e concedo a palavra ao Dr josé Luís Mendes de Oliveira Lima que fará sustentação oral pelo denunciado Walter Souza Braga Neto dr josé Luiz seja bem-vindo falará pelo prazo de 15 minutos prazo regimental eminente ministro presidente Cristiano Zanim eminente ministra Carmen Lúcia decana dessa colenda primeira turma eminente relator ministro Alexandre Moraes eminente ministro Luiz Fulks eminente ministro Flávio Dino Dr paulo Gonê eminente procurador da República eu gostaria aqui de registrar o profundo respeito que tem por Vossa Excelência e pela instituição que o senhor representa entes advogados que divido a tribuna da defesa senhoras e senhores
serveituários da justiça senhor presidente inicialmente eu gostaria de fazer dois registros o primeiro é que é sempre uma honra e um privilégio usar a tribuna da defesa no Supremo Tribunal Federal eu advogo há 35 anos eu quero dizer a vossa excelências que toda vez que entro nessa casa toda vez que vou ao gabinete de vossas excelências entregar os memoriais é motivo de emoção eu fico nervoso as mãos ficam frias ministro Fordinho e essas sensações é tem uma explicação clara é reverência é respeito à vossa excelência e o segundo registro que eu gostaria de fazer eminente
ministra Carmen Lúcia é que esta defesa não ficará em silêncio diante dos ataques vementes criminosos feitos contra essa corte e contra todos os integrantes do Supremo Tribunal Federal quero dizer a Vossa Excelência eminente ministro Zanin que eu vi na televisão assustado os atos de 8 de janeiro de 2023 e qualquer advogado e qualquer cidadão precisa deixar claro isso quando tiver a oportunidade de falar principalmente nesta casa eu registro aqui em nome desta defesa a solidária de acordo a solidaridade solidariedade a todos os ministros dessa dessa corte especialmente ao eminente relator porque eu tenho longo longo
respeito eu falo em nome de Walter de Souza na Braga Neto um homem que prestou 42 anos de serviços prestados ao exército brasileiro sem qualquer mancha sem qualquer mácula sem qualquer apontamento na sua vida é um homem de reputação libada e eu quero dizer a Vossa Excelência com máximo respeito ao inente procurador geral da República que a denúncia que foi apresentada contra o general não irá manchar a sua reputação eu ouvi atentamente a fala do procurador-geral da República ele não apontou uma única fala uma única frase que imputasse alguma coisa individualizasse alguma conduta criminosa contra
o general Braga Neto não fez não por eh inépsia do Ministério Público mas não fez porque não tem absolutamente nada eu quero dizer a vossas excelências que Braga Neto não teve qualquer participação qualquer relação com os fatos de 8 de janeiro o colaborador Cidente e mente muito apresenta um vídeo naquela oportunidade para falar o link do general Braga Neto com os manifestantes do quartão esse vídeo era de outra coisa esse vídeo era de um encontro no Palácio Alvorada com seis pessoas não tinha nenhuma relação com as manifestações do quartais isso ficou evidentemente depois até a
própria denúncia faz esse reparo quero dizer a vossas excelências que Braga Neto não participou da elaboração de qualquer plano que atentasse contra o Estado democrático de direito que atentasse contra a vida de um presidente da República de um vice-presidente da República e do eminente relator praganeto é inocente a defesa pede evidentemente a rejeição da denúncia mas caso ela seja recebida hoje nesta tarde a defesa não tem dúvida que durante a instrução criminal com aiva das testemunhas de acusação com a testemunhas de defesa e com os esclarecimentos de Braga Neto porque eminente ministro Flávio Dino Vossa
Excelência acha razoável que num caso dessa magnitude a polícia não queira ouvir não quis ouvir o general Braga Neto que o Ministério Público não quis ouvir o general Braga Neto não me parece razoável isso não me parece razoável parece que a polícia já tinha uma na narrativa e pronto para que eu vi a defesa para que eu vi o general Braga Neto e eu quero dizer a Vossa Excelência corroborando até o que o meu querido amigo Celso Vilares falou a defesa não está na mesma situação que a acusação a defesa está com os olhos cobertos
a defesa está com a sua atuação cerceada em ministro disfal e esse cerceamento não foi praticado pelo eminente relator não foi isso precisa ser dito da tribuna a forma pulverizada como a Polícia Federal comandou as investigações eminente ministra Carmelúcia ela despejou nesse processo mais de 115.000 páginas nós estamos falando com 2000 GB de documentos nós estamos falando quando foi oferecida a denúncia de 15 procedimentos relacionados com a peça exordial isso foi feito de maneira organizada evidentemente que não ela foi despejada de uma forma que a defesa não teve a menor condição de analisar o que
foi produzido este caso eminente presidente Zanin nós temos o os melhores momentos separados pela polícia com a doência do Ministério Público mas não foi dado acesso à defesa para que ela também selecionasse os seus melhores momentos mas a defesa não precisa ter os melhores momentos a polícia vai despeja é o documento DAMP e a defesa não teve acesso eu não tive acesso eminente ministro Flávio Dino ao que foi aprendido na casa do general Braganeto eu não sei o conteúdo do computador do general Braganeto eu não tenho o telefone o acesso às mensagens de telefone do
general Braganeto como é que eu posso exercer o dia defesa ministra Carmen Lúcia como é que eu posso mostrar a Vossa Excelência que mensagem X ou Y refuta o que foi dito na denúncia eu não tenho como não me parece razoável que essa defesa tivesse acesso ao conteúdo do celular não teve a operação temposites não tem o relatório do que foi aprendido com meu cliente portanto a defesa está sim sem o direito de poder selecionar os seus melhores momentos e num caso dessa magnitude que muitos dizem que é o julgamento mais importante do Supremo Tribunal
Federal não pode ter nenhuma mácula não pode ter nenhuma mancha a defesa tem que ter acesso a tudo a Constituição diz isso e última questão do defesa que nós mencionamos na nossa peça é nós que nós pedimos acesso integral ao procedimento da colaboração premiada na procuradoria geral da República o eminente relator entendeu que não era o caso de nós termos acesso nós divergimos desse entendimento respeitamos mas divergimos entendemos que a defesa tem que ter acesso a tudo e a colaboração premiada do coronel Mauro Cídio ela não pode ficar em pé ela não pode ficar em
pé evidentemente que é por isso que o eminente advogado que usou a tribuna aqui para fazer a sua defesa não se alongou essa delação não fica em pé essa delação ela não diz a verdade ela tem que ser anulada por quatro motivos o primeiro que é um acordo celebrado entre polícia e colaborador sem anuência no Ministério Público sem anuência no Ministério Público então o PGF foi contrário a celebração desse acordo mas o eminente relator entendeu que era caso sim de homologar este acordo há um julgado do plenário Supremo Tribunal Federal que pontua a relevância a
importância da anuência do Ministério Público num acordo de colaboração premiada posso puxar pois não j celebrado entre a Polícia Judiciária e o colaborador então esse é o primeiro motivo e o segundo motivo presidente Zanin é a voluntariedade neste caso não existiu a voluntariedade e quem diz isso o delator o delator disse que não que foi coagido o delator disse que foi coagido pela Polícia Federal isso tá nos autos a revista Vejo Online ela publicou diálogos feitos com o colaborador e eu peço Venia para ler uns trechos eles queriam que eu falasse coisa que eu não
sei que não aconteceu pet67 peça 85 não vai adiantar não adianta você pode você pode falar o que você quiser eu vi isso ontem eles não aceitavam e discutiam discutiu que a minha versão não é verdadeira que não podia ter sido assim que eu tava mentindo pet 11767 PE 86 eu vou dizer pelo que eu senti eles já estão com a narrativa pronta deles é só fechar eles querem o máximo possível de gente para confirmar a narrativa deles é isso que eles querem pet 11767 pesa pesa 88 cadê a voluntariidade cadê a voluntariidade ele mentiu
ele foi induzido pela Polícia Federal o emente relator designa uma audiência e designa um magistrado um juiz instrutor para presidir essa audiência e nesta audiência ministro Flávio Dino ele ratifica que foi coagido e e num ponto exatamente que atinge o nosso cliente o general Braga Neto olha o que diz o senhor colaborador quando inquirido pelo juiz instrutor por exemplo eu não vou lembrar de tudo mas por exemplo ele disse que teve uma reunião que aconteceu na casa de fulano de tal aí ele queria saber o motivo da reunião eu falei: "Não o motivo da reunião
era encontro de amigos né o fulano de tal tava na cidade e quis cumprimentar o general Mauro Sid ele prossegue nessa nessa nessa nesse relato dizendo que os policiais falavam para ele aí não mas não pode ser só isso pô mas pera aí não é possível que um general e concluiu ministro Flávio Dino então eles tinham uma outra linha argumentativa né do que eles estavam investigando e a linha que eu tava trazendo na minha versão dos fatos era outra pet 11767 ou seja a Polícia Federal queria que ele incriminasse quem o meu cliente quem diz
isso o colaborador cadê a voluntariidade ao término dessa audiência foi decretada de ofício a prisão do colaborador terceiro motivo é mentiroso com perdão expressão é mentiroso prestou nove depoimentos e não fala absolutamente nada do general Braganeto quando estava com o risco de perder o seu acordo quando estava com o risco de perder seu acordo aí sim ele fala um detalhe ministro Flávio Dino que é simples ministro Fuxs é o financiamento do plano quer dizer que ele presta nove depoimentos esquece de falar um detalhe que me parece que é fundamental que é entrega do dinheiro ministra
Carminoso e ele esqueceu de falar por que que ele esqueceu porque ele é mentiroso ele mente ele joga isso na reputação de um homem de 42 anos de serviços prestados ao exército brasileiro com uma tranquilidade portanto esse é o terceiro fundamento que a defesa de fato colocou nas suas razões e no seu memorial para que seja anulada essa colaboração e o quarto e último fundamento com a máxima vênia ao eminente relator que sempre vou render minhas homenagens a ele é a participação de sua excelência na audiência com a defesa entende que cabe ao poder judiciário
nessa questão apenas eh analisar a regularidade e a voluntariedade entende a defesa que não é o caso do poder judiciário ter uma manifestação mais efetiva presidente Zanim registro aqui que é sempre uma honra estar com Vossa Excelência e reencontrá-lo agora sentado no Supremo Tribunal Federal e presidindo esta colenda turma vossa Excelência sabe o respeito e admiração que tenho pelo senhor a defesa pede que seja reconhecida a nulidade do feito a partir do momento da nossa intimação pelo cerceamento de defesa porque a defesa não teve a chance de ter o acesso ao material bruto ela não
teve a chance de apresentar os seus melhores momentos como teve acusação com a anuência do Ministério Público a defesa pede num segundo momento a rejeição da peça exordial porque ela é baseada assim num acordo de colaboração premiada viciado com todas essas questões que eu coloquei aqui um acordo de colaboração premiada com máximo respeito eminente ministra Carmen Lúcia mentiroso e o o o último fundamento da rejeição é porque não há na peça exordial uma única conduta descrita pelo Ministério Público repito não há porque o general Braga Neto não praticou qualquer conduta criminosa eram essas as questões
que eu gostaria de colocar desta tribuna renovando a vossas excelências a todos os ministros integrantes desta colenda primeira turma e da eminente ministra Carmen Lúcia porque eu tenho profundo respeito e carinho mais uma vez presidente muito muito obrigado pela atenção