OFERTA - Parte 2 | DIREITO DO CONSUMIDOR | AULA 30

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Professor Sergio Alfieri
Aula grátis para concurseiros e interessados em Direito com o professor Sergio Alfieri. Inscreva-s...
Video Transcript:
o olá pessoal tudo bem vamos dar sequência ao estudo do direito do consumidor vamos continuar falando a respeito da oferta no cdc não sai daí que eu volto já já é olá tudo bem galera então como eu disse ainda temos muita coisa para falar a respeito da oferta tudo bem temos aí muitos pontos para falar inclusive vamos aí trabalhar a responsabilidade do fornecedor pela oferta enfim muitos assuntos ainda pela frente vou chamar a nossa lousa para continuarmos a matéria muito bem meus caros então estamos ainda falando sobre a oferta no cdc e agora vídeo passado
falamos sobre conceito falamos sobre princípio da vinculação da oferta e agora eu quero falar sobre anúncio é equivocado é muito bem anúncio equivocado professor o que é o anúncio equivocado ou não sei equivocado é aquele que está em desconformidade bom então o anúncio equivocado está em desconformidade com o querer g1 e do anunciante olá tudo bem então o anúncio equivocado é aquele que está em desconformidade com o querer do anunciante essa falha ela pode ser atribuída ao próprio anunciante ou pode ser atribuída eventualmente a um terceiro quem tome cuidado porque o anúncio equivocado né esse
arquivo que o que nós estamos tratando ele não se confunde com o erro um erro o defeito do negócio jurídico tratado lá pelo código civil tudo bem aqui nós não estamos falando sobre erro como defeito do negócio jurídico tá bom não tem nada a ver no equívoco do anúncio o anunciante ele não se engana quanto aê olá tudo bem mas sim quanto à comunicação que é feita sobre ele e aí essa distinção é importante porque como não existe erro é não tem como o anunciante escapar da responsabilidade por eventuais danos tudo bem então um anúncio
equivocado pode gerar danos ao consumidor como nós não estamos falando aqui de erro é causa de nulidade relativa do negócio jurídico como nós não estamos falando de erro o anunciante não pode se furtar da responsabilidade por esses eventuais danos ok então professor me dá um exemplo de anúncio equivocado exemplo básico né aí eu faço aí um anúncio em que eu estou vendendo uma joia e o preço verdadeiro da joia o r$10000 por exemplo mas no anúncio no anúncio não sei porque acabou saindo que a joia custas em reais tudo bem isso é um caso de
anúncio equivocado a joia custa 10.000 mas eu anunciei como se ela custasse r$100 tá bom como se dá nesse caso a responsabilidade e do fornecedor é bom a responsabilidade do fornecedor neste caso segue a regra geral do cdc portanto uma responsabilidade objetiva olá tudo bem em se tratando de uma pele de oferta nós aplicamos a regra geral que você descer responsabilidade do fornecedor é objetivo professor mas o o equívoco do anúncio não exclui a responsabilidade do fornecedor resposta não não toda via faço uma observação com você e diz respeito aquele anúncio com erro grosseiro né
o anúncio que contém um erro grosseiro esse anúncio com erro grosseiro ele não vincula o fornecedor tudo bem e se não vincula o fornecedor tá bom então por exemplo um exemplo bem extremo imagina uma casa que custa um milhão de reais e eventualmente é anunciada por um real é claro que esse tipo de erro é um erro grosseiro é não teria nem como vincular o fornecedor então em homenagem ao princípio da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa nesse caso o anúncio grosseiro não vincula tudo bem tudo bom avançando falar um pouquinho sobre
a responsabilidade em breve responsabilidade e pela oferta e aí bom então vamos falar um pouquinho sobre responsabilidade pela oferta como foi meu acabei de dizer para você a responsabilidade ela é objetiva tá acabei de falar isso para você então essa responsabilidade pelo menos num primeiro momento ela recai sobre o anunciante direto olá tudo bem então num primeiro momento ela recai sobre o que nós chamamos de anunciante direto o anunciante direto é aquele que paga e dirige a preparação e vinculação do anúncio tá não apenas o anunciante direto é responsabilizado tá porque todo aquele que de
alguma forma se aproveitou do anúncio também poderá ser responsabilizado tá então professor landolfo andrade ele dá o seguinte exemplo imagina um fabricante de uma certa marca de óculos tá e aí ele promove uma campanha lá indica o preço do óculos tá e comerciante utiliza essa campanha no seu estabelecimento então olha só o fabricante promoveu uma campanha com indicação do preço um comerci se aproveitou essa mesma campanha no seu estabelecimento nesse caso o comerciante também será responsabilizado junto com o fabricante tudo bem entendeu o que eu quis dizer então não é só né o anunciante direto
tudo aquele que se beneficiou da oferta vai ser responsabilizado tranquilo tudo bom e avançando oi e a recusa e no cumprimento e a recusa no cumprimento professor fornecedor ele não cumpre com aquilo que está sendo veiculado na oferta né aí entra em cena o artigo 35 do cdc que vai dar aí algumas opções ao consumidor tá quais seriam essas opções letra a é a primeira opção é exigir e o cumprimento forçado é a primeira opção é o consumidor exigir o cumprimento forçado da obrigação ok letra b e o consumidor pode aceitar outro produto e ele
pode aceitar outro produto ou outra prestação de serviço é uma prestação de serviço equivalente aceitam outro produto ou uma prestação de serviço equivalente um letra c e o consumidor pode rescindir o contrato consumidor pode rescindir o contrato com restituição com restituição além da quantia paga oi tudo bem é tão restituição da quantia paga nessas três hipóteses o consumidor ainda terá direito à reparação por perdas e danos tá bom pois bem então essas são as opções do artigo 35 se o fornecedor se recusa o cumprimento da oferta o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação
aceitar outro produto ou uma prestação de serviço equivalente ou então eu rescindir o contrato com restituição da quantia paga nas três hipóteses o consumidor ainda tem direito à reparação por perdas e danos muito bem meus caros então mais um vídeo que nós vamos parando por aqui para não ficar muito longo mas nós ainda não terminamos a oferta ainda temos muita coisa para falar e é só para não ficar cansativo a gente vai parando vídeo por aqui mas novamente te peço por favor se inscreve no canal deixe o seu like aí no vídeo e não deixa
de acompanhar o próximo vídeo onde a gente vai dar continuidade ao estudo da oferta no cdc te espero lá
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