Unknown

0 views19452 WordsCopy TextShare
Unknown
Video Transcript:
k [Música] [Aplausos] k [Música] [Música] [Música] fala pessoal tudo bem sejam muito bem-vindos ótima noite a todas e a todos com muito prazer muita alegria nós estamos aqui para mais uma aula de reta final do trf5 hoje com a parte de noções de sustentabilidade para quem não me conhece meu nome tá aqui ó André Rocha sou professor da área ambiental aqui do estratégia e estou com vocês aí no curso de noções de sustentabilidade para o trf5 e a gente tem ali alguns tópicos né algumas nomas que vão cair para todos os cargos né Então essa
aula acaba sendo bem importante e para vocês independentemente do cargo que estão se preparando para essa grande oportunidade né que foi o concurso aí que é o concurso do trf5 que teve aí o seu edital publicado há algumas semanas a Fabiana já tá ligada aí Boa noite Fabiana seja muito bem-vinda eh eu Nesta aula pessoal que que eu trouxe aqui pra gente que que eu preparei eu vou resolver questões da IBFC né que é a banca do nosso concurso sobre a lei 2305 de 2010 que institui a política nacional de resíduos sólidos eu também vou
resolver questões da banca sobre a lei 12.187 de 2009 que institui a política nacional sobre mudança do clima e vou falar com vocês sobre aquela resolução do Conselho da Justiça Federal e que é a resolução 709 né que trata aí da política de sustentabilidade na justiça federal vou trazer esse detalhamento dessa norma para vocês também beleza essa é a minha primeira aula aqui no reta final eu tenho dois Encontros com vocês nesse reta final a outra aula tá aqui pra semana que vem se eu não me engano quarta-feira à tarde a gente vai se encontrar
aí para resolver mais algumas questões para estudar mais um pouco dessa parte de noções de sustentabilidade Maravilha fala Bianca tudo bem Boa noite só não vou ficar no chat para prestar atenção na aula Valeu bom boa noite para você também é o seguinte aqui eu vou deixar e as minhas redes sociais tá o meu Instagram esse aqui eh convido vocês a me seguirem lá e aqui tá o telegram eh o grupo do telegram em que eu posto também materiais gratuitos em que eu posto eh notícias importantes aí da área ambiental eh Vocês são todos muito
bem-vindos lá certo basta apontar aí a câmera pro q code que vocês vão ser direcionados é o seguinte também em relação ao material da aula já está disponível para vocês tudo bem eu já disponibilizei pro pessoal Eles já colocaram aí na descrição da aula então clica aqui no na descrição você vai encontrar os slides aqui que eu vou eh trabalhar com vocês ao longo da aula fechado tudo bem acho que é isso de recados a gente vai começar já já vou rodar a vinheta e a gente vai iniciar qualquer dúvida que vocês tenham durante a
aula podem mandar no chat eu vou acompanhando nos intervalos Aí eu converso com vocês mas também pode ser que fique alguma dúvida remanescente alguma necessidade pendente vocês me chamem lá no Instagram que a gente troca essa ideia valeu maravilha então vou jogar a vinheta e a gente já [Música] começa Bora lá pessoal resolver questões da IBFC sobre a lei 12305 de 2010 a lei que institui a nossa querida política nacional de resíduos sólidos é uma das leis mais importantes do direito ambiental brasileiro uma lei que inovou em muitos aspectos em relação à gestão e ao
gerenciamento de resíduos sólidos no nosso país e uma lei que As bancas gostam de cobrar a gente não tem tantas questões da IBFC sobre esse tema e eu fiz o apanhado de tudo que a banca já cobrou pra gente trabalhar ao longo desta aula fechado então joga na tela pra gente ver no detalhe A primeira questão que eu queria trabalhar uma questão de 2024 que caiu no concurso da inbel ela diz assim ó considerando a política nacional de resíduos sólidos lei 2305 assinale a alternativa que apresenta qual das seguintes afirmativas descreve corretamente a relação entre
gestão de resíduos sólidos e engenharia reversa a IBFC Pessoal vocês vão notar isso eu já vou adiantar né ela faz umas questões meio eh diferentes assim e muitas vezes questões difíceis eh em alguns aspectos alguns aspectos questões h não tão bem feitas imprecisas né mas eu vou explicar isso ao longo das questões para ficar mais claro nesse caso aqui por exemplo ela fala de engenharia reversa Vejam Só a lei 2 305 que é a lei eh aqui objeto da nossa aula Ela não fala de engenharia reversa ela não traz eh conceito de engenharia reversa não
trata em nenhum momento desse temo engenharia reversa Ela traz a ideia de logística reversa qual que a ideia da logística reversa é o retorno né dos materiais eh depois do consumo né das Embalagens dos resíduos sólidos pro setor Empresarial né Qual que é a logística convencional tem uma determinada eh facção de um produto ou então a importação se não for um produto fabricado no Brasil esse produto ele é distribuído ele é comercializado E aí os consumidores os usuários vão consumir esse produto ele vai a partir dele vai ser gerado um resíduo seja uma embalagem seja
um resíduo do próprio produto que é gerado e que tem que ser descartado Só que no caso da logística reversa em vez de descartar né do usuário descartar esse resíduo no lixo ali comum e esse material ser destinado a Um aterro sanitário por exemplo o usuário vai retornar com esse material pro setor produtivo lá pros fabricantes ou mesmo pros Comerciantes distribuidores e estes depois pros fabricantes e ou importadores daquele produto e esses sim aqueles que produziram ou importaram é que são responsáveis pela destinação adequada a chamada destinação final ambientalmente adequada certo essa é a ideia
da logística reversa que tá instituída lá pelo artigo 33 da Lei 2305 Vamos colocar esse artigo aqui que é um artigo bem an né artigo 33 e o artigo 33 ele nos diz que alguns produtos né se submetem a logística reversa não todos né então agrot agrotóxicos embalagens de agrotóxicos e seus resíduos produtos perigosos pilhas e baterias lâmpadas fluorescentes eh eh produtos eletroeletrônicos né seus componentes óleos lubrificantes Pneus São todos materiais citados expressamente lá no artigo 33 e que se submetem à logística reversa Tudo bem então essa a ideia de logística reversa aqui a banca
Traz essa ideia de engenharia reversa que você pode relacionar com a logística reversa mas não é exatamente o conceito que tá colocado na legislação então a gente Às vezes tem que relevar alguns eh eh alguns Deslizes aí da da IBFC quando a gente for resolver questão sobre dessa banca tá então retornando aqui à nossa questão a letra A diz o seguinte a engenharia revera é um método utilizado na gestão de resíduos sólidos para aumentar a produção de produtos de de resíduos recicláveis por meio da desmontagem de produtos da separação de materiais para posterior reaproveitamento olha
Eh tá estranha essa alternativa né ela não corresponde ao conceito de logística reversa que seria esse instrumento né Para viabilizar a restituição dos resíduos sólidos ao setor Empresarial e ainda mais considerando que ela fala de resíduos recicláveis né E quando a gente fala de resíduos reciclável a logística reversa ela se aplica a resíduos que tem um potencial de causar contaminação e por esse motivo não podem ser descartados juntamente com resíduo comum é eh pilhas baterias né que tem metais pesados por exemplo agrotóxicos são produtos que podem eh causar contaminar lençol freático contaminar solo os próprios
trabalhadores e por isso eles têm que ter uma destinação separada adequada eh no caso aqui de produtos recicláveis né Aí é a logística normal né Nós consumidores usuários depois de consumir um determinado produto material que seja reciclável a gente a gente vai separar lá na coleta seletiva né que é essa prévia segregação dos materiais para que seja feita a coleta eh normalmente por cooperativas e tal para que haja reciclagem desse material se for viável economicamente e socialmente ali naquele contexto certo eh então a logística reversa não se aplicaria né em princípio aos resíduos recicláveis tá
então letra A não é o nosso gabarito vamos paraa B na gestão de resíduos sólidos a engenharia reversa consiste no retorno de resíduos perigosos aos seus processos de origem visando Minimizar os impactos ambientais e os riscos à saúde olha só essa faz muito mais sentido eh em princípio né do que a letra A na gestão de resíduos sólidos a engenharia reversa consist no retorno dos resíduos perigosos aos processos agora tem uma uma situação que é o seguinte Nem sempre a engenharia a logística reversa vai se aplicar E aí eu tô relevando aqui que ela falou
de engenharia reversa né nem sempre ela vai se aplicar Só aos resíduos perigosos né Eu mencionei uma série de resíduos aqui que não são considerados exatamente perigosos e alguns deles podem sim ter características de eh eh características que vão qualificá-los como perigosos e no Brasil a norma técnica que determina isso é a bnt 2004 né se o resíduo ele for e eh tiver características mínimas ali de corrosividade ou seja for corrosivo teratogenicidade for teratogênico carcinogenicidade e enfim ele tem toxicidade né em geral eh apresentando qualquer uma dessas características ele vai ser considerado perigoso eh no
Brasil a gente tem uma divisão básica em termos de periculosidade resíduos perigosos e não perigosos tá não é só a os resíduos perigosos que se aplica a logística reversa como dá entender a letra b então a gente vai deixar essa meio standby e vai ver as outras alternativas é uma alternativa melhor muito melhor do que a letra A mas vamos ver se não tem nada melhor aqui e é assim que a gente resolve questão de prova né Eh é indo uma a uma ali e indo por eliminação tá a engenharia reversa é uma abordagem utilizada
na gestão de resíduos sólidos para identificar a composição e as características de produtos descartados possibilitando desenvolvimento estratégicos para sua reciclagem e reaproveitamento olha Eh essa aqui Vejam Só eh se eu não me engano foi a o gabarito da questão tá ela diz que a engenheiria revera uma abordagem utilizada para identificar a composição e características de produtos descartados e até aí estaria ok Porque de fato né a gente tem essa identificação se for um produto submetido à logística revera vai ter que ser retornado ao setor produtivo possibilitando o desenvolvimento de estratégias para sua reciclagem e reaproveitamento
eh e aí pessoal isso pode ser verdade ou não né Por exemplo quando a gente fala de pneu um pneu inservível que seja suente da logística reversa você pode muitas vezes reciclar esse pneu você pode reaproveitar certo eh em função da natureza desse material mas tem alguns materiais que você não vai conseguir reciclar nem reaproveitar tá você vai ter que por exemplo mandar para um incinerador então definir engenharia reversa como essa abordagem eu acho incorreto tudo bem da parte da banca examinadora até acho que a letra B estaria mais adequada mas eh ao que parece
foi o gabarito da banca né na gestão de resíduos sólidos a engenharia reversa refere-se ao processo de incineração de resíduos já tá errado não tem nada a ver né pode haver incineração posteriormente mas não é o conceito de engenharia reversa a engenheiria reversa na gestão de resíduos sólidos envolve a aplicação de métodos de tratamento físico químico para converter resíduos não recicl recicláveis em materiais úteis como fertilizantes também não tem nada a ver então assim numa questão dessa eu ficaria né muito em dúvida da letra b e da letra C eu particularmente acharia que a letra
B faria mais sentido nesse contexto mas a banca veio com o gabarito letra C então vocês vejam a dificuldade de fazer questões às vezes dessa banca que não traz bons conceitos na prova tudo bem que a banca provavelmente nesse caso como ela tá falando da engenharia reversa ela pegou um autor qualquer E aí assim na prova de vocês fica tranquilos Porque como a gente tá falando da Lei 2305 e essa abordagem eh a gente espera que não tenha né embora que Opa embora a banca na no enunciado tenha citado expressamente a lei eh ela trouxe
uma questão provavelmente que ela tirou da doutrina ou de algum autor eh trazendo essa perspectiva de engenharia reversa mesmo né considerou a letra B nessa perspectiva de eh reciclagem e reaproveitamento dos materiais que sejam ali e submetidos a essa engenharia reversa que é uma possibilidade mas não é uma definição digamos assim absoluta certo então há muita margem aqui para recurso nessa questão beleza não dá para contar com isso a gente tem que entender a a a abordagem da banca por isso a gente vai fazer mais questões para ver como ela se comportou ao longo aí
do tempo vamos fazer mais uma dessa prova inclusive ó que diz assim em 2010 a lei 2305 foi sancionada e a política nacional de resíduos sólidos foi instituída e 15 objetivos e princípios ressaltados a respeito dessa política assinale a alternativa incorreta pessoal as a IBFC ela faz muito isso aqui ó ela pede a incorreta o que tá errado o que não é correto então vocês T que ficar muito ligados é uma questão muito fácil da banca fazer uma questão na verdade preguiçosa tá por o examinador ele pega lá um monte de dispositivo da Lei e
e né copia e cola o que tá na lei e pega um deles e modifica numa das alternativas e aquela tá incorreta é é mais fácil do que você colocar quatro incorretas ficar mudando quatro dispositivos da Lei colocar uma só correta então uma lei um tipo de questão preguiçosa e que a banca faz muito infelizmente tá nessa questão particularmente Vejam Só ela fala no enunciado de objetivos e princípios e ela pede a incorreta mas ela não diz ela nas alternativas tá focando nos objetivos tá focando nos princípios Então vamos ver como ela trouxe aqui não
geração redução reutilização reciclagem tratamento dos resíduos sólidos bem como ção final ambientalmente adequada dos rejeitos isso aqui pessoal isso aqui é eh objetivo da política nacional de resíduos sólidos É objetivo os objetivos estão lá no artigo séo da Lei vale a pena a revisão porque Vejam a banca cobra expressamente esses objetivos nas alternativas essa letra A está correta ela não é o gabarito ele quer incorreta né Essa é uma ordem de prioridade que também tá prevista lá no artigo 9º da política né Que deve ser obedecida e na gestão dos resíduos sólidos então primeiro a
ideia é não gerar o resíduo não gerar é melhor do que gerar e depois ter que reciclar tem que reutilizar então não geração é a ação prioritária é a não ação na verdade né gerando né não sendo possível não gerar gera-se mas se reduz a quantidade de resíduos gerados então redução seria o segundo passo na sequência reutilização a reutilização é um processo de reaproveitamento que não envolve eh alteração física química biológica do material por isso é um processo que é prioritário em relação à reciclagem reciclagem é o nosso quarto Passo mas a reciclagem envolve algum
tipo de alteração física química biológica do material e por isso acaba sendo mais onerosa e vem depois portanto da reutilização tá na sequência o tratamento dos resíduos sólidos a gente tem diversos tipos de tratamentos a depender do tipo de resíduo alguns não tem tratamento viável né economicamente viável no Brasil e por fim a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos que seria aquela possibilidade última né quando a gente não tem mais alternativa para aquele determinado resíduo não dá para mais aproveitar e tratar não dá para reciclar Você não tem o que fazer com aquele resíduo você
chama ele de rejeito né ele passa a ser um rejeito e ele eh vai ser disposto ambientalmente aí em Um aterro sanitário tá então Essa ordem de prioridade bem importante ela é é trazida com como objetivo da política e traz e e é trazida também no artigo 9º como uma ordem a ser alcançada certo então não é o gabarito essa letra A tá correta né a letra B diz que do estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços isso também tá lá no artigo 7º tá a letra A tá
no artigo 7 2 a letra B tá no artigo 7º inciso 3 é também objetivo né ideia da e conscientização e do estímulo esses padrões né de consumo e tudo mais a letra C eh aqui tá estimo né eu se eu não me engano a a banca errou mesmo né mas o correto seria estímulo a independência dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade individual pelo ciclo de vida dos produtos para facilitar a logística e a autonomia eh estímulo Vamos ler de novo ó estímulo a independência dos catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam responsabilidade individual pelo ciclo Diva dos produtos para facilitar a eh a logística e a autonomia vamos deixar essa vamos deixar essa em standby pra gente ver as outras eu vou comentar algo já já Olha a letra d e articulação entre diferentes esferas do poder público e destas con cetor Empresarial com vistas à cooperação técnica financeira para gestão integrada dos resíduos isso tá lá no inciso oito do artigo vio É objetivo também e incentiva a indústria de reciclagem tendo em vista fomentar o uso das matérias primas e insumos derivados
de matériais recicláveis e reciclados também tá lá no artigo 7º eh inciso se objetivo da política e aí a gente vê que de fato né a letra C Vejam Só eh primeiro que tá errado né estimo se for se eu leio isso aqui na prova eu já sinalo de cara né a independência dos catadores eh nas ações que envolvam responsabilidade individual pelo ciclo de de vida dos produtos para facilitar a logística pessoal a lei não prevê esse tipo de objetivo na verdade a lei em vários momentos né ela busca e integrar né e e fazer
com que as cooperativas e os e os catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis principalmente aqueles de baixa renda eles sejam integrados a gestão dos resíduos sólidos e participem né então falar que a lei estimula né o objetivo da Lei estimular a independência desses catadores né Eh tá errado até mesmo porque ele relaciona isso com a responsab ilidade individual pelo ciclo de vida dos produtos na verdade na lei a gente tem a responsabilidade compartilhada a gente tem a ideia de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos né Eh a gente tem num ciclo de vida
do produto o nascimento do produto a fabricação a extração de matéia prima fabricação beneficiamento eh a distribuição comercialização consumo e depois o descar e a logística relacionada ao descarte desse produto a ideia da responsabilidade compartilhada é que cada ator né de cada etapa dessa tem uma certa responsabilidade nós como como consumidores como usuários a gente também tem responsabilidade eh no ciclo de vida do produto e e da a forma como esse produto vai ser descartado né e a gente pode por exemplo pegar um material que seja reciclável e jogar junto com material orgânico eh esse
material vai se sujar todo ele não vai mais ser reciclável ou reciclado provavelmente vai ser jogado no aterro quando ele poderia ser reaproveitado ou ser reutilizado e ou ou até mesmo reciclado eh então nós temos também uma parcela de responsabilidade é claro que quando a gente fala por exemplo de logística reversa né os fabricantes os importadores os Comerciantes eles têm a responsabilidade por implementar e operacionalizar a logística reversa mas nós consumidores e usuários temos também eh uma parcela de responsabilidade nessa segregação e Retorno dos produtos ao setor produtivo então vejam e dois erros basicamente aqui
né falar que há estímulo da independência dos catadores quando seria a ideia de integração dos catadores né nessas ações de responsabilidade compartilhada e falar de responsabilidade individual certo seria a responsabilidade compartilhada Beleza então é esse de fato o erro da questão letra c o nosso gabarito vamos seguindo a lei 2305 institui a política nacional de resíduos sólidos assinale ativa incorreta novamente incorreta segundo essa lei define-se como área ofa contaminada quando fala define-se tá falando das definições dos conceitos aqui da Lei 2305 que estão lá no Artigo terceiro tá esse artigo é bem importante ele traz
várias definições vários conceitos aplicáveis aí à lei 2305 e portanto merece eh o estudo de vocês tá é um artigo que sempre cai em prova até para vocês entenderem melhor essa lei né e entender essas definições esses conceitos é bastante importante área orfa contaminada área contaminada cujos responsáveis pela disposição não sejam identificáveis ou individualizáveis perfeito é definição de área orfa tá lá no inciso 3 do artigo Tero que que acontece e em determinados locais isso é muito comum no Brasil infelizmente ainda né a gente tem determinados terrenos propriedades em que eh vários várias Fontes vários
várias pessoas vários usuários vários geradores de resíduos sólidos jogam ali os seus resíduos E aí essa essa área eh fica sem pai nem mãe né Fica ali um monte de lixo basicamente a céu aberto e aí ela passa a ser chamada ela é uma área contaminada evidentemente mas passa a ser chamada de área orfan porque não dá para identificar ou individualizar os responsáveis por essa disposição e regular tudo bem Não dá para falar olha você é o culpado você que jogou lá porque tem uma série ali de eh culpados nesse caso tá bom eh a
letra B diz o seguinte a articulação entre as diferentes esferas do setor público e destas com o setor empresarial com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada dos resíduos sólidos é um dos objetivos da política nacional de resíduos sólidos a gente viu alguns dos objetivos né na questão anterior e a gente viu aqui Opa perdão a gente viu aqui ó na letra D né Essa articulação entre as esferas então fica fácil a gente tá fresco na memória né fica fácil a gente lembrar os objetivos estão lá no artigo séo tá certa essa
questão inciso oito aqui né que traz esse objetivo de articulação eh entre o poder público e o setor Empresarial eh vejam que o artigo séo acaba sendo bem importante aqui PR eh pra IBFC né no que se refere à lei 2305 tá C os responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da política nacional de resíduos sólido são poder público setor Empresarial e a coletividade isso tá correto tá pessoal eh a gente tem no artigo 25 Opa no artigo 25 da lei lei essa determinação né poder público setor Empresarial coletividade eles são responsáveis
pela efetividade né das ações voltadas para segurar a observância da política eh então Eh literalidade basicamente aqui do artigo 25 eh essa política Ela traz né Essa Ideia de responsabilidade compartilhada Então ela eh na verdade isso aqui acaba eh eh abrangendo todo mundo né porque a gente tá falando do poder público né que tem que eh trazer essa política orientar implementar políticas determinações as diretrizes o setor Empresarial que tem responsabilid também eh tem geração o o gerador né de determinados tipos de resíduos ele é responsável por aquele resíduo que ele gera tem que ter plano
de gerenciamento de resíduos sólidos e a coletividade né que somos todos nós acabam nós acabamos também fazendo parte desse processo e sendo responsáveis de certa forma pela efetividade da política então acaba abrangendo todo mundo então não tem como essa aqui tá errada né vamos ver a próxima letra D diz assim ó os fabricantes importadores distribuidores e Comerciantes de produtos eletrônicos e seus componentes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa já comentamos sobre isso logística reversa tá lá no artigo 33 vejam como a banca começa já repetir alguns temas já fica e um
perfil que a gente começa a traçar dessa banca em relação a essa temática e essa questão está correta Cuidado para não errar o seguinte né Às vezes a banca ela colocou aqui ó fabricante importador distribuidor comerciante É isso aí tá se ela colocar aqui que e usuário ou consumidor é responsável por estruturar e implementar sistema de logística reversa aí estaria errado porque os consumidores usuários eles têm sóa responsabilidade de segregar previamente os resíduos e encaminhar ao ponto de coleta ao ecoponto lá e tal e esses resíduos que submetem a logística reversa mas a responsabilidade por
implementação e operacionalização da logística reversa se limita aqui aos fabricantes importadores distribuidores e Comerciantes tá E para finalizar a letra E ela diz assim são instrumentos da política nacional de resíduos sólidos opa pera aí que eu voltei são instrumentos da política nacional de resíduos sólidos e entre outros né os instrumentos da política nacional de reidos sólidos pessoal eles estão lá no artigo oavo né um artigo ainda que não tinha sido cobrado aqui nessas Nessas questões tá até agora aí ela diz assim ó o Sistema Nacional de dados sobre a regulamentação dos sólidos pessoal aí já
tá errado né o sinir é o Sistema Nacional de informações sobre a gestão dos resíduos sólidos então ó não é de dados sobre a regulamentação é de informações sobre a gestão dos resíduos sólidos Então já tá errada essa questão já conceituou errado aqui o sini Fundo Nacional do Meio Ambiente Ok fundo Sistema Nacional de informações em saneamento básico o sinisa também tá ok isso tudo é instrumento na verdade a banca tem a banca não a lei né a política nacional de redes dos sólos tem um monte de instrumentos lá previstos no artigo oavo né são
quase 20 instrumentos e entre eles tem esses o sinir estaria correto mas a banca troue a definição errada de sinir e por isso o erro da questão então uma questão aí pô que a banca pega esse detalhe assim né troca o nome aí do sinir de fato faz uma alternativa que está incorreta então e percebam que deve ser merecer né a o estudo dessa banca merece aí eh uma leitura atenta de cada uma das alternativas de cada trecho cada parágrafo cada frase Tá bom vamos seguindo a lei 2305 de 12 de agosto de 2010 institui
a política nacional de resíduos sólidos dispondo sobre seus princípios objetivos e Instrumentos considerando disposto sobre a classificação quanto à origem e a periculosidade eh analise as afirmativas a seguir de valores de verdadeiro e falso o os resíduos perigosos são aqueles que apresentam significativo risco à saúde pública ou a qualidade ambiental em razão de suas características de inflamabilidade corrosividade reatividade toxicidade patogenicidade carcinogenicidade teratogenicidade e mutagenicidade pessoal esta afirmação está correta certo a gente tem o conforme eu tinha comentado né uma classificação básica aqui em termos de periculosidade a classificação dos resíduos tá tudo lá no Artigo
13 tá quanto à periculosidade ou vai ser resíduo perigoso se se enquadrar em cada em alguma dessas características então se for considerado um resíduo corrosivo vai ser perigoso se for considerado um resíduo carcinogênico vai ser perigoso se for mutagênico vai ser perigoso E então se se enquadrar se o resíduo se enquadrar em qualquer uma dessas características ele vai ser considerado perigoso e se não se enquadrar em nenhuma delas vai ser não perigoso então em termos de periculosidade basicamente ou é perigoso ou é não perigoso E aí o que determina se um resíduo é corrosivo reativo
inflamável patogênico etc são normas técnicas específicas a gente tem por exemplo a a ABNT 104 que traz eh padronização nos ensaios realmente de laboratório pra gente determinar e os índices aqui de inflamabilidade de corrosividade etc de cada material de cada resíduo tá certo mas isso tá fora do escopo da Lei 2305 o que vocês precisam saber realmente é é isso aqui então essa letra A está perfeita a letra A não né Essa primeira assertiva tá verdadeira a segunda são considerados resíduos de mineração gerados apenas na extração de minérios bom primeiro que trouxe aqui uma palavrinha
que tem que ter que merece muita atenção né uma palavra limitante assim como somente só apenas exclusivamente né a gente já fica meio meio atento quando a gente vê uma palavra dessa e de fato tá errado né os resíduos considerados eh eu falei que a gente tem uma classificação dos resíduos sólidos né previstas no artigo no Artigo 13 quanto a pericul mas a gente tem também uma classificação deixa eu colocar aqui uma outra cor quanto a origem Então a gente tem a classificação quanto a origem e a classificação quanto a periculosidade deixa só tomar uma
água aqui pessoal que eu tô com a garganta pegando E no caso da classificação quanto à origem Ixe Pera aí que eu tava com uma outra cor aqui de marca texto aqui quanto a origem a gente tem os resíduos sendo classificados em várias possibilidades por exemplo resíduos industriais resíduos de serviços de saúde resíduos da civil certo resíduos de transporte das atividades de transporte eh e temos resíduos de mineração eh entre outras possibilidades né trouxe alguns exemplos só e percebam que tem a ver com a origem da geração né a atividade que gera aquele resíduo os
resíduos de mineração eles não são só os gerados na extração do minério né Tem uma atividade de extração que vai gerar resíduo pode gerar resíduo de fato vai ser resíduo de mineração mas eh o beneficiamento desse minério também pode gerar resíduo e vai ser considerado resíduo de mineração certo e a pesquisa com esse minério também pode gerar resíduo e também vai ser considerado resíduo de mineração então tudo que envolver aqui atividade de mineração pesquisa extração ou beneficiamento vai ser resíduo de mineração então dizer que apenas apenas os gerados na extração tá incorreto certo então aqui
a nossa afirmativa é falsa os resíduos gerados em aeroportos portos terminais alfandegários rodoviários e Ferroviários são chamados de resíduos de serviços de transporte novamente é uma classificação quanto à origem né E isso tem e realmente pertinência né os resíduos aí de serviços de transporte são esses gerados eh nos terminais alfandegários nos portos nos aeroportos terminais rodoviários ferrov diários etc são resíduos eh isso tudo tá no Artigo 13 tá são resíduos eh melhor são considerados resíduos não perigosos apenas os resíduos orgânicos e domésticos não pessoal não é o seguinte quanto a periculosidade é aquilo que eu
falei se se enquadrar em qualquer da uma qualquer uma daquelas características vai ser perigoso teratogenicidade carcinogenicidade toxicidade patogenicidade corrosividade etc etc se se não se enquadrar em nenhuma delas não vai ser perigoso então não há que falar que só resíduos orgânicos ou domésticos não vão ser perigosos Você pode ter outros resíduos gerados por exemplo numa atividade numa num serviço específico até numa indústria que não vai ser considerado perigoso caso não se enquadre naquelas características Tá bom então essa afirmação Opa jogar aqui está falsa então o nosso gabarito né ficou VF deixa eu conferir aqui VF
VF letra A em relação aos instrumentos da política nacional de resíduos sólidos novamente né os instrumentos aqui previstos no artigo oavo assinale a alternativa incorreta mais uma vez a banca considerando a incorreta tá estão inclusos os planos de resíduos sólidos como um destes instrumentos ele quer a incorreta isso tá correto né no artigo oav o primeiro inciso lá logo de cara fala que os planos de resíduos sólidos são instrumentos que que são instrumentos são meios né são formas pela qual ou pelas quais eh se pretende alcançar os objetivos da política tá então os planos de
resíduos sólidos a gente estuda na aula né com detalhe e quais são os planos envolvidos plano de gestão integrada plano Municipal plano de gerenciamento os planos em geral eles são instrumentos são formas de planejamento de gestão dos gerenciamento dos resíduos sólidos portanto são meios para atingir os objetivos da política correta a letra A não é o gabarito letra b a coleta seletiva e os sistemas de logística reversa são instrumentos citados na lei indicando a possibilidade de compartilhada do ciclo de vida dos produtos também né coleta seletiva sistema de logística reversas também são são citados lá
no artigo oitavo e claro eles têm a ver com a ideia de responsabilidade compartilhada esses eh Eh esses conceitos né a gente já trabalhou logística reversa coleta seletiva responsabilidade compartilhada então tranquilo letra b não é o gabarito são citados como instrumentos a educação ambiental incentivo à criação e desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis isso aqui também tá lá no artigo oitavo também é instrumento eh da da política nacional de de resíduos sólidos né esse incentivo para que a gente essas cooperativas essas formas de associação Para
viabilizar a coleta seletiva a fiscalização e aplicação de multas para infrações na coleta de resíduos sólidos em locais inadequados é um dos instrumentos citados nessa lei pessoal a gente não tem um instrumento lá no artigo oavo que diga que é a fiscalização e aplicação de multas para infração na coleta de resíduos sólidos em locais inadequados seria um instrumento mas a gente tem monitoramento e a fiscalização ambiental sanitária agropecuária eh Então deixa eu voltar aqui para mim então é uma questão que na minha visão não é muito bem feita Claro ela não traz de forma expressa
como tá na lei né mas a fiscalização ambiental a fiscalização sanitária a fiscalização agropecuária o monitoramento eh ele é considerado instrumento então dizer que e claro que nesse processo de aplicação se pode aplicar multas né os órgãos ambientais os órgãos fiscais izadores t esse poder de polícia esse poder de lavrar alto de infração ambiental Eh agora é que a banca faz uma redação Ela traz uma redação meio complicada né infrações na coleta de resíduos em locais inadequados tipo como assim né O que seria uma coleta de resíduos em locais inadequados eh o que a gente
vê mais é uma disposição né de resíduos em locais inadequados mas uma coleta então fica estranho realmente e de fato não tá lá exatamente como o instrumento e portanto foi o gabarito aqui da banca examinadora tá agora vamos ver a e a e diz assim olha estão sujeitas à observância dessa lei as pessoas físicas ou jurídicas de direito público privado responsáveis direta ou indiretamente pela geração de resíduos sólidos tipo meu isso aqui é instrumento da política Não não é isso aqui tá lá no artigo primeiro como uma disposição assim geral da política eh quem se
sujeita à lei 2305 pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que sejam responsáveis pela geração de resíduos sólidos direta ou indiretamente ou seja todo mundo né basicamente se sujeita aplicação da Lei 2305 se gerou resíduo sólido direta ou indiretamente todo mundo gera resíduo sólido direta ou indiretamente essa pessoa vai se submeter aqui às disposições da lei é isso que tá colocando aqui o artigo primeiro da lei Mas não é instrumento olha o que a banca pede no enunciado em relação aos instrumentos a sinale é incorreta portanto essa questão foi mal feita e não
só pela questão da redação da letra D né que até a gente releva de fato não tá exatamente na literalidade ali então dá para considerar de fato incorreta mas a letra não é instrumento então é uma questão também que na minha visão é caberia recurso caberia recurso em função dessa inadequação quanto ao que o enunciado tá pedindo tá bom eh se for ver né a letra e tá incorreta porque se fala de instrumento e a letra e não traz instrumento eh enfim acabou estuando aí das outras alternativas tá mais uma aqui ó segundo a lei
235 que institui a política nacional de resíduos sólidos a união elaborará sob coordenação do Ministério do meio ambiente o Plano Nacional de resíduos sólidos com vigência por prazo isso aqui pessoal é a literalidade do artigo 15 aí já vou preencher aqui com vocês ó prazo indeterminado e Horizonte de quantos anos 4 anos Horizonte de 4 anos eh a ser atualizado e eh perdão Horizonte de 20 anos ó o professor vacilando aqui né Na hora da prova não dá para cometer esse erro só para ver você estavam espertos Horizonte de 20 anos e ser atualizado a
cada 4 anos é o seguinte quando a gente fala de plano nacional de resíduos sólidos né Eh vamos lembrar primeiro que agora é Ministério do meio ambiente e a mudança do clima né não só o Ministério do meio ambiente eh para essa prova aqui acho que já tinha até alterado a banca podia ter colocado aí o nome completo né quando a gente fala do Plano Nacional o horizonte de prazo dele é de 20 anos ou seja ele pensa daqui para 20 anos então se a gente tem um plano em 2028 ele vai pensar de 28
até 2047 certo 20 anos e considerando né incluindo 28 e só que a cada 4 anos ele é atualizado Então chega lá em 2032 ele vai ser atualizado pensando no Horizonte até 2051 e assim por diante sempre um Horizonte de 20 anos um prazo indeterminado não é que ele tem vigência Não Vai expirar então é um digamos assim um plano permanente que tem que ser constantemente atualizado e essa Constância essa periodicidade é de 4 anos é essa visão que vocês tem que ter mas o horizonte de prazo né as ações que estão previstas pros pros
anos o que que a gente vai fazer o que que se espera Quais as metas vão ser atingidas etc pensando no Horizonte de 20 anos essa que é a ideia aqui tudo bem então era basicamente isso que precisava ser conhecido para resolver essa questão preencher essas lacunas E aí a questão traz o conteúdo mínimo né do plano e que não não é não não faz não precisa saber para resolver a questão né diagnóstico da situação dos resíduos sólidos aí assim é legal estudar porque como ela trouxe essa essa abordagem né exija aqui o artigo 15
pode ser que numa próxima questão ela cobre algum item aqui do conteúdo mínimo né né do Plano Nacional de resíduos sólidos mas eh não é o escopo agora na aula teórica a gente vê isso com detalhe né Ela traz todos aqui o conteúdo mínimo os itens né que compoem a o conteúdo mínimo do plano Tá mas basicamente então o gabarito fica a letra A eh prazo indeterminado Horizonte de 20 anos e atualizado a cada 4 anos a lei 2305 de 2010 contém instrumentos importantes pro enfrentamento dos principais problemas ambientais sociais e econômicos decorrentes do manejo
inadequado dos resíduos sólidos a política nacional de resíduos sólidos cria também uma hierarquia que deve ser observada paraa gestão dos resíduos sobre essa hierarquia assale a correta letra a redução reutilização reciclagem tratamento dos resíduos e disposição ambientalmente adequada dos rejeitos instituindo uma ordem de precedência que deixa de ser voluntária e passa a ser obrigatória pessoal eu falei sobre isso anteriormente já né o artigo 9º ele traz Essa ordem de hierarquia que deve ser obedecida deve ser obedecida então de fato não é algo voluntário é algo vinculado é uma obrigatoriedade não é opcional não é facultativo
essa ordem segundo o artigo 9º deve ser observada na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos deve ser observada Essa ordem segundo artigo 9 primeiro reduz depois e eh primeiro não gera na verdade né Eu já já comecei errado aqui então a letra A não é alab é só para ver se estavam espertos primeiro é não gera né se gerou reduz não foi possível não gerar então gera mas reduz o volume gerado quantidade de resíduo gerado eh na sequência reutiliza Se não for possível o que não for possível recicla trata e dispõe e ou encaminha paraa
disposição final ambientalmente adequada tá então essa letra A já tá errada né Não traz a a não geração a letra a b começa com não geração beleza a redução na sequência Ok reutilização Maravilha reciclagem Aí fala assim faltou tratamento né mas vamos ver se tem alguma melhor que seja mais completa disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e instituindo uma ordem de precedência que deixa de ser voluntário passa a ser obrigatória então ela não está e completa essa letra B mas a ordem não está errada né O que é que teria tratamento aqui antes da disposição
final vamos ver se tem outra alternativa mais interessante letra C redução E bom já que aí ó olha Vejam Só já que a letra b não trouxe a completa Deixa eu voltar na letra A para ver se ela também não se simplesmente pulou Não geração e trouxe a ordem correta né para ver se essa abordagem que a banca tá tendo redução Ok reutilização reciclagem tratamento e disposição final instituindo ordem de preferência que deixa de ser voluntária passa a ser obrigatória eh então assim a letra A o que que acontece se a letra A tá correta
eh de fato a ordem não não está incorreta né a letra B também estaria correta certo eh porque elas eh em em na sua abordagem elas são similares elas não trazem inversão de ordem trazem ordem correta só que elas pulam alguma das etapas a letra A pula não geração e a letra B pula tratamento certo vamos ver se tem alguma alternativa completa tem que ter agora senão vai ficar entre a e b não tem jeito vamos ver as outras letra C redução reutilização reciclagem tratamento instituido ordem de preferência que deixa voluntário passa ser obrigatória Qual
que é a diferença dessa pra letra a redução Ah e a letra a fala da disposição final né aqui faltou não geração e disposição final a letra C acaba tando ficando mais pobre até do que a letra A então já vou eliminar não a Opa Aqui começou legal redução Ok reutilização reciclagem tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos instituindo ordem de preferência precedência voluntária aí é o erro da Alternativa né conforme eu comentei o artigo 9 traz um D uma obrigatoriedade por isso a letra D tá errada a letra e fala de não geração
redução reutilização ris clagem tratamento disposição final Opa aí sim ficou completa né instituindo ordem de preced que deixa de ser voluntária passa a ser obrigatória E aí portanto alternativa mais completa nosso gabarito letra e beleza é isso né a gente vai por eliminação a lei 2305 institui a política nacional de resíduos sólidos sobre a pnrs política de tratamento e destinação de resíduos sólidos assinale a incorreta para variar banca pedindo a incorreta coloca o Brasil em patamar de inferioridade aos principais países desenvolvidos já tá estranha né No que concerne a legal e entretanto inova com a
inclusão de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis tanto na logística reversa quanto na coleta seletiva pessoal essa segunda parte tá correta a lei trouxe essa inovação antes não tinha isso na legislação brasileira né de inclusão dos catadores só que é errado falar que ela coloca o Brasil em patamar de inferioridade Não não é correto inclusive é uma lei considerada moderna né Eh nos seus moldes Então essa letra A já acaba sendo nosso gabarito já eh acaba sendo nosso gabarito tá trata sobre a prevenção redução na geração de resíduos tendo como proposta prática de
hábitos de consumo sustentável um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos olha Eh me parece correta essa alternativa não é literalidade aqui da noma né mas ela tá correta ela fala de prevenção de redução de de geração de resíduos ela fala eh da questão do consumo né da participação de todos dos eh dos instrumentos então assim não vejo incorreção na letra B vamos eliminar ela porque a banca pede a incorreta letra C instituir a responsabilidade compartilhada nos geradores de resíduos ok
a gente viu isso já inclusive né dos Fabricantes e importadores distribuidores Comerciantes o cidadão o os titulares dos serviços de manejo dos resíduos né que são geralmente os municípios na logística revera dos resíduos e embalagens pós-consumo perfeito né a ideia de logística reversa é que todo mundo tenha participação inclusive aí os consumidores cria metas importantes que irão contribuir pra eliminação dos lixões e institui instrumentos para eliminação perdão de planejamento nos níveis nacional estadual microrregional intermunicipal Metropolitano Municipal além de impor que os particulares elaborem seus planos de gerenciamento de resíduos sólidos de fato a lei institui
as metas né de fim dos lixões a gente tem o artigo 54 estabelecendo as metas para alcance da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos né que é a construção de aterros né e o fim dos lixões eh inicialmente né era o prazo lá eh eh dado que foi prorrogado algumas vezes né Eh isso a gente aprofunda na aula teórica Mas de fato Ela traz essas metas e ela traz instrumentos de planejamento que são os planos né de resíduo sólidos nacional estadual microrregional intermunicipal Metropolitano Municipal né plano de gestão integrada municipal e fala dos planos de
gerenciamento no caso de geradores de empresas de geradores particulares Então essa letra D está perfeita também ah eu eu ia paraa letra e né mas são só quatro alternativas então a gente finaliza de fato o gabarito aqui letra A tá assinale abaixo alternativa que contempla o conceito de logística reversa de acordo com a lei vigente novamente logística reversa sendo cobrada aqui o conceito o conceito tá lá nos conceitos no artigo e terceiro né que traz os as definições os conceitos aí da Lei e que eu disse que são bem importantes né Que As bancas gostam
de cobrar e a logística reversa aquela ideia né de e destinação as ações aí procedimentos para destinação eh dos resíduos sólidos restituição né dos resíduos sólidos ao setor Empresarial tá então falar que a entrega de bens feita diretamente pelo produtor sem estudos estudos preliminar de impacto ambiental tá de sacanagem né IBFC substituição tributária feita pelo prestador não tem nada a ver que eu digo que é o exercício da criatividade do examinador né é Não sei da onde ele tira isso conjunto de ações procedimentos e Meios destinados a viabilizar a coleta restituição dos resíduos sólidos ao
setor Empresarial para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos ou qualquer outro tipo de destinação final ambientalmente adequada exatamente a definição lá do Artigo terceiro ciclo de orientações realizado pelo poder público para conscientizar os produtores de bens de consumo a respeitar em ambiente nada a ver e termo utilizado pro descarte de material produzido pela atividade de extração mineral também não tem nada a ver com o conceito de logística reversa bem tranquila essa né mais uma aqui do TJ Pernambuco vigora no Brasil a respeitável política de resíduos sólidos olha respeitável vejam como que ela
fala que coloca Brasil numa num patamar de inferioridade né objetivando a manutenção de um ambiente saudável à coletividade sobre o tema identifique a assinale alternativa que não contém mais uma exceção aqui que a banca quer né proibição para destinação de resíduo sólidos ou rejeitos pessoal esta questão cobre um importante artigo que é o artigo 47 que traz essas proibições nas formas de destinação de resíduos sólidos ou disposição final eh de rejeito tá E lá no artigo 47 de fato a gente tem a proibição de queima desse resíduo a céu aberto né Regra geral a gente
tem exceção lá até para caso de emergência sanitária e tal mas vamos trabalhar com a Regra geral a gente tem a proibição de lançamento de qualquer tipo de rejeito em corpos hídricos né incluindo também praias mar certo então letra C e D também a gente já tira a gente tem a proibição da queima em instala não licenciadas para essa finalidade né Eh então você não vai queimar no incinerador você vai queimar num num num Tonel lá né Vai colocar fogo no lixo não é proibido certo é proibido no Brasil essa queima é vedada agora não
há não há a proibição a vedação de lançamento em Natura a céu aberto dos resíduos de mineração na verdade A Regra geral sim é que haja vedação de lançamento de resíduos a céu aberto mas há uma exceção no artigo 47 para os resíduos de mineração em função da própria natureza desses resíduos dessa atividade né você tem ali bacias às vezes de recebimento desses de destinação e recebimento desses resíduos né e de mineração que são então portanto e dispostos a c o aberto então pela própria natureza desse resíduo a essa exceção e portanto a letra A
é o nosso gabarito tudo bem Tranquilo seguindo atualmente vigora no Brasil a política nacional de resíduos sólidos estabelecida pela lei 2305 conforme consta na Norma na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos deve ser observada uma ordem de prioridade específica Com base no texto legal Observe os itens a baixo assinale a alternativa que apresenta a a ordem correta bom novamente né A Banca batendo na mesma tecla vejam Como é important o artigo 9 aqui PR IBFC E aí a gente lembra né da nossa ordem primeiro não gerar então ó aqui ó primeiro não geração o item
cinco né vai ser o primeiro depois gerou não deu para não gerar a gente vai reduzir então segundo aqui ó redução então um na sequência depois vai o quê reutilizar certo antes de reciclagem sempre reutilizar antes de reciclagem a banca nem trouxe aqui a reciclagem né ah não tá na tá no próximo slide aqui então o quarto passo aqui seria a reciclagem e tem seis depois a gente vai tratar esse resíduo coloquei aqui quatro né então aqui vai ser o quinto item quatro e para finalizar a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos que seria aqui
o nosso sexto e último passo quando você não tem mais o que fazer com aquele resíduo não tem mais alternativa para recuperação tratamento você chama ele de rejeito eu sempre comento que o rejeito não tem jeito né fica fácil de lembrar desse jeito dessa forma e então Portanto o último item aqui seria o dois então nossa sequência é 5 1 3 6 4 2 5 1 3 642 letra e o nosso gabarito a lei 2305 de 2 de Agosto de 2010 institui a política nacional de resíduos sólidos Altera a lei 9605 de 98 assinale a
alternativa que não apresenta um objetivo da política nacional de resíduos sólidos pessoal novamente uma questão que pede a exceção e novamente uma questão que pede os ob Vejam a importância de vocês estudarem de cabo a rabo o artigo séo da lei que traz os objetivos na verdade ó estudem muitos objetivos os instrumentos que vocês viram que foram cobrados né artigo oavo estudem os princípios da lei eu sei que é chato né E são muitos objetivos são muitos instrumentos muitos princípios eh muitas definições mas a banca ela tem essa esse tipo de abordagem e exige muitas
vezes na hora da prova tá vamos ver na na nas alternativas como que ela trouxe estímulo a adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços Olha isso tá lá no rol de objetivos do artigo vio tá lá no inciso 3 Então não é o gabarito eliminação da periculosidade dos eh dos resíduos eliminação da periculosidade dos resíduos perigosos né melhor dizendo pessoal eh na no artigo stimo a gente não tem um objetivo de eliminação da periculosidade dos resíduos perigosos tá o que a gente tem na lei é de redução do volume e
da periculosidade e não eliminação da periculosidade até porque é muito difícil é muito difícil Deixa eu voltar aqui para mim a gente eliminar completamente a periculosidade de um determinado resíduo que seja considerado perigoso você atenua você mitiga você tenta reduzir essa periculosidade tenta reduzir o volume desse resíduo que é gerado muitas vezes você não vai conseguir mexer na qualidade mas você mexe na quantidade então a banca brincou com isso né ela trouxe a ideia de eliminação Então tá errada essa ideia de eliminação não tem lá no no rol de objetivos do artigo séo é o
gabarito é letra B Inclusive a letra C diz assim adoção desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de Minimizar impactos ambientais e isso tá correto tá lá no inciso 4ro do artigo 7 É também um objetivo né Que deve ser alcançado incentivo à indústria da reciclagem tendo em vista fomentar o uso de matérias primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados isso também tá correto tá lá no inciso 6 do artigo séo tá minha sugestão para vocês é Leiam e releiam muitas vezes o artigo séo se possível façam flashcards para ajudar na memorização
né Não só do artigo 7º artigo 9º os princípios as definições coloca isso em flashcards vocês estudando alguns dias aí vocês vão ver que vocês vão memorizar rapidinho isso aí e pelo menos para não errar questão de prova né Às vez você não vão lembrar de cabeça todos mas a hora que você bater o olho Você lembra não eliminação não tinha lá e aí você já fica fácil de marcar essa alternativa Tá bom vamos mais uma aqui ó a última considere o texto a seguir e as lacunas identificadas com as letras x y z para
responder a questão a lei federal 1230 C dispõe que o Plano Nacional de resíduos sólidos conterá os programas projetos e ações para atendimento das metas previstas eh vejam que a banca já cobrou né e o Plano Nacional de resíduos sólidos e tá cobrando aqui de novo questão muito parecida também estabelece que o Plano Nacional de resíduos sólidos tem vigência por prazo indeterminado Horizonte de quantos anos e aí me respondam vocês tranquilo né 20 anos sendo atualizado a cada quantos anos Opa 4 anos acabamos de ver na outra questão assim o plano trabalha com uma visão
de E aí x prazo Z prazo né vamos ver as alternativas Mas ó elas Ela traz aqui ó curto médio longo prazo bom 20 anos pessoal a gente pode pode considerar como longo prazo como longo prazo Na verdade nem precisava saber eh o que seria o item Z né porque só tem uma alternativa que traz 24 na nas letras iniciais né x e y que é a letra D mas é um a ideia de um de um longo prazo né a própria lei Traz essa ideia de longo prazo que precisa ser ser materializado em programas
de ações que propiciem o alcance das metas estabelecidas maravilha então só lembrando que isso aqui tá lá no artigo 15 né que trata do Plano Nacional de resíduos sólidos fechado eu fecho por aqui essa resolução de questões da Lei 235 da banca IBFC Valeu [Música] pessoal muito bem muito bem pessoal voltei aqui ao vivo com vocês deixa eu ver se temos dúvidas não né não tem dúvida nenhuma qualquer necessidade vocês mandem aí no chat que eu vou respondendo pessoal e eu vou resolver agora as questões sobre a Lei 2187 mas só tem duas tá só
tem duas questões que a IBFC cobrou sobre essa nma historicamente não tem problema a gente vai resolver aqui essas duas questões eu vou jogar a vinheta e a gente já começa [Música] Bora lá pessoal resolver questões da IBFC sobre a Lei 1287 de 2009 que institui a Nosa querida política nacional sobre mudança do clima pessoal só temos só temos duas questões sobre esse tema da banca vamos resolvê-las aqui tá joga na tela primeiro pra gente ver essa questão que caiu no TJ Pernambuco ela diz assim a política nacional sobre mudança do clima almeja diversos resultados
assinale alternativa que não contempla um dos objetivos dispostos na lei que criou a política nacional vejam típico né da IBFC traz perguntar o que não é objetivo quando a banca fala de objetivos da política nacional sobre mudança do clima e ela tá falando do artigo 4º tá o artigo 4to aqui traz os objetivos da pnmc e lá tem o estímulo né ou estimular o desenvolvimento do mercado brasileiro de redução de emissões Isso está correto tá eh o artigo é o é o último né Eh objetivo lá previsto no artigo 4to tá no inciso 8 do
artigo 4º né esse estímulo ao mbre que é o mercado brasileiro de redução de emissões você tem lá a redução e de emissões de gás de efeito estufa em relação à suas diferentes Fontes isso aqui tá lá no inciso dois do artigo 4 também não é o gabarito o que não é objetivo preservar e recuperar os recursos naturais a gente tem objetivo de preservação conservação e recuperação dos recursos né com uma atenção especial inclusive né que a lei traz pros grandes biomas naturais né tidos como patrimônio nacional a gente tem na Constituição Federal no artigo
225 e eu trago Men Mônico que é o Zona spam para lembrar dos biomas aí das áreas que são consideradas patrimô ional pelo artigo 225 da Constituição é Zona Costeira Zona Costeira eh nós temos aqui a Serra do Mar oest de Serra do Mar nós temos aqui o Pantanal Matogrossense a Amazônia o A de Amazônia e o m de Mata Atlântica certo eh todos esses Eh esses essas regiões esses biomas né Eu evito às vezes falar de bioma porque você pega aqui Serra do Mar Serra do Mar Não é bem um bioma né você tem
a Mata Atlântica muito presente na na Serra do Mata Atlântica assim seria um bioma nós temos pelo IBGE seis grandes biomas né divisão que o IBGE faz E aí não estão aqui dos biomas que eh o IBGE considera não estão aqui eh o serrado brasileiro o Pampa gaúcho e a catinga então às vezes As bancas querem brincar com isso colocam esses lá como se tivessem no artigo 225 como patrimônio nacional não estão tá somente aqui esses que Eu mencionei então é o aqui dentro da do artigo 4 a lei Traz essa esse enfoque né pros
grandes biomas considerados patrimônio nacional eh mas novamente a letra C está correta não é o gabarito ela quer a incorreta Então vamos pra próxima desestimular políticas públicas de incentivo à utilização de energia produzida a partir da manipulação de material nuclear essa essa tá estranha né desestimular políticas públicas de incentivo a utilização de energia produzida a partir de manipulação de material nuclear a gente não tem esse tipo de objetivo na política pessoal até porque a energia nuclear ela é uma energia uma uma uma forma de produção de energia né que eh não emite que não emite
gás de efeito estufa ela é uma forma limpa nesse sentido de emissões de gás de efeito estufa ela tem muito pouco um impacto muito baixo né na emissão de gases o que você vai ter mais basicamente na produção do PAC é de geração né na fabricação transporte às vezes esse tipo de coisa mas na geração em si você não tem emissão de gases de efeito estufa Você tem uma problemática envolvida e eh com essa com esse tipo de produção de energia relacionada à segurança né Eh em alguns países a questão do enriquecimento né de determinados
materiais paraa produção de de bombas e tal você tem uma problemática relacionada à escacez de alguns recursos né embora seja uma uma forma de produção que não emite gás de efeito Ela utiliza material não renovável né que são aí os minérios Eh radioativos tudo bem para para essa emissão então para para essa produção Então você tem algumas problemáticas envolvidas mas não a questão das emissões de gás de efeito estufa portanto não é o objetivo da política nacional de combate né de sobre mudança do clima no Brasil eh desestimular esse mercado não é colocado na política
essa questão tá então a letra D é o nosso gabarito consolidar a expansão de áreas legalmente protegidas isso aqui tá lá no inciso 7 do artigo eh 4 é objetivo também da política lembrem-se que a IBFC gosta né de cobrar objetivos instrumentos princípios e tal então essa parte inicial da Lei vale muito a pena reforçar mais uma aqui dessa mesma prova a política nacional sobre mudança do clima entrou em vigor no ano de 2009 estabeleceu princípios diretrizes instrumentos pro melhor desenvolvimento sustentável sobre o tema assale a alternativa que não identificam dos instrumentos estabelecidos pela política
novamente aqui em vez de objetivo tá cobrando instrumento só muda só muda o escopo mas a abordagem aqui é a mesma né só mudo o artigo mas a forma da questão é exatamente a mesma da anterior você tem que saber os objetivos eles estão lá no artigo sexto da Lei certo eh a letra A traz as resoluções da Comissão interministerial da mudança eh de mudança Global do clima isso é instrumento instrumentos são novamente né aquelas aqueles meios aquelas formas pelas quais a gente alcança os objetivos Então essas resoluções são consideradas instrumentos as avaliações e classificações
expedidas por agências de avaliação de risco sob viés econômico financeiro e ambiental isso aqui é invenção da banca tá isso aqui é invenção da banca isso aqui não tem e na lei não tem no artigo sexto A gente tem outros eh vários instrumentos né Eh tem mais de 15 instrumentos lá no artigo sexto mas isso aqui é exercício de exercício da criatividade do exame ador tá eh linhas de pesquisa por agências de fomento isso tem certo isso tem eh lá no inciso oito Opa tá aqui oito da eh do artigo sexto também são formas eh
instrumentais né de alcançar os objetivos são meios essas linhas de pesquisa também são considerados instrumentos aqui da da da política indicadores de sustentabilidade e monitoramento climático Nacional os indicadores de sustentabilidade estão lá no inciso 16 do artigo sexto certo eh a questão do monitoramento também tá tá colocada né Eh no no inciso anterior que é o 15 monitoramento climático ela juntou aqui né dois instrumentos e o Plano Nacional sobre mudança do clima que também tá lá na lei o plano nacional tá no inciso um e o Fundo Nacional sobre mudança no clima né que é
o fundo clima tá lá no inciso dois são dois dos principais instrumentos inclusive em determinada parte da aula teórica eu aprofundo um pouco mais sobre o fundo clima e tal mas são todos os instrumentos da da política aqui novamente não tem jeito pega lá eh eh faz flashcards coloca lá os instrumentos coloca os princípios aqui da política né que é o nosso ppdr prevenção precaução participação cidadã desenvolvimento sustentável e responsabilidades comuns porém diferenciadas pegas pega os objetivos eh a IBFC gosta disso então vocês vão ter que estudar vão ter que pô exercitar um pouco aí
a a memória mesmo não tem jeito para conseguir resolver essas questões beleza nesse caso específico eh ficou um pouco talvez mais difícil do que na questão anterior né porque a questão anterior mesmo que você não lembrasse exatamente eh de todos os instrumentos de todos os objetivos nesse caso eh desestimular as políticas de produção de energia nuclear não faz muito sentido eh em virtude do contexto que eu trouxe aqui né da área de energia nuclear então dava para matar eh se você tivesse aí um conhecimento mínimo dessa área beleza fecho por aqui até a próxima [Música]
valeu pessoal tudo bem eh vamos fazer o seguinte eu vou pegar uma aguinha a gente faz um intervalinho rápido coisa de 10 minutos e daqui a pouco eu volto pra gente falar ó Eu vou falar sobre a resolução eh do Conselho da Justiça Federal e 79 né de 2021 que trata aí da política de sustentabilidade na justiça federal Tá vou trazer a parte aí a parte teórica e questões comentadas a gente não tem né questões eu trouxe algumas questões inéditas pra gente trabalhar nessa segunda parte da aula Fechado então vamos fazer um pequeno intervalo a
gente volta daqui uns 10 no máximo 15 minutinhos até já [Música] k [Música] [Música] [Música] [Aplausos] k [Música] [Música] [Música] [Música] oh oh [Música] p [Aplausos] [Música] [Música] p [Música] [Música] h [Música] a [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh oh [Música] p [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] s [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] k oh [Música] k [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] h [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] oh oh [Música] [Música] s [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] [Música] [Música] muito bem pessoal Voltamos
ao vivo aqui com vocês pra gente dar continuidade à nossa aula aqui de reta final pro trf5 da parte de noções de sustentabilidade nós resolvemos na primeira parte questões sobre a Lei 2305 resolvemos questões sobre a Lei 2187 e agora a gente vai trazer um pouco mais de teoria e na sequência eu trago algumas questões também sobre a resolução eh do Conselho da Justiça Federal resolução 709 de 2021 que eh trata sobre a política de sustentabilidade da Justiça Federal eh vou jogar vinheta e a gente já começa beleza Eh mas aí nesse bloco vai ser
eh mais teoria e no final algumas questões inéditas porque a gente não tem questões anteriores de bancas Muito menos da IBFC então eu fiz algumas inéditas aqui pra gente praticar tá joga a vinheta Bora lá pessoal vamos estudar a resolução do Conselho da Justiça Federal a resolução 109 de 2021 que dispõe sobre a política de sustentabilidade da Justiça Federal a PS JF tá em alguns momentos eu vou mencionar essa sigla psj vocês já saibam que eu tô falando da política de sustentabilidade da Justiça Federal tá a gente tem no âmbito do Poder Judiciário como um
todo uma resolução que é a resolução 400 do CNJ né também de 2020 e o CNJ tinha a resolução 2001 201 de 2015 foi revogada pela 400 de 2021 e a 400 de 2021 foi alterada pela 550 inclusive de 2024 mas ela se eh Elas têm uma relação eu vou comentar Em alguns momentos né Eh mas a resolução do CNJ trata eh do Poder Judiciário como um todo aqui a gente tá falando especificamente da Justiça Federal beleza mas claro que há uma certa interface porque a gente tá falando de uma política de sustentabilidade eh que
se aplica aí aos órgãos eh e do Poder Judiciário nesse caso específico aos órgãos da Justiça Federal Tá então vamos que interessa vamos começar o nosso estudo essa política então basicamente ela estabelece algumas disposições gerais sobre a PS JF ela eh traz umaa uma uma fundamentação né em seu artigo eh primeiro ali nos primeiros artigos né Eh fazendo alusão à Constituição Federal de 88 né Eh a gente tem particularmente alguns uns artigos importantes na Constituição como é o caso do artigo 225 né E que é um artigo que trata do meio ambiente e diz que
todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que é um bem de uso comum do Povo essencial a Sadir a qualidade de vida que é eh dever né do poder público e da coletividade eh garantir esse meio ambiente ecologicamente equilibrado defender e preservar esse meio ambiente paraas presentes e futuras gerações essa ideia Geral do artigo 225 do capte do artigo 22 c é claro que há outros dispositivos constitucionais né Eh que tem relação aqui com o meio ambiente eh a questão de igualdade a todos a questão eh de Meio Ambiente relacionado à justiça social
ao trabalho que a gente tem lá no Artigo 170 mas o artigo 225 acaba sendo o principal dispositivo constitucional relativo ao meio ambiente tá também em termos de fundamentação né Essa política eh de sustentabilidade da Justiça Justiça Federal tá Aicar na ideia de aprimoramento de melhoramento da gestão da sustentabilidade do Poder Judiciário como um todo e também na agenda 2030 que estabelece os objetivos de desenvolvimento sustentável uma agenda que foi estabelecida internacionalmente lá em 2015 para que determinados objetivos sejam alcançados até 2030 a gente tem 17 objetivos de desenvolvimento sustentável na agenda 2030 né e
169 metas que devem ser cumpridas eh pelos países aí que assinam esse acordo eh até 2030 é claro que isso é contextualizado e e personalizado depois para cada país e tal mas é também no âmbito Brasileiro né uma base que alicerça aqui a existência dessa política de sustentabilidade afinal se a gente quer atingir os objetivos aqui do desenvolvimento sustentável todos têm que se articular coletividade poder público eh as instituições eh a o o empresariado incluindo o poder judiciário Então por que não a gente tem uma própria política de sustentabilidade no âmbito aqui da Justiça Federal
certo e aí pra gente falar de política de sustentabilidade na justiça federal é importante que a gente conheça o conceito de política de sustentabilidade esse conceito é trazido pela própria nma tá por isso que é importante estudá-lo aqui na literalidade a política de sustentabilidade vejam é um conjunto de políticas então e quando se fala em política a gente tá falando de um conjunto de ações de políticas capazes de simultaneamente fomentar a efetividade da aplicação dos recursos públicos garantir ao C então seus direitos legalmente constituídos reduzir o impacto do aumento da produção e do consumo sobre
o meio ambiente então uma definição bastante genérica Deixa eu voltar aqui para mim é uma definição bastante genérica que a Norma traz sobre a política de sustentabilidade mas basicamente é uma ideia de reduzir Impacto que a gente causa sobre o meio ambiente e aí vocês podem estar pensando como que um um órgão da Justiça Federal um tribunal por exemplo Federal eh impacta o meio ambiente né De que forma é justamente essa que é a ideia da política a gente conseguir entender quais são essas formas e melhorar eh tentando diminuir os impactos que a gente causa
sobre o meio ambiente que o nosso consumo Então dentro de um órgão do Poder Judiciário por exemplo a gente tem consumo de materiais diversos papel material de escritório e Tintas né de de impressoras eh você tem consumo de clipes de grampos e de materiais diversos que são consumidos ali nos processos na rotina material de e cozinha de limpeza produtos que são utilizados Então você tem bens e produtos que são consumidos no dia a dia na rotina ali do órgão você tem eh logística envolvida né na existência nas ações nas atividades desse órgão Então você tem
que realizar transporte de bens e pessoas transporte de determinados produtos né esses bens todos que são consumidos tem que chegar até o órgão do Poder Judiciário da da Justiça Federal eh a gente tem a locomoção de pessoas para chegar também até esse órgão eh quando você fala de compras diversas que chegam até lá isso chega por algum caminho geralmente é o caminho rodoviário né então a gente tem emissões de poluentes atmosféricos em função eh desse modal rodoviário dos veículos que são utilizados da queima de combustíveis fósseis você tem poluição atmosférica sendo produzida eh você tem
impactos na própria produção desses bens né E que naquela linha do que eu comentei anteriormente eh você tem os insumos que são consumidos nesse local água energia eh resíduos que são gerados que tem que ser tratados Então você tem E aí não só resíduos sólidos né mas também os efluentes eh líquidos e tal que devem ser tratados Então você tem uma série de possíveis impactos sim que são gerados e a ideia é que a gente compreenda esses impactos e dentro dessa política a gente tenta tente melhorar eh eh a a pegada digamos assim ecológica que
a gente tem em relação a esses materiais a Essas atividades diminuindo esse Impacto eh melhorando né otimizando o nosso consumo e tendo um consumo mais mais consciente mais próximo à sustentabilidade certo essa é a ideia da política de sustentabilidade bom para embasar e para direcionar né as ações da política a norma a resolução ela no seu Artigo terceiro deixa eu colocar aqui minha caneta Pera aí que eu tô com aqui tá certo ela em seu Artigo terceiro Ela traz algumas diretrizes centrais que devem ser estudadas né Essas diretrizes eh elas elas eh se fundamentam na
adoção de medidas que tenham os seguintes objetivos né gerenciamento eficiente e eficaz de bens e serviços né A questão da eficiência de você fazer mais com menos de otimizar os recursos a questão da eficácia de atingir os objetivos né da utilização daqueles bens e serviços a integração de novas tecnologias quando a gente fala de eh transição energética por exemplo né quando a gente fala de mudança tecnológica para eh ter uma pegada menor né um menor Impacto então mudar a tecnologia isso tem muito a ver a adoção de política de dimensões Econômica sociocultural ambiental jurídico-política no
cumprimento da missão da Justiça Federal E aí atenção a essas dimensões ó Econômica sociocultural ambiental e jurídico-política porque daqui a pouco eu vou mostrar já na sequência eu vou mostrar as definições dessas dimensões que a própria resolução traz e que são importantes de serem conhecidas tá E para finalizar o menor Impacto socioambiental Essas são diretrizes centrais né ou seja eh direcionamentos orientações centrais fundamentais aqui norteadoras digamos assim da política tá de sustentabilidade da ps JF bom eu falei que a gente estudaria aquelas definições de dimensões né vamos começar pela econômica por que que isso é
importante isso é importante pra gente ter uma visão geral e da Norma né da resolução 709 masm também para fins de prova por As bancas gostam muito de definições embora esse conteúdo não seja e não tenha sido cobrado assim anteriormente né a gente não tem aí questões anteriores e tal para praticar eh se a banca cobrar que que o examinador vai fazer ele vai abrir a nma e ele vai pegar alguma coisa lá da Norma para cobrar logo de cara né nos primeiros artigos a gente tem as definições então é sempre muito recorrente que o
examinador pegue ali algumas definições alguns conceitos porque é uma coisa fácil dele cobrar de se é dada em prova então é importante a gente conhecer realmente essas definições nesse caso aqui vai ser importante a gente diferenciar O que é uma dimensão Econômica O que é uma dimensão sociocultural etc e e e eu vou trazer essa esse detalhamento para vocês então vamos começar aqui pela dimensão Econômica a dimensão Econômica ela tem a ver ó com a aplicação dos recursos públicos com o objetivo de prestar serviços de qualidade de forma eficiente à sociedade com adoção de medidas
como então a gente tá falando ó de aplicação de recursos por isso que é a gente tá falando de dimensão Econômica certo promover gestão eficiente e eficácia dos recursos realizar contratações que atendam a critérios claros e objetivos de sustentabilidade construir reformar aplicar o retrofit eh manter as edificações atendendo a critérios e práticas de sustentabilidade priorizando a modernização né nessa ideia de retrofit com fulcro ou seja com objetivo de melhorar a eficiência energética das edificações inclusive na construção na adaptação de prédios SB eh sob medida para locação reduzir o consumo consumo de recursos propiciar ambiente confortável
percebam a gente tá falando aqui de várias medidas para diminuir Impacto mais medidas relacionadas à aplicação de recursos públicos certo nessas construções nessas Reformas e assim por diante ainda em relação à dimensão Econômica ainda em relação à dimensão Econômica promover e aí ó são medidas como são exemplos aqui né promover a integração de tecnologias e processos de atividades que permitam a redução de custos com infraestrutura deslocamento de pessoal e materiais e considerar as tendências de virtualização teletrabalho compartilhamento de ambientes e Postos de trabalho com work no dimensionamento das edificações para que esse processo seja otimizado
né e não se superdimension por exemplo sendo que a gente tem uma tendência aí de aumentar teletrabalho e virtualização e assim por diante tudo isso tem a ver com a dimensão Econômica tá agora a gente vai paraa dimensão sociocultural na dimensão s cultural a gente tem a gente tem relação a gente tem eh a dimensão sociocultural ela disz respeito aó capital humano Então não é mais dinheiro não é mais recurso financeiro venal a gente tá falando de capital humano Então nesse sentido o capital humano deve ser e eh deve ter respeitado né seus costumes tradições
locais direitos básicos bem-estar saúde educação moradia eh Equidade justiça social e inclusão né E aí algumas medidas relacionadas a isso canais de comunicação transparentes acessíveis para estabelecer esse diálogo né do usuário da Justiça Federal garantir acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos eh aos serviços às instalações né da Justiça da Justiça Federal eh nós temos a promoção aqui da saúde ocupacional prevenção de riscos e doenças relacionadas ao trabalho isso é muito importante né pros servidores aí vocês futuros servidores aí do jud ário Isso vai ser e super relevante né E isso tem
a ver com a dimensão sociocultural valorização do corpo funcional também a ver aqui com servidores né possibilitando o desenvolvimento dessas pessoas prevenção eh e eh e de prevenir coibir o assédio moral sexual né garantir relações de trabalho nas quais predominem dignidade respeito direitos do cidadão fomentar a Equidade de gênero estimular e apoiar o trabalho voluntário do seu corpo funcional projetos e iniciativas de sustentabilidade responsabilidade socioambiental dentro e fora da instituição então tudo que tem a ver com esse social vai tá aqui na dimensão sociocultural né para finalizar permitir contratações inclusivas e afirmativas nos serviços terceirizados
mediante políticas de cotas para promover a inclusão apoio e reinserção social dessas pessoas então atenção até em relação a esse último item né porque às vezes a banca vai fazer uma questão brincando né com a questão dos serviços terceirizados dizendo que não é responsabilidade aqui da Justiça Federal É sim também um exemplo de e aplicação aqui da dimensão sociocultural tá dimensão agora ambiental a gente já viu dimensão Econômica dimensão sóciocultural dimensão ambiental naquela ideia de tripé da sustentabilidade né ambiental social e econômico dimensão socioambiental aquela que pressupõe a proteção dos recursos naturais renováveis e não
renováveis atenção quanto a isso a partir de uma olhar sistêmico sobre o ciclo de vida ou seja desde o nascimento daquele produto a extração matéria-prima até beneficiamento produção eh utilização e o descarte final ambientalmente adequado dos resíduos que sejam gerados tratamento dos rejeitos se for o caso por meio da adoção de medidas como identificação de riscos promoção de ações que objetivo em mitigar esses impactos negativos elaborar plano de gerenciamento dos resíduos sólidos destinação adequada dos materiais eh de acordo com a legislação né tem por exemplo a política nacional de resíduos sólidos e promoção da gestão
sustentável do custos mediante redução do consumo uso eficiente de insumos materiais minimizar a geração de resíduos tudo isso tem a ver com a dimensão ambiental a dimensão de proteção dos recursos naturais só que quando a gente fala de sustentabilidade né a gente fala dessas três dimensões ambiental social e econômico que é o que a gente viu basicamente mas aqui a noma nos traz uma dimensão também jurídico-política ó uma dimensão jurídico-política que é aquela dimensão ó com eficácia imediata de caráter vinculante em razão do princípio constitucional da sustentabilidade segundo o qual a geração atual tem o
dever de preservar o direito a a o direito à Vida das futuras gerações isso aqui quando ela fala do princípio constitucional isso aqui tá lá no artigo 225 do no capt do artigo 225 né Eh dever do poder público da coletividade defender e garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado paraas presentes e futuras gerações essa ideia de eh desenvolvimento sustentável de sustentabilidade de solidariedade intergeracional nesse caso solidariedade diacrônica né o direito das futuras gerações dos nossos descendentes de quem ainda nem tá aqui certo então pessoal nessa ideia de dimensão jurídico-política a gente tem por exemplo atividades
de promoção do respeito à diversidade e Equidade para combater discriminação exclusão preferência de quem e preferência aqui tem o efeito de anular a igualdade de tratamento oportunidade combater a corrupção improbidade administrativa identificação por meio da identificação dos riscos fortalecimento de instrumentos para eliminar essas práticas conscientização dos Servidores dos magistrados colaboradores diversos isso tudo ó tem a ver com jurídico política em alguns algumas medidas mais relacionadas a a questão jurídica outras mais relacionadas à questão política né fortalecer os canais de comunicação para denúncia de práticas de tratamento antiético injusto para prevenir o acompanhamento do caso sem
medo de represálias possibilitar conscientização de magistrados e servidores acerca do comportamento ético e responsável nas relações institucionais priorizar a resolução dos conflitos e utilização de ferramentas tecnológicas para eh ganhar em celeridade em eh agilidade nessa resolução de conflitos aí pessoal vocês vão me dizer olha Eh bom de fato algumas dessas medidas têm relação eh com a dimensão jurídico-política mas eu identifiquei também uma relação lá com a dimensão sociocultural em alguns aspectos eu identifiquei relação lá com a dimensão Econômica com a dimensão ambiental eh E isso acontece mesmo porque na verdade né essas esses exemplos essas
medidas eh Elas têm eh em maior ou menor medida relação com tudo né querendo ou não direta ou indiretamente mas eh para fins de categorização né de enquadramento aqui a nma resolução 709 Traz essa divisão né em quatro dimensões tá dimensão ambiental Econômica é sociocultural e jurídico-política e é interessante que você tenha essa visão desses exemplos dessas medidas que a norma eh eh traz né menciona expressamente para cada uma dessas dimensões tudo bem eh porque a gente não aqui nesse caso porque essa é uma Norma que não foi cobrada anteriormente mas no caso por exemplo
da resolução eh do do 400 do CNJ eh que estabelece a política de sustentabilidade pro poder judiciário como um todo a gente tem lá as ações de sustentabilidade né Vocês t e a a gente tem também as ações ambientalmente corretas socialmente justas inclusivas eh culturalmente diversas e tal e e a gente tem e economicamente viáveis né E a gente tem então quatro dimensões lá também quatro ações de sustentabilidade quatro tipos de ações e As bancas já cobraram algumas vezes esse enquadramento né nessas caixinhas aqui nessas definições então é importante conhecer essas definições por isso que
eu trouxe aqui a literalidade da Norma tudo bem Vamos seguindo vamos falar sobre os objetivos da po de sustentabilidade Justiça Federal esses objetivos estão lá no artigo 4 aí não tem muito jeito a conhecer os objetivos é literalidade do artigo 4 mas muito Na Linha Do que a gente já viu né então ó promover o atendimento dos requisitos legais acordos normativos aplicáveis ao desenvolvimento sustentável ou seja cumprir o mínimo exigido né que é o que a lei determina então por exemplo o que tá determinado lá na política nacional de rid do sólidos É claro que
vai ter que ser cumprido mas é objetivo também esse cumprimento aqui tá impulsionar o monitoramento prevenção minimização dos impactos econômicos ambientais sociais advindos da prestação jurisdicional da atividade administrativa porque a atividade administrativa gera impactos né conforme Eu já comentei buscar eficiência racionalidade qualidade do gasto bem relacionado aqui à dimensão Econômica né fomentar o aperfeiçoamento contínuo de processos serviços produtos aquela ideia de melhoria contínua né identificar o que pode ser melhorado para sempre otimizar os processos para reduzir os impactos né Não só ambientais como impacto financeiro social também integrar a sustentabilidade a cultura organizacional isso é
super importante né promover conscientização educação ambiental sensibilização dos trabalhadores eh dos Servidores dos colaboradores inclusive dos magistrados né contribuiu paraa redução de gases de efeito estufa da emissão de gases de efeito estufa que é uma das principais problemáticas relacionadas à atuação do órgão dos órgãos do Poder Judiciário não é diferente aqui pros órgãos da Justiça Federal eh muito relacionado a os bens que são adquiridos e a o Transporte desses bens de pessoas né transporte de oficial de justiça de magistrado de representantes diversos eh você tem nesse processo de transporte e veículos que são utilizados e
que são emissores de gases de efeito estufa tudo bem não que num Tribunal Federal vá ter uma chaminé lá um processo de produção industrial e alguma queima lá produzindo gás de efeito estufa não mas indiretamente o órgão acaba emitindo tudo bem Inclusive a resolução número 400 CNJ prevê que até 2030 os órgãos do Poder Judiciário tem que eh tem que implementar Um Plano de Compensação das emissões de gás de efeito estufa A ideia é por um lado H essas emissões Mas por outro o ao implementa Um Plano de Compensação eh promovendo ações de melhoria da
qualidade Ambiental de manutenção de ére À vezes de recuperação de áreas degradadas e para aumentar os sumidouros né a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera tá bom bom deixa eu tomar uma água aqui a gente vai falar sobre os instrumentos agora o artigo 4 a gente viu tratou dos objetivos o artigo 5 trata dos instrumentos os instrumentos eles são meios pelos quais a gente alcança ou tenta busca alcançar aqueles objetivos que a gente viu no slide anterior o artigo 5to é esse aqui na íntegra tá perdão ele diz que a sustentabilidade deve nortear
o planejamento e a governança governança das unidades da Justiça Federal perdão sempre alinhada aos planejamentos estratégicos né do Poder Judiciário da própria Justiça Federal e dos respectivos órgãos né da Justiça Federal ou seja cada órgão vai ter seu próprio planejamento né Cada unidade vai ter vai tomar as devidas ações ali para alcançar essa sustentabilidade mas sempre alinhado ao que é determinado no contexto geral né de forma estratégica ali pelo Poder Judiciário tá e basicamente Esses são os instrumentos que são considerados aqui os principais instrumentos de alinhamento né Eh entre o planejamento estratégico do Poder Judiciário
e eh a unidade ou órgão específico ali da Justiça Federal tá a norma ela não detalha cada um desses instrumentos eh mas ela Traz esse eh essa redação do Artigo 5º então não vale a pena a gente ficar entrando aqui eh tem outras normas né do poder jud que tratam de alguns desses instrumentos nesse momento não é não é válido aqui no nosso escopo aprofundar tudo bem que vocês precisam saber basicamente é a literalidade aqui do Artigo 5º então plano anual de contratações plano diretor de Tecnologia da Informação plano de capacitação plano diretor de auditoria
o plano de obras e o plano de Comunicação tá agora na sequência o artigo sexto aí ele vai falar o seguinte olha são instrumentos e mecanismos de implementação monitoramento e avaliação da política de sustentabilidade aí de fato são instrumentos digamos assim mais aplicáveis no âmbito do órgão do Poder do Poder da Justiça Federal né do órgão da Justiça Federal da unidade específica são planos que vão ser instituídos ali no âmbito de cada eh cada unidade cada órgão certo primeiro instrumento o plano de logística sustentável esse plano inclusive que é o pls Né Também Tá previsto
lá na resolução número 400 CNJ é um instrumento vinculado ao planejamento estratégico da unidade da Justiça Federal com objetivos e responsabilidades ações metas prazos mecanismos para monitoramento e avaliação dos resultados de acordo com as resoluções do Conselho Nacional de Justiça do CNJ a gente tem particularmente então a resolução número 400 Opa 400 de 2021 alterada né pela 550 de 2000 24 tudo bem que traz esse detalhamento sobre o plano de logísticas sustentável o que que ele tem que ter Quais os indicadores ali que tem que estar previstos tem lá o anexo da resolução que traz
uma série de indicadores que podem ser utilizados quem que implementa o pls eh tem lá a comissão gestora tem a unidade de sustentabilidade Cada uma com suas atribuições suas competências não é nosso escopo isso tudo Tá lá na resolução 400 tá não é nosso escopo nesse momento também o manual de sustentabilidade nas compras e contratos que traz Orient ações né para melhores práticas do uso de poder de compra naquele sentido de você eh conseguir otimizar né e e impactar menos o meio ambiente otimizar esse processo de compras e impactar menos eh vai se comprar lâmpada
por exemplo né abrir uma licitação para produtos diversos tem lá um pregão enfim vai comprar lâmpada e vamos fazer tomar uma uma ação né uma opção de comprar uma lâmpada que consuma menos energia né que dure mais é uma uma incorporação da dimensão de sustentabilidade na contratação pública Então esse manual vai trazer algumas orientações nesse sentido tá também é instrumento deixa eu colocar aqui o plano de capacitação que a gente viu lá também né anteriormente esse eh traz aquela ideia de capacitação dos Servidores dos magistrados pra conscientização paraa sensibilização eh e eles conhecerem né a
política de sustentabilidade eh da Justiça Federal o plano anual de contratações dos órgãos da Justiça Federal eh trazendo essa ideia também né de planejamento da das contratações de bens serviços obras e soluções de tecnologia da informação e comunicação eh então Algo Mais também que temha relação aí com com a Tic né com a a tecnologia da informação e comunicação comissão gestora do plano de logística sustentável lá na resolução 400 né a gente estuda um pouco até mencionei há pouco né a comissão gestora que é um uma das instâncias aqui de cada órgão do Poder Judiciário
é uma Instância mais estratégica digamos assim né Eh no que se refere à implementação da política de sustentabilidade no órgão eh e aqui ela é considerada instrumento também aqui eh paraa implementação da política de sustentabilidade comitê formado por magistrado de servidores com a função de assessorar o planejamento implementação e monitoramento da da política e propor as adequações necessárias bom na sequência da Norma eu tô indo meio sequencialmente né porque eu acho que ela traz uma uma didática nesse sentido ela ela vem trazer alguns aspectos relacionados ao consumo sustentável ela diz assim ó no artigo sétimo
as unidades das Justiça Federal devem avaliar constantemente suas necessidades e desperdício a fim de reduzir o consumo de bens e serviços levando em consideração sua realidade social local histórica Então aquela ideia de eh otimizar né esse consumo se a gente tá consumindo tá desperdiçando ou tá jogando fora vamos reduzir esse consumo vamos utilizar de forma mais racional certo evitando o desperdício para que não haja essa sobra Tá além disso relacionado ao consumo sustentável isso aqui tá lá no artigo oavo as unidades da Justiça Federal devem pautar a redução do seu consumo na integração de novos
processos e tecnologias com a adoção de soluções mais eficientes ou seja fazer mais com menos recurso por meio do consumo deem de de itens essenciais ao funcionamento das unidades evitando aquilo que seja que não seja essencial aquilo que seja eh eh mais supérfluo que seja eh dispensável digamos assim tudo bem Então essas duas disposições relacionadas ao consumo sustentável em relação às contratações a gente viu que tem instrumentos né inclusive relacionados à contratação às contratações o artigo 9º ele traz essa disposição né que o processo de contratação tem que ser pensado de forma sistêmica considerando vários
fatores eh Pensando na possibilidade né de ampliação dos benefícios da sociedade e selecionando a proposta mais vantajosa só que a proposta mais vantajosa né ela também pode considerar a promoção do desenvolvimento Nacional sustentável que é trazido lá como objetivo né da na lei de licitações na lei 14.133 né essa promoção esse incentivo ao desenvolvimento Nacional sustentável Então vale essa menção também para que vocês tenham essa referência certo eh ficou cortado né mas a lei 14133 de 2021 a lei de licitações tudo bem ainda dentro dessa perspectiva o artigo 10 na sequência ele traz que o
processo de contratação para concretizar né Essa primeira disposição do artigo 9º eh ele tem que observar alguns parâmetros né Deve integrar alguns parâmetros por exemplo melhoria atuação organizacional permitindo o emprego mais eficiente eficaz e efetivo dos recursos avaliação da vantajosidade Necessidade conveniência utilidade do processo de compras né O que que é mais vantajoso se isso é necessário é conveniente é útil e ou não né vamos analisar criticamente cada processo de compra Em relação a essas a esses fatores conservação e gestão participativa responsável de recursos naturais e patrimoniais avaliação de riscos e oportunidades compatibilizando a demanda
com a política institucional a legislação correlata avaliação de custos né externalidades associados ao ciclo de vida então aquela dimensão Econômica também aqui presente incentivo a consulta a todos os principais envolvidos na contratação eh Às vezes a contratação tem a ver com vários setores ali do órgão do Poder Judiciário né então esses setores todos tem que ser considerados consultados não só o setor de compras né desenvolvimento e avaliação de indicadores de performance sustentável nas aquisições a gente pode inclusive incorporar né dimensão de sustentabilidade nessas contratações em função desses indicadores né Eh Inclusive a a dimensão da
sustentabilidade pode ser um fator de desempate nesse processo de contratação e promoção das compras eh compartilhadas né que é aquela ideia de eh duas ou mais unidades dois ou mais órgãos se juntarem para promover um processo de compra ganhando em escala otimizando na logística no transporte dos materiais e assim por diante Tá bom então essa essa ideia de de contratações sustentável está bem presente aqui na Norma assim como tá também na resolução 400 CNJ tá eh Além disso nas contratações Vejam só aqui eu tinha falado dos parâmetros que seriam considerados aqui alguns critérios podem ser
considerados segundo a norma né isso aqui tá na sequência da Norma logo no artigo 11 então alguns critérios devem ser observados nas nessas contratações bem serviços de obras compatíveis com os padrões de consumo sustentável eh então você não vai comprar no exemplo que eu dei né uma lâmpada que e e seja aquela de filamento que pô consome para caramba eh ou então uma lâmpada que vai gerar um resíduo super complicado que é muito prejudicial você vai comprar o que que é mais adequado hoje em dia tem lâmpadas muito eficientes lâmpadas de led e tal que
eh superam muito lâmpadas mais antigas nesse sentido aquisição de bens constituídos no todo emparte por material reciclado atóxico biodegradável é claro que isso diante de cada a possibilidade né mas ah tem a possibilidade de comprar material reciclado já né que já foi já passou por um processo de reciclagem melhor né Eh isso tem que ser considerado Claro que vai haver uma análise de viabilidade Econômica se é mais caro quão mais caro se é possível etc ou então vai comprar copo plástico para café para água é um copo que seja mais de um material que seja
biodegradável né aqueles que não é de plástico exatamente aqueles mais de e de de papel tipo papelão assim né então é esses fatores esses critérios eles devem ser observados na na aquisição de bens diversos né também a a condicionamento de produtos com o menor volume possível que utilize materiais recicláveis para garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento e evitar evitar grandes volumes né nesse transporte quanto maior o volume do material quanto maior a embalagem etc primeiro mais resido de embalagem e segundo eh eh mais menos otimizado vai ser esse transporte mais eh eh
veículos Você vai precisar para transportar uma mesma quantidade de material e consequentemente maiores os impactos que você vai causar em função desse transporte de emissão de poluentes atmosféricos e de gases de efeito estufa tá seguindo aqui nosso eh nosso estudo sobre essa resolução a gente estava no artigo 11 o artigo 12 ele já traz uma perspectiva relacionada especificamente à gestão de resíduos sólidos eh a gente viu há pouco a questão dos das contratações isso tem muito a ver com logística com transporte com emissão de poluente atmosférico e de gás de efeito estufa conforme eu comentei
mas outra problemática ambiental né relacionada aí ao funcionamento dos órgãos da Justiça Federal é a gestão de resíduos né ou é são os resíduos eh que são gerados por esse pelos órgãos da Justiça Federal nesse caso especificamente residos sólidos a gente tá tratando aqui segundo o artigo 12 ele ele ele diz né o artigo 12 que essa gestão deve estar de acordo com a legislação evidentemente né Então a gente tem no âmbito Federal a política nacional de R dos sólidos eh instituída pela lei 2305 de 2010 Mas claro que eh legislação estadual e municipal também
eh deve ser cumprida né por cada órgão e assegurando padrões de produção e consumo sustentáveis eh conforme preconiza Inclusive a política nacional e algumas diretrizes aqui previstas eh por esse artigo né que devem ser também observadas por exemplo reduzir a geração de resíduos sólidos com implementação de ações lembra da priorid lá das prioridades Caso vocês já tenham estudado né da política nacional de redes dos sólidos as ações prioritárias né previstas lá no Artigo 9 primeiro é não gerar o resíduo né mas já que gerou segunda segunda medida a ser tomada reduzir a quantidade de geridos
de resíduos gerados tudo bem de geridos Foi boa E então com a implementação de ações que visem a não geração Tudo bem então você vai reduzir mas tentando não gerar se não gerar é melhor E aí na sequência redução reutilização reciclagem destinação e descarte final ambientalmente adequado e aquele aquela sequência que tá previsto no artigo 9 da Lei 2305 faltaria aqui só a questão do tratamento né Depois aqui mas talvez esteja contemplado aqui na destinação né vamos vamos entender dessa forma destinar adequadamente os resíduos quanto à origem e a periculosidade vamos lembrar que a política
nacional de resíduos sólidos no seu Artigo 13 Ela traz a classificação dos resíduos primeiro quanto a origem então é resíduo Industrial resíduo de serviço de saúde resíduo de construção civil eh resíduo e de transporte são todas eh todos tipos né diferentes de quanto à origem quanto a a a origem de produção desse né atividade que acabou produzindo aquele resíduo e quanto à periculosidade ela também divide em dois grandes grupos né resíduos perigosos que são aqueles que apresentam alguma das características ali previstas na lei como eh teratogenicidade carcinogenicidade patogenicidade toxicidade corrosividade se o resíduo possui qualquer
uma dessas características entre outras né ele vai ser considerado perigoso se não eh não possuir nenhuma dessas características é não perigoso Então essa classificação básica então eh deve ser deve haver destinação adequada considerando tanto a origem quanto a periculosidade conforme prevê a política nacional e eh no caso também eh se a política estadual distrital ou Municipal eh eh prever ou previr né melhor dizendo outras disposições elas também terão que ser consideradas tudo bem Então é isso sobre a gestão de resíduos sólidos agora sobre a capacitação em sustentabilidade isso aqui tá lá no Artigo 13 tá
eh pra gente conseguir promover essas ações e atingir né Eh o grau de sustentabilidade que esperado pela política as pessoas eh que atuam no no órgão da Justiça Federal os servidores os colaboradores os magistrados todo mundo tem que estar capacitado tem que estar sensibilizado tem que estar educado paraa aplicação e implementação planejamento implementação né monitoramento da política então o artigo 13 prevê que deve haver essa conscientização essa sensibilização essa capacitação continuada em sustentabilidade em relacionada à força de trabalho como um todo certo Além disso log logo na sequência ali no Artigo 14 o o ah
a resolução prevê como obrigatória a capacitação dos membros da comissão gestora do plano de logística sustentável em temas relacionados à sustentabilidade que é aquela ideia que a gente eh eh tem lá na resolução número 400 do CNJ o que a norma tá colocando aqui olha Eh essa educação essa conscientização geral Tem que haver mas a comissão gestora do plano de logística sustentável Pô Essa realmente é essencial que ela tenha a capacitação que ela esteja versada né nos temas relacionados à sustentabilidade Então essa ela coloca como obrigatória aqui essa resolução né Essa essa capacitação a resolução
coloca como obrigatória essa capacitação daí da comissão gestora tá lembrando que a comissão gestora segundo a segundo a resolução número 400 ela vai ter pelo menos cinco membros tá e e ela vai ser presidida por um magistrado então sempre vai ter um magistrado ali compondo a comissão gestora seguindo eh perdão aqui na verdade o artigo 14 é esse aqui ó que trata dessa dessa capacitação eh especificamente trazendo alguns temas que devem ser abarcados nessa capacitação dos magistrados né então por exemplo eh isso aqui é tema minimamente né que tem que tem que ser abac né
Eh contratações sustentáveis conforme a gente já comentou gestão sustentável de materiais de bens renováveis e não renováveis gestão de resíduos sólidos agenda 2030 consumo consciente eficiência energética uso racional da água tudo isso aqui tem que tá presente nessa capacitação desses eh servidores dos magistrados aí da comissão gestora né dos componentes aí que e fazem parte da comissão gestora Tá ainda em relação à capacitação de sustentabilidade e o artigo 15 ele prevê que o conselho da Justiça Federal o CJF ele anualmente preferencialmente por meio virtual promova aí o encontro nacional de sustentabilidade da Justiça Federal eh
com alguns objetivos que eu vou colocar na tela mas eu quero destacar aqui dois pontos do capo do do do artigo 15 tá primeiro a frequência com que esse evento deve acontecer é um evento que deve acontecer anualmente e a preferência para que seja por meio virtual cuidado porque a banca pode trocar isso aqui pode brincar falar que é um encontro bianual que é um encontro que acontece a cada 5 anos ela vai mudar aqui essa frequência de ocorrência do encontro segundo ela vai dizer que não acontece por meio virtual que tem que ser presencial
por exemplo ou que a preferência é presencial E aí você vai Pô preferência ser presencial faz sentido né tal não não é preferência é meio virtual para economizar também n e inclusive em termos de sustentabilidade vai evitar né transporte de pessoas e tal faz por meio virtual e outra brincadeira que a banca pode fazer aqui é colocar que preferencialmente O Encontro Nacional de sustentabilidade da Justiça Federal tem que acontecer anualmente né cuidado não é preferencialmente tem que acontecer ela tem que acontecer anualmente e preferencialmente por meio virtual então cuidado com esse Cap aqui e aí
na sequência a gente vê os incisos do artigo 15 que traz justamente Opa que traz justamente os objetivos né que esse encontro tem proporcionar maior participação dos magistrados e servidores para ter maior alcance na política né capilarizar a ação eh compartilhar experiências tô tampando um pouco aqui né Compartilhar experiências que aprimorem as atuações da Justiça das unidades da Justiça Federal a as eh os os os cases né de sucesso né Eh para que a gente tenha como como referência né Eh como como exemplo né a ser adotado por outras unidades promover a formação de redes
temáticas de aprendizagem por meio da descentralização do debate e divulgar permanentemente banco de dados de boas práticas né para que haja esse compartilhamento de ideias de experiências por parte por parte aí das diversas unidades tá o artigo 16 prevê que os principais resultados do plano de logística sustentável do pls devem ser apresentados nesse encontro também então uma outra um um uma um uma outra digamos assim um outro item né né um que tem que estar presente aí nesse encontro esses principais resultados aí dos plss né que são apresentados aí por cada órgão do Poder Judiciário
e que deve ser instituída uma premiação por categorias com objetivo de reconhecer o mérito e o destaque das das iniciativas mais bem sucedidas né na ideia de que esses exemplos podem se eh podem se espalhar certo então é incentivar realmente as unidades eh a tomar essas medidas eh em prol da sustentabilidade elas podem eh receber prêmios Aí eh a norma não detalha quais seriam esses prêmios né mas ela diz que esses prêmios T que ser estabelecidos T que ser instituídos para que haja esse maior incentivo tá a gente vai se encaminhando aqui pro final da
nossa Norma o artigo 17 ele prevê que os órgãos da Justiça Federal T que ser proativos né no sentido de identificar impactos negativos reais ou potenciais é um impacto que já foi causado ou então Impacto que pode ser causado em função da de alguma atividade que está sendo realizada para que eh a melhor a melhor ação seja tomada em cada caso certo e o artigo seguinte o artigo 18 ele traz que toda a unidade da Justiça Federal tem o dever de dar conhecimento sobre essa política é instituída pela resolu ção 709 a política de sustentabilidade
da Justiça Federal magistrados servidores auxiliares colaboradores eh incluindo os seguintes meios né para essa eh difusão de informações Olha só atividades de ambientação de novos servidores ó vocês futuros novos servidores aí do órgão do Poder e judiciário Federal vocês terão né segundo aqui a norma que receber uma atividade de ambientação de familiarização para que vocês conheçam sobre a política de sustentabilidade da Justiça Federal para consolidar esses novos padrões de de consumo sustentável isso Tá previsto também na resolução 400 né concursos e outros cames de seleção para novos servidores colaboradores para inserir como parte do conteo
exigido disposto nessa resolução que é o que tá acontecendo Nesse exato Nesse exato caso aqui né então a resolução está sendo cobrada na prova de vocês no edital de vocês em função do inciso 2 aqui do inciso 2 do Artigo 18 base basicamente isso tudo bem E também olha impressões e sugestões de melhoria da política que devem ser realizadas entre o público interno e externo para e por meio de canais né de comunicação que sejam desenvolvidos por esse fim canais para coleta dessas opiniões aí e do público externo para que internamente a coisa Seja melhorada
certo para finalizar uma última disposição que é disposição prevista lá no artigo 19 aí percebam que é uma possibilidade não uma obrigatoriedade ó as unidades da Justiça Federal poderão desenvolver convênios acordos de cooperação técnica eh com diversos órgãos órgãos públicos empresas instituições diversas de ensino eh para fortalecer essas parcerias meios de implementação que contribuam pro desenvolvimento de ações sustentáveis então às vezes faz uma parceria com uma uma um órgão Educacional seja ele público ou privado ali da localidade daquele estado daquela cidade enfim pra promoção de um seminário de um workshop e de uma palestra sobre
sustentabilidade por exemplo tudo bem então é uma possibilidade trazida aí pela noma também vamos resolver a questão eu vou eh vou finalizar aqui a parte teórica E aí a gente eh volta para resolver algumas questões dessa norma tá muito bem pessoal bora ver questão ou questões né sobre a resolução 709 do Conselho da Justiça Federal né essa resolução de 2021 que dispõe sobre a política de sustentabilidade da Justiça Federal eu trouxe aqui questões inéditas pra gente resolver nesse momento tudo bem Vamos ao que interessa questões do tipo certo e errado aqui só para facilitar eh
mas o importante é que eu eu fiz essas questões né de forma inédita eh no sentido de de prática mesmo independentemente do formato da questão a política de sustentabilidade da Justiça Federal deve nortear a concepção de gestão sustentável na jusa federal a qual deve Primar pela responsabilidade pelos impactos sobre o meio ambiente cuidado com a troca de palavras né Tem banca que gosta de fazer isso Primar pela responsabilidade pelos impactos sobre o meio ambiente Será que faz sentido Primar pelos impactos sobre o meio ambiente é claro que não né pessoal Primar pela responsabilidade pelos impactos
de suas decisões e atividades pra sociedade e pro meio ambiente é isso que tá lá no artigo Opa deixa eu colocar minha caneta aqui é isso que tá lá no artigo 2º da resolução e e não Primar pelo Impacto sobre o meio ambiente Isso evidentemente tá o quê errado questão errada seguindo a política de sustentabilidade da Justiça Federal tem como diretrizes centrais quando fala de diretrizes centrais a gente já lembra do Artigo terceiro né Opa do artigo Tero da Norma e que traz aquelas diretrizes que eu trouxe na teoria para vocês a adoção de medidas
econômicas e socioambientais que visem ao gerenciamento eficiente eficaz de bens e serviços beleza a integração de novas tecnologias Ok a adoção de uma política de dimensões Vamos lá ver se as dimensões estão corretas Econômica sociocultural ambiental e jurídico política Ok no cumprimento da missão da Justiça Federal e o menor H um menor impacto ambiental perfeito pessoal a literalidade na verdade é aqui de parte né do capute do Artigo terceiro questão absolutamente correta vamos lá para as dimensões a dimensão Econômica é aquela com eficácia imediata de caráter vinculante em razão do princípio constitucional da sustentabilidade segundo
o qual a geração atual tem o dever de preservar o direito à Vida das futuras gerações pessoal cuidado com isso é como eu falei as dimensões elas estão relacionadas mas para fins de prova vocês têm que saber eh Qual medida tá relacionada qual dimensão né trazida aí pela resolução e perdão essa essa descrição aqui não é da dimensão Econômica é da dimensão jurídico-política falou em eficácia imediata de caráter vinculante ao princípio constitucional da sustentabilidade vocês lembrem da dimensão jurídico política tudo bem a dimensão Econômica aquela de aplicação dos recursos públicos para com qualidade com eficiência
e tal eh e que tem algumas medidas lá relacionadas eh à aplicação dos recursos a gestão eficiente né das contratações e assim por diante Então essa questão está errada elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos e destinação adequada de materiais apreendidos em conformidade com toda a legislação correlata é um exemplo de medida sobre a dimensão eh ambiental e aí a gente lembra né da dimensão ambiental isso faz todo o sentido ó elaborar plano de gerenciamento de dos sólidos destinação adequada de materiais apreendidos em conformidade com a legislação correlata legislação que é é exigida eh isso
tá entre os exemplos lá de medidas de dimensão ambiental que é aquela que eh diz respeito à proteção dos recursos naturais sejam eles renováveis não renováveis eh Considerando o ciclo de vida dos produtos e tudo mais então novamente eh A questão aqui a definição né das o enquadramento das definições tem que ser conhecido a questão está correta buscar a eficiência a racionalidade e a qualidade do gasto público é um dos objetivos da política de sustentabilidade da Justiça Federal os objetivos da política de sustentabilidade conforme eu comentei e a gente estudou estão lá no artigo 4
isso esse artigo é super importante de ser conhecido aí a literalidade do artigo 4 de fato a gente tem lá no inciso três né a o objetivo aqui de busca de eficiência racionalidade e qualidade do gasto público portanto correta a questão nas contratações da da Justiça Federal deve ser observado o critério de acondicionamento de produtos com o menor volume possível que utilize materiais recicláveis de de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento vimos há pouco né correto é um dos critérios considerados lá pelo artigo 11 nas contratações né para que a
gente tenha eh menos embalagem e tenha uma otimização no Transporte desses materiais exigindo eh menos veículos nesse transporte questão correta também é facultativa a capacitação dos membros da comissão gestora do plano de logística sustentável em temas relacionados à sustentabilidade cuidado a gente viu que segundo a do Artigo terceiro parágrafo único no caso da comissão gestora do pls essa capacitação é obrigatória essa capacitação é obrigatória né a gente tem aquela visão Geral do cap do Artigo terceiro de Artigo 13 de que deve haver né a capacitação a sensibilização dos colaboradores dos Servidores mas o parágrafo único
Traz essa esse foco né Essa ênfase eh e essa obrigatoriedade em relação aos membros da comissão gestora tá então essa questão está errada deve ser realizado pelo Conselho Nacional de Justiça anualmente preferencialmente por meio virtual virtual perdão O Encontro Nacional de sustentabilidade da Justiça Federal E aí tá certinho né claro que não pessoal não é pelo Conselho Nacional de Justiça e sim pelo conselho da Justiça Federal isso está lá no artigo 15 né vimos há pouco isso também eh questão errada né cuidado o resto tá certinho né de fato é uma frequência anual periodicidade anual
do encontro e preferencialmente por meio virtual para a implementação das diretrizes da política de sustentabilidade da Justiça Federal os órgãos da Justiça Federal devem ser proativos no sentido de identificar impactos negativos reais e potenciais de suas decisões administrativas e atividades Não jurisdicionais exatamente isso que tá previsto no artigo 17 Opa 17 meu o um aqui ficou horrível né é da da resolução 709 tá então questão correta também percebam que a resolução ela não é grande né ela tem aí eh acho que pouco mais de 19 artigos né A gente trat todo de 19 porque os
finais ali não não não fazem sentido pra gente nesse momento eh que são só artigos de disposição final ali e tal eh de publicação né e nesses artigos 19 né a gente trabalhou alguns dos temas aqui nessas nessas nessa resolução de questões eh a gente conseguiu revisar né e muita coisa e eu acho que eh com o estudo aí de eh 40 minutos uma horinha né da da resolução eh da nossa aula teórica Vocês ficam muito bem preparados para resolver qualquer questão de prova que e cobre aí essa Norma tá bom Espero que tenham eh
gostado qualquer dúvida mandem lá no fórum de dúvidas ou mesmo no instagram a gente fica à disposição grande abraço valeu [Música] muito bem pessoal finalizamos a nossa aula tá finalizamos relativamente cedo aí 9:18 tá eh aparentemente não temos dúvidas nós conseguimos trazer aí bons temas nessa aula né temas que podem cair na prova de vocês eu tenho mais um encontro conforme eu tinha comentado aqui com vocês eh na nessa semana se eu não me engano na quarta-feira à tarde eu vou colocar no novamente aqui as minhas redes sociais o meu Instagram meu telegram fiquem à
vontade fica o convite para vocês qualquer dúvida vocês mandem lá também no Direct no Instagram ou então para quem é aluno no Fórum de dúvidas tá uma ótima noite a todos bom fim de sábado aí ótimo domingo grande abraço e até a próxima tchau tchau pessoal [Música] k [Música] [Música]
Related Videos
Concurso TRT SE: Cargos do novo edital são divulgados
1:02:34
Concurso TRT SE: Cargos do novo edital são...
Estratégia Concursos
2,563 views
Reta Final TRF5 Pós-Edital: Atos Normativos - Prof. Géssica Ehle
1:40:16
Reta Final TRF5 Pós-Edital: Atos Normativo...
Estratégia Concursos
4,743 views
CONCURSO TRF 2: NOÇÕES DE SUSTENTABILIDADE EM QUESTÕES (Sérgio Alfieri)
1:02:10
CONCURSO TRF 2: NOÇÕES DE SUSTENTABILIDADE...
Direção Concursos
6,333 views
Music for Work — Deep Focus and Concentration Mix
Music for Work — Deep Focus and Concentrat...
Chill Music Lab
RESOLUÇÃO DE QUESTÕES - CNU - Administração Pública Federal | Prof. Carlos Henrique Gomes
51:43
RESOLUÇÃO DE QUESTÕES - CNU - Administraçã...
Carlos Henrique Gomes
139 views
EA Fiscal Regular - Atinja o alto nível que você precisa, estudando com um Auditor
1:10:46
EA Fiscal Regular - Atinja o alto nível qu...
Estratégia Concursos
2,691 views
Bolsonaro pede que Senado coloque um freio em Alexandre de Moraes, a quem chama de "ditador"
21:35
Bolsonaro pede que Senado coloque um freio...
O TEMPO
325,373 views
TRF 2º Região - Noções de Gestão Estratégica - Prof. Giovanna Carranza - Pós-EDITAL
43:47
TRF 2º Região - Noções de Gestão Estratégi...
Carranza Cursos
2,997 views
lofi hip hop radio 📚 beats to relax/study to
lofi hip hop radio 📚 beats to relax/study to
Lofi Girl
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para Concursos - Lei 13.709/18 - Prof. Herbert Almeida
3:33:10
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais pa...
Estratégia Concursos
434,387 views
LIVE #217 - IBFC - RESOLUÇÃO DE QUESTÕES - PORTUGUÊS
1:49:09
LIVE #217 - IBFC - RESOLUÇÃO DE QUESTÕES -...
Professora Grasiela Cabral
76,379 views
Curso Completo de Questões IBFC - PC BA 2022 - Direito Constitucional - AlfaCon
2:25:05
Curso Completo de Questões IBFC - PC BA 20...
AlfaCon
8,489 views
Concurso Nacional Unificado | Principais tópicos abordados pela CESGRANRIO | Políticas Públicas
59:45
Concurso Nacional Unificado | Principais t...
Gran Cursos Online
90,162 views
Relax Your Soul and Boost Positivity ~ Deep Chill Music mix and Chill-out Ambient
Relax Your Soul and Boost Positivity ~ Dee...
Beautiful Chill Music Mix
Alterações mais recentes da LDB | Pedagogia para Concurso
1:03:08
Alterações mais recentes da LDB | Pedagogi...
Fabiana Firmino
24,182 views
Hands-On Power BI Tutorial 📊 Beginner to Pro [Full Course] 2023 Edition⚡
3:02:18
Hands-On Power BI Tutorial 📊 Beginner to ...
Pragmatic Works
2,757,328 views
⭐️ Princípios Fundamentais — Direito Constitucional | @PROFRILU | PHD Concursos ⭐️
53:10
⭐️ Princípios Fundamentais — Direito Const...
PHD Concursos Públicos e Cursos de capacitação
685,468 views
Concurso TRF2: Aula de Noções de Sustentabilidade e Acessibilidade | Estrutura Fundiária Brasileira
48:20
Concurso TRF2: Aula de Noções de Sustentab...
Qconcursos
3,108 views
Concurso FAGIFOR: Intensivo de Questões  IBFC
3:52:00
Concurso FAGIFOR: Intensivo de Questões IBFC
Gran Cursos Saúde
10,789 views
Music for Work — Deep Focus Mix for Programming, Coding
1:29:35
Music for Work — Deep Focus Mix for Progra...
Chill Music Lab
1,140,155 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com