e fala aí pessoal beleza como vocês tudo tranquilo tranquilo na vila maravilhoso fizemos um bate-papo na aula passados sobre a ciência sobre o sobre o direito como ciência a ideia era fazer uma espécie de introdução ao hans kelsen se grande teórico do direito e vai dar uma um caráter científico no caráter de cientificidade é pro direito ou nenhum outro defensor de uma teoria juspositivista né no direito positivista ele vai fazer aí uma espécie de dar uma contribuição fortemente aí procurar do direito né sala de agora vamos fazer um pouquinho mais a fundo nos avançar alguns
passos aquilo que fica o famoso como teoria pura do direito hans kelsen preparados preparados assim então vamos que vão esse é o primeiro ideia aqui que eu quero trazer para vocês é exatamente que essa teoria pura do direito dando uma continuidade aquela ideia de um jeito como sei se ela vai estar configurado embasada nessa concepção científica entendendo a ciência de um jeito muito específico né o direito então é a ciência da organização social e regra a conduta humana é uma lei é isso fundado no ideal de justiça e segurança e os positivistas vão vão ajudar
configurar essa noção de um direito bem fundamentado na ideia de uma simplicidade e é mais veja quando eu falo em direito positivista um jeito positivo ele não é a única teoria do direito quando vocês vão dizer que o direito tem que aplicar a lei com advogado essa perspectiva positivista é são as teorias jusnaturalistas os pois o salário de um juiz naturalismo biológico né onde vão defender os direitos naturais direitos que não estão positivados necessariamente né e que decorre de uma revelação divina independente dos próprios seres humanos assumindo esse caráter transcendental você fala daqueles direitos inalienáveis
adquiridos naturalmente mas com enfoque teológico religioso da você está diante de um juiz autoriza biológico é ao mesmo tempo nós temos um naturalista que vocês vão um grupo de pessoas teórico de juristas que vão defender essa noção do direito natural mas não agora a partir de um fundo a parte não foram época racionalista e esses jovens naturalistas racionalistas vão defender que o direito é inerente à condição humana anterior as organizações políticos sociais e humanos as quais apenas concretizam positivo essas noções de justiça anterior nessa ideia nós vamos perceber então algumas características importantes dessa perspectiva do
jeito natural ele é eterno seja o ju naturalismo e o lógico racionalista ele vai defender então que os direitos naturais os homens são sempre eternos e imutáveis justos não precisam estar positivado escrito né não ser prolongados desfazer são inerentes ao ser humano e são universais beleza assistida deve ter visto isso em algum outro momento e medida e dançando no curso direito acho que só fica muito mais claro para vocês né e esse justa para ele não vai sofrer uma série de críticas que vocês também já devem ter visto isso é custou apontando essas dez para
quem se mantendo o mesmo nível de entendimento e as críticas ao jusnaturalismo uma questão impossível até o se ama né do próprio chelsea é restaurante de que o juízo coralista desconsidera e seres humanos seu organismo de maneiras distintas com base em valores distintos que as realidades sociais variam de os anseios os interesses estão em constante mudança e você defender um direito atemporal como direito da família entender essa família de um jeito unívoco né ao pai uma mãe e seus filhos ou filhas e todo e qualquer configuração diferente dessa forma de pensar um é natural que
constituir família então nós entendemos como não justo como equivocado ou invalidados juridicamente e é isso que o jusnaturalismo não consegue responder né eu falei do exemplo aqui de casamento as poderia ser um exemplo de como nós pensamos a vida e pensar em práticas de eutanásia aborto se dentro de um caráter atemporal a defesa da vida ela é muito cara então aconteceu do direito autoral ela os defensores nunca brigam disso mas dentro uma outra concepção e que entendem direito para lendo jus naturalismo então as podemos pensar em convenções diferentes não estaremos sendo menos justo por isso
mas isso são alguns exemplos práticos dessa frente bom e como vocês já sabem vamos que auxiliam defensor de um direito positivo juspositivismo e ele é também um dos maiores expoentes do juspositivismo e ele vai demonstrar para nós é como que o direito deve se configurar então como ciência a partir dessa noção de positivação das regras realismo os dispositivos juspositivismo vai pegar o que é professor é pegar isso que cês tão vendo nem percorre não de um ato atemporal uma vontade divina mas teatros de vontade de formulação humana mas que sempre positivo porque os seres positivo
vão aqueles valores que julgam ser melhores para o momento entendo que o direito deve ser formado pelo estado total aqueles que devem são os responsáveis por elaborar nessas reg oi ricardo dá usado e técnicas jurídicas e para aquelas as regras sejam vasos precisam respeitar o processo de criação de regras e todos os rituais disponíveis para isso é mais tempo juspositivistas vai definir então a neutralidade do cientista juízo de como o qual não emitir juízos de valor beleza eu falei acho que seja deve ter visto esse algum momento apenas para caracterizar e fazer essa introdução especificamente
para preparar o terreno para podemos falar disso aqui só porque passou de uma teoria pura do direito como o husky é os intensa tão para mostrar para vocês o seguinte que a teoria pura do direito kelsen decor de uma perspectiva justos de vista vocês não está alinhado uma dinâmica do direito natural do e o naturalismo o máximo de meus positivismo e ele vai exigir uma pureza mitótica veja não passaram mais falamos de um método e como a ciência trabalha com o método estamos batendo nessa tecla para isso o que eu quero você está fazendo é
exigir uma pureza metódica ou seja fazer com que o estudo direito parta e métodos jurídicos específicos específico do direito não de uma metodologia filosófica não no momento do logia sociológica e histórica teológica e antropológica mas que tem uma pureza metodológica especificamente jurídica e nessa pureza metódica haverá uma ausência de juízos de valores por isso a ideia de uma ciência ser neutra e é isso que ele vai para por ele vai tirar essas impurezas a porque quando a gente vai um fato específico a gente pode olhar com os olhos da nossa cultura um viés antropológico e
sociológico uma perspectiva histórica com a perspectiva a partir de um conceito filosófico e o que ele quer fazer depurar esses essas impurezas e dizer que o método jurídico possui portanto suas regras próprias e portanto está ausente de pré conceitos de juízo de valores que antecedem a uma análise disso e por isso ele vai estabelecer duas categorias originárias de conhecimento é uma teoria bidimensional deve ter visto pelo que eu vi lá com seu pavão no plano de ensino se deve ter isso a teoria tridimensional de miguel reale a teoria do nosso camarada aqui chelsea não teria
que não considera nada além do que essas duas coisinhas fundamentais o fato em si bom dia norma fato ea norma penas essas duas categorias originárias a ideia do ser do que acontece tu tem acontecido de fato e a ideia de um dever ser a idade como deveria acontecer o fato beleza então ou seja aqui algumas noções muito precisas para vocês entenderem de uma vez por todas o que é essa famosa teoria pura do direito beleza quando ele estava essas duas categorias originárias ou sério e o dever ser o fato ea norma nos entender que o
ser portanto corresponde a fonte jurídica mater ela o fato constitui essa fonte jurídica material é que vai servir depois para as análises jurídicas tem um baseia-se na causalidade ou seja para que esse fato tenha acontecido não tenho da causa tem um efeito e também análise a prefeitura da previsibilidade esses três elementos constituem então o que essa categoria originário do ser está determinando nessa teoria pura do direito beleza já uma categoria do dever-ser nós vamos entender de um jeito um pouco diferente se o fato é fonte jurídica material à norma é a fonte jurídica formal esse
dever ser vai encontrar na norma a fonte jurídica formam-se a primeira baseia-se na causalidade ainda é de que toda causa tem feito aqui baseia-se na ideia de implantação o direito enorme e imputa alguma coisa uma determinação é uma determinação interna é isso isso é que nós temos uma carteira da previsibilidade nós podemos presentão a partir desses fatos dessas fontes jurídicas materiais ou o que acontece aqui é uma imprevisibilidade é o o dever ser em previsível a gente vai ver alguns exemplos de como isso pode funcionar então direito como dever ser e sempre uma pena uma
sanção prêmio e assim por diante que a aqui são alimento muito importante porque ela se a necessária de um escalonamento de normas jurídicas fizemos a revisão a teoria da norma e da teoria do ordenamento jurídico usando o outro justos de vista que é uma bertobio umas luzes foram lançados nesse que nesse quesito nós percebemos que o direito não é apenas uma norma não reflete o dever ser não reflete o que é o direito de fato é bem quente para o batizou ideia de que puxa é responder à pergunta o que eu direito e dar conta
dos problemas que você enfrenta não pode ser respondida penso entendeu direito como uma norma isto bob levantava a ideia de que é possível e precisa entender o direito o tema de novos um ordenamento jurídico e o chelsea está numa linha muito semelhante bom post vista ele vai dizer que arrumou escalonamento de normas jurídicas onde nós vamos passar de normas jurídicas básicas para normas jurídicas decorrentes e é que meus caros e minhas caras e vocês vão conseguir entender a famosa que eu já ouviram falar disso com certeza né nessa estrutura escalonada de normas nós vamos ter
as normas de nível 1 sempre são as normas superiores entendendo direito como sistema escalonado de novos vamos ver que tem lá no topo da pirâmide as constituições e gerentes são as normas jurídicas criadas por uma assembleia nacional constituinte e portanto torna válida essa nossa carta magna pelas normas do nível 2º nível 2 intermedia o que são leis não quero pelo poder legislativo para regular a vida na sociedade atos normativos que criam direitos e deveres para a sociedade e depois nós temos as normas de nível 3 normas inferiores são os regulamentos atos de particulares sentenças judiciais
normas administrativas normas de instâncias né municipais assim por diante e possam legislação emitir decretos regulamentos nesse sentido sentem essa essa e o skar ou nada e hierarquia de normas eu não perceber que as normas de cima ou sempre determinar a validade das normas que estão embaixo e consequentemente e e aí nós temos um artigo o nosso código civil que o artigo 76 não que não vai colocar o juiz na responsabilidade de fazer essa análise escalonadas nomes e ele vai propor então que não tendo lei não tendo norma capaz de regulamentar a ação do caso concreto
ele vai então usar o recurso de uma analogia não havendo alergia ele vai usar o recurso dos costumes não havendo esses vão produzir algumas convenções da importante esse artigos e 36 do código para que possa entender então como é que funciona a aplicação dessas normas dentro de sistema escalonado e a validade das normas é autorizada pelas autoridades as normas que estão ah sim manda aí ar kia então uma norma só pode ser gosta da fada se ela está em comum acordo com a norma nada eu tô na parte de cima da arquinha é provoca por
isso que vocês vão ver algumas normas que são publicadas é passam por um crivo por uma análise né e geral a câmara dos deputados são responsáveis a parte do legislativo para criar as normas ea câmara dos senadores lá o clima dos fundadores né o senado é responsável por fazer a análise e ver se ela está de acordo com a norma máxima então aí a analisar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da norma com isso dos caras eu quero dizer o seguinte esse uma norma então aí aí uma defesa do que auxilie acima de toda a norma
superior haverá uma norma hipotética fundamental e já que não é possível que uma norma retira-se o fundamento então seja de uma outra norma então mesma constituição mesma a norma que está no topo da pirâmide ela precisa retirar o seu dever ser de uma outra norma para que ela se torne vale por isso a necessidade segundo kelsi e pensar numa norma hipotética fundamental estaria acima de sistema e hierárquico escalonada de normas e eu vou dizer que eu quero se e leão um cara muito esperto ele vai tirar essas dez de outros autores né ele ele hoje
ele é um cara é original nesse quesito jurídico de montar essa estrutura formal mas essa estrutura lá pronta e aí eu vou puxar um pouco a sardinha pro porque eu adoro e gosta tanto que foi o autor do meu doutorado é o nosso bom e velho amigo cante o kant dizia que nós possamos as nossas próprias regras para gêmeos bem fazemos uso da nossa liberdade para que a nossa são possa se tornar efetiva e que a nossa são pudesse ser julgada como moral como certa como justa só que para que eu pudesse fazer isso eu
tinha que pensar numa máxima universal ele vai chamar de não de norma hipotética fundamental mas de um imperativo categórico que está acima de todo e qualquer determinação de regras que eu crio nos da minha liberdade e sistema formal que o cantil usa para fundamentar a moral ea ética kantiana hotel se faz um uso disso e aplica o direito são dois grandes gênios sem dúvida nenhuma e não é maldade e dizer que a alma semelhança muito grande isso então eu não tô dizendo que é uma cópia plágio mas é que é a é muito grande em
relação a uma semelhança muito grande em relação essas duas esses dois aspectos formais entre kant kelsen então tenho que me recordo né das audiências com tio carlos luiz strapasson quer que dá o tempo e quando então fiz minhas disciplinas de direito ele explicar vão um pouco disso e e apontava para se semelhanças em relação esses aspectos formais ora ora ora por isso que nesse panorama verifica-se que a proposta de tornar o direito uma ciência constitui-se da mais rigorosa lógica na medida que concebe o direito como sistema fechado competindo ao intérprete optar por uma solução do
caso concreto uma vez que sistema escalonada de normas não dá conta dos casos concretos ou que os casos que surgem os casos concretos que surjam é não estão previstos em bom então fica por conta do juiz dos né do indivíduo que vai analisar isso é fazer suas analogias não temos analogias o seu abordagem sobre os costumes assim por diante então portanto a partir de alternativas citadas dentro da moldura do texto normativo e com isso então que ela se cristaliza a ideia de um tempo justo um dado no subjetivismo no árbitro do dever-ser e 200 todo
o direito natural ao direito positivo essa norma hipotética natural e prever normas atemporais ela então vai se positivar vai se tornar positivada a partir de um esquema escalonada de normas que é o direito como pensa o que é assim uma teoria pura do direito e qual é o resultado desse procedimento que eu quero sim vai propor a retirada dessas impurezas valor ativa sa kt é um homem chamado de teoria pura do direito e aqui a gente eu fiz uma comparação não falei que a duas categorias originárias fundamentais que é o fato ea norma nessa concepção
de uma teoria pura do direito só livro de comparação quando a gente vai falar avisar a telha tridimensional de miguel reale a gente vê que ele insere um outro elemento ali entre o fato ea norma ea noção de valor seu chelsea quer retirar todas as impurezas e os juízos de valores de um procedimento jurídico de uma proposta de análise jurídica o miguel reale não se furta disso e coloque em prática a ideia dizendo que o valor ele é um elemento importante que ela norma incide sobre o fato ou forma determinada ordem de valores e é
o valor que dá sentido ao fato você vai analisar a morte de uma criança por alguém não é um feto anencefálico ela partir de mal um conjunto de valores não são é mais um pouco distintas e que serve de contraponto para que situação né num futuro não muito distante é começar a fazer uso dessas teorias e das fundamentações e suas peças como advogado por isso que a teoria pura do direito do céu se ela vai fazer uma compra posição que ele fato e norma já a teoria tridimensional do direito de real do miguel reale a
norma é o caminho que tem início no fato e é quiabo e no valor então a essa concepção tridimensional no miguel reale e se fosse usar essa categoria de dimensão se ele é bidimensional no hans kelsen mais ou menos nos carros dá para ter um panorama um pouquinho para ainda genérico então pouco né do voo panorâmico mas é que já começamos apresentar alguns alimentos que são importantes para nossa discussão sobre a teoria pura do direito maravilha e olha olha olha que temos aqui vocês já temos uma cor olá meus vôos panorâmicos ele serve para dar
uma visão do todo para vocês beleza mas como é que a gente vai aprofundar essas discussões essas questões em relação ao kelsen em sua teoria pura nas atividades perfeito por isso meus caros que essa primeira atividade do bimestre desse bimestre remela consistirá como se chama o que na leitura de um trecho do texto que eu separei para vocês não está aqui meu livro tenho lido por direito marcar demolimento aqui aqui tá tendo em geral do estado do ter geral do direito e do estado não vai ser desse de mim mas é o que ele vindo
a teoria pura do direito eu separei um pdf aí para vocês um capítulo é o primeiro capítulo do livro a teoria pura do direito é o que que você vai ter que fazer o que vocês deverão fazer beleza era coisa ler o capítulo 11 da obra teoria pura do direito de hans kelsen e em que somos subtítulo direito e natureza e depois vão dar uma simples mas estão resumo de cada subtópico que aparece no texto são quatro numeração cinco subtópicos mas não pdf não tem quinto até porque daí a gente ir selecione texto pouquinho menor
mas vocês vão ver lá o que eu entendi por pureza o que que ele quer tornar puro então essa teoria do direito o ato e o significado jurídico sentido subjetivo e o sentido objetivo do ato e a ideia de normas capítulo acordar mais um pouquinho mais longo só surgir subdividido em duas partes e vocês vão então fazer a leitura disciplina da ó suas 15 páginas então é um trecho de texto que acho que dá para semana que vem a gente consegue nos organizar aqui para isso no trecho de texto de miguel livro inteiro coisa do
tipo a gente vai de outros trechos de texto da teoria pura do direito mesmo mas essa primeira atividade consiste exatamente e esse primeiro capítulo após você lá para tão pega um arquivo do word bonitinho abre lá coloca um cabeçalho nome disciplina aniversário corretivo e lá atividade um terceiro bimestre e pega lá tópico por top que faz uma simples faz um resuminho ok uma vez que você terminou os tópicos resumido você dá um usei entra ali né e aí você vai responder uma perguntinha porque a teoria de kelsen denominou de teoria pura do direito explique o
sentido de pureza henkel se e por que ele utiliza esse termo o que quer entender compor o que são essas impurezas que ele quer depurar o direito então vocês vão fazer uma mais eu coloquei no máximo 15 linhas no word não é para ser um texto muito extenso é um texto onde vocês conseguiram né de um jeito bem assertivo fazer explicação que nesse capitão o que essa ideia esse somos serrat o arquivo e postar esse arquivo contendo a síntese do resumo dos tópicos e também o seu texto coloque o prazo até dia 21 do oito
as 23:59 até sexta-feira da semana que vem beleza espero que vocês entendam nenhuma mente que faça a leitura pelo dúvidas a gente vai trocando umas ideias por aqui beleza nos casos e minhas caras estamos entendido então deus é isso aí tchau abraços e até a próxima valeu