E aí [Música] o Olá você meu amigo minha amiga aqui do tec concursos tudo bem eu sou professor Bruno Lira seu professor de direito administrativo eu tô aqui para a gente iniciar um novo curso Agora nós estamos no curso de licitações e contratos especificamente nós vamos analisar a nova lei de licitações e contratos galera uma lei que está caindo muito em prova de concurso a-866 jaca e é muito a nova lei segue a tendência e os jogadores estão já cobrando demais a nova lei especificamente aqueles pontos que são distintos né E especialmente naqueles pontos existentes para 8666 justamente para fazer aquela pegadinha aquela velha pegadinha de prova e querer pegar aí o concurseiro e calças curtas então para isso a gente vai estudar que vi nos minuciosamente aqueles principais pontos da nova lei de licitações aqueles artigos que mais são objeto de prova de Concurso com base nas provas serão aplicadas após com a publicação da Lei então a gente pega essa arte que são mais trabalhados e vamos trabalhar eles aqui vamos estudá-los de maneira bem bacana para que você não fique mais com dúvida na nova lei de licitação Tudo certo estamos combinados show de bom pessoal vem aqui comigo Olha só falando aí da nova lei de licitações apresentar para você ler 14. 000 133/2002 um foi publicado aí de primeiro de abril das 21 anos que que beleza primeiro de abril de 2021 foi a pro Nossa a publicação em da lei da nova lei de licitações e contratos administrativos E aí nessa aula e algumas aulas mais à frente nós vamos focar nesse primeira parte aqui da Lei pessoal que no âmbito de aplicação definições e agentes públicos isso aqui tá nos artigos 1º a 4º e 6º a 10 I da lei de licitações nosso curso ele vai seguir a raiz a árvore de assuntos aqui de conteúdos aqui do tec para que você possa ver a aula assistir a teoria velha teoria escrita que também tá disponível disponível para você e fazer a questão assim seu estudo fica bem interativo bem dinâmico bem teoria questão sobre o mesmo tópico show de bola vem comigo olha só a seguinte e a antes de entrar de fato começar o estudo a lei eu queria só mostrar esse quadro comparativo que eu fiz aqui para você baseado baseado no nas estatísticas disponibilizadas aqui pelo técnico tá então deixa eu sair da sua tela para você ver melhor e aqui você percebe gente seguinte nós temos aqui nessa primeira tabelinha eu tenho a lei 8666 93 não é a lei antiga lei geral de licitações e contratos nessa outra com a Belinha eu tenho a nova lei lei 14. 133 Professor O que significa essa tabelinha essa tabelinha então tá bem né que eu fiz para vocês aqui para você identificar em quais são os pontos que mais são cobrados aqui na lei de licitações e vocês vão perceber que As bancas já cobrando a nova lei elas tendem a seguir a mesma tendência elas tendem a seguir o mesmo ritmo Ah tá a mesma lógica da antiga lei Como assim professor Olha só valores aqui comigo na lei 8666 Aqui você vê os pés Então as espécies atuais e cobrança dos aqueles pontos mais cobrados então esses itens e azul é azul são aqueles aqueles itens a raiz que são itens mãe e vamos dizer assim eu tenho licitações e contratos amarela aqui são os filhos vamos dizer assim aqueles que estão dentro dos azuis então nesses itens e amarela aqui pessoal de licitações nós temos como campeões disparados modalidades de licitação e contratação direta gente é o que mais caíram a-866 modalidade de licitação contratação direta na nova lei de licitações pessoal isso é diferente uma modalidade de licitação quinze por cento a contratação direta dos por cento segue a tendência segue a tendência de cobrar aqueles itens que já eram mais cobrados a lentilha tá e nós vamos seguir aqui em licitações Outro ponto ficar é muito a parte dos princípios que a parte inicial da Ale e a parte definições que é do artigo 6º ao 16 então em licitações eu tenho disparado contratação direta modalidade seguido por essa parte Inicial é o que temos lá 8666 tá aqui na nova lei 14.
133 pessoal seguimos a mesma tendência mas disparado mesmo aqui ó aqui ainda tem um destaque maior mesmo para a parte modalidade de contratação direta um destaque maior Tá com 5 porcento ver essa parte inicial a partir desse alma o perdão parte de Fases e modalidades do artigo 11 ao 17 na parte Inicial é que a nossa raíz ele está separado aqui no da árvore né de licitações mas na parte Inicial aqui o do âmbito de aplicação definições agentes públicos eu tenho com 16 por cento e essa parte aqui do 1º ao 4º e 6º ao 10º essa parte que nós vamos iniciar na hora de hoje então vocês viram 16 por cento é tão cobrado quanto a partir modalidades e de contratação direta então eu item que merece bastante atenção de vocês também tá que nós vamos seguindo volta para a antiga ali quando a gente analisar contratos o que disparado o caia mais a parte cláusulas exorbitantes só nove porcento encontrados com mais cair tá é o que merece mais destaque aqui na nova lei de licitações nós vamos ter aqui encontrados a execução do contrato nos contratos alteração dos contratos são itens que tem uma certa relevância aí nós temos aqui a parte de irregularidades infrações e sanções administrativas também tem uma certa relevância e as disposições transitórias e finais tem uma certa relevância nesse it aqui nesse último item que eu marquei é onde a gente vai encontrar aquela parte que fala até quando ia ser aplicada 8666 e até onde a vigência da antiga lei de licitações como é que acesso a vigência compartilhada que nós estamos vivemos hoje né que nós vivemos aí até 2023 de lei 8666 ele é 14. 133 então estão aqui nessa parte de Exposições disposições transitórias e finais Tá bom então queria fazer esse mapa para você ouviu te apresentar esse mapa logo aqui no início Antes a gente conversava com o teu só para você entender tá porque a lei de licitações e contratos deixa aparece aqui para você só para gente conversar um pouquinho tá deixa aparecer aqui só para gente conversar um pouquinho além de licitações e contratos pessoal é uma lei muito extensa não só em olho de artigos propriamente dito mas ele número de regras mesmo é uma lei muito grande e a linguagem ela não é possível ela tem temos que nós vamos ver que precisa de uma certa análise de uma certificação de uma certa leitura mais minuciosa então você logicamente quando o seu dental cobrar lei de licitações você em regra a pior eu não posso cobrar qual se você tem que falar tudo é o preferido é o melhor dos mundos é que você estuda no primeiro a última artigo mas vai existir esse bom existem situações em que você vai ter que priorizar alguns artigos eletrimat outros então essa tabelinha essa planilha que eu fiz aqui para você com base nas estatísticas do tec aqui tá mas está sempre junto é essa problema foi justamente para você ter essa ideia não pera aí o que é mais importante aquilo que eu devo mais me dedicar E aí é isso aqui tá bom eu vou tirar a minha imagem aqui para você para você tirar um print na tela não pausa aí pausa Hotel tira um print e vamos sair tá bom Show de bola já deu tempo de dar um pause aí tirar um print para gente seguir o nosso conteúdo vamos lá pessoal o seguinte licitações além 14. 133 é uma lei que fala sobre licitações e contratos administrativos E tá lá trata sobre licitações mas não só licitações né licitações e os atos administrativos que acontece que nós vamos estudar dividido em duas partes primeiro nós vamos ver os conteúdos pertinentes a solicitações Então nós vamos ver aqui aquilo que está mais envolvido com a licitação com o processo licitatório modalidade com contratação Direta com as fases da licitação e depois de um segundo momento nós vamos estudar os contratos administrativos combinado beleza vamos simbora pessoal primeiramente quando a gente fala sobre licitações a gente tem que entender primeiro o que essa lei 14.
133 é o que nós chamamos de lei geral a lei geral de licitações e contratos administrativos é a lei geral de licitações e professor Como assim lei geral de licitações e contratos é porque essa lei já é vamos é a lei ali Matriz vamos dizer assim é a principal lei sobre licitações e contratos no Brasil tá é para todos os entes federativos isso porque gente a Constituição Federal ela fala que é uma competência privativa da União editar normas gerais sobre licitações e contratos então a lei 14. 133 é uma lei nacional isso é uma lei que é editada pelo congresso nacional mas tem aplicabilidade em todos os dentes porque a a competência para editar essas normas sobre o espaço entre contratos somos gerais sobre licitações contratos é um competência da União o que os outros em federativos podem fazer pessoal é editar normas específicas eles podem estar normas específicas é sobre licitações e contratos o seu leite então ele quer detalhar sobre o procedimento específico de uma licitação que acontece lá naquele estado lá naquele município aí é esse ente vai ter competência deve estar normas específicas mas as normas gerais dispondo sobre modalidades contratações diretas definições seus principais regras devem estar na lei geral de licitações combinado tudo pé sob o balão consegui pessoal então a lei 14186 nessa lei geral de licitações e contratos competência da União determinada pela constituição federal e o que é essa licitação um conceito simples eu trouxe aqui para vocês de licitação tá o conselho simples mesmo a licitação é um procedimento administrativo primeiro. É esse a licitação ela não acontece no poder judiciário a licitação ela acontece na administração pública não é na função típica do Legislativo não ela acontece na administração é pública quando fala administração pública ela é o estado na sua função administrativa na sua função de administrar e até a mente nós vamos ver aqui que essa função de administrar ela está tipicamente lá no executivo mas também mais tá no legislativo e judiciário de maneira atípica então podem ter procedimento administrativo licitatório no legislativo e judiciário também mas é de maneira atípica na função administrativa deles quando eu quis falar quando eu falei aqui para vocês que não é no judiciário não é no legislativo é quando estes estiverem nas suas funções típicas de julgar e de legislar não licitação não é processo judicial Estação não é processo legislativo é processo administrativo próprio da administração pública cobrando olha só o procedimento administrativo prévio as contratações do poder público a nossa Constituição Federal pessoal Ela diz que ao poder público Como vai fazer algum tipo de contratação seja compra de bens seja a contratação de serviços seja a venda de bens mas essa contratação Esse contrato a ser firmado pelo poder público ele tem que ser precedido por um procedimento licitatório é necessário que haja uma licitação para preceder Esse contrato e o que a licitação a licitação vai ser um procedimento gente que vai colocar Todas aquelas pessoas que têm interesse em contratar com o estado em pé de igualdade para que elas possam concorrer a esse contrato porque não lava só olha só se vamos supor que o estado ele quer comprar carteiras escolares tá carteiras escolares para para colocar nas escolas públicas beleza gente a o solo vai fazer uma compra aí de 20 mil carteiras escolares uma grande compra para o público Olha só se eu sou fornecedor de carteira escola só que eu não vou ter interesse em fazer essa venda para o estado com certeza porque é uma renda grande eu vou ter um Ronco muito bacana mas o problema é que não sou só eu que vou ter interesse o meu concorrente também tem interesse o outro concorrente também tem interesse então a regra pessoa que quando o estado ele quer contratar quer comprar um bem por exemplo contratar um serviço várias pessoas têm interesse em fornecer esse bem fornecer serviço para o estado porque agora as pessoas porque são contratos vantajosos são comprados em alguém que vale a pena dessas pessoas participaram então muita gente se interessa em participar muita gente quer assinar o contrato com o estado o problema pessoal que o estado só pode assinar contrato uma pessoa no estado não pode pegar todo mundo que tem direito assinar contrato não só pode ser um então a licitação serve justamente para que o estado escolha quem vai assinar o contrato com ele o estado não pode gastar com todo mundo então estado vai escolher uma pessoa para fazer o con e ao contrato com ele e como é que está no escolhe o meu da licitação o estado lançou edital nem sério tal ele coloca todas as normas que devem ser obedecidas pelo próprio estado e pelos licitantes e pelos interessados o Estado faz um procedimento de disputa mesmo tá por exemplo de uma concorrência em que as pessoas vão concorrer ali para aquela vaga naquele contrato aquela pessoa aquele licitante que oferecer para o estado a melhor proposta ele vai ganhar e vai assinar o contrato com o estado nesse exemplo que eu dei o estado quer comprar carteiras escolares o tipo de licitação critério de julgamento vai ser melhor preço então que que vai acontecer aqui o estado lança edital e diz assim olha quem me apresentar o menor preço para mim vender esse mesmo bem aqui o b e se eu quero a carteira com as especificações x y z então tem pegar Quem pegar o bem desse daqui me oferecer pelo melhor preço vai ganhar que aquela pessoa que oferecer o menor valor vai ser a proposta mais vantajosa e vai se sagrar vencedora da licitação e assim vai assinar o contrato administrativo Ficou claro se é para você tudo certo show de bola já perceberam como ele não né a aula aqui a ideia é que ela seja de grama que aula seja é um ritmo legal para você não perder nada então muito cuidado muita atenção para gente seguir Ok temos um conceito de licitação Beleza agora um ponto importante que nós precisamos entender que já tá logo no artigo 1º o artigo 1º da Lei 14.
133 pessoal ele fala quem deve licitar hora a licitação gente ela é obrigatória para um pouco para poder público mas sim Professor esse termo poder público que ele pode ser muito nojenta né pra dentro do caso Então quem é poder público a lei explica a lei diz olha deve licitar administração pública administração pública pessoal quando ela fala do Estação pública primeiro e se refere a todos os entes federativos eu falei para você logo no início né além 14. 133 peço ela ver você é a nova lei geral de licitações sendo a nova lei geral de licitações ela resolve as antigas 8666 além do pregão revogada também na vacatio legis aí que que além de terminou a a lei do RDC também revogada após a vacatio legis que além de terminou mas aí ela vem ser a nova lei geral ela vai reunir todas as normas e licitações a maioria das novas licitações para o país inteiro não é só para União a gente tem a união estados DF e municípios então administração pública quando ela traz aqui ela vai incluir todos os atrativos o município de São Paulo vai usar lei 14103 tem que utilizar 403 ao estado da Paraíba tem que utilizar em 1433 então todos os entes federativos tá bom e todos os poderes como eu falei a vocês também não é isso aqui vai incluir poder executivo legislativo e judiciário porque tipicamente quem sinta o poder executivo mas a tipicamente meus amigos atipicamente o legislativo e judiciário também e vão contratar fora a Câmara Municipal de Salvador a câmara municipal do município de Salvador quer contratar vigilantes para ficarem prestarem serviço ficarem guarda lá na Câmara Municipal perfeito ela vai contratar por meio de que tem que ser licitação é poder legislativo fazendo o processo licitatório Porque nessa atuação gente o poder legislativo a Câmara Municipal de Salvador como eu falei ela não tá na sua atuação de meses lá não para sua situação a técnica função a típica de legislar então sim esse caso usa a licitação Ok a Tribunal de Justiça de Pernambuco o Tribunal de Justiça de Pernambuco ele quer contratar uma empresa a realizada na prestação de serviços de limpeza para fazer a limpeza do TJ de Pernambuco OK ela vai fazer começo controla tem que ser o que licitação vai fazer uma licitação para contratar aquele que a pressão a melhor proposta e assim firmar o contrato administrativo então sim todos os poderes do Estado devem obediência à lei 14. 133 beleza show de bola agora aqui um conto interessante Olha só vencido esse primeiro.
. Interação ter que é sobre a administração pública direta e indireta administração pública direta e indireta está deve obediência 14. 133 ver primeiro administração direta sem exceção a administração pública direta para contratar tem que obedecer a 14.
133 E aí não tem para onde tem que obedecer mesmo tá sem exceção a direta tem que obedecer um pé não professor a precessão mas eu já ouvi falar em algum lugar que tem lá exceção aí da contratação Direta em que a administração pública não precisa licitar ok isso ela é uma exceção ao procedimento licitatório mas não é essa é só aplicação da lei né Mesmo quando a contratação sobre esta deve obediência à lei além de prever Quais são os casos de contratação direta O que é contratação direta deve obedecer então sim a lei vai ser aplicada sem exceção lá no Estação pública direta o irmão ministração pública indireta Professor como é que vai acontecer aí depende aí depende pessoal porque Vejam Só deixa eu apagar isso aqui para gente ficar melhor para escrever para você é quando a gente fala de administração pública um direta nós temos quem aqui nós temos as Fundações públicas e nós temos as autarquias e nós temos esse sociedades é de economia mista bom e nós temos as empresas o públicas ok então nós temos esse exemplo que compõem a administração pública indireta Professor quem precisa obedecer na indireta a lei 14. 133 pessoal além 14103 aqui lado nistração pública indireta ela é de obediência obrigatória pelas Fundações públicas e pelas autarquias então artigo 1º da Lei fala que a lei deve ser uma descida pela administração direta autárquica e fundacional as empresas estatais aqui ó e essas e essa galerinha aqui ó só sociedade de economia mista empresa pública faz o que Professor elas não devem obediência aqui a a lei de licitações Não elas devem licitar primeira coisa que deve ser esclarecido aí as empresas estatais devem visitar mas elas não vão licitar com base na 14103 Porque existe uma lei pessoal que se chama lenda O que a lei 13. 303 lá de 2016 a lei 13.
303 peço Ela traz todo o regime jurídico das empresas estatais públicas ou economia mista e ela vai trazer inclusive o procedimento licitatório sair inclusive o procedimento licitatório vai estar previsto então na na lei das estatais então além das estatais disso Como vai ser a licitação feita pelas empresas estatais cuidado não é que a empresa estatal está dispensada de licitar a regra que não vamos ver uma exceção aqui mas a regra aqui não mas ela deve licitar não obedecendo a 403 a regra que ela obedece aqui e ela obedece a lei 13. 303 que além das a lei das estatais Beleza tem exceção tem até algumas ações aqui tá é existem exceções pessoal momento essas ações aqui em que a as empresas estatais vai colocar aqui ó opa há exceções as exceções elas são com duas empresas estatais elas vão utilizar elas vão utilizar lei 14. 133 como é que isso vai acontecer Professor ó eu vou trazer alguns aqui para vocês primeiro questão do critério de desempate isso daqui Tá previsto lá na própria lei das estatais tá critério de desempate e a própria lei das estatais ela disse que quando se trata de critério de desempate nós vamos utilizar os critérios da lei geral de licitações outra coisa aspectos relacionados a regras do pregão e com se trata da modalidade pregão a lei das estatais ela também e ela também determina que pode usar a lei geral de licitações mesmo para contratação de empresas estatais e por último é a parte de disposições penais a parte dos crimes que eu vou até até separei um momento aqui para você a um pouco mais abaixo para gente conversar sobre isso tá que quando for relacionado aos crimes praticados por agentes públicos e fornecedores em licitações esses crimes eles também vão ser aplicar as regras da lei geral para as empresas estatais tudo bem show de bola era feito Ok então vamos Seguindo aqui vamos seguindo a para gente avançar Quem deve licitar fundo especiais jeito é a lei fala que Fundos especiais também devem realizar procedimento licitatório os Fundos especiais são aqueles Fundos destinados à determinada atividade né que às vezes podem de um podem reunir-se inclusive mais doente ainda dá tempo para um determinado fim então fundo é recurso público investido para determinada atividade por exemplo a aí federativos estão se juntando para criação de um fundo de combate à pobreza fundo de combate à seca no sertão fundo de combate ao trabalho infantil são Fundos especiais constituídos com o poder pelo poder público com dinheiro público Então segue instituído comer público gente aí vai visitar tá bom vai até a licitação vai precisar licitar isso aqui é a mesma ideia ver se próximo.
Aqui ó demais entidades controladas direta ou indiretamente pela administração pública perceba eu tenho e que data que não fazem parte da administração pública MA o ou indiretamente elas são controladas pelo estado elas são controladas pela administração pública nesse caso mesmo sem fazer parte do estado mesmo sem ser integrante da administração pública mas ela vai precisar respeitar as normas licitatórias tá bom Por exemplo algumas entidades do terceiro setor que são controladas direta ou indiretamente por exemplo a serviço social autônomo sistema é esse que precisam fazer obedecer às regras do procedimento licitatório tudo bem beleza OK vamos para o nosso próximo ponto de assistir à tarde eu já comecei né a gente já começou a falando aqui sobre as estatais como é que é a regra dela repito a regra das estatais àquelas devem visitar porém ela chama lei própria que a lei 13. 303 elas vão licitar via de regra com base na lei das estatais salvo alguns excessos tá agora são os pontos que a entender aqui é o seguinte o Tribunal de Contas da União já que ele tem um posicionamento que já se passa em ficou lá doutrina e jurisprudência sobre as exploradoras de atividade econômica presta atenção quando nós falamos de empresas estatais nós falamos das empresas estatais que prestam serviço público o serviço público a imagem empresas estatais que trabalha na exploração de atividade é e econômica bom então são dois tipos de empresas estatais pessoal as estatais que prestam serviço público elas devem citar Como regra Como regra deve licitar para atividade-meio e atividade-fim devem fazer licitação E aí logicamente pelas obras de ser os caras as causas de dispensa prevista em lei Mas a regra que vão licitar dispensa e inexigibilidade mas a regra que vão estar agora as exploradoras de atividade econômica aí a regra um pouquinho diferente lá exploradora de atividade econômica pessoal que é que vai acontecer olha só e eu tenho dois tipos de atividade era nada por ela dois tipos de contratações vamos dizer assim se a contratação foi para atividade-meio a regra Se for para tentar de fim a regra é outra gente se a empresa estatal exploradora de atividade econômica se ela for contratar para atividade sim muito cuidado não precisa licitar a empresa estatal seja pública ou mista a empresa estatal que explore atividade econômica ela não precisa licitar para sua atividade sim para pilates analítica porque Professor porque se a gente tivesse essa obrigação para elas a gente estaria colocando esse esse tipo de empresa é uma situação de desvantagem no mercado vamos dizer assim ela estaria impossibilitado de competir com concorrentes no mercado vamos supor que o Banco do Brasil uma empresa estatal sociedade de economia mista Banco do Brasil ele é um bom e quem trabalha com empréstimo financiamento conta corrente aí vamos porque eu sou servidor público na verdade eu sou Servidor Público aqui no estado da Paraíba Mas vamos supor que nesse estado servidor eu vou até o Banco do Brasil em assim Banco do Brasil é o seguinte eu quero um financiamento eu quero comprar um carro eu quero comprar um carro e aí o carro valor é esse a minha renda é essa eu preciso saber se você pode me conceder financiamento ausente olha para mim diz assim eu bem sim veja analisar o teu caso aqui mas ao teu caso cara realmente sua margem é boa sua renda é boa Tem como a gente se me conceder financiamento mas não é tão simples eu preciso fazer o processo licitatório eu preciso colocar você mais um bocado de gente que tem interesse em fazer esse lançamento eu preciso colocar vocês eu disputa de concorrência para saber quem vai oferecer uma proposta melhor aqui para o banco e aí aquele que oferecer a melhor proposta ganha e consegue o financiamento E aí para mim se ia dar certo o gerente do banco dizer uma coisa dessa para mim o que é que eu faço Obrigado meu amigo saiu de lá eu vou em um banco privado concorrente eu consigo em financiamento em cinco minutos em 10 minutos o dinheiro tá na conta eu consigo comprar o carro E aí percebeu que não porque é que a exploradora de atividade econômica não precisa licitar atividade-fim porque ela ficaria em situação de Diz competitividade aí já fale pessoal ele é a falência porque ninguém há sentimento dela Olha para ter um atendimento dessa empresa estatal eu preciso de tanta burocracia nessa forma então tem como então por esse motivo a exploradora de atividade econômica para a atividade-fim e não lícita Eu não me sinto para tirar em lícita o WhatsApp fim não precisa Caixa Econômica Federal camarada vai lá na Caixa Econômica Eu quero fazer uma participar do programa passional aí fazer um financiamento uma casa na caixa do irmão é assim não tem que fazer uma licitação vou mostrar ele tal semana que vem e quando eu não saio para você vai se candidata e se você ganhar você vai conseguir financiamento não existe né só ele ficar em situação que a competividade não ia ser agradável não ia aceitar o lado tá ela ia com certeza encerrar suas atividades o professor mas que falar essa atividade e-mail quando é que essa empresa estatal exploradora de atividade econômica quando é que ela precisa quando é que ela precisa lícita Olha ela precisa solicitar gente quando for para algum tipo de atividade-meio atividade-meio gente Aquela atividade que não faz parte da sua do seu rol de atividades fins qual seria esse ó por exemplo o a atividade tinha que você de empréstimo financiamento a abrir conta corrente poupança é atividade-fim agora se o Banco do Brasil pessoal se uma agência do Banco do Brasil ela quer comprar móveis para reestruturar agência ela precisa estar precisa obedece a lei das estatais preciso estar agora se o Banco do Brasil ele quiser contratar uma empresa de vigilância para colocar lá nas agências precisa visitar precisa visitar seguindo as regras gerais da Lei das estatais com claro isso aí beleza só de boa então a nós temos aqui ciente desse posicionamento do Tribunal de Contas da União para fechar essa parte aqui de quem deve licitar e quem não deve estar na verdade quem não deve estar nós vamos ver ainda tá até mais quem essa pra fechar essa parte de quem deve tem deve licitar nós vamos ver que a parte as estatais a relacionado aos crimes até de uma prévia para vocês aqui em cima né mas e eu vejo não só a a gente vai falar questão da vigência lá no final o último dos últimos tópicos aí da raiz árvore de conteúdo mas já para adiantar para você quando a lei de licitações a 14103 foi publicada ela estabeleceu a vacatio de dois anos para as leis de licitações 8666 a lei do pregão lei das de ser abacaxi dois anos então a lei 8666 ela não foi revogada automaticamente com a publicação da 14103 não foi ela iria apenas iria obedecer uma vá Cássio de dois anos e seria revogada de Primeiro de Abril apenas de 2 23 e agora a própria lei 14123 ela trouxe uma ressalva Ela disse assim olha meu amigo seguir a maior parte da Lei 8666 ela só é revogada que há dois anos o primeiro de abril 2003 porém eu tenho uma parte específica que trata dos crimes dos crimes praticados nas licitações os crimes praticados nas licitações eles eram previstos pessoal na própria lei de licitações na própria ou do memento então a própria 8666 ela previa quais eram os crimes nas licitações ela tem que ficava para os quais eram os crimes a 14103 ela tomou uma atitude drástica imediata Ela disse assim não olha essa esse capítulo que fala dos crimes da 8666 a gente vai revogar agora a fé e o bicho esses crimes agora olha a gente resolve os crimes da vitamina B6 e eu vou acrescentar lá no código penal Quais são os crimes de alta licitações então que ela 14. 133 fez na realidade pessoal ela não foi isso que ela simplesmente não substitui eu não sei só isso ela não tem substituir os crimes da 8666 e colocar crimes no seu no seu próprio corpo 1463 não ela pegou os crimes de roubo e mandaram imediata da 8666 e colocou dentro do Código Penal o título específico para crimes praticados nas licitações compras administração pública percebeu eu achei na cama pode ser bacana lugar incrível no código penal né mas negócio ficar tendo crime ninguém de licitações lei de improbidade não é o certo mesmo para mim era colocar alocar todos esses Príncipes lá no código penal Porque lá é a lei onde vão ser encontrados esses crimes contra mim o que eu também tá bom então sobre as empresas estatais ao seguinte vou falar aqui para vocês ano só a lei 13.
033 além das estatais ela estabelece que os crimes nas licitações mesmo nas licitações das empresas estatais devem seguir a regra da lei geral da minha Estações EA lei geral de licitações hoje ela não traz my friends ela manda seguir o código penal e lá não pode pegar o foram acrescidas esses crimes nas licitações Então percebam os crimes nas licitações seja ela na empresa estatal ou seja na administração direta autárquica ou fundacional na administração pública como um todo os crimes eles estão previstos apenas agora no código penal somente no CP tranquilo gente beleza Olha só Então a primeira tela aqui nós já concluímos que fala sobre o dever Quem deve visitar a gente é aquela sua aula 1ª aula vai fechamos com 35 minutos de aula para gente finalizar eu vou fazer uma questão é o objetivo do nosso curso Ele nem é resolução de questão porque aqui você já tem resolução de questão comentado um texto resolução de questão comentado em vídeo o foco até mais na teoria Mas pode formatar um pouco mais dinâmica para que a gente possa ver aplicação dessa teoria tem que achou aqui diretamente eu vou trazer eventualmente algumas questões geralmente uma que a gente faz o final de cada aula tá uma caixa o final do cavalo então a questão final de cada duas ou três aulas no máximo a gente vai estar fazendo essa revisão A questão aqui de procurador do Município de Criciúma Vamos lá sobre esse conteúdo que nós vimos até aqui ele disse com relação à 14.