Olá meus amiguinhos nosso papo é acerca da deliberação deliberar significa decidir a tomada de decisão a função mais alta mais importante em uma empresa é porque a administração é função executiva função executiva é aquela que cumpre deliberar de quer dizer gerar libera Liberdade geral uma vontade Livre a deliberação cabe a eles aos sócios aos titulares aos donos da empresa Aos acionistas aos cooperativados eles vão emanar a deliberação peça de liberação ela ocorre através de algo chamado Assembleia Assembleia entre as limitadas o nosso código fala que se tiver até 10 sócios pode ser substituído por uma
reunião reunião nada mais é do que uma assembleia informal modernamente nossa lei admite que essa Assembleia ocorra de modo virtual e mesmo se for presencial quem está à distância a distância tem direito de participar dessa Assembleia a princípio todos os titulares tem direito a voz e voto mas no caso por exemplo das sociedades anônimas como vamos aprender em Direito sociedade alguns acionistas não têm direito a voto outros têm direito a voto mas a essa exceção todos os titulares têm direito a voto e esse voto é o voto censitário ou seja Vale de acordo com a
cota Então se esse sócio aqui esse sócio aqui tiver 60% das cotas só o voto dele já gera uma maioria e a nossa lei vai dizer que se houver empate se houver empate então Imagine que esse tem 50% das cotas e esses outros Unidos tem os outros 50% vale o que tiver maior número de sócios votantes então que vai desempatar isso aqui é a favor desses votos aqui porque porque é a maior quantidade de votantes quando ocorre esse empate tem um tipo de sociedade cooperativa que não é pelo valor da cota é por cabeça então
em uma sociedade cooperativa fica lá em Direito sociedade não é censitário a votação é per capita essa Assembleia Obrigatoriamente tem que ocorrer ao menos uma vez ao ano é a chamada a go assembleia geral ordinária nessa Assembleia são tomadas as contas da administração relatório da administração votação da das demonstrações das demonstrações contábeis e também parecer do conselho fiscal se tiver inclusive o próximo vídeo é cerca disso é de conselho fiscal ela tem que ocorrer uma vez ao ano geralmente até 30 de Abril é nessa Assembleia anual também que ocorre as eleições eleições para administração eleições
para integrantes do conselho fiscal é Nagel é convocada por ele pelo administrador se o administrador não convocar go conselho fiscal se tiver convoca não convocou qualquer sócio qualquer titular pode convocar essa Assembleia anual chamada a go assembleia geral ordinária mas a qualquer momento a qualquer momento pode ser convocado uma assembleia geral extraordinária age é onde se pode discutir qualquer matéria relevante o nome da matéria é chamada ordem do dia essas assembleias possui uma dupla convocação primeira convocação e nessa primeira convocação há de ter um quórum mínimo chamado quórum de instalação Fórum de instalação geralmente três
quartos geralmente porque o ato constitutivo pode dizer diferente se na primeira convocação não tiver corda um bem instalação é feito uma segunda convocação com qualquer cor detalhe o que for decidido em Assembleia o que for decidido em deliberação obriga a todos inclusive quem não estava presente inclusive os dissidentes dissidente é minoria dissidente é aquele que foi voto vencido tudo que envolva ato constitutivo mudança no ato constitutivo estatuto contrato social precisa Humanidade para ser mudado unanimidade a fora isso a regra é simplesmente a maioria tá pode ter diferente diferentes é possível que haja algo chamado direito
de retirada então nas decisões importantes fusão cisão etc e tal aquele que não concordar pode pegar o valor das suas cotas ou das suas ações e ir embora é possível a lei Deixa vai ser calculado pelo valor patrimonial que a gente aprende valor patrimonial lá em Sa mas vale para qualquer empresa é pago o valor a ele e ele sai essas assembleias terão uma ata ata que será redigida por um secretário Secretário é qualquer titular que tiver ali naquela reunião naquela Assembleia e será presidida também por qualquer pessoa não precisa ser pelo administrador quem vai
votar tem que votar com absoluta boa fé e é proibido qualquer titular votar se aquilo lhe disser respeito então se a ordem do dia fogo sobre esse titular aqui ele não pode votar votar ele não pode pode se manifestar à vontade mas votar naquilo que diz respeito a ele não pode nos vai dizer ainda a lei que o ato de convocação tem que ser formal mas se todo se declarar em ciente das datas já se dá por convocado e o mesmo quanto as matérias Então se por um acaso tudo que for decidido já tiver assinatura
de todos se todos foram convocados já tivesse assinatura de todos não do mínimo para ser aprovado a dispensada da Assembleia ou reunião então a nossa lei é muito prática então é possível só se decidir informalmente ali pelo WhatsApp e depois gerar uma ata e todo mundo assinar plenamente possível prazo para anular uma deliberação que foi feito com dolor foi feito com erro algo desse tipo dois anos dois anos a contar de quando foi efetivada e caminhando para os finalmente pode haver voto por procuração esse voto por procuração precisa ser o procurador ou outro titular outro
sócio ou advogado é assim que consta na lei quando estivermos em S.A vamos falar um pouco mais sobre deliberação da sa que lá é previsto algum detalhamento como por exemplo voto em separado voto múltiplo que tá previsto só na lei da S.A chegaremos lá então sobre deliberação é o que havia para ser dito aqui na teoria geral no próximo vídeo vamos terminar as funções internas da empresa tratando sobre fiscalização conselho fiscal vamos ao próximo vídeo