o Olá pessoal no vídeo de hoje nós vamos conversar sobre os elementos da ação já trabalhamos com a teoria da ação já funilan mos o conhecimento sobre essa parte da matéria especificamente no que toca à parte histórica e adentramos agora nos elementos da ação aqui nós vamos trabalhar com a teoria das 13 identidades e estes elementos eles são três a sogra é composta de três elementos as partes a causa de pedir E também o pedido toda a ação ela é composta por estes três elementos por isso então são os elementos identificadores eles identificam as ações
de modo a propiciar o conhecimento pelo juiz de cada uma das causas é através da especificação da causa de pedir através da especificação do pedido e também das partes é que o juiz vai em um primeiro momento quer saber se ele é competente ou não para o conhecimento daquela demanda ainda através dos elementos da ação se irá descobrir que tipo de tutela jurisdicional a parte está pleiteando então vamos conhecer cada um desses elementos e eu vou começar falando contigo das partes parte nada mais é em um conceito simplório do que aquela pessoa o sujeito que
age com parcialidade é denominado de parte portanto todo aquele que age com parcialidade aquele que em tenta algo aquele que persegue aquele que persegue o pedido um objetivo um direito que ele afirma que foi lesado e que carece agora de ser reparado então parte em um conceito amplo é Exatamente isto é todo aquele que age com parcialidade porém nós temos aqui que fazer uma diferenciação entre a parte no processo ou parte processual a parte no litígio ea Oi gente porque o conceito de parte do processo ele é muito mais amplo do que o conceito da
parte no litígio a parte do litígio é exatamente o demandante ou demandado são aquelas pessoas aqueles sujeitos que compõem a relação de direito material por isso que muita das vezes você olha para o autor e enxerga nele a pessoa de um credor em uma ação de cobrança da mesma maneira quando você olha para o céu e ver nele a pessoa do devedor são partes da demanda são partes do litígio porém o conceito de parte do processo ou parte processual é mais amplo pois parte processual pode inclusive ser aquele que não é parte do litígio aquele
que não é o demandante nem ao demandado como é o caso por exemplo do assistente o assistente simples ele não é parte na demanda porém ele pode ser parte no processo para quem ainda não conhece as intervenções de ter seu eu vou dar um outro exemplo o juiz o juiz ele não é parte no litígio mas se invocar a suspensão o entende ou então impedimento do juiz ele passará a ser parte do processo então conceito de parte do processo é mais amplo do que o conceito de parte do lixo e ainda para arrematamos o conceito
de parte eu preciso te lembrar para ti a parte legítima ela compõe também esse arcabouço quando falamos de parte pois parte ilegítima é todo aquele que tem aptidão para estar em juízo ainda parte ilegítima é aquele que está autorizado em razão de um vínculo estabelecido com o direito subjacente com aquilo que se está discutindo em juízo Então nós não podemos em hipótese alguma confundir estes três conceitos que estão enxertados dentro de Parte parte do processo ou parte processual parte do litígio e ainda a parte legítima uma última observação eu quero fazer com você no que
toca a legit e a legitimidade de parte é que ainda que a parte tal fim seja identificada como uma parte ilegítima ela não deixou de ser parte porque para alegar a ilha de intimidade Em algum momento ela teve que agir porém o interesse assim sendo ela é parte só que ela é parte ilegítima para que você possa alegar a sua legitimidade você tem que ser parte Ok tudo bem passamos por esse primeiro elemento Então vamos agora conversar sobre o pedido e o pedido que é o coração de uma petição inicial o pedido que é a
parte principal de uma petição inicial o pedido Ele serve como uma bitola para o órgão judicial pois o juiz não pode decidir aquilo que está além aquilo que foi pedido a quem ou a mais do que foi pedido entre em cena que o princípio que vocês já conhecem princípio da congruência ou a destruição da sentença o órgão judicante e ele está totalmente vinculado ilimitado por aquilo que pedido pelo autor em sua petição inicial e o pedido Ele se divide em pedido imediato e pedido mediato pedindo imediato é o efeito jurídico pretendido pelo autor em sua
petição inicial então pedido imediato por exemplo é o direito da propriedade é o resguardo direito ao crédito e o pedido mediato é o bem da vida pretendido pelo autor ora quando nós falamos aqui no direito à propriedade que é exatamente o efeito jurídico pretendido o pedido imediato nós temos um imóvel pode ser uma casa pode ser um terreno é exatamente o objeto ou objeto mediar o bem da vida no plano da realidade que aquilo que recai a pretensão do autor OK então Com o pedido o pedido que vá o exame um pouco mais aprofundado quando
falarmos de petição inicial mas já fica aqui colocado para você esta estas lições preliminares de pedido e agora eu quero falar contigo acerca da causa de pedir um dos elementos que eu considero um dos mais importantes porque a causa de pedir Ela sustenta o pedido se a parte pede alguma coisa é porque existe um fundamento para Que ela possa pedir você tentar lá no artigo 319 do CPC você vai ver inúmeros incisos e dentre os quais você vai ver que tem que ter uma petição inicial os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido os fatos
e fundamentos jurídicos nada mais são do que a causa de pedir então a causa de pedir não é com possa exatamente de fatos e de fundamentos mas a um primeiro momento você pode imaginar que é qualquer fato não vou te dar uma dica que você nunca mais vai esquecer os fatos que são importantes de serem colocados em uma petição inicial e que compõem o núcleo da causa de pedir são os fatos jurídicos lembra o que é fato jurídico é todo evento natural o que cria modifica Conserva o estilo direitos a causa de pedir ela está
relacionada ela está relacionada com estes Patos nós falamos então que os fatos jurídicos compõem a causa de pedir é a causa de pedir diga-se de passagem aqui a causa de pedir remota os fatos jurídicos eu estava vindo para o trabalho sujeito avançou o par bateu no meu carro causou danos Olha aí nós temos aqui o que a violação do meu direito teve aqui mudando material ao meu patrimônio para um fato jurídico o direito recai os seus olhos sobre aquele fato portanto aquele fato a partir daquele momento passa a ser um fato jurídico mas temos um
ato ilícito e nós temos sim um dano material então o fato que compõem o núcleo da causa de pedir é o fato jurídico todo fato jurídico em uma petição inicial deve se narrar é e os patos os fatos jurídicos quem faz estágio trabalha no Fórum Sabe o que eu tô falando fazer você pega uma petição inicial advogado ele redige coloca-la as partes depois ele escreve assim né dos fatos esses fatos são os fatos jurídicos o fundamento jurídico por sua vez não é indicação do artigo no dispositivo legal o fundamento jurídico é exatamente aquilo que vai
fundamentar vai basear vai motivar aquele pedido que se faça então você tem um acontecimento que tem relevância para o direito e aí você joga este fato dentro de uma fundamentação com todo o aparato do nosso ordenamento jurídico colocam centraliza no ordenamento atende que isso possa dar ensejo a proteção que se está requerendo ou então a reparação se está pretendendo meu pedido então o fato jurídico é aquele fato e vai criar modificar ou extinguir uma relação jurídica por um direito este fato tem que ser narrado na sua petição inicial mas não basta você colocar esse Pato
Lá na petição inicial você precisa também fundamentar fundamentar juridicamente valorar encaixar este fato dentro de um instituto jurídico ainda demonstrar o porquê da incidência deste tudo jurídico sobre este fato aprendi que o seu pedido possa lugar Isa êxito Então pensa em comigo aqui numa situação em que você tem um contrato o contrato celebrado por duas partes partes capazes o contrato por si só já é um fato jurídico amar transferência patrimonial que para o direito tem grande relevância e que por vezes Tinga o direito para alguém E amplie o direito de outro numa compra e venda
por exemplo Ora se em uma compra e venda que é um fato jurídico um papo que ocorre no dia a dia da vida das pessoas e que tem relevância para o o fato jurídico se alguém é enganado se alguém enganado na contratação só nega se alguma informação omiti algum dado e a pessoa adquire determinado bem sendo enganada nós estamos aqui diante de uma consequência jurídica nós estamos aqui diante do dolo de um dos vícios do consentimento logo esse contrato ele pode ser invalidado a parte pode pleitear a reparação em juízo a fim de que o
status colantes seja assim efetivado pelo juiz ou seja pega se aquela quantia de dinheiro e devolve para aquela pessoa e devolve então Restitui o bem que havia sido adquirido a Rê a re a volta das partes ao estado que antes se achavam então aqui pessoal a importante que se perceba a causa de pedir ela é composta pelos fatos jurídicos e também pelos fundamentos jurídicos não sendo os fundamentos jurídicos apenas a indicação do dispositivo legal não é a valoração do fato a luz do ordenamento jurídico com isso fica fácil é mas se você perceber que esses
elementos eles estão umbilicalmente ligados as partes que se envolveram em uma relação jurídica da qual eclodirão e uma causa de pedir pois a um suporte fático e a uma hipótese normativa que ampara o pedido de um direito com direito que se afirma ter então é a pessoa que evidencia o sujeito que vai evidenciar para o juiz aquela relaxar aquela situação narrada que deságua em Um fundamento legal em Um fundamento jurídico da qual vai servir de Amparo a um pedido a um pedido hora quando nós temos então a relação creditícia sujeito que não paga o outro
o credor ele quer receber o seu crédito do devedor resistir você vai ingressar com uma ação de cobrança qual vai ser o pedido o pedido vai ser exatamente que se paga aquela quantia qual vai ser o fundamento jurídico o fundamento jurídico é o inadimplemento da obrigação e qual é o fato jurídico que deu asa tudo isso aí é exatamente o contrato esta e entre as pessoas esse direito pessoal ali colocado pense você também numa relação de alimentos aonde o incapaz vai pedir alimentos qual vai ser o pedido o pedido vai ser a condenação os alimentos
ele quer a prestação alimentícia qual é a causa de pedir a causa de pedir que nós temos que destrinchar que entre o fato jurídico o fato jurídico é o parentesco é o grau da filiação o fundamento jurídico é a necessidade é exatamente a necessidade da medida a medida dos alimentos que está sendo pleiteado pelo incapaz tá claro Então pessoal os três elementos as partes Aliás o elemento parte do elemento pedido o elemento causa de pedir coisa você já conhece os elementos da ação mas podemos avançar e nós iremos avançar aqui faltando apenas uma única observação
que para o direito brasileiro adotou sino que toca a causa petendi o melhor a causa de pedir e latindo assim você pode encontrar em alguns livros para essa inscrito nós temos a adoção da teoria a substância alização porque porque no Brasil não basta você narrar os fatos jurídicos e dizer para o juiz olha bateram no meu carro e são fato jurídico relevante para o direito então Condena ele apaga não você tem que mostrar também o fundamento jurídico a hora juiz ele bateu no meu carro causou direito ou um dano material porque ele praticou um ato
ilícito foi um evento danoso em razão de uma culpa de uma imprudência negligência ou imperícia percebam tem um fundamento jurídico desse pedido aí sim você vai poder pedir aquela pretensão da reparação desse dano praticado pelo sujeito Então aqui estão bem colocadas as coisas três elementos identificadores de qualquer ação todas são ela é composta por isso partes causa de pedir e pedido por isso então elementos da ação pessoal vou dar uma dica pra vocês nada em vão ver o direito ele é um plano cartesiano pode dizer ele ele é Domado e instituído é de uma lógica
ele é construído com uma lógica se você perceber no código civil nós temos a relação jurídica que é construída a relação jurídica de direito material ela sempre vai ter pessoas seja ela natural ou então pessoa jurídica você vai ter essas pessoas de mandando curtindo debatendo o transferindo ou comprando o renunciando ao que a bens bem nós temos esse capítulo próprio também o direito civil ainda o código ele vai tratar do vínculo existente que une essas pessoas a estes bens que são os fatos jurídicos Então olhe pessoas bens e fato jurídico quando você olha para os
elementos da ação você tem quem partes as partes que são pessoas você tem pedido pedido que recai sobre os bens e você tem ainda a causa de pedir a causa de pedir que está umbilicalmente ligado a fatos jurídicos Então essa construção doutrinária ela Visa melhor deixar as claras a relação jurídica o direito processual unida daquela relação circular que nós já conversamos ao direito material tem sido esse tema pessoal nós podemos trabalhar então com as classificações das ações eu vou iniciar fazendo uma classificação a partir da natureza da relação jurídica pois assola poderá ser classificada em
ação de direito pessoal ou então ação direito real ação de direito pessoal aquela que vocês já conhecem é a um vínculo estabelecido entre as pessoas pois um está impondo sobre outro um direito potestativo o direito subjetivo elas estão ligadas a uma circunstância fática em busca de um objeto objeto que muita das vezes é objeto prestacional não há relação de direito pessoal lá tem como marca está vinculando pessoas sujeitos né por isso nós falamos então em relação direito O pessoal já as relações direito real não elas implicam uma hipótese de sujeição a uma coisa é alguém
que quer titulariza em alguma coisa então as relações direito real elas já são relações que objetivam Que efeitos jurídicos e caiu não soube pessoas mais sobre coisas enquanto lá na pessoal você quer que alguém passa deixa de fazer ou entregue algo aqui na relação jurídica de direito real não você está querendo titularizar ou sujeitar uma coisa por isso que as relações direito real elas são relações absolutas da qual alguém está se valendo de um poder sobre alguma coisa neste esse poder ele é erga omnes ele é um poder que se exercita contra todos quando eu
sou proprietário de algo há uma relação de sujeição da coisa sobre mim é aliás a relação de sugestão da coisa Amém eu estou sujeitando a coisa ao meu domingo logo quando eu a sujeito eu ponho contra a todos o meu carro por exemplo a minha casa o meu imóvel eu o ponho contra todos Lembrando que a relação jurídica de direito real ela pode tanto recair quanto ao móvel o móvel Ok mas às vezes temos mais facilidade em assimilar com um imóvel mas é plenamente possível o exercício direito real sobre um bem móvel pessoal as ações
elas podem ser classificadas em direito em ações direito pessoal Quando nós vamos ter esse liame entre pessoas ou ainda em Ação direito real quando eu vou exercer uma titularidade do domínio sobre alguma coisa as ações ainda podem sair re persecutórias são ações que visam a retomada de algo bem como as ações podem ser também de índole penal as acções de índole penal nós vamos ter como pano de fundo um delito um crime ou uma contravenção aí nós não teremos a violência um patrimônio especificamente Cinzento EA toda a construção da indisponibilidade da ação penal na qual
Visa a proteção de um bem juridicamente relevante a toda a sociedade mas ainda podemos fazer uma classificação no que toca ao objeto da ação e assim a estação da poderá ser imobiliária a imobiliária as ações imobiliárias recaem sobre bens móveis e quando se perde o que se tá pedindo objeto mediato bem da vida pretendido é um bem móvel todavia se for objecto pretendido aqui um bem imóvel nós estaremos gente aí sim de uma ação Imobiliária é importante você fazer esta classificação sobretudo quando você parte de um bem imóvel e aí você vai ter a noção
se o sujeito é casado ou não você vai ter a noção sério necessária à legitimação ou seja anuência a outorga marital ou que Sora no caso da esposa pessoal eu vou avançar mas eu vou fazer isso um novo vídeo pois eu percebo que agora é hora de classificarmos as ações quanto ao tipo de tutela jurisdicional pretendido é quanto tipo de sentença E aí nós vamos falar das ações de conhecimento ações cautelares ações de execução ou também fazer um desdobramento para a teoria quinária classificação quinária depois de Miranda ainda inserindo as ações mandamentais e executivas é
mas para não te levar exaustão fazer isso um próximo vídeo então se você curtiu até agora deixa o teu like se inscreva no canal Faça o seu comentário ative as notificações e eu estou te aguardando na próxima aula daqui a pouquinho e