[Música] Fala galera beleza bem-vindos a mais um vídeo por aqui e hoje vamos iniciar um projeto novo que é um estudo direcionado para os concursos dos trts felizmente os tribunais regionais do trabalho os concursos né estão voltando a todo vapor Então nada mais natural do que fazer um estudo antecipado aqui no caso do direito do trabalho então sem perder tempo sem n uma enrolação vamos ao que interessa o primeiro tópico do edital que vamos riscá-lo é referente às Fontes Quando falamos em fontes do direito do trabalho aqui temos aquela ideia de origem Nascente nascedouro das
normas trabalhistas Então vamos identificar onde as normas trabalhistas elas nascem tá então tem a seguinte divisão é na sua cabeça para facilitar as fontes elas se dividem em dois grandes grupos o primeiro deles são as fontes materiais ou as fontes formais então perceba com a ideia de fonte de fontes temos duas divisões Fontes materiais e fontes formais Vamos começar com as fontes materiais Quando falamos em Fontes materiais estamos diante de um momento pré-jurídico um momento anterior à Norma elaborada a norma positivada então aqui temos aqueles acontecimentos aqueles fatos s sociais políticos e também econômicos que
vão inspirar que vão orientar o nosso legislador na criação da Norma trabalhista então Fontes materiais é um momento anterior à Norma posta é um momento pré-jurídico portanto são fatos sociais políticos e econômicos que vão orientar vão inspirar o nosso legislador Então vamos registrar aqui ó é um momento anterior um momento pré-jurídico a elaboração de determinada Norma se liga que as provas colocam muito esta expressão momento pré-jurídico por isso que está grifado Ok então Fontes materiais momento pré-jurídico decorre de acontecimentos de fatos sociais políticos e também econômicos aqui ainda não temos a norma positivada a norma
posta beleza vamos dar alguns exemplos o principal exemplo que temos aqui são as reivindicações para melhoria das condições de trabalho como por exemplo as greves efetuadas pelos trabalhadores tá então neste momento com essas reivindicações com estas greves poderemos ter a criação de determinada Norma de determinada lei eh eh colocando ali estabelecendo determinados direitos então perceba estamos no momento anterior àquela Norma tá então através daquelas pressões exercidas que a norma poderá num passo seguinte é ser criada beleza pessoal então aqui matamos as fontes materiais para a prova você precisa saber que elas decorrem de fatos sociais
políticos e econômicos e estes fatos econômicos políticos e sociais eles vão inspirar o nosso legislador portanto estamos falando de um momento anterior um momento pré-jurídico à elaboração da Norma o grande exemplo são as reivindicações para a melhoria das condições de trabalho do nosso empregado do nosso trabalhador Ok além das fontes materiais temos também as fontes formais bom perceba neste momento das fontes formais aquilo que inicialmente era um acontecimento era um fato social político e econômico estávamos apenas no campo das pressões das greves virou algo mais eh formal Então temos aqui que O legislador efetivamente criou
a nossa lei Então aquela pressão ela surgiu efeito tá temos portanto que as fontes formais elas representam um momento jurídico cuidado que as provas gostam muito deste detalhe tá então Fontes materiais momento pré-jurídico antes da elaboração da Norma fontes formais temos um momento jurídico então a norma ela está efetivamente pronta e já positivada já posta no nosso ordenamento jurídico e é justamente por isso que temos aqui algumas características algumas qualidades desta Norma como a norma já está pronta positivada no ordenamento jurídico ela é chamada de ato regra ou seja ela possui os seguintes atributos generalidade
imperatividade E também abstração generalidade porque se aplicará a todas as pessoas que estejam inseridas no mesmo contexto imperatividade porque aquele camarada o destinatário da Norma ele não tem o direito de não cumpri-la tá então ela é imperativa ela acaba sendo Obrigatoriamente deve ser né respeitada e por fim temos a ideia de abstração a norma pronta a norma positivada ela não foi criada para atender uma situação específica e pontual mas todas as situações todos aqueles casos que se enquadram em determinada situação Então as pessoas que estiverem em determinada condição Elas serão afetadas pela aquela Norma perceba
não temos aqui uma lei criada para atender o caso a demissão específica do Joãozinho da Silva da cidade e tal tá mas vamos atender aqui a demissão de todos os trabalhadores em Idêntica situação no território brasileiro beleza pessoal então aqui nas fontes formais grave isso é um momento jurídico já estabelecido Norma pronta positivada e esta Norma ela é dotada de generalidade imperatividade e por fim abstração mas como Nem tudo é perfeito temos outra visão dentro das fontes formais então perceba as fontes formais elas se dividem em dois grandes grupos teríamos aqui duas espécies ou duas
subespécies né as fontes formais elas podem ser autônomas ou heterônomas vamos começar com as fontes formais autônomas bom quando falamos em fontes formais autônomas temos que os destinatários aquelas pessoas que serão afetadas pela Norma os atores sociais ali da relação eles participam diretamente da confecção da criação desta lei desta Norma Então temos que os destinatários da da Norma eles participam da elaboração desta lei Beleza então aqui temos as fontes formais do tipo autônoma Vamos colocar aqui alguns exemplos temos os seguintes tradicionalmente para fins de prova os instrumentos que caracterizam Fontes a são o que eu
coloquei aqui como pneumônico de C tá e o que seria o cal o CCT que é a Convenção Coletiva de trabalho o act que é o acordo coletivo de trabalho e por fim os usos e costumes neste momento não precisamos identificar o conceito de cada um destes instrumentos Fica para a parte seguinte para a parte posterior deste curso Ok então a prova só vai perguntar o seguinte Convenção Coletiva de trabalho é uma fonte material ou formal Então você já enquadra que é uma fonte formal só que ela vai além é uma fonte formal autônoma ou
heterônoma você vai colocar que é uma fonte formal autônoma está neste grupo aqui ok então a prova vive eh fazendo Esta brincadeira aqui este joguinho de palavra Beleza então tenha na sua cabeça que fonte formal autônoma é aquelas que os destinatários participam efetivamente diretamente da elaboração daquele diploma Convenção Coletiva de trabalho acordo coletivo de trabalho usos e costumes tem aqui Um peguinho em relação a regulamento Empresarial mas veremos separado na última questão deste vídeo tá então vai ficar pro final do vídeo Calma calma não se segure aí na na curiosidade Vamos agora para as fontes
formais heterônomas bom se as autônomas os destinatários eles participam diretamente da elaboração das normas as fontes formais heterônomas não terão a participação direta dos destinatários na realidade existe a participação de um terceiro portanto é um terceiro que está impondo que está criando determinada Norma determinada lei geralmente este terceiro acaba sendo o nosso Estado então você leve para a prova que as fontes heterônomas os destinatários da Norma os atores sociais ali eles não participam da elaboração do diploma beleza aqui temos um grupo maior que também para fins de prova precisamos memorizá-lo vamos lá Quais são as
fontes formais heterônomas são as seguintes as leis de um modo geral de forma mais Ampla possível aqui poderem poderemos identificar como leis a Constituição Federal emendas à constituição lei ordinária lei complementar e medidas Provisórias tá então leve leis no universo Mais amplo possível Além disso as súmulas vinculantes também são fontes formais heterônomas Além disso os decretos as portarias e instruções normativas os tratados internacionais cuidado aqui ó tratados internacionais ratificados pelo Brasil então cuidado que são apenas os tratados internacionais ratificados pelo Brasil e por fim temos também como e fontes formais heterônomas as sentenças normativas que
são aquelas decisões proferidas em Dissídio Coletivo tá então se liga pessoal com este mapinha aqui resol vemos praticamente todas as questões de prova tá veremos mais detalhes mas você precisa levar para sua prova estas informações Então vamos lá Fontes temos dois grandes grupos deixa eu até colocar a borracha aqui que fica mais fácil de visualizar Fontes vamos dividi-las em dois grandes grupos materiais e formais quando falamos das fontes materiais estamos no momento pré-jurídico aquele momento anterior à elaboração da Norma são os fatos sociais políticos econômicos também filosóficos que eles vão influenciar influenciar O legislador na
criação da Lei na criação de determinado diploma trabalhista Além disso o grande exemplo são as reivindicações dos trabalhadores por exemplo as greves através das greves eh os trabalhadores eles fazem pressão em determinados grupos e os legisladores eles acabam ficando mais atento aqu aqueles aquelas demandas aquelas solicitações suponhamos que estas greves surtiram efeito neste momento O legislador criou a lei e passamos do da fonte material para um momento de fonte formal ou seja um momento jurídico Foi estabelecido neste momento jurídico temos a norma efetivamente positivada ela está prontinha como estamos diante de uma Norma ela é
um ato regra dotada de generalidade imperatividade e também abra Além disso quando falamos em fontes formais elas se dividem em autônomas ou heterônomas as fontes formais autônomas são aquelas que os destinatários eles participam da elaboração portanto os atores sociais que serão impactados pela Norma estão participando de forma direta da confecção daquele diploma tá os grandes exemplos são o cal aqui o nosso cal né Convenção Coletiva de trabalho acordo coletivo de de trabalho e os usos e costumes temos aqui uma observação que faremos já já em relação aos usos e costumes e por fim temos também
as fontes formais do tipo da espécie heterônoma neste caso os destinatários da Norma eles não participam da elaboração daquela lei daquele eh diploma tá aqui temos o seguinte ela é imposta por um terceiro que geralmente é o estado as os principais instrumentos os principais exemplos de fontes formais heterônomas são as leis de modo geral entenda constituição emenda constitucional lei ordinária lei complementar e medidas Provisórias súmulas vinculantes decretos portarias e instruções normativas tratados internacionais ratificados cuidado aqui pelo Brasil e as sentenças normativas Beleza então recapitulando tudo aqui e vamos avançar um pouquinho mais e por fim
vamos ver agora o artigo oavo da nossa CLT que ele traz situações instrumentos que não são consideradas Fontes materiais e nem fontes formais na realidade estamos diante de critérios de integração ou Fontes Do tipo supletiva vamos ver temos os princípios a analogia jurisprudência a Equidade usos e costumes deixa eu grifar aqui a doutrina E também o nosso direito comparado portanto nestes casos estamos diante de critérios de integração da Norma ou pontes do tipo supletiva só um detalhe precisamos ter certo Jogo de Cintura em relação aos usos e costumes porque embora ele apareça como um critério
de integração como uma fonte supletiva poderá também estar correta a questão que considerá-lo como uma fonte formal do tipo autônoma Ok então vamos analisar isso certinho Nas questões a seguir mas perceba não são consideradas Fontes são critérios de integração princípios analogia jurisprudência Equidade doutrina e o direito comparado usos e costumes precisamos ter certo Jogo de Cintura certa malemolência maravilha vamos então agora finalmente resolver as questões de prova Bora que Bora a maioria aqui eu acho que todas na realidade são da FCC beleza vamos ver como a FCC cobra este assunto questão de opa questão de
número um vamos lá o artigo oavo da consolidação das leis do trabalho elenca algumas Fontes subsidiárias ou supletivas do direito do trabalho não se incluindo letra A direito comparado letra B jurisprudência letra C analogia letra D usos e costumes e letra e Convenção Coletiva do trabalho eu peço para que vocês pausem o vídeo e voltamos na sequência em 3 segundos com o gabarito e o gabarito por aqui é letra e de escola Perceba o enunciado está pedindo ele ele fala das fontes supletivas que acabamos de ver e quer saber a única situação que não é
uma fonte supletiva ou seja não está lá no nosso artigo oitavo vimos agora a pouco o seguinte não são fontes são critérios de integração ou ainda Fontes Do tipo supletiva os seguintes eh princípios analogia jurisprudência Equidade usos e costumes doutrina e por fim o nosso direito comparado Então temos aqui ó direito comparado é uma fonte supletiva jurisprudência também analogia também usos e costumes também letra e Convenção Coletiva do trabalho não aparece aqui no nosso artigo oavo da da CLT então perceba todos aqui todas estas situações estes instrumentos eles são na realidade critérios de integração Fontes
Do tipo supletiva beleza pessoal então por isso que o nosso gabarito é letra e a questão pediu aquela que não se inclui no rol aqui das fontes supletivas das fontes subsidiárias ou critérios de integração vamos avançar um pouco mais para a nossa questão de número dois agora no Direito do Trabalho as sentenças normativas da Justiça do Trabalho os costumes e a Convenção Coletiva são classificadas respectivamente como Fontes dois pontos pausem o vídeo pessoal e voltamos em três segundos com o gabarito desta questão bom e o gabarito desta questão é letra e vamos lá quando falamos
lá na parte teórica né vimos o seguinte as fontes formais autônomas são aquelas que os destinatários eles participam efetivamente diretamente da elaboração da Norma temos o pneumônico ali cal Convenção Coletiva do trabalho acordo coletivo do trabalho e os usos e costumes vamos lá então ó temos aqui os costumes costumes portanto vimos agora a pouco Que são fontes a autônomas a Convenção Coletiva do trabalho também são fontes autônomas Então já na nossa e aqui ó temos fonte autônoma e fonte formal autônoma também até aqui está correto vamos identificar agora o outro instrumento que são as sentenças
normativas bom vimos lá dentre vários instrumentos que compõem as fontes formais do tipo heterônoma e a sentença normativa faz parte delas então sentenças normativas são fontes formais e heterônomas heterônima que usou né então esta assertiva está correta temos portanto sentença normativa sendo uma fonte formal heterônima heterônoma Além disso costumes e Convenção Coletiva de trabalho como fonte formal do tipo autônoma Maravilha pessoal então é por isso que o nosso gabarito ele é letra e de escola então esse c aqui este mneumônicos eh como se fosse um quebra-cabeça mesmo é colocar os instrumentos na devida classificação no
respectivo compartimento Ok vamos avançar para a questão de número três agora bora lá questão de número três a doutrina dominante classifica como fontes formais autônomas do Direito do Trabalho dois pontos letra a a Constituição Federal e as medidas Provisórias letra B as portarias do Ministério do Trabalho e Emprego letra C os fatos sociais e políticos que contribuíram para formação e a substância das normas jurídicas trabalhistas letra D os acordos coletivos de trabalho e As convenções coletivas de trabalho letra e as greves de trabalhadores em busca de melhores condições de trabalho pausem o vídeo pessoal e
voltamos em 3 segundos com o nosso gabarito e o gabarito por aqui é letra d de dado perceba novamente o nosso mne Mônico ele salva vidas aqui A questão está pedindo as fontes formais autônomas vimos na parte teórica que as fontes formais autônomas são aquelas que os destinatários da Norma eles participam da elaboração do diploma e formam aqui o nosso mneumônicos de trabalho acordo coletivo de trabalho e usos e costumes portanto temos na assertiva d a correção um acordo coletivo de trabalho e a Convenção Coletiva de trabalho são de fato fontes formais aut autônomas desculpa
perceba a Constituição Federal e as medidas Provisórias são fontes formais mais do tipo heterônomas Tá além disso temos a as portarias as portarias também são heterônomas não são autônomas os fatos sociais e políticos que contribuíram para a formação e substância das normas jurídicas trabalhistas aqui não estamos nem diante de fontes formais mas sim de fontes materiais que são aqueles acontecimentos sociais políticos econômicos ou filosóficos que vão impactar de alguma forma na criação da Norma na inspiração na orientação do nosso legislador ok e por fim as greves também estamos aqui diante de uma situação de uma
fonte material é o típico Exemplo né das greves do dos Trabalhadores em busca de melhores condições de trabalho então aqui também estamos diante de fontes materiais beleza galera então o nosso gabarito só pode ser a letra d de dado vamos avançar para a questão de número quatro agora o termo fonte do direito é empregado metaforicamente no sentido de origem primária do direito ou fundamento de validade da ordem jurídica no Direito do Trabalho o estudo das Fontes é de relevada importância subdividindo-se em algumas modalidades assim sendo considera a fonte formal heterônoma do Direito do Trabalho dois
pontos letra A As convenções coletivas de trabalho firmadas entre entre sindicatos de categorias profissional e econômica letra b o ac os acordos coletivos de trabalho firmados entre uma determinada empresa e o sindicato da categoria profissional letra C as greves de trabalhadores por reajuste salarial de toda categoria letra D os fenômenos sociais políticos e econômicos que inspiram as a formação das normas juslaborais letra e a sentença normativa proferida em Dissídio Coletivo pessoal pausem o vídeo e voltamos em 3 segundos com o nosso gabarito e o gabarito por aqui é letra e de escola Perceba o comando
da questão pediu a fonte formal do tipo heterônoma então aquele nosso Macete o nosso mne Mônico cal que forma as fontes formais autônomas ele não servirá Tá então não poderemos é marcar aqui nada de convenção coletivo de trabalho acordo coletivo ou US ou usos e costume porque a prova está pedindo fonte formal heterônoma Então vamos lá As convenções coletivas opa opa opa Convenção Coletiva é fonte formal autônoma a banca quer uma fonte formal do tipo heterônoma letra A portanto está errada letra B os acordos coletivos opa opa opa nada disso os acordos coletivos eles formam
as fontes formais do tipo autônoma e não heterônoma as greves de trabalhadores nada disso as greves são fontes materiais não estamos nem diante aqui de fontes formais os fenômenos sociais políticos e econômicos novamente estamos diante de de fontes materiais e não no campo das fontes formais e por fim sentença normativa proferida em Dissídio Coletivo maravilha a que de fato é uma fonte formal heterônoma aquela que o destinatário ele não participa diretamente da elaboração da criação daquele diploma OK ela é imposta ela é criada por um terceiro avançando um pouco mais vamos agora para a nossa
questão de número C no tocante às fontes do Direito do Trabalho considere item um as fontes formais traduzem a exteriorização dos fatos por meio da regra jurídica item dois são fontes formais do Direito do Trabalho as portarias ministeriais e a constituição federal brasileira item três a sentença normativa e as leis são fontes materiais autônomas está correto o que se afirma apenas em pessoal pausem o vídeo e já voltamos com o nosso gabarito e o nosso gabarito aqui é letra A de aprovado Então temos que item um e item dois estão corretos vamos analisá-los as fontes
formais elas traduzem a exteriorização dos fatos por meio da regra jurídica bom pessoal Quando falamos em fontes formais estamos no momento jurídico no momento posterior aqui a norma ela já está efetivamente criada então perceba nas fontes materiais Cuidado que eu estou falando agora das materiais tá temos um momento anterior um momento pré-jurídico aqui aqueles fatos sociais fatos sociais econômicos políticos ou ainda filosóficos eles não ganharam vida eles não viraram não se tornaram de fato uma Norma uma regra jurídica com as fontes formais no momento posterior Aí sim estes fatos sociais econômicos políticos e também filosóficos
eles ganham corpo ganham vida e se tornam numa Norma Numa regra jurídica que deve ser obedecida por todas as pessoas da sociedade então é nas fontes formais Então temos aqui ó nas fontes formais que de fato teremos um momento jurídico este momento jurídico ele é caracterizado pela criação pela positivação de determinada lei de determinada Norma então é por isso que a questão fala que temos aqui que é é exteriorizado né por meio da regra jurídica ou seja por meio de uma lei Ok então deixa eu só colocar aqui ó por meio de uma lei maravilha
então e fontes materiais temos um momento pré-jurídico e fontes formais um momento efetivamente jurídico então o item um Está correto item dois são fontes for mais do Direito do Trabalho as portarias ministeriais e a constituição federal brasileira Maravilha perceba que aqui ela não foi para as divisões ela só colocou aquele modo mais abrangente né fontes formais não utilizou aquela divisão entre fontes formais do tipo autônoma e heterônoma então de fato as portarias e a Constituição Federal são fontes formais deixa eu até grifar aqui ó fontes formais do direito do trabalho se fôssemos ainda mais e
a fundo né na matéria mais técnicos diríamos que a constituição e as portarias são fontes formais do tipo heterônoma Ok então o item dois também está correto vamos ver o item três a sentença normativa e as leis são fontes materiais autônomas Nossa aqui misturou tudo a classificação né não Fontes materiais autônomas não não existe temos Fontes materiais e fontes formais estas sim podem ser autônomas e heterônomas aqui está incorreto na realidade a sentença normativa ela é uma fonte para consertar isso aqui teríamos que fazer o seguinte é uma fonte do tipo formal e heterônoma tá
Daí sim estaria correto mas não é fonte não é fonte material e não é fonte autônoma então aqui está o erro da nossa questão assim o gabarito só pode ser letra A de aprovado item um e item dois estão corretos e aproveitando esta questão para revisar o conteúdo da parte teórica temos o seguinte quando falamos em fontes formais autônomas são aquelas que os destinatários da da Norma eles participam da elaboração do respectivo diploma temos aqui a Convenção Coletiva de trabalho o acordo coletivo de trabalho e os usos e costumes o nosso cal Além disso temos
as fontes formais heterônomas neste caso os destinatários não participam da confecção da elaboração da Norma temos os seguintes instrumentos formando as fontes formis heterônomas leis de modo geral né inclui constituição emenda constitucional lei ordinária lei complementar e medida provisória tratados internacionais quando ratificados pelo Brasil súmulas vinculantes decretos portarias e instruções normativas e por fim o que a questão cobrou aqui ó sentença normativa então perceba sentença normativa é uma fonte formal heterônoma beleza galera e para encerrar o vídeo vamos para a questão de número se ela está como adaptada Porque eu peguei um dos itens de
uma questão da FCC e coloquei aqui para explicar a situação do regulamento Empresarial ou regulamento de empresas vamos lá a sentença normativa é uma fonte heterônoma do direito do trabalho assim como o regulamento unilateral de empresa pausem o vídeo e já voltamos com o gabarito e a explicação teórica 3 segundos pessoal e o gabarito desta questão é a correção bom perceba pessoal estamos diante de uma questão da FCC tá quando falamos de regulamento Empresarial são aquelas situações dentro do ambiente de trabalho dentro da empresa e que em que o empregador estabelece determinadas normas para um
melhor convívio ali para uma melhor produtividade entre aqueles trabalhadores OK agora Perceba o regulamento Empresarial ele acaba sendo mais complexo de classificá-lo como fonte ou não fonte dentro do Direito do Trabalho bom vamos lá o primeiro posicionamento que temos aqui é da jurisprudência do TST Então vamos ver como o TST considera o regulamento Empresarial como a banca Cesp vem cobrando o regulamento Empresarial e como a FCC classifica este regulamento Empresarial aqui é uma salada de frutas Então o que eu posso fazer é dar um direcionamento tá bom o t ST ele classifica o regulamento Empresarial
como uma não fonte ou seja regulamento Empresarial ou regulamento de empresa não é fonte formal do Direito do Trabalho ele é apenas um ato de vontade unilateral do empregador que vai aderir ao contrato do trabalho esta informação e tem previsão na súmula 51 e 288 do nosso TST Então se perguntar a questão né o comando de acordo com a jurisprudência do TST temos que o regulamento Empresarial ele não é fonte formal do Direito do Trabalho OK agora A Banca cebrasp O Cesp né ele acaba Considerando o regulamento Empresarial como fonte e diz que é uma
fonte do tipo formal então TST para nossa jurisprudência regulamento Empresarial não é fonte formal para a banca cebrasp ou banca Cesp É sim uma fonte formal Então já temos uma diferença aqui a banca FCC ela vai além ela considera como fonte formal mas quer ser ainda mais específica Então temos o seguinte para banca FCC depende deste regulamento Empresarial vamos ter que Observar se ele é unilateral ou se é bilateral bom se o regulamento for unilateral regulamento Empresarial for unilateral ele é uma fonte do tipo heterônoma agora se este mesmo regulamento Empresarial for bilateral ou seja
o empregado ele participou destas disposições desta destas normas que foram criadas dentro da empresa neste caso teremos que ele será uma fonte formal do tipo autônoma então é justamente isso que a FCC nesta questão cobrou perceba regulamento olha aqui ó ela adjetivo regulamento unilateral de empresas portanto a banca cobrou esta situação específica aqui ó aquele regulamento Empresarial que é unilateral Ou seja que o empregado ele não participou é quando as regras foram criadas tá ele é imposto pelo nosso empregador no caso então perceba para FCC o regulamento quando ele for unilateral ele é uma fonte
formal do tipo heterônoma perceba a questão fala de fonte heterônoma tá então regulamento unilateral é uma fonte heterônoma para FCC E se o regulamento for bilateral ele será uma fonte autônoma Então vamos recapitular tudo aqui para o TST regulamento Empresarial não é fonte formal do Direito do Trabalho temos súmula 51 e 288 em relação a isso comando da questão que venha de acordo com a jurisprudência do TST de acordo com a súmula 51 de acordo com a súmula 288 leve para prova que regulamento Empresarial neste caso neste tipo de comando da questão não será considerado
fonte formal Ok já para a banca Cesp tem que o regulamento Empresarial É sim uma fonte formal e por fim a banca FCC também considera uma fonte formal só que ela faz uma divisão teríamos o regulamento Empresarial unilateral e o regulamento Empresarial bilateral regulamento Empresarial unilateral é uma fonte formal também mas do tipo heterônoma foi o que a questão pediu e o regulamento e empresarial bilateral para a nossa FCC é uma fonte formal autônoma ok pessoal então então aqui eu dei todo o direcionamento e depende muito da prova é quem vai organizar o concurso que
você vai prestar tá então tem aí isso em mente acaba sendo mais confuso mesmo porque cada banca trabalha de uma situação mas eu trouxe para vocês um resuminho para facilitar esta história bom é isso pessoal assim encerramos repito esta questão está correta tá E assim encerramos este vídeo Espero que tenham curtido Se gostou deixa um like se inscreve no canal e voltamos em breve com outros vídeos do nosso direito do trabalho Valeu pessoal até a próxima Bons estudos e eu fui