10973 | pt01 Dos Contratos em Espécies - Compra e Venda | | Art 481 ao 532 | BNB 2018

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Video Transcript:
o lilac [Música] Olá meus amigos sejam todos muito bem vindos Eu sou professor Stanley Costa professor de direito civil e processo civil aqui da lac concursos na aula de hoje nós vamos dar sequência aos estudos sobre os contratos falando agora sobre alguns contratos típicos os contratos nominados contraste que tem nomen iuris contratos expressamente previstos na lei e regulados pela lei sendo que a primeira Espécie a ser analisada talvez a espécie contratual mais importante do o médico e A mais realizada também indubitavelmente estou falando sobre o contrato de compra e venda contrato de compra e venda
regulado no código civil entre os artigos 481 e532 contrato que você conhece muito bem no contrato de compra e venda nós temos ali dos sujeitos um denominado vendedor outro denominado comprador e através do contrato de compra e venda o vendedor se compromete a transmitir a propriedade de um bem incorpóreo móvel ou imóvel mediante o pagamento de um preço em dinheiro ou título reduzível a dinheiro contrato de compra e venda a ele através do qual o indivíduo denominado vendedor se compromete a transmitir a propriedade de um bem incorpóreo móvel ou imóvel mediante pagamento de um preço
pelo outro individo chamado de comprador preço esse pago em dinheiro ou título reduzir o dinheiro é importante que você quer dinheiro tipo lá reduzível dinheiro porque esse indivíduo estaria pagando mediante a entrega de um outro bem mas não é mais compra e venda é permuta permuta Eu Estou entregando o outro bem o indivíduo vai me entregar né ou tudo bem Eu Estou entregando um bem e o indivíduo vai me entregar outro bem esperar então não é comprimento você que tem multa e na compra e venda o vendedor se compromete a transmitir a propriedade de um
bem incorpóreo mediante pagamento de um preço em dinheiro ou reduzível a dinheiro tá aí é necessário identificar que aqui o bem é corpóreo móvel imóvel porque nós entendemos que quando alienação de bem incorpóreo direito autoral a imagem herança a aí o nome mais adequado não é compra e venda e sim sessão a sessão Ok legislador artigo 481 do Código Civil nos Diz ele que pelo contrato de compra e venda um dos contratantes se obriga a transmitir a transferir o domínio de certa coisa e o outro a pagar-lhe certo preço em dinheiro no último bloco Nós
estudamos as classificações dos contratos falamos sobre contrato de lateral sinalagmático oneroso ou gratuito contrato comutativo contrato aleatório de adesão paritário solene não-solene falamos sobre contrato principal contrato acessório de execução instantânea execução diferida questionam em quais dessas várias características se aplicam ao contrato de compra e venda Qual é a natureza jurídica do contrato de compra e venda considerando e as classificações que nós estudamos aqui um quadro sinótico a natureza jurídica do contrato de compra e venda primeiro contrato de compra e venda um contrato sinalagmático é um contrato portanto bilateral é um contrato em que ambas as
partes que em prestações e contraprestações tem débito e crédito em ambas as partes Estão obrigadas ao cumprimento de prestações recíprocas são dois devedores e credores costumo dizer em sala de aula contrato de compra e venda quem é o devedor comprador ou vendedor e quem é o devedor o comprador ou vendedor Oi e aí pessoal costuma responder né assim de sopetão a você abra o comprador né porque ele tem que pagar o preço de carros a e o contrato compra e venda os dois são devedores Campo o comprador quanto vendeu Porque se o comprador está obrigado
a pagar o preço o vendedor está obrigado a entregar a coisa estão os dois são devedores os dois são credores depende do objeto que você está analisando Quem deve o preço Ao comprador E quem deve a entrega do bem entendedor entendedor objeto que você está analisando porque eu contrato contrato e sinalagmático é bilateral portanto Ambos são ao mesmo tempo devedores e credores reciprocamente E além disso o contrato de compra e venda ele é oneroso poderoso porque ambas as partes assumem as responsabilidades patrimoniais ambos sofreram sacrifícios patrimoniais e obterão vantagens também patrimoniais o Thais econômicas Portanto
o contrato é oneroso é um contrato consensual o contrato que se aperfeiçoa na manifestação de vontade um contrato que se aperfeiçoou na manifestação de vontade das partes E não é entrega cuidado cuidado cuidado porque a entrega é muito importante para o contrato convivendo muito importante porque o lisador vai nos dizer do artigo 1226 do Código Civil que os direitos reais sobre bens móveis são transmitidos no momento a tradição então a entrega tem uma relevo um grande para o contrato de compra e venda mas a sua importância está relacionada a transmissão do direito e não é
um aperfeiçoamento do contrato o contrato de compra e venda se aperfeiçoa no consenso No acordo de vontades por isso é consensual e não tem aula a entrega do bem móvel vai transmitir a propriedade dele portanto eficácia terceiro plano da escada ponteana Além disso normalmente em regra Portanto o contrato de compra e venda comutativo e novamente excepcionalmente pode ser aleatório cuidado compra e venda de coisa futura compra e venda de coisa existentes mas expostas ao risco contrato aleatório ele risca mas normalmente o contrato de compra e venda é um contrato comutativo da mesma forma que normalmente
ele é um contrato selênio normalmente porque excepcionalmente o contrato de compra e venda pode ser Selene pode ser formal em regra ele é informal em regra não solene artigo 107 do Código Civil manifestação de vontade não depende de forma é certo quando ela exigir hoje excepcionalmente e ele pode ser soleri por exemplo alienação de imóvel acima de 30 salários-mínimos artigos você tem oito do Código Civil vai nos dizer que a o negócio jurídico que envolve alienação de imóvel acima de 30 salários-mínimos depende para sua validade Escritura pública e jogando nesse pronto eu comprei vendo será
solene mas em regra ela é informal em regra não foi ele e quais são os principais efeitos do contrato de compra e venda sem dúvidas o efeito por Excelência no contrato de compra e venda é a transferência do domínio é a transferência da propriedade do bem objeto do contrato e seu grande feito você está comprando o meu carro momento em que eu entrego o bem a propriedade é transmitida você se torna dono o tampo estou produzido o principal efeito encontrar de comprimento agora existem outros efeitos muito importante também por exemplo um mês lá do estabelece
nos artigos 441 e artigos e 447 a responsabilidade do alienante por vício redibitório É pô vício redibitório e pela evicção pela evicção elevador vai dizer que o alienante responde por vícios redibitórios seja defeitos materiais ocultos à época da celebração e do recebimento do bem e isso é de Victorius e também pela evicção que é um vício no direito e não poderia te ver desse carro porque na verdade ele não era meu E aí eu te entrego depois aparece o verdadeiro dono de toma Mas você volta contra mim você regride contra mim eu não consigo me
cobrar indenização pode fazer isso pode pode porque o alienante responde Como regra pelos escritórios e pela infecção artigo 441 artigo 447 do Código Civil Além disso e o meses lá dor ele traz aqui normas relacionadas aos riscos do bem Que riscos Professor risco de perecimento de deterioração estou te vendendo o carro e se ele perecer antes de te entregar o que dela é uma enchente lá na minha rua e acabar com o carro Se eu sair com o carro dia antes de te entregar batendo a pt se o carro esse de te entregar ele foi
roubado na rua alguém bateu nele e ele deteriorar e aí quem fica com os prejuízos decorrentes do perecimento ou da deterioração E quem responde portanto pelos riscos riscos do Que riscos da perda G1 G1 a BP e eu a fração riscos da perda ou deterioração quem responde você quer a resposta é a seguinte E quem responde pelos riscos da perda ou da deterioração é e o dono é o Bruno do bem O legislador pátrio adotou o princípio Latino o rés perit Domino A Corrida perece para o dono O que determina que os riscos do perecimento
da deterioração estão sobre o proprietário do bem e de modo que ele é que sofrerá eventuais prejuízos e na compra e venda até que momento o vendedor é o dono e eu lhe pergunto porque o meu objetivo da compra e venda é transmitir a propriedade bom então inicialmente se o seu vendedor o risco está sobre mim mas se a partir de um outro momento O que que você se torna o dono bem esses riscos são os seus ótimo e quando a propriedade deixou de ser do devedor e passa a ser o credor ou melhor quando
a propriedade Deixa de ser do vendedor e se torna do comprador o objeto do contrato for bem móvel se objeto do contrato for bem móvel a propriedade é transmitida da entrega no momento em que eu te entregar o carro ele é seu e a partir de agora você consegue alguma coisa com ele o problema é seu vai ter que me pagar do mesmo jeito é assim que te entregar ainda que nós já tenhamos um contrato assinado ainda que o documento já esteja no seu nome do lá blá blá blá blá e antes hei de te
entregar o carro ainda é meu se alguma coisa acontecer com ele e eu vou ficar no prejuízo se você quer tirar me paga o valor por exemplo tem que ser vou ver e o que respire do ombro se o bem é imóvel à propriedade é transmitida no registro artigo 1227 artigo 1245 do código civil no registro junto ao cartório de registro de imóveis tem que falei aqui 492 até o momento da tradição os riscos da coisa correm por conta do vendedor e os do preço por conta do comprador Ok até o momento da tradição até
o momento da entrega os riscos da coisa correm por conta do vendedor Porque ele é o proprietário res perit domino o e os do preço por conta do comprador outros efeitos e onde deve ser entregue bem Em que país se o acordo não dispuser expressamente sobre isso aqui 493 nos diz que o bem será entregue onde ele se encontrava quando da alienação quando da celebração do contrato é normalmente está com o vendedor né por isso que salvo disposição em contrário o contrato de compra e venda estabelece uma dívida com relação a entrega do bem uma
dívida quesível a dívida I am O quisivel que é isso pessoal é que ela dívida que é paga que cumprida no domicílio do devedor e dessa forma o comprador tem que ir buscar o bem traduzido o comprador tem que buscar o bem os salmos posição comprar a entrega se dará no lugar onde a coisa se encontrava quando da venda Então se encontrava com o vendedor comprador vou ter que ir lá buscar simples e esses pesos qual fica mas valeu vai dizer que as despesas com relação a entrega do bem e deve ser arcados pelo vendedor
o viés despesas relacionadas a escritura registro E essas ficam a cargo do comprador se você já comprou o imóvel você sabe muito bem disso quem é que paga cartório quem é que paga registro é quem tá comprando né quem tá comprando geralmente não é barato Pois é legislador desiste para nós expressamente no código civil o último efeito aqui que eu destaco o elevador vai dizer o seguinte que se um contrato de compra e venda foi de pagamento à vista o vendedor tem o direito de reter a coisa até que o valor seja pago e você
falou que ia me pagar 50 mil reais enquanto você não me pagar eu te entrego o carro é direito mesmo me interessa se está assinado não meu filho interessa se você falou que ia pagar 50 melhores enquanto você não me pagar eu te entrego o carro é meu direito previsto no código civil expressamente ativo 491 chamado o direito de retenção direito de retenção agora e veja bem vem aqui comigo compra e venda um contrato muito celebrado no muro de celebrado que tem que tomar de alguns cuidados com relação à classificação com relação alguns efeitos né
minha gente Vitório e ficção responsabilidade pelos riscos momento de transmissão da propriedade tem que tomar um certo cuidado mas O legislador estipulou além das regras ali genéricas algumas restrições à compra e venda Esse é o contato de um contrato muito comum muito celebrado agora o contrato de compra e venda e ele não pode ser celebrado à toa que direita não pode ser celebrado com qualquer pessoa e não não mas lado trás algumas restrições EA primeira e famosa restrição contrato de compra e venda diz respeito à venda de ascendente para descendente o meu pai tem um
imóvel de uma casa bonita que tá vendendo ele pode vender para mim e essa casa sendo certo que eu tenho mais três irmãos que que você acha e é lícita a venda feita por um ascendente e a um dos descendentes é lícita Se bem que tem que tomar um certo cuidado porque alisador primeiro nos disse que é invadir que não é não é lista O que é anulável a venda do ascendente para descendente mas tenho formas de tornar esse comprar um contrato válido existem formas de atribuir ilicitude de atribuem validade Esse contrato Por isso eu
perguntei é válido são depende como quase todo direito depende depende do preenchimento dos requisitos específicos Cruzador vitais que nesse caso são assinatura dos demais descendentes e do cônjuge do vendedor um artigo 496 do Código Civil é anulável à venda de ascendente a descendente salvo se os outros descendentes de um cônjuge do alienante expressamente houverem consentido é anulável é anulável cuidar porque não é nulo é anulável à venda de ascendente para descendente salvo tá então tem como tornar válido e como pessoa se os outros descendentes eo cônjuge do alienante expressamente houverem consentido qualquer regime para o
seu qualquer energia que bens é necessário que o cônjuge Assine lá conjuntamente não tem um regime de bens que Tá dispensada a assinatura do cônjuge se qual separação obrigatória o regime da Separação obrigatória a o euros dos casos dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da Separação obrigatória é anulável à venda de ascendente a descendente salvo se os outros descendentes eo cônjuge do alienante expressamente houverem consentido Em ambos os casos dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens foram da Separação obrigatório mas gostam salão de cônjuge nem falamos
aqui e aí eu te pergunto será que é válido e a compra e venda celebrado celebrada entre cônjuges um cônjuge pode vender para o outro e o outro para um é válida compra e venda celebrado entre cônjuges é só depende de novo repente Depende do que depende do regime de bens que adotado pelo casal que me parece Lógico que se o bem é dos doces e não é que você fala aí como ele ela né tinha um para o outro puxa o banho é condominial sou casado no regime da comunhão parcial de bens durante o
meu casamento eu adquiri um imóvel eu vou vender para Gabriela fazendo já é dela fera já é dela como se você vai vender para ela não faz sentido Tá mas e se o bem for particular e se for bem diante do casamento e aí ela só vai lá se eu for casado no regime da separação e ele o presépio pretende depende do depende do regime de bens a depender do regime de bens é lícito assim a compra e venda realizada entre cônjuges artigo 499 do Código Civil é lícita é lícita e a compra e venda
entre cônjuges e com relação aos bens excluídos da comunhão a Felicita compra e venda entre cônjuges com relação aos bens excluídos da comunhão ou seja com relação aos bens que sejam particulares a despeito do regime de bens adotado pelo casal Rei Beleza então Como regra a venda de ascendente para descendente Essa é a no lábio a salvo consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do vendedor com o regra é lícita a compra e venda entre cônjuges desde que tenha por objeto um bem excluído da comunhão Olá Seguindo aqui nas limitações ao contrato luz da dor
traz um outro Hall o outro Hall proibindo a venda é feita em benefício de uma pessoa que é encarregado pela administração dos bens do vendedor é proibida a compra e venda celebrada entre pessoas que uma delas ou seja tenha os seus bens administrados e aquela outra que está comprando e ele parece isso própria razão né Muito ontem mas o que você é uma atenção dos Senhores é porque neste caso a situação é muito grave Você já imaginou o tutor cobrar um bem do tutelado Ah tá tô estranho para procurador comprar um meio do curatelado e
no não pega bem não pega bem é isso aqui que eles vão proibido Oi e a situação que é tão complicada que o mês lá dor vai fulminar esse contrato de nulidade dizer sob pena de nulidade é sobre pena de nulidade e não podem ser comprados ainda que em hasta pública nós temos tutores curadores E aí os administradores testamenteiros os bens confiados a sua guarda ou Administração pelos servidores públicos em geral os bens ou direitos das pessoas jurídicas a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta e ele juízes secretários de tribunais
arbitradores peritos e outros serventuários e como auxiliares da Justiça que os bens ou direitos sobre que se litigar em Tribunal juízo Ou conselho no lugar com de servirem ou é que se estender a sua autoridade e pelos leiloeiros e seus prepostos os bens de cuja venda estejam encarregados nesses casos a compra e venda é proibida EA proibida sob pena de nulidade unidade fechando que as questões relacionadas a limitações a compra e venda e concluindo essa parte sobre limitações a compra e venda um outro novo procuremos ver se curioso e que eu gostaria de compartilhar com
os senhores aí a gente vai para o intervalo rápido vou fazer mais uma aulinha de 30 minutos né para você dar uma relaxadinha depois e a gente voltar para completar a compra e venda resolvendo alguns exercícios também tá mas o último. Aqui última regra limitadora ao contrato de compra e venda diz respeito aos bens em condomínio o que que é condomínio Condomínio Eco propriedade e eu não tô falando daquele condomínio em que você mora Oi Néia lá no prédio onde várias pessoas também moram você tem que pagar taxa condominial no médico Estou falando porque esse
local onde você mora e esse fenômeno jurídico existente O resultado vai chamar de condomínio edilício e não é sobre isso que nós estamos falando nós estamos falando do condomínio geral significa com propriedade tem Condomínio quando um bem pertence a blusa mais pessoas eu tenho um imóvel com a minha irmã pode ser um ficou donos eu queria investir dinheiro eu também queria nós juntamos aqui nossas economias e compramos um imóvel para alugar foi nesse estão bem condominial porque é meu é dela 12 proprietários de um único apartamento em uma única casa o condomínio eu comprei com
alguns amigos uma para fazendo um sítio né para fazer e no sítio pertencente a mim e três amigos condomínio o condomínio E aí Ah pois é mas nem sempre essa essa situação da certa né Nem sempre dá certo situação e imagina que obrigue aqui com algum dos meus amigos EA situação fica insustentável se continuas a ter um sítio com ele só que não vai dar certo não vai e eu tenho 25 porcento do sítio o que eu te faço pergunta briguei com eles a espera nos quatro amigos por isso compramos um sítio 25% para cada
um do preço e acabou amizade fica uma amizade eu quero vender a minha parte e aí eu te pergunto eu posso vender a minha parte desse City independentemente de concordância dos demais condôminos por mais a lei eu posso vender a minha parte compra a vontade dos outros fenômenos que vocês acham não Eu Posso sim Posso sim iguais espero que isso que possa possa soar aos seus ouvidos e Como assim braço você contra a vontade dos outros três proprietários vai vender sua parte não cobro ponte pode pode o que O legislador exige de mim é que
eu devo preferência aos condôminos Esse é um requisito eu posso vender a minha parte e não vem com dobrei ao para terceiros [Música] independentemente da concordância da anuência dos demais condôminos porque eu preciso respeitar se chama preferência preciso da preferência aos demais condôminos Como assim se o terceiro e ofereceu 200 mil Pela minha parte qualquer os pobres que vem aqui me dera 10 mil leva ele tem preferência na aquisição é super bem falei aquilo que é de quatro um código civil não pode parece Cruzador vai me me contrariar aqui né não vai não vai não
lê tudo não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos e não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte estranhos se se e se outro consorte a quiser tanto portanto eu não posso vender para estranhos se algum dos demais condôminos de quiser o tanto portanto seu irmão faleceu mesmo valor se vocês não querem comprar minha parte atrás de você porque eu vou vender vou beber monge que eu vou vocês não podem me pedir de fazê-lo a priori não o que posso vender a minha parte Foi estranho mesmo contra
o consentimento dos meus contamos o que eu preciso respeitar é preferência seja não posso vender para terceiros se um dos condôminos quiser tanto tanto de preferência de preferência O condomínio aqui não se der conhecimento da venda aí eu vendi para um terceiro sem avisar os meus com proprietários para exercerem a preferência se quisesse o com o nome da quem não se der conhecimento da venda poderá depositando o preço haver para si a parte vendida a estranhos se o requerer no prazo de cento e oitenta Dias sob pena de decadência pois lado tá dizendo aqui é
o seguinte para vender a minha própria no bem condominial eu preciso respeitar a preferência nos podólogos Então se terceiro me ofereceu um valor eu tenho que alguém Oi alguém quer ser preferência E aí quer que é o que que você não quiser vender me interesso você comprado para vê-lo não que você tem preferência você não quiser vender agora se quisesse eu eu preciso respeitar esse direito de preferência E se eu não fizer e vender para um terceiro e sem dar conhecimento aos demais condôminos aí qualquer um deles pode depositar o valor juízo e Haver para
si a parte que foi vendida a estranhos desde que eu faço no prazo de 180 Dias beleza vamos parar aqui meia horinha sim proposital para não cansar muito a mente dos Senhores vai lá toma uma água mais volta rapidinho eu tava pedindo que a gente já tem que concluir o contrato compra e venda e resolver aquelas questões mar outras aquelas questões que já caíram em outros concursos públicos para classificar o seu aprendizado em busca da tão sonhada aprovação que é um Só uma pausa já voltamos já tchau tchau milagre e
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