[Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Agora sim pessoal boa noite sejam bem-vindos ao nosso evento da aula inaugural do curso de repescagem tá se alguém não me conhece sou o Professor Luiz Henrique sou responsável por direito material do trabalho e resolução de questões Antes de nós começar a aula porque hoje ó eu separei 10 questões para nós resolvermos juntos utilizando-se da mecanismo da do índice remissivo da nossa CLT Tá mas eu tenho que dar um recado aí para vocês que estão aqui comigo tá que estão aqui comigo por quê Porque quem está assistindo essa aula não
gostaria de estar assistindo essa aula todos queriam ter aprovado na prova e se tu está aqui comigo né É porque infelizmente aconteceu um imprevisto na última prova do 41 gente não fiquem ã aliás ficar triste vão ficar não tem como não ficar triste mas não se sintam mal por causa disso muitos mas muitos alunos reprovam tá uma média de aprovação de todos que começam lá é de 20% de aprovados então não se sintam menos que os outros por não terem conseguido e o principal Vocês já estão fazendo que é erguer a cabeça e seguir em
frente ninguém nunca vai perguntar para vocês no momento da contr para fins de um concurso público se vocês passaram ou não da da prova da OAB de primeira ou de segunda ou de terceira o que vão perguntar é se tu passou ou não é se tu passou ou não a única diferença de quem passa na primeira primeira tentativa de quem passa na segunda é que quem passou na primeira tentativa nos dias da prova Conseguiu resolver a prova caiu o que sabia quem passou da segunda terceira ou da quarta nos exames que não obteve êxito aconteceu
um imprevisto D no dia não tá se sentindo bem de ter cometido um equívoco pequeno na questão relacionada à peça e a prova de vocês foi uma prova extremamente difícil eu brinco aqui foi uma prova do capeta quando é prova ruim eu brinco foi uma prova do capeta foi uma das mais difíceis que nós já tivemos pode colocar aí sem sombra de dúvidas de 41 exames top cinco mais difícil tá então assim ou top três para alguns pode ter sido até a mais difícil então gente vocês tiveram uma prova difícil tá mas já digo para
vocês Vocês estão de parabéns por estarem aqui assistindo essa aula querendo recomeçar os seus estudos tu tem um problema que é passar nessa prova e a única solução para este problema é erguer a cabeça e começar os estudos o quanto antes e falando em começar os estudos o quanto antes gente esta aula faz parte de um evento do Cis que é o evento das aulas inaugurais dos cursos de repescagem e para isso tu se inscrevendo no evento tá tem o qrcode aí para vocês você se inscrevendo no evento vocês vão estar participando do sorteio de
uma bolsa de estudos tá tá aí o Code ai gente isso aqui é muito difícil tá tá ali o Code tá Lê faz a leitura vai pro site do Cis que faz o teu cadastro tu tá concorrendo a uma bolsa a bolsa é do regular Plus Nós temos dois cursos tá o regular Plus e o regular regular Plus a mais é o mais completo tá o regular ambos por exemplo tem 12 simulados mas o regular Plus tem cinco com correção personalizada tá ambos T mentorias Mas algumas mentorias são exclusivas só paraos alunos do regular Plus
nessa edição tem algo que é muito legal principalmente nessa edição da repescagem que nós vamos corrigir os simulados ao vivo né Nós vamos ter simulados antes da prova né antes da prova da primeira fase né E esses simulados vão ter correções ao vivo que é uma novidade tá gente o regular Plus também tem o banco de questões e a gente sabe que o estudante que o nosso público é estudante de direito é o estagiário né tu tá fazendo ainda tá morando com o teu pai muitos não t ainda um emprego e a gente sabe a
dificuldade e de conseguir dinheiro para fazer o investimento no curso porque tem os materiais tem o curso que vocês já compraram do 41 pro 42 eu já adianto gente tu vai poder utilizar os teus materiais nós não tivemos nenhuma atualização significativa então tu vai poder utilizar e para compra do curso o ceisc tem o seguro cisk que é um preço mega Ultra Power Generoso por tudo que se oferece tá gente vocês estão pensando que vocês estão comprando um curso extremamente completo os dois cursos são completos mas o Plus é mais ainda né E são cursos
até Fevereiro tá até Fevereiro e mesmo assim tá com preço super especial para quem foi nosso aluno nos cursos regulares do exame 41 tá bom tu vai lá no site do cisc coloca para comprar o curso digita teu CPF vai puxar teu histórico do Cis que já vai vir o desconto automaticamente eu só não posso garantir até quando vai ter esses descontos tá isso a gente não tem essa informação ainda então o quanto antes tu adquirir né o quanto antes tu adquirir tu garante esse preço promocional tu já inicia os teus estudos por exemplo amanhã
a gente tem uma mentoria tá amanhã a gente tem uma mentoria que é a mentoria de Recomeço tá inclusive é comigo nós vamos com convar nós vamos conversar amanhã o que que aconteceu na prova do 41 que tu não conseguiu a aprovação eu tenho alguns palpites e a gente vai começar a trabalhar porque tu que tá na repescagem primeiro ponto é reconhecer o motivo que te levou a reprovação e melhorar neste ponto em específico e isso a gente já vai trabalhar amanhã mas amanhã daí é só para quem é aluno Tá bom Tá combinado gente
separei 10 questões vamos fazer o treinamento de 10 questões com calma fazendo a leitura entendendo a questão revisando o conteúdo eu adoro resolução de questões tu aprende a como resolver questões tu aprende o índice remissivo e tu revisa o conteúdo seja de direito material seja de Direito Processual tá bom se alguém ainda não me segue nas redes sociais gente tá a @ Opa se alguém ainda não me segue nas redes sociais @prof.luiz penque lembrando sempre importante lembrar caso alguém não saiba né nosso curso de segunda fase em Direito do Trabalho é eu e a professora
caz tá a professora caz dá processo teoria e as peças eu dou a teoria de direito material e as questões e daí quando a c trabalha a peça ela vai acabar trabalhando direito material quando eu trabalhar questões eu vou acabar trabalhando Direito Processual por quê Porque ambos professores dominam todo o conteúdo a caz domina direito material eu domino o direito processual também porém a gente faz uma divisão pra organização do curso e de vocês tá bom Fechou Robson melhor de todos CLT do 40 gente a gente recomenda do 41 tá a gente recomenda do 41
tá Por quê Porque daí duas CL por mais que não tenha uma alteração muito grande de leis né A questão do índice já aí já começa tá o índice já tá bem melhorado ali né Então vale a pena Tá Mas vamos lá gente vamos lá então vamos começar né Vamos começar porque bate-papo é amanhã tá é amanhã amanhã na mentoria vocês eu já sei mais ou menos o que vocês vão falar para mim eu já sei o que eu vou falar para vocês porque a gente recebe muitas mensagens nos pós-prova e a gente Lê tudo
a gente observa tudo a gente Anota tudo e tudo que vocês relatam para nós no pós-prova a gente leva em consideração Para quê Para fazer melhorias no curso nenhum curso é igual o outro professor vale a pena eu comprar de novo o curso do cisc Vale a pena porque não é o mesmo curso né a cada prova a gente vai se adequando vai melhorando vai tendo ideias vai anotando sugestões de vocês tá então por exemplo J decara nessa próxima edição durante o período da repescagem que é até a prova da primeira fase né os simulados
que a gente vai ter vai ter correção ao vivo em aula dos simulados tá vamos lá questão de número um Carolina descobriu que está grávida de 3 meses porém por Motivos particulares decidiu pedir demissão do seu atual emprego para se dedicar exclusivamente no Cuidado de sua saúde durante a gestação visto que por possuir vários bens e rendimentos que garantam sua subsistência não há motivos paraar trabalhando na empresa acerca da decisão de Carolina analise o seguinte então basicamente deste enunciado nós temos uma informação nós temos um pedido de demissão de quem de uma empregada estável que
no caso é uma gestante tá E também nós temos que esse pedido de demissão partiu efetivamente dela ela não quer mais trabalhar Ela é Rica Eu sou rica eu não preciso est trabalhando já que eu estou grávida vou usufruir da minha gestação plena indo no Pilar natro fazendo academia dormindo quando tô cansada vai nascer a criança eu quero me dedicar a ela porque eu não preciso de dinheiro ponto alternativa a é necessária a presença do sindicato no ato de rescisão de Carolina justifique sua resposta gente então a pergunta é quando uma empregada eue digo você
tentem traduzir a pergunta estável pede demissão precisa do sindicato E aí gente nós temos o quê Nós temos o ato de rescisão do contrato nós temos recisão do contrato nós temos pedido de demissão nós temos estabilidade nós temos grávida gestante várias palavras-chaves que a gente vai no índice e vai nos remeter aib de fund na letra B qual o prazo que a empresa tem para depositar as verbas recisória para Caroline após o término do contrato aí nós temos o qu o término do contrato nós temos a rescisão nós temos o ato de rescisão ou seja
novamente várias palavras chaves que vão Me direcionar para a resposta lembrem que a maioria das questões tu consegue localizar a resposta via índice remissivo não todas mas a maioria vocês vão se lembrar Qual foi a questão mais difícil talvez talvez a 1 a foi a mais difícil da prova qual que era a pergunta da 1 a o o empregado que recebe só comissão tem direito a receber o descanso semanal remunerado a parte traduzindo a pergunta Quem foi em comissão Ó quem recebe comissão tem direito ao descanso tu vai em descanso semanal remunerado ou comissão Quem
foi em comissão tava lá súmula 27 do TST no índice remissivo E aí tu tem que começar a observar tu que está aqui o que aconteceu que tu não respirou não pirou e olhou o artigo tá são esses detalhes que acontecem na prova que aconteceu na prova que não vai poder mais acontecer lá em feveriro para tu garantir a tua aprovação então gente quando a gente fala em ato de rescisão a regra é o Artigo 477 da CLT e o 47 7 da CLT indica que não precisa da presença do sindicato tá porém nós temos
uma exceção que é o artigo 500 da CLT que indica que para o pedido de demissão do empregado estável e só no pedido de demissão aí é obrigatório a presença do Sindicato da categoria no próprio 477 no parágrafo 6to vai dizer o qu que o prazo para o pagamento das verbas decisórias é o do qu é de 10 dias do término do contrato de trabalho tá então Aqui nós temos a resposta da letra a nós temos a resposta da letra b e aqui a gente ó é necessária a presença do sindicato no pedido de demissão
olha aqui ó demissão empregado estável artigo 500 da CLT letra b o prazo para pagamento ó rescisão doato ato de rescisão ato de rescisão Artigo 477 da CLT tá Pode ser que tu localize e a nossa CLT trabalha com isso que o artigo 500 tu localize em várias localidades da CLT aqui para fins de do nosso treinamento nós colocamos apenas uma para cada resposta tá rescisão verbas rescisórias prazo para pagamento Ou seja é aquela questão por quê Porque na tua cabeça tu pode pensar uma palavra palave diferente da minha então a gente tenta colocar o
máximo possível de possibilidades para que embora cada aluno tenha uma palavra-chave diferente na hora da prova todos consigam eventualmente localizar a resposta tá bom E lembrando gente que sempre tem que responder a pergunta justificar e indicar é obrigatória a presença do sindicato sim é obrigatório por qu porque se trata de um pedido de demissão da empregada estável e qual fundamento artigo 500 Qual que é o prazo para pagamento o prazo para pagamento é 10 dias mas 10 dias do quê vamos justificar após o término do contrato e qual o fundamento nos termos do parágrafo C
texto do Artigo 477 da CLT tá bom questão de número dois a sociedade como AB barato do Ramos de serviço tem um plano de expansão que pretende assumir a atividade de outros restaurantes no total são outros 10 restaurantes ao qual possuem no total 100 funcionários como a barato passaria a deter a capital social deste preocupado com os contratos de trabalho dos atuais e Futuros empregados ela consulta você na condição de advogado nesse sentido analise primeiro gente é uma questão que Versa sobre uma consulta que uma empresa está adquirindo várias outras empresas então aqui nós já
temos como palavra-chave empresa Barra empresa empregador tá se tu tá no nível muito avançado tu já botou aqui que quando tu adquire é o chamado sucessão de empresas aí quando tá no nível mais avançado se tu observou pode ser empresa pode ser empregador alternativa o que acontecer com os contratos dos empregados que estão na empresa com aoca empregador aqui tu pode procurar contrato de trabalho tu pode procurar por alteração do contrato de trabalho porque vai alterar o empregador né tu pode procurar em empresa tu pode procurar como empregador Aqui nós temos as nossas palavras-chaves que
podem nos direcionar a localizar a resposta dessa questão alternativa B poderá ser a empresa responsabilizada futuramente por uma ação referente a um período anterior à aquisição daí Aqui nós temos o termo aquisição que eu acho que não vai tá mas aquisição é a questão da sucessão Lembrando que nós temos a pergunta sobre a responsabilidade da empresa que é o atual empregador tá que é o atual em quando a gente fala de empregador quando a gente fala de empregador nós temos o artigo sego da CLT que vai falar do conceito mais a questão relacionada a grupo
econômico quando a gente fala do artigo 10 e 448 fala da questão dos contratos de trabalho e quando a gente fala do artigo 448 a da CLT a gente vai falar da sucessão de empresas Aqui nós temos a resposta da alternativ a Aqui nós temos a resposta da Alternativa b o artigo 10448 ele diz que quando troca o empregador os contratos não sofrem qualquer alteração então se eu estou trabalhando aqui com um contrato em vigor termina a aula eu sou informado que o cis que foi vendido por um grupo estrangeiro meu contrato continua igual e
nai letra B pergunta Quem compra uma empresa pode vir a ser responsabilizado por eventuais dívidas trabalhistas que existem e que não existem Mas podem vir a existir porque eu posso entrar com uma ação e cobrar os últimos 5 anos o artigo 448 a da CLT diz que quem compra uma empresa assume tudo que existe e que vai vir a existir inclusive em período anterior né à aquisição tá por isso que se tem que fazer uma auditoria toda vez que tu vai comprar uma empresa tu contrata uma auditoria para verificar todas as dívidas que existem e
todas as dívidas que podem vir a existir e todas as dívidas que estão embaixo do tapete escondidas tá olha aqui ó tá contrato individual de trabalho tá da aqui ó mudança na propriedade jurídica da empresa artigo 448 da CLT se tu fosse em empreg também acharia o 10 também acharia o 448 a da CLT tá bom questão de número 3 essas duas questões foi nível médio para fácil tá nível médio para fácil vou lá definindo aí o nível de cada questão Paola da Costa trabalhava em uma empresa do ramo de comunicação e mídias sociais Foi
contratada como atendente para a jornada de 8 horas diárias com uma hora de intervalo recebendo salário de 3.000 por mês para se dedicar a um projeto pediu demissão no dia 8/03 de24 cumprindo o aviso prévio trabalhado normalmente após sair da empresa ajuizou ação trabalhista cobrando o intervalo para amamentação visto que quando adotou seu filho que era recém-nascido a empresa lhe legou este direito sobre a alação de não ser devido em caso de adoção nesse sentido seguintes questionamentos então aqui que nós temos como palavra-chave intervalo adoção amamentação provavelmente a resposta dessa questão seja das duas alternativas
seja somente de uma vai estar numa dessas palavras chaves letra A analise se a empresa estava correta ao não con der o intervalo para amamentação então aqui intervalo amamentação mulher trabalho da mulher empregada mulher tá e cuidado tu tem que começar a tua resposta lá dizendo se ela tava certa ou não tava certa tu chegar e dizer que quem adota tem direito isso tá correto mas não foi isso que foi perguntado A pergunta foi se a empresa agiu corretamente alternativa B se a sentença sem qualquer problema técnico quando diz sem qualquer problema técnico tá dizendo
que não tem omissão contradição obscuridade ou seja não cabe embargos de declaração proferida não for favorável aos interesses da sua cliente qual recurso deve ser interposto aqui quando pergunta qual recurso deve ser interposto salvo raras exceções Tu não acha no índice e se vocês pararem para pensar quando eu disse salvo raras exceções a peça de vocês tu achava no índice ela foi uma peça confusa uma peça difícil mas qual foi a peça que caiu para vocês uma sentença da execução que procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica Quem foi incidente de desconsideração da personalidade
jurídica no índice localizava o artigo que dizia da sentença da execução que julgou o incidente cabe agravo de petição E aí tu tem que começar a se questionar Por que que eu não fui no índice o que que aconteceu naquele que eu não respirei não pirei não olhei o artigo eu entendo que a peça tava difícil porque era alguém que não era parte que foi incluído tudo isso Eu entendo e realmente estava difícil mas eu recebi um monte de recados de alunos Professor eu não tinha noção mas daí Professor eu daí mando bem assim eu
respirei não pirei fui no artigo do incidente e daí eu achei a resposta então é esses detalhes que ocorrem na prova que vocês têm que cuidar para não ocorrer lá na repescagem Tá bom então Olha uma colega me confirmou o que eu disse esta frase aqui me ajudou a não errar a peça tá vamos lá então gente a questão da amamentação ela é devido para quem tem filho ou adota até o sexto mês da criança 396 da CLT Artigo 1396 da e gente olha ali ela adotou um recém-nascido se ela adotou um recémnascido ela teria
direito até o sexto mês da criança enquanto estiver trabalhando ao qu ao intervalo deação que são dois intervalos de 30 minutos além do intervalo normal a letra B pergunta da sentença da Vara do Trabalho lá no processo de conhecimento é o recurso ordinário 895 inciso 1 tá inciso um tá bom tá pessoal ali debatendo sobre a peça né sim gente eu sei que tinha as pegadinhas ali da peça né Professor ela não era parte sim mas com a sentença Ela acabou ficando virando parte né é aí que tava o problema todo né Ah então assim
gente foi difícil tá eu falando aqui ah Era só ir eu sei que não é entendeu ficou mais fácil para queem não sabia que quem sabia pensou demais e daí deu o bo quem não sabia respirou não pirou foi no artigo tirou de letra peça quem sabia bastante até quebrou a cabeça quebrou a cabeça tanto que achou que tinha uma pegadinha que tinha alguma questão ali e acabou se equivocando a gente não pode ficar remoendo tá gente tá mas é muito ruim para mim tá aqui por quê porque ao mesmo momento que eu sei que
vocês não gostam que eu traga essas questões à tona né eu tenho que trazer para mostrar para vocês como vocês devem agir na próxima prova o que passou passou tá o que passou passou fiquem de boa gente vamos vamos superar isso tá vamos superar isso e vai dar certo no próximo exame vai dar certo no próximo exame vocês vão ter a continuar tendo a preparação com os melhores e eventuais equívocos ser serão sanados serão corrigidos vocês estarão mais preparados e vai dar tudo certo Fechou tá vamos combinar assim tá então gente ó tu tem que
responder se a empresa está correta ou não a empresa não está correta visto que por que que a empresa não tá correta fundamento porque o intervalo também é devido em caso daí tu intervalo amamentação daí o recurso a ser interposto é o recurso ordinário por quê Porque é uma sentença do juízo de primeiro grau justifica nos termos do 895 ou no 895 inciso 1 895 inciso 1 é mais específico eu iria nele recursos tá daí tem recursos tem aqui ó recurso ordinário 895 da CLT Tá bom vamos lá questão de número quarto tá em sede
de reclamação proposta por luí Henrique que foi ajuizada na cidade de Santa Maria ao qual solicita pagamento de horas extras pelo excesso de jornada adicional de insalubridade em razão da reclamante realizar limpeza de banheiro e o pagamento de honorários os pedidos somaram a quantia de 20 R 6.000 a ação foi movida em face do exempregador uma empresa terceirizada e o Estado do Rio Grande do Sul visto que a prestação era em um órgão do Estado em razão de alegação de responsabilidade então nós temos uma ação com um valor de menos 40 salários mínimos porém esta
ação é contra uma empresa privada e contra o Estado do Rio Grande do Sul que é o ente público analise considerando Qual o rito processual lembrem que não existe artigo para o rito ordinário existem artigos para o rito sumaríssimo e o que não se enquadra no sumaríssimo é o geral da CLT tirando aqueles artigos 852 a ao 852 h o resto tudo é rito ordinário tá E daí tu vai em rito ã processual né que vai ter remeter a questão do rito sumaríssimo e ver se se enquadra no rito sumaríssimo se não se enquadra vai
ser rito ordinário analise se tendo dificuldade para localizar o exempregador é possível citação por Edital daí tu vai em edital tu vai em citação essa aqui é uma questão que se tu erra a letra A tu erra a letra b o que que acontece muitos focam menos 40 salários mínimos é rito sumaríssimo daí responde a letra A como rito sumaríssimo e daí na letra B diz como é rito sumaríssimo não cabe citação por Edital porém gente nós temos que cuidar o quê que o 8 52 a parágrafo único ele indica que não são não pode
ocorrer no rito sumaríssimo as ações facente público independente do valor então por isso ess artigo justifica que é no rito ordinário e tu respondendo que é no rito ordinário a letra A tu vai no artigo da citação da audiência da notificação e no rito ordinário quando tu não localiza a empresa sim é possível a citação por Edital sim é possível a citação por Edital Tá bom então na letra A é uma ação contra administração pública tá rito sumaríssimo 852 a que na verdade é o artigo do rito sumaríssimo mas lá vai dizer que vai ser
o rito ordinário né Tu também acharia em procedimento em ritos e na letra B Que pergunta se cabe citação por Edital tu vai em citação vai ter o 841 parágrafo primeiro vai ter o artigo 841 parágrafo primeo essa é uma questão que já é mais difícil essa é uma questão que já se enquadra como mais difícil tá ó é rito ordinário Face a presença do estado justifica e indica o fundamento é possível a citação por Edital se ele não for criado encontrado ou criar embaraços visto que esse trata de uma ação pelo rito ordinário conforme
841 parágrafo primeiro tá bom vamos lá questão de número cinco que que estão achando das questões pessoal tão conseguindo resolver tão conseguindo entender as questões comentem aí no chat como é que tá vocês podem ver que eu separei 10 questões para Justamente a gente conseguir trabalhar elas com um pouquinho mais de calma né Tá inclusive nesta edição como nós vamos ter o maior curso da história em lapso temporal em vez de duas aulas uma mentoria mais duas aulas nós vamos ter uma mentoria e três aulas só de resolução de questões além de Todas aquelas que
a gente resolve no início de cada aula né ah um colega botou ignorância é uma bênção tá fazendo referência àquilo que eu falei que talvez aqueles alunos que não entenderam muito mas estavam tranquilos eu ainda prefiro o conhecimento colega mas a questão é o conhecimento aliado com a tranquilidade aí sim é uma bênção Viu tu estar tranquilo na hora da prova e também a importância de fazer os simulados gente porque essa peça a tirou na trave por quê Porque a czy fez uma peça do simulado que a narrativa era toda igual eles copiaram só que
a cleis foi mais além daí teve a sentença do incidente que incluiu o luí Henrique no processo o luí Henrique interpôs O agravo de petição que é o recurso Face a essa sentença que não foi aceito por falta de preparo daí tu tinha que fazer O agravo de instrumento mas ela fez toda a narrativa até O agravo de petição dela foi um pouquinho mais além no simulado tá no último ela acertou 100% né no penúltimo ela acertou 100% foi 100% igual nessa foi quase 100% por quê Porque ela foi muitos alunos também falaram Bá Professor
a peça foi O agravo de petição que foi a mesma história do simulado do agravo de instrumento só que a caz seguiu um pouquinho mais além A CL foi um passo a mais no processo então gente por isso que quando mais cedo tu começa a estudar mais tempo tu tem para se preparar adiantar conteúdos e poder fazer todas as atividades possíveis do curso vocês lembram do simulado da caz eu vou me abaixar aqui para ver a Isadora falou que é algo que é perfeito só quem passa né só quem passa por fazer a prova lá
da uma até a seis sabe o que que é aquilo quando tu senta Naquela Mesa gente é um horror é a gente sabe mas vocês já passaram uma vez já sabem como é que é então já estão meio que vacinados sempre Quem tá na repescagem tem uma vantagem porque já passou por aquilo quando tu já passa por algo que não é muito agradável tu já vai mais preparado na hora e daí tu tem que pensar nisso tá vocês T que pensar nisso tá Errei o simulado errei na prova a Que pena Letícia que pena tá
vamos lá então próxima questão ah gente e lembrando Quem compra os cursos de repescagem ele tu tem tudo tudo a até o dia 16 de Fevereiro tá tu vai ter treinamentos específicos na repescagem simulados Quando eu digo na repescagem no período até a prova e depois que ocorre a prova vem todo o conteúdo de novo do zero tá quem comprar o curso hoje vai ter todo o conteúdo para a prova até dia 16 não precisa comprar outro curso depois muita gente tem essa dúvida é um curso só o cisk nunca que ia fazer isso de
tu comprar um curso para estudar dois meses depois comprar outro curso não por isso que eu falei que o preço está muito bom porque tu compra hoje o curso tu tem 4 meses de aula tá tu vai ter aula todo outubro todo Novembro todo dezembro todo Janeiro e meio fevereiro 4 meses e meio de aula tá com todo o conteúdo material tudo bonitinho tem gente que ah eu vou esperar sair o regular não não já começa agora inclusive o repescagem é mais completo que o regular que vai começar a ser vendido lá e em em
dezembro então não vale hã não vale a pena esperar É esse aqui que tu compra até 16 porque eu acho que eu vi ali uma colega com essa dúvida ali no chat tá quando sai os materiais novos do 42 gente os materiais novos provavelmente vai sair em novembro por quê Porque sai o edital a gente arruma tudo organiza tudo manda pra editora a editora tem um tempo para diagramar e fazer impressão a partir daí Novembro não sei a data certa a gente vai combinando Mas vamos lá uma família composta é chuva uh pais uma família
composta de um pai mãe e uma filha respectivamente Ah eu odeio essas questões que tem muito nome e muita gente eu morro de medo de se confundir então pai mãe e filha trabalho na mesma sociedade como funcionários do departamento de produção desde o dia primeo de março de 24 Carla tem 17 anos de idade estuda pela parte da manhã uma escola vizinha ao local de trabalho e está cursando o segundo ano do ensino médio os pais são responsáveis pelo setor de segurança do trabalho que não conta com nenhum outro funcionário ou seja tem dois técnicos
segurança do trabalho que é o pai e a mãe os três procuram você como advogado porque desejam coincidir as férias escolares de Carla no mês de julho de 25 com as férias de Jorge e Paula a fim de viabilizar uma viagem familiar entretanto o empregador indeferiu o requerimento ou seja em Julho nas férias de 2025 somente terá direito a Carla o Jorge e a Paula não terão direito ou seja nós temos uma família que os três querem sair juntos para ir para a praia para Disney para Paris sei lá para onde só que o empregador
disse pera aí vocês três querem sair juntos nas férias escolares nas férias escolares eu vou dar férias pra filha de vocês vocês dois não vocês dois não vocês dois não vão sair junto com ela está correto o indeferimento da empresa ao não conceder as férias palavra-chave férias Carla tendo interesse em vender suas férias fez a solicitação 10 dias antes do início O que foi negado frente à situação analise se a solicitação de Carla se deu no prazo correto gente o período de férias está no artigo 136 da CLT que quem escolhe é o empregador parágrafo
primeiro diz que membros da mesma família pod podem tirar férias em conjunto juntos Porém isso tem uma observação desde que não prejudique a empresa parágrafo sego diz que o menor tem direito Para quê Para coincidir as suas férias com as férias escolares logo como era somente os dois como técnicos e segurança se os dois saíssem juntos isso vai prejudicar a empresa então está correto a empresa ao negar Face este prejuízo tá E quanto a menor Sim ela tem direito de usufruir das férias e isso o empregador concedeu na letra B nós temos o artigo 143
da CLT que diz que tu pode vender 1/3 das tuas férias já o parágrafo primeiro que Eles amam perguntar diz que a empresa é obrigada a comprar se tu solicitar a venda 15 dias antes é professora ela solicitou 10 dias tá tudo de boa tá tudo certo não é 15 dias antes do período aquisitivo lembrem vocês trabalham 12 meses para adquirir as férias e tem 12 meses para usufruir das férias gente se tu quiser que a empresa seja obrigada a comprar tuas férias 15 dias antes do término do período aquisitivo tu tem que solicitar E
ela solicitou quando 10 dias antes das férias ou seja ela solicitou fora do prazo e se ela solicitou fora do prazo a empresa não é obrigada a efetuar esta compra tá bom E aqui a gente responde a letra a e aqui a gente responde a letra B Lembrando que tu tem que responder O que é perguntado se a pergunta é está correto o indeferimento Sim está correto o indeferimento visto que Como são os únicos empregados do setor a saída em conjunto traria prejuízos ao empregador e olha aqui tu acharia em família E também acharia obviamente
em férias quando a gente diz que sempre vai ter em mais de um lugar tá a b vai dizer que a Carla não solicitou no prazo correto visto que fez após o término do período aquisitivo e aqui venda de férias é abono de férias mas tu também acharia se tu fosse em férias tu também acharia se tu fosse em férias essa letra B é aquela questão que a gente trabalha no curso que a gente tem uns três ou quatro momentos que eu ensino vocês a calcular férias daí tu consegue visualizar melhor tá já fiz essa
questão durante o curso primeira fase é um detalhe aqui Gente o que que acontece as questões da primeira fase caem na segunda e essa questão caiu na primeira fase eu transformei ela em numa questão de segunda fase uma dissertativa porque se vocês observarem Qual foi a questão que caiu na prova de vocês da primeira fase do 41 na primeira fase do 41 caiu a seguinte pergunta qual o recurso da sentença da execução resposta agravo de petição Qual foi a peça da segunda fase do 41 qual recurso para atacar uma sentença da execução só que eles
botaram Mais um detalhe do incidente né Ou seja a gente observa tudo isso e como que cai na primeira fase Geralmente eu pego as questões da primeira fase transformo elas em questões dissertativas seja para colocar nos nossos treinamentos seja para colocar em nossos simulados durante o curso tá bom a CLT do 41 vocês vão poder utilizar no 42 Tá bom a gente volta e me a gente é acusado né é vocês dizem que tem que comprar o nova CLT só para vocês ganhar dinheiro gente quando precisa a gente diz tem que comprar quando não precisa
a gente diz que não precisa a gente tá no lado de vocês a gente joga no mesmo time e não precisa tá podia eu ficar aqui dando migué não compra compra se tu tem a do 41 não precisa comprar se tu não tem o livro de súmulas aproveita e compra o livro de súmulas mas espera sair a nova edição que é muito bom daí tu fica acaba ficando com os dois já que tu quer fazer um investimento num novo material que ele é mais baixinho Mas saiba gente a gente é muito sincero aqui com com
vocês aqui quando precisa a gente fala quando não precisa né a gente também fala tá então assim ó a prioridade é vocês terem a preparação completa economizando o máximo possível de dinheiro tá aqui é a preocupação número um é a aprovação de vocês tá tá bom você como advogado trabalha no setor de Recursos Humanos de uma grande empresa multinacional como o gerente do setor está de férias e é ele na condição de gerente que defere ou indefere licenças a secretária Agora lhe indagou sobre solicitação de dois funcionários primeiro funcionário Ele solicitou o quê um dia
em razão de doação de sangue e o segundo que o primo faleceu segundo solicitou um dia em razão do quê em razão do falecimento do primo tá bom tu vai ter que analisar se eles têm direito a estas faltas tá analise se deve ser concedida a licença de um dia para um empregado que fez doação de sangue aí nós vamos em faltas licença interrupção barra suspensão do contrato de trabalho talvez doação de sangue e um dia para o primo que faleceu falta licença interrupção suspensão tu pode ir em falecimento morte Tá tu vai chegar até
o artigo 473 da CLT E tu vai fazer a conferência se a doação de um dia de sangue gera uma folga se o falecimento do primo também gera folga ou não tá E olha aqui pergunta sobre doação de sangue está em doação de sangue pergunta sobre morte está em morte Lembrando que eu luí Henrique eu iria em interrupção e suspensão do contrato de trabalho tá para localizar essa ou em faltas tá ou em faltas e a letra A sim deve ser concedida a licença facee que é devido um dia de folga para o empregado que
faz doação de sangue e a letra b não é devido gente por quê Porque o problema aqui não é o falecimento o problema aqui é o primo tu tem direito à licença e ela é de dois dias se morre o teu pai e tua mãe tua esposa teu irmão e teus filhos ou aquele dependente que tu declarou né aquele por exemplo o enado né tu se separou casou com outra mulher que tem um filho ou casou com outro marido outro homem que tem um filho e daí tu coloca este entiado ou entiada como seu dependente
aí Se ele vier a falecer também é considerado um direito como folga tá porque daí ele passa a ser como se fosse seu filho né quero entrar aqui no mérito de direito de família mas vocês estão entendendo mas para primo não tem para tio não tem tá então é uma pegadinha é uma pegadinha que quem não lê ali com atenção o 473 inciso um tá passa desapercebido tá bom questão s deu uma sentença que julgou o pedido procedente em parte somente O reclamante recorreu no prazo de 8 dias a sociedade apresentou contrarrazões ao recurso e
recurso ordinário adesivo do recurso o juiz você deu vista ao reclamante Eita Professor saiu uma sentença da sentença ambas as partes podem recorrer vamos ver quem é que recorreu que eu já não lembro somente O reclamante O reclamante o Ro a reclamada nada fez aí o que que o juiz fez intimou a empresa empresa tá sendo intimada para apresentar a resposta ro e daí lá diz ela fez as contrarrazões mais o recurso ordinário adesivo que quem não recorreu no momento devido se a outra parte fez pode fazer no mesmo prazo das contrarrazões E aí o
enunciado diz e daí o juiz intimou O reclamante para quê pretendendo seguir com o processo qual a medida deve ser adotada em qual prazo caso o julgamento do trib mantenha inalterado qual recurso em qual prazo deve ser realizado para continuar tentando a Total procedência da ação a letra A pergunta qual o que que tu vai fazer aqui gente quando uma parte faz o recurso ordinário adesivo tu tem duas possibilidades primeira desiste do teu recurso e daí acaba o processo segundo se tu quiser continuar com o processo faz as contrarrazões a letra A diz se tu
quiser continuar com o processo o Qual medida que tu vai fazer eu vou fazer contrarrazões e pediu para indicar o prazo no prazo de 8 dias na letra B pergunta qual recurso deverá ser interposto se a sentença no tribunal se mantiver inalterada da Vara do Trabalho cabe R para o TRT que Cabe recurso de revista ao TST se o TRT manter a decisão eu vou fazer o recurso de revista esta aqui é uma questão do qual o índice não ter salva tu tem que saber a famosa linha do tempo que a cise ensina com maestria
que tem esquema que tem um mapinha mental que tu tem que imprimir colar lá na tua parede né que é uma aula que se dá na véspera na da prova né ela fala lá no início do curso mas uma semana antes ela revisa por quê Porque no início do curso ela fala da linha do tempo para tu ter uma noção para tu não ficar viajando para tu ter uma uma noção e daí lá no final Tu já tem a noção de tudo e daí tu vai revisar e daí tu vai conseguir visualizar melhor né que
demonstra de certa forma uma evolução tua no curso né então gente quando é feito recurso adesivo e tu é intimado tu pode desistir do teu recurso e acaba o processo se quiser continuar contra razões se tu quiser recorrer de uma decisão do tribunal sendo que o processo começou na Vara do Trabalho aí é recurso de revista Tá bom então a letra letra A né a pergunta tu vai ter que interpor as tuas contrarrazões tá E daí tu vai em recurso ou recurso ordinário mas tá ali ó do recurso ordinário vai apresentar as cont contrarrazões e
na letra B recurso de revista e olha vai cuidando o padrão resposta por que que é recurso de revista sempre vamos justificar tendo em vista que estamos uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho deverá ser interposto o recurso de revista aqui é indicação genérica porque a gente não tem a matéria tu não pode indicar se é linha a b ou c Por isso que é 896 genérico tá bom E aqui cuidado que tu tem que Obrigatoriamente indicar o prazo tá Obrigatoriamente tu tem que indicar ali o teu prazo sempre que é uma questão que verifica
sobre recursos que tu não tem o apoio do teu índice remissivo essa questão se torna mais difícil mas aí comenta aí no chat como é que vocês foram tá como é que vocês foram ali a colega Kel disse o seguinte eu acho que o você is que tinha que trabalhar mais as peças de execução em diante e daí se a gente pegar nesse curso e trabalhar execução em diante caai uma Inicial e caiu uma contestação por isso que nós trabalhamos todas as peças tá por isso que é trabalhado todas as peças por isso que nos
simulados tinha duas peças de execução entendeu E por isso que no curso é trabalhado todas as peças entendeu se porque caiu uma peça de execução no 41 no 42 nós só formos dar peça de execução Se não cair uma peça de execução como é que nós fica entendeu nós temos que cuidar porque o curso tem que ter um equilíbrio para todas os tipos de peça tá todas as peças têm que ser trabalhadas no curso e a gente tem os palpites dos simulados tá então é isso que acontece no nosso curso imagina tá imagina agora se
no 42 cai uma petição inicial e a gente só deu peça da execução tá eu sei que a vibe é essa assim Bah caiu a execução acho que vai cair de novo pode cair Como pode não cair na última caiu inicial Tá então nós temos que ter como professor essa responsabilidade de passar todas as peças tá todas as peças tá bom então só para responder aí a colega anotado tua sugestão tá colega mas é inviável trabalhar só algum tipo de peça né a gente tem que treinar tudo né no nosso curso e temos tempo para
isso tá questão oito em uma reclamação trabalhista na qual o reclamante postula apenas pagamento de verbas devidas pela extinção do contrato a sociedade alegou em sua defesa que nada seria devido porque o ex-empregado praticou uma falta grave e por isso foi dispensado por justa causa Na audiência da instrução cada parte conduziu duas testemunhas e após ouvir o depoimento foram realizadas a oitiva das testemunhas ou seja teve audiência ouviram as partes depois ouviram as testemunhas O Advogado do reclamante observou algumas contradições nos depoimentos que mereci um destaque ao juiz caso ele não tivesse prestado atenção o
juiz Será que o juiz prestou atenção que numa das respostas ela disse que o empregado começava às 8 e na outra disse que começava às 9 Será que o juiz prestou atenção que uma hora ele disse que tinham 20 minutos só de intervalo e na outra diziam que era em média 45 minutos essa testemunha tá muito estranha ela tá se contradizendo e quem se contradiz é porque está mentindo quem fala a verdade a verdade é só uma Mas será que o juiz prestou atenção esse juiz parecia meio desligado na audiência essa que é a narrativa
aí da questão tá diante da situação tendo em vista o término da instrução ainda é possível por parte do advogado fazer esta observação ao juízo Caso seja possível porque tu pode responder que sim ou não mas se for possível indique qual seria letra B caso O reclamante peração qual a medida processual e prazo para reverter o resultado do julgamento gente esta letra A é uma questão bem sem vergonha por quê Porque é uma questão difícil porque é uma terminologia que é difícil tu chegar no índice remissivo tá porque ali fala do término da audiência do
término da instrução pode ir em audiência pode ir em instrução mas no mundo ideal no mundo mágico da CLT os alunos T que saber o quê terminada a audiência terminada a produção de prova o juiz pergunta o seguinte Pessoal vocês tem interesse em fazer razões finais que as razões finais tu tem 10 minutos para falar para o juiz pontos estratégicos para o ganho da atuação não é direito pro juiz é para tu demonstrar uma contradição de uma testemunha é para tu mostrar pro juiz que tal documento que é essencial pro julgamento juntado nos altos não
foi impugnado então gente terminada a instrução processual tu percebeu que as testemunhas estavam bem estranhas tu vai fazer o quê tu vai pedir para fazer as razões finais no prazo de 10 minutos orais é o artigo 850 na prática alguns juízes concedem por escrito utilizando subsidiariamente o CPC mas para a prova da obab Neto vai se basear no 850 da CLT tá bom E aqui da sentença cabe o recurso ordinário essa tranquila gente aqui ó vou para descontrair um pouco minha primeira audiência trabalhista terminou a instrução o juiz olhou para mim e disse o seguinte
Doutor e ele falou para mim Doutor Dr Luiz Henrique razões finais remissivas e o que diabo é isso gente o que que é razões finais remissivas que eu não sei e daí do outro lado era meu antigo chefe e acho que ele percebeu ficou com pena de mim ele levantou a mão e disse excelência da minha parte as razões finais é remissivas o advogado da outra parte eu pensei comigo se ele disse que a razões finais é remissivas eu vou dizer também para mim também razões finais remissivas Então tá razões finais emissiva por ambas as
partes termina-se o processo Muito obrigado boa tarde a todos na época tu não tinha era 2011 na época tu não tinha o celular com internet fui correndo para casa para pesquisar o que que eu tinha feito Nat tal das razões finais remissivas é muito comum razões finais remissivas significa que tu está dizendo que tudo é importante que tu não precisa destacar nada geralmente a maioria dos processos tem razões finais emissiva sim razões finais emissiva daí ninguém faz razões finais ou oral que é o teórico que é o correto ou alguns pedem prazo para fazer por
escrito Tá bom então gente tem algumas coisas na prática que ocorrem aí gente pá cada sufoco que eu passo vocês não têm noção gente por isso que a gente brinca né para vocês virem para o mundo mágico da CLT porque aqui é tudo bonitinho e tudo mais mas na hora do pega para capar é tempo gente na hora do pega para capar É tenso tá vamos lá vamos lá então fechamos mais essa questão gente bora dar like aí ó Bora dar like aí no vídeo aí para dar uma moralzinha aí pro profe tá Bora dar
um like aí no vídeo tá a fadinha tá ali Oi Prof tudo bom tava contando aqui alguns perrengues que a gente passa né nas audiências prática né às vezes né Vamos lá então sim tu ainda vai poder alegar as razões finais orais ao final da audiência e da sentença cabe o recurso né daí ó por se tratar de uma sentença da Primeira Instância cabe o Ro 895 inciso um fechou vamos lá nove depois de fracassar a tentativa pacífica de negociação para realizar uma convenção coletiva em âmbito Estadual o sindicato dos empregados ajuizou um Dissídio Coletivo
que depois de regularmente processado nos moldes da Lei recebeu uma sentença normativa ocorre que o sindicato dos empregadores não concorda com algumas cláusulas e pretende recorrer então Aqui nós temos o quê Nós temos como palavra-chave sentença normativa e Dissídio Coletivo qual recurso deve ser interposto da normativa decorrente do Dissídio Coletivo letra B caso mantida a sentença normativa Qual seu prazo máximo de vigência então gente eu sempre explico para vocês o qu tá quando nós temos uma negociação coletiva tá quando nós temos uma negociação coletiva se esta negociação der certo as partes chegarem a um acordo
nós vamos ter o acordo coletivo ou a Convenção Coletiva tá que o acordo coletivo é a negociação do sindicato com uma empresa e a convenção é negociação entre sindicatos artigo 611 seguintes da CLT que aliás é um conteúdo que a banca cobra e muito se esta negociação dá errado as partes não chegam um acordo existe duas possibilidades Quais são os empregados podem entrar em greve para forçar a realização de um acordo para que a empresa sofra entre aspas um pouco ou pode ser ajuizado um Dissídio Coletivo que é o caso da questão o Dissídio Coletivo
nada mais é do que um processo judicial para o quê para decidir sobre uma negociação coletiva tá então gente o sindicato e a empresa não se acertaram e daí o sindicato a empresa diz o seguinte ó vocês querem dar cinco de reajuste nós queremos 10 vocês não abrem mão dos cinco nós não abrimos mão do 10 se os empregados entrarem em greve vai ser ruim para vocês e pros trabalhadores também então vamos fazer o seguinte empresa vamos ajuizar o Dissídio Coletivo vamos ajuizar o Dissídio Coletivo Para quê Para que a justiça através de um processo
Decida se o aumento tem que ser c tem que ser 6 7 8 9 10 15 TR Ok e foi isso que diz ali então as partes numa negociação coletiva não chegaram a acordo e resolveram ajuizar um Dissídio Coletivo ao qual teve um processo para decidir essa negociação na alternativa a pergunta qual o recurso da sentença do dissídio e esta sentença do dissídio ela se chama sentença normativa essa sentença vigora Por quanto tempo sentença qual o prazo dela porque o acordo e a convenção é no máximo 2 anos artigo 614 parágrafo terceiro da CLT tá
então gente vocês T que cuidar o quê muitos memorizam que o recurso ordinário é o recurso da sentença para a vara do trabalho que não tá errado né mas tem exceções talvez Facilite vocês vocês imaginarem o seguinte o recurso ordinário é o primeiro recurso a ser interposto por quê Porque aqui o decídio ele inicia no no TRT e mesmo iniciando no TRT vai ser o recurso ordinário só tu vai utilizar outra outra linha ao invés de ser o inciso inciso perdão invés de ser inciso um vai ser o inciso do E qual é o prazo
da sentença normativa aí tu vai em sentença normativa ou vai em dissídio vai ter lá o prazo que é no máximo 4 anos então Aqui nós temos que é o Ro e aqui nós vamos ter que o prazo máximo de 4 anos e daí gente a nossa palavra chave é tanto sentença normativa quanto dissídio que vai ser o artigo ali 8 56 e seguintes da CLT daí tu vai olhando fazendo Car crachá olhando um por um tá recentemente caiu esse conteúdo tá recentemente caiu esse conteúdo salvo me engano foi no 39 tá foi no 39
que caiu que houve um coletivo e a empresa não estava cumprindo a sentença normativa daí perguntou qual ação quando a sentença normativa não está sendo cumprida tu ajuíza ação de cumprimento e daí depois perguntou o prazo de prescrição quando começa a prescrição para tu ajuizar ação de cumprimento daí tu tinha que dizer que o prazo de 2 anos que é 2 anos somente após o trânsito em julgado do dissídio essa foi uma questão do 39 ou do 40 salvo me engano foi ou do 39 ou do 40 tá bom dá uma atualizada aí para ver
se deu uma melhorada nos like aí gente eu falei para vocês que tá tendo sorteio de um curso tá daí vocês T que ler o Bot bota aí o Code Tá bota aí o code para ele se inscrever no evento para tá concorrendo e lemem que se tu fez o curso regular do 41 tu tem o seguro seis que te D uma bonificação um desconto para adquirir os cursos seja o repescagem seja o repescagem Plus tá com preço promocional tá bom lembrem disso não se esqueçam tá por exemplo repescagem Plus sai por 500 que é
o mais completo que é para tu ter aula até 16 de Fevereiro para tu ter 12 simulados para tu ter mentorias exclusivas para tu ter banco de questões 500 é quase R 100 por mês porque vai ter 4 meses e meio tá E é só esse curso que tu tu vai comprar tu não precisa comprar outro curso tá bom bom tu não precisa comprar outro curso tá ansiosa por esse sorteio ah geral tá né mas infelizmente só um vai ganhar tá quem ganhar Maravilha Ok quem não ganhar já corre lá para garantir o seu curso
porque amanhã a gente tem mentoria eu eu e vocês Vamos bater um papo cabeça aí eu e vocês tá vocês pode perceber Eu tô bem de boa tá gente tô bem tranquilo hoje né E amanhã vou est também bem tranquilinho aí vamos conversar vocês vão abrir o coração com comigo tá a gente vai debater vamos segurar Cada um na mão do outro e vamos se unir aí para garantir essa aprovação tá então a letra A é o recurso ordinário só que daí tu vai utilizar o inciso dois e na letra B tá 868 parágrafo único
tu vai em deí o coletivo sentença normativa ou sentença ou sentença normativa Provavelmente tu também acha a resposta da letra B tá Provavelmente tu também acha a resposta da letra B chegamos para a última questão da nossa aula será que vai ser uma fácil ou difícil você advoga para um ex empregado em sede de reclamação trabalhista em face de uma sociedade empresária e também em Face dos sócios dessa falou em sócio vocês já lembram do do do da petição de vocês lá né o curso processual vem sendo bastante conturbado a parte ré deduziu fatos manifesto
e notoriamente inverídicos ao juízo ela vem utilizando de meios e modos de retardar o desfecho processual arrolando testemunhas que não são localizados requerendo a substituição de Testemunhas e provocando a desnecessários de audiência no intuito de suscitar eventual futura nulidade falo para vocês tá acontecendo comigo num processo algo parecido e daí até por isso D esta questão é um processo com uma perícia médica que a empresa já impugnou seis vezes a perícia sempre com o mesmo argumento perito sempre respondendo a mesma coisa pedindo exam de períodos assim de 10 anos atrás pedindo para notificar o hospital
para que a empresa porque o hospital junte exames do dia que o trabalhador nasceu sendo que o cara já tem 40 anos de idade e daí eu atravessei uma petição Ô juiz qual que é tua velho tu vai deixar esses cara fazer isso aí até quando nós já estamos há dois anos em impugnação de de laudo médico acabou chega eles estão litigando de má-fé eles estão tumultuando o processo juiz te liga velho faz alguma coisa tu é autoridade aqui vamos parar com essa frescura dá uma sentença logo já deu o que tinha que dar Claro
que eu não fiz nesses termos mas a gente fez essa petição ali dizendo pro juiz Ô chacoalhando acorda se tu deixar eles vão ficar até daqui a 30 anos impugnando esse laudo com o mesmo argumento eu não sei como o perito não fez o que eu fiz na petição então gente quem atua para atrasar o processo mentindo né H tentando alegar algo contrário tá é litigante de ma fé é litigante de ma fé é isso que tu tem que alegar tá E daí gente tu tem que entender isso e essa pergunta da letra A você
como advogado do reclamante o que pode solicitar ao juízo Face essas atitudes em se tratando de processo pelo rito sumaríssimo Qual o requisito para o adiamento de uma audiência Face o não comparecimento de uma testemunha tá aqui gente então vamos lá na letra a nós vamos em dano processual barra litigância de mafé é perere para mim fabrine por favor é o 793 a e seguintes só vamos conferir 793 a e seguintes da CLT pode deixar ali ó é litigante de mafé aquele que deduzir pretensão defesa contra texto previsto em lei alterar verdade dos fatos usar
o processo para conseguir objetivo ilegal opuser resistência injustificada ao andamento do processo proceder de modo temerário provocar incidente infundado né interpuser recurso com intuito protelatório somente para atrasar o processo aqueles embargos de declaração que não teve omissão contradição obscuridade tá gente na letra B sobre adiamento adiamento nós temos uma regra para o rito ordinário e nós temos uma regra para o rito sumaríssimo sumaríssimo abre para mim Fabrina é 852 H 852 H parágrafo acho que é o segundo ou quarto tá não é parágrafo terceiro o parágrafo segundo é da prova testemunhal parágrafo quarto da pericial
mas sobre o adiamento ó só será definida deferida a intimação de testemunha que comprovadamente convidada deixar de comparecer não comparecendo o juiz poderá determinar a condição citiva ou intimar e adiar a audiência então no rito sumaríssimo nos termos tu tem que comprovar a intimação agora eu quero que tu abra o 825 porque o 825 fala do rito ordinário e ó as testemunhas comparecerão à audiência Independente de notificação parágrafo único as que não comparecerem serão intimadas ex-ofício ou a requerimento ficando sujeitas à condição sob as penalidades caso sem motivo não atendam intimação aqui no 825 não
diz a obrigatoriedade Apenas tu tem que dizer se convidou quem tu convidou tá daí gente eu tava ontem numa audiência e El e testemunhas Doutor excelência minha testemunha ficou de comparecer e não compareceu e daí a juíza diz o seguinte Doutor O senhor tem o comprovante que convocou ela e daí excelência nós estamos no rito ordinário não existe essa necessidade apenas para o rito sumaríssimo Doutor aqui na minha vara Eu exijo a comprovação Então tudo bem excelência eu tenho a comprovação Então o senhor junte agora nos autos eu tinha o print Doutor O senhor juntou
prints dizendo para a testemunha dando bom dia para a testemunha hoje era uma audiência de manhã e perguntando o por que ela não estava conseguindo acessar a audiência ali não diz que o senhor convocou a testemunha deu excelência Mas tu só dá bom dia para uma testemunha e pergunta se ela vai conseguir entrar na audiência se tu convidou essa testemunha eu não ia falar isso para uma pessoa aleatório que eu não tivesse é doutor mas não está claro na sua petição tudo bem excelência Mas então assim a senhora não adia audiência mas regista meu protesto
daí na mesma hora caiu o caiu era uma audiência online caiu o preposto da empresa e daí a juíza disse o seguinte essa audiência tá muito bagunçada uma testemunha não comparece o representante da empresa cai quer saber eu vou adiar e daí na próxima a gente ouve as testemunhas ela deu o braço a torcer sem dizer que tava errada né daí foi adiada a audiência e tudo mais tá bom então tem que cuidar essa questão na prática independente do rito sempre tem o comprovante sempre faça a notificação Porque caso aquela testemunha dê para trás né
Eh tu tem aí o comprovante sabe o que que aconteceu com essa testemunha ele era Uber e daí ele disse Doutor na hora da audiência apareceu uma corrida boa que eu ia ganhar r$ 2 e daí eu peguei a corrida e daí eu não pude entrar na audiência o cara um processo de 100.000 conto deixou o amigo na mão por causa de uma corrida de r$ 2 eu disse cara na próxima audiência tu contrata ele por uma hora uma hora quanto que é uma hora tua como Uber é 50 pila é sem pila eu ter
pago daí tu não aceita nenhuma para tu ser minha testemunha para tu não escapar gente tem isso na prática ah Rapaz do céu gente cada sufoco que a gente passa vocês não sabem gente tá então gente tu vai requerer a condenação por litigancia de mafé E tu vai dizer que só vai a verar se houver a comprovação né da convocação da Testemunha tá bom gente fechamos aqui então nosso conteúdo tá não sei se tem alguns recadinhos alguma questão aqui não separaram tá fechamos aqui o nosso conteúdo 10 questões pode deixar ali no chat ainda tá
por favor e gente bola pra frente não passou acontece não foi o primeiro não vai ser o último acontece com vários alunos tá isso não é um problema o problema é tu desistir o problema é tu não er a cabeça não enfrentar ess FGV saibam que o ceisc eu a caz toda a nossa equipe todos os monitores todos os tutores nós vamos estar integralmente 100% dedicados para conseguir a aprovação nós vamos pegar vocês pela mão e vamos fazer de tudo o possível impossível para que agora tu consiga a tua aprovação saiba que nós estamos atentos
a tudo e o o curso foi reformulado o curso tá diferente a gente tá cuidando a banca toda edição a gente cuida a movimentação da banca os conteúdos que a banca tá cobrando tá e a gente vai trabalhar muito muito isso com vocês nesses próximos 4 meses e meio até dia 16 de Fevereiro confie no ceisc a gente sabe o que tá fazendo a gente não brinca em serviço a gente faz um serviço muito sério e a gente quer muito vocês com nós a gente quer muito a aprovação de vocês tá bom saibam que vocês
podem contar sempre com nós tá sempre sempre vamos estar do lado dos alunos fizemos recurso para ampliar gabarito fizemos recurso para ampliar o aceite da peça tudo que está dentro do nosso alcance nós estamos trabalhando e vamos continuar trabalhando após sair o resultado dos recursos resultado final auxiliando nos recursos né ah mas lembra se eventualmente tu comprar o curso de repescagem sair lá tu fizer recurso ou tu conseguir aprovação tu transfere esse valor para um curso de prática Tu não perde o dinheiro tá então se quiser já começar os estudos Pode garantir pode comprar o
curso que se Deus quiser vindo aprovação que é dia 16 de outubro né Tu não vai perder esse dinheiro né tu reverte no curso de prática para aprender essas essas questões práticas aí que hoje para dar uma descontraída falei dois exemplos aí de duas situações que ocorreram uma lá no início da minha carreira e outra que aconteceu essa semana mas precisamente ontem tá bom gente ã Vamos para o ganhador da bolsa e quem ganhou a bolsa de estudos foi a Helen Aparecida Silva Furtado de Mendonça tá gente ENEN Parabéns tá tu tem que mandar um
e-mail para promocão @c isc.com.br promocão @se isc.com.br assunto sorteado nas aulas abertas daí tu identifica que foi na aula de direito do trabalho daí tu coloca teu nome completo CPF telefone endereço tá e qual que foi o prêmio que foi o curso regular tá bom tu tem até o dia 20 de outubro sen não perde então já faz agora o teu e-mail parabéns para aqueles que não conseguiram uma pena infelizmente não tem como dar bolsa para todos mas lembre que nós temos o seguro cisc que por R 500 tu consegue comprar o regular Plus e
ter aula e conteúdo e material até dia 16 de Fevereiro a Helen nunca ganhou nada acabou de ganhar querido acabou de ganhar e quem não ganhou a bolsa vai ganhar aprovação no dia 16 de Fevereiro estamos fechado aí tá bom gente era isso forte abraço Bons estudos e para quem comprar o curso para quem for aluno até amanhã na nossa mentoria tchau tchau [Música] [Música] k n [Música]