocês têm razão de amar porque o processo do trabalho é sequência processo é sequência quanto mais você entender a sequência do processo mais você gostará da matéria Mais Você compreenderá a matéria melhor será a matéria para você então papel e caneta tem
aí papel e caneta nas mãos vamos lá vamos construir a linha do tempo no processo do trabalho venha comigo bom primeira coisa é ajuizar uma reclamação trabalhista quando nós ajuizamos essa reclamação ajuizamos a reclamação trabalhista ela é distribuída para uma das varas do trabalho quando essa reclamação trabalhista chega Nessa Vara do Trabalho automaticamente ele ele quem o juiz não automaticamente ele o servidor encaminha uma notificação uma notificação para que as partes compareçam em audiência no processo do trabalho automaticamente essa essa reclamação chega na vara do trabalho certo quando chega na Vara do Trabalho em 48
horas será postada a notificação em 48 horas será postada a notificação para que as partes compareçam em audiência no processo do trabalho essa notificação Vamos aos detalhes ela é postada via postal com a com aviso de recebimento essa notificação enviada via postal com aviso de recebimento presume-se recebida olha aqui uma questão de prova presume-se recebida pelo destin que é o reclamado pelo destinatário no prazo de 48 horas então em 48 horas ele vai receber uma notificação Para comparecer Em uma audiência essa audiência gente é a primeira desimpedida é isso que está escrito no artigo é
a primeira desimpedida Depois de 5 dias sabe o que isso significa ser a primeira desimpedida Depois de 5 dias quer dizer que entre a data do recebimento da notificação e a data da audiência entre a data do recebimento da notificação e a data da audiência tem que decorrer um prazo mínimo e este prazo mínimo é um prazo mínimo de 5 dias aqui no nosso processo entre o recebimento da notificação que é recebida pelo destinatário via postal e a data da audiência tem que decorrer um prazo mínimo de 5 dias e para que que serve esse
prazo mínimo de 5 dias é o prazo gente para a elaboração da Defesa então prazo para defesa aqui no processo do trabalho e aí você tem que guardar o seguinte é no dia da audiência que a defesa é apresentada formalmente no processo do trabalho mas como assim ar funciona assim você vai enviar não se pode negar ninguém o de direito de enviar não se pode negar a ninguém o direito de enviar uma defesa escrita concorda então a defesa escrita ela é enviada antes da audiência antes até antes da audiência Eu posso enviar a defesa escrita
Mas e se por acaso você enviou não deu certo não chegou não foi enviada por quem deveria a defesa escrita você tem mais uma chance o que é que você faz se chegar no dia da audiência e a defesa não tiver sido enviada eletronicamente antes da audiência de forma escrita o que é que você faz você tem mais uma chance você tem a chance de enviar a defesa via oral no prazo de via Viar defesa Você tem o direito de aduzir a defesa de forma oral no prazo de 20 20 minutos aqui no nosso processo
do trabalho então vamos organizar de novo isso aqui ajuizada reclamação ela é distribuída para uma das varas quando chega na Vara do Trabalho automaticamente ele ele o juiz vai enviar uma notificação não o servidor em 48 horas postará a notificação 40 em 48 horas será postada a notificação ou seja esta reclamação não vai para as mãos do juiz o servidor encaminha a notificação a notificação enviada de que jeito via postal com aviso de recebimento a sua notificação presume-se recebida pelo destinatário no prazo de quantas horas 48 Horas súmula 16 do TST essa notificação é para
que o reclamado compareça numa audiência audiência que será a primeira desimpedida depois de quantos dias 5 dias onde que tá isso aqui onde está Está no artigo 841 da CLT entra a data do recebimento da notificação que foi enviada via tal e a data da audiência tem que decorrer o prazo mínimo de quantos dias mínimo de 5 dias é o prazo para elaboração da Defesa porque a defesa gente não é só chegar lá e falar a defesa a defesa consiste em entender o que aconteceu em reunir os documentos em criar uma linha de defesa Então
tudo isso tem que acontecer antes da audiência antes da audiência Você pode enviar a defesa escrita ou eletronicamente ou apresentá-la via oral no caso de 20 20 minutos aqui nós temos o artigo 847 da CLT certo então defesa outra coisa agora nós vamos colocar aqui um asterisco nessa audiência no nosso processo do trabalho porque aqui tem muitas questões para vocês acertarem Sobre a audiência no nosso processo do trabalho certo então coloquei um asterisco um em audiência no nosso processo do trabalho bom quando nós falamos em audiência nós precisamos separar duas coisas a audiência gente ela
pode estar acontecendo no procedimento sumaríssimo ou ela pode ser no procedimento ordinário a audiência pode ser no procedimento sumaríssimo ou no procedimento ordinário primeira coisa você sabe o que que define um procedimento no processo do trabalho O que define o procedimento do processo do trabalho é o valor da causa como que eu encontro o valor da causa somando os valores dos pedidos então quando o valor da causa é de até 40 40 salários mínimos 40 40 salários mínimos o procedimento é o sumaríssimo quando o valor da causa que é a somatória dos valores dos pedidos
o valor da causa V causa aqui está acima supera 40 40 salários mínimos o procedimento é o procedimento ordinário o que falar sobre a audiência nesses casos gente funciona assim a audiência no procedimento ordinário ela é contínua ela é contínua é isso que acontece Então ela pode ser dividida de acordo com o juiz pode ser dividida então se for necessário ela pode ser dividida o juiz vai decidir se vai dividir a audiência Então ela é contínua o que isso significa significa que ela pode ser una ocorrer em uma única sessão ou ou dividida O que
significa que a audiência será dividida a audiência dividida ela pode ser dividida em uma audiência Inicial audiência Inicial audiência de instrução e a chamada audiência de julgamento que na verdade não ocorre você sai intimado da data em que vai ser publicada a sentença já no procedimento sumaríssimo a audiência é Una tudo tudo tudo tudo em regra tem que ocorrer em uma única data a audiência é Una no procedimento sumaríssimo Então vamos guardar esses detalhes sobre a audiência no processo do trabalho ordinário ela é contínua essa é a palavra o artigo é 839 da CLT no
procedimento sumaríssimo a audiência não é contínua a audiência é Una o que se quer dizer que ela é Una em regra tudo tudo tudo tudo vai ocorrer em uma única data e até a sentença isso está lá no artigo 852 maiúsculo da nossa CRT tudo aí como é que vai funcionar a nossa audiência aqui no processo do trabalho então vem cá funciona assim quando eu tenho uma audiência vamos imaginar a audiência no procedimento ordinário como que ela é mesmo no procedimento ordinário no procedimento ordinário ela pode ser dividida Qual é a palavra para audiência no
procedimento ordinário contínua ela pode começar em uma data e continuar em em outra data contínua quando ela é dividida ela é dividida em audiência Inicial audiência de instrução e audiência de julgamento embora não exista audiência de julgamento Mas você está intimado da audiência de instrução para comparecer na audiência de julgamento Então o que é que nós vamos ter aqui nós vamos ter o pregão pregão aqui pregão aqui pregão o que que é o pregão pregão gente é pregoar as partes para entrar na sala de audiências é chamar as partes para entrar na sala de audiências
pregão em Alto ção chamar as partes para que elas entrem na sala de audiências quando ocorre o pregão vem a primeira questão de prova o que ocorre inicialmente Na audiência Quem lembra disso O que que ocorre quando iniciada a audiência qual é a primeira coisa que nós temos nós temos o examinador perguntará para você a primeira tentativa conciliatória isso estará em uma alternativa e depois a apresentação da Defesa ou é o contrário é assim mesmo a primeira coisa que ocorre Em uma audiência é a primeira tentativa conciliatória Se não for possível o acordo então então
vem o quê a apresentação da Defesa defesa certo e aí depois da apresentação da Defesa vem a manifestação das Pates quanto a defesa das Pates não do reclamante então reclamante juiz a reclamação trabalhista o reclamado apresenta contestação E aí com relação ao que está escrito na contestação O reclamante será intimado a se manifestar e o que é como é o nome dessa intimação do reclamante Como é o nome dessa intimação Como é que é o nome dessa peça que O reclamante pode apresentar para se manifestar com relação à defesa Qual é o nome é réplica
réplica o nome é réplica é réplica se a audiência for dividida essa réplica vai acontecer em quantos dias 15 dias 15 dias úteis Afinal você vai lembrar que os prazos no processo do trabalho são contados em dias úteis saem as partes da primeira audiência que se chama audiência inicial intimados para comparecer na audiência de instrução Olha como foi rápida essa primeira audiência audiência Inicial tem acordo não não tem acordo tem acordo não não tem acordo então defesa apresentada no processo réplica no prazo de 15 dias tchau tchau tchau tchau todo mundo foi embora saem Saímos
da audiência inicial intimados para comparecer na audiência de instrução a brincadeira começa na audiência de instrução Na audiência de instrução qual é a primeira coisa que nós vamos ter nós vamos ouvir as partes nós vamos ter o depoimento das partes depoimento das partes aqui gente alguns detalhes podem cair na prova quando eu falo em depoimento das partes Qual é a regra a regra é que primeiro será ouvido O reclamante e depois o reclamado primeiro reclamante em segundo lugar o reclamado primeiro reclamante mas o juiz pode inverter a ordem pode inverter a ordem Sem problema nenhum
isso aqui já caiu já caiu na prova cuidado com isso depois ouvidas as partes quem serão ouvidas as testemunhas e conta para mim primeiro as testemunhas de quem testemunhas mesma coisa Primeiro as testemunhas do reclamante e depois as testemunhas do reclamado O reclamante É risinho e depois o reclamado mas o juiz pode inverter juiz pode inverter o juiz pode inverter Essa ordem primeiro pode ouvir as do reclamado depois as do reclamante então primeiro ele pode inverter a ordem depoimento das partes oitiva das testemunhas oitiva das testemunhas gente peritos peritos se for necessária a produção de
prova pericial e técnicos Quando O legislador fala em técnicos quem são esses técnicos são os assistentes técnicos certo depois vem continuando aqui a segunda tentativa não depois vem eh razões finais otivo de Testemunhas peritos e técnicos razões finais que que são as razões finais é o momento em que nós vamos fazer um balanço isso daqui era ônus do reclamante meu e eu me desincumbido aqui era os do reclamado ele não se desincumbiu então tem que ser julgado por acedente certo então eu faço um balanço razões finais gente elas podem ser feitas ou não feitas Então
as rões finais mesmo de acordo com a lei elas são orais e cuidado que no processo do trabalho é diferente do processo civil orais no prazo de 10 10 minutos 10 minutos quer fazer razões finais então elas são orais no prazo de 10 minutos e agora agora que já ouvimos as partes agora que já ouvimos as testemunhas peritos e técnicos agora que já foi feito o balanço final razões finais vem o juiz de novo com aquela perguntinha Tem certeza que não quer fazer o acordo o próximo passo é sentença certo então aqui tem outra pergunta
de prova razões finais segundo a tentativa conciliatória Ah não quiseram fazer o acordo Então vão ter que aceitar a sentença do estado e aí nós saímos intimados para a data da audiência de julgamento que na verdade não ocorre eu S intimado não vou comparecer ali pro juiz ler a sentença Não na verdade o que acontece é que eu sai intimado da data em que vai ser publicada a sentença esta ordem despenca nas provas Então vamos guardar o que é que tem na ausência Inicial primeira tentativa conciliatória Ah não teve acordo juiz empregou todos os meios
de persuasão que estavam ao seu alcance para obter a conciliação nada nada não conseguiu nada então vem a apresentação da Defesa aliás defesa que foi vocês me disseram enviada antes da audiência antes da audiência de forma escrita ou não enviou de forma escrita antes da audiência você pode apresentar de forma oral no prazo de 20 20 minutos com relação ao que está escrito na defesa o aor pode se manifestar pode o aor ou aqui O reclamante ele pode se manifestar quanto à defesa e o nome dessa manifestação é réplica saem as partes intimados para comparecer
na audiência de instrução Na audiência de instrução vem o quê pregão a preg as partes para entrar na sala de audiências em alto e bom som chama o nome do reclamante número do processo o nome do reclamado E que venham as as partes primeiro partes depois testemunhas depois o perito ou técnicos aí a ordem é razões finais segunda tentativa conciliatória e depois sem sentena razões finais no prazo de quantos minutos 10 minutos improrrogáveis 10 minutinhos segunda tentativa conciliatória é o que vem antes da sentença certo Então essas são as perguntas que o examinador vai fazer
para você então agora nós chegamos na sentença não é Vamos retomar aqui a nossa linha do tempo vou dar uma limpada nela aqui para você visualizar melhor tudo começou com ajuizamento da ação ajuizada reclamação ela foi distribuir para uma das varas não foi quando chegou na vara automaticamente ele queria que vocês me respondessem ele quem que vai enviar uma notificação para reclamado no prazo de 48 horas ele quem o juiz Não servidor é uma notificação para que o reclamado compareça em audiência é uma notificação a audiência que será a primeira desimpedida depois de quantos dias
primeira desimpedida Depois de 5 dias o que isso significa que nós estudamos que entre a data do recebimento da notificação e a data da audiência tem que decorrer pelo menos o prazo de quantos dias 5 dias chegamos no dia da audiência certo quando nós chegamos no dia da audiência Você viu se a audiência era de procedimento ordinário em que ela seria dividida ou de procedimento sumaris um ou dividido e sumaríssimo em que ela é Una em regra é Una e termina com o quê com a sentença estamos nesse ponto da sentença gente chegamos aqui na
sentença da sentença o caminho é reto da sentença caminha S da sentença no processo do trabalho cabe o quê da sentença caminha reto da sentença caminha S da sentença Cabe recurso ordinário e recurso ordinário para quem julgar TRT no prazo de quantos dias úteis oito dias úteis oito dias úteis então da sentença no processo do trabalho cabe o recurso ordinário para o TRT no prazo de oito dias úteis dessa sentença também Cabe antes disso embargos de declaração os embargos de declaração quando houver omissão obscuridade contradição Manifesto equívoco na análise de pressupostos extrínsecos erro material embargos
de declaração tem prazo de quantos dias 5 dias ú teis de toda decisão cabe embargos de declaração de qualquer decisão cabe embargos de declaração certo vamos anotar aqui o artigo dos embargos de declaração 8 99 7 a maiúsculo da CLT 897 a maiúsculo da CLT desta decisão do do TRT então estamos aqui com o recurso ordinário pera aí deixa eu trazer o recurso ordinário mais para cá então da da sentença o caminho é reto da sentença o caminho é certo da sentença Cabe recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho no prazo de 8 dias
úteis o recurso ordinário assim como os outros recursos no processo do trabalho tem essa conformação aqui certo ele é dirigido ao juízo que preferiu a decisão ele tem essa conformação aqui esse recurso ordinário ele vem aqui para o juízo que preferiu a decisão certo quando C chega no juiz que preferiu a decisão o que que esse juiz que preferiu a decisão quer com o seu recurso ordinário ele quer verificar a presença dos pressupostos de admissibilidade do recurso quando ele Verifica que por exemplo o que que é um pressuposto de admissibilidade a tempestividade esse é um
exemplo ele vai verificar se o recurso foi interposto no prazo de 8 dias quando ele Verifica que os pressupostos de admissibilidade estão presentes Qual é a palavra ele recebe o recurso recebe o recurso abre vista para outra parte apresentar tem gente aqui que sabe para outra parte apresentar o quê contra razões ao recurso ordinário no prazo de 8 dias úteis conforme o o artigo 900 da CLT então pera aí da sentença cabem bagos de declaração 897 a da sentença para reformar modificar a sentença da sentença caminho é reto da sentença caminho é certo Cabe recurso
ordinário 8 99 5 Inciso primeo da CLT o Ro é dirigido ao juizo que preferiu a decisão o juiz que preferiu a decisão quer verificar a presença do quê do pressupostos de admissibilidade do recurso por exemplo a tempestividade verificando que todos os pressupostos estão presentees ele recebe o recurso abre vista para outra parte apresentar cont razões ao recurso ordinário no prazo de 8 dias conforme estabelece o artigo 900 da CLT e encaminha tudo is tudo isso para quem Para o Tribunal Regional do Trabalho para o TRT que é quem vai julgar o recurso ordinário certo
da decisão do TRT TRT em ro cabe um outro recurso vamos lá vamos construir a linha do tempo no processo do trabalho quem sabe Diz aí do ro vem qual recurso recurso de revista para quem agora julgar TST recurso de revista é julgado pelo TST o recurso de revista é julgado por uma das turmas do TST turma do TST quem é que julga Qual é o prazo do recurso de revista 8 dias úteis 8 dias úteis Esse é o prazo recurso de revista Qual é o artigo do recurso de revista Coloca aí no seu mapa
mental 896 da CLT exemplo recurso de revista no procedimento sumaríssimo que é o que mais cai no procedimento sumaríssimo quando que Cabe recurso de revista no procedimento sumaríssimo sumaríssimo quando que Cabe recurso de revista cabe sempre sempre que houver violação à constituição sempre e no procedimento sumaríssimo cabe quando Contrariar súmula do TST ou quando Contrariar súmula vinculante do STF quando Contrariar a súmula do TST ou se Contrariar a súmula vinculante do STF alim mas Cabe recurso de revista no procedimento sumaríssimo quando houver contrariedade à orientação jurisprudencial Não e aqui nós temos até uma súmula para
dizer isso que é a súmula 442 do TST não Cabe recurso de revista por contrariedade ao J não Cabe recurso de revista por contrariedade a orientação jurisprudencial a OJ não Cabe recurso de revista só cabe com quando Contrariar a constituição súmula do TST ou súmula vinculante do STF e o z não cai e lei não cai Cuidado com essas hipóteses Essa é que mais cai bom então da sentença você já guardou da sentença recurso ordinário do recurso ordinário recurso de revista do recurso de revista Qual é o próximo recurso cabível Quem sabe aqui ficou mais
difícil quem sabe sempre que você colocar o pé no TST tá vendo que o recurso de revista é julgado pelo TST sempre que você estiver diante de uma decisão do TST sempre que o examinador tiver ido longe que ele tiver colocado o pé no TST que você estiver diante de uma decisão do TST uma sensação de Calma tem que tomar conta de você na sensação de pais tem que tomar conta de você você fala ai meu Deus e agora agora vai vir na sua cabeça em bagos ao TST quando eu estiver diante de uma decisão
do TST deverá vir na minha cabeça embargos ao TST e quem é que vai julgar esses embargos ao TST quem julgará o próprio TST hã como é possível mediria você como é possível dois recursos sendo julgados por um mesmo tribunal como é possível imagina gente parafins didáticos o TST sendo esse aqui ó dividido em três departamentos parafins didáticos os três departamentos O Primeiro departamento são as turmas turmas do TST segundo departamento SDI sessão de dissídios individuais nós temos a um e a dois tanto que temos as OJ da SDI 1 e os jas da SDI
2 e a sessão de dissídios coletivos sessão de dissídios coletivos sdc o recurso de revista ele é julgado pelo TS por qual TST por este TST que você vê aqui por uma de suas turmas recurso de revista julgado pelo TST por uma de suas turmas e os embargos ao TST os embargos ao TST eles também são julgados pelo TST Mas pela SDI sessão de dissídios individuais SDI então eu tenho sim dois recursos julgados por um mesmo tribunal mas o curso de revista ele é julgado por uma das turmas do TST e os embargos ao TST
também são julgados pelo TST mas por um outro departamento eles são julgados pela SDI sessão de dissídios individuais pela SDI dois departamentos diferentes dentro desse TST Na verdade dois órgãos diferentes dentro do TST e embargos TST Qual é o prazo dos embargos ao TST na prova ele pode colocar embargos Qual é o prazo dos embargos o prazo dos embargos ao TST também é de 8 dias úteis oito dias úteis Qual é o artigo o artigo aqui é o 8 94 inciso 2º da CLT o Lucas lembrou muito bem esses embargos ao TST Nesse caso eles
chamam-se embargos de divergência Por que que eles chamam-se embargos de divergência por causa das hipóteses de cabimento Vamos colocar aqui as hipóteses de cabimento dos embargos ao TST por divergência Lembra que você vinha assim ó da sentença proferida pelo Juiz do Trabalho R do R RR RR a ser julgado por quem fotografa essa hipótese imagina essa hipótese amplia na sua cabeça Essa hipótese recurso de revista julgado pelo TST por uma de suas turmas então eu parei aqui dessa decisão do TST em recurso de revista proferida por uma de suas turmas caberá embargos ao TST se
dessa decisão de Turma do TST se você se se eu tiver diante de uma decisão de Turma do TST contrariando portanto de divergindo portanto divergindo de outra turma Turma Turma Turma Turma Turma Turma ou então se Contrariar acordam que é decisão da SDI ou então se Contrariar súmula do TST ou se Contrariar os do TST ou se Contrariar súmula vinculante do STF então el tá divergindo com divergindo de outra turma Turma Turma Turma Turma divergindo de decisão da SDI divergindo de súmula do TST de OJ do TST ou de súmula vinculante do STF por isso
que esses embargos ao TST para o próprio TST a ser julgado pela SDI sãoos chamados embargos de divergência E aí Fim da Linha do Tempo último recurso Qual é o Fim da Linha aqui recurso extraordinário para o STF esse recurso extraordinário para o STF não é um recurso trabalhista não segue as regras do processo do trabalho cabe no processo do trabalho mas não segue as regras do processo do trabalho então o recurso extraordinário ele tem um prazo diferente ele é para o STF ele não tem o prazo de 8 dias Qual é o prazo desse
recurso 15 dias 15 dias úteis Então vem cá como é que foi a linha do tempo todinha aqui agora rapidinho rapidinho desenha ela escreve aqui nos comentários para mim toda a linha do tempo aqui a partir da sentença da sentença ro para o TRT coloca os tribunais do ro RR para o TST do recurso de revista vem quem recurso de revista que é julgado por uma de suas turmas turma do TST vem quem embargos ao TST a ser julgado pelo próprio TST dois recursos sendo julgados pelo TST recurso de revista pelo TST embargos ao TST
pelo pelo próprio TST Epa sim seja corajoso seja corajosa diga que sim só que é julgado pelo TST por quem dentro do TST pela SDI pela sessão de dissídios individuais e finalizamos com o recurso extraordinário para o STF eu quero nos comentários gente vamos lá todo mundo faz escreve essa linha do tempo rapidinha para mim da sentença ro do R RR do rr emb bagos a TST dos embargos ao TST recurso extraordinário olhe olhe no fundo dos olhos dessa linha do tempo que é a mais comum no processo do trabalho Olha escreva aqui para mim
da sentença ro do R RR do rr embargos a TST dos embargos ao TST recurso extraordinário escreva escreva aqui para mim essa sequência no processo do trabalho essa sequência que cai muito Enquanto vocês vão escrevendo pausa para eu dar um viva Parabéns salve salve Pablo Felipe aprovado no exame de ordem se Deus quiser aprovado Parabéns muito bem viva viva viva Então olha só vem para cá aprovado no Quad Exame de Ordem muito bom seja muito feliz memorizei essa linha do tempo no processo do trabalho ótimo aí eu lembrei que de toda a decisão da sentença
do TRT em ro do TST em recurso de revista do TST embargos ao TST do STF recurso extraordinário cabe embargos de declaração embargos de declaração embargos de declaração em bagos de declaração em bagos de declaração vocês me disseram que o R tem prazo de 8 dias úteis que os embargos ao TST tem prazo de 8 dias úteis que que o recurso de revista 8 dias úteis que os embargos ao TST tem prazo de 8 dias úteis que o recurso extraordinário tem prazo de 15 dias úteis e os embargos de declaração 5 dias úteis o embargo
de declaração 88 dias não 5 dias úteis embargos de declaração cinco dias úteis embargos de declaração cinco dias úteis embargos de declaração cinco dias úteis embargos ao TST oito dias úteis oito dias úteis é isso ótimo alguém aqui uma boa alma falou para mim em algum momento do alguém lembrou do agravo de petição alguém aqui gosta de agravo de petição agravo de petição é o recurso da execução de uma sentença na execução cabe agravo de petição Qual é o recurso cabível na execução agravo de petição então agravo de petição no nosso processo do trabalho é
o recurso cabível da execução então se eu tem uma sentença na execução sentença na execução sentença na execução uma decisão do juiz recorrível na execução sentença ou a decisão do juiz recorrível na execução emard do seja no que for AF zard do ação pode ser qualquer essa uma decisão do juiz na execução Diga para mim cabe agravo de petição decisão do juiz na execução agravo de petição decisão do juiz na execução agravo de petição decisão do juiz guarde repita para mim eu estou diante de uma decisão do juiz na execução agravo de petição certo então
de uma sentença quero que você escreva aí a linha do tempo outra linha do tempo você tá muito acostumado com essa ó da sentença R do r r do R embargos ao TST dos embargos ao TST recurso extraordinário quando eu chegar na execução uma única peça vai mudar uma única peça vai mudar aqui na exec uma única Então olha só única coisa que vai mudar é esse ro de uma sentença proferida pelo juiz do trabalho Olha agora da sentença proferida pelo juiz do trabalho na execução ou de uma decisão do juiz recorrível na execução não
tem ro o que é que tem agravo de petição a na execução agravo de petição certo petição na execução depois o resto segue igual se o resto segue igual da decisão do TRT do TRT em agravo de petição que é no prazo de 8 dias úteis também Cabe o qu na sequência recurso de revista e o resto vem igual então a única coisa que muda na execução única coisa que muda na execução é esse agravo de petição não existe ro não existe nenhuma outra coisa é O agravo de petição aí o resto vem igual recurso
de revista para o TST quem é que julga um recurso de revista não custa nada você me responder quem é que julga um recurso de revista dentro do TST turma é uma das turmas do TST depois vem quem embargos ao TST a ser julgado por quem pelo próprio TST que que custa você me dizer quem é que julga embargos a TST dentro do TST dentro do TST então é o é a sessão de dissídios individuais sessão de dissídios individuais e o Fim da Linha do Tempo recurso extraordinário para o STF certo quem é que julga
o recurso extraordinário o STF Qual é o prazo Então vamos lá prazo do agravo de petição oito Vamos colocar o prazo de tudo prazo do ro 8 dias prazo do recurso de revista 8 dias prazo dos embargos ao TST 8 dias prazo do recurso extraordinário 8 dias tudo út útil prazo do agravo de petição oito dias úteis oito dias úteis Opa desculpa cometi um erro aqui quem viu o erro Quem viu o erro o prazo do recurso extraordinário não é de 8 dias é de 15 dias úteis repita 15 dias úteis extraordinário 15 dias úteis
de toda a decisão cabe embargos de declaração embargos de declaração tem prazo de 5 dias úteis Então até aqui eu tenho dois diferentes 15 dias úteis para o extraordinário C dias úteis para os embargos de declaração certo agora pera aí deixa eu voltar aqui com vocês numa coisa eu tenho uma reclamação trabalhista revise isso aqui comigo da reclamação trabalhista foi encaminhada uma notificação para que as partes comparecessem em audiência tudo terminou com uma sentença de novo gente a especialidade da casa é a repetição desde Aristóteles Aristóteles já tem uma frase quem é bom é quem
repete quanto mais você repetir uma coisa melhor você fica naquela coisa você prefere operar com ortopedista geral ou você prefere operar com um ortopedista que opera a mão um dedo mendinho da mão esquerda que ele só faz isso da Vida dia e noite ele opera o dedo mendinho da mão esquerda o especialista Então vamos repetir Vamos repetir quanto mais você repetir melhor você fica eu vou responder a pergunta da minha querida Priscila ela quer saber como é que nós chegamos embargos à execução Então vem você comigo D sentença cabe que recurso no prazo de 8
dias da sentença o caminho é reto da sentença do juiz na fase de conhecimento da sentença o caminho é reto da sentença o caminho é s da sentença cabe ro ro para quem julgar TRT no prazo de quantos dias 8 dias do ro vem da decisão do TRT em ro vem fala fala fala fala da decisão do TRT em ro vem recurso de revista para quem julgar TST no prazo de quantos dias 8 dias nada não consegui nada da decisão do TST em recurso de revista colocou o pé no TST está diante de uma um
2 3 4 cinco dedos colocou o pé no TST está diante de uma decisão do TST quem é que vem na sua cabeça embargos a o TST para quem julgar próprio TST no prazo de quantos dias 8 dias úteis E aí no prazo de quantos dias cabe o próximo recurso recurso extraordinário pro STF no prazo de quantos dias 15 dias nenhuma das partes interpôs o recurso extraordinário no prazo de 15 dias nenum nenhuma Acabou acabou elas cansaram então ocorreu o que nesse processo se nenhuma das partes interpôs um dos recursos ou último recurso Acabou acabou
acabou se acabou ocorreu o quê o trânsito em julgado quando ocorre o trânsito em julgado esgotaram-se os recursos ou uma das partes não interpôs os recursos para tudo para tudo pra gente homenagear a Bernard Bernardina Bernardina passa aqui aprovada cumpra o ritual viva Bernardina salve salve para você seja feliz você tem o que todos nós estamos batalhando aqui dia e noite para conseguir que é essa carteirinha da OAB trânsito em julgado se ocorrer o trânsito em julgado no processo do trabalho é você olha você aqui vê se você tá linda vê se você tá lindo
é você aqui os olhos já estão cansados ou ainda não tá sim assustado cansado aí você quem te assustou FGV bom aí você aqui você com o trânsito julgado viu duas coisas quais são as duas coisas que você viu Ou você visualizou a execução definitiva a Priscila já tá lá é visualizando a execução definitiva ou então a ação recisória o examinador Começou a dizer para você que da sentença que a sentença transitou em julgado a sentença que deferiu 2 horas extras por dia com adicional de 50% nos últimos 2 anos quanto que dá isso aqui
minha gente Quanto dá 2 horas extras por dia com adicional de 50% nos últimos 2 anos desculpa ah bobeira minha r$ 1.000 r$ 1 1000 era o quanto ele ganhava R 1.000 era o quanto ele ganhava não mudou a ai al Mas ele tem direito de receber o salário mínimo tem direito de receber o salário mínimo para quem trabalha 8 horas por dia você tem o direito de receber o salário mínimo não tem se você não tem o direito de receber o salário mínimo Porque você só trabalha 4 horas então você tem direito de receber
o salário mínimo hora hora não um salário mínimo ah trabalhei uma hora por dia tenho direito de ganhar um salário mínimo não você tem o direito de ganhar o salário mínimo Ora agora sim quanto que dá se ela ganhava R 1000 por mês R 1000 por mês Quanto que ela G quanto que ela quanto que dá então duas horas extras por dia com adicionado 50% durante 2 anos não sei Peri se você não sabe quanto dá Vai iniciar a fase de liquidação vamos calcular se você não sabe quanto dá Vai iniciar a fase de liquidação
deixa eu pegar a caneta vermelha como que é a fase de liquidação a liquidação gente pode ser por cálculos pode ser por arbitramento pode ser por artigos aqui ela será por cálculos porque eu não sei quanto é o valor da condenação mas sei que para encontrar o valor da condenação Basta fazer contas meras operações aritméticas contas Basta fazer contas então a liquidação vai ser uma liquidação por cálculos quem vai fazer os cálculos quem vai fazer os cálculos as partes ou os órgãos auxiliares da justiça do trabalho ou então o perito se forem cálculos complexos E
aí alguém fez as contas vamos imaginar que o órgão auxiliar da Justiça do Trabalho o examinador chama na prova de contadoria elaborada conta e tornada líquida elaborada a conta e tornada líquida o juiz poderá ou juiz deverá permitir a manifestação das partes Quem Sabe Isso aqui é questão de prova gente 879 parágrafo sego da CLT elaborada a conta o juiz deverá ele deverá permitir a manifestação das partes deverá deverá permitir a manifestação das partes no prazo comum no prazo comum de quantos dias no prazo comum de 8 dias úteis deverá so pena de preclusão se
as partes não se manifestarem precluem não poderão mais se manifestar com relação aos cálculos o juiz intimará agora quem a união a união para se manifestar quantas contribuições previdenciárias no prazo de quantos dias 10 dias úteis úteis quanto ao INSS contribuições que lhe são devidas e o juiz proferirá uma decisão lazarenta de ruim o nome é lazarento de ruim porque se chama sentença de liquidação quando na verdade isso daqui não é uma sentença é uma decisão interlocutória essa sentença de liquidação só me deu o valor da execução sentença de liquidação só me deu o valor
da execução sentença de liquidação quando eu estou diante dessa sentença de liquidação que me dá o valor da execução eu já sei quanto você me deve eu já sei você me deve agora R 100000 vamos imaginar E agora o que que eu faço gente igual quando você me deve eu te cobro da sentença de liquidação vem a carta de cobrança mandado de citação penhora e avaliação a brincadeira Começou agora você começa a ver o executado olha soma esses detalhes Olha você Você está pelo executado executado o executado ele é citado executado citado citado para pagar
ou executado citado executado citado para pagar ou garantir o juízo no prazo de 48 Horas executado citado citado para pagar ou garantir o juízo no prazo de 48 horas o executado garante o juízo executado citado para pagar ou garantir o juízo no prazo de 48 horas o juízo está garantido juízo garantido juízo garantido Então agora vocês vão me responder executado citado citado para pagar ou garantir o juízo juízo garantido então no PR caso de 5 dias úteis o caminho é reto o caminho é certo executado citado citado para pagar o garantir o juízo juízo garantido
no prazo de 5 dias úteis o executado o executado apresentará o quê o executado apresentará o quê o executado só que tem que ser o executado o executado apresentará o quê embargos a embargos a execução embarg executado apresenta embargos a execução executado apresenta imagos à execução e o exequente no prazo de 5 dias úteis executado apresenta embos a execução e o exequente exequente apresenta impugnação a sentença de liquidação E aí eu vou perguntar uma coisa para vocês que vai esclarecer a imagem da Pri na vida então ela viu um executado citado para pagar ou garantir
o juízo no prazo de 5 dias um executado acaba de garantir o juízo no prazo de 5 dias ela apresenta o qu embargos à execução Ok o executado apresentaria embargos à execução mas da sentença Acaba de ser proferida uma decisão de embargos à execução vamos imaginar Agora você tem uma sentença uma sentença de embargos a execução se você tem uma sentença de embargos a execução se você tem uma decisão de embargos à execução Qual é a medida processual cabível gente se você tem uma decisão na execução uma decisão de embargos a execução quando você estiver
diante de uma decisão na execução Deixa fluir Deixa fluir que isso vai ser Libertador a partir de agora Deixa fluir deixa PR venha para cá conte para mim diga quando você já está diante de uma decisão na execução em Face da decisão na execução buscando modificar a decisão na execução para impugnar esta decisão na execução Qualquer que seja a decisão na execução cabe o quê Diga diga diga diga diga diga Deixa fluir solta isso solta isso cabe o quê agravo de perdição Vamos gente compartilhar com vocês uma situação que ocre deu na prova de segunda
fase passada porque cai na segunda fase cai na primeira fase cai na primeira fase cai na segunda fase Então olha o que acontece vamos imaginar que o executado ele foi citado para pagar o garantir o juízo só que o executado não pagou nem garantiu o juízo se o executado não garantiu o juízo então eu não tenho garantia do juízo se eu não tenho garantia do juízo eu não tenho embargos à execução se eu não tenho embargos à execução então isso aqui tá parado aqui quando o executado não paga nem garante o juízo o juiz não
está em que que o juiz fará o juiz mandará penhorar tantos bens quantos bastem parar garantia do juiz observada a ordem de penhora do artigo 835 do CPC o juiz não encontrou bens da empresa não encontrou bens do executado então o juiz intima o exequente exequente diga o que você quer ele intima o exequente para que o exequente se manifeste olha o que que o exequente pode o exequente que é O reclamante pode ficar inerte inerte não falar o que quer ficar inerte por mais D pode ficar iner por 2 anos mais de 2 anos
2 anos e 1 segundo o exequente pode pedir que ocorra o que seja processado o incidente A grande questão é essa o incidente de consideração alguém gosta de incidente e desconsideração da personalidade jurídica aí da personalidade jurídica da empresa o que que ele quer com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ele quer que seja levantado o vé da pessoa jurídica e up avancemos no patrimônio dos sócios nós queremos alcançar o patrimônio dos sócios o juiz Esse danato não pode iniciar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de ofício não pode então iniciado
o incidente mediante requerimento do exequente e tem que ser mediante requerimento o juiz vai suspender o processo tem que suspender o processo o juiz Então vai citar os sócios para se manifestarem por acaso no prazo de 10 dias não para se manifestarem no prazo de 15 dias o e o juiz então neste caso ele proferiu uma decisão Como é o nome da decisão no incidente de desconsideração da personalidade jurídica é uma decisão interlocutória extra extra o juiz acaba de proferir uma decisão interlocutória que é recorrível no incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução o
juiz acaba de proferir o uma decisão na execução uma decisão da qual Cabe recurso uma decisão e um incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução extra extra o juiz acaba de incluir o um sócio na execução extra extra acaba de preferir uma decisão interlocutória uma decisão interlocutória da qual Cabe recurso na execução que que você faz com esta decisão o que o que é que você faz você tem duas opções o que é que você faz com esta execução que acaba de incluir aqui o sócio na execução e acaba de garantir um bem do
acaba de garantir a execução contra essa decisão contra essa decisão que incluiu o sócio na execução cabe o quê agravo de petição sem a garantia do juiz sem a garantia mas eu pensei que caberia embargos a execução você tá absolutamente errada Não claro se eu não interpon O agravo de petição Olha que perigo que eu cometi se eu não interpuser O agravo de petição eu aceito que essa ex-sócia porque no caso da prova era uma ex-sócia que havia se retirado da sociedade há mais de 2 anos se eu não recorrer dessa decisão eu aceito que
ela passou a integrar o acesso esta decisão transitou Em julgada E aí sim eu aceito que ela é responsável e como o juízo estava garantido ela na condição de executada agora no prazo de cinco dias úteis apresentaria os embargos à execução Você tá perfeita Quando você diz que Ari se o juízo estava garantido a sócia na minha cabeça ela foi citada para pagar o garantir o juízo está garantido então Eu apresento embargos à execução ótimo aham tá certo mas isso significa que você não recorreu da decisão que incluiu a ex sócia neste processo Isso quer
dizer que você assume que ela é responsável e que você vai embargos à execução vai impugnar as coisas dessa execução Você aceita que el vai agora embargar que ela é responsável não e o examinador queria o qu contra esta decisão recorra da decisão do incidente de desconsideração então meu raciocínio não estava errado não era uma outra possibilidade só que ele queria que você recorresse desta decisão eu posso julgar alguém no dia da prova n a ó não não pode só quem estava no dia da prova sabe só quem estava no dia da prova só que
então existem possibilidades no processo Se eu aceitar que esse incidente era válido incidente de desconsideração esse incidente gente ele foi processado de ofício errado esse incidente não teve suspensão do processo errado esse incidente citou a ex sócia para se manifestar em 10 dias errado são 15 dias ele profere uma decisão interlocutória desconsiderando a personalidade jurídica e alcançando o patrimônio de uma sujeita que era a nossa cliente que era ex sócia que havia se retirado da sociedade há mais de 2 anos e havia feito Def de casa que era averbado ou seja registrado a alteração contratual
na junta comercial Ou seja ela não tinha responsabilidade Só que o juiz Preferiu a decisão interlocutória dizendo que ela era responsável incluiu ela na excepção você não pode ignorar essa decisão você precisa recorrer recurso Socorro para o TRT a gravo de petição sem a garantia do juízo Poxa ar mas cabia embargos de terceiro porque ela é terceira não gente que que aconteceu ela foi citada para integrar o incidente Existem duas situações deixa eu explicar uma coisa para vocês que isso pode cair na prova o examinador adorou cobrar é claro que ele tá feliz é claro
que ele tá se esbaldando porque muita gente fez os embargos à execução que vocês viram agora porque que não cabe e tem muita gente que fez os embargos de terceiro que que acontece Existem duas situações duas situações existe uma situação em que eu peguei os bens dos sócios sócios e sócios e nesse caso da e sócia e sócia você agora tem que ver o que que são os dois casos para você entender bem o que aconteceu e só sócio esse ex-sócio saiu da sociedade há mais de 2 anos mais de 2 anos e averbou a
saída da sociedade então você tem dois ex-sócios que não t responsabilidade dois de acordo com o artigo 10 a Mas agora você vai ver duas histórias completamente diferentes e que você não pode confundir No primeiro caso o juiz desconsiderou a personalidade jurídica desconsiderou considerou a PJ da empresa e direcionou a execução para sócia execução para a ex sócia e sabe o que aconteceu no segundo caso a mesma coisa ele desconsiderou desconsiderou a PJ personalidade jurídica e direcionou a execução para ex sócio tudo igual até aqui aonde que vai ser a diferença a diferença é que
no primeiro caso ele desconsiderou a personalidade jurídica direcionando a execução para ex sócia por incidente incidente incidente de desconsideração da personalidade jurídica Essa é a diferença se foi por incidente nesse incidente ass sócia S A is sócia citada como ela por teve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica a sócia foi citada teve uma decisão interlocutória da qual ela podia ter recorrido a grave de petição então era grave de petição no segundo caso Olha esse segundo caso ele desconsiderou a personalidade direcionou a execução para a sócia Mas sem o incidente simplesmente desconsiderou a personalidade jurídica
sem o incidente muita gente gente tá me trazendo um monte de decisões falando de desconsideração da personalidade jurídica mas várias decisões sem o incidente se é sem o incidente de desconsideração sem o incidente o juiz simplesmente direciona a execução contra o ex sócio sem o incidente de desconsideração então cabe embargos de terceiro porque é Sé o incidente isso está no 674 parágrafo 2º inciso sego do próprio CPC quando você estiverem vendo no acorda esse artigo 674 parágrafo 2º inciso 2º é em bagos de terceiro mesmo então olha como isso pode aparecer na prova uma coisa
é desconsiderar a personalidade jurídica isso eu tenho em todos os casos o detalhe é se ele desconsiderou a personalidade jurídica e dirigiu a execução para ex sócia por incidente de desconsideração ele citou aí sócia ele preferiu decisão interlocutória e dela cabe a gravo de petição se ele desconsiderou a personalidade jurídica dirige a execução contra eó penhora o bem da eó mas sem um incidente sem que ela tenha sido citada sem o procedimento sem que ela tenha sido citada simplesmente mandou direcionar a execução contra a sócia penhorou bens da sócia sem o incidente Então ela é
terceiro cabe em bagos de terceiro são duas possibilidades Então olha o que que tá acontecendo aqui se o juiz processa o incidente de desconsideração da personalidade jurídica olha as possibilidades ele tem incidente tem incidente ela foi citada e ele profere a decisão interlocutória e você não recorre ok É uma opção eu não vou recorrer ela é mesmo responsável da garantia do juízo você apresenta embargos à execução não vou recorrer da decisão interlocutória já passou o prazo de 8 dias da decisão interlocutória agora se por acaso eu estou na execução ele Desconsidera por incidente ela então
é citada nesse incidente é preferida uma decisão interlocutória desta decisão cabe agravo de petição 855 a parágrafo primeiro inciso sego da CLT Em contrapartida não estava na fase de conhecimento estava na fase de execução esse caso da prova estava na fase de execução se neste caso ele Desconsidera a personalidade jurídica sem o incidente sem o incidente então o que que você faz se não tem incidente sem incidente Então você apresenta embargos de terceiro no caso da prova de segunda fase do 41º exame de ordem foi desconsiderada a personalidade jurídica da empresa com o incidente Então
ela foi citada citada para se manifestar em 10 dias tinha um erro É verdade foi proferida a decisão interlocutória se você não recorrer dessa decisão interlocutória para o Tribunal Regional do Trabalho Você aceita que ela faça parte desse processo e isso transita em julgado certo então cuidado quando você tiver vendo um outro caso que vai cair na prova de primeira fase porque ele gosta de repetir ele está a FGV Está se esbaldando com esse caso em que a desconsideração foi sem o incidente se foi sem o incidente ela é terceiro o que cabe é embargos
de terceiro perceberam a diferença e se eu aceito a decisão e um incidente de consideração da personalidade jurídica não recorro não recorro então da garantia do juízo em 5co dias embargos a execução pegaram questão difícil detalhes analisem quando vocês estiverem vendo o julgado se teve o incidente ou se não teve o incidente se ele é considerado terceiro pelo tribunal é porque houve a desconsideração porém sem o incidente sem o incidente quando eu vejo uma situação como essa gente nessa prova de segunda fase eu confesso que eu lamentei demais demais demais o que aconteceu com os
alunos que confundiram com imbaro de terceira ou por quê ou mesmo com os embargos da execução porque veja como eles sabiam da matéria isso me doeu na alma de ver meu aluno viver isso porque não é uma coisa que ele impetrou um mandado de segurança fez um recurso ordinário na execução não é um erro grave é um erro possível no dia de uma prova em que a pessoa tem que tomar uma decisão ó Isso é então é uma questão difícil em que a pessoa tem que tomar uma decisão ali Como que você vai conseguir então
agora claro depois do dia da prova comigo desenhando aqui para vocês vocês consegue entender mas é um aluno altamente qualificado um aluno que entend dia de execução que não Errou feio que se tivesse pensado um pouquinho sabe sabe o que que me doeu foi porque o aluno a gente tin estudado esse caso de decisão interlocutória incidente de desconsideração muitas vezes na revisão em tantas vezes ele sabia se eu tiver diante de uma decisão na execução o que quer que seja cabe a grave de petição muitos alunos muitos me contaram ar eu na hora da prova
lembrava de você se tiver uma decisão Em aftas ardem doy na execução contra essa decisão na execução agravo de petição agravo de petição certo então Eh muita gente lembrou só que o aluno o aluno que fez embargos de terceiro nessa prova ele ficou na dúvida isso que me corta o coração e aí naquela dúvida que muita gente ficou você podia ter escolhido a grave de petição unidunit a grav de petição e teria acertado Então pensa só o seguinte você está pronto você só precisa de mais uma chance se voltasse o tempo mais 10 minutos um
pouco mais de tranquilidade você teria escolhido a grav de petição estava na CLT decisão interlocutória incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução a de petição sem a garantia do juízo tava lá então você tá aprovado gente você que fez a prova você só tenha vai ter que esperar um pouquinho mais só tenha um pouquinho mais de paciência me dói que você tenha que viver isso muito muito porque não é um erro assim ai o aluno Teve gente que fez mandado de segurança gravo de instrumento nada com nada para essas pessoas eu digo sem pena
P errou a peça vamos de novo mas para vocês me dói e é por isso que a gente vai vai pegar firme estejam mesmo em todas as aulas ajudem aqui né participe vocês estão aprovados é manter a calma não deixar o desânimo chegar entender que é um lápis Tomei essa decisão no dia da prova deve e é proibido isso eh O examinador ele ele trouxe uma questão difícil né Você tinha que ver se tem incidente se não tem incidente é uma questão difícil entende mas não era uma coisa mal elaborado porque ele ainda fala assim
contra esta decisão recorra da decisão buscando modificar esta decisão se você olha hoje pra prova depois do dia da prova isso fica muito Claro na sua mente então contra esta decisão na execução só que no dia da prova Cadê que a gente olha bem pro último momento processual como você se programou tanto para fazer então gente eu só quero que você olhe tá aí né em bargos de terceiro Pode ser que ele aceite acho difícil sou sincero em dizer para vocês falo com toda sinceridade vocês são amanhã vocês são advogados Então eu acho que isso
vai acontecer eh Talvez ele não aceite ainda mais ele não aceita quando ele erra imagina quando ele tem argumentos para admitir para defender que cabe mesmo é O agravo de petição O correto é O agravo de petição então é difícil que ele aceite levanta sacode a poeira Vocês estão prontos Olhem que faltou só um pouquinho que agora você sai mais forte vai estudar tudo de novo vai estudar com força tudo de novo mais e melhor eu vou começar as lives com vocês dia 20 tô fazendo a minha programação para não deixar você que é um
bom aluno eu acho que você não merece desanimar e eu vou seguir junto com você normalmente eu faço só 21 dias antes da prova eu vou começar antes antes com vocês proibido desanimar proibido Às vezes quem mais estuda Quem sofre isso sabe porque aí você fica na dúvida certo então o que que você vai fazer não vai vai levantar sacudir a poeira entender que você está a um passo de ser aprovado que foi uma decisão você tava Entre uma e outra não é uma coisa absurda você tá bem E vamos seguir em frente é em
fevereiro dia 16 de Fevereiro para quem fez a prova de segunda fase vai fazer a outra prova de segunda fase vocês que estão aqui estudando paraa primeira Aproveitem a experiência para não cair nessa e vamos em frente vamos em frente porque daqui a pouquinho você passa aproveita o estudo não é perdido gente hoje o mundo é para quem é mais qualificado para quem são os melhores e vocês vão estudar mais e melhor ainda sabendo de uma coisa dessas aqui então nós vamos estudar mais nós vamos estudar melhor nós vamos estudar os detalhes nós vamos rever
Toda vez que você assiste para esse curso de segunda fase eu tô regravando o curso todo vocês vão pegar aulas todas novas se vocês entram agora por exemplo no curso de repescagem não tem eh as aulas de inicial completas eu gravei a primeira aula de inicial ontem vou gravar mais vou gravar melhor para vocês ainda ainda façam a a o cronograma de ch aqui tem no meu canal do YouTube vou postar mais dicas no Instagram para vocês vou começar e é isso é é hoje mesmo eu postei no meu uma frase motivacional pensando nos meus
alunos da segunda f não tem gente não tem desistir não tem quando você falha você é assim você não desistiu você falhou acontece e vai acontecer muito na vida da gente e bora pra frente que nunca nos conheçam por Vencido não tem nunca nos vejam por vencidos estamos aqui estamos lutando estamos entendendo o que aconteceu entendendo mais entendendo melhor e vamos em frente estudar mais e melhor vocês eu faço questão de ver na lista dos aprovados explica melhor esse cronograma de choque explico o cronograma de choque é um lembra não sei se vocês vão saber
mas no no exame 36 Caiu um mandado de segurança foi a primeira prova diferente e era uma dor nos meus alunos não que eu não tivesse dado tinha dado o caso da prova muito parecido com isso vocês vão até imaginar o caso pode até cair na primeira fase vou comentar com vocês era assim o juiz no dia da audiência exigiu o depósito prévio de honorários periciais no dia da audiência uma decisão interlocutória em que o juiz exige honorários periciais o adiantamento a antecipação cabia mandado de segurança se fosse uma questão de prova como hoje se
fosse uma questão de prova vocês teriam acertado fácil essa questão de prova os alunos se fosse uma questão de prova teriam respondido fácil que cabia Mandado de Segurança contra o ato do juiz mas como era uma Peça o mandado de segurança Eles não acreditaram e não fizeram E aí a dor foi essa que eu tô sentindo com os alunos do 41º com vocês que que estão aqui do 41º né Eh tem muita gente da primeira fase aqui também mas só para vocês conhecerem a experiência essa dor sabe não é não é a dor de não
ter dado a matéria a gente deu é a dor de saber que se fosse uma questão Eles teriam acertado mas como era uma peça ficaram na dúvida na prova não acreditar e contra decisão interlocutória interpuseram recurso ordinário hoje olhando para trás vocês falam não imagina não tem como mas naquela vez o aluno sentiu e eu senti por ele então na aí eu ia tirar umas férias de 45 dias viajei até fui para Malta E aí eu gastei os meus 45 dias de férias na Europa Pando em euro para gravar o cronograma de sh nós fizemos
assim gente tem muitas peças muitas questões Acho que são 52 questões e poucas peças no cronograma de choque e este e a tem um cronograma de oito semanas que não tem data ele tem semanas você começa numa segunda terça quarta quinta tem várias atividades em que nós resolvemos exames anteriores mas assim resolvemos exames anteriores no meu canal sem horário para acabar pensando no raciocínio que você deveria ter nos artigos que você deveria marcar sabe com a CLT em mãos é para pessoal da refis saí muito forte são oito semanas é um cronograma com as peças
do dos exames anteriores mas com muitos detalhes em que eu gravei no meu canal tem cronograma no canal do telegram materiais no canal do telegram tem apostila com as peças todas resolvidas bonitinho no canal do telegram e as aulas estão no meu canal do YouTube simples assim tudo gratuito tudo disponível é uma coisa minha PR os meus alunos da repescagem que vão fazer então tá lá tudo disponível para vocês você entra no canal do telegram e você entra no meu canal do YouTube e faz esse cronograma de choque a jornada da aprovação tem todas as
matérias aí é dentro do curso com todas as aulas que eu estou regravando do zero a todas as aulas de peças as aulas de questões você vai ver você não vai precisar assistir a mesma aula porque a gente vai ter novas aulas e no canal do no meu canal do YouTube tem isso para quem quer começar a estudar agora e que pode fazer as duas coisas paralelamente e no dia 20 depois do resultado que sai dia 16 aí vai ter o prazo de recurso dia 20 eu faço um cronograma de lives coisa nossa também que
deve ser no canal meu do YouTube para vocês em que vai ser S voltado pro pessoal da repescagem identificação de tese identificação de peça sabe não vai ser coisas do básico nós vamos para o pessoal da repescagem e quem tiver aí fazendo a primeira fase e quiser pegar essas questões mais difíceis Pode parecer também mas eu divulgo para vocês Até lá então nada desanimar certo é isso aí ninguém não de deixa ninguém desanimar certo combinado ótimo Beleza um abraço para vocês um abraço com muito Carem dói quando o aluno da gente não passa gente é
engraçado você que tá na primeira fase vai fazer outras matérias já sabe o seguinte isso você vai viver com cada professor de segunda fase professor de segunda fase tem com o aluno dele uma ligação única é diferente quando você prepara para concurso que eu já preparei muito também preparo ainda são várias matérias quando você tá na segunda fase com aluno aluno ele é ele tem uma relação única são muitos dias você quer muito que esse aluno passe você sabe que o emocional pega muito então existe essa relação diferenciada e Ah tá e sobre a a
CLT pro 4º tem a CLT atualizada muitos Melhoramentos por exemplo terceirização eu melhorei bastante no índice com as atualizações juros e correção monetária mudou lei do estágio mudou tivemos uma lei uma mudança na lei do esporte também eh então a nova CLT pro 42º Exame de Ordem Sai agora mudei remissões tirei remissões a mais incluí outra fiz um um trabalho sempre de atualização lá no no eh vai sair vai ser publicada até o dia 11 hoje é dia 10 dia 11 até amanhã ela deve ser lançada a pré-venda da da nova edição vai ter cupom
de desconto Com certeza talvez eu não possa divulgar amplamente Mas você me pede no no no olha no canal do do do telegram que eu posso sempre ten um cupom especial paraos meus alunos ou então você me manda no Direct que eu respondo para vocês acho que não vou comprar outra sabe Gente eu tenho que indicar a atualizada para vocês imagina o risco se cai justamente uma coisa que eh nova então eu eu preciso indicar a CLT nova para vocês mas de qualquer maneira eu vou dar muitas aulas para vocês do que mudou então você
pode memorizar o que mudou se essa for a sua escolha cada um tem uma realidade quando eu fui fazer de ordem meu pai falou Olha eu não posso pagar curso para vocês e eu tá bom vamos embora e eu não me abato não não podia não podia não podia E aí que que eu fiz eu eh ganhei uma bolsa Olha como eu tu sorte eu sei sou abençoada por Deus mas se não dá vamos fazer com que a gente pode a única coisa que eu não quero é que vocês se abatam ué vamos embora eu
vou fazer o que eu posso com o que eu tenho Deus que me abençoe e vamos embora Se você puder ter uma CLT atualizadíssima pra prova é o que você você deve fazer Mas aí isso implica gastar se você não se você pode bem se você não pode tranquilo também certo ótimo nesse exame nós vamos melhorar o livro de súmulas mais ainda então nós não vamos ter um novo livro de súmulas você pode levar o anterior e aí o livro de prática já vai ser lançado também o novo mas a CLT vai sair agora certo
divulgarei para vocês no Instagram um beijo minha gente um abraço bem apertado para cada um de vocês e até mais tchau tchau [Música] [Música] k [Música] k k [Música] [Música] h [Música] k h [Música] k [Música] k k [Música] [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] h [Música] h [Música] k [Música]
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