você sabia que agora é possível as empresas deduzirem o cms de Fal que foi pago na base de cálculo do PIS e da cofins ainda não sabe dessa novidade então fica comigo que eu vou ajudar vocês a entender tudo e reduzir os seus impostos sejam muito bem-vindos aqui no canal do café tributário sou o Anderson Souza e vou falar desse assunto ó que acabou de sair e isso vai fazer com que você reduza os seus impostos Ou seja você vai ter mais margens nas suas comercializações de produtos principalmente Principalmente a galera do e-commerce que tem
aí um volume alto de pagamento do defal agora vamos entender o que aconteceu bom as empresas do Simples Nacional quando elas estão ali dentro do simples elas só pagam de Fal na entrada e não é esse de Fal que nós vamos tratar aqui nesse vídeo O que nós vamos falar é o ICMS de Fal das vendas que lá no Simples Nacional isso não ocorre as empresas do Simples Nacional não pagam de Fal sobre as suas saídas No entanto quando você sai do regime do Simples Nacional que você tem que optar por lucro presumido ou lucro
real você passa a pagar o defal que é o diferencial de alíquota é a operação interestadual né versus a alíquota interna do estado do destino que na maioria das vezes essa diferença dá 6% A grande questão aqui que muitos os advogados Entraram aí na justiça para requerer dizendo que uma vez que já foi decidido lá atrás que a exclusão do cms que o ICMS da operação ele não faz parte da base de cálculo do PIS e da cofins Por que que o defa faz uma vez que a gente embute ele no preço e aí foi
decidido recentemente através do parecer sei 71/2022 aonde homologou que o ICMS Deal ele vai seguir os mesmos critérios da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS da cofins Ou seja aquele entendimento em 15/03 de27 que decidiu tirar o ICMS da base do PIS da cofins A partir de agora você também pode tirar o ICMS de F da base de cálculo do PIS e da cofin aí você vai dizer para mim Anderson Mas como que eu vou e reduzir o cms de fou uma vez que ele não é tão claro conforme o ICMS que
vai destacado na nota o grande defal que nós estamos falando aqui é aqu ele dá saídas como nós comentamos não tem nada a ver com a entrada e quando você paga o dial para pro outro estado Você incorporou aquele valor no custo do teu produto Ou seja quando você vende a mercadoria você tá pagando sobre o PIS cofim sobre a mercadoria e o pisic fim sobre o dial e o governo tá falando o seguinte você não deve pagar sobre o dial então no ato de apuração desse imposto você tem que excluir o defal E aí
vem a primeira pergunta mas eu faço isso daqui paraa frente Ou posso retroagir uma vez que o parecer 671 ele deu entendimento que eh desde a exclusão do ICMS que foi decidido lá em 2017 você passa a ter direito você pode retroagir os últimos 5 anos de forma administrativa sem a necessidade de entrar com processo judicial A questão aqui é a burocracia do processo Porque você vai ter que retroagir os últimos 60 meses você vai ter que retificar as obrigações e aí fazer as devidas compensações E aí vão vir outras questões né eu vou reabrir
o processo porque toda vez que eu retifico uma obrigação eu reabro aquela apuração por mais 5 anos e aí vai vir várias questões que você vai ter que definir o quanto você tá seguro ou não está seguro para fazer tal operação mas A grande questão que eu sempre falo não é só o que você vai ganhar do passado mas é o que você vai economizar daqui paraa frente você vai ter mais margem para trabalhar e ou você pode ter mais rentabilidade aí dentro do seu negócio trabalhando com o mesmo preço ganhando mais ou reduzindo o
preço estipulando a mesma margem que você já ganhava aí A Estratégia do teu negócio mas você tem que ficar atento com isso porque é uma grande oportunidade principalmente PR as empresas que já não estão no Simples Nacional porque estorar e não conseguem retornar então fica essa dica para você compartilha esse vídeo se inscreve aqui no nosso canal porque tem muitas dicas boas como essa que vai fazer você pagar menos impostos