k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] oh [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] Olá meus amigos boa tarde a todos vocês sejam muito bem-vindos à nossa revisão de véspera para analista da área judiciária para você que vai fazer a prova amanhã Finalmente chegou o dia da sua prova né Tudo bem com vocês estão animadinhos tem alguém almoçando aí professora a gente nem pode te responder porque a gente tá almoçando como é que a gente vai te responder então meus
amigos Enquanto vocês se organizam nós estamos ao vivo estou aqui em brasilha gravando do meu estúdio Já é a terceira revisão de véspera de hoje tudo se brço que alegria né sim até que é porque é a minha banca favorita mesmo né Eh e eu desejo que amanhã dê tudo certo para vocês tá saiam de casa com tempo por mais que aqui em Brasília no domingo o trânsito seja Tranquilo mas tá tendo chuva né então vá com tempo pro para o seu local de prova que você esteja muito bem concentrado concentrada nada de daquelas questões
de simples chutão cuidado com as maldadezinha cebrasp leia atentamente marque corretamente no seu gabarito lá também e eu desejo que você faça a pontuação necessária para ser aprovado para Ser aprovada e não a apenas aprovado mas classificado no número de vagas Esses são os meus votos para você ser chamado logo que eu no cadastro de resera Vai demorar um pouquinho mais né mas acaba sendo chamado também e eu desejo que vocês sejam felizes no STJ e vocês serão felizes trabalhando no STJ só o prédio gente com a vista incrível um prédio belíssimo né com com
bom suporte de recursos recursos materiais para vocês trabalharem vão trabalhar muito professor não fala assim é analista da área judiciária vocês vão trabalhar muitíssimo no STJ mas é um trabalho bacana é um trabalho que você aprende muita coisa né como analista Então você eh vai eh eh a depender de onde você for eh eh designado mas você vai trabalhar com pesquisa você vai eh fazer voto você vai ver o tanto que vai progredir especialmente ali na parte do Direito Administrativo do direito civil então vocês terão em 2025 uma vida nova tá sucesso lá no STJ
e e quando aparecer por lá não finja que você não me conhece falá olha Oi nma você foi minha professora né Não finja que você não me conhece tá bom vamos lá então meus amigos vamos estudar eh sei que vocês devem estar meio cansadinhos né com o dia de revisão e agora a gente tá começando a parte de específico para analista da área judiciária né agora à tarde e mas eu sei que você já vem estudando mas tenta mesmo que esteja almoçando agora ficar ali atento tá pra nossa revisão vamos lá vocês não me deram
Oi não gente Oi Laila tudo bem Oi Raísa tudo joia jaquelina obrigada aí pelo carinho de vocês muito bom também est aqui ao vivo eu só faço revisão gravada gente quando não tem jeito para mim mas sempre que dá eu faço ao vivo porque é muito bom tá aqui dividindo esses Passos com vocês eu espero acertar algumas questões na prova tá de amanhã e falar nisso nós vamos ter gabarito extra oficial beleza aí vocês acompanham também direitinho vamos lá fiz o recorte aqui do seu edital e ele tá cobrando quase tudo que existe em Direito
Constitucional muito diferente do edital do TSE né o edital de vocês é gigantesco agora algo me chamou atenção aqui ele quis trabalhar conceito e classificação de Constituição supremacia da Constituição e era uma coisa que cebraspe tava sem cobrar sabe já tava um tempo sem cobrar e agora voltou a cobrar e eu acho que e vai estar amanhã também no seu concurso tá E e a discursiva gente eu não acho que a discursiva seja eh constitucional eu eu penso que discursiva vai ficar linha administrativa civil tá bom no que se refere à doutrina majoritária assinal a
opção correta Acerca das constituições e suas classificações letra a a Constituição sistematizada em ideias e princípios fundamentais de teoria política e do direito dominante no momento de elaboração é classificada como formal certo errado ou vicho Escuta aqui com bastante atenção cebras adora cobrar essa parte de Constituição material conção formal é o que mais cai então ele tá dizendo que uma constituição sistematizada em ideias princípios fundamentais teoria política eh e do direito dominante do momento é o que classifica uma constituição formal que que você me fala você fala assim professora não inventa não uma constituição formal
é reconhecida pela forma dela que forma é essa professora uma constituição formal é uma constituição escrita é uma constituição dogmática É aquela em que um órgão constituinte sentou para a elaboração de um documento solene de um documento escrito que contenha os dogmas de organização do estadoo Então isso é uma constituição formal ela é reconhecida pela forma aparência de lei é documento agora professora o que tem dentro desse documento pouco importa para você reconhecer uma constituição formal é irrelevante a identificação do que consta naquele documento pode conter qualquer tipo de assunto como é o caso da
constituição brasileira que tem os assuntos essenciais fundamentais para a existência do estado que são as normas materialmente constitucionais mas também tem assuntos absolutamente irrelevantes corriqueiros para a organização do Estado assunto que poderia ser tratado perfeitamente em lei e acabou que ele foi colocado no texto da Constituição então a constituição formal é essa identificada pela forma forma de lei documento escrito e solene Então o que ele tá falando na letra A tá errado Tá mas o que que seria essa letra A então que constituição que é essa Constituição sistematizada em ideias e princípios fundamentais da teoria
política e do direito dominante no momento da elaboração Ele tá trabalhando aqui o sentido político de Constituição professora o que que é esse sentido político de Constituição tá o sentido político de Constituição É aquela ideia defendida por K schmit ah tô sentindo que vai cair isso amanhã na sua prova uma ideia defendida por k schmit e ele vai dizer que constituição é uma decisão política a constituição não é uma lei a constituição é uma decisão política tomada pelo governante que acaba exercendo o poder do povo por usurpação então conforme o direito dominante no momento ele
vai lá toma a decisão e o estado agora é assim então a constituição nasceu nesse momento em que a decisão política foi tomada no segundo momento é que são criadas as normas jurídicas da ideia de lei nasce no segundo momento para poder sistematizar aquela decisão política que já foi tomado mas a constituição não é aquela lei a constituição nasceu antes da lei Olha só o chit tirando a validade jurídica da Constituição Então esse conceito da letra A é o sentido político Ok letra b a constituição rígida não pode ser modificada pelo poder constituinte derivado ou
reformador ora se fosse assim eu não teria uma constituição rígida eu teria uma constituição imutável a Constituição imutável é aquela que não admite atualização agora a constituição rígida e Inclusive é o caso da constituição brasileira ela aceita a modificação como por emenda manifestação do poder constituinte reformador então nós alteramos a constituição por emenda corre que esse processo de reforma da Constituição é muito mais difícil do que o processo legislativo destinado a atualização das leis comuns então o da Constituição é mais difícil do que o da Lei e fazemos isso propositalmente Porque que o processo legislativo
de reforma da Constituição é mais complexo do que o da lei porque a gente quer dar à constituição mais estabilidade é mais difícil de mudar então ela tem mais estabilidade e para que que a gente quer dar mais estabilidade para que a constituição e tenha hierarquia em relação as leis a constituição só é a lei maior porque e então ela tem mais estabilidade então A Hierarquia como ele pontuou lá no seu edital ó se observou isso aqui né supremacia da Constituição a hierarquia advém da supremacia formal da Constituição cuidado não é da su material advém
da supremacia formal da Constituição como a forma de modificar a constituição é mais difícil que a forma de modificar a lei a Constituição está acima das leis supremacia formal da Constituição fruto de constituições rígidas como a nossa isso é o que justifica inclusive controle de constitucionalidade agora por outro lado a constituição flexível é qual é aquela que é alterada da mesma maneira da lei a constituição aceita a alteração SIM e a Lei também o procedimento é igual Ah é alterado do mesmo jeito então não tem supremacia formal da Constituição em relação à lei então não
tem hierarquia entre constitução e lei não tem controle de constitucionalidade não há inconstitucional nesse modelo de Constituição flexível agora a constituição pode ser também semirrígida cebrasp também adora cobrar a semirrígida O que é a Constituição semirrígida é aquela que um pedaço do texto exige um processo de modificação mais difícil do que o da Lei e outro pedaço do texto é modificado Tal Qual a lei Então ela tem uma parte rígida e tem uma parte flexível tem uma rígida e uma flexível então ela não é rígida e nem flexível nós chamamos de semirrígida escute só tivemos
no Brasil uma única ão semirrígida Que que foi a de 1824 todas as demais constituições brasileiras eh foram rígidas portanto a constitução de 88 é rígida nada de se deixar levar pelo examinador que vai dizer que a nossa Constituição é semirrígida porque contém cláusula pétrea você vai olhar e sorrir tem nenhuma Associação de cláusula pétria seja com constituição rígida ou semirrígida então atentos tá em relação a este ponto c a constituição outorgada que passa por um processo de consulta ao eleitorado para revesti-la de aparente legitimidade é classificada como pluralista é muito pelo contrário né constituição
outorgada é classificação quanto a origem uma constituição outorgada é uma constituição imposta ao povo ela não é submetida a uma consulta popular é uma constituição imposta ao povo já a promulgada é aquela que é feita por representantes do povo a promulgada por isso é chamada democrática é chamada Popular criada por representantes do povo Maravilha há alguns autores que trabalham com a existência da chamada constituição cesarista também conhecida como constituição bonapartista cesarista referência César bonapartista Napoleão Bonaparte a gente tá entre a Itália e a França né enfim de modo que a constituição cesarista é aquela que
é submetida a uma consulta Popular direta seja por plebiscito ou por referendo mas submetida a uma consulta Popular direta então erradíssimo o que ele tá citando aqui vamos seguir Constituição em sentido jurídico pode ser definida Como aquela que diz respeito à forma de estado a forma de governo aos órgãos do poder e a declaração dos direitos individuais que que você me fala sobre isso fala professora eu tava voando eu te vi hein bem voando né eu te vi constituição sentido jurídico não tem nada a ver com o que ele tá falando então o sentido jur
é uma ideia de Hansel o que que é a constituição por essa visão a constituição é a lei suprema do Estado ela é o fundamento de validade do ordenamento jurídico é a lei suprema do Estado isso é a constituição então Kelin queria trazer estabilidade jurídica e aí ele criou esse conceito jurídico ou também chamado normativo de Constituição a passo a considerar a constituição como lei é um documento escrito solene que organiza o estado mas a constituição não é simplesmente um documento escrito solene é uma constituição que é maior do que as outras leis todas as
outras leis se subordinam a constituição ou seja por essa visão a constituição é Rig Esse é um pensamento de Kelsen o Ponto Central é criar hierarquia entre Constituição e Lei e dizer que a constituição é o fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico agora essa visão que ele tá colocando é aquela que vai identificar a constituição por assunto olha de novo lá ó pode ser definida Como aquela que diz respeita a forma de estado forma de governo órgãos do Poder declaração dos direitos individuais Opa uma constituição reconhecida por assunto Ah tá a constituição reconhecida
por assunto é a material é aquela que só contém os assuntos essenciais indispensáveis paraa existência do estado que nós chamamos de normas materialmente constitucionais O que é essencial fundamental indispensável paraa existência do Estado sendo que essa constituição material como ela é identificada por assunto ela tanto pode aparecer num documento escrito quanto não escrito ela não precisa estar num documento solene ela pode ser uma constituição não escrita encontrada em leis esparsas em costumes tradições doutrina jurisprudência isso é a constituição Ok a Constituição Federal de 88 é classificada como formal e a gente já viu que sim
escrita que está num documento solene analítica é classificação quanto a extensão daí uma constituição pode ser analítica ou sintética a sintética é pequenininha porque ela somente contém os assuntos fundamentais pra existência do Estado ela é sintética porque ela é material agora a analítica é uma constituição extensa porque contém variados assuntos ela não se propõe a tratar apenas do básico só do Essencial paraa existência do Estado ela trata de variados assuntos por isso o texto é grande a constituição é analítica também chamada de Constituição prolixa extensa que é o caso da Constituição de 88 dogmática é
classificação quanto ao modo de elaboração e daí uma constituição pode ser dogmática ou pode ser histórica nossa Constituição é do tipo dogmática feita por um órgão constituinte que trabalhou na criação da constituição promulgada como eu já tinha dito rígida também Ufa gabarito letra e penso eu que amanhã vocês encontrarão uma questãozinha sobre isso lá conceito e classificação de Constituição como eu te disse cebrasp ficou um tempo sem cobrar e agora começou a colocar nos editais de novo e pode ser sim que esteja lá na sua prova amanhã vamos lá questão de número dois gente vocês
estão aí vocês já terminaram de de almoçar gente eu nem sei ainda tô na terceira revisão e tô coradinha falou Tá nada tá Branca né tô olhando ali no retorno do vídeo Eu tô bem Branca mesmo né mas eu tô animada tá bom Espero que vocês estejam também vamos lá quanto ao conceito a classificação e interpretação das normas constitucionais assinale ao opção correta uma Norma materialmente constitucional pode ser não escrita quero só ver norma materialmente fucional é aquela que trata de um assunto essencial paraa existência do estado pode ser não escrita que que vocês me
falam sobre isso eu quero que vocês me falem algo então eh uma Norma materialmente constitucional ela não é identificada por forma ela é identificada por conteúdo de maneira que eu posso achar Norma materialmente constitucional em uma constituição escrita e também em uma constituição não escrita aqui tá lindo viu quando eu fi chateando vocês lá nas nossas aulas de Teoria da Constituição e eu insisto eu faço pergunta Espero que você não tenha pulado esse vídeo Porque deve cair amanhã a questão na prova é o estilão cebraspo de cobrança para você se lembrar que uma constituição escrita
é aquela que é organizada num documento só e ela pode ser material como é a constituição dos Estados Unidos mas ela pode ser também constituição formal como é a Constituição Brasileira agora uma constituição não escrita aí é outra história a constituição não escrita é apenas material aí é impossível ter uma constituição não escrita formal porque a formal é formal porque eu identifico pela forma que ela tem que é um documento escrito então é impossível E é isso que ele tá trabalhando que uma Norma materialmente constitucional pode ser não escrita pode ser porque ela pode ser
escrita também então o item é verdadeiro lindo o fato de uma Norma constitucional atribuir certo poder geral a um órgão não pressupõe que ela haja outros poderes necessários a realização daquele vixo vocês entender do que é que a banca tá falando aqui ela está falando da teoria dos poderes implícitos e é pelo contrário em decorrência da teoria dos poderes implícitos e você utiliza isso pra interpretação das normas constitucionais Quando a constituição atribui uma competência a um órgão por mais que ela não coloque expressamente tudo aquilo que o órgão pode fazer eu interpreto no sentido de
que se a constituição deu ao órgão competência para fazer então ela deu também tudo o que é necessário para o exercício daquela competência hum teoria dos poderes implícitos vamos pegar a jurisprudência do STF aqui ora Tribunal de Contas no exercício de suas atribuições pode exercer o poder Geral de cautela especificamente pode o Tribunal de Contas num processo de tomada de contas decretar a indisponibilidade dos bens de alguém e você não me respondeu ou não o Supremo disse pode Ah mas eu leio o texto constitucional dentro as atribuições do TCU Não tem isso de que ele
pode decretar indisponibilidade de bens aí o Supremo diz olha mas se a constituição deu ao Tribunal de Contas a competência para fazer uma tomada de contas para ao final julgar a pessoa condenar aplicar penalidade multa para o ressarcimento ao horário público para o dentro dessa missão o que ele precisar fazer ele também tem competência por mais que não esteja explícito no texto constitucional então Eh neste caso pela teoria dos poderes implícitos Quando a constituição dá a um órgão uma competência ela dá aquele órgão tudo que é necessário para ele exercer a competência é isso aí
as normas constitucionais caracterizam-se por não terem exibilidade imediata aí não né Muito pelo contrário a força normativa da constituição que que é essa força normativa da Constituição interprete as normas constitucionais considerando e eh a força normativa da constituição que é a lei maior do Estado tudo nasce da Constituição todas as leis e todos os atos nascem da Constituição então a interpretação que eu faço do texto constitucional é aquela que eh seja capaz de trazer a maior eficácia possível para as normas constitucionais de modo que a caracterização de Norma constitucional é a exequibilidade imediata delas então
muito pelo contrário daquilo que Ele tá dizendo d na interpretação das normas constitucionais originais presta atenção nisso deve-se considerar a hierarquia entre as normas materialmente constitucionais e as formalmente constitucionais ora não se fala de hierarquia entre normas constitucionais originárias entre elas não existe nenhuma hierarquia professora Mas por que não nós não adotamos essa teoria aqui no Brasil por conta da teoria de poder constituinte que a gente aplica o poder constituinte originário que é esse poder que atua na criação da Constituição é um poder político ilimitado juridicamente e inicial de modo que ele rompe com a
ordem jurídica precedente e traz pro estado uma outra org ação Então se essa teoria de poder constituinte que nós adotamos aqui no Brasil como é que você vai criar hierarquia Então a primeira coisa nós não fazemos controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias até fazemos de normas derivadas aquelas que foram acrescentadas por emenda mas controle de constitucionalidade de normas originárias não fazemos por quê para eu dizer que uma Norma originária da Constituição é inconstitucional eu teria que admitir a existência de uma outra Norma Jurídica maior do que a constituição para dizer que a norma originária
é inconstitucional E isso não a constituição é a lei suprema do estado não tem lei acima da Constituição Tá mas Vamos considerar as próprias normas constitucionais e aí entre as normas constitucionais também não tem hierarquia Hum então não tem controle de Norma constitucional originária tem derivada originária não professora da onde vem essa interpretação do princípio da unidade da constituição ele colocou lá no seu edital interpretação das normas constitucionais que é o que eu tô trabalhando aqui com você e o principal princípio de Interpretação da Constituição é o princípio da unidade segundo o qual não há
hierarquia entre normas constitucionais uma Norma constitucional complementa a outra e não tem contradição entre normas constitucionais qualquer contradição entre norma concion é apenas aparente então não existe contradição entre normas conais uma Norma complementa a outra não tem hierarquia entre elas princípio da unidade da constituição o intérprete da conção deve privilegiar o método gramatical ou literal a fim de evitar interpretações contraditórias do texto concion aqui desmaio completo né então deve privilegiar o método gramatical coisa nenhuma e o método gramatical é aquele que vai interpretar a Norma Jurídica literalmente por isso que é gramatical no sentido original
da palavra e não assim interpretamos normas constitucionais as normas constitucionais devem ser interpretadas para que possuam maior eficácia social e não apenas uma eficácia jurídica então elas têm que apresentar correspondência com a realidade tem que ser vivas e eficazes o que nós queremos não é uma interpretação gramatical da Constituição mas a a a integralização a concretização das normas constitucionais viu uma questão sobre hermenêutica né E tomara que apareça alguma coisa na sua prova amanhã e vai diferenciar bastante né você dos seus concorrentes lá então vamos seguir três a respeito das alterações ao texto constitucional assinal
a opção correta Vamos falar agora de poder constituinte né emenda constitucional Que altere o procedimento de edição de medidas Provisórias de modo a restringir o poder do presidente da república conflita com os limites materiais de alteração do texto constitucional certo errado ou vix gente pode uma emenda à constituição modificar o processo legislativo da Medida Provisória Claro he professora mas modificar o processo legislativo da medida provisória para reduzir o poder do Presidente da República pode fazer isso claro foi o que fez por exemplo a emenda constitucional 132 lá atrás de 2001 ela criou vários assuntos proibidos
de serem tratados por Medida Provisória então eu diminuí o poder do Presidente da República entre vários assuntos que não podem ser disciplinados por Medida Provisória fizemos isso por emenda à Constituição sim eu vou te perguntar que assuntos são essos nacionalidade cidadania direitos políticos partidos políticos Direito Eleitoral direito penal Direito Processual Penal direito processual civil cuidado cebraspe também tem maldade e ele fala que é vedada a edição de medida provisória sobre direito penal processual penal civil Processual Civil para você se lembrar de mim dizer olha não tem nenhuma proibição para Direito Civil tem para penal tem
para processo penal tem para processo civil para Direito Civil não tem hein é verdade a edição de medida provisória paraa organização judiciária organização do Ministério Público sobre assunto que já tem projeto de lei aprovado pelas duas casas do congresso e apenas pendente da sanção presidencial uma Medida Provisória que seja destinada a fazer bloqueio e sequestro Confisco de bens e valores depositados nos bancos e nas cadernetas de poupança nós não vamos aceitar para isso medida provisória e matéria orçamentária admite Medida Provisória não exceto os créditos extraordinários então plano plurianual lei diretriz orçamentárias lei orçamentária anual não
aceita créditos adicionais não somente os créditos extraordinários Então são proibições para medida provisória nos termos da jurisprudência mais recente do STF eu te pergunto Medida Provisória sobre meio ambiente pode F assim meu Deus do céu meio ambiente pode ou não pode cuidado ouça bem desde que seja para trazer uma maior proteção ao meio ambiente o que a gente não aceita é a medida provisória para diminuir a Proteção Ambiental Mas se for para aumentar a Proteção Ambiental a gente vai aceitar esse é o entendimento do STF então Medida Provisória sobre direito ambiental até cabe mas não
para diminuir a proteção estamos juntos Paulo me pergunta não viola o princípio da separação de poderes não violar o princípio da da separação de poderes que é cláusula Petra foi no que você pensou seria reduzir as atribuições do presidente da república de modo a subverter o modelo de separação de poderes de modo a tirar a função administrativa do executivo passando para o judiciário ou para o legislativo né ferindo a separação de poderes isso seria inconstitucional agora emendar o processo de medida provisória mudar o processo legislativo da Medida Provisória para que o Presidente da República temha
seus poderes diminuídos na edição de uma Medida Provisória Paulo não tem nenhuma violação a separação de poderes até porque quando o presidente edita a medida provisória ele está no exercício de função atípica de legislar porque a função típica é do é do Legislativo é do Congresso Nacional então ele já tá atuando mesmo atipicamente entendeu me diga se você entendeu B as alterações do texto constitucional estão sujeitas a limitações formais considerada a perrogativa de iniciativa do processo legislativo a distritais que ocupem a posição de autoridade Federal errado então você sempre tem que trabalhar com cebraspe na
linha interpretativa sempre então o que que ele tá querendo dizer aqui as alterações ao texto constitucional estão sujeitas a limitações formais sim que é o processo legislativo de emenda à constituição nos termos do artigo 60 né Tá então vamos lembrar disso quem é que pode propor uma emenda à constituição o Presidente da República 1/3 da câmara 1/3 do Senado mais da metade das assembleias legislativas cada uma representada pela sua maioria relativa amigos então não é só autoridade Federal que propõe a criação de uma Emenda não Presidente da República Ok ó deputados 1/3 senadores 1/3 ah
tudo autoridade Federal mas e aqui mais da das assembleias legislativas cada uma representada pela maioria relativa de modo que uma PEC pode vir de iniciativa estadual e não apenas Federal Então tá falso matéria constante proposta de emenda constitucional rejeitada somente pode ser reapresentada por meio de Nova PEC na sessão Legislativa seguinte aqui tá certinho né É o princípio da irrepetibilidade nós temos o artigo 60 matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou a vida por prejudicada não será o objeto de nova proposta na mesma sessão Legislativa Então se aquela PEC já foi rejeitada aquele assunto
só vai poder voltar noutra proposta de emenda porque aquela ali já tá arquivada mas essa outra proposta de emenda só vai poder ser apresentada noutra sessão Legislativa na mesma sessão Legislativa não pode e essa irrepetibilidade quando se trata de emenda é absoluta é sem nenhuma exceção a propositura de alteração ao texto constitucional sujeita-se a limitações temporais o que impossibilita emendas constitucionais na vigência de intervenção Federal estado de defesa o estado de sítio Você viu a maldade do examinador você vê né cebrasp não brinca em serviço de jeito nenhum então a propositura de alteração ao texto
constitucional sujeita-se a limitações temporais não temos limitação temporal ao poder de reforma da Constituição Professor mas eu já aprendi isso tanto realmente a constituição não pode ser emendada durante o estado de defesa o estado de sío intervenção Federal verdade a constituição não pode sofrer emenda durante o estado de defesa o estado de sítio e a intervenção Federal só que essas são limitações circunstanciais ao poder de reforma não são limitações temporais são limitações circunstanciais então na vigência de estado de defesa estado de sío intervenção Federal a constituição não pode sofrer emendas circunstância Professor o que que
seria o tempo é sentido cronológico mesmo de tempo seria estabelecer uma data de tal data a tal data de tal dia a tal dia de tal ano a tal ano a constituição não vai poder sofrer emenda isso aí é que é limitação temporal de modo que eh limitação temporal nós não temos só tivemos uma única con com limitação temporal que foi a de 1824 que por um período de 4 anos a constituição não pôde sofrer ementa Ok maravilha Muito bem quatro conforme jurisprudência do STF o exercício do poder constituinte de maneira legítima precisa está acorde
ao pensamento social vigente ao momento em que as alterações constitucionais são processadas esta é em verdade uma das implicações da teoria dos momentos constitucionais desenvolvida por Bruce akem no que se refere ao poder constituinte o STF entende que aos Estados membros ao editarem as respectivas constituições não estão condicionadas aos limites impostos pelo pela Constituição Federal pois atuam como poder constituinte originário que é um absurdo né não existe poder constituinte originário nos Estados porque o poder originário é aquele que nós falamos há pouco um poder político ilimitado incondicionado insubordinado isso é o poder constituinte originário ele
só se manifesta na criação da Constituição Federal então não tem poder originário na criação de constituição estadual nos cas nós só temos poder derivado porque o poder derivado é limitado condicionado subordinado dependente tudo isso em relação ao poder constituinte originário Claro a constituição do Estado está subordinada à Constituição Federal então não existe no estado poder originário mas que poder que tem no Estado então é o chamado poder derivado decorrente é aquele que cria a constituição estadual poder derivado decorrente B É cabível o controle jurisdicional da constitucionalidade de emendas constitucionais observadas as limitações formais e materiais
impostas pelo constituinte originário então ele tá perguntando se dá para fazer controle de constitucional idade de normas constitucionais derivadas se uma Emenda poderia ser declarada inconstitucional e a resposta é sim quais são as chances de uma Emenda ser inconstitucional violação a limite formal aprovada por um quórum diferente proposto por quem não tinha legitimidade e uma limitação circunstancial criada durante estado de defesa intervenção Federal uma limitação material uma Emenda que seja tendente a abolir forma Federativa de estado voto direto secreto Universal e periódico separação de poderes direitos e garantias individuais por todos esses motivos uma Emenda
poderia ser inconstitucional então cabe sim controle de constitucionalidade e emenda inclusive por meio da ação direta de inconstitucionalidade e não somente por meio do controle incidental c o poder constituinte originário não está sujeito à limitação normativa formal mas sim apenas a limitação normativa material não o poder originário não tá sujeito a limite formal nem material ele é um poder ilimitado é verdado ao poder constituinte derivado alterar por meio de emendas constitucionais as chamadas cláusulas pétreas aí essa letra D Professor então cláusula pétrea é aquilo que não pode ser abolido da Constituição se braço sempre vem
nessa linha a cláusula péra não é aquilo que não pode sofrer alteração é aquilo que não pode ser abolido da Constituição nem mesmo por emenda a emenda também não é capaz de afetar o núcleo essencial da cláusula Petra então não pode Oli e nem afetar o núcleo essencial agora uma Emenda poderia dispor sobre cláusulas petras sim para alterar a redação de uma cláusula Petre porque o que é cláusula Petra não é a palavra ou aquela estrutura de frases é o que o significado Então posso alterar as palavras Posso alterar paraa ampliação da proteção o que
eu não posso é abolir então cuidado com o senso comum alterar é até possível não é possível abolir não se admite o controle de constitucionalidade de emendas constitucionais pelas razões que nós já conversamos mais de uma vez falso que a gente não aceita é controle de constitucionalidade de normas constitucionais originárias e não de normas derivadas cinco o artigo Tero constitui objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre Justa e solidária esse dispositivo é considerado Norma constitucional o quê de aplicação imediata é um absurdo né se é um objetivo objetivo é coisa que
eu ainda vou fazer estou programando para ainda realizar para ainda fazer então se é um objetivo é uma Norma constitucional de aplicabilidade futura então a aplicabilidade dela é mediata aplicabilidade futura quando quando der essa Norma ela é direcionada ao legislador comum que deve estabelecer uma política pública e normatizar aquilo criar lei regulamentar então é uma Norma que tem a dependência de regulamentação que fica condicionada a uma política pública específica é uma Norma limitada de princípio programático é uma programação é um planejamento que a gente tá fazendo então quando ele fala Norma de eficácia contida errado
também porque a norma de eficácia contida é completa assim como a plena a norma contida é a norma plena ambas t aplicabilidade imediata aplicabilidade direta as duas T aplicabilidade imediata e direta agora qual que é a diferença entre as duas a plena é plena porque a aplicabilidade é integral a contida é contida porque o alcance Dela pode ser contido pode ser diminuído por uma lei infraccional ou pela própria constituição imperfeita então falso programática que é aquilo que a gente acabou de citar e Norma de eficácia plena falso né Eh teria que ter aplicabilidade integral do
dispositivo é um absurdo então uma questãozinha sobre eficácia das normas Eu quero que você se lembre de algo todas as normas constitucionais todas possem eficácia jurídica todas não existe Norma constitucional Desprovida de eficácia jurídica todas elas T ainda que seja uma eficácia jurídica mínima que é aquela em que eu estou revogando o dispositivo anterior criando obrigação de fazer ou de deixar de fazer alguma coisa e aqu ela é uma Norma constitucional Então ela é utilizada como parâmetro de controle de constitu então todas as normas constitucionais no mínimo tem esses efeitos aí ainda que um efeito
jurídico mínimo então a norma de eficácia limitada não regulamentada tem eficácia jurídica tem uma eficácia jurídica pequena mas ela tem então ok letra D Norma programática seis foi ajuizada no STF ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental na qual se Alega lesão a preceito fundamental ocasionada por determin por determinado ato do poder público conforme entendimento do STF a dpf é cabivel para impugnar o qu bom então no seu edital ele tá colocando lá toda a parte de controle de constitucionalidade e toda essa parte de controle de constitucionalidade nos últimos tempos o que mais tem
caído é a dpf mesmo até porque nós tivemos recentemente uma decisão do supremo tribunal federal declarando a constitucionalidade da lei 9882 que é a lei da dpf professora foi questionada a inconstitucionalidade dessa lei foi questionada a inconstitucionalidade dessa lei por exatamente pelo que ele tá perguntando aqui pela adpf dental Hum então para que serve um adpf primeira coisa você lembrar a adpf é uma ação residual de natureza subsidiária então só caberá a adpf se não existe outro meio suficientemente capaz de sanar a lesividade somente caberá a adpf se não tiver um outro meio suficientemente capaz
de sanar a lesividade porque se tiver uma outra maneira de você resolver aquele problema você vai ter que usar essa outra maneira e só vai poder utilizar a adpf se não tiver outra forma de resolver o seu problema então se é assim a ação direta de inconstitucionalidade tem por objeto lei ou ato normativo Federal ou estadual Municipal não Ah tá então lei municipal eu vou combater com qu a dpf uma lei municipal que contraria dispositivo da Constituição Federal é combatida por meio de adpf porque não cabe ação direta de inidade então uma das coisas mais
cobradas na prova sobre a dpf é o direito municipal Ok e se fosse lei distrital hein uma lei distrital que viola a Constituição Federal ela pode ser questionada ao Supremo Tribunal Federal por meio de qual ação aí você vai dizer assim professora depende né porque o DF legisla como estado legisla como município então nesses termos se a lei distrital tiver natureza estadual ou seja o Def legislou como estado cabe ação direta de inconstitucionalidade se a lei distrital tiver natureza Municipal ou seja o DF legislou como município então neste caso não cabe a Di vai caber
o qu A dpf então cuidado com relação à lei distrital tá é cabira a dpf também para combater ato do poder público que viola preceito Fundamental e também direito anterior à constituição vou falar sobre isso aqui primeiro né direito anterior à constituição então você pode ter lá uma lei ou um ato normativo Federal que seja Estadual municipal mas anterior à constituição Então não vai caber ação direta de inconstitucionalidade nem que eu esteja falando de lei federal por que não Professora porque se a lei é anterior à constituição inconstitucional Ela não é uma lei nasce constitucional
ou nasce inconstitucional o parâmetro dela é a constituição que valia no momento em que ela foi criada então se eu tenho uma lei de 1981 que contraria o texto da constitução de 88 essa lei não é inconstitucional Por que não p Porque ela foi feita antes de existir a conção então ela não é inconstitucional Ah tá entendi tá agora ela seria inconstitucional em Face da conção da época dela Face da constitução de 88 não professora mas se ela anterior a constituição ela não guarda compatibilidade com a constituição como é que faz agora neste caso professora
essa lei não pode ser recepcionada pela nova constituição porque ela não guarda compatibilidade com o novo texto Então acontece a não recepção da Lei como essa não recepção é tácita por vezes o poder público insiste na aplicação da lei o que contraria à Constituição de modo então que eu vou ingressar com ação para que o STF declare a não recepção da lei que ação é essa a dpf então lembra disso não vai bater o olho na prova é lei municipal nada de adi é lei anterior a cons el te deu o ano da Lei não
cabei lei distrital cuidado porque se ela tiver natureza Estadual caberá Municipal adpf então aqui tudo campo de atuação da dpf agora é que a dpf também é utilizada para combater ato do poder público que viola preceito fundamental ato professora Nelma Esse ato tem que ser normativo não ato normativo uma exigência para para acabento da Adi aqui não precisa ser ato normativo pode ser inclusive um ato de efeito concreto um ato administrativo de efeito concreto mas é um ato do poder público que violou um preceito fundamental Esse ato do poder público pode ser praticado pelo executivo
pelo legislativo pelo Judiciário normalmente ele pergunta o judiciário Vixe que seria um ato do poder público praticado pelo Judiciário uma sentença judicial uma decisão judicial Vixe uma decisão judicial que contraria eh eh um preceito fundamental poderia ser objeto de uma adpf sim é uma adpf incidental foi que o Supremo declarou a constitucionalidade que sim que isso pode ser feito sim OK agora quando eu falo que a decisão judicial pode ser objeto da adpf cuidado essa decisão judicial não pode ser transitado em julgado Porque se ela tiver transitado em julgado e você entender que aquilo violou
um preceito fundamental você vai propor uma ação recisória como você tem um outro meio de resolver o problema não dá para usar a dpf porque a dpf tem natureza residual subsidiária simplesmente isso tem outra forma de resolver tem então não vai caber a adpf Ok então ato do poder público pode ser ato do Judiciário não cabe a dpf para questionar súmula vinculante o Supremo não aceita a dpf para combater texto de súmula vinculante Ah mas é um enunciado de uma assumma vinculante não que viola um preceito fundamental vai lá dizer isso pro Supremo só que
você fala assim propond a revisão da súmula vinculante e não questionando por meio de adpf não cabe adpf aí tá bom não cabe a dpf também para questionar ato político ato político não é é é invalidado ou questionado ou ficado pelo Poder Judiciário por conta da separação de poderes então não pode ser ato político como por exemplo a razões de um veto do Presidente da República Ah o presidente vetou mas o presidente errou na análise não era opinião dele então não se fala eh de e ato político questionado ao judiciário por adpf certinho maravilha então
vejamos lá a cabível para impugnar parecer jurídico meramente opinativo um parecer jurídico com opinião então isso não é objeto da dpf lei o ato normativo do poder público Desde que não se trata de decreto regulamentar por sem cabivel sua impugnação por tal via processual então a dpf é utilizada para combater até ato do poder público mas inclusive eh poderia ser um ato eh de um decreto regulamentar sendo que o presidente tá chamando de decreto regulamentar e na verdade ele não tá nada de regulamentando né ele tá inovando a ordem jurídica normas constitucionais originárias a gente
já sabe que não decisão transitada Em julgado também não admite ato do poder público que não possa ser impugnado por meio de ação direta de inconstitucionalidade perante Tribunal de Justiça ué Ah ele cobrando a jurisprudência do STF então se eu tiver um ato do poder público que possa ser questionado perante o Tribunal de Justiça numa representação de inconstitucionalidade não vai caber a adpf Por que não professora pela natureza residual e subsidiária dela então se eu tinha uma outra forma de sanar aquele problema então não vou poder usar dpf porque eu só uso a dpf quando
não tem outro meio suficientemente capaz de sanar a lesividade ou for desmaiados acabaram de almoçar desmaia não amanhã é o dia de você fazer então essa sua prova e você se livrar prova para STJ gente tradicionalmente não é uma prova fácil professor não fala uma coisa dessa tô te dando a real não vá pra prova achando que você chega lá se arrebenta assim né gabaritei a prova não vai gabaritar você vai ter que deixar alguma coisa em branco pode ser que você erre também alguma coisa Tomara que não mas pode ser mas o ponto é
normalmente vem uma prova de nível avançado para STJ normalmente não é uma prova fácil mas não é fácil para ninguém como você está mais preparado eu desejo que seja uma prova hiper difícil e que você aceste o suficiente pra sua classificação Tá bom eu vou ter que me despedir de vocês Nosso Tempo Acabou aqui tem que deixar meus colegas com as revisões deles mas eu desejo a todos ótima prova amanhã ótima semana e até a próxima tchau tchau E aí pessoal Estamos mais uma vez aqui no YouTube do Estratégia Concursos para trazer para você o
direito civil na nossa revisão de véspera para o concurso do Superior Tribunal de Justiça ustj pro cargo de analista judiciário da área judiciária ou a JJ ou a jaj se você quiser eu sou o professor Paulo Souza e estão aí na tela os meus contatos nas redes sociais você pode acessar mais facilmente por esse q code que aparece aqui na tela ou se você preferir vai lá pelo ADV ppaulo Souza e você me localiza no tiktok com vídeos pra gente descontrair na Amazon a minha página deor com as obras físicas publicadas no YouTube informativo de
jurisprudência no Linkedin minha página profissional na Advocacia no Facebook notícias no telegram minha comunidade e lá você também encontra a minha agenda de transmissões aqui no estratégia e no Instagram Me siga para acompanhar todas as novidades aí do direito civil assim você não perde nada e hoje a nossa revisão de véspera ela vem com resolução de questões vou resolver questões sobre os principais pontos para rememorar para você o que que a gente espera da sua Banca na hora da prova em relação ao direito civil evidentemente que não vai cair nem uma questão Idêntica mas eu
tenho certeza que pelo menos uma questão parecida vai então se liga que é a hora de você ver o que vai aparecer na sua prova são as minhas apostas aí para o concurso do STJ e estou aguardando ansiosamente pela sua aprovação nos encontraremos aqui eh em Brasília né o milito com frequência no STJ e nos corredores a gente vai se ver com certeza e já fica o puxão de orelha do convite pós aprovação para o churrasco da aprovação aqui no quadradinho aqui no DF tá bom E será um prazer aí compare esse a as solenidades
né Vamos lá começando com solenidade Vamos começar com a lei de introdução à normas do direito brasileiro a lindb que traz Justamente a estrutura de produção normativa e solenidades da Lei cebrasp TCE Acre analista 2024 julgue o item a seguir em relação à Lei de introdução das normas do direito brasileiro lindb bem como ao tratamento dado pelo código civil aos contratos a prescrição a decadência a lindb admite o chamado estatuto pessoal como vínculo para se aplicar a lei estrangeira o que que é esse estatuto pessoal é a aplicação da lei da pessoa por assim dizer
né a lindb e isso pode aparecer na sua prova né por isso que eu tô colocando aqui esses sinônimos essas possibilidades a lindb adota como princípio o princípio da territorialidade moderada quando nós temos aí a aplicação de lei estrangeira ou seja aplicação de lei estrangeira é permitida no Brasil de maneira moderada em regra é a regra Nacional mas por estatuto pessoal porque a territorialidade moderada ela vem a partir da Perspectiva da Lex lote domicile ou Lex loss domicile Se você quiser a portuguesa né no Latin ório Lex lot domicili a lei de domicílio do local
de domicílio do local de domicílio de quem da pessoa por isso estatuto pessoal no que tange as pessoas artigo séo da lindb nós vamos aplicar a lei de domicílio pro seu estatuto pessoal que envolve a personalidade início e fim da personalidade o nome a capacidade e os direitos de família ou seja tudo aquilo que envolve a pessoa não seu patrimônio não bens não contratos não obrigações Lex lote domic A Lei do local de domicílio princípio da territorialidade moderada questãozinha simples e ao mesmo tempo dificílima essa aqui cebrasp TJ Espírito Santo 2023 em regra a vigência
da Lei Segue o princípio da continuidade exatamente artigo 2º da lindb a lei terá vigor indeterminado infinito até que ela seja modificada ou revogada revogação é essa que pode ser expressa ou tácita tácita quando a lei nova trata inteiramente da matéria tratada na lei anterior ou com ela é incompatível tá aqui toda a estrutura que a gente tem o princípio da continuidade portanto é de que a lei é como se fosse um moto Perpétuo ela continua sendo aplicada independentemente de adesão independentemente de concordância independentemente da ocorrência de Fato né de suporte fático suficiente se ocorrer
suporte fático suficiente haverá incidência dessa norma então sim Segue o princípio da continuidade nós temos uma exceção ao princípio da continuidade no sistema então a regra é essa temos a exceção é a lei temporária a lei temporária Como o próprio nome diz ela dura determinado período de tempo um termo ou sob determinadas condiçõ condição a lei pode ser a termo ou condicional nós tivemos durante o período da pandemia exemplos dos dois casos eh o regime jurídico emergencial e transitório das relações de direito privado rjet lei 14010 de2020 tinha prazo a 31 de outubro de 2020
quando você achou que a pandemia teria acabado nós tivemos uma lei peculiar dentro dos Do direito público a regência de regras de Direito Administrativo que era condicionada condicionada a edição pelo Ministério da Saúde de Decreto extintivo da pandemia né da espim né e foi o que aconteceu em 2021 então veio o decreto do Ministério da Saúde dizendo a pandemia acabou a lei parou de ter vigência parou de ser aplicada cebrasp TCE Santa Catarina 2022 a lei em vigor terá efeito imediato e geral respeitados o ato jurídico é feito o direito adquirido e a coisa julgada
aqui é a literalidade do artigo sexto da lindb né não teria muito que discutir mas veja que as questões anteriores não trouxeram literalidade Então a gente tem que saber eh trabalhar com essas coisas O que que a lei terá efeito imediato em geral também quer dizer quer dizer que a lei não tem efeito retroativo não tem efeito ex tunk a lei tem efeito ex daqui pra frente sempre lembrando que isso está sujeito a exceção como é o caso da lei penal material mais Branda ela se aplica retroativamente ao réu tá é a exceção sistemática que
nós temos aqui lei penal material a lei penal processual como toda a lei processual ela tem eficácia imediata e geral mesmo que mais benéfica ela não retroagirá em favor de réu porque é ir relev an nesse aspecto aqui tá então Como regra não há retroatividade efeito imediato segundo aspecto é necessário algo mais para essa lei produzir efeitos não quando ela entra em vigor após o seu período de vacati ledes ou vacância e ela produz os seus efeitos ela precisa de alguma mediatização ela precisa de algo mais não dura Lex sedlex a lei é dura mas
é a lei e nós vamos respeitar sempre ato jurídico perfeito aquele que já foi Consumado durante a vigência da Lei anterior o direito adquirido aquele direito que eu já posso exercer ou que está sujeito a uma condição inalterável Ah eu posso não ter exercido ainda mas eu posso adquirir eu posso exercê-lo tá cuidado com isso aquisição do direito e o exercício do direito muito comum especialmente no âmbito do direito previdenciário vem uma lei nova que altera a regra previdenciária Ela atinge todo mundo mais ou menos quem já conta com tempo de aposentação não é atingido
por quê Porque já tem direito adquirido e coisa julgada ou caso julgado aquele impassível de alteração por decisão judicial transitou né correto aí Portanto o item vamos avançar cebrasp MPC SCC 2022 salvo disposição em contrário a lei começa a vigorar em todo o país no dia útil seguinte ao de sua publicação na imprensa oficial não no caso de silêncio normativo 45 dias depois de oficialmente publicada em todo o território nacional ou na verdade não é bem um mais ou 3S meses em território estrangeiro tá lembrando que não são 90 dias são três meses são duas
coisas diferentes já vi cí muita prova pegadinha Esse aspecto segundo nós temos se tiver uma previsão é a previsão da própria lei ou entra em vigor na data de sua publicação lei complementar 95 de 98 Tá mesmo no caso da lei complementar 95 de98 ela não entra em vigor no dia útil seguinte ela entra em vigor no mesmo dia em que foi publicada imediatamente a sua publicação ó dá para fazer uma questão legal aqui no caso eh de a lei complementar 95 de 1998 prever que a lei entre em vigor na data de sua publicação
a lei em questão não terá vacância correto né a regra prevista na lindb de que a vacância necessária pelo período de 45 dias quando a lei publicada em território nacional é excepcionada pela lei complementar 95 de 1998 É verdade então é uma uma exceção a lei complementar 95 de 1998 traz uma exceção à regra de que a lei oficialmente publicada ainda não é vigente né a lei complement 9598 junta as duas coisas numa só segue cebrasp mcsc 2022 o período de vacância de uma lei vacatio leges ou vacacio leges né no portugues consiste no período
compreendido entre a data de sua publicação e friso data de sua publicação oficial né em Diário Oficial da União do Estado município e o início de sua vigência exato e tem por finalidade dar ampo conhecimento da Lei exato isso aí é doutrina para que todos assimilem o seu conteúdo antes de sua entrada em vigor precisamente o objetivo da vacância É exatamente esse dar Ampla publicidade amplo conhecimento da Lei necessário lembrar que antigamente não tinha WhatsApp né não tinha portal de notícia em tempo real as pessoas demoravam para saber as coisas né Hoje é mais fácil
mas mesmo assim tem concurseiro que vai pra prova com legislação desatualizada na cabeça ó com toda essa publicidade por isso a necessidade do período de vacância corretíssima aí bora ah lembrando a lei complementar 95 5 de 1998 ela estabelece que a cláusula entra em vigor na data de sua publicação é reservada as leis de menor repercussão Uma alteraçãozinha que uma lei de nomear ponte a colar na prática o legislativo descumpre reiteradamente isso tá Especialmente nos casos das medidas Provisórias né MP enviada pelo executivo vai pro legislativo se transforma lei entre vigor na data de publicação
e Lei grande cheio de coisa Import Mas se cair na sua prova que é só pra lei de menor repercussão correto a lei fala isso a prática né para quem sabe como as salsichas são feitas aí no processo Legislativo mas graças a Deus isso aí não é problema do direito civil isso é problema do Direito Constitucional o problema nunca é o direito civil o problema é sempre os outros né aqui no caso o problema é o direito constitucional tá vamos deixar as provocações de lado voltar aqui agora dentro do Código Civil vamos dar uma olhada
aí em algumas questões que envolvem a pessoa natural cebrasp TJ Espírito Santo 2023 as pessoas com deficiência são consideradas absolutamente incapazes pelo atual regime da capacidade civil errado né artigo 6to do estatuto da pessoa com deficiência ou Lei lei brasileira de inclusão né Estatuto da pessoa com deficiência e o Artigo terceiro do Código Civil Quem são os absolutamente incapazes no Direito Civil contemporâneo somente os menores de 16 anos Menor de 16 anos absolutamente capaz absolutamente capaz menor de 16 anos tem exceção não tem não mas ah não não tem nada zero para você se você
quiser pensar em algo tá é simples Car crachá menor 16 absolutamente capaz absolutamente capaz menor 16 pau né Ah então quer dizer que as pessoas com deficiência São relativamente baze também não pessoas com deficiência são capazes plenamente capazes ou absolutamente capazes quando a pessoa com deficiência será reputada incapaz quando a pessoa sem deficiência seria reputada incapaz uma pessoa sem deficiência 15 anos absolutamente incapaz e a com também Ébrio habitual relativamente incapaz com deficiência também não é a deficiência que incapacita o que incapacita é uma consequência dela tá por isso o estatuto também prevê no artigo
84 a possibilidade de curatela da pessoa com deficiência curadoria tá Tecnicamente falando apenas para atos de índole patrimonial negocial necessário lembrar que o STJ tem entendimento você vai fazer próprio STJ é importante saber o entendimento da STJ eh que de maneira excepcionalíssima não é nem excepcional excepcionalíssima determinar dos atos de cunho existencial ou pessoal podem estar inseridos no regime curatel tá a decisão da STJ é ilegal mas enfim é a jurisprudência avancemos cebras TJ Espírito Santo 2023 São absolutamente incapazes as pessoas viciadas em tóxicos não São relativamente incapazes artigo 4 não é quem são os
relativamente incapazes menores Entre 16 e 18 anos os ébrios habituais os viciados intx aqueles que por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade e os pródigos esses todos relativamente incapazes errada tranquila essa aqui né então só lembrar aqui desse critério Lembrando que o critério etário de capacitação é esse e esse é o critério voluntário esse critério etário é a automático e esse critério não ele Depende de decisão judicial aí entra o direito processual civil Depende de quê de procedimento e de interdição para essa pessoa a pessoa é interditada segundo as regras do Código
de Processo Civil e ela se submeterá a regime curatel a nomeação de um curador tá avançamos cebrasp TCE Santa Catarina 2022 a existência da pessoa natural termina com a morte exatamente a morte natural por assim dizer podendo ser declarada a morte presumida exato ou natural ou presumida sem decretação de ausência se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida a morte presumida ela pode ser eh eh direta sem decretação de ausente ausência ou de maneira indireta com decretação de ausência sem decretação de ausência são duas hipóteses A primeira hipótese é essa
se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida Lembrando que o o o o o o parágrafo único eh prevê que nesses casos artigo séo é necessário aguardar a finalização das buscas e averiguações a segunda hipótese eu não vou ficar escrevendo aqui tô com preguiça confesso a segunda hipótese é a pessoa que desaparece em campanha ou é feita prisioneira 2is anos após o término da guerra tá então nessa primeira hipótese a gente tem um elemento condicional a condição é terminar as buscas e averiguações e na na segunda situação que Eu mencionei
dois anos após o término da Guerra a gente tem um uma condição e um termo tá o prazo dois anos termo e uma condição que é desaparecer em campanha ou ser feito Prisioneiro tá Cuidado que o examinador gosta de meter esses dois anos em outras coisas como aqui 2 anos depois do perigo de nada a ver ah para decretar a ausência de uma pessoa tem que esperar 2 anos também não tem nada a ver a decretação de ausência nos demais casos ela não tem prazo mínimo não em termo né se minha esposa desaparecer de casa
hoje sem deixar notícia sem deixar representante ou procurador artigo 22 do Código Civil possibilidade de declaração de ausência eu hoje mesmo posso manejar uma ação de declaração de ausência ninguém faz isso por questões práticas né a probabilidade do ente querido voltar logo em sequência dando notícia é altíssima conforme o tempo vai passando essa probabilidade vai caindo é aí que as pessoas manejam a ação mas não tem uma ver uma coisa com a outra né correta essa questão cebrasp dpdf 2022 a emancipação do menor com 16 anos de idade completos decorrente de concessão voluntária realizada pelos
pais por instrumento público somente produzirá consequências jurídicas após a homologação pelo juiz competente errado né Artigo 5º inciso primeiro do Código Civil todo o resto tá certo emancipação voluntária é a que ela atribuída por ambos os pais ou um deles na falta do outro na falta não é que o outro não assina na falta é porque ele não tem como ou não tem poder para assinar morreu morto não assina foi afastado do Poder familiar pelo juiz não tem como assinar Ah não pode assinar porque não tem poder não tem poderes para assinar aí o outro
faz por instrumento público independentemente de homologação judicial a seg segunda hipótese do Artigo 5º inciso primeiro é a emancipação judicial o código fala de uma mas são duas a emancipação judicial no caso ouvido tutor ouvido tutor significa que o menor não tem pais ambos morreram ambos perderam o poder familiar então é o tutor é ouvido e quem autoriza é o juiz e a segunda hipótese de emancipação judicial é quando um dos pais não autoriza por exemplo a emancipação e eu recorro ao juiz para que ele Supra à vontade papai eh me autoriza a ser emancipado
aos 16 mamãe fala não vou assinar eu posso manejar uma ação nesses casos entra O Código de Processo Civil de novo curadoria especial é nomeado um curador especial aqui tá na em ambas as hipóteses emancipação voluntária e judicial precisa ter no mínimo 16 anos senão não emancipa é errada essa questão cebrasp cfaz DF 2020 considerando disposto no coró o início da da personalidade civil da pessoa física ocorre com o nascimento com vida isso teoria natalista artigo segundo do código enquanto o início da personalidade civil das pessoas jurídicas de direito privado ocorre com a inscrição do
seu ato constitutivo no respectivo registro precedida de autorização ou aprovação do Poder Executivo quando necessário exatamente Artigo 45 do Código Civil então a personificação da pessoa natural é automática do Nascimento com vida ela não é condicionada por isso o registro da pessoa natural é declaratório o direito só declara que a pessoa nasceu tem personalidade já da pessoa jurídica é constitutivo o direito não declara que nasceu a pessoa jurídica o direito constitui ele cria a pessoa jurídica né Artigo 45 a inscrição do ato no registro rcpj Junta Comercial partido político no t se é é é
Sindicato dentro das regras trabalhistas lá de Ministério do Trabalho Depende onde é que registra cada pessoa jurídica correto então cuidado aí teoria natalista Lembrando que a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro tem proteção de Direito de personalidade avancemos próximo tema aqui pessoa jurídica cebraspe abim 2018 demonstrada manifesta insolvência da pessoa jurídica a consideração de sua personalidade jurídica independerá da prática de ato irregular e atingirá de forma ilimitada todos os membros da sociedade erradíssimo né o artigo 50 do Código Civil exige que haja abuso de personalidade caracterizado pelo desvio de finalidade
ou confusão patrimonial de modo que eu atinjo o patrimônio de sócios ou administradores que tenham sido beneficiados de maneira direta ou indireta então primeira coisa não atinge de maneira ilimitada todo mundo atinge Só Quem foi beneficiado No Limite do benefício segundo só insolvência não tá se não houver insolvência pode ter desconsideração pode se tiver insolvência pode não ter desconsideração pode por quê Porque tem que mostrar abuso de personalidade caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial errado cebrasp STJ Olha só 2018 na hipótese de desconsideração da personagem jurídica pode haver a responsabilização de todos os
sócios da sociedade anônima em razão da utilização abusiva da empresa erradíssimo né Eh pela teoria maior aqui do artigo 50 nós vamos atingir o patrimônio de sócios ou administradores essa regra de sócios ou administradores é voltada para a sociedade limitada sociedade limitada unipessoal a slu ou a sociedade limitada tradicional né sociedade unipessoal é uma bizarrice que o direito empresarial inventou eh mas enfim a sociedade limitada comum para os demais arranjos societários e para os demais arranjos de pessoas jurídicas eu posso eu posso aplicar desconsideração posso mas eu só posso atingir administrador né sociedade anônima administradores
é sócio não é sócio administrador e essa mesma regra isso aqui é um precedente do STJ mas o STJ tem outros precedentes PR as demais pessoas jurídicas posso atingir posso aplicar desconsideração na associação posso mas não para atingir a sociedade para atingir administrador posso utilizar desconsideração para atingir uma Fundação posso mas não para atingir o instituidor para atingir os administradores posso utilizar desconsideração para atingir uma organização religiosa membros de uma organização religiosa sim administradores não os fiéis partido político ó a mesma lógica tá então cuidado aí na sociedade anônima não pode atingir todo mundo cebrasp
MPU do 2018 a respeito da interpret ló com a dissolução da pessoa jurídica a personalidade desse ente não desaparece mas subsiste Até que a liquidação seja concluída exatamente né a gente extrai isso aqui veja vamos fazer algumas diferenciações né dissolução é diferente de descon ração Qual que é o sinônimo de desconsideração não tem outros sinônimos desconsideração dissolução dissolução tem um monte de sinônimo despersonalização despersonificação extinção E por aí vai tá então a desconsideração é ignorar a dissolução é extinguir Agora pensa numa analogia para lembrar é a mesma analogia da pessoa natural a pessoa natural a
que a pessoa natural ela pode morrer de maneira automática né a pessoa jurídica não se bem que a pessoa jurídica mesma o fato é é a pessoa em coma a em estado vegetativo permanente são situações diferentes mas enfim eh com a morte encefálica ela tá lá respirando ainda tá se mexendo batendo no coração e tal mas já tá morta mas ainda tá se mexendo ainda tá batendo o coração e tal mas já tá morta a pessoa jurídica é a mesma coisa a dissolução mata a pessoa jurídica mas ela continua respirando se mexendo até o quê
até ocorrer a sua liquidação é como se a gente tivesse lá remoção de órgãos da pessoa natural é a liquidação dela retirar o que sobrou veja que a lógica de raciocínio é meio mórbida Mas é a mesma tá então a pessoa jurídica é ela é dissolvida mas ela mantém a sua personalidade Até que a liquidação seja concluída beleza avancemos bens cebrasp tjm 2019 o espólio e a massa falida são exemplos de bens coletivos classificados Como universalidade de fato hum universalidade de fato não tá espólio e massa falida eles são classificados a partir das pessoas e
a partir dos bens nas pessoas eles são classificados como entes desperados Então veja que eles não são pessoas mas são entes entidade A Entidade Ela não é uma pessoa mas ela incorpora numa pessoa aqui a entidade incorpora nos bens tá então ente despersonalizado segundo na classificação dos bens São bens coletivos mas não universalidades de fato universalidades de direito tá por qu complexo de relações jurídicas com repercussão Econômica espólio e massa falida a mesma coisa é o condomínio o condomínio é um ente despersonalizado porque ele é uma massa patrimonial dotada de Valor Econômico as propriedades de
cada condômino porém o condomínio especificamente tem CNPJ Cadastro Nacional das pessoas jurídicas não é uma pessoa jurídica mas tem CNPJ tá por questões práticas e para tentar solucionar isso aí o condomínio fica meio que entre uma pessoa e um bem é Parte da doutrina chama o condomínio de pessoa formal né uma pessoa que é só forma não é uma pessoa jurídica não é uma pessoa física pessoa formal e aqui lembrando entendimento da STJ que nessa perspectiva o condomínio ele pode usucapir bem ele tem legitimidade ativa para o usucapir um bem para isso precisa ter pelo
menos um resquício de pessoa aqui né Beleza cebrasp mpi 2018 o uso comum dos bens públicos deve ser sempre gratuito por isso a cobrança de valores para sua utilização caracteriza a violação do interesse social erradíssimo né lembrando bens públicos nós vamos ter lá eh os bens de uso comum do Povo uso especial e os dominicais ou dominici ais todos esses bens não são passíveis de usucapião todos esses bens e eh são passíveis de utilização de maneira onerosa ou gratuita qual que é um dos bens tá Não importa eu posso ter um bem dominical de uso
gratuito e o bem de uso comum do Povo oneroso não há impedimento a eu cobrar por o uso de Praça veja que para as pessoas em geral não se cobra você Sentra no banquinho da praça e tal agora vou fazer um evento boa parte dos municípios tem regramento que cobra pela utilização do espaço público quando se dá essa utilidade iminentemente privada tá possível lembrando também que esses bens não estão sujeitos à alienação os bens dominicais estão sujeitos à alienação desde que desafetados de sua função pública né então desafi como é que faz afetação e desafetação
de bem público aí você vai perguntar lá no Direito Administrativo o o direito civil não liga para esse tipo de coisa o direito civil liga para quando torna alienável Opa alienável agora vem aqui com nós né fora isso tchau vamos seguir trazer algumas questões aí sobre a teoria do fato jurídico cebrasp auditor fiscal 200020 eh negócio jurídico celebrado por pessoa menor de 16 anos de idade é anulável lembra menor de 16 menor Entre 16 e 18 ebros habituais viciados em tóxicos causa transor permanente não pode Pens à vontade Pródigo menores de 16 são a absolutamente
incapazes né menores Entre 16 e 18 e o resto do povo aqui relativamente incapazes aí você troca ó puxa o r para cá puxa o a para lá absolutamente incapazes são representados relativamente incapazes são assistidos representação assistência e se praticar um ato o absolutamente incapaz nulo e se praticar um ato relativamente incapaz anulável Tá em bom português ria relativamente incapaz tem que ser assistido o Ato é anulável ria ria ah lembra aqui do Ria nulo para os absolutamente incapazes anulável para os relativamente incapazes por isso que essa questão tá errada tá é uma interpretação conjunta
de vários dispositivos do Código Civil questãozinha simples mas complexa ao mesmo tempo Bora lá cebrasp tjm 2019 aí precisa ler por necessidade de salvar pessoa de sua família de grave dano iminente Celso assumiu obrigação excessivamente onerosa com determinada sociedade empresária que que é isso 156 do Código Civil definição de estado de perigo o estado de perigo necessidade de salvar uma pessoa da sua família ou próxima ou a si mesmo assumir de de um grave dano de um dano grave e iminente assume obrigação excessivamente onerosa Ah é o filho que tá lá morrendo que tomou um
tiro de bala perdida eu chego no hospital fala É mas tem que deixar cheque calção aqui de R 200.000 estado de perigo anular-se ca Ó com enclise e tudo anular ca esse negócio jurídico posteriormente ajuizou ação judicial requerendo a anulação exatamente do negócio jurídico por vício de consentimento considerando essa sociação hipotética julgue os itens seguintes a anulação do negócio jurídico depende da demonstração de que a sociedade empresária tinha conhecimento da situação de grave risco vivenciada pelo familiar de Celso sim exatamente aqui Faltou um um um um aspecto assumiu é eles cortaram um aspecto aqui ó
um requisito que tá lá no 156 que é o conhecimento da situação o chamado dolo de aproveitamento tá cuidado cuidado para não confundir a necessidade com a a existência de dolo de aproveitamento que não é exigida no caso do artigo 157 o 157 que fala da lesão tá então aqui a gente tem o estado de perigo na lesão precisa mostrar dolo de aproveitamento não monte de prova bate aí nessa questão na pegadinha lá l l lá tinha que ser conhecido da outra parte na lesão lesão quando a pessoa assume uma prestação manifestamente desproporcional por inexperiência
ou necessidade Cuidado para diferenciar essas duas coisas aí cebrasp cnmp analista 20023 a luz da jurisprudência a coação hipótese de causa de nulidade errado do negócio jurídico pode ser declarada de ofício pelo magistrado por se trat de vício insanável erradíssimo tá todos os defeitos do negócio jurídicos são anuláveis ó dica é muito fácil de lembrar aqui de decorar pra prova 171 do código 166 no 171 nós temos as causas de anulabilidade no 166 nulidade no 171 São duas causas só de anulabilidade a incapacidade relativa e os defeitos do negócio jurídico basta você lembrar Quais são
os defeitos Quais são as causas de incapacidade relativa as causas de incapacidade relativa a gente já viu aqui menores Entre 16 e 18 éos habituais tóxicos caso trente não pode P à vontade os pródigos defeitos do negócio jurídico erro dolo com ação está de perigo lesão fraude contra credores erro dolo com ação está de perigo lesão fraude contra credores erro doação estado de perigo lesão fraude de contra credores seis defeitos negócio jurídico todo o resto nulo precisa decorar o nulo não decora o anulável Professor Mas e se cair na minha prova motivo determinante ilícito como
ambas as partes motivo determinante ilícito como ambas as partes tá aqui não então é nulo absolutamente incapaz nulo objetivo de fraudar a lei imperativo nulo simulação nulo a lei proibia a prática sem combinar sanção nulo nulidade virtual nulo nulo nulo tá anulável não pode ser declarado de ofício nulo pode ser declarado de ofício então aqui ele poderia o juiz conhecer a coação de ofício não teria que ser provocado por isso que tá errado aí esse item por isso que a gente vai pro próximo teoria dos contratos cebrasp funpresp 2022 lebrado negócio contrato oneroso com cláusula
que exclua a garantia contra evicção poderá o evicto receber o preço que pagou pela coisa evicta se comprovar que não soube do risco da evicção 449 primeira parte ó aqui essa questão é bem simples mas toda pegajosa contrato com cláusula que exclua a garantia de evicção pode pode o 449 do código permite a chamada cláusula não prestando eviction a cláusula de não prestar pela evicção se tiver evicção o problema é seu pode pode primeira pegadinha por quê Porque aqui nós estamos falando em contrato civil posso aplicar essa regra no CDC não pode a cláusula non
evicon não prestando eviction é proibida em contrato de consumo nula se for inserida lá tá porque a renúncia antecipada de direito certo no código civil pode pode mas a cláusula de renúncia ela só vale e produz todos os seus efeitos se o adquirente não sabia do risco ou se sab ou e eh ou se sabendo do risco não o assumiu então se eu não sei que tem risco a cláusula não se aplica se eu sei que tenho risco Mas coloquei no contrato que não vou assumir a cláusula não se aplica agora se eu sei e
não desum e não afasto aí eu aplico a cláusula e eh e há um afastamento da evicção no todo tá ol Professor Então para que colocar a cláusula no contrato se não vai aplicar é o caso concreto que vai trazer essa análise aí para nós tá Não Foi estabelecido nenhuma cláusula aí ele não vai receber apenas o preço que pagou ele vai receber um monte de coisa 4 45 incisos vai receber frutos benfeitorias vão ser abonadas custas honorários a respeito do caso juros tudo vai tá incluído agora colocou a cláusula aí é só o preço
pago tá que se der errado cebrasp TC Oxe eu apertei alguma coisa aqui pronto tcdf 2021 é anulável contrato em que uma parte atribua a outra parte Promessa de transferência de direitos sucessórios quando vier a ser concretizada a futura sucessão 426 do Código Civil olha só que engraçado acabei de falar sobre isso aí que que o 426 fala não pode haver contrato de herança de pessoa viva ponto não pode ha ver contrato de herança de pessoa viva nulo ou anulável qual que foi o último ponto que eu falei da unidade a lei proíbe a prática
sem cominar sanção a lei proíbe a prática sem cominar sanção 426 não pode fazer contrato de Geran de pessoa viva tá e se eu fizer nulo Esse é um exemplo da nulidade virtual lá do artigo 166 do Código Civil é anulável não nulo tá direito civil se estuda de maneira orgânica e minha dica parte geral quem bem entende parte geral bem entende direito civil quem não entende a parte geral vai ter dificuldade na parte especial é fundação da casa você tá construindo a casa no com palanque de madeira no banhado vai cair não tem jeito
é o porquinho que construiu a Casa de palha tá o lobo vai derrubar Ah o direito civil é o lobo te derrubando se você não construiu a Casa de tijolinho responsabilidade civil vamos lá cebrasp cfaz DF 2020 João dirigia embriagado quando colidiu com outro veículo ih embriagado é o quê culpa lembra que no Direito Civil é que a gente não tem aquelas frescura de de penalista ai mas é dolo eventual culpa AC não existe isso aí direito civil na responsabilidade civil a gente é raiz culpa ou dolo quis ou não quis quis dolo não culpa
mas agiu com negligência imprudência e imperícia culpa não agiu com negligência imprudência em perícia não quis não tem culpa nem dolo simples assim tá no caso o direito civil classifica a embriaguez ao volante como culpa grave a erro caço imperdoável e isso traz uma série de consequências causando um grave acidente João morreu no local do acidente o motorista do outro veículo Pedro foi levado ao hospital onde ficou internado por dois meses até falecer os dois morreram os herdeiros de Pedro decidiram pleitear danos morais e materiais contra os herdeiros de João considerando a associação hipotética julgue
os itens subsequentes a pretensão dos herdeiros de Pedro é viável panto o direito de exigir reparação quanto por ato ilícito quanto a obrigação de prestar lá deve ser prestala acho que é um ifen aqui né prestala são transmitidas por sucessão aos herdeiros exatamente 943 do Código Civil outra Decão que você tem que fazer com direito penal direito penal morre o autor do dano extinção da punibilidade não faz sentido punir morto no direito civil faz todo sentido né Então veja a morte do autor do dano do ofensor não extingue o dever de indenizar dos seus sucessores
nos limites das forças da herança n e a morte da vítima não extingue o direito dos seus sucessores de pleitearem indenização distribuido de acordo com a ordem da vocação hereditária 1829 incisos do Código Civil tá muita atenção nisso segundo conexão com o direito processual tem súmula da STJ e a continuidade da ação proposta sucessão processual Suponha que o o Pedro foi levado ao hospital onde ficou internado por dois meses nesse meio tempo os herdeiros do João que morreu no local do acidente manejam ação contra ele Maravilha morre no curso da demanda sucessão processual habilita os
herdeiros e segue extingue a ação não Quando que extingue a ação quando se trata de direito personalíssimo e de direito indisponível ao mesmo tempo é indisponível e intransmissível direito indisponível intransmissível e que eh é objeto de uma ação aí extingue no âmbito do direito civil raríssimo mesmo em casos em que o autor da ação falece no curso da demanda ou réu eventualmente é possível que nós agreguemos sentença é o caso por exemplo de divórcio a morte de uma das partes no curso da ação de divórcio não extingue a ação ele é decretado do mesmo jeito
Tá bom avança cebrasp dpdf 2019 as concessionárias de rodovias respondem civilmente por Roubos e sequestros ocorridos nas dependências de estabelecimento de suporte mantido para a utilização de usuários nessas rodovias esse aqui é curioso né a gente tá falando de responsabilidade Civil de maneira objetiva das concessionárias quando se trata do serviço diretamente prestado exemplo típico acidente causado por animal na pista a concessionária de rodovia é responsável por isso é o serviço diretamente prestado nesses casos responde e a responsabilidade é objetiva porém nesses casos aqui o o estabelecimento de suporte ele é entendido como um elemento alheio
um elemento indireto tá o STJ entende que se afasta o nexo causal e portanto não há responsabilidade eu acho a absurda essa decisão mas enfim é serviço prestado diretamente é óbvio que a concessionária de rodovia não vai responder furto roubo sequestro no posto de gasolina agora uma parte do contrato de concessão Não envolve os estabelecimentos de suporte envolve para mim tá dentro mas o STJ diz que não e o mais engraçado é que o julgado de 2018 caiu em 2019 tá recentemente o STJ reiterou a posição do negócio do animal na pista é a concessionária
que responde do mesmo jeito tá não só por animal na pista mas por qualquer coisa que envolve eh a inadequada sinalização ou manutenção daquela Rodovia beleza vamos avançar que já tá quase acabando o nosso tempo meu Jesus 10 minutinhos para o direito das famílias cebrasp MP pii analista 2018 determinado indivíduo você já vê que não é um civilo que fez a questão por qu porque a gente não fala indivíduo a gente fala pessoa deseja buscar por via judicial o reconhecimento da paternidade biológica embora já passoua vínculo de paternidade Baseado Em relação socioafetiva declarada em Registro
público considerando essa situação hipotética julgue os itens subsequentes de acordo com o entendimento do STJ do STF ó aqui biológico aqui socioafetivo aqui registral três tipos de parentalidade a parentalidade biológica ou genética filho do meu Gene não necessariamente meu filho eu sou doador de esperma Mas tem uma parentalidade biológica ali né origem genética Pelo menos segundo stiva nomem tros e Fama é reconhecido como tal os outros reconhecem como tal e assim é tratado e a registral a tá no registro O que que tradicionalmente tem as três coisas juntas né eu mantenho relação sexual com uma
mulher nasce proli parentalidade biológica eu crio a proli parentalidade socioafetiva e declaro no registro civil que é meu filho parentalidade registral Nem sempre essas três coisas acontecem né o pai que não assume biológico mas não é registral aí vem a ação de reconhecimento de paternidade aqui é o contrário a gente tem uma parentalidade socioafetiva fixada no registro civil mas eu quero também Inserir a lógica pode pode sem nenhum problema Existe alguma supremacia entre elas não parte do argumento pro afastamento de reconhecimento da paternidade biológica era esse não mas já tem sócio afetiva já tem registral
não interessa embora no ordenamento jurídico seja possível reconhecimento da situação de pluriparental verdade caso a paternidade biológica seja comprovada a paternidade socioafetiva deixará de produzir efeitos sucessórios erradíssimo julgado do Supremo Tribunal Federal é de que não há supremacia de qualquer ququ é tipo de parentalidade para todos os efeitos alimentos e sucessórios e é na via de Mão Dupla eu posso pleitear alimentos contra dois e posso ter alimentos pleiteados contra mim por dois né os meus pais em idade avançada quando idosos direito sucessório mesma coisa eu poderia dar dos meus pais dos dois mas se eu
morrer antes deles ou os ambos poderão herdar é sempre direito de família direito das famílias é sempre via de Mão Dupla é ônus e bônus cebrasp STJ 2018 a existência de estado gravídico é hipótese excepcional de permissão para casamento de pessoa que não tenha atingido ade núbil era não é mais 1517 1520 do Código Civil não pode haver casamento de pessoa que não atingiu idade nubil mínima qual é a idade núbil mínima no direito brasileiro 16 anos em Bom português absolutamente incapazes não podem mais Celebrar matrimônio só relativamente incapazes pegadinha lá trás quando absolutamente pratica
um ato sem representação ele é nulo certo uma exceção no ordenamento jurídico brasileiro casamento se houver um casamento de menor de 16 anos que for celebrado por alguma razão ele será anulável não nulo tá porque existe um certo ind dúbio pró casamento o casamento tem regras específicas então no caso de casamento é anulável não nulo Tem uma parte da doutrina que defende que ele é nulo mas tá escrito no código que é anulado daquele que não atingiu idade núbio mínima para casar Tá Existe alguma possibilidade legal de casamento de menores de 16 anos não sem
exceção ah caso de gravidez era uma delas a outra hipótese era para evitar imposição de pena geralmente crimes envolvendo dignidade sexual tá antiga isso aqui foi pensado para antigamente para quando não podia coisar antes do casamento ah existia um crime existiam vários crimes né tinha um que era a Sedução de moça moça sei lá moça blá né bom português lesco lesco Antes de casar aí o que que fazia era crime o cabra ia preso para evitar ser preso o que que o pai da moço ela fazia casar hoje não é bem assim que funciona cebras
PP piai 2018 determinado indivíduo não isso aqui a gente já viu P cair M mesma questão Caraca caiu a mesma questão Hum Olha só imped não é mas é a mesma não ó embora adamento jurídico seja possível reconhecimento de situação de plur parentalidade caso a paternidade compr a soci efetiva deixará de produzir efeitos a paternidade soci etiva prof declarado em Registro público impede o recimento de vínculo de filiação baseado na origem biológica a mesma coisa só inverteu né o mesmo raciocínio Olha só não caiu a questão Idêntica mas praticamente Idêntica STJ cebrasp 2018 a obrigação
dos avós de prestar alimentos aos netos possui natureza complementar e subsidiária exatamente somente surgindo isso aí é vem o enunciado três 42 lá da quarta jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal o CJF mais entendimento consolidado no STJ também simulado somente surgindo em caso de comprovação de impossibilidade Total parcial dos genitores que promoverem os alimentos de proverem os alimentos aos seus filhos exatamente então natureza complementar se o pai aguenta pagar Dezão e o filho precisa de 1000 os avós vão pagar 990 o pai aguenta pagar 800 os pais complementam com 200 aos avós
o pai não aguenta pagar nada tá preso os pais pagam tudo subsidiária não é principal então eu não posso manejar ação diretamente contra os avós eu tenho que manejar ação contra os pais o pai no geral demonstrando a impossibilidade Total parcial subsidiariamente os avós serão chamados a arcar com esse encargo tá por isso correta essa questão Bora Que bora dá tempo aí sucessão duas questõe zinhas pra gente fechar a conta e passar a régua cebrasp pge a 2016 O Herdeiro excluído da herança poderá a qualquer tempo demandar o reconhecimento de seu direito sucessório por intermédio
da ação de petição de herança Calma lá ação de petição de herança a ação de petição de herança é do Herdeiro excluído indevidamente da sucessão meu pai teve um filho fora do casamento e tal na hora que Papai bate as botas eu vou lá e meto no no registro de óbito dele que só sou eu só o filho e faço o inventário extrajudicial um arrolamento e pau adjudico tudo aí é que entra a ação de petição de herança por quê Porque o meu irmão foi excluído indevidamente da sucessão ou porque indevidamente seja porque eu sabia
seja porque eu não sabia Eu não sabia que o papai tinha outro filho acontece pessa esconde né ou eu sabia de sacanagem excluir ele por vias tortas tá não importa a intenção o fato é que ela foi a pessoa foi excluída indevidamente por outro lado a exclusão hereditária é aplicada nas situações de justa causa previstas no código por exemplo homicídio tentado ou Consumado contra a pessoa Ah o meu irmão Seja de fora do casamento dentro eh mata ou tenta matar homicídio tentado Consumado o nosso pai aí ele vai ser excluído da sucessão devidamente se ele
foi devidamente excluído da sucessão ele pode manejar petição de herança não porque a legitimidade ativa da ação de petição de herança é vinculada ao herdeiro indevidamente excluído da sucessão esquecido ou afastado de maneira dolosa entendeu Então são duas coisas incompatíveis exclusão sucessória suz F rof os velho exemplo de sempre né homicídio Consumado contra os próprios pais exclusão sucessória Lembrando que o ministério público pode requerer a exclusão sucessória nos casos de homicídio tentado ou Consumado homicídio tentado tem que ser doloso né Consumado só na modalidade dolosa que o código civil admite tá eh daí importância de
no Direito Civil não se distinguir dólar eventual se o camarada é cenado lá pro dólar eventual isso não tem Impacto aqui no Direito Civil não não é dolo dolo raiz tá homicídio tentado ou Consumado aí é excluído da sucessão lembrando tem que ter justa causa lembrando tem que ter declaração por sentença Lembrando que isso não atinge os sucessores do sucessor se Suzane tivesse filhos a época os filhos herdariam no lugar dela é como se é uma morte civil tá lembrando que nós não precisamos de ação declaratória eh específica duplicada Caso haja uma decisão na Esfera
penal Então se lá no crime houve o reconhecimento eu só vou pegar a decisão do crime e aplicar aqui no Cível eu não precisarei manejar uma ação para dizer que houve O Crime para dizer não juiz ó o juiz lá do crime da vara criminal já falou que houve homicídio comprovado aqui transitou em julgado tarará tarará meta alhe a exclusão Ah beleza não depende de Nova declaração para excluir tá mas na na prática Isso é um problema porque a esfera criminal costuma demorar muito mais a gente faz essa declaração incidental aqui tá para rematar cebrasp
TJDFT 2015 a aceitação da herança pode se dar por declaração expressa sim tácita ou presumida declaração expressa declaro que aceito declaração tácita eu utilizo bem como se fosse herdeiro declaração presumida quando o outro herdeiro dá um prazo para eu aceitar e nesse prazo Eu nada digo silencio presumo que aceitou a renúncia no entanto deve contar constar expressamente de instrumento público ou termo judicial sim 1805 1806 do Código Civil então aceitação expressa taa presumida renúncia expressa só não existe renúncia presumida não existe renúncia tácita né expressa como instrumento público Que que é isso Escritura pública Escritura
pública de renúncia ou termo nos altos vou até o juiz e falo não quero reduza termo aí não é bem o juiz né mas enfim você entendeu Tá bom E com isso meu povo minha pova agora er PR os slides voltarem mas o meu tecl e a gente vai encerrando aí a nossa revisão de véspera para o concurso do STJ Espero que pelo menos todas as questões de direito civil estejam aí na nossa revisão desejo sucesso para você e desejo receber o convite da posse do churrasco aqui hein Olha lá você não vai me me
desonrar aqui abraço Olá meus amigos aqui quem fala é Renan Araújo professor de Penal e processo penal do Estratégia Concursos prazer imenso estar aqui hoje com vocês pra nossa revisão de véspera pro concurso do STJ pro cargo de analista judiciário da área judiciária vamos aqui passear por Pontos importantes do edital comentando questões recentes do Cesp a respeito desses temas Maravilha Vamos então para a tela eu vou aqui deixar para os senhores como eu costumo fazer né o meu Instagram e meu canal no telegram tá nos dois você me encontra por profe Renan Araújo tanto no
canal do telegram quanto no Instagram Maravilha senhores profe Renan Araújo nos dois tanto eh no Instagram quanto no canal do telegram vamos lá então pessoal começar a nossa revisão de véspera começando com essa questão aqui vamos lá segundo o código penal uma nova lei penal mais gravosa não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes da sua vigência Em contrapartida uma lei penal mais benéfica pode retroagir para beneficiar o réu salvo se este já tiver sido condenado por sentença definitiva essa questão que C CNJ ela é claramente errada né Por que que ela é errada pessoal
de fato uma lei gravosa não pode ser aplicada a fatos pretéritos né não tem retroatividade perfeito pelo princípio da interioridade que acaba culminando na irretroatividade da Lei gravosa já a lei benéfica sim pode retroagir só que a parte final tá errada né porque a nova lei penal que de qualquer modo favorecer o agente ela vai ser aplicada aos fatos anteriores vai ser aplicada retroativamente ainda que já tenha havido sentença penal condenatória transitada em julgado portanto é falsa assertiva a nova lei benéfica se aplica retroativamente mesmo em relação a fatos que já tenham sido objeto de
sentença penal condenatória transitada em julgada e nesse caso de a nova lei benéfica entrar em vigor já depois do trânsito em julgado caberá o juízo da execução penal aplicar nova lei benéfica súmula 611 do STF vamos lá o crime permanente é aquele cujo resultado se prolonga no tempo atraindo a aplicação da lei penal vigente ao término do resultado não pessoal é aquele cuja conduta né E se prolonga no tempo atraindo a aplicação da lei penal vigente alter término da conduta durante todo o período a conduta está sendo praticada e portanto o crime está se consumando
vamos imaginar o seguinte imagina um crime distorção mediante sequestro em que a vítima esteve durante 3 meses em cativeiro tá os caras sequestraram a vítima em 10 de janeiro e ela ficou em cativeiro até 10 de Abril tudo bem maravilha esse período todo é período de permanência é um crime permanente que se prolonga no tempo maravilha né E aí o seguinte eh durante todo esse período o crime esteve sendo praticado concorda comigo mas Digamos que ela foi libertada aqui sem que o resultado tivesse sido alcançado sem que os infratores tivessem conseguido a vantagem Econômica pretendida
né eles libertaram a vítima sem receber o resgate não teve resultado não importa né o o resultado aqui da de obter o resultado naturalístico é irrelevante o que nos interessa é o momento consumativo que é durante todo o período em que a conduta está sendo praticada durante todo esse período o crime está sendo praticado está se consumando Então tudo isso aqui é o período de permanência o crime está sendo praticado durante esse período todo logo se entrar em vigor uma nova lei penal aqui mesmo sendo mais grave ela vai ser aplicada porque ela entrou em
vigor durante o crime então mesmo que seja uma lei nova mais grave ela vai ser aplicada súmula 711 do STF o erro da questão é falar que é crime permanente aquele cujo resultado se prolonga no tempo não resultado não a conduta criminosa se prolonga no tempo portanto tá errada a questão tá errada assertiva cuidado com isso tá incorreta portanto a questão vamos lá os crimes funcionais estão sujeitos à extraterritorialidade condicionada da lei penal brasileira meus amigos vamos lá qual é a regra geral que nós temos quando a gente vai falar em lei penal no espaço
Qual é a regra geral A Regra geral é o princípio da territorialidade todos de acordo Essa é a regra geral a regra é o princípio da territorialidade você aplica a lei penal brasileira ao crime cometido dentro do nosso território né Artigo 5º caput do Código Penal sem prejuízo de Convenções tratados e regras de direito internacional aplica-se a lei brasileira ao Crime ocorrido dentro do nosso território Maravilha perfeito né e pode ser que tenha uma convenção internacional que estabelece for forma diversa Convenção de Viena por exemplo imagina que o embaixador da Noruega no Brasil pratica um
crime aqui aconteceu aqui o crime mas não será julgado no Brasil tem uma convenção internacional que estabelece de forma diversa né é o que se chama de intrat territorialidade só que além de poder aplicar a lei brasileira os crimes que acontecem aqui é possível aplicar a lei brasileira crimes ocorridos fora do Brasil é a extraterritorialidade da lei penal que você sabe muito bem pode ser incondicionada condicionada ou hipercondicionada tá no caso em questão os crimes funcionais praticados no estrangeiro não é hipótese de extraterritorialidade condicionada é extraterritorialidade incondicionada tá lá no artigo 7º inciso primeiro a
linha C crimes praticados contra a administração pública brasileira por quem está a seu serviço imagina que o José é um servidor brasileiro e ele está trabalhando eh temporariamente no Consulado do Brasil em Lisboa e lá ele pratica uma corrupção um passivo um Peculato ele praticou esse crime no estrangeiro mas é um crime praticado contra a administração pública brasileira porque ele está seu serviço um crime funcional Então esse fato é será aplicável a esse fato a nossa lei penal independentemente do agente voltar ao Brasil dele ter sido condenado lá também pelo mesmo fato não importa é
extraterritorialidade incondicionada portanto artigo 7º inciso primeo logo tá errada assertiva cuidado com isso tá aqui a extraterritorialidade incondicionada no no sistema penal brasileiro a ilicitude é subjetiva uma vez que na que a sua configuração depende da capacidade de avaliação do agente acerca do caráter criminoso da conduta essa avaliação do agente acerca do caráter criminoso da conduta ela tá na culpabilidade você sabe muito bem que o crime de acordo com a teoria tripartida que é a teoria adotada né Ele é o fato típico a ilicitude ou antijuridicidade e a culpabilidade Você lembra muito bem desse conceito
analítico de crime né eh essas duas primeiras aqui o fato típico é ilicitude isso aqui forma o que se chama de injusto penal é o fato típico e antijurídico né Isso aqui é o injusto penal isso aqui se refere ao fato a culpabilidade por sua vez é o juízo de reprovação que recai sobre a figura do agente e dentro da culpabilidade você vai encontrar isso aqui ó avaliação do agente acerca do caráter criminoso da conduta ele saber que a sua conduta é contrária ao direito ou pelo menos poder ter essa consciência da ilicitude por isso
o potencial consciência da ilicitude ter conhecimento ainda que potencial da ilicitude da conduta não é elemento da ilicitude e sim da culpabilidade e se não houver vai ser um erro de proibição afastando a culpabilidade a ilicitude ela é meramente objetiva relacionada ao fato este fato ele é previsto como um fato típico e este fato não está acobertado por alguma causa de exclusão da ilicitude tudo bem portanto a ilicitude ela não é subjetiva isso aqui essa análise né Tá na culpabilidade na potencial consciência da ilicitude portanto letra assertiva está errada Tudo bem vamos adiante com o
nosso estudo vamos lá na teoria normativa pura da cidade surgida com o finalismo Penal de welzel o dolo é considerado natural e integra o fato típico enquanto a consciência da ilicitude permanece na culpabilidade Tá certo isso pessoal tá certo pessoal por quê E a teoria psicológica da culpabilidade que não é a teoria adotada pelo nosso código penal a gente adota uma teoria normativa pura mais precisamente a teoria limitada da culpabilidade na teoria psicológica da culpabilidade o dol e a culpa elementos naturais elementos volitivos relacionados à vontade do agente a ao subjetivo né eles estavam na
culpabilidade tanto que você falava em culpabilidade dolosa ou culpabilidade culposa já que a conduta de acordo com a teoria clássica né ah a conduta teoria causalista ela era mera mero movimento corporal causador do resultado né se o agente agiu condolo ou culpa era irrelevante para definir a conduta penalmente relevante isso só seria analisado na culpabilidade Então se o cara praticou ali um movimento corporal e causou o resultado você só iria analisar se ele agiu comolo culpa lá na culpabilidade tea psicológica só que o finalismo fez o seguinte não a conduta não pode ser o Mero
movimento corporal que provoca o resultado a conduta é ação ou omissão voluntariamente dirigida a uma certa finalidade e para eu saber isso eu ter que analisar o elemento subjetivo na conduta então o dol e a culpa eles migraram da culpabilidade para a conduta dentro portanto do fato típico e a gente fala hoje em conduta dolosa ou conduta culposa e lá na culpabilidade você não vai encontrar hoje elementos naturais dola ou culpa elementos volitivos vai encontrar elementos normativos a imputabilidade penal a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de quod diversa portanto tá correta a assertiva
tudo bem senhores vamos adiante ao se estabelecer o critério de diminuição da pena prevista para o crime tentado deve-se levar em consideração o iter crimenes percorrido pelo agente consideras tentado o crime sabe muito bem quando uma vez iniciada a execução não se consuma O Delito por circunstâncias alheias à vontade do agente aí o crime é tentado Artigo 14 o sego do Código Penal e o parágrafo único vai dizer o seguinte que salvo disposição Expressa em contrário pune-se a tentativa com a pena do crime Consumado reduzida de 1 a 2/3 né Mas qual o critério para
definir essa quantidade redutora 1/3 2/3 meio um meio termo nisso aí qual o critério o critério de acordo com a jurisprudência pacífica né do STJ é o iter crimenes percorrido quanto mais perto o infrator esteve de consumar O Delito menor o benefício que ele vai ter menor a redução quanto mais distante ele esteve de consumar O Delito maior o benefício que ele vai ter esse é o critério tá então tá certo isso aqui né Tá correto assertivo certinho maravilha vamos mais uma o índice de redução da pena pelo arrependimento posterior não tem vinculação com a
maior ou menor celeridade no ressarcimento À Vítima tá errado porque tem toda a vinculação é exatamente isso o artigo 16 do nosso código penal ele consagra o chamado arrependimento posterior né disz lá que se o agente nos crimes sem violência ou grave ameaça a pessoa ele repara o restituir a coisa por ato voluntário antes do recebimento da denúncia ou queixa que que vai acontecer ele fará jus a uma redução que varia de 1 a 2/3 lá na tentativa a redução o critério para definir a quantidade redutora é o iter crimen percorrido aqui no arrependimento posterior
o critério é a maior ou menor celeridade da da reparação do dano o cara foi lá e furtou o Smartfone da vítima no dia seguinte não tinha nem registro de BO contra ele ainda ele foi lá e dev devu aquele smartphone Foi bastante rápido então a fração redutora para ele desse arrependimento posterior vai ser de 2/33 máximo possível ou perto disso agora Digamos que ele foi lá e subtraiu o smartphone da vítima praticou um furto né sem violência grav ameaça enfim mas reparou o dano ou restituiu a coisa só que ele fez isso um dia
antes de o juiz receber denúncia já teve lá BO contra ele instauraram inquérito policial ele foi denunciado antes de o juiz receber denúncia um pouco antes ele foi lá e restituiu o bem ou reparou o dano veja ele demorou bastante né para reparar esse dano então neste caso que vai acontecer a redução Será menor possível um terç ou perto disso tá então cuidado tá errada a questão tá errada assertiva Diego adquiriu uma faca com a intenção de assaltar um ônibus ao entrar no veículo que pretendia assaltar Diego notou a presença de lutadores de Gil gitsu
vestidos com os seus respectivos quimonos então decidiu descer e procurar um outro alvo nessa hipótese a conduta do Diego configura o qu meus amigos Quais são os elementos do it crimes as etapas do iter crimin né Nós temos a fase interna ou mental que é a cogitação nós temos a fase da preparação ou atos preparatórios ou conatos remotos temos a execução ou conatos próximos né os atos executórios e temos a consumação metop Tata meus amigos aqui o agente ele cogitou ele começou ali os atos preparatórios né mas não chegou a iniciar a execução desse delito
ele ficou apenas nos atos preparatórios e os atos preparatórios Como regra não são puníveis tá a cogitação nunca é punível e os atos preparatórios Como regra não são puníveis salvo se configurarem algum tipo penal autônomo ou se aquele tipo penal específico admitir punição para ato preparatório mas como regra ato preparatório não é punível você passa é um fato punível Quando se inicia a execução do delito né E aí iniciou a execução do delito pode consumar pode não consumar pode ficar na tentativa pode hav uma desistência voluntária Mas você começa a falar em fato punível a
partir de execução atos preparatórios salvo raras exceções não são puníveis e aqu ele ficou nos atos preparatórios Então essa conduta dele né de adquirir uma faca para assaltar um ônibus isso é um ato preparatório que não é punível tá se ele desistir Antes de iniciar a execução o fato não é punível tá muito cuidado com isso como quando é que haveria ali de fato o início de execução quando ele entrasse falasse passa celular e todo mundo aí aver execução até até aí ele comprou a faca pensando em praticar ele tá só se preparando né não
é execução ainda então muito cuidado tá é um ato preparatório impunível no tocante as pessoas doentes mentais O Código Penal adota eh o sistema biopsicológico como critério para a identificação da inimputabilidade Tá certo isso sim né no que tange a inimputabilidade decorrente de menoridade penal é diferente lá o critério é meramente biológico ou cronológico o cara tem menos de 18 anos ao tempo do fato inimputável ponto não tem discussão não tem discussão agora no caso dos doentes mentais e eu tô usando a expressão que tá no código penal tá eu sei que hoje você vai
ter aí expressões que são mais contemporâneas como neurodivergencia e tal mas não importa aqui pra gente que o que tá no código penal é isso né lá fala em doença mental ou perturbação de saúde mental né então no caso dos doentes mentais que vai acontecer a o critério para avaliar inimputabilidade ou não é biopsicológico não basta a existência daquela doença mental é necessário que o agente em razão daquela doença mental ele ao tempo do fato seja inteiramente incapaz de entender o caráter lío fato ou comportar-se de acordo com esse entendimento então um critério que vai
mescar né o critério biológico que é ter aquela doença mental com a análise da capacidade do agente ao tempo do Fato né portanto biopsicológico tá correta a questão tá correta assertiva tema também relevante tudo bem senhores vamos lá então autor é aquele que realiza a ação típica ou alguns de seus elementos previstos na lei penal a contribuição causal deve estar subsumida ao conteúdo descritivo do tipo a autoria é determinada pelo momento de execução de uma ação típica enquanto as formas de participação são entendidas como causas de extensão da punibilidade afinal de contas né a conduta
principal é a do autor e as demais são acessórias né qu do partícipe que pode ser uma participação moral induzindo instigando né ou participação material auxiliando emprestando a faca enfim tá conando as teorias aplicáveis ao concurso de pessoas é correto afirmar que o texto precedente trata do conceito esse conceito pessoal é um conceito restritivo tá de autoria por quê Porque vai dizer o seguinte nem todo mundo que participa da empreitada criminosa é autor Alguns são autores ou coautores né Se forem dois ou mais outros são partícipes então um conceito restritivo há um conceito ampliativo que
fala todo mundo participa da emada criminosa né naquele Concurso de Agentes é autor é um conceito ampliativo Esse é restritivo nem todo mundo é autor e é um conceito objetivo formal de autoria Por que um conceito objetivo formal de autoria porque esse conceito ele está apegado aquilo que está descrito no tipo objetivo aquilo descrito no tipo penal quem pratica a conduta descrita no núcleo do tipo é autor aqueles que de outra forma colaboram sem praticar conduta descrita no tipo penal Esses são partícipes então José pediu a a Pedro uma faca emprestada porque ele ia matar
a Maria o Pedro sabendo disso emprestou a faca Zé foi lá e esfaqueou a vítima matou a Maria o Zé praticou a conduta descrita no tipo penal matar alguém Zé é autor o Pedro emprestou a faca o Pedro então não praticou essa conduta descrita no tipo penal Pedro não matou ninguém mas ele de alguma forma colaborou para isso Tudo bem então no caso o Pedro ele é partícipe por que se fala em extensão da punibilidade porque no caso do partícipe nós vamos ter na verdade uma adequação típica mediata o Pedro matou alguém não o que
que diz o tipo penal do Artigo 121 matar alguém o Pedro não matou ninguém então a conduta do Pedro ela não se subsume exatamente ao tipo penal Pedro não matou ninguém mas por que que o Pedro ele pode responder por homicídio nesse caso Porque existe uma Norma de extensão que é o artigo 29 que vai dizer quem De qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade então é uma adequação típica mediata ou indireta pro Pedro poder responder pelo 121 ele vai responder na qualidade de partícipe eu
tenho que passar pelo artigo 29 do Código Penal tudo bem senhores então letra D é ah o gabarito da questão tá bom vamos lá no que se refere à prescrição conforme o código penal assinale a opção correta vamos lá a prescrição da pretensão executória não se aplica àqueles que estejam submetidos ao regime de medida de segurança Tá certo isso pessoal não isso aqui não tá certo a prescrição ela prevista ali calculada com base na pena máxima né a prescrição da pração punitiva né ou no caso da prescrição da pretensão executória calculada com base na Pena
aplicada concretamente eh a prescrição também se aplica à medida de segurança tá eh a medida de segurança ela não tem um prazo certo para finalizar na lei não tem tá na lei não tem só que o STJ súmula 527 do STJ ele entende que a medida de segurança ela não pode durar mais que o tempo máximo de pena cominada abstratamente do delito então o cara praticou por exemplo um roubo reclusão de 4 a 10 anos Mas ele foi considerado el imputável doença mental recebeu uma medida de segurança que não tem prazo máximo de acordo com
a lei mas pro STJ ela não pode durar mais nesse caso aí que 10 anos porque o fato que ele praticou se ele fosse imputável ele poderia pegar no máximo 10 anos né então sendo inimputável não faz sentido deixar o cara por exemplo internado por mais que 10 anos súmula 527 Então você vai calcular o prazo de prescrição da pretensão executória com base nisso daí tudo bem aí tem outras situações por exemplo a medida de segurança substitutiva ou vicariante aplicada Em substituição a pena de prisão no caso superveniência de doença mental a tem outras hipóteses
né mas é possível sim claro né a prescrição da predição executória em relação a medidas de segurança portanto é falsa assertiva b aplica-se a redução do prazo prescricional ao maior de 60 anos na data da sentença falso é maior de 70 anos se o agente ele tem mais de 70 anos na data da sentença ou então menos de 21 anos ao tempo do fato o prazo prescricional é reduzido pela metade artigo 115 do código penal é um tema que costuma cair tá um tema relevante ele não pode ter mais de 70 anos na data ele
tem que ter perdão mais de 70 anos na data da sentença e a fora o caso Claro né do menor de 21 anos ao tempo do fato no caso do Idoso né ele tem que ter mais de 70 na data da sentença tudo bem professor e se a sentença foi publicada e ele tinha 69 anos ainda não tinha 70 só que aí que acontece ah a defesa ela opôs embargos de declaração alegando que a sentença foi omissa porque não fixou o regime inicial de cumprimento ou porque sei lá esqueceu alguma coisa ou é contraditória embargo
de declaração esses embargos de declaração demoraram 30 dias para ser julgados e aí quando o juiz Julga os embargos de declaração reconhecendo que aquela sentença ela tinha uma contradição ou uma omissão e ele eh dá provimento aos embargos declaração e portanto integra a sentença nesse momento o cara completou 70 anos veja ele completou 70 entre a prolação da sentença e o julgamento dos embargos de declaração opostos contra a sentença nesse caso ele tem direito à redução do prazo prescricional pela metade sim porque se considera o seguinte a decisão que é uma sentença que julga os
embargos de declaração ela integra a sentença né integra pô faltou o negócio na sentença né você opôs embargo declaração o juiz foi lá e julgou os embargos para completar a sentença então é ess essa decisão aqui que julga os embargos ela integra a sentença se ele completou 70 nesse meio termo tá valendo ele vai ter direito a redução de pena perdão redução do prazo prescricional pela metade cuidado com isso é posição do STJ inclusive tá c aplica-se a redução do prazo prescricional na hipótese de o acusado completar 70 anos entre a data da prolação da
sentença condenatória e a data do trânsito em julgado da condenação não isso é outra coisa Tá isso aqui tá errado Não é isso que eu falei agora a pouco é outra coisa tá é entre a data da sentença e a data do julgamento dos embargos de declaração oposto contra a sentença é outra história d calcula-se a prescrição antes do trânsito em julgar pela Pena em abstrato incluindo-se as causas de aumento de pena entre elas eventual concurso de crimes até aqui tá certo se calcular o prazo prescricional você leva em consideração a pena máxima combinada 10
anos 8 anos enfim aí você calcula o prazo prescricional de acordo com a artigo 109 para calcular esse prazo prescricional com base na pena máxima para estabelecer a pena máxima que é o parâmetro né você leva em conta as causas de aent diminuição então um crime que ele tem pena de 1 a 4 anos de reclusão mas no caso concreto tem uma majorante de 1/3 o a pena máxima vai ser 4 anos mais 1/3 né Essa é a pena máximo Agora a parte do concurso de crimes você não vai considerar tá porque o concurso de
crimes esse eventualis aspiração decorrente do concurso de crimes ou o cúmulo material decorrente do concurso de crimes isso não conta porque no caso de concurso de crimes se você for Lar na artigo 119 do Código Penal que que consta lá no caso de concurso de crimes a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um desses crimes isoladamente então você não leva em consideração o eventual acréscimo decorrente da exasperação no concurso formal no crime continuado ou do Cúmulo Material no concurso material de crimes Tudo bem então o cara praticou por exemplo dois Furtos simples
reclusão de 1 a 4 anos e multa reclusão de 1 a 4 anos e multa você vai considerar a prescrição para esse primeiro crime aqui com base na pena máxima 4 anos e a prescrição para esse outro isoladamente com base na pena máxima 4 anos você não pega aí 4 anos e coloca mais um sexto à metade por cima para saber qual é o prazo prescricional porque essa exasperação de um sexta metade decorrente do concurso formal ela não é levada em consideração para calcular o prazo prescricional artigo 119 do Código Penal cuidado com isso é
importante tá letra e aplica-se a redução do prazo prescricional ao indivíduo que tenha respondido ao processo penal e que possua 20 anos de idade na data da sência Tá certo professor não tem que ser menos de 21 anos na data do fato aqui fala na sentença sim cara pálida evidentemente né mas se ele tem 20 anos ou menos na data da sentença Ó tem 20 anos de idade data da sentença significa que ele tinha também menos de 21 anos ao tempo do fato porque se a sentença é hoje e hoje ele tem 20 Quer dizer
que lá atrás quando ele praticou o crime ele tinha obviamente 20 ou menos né então é claro que se ele tem menos de 21 anos hoje ele tinha menos de 21 anos ontem a menos que ele seja o Benjamim Button né não tem condição né então a letra e é o gabarito da questão tá bom artigo 115 do Código Penal o prazo prescricional da pena de multa será o mesmo da pena de prisão quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada eh ou cumulativamente aplicada Tá certo tá certo a prescrição da pena de multa tá
prevista no artigo 114 do Código Penal prescreve a multa em 2 anos quando a multa tá sozinha tá a multa corajosa que anda sozinha né prescreve em 2 anos já a multa medrosa que tá sempre acompanhada né é aquela multa que tá prevista conjuntamente com a pena de prisão né Ela é cominada com a pena de prisão seja cumulativo ou alternativamente ou então ela é aplicada junto com a pena de prisão essa multa medrosa que tá sempre do lado da pena de prisão ela prescreve no mesmo prazo previsto para pena de prisão então Ó lá
crime tem pena sei lá de 5 a a 15 anos de reclusão e multa certo crime hipotético em quanto tempo prescreve a multa 20 anos porque a pena de prisão que tá junto com ela prescreve em 20 logo ela prescreve em 20 também agora se ela tá sozinha ela prescreve em 2 anos então muito cuidado com isso tá correta a questão é o que você vai encontrar lá no artigo 114 do Código Penal portanto tá certinha tá correta a nossa assertiva vamos lá pessoal continuando aqui o nosso estudo o Instituto da Graça é previsto na
constituição federal de 1988 não engloba não engloba eh o indulto e a comutação de pena razão pela qual a competência privativa do presidente da república para concessão desses benefícios não está limitada pela vedação estabelecida no referido dispositivo constitucional meus amigos eh o artigo 5º da constituição lá no inciso 43 Salvo engano diz que a lei considerará inafiançáveis insuscetíveis de graça ou Anistia a tortura o tráfico de drogas o terrorismo enfim os edios né tá lá no artigo 5º da constituição mas não fala indulto fala ins sucessível de graça ou Anistia isso então essa vedação constitucional
engloba também o indulto a osta É sim porque na prática o indulto é graça né A Graça é o indulto individual ou de outra forma o indulto é a graça coletiva então Digamos que o presidente ele edita um decreto dizendo o seguinte decreto indulto né é concedido indulto Total aqueles que foram condenados por crime patrimonial sem violência ou grave ameaça à pessoa a uma pena não superior a 6 anos que já tenham cumprido pelo menos metade da Pena todo mundo que tiver na mesma situação jurídica recebeu esse indulto é algo coletivo a graça não já
é individual então o Zé por exemplo ele tá nessa situação ele praticou um furto pegou 4 anos eh mas já cumpriu três opa ele tem direito ao indulto Maravilha é algo coletivo né todo mundo que tiver na mesma situação jurídica vai ser beneficiado com aquelas normas do indulto a graça tem a mesma lógica só que é individual a comutação de pena é a alteração o abatimento da pena eh mas é a mesma lógica do do indulto Então são institutos que são basicamente a mesma coisa tá é portanto aplicável a Viação constitucional não só a graça
mas também ao indulto e a comutação de penas inclusive há tese de jurisprudência daj sobre isso o STJ tem uma tese de jurisprudência so o tema que é h a edição 139 da jurisprudência em tese do STJ e a tese é a tese número acho que a tese número um posso tá enganado aqui tá então tá correta de ver aqui eh perdão tá errada é o contrário né Eh engloba tá portanto tá errada assertiva tá ou seja aquela vedação que a gente tem de concessão de graça Anistia para crimes ediondos equiparados né tráfico de drogas
terrorismo enfim e ela se aplica também a ao indulto e a comutação de penas portanto tá errada assertiva vamos lá João brasileiro foi condenado a pena de 4 anos de pela prática do crime de receptação qualificada na data do fato Ele estava com 80 anos de idade na sentença ao aplicar a pena o juiz reconheceu serem favoráveis à circunstâncias judiciais do artigo 69 mas também reconheceu a agravante da reincidência em razão da prática anterior do crime de embriaguez ao volante então o nosso amiguinho aqui né que já tem 80 anos né O João ele é
reincidente e pegou 4 anos de reclusão tá ele não pode iniciar o cumprimento da Pena em regime aberto tá mas como são favoráveis à circunstâncias judiciais ele pode começar a cumprir essa pena desde logo no regime semiaberto súmula 269 do STJ que vocês certamente vão se lembrar já que eh é uma súmula bastante explorada a gente fala bastante disso né se ele é reincidente mas a pena aplicada não ultrapassa 4 anos embora ele não possa começar a cumprir essa Pena em regiment aberto pela reincidência ele pode cumprir em regime semiaberto se forem favoráveis as circunstâncias
judiciais pois bem eh só que a questão ela vai falar na verdade da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos É cabível aqui o caso é o caso de um crime doloso né receptação qualificada é um crime doloso eh Então tem que ser uma pena aplicada não superior a 4 anos é o caso tá Ah mas ele é reincidente o professor em crime doloso sim mas não se trata de reincidência específica e o artigo 44 parágrafo terceiro do Código Penal fala o seguinte o cara que é recidente em crime doloso mas
que pegou agora uma pena não superior a 4 anos dá para ter para ele a substituição da pena de prisão por restritiva a direitos desde que a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não seja pelo mesmo crime não seja uma reincidência específica ele agora foi condenado por receptação qualificada e a anterior era uma condenação por embriaguez ao volante então mesmo sendo Reincidente cabe para ele a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos então o juiz pode fixar para ele o regime sem aberto e pode substituir a pena imposta por pena restritiva
de direitos tá vamos lá pessoal letra A É cabível substituição eh por pena re divid Tá certo uma vez que a reincidência nesse caso não é específica né pelo mesmo crime Tá certo e a quantidade de pena aplicada não ultrapassa o limite que é de 4 anos eh portanto tá correta a letra A já dec a letra A eu não gosto muito quando a letra A é correta não porque isso quebra um pouco né aquele suspense gostoso né então a letragem é a correta B É cabível suspensão contitucional da pena o surc uma vez que
a reincidência não é específica e tá errado por quê eh não cabe aqui pessoal eh o surc por quê por dois motivos primeiro porque a pena não poderia ser superior a 2 anos e ela é segundo que não pode o agente para obter o Sci ele ser Reincidente em crime doloso tá então está errada a assertiva tá bom C ainda que não haja impedimento substituição da pena de prisão por rest de direitos h não É cabível função do benefício devido reincidência falsa porque a reincidência não sendo específica a reincidência ela não impede por completo A
substituição como eu falei D ainda que não haja impedimento substituição por conta da residência não cabe a concessão porque a pena aplicada ultrapassa o limite falso letra e não ainda que não haja impedimento ao Sci por conta da reincidência falsa porque aqui como eu disse não cabe o surc tá para ele logo letrar é o gabarito da questão de acordo com a entendimento da STJ o tempo de duração da media de segurança falei com vocês lá atrás né pessoal já Adiantei e vou repetir aqui agora súmula 527 do STJ meus amigos a medida de segurança
ela não tem um prazo máximo na lei o juiz fixa um prazo mínimo que é de 1 a 3 anos né e a partir do prazo mínimo tem a reavaliação para saber se o cara pode ser liberado ou não né então não tem prazo máximo na lei para ao de segurança só que o STJ fala isso é um absurdo né tem que ter um prazo máximo esse prazo máximo é o máximo de pena cominada aquele delito Então se o cara eh praticou um roubo reclusão de 4 a 10 anos Caso seja inimputável o tempo máximo
para ele de cumprimento da medida de segurança vai ser os 10 anos que é o máximo de pena para um crime de roubo portanto súmula 527 letra c não pode ultrapassar o limite máximo da Pena abstratamente cominada ao delito praticado portanto letra c é o gabarito da questão cuidado tá e eu tô trazendo várias suas da STJ né porque Claro concurso do STJ an lista a gente tem que ficar atento a isso tá então atenção a essas súmulas importantes do STJ eh parte de penas eu acho que é importante para a prova de de vocês
tá vamos lá agora falando um pouquinho de crimes em espécie né que é um tema um pouco mais leve a galera costuma gostar mais de de crimes em espécie né tem mais dificuldade com a parte geral Ah vamos lá João às 4 horas da manhã arrombou o cadeado da residência de Sebastião adentrando no interior da casa de forma sorrateira e sem fazer barulho para evitar que acordasse a família da vítima que lá dormia João subtraiu uma televisão de 48 polegadas levando-a consigo 10 minutos depois e sair da casa Sebastião ao ser abordado por PMs João
acabou confessando a prática do crime pessoal alguns pontos importantes primeiro deles é quanto ao momento consumativo isso aqui é um furto né e subtrair para seu para outra em coisa lei a móvel reclusão de uma 4 anos de multa furto tem discussão aqui né quando é que se consuma o furto teoria da mcio quando o agente consegue ter a posse sobre a coisa ainda que por um breve período ainda que não seja uma posse Mansa tá Pacífico desvigiada teve a posse tá consumado ele teve a posse Ah foi preso 10 minuto depois não importa teve
a posse tá consumado Então você esquece aqui furto tentado já vai cortando ó vai cortando vai cortando né ó é um furto tá Tem alguma qualificadora para esse furto tem a questão claramente diz que o nosso amigo ele arrombou o cadeado para tá na casa então aqui tem a qualificadora do arrombamento né do rompimento de obstáculo da destruição ou rompimento de obstáculo do artigo um 55 parágrafo quarto então é um furto qualificado vou cortar aquela portanto que fal em furto simples tá é furto qualificado sobrou letra b e letra c a b fala só furto
qualificado a c fala também que tem a majorante do repouso noturno E aí entra um terceiro ponto que é o tema 1087 se não me fal a memória do STJ o STJ tem dois grandes e importantes temas sobre furto noturno o tema 1087 e o tema 1144 tá o tema 1087 vai dizer o seguinte a majorante do repouso noturno aquele aente de pena de 1/3 no furto só se aplica ao furto simples não se aplica ao furto qualificado J chegou um tempo atrás ter outro entendimento mas modificou só se aplica portanto a furto simples sendo
um furto qualificado portanto não vai ser aplicável a majorante existiu a circunstância Quem ensejaria majorante foi praticado durante repouso noto mas por ser furto qualificado não se aplica a majorante Então não vai ter a majorante logo o gabarito letra B tá cuidado com isso fiquem atentos tá são temas relevantes José para satisfazer a própria lascívia passou a mão de maneira superficial e rápida por baixo da blusa de Júlia na altura dos seios da menina eh Júlia tem deficiência mental e por isso não tinha o necessário discernimento sobre a prática do ato ou seja ela aqui
é o que se chama de pessoa vulnerável né ela a questão não diz se ela tem menos de 14 anos mas é irrelevante ela entra no conceito de vulnerável lá do parágrafo primeiro do artigo 217 a essa questão aqui também é jurisprudência consolidada remansosa do STJ tá essa conduta esquece a vítima esquece a pessoa da vítima tá o cara passar a mão nas nádegas nos seios de alguém né na genitália essa conduta configura o quê importunação sexual artigo 215 a ou também por exemplo algo que é muito comum infelizmente no Brasil né o cara ficar
lá se esfregando atrás de uma moça no vagão do trem do ônibus lotado enfim é o frismar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o fim de satisfazer la cvia própria ou de outra é importunação sexual em tese só que quando a vítima é pessoa vulnerável tem menos de 14 anos ou vulnerável nesse caso não vai ser importunação sexual pelo princípio da especialidade existe um tipo penal específico para isso que é estupo de vulnerável praticar com alguém menor de 14 anos Um Ato libidinoso é ou vulnerável no caso a pessoa é estupo
de vulnerável independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta ah não mas ele passou a mão rapidamente nos seios ali não teve penetração não importa é um ato libidinoso com alguém vulnerável portanto é estupo de vulnerável logo tá letra Seu gabarito é descabida aqui a desclassificação para a importunação sexual tema que P STJ já trabalhou várias vezes expa rançosa tá importante pode pingar na tua prova a gente sabe que o Cesp gosta muito desse tipo de tema tá vamos lá no crime de injúria praticado pela internet por meio de mensagens privadas a cujo conteúdo somente
o autor destinatário tenham acesso a consumação ocorre no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo E aí senhores que que os doutores acham Tá certo ou está errado pessoal hein meus amigos o crime de injúria ele tá no artigo 140 do Código Penal temos três tipos de crime contra a honra né calúnia eh difamação injúria caluniar alguém eh caluniar alguém imputando-lhe falsamente fato definido como crime é a calúnia atenta contra hra objetiva de formação difamar alguém imputando e fato ofensivo a reputação mas que não é previsto como crime né fato só que
é ofensivo à reputação difamação e tem a injúria essa atenta contra a honra subjetiva injuriar alguém ofendendo-lhe a dignidade aou decoro você é isso você é aquilo e tal né seu gordo Seu safado Seu corno seu imundo enfim né n jú A injúria exatamente por afetar a honra subjetiva da vítima ela se consuma quando a vítima toma conhecimento daquela daquela mensagem daquela ofensa tá no caso da injúria pela internet a jurisprudência se consolidou no seguinte sentido se a injúria se dá pela internet mas através de mensagens privadas em que só o infrator e a vítima
tem acesso mensagem privada no WhatsApp Direct m do Instagram enfim né aí a consumação OC no local em que a vítima E no momento em que a vítima leu aquela mensagem né ó local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo logo tá correta assertiva por outro lado se essa injúria é uma mensagem postada em local Aberto na internet né Por exemplo a Maria postou uma foto dela de biquíni no seu Instagram e lá na sessão de comentários que é uma sessão aberta qualquer pessoa só pode ir lá e ver né não é uma parte
fechada a parte aberta alguém chegou lá uma uma outra mulher recalcada ou então cara enfim e criticou o corpo da moça falou ah temar pneu que é borracharia do meu vizinho sei lá falou qualquer coisa né chamou de alguma coisa ensinou que ela é gorda enfim praticou uma injúria né numa mensagem aberta ali no Instagram né não é só uma mensagem privada que só a vítima poderia alir nesse caso é diferente entende-se que o que se consumou no local da postagem onde foi publicado o conteúdo ofensivo tá só para deixar claro para vocês que é
diferente da situação da questão fiquem atentos a essa diferença tá vamos lá pratica o crime de moeda falsa aquele que grosseiramente falsifica papel moeda em curso legal no país e com ele efetua compras no comércio obtendo vantagem indevida em prejuízos terceiros Tá certo isso pessoal não né o crime de moeda falsa pressupõe a boa qualidade da falsificação é uma falsificação capaz de enganar as pessoas em geral é o requisito da imitar se ou ver se o papel moeda grossir é grosseiramente falsificado não há o crime de moeda falso do artigo 289 do nosso código penal
mas se o agente mesmo sendo um papel moeda grosseiramente falsificado ele conseguir obter alguma vantagem indevida em prejuízo de alguém usando aquela nota grosseiramente falsificada teremos estelionato a artigo 171 que é inclusive crime de competência a princípio da justiça estadual súmula 73 do STJ tá então ah o o papel moeda Gross elante falsificado não configura crime de moeda falsa mas pode configurar estelionato caso ele obtenha uma vantagem indevida em prejuízo de alguém que é o caso da questão tá então não pratica moeda falsa aqui ele responde por estelionato lá do artigo 171 do Código Penal
tudo bem portanto tá errada tá incorreta assertiva mais uma agora sobre crime de falsa identidade a conduta do agente que para não se incriminar atribui a si identidade de outra pessoa perante Delegado é típica e configura o crime de falsa identidade Tá certo né Isso aqui é mais uma súmula STJ é a súmula 522 do STJ a conduta é típica a conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade ainda que em situação de alegada autodefesa súmula 522 né O cara tá foi preso em flagrante tá presente o delegado aí o delegado Pergunta lá o nome
dele Ele mente tá sem documento aí mente né porque tinha um mandado de prisão contra ele e tal ele não quia ser preso aí mentiu sobre a própria identidade havia uma tese que era a seguinte não nesse caso ele não pode responder pelo crime de falsa identidade do artigo 307 porque é exercício legítimo da autodefesa a tese não colou comigo né também não colou com você nem com STJ que consolidou e simulou entendimento é em sentido diverso essa conduta é típica configura o crime sim de falsa identidade portanto tá é correta assertiva tá cuidado com
isso senhores vamos para mais uma vamos lá para a caracterização de do crime de concussão que é o artigo 316 do Código Penal né sabe muito bem é necessário que o agente público abusando da sua autoridade exija a vantagem indevida mediante grave ameaça À Vítima não tá o a grave ameaça não é elemento do crime de concussão tá inclusive Pode configurar o crime de distorção vamos lá coisas distintas né imagina que um fiscal da Prefeitura vai a um estabelecimento chega lá e fala Olha eh se a senhora não me der R 2.000 para Dr do
local né R 2000 a título de taxa de abertura né eu vou dar um jeito de vir aqui e interditar essas pelca né tá me ouvindo ele Tá exigindo uma vantagem indevida em razão da função é concussão né Agora imagina uma outra situação o cara é um policial civil e aí chega pro comerciante do bairro e fala o seguin ó você vai me dar semanalmente 500 se não vem aqui taca fogo nessa espelunca né é uma extor né cara o que tá prometendo praticar para esse cara é é uma grave ameaça e não tem nem
a ver com o cargo dele ele não tá prometendo usar o cargo dele contra esse comerciante né se esse cara nem fosse não fosse policial civil nem mudaria nada né é uma extorsão prática comum inclusive da milícia né tem que pagar se não pagar morre se não pagar é espancado né Aí é extorsão não é concussão tá então a concussão não tem como elemento do tipo a grave ameaça não Tá previsto lá portanto tá errada assertiva tá errada questão em se tratando de crime de corrupção passiva a pena aplicável ao Servidor será aumentada em 1/3
se em consequência do recebimento da vantagem ou da Promessa de vantagem indevida o funcionário retardar ou deixar de praticar ato de ofício Tá certo isso aqui pessoal ou tá errado hein meus amigos a corrupção passiva tá prevista no artigo 317 do Código Penal enquanto a concussão tem como verbo exigir né exigir vantagem indevida em razo na função a corrupção passiva tem como verbo solicitar receber ou aceitar Promessa de vantagem indevida em razão da função é um crime formal solicitou ou aceitou Promessa de vantagem indevido crime tá consumado já né ainda que ele não chegue a
receber a vantagem indevida agora se o servidor em razão daquela vantagem que ele recebeu ou que foi a ele Prometida ele efetivamente chega a infringir o dever funcional não fazendo o que deveria ou fazendo o que não deveria aí tem uma uma causa de pena uma majorante de 13 prevista no artigo 317 parágrafo primeiro então a efetiva prática de ato com infração de dever funcional a efetiva infração do dever funcional pelo servidor figura como uma majorante no crime de corrupção passiva tudo bem portanto está correta a assertiva de fato é a meno de 13 portanto
tá certinho no âmbito dos crimes contra administração o ato de solicitar para si vantagem a pretexto de guarda essa expressão tá a pretexto de influir em ato praticado por servidor insinuando inclusive que a vantagem também é destinada ao servidor configura o qu configura o crime do Artigo 332 pessoal que é o crime de tráfico de influência venda de fumaça né ou vendí o fume você fala Poxa renão tô com várias multas no Detran e tal vou perder a carteira eu falo cara eu conheço um cara no Detran O Pedro é meu amigo você me der
R 500 eu vou lá converso com ele e tal ele tira para você isso aí só que eu nem conheço o Pedro ou até posso conhecer mas não vou exercer influência eu só uso essa suposta influência que eu teria para te fazer de otário para tirar R 500 de você de fazer de besta é tráfico de influência Artigo 332 mesmo que você me desses R 500 né um suposto comprador da influência né Você não pratica crime a sua conduta ela é moralmente reprovável mas você não é sujeito ativo do crime você é vítima do crime
Você foi enganado né Eu estou te enganando te vendendo uma uma influência que eu não vou exercer é venda de fumaça ou vendí o fume é o tráfico de influência tudo bem se eu alego ou ensino que esse dinheiro também se destina ao servidor como é o caso da questão há um aumento de pena de metade Artigo 332 parágrafo único então aqui é um tráfico de influência majorado Portanto o gabarito da questão é a letra D tráfico de influência com causa de aumento de pena não confundir com a exploração de Prestígio que é bem parecido
o crime de exploração de prestígio é quase idêntico Só que lá o agente ele solicita ou recebe dinheiro ou alguma utilidade a pretexto de influir em alguma daquelas pessoas especificamente previstas no artigo 357 juiz jurado órgão de MP funcionário da Justiça perito trad intérprete ou testemunha Digamos que o Renan você conversa comigo e tal ai Renan eu tô com um processo lá no STJ o relator fulano de tal né poxa tá demorando muito eu acho que vai ser vai você esse esse resp né vai ser desprovido e tal falou Pô cara eu conheço o relator
eu conheço esse cara ele foi meu professor na faculdade a gente se tornou amigo e tal conheço ele se você me der r$ 1.000 Eu desenrolo com ele lá um relator dou uma ligadinha para ele e ele julga isso rapidinho e vai ser favorável eu nem conheço o relator Ou posso até conhecer mas não vou exercer influência nenhuma só quero te fazer de trouxa né aí não é tráfico de influência aí especificamente é exploração de prestígio do artigo 357 a pretexto de influir em Juiz jurado órgão de MP enfim tá então cuidado com isso para
não confundir esses dois tipos penais que são realmente muito parecidos tá vamos lá Carlos policial militar em policiamento ostensivo deu ordem legal de parada ao veículo dirigido por Marcos que tinha acabado de praticar um roubo mesmo recebendo ordem de parada do policial Marcos saiu em Fuga tendo sido capturado posteriormente veja pessoal que ele praticou um roubo a questão pergunta Qual crime que ele praticou roubo evidentemente né A questão des que ele praticou um crime de roubo e todas elas falam em roubo então não tem discussão A questão aqui é a seguinte esse ato dele de
fugir né desobedecendo A ordem de parada configura o crime desobediência Essa é a questão e esse é um outro ponto que o STJ já se manifestou tem julgamento sobre sistemática de recursos repetitivos aqui o descumprimento a ordem legal de parada no trânsito ele se é um mero contexto de regulação Viária tá lá o agente de trânsito né ó não pode passar aqui tá interditado vem você agora aí apita agora vem vocês para aqui se é só isso e o cara descumpre a ordem aí é só inf de trânsito código de trânsito brasileiro agora se é
uma ordem dada num contexto de policiamento ostensivo dirigindo seu carro lá né aí tem uma Britz da PRF na BR né os caras tudo de fuzil lá encosta Aí encosta aí aí você descumpre e Foge é uma ordem dada num contexto de policiamento ostensivo para prevenção e repressão de crimes e você descumpriu a ordem de parada desobediência artigo 330 do Código Penal então nosso amigo aqui praticou roubo Claro em concurso com crime de desobediência do artigo 330 porque porque era um contexto de policiamento ostensivo em que a ordem foi dada logo letra D é o
gabarito da questão cuidado tá pessoal tema importante a configuração do crime de corrupção ativa exige que a oferta ou Promessa de vantagem indevida seja acompanhada da prática efetiva do ato de ofício pelo funcionário Não né Esse crime de corrupção ativa que é o crime praticado pelo particular né que oferece ou promete a vantagem indevida para corromper o servidor é um crime formal Ele ofereceu ou prometeu a vantagem indevida ao servidor para que o servidor fizesse alguma coisa não fizesse o crime tá consumado já se o servidor vai aceitar aquela oferta ou promessa Isso é irrelevante
se vai de fato infringir o dever funcional isso é irrelevante paraa consumação do crime de corrupção ativa é claro que se o servidor em razão da vantagem que recebeu de fato infringe o dever funcional o particular praticou corrupção ativa terá um aumento de pena de 1/3 artigo 333 parágrafo único mas para consumação do crime isso não é relevante né basta que ofereça ou Prometa vantagem indevida ao servidor para corromper o servidor que o crime tá consumado já tem que ter o d específico né finalidade de corromper o servidor mas é um crime formal n ofereceu
prometeu com essa finalidade tá consumado ainda que não consiga corromper o servidor tá portanto tá errada a assertiva vamos lá Ava foi denunciada por ter oferecido vantagem Econômica para que uma testemunha mentisse depoimento colhido numa ação civil Já praticou aqui um crime do artigo 343 né ó 343 um servidor da vara criminal solicitou grande quantin dinheiro alegando ser essa uma exigência do juiz para absorvê-la o valor foi pago mas houve condenação porque o juiz nem sabia do suborno então servidor praticou ali uma uma situação de prestígio né Vamos lá eh Ava não seria punida em
relação ao falso depoimento ocorrido na ação civil se antes da sentença penal houvesse declarado a verdade claramente errado assertiva por quê pessoal primeiro lugar a Ava aqui ela não praticou o falso testemunho não foi ela quem mentiu em juízo ela apenas subornou a testemunha para testemunha mente em juízo então a Ava praticou o crime do artigo 343 e não o 342 então ainda que a testemunha suborn ela venha se retratar e obter a extinção da punibilidade isso não afeta a Ava não afeta quem quem comprou a testemunha não afeta Quem subornou que tá praticando um
outro crime que o 343 muito cuidado com isso tá Outro ponto importante é que para haver a extinção da punibilidade para o falso testemunho teria que ser antes da sentença proferida no próprio processo em que ocorreu o falso testemunho lá na ação civil e não na ação penal instaurada contra o mentiroso tá então tá tudo errado aqui na assertiva primeiro que para ter extinção da idade no falso testemunho tem que ser retratação antes da sentença no próprio processo em que foi praticado o falso testemunho segundo que não foi a Ava quem praticou o falso testemunho
ela praticou o 343 ela comprou a testemunha Então essa eventual extinção da punibilidade pela retratação não abrange o quem subornou não abrange quem praticou o 343 então é falsa a questão cuidado com isso tá extinção da punibilidade no falso testemunho a diferença do 343 342 é bastante relevante portanto falsa e mesmo caso anterior a conduta do Servidor configura espação de prestígio certo que é um crime de ação penal pública incondicionada sim né não tem previsão de necessidade de representação nem é ação penal privada e tem causo de pena Sim lá no tráfico de influência se
o agente Alega ou insinua que o dinheiro ou parte deles destin no servidor há aumento de pena de metade aqui na exploração de prestígio também tem aumento de pena mas curiosamente aqui o aumento é de 1/3 sabe se lá por quê né então aqui o servidor que praticou exploração de prestígio ele vai responder pelo crime nesse caso aqui com aento de pena de 1/3 porque ele alega que o dinheiro ou parte dele se destina ao magistrado portanto sim tem majorante aqui só que Diferentemente lá do 332 aqui não é metade aqui o aumento de 1/3
artigo 357 parágrafo único do nosso código penal pessoal meus caros eu tentei eu tentei como diria lá o a música né Eu tentei trabalhar com os senhores eh pontos né Eh bastante relevantes que eu entendo relevantes paraa prova Pode ser que ajude né Espero que ajude a gente às vezes acerta bastante às vezes não acerta tanto porque não dá para acertar sempre né também tem bola de cristal mas a gente tenta aqui com base naquilo que costuma cair mais trabalhar essa revisão de véspera tá eh várias súmulas teses do STJ sempre temas relevantes que podem
pintar Principalmente um concurso para analista né de tribunais e claro eh com a banca cebrasp tá eu agradeço imensamente a todos vocês aqui pela atenção e desejo a todos uma excelente maratona de estudos até a próxima continuidade com a nossa revisão de véspera STJ e você vai estudar processo civil comigo tá deixa eu dar uma olhadinha aqui no nosso chat eh eu estou em São Paulo estou ao vivo com vocês né aqui nossa entrada agora às 33:15 nós vamos por volta de 1 hora falar de processo civil para os futuros analistas Judiciários lá do STJ
e galera vou dizer uma coisa tá Eh vamos lá prova cebrasp STJ tá eu lembro da prova de 2018 até hoje tá eu acho que foi a última caramba faz tempo que saiu esse concurso né Acho que o ditado de 2018 não sei se por conta da pandemia Demorou mais mas na minha cabeça é 2018 eu posso est errado ou 2020 Enfim vocês podem me ajudar aí eu sei que vocês vão saber eh com mais detalhes do que eu mas eu lembro muito bem da forma como veio a prova uma prova bastante jurisprudencial eh cobrando
temas relacionados naturalmente né ao processo civil aplicado à jurisprudência do STJ Porém uma prova também com alguns conceitos doutrinários tá eh Ricardo você acredita venha a prova na mesma pegada sim em parte sim eu acredito que a prova vai trazer uma parte doutrinária alguma questãozinha com uma condição da ação capacidade de partes a gente vai ter falar e mas deve trazer alguns temas de jurisprudência E aí o que que eu fiz aqui para nós conversarmos Agora eu separei para vocês basicamente o nosso estudo né em dois momentos Tá eu vou deixar minha rede social aí
para quem não acompanha ir buscando lá o @ no seu Instagram para dois momentos primeiro eu vou falar sobre jurisprudência 23 24 relevante do STJ Highlights Tá eu vou colocar basicamente o CNE da tese e nós vamos discuti-la de forma objetiva aqui tá eu não quero que você tenha agora um senso de compreensão aprofundado de cada um desses temas eu quero que você saiba o tema porque você tem que colocar o x né marcar certinho e marcar errado lá na hora da prova e tá bom beleza aí pessoal nós teremos o quê nós teremos uma
outra parte em que eu separei algum umas dicas e eu vou passar essas dicas para vocês no que nós conseguirmos trazer eu vou pedir ao time da nossa operação para que disponibilize aqui no link da descrição os slides eu acabei não preparando os slides antecipadamente Então você ainda não baixou ele chegou agora porque eu terminei ele hoje pela manhã aí você pode baixar e eu acho legal você baixar esse material porque ali você vai encontrar o conteúdo que precisa né para você poder complementar com a fala de agora beleza pessoal show de bola Então vamos
lá @ Prof torx tá @prof torx beleza jurisprudência 22 23 24 e 24 se foi né galera dezembr a partir de amanhã o último mês do ano você vai fazer a prova e depois ó vai dá para ter um final de ano tranquilo aí se Deus quiser tá galera do chat um abração aí pro Kauan para advogada Kell pra pra Viana pro Antônio pro João Felipe pra Emanuele galera pode colocar tuas mensagens eu estou por aqui com vocês ao vivo ó primeiro tá recentíssimo ações de indenização por danos morais por tratarem de violações a direitos
de personalidade não tem conteúdo patrimonial uau bom isso aqui hein não tem conteúdo patrimonial são consideradas portanto causas de valor inestimável logo em caso de improcedência é a possível fixação dos honorários por Equidade galera o que que é interessante aqui tá você tem o seguinte você tá dizendo Olha a indenização por danos morais quando você formula lá o pedido você vai naturalmente indicar né o valor só mudar a corzinha da caneta aqui você naturalmente vai indicar o valor que você pretende esse valor não vai vincular para fins de fixação de danos morais não sei se
você viu agora há pouco tempo teve uma decisão envolvendo um caso em que Romário pedira 10 milhões de indenização por danos morais e ganhou lá alguns trocados uns 10.000 acho que foram 5.000 não lembro agora e aí foram fixados honorários contra ele né no valor de 10 a 20% sobre os 9 milhões 900 e pouco que ele não ganhou era uma paulada Ele entrou né com recurso STJ entendeu né que você Embora tenha um valor de causa você não vai arbitrar nesse caso porque era um valor exorbitante justamente com essa tese a dizer dano moral
não tem valor patrimonial Então você de certo modo se desvincula do valor da causa e você vem fixar os honorários olhando para quê olhando aqui para a realidade para o caso concreto para as circunstâncias envolvidas e claro sopesando com base na Equidade tá essa é a ideia deste precedente né Muito bom vamos lá próximo o juiz não pode conhecer de ofício a impenhorabilidade prevista no artigo 830 833 10 do CPC galera o que que nós temos no 8331 tá 8331 pessoal nós temos o seguinte a previsão de que a quantia depositada lá em caderneta de
poupança de até 40 salários mínimos ela é impenhorável tá então deixa eu só pegar a canetinha aqui ah agora sim então até só pediu pro pessoal do áudio aí pessoal fechar o áudio para cá que tá Tá vindo o áudio do Retorno lá do do audiovisual para cá se a galera puder aí beleza então até 40 salários mínimos tá nós temos a impenhorabilidade só que o que que acontece até eu já vou colocar essa informação que ela vai ser útil depois é em [Música] caderneta de Pou pança tá em caderneta de poupança tá bom que
que tá sendo dito aqui que o juiz não pode conhecer de ofício a impor abilidade prevista que que eu tô dizendo vamos lá houve um processo de execução contra mim certo ok Eles vão lá e fazem a penhora da minha conta corrente vai lá e pum acha 35 salários na conta do torx depositados lá na minha caderneta de poupança chegou pro juiz o juiz diz assim é impenhorável de ofício não vou penhorar libera da penhora ou não Ou ele intima a parte e depois converte ou não em penhora Tima parte é isso que tá sendo
dito e essa intimação é por quê porque primeiro pessoal a gente não sabe se aquele é o único recurso que eu tenho embora possa ter sido único encontrado tá você não tem né às vezes Poxa tem outros né ali algum outro recurso ou eu não alegue a impenhorabilidade eu até mesmo na condição de executado desejo utilizar esse recurso para fazer fazer o pagamento dos dos valores que eu tenho devidos certo por isso é necessário fazer intimação de modo que você retira a ilidade do conhecimento de forma oficiosa tá bom legal né bom direto objetivo Mas
é isso mantendo aqui na mesma área até aloquei esse precedente para cá que que você vai ter neste próximo é possível a substituição da penhora por dinheiro né em dinheiro por seguro garantia judicial Desde que sejam observados os requisitos do artigo 835 galera olha que bacana isso aqui tá o que que nós temos posso substituir pen em dinheiro por seguro garantia sim o que que vai dizer o parágrafo 835 o parágrafo 835 o parágrafo sego do 835 ele vai basicamente dizer o seguinte que para fins de substituição né de ele fala lá que o seguro
garantia ele é equivalente a dinheiro desde que ele cubra o principal o principal mais 30% então o que que aconteceu lá penhorou minha conta eu tô devendo 100 salários mínimos tá r$ 1.000 penhorou minha conta eu quero Substituir eu posso fazer a substituição por seguro garantia desde que eu faça um seguro garantia de r$ 30.000 feito isso posso fazer a substituição tá tá então assim a exigência é principal mais 30% principal mais 30% tá ainda nessa temática são impenhoráveis os valores depositados em instituição bancária até o limite de 40 salários mínimos ainda que não se
trate ainda que não se trate especificamente de conta poupança né galera felizmente né o brasileiro cada vez mais tem a consciência de que né cada vez mais tem a consciência de que o dinheiro deixado depositado em poupança é um dinheiro que rende muito pouco você ganha muito pouco você vai ganhar TR lá é pouquíssimo que há outros investimentos que são mais seguros ou que são igualmente Seguros mas que trazem uma maior rentabilidade Então você vai lá e coloca sei lá num fundo num fundo di você coloca lá num num fundo imobiliário imobiliário certo entre outros
eu posso se eu tiver aqui só 40 salários mínimos aqui eles são considerados áveis são por isso que eu deixei aqui ó antes nós tínhamos o seguinte nós temos previsão legal de que a impe orab bilidade ela vai atingir a caderneta de poupança limitada a 40 mas caderneta de poupança hoje você pode ampliar este entendimento de caderneta de poupança para outros o quê né E aí se você quiser em prova vai aparecer assim outros valores depositados em instituição bancária tá valores depositados em instituição bancária certo legal esse né bem bacana aí para vocês top pessoal
vão me dando sinal de vida pelo amor de Deus eu tô vendo que vocês estão apáticos aqui no chat vocês estão vivos gente eu tô ao vivo aqui com vocês Tá V me dando feedback aí que é sempre bom receber um feedback de vocês tá vamos lá dando sequência aqui é o próximo precedente Olha só esse aqui é bem tranquilo tá mas mostra muito sobre os dias atuais né eu confesso para vocês que eu até me questionei se eu não trouxe esse esse eu não trouxe e esse precedente por conta do Direito Eleitoral Mas vá
lá você vai entender o porquê se a plataforma de comércio eletrônico cumprir com a tutela de urgência sem ofertar oposição à pretensão do autor ela não deverá ser eh não deverá ser condenada a pagar honorários advocatícios moçada Olha que interessante vamos lá você buscou uma indenização de danos morais eh contra alguém que fez uma postagem no feed lá né te difamando de alguma forma certo e aí em certo momento se obtém lá uma pede faz um pedido cautelar e ganha ali uma decisão liminar determinando haja a remoção né o arquivamento deste post você faz a
intimação da parte contrária para que ela faça o arquivamento no poste no prazo de 5 dias né E se não fizer uma multa diária por dia não feito né para cada dia que ela descumprir a ordem judicial vai lá ela não tá nem aí ela mantém o poste tá pouco se ferrando para você você vai e pede ao juiz que haja uma uma determinação diretamente encaminhada para o Instagram para o Instagram Para quê Para que o Instagram faça né a retirada al a própria plataforma faça a retirada do conteúdo certo vai lá ao Instagram e
não opõe certo não oferta oposição à pretensão do autor certo tem condenação e honorários não não tem condenação e honorários certo é isso pessoal tá então tá aí para vocês terem uma ideia Ok a Ah legal agora vocês colocaram o chatz inho aqui do lado vai facilitando ainda mais para nós eu consigo ir acompanhando vocês Bora lá isso aí Kauan galera tá aí bora lá vocês estão vivos né às vezes V ficando vai chegando o horário mais avançado aqui vocês vão cansando falei ué cadê vocês gente fiquem por aí é possível a conversão de obrigação
em Perdas e Danos independentemente do pedido do titular do direito subjetivo em qualquer fase processual quando verificada a impossibilidade de comprimento da tutela específica beleza que que acontece eu ganho uma ação para que você que tá com essa caneta venha a entregá-la né uma obrigação de dar uma obrigação de entregar uma obrigação de fazer uma obrigação de não fazer ou seja né uma situação aqui que envolve tutela específica tá beleza mas aí veja só o que que acontece né o juiz toma conhecimento de que essa caneta ela foi ó quebrada certo a parte toma conhecimento
de a caneta foi quebrada mas ela não pede ela não vem e não pede a conversão da obrigação de fazerem Perdas e Danos o juiz pode independentemente disso independentemente do pedido do titular vir determinar que haja essa conversão da tutela específica para perda de dano sim é possível tá é claro que o juiz deve fazer isso de forma fundamentada mas nós precisamos né admitir aqui que se a parte a parte eh ali que tem direito à pretensão a parte autora não fizer a sua manifestação nada impede nós tenhamos um empurrãozinho do Judiciário muito por conta
do impulso oficial né muito por conta do dever que mantém o magistrado de conduzir o processo até o seu final top Bom demais então tá aí é possível o próximo precedente eu tô colocando todos aqui os informativos tá pessoal se você quiser pesquisar Você pode procurar depois são todos 823 são ou 23 ou 24 tá são os mais importantes aí né desses últimos anos é possível a alteração do polo passivo da demanda mesmo após o saneamento do processo e sem autorização do réu Desde que não haja alteração do pedido da causa de pedir aqui eu
preciso muito da sua atenção porque são basicamente três cenários começo pelo primeiro gente olha Olha só né a Olha só cuidado com isso tá alteração do pedido tá ou da causa de pedir o que que eu preciso que você entenda eu vou ter aqui uma linha do tempo e eu estarei agora fazendo referência a quê ao artigo 329 CPC vamos construi o raciocínio todo para você entender aqui na alteração do pedido causa de pedido 329 O que que você tem que lembrar eu tenho que lembrar da citação e eu tenho que lembrar do saneamento tá
então aqui eu posso alterar aqui eu posso alterar desde que eu tenha consentimento e a partir do saneamento não posso mais certo essa é a realidade do 329 não não tem nada a ver com a questão tá nós temos Outro ponto importante que é o qu pessoal é o segundo ponto que Dirá respeito à situação de ilegitimidade a situação de ilegitimidade eu só vou deixar citado aqui o artigo para vocês mas a ilegitimidade ela está descrita no 338 CPC e o que que acontece o autor aponta alguém como réu o cara diz diz não ser
réu lembra se o cara diz não ser réu o autor tem três possibilidades continuar a ação contra quem mesmo diga não ser réu tirar e fazer a substituição do polo passivo ou manter os dois certo e fará isso o quê no prazo ali de manifestação de réplica tá e legitimidade veja primeiro caso segundo caso o terceiro caso é o caso do precedente eu estou falando o quê de alteração do polo passivo da demanda Ou seja eu estou falando de uma situação que vai se aproximar da ilegitimidade então não tem nada a ver com alteração de
pedido ou causa de pedir certo posso fazer mesmo após o saneamento do processo posso preciso de alteração do réu para tirar ele e colocar outro não preciso Desde que não haja alteração do pedido da causa de pedir certo então nós temos aí um certo modo algo que pode abrir espaço para uma confusão na sua cabeça porque ele fala de alteração do pedido da causa de pedir mas não tem nada a ver com a alteração do pedido da causa de pedir na verdade tem a ver com a não alteração desse pedido dessa causa de pedir E
por quê Porque dependendo o pedido a causa de pedir que fizer a parte Ret tem interesse no resultado do julgamento E aí ela pode bloquear beleza show de bola ótimo pessoal a interposição de um recurso inexistente não gera preclusão consumativa né o cara vai lá e recorre né sei lá sai uma decisão interlocutória his o cara vai lá e apela né malucão pode isso não pode é um recurso claro que esse é um recurso até não é o caso é um recurso inexistente o cara faz um pedido de reconsideração né pedido de reconsideração não é
recurso não existe isso gera preclusão consumativa não gera tá importante saber também mais um precedente legal aí para você colocar na sua caixinhas de conteúdo tá vamos lá esse é legal olha só inserto o endereço do réu no país estrangeiro admite-se a citação por Edital dispensada a carta rogatória tá primeira coisa vou fazer uma pergunta a o cara mora no exterior Então se o cara mora no exterior eu posso fazer a citação dele por Edital não tá não então o simples fato de o ré residir no exterior não é algo a autorizar a citação por
Edital Tá bom então eu tenho que expedir Você lembra a rogatória se você tiver uma negativa em rogatória aí eu posso ir para o edital vamos lá né A rogatória você sabe muito bem que ela envolve um ato de soberania e você vai ter o quê você vai ter ali uma situação em que o juízo né estrangeiro possa não admitir a rogatória também não é capaz de permitir que você vá diretamente pro edital tá você vai dizer assim professor mas o que que eu faço Num caso como esse vai buscar algum outro meio de auxílio
né indireto para que você consiga fazer a situação agora se você tiver uma situação em que é incerto aí você pode ir para o edital tanto é que disse inserto endereço do réu no país estrangeiro admite-se a citação por Edital daí nesse caso dispensada a rogatória sem que você faça o procedimento porque você vai expedir uma rogatória dizendo Ah não sei ele mora aí você não tem elemento nenhum não para mim é totalmente incerto então não expede rogatório certo muito cuidado né Eu já vi em concursos na área jurídica disserem cobrarem isso aqui tá Isso
aqui agora vem de certo modo para esclarecer né esclarecer e o próprio e o próprio resp aqui deixa eu ver se eu tenho L anotado tem é o resp 215 294 de Santa Catarina ele vem tratar desse tema tá bom beleza gente vamos lá a contestação tem força de impedir a estabil da tutela antecipada antecedente moçada vamos cá vamos cá isso aqui é importante tá o que que acontece nós temos o seguinte que em tutela provisória de urgência que seja antecipada vai dar sono concedida e não recorrida fal totela nós temos a estabilização certo veja
para que eu tenha estabilização eu preciso do qu eu preciso que se trate de uma tutela de urgência então tutela de evidência nunca terá estabilização Tá bom eu preciso que seja uma antecipada então tutela cautelar nunca terá estabilização tá bom que seja antecedente então se for uma antecipada mas for incidental não haverá não haverá estabilização tá bom que ela é concedida se ela não for concedida não se fala estabilização tá bom E se ela for recir recorrida não recorrida ou seja não haja apresentação do recurso aí eu quero que você entenda o seguinte que recurso
é esse agravo de instrumento agravo de instrumento certo beleza mas o que que pode acontecer a depender da situação você ter outros meios de insurgência como por exemplo sei lá uma contestação né o juízo já abriu ali pra contestação contestou gera estabilização Não hoje é o seguinte entendimento que tem sido cada vez mais consolidado no âmbito do STJ é que qualquer defesa Elide a estabilização qualquer meio de defesa tem a capacidade de evitar o efeito da estabilização tá bom nós temos esse caso aqui no no no informativo 821 né que você vai encontrar ali é
o resp 1.797 365 Mas você vai encontrar outros tá tem até um de 2018 mais antiguinho deixa eu ver se eu tenho o número aqui que é ó e é esse aqui mesmo o resp 1760 966 de São Paulo se vocês quiserem dá uma olhada top bom demais próximo compete a cada um dos Pais de forma igual e equivalente o pleno exercício do Poder familiar e por consequência a representação de filhos menores em juízo daqui a pouco a gente vai passar um pouquinho sobre capacidade civil e aí você tem que lembrar o seguinte que a
criança que o adolescente Eles não têm capacidade de ir a juízo porquanto precisarão da atuação de um representante ou de um assistente tudo bem até aí OK OK aí vamos lá né quem vai pai ou mãe pai e mãe tanto faz mãe tem preferência aqui tá falando o quê nessa igualdade certo beleza só isso não precisamos problematizar vamos vamos lá vamos lá aí nós temos o seguinte não é possível exigir o recolhimento de preparo recursal após a desistência do recurso que verse sobre concessão de gratuidade de Justiça olha só que interessante Então nós temos um
processo saiu uma sentença tá nós temos um processo saiu uma sentença daí dessa sentença você vai ter o quê você vai ter lá intimação e a parte apresenta um recurso de apelação certo que que ele tá dizendo que não é possível recolher exigir o recolhimento preparo recursal após a decis de um recurso que verse sobre a concessão de gratuidade nessa apelação o que que vai acontecer ela vem a parte traz uma tese traz uma tese e pede uma preliminar qual que é essa preliminar vou escrever em outra cor é uma preliminar de gratuidade certo pede
gratuidade tá bom aí o que que acontece chega lá cai para um relator o processo tá tramitando vem o quê vem um pedido de desistência desistência tá bom desiste não quero mais na verdade né o pedido desistência aqui para ficar até mais correto ele vai se reportar aqui ó vou apagar aqui desistência da apelação Tá bom vamos lá esse pedido de desistência você já sabe ele é uni uni leral certo ele não há o logação certo não é já falei que é unilateral não preciso colocar aquele precisa de concordância certo aí aí vem o tribunal
e fala não você vai ter que pagar o quê você vai ter que pagar honorários podem ser exigidos esses honorários não porque ele já estava discutindo a incapacidade ele desistiu abriu mão então talvez esse fato ele tenha essa incapacidade não vou aqui buscá-la é isso certo beleza show de bola Vamos lá próximo o CPC 15 alberga a coisa julgada progressiva e autoriza o cumprimento definitivo de parcela incontroversa da sentença condenatória galera Isso aqui vai acontecer ontem julgamento antecipado de mérito parcial certo você tem lá o julgamento de mérito parcial é uma decisão interlocutória tá isso
aqui é muito interessante por quê Porque essa decisão interlocutória tá significa que você vai ter parte dos pedidos decididos Então você tem lá um pedido um e um pedido dois o pedido um vai ser objeto dessa decisão interlocutória o pedido dois vai encaminhar Pra audiência de instrução e julgamento segue o processo esse vai tramitar temamos sentença até que uma hora tem trânsito em julgado com a decisão vai vir muito pra frente que que eu posso fazer eu posso buscar o cumprimento definitivo disso aqui ou não eu tenho que esperar né uma vez que passou ali
os 15 dias de recurso Eu não posso fazer nada eu posso buscar em autos suplementares ou cumprimento de sentença definitivo tá isso é coisa julgada progressiva tá o CPC Vem e traz essa coisa julgada progressiva beleza show de bola Vamos lá o trânsito em julgado da decisão que Aprecia pedido de desconsideração da personalidade jurídica torna a questão preclusa para as partes da relação processual inviabilizando a dedução de novo requerimento na mesma causa de pedir não para outras causas de pedir tá Por que que isso aqui é interessante o artigo C 30 não é o 138
é o 138 CPC Hum tá peguem ali é o artigo não é o 138 tá é o artigo que fala lá sobre a desconsideração da personalidade jurídico acho que 138 e micus cuu é ali um pouco antes mas o que que você tem quando você chega na desconsideração da personalidade jurídica Você estuda ali nos primeiros parágrafos o seguinte que você pode requerer a desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento você pode buscá-la na fase de cumprimento de sentença numa fase recursal ou seja durante a existência da pendência do processo enquanto o processo estiver pendente
pendência do processo certo o que que significa dizer isso pessoal enquanto o processo estiver pendente beleza aí venho eu ali na fase de conhecimento e requeiro a gratuidade e tem o quê E tem uma decisão que vai apreciar e nega a preclusão certo isso nega o pedido isso tornará precusa a questão do requerimento de gratuidade para a mesma causa de pedir porque Teoricamente eu poderia voltar suscitável sobre novos fundamentos tá bom beleza show de bola a partir da vigência do CPC 15 é a cabivel ação autônoma para cobrança e definição de honorários advocatícios quando a
decisão transitada e julgado for omissa galera vamos lá saiu a sentença você faz o seu cliente vencer e a sentença vai lá e te prevê o equivalente a r0 de honorários 0 que que você faz senta no chão e Chora não você vai poder opor embargos de declaração afinal de contas nós temos uma omissão você vai poder buscar recurso de apelação n para um rejulgamento no tribunal independentemente da oposição dos embargos e o CPC fala que você pode propor ação autônoma tá ação autônoma A questão aqui é o seguinte né Há quem vem a dizer
olha mas por que ação autônoma se ele já teve oportunidade na sede recursal de vir né demandar aqui os honorários porque tem previsão tá tanto é que veja aqui fala assim ó a partir da Eva do CPC a decisão transitou Em julgado aqui você não pode mais mexer no processo não posso mas eu posso buscar São autônoma eu posso vir propor uma ação autônoma tá bom beleza show de bola só agradec ali ao Marcelo Vidal ele colocou aqui para vocês tá artigo 133 é o artigo da desconsideração Obrigado aí Marcel beleza show de bola Vamos
lá a defensoria pública no Exercício da função de curador especial regra do artigo 72 do CPC essa Marcelo sabia de cabeça né Goa de honorários advocaticios sucumbenciais no caso de sagrar-se vencedor Olha que interessante tem honorários de sucumbência para defensoria então tem quando atuar como curadora especial exato Desde que seja vencedora tá esse aqui é um precedente Legal tem muito cara de prova tem sido cobrado bastante em prova especialmente em prova de deoria pública mas tem tudo para cair numa prova de STJ tá bom aí vamos lá a multa diária quando fixada em antecipação de
tutela né lá por exemplo naquela diz olha cumpra-se sob pena de multa diária exemplo que eu trouxe agora H pouco somente pode ser executada ou seja Tornada efetiva buscar cobrar o dinheiro quando após a confirmação em sentença tá a não ser que tenha efeito suspensivo né na sentença ou desde que o recurso eventualmente interposto contra essa sentença não seja recebido em Efeito suspensivo né porque se você entrou com com recurso que tem efeito suspensivo não tem jeito apelação por exemplo a não ser que você entre numa das exceções da apelação tá bom Beleza não quer
isso só quer dizer o seguinte que você não executa de imediato Você não executa de imediato tá bom essa é a ideia e aí para encerrar pessoal aqui é STF é o único do STF que eu trouxe tá Só lembrando a vocês nós temos ali a declaração da inconstitucionalidade do inciso oo do Artigo 144 que traz o rol dos impedimentos lá no CPC ou seja situações em que a violação à parcialidade ela é presumida como absoluta Ou seja tem-se a violação da imparcialidade como certeza por parte do juízo a hipótese é a seguinte haverá impedimento
do juiz sendo vedado a ele exercer as suas funções do processo quando ele figurar como parte como figurar como parte cliente do escritório de advocacia do seu cônjuge companheiro ou parente até o segundo grau aqui não desculpa até o terceiro grau sempre terceiro grau até o terceiro grau certo Por que que houve declaração de inconstitucionalidade a Associação dos magistrados brasileiros disse o seguinte Poxa é uma informação que eu juiz não tenho em mãos eu juiz não tem o controle né Como que o juiz vai saber quais são os clientes que nós temos que o eh
Quais são os clientes que o seu cônjuge tem que o seu companheiro eventualmente tem que o seu parente até terceiro grau vem a ter em mãos por conta disso entende-se que né Isso não está ali A uma disposição única por parte desse magistrado certo e por isso houve a declaração da inconstitucionalidade tá basicamente a ideia a ideia é essa Poxa como que ele vai dizer assim poxa eu dependo Será que eu tenho que pedir uma relação diária pro meu cônjuge paraos meus parentes advogados para saber se eu posso atuar nos processos você tira estabilidade você
gera uma insegurança você cria algo que não faz sentido então dependeria que não é caso de impedimento houve declaração de inconstitucionalidade em relação a ele beleza show de bola pois bem nos 35 minutinhos iniciais que nós tivemos aí nós analisamos vários precedentes vamos torcer que caiam tá para vocês poderem aproveitar beleza show de bola e agora eu eu vou de forma um pouco mais indicativa trabalhar com vocês alguns temas em dicas finais Tá eu vou começar trabalhando com dois temas aqui e esses dois temas estão suficientes aí o restante eu vou deixar os slides para
que vocês deem uma olhada né Deixa eu até ver se o pessoal já colocou aí nosso time na operação Mas eu acredito que já devam ter eh colocado para vocês deixa eu tentar aqui tá eh o olhando aqui na na transmissão Mas eu acredito que já está aqui na descrição do vídeo tá ã ok ok já está tá tá ali eu tô vendo você vai ver bem no meinho aqui ó você tem ali o link se você clicar você tem acesso aos slides ó ele vai aparecer aqui para você deixa eu sair daqui ó ã
tá carregando ó lá um drivezone.org pessoal o que que eu quero trabalhar nessas dicas finais com vocês por primeiro tutela provisória tá olha só quando nós falamos aqui sobre tutela provisória meus amigos a prova ela pode e provavelmente vai como tem acontecido em muitas provas que cobram tutela provisória em tribunais exigir de vocês saber as três hipóteses tá e eu preciso pensar essas três hipóteses primeiro são todas Provisórias beleza mas eu preciso pensar essas três hipóteses em em duas etapas Tá como assim professor o primeiro raciocínio que você vai fazer lá na hora da sua
prova é a urgência então assim ó abriu o caderno chegou numa assertiva notou que ela fala de tutela provisória você vai perguntar H urgência só isso A Urgência você vai dizer assim A Urgência Então você já sabe que é ou antecipada ou cautelar não será evidência Então se houver urgência e falar que evidência tá errado pode marcar erradinho e vai embora Se você vê que a questão fala de tutela provisória e não há urgência você resolveu a questão é tutela de evidência tá bom beleza mas vamos supor que é urgência Então você tem que escolher
entre antecipada e a cautelar aí você vai olhar pro pedido final para trazera ao momento atual Como assim será que eu quero o pedido final no momento atual ou será que eu aceito o pedido final no seu momento oportuno mas eu quero criar meios para garantir o gozo desse pedido final lá adiante porque se você quer o pedido final no momento atual ela é satisfativa e portanto antecipada plano de saúde entro lá o plano de saúde nega atendimento propõe uma ação para antecipar os efeitos da sentença final para que o plano de saúde seja Obrigado
desde já fazer minha cirurgia apesar da discussão da carência tá bom peguei o que eu quero lá no final e trouxe pro momento atual no caso da cautelar eu aceito que venha lá mas eu vou criar meios aqui e aí eu vou buscar meios conservativos meios acauteladoras eu vou penhorar a sua conta deixar o dinheiro depositado eu aceito o dinheiro depositado lá no final do processo mas eu quero que ele esteja depositado para que você não gaste todo o dinheiro antes de nós chegarmos ao final quando ficar eu ficar sagrado Vencedor e você devedor certo
conservativo e aí acertou então assim quais são em sínteses os dois passos tá quais são em síntese os dois passos primeiro tem urgência não tem é evidência tem urgência tem então vamos pro passo segundo beleza eu quero o resultado final no momento atual eu aceito o resultado final no seu momento oportuno e quero criar meios se for no primeiro caso é antecipada se for no segundo caso é cautelar beleza só para finalizar lembre-se Que tal como a antecipada a evidência também vai antecipar o resultado final pro momento atual mas não em razão da urgência mas
em razão do quê da alta probabilidade do direito alegado certo por houve né ali deixa eu até colocar aqui agora no tablet Zinho e eu colocar você aqui nos slides porque houve o quê abuso do direito de defesa ou Manifesto o propósito protelatório da parte certo o ou porque você tem ali uma prova documental E você tem o quê julgamento em casos repetitivos ou em súmula vinculante ou que me dá segurança ou porque você tem um pedido re persecutório que é fundado num uma prova documental com ordem de entrega ou porque você tem uma prova
documental e você não tem por parte do ré uma prova uma uma provas que possam e opor ou trazer uma dúvida razoável na decisão do juízo veja são as circunstâncias que nós temos aqui para a tutela de evidência mas o mais legal aqui até é você ver o seguinte independentemente deixa eu pegar a caneta independentemente da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo tá lembre-se que a tomada de decisão E aqui o risco que o juiz assume é pela altíssima probabilidade é um risco bastante reduzido cautelar lá na antecipada ele
acaba assumindo mais risco porque ele pega um fio de probabilidade né não é uma alta probabilidade mas é um fio de probabilidade você ter um plano de saúde você ter ali né alguma coisa nesse sentido e aí depois o resto você vai correr pra urgência tá bom bom demais ótimo pessoal vamos lá próximo ponto para nós analisarmos aqui cumprimento de sentença tá veja só eh eu trouxe o cumprimento de sentença eu quero mostrar um pouquinho sobre o cumprimento de sentença contra a Fazenda também tá vamos lá o que que eu tenho para o cumprimento de
sentença uma sentença né eu vou ter que ter uma sentença uma sentença naturalmente de mérito a partir daí importante você saber que o cumprimento de sentença que aqui nós estamos inclusive tratando é o para pagar quantia certa tá Por quê Porque se for o cumprimento de sentença para uma obrigação específica como por exemplo a entrega de um bem como por exemplo uma declaração como por exemplo uma situação de fazer de não fazer a própria sentença já já contém o comando eficacial necessário à ativação do direito por exemplo Ant exposto julg o procedente ação para que
Ricardo no prazo de 5 dias a contar da data de sua intimação entregue a caneta ao seu aluno não precisa ter mais nada né eu fui intimado comando eficacial tá perfeito Então vem a sentença provind da dessa sentença proveniente vai ter o cumprimento direto agora Ant exposto condeno Ricardo a pagar ao seu aluno equivalente a r$ 5.000 a título de indenização por danos morais que que você credor tem que fazer requerer tá aí nós teremos a partir do requerimento ali pessoal e Vamos considerar aqui né requerimento você já coloca aqui com a devida intimação né
a devida intimação e essa intimação na pessoa do advogado Lembrando que não haverá intimação na pessoa do advogado quando decorrer mais de um ano desde a sentença ou quando se tá de citação edital na fase de conhecimento ou ainda quando houver defensor público né Defensor Público eh no patrocínio da parte devedora Mas beleza havendo intimação o que que nós temos 15 dias para pagamento voluntário 15 dias contados de forma ú úteis já disse o nosso querido STJ e se você fizer o pagamento no prazo voluntário ótimo se chegar no termo e passar o termo e
não houver e não houver pagamento o que que nós temos nós temos 10% a título de multa nós temos 10% título de honorários e o oficial Vai automaticamente proceder ao mandado de penhora e avaliação certo vai começar a fazer o arresto e sequestro de bens tanto quanto baste para a futura penhora e depois para que faça avaliação e posteriormente a futura penhora então assim se saiu a sentença e essa sentença te condenou a 100 dinheiros houve intimação para você cumprir você não cumpriu você vai dever agora mais 10 dinheiros a título de multa mais 10
dinheiros a título de honorários resultado você vai ficar devendo o equivalente a 120 dinheiros beleza pessoal show de bola automaticamente sim Lembrando que os honorários podem vir chegar até 20% tá isso tem que est bem claro na tua cabeça ali então 15 dias para pagamento voluntário a partir daí e de forma automática começa a correr outros 15 dias também úteis para que nós tenhamos o quê para que nós tenhamos a impugnação ao cumprimento de sentença tá porque eu posso não pagar eu posso pagar parcialmente e recorrer de parte ou eu posso pagar totalmente se eu
pago totalmente não vai ter impugnação agora se eu não pago pago parcialmente haverá posso ter impugnação Lembrando que se eu pagar parcialmente sei lá paguei aqui o equivalente a 50 né tô não desculpa tô condenado a 100 fui lá e paguei 50 significa dizer que os 10% vão incidir sobre os 50 Não pagos os outros 10% incidirão também sobre 50 não pago eu vou ficar devendo 60 tá cinco de cada beleza show de bola tá eu vou apagar aqui para não gerar confusão mas pode ser parcial também beleza aí vai correr né a impugnação cumprimento
da sentença vai correr a execução Ou seja você vai ter lá arresto você vai ter o sequestro de bens dependendo dos bens aí depois tem aí converte em penhora e você parte para a possibilidade de uma remissão para né possibilidade de uma de uma remissão a possibilidade de uma adjudicação ou você vai colocar o bem a leilão certo vamos lá dá para você entender isso tá claro isso na tua cabeça vamos lá o oficial esperou os 15 dias não cumpriu o que que ele faz ele vai lá e pá pé na porta pega tantos bens
quantos necessários para satisfazer a execução beleza pega vai avaliar bens que ele possa avaliar ele avalia direto bens que ele não possa avaliar o juiz vai colocar um perito ali um técnico para fazê-lo avaliou chegou à conclusão de que os bens que estão lá bastam se faltar continua se exceder libera beleza converte em penhora timas partes né antes timas partes depois converte em penhora converteu em penhora meu amigo agora é o quê ou a remissão a parte paga para liberar o bem tá ou a adjudicação a parte devedora fica com bem pelo valor da avaliação
credora desculpa fica com bem pelo valor da avaliação ou vai a leilão leilão que pode ser feito particular ou por asta pública tá bom beleza e depois nós temos a extinção tá então aqui só para vocês saberem eu até trouxe alguns exemplos falando dos valores aí eu quero olhar o seguinte para essa impugnação ao cumprimento de sentença o que que eu alego alego isso tá na impugnação cumprimento de sentença você poderá alegar falta ou nulidade da citação tá não foi não foi citado ou a citação foi nula e por conta disso o processo correu a
minha revelia eu não me defendi tá Ser Reconhecido fazer minha defesa ilegitimidade da parte eu não sou a parte legítima para constar aqui como devedor inexequibilidade inexequibilidade do título ou seja o título não pode ser executado ainda por alguma razão certo ou inexigibilidade da obrigação por exemplo né inexequibilidade inexequibilidade do título ele tá prescrito inexigibilidade da obrigação a obrigação ainda não pode ser exigível está sob termo suspensivo por exemplo penhora incorreta tá ou foi penhorado fora da ordem avaliação errônea tá excesso de execução ou até acumulação indevida de execuções aqui eu preciso que você volte
para mim por quê Porque no excesso de execução é muito interessante vamos supor o seguinte Hum tá vamos supor o seguinte que saiu ali a sentença ter condenando a pagar 100 E aí ão buscando o comprimento de sentença em 150 você Pode alegar o excesso E aí você vai ter que dizer o seguinte ó eu estou devendo Desculpa eu estou devendo 100 Ok e esse aqui é o excesso O que que você tem por que que você tem que dizer isso você tem que indicar excesso porque quando você vai lá e concorda com esse 100
Você aceita esse 100 significa dizer que isso se torna incontroverso e pronto tá você pode buscar o cumprimento apesar da discussão então se você disser H excesso mas eu não sei quanto não vai ser aceito você vai ter que apresentar o seu cálculo Tá além disso você pode vir alegar né incompetência AB ativa do juízo ou qualquer causa que gere modificação extinção da obrigação como pagamento novação compensação transação prescrição desde que superveniente a sentença né Se for anterior a sentença e você não se defendeu se deu mal houve preclusão tá bom beleza pessoal show de
bola agora uma pergunta muito muito muito capciosa aqui para vocês brincadeira parte mas muito importante tá Qual é essa pergunta vamos lá eu impugne o que que acontece com execução vai embora vai paralelamente o cumprimento e a impugnação as duas seguem ah Professor mas isso vai me gerar prejuízo pera aí se gerar preju juo é outra coisa mas a priori não tem efeito suspensivo Ou seja a impugnação não gera Efeito suspensivo sobre né a execução ou sobre o cumprimento de sentença tá não vai impedir os atos de substituição e reforço de penhora não vai né
Você não vai você vai seguir então você vai ter aquil que eu falei lá primeiro arresta sequestra avalia penhora abre para remissão adjudicação ou leilão beleza show de bola exceto você vir requerer que haja o oferecimento ali também de uma garantia Ou seja você vai ter que garantir aqui eh vai ter que garantir aqui o valor da execução e ainda você vai o quê né demonstrar uma situação de urgência deixa eu colocar em vermelho aqui uma situação de urgência por exemplo ali a empresa diz olha eu preciso ter os bens liberados porque senão a empresa
vai parar e se a empresa vai parar Além de eu não pagá-lo eu terei ainda outros prejuízos diversos que me serão bastante ruins certo então tem que ficar claro isso para vocês tá não tem efeito suspensivo A não ser que a não ser que você requeira a não ser que você ofereça garantia e a não ser que você demonstre uma situação de urgência tá bom beleza pessoal essas regras todas aqui né é são as regras que você precisa saber tá que você precisa saber a respeito do cumprimento de sentença para o pagamento de quantia certa
mas Lembrando que há também o pagamento de quantia certa contra a Fazenda em relação à fazenda pública nós teremos aluma ou se teremos essa estrutura toda aqui não acontece não tem esse negócio de intima para pagar não paga Tem tem impugnação sofre multa isso aqui não acontece quando se trata de eh cumprimento de sentença contra a fazenda pública é muito mais simples você tem que lembrar o seguinte que haverá intimação para que haja a impugnação em 30 dias Ah então não intima para cumprir não você intima a fazenda para impugnar por quê Porque como os
bens São públicos eu tenho que ter responsabilidade para dispor desses bens Então você Tima para para pagar e lembra que o prazo é de 30 dias né ele já vem dobrado no próprio CPC tá bom se julgado procedente né a impugnação ao cumprimento vai reduzir o valor ou vai extinguir se julgado improcedente Você tem o quê expedição de rpv o precatório você vai olhar lá para né o critério dos 60 salários mínimos né eu vou considerar 60 mas pode ser em Municipal 40 salários mínimos se estiver acima é precatório se estiver abaixo é rpv em
60 dias você paga o rpv senão vai paraa fila do precatório E aí meu amigo faz a sua oração para receber não vai ser tão fácil assim tá bom beleza tá e se não for impugnada também né porque pode né Nós podemos ter eh a intimação para impugnar não tem impugnação já se expede precatório rpv diretos ok pessoal legal então minha mensagem era essa tá você vai perceber aí eu vi que o pessoal Agora conseguiu os slides que eu deixei alguns outros conteúdos para vocês e aí o só vou mostrar aqui eu deixei algumas temáticas
né referentes a Deixa eu só fazer assim ó avançar O slide e voltar referentes à capacidade Deixei também para vocês algo aqui referente né à gratuidade à gratuidade de justiça para você dar uma olhada deixei aqui alguns temas E aí eu gostaria que você desse uma olhada com bastante calma nesta linha do tempo que é a linha do tempo do procedimento comum porque é sempre bom paraa prova você tá atento aos os principais prazos então aqui ó vou até anotar alguns artigos que me parecem fazer sentido leitura né 330 CPC 332 nós temos aqui o
3 43 que vai tratar da audiência de conciliação você vai ter o 3 37 que tá citado aqui embaixo tá você vai ter lá o 356 o 3 57 que são artigos importantes tá para você dar uma olhada tá então além né do do que eu tô colocando aqui com os prazos aqui ó pessoal 485 487 são muito importantes né para você entender esses prazos esses prazos todos vale a pena você perder um tempinho para ler daí o detalho um pouco mais esse procedimento comum em algumas outras lâminas aqui e eu entro na parte de
recursos com vocês a partir daqui ó tá que é a minha sexta dica aqui na parte de recursos também é tranquilo o que eu go chamar atenção pessoal de vocês é basicamente esse do efeito devolutivo lá no recurso de apelação lembra que apelação tem efeito suspensivo mas terá efeito apenas devolutivo nesses casos lembra do alimento Condena lá o pai a pagar pai recorre a vai ter que pagar alimento à criança até a solução do acórdão aí nós temos aimento do agravo eu deixei os procedimentos do agravo também descrito e algumas coisas referentes também aos recursos
de embargos e declaração beleza moçada é isso tá depois você pode baixar eu já trouxe em excesso saberia que não iria falar de todos esses temas mas eu me senti no dever de trazer aqui mais um Pita Quinho para você poder acompanhar aí de processo civil em conteúdos para a prova @prof torks por aqui desejo a vocês uma excelente preparação né uma excelente restinho de revisão muita paz no coração agora pessoal saibam que vocês cumpriram com a sua jornada no mais façam uma excepcional prova Muito obrigado um beijo no coração de todos uma ótima prova
e até mais Olá queridos alunos queridas alunas tudo bem com vocês Como vocês estão eu espero que vocês estejam bem animados com saúde eu sou Priscila Silveira nós estaremos juntos nessa revisão de véspera na matéria de Direito Processual Penal e aqui quero dizer a vocês que nós vamos trazer algumas dicas né dessa matéria por quê porque cai muita coisa né no seu concurso e nessa Uma hora nós vamos eh estabelecer aqui através de dicas algumas questões que cairão amanhã para vocês Tá bom então primeira primeira dica aí que eu não poderia de falar deixar de
falar eh se relaciona aos princípios não é eu gosto de falar princípios eu gosto de falar da aplicação da Lei processual eu gosto de falar da ação penal eh eu gosto de falar de inquérito Então são temas que são bem recorrentes né que sempre caem E aí eu espero que caia para vocês também amanhã tá bom então primeira aí dica eh se relaciona com os princípios mas eu quero que você saiba né que eu coloquei aí eh não é em ordem tá pra gente trabalhar então aqui no a a sua banca ela gosta muito de
cobrar a respeito da da busca da verdade real então o que que você vai lembrar nós não temos uma verdade né todo mundo conta um pedaço dela um pedaço de verdade então a aqui no processo penal para que o juiz possa dar a a as decisões em especial sentenciar condenar né o que que acontece ele tem que fazer diante daquela verdade produzida dentro dos Altos né você lembrou disso então ele vai buscar e basear sua decisão dentro da busca da verdade material que é aquela ou substancial né que a que a banca algumas bancas utilizam
esse nome também que é aquela produzida nos altos Ok às vezes eles perguntam H sobre qual princípio o juiz dá lá um enunciado e sobre qual princípio o juiz deveria ou deverá basear a sua decisão ok nós não temos processo de ofício então nós temos que ter o ou a né a iniciativa aí das partes então eu tenho que ter para ter processo que se inicie pelas partes então acusação aí né ou querelante ou o ministério público o juiz não pode de ele pegar e falar assim ah agora eu vou eh iniciar essa ação porque
eu não gostei né desse cara me olhando então ele não pode tá bom mas nada obsta deixa eu chamar sua atenção aqui nada obsta que ele possa verificar por exemplo um exemplo que o sujeito eh fez lá ou tá praticando né inicialmente ou de forma indiciária uma um falso testemunho n OBS daquele em caminhos altos né Para que se investigue isso é possível né tendo em vista que o artigo 5º do Código de Processo Penal permite agora processo ele não vai poder iniciar por ele mais ou menos assim ah esse cara aqui tá cometendo furto
deixa eu mesmo começar então ele não vai poder Tá bom a gente tem aí o princípio do devido processo legal que que é esse devido processo legal ninguém vai ter a restrição dos seus bens e de sua liberdade sem que ele passe por um devido processo legal tá certo aí nós temos por um preceito Constitucional a vedação das provas ilícitas Então você sabe que eh não se admite aqui no processo penal que nós façamos uso de provas que sejam obtidas por meios né Eh ilícitos e quais são estes meios ilícitos aqueles que se desdobram não
é na obtenção dessa prova com violação a princípios penais e normas penais normas infraconstitucionais não é Então essas provas obtidas dessa maneira com violação a estes né a estes dispositivos são consideradas ilícitas mas você deve se lembrar e nós vamos falar disso aí na sequência que nós temos provas que são Ilegais não é e nós temos lá no artigo 157 do Código de Processo Penal a admissão daquelas provas eh de igual forma ilías que derivam delas tá que derivam das ilías já já a gente fala um pouco mais sobre isso nós temos a presunção de
Inocência eh aqui vou dizer para você ninguém vai ser considerado culpado antes do trânsito en julgado mas gente nós estamos aqui com uma flexibilização enorme neste princípio né eu te digo por eh por exemplo lá no Artigo 49 dois o STF recentemente entendeu que Qualquer que seja a pena desdobrada da sentença proferida né Eh dentro de um plenário do Júri pode o sujeito ser preso então né o ontem mesmo ontem anteontem anteontem na quinta-feira eh nós tivemos a inserção por exemplo do artigo 234b lá no no artigo 234b o parágrafo primeiro então o parágrafo primeiro
ele fala que a pessoa que é acusada de estupro né e entre outros crimes Mas também de estupro eh não vai ser a sua o seu nome não vai ficar né preservado não vai ficar em segredo né então violando de alguma forma essa presunção e eu não sou contra isso eu só tô dizendo que ninguém vai ser considerado culpado né E aí lá fala ah se ele for absolvido volta o sigilo Então essa presunção de Inocência diz que ninguém vai ser considerado culpado antes do trânsito em julgado e essas situações que eu acabei de citar
aqui tanto do 234b quanto do STF permitindo a prisão antes do trânsito o STF entendeu que não viola o princípio da presunção porque simplesmente ele vai né cumprir e é uma execução antecipada da pena Tá bom mas a presunção diz que ninguém vai ser considerado culpado e cumprir pena seria outra coisa né todas as decisões devem ser motivadas aqui são dois princípios né mas estão no mesmo lugar todas as decisões devem ser motivadas sob pena de nulidade Ok e em regra os atos processuais são públicos não vai esquecer disso Priscila Por que em regra os
atos processuais são públicos porque é possível que nós tenhamos ó a restrição desses atos né é possível que nós tenhamos eh o sigilo que ele seja decretado Por exemplo quando envolva ou quando vem envolver a intimidade não é como é o caso nos crimes sexuais a gente tem Eles correm em ou corriam né na totalidade em segredo de Justiça então preserva ainda a identidade da vítima né então não é qualquer um que pode ter Veja uma coisa é você saber que a pessoa foi condenada pelo crime de estupro outra coisa você ter acesso ao processo
para ver o que foi feito Tá bom então a gente tem publicidade por exemplo crimes envolvendo Maria da Penha né princípio da imparcialidade do juiz o juiz dentro de um sistema acusatório ele deve ser o quê ele deve ser Imparcial né então ele não pode pender para um lado tanto é verdade que nós vamos ver daqui a pouquinho que nós temos causas de impedimento e causas de suspeição certo nós temos paridade de armas eu quero aqui dar um falar de um julgado né rapidamente Ministro mar Mendes eh deu uma decisão anulando um processo penal né
um processo eh por quê Porque a defesa teve cinco dias para fazer memoriais e o Ministério Público apresentou esses memoriais depois de 60 dias então ele entendeu que violou a igualdade processual e anulou esse processo Então a gente tem igualdade de armas então se eu dou uma possibilidade para uma das partes eu também tenho que dar né de igual forma para outra tá bom contraditório vai ter que rebater as provas então Eh no processo penal a gente tem esse direito estabelecido né expressamente pela constituição embora que lá no inquérito a gente tenha uma um caráter
mais inquisitivo mas que também possamos fazer uso aí de rebater né O que tá sendo investigado que é um uma investigação mais defensiva na ampla defesa não vai esquecer que ele tem direito à defesa técnica que inclusive É irrenunciável tá bom e ele vai ter direito à sua autodefesa entre elas a não Auto incriminação mas não se esqueça né que a não Auto incriminação ela diz respeito aos fatos tranquilo pra gente fechar duplo grau de jurisdição eu posso estar inconformado com determinadas decisões e dela recorrer né ou delas esse esse Princípio não está expressamente colocado
na Constituição não se esqueça disso tá quem é professor esse juiz natural dentro das regras de competência eu preciso saber quem pode exercer a jurisdição e é óbvio que se ele é um juiz togado né ele pode exercer a jurisdição só que eu vou ter conflito então para delimitar quem pode fazer o quê Nós temos o juiz competente que é o juiz natural paraa causa nós não temos mais a admissão de juízos de exceção né a gente não tem mais vou pedir para para esse juiz julgar esta causa então a gente não tem mais isso
né a gente tem uma Constituição da República onde a gente vai delimitar até mesmo a força do estado tá bom a mesma coisa que eu falei do promotor do do juiz natural tem o promotor que é o promotor pra causa mas você só toma cuidado porque o o a o Ministério Público por uma garantia constitucional ele é uno e indivisível né então e ele é imparcial ele é delimitado para aquela causa mas eles são independentes Então se um promotor denunciou Pode ser que o outro peça absolvição Eles não estão vinculados tá eles têm essa liberdade
profissional a dúvida favorece O acusado tanto é verdade que quando a gente termina lá ó o processo penal Esse é um exemplo não tem prova se não tem prova favorece e óbvio que ali não pode ser processado duas vezes né pelo mesmo fato e uma outra coisa tudo isso aqui né do devido processo legal ele deve ter uma duração razoável o artigo 5º inciso 78 ele fala dessa duração razoável do processo Tá bom então fechamos a primeira dica segunda dica que sempre cai nas provas porque tem né uma confusão ou na verdade algo similar lá
no direito penal que é a aplicação da Lei processual penal presta atenção nós temos um princípio para aplicar a lei processual penal que é a territorialidade presta atenção ó nós vamos ter o quê a territorialidade a põe aí AB soluta Então se o crime aconteceu no Brasil eu vou aplicar né o processo o código de processo penal então eu não vou tá e você lembra disso eu não vou pegar o meu código e usar lá fora ou usar aqui dentro não vou pegar um código né da da da Europa da da Itália e falar assim
ah não vou afastar a aplicação do Código de Processo Penal brasileiro para poder aplicar o da Itália não mas é claro que você deve se lembrar que Se nós formos signatários e somos né de tratados convenções e regras de direito internacional o que que nós vamos fazer nós V nós não vamos aplicar o código de processo penal então ele precis saber onde o crime aconteceu se foi no Brasil é a nossa legislação ô professora Mas e se foi um diplomata daí a gente afasta né não vai aplicar a regra dele aqui se quiser eh vai
aplicar para ele lá no país né dele de origem Ok Nós também vamos afastar por exemplo a aplicação do processo penal no se se o crime né Por exemplo aqui ó for militar então lá no próprio artigo primeiro ele fala olha eu vou aplicar o código de processo penal dentro do território brasileiro ressalvados né Eh aqui também ó crimes de responsabilidade né porque o Presidente da República tem prerrogativa então crimes de responsabilidade a professora e também diante né da da prerrogativa do Presidente da República dos ministros de estado né eh vocês viram a Dilma a
Dilma não foi julgada pelo processo penal né ela teve lá formada maioria e julgaram o Crime imputado a ela Então nos crimes conexos com o Presidente da República os ministros de estado também né E aí a gente tem o afastamento por exemplo da do Código de Processo Penal tá bom e que mais que a gente tem eh justiça militar aqui não ó aqui justiça eleitoral não é que a gente vai afastar né é que ela tem regramento próprio tá E aí ela entraria aqui ó justiça militar tem código ele eu não vou inclusive é separação
obrigatória né de processos então se se ele cometeu um crime militar nós não vamos aplicar a este crime militar o código de processo penal Tá bom agora eu sei onde foi o problema está na sucessão de leis processuais no tempo Por que a sucessão de leis processuais no tempo né presta atenção se ele cometeu um crime hoje né E se ele eh dia 30 de novembro se ele cometeu um crime hoje e e e ele for julgado lá em 2025 o a regra processual não mudou aqui no processo penal presta atenção não vou me importar
com o momento em que ele pratica o fato se a lei mudou ou se ela não mudou pouco vai importar aqui pra gente por quê Porque eu vou isolar esse ato e vou aplicar a lei do momento em que eu preciso exercer aquele ato Então esse exemplo ó cara cometeu crime dia 30/11 de2022 vai ser julgado dia 4 de fevereiro de 2025 certo que que o José fazer ele pega esse dia aqui e vê o que tá em vigência o que estiver em vigência é o que ele vai aplicar por quê Porque eu isolo o
ato a ser feito agora se eu tiver uma né mudança E aí eu tenho lá ó né vamos vamos imaginar tá eh coloco tenho lá uma lei a lei mudou então tem uma lei em 30/11 né e depois ela muda no meio do caminho certo presta atenção eu aplico essa que mudou desde logo eu não importo se ela foi boa ou se ela foi ruim eu aplico sem prejuízo Tá bom então eu vou aplicar sem prejuízo da validade dos atos realizado sobre a vigência aí da Lei anterior presta atenção eu tenho a imediatidade nesse efeito
Tá única coisa que você vai anotar aí cuidado com as normas híbridas cuidado com as normas mistas é aí tem que tomar cuidado porque a norma mista como é o caso da decadência ela tem regra de Direito Penal porque estingue a punibilidade certo então eu aplico a regra da lei penal artigo quto 40 que que isso quer dizer não vai esquecer pra sua prova vai retroagir então se eu tiver uma Norma que é híbrida eu aplico a regra do do Direito Penal Tá bom agora se ela heterotópica é possível que uma Norma tenha Norma penal
e processual distintamente que não estejam interligadas entre si como é o caso por exemplo da lei de drogas né que tem normas tem crimes e tem e procedimento aí eu aplico penal pro Penal e processo pro processo Tá bom então Então isso é aplicação da lei penal no tempo duas coisas eu tô uma gripe viu gente me perdoem por isso uma gripe não uma sinusite uma infecção das ras aéreas então eu peço aí paciência para vocês mas vai dar certo Olha só e cuidado com o Artigo terceiro porque no Artigo terceiro a gente tem e
interpretação né da Lei como que eu vou interpretar então admito analogia tá e eu admito os princípios gerais do Direito então lá naquele artigo terceiro diferenciao um pouquinho pro direito penal por quê Porque a analogia aqui é lacuna e eu posso Auto integrar a norma ainda que seja né algo prejudicial porque são regras tá então eu vou admitir analogia eu admito os princípios gerais do Direito e uma outra coisa que eu quero dizer para você que não vai dar tempo da gente falar mas eu preciso te eh trazer aqui é a questão do juiz das
garantias né então não vai esquecer que nós temos E aí não esqueça mesmo né que a gente vai interpretar de forma extensiva na lógica os princípios mas a gente tem o juiz das garantias e marca aí no seu caderno para você não esquecer o juiz das garantias ele fica atrelado a fase pré-processual para que não haja mácula n é posteriormente quando essa denúncia é recebida em especial é quando ela for oferecida né Oferece a denúncia o STF entendeu assim eh passa a ser então de competência do juiz das garantias então tudo que é feito antes
né Eh da denúncia quem vai analisar prisão interceptação né Abas Corpus tudo é o juiz das garantias depois que a gente tem a denúncia aí vai para o juízo processante Tá bom então segunda dica cheque terceira dica vamos em frente a gente tem muita dica aqui ainda meu Deus não vai esquecer paraa sua prova do início como que eu inicio vamos pegar aqui Qual qual é o início do inquérito policial tá lembrando que ele é um procedimento administrativo que vai ser presidido pelo delegado de polícia polícia judiciária tá pela autoridade policial não vai esquecer também
que nós temos eh outros inquéritos que são de igual forma eh presididos para investigar né então a gente tem procedimento investigativo criminal nós temos eh a CP e tá mas inquérito policial é é delegado de polícia e ou se for inquérito policial militar né Eh pela patente mínima de oficial Ok professora Quais são as formas de início presta bem atenção nós temos o delegado ele tem que ter conhecimento da notícia criminis né então ele toma conhecimento da notícia do crime pode ser feita por ele mesmo de forma direta dentro das suas atividades habituais mas também
pode ser feito por terceiros né que seria a cognição eh indireta mas cuidado porque se ele toma conhecimento por uma notícia crimenes eh apócrifa inqualificada tá por denúncia anônima ele não pode tomar conhecimento e já instaurar o inquérito ele tem que fazer diligências para apurar a veros semelhança daquelas informações Tá bom então o artigo 5to ele trata para nós como que eu vou iniciar se for ação penal pública incondicionada ele pode de ofício ele pode por requisição do magistrado pelo ofendido pelo ofendido ele pode que mais aqui por se for ação penal pública qualquer do
povo pode chegar lá e falar olha eh tem um crime acontecendo de tal maneira né então pode ser feito por qualquer do Povo certo professora pode ser feito por qualquer do Povo através de delácio né cries e só tem que tomar cuidado que se for ofendido pode que o delegado sabe o que que o delegado faa Olha eu vou indeferir eu não vou instaurar esse inquérito policial Então se se o delegado né falar assim ó não vou instaurar cuidado cabe recurso pro chefe de polícia Tá certo então se ele indeferir a instauração Cabe recurso ao
chefe de polícia que mais que nós vamos dar de dica aqui eh cuidado tá porque se ela for condicionada só vai poder o delegado isso aqui é questão potente de prova né se ela for condicionada o delegado só vai poder eh iniciar o inquérito se houver a representação ou a requisição então é uma condição não é cuidado aqui tá porque daí passa a ser como eu disse uma condição para que ele possa iniciar o inquérito Agora se a ação penal é privada e Nós já vamos daqui a pouquinho falar um pouquinho de ação né se
a ação penal é privada eh vai ter que ter pedido de quem tem qualidade para intentar e quem tem qualidade para intentar a ação penal né o ofendido ou o seu representante legal claro que se tiver morte ou ele for declarado ausente o cônjuge o ascendente o descendente o irmão Ok então essa eh ou Essas são as formas de início que você não pode deixar de levar paraa sua prova vou falar das características e também do prazo e a gente vai pro próxima dica que é ação penal ó ele tem a forma escrita né ou
datilografada professora pode ser digitado pode né Por que que pode porque a gente admite o quê a interpretação extensiva né Ele é dispensável Presta atenção para para o a autoridade policial veja só a dispensabilidade é o seguinte eu sou Ministério Público eu sou autor da ação penal privada eu preciso ter eh um inquérito policial para ingressar com a ação não então para o titular da ação penal eu não preciso de né ter aí a o inquérito policial então nessa Ceara sempre que servir de base para uma e a outra eu vou ter o inquérito Mas
se eu não tiver eu tenho inquérito do mesmo jeito certo então o ministério público não precisa da do inquérito é claro que a maioria das coisas né dos das dos processos eh correm diante de uma investigação policial mas não todas se eu tiver elementos que sejam suficientes para o ingresso da ação a gente vai ter aí a dispensabilidade tá bom ele é sigiloso você não vai esquecer e esse não se estende à partes né Lembrando que eu tenho acesso amplo aos autos desse inquérito policial desde que o as provas tenham sido encartadas né porque se
eu tiver produzindo provas aí a gente vai restringir esse acesso amplo ok ele tem um caráter inquisitivo mas nós podemos produzir provas nós podemos rebater provas que não é um contraditório tão amplo né na verdade a gente pode produzir provas nós podemos rebatê-los o que o delegado não vai fazer é ficar chamando a gente né vem aqui que nem ontem eu recebi uma publicação e diga a defesa né eu vou até a intimação é assim vistos folhas 1035 1069 ciência a defesa tô lendo aqui para vocês ó ciência a defesa isso é contraditório né vem
aqui defesa tô te mostrando essas provas aqui né você rebata se você quiser Ok isso acontece no contraditório Obrigatoriamente na fase do processo tem poder discricionário o delegado de polícia se o ofendido e a vítima eh se o ofendido e o investigado fizerem pedidos né para o delegado ele vai analisar se esse pedido tem que ser feito ou não dentro de um critério de discricionariedade né tem um órgão oficial que é o Delegado de Polícia né Como regra né gente porque vez ou outra vocês V aí investigações sendo colhidas e instauradas por outros órgãos mas
a regra é de que seja de fato mesmo até por um preceito constitucional né o autoridade ial ele pode no caso de ação penal pública incondicionada instaurar de ofício então se ele tomou conhecimento de um roubo ele pode instaurar delegado de polícia não arquiva autos de inquérito policial e ele como nós vamos ver ele tem prazo para terminar professora se o cara tiver preso emag ou pre ventiv 10 dias do momento em que Executar a prisão certo executou a prisão nós vamos ter aí essa contagem de prazo que inclusive saibam vocês a gente contra a
gente conta por prazo penal eu pego o dia do início e e desprezo o dia do fim tá tudo bem beleza tranquilo então é isso que mais aí é só tomar um cuidado porque se ele tiver solto 30 dias e aí pode fazer uma dilação né posso se ficar precisando fazer prova eu posso e ter uma dilação só que toma cuidado porque aqui também se aplica a duração razoável do processo tá bom nesse aqui do dia 10 Ah no dia 10 nesse aqui de 10 dias se ele tiver preso cuidado porque o Artigo terceiro B
parágrafo sego do Código de Processo Penal permite que o juiz das garantias não é e precisando fazer prova ainda que a pessoa esteja presa que ele possa né renovar aqui ó por ele fala lá 15 dias né Por mais 15 dias tá bom mesmo estando preso então fechamos a terceira dica quarta dica ação penal que que você vai falar aqui professora Nossa aqui é muita coisa né mas eu vou falar então primeira coisa que você não vai esquecer ó quando ela é condicionada a representação o artigo 38 vai falar pra gente que eu tenho que
representar em até né se meses a partir do conhecimento da autoria delitiva certo professora e se né E aí a gente tem que tomar cuidado e se por exemplo ele não representar decaiu do direito é causa extintiva certo a mesma coisa aqui ó a queixa crime não vai esquecer ela deve ser eh Proposta no prazo de 6 meses a contar né da autoria eh do conhecimento da autoria delitiva Então se se eu não ingressar com a queixa crime não é neste prazo ela decai do direito de ação perfeito que mais aqui que a gente tem
eh que eu quero falar cuidado com a ação penal privada subsidiária por qu ela tem a titularidade do Ministério Público certo porém porém eh só tomar um cuidado porque o Ministério Público deixa de fazer a denúncia no prazo estabelecido do artigo 46 e aí ele deixa de fazer essa denúncia no prazo de 5 dias estando o réu preso ou né 15 dias estando o réu solto per assim que que o o o o ofendido né possa fazer a queixa crime subsidiária Ok por que que eu tô chamando sua atenção porque do sexto dia até o
sexto mês né vai ser o prazo para que haja o exercício dessa queixa crime de forma subsidiária outra coisa que você vai não vai esquecer se o ofendido morreu ou foi declarado ausente essa possibilidade na propriamente dita principalmente né Eh vai passar pro cônjuge pro ascendente pro descendente e pro irmão na personalíssima não passa porque só ela pode exercer a a titularidade tá bom não vai esquecer que se ele deu entrada se ele iniciou com a queixa crime ele deve dar andamento porque se ele não andamento no prazo de 30 dias se ele não trocou
o Polo morreu não troca o Polo né Eh ativo e em 60 dias ele não comparece de forma injustificada a ato que ele deveria comparecer é pessoa jurídica e não deixa sucessor nós estamos diante da perempção Ok última coisa aqui da ação penal que eu acho importante que a sua bcad renúncia ao direito a renúncia é unilateral acontece antes da ação ele pode ter renúncia táa ou expressa perdão o perdão acontece com a ação já caminhando é só perdão o que foi feito então o perdão é bilateral e só vai ser causa extintiva da punibilidade
se o perdão for aceito por quê Porque o perdão é bilateral para ser causa extintiva da punibilidade certo então quarta dica cheque quinta dica a quinta dica que eu vou dar envolve a teoria geral da prova Tá bom então nós vamos falar de prova sujeitos processuais e prisão n eh e a gente fecha deixa eu ver acho que é isso ó prova sujeitos prisão e abeas corpos a gente fecha são acho que 10 dicas aí então o que que você vai falar da prova professora eh cuidado aí por nós temos né alguns princípios que regem
a prova então eu vou ter que rebater acabei de dizer para vocês né que fui intimada para rebater uma um documento que o ministério público colocou né então eu tenho contraditório em regra ela é oral mas presta atenção o artigo 400 né que inclusive Fala dessas dessa prova una eh que vai ser eh feita né e colhida dentro de um mesmo eh de uma mesma situação ela em regra oral mas pode ser feita obviamente que H por exemplo documentos né gente mas interrogatório oitiva de Testemunhas que são feitas dentro dessa Audiência una né Eh elas
são colhidas realmente na forma oral tá bom o juiz vai ter o livre convencimento motivado tanto é verdade nós vamos falar disso na sequência aí do artigo 155 Então veja ele pode escolher sobre todas as provas admitidas em direito a única coisa né que aqui você você vai até anotar aí eh nós vamos ter a vedação das provas ilícitas mas não é uma vedação absoluta Por que que não é absoluta professora o que ele vai poder usar para poder absolver o acusado né então a gente tem ele tem que motivar dentre as provas produzidas elas
não têm peso para nós no processo penal e essa prova quando ela entra no processo ela passa a ser do processo né então eu peço lá um documento eu peço uma prova e depois que eu peço essa prova e produzo essa prova ela passa a ser do processo Tá bom então não se esqueçam disso que eu acho que de fato é realmente muito importante tá bom Outra coisa que a gente tem aqui ó eu tenho responsabilidade sobre essa prova né então eu que tenho que que buscar eh provar porque na verdade quando a gente fala
de prova eu quero eh convencer o julgador tá então eu produzo essa prova embora excepcionalmente possa de fato o juiz né para poder dirimir uma dúvida importante produzir algumas em potencial Agora você falou professora que ele tem né A livre motivação como que ele valora ele valora livremente então ele ele vai falar olha a testemunha é importante o depoimento da vítima foi importante né então ele vai valorar de acordo com o seu convencimento certo só que a gente tem prova tarifada tem prova que tem peso como por exemplo a morte morreu tem que levar em
consideração né e eu tenho também aqui ó a TIM convicção os jurados eles dizem sim ou não então a gente usa excepcionalmente esses dois sistemas para valorar a prova mas a regra para nós no processo penal É de fato o livre convencimento motivado tá bom professora ele não pode presta atenção agora ele não pode utilizar de prova que sejam ou que tenham sido colhidas apenas na fase de inquérito só que presta atenção não pode mas se quiser pode por quê Porque se essas provas forem cautelares não puderem ser repetidas e forem colhidas de forma antecipada
ele vai poder utilizar e e veja as provas que são colhidas no inquérito elas apenas né vão complementar aquelas produzidas em juízo porque em juízo a gente tem o princípio do contraditório né então eu rebato Tá bom então isso tá lá no artigo 155 E aí pra gente fechar no fechar essa outra dica né a gente tem aí ó o ônus de quem esse ônus né incumbe a quem faz a alegação então presta atenção o ônus é de quem Alega pode ser da acusação eu tô falando isso principalmente para concurso tá porque na verdade a
gente não tem eh se for ver uma questão mais defensiva eh entende-se que na verdade tudo reca sobre acusação né de provar Tá mas pro concurso a acusação defende do fato criminoso defende não né tem que provar e a autoria então quando a gente tem inversão do hsp niende Aí cabe a defesa por exemplo legítima defesa né Norma exculpante enfim tá bom e só tomar um cuidado por nós temos as provas Ilegais Então quais são as provas Ilegais as ilegítimas e as ilícitas as ilegítimas elas violam regras de Direito Processual então elas acontecem dentro do
processo as ilícitas elas acontecem fora mas na hora que elas entram elas podem macular e vão Então eu tenho que desentranhar né porém cuidado por as que derivam presta atenção no que eu vou falar as que derivam das ilícitas também são ilícitas desde que elas essas que derivam não possam ser encontradas sem relação de causalidade com as ilícitas né porque se elas puderem ser encontradas sem relação de causalidade que que nós vamos ter a admissão delas tá bom isso tá lá no artigo 157 parágrafo primeiro e o parágrafo segundo ele fala da fonte independente que
que é fonte independente ela pode ser encontrada pel por ela mesma então se ela pode ser encontrada por ela mesma eu rompo a relação de causalidade tá bom próxima dica essa daqui vai cair na sua prova depois eu volto aqui no YouTube para cortar né que são os sujeitos processuais em especial a o impedimento e a suspeição tá veja aqui comigo de ordem objetiva tá lá não tem choro nem vela né o estado tem a certe pesar que que né Eh vai ter eh como é que fala gente o Estado tem certeza que vai ter
problema aqui dele pender para um lado né então o juiz presta atenção o juiz é parente do advogado o juiz é e E aí qual parentesco tá ele pode ser eh marido como ele também pode cuidado eu tenho consanguíneo ou afinidade então pode ser ó em linha reta pai e filho certo ó ó o juiz pai ascendente filho e colateral colateral presta atenção segundo grau irmão e terceiro grau tio e sobrinho tá bom então até terceiro grau aqui eu grifei então ele não pode ser tio do perito né ou o perito não pode ser tio
dele ele não pode ser marido do Delegado eh Sei lá irmão do promotor Ok professora o próprio juiz foi perito né o juiz foi Testemunha e depois ele virou eh juiz não pode ok o juiz manifestou eh em primeira instância depois subiu pro tribunal inclusive caiu uma questão dessa Eu sempre falei né sempre fala fala até cai uma questão dessa agora pro tejot de São Paulo eh eu dei na revisão de véspera então cuidado ó ele não pode ter funcionado anteriormente e manifestar sobre aquilo porque ele não vai se desdizer OK e ele né o
seu a sua esposa o seu marido Ele não pode né ter interesse na causa por exemplo ele não pode ser o a vítima concorda o juiz vai julgar o ladrão que roubou o seu filho não pode tá bom Lembrando que se tiver juízo coletivo não pode funcionar nesse juízo coletivo né parentes em linha reta ou afim então não pode ter pai e mãe funcionando não pode ter eh dois juízes que sejam pai e filho marido e mulher OK porque aí vai ter mácula nessa parcialidade agora suspeição o estado tá falando assim Ixe É capaz que
ele vai pender para um lado então se ele é amigo íntimo ou inimigo né se eh o juiz tiver respondendo por um processo de furto e for julgar o furto né Aí nós temos essa possibilidade se se eh o juiz precisar ser julgado né por qualquer aí das partes ele aconselhou ele falou assim ó Ministério Público traz essas provas aqui que eu vou julgar você precisa trazer essas provas Então nesse caso ele tá aconselhando as partes de maneira que nós teremos não é eh a suspensão certo e imagine ó ele deve para o perito tá
eh também vai ser considerada aí uma causa de suspeição E se ele for sócio de alguma sociedade que tem tem interesse no processo lembrando por fim que se a pessoa injuriar o juiz não vai poder de propósito né Eh não vai poder aí arguir não é a suspeição tá bom lembrando por fim não menos importante que tudo isso que eu falei se aplica ao Ministério Público né o Ministério Público ele é titular da ação penal Mas ele também vai atuar como fiscal então ele é titular e atua como fiscal da Lei tanto ele atua como
fiscal que o Artigo 45 do Código de Processo Penal fala olha o Ministério Público vai fiscalizar a ação penal privada né então ele fiscaliza essa ação Tá bom então o 258 fala disso e fechando essa dica cuidado porque eh cai o Esse aqui também caiu esses dias no TJ eu sempre falo dele eh isso aqui tem a ver com a [Música] irrenunciabilidade que se desdobra da ampla defesa né então é a defesa técnica ele não pode renunciar mesmo que ele seja foragido né Mesmo que ele esteja ausente ou for agido ele não vai ser processado
nem julgado sem o defensor tá bom E outra coisa você já viu né não posso ser parente do juiz tá bom professora quem são esses assistentes pra gente fechar é muita coisa né Gente pra gente fechar aqui ó o assistente né do Ministério Público ele vai assistir a ação Então eu só tenho assistente a partir do momento em que começa a ação penal pública tá aí ele vai poder intervir ó e em todos né ele vai poder e interferir intervir Lembrando que se ele morrer essa assistência pode passar passar morreu for declarado ausente né ao
cônjuge ao ascendente ao descendente ao irmão o assistente vai pegar o processo em do jeito que ele pegar tá no estado que ele achar Desde que não tenha trânsito em julgado Tá certo então corre não pode funcionar no mesmo processo e o que que ele vai poder fazer professora ele pode propor meios de prova né fazer pergunta eh participar do debate oral arrazoar recurso tá bom e o Ministério Público vai ser ouvido e desse e vai ser ele habilita tá bom ele ouve para habilitar e desse despacho que habilita ou não a gente não tem
um recurso específico tá bom se ele não habilitar precisa fazer mandado de segurança ok a gente não tem um recurso eh nominado e tudo isso que eu falei né Principalmente de suspeição ó se aplica a vocês futuramente não é por que futuramente funcionários da Justiça então o tudo que eu falei de suspensão não pode ser irmão não pode né para poder aqui não pender também para um lado e cuidado porque também se aplica aos peritos intérpretes e acrescenta aí eh os casos de suspeição impedimento també se aplicam aos jurados beleza fechando aí então a nossa
revisão com chave de ouro vamos falar aqui duas coisinhas da prisão e flagrante nós temos no artigo 302 as hipóteses de situações flagrancia certo professor eu tenho flagrante próprio impróprio e o presumido então foi pego fazendo ou acabou de fazer flagrante próprio ah professora ele não foi pego fazendo mas ele foi perseguido e foi encontrado com objetos Opa flagrante em próprio Ah ele não foi perseguido não ele foi encontrado então se ele foi encontrado o flagrante é presumido certo Lembrando que esses flagrantes aqui são flagrantes legais mas que se eles podem se tornar ou se
tornarem Ilegais quando eh não é caso de permanência delitiva Porque se é crime permanente enquanto ele tá fazendo a ação Ele tá em situação flagrancial segundo a regra do Artigo 303 né mas imaginemos que ele roubou depois de 10 dias eu encontro ele com o carro vou falar você tá preso por roubo esse flagrante seria ou é ilegal Tá bom então cuidado aí porque nesse caso né a gente tem eh essa possibilidade Agora ele foi preso Lembrando que a gente tem flagrantes que já nascem Ilegais né flagrante provocado ou flagrante forjado então se eu tenho
um agente provocador eu não vou punir nem mesmo a tentativa Essa é a súmula 145 da STF agora capturei Vou conduzir para autoridade policial né E aí ó eu vou fazer o quê eu vou eh como que é essa atuação pela regra do artigo 304 né do Código de Processo Penal eu vou ouvir o condutor vou pegar né Olha você tá me entregando essa pessoa coloco dou uma cópia para ele né dessa entrega aí ouço a testemunhas ó condutor testemunhas professora seão tiver testemunha não importa nós vamos ter a mesma possibilidade eu pego duas pessoas
que tenham visto a apresentação desse preso certo e aí depois faço o interrogatório dele fazendo o interrogatório dele ele pode ficar em silêncio né é um direito eh ou se ele quiser falar e aí ele tem que assinar se ele se recusar não puder ou não quiser eu pego duas pessoas também certo lavro este aliás quem Lavra é o escrivão que inclusive se não tiver eu vou poder eh o delegado pode né nomear aí um escrivão para o ato que a gente chama escrivão adoc tá bom E aí presta atenção eu preciso comunicar imediatamente essa
prisão então a comunicação é imediata para quem Para o eh ministério público para o juiz e paraa família desse preso tá bom então a comunicação é imediata e em até 24 horas preciso mandar esse auto de prisão flagrante para o magistrado né se ele não tiver advogado cópia integral paraa defensoria e nesse mesmo prazo entrego para ele a nota de culpa certo para isso ele vai passar na audiência de Custódia porque na Custódia o juiz vai analisar a idade essa prisão então ele vai ver se relaxa ele vai ver se dá medida cautelar ou se
decreta né a prisão preventiva ou se concede liberdade provisória beleza professora fechando aí agora de verdade Cuidado que na prisão temporária nós temos requisitos né Eh dessa prisão temporária trazidas ou trazidos né pelo STF então cuidado que por exemplo a gente tem contemporaneidade então tem que ser fatos aí contemporâneos né tem que ser você vai anotando tem que ser imprescindível pra investigação tem que ter indícios de autoria e participação né tem que ter aí fatos novos ou contemporâneos eh tem que ser adequada a gravidade do crime e não pode ser possível imposição de outras cautelares
né diversas da prisão então nós temos um rol taxativo essas pessoas aqui devem ficar presas separadamente das demais né então se né for edondo só voltando aqui o prazo 5 dias se for ediondo e 30 dias prorrogável por mais 30 certo que que mais aqui professora deixa eu ver E quem pode pedir Ministério Público ou o delegado se for o delegado vai ter que ter manifestação do Ministério Público Como regra tá não pode ser decretada pelo juiz e se se eu tenho que colocar no mandado né Eu só posso e prender se tiver mandado Então
nesse mandado tem que ter o prazo se não converter em prisão preventiva Eu Tenho que soltar que senão dá abuso de autoridade tá bom fechando aí duas coisinhas a prisão preventiva ela só pode ser feita mediante provocação então o juiz não pode não pode decretar de ofício Mas pode revogar pode revogar de ofício certo no artigo 316 que mais professora cuidado que não cabe prisão preventiva em qualquer a pena máxima tem que ser maior que 4 anos né Eh Ou ele é reincidente em crime doloso ou é para garantir a execução das medidas protetivas de
urgência ou ou ele não tem identidade civil inclusive seu decreto por ausência de identidade civil eh encontrando essa identidade tem que soltar e também quando ele violar medidas cautelares né lá na regra do artigo 282 de forma evidentemente fundamentada Diferentemente da prisão temporária que só cabe na investigação a prisão preventiva cabe durante toda a persecução penal ela não vai ter prazo ela tem que ela vai acontecer até antes do trânsito porque depois do trânsito em julgado ela é prisão penal né só que de 90 em 90 dias o órgão emissor dessa ordem de prisão tem
que manifestar se ela deve ser mantida tá bom lembrando por fim que eu posso né substituir esta prisão preventiva então professora quando que eu vou poder eh substituir né ele pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar então prisão domiciliar el vai ficar na residência Ele só pode se ausentar com autorização judicial né então ele fica preso eh na casa dele então o artigo 38 fala dessa prisão domiciliar então ele tem que ser maior de 80 né Tá extremamente debilitado tem que ser imprescindível pro cuidado de criança que é menor de 6 anos de idade com
deficiência gestante mulher com filho até 12 anos de idade incompletos ou se ele for homem né o único responsável por essa criança aí né Por esse eh criança que tem 12 anos incompletos tá bom então a gente fecha prisão domiciliar e agora fechando a última dica só quero te falar duas coisas tá diabas corpos quem pode fazer qualquer pessoa pode impetrar põe aí inclusive o Ministério Público Ok e fechando agora de verdade duas dicas não vou poder impetrar Abas corpos se a pena é né prestação aí pecuniária ou ou eh multa ok também não vou
poder impetrar pedido de Abas corpos Quando houver a extinção da pena privativa de liberdade Então são duas súmulas aí que a gente tem 693 e 695 do STF cuidado por o abias Corpus ele é feito para fazer cessar alguma né objeção alguma coisa que esteja maculando o direito de rir direito de locomoção Ok e ou na eminência de ter algum problema nesse direito de locomoção perfeito não pago custas não é eu vou fazer abias corpos aí preventivo que eu vou pedir o salvo conduto porque eu tô na eminência ou liberatório onde geralmente a gente pede
geralmente a a expedição de Alvarado de soltura né porque a liberdade dele já estaria maculada Tá bom então assim a gente fecha essa revisão eu vou deixar aí para vocês os meus contatos nas redes sociais @prof priscilas Silveira e nós vamos juntos até a sua aprovação um excelente prova amanhã arrebentem depois nos mandem notícias tá bom fiquem com Deus boa prova e até a próxima tchau tchau fala pessoal sejam todos muito bem-vindos ao nosso evento de revisão de véspera para o seu concurso do Superior Tribunal de Justiça e agora com direito previdenciário Pois é vamos
fazer a revisão de direito previdenciário para analista judiciário da área judiciária e vamos aqui trazer questões como pretexto para que nós partamos a questão E possamos aí fazer toda a revisão teórica mais relevante mais importante que eu separei para você será aí uma hora de revisão de Previdenciário bastante intensa faremos né resolução de questões em alta velocidade para que consigamos resolver o maior número de questões nesta uma hora que nós temos e vamos juntos aqui porque neste nessa próxima hora vocês vão conseguir revisar grande parte do conteúdo e provavelmente a maior parte daquilo que deve
ser cobrado em sua prova eu sou rubis Maurício sou professor de direito previdenciário aqui no estratégia concurso vamos seguir antes de iniciarmos aqui na tela pessoal Olha só estamos aqui com a revisão de véspera Como Eu mencionei Superior Tribunal de Justiça direito previdenciário para analista judiciário da área judiciária beleza E aqui as minhas redes sociais Instagram @prof Rubens Maurício e o telegram é o Previdenciário diagramado lembrando que teremos também né após a sua prova teremos a nossa tradicional o nosso tradicional gabarito extra oficial onde nós vamos corrigir aí todas as questões da sua prova dar
o gabarito para vocês para que vocês já possam ter uma ideia aí de prováveis recursos e também do seu provável desempenho na prova combinado vamos então eu vou dividir dividir as questões em blocos por Assuntos Então teremos aí a revisão de vários assuntos dividido em blocos e o nosso objetivo não é resolver a questão uma vez que provavelmente grande parte dessas questões vocês já devem ter resolvido em algum momento da sua preparação o que eu vou usar são as questões como um pretexto para inserir a teoria correlata Ou seja a questão é o pretexto a
gente resolve a questão e faz o comentário teórico relevante Então vem comigo vamos começar na tela muito bem vamos começar então resolvendo questões sobre Seguridade Social e revisando o conteúdo a respeito da Seguridade Social Olha só nos que no que diz respeito aos princípios constitucionais aplicáveis a à Seguridade Social julgue os itens a seguir vamos lá o princípio principio democrático exige a necessidade de envolvimento de diversos segmentos da administração do sistema de Seguridade Social diversos segmentos É verdade de forma que sua gestão a palavra chave aqui ó gestão deve contar com a participação dos trabalhadores
dos empregadores dos aposentados e do governo Olha só nós estamos falando aqui da gestão gestão de quê do sistema de Seguridade Social ora vocês sabem que a Seguridade Social Ela será democrática e descentralizada mediante uma gestão quadripartite né As bancas adoram colocar tripartite mas esquece a gestão da Seguridade Social é democrática e descentralizada né Essa administração é descentralizada e democrática mediante uma gestão quadripartite por que quadripartite porque exatamente como diz a questão ela ah envolve diversos segmentos da administração quais sejam né Nós temos aí representantes dos trabalhadores representantes dos empregadores representantes dos aposentados e do
governo em órgãos colegiados Então ela é quadripartite por quê Porque participam da gestão da Seguridade Social dos representantes repito dos trabalhadores dos empregadores dos aposentados e do governo então a questão tá correta mas vamos além nós temos que a gestão da Seguridade Social é quadripartite beleza e a iniciativa das ações da Seguridade Social a iniciativa das ações da Seguridade Social compete a dois ao poder público e a sociedade e a organização da Seguridade Social a organização compete apenas a um apenas ao poder público então para memorizar falou de organização somente o poder público falou de
iniciativa de ações de Seguridade Social poder público e sociedade falou de gestão ou Administração quadripartite A questão está corretíssima vamos voltar pra tela corretíssima nos termos do artigo 194 parágrafo único inciso 7 da Constituição Federal próxima questão diz o seguinte Olha só em relação aos princípios da Seguridade Social lembrando que quando se fala de princípios da organização né da Seguridade Social é a mesma coisa Falar princípios ou objetivos relacionados à organização vamos seguir em relação aos princípios da Seguridade Social integração da legislação previdenciária e conceito da Seguridade Social julgue o item a seguir o princípio
da Seguridade Social que estabelece que a contribuição social para o custeio do regime Geral de Previdência Social deve ser proporcional à condição financeira dos seus contribuintes denomina-se Equidade na forma de participação no custeio Olha só dentre os princípios ou objetivos aplicáveis à organização da Seguridade Social existe um deles chamado Equidade na forma de participação no custeio cuidado esta Equidade se aplica ao custeio não aos benefícios tá Por quê Porque Equidade significa olha senso de justiça senso de razoabilidade né Então seja Justo na no custeio no dinheiro como cobrando mais de quem pode pagar mais cobrando
menos de quem pode pagar menos Isto É sim um reflexo do princípio da Equidade na forma de participação no custeio que busca proporcionalidade à condição financeira dos contribuintes cobrando mais de quem pode pagar mais cobrando menos de quem pode pagar menos Ok estamos aqui novamente no artigo 194 parágrafo único da Constituição Federal que é onde aparecem ali os objetivos ou princípios relacionados à organização da Seguridade Social tranquilo vamos seguir toque de caixa de forma bem objetiva para que possamos resolver o maior número de questões no menor tempo possível vem comigo temos então aqui o gabarito
correto correto pode marcar próxima questão a Seguridade Social compreende um conjunto Integrado de ações de iniciativa iniciativa dos poderes públicos e da sociedade a iniciativa é sempre de dois poder público e sociedade destinado a segurar os direitos relativos à saúde previdência e assistência social obviamente A esse respeito julgue os itens a seguir vamos lá são princípios são princípios da Seguridade social agora tá dizendo aqui vamos lá a universalidade da cobertura e do atendimento perfeito correto universalidade da cobertura e do atendimento correto a seletividade correto a distributividade na prestação de benefícios e serviços correto e a
progressividade na forma de participação no custeio Olha só ainda que nós temos aqui uma Equidade e não uma progressividade tá ah lá no artigo 194 parágrafo único inciso 5 da Constituição Federal lá a gente não fala a constituição não fala sobre progressividade na forma de participação no custeio não é progressividade é proporcionalidade cobrar mais de quem pode pagar mais cobrar menos e quem pode pagar menos não há uma previsão de custeio de progressividade na forma de participação no custeio dentre os princípios da Seguridade Social a palavra aqui é Equidade Mas vamos ampliar aí o nosso
conhecimento universalidade da cobertura e do atendimento significa que a cobertura deve ser universal para todas as contingências que demandem necessidade de proteção social e universalidade do atendimento que todas as pessoas serão amparadas de alguma forma pela segur idade social seletividade significa que deve-se selecionar quais prestações serão prestadas Já que as demandas são infinitas e os recursos são finitos né então seletividade você seleciona quais serão as prestações do sistema e distributividade significa que nem todas as pessoas terão acesso a todas as prestações haverá um atendimento distintivo e prioritário ao aos mais carentes perfeito como por exemplo
Assistência Social é só para os necessitados né auxílio reclusão dependentes do segurado de baixa renda salário família só para segurado de baixa renda ou seja nem todos terão direito a todas as prestações do sistema combinado muito bem então com isso voltando pra tela nós temos aqui o gabarito tá errado porque não é progressividade é Equidade na forma de participação no custei tranquilo finalizamos aqui o nosso primeiro bloco com algumas questões para revisarmos os pontos da Seguridade Social vamos seguir agora revisando pontos relacionados principais à filiação e a inscrição no regime Geral de previdência olha só
o que que nós temos aqui filiação e inscrição vamos lá no que se refere à filiação e a inscrição no regime Geral de Previdência Social julgue os itens subsequentes vamos lá Suponha que um estudante de 15 anos de idade pretenda se inscrever no regime Geral de previdência social na condição de segurado facultativo vamos lá muito bem então um estudante com 15 anos de idade quer se inscrever no regime geral como facultativo Nessa situação a inscrição não será possível desactiva em decorrência da idade do Estudante ora será que um estudante com 15 anos de idade não
pode se inscrever como facultativo no regime Geral de Previdência Social correto não pode mesmo a idade mínima para se inscrever como facultativo no regime Geral de Previdência Social é 16 anos a idade mínima é de 16 anos ah Professor mas não pode se inscrever com 14 pode apenas um tipo de segurado que é o menor aprendiz o único segurado que pode trabalhar e se inscrever no regime Geral de previdência social com menos de 16 anos é o único que pode é o menor aprendiz é o segurado empregado que pode se inscrever a partir dos 14
anos ok ninguém abaixo dos 14 O Aprendiz a partir dos 14 anos e os demais segurados incluindo o facultativo somente poderão se inscrever a partir dos 16 anos combinado Além disso para ser facultativo além de ter a idade mínima de 16 anos né não pode estar exercendo eh atividade que o enquadre como segurado obrigatório não pode estar exercendo atividade remunerada não pode estar vinculado ao regime próprio de previdência tampouco poderá estar aposentado por qualquer regime Então são as características para que se possa ser segurado facultativo dentre elas no mínimo de 16 anos de idade combinado
voltando paraa tela Então temos aqui o gabarito tá correto Por que correto porque ele não poderá se inscrever como facultativo muito bem no que se refere à filiação e à inscrição no regime Geral de Previdência Social julgue os itens subsequentes vamos lá presentes os pressupostos da filiação ou seja né os requisitos tendo sido preenchidos né é admitida admitida a inscrição pós morem inscrição pós morem de segurado contribuinte individual e facultativo mas tá dizendo a questão não não é admitida a inscrição pós morem do segurado especial ora pessoal tá dizendo que após a morte o contribuinte
individual e o facultativo podem se filiar de forma retroativa mas o segurado especial não na verdade é o oposto o segurado especial é que pode se filiar post morem Tá certo portanto após a sua morte criar uma filiação retroativa é possível para o segurado especial mas não é possível nem para o contribuinte individual nem para o facultativo o contribuinte individual e facultativo que morrerem eles não poderão né seus dependentes requererem esta inscrição retroativa após a morte do segurado já o segurado especial é possível voltando aqui na tela Isso você encontra lá no parágrafo no no
decreto 3048 de 99 né Ah que fala sobre os os pressupostos aí da afiliação e inscrição em especial no parágrafo 5º e 5º B respectivos que falam que não será admitida a inscrição postmortem do contribuinte individual não pode nem do facultativo tá certo ah por outro lado admite-se a inscrição postmortem do segurado especial esse pode segurado especial pode contribuinte individual e facultativo Não por isso que a questão tá errada a a questão tocou gravem isso C caiu na sua prova inscrição post morem após a morte é possível para o segurado especial mas não é possível
nem para o contribuinte individual nem para o segurado facultativo combinado na tela seguindo Bora lá questão incorreta Mais Uma De filiação inscrição vamos lá com relação ao regime Geral de Previdência Social julgue os itens subsequentes a filiação de um segurado obrigatório à Previdência Social se concretiza com o pagamento da primeira contribuição previdenciária deste segurado será a filiação do segurado obrigatório veja estamos falando de filiação tá tá errado pessoal a filiação do facultativo é que se concretiza após o pagamento da sua primeira contribuição previdenciária sem atraso tá bom olha só como é que funciona para o
contribuinte para o segurado obrigatório ó segurado obrigatório empregado empregado doméstico trabalhador avulso segurado especial e contribuinte individual como é que funciona a sua filiação ela é automática exerceu a atividade remunerada já está automaticamente queira ou não goste ou não saiba ou não realizou a atividade OB que o torne segurado obrigatório já está afiliado afiliação é automática do segurado obrigatório e a inscrição deve ser formalizada aí por meio do cadastramento no banco de dados da Previdência Isso é para o obrigatório para o facultativo é ao contrário para o facultativo primeiro ele se inscreve formalizando ess esse
essa intenção do banco de dados da Previdência e apôs a inscrição a sua filiação da ca com o primeiro pagamento né de contribuição sem atraso Então veja aqui tá dizendo que o segurado obrigatório terá sua afiliação com o pagamento não segurado obrigatório estará afiliado automaticamente assim que realizar a sua atividade remunerada por isso é que a questão está errada beleza vamos seguir vamos falar agora sobre segurados obrigatórios muito cobrado também pela banca né Vamos falar então de questões sobre segurados obrigatórios usando sempre dizendo as questões aqui o objetivo não é resolvê-las acertaras Ou erras o
objetivo das questões é para que façamos uma revisão reversa partamos da questão estão e façamos a resolução aí E os comentários de revisão teórica vamos lá vamos seguir vamos revisar segurados obrigatórios com base nas disposições legais sobre planos de custeio e planos de benefícios da Previdência Social julgue o item subsequente é considerado segurado obrigatório da previdência social na condição de empregado o servidor público ocupante de cargo em comissão ainda que olha só o problema aqui ó ainda que possua vínculo efetivo com o poder Público Federal Ora se ele possui vínculo efetivo com o poder Público
Federal este servidor em comissão além de ser comissionado ele também é efetivo ele é um servidor efetivo que Está ocupando um cargo em comissão imagine por exemplo né um um vou dar um exemplo do meu caso por exemplo eu trabalho na Receita Federal sou um auditor fiscal da Receita Federal ocupante de um cargo efetivo se eu for nomeado por exemplo um cargo em comissão dentro da própria instituição ou fora eu estarei comissionado mas independentemente de estar comissionado Eu continuo sendo um servidor ocupante de cargo efetivo neste caso eu não sou assegurado do regime Geral de
previdência por essa atividade Tá certo eu sou vinculado ao regime próprio de previdência Quando que o comissionado será empregado do regime geral somente quando ele exercer uma função de comissão exclusiva Eles foram um servidor exclusivamente comissionado ou seja pegar alguém de fora da instituição e colocá-lo lá dentro para exercer um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração isto posto Então veja né quem é ocupante de um cargo exclusivamente em comissão ou seja ele está comissionado quando perder o cargo em comissão tá fora do serviço público Este é empregado do regime Geral agora aquele que
está comissionado sendo Servidor Público efetivo no caso Federal aqui do exemplo é claro que ele né permanece vinculado ao regime próprio Portanto ele não é segurado obrigatório do na qualidade de empregado ele é vinculado ao regime próprio de Previdência Social por qu porque ele possui vínculo efetivo se não possuir vínculo efetivo aí sim seria empregado questão errada próxima questão vamos lá com relação ao regime Geral de Previdência Social julgue os itens subsequentes é considerado segurado obrigatório o exercente de Mandato eletivo federal estadual ou Municipal Desde que não vinculado a regime próprio de previdência corretíssimo corretíssimo
quem exerce o mandato eletivo aquele que foi eleito para o seu mandato federal estadual ou Municipal neste caso ele se era um servidor público e foi eleito ele mantém Regra geral o seu regime próprio de Previdência Social Tá certo em relação à aquela atividade então se ele era um servidor público ocupante de cargo efetivo né E foi eh eleito para um cargo eletivo ele vai continuar vinculado ao regime próprio mas mas se ele não era vinculado a regime próprio de previdência e for eleito ora então enquanto ele exercer o seu mandato eletivo ele é empregado
do regime geral A questão está corretíssima ele é segurado obrigatório de mais empregado por isso a questão está correta próxima questão com relação aos a regimes de previdência julgue o item seguinte vamos lá situação hipotética um professor de uma escola particular que não exerce cargo efetivo no poder público ele foi nomeado secretário de educação de uma Unidade da Federação que mantém regime próprio de Previdência Social então professor professor particular que não exerce qualquer cargo público efetivo foi nomeado secretário da Educação e passou a exercer um cargo exclusivamente em comissão lá nesta situação desde o momento
da sua posse o referido professor passará a ser segurado obrigatório do regime próprio de previdência da respectiva unidade de Federação não não será por quê Porque esse professor Está ocupando um cargo de Secretário de educação ele Ocupa um cargo exclusivamente em comissão ou seja ele não é é um servidor público Que Está ocupando um cargo de Secretário de educação Ele é uma pessoa de fora do do serviço público ou seja um professor particular sem vínculo efetivo que está exclusivamente no serviço público pela comissão quando perder o cargo em comissão tá fora do serviço público ele
é empregado do regime geral não é nada de regime próprio Não por isso a questão está errada tranquilo vamos seguir aqui neste ritmo toque de caixa por quê Porque o quero revisar o maior número de questões Tá certo no menor tempo possível no tempo que nós temos eu quero fazer aí a maior revisão de questões que você pode ter por isso para tela ritmo de festa ritmo de toque de caixa Bora lá vamos lá acerca dos princípios da Seguridade Social e do regime próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos julgue o item a seguir os
empregados das empresas públicas federais são beneficiários do regime próprio de Previdência Social dos servidores públicos da União Será que empregado de empresa pública é vinculado ao regime próprio de Previdência Social não Empregados de empresas públicas são vinculados como empregados do regime Geral de Previdência Social por quê porque olha são empregados do regime geral o servidor público ocupante de cargo por tempo determinado aquele que ocupa ocupa além de ocupar um um cargo por tempo determinado aquele que ocupa um emprego público Tá certo além Claro do exclusivamente comissionado e tal A exercente de Mandato eletivo Então veja
nós estamos falando aqui de alguém que exerce um emprego público é o que acontece com os funcionários do BNDS é o que acontece com os funcionários dos Correios da Caixa Econômica Federal eles não são estatutários eles são seletista eles ainda que prestem concurso e tal eles são eles exercem não um cargo público eles exercem um emprego público né apesar de concursados eles têm um emprego público e como tal eles podem aí são vinculados ao regime Geral de previdência como empregado e não podem se filar ao regime próprio por quê Porque não são ocupantes de um
cargo público efetivo são ocupantes de um emprego público a mesma coisa acontece com aqueles que ocupam cargo público por tempo determinado também são empregados do regime geral questão errada não é vinculado ao regime próprio pode marcar aqui questão errada beleza muito bem Com base no disposto do decreto 3048 de 99 que aprovou o regulamento da Previdência Social julgue o item subsecutivo aquele que presta serviço de natureza contínua mediante remuneração a pessoa ou família no âmbito Residencial desta em atividad sem fins lucrativos é considerado contribuinte individual não quem presta serviço de natureza contínua quando fala natureza
contínua já pressupõe que são mais do que dois dias por semana a natureza contínua a palavra natureza contínua já traz dentro do seu conteúdo que se trata de um trabalho Que você realiza é realizado mais de duas vezes por semana aqui temos o caso do empregado doméstico para ser contribuinte individual não poderia ser natureza contínua teria que ser natureza ou seja duas vezes ou menos por semana aí seria diarista Diarista é contribuinte individual tá bom aquele que vai uma ou duas vezes por semana ou A cada 15 dias uma vez por mês é diarista contribuinte
individual mas este que tem natureza contínua mediante remuneração a trabalhando a pessoa a família no âmbito Residencial desta em atividades sem fins lucrativos é empregado doméstico então voltando pra tela tá certo A questão está rab próxima questão no que se refere ao financiamento da Seguridade Social julgue o item a seguir o deputado estadual que não tem vínculo com o regime próprio de previdência social ou seja uma pessoa que não é servidora e foi Eleita deputado estadual né é considerado segurado obrigatório do regime Geral de Previdência Social e nessa condição está obrigado a contribuir para este
regime de previdência corretíssimo regime Geral de Previdência Social por quê Por que que um deputado estadual é vinculado ao regime geral ora todos os ocupantes de Mandato eletivo federal estadual Municipal Se eles forem eleitos e não tiverem vínculo efetivo com regime próprio né não tiverem vínculo com o regime próprio de previdência veja se ele for uma pessoa que tem que ocupa regime próprio eh Ocupa um cargo público efetivo vinculado a regime próprio de previdência se for eleito permanece vinculado a regime próprio mas agora se não for né o deputado estadual se ele não for vinculado
a regime próprio quando ele for eleito ele será empregado do regime geral corretíssima a questão próxima questão vamos lá julgue o item seguinte a luz do decreto 3048 de 99 Seguindo aqui João exerce atividade econômica com finalidade lucrativa na sua própria residência ou seja ele usa a residência dele para por exemplo fazer e vender marmitex ou fazer ali qualquer tipo de atividade lucrativa enfim recentemente contratou Maria para fazer a limpeza da sua residência de forma habitual e remunerada inclusive atender clientes ali da sua e suponhamos que ele vende Marmitex em casa né a Maria ajuda
a fazer a comida atende clientes trabalha na sua residência nessa situação tá dizendo aqui João será considerado empregador doméstico em relação aos serviços prestados por Maria negativo por quê Por que que João não é empregador doméstico de Maria porque Maria não é empregada doméstica e por que que Maria não é empregada doméstica porque no local onde ela realiza o trabalho doméstico exerce-se atividade com fins lucrativos né o Ah o João ele exerce a questão diz ele exerce uma atividade econômica com fins lucrativos na sua casa inclusive Maria que ele contratou para as atividades domésticas ajuda
no atendimento aos clientes Isso significa que ela não é empregada doméstica vai ser empregada né provavelmente dependendo das condições ali da contratação provavelmente será empregada do regime Geral de previdência mas doméstica não poderá ser porque um dos requisitos para que ela seja empregada doméstica é que o local em que ela realiza sua atividade o seu patrão não Exerça atividades lucrativas combinado isto posto né questão errada porque ela não é João se ela não é se Maria não é empregada doméstica obviamente João não será o empregador doméstico em relação aos serviços prestados por Maria seguindo Daniel
pessoa física residente em imóvel rural desenvolve como produtor e de forma individual atividade agropecuária em que área em uma área de três módulos fiscais com exploração de de atividade turística na propriedade rural durante 90 dias por ano Nessa situação a exploração de atividade turística na propriedade rural não descaracteriza a condição de segurado especial de Daniel ora pessoal primeiro Daniel é segurado especial sim ele trabalha residente em imóvel rural trabalha como produtor de forma individual em uma área de até três módulos fiscais ou seja ele é um pequeno produtor rural Além disso né ele realiza atividades
turísticas na sua propriedade 90 dias por ano ora ele pode realizar até 120 dias de exploração turística sem perder a qualidade de segurado até 120 se ele realizou 90 tudo bem ele não perde a qualidade de segurado especial Tá bom se ele realizasse atividade turística por mais de 120 dias perderia a qualidade de segurado especial se a área em que ele realizasse a sua atividade fosse maior do que do que quatro módulos fiscais ele não seria assegurado especial mas veja três módulos fiscais menos do que quatro tudo bem né ah 90 dias por ano menos
do que 120 Tudo bem então ele vai ser segurado especial e sem problema algum manterá a qualidade mesmo explorando 90 dias por ano a atividade turística na sua região ali na sua propriedade perdão o gabarito Está correto pode marcar aqui corretíssimo esta exploração não descaracteriza a sua condição de segurado especial seguindo a respeito do contribuinte individual do segurado especial e do segurado facultativo julgue os itens seguintes vamos lá Suponha que Matilde moradora do interior da Amazônia utilizando-se de embarcação de pequeno porte faça da Pesca artesanal Seu principal meio de vida então Matilde embarcação de pequeno
porte pesca artesanal principal meio de vida ela é segurada especial por quê Porque ela é pescadora artesanal beleza nesse caso hipotético para se filhar ao regime Geral de previdência Matilde poderá fazer a sua inscrição como facultativa não Matilde não pode ser facultativa por quê Porque ela realiza atividade remunerada como pescadora artesanal né ela tem a pesca artesanal utilizando-se uma embarcação de pequeno porte como o principal meio de vida ela realiza atividade remunerada é proibida ela de se filiar como facultativa ela tem que se filiar como segurada especial pois é uma uma pescadora artesanal fechou na
tela então o gabarito está errado próxima questão com relação ao regime Geral de Previdência Social julgue os itens subsequentes são segurados facultativos vamos lá Ministro de confissão religiosa não ele é contribuinte individual membro de Instituto de vida consagrada de Congregação ou ordem religiosa não são contribuintes individuais tá tanto Ministro de confissão religiosa Quantos membros de Instituto de vida consagrada de Congregação ou ordem religiosa são contribuintes individuais caiu na prova esses religiosos coloque que eles são contribuintes individuais voltando pra tela portanto a questão está errada muito bem vamos seguir Deixa eu beber uma água aqui a
gente já segue vamos lá toque de caixa a respeito do plano de benefícios da Previdência Social beneficiários espécies de prestações períodos de carência salário de benefício renda mensal do benefício julgue os itens que se seguem vamos lá o servidor público estadual efetivo vinculado a regime próprio de Previdência Social poderá filiar-se ao regime Geral de Previdência Social na condição de facultativo ainda que não esteja afastado sem vencimentos Ora se ele não estiver afastado sem vencimentos ele é vinculado ao regime próprio e é proibido quem está vinculado ao regime próprio ser facultativo do regime geral se ele
é um servidor público efetivo né Ele é vinculado a regime próprio Como diz a questão aqui ó vinculado a regime próprio tá aqui ó se ele é vinculado a regime próprio nenhum vinculado a regime próprio pode ser segurado facult ativo questão incorreta vamos seguir é vedada é proibida a afiliação ao regime Geral de previdência social na qualidade de segurado facultativo da pessoa participante de regime próprio de Previdência Social certo quem é do regime próprio não pode ser facultativo salvo na hipótese de afastamento sem vencimento E desde que não permita nesta condição contribuição ao resp o
regime próprio veja quem é vinculado ao regime próprio não pode se filiar ao regime geral como facultativo é proibido a não ser que ele se afaste do regime próprio sem vencimentos e seja a ele vedado proibido recolher contribuições ao regime próprio enquanto afastado nesta condição ele pode ser facultativo do Geral caso contrário se ele estiver filiado ao regime próprio né ou ainda que afastado sem vencimentos mas se ele puder recolher pro regime próprio ele não pode ser facultativo do regime geral perfeito isso você encontra lá no artigo 11 parágrafo 2º do regulamento da Previdência Social
o gabarito Tá certo Por que que o gabarito Tá certo Ora porque não é permitida que ele né op não é aqui não ó tá dizendo aqui é vedada a resposta tá certa por quê Porque tá dizendo que ele não pode se filiar ao regime geral porque ah como facultativo porque ele está aí vinculado ao regime próprio Tranquilo então o gabarito está correto Vamos falar agora sobre o financiamento da Seguridade Social vamos lá questões sobre o financiamento Lembrando que nós estamos aqui num ritmo forte por quê Porque já estamos em revisão de véspera pressuponho que
você já Conheça o assunto e eu estou tentando revisar a maior quantidade de informações por meio do maior número de questões possíveis Ok então maior número de questões possível então vamos seguir vamos lá avançar para que nós possamos fazer essa revisão Vera da questão para a teoria vem comigo a respeito do financiamento da Seguridade Social julgue os itens subsequentes os devedores da Previdência Social tá em dívida com a Previdência Social não podem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios correto Artigo 195 parágrafo terceiro da Constituição Federal tá certo aqui tá dizendo o seguinte pessoa jurídica
em débito com o sistema de Seguridade Social não poderá receber qualquer incentivo ou benefício fiscal ou creditício não poderá também contratar com o poder público ou seja não poderá contratar com o poder público nem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios uma observação né A questão fala ó os devedores tá só que esta regra vale apenas para pessoa jurídica viu de qualquer forma a banca considerou a questão como correta por quê Porque ela entende que os devedores pessoas jurídicas não podem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por quê Porque quem está em débito com
o sistema de Seguridade Social não pode contratar com o poder público nem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios Ok na tela seguindo no que se refere à aplicação das normas previdenciárias Seguridade Social empregador doméstico julgue o próximo item vamos lá Suponha que o Executivo Federal tenha editado um decreto para regulamentar matéria referente à criação de um novo benefício Previdenciário e aumento da contribuição para arcar com o custeio do benefício criado ou seja aconteceram duas coisas aqui primeiro criou-se um novo benefício e segundo aumentou-se a contribuição para arcar com o custo de esse novo benefício
nesse caso tanto o segurado pode exigir a imediata concessão do benefício quanto a Previdência pode exigir o imediato pagamento da alíquota majorada errado pessoal errado primeiro que não se pode exigir imediatamente o pagamento da alícota majorada por quê Porque pelo princípio da anterioridade nonagesimal ou anterioridade mitigada né ah qual o que diz aqui nenhum Ah as contribuições né de de de Seguridade Social as contribuições de Seguridade Social só poderão ser exigidas né contados no mínimo 90 dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado né de forma a torná-la mais onerosa ou seja
tem que esperar 90 dias é uma noventena chamada de anterioridade nonagesimal ou anterioridade mitigada que se aplica às contribuições de Seguridade Social pode exigi-las no mesmo ano pode porém nunca antes de decorridos 90 dias da data da publicação da Lei então se eu não posso ainda ter aí Ah então já tá errado por isso né eu não posso ter aí a cobrança imediata tem que esperar 90 dias enquanto eu não tenho essa cobrança eu não tenho os recursos enquanto eu não tenho os recursos eu não tenho como cobrir o custo dos benefícios que também não
podem ser concedidos enquanto não houver a fonte de custeio Total Então veja eu não posso começar a receber o benefício hoje porque ainda não há a fonte de custeio ela só verá daqui 90 dias e temho que esperar 90 dias no mínimo para poder exigir a nova contribuição de Seguridade Social por isso a questão tá errada por quê Porque tá dizendo que pode exigir imediato pagamento da alíquota não tem que esperar pelo menos 90 dias vamos lá falar agora julgue os itens subsequentes relativos ao salário de contribuição vamos lá quando a remuneração do trabalhador avulso
em determinado mês não alcançar o salário mínimo vamos supor que naquele mês ele recebeu R 500 ele poderá complementar a contribuição visando o cômputo da competência desse mês como tempo de contribuição perfeitamente desde a reforma da Previdência emenda constitucional 103 de29 Olha o que acontece nós temos aqui ah a contribuição para poder contar como tempo de contribuição tem que ser no mínimo recolhida sobre o salário mínimo se não alcançou o salário mínimo ele pode complementar para alcançar o salário mínimo e contar como tempo de contribuição Pode Ele Pode complementar ou utilizar o excedente de uma
outra competência para cobrir aquela ou juntar duas ou mais competências para alcançar o salário mínimo e aí contar como tempo de contribuição Então temos essas possibilidades e dentre elas sim ele pode complementar a contribuição para que valha como tempo de contribuição gabarito correto próxima questão vamos a ela julgue os itens subsequentes a respeito da organização e dos princípios da Seguridade Social como tempo de contribuição ao regime Geral de Previdência Social o segurado somente terá reconhecida a competência cuja contribuição seja igual ou inferior à contribuição mínima mensal exigida para categoria errado tem que ser igual ou
superior perfeito veja desde a reforma da Previdência só vai poder contar como tempo de contribuição aquela contribuição que seja igual ou superior o a contribuição mínima para sua categoria em regra o salário mínimo né A não ser que tenha aí um piso salarial da categoria de qualquer forma o salário mínimo Pelo menos é o que precisa ter ali daquilo para cima para contar como tempo de contribuição se ele recolheu sobre uma base inferior ao salário mínimo não conta aqui onde tá escrito inferior é superior gabarito errado seguindo a alíquota de contribuição para o custeio da
Seguridade Social dos segurados facultativos e dos segurados empregados é a mesma e varia segundo o salário de contribuição errado pessoal a alíquota do facultativo e do empregado não é a mesma a alíquota do facultativo É 20% sobre o salário de contribuição que ele escolhe entre o limite mínimo e máximo podendo optar pelo plano simplificado de inclusão previdenciária recolhendo 11% do salário mínimo ou no caso da dona de casa sem renda própria que pertença a família de baixa renda pode recolher apenas 5% do salário mínimo né Lembrando que família de baixa renda aquela que possu que
seja cadastrada no CAD único e que possua renda mensal familiar de até dois salários mínimos pois bem Esta é a contribuição do facultativo e a contribuição do empregado do empregado ela é igual a do empregado doméstico e do trabalhador avulso por meio daquelas alíquotas progressivas né de 7,5 9 12 e 14% aplicado de forma progressiva segundo o seu salário de contribuição então facultativo e empregado não tem a mesma alíquota a mesma alícota tem empregado empregado doméstico e trabalhador avulso beleza questão correta vamos seguir no que se refere à contribuição de empresas e empregadores domésticos para
o financiamento da Seguridade Social julgue o item subsequente a contribuição Empresarial de Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional distingue-se da contribuição das outras empresas perfeito é verdade a Associação Desportiva que mantém equipe de futebol profissional né ela vai substituir as contribuições ali de eh sobre sobre folha de pagamento do empregado empregado doméstico né trabalhador avuso a seu serviço aquela aqueles 20% mais o rat ajustado ele irá substituir esta contribuição sabe por qual pela contribuição de 5% sobre a receita bruta dos espetáculos desportivos e que participe no território nacional em qualquer modalidade desportiva e
também 5% sobre os contratos de Patrocínio publicidade propaganda licenciamento pelo uso de marcas e símbolos e transmissão de eventos desportivos por isso é assim diferente da contribuição das empresas em gerais em geral que recolhem 20% sobre a folha mais o rat isso não vai acontecer aqui com esta Associação Desportiva então voltando pra tela questão está né Opa certo questão correta por quê Porque distingue-se sim com relação às contribuições sociais e ao salário de contribuição julgue os itens que se seguem a alíquota da contribui previdenciária alíquota da contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado e empregado doméstico
para o regime geral é diferente da alíquota devida pela empresa e pelo empregador doméstico corretíssimo corretíssimo por quê Porque a líquida do empregado e do empregado doméstico é progressiva 7,5 9 12 e 14% e a da empresa empresa é Regra geral é 20% sobre a remuneração mais o rat ajustado né empregador doméstico 8,8 do salário de contribuição do empregado doméstico então sim a do empregado ah do empregado do doméstico são diferentes sim das empresas e dos empregadores domésticos totalmente diferentes por isso é que a questão está ah corretíssima porque tá dizendo que é diferente o
que é verdade mais uma aqui constitui fonte de receita da Seguridade Social um percentual incidente sobre os valores arrecadados com o resultado dos leilões de bens apreendidos pela Receita Federal do Brasil é verdade quando a Receita Federal do Brasil apreende bens né por contrabando descaminho faz um leilão destes bens 40% do valor arrecadado nos leilões vai para a Seguridade Social então 40% né dos valores da adados pela Receita Federal do Brasil nos leilões assertiva correta vamos falar um pouquinho sobre salário de contribuição Olha só sobre salário de contribuição Zilda mantém vínculo empregatício com a empresa
y e com a empresa Z tem dois empregadores das quais recebe remuneração mensal equivalente a dois salários mínimos na empresa y e três salários mínimos da empresa Z respectivamente Nessa situação a contribuição previdenciária de Zilda deverá incidir sobre os valores recebidos de ambos os empregos verdade Ora se ela exerce mais de uma atividade remunerada ela é filiada em relação a cada atividade e o seu salário de contribuição mensal vai ser realmente a o valor recebido em todos os empregos no caso nos dois empregos que ela tem o que ela recebe os dois salários mínimos da
empresa Y mas os três salários mínimos da empresa Z juntos formarão o salário de contribuição mensal de zilba combinado por isso que a questão está correta mais uma para vocês a respeito do financiamento da Seguridade Social julgue os itens subsequentes a licença prêmio indenizada integra o salário de contribuição nos termos da legislação errado a licença prêmio né aquele 1 mês 2 meses 3 meses de licença prêmium que o segurado tem né a dependendo ali das regras da empresa a cada tantos anos que ele trabalhe sem falta injustificada enfim se ele tem direito pela Norma da
empresa a licença Premium quando ele recebe essa licença premmium essa licença premmium ela integra o salário de contribuição se ela né for uma licença prêmio eh fornecida concedida no âmbito normal do trabalho mas se ele for demitido antes de usufruir da licença premmium essa licença prêmium Não será gozada usufruída Ela será indenizada igual férias se você é demitido tendo férias a gozar elas também serão indenizadas e essa licença prêmio ou essas férias indenizadas ou seja pagas porque não foram usufruídas e agora houve rescisão do contrato de trabalho elas não integram o salário de contribuição não
integra né Se ela é indenizada Ela não integra o salário de contribuição portanto gabarito errado conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal não há incidência de contribuição previdenciária nos benefícios do regime Geral de previdência incluído a cota patronal tão somente do salário maternidade correto pessoal por que correto não incide contribuição previdenciária sobre benefício Previdenciário não incide a única exceção é o salário maternidade que sofria incidência de contribuição previdenciária tanto a cargo do segurado quanto a cargo da empresa No entanto o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre o
salário maternidade Por isso tá correto não há incidência de contribuição previdenciária sobre os benefícios do regime geral incluindo a cota patronal a cota cargo da empresa sobre o salário maternidade tão somente uma vez que a cargo do segurado ainda sofre incidência por isso que a questão está correta compõe salário de contribuição do empregado vinculado ao regime Geral de Previdência Social as parcelas remuneratórias decorrentes do seu trabalho Claro ressalvada a gratificação natalina conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal errado pessoal a as parcelas remuneratórias decorrentes do trabalho integram o salário de contribuição inclusive o 13º salário ora
o 13º salário também é parcela integrante do salário de contribuição expressamente no regulamento e também segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal o 13º salário integra não é ressalvado é Inclusive a gratificação natalina que também compõe o salário de contribuição por isso que o gabarito está errado mais uma para vocês olha só em relação ao salário de contribuição julgue o item a seguir segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal a indenização de transporte paga em dinheiro não integra o salário de contribuição correto correto o v vale transporte quando paga nos termos da legislação ainda que pago em
dinheiro não integrará o salário de contribuição A questão está portanto correta vamos falar um pouquinho sobre arrecadação E recolhimento bora pra tela acerca do recolhimento e reajustamento de benefícios bem como das competências do INSS e da Receita Federal do Brasil julgue os itens a seguir os trabalhadores avulsos que prestam serviço a empresas e os contribuintes individuais e facultativos devem recolher a contribuição previdenciária e a contribuição à Previdência Social por conta própria Opa trabalhador Azul aula recolhe por conta própria não é feito uma retenção E recolhimento por meio do órgão gestor de mão de obra né
ah contribuinte individual recolhe por conta própria depende só aquele que trabalha por conta própria se ele presta serviço à empresa não e o facultativo sim o único que recolhe por conta própria aqui é o facultativo e o contribuinte individual caso ele preste serviço para pessoas físicas e não preste serviço a empresas Tá bom então a questão tá errada por quê Porque fala dos avulsos como se recolhessem por conta própria e falam dos contribuintes individuais de forma genérica como se todos recolhessem por conta própria o que não é verdade gabarito incorreto mas o para vocês segurado
facultativo deve recolher contribuição relativa a determinado mês por iniciativa própria até o dia 15 do mês subsequente aquele a que se refira a contribuição perfeito corretíssimo até aqui inexistindo outra forma de recolhimento Opa tá errado por que que tá errado porque além de recolher até o dia 15 do mês subsequente Existe sim uma outra forma o facultativo e para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria recolher suas contribuições e qual é essa outra forma é o recolhimento trimestral caso o contribuinte individual que trabalhe por conta própria né prestando serviço aí a pessoas físicas e
o facultativo se eles recolherem contribuição sobre um salário mínimo eles podem recolher trimestralmente e não no dia 15 de cada mês então Existe sim uma outra possibilidade por isso é que tá errado vamos lá as empresas são obrigadas a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço descontando as da respectiva remuneração corretíssimo as empresas Ou equiparada empresas devem reter e recolher a contribuição dos Empregados dos contribuintes individuais e dos trabalhadores Avulsos A seu serviço a obrigação de reter e recolher quando a empresa contrata empregado avulso ou contribuinte individual é da própria empresa que
tem que reter e recolher A questão está corretíssima vamos falar um pouquinho sobre benefícios agora vamos entrar primeiro nos dependentes e depois nos benefícios Olha só muito bem é beneficiário do regime Geral de previdência social na condição de dependente do segurado o filho não emancipado correto de qualquer condição correto menor de 24 anos errado Desde que seja matriculado em curso de ensino superior ou Escola Técnica não o filho mesmo que seja matriculado em curso de ensino superior Escola Técnica ele só vai ter aí uma ampliação da idade até 24 para fis de imposto de renda
para fis de legislação previdenciária 21 anos seja ele estudante de nível superior ou não curso técnico ou não só vai poder ser o filho dependente a partir né com 21 anos ou mais se ele for inválido ou tiver deficiência intelectual mental ou Grave por isso que a questão está errada mais uma para vocês vamos lá a respeito da carencia e da condição dos segurados e dependentes do rgps julgue o item subsequente para a concessão da pensão por morte na condição de Companheira ou companheiro exige-se do interessado a prova de existência de filhos em comum não
não tem que cumprir não tem que provar filhos em comum ou da convivência por no mínimo do anos com o segurado falecido negativo o que tem que o que configura a união estável é a convivência pública contínua e duradoura entre pessoas com a intenção de constituir família convivência pública convivência contínua duradoura com a Com intenção de constituir família não é obrigado ter filho e não existe um prazo mínimo que tem que estar junto para se configurar a união estável e se tornar companheiro ou companheira para fins de pensão por morte ou auxílio reclusão Ok para
ser para CJ para companheiro ou companheira ser dependente não tem que ter filhos nem um tempo mínimo pré-estabelecido de união estável questão errada próxima João segurado obrigatório do regime Geral de Previdência Social é casado com Fabiana pelo regime de separação total de bens com quem tem dois filhos Quem são os dois filhos Marcos de 16 anos e Felipe de 25 anos porém portador de deficiência mental grave desde criança nessa situação hipotética à luz da lei 8213 de91 consideram-se dependentes previdenciários de João Fabiana Fabiana é dependente Claro é esposa correto ah Marcos é dependente sim porque
é um filho menor de 21 anos Felipe é dependente sim porque é um filho com mais de 21 anos porém com deficiência aqui com deficiência mental grave então até 21 anos os filhos são dependentes né até completar 21 se completou 21 para cima somente serão Se tiverem deficiência forem válidos ou tiverem deficiência intelectual mental ou Grave por isso que a questão está corretíssima os três são dependentes Fabiana Marcos e Felipe para efeitos previdenciários presume-se que o filho e o enteado com menos de 21 anos são economicamente dependentes do segurado ora o filho ele tem a
sua presunção de dependência sim e o enteado o enteado não tá certo ah o enteado apesar de ser dependente de primeira classe tem que comprovar a dependência Econômica ah cônjuge companheiro companheira e filhos não precisam comprovar dependência Econômica os demais dependentes né o entiado menor tutela né a os pais irmãos todos esses outros precisam comprovar dependência Econômica só do cônjuge companheiro companheiro e filhos que a dependência Econômica é presumida para o enteado não questão errada mais uma olha só no que se refere às normas que regulamentam a condição de dependente no regime Geral de previdência
julgue o item subsequente apesar de integrarem a segunda classe de dependentes os pais é verdade os pais integram a segunda classe de dependentes poderão fazer juzo ao recebimento da pensão por morte verdade desde que comprovem a dependência Econômica verdade ó os pais pertencem a segunda classe sim eles podem receber pensão por morte sim desde que comprovem a dependência Econômica sim né ainda que existam dependentes da primeira classe não a existência de dependentes de uma classe anterior exclui os dependentes da classe seguinte para que os pais possam ser dependentes já que os pais são de classe
dois não pode existir nenhum de classe um os irmãos Para que sejam dependentes não pode existir nenhum dependente de classe um nem de classe do por isso que tá errada a questão se existirem dependentes de primeira classe os pais não serão dependentes vamos falar um pouquinho sobre benefícios Vamos lá olha só acerca do regime Geral de Previdência Social julgue o item a seguir que TRS dias após Ter iniciado a atividade profissional e ter se tornado segurado empregado do regime Geral de previdência luí foi vítima de um desabamento ocorrido no local de trabalho ou seja acidente
do trabalho fato este que o deixou absolutamente incapacitado para o trabalho sem possibilidade de reabilitação para o exercício que lhe Garanta a subsistência neste caso neste caso conforme legislação vigente independentemente de filiação ao regime Geral de previdência Luiz terá direito ao recebimento do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente né independentemente do tempo de filiação ele terá direito ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente correto Por que correto porque no caso da aposentadoria por incapacidade permanente ele exige em regra 12 meses de carência mas se houver a ente de qualquer natureza ou causa doença profissional doença
do trabalho ou Doença grave prevista em uma lista específica a carência zera neste caso houve aqui um acidente né e mais do que isso um acidente do trabalho para qual a partir do qual portanto não se exigirá carência para ele ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente a carência é zero então a alternativa correta mais uma para vocês olha só no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada ao regime Geral de previdência julgue o item abaixo é assegurada a concessão de aposentadoria pelo regime Geral de Previdência Social né ao segurado com deficiência aos 29
anos de tempo de contribuição se homem e no caso de mulher 24 anos de contribuição Bom depende da deficiência Aqui tá dizendo segurado com deficiência leve vamos lembrar ó deficiência grave moderada leve homem mulher bom homem grave 25 anos se for moderada ó aqui ó é grave moderada leve de grave para moderada aumenta 4 vai para 29 e leve 29 + 4 33 Se for mulher mulher deficiência grave 20 anos de contribuição se for moderada aumenta 4 24 se for leve aumenta 4 28 Então veja Ora que que nós temos aqui nós temos deficiência leve
se a deficiência é leve o homem 33 anos e a mulher 28 homem não é 29 é 33 e a mulher não são 24 são 28 anos de contribuição 29 e 24 só seria correto se a deficiência fosse leve na perdão moderada na deficiência moderada homem 29 de contribuição mulher 24 na deficiência leve homem 33 de contribuição e mulher 28 anos de contribuição por isso a questão está errada voltou pra tela Bora seguir mais uma é garantida a concessão de aposentadoria pelo regime Geral de previdência social assegurada com deficiência ó aposentadoria não no tocante aposentadoria
da pessoa com deficiência vamos lá regime Geral de previdência é garantida a concessão de aposentadoria pelo regime geral de previdência social assegurada com deficiência com 55 anos de idade desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a deficiência por igual período correto se tiver 15 anos de contribuição e comprovar deficiência por igual período o homem se aposenta por idade quando for uma pessoa com deficiência aos 60 anos e a mulher aos 55 mas tem que ter 15 de contribuição e comprovar a deficiência pelo menos pelos 15 anos aí mencionados Ok
homem baixa para 60 anos de idade e mulher para 55 anos de idade se for pessoa com deficiência gabarito correto próxima a respeito do plano de benefícios da Previdência Social beneficiários espécie de prestação período de carência salário de benefício e renda mensal do benefício julgue os itens que se segu o indivíduo segurado do regime Geral de evidência que obtiver guarda judicial de uma criança de 5 anos de idade para fins de adoção terá direito ao benefício de salário maternidade ao qual será pago diretamente pelo INSS correto pessoal o salário maternidade é devido sim ao segurado
ou segurado da Previdência que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção e nesse caso é pago diretamente pelo INSS no caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção o salário maternidade é devido e é pago diretamente pelo INSS combinado mais uma para vocês questão correta acerca do regime Geral de Previdência Social julgue os itens subsequentes considere que Maria e Cláudia convivam em regime de união estável sejam empregadas de diferentes empresas e tenham adotado uma criança de 2 anos de idade nessa situação hipotética em decorrência da adoção será concedido a ambas
as mães adotivas o salário maternidade por um período de 120 dias ora não se concede o salário maternidade a ambas as mães apenas uma del ou ambas as mães ou se for mãe e pai mãe e mãe pai e pai ora quando se adota uma criança só se pode ter aí a uma delas no caso aqui Maria e Cláudia convivam em união estável adotaram criança só uma delas vai poder receber o salário maternidade e aquela que se afastar do trabalho a que se afastar do trabalho aqu elas podem escolher qual delas vai ser a que
se afastar do trabalho poderá receber o salário maternidade pelos 120 dias a outra não não se paga salário maternidade para né pai e mãe ou mãe e mãe ou pai e pai nesse caso Combinado então gabarito aqui errado perfeito por quê Porque não se pode conceder as duas apenas a uma delas mais uma questão com base na lei 8213 de 91 assinale a opção correta o salário família é benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade laboral por motivo de nascimento do filho Aborto Não criminoso adoção ou guarda judicial para F de adoção
errado tá se ele se afasta do trabalho por motivo de aborto não criminoso salário maternidade adoção ou guarda judicial salário maternidade e por motivo de nascimento do filho aí não tem o benefício previdenciário para né o pai e para a mãe o pai tem ali O o aquele afastamento né os dias ali do para o gozo ali da licença paternidade mas não é benefício Previdenciário e a mãe vai ter direito também ao salário maternidade de 120 dias mas não é salário família perfeito questão errada né aqui por essas Razões mencionadas O benefício é o salário
família é o salário maternidade e não o salário família quando é que recebe o salário família ora são cotas para segurados de baixa renda que tenham aí filhos menores de 14 anos ou equiparado a filhos menores de 14 anos ou Inválidos de qualquer idade mas são segurados de baixa renda né que permanecem ali eh trabalhando mas vão receber as cotas do salário família Combinado então gabarito errado Com base no disposto da lei 8213 de 91 assinale a opção correta o trabalhador incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 10
dias consecutivos poderá requerer o auxílio doença atualmente conhecido como auxílio por incapacidade temporária desde que tenha recolhido para a Previdência Social pelo menos por 6 meses ora pessoal temos alguns erros aqui primeiro né para ter direito ao auxílio doença atualmente chamado auxílio por incapacidade temporária o afastamento tem que ser superior a 15 dias ou seja 16 dias ou mais superior a 15 dias não é superior a 10 tá errado segundo né tem que ter recolhido pelo menos 6 meses não por que não a carência padrão do auxílio doença auxílio por incapacidade temporária é 12 contribuições
mensais 12 Mas se for acidente de qualquer natureza ou causa doença profissional doença do trabalho ou doenças graves especificadas em uma lista a carência é zero então ou é zero ou 12 em nenhum momento será 6 meses a carência Então temos dois erros aqui por isso que a questão tá errada seguindo Vamos falar agora né sobre o benefício de salário maternidade no âmbito do regime Geral de Previdência Social assegurada empregada que adotar uma criança e a e obtiver a concessão do salário maternidade receberá os pagamentos relativos ao aludido Ofício diretamente pela Previdência Social Ora se
ela adotou a Criança ora adoção guarda judicial paraf adoção o pagamento é feito diretamente pela previdência somente somente parto e aborto não criminoso de segurada empregada é que é pago pela empresa a empresa paga e depois abate das contribuições só no caso de parto e aborto não criminoso todas as demais circunstâncias para todos os demais tipos de segurados a a Previdência pagará o salário maternidade diretamente gravem isso questão portanto correta por qu porque adoção né Guarda judicial para fiz adoção sempre será pago diretamente pela Previdência Social no que diz respeito ao plano de benefícios da
Previdência Social julgue os itens a seguir não faz us a pensão por morte o pretenso beneficiário que tenha sido condenado criminalmente correto por sentença transitada em julgado correto pela prática de crime correto que tenha dolosamente correto causado a morte do segurado tudo certo ó condenado criminalmente por sentença transitada julgado pela prática de crime que tenha dolosamente causado a morte do segurado gabarito corretíssimo este perde a qualidade de dependente mas tem que ser Transit condenado criminalmente por sentença transitada em julgado né como autor coautor ou partícipe do crime que tenha sido dolosamente ou at tentativa desse
crime doloso contra a pessoa do segurado Tranquilo então vamos voltar aqui pro slide gabarito correto muito bem vamos continuar a próxima questão diz acerca do regime Geral de Previdência Social julgue o item subsequente vamos lá o cônjuge de segurado do regime Geral de previdência social tem direito ao recebimento da pensão por morte de modo vitalício independentemente do tempo de matrimônio e do tempo de contribuição do segurado errado pessoal por que errado Regra geral né para ter direito à pensão por morte de modo vitalício além aí né do cônjuge companheiro ou companheira ter pelo menos 40
35 anos de idade tem que ter em regra pelo menos o segurado recolhido 18 contribuições mensais e eles devem ter no mínimo 2 anos de casamento ou união estável portanto depende sim do tempo de matrimônio no mínimo 2 anos de casamento ou união estável e depende sim do tempo de contribuição no mínimo 18 contribuições mensais Só não vai exigir esse tempo de matrimônio e contribuição mensal se for aí um companheiro ou companheira Ah e ou né que for inválido com deficiência intelectual mental grave ou se a causa da morte for uma causa decorrente de acidente
de qualquer natureza doença profissional ou do trabalho e lembrando que o cônjuge aqui tem que ter sempre né cônjuge companheiro ou companheira 45 anos no mínimo para receber de modo vitalício Regra geral depende sim de tempo de matrimônio e tempo de contribuição do segurado por isso a questão está errada próxima questão a acerca dos benefícios previdenciários julgue o item subsequente será automaticamente cessada a partir da data do retorno à aposentadoria do aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade corretíssimo se ele está aposentado por invalidez pessoal ou seja ele Ah não tem condições de realizar
qualquer atividade ou trabalho que lhe Garanta a subsistência ele está totalmente incapacitado para qualquer atividade né ou trabalho que lhe Garanta a subsistência insuscetível de readaptação não tem como recuperá-lo aí a perícia médica Federal fala Olha você vai receber aposentadoria por invalidez né ou atualmente chamado aposentadoria por incapacidade permanente só que se este aposentado por incapacidade permanente retornar voluntariamente à atividade o benefício será automaticamente cancelado cessará o benefício por quê Porque ele recebe um benefício por não poder trabalhar mas se ele voltou voluntariamente ao trabalho o benefício cessa será cancelado tranquilo muito bem meus amigos
minhas amigas o tempo curto para tanta coisa que eu queria trazer para vocês né viram que essa hora Nossa passou muito rápido mas eu consegui fazer aí o maior número de questões que o tempo permitiu e espero que tenha ajudado vocês aí nessa revisão perfeito bem o mais importante desta revisão Como Eu mencionei não é acertar ou errar errar a questão não mas era consolidar o conhecimento fixar o conhecimento ali tá certo fazer aquela revisão reversa partindo da questão pra teoria e com isso espero que vocês cheguem muito bem preparados na prova tá certo agradeço
muito a presença de todos tenham uma excelente revisão de véspera e uma prova abençoada né O que vocês tinham que fazer vocês fizeram missão cumprida fizeram o melhor que puderam e agora é fazer a prova e colher os frutos perfeito e estejam aí com toda tranquilidade toda Calma que Deus abençoe vocês e na e teremos aí o gabarito extra oficial após a sua prova nos encontraremos para corrigir as questões e aí você vai poder ter um Panorama de como foi o seu desempenho Combinado um forte abraço Continue com o nosso evento e até a próxima
tchau tchau fala pessoal sejam todos muito bem-vindos a mais uma transmissão do Estratégia Concursos para quem não me conhece meu nome é Fernando Maurício sou auditor fiscal do Estado de São Paulo professor de direito tributário e nós vamos hoje aqui com muito prazer uma grande satisfação fazer uma super revisão pra sua prova ali para você chegar vamos tentar adiantar Vamos tentar adiantar vários pontos que vocês verão na prova durante aqui a nossa aula então bora lá sem perder tempo vem comigo deixando rapidinho com vocês os meus contatos as minhas redes sociais o meu Instagram se
você não me segue segue lá @ Prof Fernando @prof Fernando tem dois FS né o do prof e o do Fernando e o meu canal No telegram tributário FM tem um espacinho aqui né tributário espaço FM FM de Fernando Maurício Bora comigo então revisão de véspera STJ na lista judiciário área judicial Bora comigo sem perder tempo Começando por um assunto que é praticamente certo na sua prova de concursos que é a parte de competência tributária né primeira coisa que a gente tem que saber quando a gente fala de competência tributária é que competência tributária é
o poder para instituir tributos e esse poder para instituir tributos a competência tributária ela é indelegável Ou seja a Constituição Federal a Constituição Federal atribui competência para que os entes políticos dos entes Federados venham a instituir os seus tributos e essa competência essa esse poder para instituir tributos Ele é indelegável legal então guarda paraa prova competência o poder para instituir tributos competência essa aqui atribuída pela Constituição Federal aos entes Federados sendo a competência então indelegável indelegável porém porém Existem algumas funções que podem ser delegadas que nós chamamos de capacidade tributária ativa e a capacidade tributária
ativa se refere às funções de arrecadar de fiscalizar de cobrar ou de exec lei serviços atos e tudo mais em matéria tributária pessoal fica com muita dúvida às vezes As bancas Claro adoram explorar isso perguntando Olha a atividade de cobrança tanto a cobrança administrativa quanto a cobrança judicial tanto uma quanto outra podem ser delegadas sim cobrança de maneira geral né tanto administrativa quanto a cobrança judicial fazem parte das atividades que podem ser delegadas fazem parte da capacidade tributária ativa beleza show de bola então Lembrando que essa capacidade tributária ativa ela é delegável Ela é delegável
e Clara a delegação dela segundo o CTN é somente para outra pessoa jurídica de direito público Então guarda segundo o Código Tributário Nacional a delegação da capacidade tributária ativa só pode ocorrer para outra pessoa jurídica de direito público ponto interessante aqui já queria só fazer um adendo que é o seguinte segundo o CTN delegação só pode acontecer para outra pessoa jurídica direito público mas existem alguns diversos entendimentos principalmente do STJ né mas dos tribunais superiores de uma forma geral falando que sim é possível é possível delegação né da capacidade tributária ativa funções de arrecadar fiscalizar
cobrar para uma pessoa jurídica de direito privado desde que essa pessoa jurídica de direito privado Ela utiliza os recursos ali para custear suas atividades e o exemplo mais clássico mais cobrado em Provas é do sistema S né lá do Senai Cesc o enfim o sistema s o sistema S né o exemplo clássico é do Senai né Senai pessoa jurídica de direito privado mas para quem foi delegada ali a função de arrecadar a função inclusive de cobrar o pagamento ali dos valores e é interessante destacar que apesar do cebra ser uma pessoa jurídica direito privado os
tribunais superiores Já declararam que é possível sim essa delegação da capacidade tributária ativa a Ele o porque ele utiliza os recursos para custear as suas atividades legal mas isso é só se perguntar na prova segundo entendimento dos tribunais superiores segundo o que dispõe O Código Tributário Nacional a delegação somente pode acontecer para uma outra pessoa jurídica de direito público legal parágrafo primeiro do artigo 7 do CTN né parágrafo primeiro do artigo stimo do CTN fala que a atribuição Ou seja a delegação a delegação compreende as garantias e os privilégios processuais que competem a pessoa jurídica
de direito público que a conferir Ou seja quando há uma delegação da capacidade tributar ativa junto desta delegação vão também ali os privilégios as garantias processuais que servem exatamente para ter um privilégio né uma maior segurança na atividade de cobrança e inclusive um ponto interessante an que o próprio CTN traz pra gente lá em um dos parágrafos do artigo séo é exatamente essa questão de que não constitui delegação de competência não é considerado delegação né o cometimento a pessoas de direito privado do encargo ou da função de arrecadar atributos e quando a gente lê né
que não constitui delegação de competência e cometimento a pessoas de direito privado quando você lê pessoa de direito privado leia-se bancos tá leia-se bancos e aí A grande questão é professor tá falando F aqui que não é considerado delegação de competência né Essa delegação aos bancos da função de arrecadar isso exatamente que na verdade esse texto lá do parágrafo um dos parágrafos do artigo séo do Set se eu não me engano acho que é o parágrafo segundo ou terceiro acho que parágrafo terceiro o o do artigo séo do CTN ele veio no texto do CTN
exatamente para não gerar um contra senso do próprio texto ali do Código Tributário Nacional por quê porque o Código Tributário Nacional como a gente viu falou que a delegação né da capacidade tributária ativa só pode ocorrer para outra pessoa jurídica direito público e aí vem aquela grande Pergunta Professor os tributos hoje em dia são arrecadados pelos bancos isso se você for pagar o IPVA do seu carro por exemplo você vai fazer o quê Ah Professor eu vou lá no banco informo o número do Renavan e pago ou eu entro no aplicativo do banco né digito
ali o número do Renavan do meu carro e pago arrecadação é feita hoje em dia por meio dos bancos é exatamente e A grande questão é a seguinte Professor banco não é pessoa jurídica direito privado sim o CTN não falou que só pode ocorrer uma delegação né das funções de arrecadar fiscalizar cobrar de executar por uma pessoa jurídica direito público Então como é que o CTN consegue conciliar essa informação que a delegação só pode ocorrer para uma pessoa jurídica direito público ao mesmo tempo que a atividade de arrecadação que faz parte da capacidade tributária Ativa
é apresentada aos bancos os bancos que o fazem né E aí para não ter um contrassenso nisso o próprio CTN fala pra gente olha não é considerado delegação e ó não constitui delegação de competência o cometimento às pessoas de direito privado aos bancos né do encargo ou da função de arrecadar tributos ou seja os bancos podem arrecadar claro que podem e essa atividade de arrecadação atribuída aos bancos é considerada uma delegação não é considerada uma simples atribuição são uma simples atribuição da função de arrecadar beleza show de bola Guarda esses pontos mais sem sem sombra
de dúvidas o mais importante que a competência tributária competência tributária que é o poder para instituir tributos a competência ela é indelegável o que pode ser delegado são as funções de arrecadar fiscalizar cobrar e de executar Maravilha show Bora comigo vamos dar uma olhadinha agora nessa parte aqui inicial de conceito e classificação dos tributos dois pontos são Chaves né a gente sabe conceituar direitinho impostos e saber conceituar direitinho taxas né quando a gente fala de imposto pessoal a gente tem que lembrar sempre do artigo 16 artigo 16 do CTN que fala pra gente que imposto
é um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte ou seja pessoal quando nós falamos de imposto guarda Olha você paga imposto não encontra prestação algo que o poder público fez para você não você paga imposto simplesmente por uma manifestação de riqueza pega por exemplo o caso do IPVA é possível que você ouviu falar olha eu pago o IPVA para que as estradas fiquem bem asfaltas não você não tá pagando IPVA encontra prestação a a boa pavimentação das ras não tem nada a uma coisa
com outra até porque por regra né os impostos não têm vinculação da sua receita né a órgão fundo ou despesa então assim você não pode falar o dinheiro que eu gastei que eu paguei PVA vai ser utilizado para asfaltar a Rua melhorar a sinalização não tem nada a ver então o que que é importante a gente saber o imposto que você paga é simplesmente para entrar dinheiro nos cofres públicos você não paga imposto em contraprestação a algo que o poder público fez para você inclusive exatamente nessa linha que vem o artigo 16 e fala Olha
em imposto é o tributo que tem por fato gerador uma situação independente independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte Ou seja você não paga imposto em contraprestação a algo que o poder público fez para você mas você paga imposto por uma simples manifestação de riqueza uma simples ação de levar dinheiro aos cofres públicos legal Diferentemente das taxas a taxa já é um tributo contraprestacional quando você paga a taxa você você paga a taxa em contraprestação a algo que o poder público fez para você como é que é isso exatamente quer ver ó dá
uma olhadinha comigo o que fala o artigo 77 do CTN ele fala o seguinte pessoal Acompanha comigo ele fala olha as taxas cobradas pela união estados DF ou municípios né no âmbito de suas respectivas atribuições tem por fato gerador o exercício regular do Poder de polícia ou a utilização efetivo potencial de serviço público serviço público específico é divisível prestado ao contribuinte oposto à sua disposição ou seja pessoal quando você paga taxa você paga a taxa em contra prestação a algo que o poder público fez para você ou porque ele realizou ali o exercício regular né
do Poder de polícia ou porque ele prestou um serviço público específico e divisível prestou ou Colocou à disposição daí que vem o conceito de ação efetiva ou potencial efetiva quando de fato o serviço foi prestado ao contribuinte potencial é quando o serviço ele é colocado à disposição então sempre guarda taxa tributo contraprestacional você paga a taxa em contra prestação algo que o poder público fez para você que que o poder público fez ou é o exercício regular do Poder de polícia ou é uma prestação de um serviço público específico e divisível show de bola guarda
paraa prova essas definições aqui que cai demais em prova artigo 79 do CTN fala olha os serviços públicos para serem remunerados por taxa claro né os serviços públicos consideram utilizados pelo contribuinte efetivamente quando por ele usufruídos a qualquer título ou pode ser utilizado de maneira potencial né quando sendo de utilização compulsória sendo postos sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento guarda paraa prova pessoal guarda pra prova quando nós falamos de prestação de serviço público específico é divisível né para ser remunerada mediante taxa Pode ser que de fato prestaram o serviço pro
contribuinte né pro suito passivo ou pode ser que simplesmente colocaram à disposição o serviço para ele exemplo clássico é o taxa de coleta de lixo né o se a pessoa ela de fato coloca lixo na calçada coloca lixo ali o na lixeira e o caminhão pega e leva o lixo show de bola a pessoa utilizou efetivamente o serviço mas se por acaso naquele dia o pessoal não colocou sei lá pessoal tava viajando fou um mês inteiro viajando e não utilizou o serviço ainda assim ela tem que pagar a taxa por conta da sua utilização potencial
um serviço público de utilização compulsória né que foi colocado à disposição do contribuinte beleza show de bola definição que também cai muito em prova você tem que saber aqui a literalidade do artigo 79 do CTN quando um serviço público é considerado específico e e quando o serviço público ele é considerado divisível e aqui tem que meio que saber memorizar aí os o texto do CTN apesar de ser Talvez um dos textos que menos são claros do CTN que ele fala olha a definição de serviço específico é quando o serviço ele pode ser destacado em unidades
autônomas de intervenção de utilidade ou de necessidade pública e o serviço público é considerado divisível quando suscetíveis de utilização separadamente por parte de cada um dos seus usuários aqui aqui a gente tem que saber a literalidade não tem muito para onde fugir E aí professor como é que costuma cair bom ou costuma cair o copia e cola que aí é o específico essa definição o divisível é a definição que tá aqui ou às vezes a banca inverte Ela traz a definição de específico falando do divisível ou traz o divisível falando do específico E aí vem
a grande dica que eu dou para vocês funciona sempre tá o até hoje funcionou todas as vezes que é você memorizar uma delas então eu optei por memorizar o divisível optei por memorizar o divisível E aí como é que eu fiz para memorizar divisível bom serviço público considerado divisível V lembrar divisível é de vem lembro lá de divisão aquela continha da escola lá de dividir né que que a divisão faz a divisão ela separa quando a divisão ela separa a gente tem que lembrar que sempre a palavra divisível tá Sempre acompanhado de um separadamente Ah
entendi então divisíveis quando suscetíveis de utilização separadamente por parte de cada um dos seus usuários Então guarda se vi falando olha o serviço público é considerado divisível procura logo em seguida tem que ter a palavra separadamente se não tiver certamente colocaram a a definição de específico E aí Claro assertivo estará errada beleza show de bola e aqui aproveitando que a gente tá falando de taxas queria trazer para vocês um ponto super importante super importante que As bancas adoram cobrar cai demais na verdade que é uma corujinha na área um entendimento importante dos tribunais superiores julgado
do STF cai demais em prova falando da incorreta né ou inconstitucional taxa de prevenção e combate a incêndio pessoal prevenção e combate a incêndio prevenção e combate a incêndio já adianto para vocês não pode não pode ser remunerado mediante taxa nem taxa da União nem taxa do estado nem taxa do município nem taxa de ninguém prevenção e combate a incêndio não pode ser remunerado mediante taxa Por que Professor o a gente sabe que existem alguns municípios que ainda temam cobrar né Acho que Rio de Janeiro cobra lá o pessoal ficar doido da vida quando salul
falar ah mas no Rio de Janeiro come pois é tá inconstitucional né e o Ministério Público que tem que entrar com uma ação alguma coisa mas qual que é a questão o STF já se pronunciou diversas vezes prevenção e combate a incêndio é algo que beneficia toda a sociedade então é algo que beneficia toda a sociedade dessa forma pesso pessoal nós não estamos diante na prevenção e combate a incêndio de um serviço público específico e divisível porque olha apagaram um incêndio sei lá no pegou incêndio num num parque por exemplo né quem que foi beneficiado
Ah foi o Roberto a Luiza e o Tomé não não foi foi toda a coletividade a mesma coisa pegou fogo numa casa o quem que foi beneficiado com o combate esse incêndio não só o morador da casa mais todo o bairro toda a sociedade exatamente o serviço de prevenção de combate a incêndio ele beneficia toda uma coletividade então ele não é um serviço público específico e divisível ele é um serviço que nós chamamos de U Universe que ele alcança toda a sociedade então por não ser um serviço público específico e divisível ele não pode ser
remunerado mediante taxa legal que é exatamente o que fala aqui pra gente o nosso a nossa Corinha na área nosso entendimento aqui do STF Acompanha comigo ele fala ó o serviço de prevenção combate e extinção de incêndios e de outros sinistros enquanto prestado pelo Corpo de Bombeiros Militar órgão de Segurança Pública que incumbe a execução da atividade de Defesa Civil é serviço Universal e indivisível repara ele é exatamente o oposto de específico e divisível ele é universal e indivisível ele continua e conforme doutrina majoritária a segurança pública por interessar a todos indistintamente não pode ser
custeada por meio de taxas Professor então prevenção e combate incêndio não pode ser remunerado mediante taxa Não não pode e quem remunera né quem Então como que é remunerado a prevenção de combate a incêndio por meio dos impostos por meio da receita dos impostos beleza cai demais em prova tem que saber direitinho show Bora comigo falar mais um pouquinho agora de limitações ao poder de tributar passar rapidinho com vocês o que a gente tem que saber sobre princípios quando a gente fala de princípios tem que saber basicamente os três princípios mais cobrados em prova princípio
da lei legalidade da princípio da anterioridade anual e princípio da noventena que que a gente tem que saber sobre cada um desses princípios princípio da legalidade ele fala ó em regra em regra para instituir ou majorar tributos precisa de lei que que acontece se a a se a própria constituição falou olha para instituir ou ou para majorar Tribu instituir ou majorar tributos precisa de lei automaticamente pro inverso também precisa de lei ou seja tanto para instituir quanto para extinguir um tributo precisa de lei Assim como para majorar e para reduzir um tributo em regra também
precisa de lei show que que acontece primeira coisa para instituir ou extinguir um tributo sempre sempre vai precisar de lei e não existe exceção para isso claro quando gente fala lei pode ser lei ou pode ser medida provisória né Para aqueles tributos que exigem apenas lei ordinária para sua instituição Tá mas ó para instituir um tributo para extinguir o tributo sempre vai precisar de lei ou Medida Provisória para aqueles que exigem lei ordinária para instituição E para isso não há nenhuma exceção Professor mas eu lembro existiam algumas exceções ao princípio da legalidade sim as exceções
ao princípio da legalidade são referente à alteração das alíquotas para majoração e ou redução dos tributos Aí sim Existem algumas exceções ou seja alguns tributos que não precisam de lei para ser majorados ou reduzidos conforme ver exatamente nesse instante nesse momento que são as exceções exceções ao princípio da legalidade Então vamos lá Quais são as exceções ao princípio da legalidade no que se refere ao qu sempre exclusivamente a alteração de alíquotas começa com aqueles quatro impos tenhos que dá até sonoridade né I IP IOF I IPI IOF né que o qu imposto de importação imposto
de exportação o IPI e o IOF que são exceções ao princípio da legalidade que podem ter suas alíquotas alteradas por meio de um decreto tá então o decreto do Poder Executivo pode alterar as alíquotas o imposto de importação do imposto de exportação do IPI e do IOF beleza que mais então aqui é por meio de decreto decreto Decreto que mais C de combustíveis né que pode ter o quê a redução da líquida e o restabelecimento por meio de decreto e aqui é interessante né quando a gente fala de c de combustíveis a lei a lei
define qual que é alíquota o que o decreto pode fazer que que é reduzir e até no máximo restabelecer aquela alíquota beleza show de bola então S de combustíveis exceção ao princípio da legalidade que pode ter redução e restabelecimento de alíquotas por meio de decreto e o ICMS combustíveis né também chamado de ICMS monofásico que ele tem suas alíquotas alteradas por meio de convênio lá no confaz lá no Conselho Nacional de política fazendária Bacana Então guarda Essas são as exceções ao princípio da legalidade porém um dos pontos mais cobrados em prova é afirmar que olha
não se submete ao princípio da legalidade ou seja não precisa de lei não precisa de lei a fixação de prazo para recolhimento de tributo fixação de prazo para recolhimento de tributo não precisa de lei tá então pode por exemplo exemplo ó vamos imaginar tem lá um tributo que tem o seu vencimento né o momento ali do seu recol pagamento no dia 20 do mês subsequente ao fato gerador pode por exemplo um decreto postergar falar não mas dia 29 ag ser dia 28 ou pode ser que ele antecipe Ah não é mais dia 29 é dia
3 dia 2 dia 1 pode fazer então tanto para postergar quanto para antecipar um tributo não precisa de lei não precisa de lei pode ser feito por um decreto pode ser feito por um regulamento pode ser feito por uma portaria definição de data de recolhimento não precisa de lei para sua definição legal então por isso que a gente fala que essa fixação de prazo para recolhimento não se submete ao princípio da legalidade show e um ponto super importante que acaba sendo também né uma exceção ao princípio da legalidade é uma grande novidade é uma grande
novidade que veio na reforma tributária na emenda constitucional 132 de 2023 falando ali pra gente falando ali pra gente algo em relação ao IPTU Dá uma olhadinha no texo a gente já volta para comentar que é o seguinte artigo 156 da Constituição Federal lá no seu parágrafo primeiro fala né que ó sem prejuízo da progressividade no tempo né a que se refere a artigo 182 parágrafo qu segundo bom o imposto previsto Ciso primeiro o IPTU o IPTU poderá IPTU poderá eniso terceiro o IPTU poderá ter sua base de cálculo atualizada pelo poder executivo então a
base de cálculo pode ser atualizada pelo poder executivo você não vai precisar de lei basta um ato do Poder Executivo basta um decreto né do Poder Executivo conforme critérios estabelecidos em lei municipal Então olha que interessante até então antes da reforma tributária sempre que o prefeito queria por exemplo Ah vou aumentar a base de cálculo aqui vou vou dar uma atualizada vou majorar a base de cálculo do IPTU ele precisava né para Major base cálculo do IPTU uma aprovação ali na Câmara dos Vereadores prão de uma lei para majorar a base de cálculo de ptu
só que nem sempre ele conseguia ali a maioria dos vereadores não conseguir apoio tal e acabava que a base de cálculo de I ptu quase que do Brasil inteiro fica defasada né ela tá bastante defasada em relação ao valor de mercado dos imóveis por conta exatamente dessa dificuldade que os prefeitos tinham de conseguir viabilizar um aumento né da base de cálculo do IPTU por conta que não conseguia aprovar lei e aí o que que acontece um grande pedido de de um longo tempo aí dos prefeitos e tudo mais o que falou o seguinte Olha eu
V fazer o seguinte não é que a gente não quer mais que os vereadores tratem do assunto mas a gente não podia fazer de uma maneira que os vereadores tratassem uma única vez sobre o assunto falando olha Quais são os critérios o o os vereadores aprovam uma lei apresentando Quais são os critérios para que o prefeito possa alterar ali possa alterar a base de cálculo de ptu E aí Conseguiram realmente aprovar nessa ideia de falar olha precisa de uma lei não para majorar a base de cálculo do IPTU mas precisa de uma lei definindo Quais
são os critérios que o prefeito por meio de decreto Pode atualizar a base de cálculo do IPTU Então o que acontece hoje em dia no pós-reforma tributária vai precisar realmente dos vereadores para aprovarem uma lei prevendo os critérios em que oed que o prefeito tem que seguir para poder atualizar a base de cálculo do IPTU E aí sim o prefeito Seguindo os critérios critérios ali previstos na lei o prefeito por meio de um decreto Pode atualizar a base de cálculo do IPT ou seja será possível né a partir de Então o que os prefeitos por
meio de decreto eles atualizem a base de cálculo de IPTU Então como a base de cálculo de IPTU poderá ser possível né passível de atualização por meio de um decreto nós falamos que é mais uma possibilidade aí de exceção ao princípio da legalidade tranquilo show de bola que mais professor que a gente tem que saber ah tem que saber que o princípio da anterioridade anual conhecer o princípio e também conhecer as exceções ao princípio princípio da anterioridade anual Qual que é a ideia em regra foi publicada uma lei instituindo a majorando um tributo em regra
só pode começar a cobrar a partir do ano seguinte beleza Quais são as exceções Quais são as exceções ao princípio da anterioridade anual que permitem né a instituição é ou majoração dos tributos no ano e já começar a cobrar dentro do mesmo ano são essas daqui ó começa com os mesmos quatro impos dinhos né que daquela sonoridade Zinha que a gente viu agora há pouco que também era uma exceção ao princípio da legalidade que é o quê II ie IPI IOF exceções ao princípio da anterioridade anual podem ser instituídos ou majorados no ano e já
podem começar a ser cobrados dentro do mesmo ano que mais impostos extraordinários de guerra claro né não vai esperar o ano seguinte acada de guerra então ano seguinte já perdeu a guerra né então tem que ser negócio imediato mesma coisa né com o empréstimo compulsórios aqui muita atenção empréstimo compulsório só é exceção ao princípio da anterioridade anual nos casos de guerra externa ou sua iminência e calamidade pública tá aqueles casos de investimento público de caráter urgente relevante interesse Nacional aí estes precisam né esses daí precisam obedecer a todos os princípios tanto da anterioridade anual quanto
da noventena mas nos casos de imprestimo compulsório por conta de guerra externa ou su iminência e ou calamidade pública Já pode começar a cobrança dentro do mesmo ano contribuição para o financiamento da Seguridade Social também exceção a princípio da anterioridade anual assim como Sid de combustíveis e cms combustíveis eles têm uma estrelinha aqui que significa o que ó se de combustíveis e cms combustíveis somente são exceção no caso que da anterioridade anual no caso de redução e restabelecimento de alíquotas Claro redução de alíquotas sempre pode ter aplicabilidade imediata né Isso aí é bom pro contribuinte
não pode ter aplicabilidade imediata o ele tá falando é o restabelecimento de al o restabelecimento de alíquotas né o aí sim para Cido Combustíveis e o ICMS combustíveis Aí sim é considerado uma exceção ao princípio da anterioridade anual show e o princípio da noventena Professor o que que eu tenho que saber de princípio da noventena bom vamos saber relembrar o princípio a gente já comenta as exceções princípio da noventena ou anterioridade nonagesimal a gente já sabe que ele tem que ser em regra né aplicado juntamente com o princípio da anterioridade anual então em em regra
foi publicada uma lei instituindo o major no tributo em regra só pode começar a cobrar a partir do ano seguinte que é o princípio da anterioridade anual e tem que esperar pelo menos 90 dias para iniciar a cobrança que é o princípio da noventena porém porém existem alguns tributos que não precisam esperar esse prazo de 90 dias entre a publicação da lei que instituiu ou majorou e o início da cobrança que são as exceções que são as exceções ao princípio da entena que quais são são elas bom lembra só Relembrando rapidinho Lembra as exceções à
legalidade que a gente viu dois slides atrás exceções à legalidade era o qu II ie IPI IOF e no slide anterior as exceções da anterioridade anual II ie IPI IOF agora de9 quais são i i i e ir i e IOF Ah show de bola então a gente tem o qu saiu o IP e entrou o ir exatamente ão a entena também ão a noventena ostos extraordinários de gu guerra mesma coisa PR os empréstimos compulsórios somente nos casos de guerra externa eminência e calamidade pública né reforçando mais uma vez que caso de investimento público de
caráter urgente e relevante interesse Nacional obedece a todos os princípios tá só exceção ao princípio da anterioridade o o nonagesimal que D noventena os empréstimos compulsórios no caso de guerra externa su eminência e calamidade pública e os mais cobrados em prova base de cálculo do IPTU e base de cálculo do IPVA São exceções a 90 Sena guarda que é só da em relação à base de cálculo desses tributos tá que que costuma cair na prova três exemplos falando olha as alíquotas do Imposto de Renda foram alteradas sei lá no dia 28 de dezembro do ano
a partir do dia primo de Janeiro do ano seguinte seja sei lá três 4 dias depois já podem começar a ser aplicado essas alíquotas ou majoradas do imposto de renda e a resposta é sim pode Professor mas não teve 90 dias verdade se foi publicada a lei majorando a lqu Imposto de Renda sei lá dia 28 de dezembro é possível a cobrança já no dia primeiro de Janeiro do ano seguinte três quro dias depois sim é possível por quê Por conta que eu passou de um ano pro outro obedeceu o princípio da anterioridade anual Tá
mas não tem 90 dias e nem precisa Imposto de Renda é uma exceção ao princípio da noventena Guarda então que Imposto de Renda é uma exceção ao princípio da noventena e e muito emov falando olha dia 28 de dezembro sei lá finalzinho do ano foi majorada a base de cálculo de I ptu foi majorada a base de cálculo de IPVA é possível já iniciar cobrança né dessa base de cálculo majorada já três 4 dias depois ali no dia primeiro de Janeiro do ano seguinte a resposta sim já é possível por passou de um ano pro
outro cumpriu o princípio da anterioridade anual mas professor não tem 90 dias não precisa base base de cálculo do IPTU e base de cálculo de PVA São exceções ao princípio da noventena show de bola Maravilha guarde esses pontos são extremamente importantes paraa sua prova legal Bora comigo vamos junto Olha lá fala um pouquinho agora sobre imunidades né quando a gente fala de imunidades pessoal duas imunidades são as mais cobradas em prova imunidade recíproca disparada mais cobrada e imunidade religiosa também bastante cobrada até porque tivemos algumas alterações aí por conta da reforma tributária imunidade religiosa falou
que olha os entes Federados entre eles estão proibidos de instituir impostos impostos é o que ele fala aqui no artigo 150 da Constituição né que sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado é proibido a todo mundo é proibido a união aos Estados ao DF e aos municípios instituir Impostos sobre patrimônio renda os serviços uns dos outros então guarda é proibido um município eh instituir IPTU de um imóvel do estado é proibido né um município instituir IPTU de um imóvel da união é proibido o estado instituir IPVA de um veículo de propriedade do
município é proibido por exemplo a união cobrar imposto de renda sei lá sobre ganhos de investimento de de receitas ali de recursos do estado seja os entes Federados entre eles não podem instituir impostos legal pergunta de prova pode um município instituir taxa de coleta de lixo de um imóvel de propriedade por exemplo do Estado resposta pode Professor mas o o e a imunidade recíproca não protege a imunidade recíproca não protege nem em relação a cobrança de taxas e nem em relação à cobrança de contribuições mas somente em relação à cobrança de impostos beleza show de
bola Lembrando que a imunidade recíproca que a gente chama de imunidade recíproca raiz né que fala que só é entre os entes Federados entre eles que não podem instituir impostos mas essa imunidade recíproca também ela é extensiva extensiva a quem as autarquias as Fundações públicas né as Fundações instituídas e mantidas pelo poder público e a grande novidade é que agora na reforma tributária incluíram no texto da imunidade recíproca extensiva também os Correios os Correios geram considerados imunes já eram considerados imunes por decisão do sdf agora é já pro pelo próprio o texto constitucional dá uma
olhadinha comigo que ele fala aqui ó artigo 150 parágrafo 2º da Constituição fala né que a vedação do inciso 6º a que é a imunidade recíproca ela é extensiva às autarquias SS Fundações instituídas e mantidas pelo poder público são as Fundações públicas e a empresa pública prestadora de serviço postal aos Correios exatamente ele continua falando né no que se refere ao patrimônio a renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes que é imunidade recíproca extensiva legal Lembrando que a imunidade recíproca ela se estende às autarquias Fundações instituídas e mantidas pelo
poder público nas Fundações públicas e aos Correios em regra guarde isso aí em regra a imunidade reciproc ela não se estende em regra ela não se estende nem as sociedades de economia e nem as empresas públicas ou a imunidade recíproca em regra não se estende não se estende em regra ass que é sociedade de economia mista e ep que é empresa pública legal Professor mas é possível em algum cenário a imunidade recíproca extensiva alcançar empresas públicas e ou sociedade de economia mista sim o STF pode declarar excepcionalmente excepcionalmente que empresas públicas ou sociedade de economia
mista são alcançadas né o pela imunidade recíproca mas para que isso aconteça excepcionalmente essa empresa pública ou sociedade de economia mista tem que cumprir três requisitos e quais são esses três requisitos bom tem que ser prestadora de serviço público de prestação obrigatória exclusiva do estado e que não tenha por objetivo a distribuição de lucros aos seus acionistas Então olha só que interessante ex coloquei para vocês excepcionalmente o STF pode estender a imunidade recíproca sociedades de economia mista e empresas públicas né que forem três coisas prestadora de serviço público de prestação obrigatória exclusiva a prestação de
serviço que é exclusivo do Estado ou seja essa concessão da imunidade reciproca extensiva não vai trazer o um diferencial competitivo não vai prejudicar o mercado até porque essa atividade prestada é uma atividade exclusiva do estado e que não ten por objetivo a distribuição de lucros aos seus acionistas legal e exatamente nessa linha aparece a nossa Corinha na área nossa entendimento importante dos tribunais superiores julgado recente e tem sido cobrado já em várias provinhas de concurso esse julgado esse entendimento do STF que ele fala o seguinte Acompanha comigo ó as empresas públicas e as sociedades de
economia mista que sejam delegatárias de serviços públicos essenciais que distribuam lucros aos seus acionistas privados e nem oferecem risco de ao equilíbrio concorrencial são beneficiárias da imunidade tributária recíproca né independentemente da cobrança de tarifa ou não né como contraprestação do serviço lembra que eu coloquei para vocês slide anterior esse assim em regra sociedade economia mista empresa pública não é alcançada pela imunidade recíproca show excepcionalmente se cumprir três requisitos sociedade economia mista e empresa pública podem ser alcançadas pela imunidade recíproca Quais são os requisitos ser prestadora de serviço público de prestação obrigatória exclusiva do estado e
não distribuir lucro aos seus acionistas que são exatamente as três coisas que aparecem nesse julgado às vezes com outras palavrinhas Mas é a mesma coisa olha só quando ele fala aqui as empresas públicas e sociedade de economia mista delegatária de serviços públicos essenciais quando ele fala que serviços públicos essenciais você vai pensar o quê são serviços os públicos de prestação obrigatória é essencial é obrigatória a prestação show de bola pois ele fala aqui ó que não distribuam lucros aos seus acionistas tá fácil tava aqui né finalzinho não distribuir lucro aos seus acionistas legal e a
terceira ponta que ele fala aqui ó e nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial quando ele fala não oferece risco ao equilíbrio concorrencial quer dizer que não tem concorrente significa que o quê é um serviço exclusivo do Estado legal então guarda a a regra é a não extensão da imunidade recíproca as empresas públicas e sociedade economia mista Mas excepcionalmente elas podem ser declaradas como alcançadas pelo STF se cumprirem esses três requisitos legal prestadoras prestador de serviço público de prestação obrigatória exclusiva do estado e que não tenha por objetivo a distribuição de lucros aos seus acionistas Maravilha
Bora comigo agora falar um pouquinho de imunidade religiosa imunidade religiosa que até antes da reforma tributária eraa o que ah é verdade instituir impostos e Impostos sobre templos de qualquer culto falava lá templos de qualquer culto e acabava agora esse conceito de templo de qualquer culto foi bastante ampliado Olha como é que tá o texto atual pessoal sem prejuizo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado é proibido a todo mundo é proibido a união aos Estados ao DF aos municípios instituir impostos impostos sobre antig ente era só Templo de qualquer culto agora é entidades
religiosas e templos de qualquer culto Inclusive inclusive suas Organizações assistenciais e beneficentes que que a banca vai fazer ela vai trocar o inclusive por exceto exceto suas organizações Organizações assistenciais e beneficientes mentira é inclusive é inclusive as organizações assistenciais e beneficientes Então olha que interessante a igreja entidade religiosa suas Organizações assistenciais e beneficientes são imunes aos impostos não podem por exemplo cobrar IPTU dos imóveis das igrejas então quando a igreja ela é proprietária de um imóvel esse imóvel não pode ser tributado pelo IPTU daqui a pouco a gente vai ver que nem mesmo se o
imóvel da igreja não for propriedade dela se for simples a igreja for simples locatária também vai ser emid do IPT a gente vai ver daqui a pouquinho que que eu quero trer isso para vocês um julgado bem interessante bem recente aqui do STF mais uma corujinha na área mais o entendimento importante dos tribunais superiores falando que o seguinte é muito comum igrejas grandes elas tê que ter uma administração razoável tem lá tem funcionário da limpeza Às vezes tem funcionário do som funcionário da manutenção tem um monte funcionário enfim tem que ver como é que vai
lidar com as receitas que entram as despesas tal tem que ter uma organização bastante razoável E aí elas precisam de um local para fazer a sua ter o seu escritório administrativo e nem sempre as igrejas colocam o escritório administrativo dentro do local do Templo de culto às vezes elas adquirem um outro imóvel às vezes perto da igreja e tudo mais ali para funcionar como sendo um escritório administrativo da igreja e a grande questão é esse móvel administrativo da igreja que não lá não tem o culto lá só tem a parte administrativa da igreja ele também
é alcançado pela imunidade religiosa resposta sim a a gente vai ver aqui que ele é e outra pergunta é muito comum quando um um um ministro de culto ele é chamado para trabalhar na igreja seja um Rabino seja um pastor seja um padre é muito como agora você vai ser o Pastor aqui dessa igreja é muito comum as igrejas cederem um local para ele morar falar então vai tem a casa pastoral a casa do padre a casa papau a casa do Rabino o que geralmente é próximo à Igreja tal ali às vezes até anexa a
igreja tal a grande pergunta é esse imóvel onde mora ali o o o o SF chama de membro né o membro da igreja tal mas o membro sen o cara que é o ministro de culto em geral eh essa casa também é alcançada pela imunidade religiosa ou não tem nada a ver Então olha que interessante o STF nesse julgado aqui falou que tanto o escritório administrativo quanto a casa do membro da igreja né ele também é alcançado pela imunidade religiosa não tem que pagar IPTU é o que tá falando aqui pra gente ó o tá
falando aqui do tá falando aqui do residên quer ver Vamos ler Vamos ler aqui o julgado ele fala aqui ó o fato de os imóveis estarem sendo utilizados como escritório e residência de membros da entidade Leia membros aqui é Leia Como é o me Ministro de culto ali né falou que o fato de ter o imóvel ser utilizado como escritório ou residência dos membros de culto não afasta não Afasta a imunidade prevista no artigo 150 Inciso 4 C parágrafo quto da Constituição Federal ou seja tanto o local onde tem o culto quanto as os locais
ali de assistência organizações assistenciais os locais beneficentes as entidades religiosas como um todo inclusive o escritório administrativo e a residência dos membros da entidade são alcançados pela imunidade religiosa legal e que nem havia comentado com vocês igreja não paga IPTU nem quando ela é proprietária do imóvel e nem quando ela é uma simples locatária do imóvel que é o texto aqui da Constituição Federal Artigo 156 parágrafo 1º a entrou lá né na emenda constitucional 116 né de 2022 texto aqui entrou em 2022 na Constituição Federal falando que o imposto previsto no Ino primeiro que é
o IPTU não incide sobre templos de qualquer culto ainda que as entidades abrangidas pela imunidade que trata a linha B de inciso sexto do cap artigo 150 sejam apenas locatárias do bem e ou seja olha não incide IPTU não incide ptu não incide IPTU nos Imóveis das igrejas inclusive se as igrejas forem simples locatárias do imóvel guarda pra prova igreja é imune ao IPTU e ponto inal nem quando ela é proprietária nem quando ela é locatária simples locatária ela vai ter que pagar o imposto show de bola Maravilha bem vem comigo vamos lá falar um
pouquinho de obrigação tributária quando a gente fala de obrigação tributária revisando com vocês tem que lembrar obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória obrigação tributária principal não tem a letrinha P de principal a letrinha P de principal é a mesma letrinha P de pagamento isso quando a gente fala de obrigação tributária principal sempre tá relacionada P de principal sempre relacionada a p de pagamento Tá pode ser tanto pagamento de tributo como pagamento de penalidade pecuniária a obrigação tributária princip sempre surge com o fato gerador se extingue né juntamente com o crédito dela decorrente e obrigação
principal sempre decorre de lei sempre decorre de lei já obrigação tributária acessória nunca tem a ver com pagamento até porque se tivesse a ver com o pagamento seria obrigação tributária principal né obrigação acessória são obrigações de fazer ou deixar de fazer algo em favor da fiscalização ou da arrecadação tributária por exemplo emitir nota fiscal por exemplo escriturar um livro fiscal por exemplo por exemplo entregar uma declaração ao fisco por exemplo não embaraçar a fiscalização Então esse daí emitir nota escriturar livro fiscal entregar declaração não embaraçar a fiscalização são obrigações que a empresa tem que cumprir
mas que não estão relacionadas a pagamento de tributo Então são obrigações chamadas de obrigações acessórias tem por objetivo o quê pra positivas e negativas obrigações de fazer e deixar de fazer nunca nunca relacionada ao pagamento que existem no interesse da fiscalização ou da arrecadação de tributos e decorre da legislação tributária Olha que interessante ó a obrigação principal decorre de lei a obrigação acessória decorre da legislação e quando a gente fala legislação tem que lembrar lá do Artigo 96 do CTN que fala que legislação é algo muito mais mais amplo e fala Olha Artigo 96 olha
legislação tributária compreende não apenas as leis mas como os tratados e Convenções internacionais os decretos e as normas complementares Ou seja quando a gente fala de que decorre da legislação decorre de algo muito mais amplo do que lei enquanto que obrigação principal a principal sempre decorre de lei pagamento decorre de lei show de bola Maravilha e aproveitar rapidinho falar com vocês de sujeito ativo e sujeito passivo sujeito ativo eu falo que é o dono da bola é o que manda isso são aquelas pessoas jurídicas de direito público né Por exemplo União estados DF municípios que
tem competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária acessória então quando a gente fala aqui de sujeito ativo é aquela pessoa jurídica direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento por exemplo União estados DF e municípios show já já o sujeito passivo somos nós as pessoas físicas são por exemplo as empresas que são aqueles que têm que cumprir com as obrigações tributárias legal sujeito passivo é o particular seja ele pessoa física ou jurídica né que fica sujeito ao cumprimento tem que cumprir né com as obrigações tributárias show de bola lembrando sempre quando a
gente fala de sujeito passivo né aquele que tem que cumprir com as obrigações tributárias se for uma obrigação de fazer ou deixar de fazer nós falamos que é jeito passivo de uma obrigação acessória se for um sujeito passivo que tem que pagar nós falamos que ele é um sujeito passivo de obrigação principal e o sujeito passivo de obrigação principal ele subdivide entre contribuinte e responsável quando ele é contribuinte quando ele realiza o fato gerador contribuinte é aquele que realiza o fato gerador o cende fala que aquele que tem relação pessoal e direta né pessoal e
direta como o fato gerador já o responsável é aquele que mesmo não tendo realizado o fato gerador sua obrigação decorre de disposição Expressa de lei exatamente Então guarda pra prova contribuinte aquele que realiza o fato gerador Ou seja aquele que tem relação pessoal e direta com o fato gerador já o responsável é aquele que mesmo mesmo sem ter realizado o fato gerador ele tem alguma vinculação com a situação e tem a sua obrigação decorrente de disposição Expressa de lei sempre guarda responsabilidade sempre decorre Obrigatoriamente da lei beleza show de bola sempre decorre Obrigatoriamente a responsabilidade
da Lei tranquilo Estamos chegando rapidinho com vocês agora trazer o conceito para vocês de suspensão da exigibilidade do crédito tributário fundamental memorizar Quais são as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário mas antes antes de ajudar vocês a memorizar aí as hipóteses de suspensão revisar relembrar com vocês é importante saber o que que significa professor suspensão da exigibilidade do crédito tributário significa que se ocorrendo qualquer uma dessas hipóteses de suspensão o poder público fica impedido de entrar com qualquer ação de cobrança a exigibilidade fica com o quê Fica suspensa a exigibilidade do crédito tributário
fica suspensa ocorreu qualquer uma das hipóteses de suspensão o poder público não pode entrar com uma ação de cobrança não pode entrar com uma ação de protesta em cartório não pode entrar com uma ação de execução fiscal nenhuma ação de cobrança pode ser realizada no caso de o crédito tributário estar com a sua exigibilidade suspensa e o que que é mais importante saber quais são as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário e eu gosto muito do memic Modere cocopa Modere cocopa que inclusive que Inclusive tem uma lenda que diz que se você falar
repetir três vezes Modere ecopa você nunca mais Esquece o que que é o Modere ecopa são as iniciais é que eu Mônico de moratória pois depósito do montante integral reclamações e recursos nos termos das leis reguladoras do parte né do processo tributário administrativo ou processo administrativo tributário moder cocopa primeiro co é de concessão de medida liminar em mandado segurança depois concessão de medida liminar ou tutela antecipada em outras espécies ação judicial e o p que é o parcelamento Lembrando que se eventualmente o crédito tributário da obrigação principal né o de pagar ali está com a
sua exigibilidade suspensa isso não significa que a obrigação acessória também tá com exigibilidade suspensa nada disso se o crédito tributário tá com a sua exigibilidade suspensa a empresa tem que continuar normalmente a cumprir com as suas obrigações tributárias acessórias tá Então imagina Ah tem um crédito que tá um parcelamento ativo legal então o crédito está com exigibilidade suspensa Isso significa que a empresa também pode ah não vou então você tá com exigibilidade ve eu tambémm vou parar de de de cumprir com as obrigações acessórias vou parar de emitir nota vou parar de entregar declaração tem
nada a ver uma coisa com a outra obrigação principal que é de pagamento pode até estar com a exigibilidade suspensa mas obrigação acessória tem que continuar normalmente a ser cumprida beleza show de bola e vou avançar um pouquinho agora sobre extinção do crédito tributário queria trazer para vocês as hipóteses Só que mais importante do que conhecer as hipóteses de extinção do crédito tributário é conhecer a fund duas dessas hipóteses que é o qu decadência e prescrição vem comigo pra gente fechar aqui com chave de ouro que que tem que saber de extinção do crédito tributário
Quais são as modalidades de extinção são várias né a mais comum de extinguir um crédito tributário pelo pagamento mas existe também a compensação a transação a remissão com dois s tá a prescrição e a decadência que nós vamos tratar aqui de maneira mais detalhada que mais conversão de depósito em renda pagamento antecipado é homologação do lançamento consignação em pagamento decisão administrativa irreformável Claro a favor do sujeito passivo que aí se extinga o crédito tributário mesma coisa para decisão judicial passada em julgada decisão judicial transitada em julgado Claro a favor do sujeito passivo a extinguiu o
crédito tributário e a dação em pagamento em bens imóveis dação em pagamento em bens Imóveis tá Professor vamos falar dos que mais cai vamos falar então de DEC e prescrição primeira coisa que que é decadência decadência nós vimos é uma hipótese de extinção do crédito tributário show que se refere o quê se refere ao prazo se refere ao prazo que o fisco tem para constituir o crédito por meio do lançamento isso o prazo que o fisco tem para constituir o crédito tributário por meio do lançamento o prazo que fisco tem para lançar o prazo que
fisco tem para constituir o crédito tributário por meio do lançamento é um prazo de 5 anos esse é o prazo decadencial Se ultrapassar esse prazo A tá extinto o crédito tributado pela decadência tá prazo decadencial é de 5 anos mas 5 anos contados a partir de quando exatamente se então o prazo decadencial é um prazo de 5 anos Isso aqui é regra tá tem que saber que é de 5 anos mas 5 anos contados a partir de quando bom Regra geral é que são 5 anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte aquele
que o lançamento poderia ter sido efetuado mas isso aqui é casos de tributos lançados de ofício Ofício e tributos lançados por declaração os tributos lançados de ofício e os tributos lançados por declaração tem como Regra geral de decadência 5 anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte aquele que o lançamento poderia ter sido realizado beleza professor em relação aos lançamentos os tributos cujo lançamento é por homologação né eles utilizam essa mesma regra Às vezes sim às vezes usam outra como é que é isso vamos trocar uma ideia agora vamos trocar uma ideia agora
dos tributos sujeitos a lançamento por homologação e Serão três slides falor de tributos sujeit a lançamento por homologação tá então Acompanha comigo primeira coisa professor que que são tributos sujeitos a lançamento por homologação são aqueles tributos pessoal são aqueles tributos que o sujeito passivo ele tem a obrigação de próprio suito passivo ele vai ter a obrigação de apurar o valor devido declarar declarar ao fisco e efetuar o pagamento antecipado prévio a qualquer análise por parte do fisco E aí nós temos como exemplo o ICMS temos como exemplo o ISS temos como exemplo o IPI o
imposto de renda também tributo sujeitos a lançamento por homologação sujeito passivo ele apura o valor devido seito passivo apura declara pro fisco quanto é que ele tem que pagar e já efetua o pagamento antecipado prévio a qualquer análise por parte do fisco legal que que acontece dependendo da situação a gente vai utilizar uma regra específica de prazo decadencial dependendo da situação a gente vai voltar e usar A Regra geral Então olha que interessante o primeiro caso é o seguinte que quando o sujeito passivo ele declara e paga o crédito tributário mas apenas o faz de
forma parcial se o sujeito passivo declara e paga o crédito tributário mas apenas o faz de forma parcial aí a regra do prazo decadencial é um prazo de 5 anos mas contado a partir da data do fato gerador ah 5 anos contado a partir da data do fato gerador exatamente Então olha que interessante pessoal imagina com um sujeito passivo de um tributo sujeito ao lançamento por homologação ele declara num determinado mês ó tô devendo r$ 1.000 ele apurou calculou declarou T devendo R 100.000 e pagou R 100.000 Maravilha imagina que passa um dois TR se
lá passa um tempo o e a fiscalização vai naquela empresa fiscaliza aquele per vários períodos inclusive aquele e verifica que na verdade apesar de se pass ter declarado 100.000 e ter pago R 100.000 Na verdade ele devia R 120.000 A grande pergunta é professor se ele declarou e pagou 100.000 né se ele declarou e pagou 100.000 e na verdade o valor correto era 120.000 o fisco pode realizar o lançamento dessa diferença realizar o lançamento complementar desses R 20$ 20.000 a resposta é depende tem que ver se já não decaiu né se já não tá extino
o CR crédito tributário pela decadência e nesse caso que o sujeito passivo declara e paga mas apenas o faz de forma parcial o prazo que o fis que tem para realizar o lançamento complementar PR fisco tem para realizar o lançamento da diferença no nosso exemplo aqui de R 20.000 é um prazo de 5 anos contados a partir da data do fato gerador beleza show de bola então uma regrinha aqui um pouquinho diferente para esse caso e ainda dentro né ainda dentro dos tributos sujeitos a lançamento por homologação ex tem agora dois casos diferentes dois casos
diferentes mas eu coloquei no mesmo slide porque eles vão ter o quê a mesma repercussão a mesma regra de contagem de prazo decadencial que inclusive volta lá para aquela primeirona regra para aquela Regra geral olha só que interessante quando o sujeito passivo não declara e nem paga qualquer valor até a data do vencimento se ele não declara e nem paga qualquer valor até a data do vencimento o prazo de decadência será de 5 anos contados a par partir do primeiro dia do exercício seguinte aquele que o lançamento poderia ter sido realizado voltou lá pra Regra
geral que a mesma coisa que vai acontecer quando o enunciado fala olha houve dolo houve fraude ou houve simulação se houve dolo fraude ou simulação aí pessoal volta a contar o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte aquele que o lançamento poderia ter sido efetuado volta paraa regra original Ah legal sujeito passivo não declarou e nem pagou nada a até a data do vencimento ou questãozinha fala que ele agiu com dlo fraude de simulação aí o prazo decadencial volta pra Regra geral 5 anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte
aquele que o lançamento poderia ter sido realizado legal e por último para fechar é o caso em que o sujeito passivo ele declara mas não paga se o sujeito passivo ele declara tô devendo 100.000 mas não paga nada o STJ pessoal STJ entende que a própria declaração do sujeito passivo reconhecendo a dívida já constitui o crédito tributário e se já a Constituição do créo tributário pela própria declaração do sujeito passivo reconhecendo a sua dívida não há mais que se falar em decadência né porque decadência não era o prazo para constituir o crédito tributário se a
se o STJ entende que a própria declaração do suito passivo reconhecendo a sua dívida já constitui o crédito tributário não se fala mais em decadência e aí se tiver algum prazo extintivo vai ser prazo de prescrição exatamente o que eu trouxe para vocês né ó se o sujeito passivo declara mas não paga ele declarou mas não pagou o STJ entende que a própria declaração do suito passivo já constitui o crédito tributário não sendo mais caso de decadência mas sim de prescrição tranquilo Professor tem como juntar todos esses casos aí de contagem de prazo dos tributos
sujeitos a lançamento por homologação tudo num slide só Claro que tem tá aqui bonitinho na tela para vocês que é o nosso momento do print tira o print da tela Tira a foto da tela Tira a foto da foto que é exatamente o que você tem que levar pra prova para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação prazo decadencial os mais importantes Tem que memorizar é o primeiro e último n são o primeiro aqui e o último porque eles são os casos diferentes primeiro caso que ele fala aqui que é o sujeito passivo declara e
paga mas apenas apenas o faz de forma parcial né o prazo que o fisco tem para realizar aquele lançamento complementar o lançamento da diferença é um prazo de 5 anos anos contados a partir do fato gerador essas duas do Meio vão paraa Regra geral zona né quando c passível não declara e nem paga nada ou se ele agiu com dlo fraude de simulação aí o prazo decadencial é um prazo de 5 anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte aquele que o lançamento poderia ter sido realizado nos mesmos moldes lá dar Regra geral
que vale pros tributos lançados de ofício e por declaração tranquilo e o último caso é que suito passivo ele declara mas não paga o STJ entende que a própria declaração do sujeito passivo já constitui o crédito tributário então se ele já constitui o crédito tributário não é mais caso de decadência né não é mais caso de decadência se tiver algum prazo extintivo vai ser um prazo de prescrição e a grande pergunta é tá aí o que que é prazo de prescrição Professor exatamente que a gente vai falar agora o que que é prescrição prescrição pessoal
também é uma hipótese de extinção do crédito tributário que ela se refere ao prazo que o poder público o prazo que a fazenda pública tem para entrar com uma ação de cobrança Ah entendi então olha que interessante imagina que o fiscal foi lá constituiu o crédito tributário por um lançamento entregou o lançamento pra empresa e a empresa ela pagou se a empresa pagou Ah tá Tranquilão tá extinto o crédito tributável pelo pagamento show de bola resolveu matou pois ali encerrado o assunto mas pode acontecer pode acontecer do fiscal foi lá constituiu o crédito tributado pelo
lançamento entregou o lançamento pra empresa e a empresa ela falou ah beleza tá lançado a colocou na gaveta quis nem saber tá lá na gaveta e aí passa um tempinho passa um dois 3 meses passa um ano tal e a empresa não paga que que acontece poder público não vai ficar parado de mãos atadas ligando para empresa por favor tem como pagar não Claro que não poder público vai o quê entrar com uma ação de cobrança seja uma cobrança administrativa por meio de um protesto em cartório ou por uma cobrança judicial por meio de uma
ação de execução fiscal A grande questão é tá e qual que é o prazo que a fazenda pública tem para entrar com uma ação de cobrança em relação a aquele crédito que já foi constituído mas ainda não foi pago o prazo que o poder público tem para entrar com ação de cobrança é o prazo prescricional que é um prazo de C anos contados da Constituição definitiva do crédito Olha o crédito foi definitivamente constituído show de bola a partir do dia seguinte começa a contar um prazo de 5 anos pro poder público entrar com uma ação
de cobrança se o poder público entrar com uma ação de cobrança dentro do prazo de 5 anos show de bola entrou dentro do prazo adequado professores se por acaso ele entrar com ação de cobrança Depois de 5 anos da Constituição definitiva do crédito bom então essa cobrança aí ela é inconstitucional essa cobrança aí na verdade ela já nasceu morta porque tá cobrando um crédito que já estava extinto pela prescrição legal exatamente que eu coloquei aqui para vocês ó prescrição é o prazo que o poder público tem para cobrar valores devidos através de uma de execução
fiscal ou mesmo por meio de um protesto em cartório ão mesmo por meio de protesto em cartório legal e essa ação paraa cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos contados da Constituição definitiva do crédito houve a constituição definitiva do crédito show de bola a partir do dia seguinte começa a contar um prazo de 5 anos pro poder público entrar com uma ação de cobrança entrou no prazo show de bola passou desse prazo aí o crédito tributário está extinto pela prescrição Maravilha pessoal show de bola Então esse aí são os pontos que eu queria trazer
para vocês meu muito obrigado deixando rapidamente aqui as minhas redes sociais meu Instagram @prof Fernando m e meu canal No telegram tributário espaço FM tributário FM FM de Fernando Maurício e meu muito mas muito obrigado que Deus abençoe grandemente vocês na prova que ele traga a memória todos os pontos por vocês estudados mas lembre-se que os planos de Deus são maiores que os nossos bacana grande abraço pessoal fiquem com Deus até mais tchau tchau fala pessoal tudo bem vamos fazer a nossa revisão de véspera de noções de sustentabilidade para o STJ vamos ver o que
que é mais provável do ser braç cobrar vamos fazer questões anteriores revisando alguns assuntos né trazendo algumas apostas vendo que é maior tema quais temas de maior cobrança né por essa banca ao longo aí dos últimos anos para quem não me conhece sou André Rocha sou professor aqui do estratégia e essa transmissão não está sendo ao vivo não estou ao vivo aqui com vocês porque eu não podia participar ao vivo aqui no sábado né já tinha um compromisso Então deixei gravada de todo modo caso tenha qualquer dúvida emergencial aí de última hora podem mandar lá
no Prof André Rocha no meu Instagram eu fico à disposição e também faço o convite para vocês entrarem lá no canal do telegram meio ambiente para concursos Vamos pro que interessa Então vamos estudar os principais pontos aí que vocês têm que saber nessa nessas últimas horas né Eh vamos refrescar a memória com alguns pontos eu trouxe aqui algumas questões chave né de alguns dos assuntos e trouxe também um pouco de teoria eh um pouco de apostas finais aí em relação ao outros assuntos mais específicos Vamos que vamos então joga na tela pra gente ver no
detalhe primeiro que eu queria trazer que essa questão caiu na cagep esse ano tá ela fala assim ó assinal opção que apresenta o órgão consultivo deliberativo do sisnama vamos relembrar Quais são os órgãos que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente nós temos Vamos utilizar as alternativas aqui para já lembrar alguns tá o Ibama que é essa primeira alternativa alternativa a do Brasileiro do Meio Ambiente dos recursos naturais renováveis ele é um órgão Executor o Ibama ele executa política ele coloca a mão na massa tá eh no âmbito Federal a gente chama de órgão Executor
no âmbito Estadual a gente também tem órgãos que executam que implementam a política Mas eles são chamados de seccionais então cuidado se falar órgão Seccional é porque é um órgão o órgão Executor é assim chamado somente no âmbito Federal mas não é só o Ibama que é o órgão Executor o icmb ele também é órgão Executor o Instituto Chico Mendes de conservação da biodiversidade então nós temos dois órgãos executores na estrutura do sisnama que são órgãos aí federais tá de todo modo ele tá pedindo órgão consultivo deliberativo então a gente já elimina inclusive essas duas
alternativas secretaria do meio ambiente da presidência da república cuidado na literalidade da Lei 1938 a gente tá falando aqui da lei 6938 de 81 né Vocês encontram lá o órgão Central sendo a Secretaria de Meio Ambiente da presidência da república tá eu poderia até colocar aqui ó órgão Central só que na verdade essa redação está desatualizada tá que desde a criação aí do ministério do ambiente é ele que desempenha essa função então não existe mais secretaria do meio ambiente da presidência da república o correto agora é Ministério do meio ambiente e na verdade agora o
Ministério do meio ambiente o Ministério do meio ambiente mudança do clima desde 2023 tem essa nomenclatura de todo modo a letra c não é o gabarito a letra D fala conselho de governo cuidado muita gente errou aqui né confundindo o conselho de governo com o Conselho Nacional do Meio Ambiente que tá na letra e este sim é o órgão consecutivo deliberativo é o nosso querido CONAMA o CONAMA que vai assessorar o conselho de governo na formulação eh das diretrizes aí eh governamentais relacionadas ao meio ambiente o CONAMA ele vai deliberar sobre normas e padrões né
tem as famosas resoluções do Kama certo então ele é o órgão consultivo e deliberativo o conselho de governo é o órgão que acessora presidência da república na formulação da política nacional certo e ele é o órgão superior ele é órgão superior não órgão consultivo e deliberativo faltou o quê faltou Então os órgãos seccionais que são os órgãos estaduais conforme Eu já comentei né executam a política no âmbito estadual e os chamados órgãos locais que são os municipais então quando a gente fala de sisnama de Sistema Nacional do Meio Ambiente é preciso que a gente enxergue
que ele é um sistema bastante amplo composto por milhares de órgãos que a gente considera os municípios também cada município com órgão de Meio Ambiente não são todos os municípios que tem órgão de Meio Ambiente mas muitos já possuem esses municípios seus órgãos melhor dizendo eles vão compor também o sisnama todos os estados já tem órgãos de Meio Ambiente o Distrito Federal também e a gente tem os os executores no âo Federal o órgão superior o órgão contivo deliberativo além do órgão central bom então essa estrutura super importante ela está no artigo CTO da lei
6938 de 81 é um dos artigos mais importantes tá olha essa aqui caiu na PGM Mossoró agora em 2024 considerando as disposições da Constituição referentes ao meio ambiente a jurisprudência correlata e a política nacional do meio ambiente julgue o item a servidão ambiental instrumento da política nacional do meio ambiente não se aplica às áreas de preservação permanente nem a reserva legal mínima exigível para resolver questões do cebrasp é sempre importante a gente ler com bastante cuidado cada uma das partes que compõem a assertiva como um todo questões de tipo certo ou errado porque se qualquer
trecho da acertiva estiver incorreto é porque a questão toda está incorreta Então a primeira coisa que a gente tem que verificar é o seguinte ó a servidão ambiental ela é de fato um instrumento da política nacional do meio ambiente porque se isso já não for verdade a questão já está incorreto mas a gente lembra que sim né artigo 9º da Lei 1938 de81 inclusive também um dos mais importantes ele lista Quais são os instrumentos dessa política que que são instrumentos são meios pelos quais e deseja atingir os objetivos da política e o artigo 9 traz
eh alguns instrumentos econômicos né Ele fala o último inciso do Artigo 9 fala instrumentos econômicos como a servidão ambiental né como eh o seguro ambiental e como a concessão Florestal são exemplos de instrumentos econômicos instrumentos que em geral vão eh ser baseados no princípio eh do protetor recebedor aquele que protege o meio ambiente ele pode receber benefícios disso tá eh portanto a servidão de fato é um instrumento da política nação do meio ambiente eh a servidão então não se aplica às áreas de preservação permanente nem a reserva legal mínima exigida isso também está correto isso
está eh previsto na lei porque a ideia da servidão ambiental essa é uma proteção a mais Então tem uma propriedade rural essa propriedade por exemplo ela vai ter um rio passando no seu interior nesse lado aqui então o código florestal nos dis que esse rio tem que ter uma app Então tem que ter vegetação aqui ó numa faixa mínima exigida nas duas margens desse rio se esse rio por exemplo tiver até 10 m de largura essa faixa mínima é de 30 m para cada lado é a chamada área de preservação permanente tá Além disso O
Código Florestal exige que uma parte da propriedade se for uma propriedade rural uma parte dela seja mantida a título de reserva legal em regra reserva legal em regra essa reserva legal ela vai ser de 20% da área da propriedade rural mas na Amazônia legal se horária de Floresta ela vai ser de 80% e por área de cerrado vai ser de 35% na Amazônia é legal só tá no resto do país é 20% Então veja Código Florestal é uma lei que exige já a existência de app reserva legal a servidão ambiental a ideia da servidão ambiental
é de instituir uma área de proteção voluntariamente né o proprietário eh ele vai instituir de forma voluntária essa área de Servidão vai proteger essa área ela vai ter um regime de proteção equivalente ao da reserva legal vai poder por exemplo ter um manejo Florestal sustentável só que você não vai poder eh fazer qualquer coisa nessa área não vai ser uma área protegida certo mas é voluntária ele pode ter benefícios indiretos e até mesmo diretos né mas eh dessa proteção mas ele não vai poder fazer qualquer coisa com essa ele vai poder por exemplo receber um
benefício de crédito por exemplo o acesso mais fácil a crédito ele vai poder às vezes ter uma isenção tributária eh O Chamado ITR né que é o imposto territorial Rural eh como se fosse o IPTU né mais para as propriedades rurais eh sobre ele não incide por exemplo não é uma área tributável as áreas aqui sobre servidor ambiental então o proprietário ele vai pagar menos eh menos esse imposto tá quando eh ele tiver uma Servidão ambiental na propriedade dele então essa Servidão ambiental ela tem que ser ó por exemplo uma área aqui uma área que
não seja app e nem reserva legal então essa questão ela está absolutamente correta em sua totalidade bom no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente sen não é facultado dos Municípios elaborar normas supletivas e complementares relacionados ao meio ambiente nas esferas de sua competência e nas áreas eh de sua jurisdição essa aqui a banca pegou meio pesado né Eh Porque de fato o artigo sexto que traz a estrutura do sisnama né ele traz no seu parágrafo primeiro que os Estados elaborarão normas ou seja os estados devem elaborar normas supletivas e complementares relacionad aos padrões de
Meio Ambiente né a gente tem as normas federais o estado devem elaborar normas supletivas e complementares conforme o parágrafo primeiro e o parágrafo segundo diz que os municípios eles podem elaborar Tais normas supletivas e complementares então ele traz de fato uma faculdade e não uma exigência que é trazida pelos para os Estados tá de todo modo A questão está correta que fala que é uma faculdade aqui aos municípios essa aqui caiu na a ntt ó o poluidor é obrigado se houver culpa comprovada a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros
ah afetados por sua atividade deixar aqui que fica maior né E aí pessoal eh tem o parágrafo primeiro do Artigo 14 da lei 6938 que é um dos dispositivos mais importantes do direito ambiental brasileiro ele diz o seguinte essa lei é de 81 né então lá em 81 já se prevu o seguinte ó tem obstar a aplicação das penalidades PR Nesse artigo que é um artigo que traz lá diversas penalidades né é o poluidor Obrigado independentemente da existência de culpa a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceros afetados por sua
atividade aí depois fala do Ministério Público tal tem legitimidade para proporção né mas o que mais nos interessa é essa primeira parte quando fala sim da responsabilidade independentemente da existência de culpa tá se falando então de uma responsabilidade objetiva objetiva nesse caso é uma responsabilidade civil administrativa ou penal responsabilidade civil né a responsabilidade civil ambiental responsabilidade de reparação de danos ou ou então de indenização de compensação se for o caso ela independe da existência de culpa ou dolo ela é objetiva não exige o elemento e subjetivo de DL ou culpa certo se houver um nexo
causal entre ação realizada eh pelo poluidor ou né por aquele agente e a consequência simplesmente basta se o nexo causal entre ação e consequência o dano ambiental já está configurada a necessidade de reparação por parte daquele daquele agente ainda que não haja dolar culpa beleza Diferentemente da responsabilidade penal que é subjetiva e cada vez mais o STJ tá consolidando o entendimento de que a responsabilidade administrativa também é subjetiva então quando a questão fala que o poluidor é obrigado e houver culpa comprovada ela está errada porque não há necessidade de comprovação de culpa Opa coloquei certo
não tá errada a questão tá errada a questão mais uma aqui sobre Servidão ambiental o detentor da servidão ambiental fica impedido de aliená-la ceda ou transferi-la total parcialmente em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada erradíssima né pessoal inclusive é uma das razões pelas um determinado proprietário institui servidor ambiental ele institui para depois negociar muitas vezes então nós temos essa previsão no parágrafo terceiro de que o detentor da servidão ele pode sim alienar CD transferir essa área seja totalmente ou parcialmente em favor de outro proprietário ou de uma entidade pública eh que
pública ou privada né uma entidade que tenha eh A Conservação ambiental como fim social ele pode realizar esse tipo de transferência sem problema algum o que não pode cuidado o que não pode é que é é aver a alteração do regime de proteção da servidão nessa transferência Então vamos lá uma propriedade tem uma Servidão ambiental instituída e vai ser transferida a outro proprietário vai haver um processo ali de compra daquela propriedade E aí nesse processo de compra o novo proprietário falou ah não vou agora não é mais servidor ambiental aqui eu vou instituir aqui um
eu vou plantar soja aqui vou plantar milho não é mais servidor ambiental era com outro proprietário comigo não é isso não pode eh a natureza da segura ambiental ela é eh real ela não é pessoal né acompanha a coisa que está sendo transferida próprio terren portanto não há que se falar em eh alteração da propriedade ou da do regime de proteção da servidão ambiental no processo de transferência eh da propriedade tranquilo Lembrando que a servidão ambiental ela pode ser Perpétua a vida toda ou pode ser temporária só que se ela for temporária o prazo mínimo
é de 15 anos vamos lá Servidão pode ser temporária E aí o prazo mínimo dela vai ser de de 15 anos no mínimo Tá bom então questão errada né questão errada um dos objetivos da política nacional do meio ambiente é impor ao usuário a obrigação da contribuição pela utilização dos recursos dos recursos ambientais com fins econômicos quando fala dos objetivos da política é porque tá falando do artigo 4 o artigo 4to é que ele fala assim a política nacional meio ambiente visará né E aí Traz uma série de objetivos e de fato Ela traz no
seu inciso 7 a imposição ao poluidor e ao Predador da obrigação de reparar é de recuperar ou indenizar os danos né Eh que a gente conhece como também princípio do poluidor pagador né uma das facetas do princípio do poluidor pagador mas ela traz também no inciso s a obrigação do usuário de contribuição de contribuir pela utilização dos securos ambientais econômicos que é conhecido como princípio do usuário pagador usuário pagador e nessa perspectiva paga-se meramente pela utilização ainda que não haja degradação envolvida ainda que não haja um processo de poluição que não seja um poluidor exatamente
que esteja utilizando o recurso eh ambiental recurso natural um exemplo clássico é o pagamento eh da tarifa de água né Nós nas nossas residências pagamos a tarifa de água pela utilização dessa água desse recurso ambiental ainda que não sejamos poluidores pela definição da Lei tá então essa questão está correta nos termos da Lei 6938 D entor da servidão ambiental poderá falamos disso na outra questão né pode alienar CD ou transferir tranquilo letra A o gabarito a letra B fala que não pode alenar a letra C fala que não pode transferir a letra D fala que
não pode transferir e a letra E fala que não pode alienar de acordo com a política naal do meio ambiente assinale a opção correta a respeito da servidão veja como o cebrasp tem cobrado aí nesse último ano nesse ano 2024 né só questões de 2024 a servidão ambiental tá para artigos 9 a 9 B 9 c principalmente são os mais importantes a letra A fala que caso a servidão seja destinado destinado a compensação de reserva legal tá o Servidão deverá ser averbada na matrícula de um dos imóveis envolvidos o erro é dizer que é um
dos imóveis na verdade são de todos os imóveis né se e a a a servidor ambiental eh uma possibilidade que o proprietário tem né o proprietário da servidão é o seguinte eh ele tem uma área sobre Servidão e tem um outro proprietário que precisa de 20% de reserva legal e tem 15% sóa de 5% ali da área de 30 ha de de de área para de área de reserva legal para atingir o mínimo exigido pelo código florestal e aí ele compensa essa área faltante adquirindo parte Então dessa Servidão ou essa Servidão por completo essa Servidão
que é uma proteção a mais para sobrando um lugar vai passar para outro que tá faltando é basicamente isso esse processo de compensação tá só que aí os dois Imóveis eles têm que ter essa informação averbada na matrícula não há que se falar de um dos imóveis só tá por isso o erro da Alternativa tudo bem que se é no dois é em um também né tá meio mal escrita mas é foi essa a intenção da banca é verdado ao detentor da servidão alienar em caráter definitivo em favor de entidade privada ainda que tenha ela
tem conservação ambiental como função social não nesse caso é permitido né já vemos isso a servidor ambiental Pode ser honera ou gratuita porém deve ser temporária não ela pode ser também Perpétua ou Perpétua não somente temporária a restrição à exploração da vegetação da área sob Servidão deve ser no mínimo a mesma incida pra reserva legal isso a gente conversou já né tá lá no artigo 9B e basicamente o regime de proteção é mesmo na reserva legal O que você pode fazer numa reserva legal você pode fazer numa área so Servidão que você não pode fazer
na reserva legal você não pode fazer na área sobre Servidão por isso que a servidão pode servir para compensar reserva legal porque sabe que é o mesmo regime de proteção tá durante o prazo de vigência da servidão permite-se que a destinação da área seja alterada nos casos de retificação dos limites Olha cuidado né Falei sobre isso se houver um processo eh Se houver uma Servidão né ainda que ainda que temporária no durante o prazo de vigência não se permite não se permite qualquer tipo de modificação da destinação da área ainda que haja ó retificação dos
limites do imóvel ou ou algum tipo de transferência do imóvel essa alteração não vai ser possível tá panto letra e errada a política nacional do meio ambiente tem por objetivo não só a preservação como a melhoria recuperação da qualidade ambiental propícia à Vida visando assegurar no país entre outros interesses da segurança nacional aqui tá no artigo segundo né que traz o objetivo geral da polí da da política naal do meio ambiente a preservação melhoria recuperação da qualidade ambiental propícia a vida visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeco eico interesse da segurança nacional proteção da dignidade da
vida humana e aí traz os princípios na sequência né Mas a questão basicamente só cobrou o capte aí do artigo sego questão correta na estrutura do sisnama há um órgão superior com a função de decidir com exclusividade E irrestritamente perdão as diretrizes governamentais pro meio ambiente de fato há o chamado órgão superior né na estrutura do cisn mas não há que se falar em decidir com exclusividade e restritamente as diretrizes né Afinal ele vai assessorar o presidente da república na formulação dessas diretrizes Então tá errada essa afirmativa a concessão de benefícios fiscais consiste em instrumento
econômico com objetivo de proteção do meio ambiente proteção ao meio ambiente por meio de incentivo isso tá correto eh questão que extrapola um pouco a literalidade da lei né Mas se a gente lembrar o artigo 9 que traz os instrumentos da política lá no seu inciso 13 traz instrumentos econômicos né como é o caso da concessão Florestal como é o caso do seguro ambiental da servidor ambiental eh e alguns desses instrumentos tem relação com benefícios fiscais até comentei sobre a possibilidade de uma Servidão ambiental né se beneficiar em termos tributários ou proprietário se beneficiar em
virtude da servidão ambiental então é eh pode ser considerado aí um um instrumento econômico tá você Tá incentivando que o proprietário proteja aquela área por meio do incentivo econômico tá questão aí eh correto tá bom finalizamos aqui a lei 1938 agora a gente vai falar um pouquinho sobre a lei 12305 de 2010 que institui a política nacional de residos sólidos eh eu já quero destacar para vocês né a importância de estudar os o eh princípios né da política nacional de resíduos sólidos a gente vai ver nas questões mas o cebras já cobrou bastante isso essa
aqui fala assim ó o destino vamos direto aqui pro comando o destino final de um resíduo domiciliar independentemente de sua periculosidade deve ser sempre o aterro sanitário não né pessoal vamos lembrar por exemplo do artigo 33 da Lei nos traz a necessidade de implementar a chamada logística reversa para certos tipos de de materiais por exemplo pneus agrotóxicos embalagens de agrotóxicos e de outros materiais perigosos óleos lubrificantes suas embalagens eh produtos eletroeletrônicos seus componentes lâmpadas fluorescentes são vários produtos que não podem ser descartados junto com resíduo comum entre aspas né que pass ser encaminhado pro at
sanitário em virtude da su periculosidade Às vezes tem metal pesado Às vezes tem componentes que podem contaminar eh solo contaminar água contaminar os trabalhadores que estão manejando aquele material pilhas baterias também então a depender da periculosidade sim você vai ter um encaminhamento específico para esse tipo de material verdade aí os usuários consumidores vão retornar ao setor produtivo esse material por meio de pontos de coleta por meio de do local onde ele comprou e houver a possibilidade ali de eh de receber esse material tá então questão errada olha essa aqui caiu no MMA um dos princípios
da mencionada política é a exclusividade do poder público na gestão dos resíduos sólidos absolutamente incorreto né Eh vamos eh reforçar a importância de estudar o artigo sexto da política que traz os princípios né e dentro do artigo sexto A gente tem por exemplo um princípio que é o da cooperação cooperação entre poder público setor Empresarial e outros segmentos da sociedade nessa mesma linha a chamada responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e também contempla essa ideia de responsabilização dos vários atores que estão presentes na cadeia né em todo o ciclo ali de vida do
produto Desde da extração transporte comercialização distribuição consumo descar daquele material cada um tem a sua responsabilidade eh Quando fizer parte de alguma Etapa desse desse Cico tá então essa questão ela está errada não há que se falar em exclusividade do poder público todos são responsáveis cada um com a sua responsabilidade a Lud da política reconhece o Rido sólido reutilizável reciclável como um bem econômico e de valor social é mais um princípio tá é mais um princípio previsto lá no artigo sexto particularmente no inciso oo da Lei 12305 questão correta olha Eh sugiro que vocês eu
sei que são vários princípios mas sugiro fortemente que vocês Leiam o artigo sexto antes da prova tá Amanhã de manhã antes da prova faz uma última Leitura para relembrar aí os princípios Tá bom seasp já cobrou Muitas vezes os princípios ó mais uma que cobra princípios a política citada Segue o princípio da ecoeficiência que busca compatibilizar o fornecimento de bens e serviços com a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a níveis sustentáveis novamente artigo sexto o princípio da ecoeficiência tá lá no inciso C beleza questão também correta olha mais uma aqui
ó de princípios caiu na Cagepa os princípios explícitos da política nacional de R sólidos inclu artigo sexto razoabilidade Opa razoabilidade e proporcionalidade Sim estão corretas eh Ambas estão lá no inciso 11 do artigo 6 o direito da sociedade ao controle social também está correta lá no inciso 10 a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos já vimos isso na outra questão inciso 7 a cooperação entre as diferentes esferas do poder público setor Empresarial e demais segmentos da sociedade também já vimos isso na outra questão inciso se a proteção da saúde pública pô aqui o
cebrasp realmente pegou pesado a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental não é um princípio mas sim um instrumento perdão um objetivo um objetivo da política previsto lá no artigo séo tá não como ela pediu os princípios explícitos não dá nem para falar que algo tá dentro de outro princípio né Realmente pediu que tá Expresso ali e portanto 1 2 3 e 4 apenas estão corretos gabarito letra d conforme disposto na lei 2305 os resíduos sólidos serão classificados como resíduos de limpeza urbana quando se originarem de atividades Domésticas em residências urbanas cuidado com isso
aqui tá um artigo importante também para revisar o artigo 13 o artigo 13 ele traz uma divisão uma classificação dos resíduos quanto a dois grandes critérios Tá quanto a origem E quanto a periculosidade quanto à origem um resíduo sólido ele vai ser classificado eh em virtude da natureza do resíduo né como ele foi gerado a origem dele então um resíduo que é gerado nos domicílios né o resíduo das atividades Domésticas em residências urbanas ele é um resíduo domiciliar que é o que tá sendo colocado aqui né Eh ó resíduos quando se originarem de atividades domésticas
residências urbanas isso aqui então não é um resíduo de limpeza urbana é um resíduo domiciliar um resíduo de limpeza urbana é um resíduo de de de limpeza dos ambientes públicos né urbanos resíduo de varrição né de limpeza aí dos logradouros nas ruas Esse é um um resíduo de limpeza urbana tá E aí tem um temo que é importante vocês conhecerem que é o de resíduo sólido Urbano rsu o resíduo sólido Urbano ele abrange o resíduo domiciliar mais o resíduo de limpeza urbana Vamos colocar um rlu aqui tá só para simplificar não é um termo tão
utilizado mas rsu é sim um termo utilizado então o resíduo sólido Urbano assim chamado abrange os resíduos domiciliares mais os resíduos de limpeza urbana E aí tem outros tipos de resíduos quanto à origem né resíduos de estabelecimentos eh comerciais resíduos de saneamento básico resíduos de serviços de saúde resíduos de construção civil são todas classificações aí quanto a origem e quanto à periculosidade a gente tem uma classificação de resíduo perigoso e resíduo não perigoso simples assim sendo que os resíduos perigosos são aqueles que contêm alguma característica perigosa carcinogenicidade teratogenicidade eh patogenicidade toxicidade corrosividade inflamabilidade são todas
características que conferem periculosidade a esse material e aí ele vai ser considerado perigoso Tá bom então essa é a macrodivisão trazida pelo Artigo 13 de todo modo A questão está errada né conforme a gente viu objetivando a diminuição dos resíduos diminuição do volume de resíduos sólidos rejeitos gerados bem como a redução dos impactos causados à saúde humana e a qualidade ambiental a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos consiste no conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas doos fabricantes importadores distribuidores Comerciantes consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de residuos sólidos
Na verdade essa questão é uma questão conceitual uma questão que cobrou a definição presente lá no artigo Tero inciso 17 esse Artigo terceiro também é bem importante porque ele traz diversas definições né conceitos importantes pra gente e essa é a definição de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é exatamente essa definição e ela de fato tem esse objetivo né eu comentei já sobre a responsabilidade compartilhada mas a ideia é que cada um na sua etapa ali né de ciclo de vida dos produtos fabricantes exportadores distribuidores Comerciantes até os consumidores né eles tenham aí
a sua responsabilidade questão correta entre os princípios que instruem a política nacional de resíduos sólidos incluemse o desenvolvimento sustentável a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos e considere as variáveis ambiental social cultural Econômica tecnológica e de saúde pública bem como a ecoeficiência e a cooperação entre as diferentes esferas do poder público setor Empresarial e demais segmentos Olha ecoeficiência a gente já viu a cooperação entre diferentes esferas a gente já viu aí faltou Ó desenvolvimento sustentável é princípio sim tá lá no inciso 4ro a visão sistêmica na gestão dos residos sólido considerando essas diversas variáveis
também é princípio tá lá no inciso 3 aqui tudo artigo sexto né artigo sexto que trata dos princípios portanto de fato a banca trouxe somente princípios lá do artigo sexto questão correta a lei 2305 prevê seis modalidades de planos de saneamento sendo que para cinco delas a elaboração de responsabilidade dos Municípios estado DF e união enquanto os planos de gerenciamento cabem também a outras designações de organizações sendo nesses casos Independentes do processo de licenciamento ambiental não o plano de gerenciamento de resido sólido ele é parte integrante do processo de licenciamento conforme artigo 24 uma empresa
que eh tem um empreendimento uma atividade que é licenciada ela vai ter que também dentro do processo de licenciamento dizer o que ela vai fazer com os resíduos né vai trazer ali as informações do plano de gerenciamento tá então a letra A está errada necessária a designação de um responsável técnico devidamente habilitado correto segundo o artigo 22 o plano de gerenciamento de sólidos chamado de pgrs ele tem que ter um um responsável técnico ali que vai assinar o plano basicamente isso isentas atividades agrí pator su elaboração não não isenta não eh tem um rol ali
de atividades que exige né plano de gerenciamento as principais atividades econômicas exigem inclusive as atividades aí agr Cívil pastoris a operacionalização necessariamente vinculada a um plano Municipal de gestão integrada de resídos sólidos aqui tá errado sabe por quê segundo o artigo 21 parágrafo 2º a existência de um plano eh Municipal de gestão integrada não impede Não obsta né Esse o verbo utilizado pela lei eh a elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos em outras palavras não é porque o município não possui um plano de gestão integrada que as empresas ali que eh estão que
atuem nesse município elas não precisarão ter um plano de gerenciamento Tranquilo então ol letra D também está errada a respeito da Lei 2305 a sinal é correta a prevenção a precaução bem como o desenvolvimento sustentável são princípios da referida lei questão correta né a gente já viu inclusive esses princípios na outra questão artigo sexto eh já é o gabarito da nossa questão novamente aí o ceasp cobrando princípios da política nacional de dos sólidos além questão aplica-se a rejeitos radioativos pessoal não a lei 2305 conforme previsto no artigo primeiro dela logo de cara ela fala que
ela não se aplica a rejeitos radioativos que são regulamentados por legislação específica tá C de acordo com a referida a lei a coleta seletiva corresponde a uma série de etapas que contempla desde os resíduos decorrentes do processo produtivo até a disposição final desses resíduos não pessoal eh aqui trouxe uma ideia mais de ciclo de vida do produto né e não de coleta seletiva o ciclo de vida que corresponde a essas etapas né que eu já comentei desde a extração transporte até o consumo e descarte do material coleta seletiva é a coleta do material segregado ali
para eh reciclagem ou reutilização a letra D fala que a referida lei determina que a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos devem prioritariamente iniciarse pelo tratamento dos resíduos e finalizar quando a disposição ambientalmente adequada de fato deve finalizar com a disposição final mas não deve iniciar-se pelo tratamento não segundo o artigo 9º né que traz aquela ordem de prioridade primeiro o ideal é não gerar o resíduo então a não geração é o prioritário na sequência Se não for possível não gerar vem a redução reduzir o volume a quantidade gerada então é não geração redução aí
vem reutilização ou reuso a mesma coisa eh na sequência reciclagem aí vem tratamento do resíduo que é o que a banca trouxe e por fim a disposição final ambientalmente adequada que é a disposição dos rejeitos ali em aterr sanitário rejeita aquele resíduo que você não tem mais Alternativa de tratamento ou recuperação eh e portanto ele vai ser encaminhado pro aterro sanitário então errado dizer que eh vai iniciar pelo tratamento vai iniciar pela não geração S muito bem agora a gente vai para a lei 12187 que institui a política nacional sobre mudança do clima tá vamos
fazer questão questões aí sobre essa Norma essa aqui caiu na ntt fala assim ó a pnmc regulamenta as ações nacionais para mitigação e adaptação das emissões de gás de efeito independentemente da evolução internacional essa questão até até ia tirar ela mas optei por colocar mas assim foi eh foi bobagem aqui que o cebrasp fez né Porque de fato eh a gente tem um artigo ele tirou banca tirou de um artigo bem específico e tal e no contexto do artigo né essa afirmação é trazida na ideia de que o Brasil não depende né Eh de nenhum
país ou de nenhuma determinação internacional para regulamentar suas ações de adaptação e mitigação climáticas eh só que se a gente o aluno o artigo não tá no edital nem tava no edital da ntt né só a lei isso não tá na lei o que que tá na lei por exemplo artigo Tero da lei que traz os princípios na política nacional so domação do clima e entre os quais está o princípio das responsabilidades comuns porém diferenciadas que é de âmbito internacional então o candidato se depara com essa afirmação e fala não não é independentemente da evolução
internacional final eh a gente tem um princípio da política que é de âmbito internacional né a gente tem a convenção Quad paraas Nações Unidas a gente tem um acordo de Paris qu o Brasil faz parte o nmc também tá levando isso em consideração eh então muita gente foi aqui assinalar assinalou como errada mas a banca considerou como correta tá eh mas é uma uma questão aí fora da curva pro alcance dos objetivos da pnmc o Brasil buscou adotar ações de mitigação das emissões de gás de efeito estufa tendo assumido a meta de reduzir entre 50,1
e 68,9 as emissões projetadas até 2020 questão também acho que boba né não tem porque eu ser braço cobrar isso porque é algo que já eh foi superado aqui né a gente tem metas eh diante do acordo de Paris que não são essas já são outras né porque isso aqui era até 2020 eh já já a a redação né né o texto continua lá na lei Mas já não se aplica né de todo modo questão errada porque a lei lá no seu artigo 12 prevê 36 de 36,5 A 38,9 tá eh essa prova da ntt
foi meio meio estranha né apesar de estabelecer metas para as remoções antrópicas consumidores de gás de efeito estufa a pnmc se abstém de definir padrões ambientais quantificados e verificáveis na na verdade ela não estabelece metas específicas né pras remoções e somente né o que ela traz ó Nessa no artigo 12 ela fala assim ações de mitigação das emissões tá para reduzir as emissões e não metas específicas para remoções né quando a gente fala de mitigação quando a gente fala de mitigação a gente tá falando de diminuição de emissões e e aumento das remoções diminuir a
emissão mudando a tecnologia eh trazendo tecnologia mais limpa etc e aumenta a remoção geralmente aumentando o Sumidouro melhorando qualidade ambiental recuperando área degradada eh ela não traz uma meta específica para remoção tá então já estaria errada essa questão eh e a gente tem também quando ela fala assim se abstem definir padrões ambientais tem uma discussão né porque na verdade o artigo sexto da Lei ele traz como um dos instrumentos da política nacional sobre mudança do clima no seu inciso 17 justamente estabelecimento de padrões e metas que sejam quantificáveis e verificáveis eh paraa redução de emissões
e para remoções antrópicas tá eh então ela não se abstém de tratar desse tema então a questão está errada por esses motivos até trouxe aqui o artigo sexto ó na íntegra né o o inciso 17 um dos objetivos da PN inici é erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e isso está correto tá pessoal o artigo 4 da Lei traz os objetivos e aí a gente tem eh uma série de objetivos e lá lá no parágrafo único a gente tem a seguinte afirmação os objetivos deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável a
fim de buscar o crescimento econômico a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais aí você vai me falar mas Professor o que a questão está falando é que um dos objetivos da política é a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades e o que o parágrafo único tá falando é que os objetivos da política devem estar em consonância com essa ideia tá buscando então a erradicação da pobreza e a redução E aí que que eu vou fazer vou concordar com você tá vou concordar a banca considerou como correta mas é o tipo
de firula que o cebras faz muda aqui o que tá colocado não é isso que tá colocado na lei né interpreta-se de outra forma e considerar como correto Tá mas de fato não é um dos objetivos e colocados lá pelo artigo 4 é o que tá lá no parágrafo único dizendo que os objetivos devem estar em consonância com essa ideia bem complicado né questão foi considerada como certa que eu consideraria como errada assinale a opção que indica corretamente uma diretriz da política nacional sobre mudança do clima as diretrizes estão lá no Artigo 5 tá vale
uma revisão final aí também apoio fomento as atividades que efetivamente reduzam emissões ou promov as remoções consumidores de gás de fuf já é o nosso gabarito já é o nosso gabarito inciso 9 do Artigo 5º a promoção de cooperação entre o poder público e a iniciativa privada em escala Regional dentro do território brasileiro do financiamento de ações de mitigação Na verdade o que o inciso 10 nos nos fala perdão é de cooperação internacional bilateral Regional e multilateral e não ó dentro do território brasileiro em escala Regional banca trocou aqui estímulo a participação da sociedade civil
mediante referendo no planejamento de políticas planos programas e ações não há qualquer previsão de referendo aprovação né e da do planejamento a utilização de indicadores sociais como IDH para promover as ações de adaptação e mudança a mudança do clima também não há qualquer previsão nesse sentido isso aqui é exercício da criatividade do examinador desenvolvimento tecnológico de combate à mudanças climáticas Pelas universidades e pelos institutos de Pesquisas Federais em relevância das premissas do Observatório do clima das Nações Unidas também não há qualquer previsão nesse sentido a banca simplesmente inventou aqui Colocou no chat ept e pediu
para ele criar viajar na maionese né mais uma caiu no fep ó assinar opção que apresenta os instrumentos institucionais para a atuação da política nacional sobre mudança do clima os instrumentos institucionais não confundam os instrumentos institucionais com os instrumentos da política tá estes estão eh eh trazidos pelo artigo S E aí a gente eu falei artigo séo e escrevi artigo 4 artigo séo E aí a gente vai lembrar do nosso galinho pred o nosso galinho Fred como que faz o galinho Fred faz có o f é de Fórum Brasileiro de mudança do clima o Red
aqui do Fred é de rede clima rede brasileiro de pesquisa sobre mudanças climáticas globais e a gente tem três né o comitê interministerial sobre mudança do clima a comissão interministerial de mudança Global do clima e a comissão de coordenação das atividades de meteorologia climatologia e hidrologia que inclusive é o nosso gabarito aqui ó na letra e as outras alternativas a banca simplesmente inventou tá eh mas ela já cobrou mais de uma vez já cobrou mais de uma vez aí no artigo séo que traz os instrumentos institucionais então sempre lembrar do galinho pred fechou ó entre
os instrumentos da política nacional sobre mudança do clima estão as linhas de crédito e financiamento específicas de Agentes financeiras públicos e privados os instrumentos aqui sim não são são os instrumentos institucionais são os instrumentos aí eles estão lá no artigo sexto tá e a gente tem lá no inciso 7 as linhas de crédito de financiamento eh questão correta entre os instrumentos institucionais para a atuação da política Opa novamente o nosso Fred cococó não tem sindacta não tem essa rede de satélites climatológicos programa nacional de integração em met lonas Bidu eh a letra C Opa a
letra C tá correta né a letra C traz comitê interministerial sobre mudança do clima e a comissão interministerial sobre mudança do clima os dois primeiros cós né do prédio cococó a comissão nacional de registro atmosférico não e Sistema Nacional de Controle da oscilação eh só lembrar do Fred cococó aqui que já dava para matar essa Lembrando que a rede do Red né do Fred não é essa é Rede Brasileira de satélite mete climatológicos é Rede Brasileira de pesquisas sobre mudanças climáticas globais que é chamada rede clima tá beleza e aí pessoal para finalizar eu tenho
pouco tempo aí eh a gente vai estudar um pouco da resolução número 400 do CNJ e da instrução normativa eh 4 de 2024 aí são normas mais específicas eh eu vou tem essa questão só que caiu né do do cebrasp sobre a resolução 400 e eu vou trazer um uma outra aposta aqui eh nesse tempo restante tá bom essa questão diz assim ó a elaboração do plano de logística sustentável plf cabe a unidade de sustentabilidade em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução essa questão está correta tá eh Recomendo muito que vocês estudem aí
as competências da unidade de sustentabilidade da comissão gestora quem elabora o pls vamos lembrar que o plano de logística sustentável pls é aquele documento né que vai trazer os indicadores de desempenho daquele órgão do Poder Judiciário a respeito diversos temas eh por exemplo água né consumo de água energia eh madeira e assim diante né E aí pessoal é a unidade de sustentabilidade que vai elaborar esse plano ela que vai elaborar ela que vai revisar inclusive esse plano esse plano ele tem que ser revisado no máximo a cada 2 anos tá só que quem aprova esse
plano quem delibera sobre os objetivos e metas que vão constar no plano é a comissão gestora a unidade de sustentabilidade ela é mais operacional e a comissão gestora era mais deliberativa decisória mais estratégica tá eh Inclusive a comissão gestora aqui ela ela eh eh a unidade de sustentabilidade que vai revisar o plano A cada 2 anos no máo só que a comissão gestora que propõe essa revisão tá então vejam só eh as competências da comissão gestora aqui só pra gente recordar o artigo 19 da resolução número 400 CNJ liberar sobre os indicadores e métodos do
pls avaliar e aprovar os relatórios de desempenho elaborados pela Unidade de sustentabilidade veja o relatório desempenho é elaborado pela andar de sustentabilidade mas ele ela eh eh eles vão ser avaliados e aprovados pela comissão gestora vamos lembrar também que esses relatórios de desempenho eles são encaminhados anualmente a quem ao CNJ via pls jud que é o sistema eletrônico né para encaminhamento das informações do pls até o dia 28 de fevereiro de cada ano relativo ao ano anterior e aí o CNJ via O dpj que é o departamento de Pesquisas judiciárias vai elaborar o chamado balanço
da sustentabilidade do Poder Judiciário né vai pegar todas as informações ali eh que chegaram até ele dos diversos órgãos né todos os órgãos do Poder Judiciário e vai consolidar essas informações e publicar esse balanço da sustentabilidade esse balanço da sustentabilidade ele vai utilizar um índice que é o ids que é um índice único aí para eh que a resolução 400 não Não aprofunda né Esse índice então nem precisa a gente saber mas é um índice que vai considerar ali eh vários aspectos para trazer um reflexo né um indicador ali da sustentabilidade do Poder Judiciário tá
e a a comissão gestora Ela também tem a função ó de propor a revisão do pls que deve acontecer conforme Eu já comentei aada no máximo 2 anos e sugerir tarefas e iniciativas das unidades para alcance das metas do pls e realização das ações propostas no plano de ações são sugestões que ela pode dar também beleza olha aqui o plano de eh logística sustentável então só pra gente lembrar primeiro né que que é logística sustentável tá defino na própria resolução também né é um processo de coordenação de fluxo de materiais serviço de informações até aqui
a gente poderia considerar como eh logística comum né só que quando ela é sustentável ela considera ó desde o fornecimento até desfazimento o que a gente conhece do besso ao túmulo Né desde da extração da fabricação até o descarte considerando as três dimensões da sustentabilidade o ambientalmente correto o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado esse plano é elaborado pela Unidade de sustentabilidade em conjunto com as unidades gestoras responsáveis pela execução cuidado não é a comissão gestora que elabora ele também vai ser revisado também pela pelas mesmas unidades só que por proposição da comissão gestora
no máximo a cada do anos e ele é instituído por ato do presidente do órgão do Poder Judiciário cuidado porque a banca vai falar que é eh instituído por ato do tribunal pleno do órgão especial do presidente do STF não do presidente do órgão a que se refere então o STJ vai ter o seu próprio plano de logístic sustentável instituído por ato do presidente do STJ o trf5 vai ter seu próprio pls instituído por at do presidente do trf5 e assim por diante tá pra gente finalizar um pouquinho da instrução normativa 4 de 2024 que
atualiza a política de sustentabilidade do STJ tá eu queria trazer aqui a divisão das dimensões que a política ela nos traz né porque quando a gente fala de sustentabilidade em geral a gente considera apenas três dimensões né ambiental social e econômica que são três aqui trazidas por ela também só que ela também traz a dimensão cultural Ela traz a dimensão ética e a dimensão jurídico-política e eu acho muito possível né que o se brasp faça o quê ele fala que por exemplo ele falea que por exemplo a dimensão ética é aquela que reconhece respeito a
diversidade de ideias valores características e tal e você vai eh assiná-la como correta mas na verdade essa de que tem relação com o respeito à diversidade é dimensão cultural a dimensão ética ela aquela que pressupõe a adoção de valores convicções Morais né falou em eficácia imediata de caráter vinculante a dimensão jurídico-política então eu destaquei esses temos aqui ó né em azul para facilitar aí a relação que vocês façam né o meu tempo aqui já estourou então eu não vou ficar eh me atendo muito a isso mas faça uma leitura atenta disso nesses últimos instantes beleza
e tem essa divisão essa macrodivisão em mente o cebras pode fazer esse tipo de jogada tá bom claro que uma dimensão tem relação né quase sempre uma com uma ou mais dimensões aqui mas para fins da Norma a gente tem que saber esse enquadramento que ela nos traz E para finalizar aqui ficou cortado né deixa ajeitar aqui pronto eh os instrumentos de gestão sustentável né no âmbito do STJ eh e são trazidos lá pelo artigo sexto o plano de logística sustentável do STJ que tem relação lá com a resolução 400 conforme a gente já viu
o planejamento de contratações e aquisições do STJ essa questão das contratações sustentáveis são é muito presente né na Norma plano de gestão de resíduos sólidos do STJ eh quando a gente fala de sustentabilidade um dos principais pontos né nos tribunais é realmente os são os resíduos sólidos né Eh porque tem muito resíduo que é gerado nesses ambientes e o guia Nacional de contratações sustentáveis da AGU da Advocacia Geral da União que é uma referência né na área eh inclusive muito relacionada que é o tem dois né o instrumento aqui de planejamento de contratações porque ele
vai trazer esse guia eh O que são as contratações sustentáveis como incluir critérios de sustentabilidade aí nos processos de compras e aquisições públicas Beleza então Eh duas apostas que eu trago aí da instrução normativa e com isso eu fecho a nossa revisão Espero que tenha uma ótima prova Fiquem tranquilos o trabalho duro já foi agora é só eh finalizar a nossa revisão descansar e amanhã tem tenho certeza que vocês terão um grande dia a gente se vê aí no nosso gabarito extraoficial amanhã à noite e também depois se houver alguma possibilidade de recurso a gente
vai estar junto com vocês até a posse fechado um grande abraço até a próxima tchau tchau [Música] oh [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] e [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música]