Processo Civil - Pressupostos Recursais - Parte 3

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Professor Guilherme Corrêa
Este é o último vídeo sobre o tema dos PRESSUPOSTOS RECURSAIS. Para ter acesso aos tópicos que serão...
Video Transcript:
Oi Oi gente tudo bem Tudo tranquilo então vamos seguir aqui para terceira e última parte dos pressupostos recursais a gente vai nessa aula falar dos olhos dois últimos pressupostos recursais intrínsecos que a gente tem mas antes disso se não é inscrito no canal se inscreve dá o seu joinha deixa seu comentário aqui compartilha com quem tá estudando com quem precisa estudar processo civil e claro não assistiu as demais aulas de pressupostos recursais aqui em cima tá indicação para que você possa assistir além Claro de conferir todas as outras aulas aqui do canal Então vamos seguir
sem mais delongas para falar do terceiro pressuposto recursal extrínseco que é o preparo que o preparo o professor paga custas me lembro quando eu era estagiário e ser o pressuposto processual recursal super importante no estagiário porque era a gente que é lá emitir a guia pegava o dinheiro pagava anexava guia no processo e se não fizesse isso me o problema antes a observação importante eu preciso pagar as custas do recurso isso são definidas em leis de organização judiciária o STJ tem um regime de custas o TJ Paraná tem outro regime de cursos o TJ São
Paulo tem outro então cada um tem o seu Lembrando que se usar outros forem físicos e eu precisar levar de um lugar para o outro de uma cidade para outra tem um porte de remessa e de retorno ele varia de acordo com o peso do processo né o número de folhas de acordo com a distância então por exemplo um processo que tem aqui do Paraná para lá Brasília é mais perto do que isso é lá do Acre para Brasília então provavelmente um número de assaltos com o mesmo peso do aqui para vasilha seriam mais caros
do que de Curitiba para Brasília mas hoje a questão do porte de remessa e de retorno é muito rara porque a gente sabe que a grande quantidade de tramitação de processos no Brasil funciona é eletrônica fica mais importante do preparo gente entender que eu preciso comprovar Tá então vamos lá o mais assim ó não basta pagar tem que provar Não basta ser honesto tem que parecer honesto o que que eu tô brincando com isso porque quando você interpõe o seu recurso nele exige-se dele custos por exemplo agravo de instrumento apelação recurso especial recurso extraordinário são
todos os recursos que precisa pagar custas processuais todos precisam agravo interno por exemplo não precisa embargos declaração não precisa tá só alguns exemplos aqui para você visualizar agora no recurso exige o preparo assim que eu interpõe o recurso eu tenho que comprovar Esse eu não comprova o recolhimento É como se eu não tivesse pago tá e qual que é a consequência do não pagamento cuidado o Antigamente você falava em deserção hoje você tem a possibilidade de correção do problema então vamos lá o que eu coloco aqui ó ausência de preparo igual intimação para pagamento em
dobro Quando eu digo ausência de preparo é ausência de preparo ou de a comprovação dele como assim eu paguei mas não comprovei que paguei É como se eu não tivesse pago sou intimado para pagar o dobro era assim que eu tinha que pagar sua intimado para pagar 200 tá agora se eu comprovo apenas uma parte preparo insuficiente eu sou intimado para complementar tá a lei é muito clara ao dizer que as intimação para complementação se dá em 5 dias em relação a intimação para pagar o dobro não tem prazo previsto específico em alguns entendem que
deveria ser cinco dias e seriam prazo geral tá mais claro se o juiz fixará um outro prazo segue-se o prazo o juiz fixar agora é importante é que entender isso se eu tinha que pagar sem e comprova 40 e foi intimado para pagar 60 que eu tinha que pagar sem e não comprovam nada eu sou intimado para pagar 200 agora cuidado com o seguinte e eu quer dizer Professor aí o erro no preparo o problema em relação ao preparo não gera a deserção imediata não não gera mais cuidado pode gerar Porque você só está autorizado
a errar uma única vez eu vejo se você não comprovou é intimado para pagar o dobro Imagine que eu não comprou ver nada sou intimado para pagar 200 que pagos em um abraço Já era curso o deserto Você não tem o direito de errado duas vezes sou tinha que pagar sem paguei 80 tô intimado para complementar Apagando os 20 não paguei os vídeos para de 15 um abraço recurso deserto Por que você só tem uma chance de erro beleza aqui vou trazer algumas outras regrinhas importantes para vocês primeira delas a do parágrafo sexto do artigo
1007 Provando o rei o justo impedimento o relator relevar a a pena de deserção por decisão irrecorrível fixando-lhe prazo de 5 dias para efetuar o preparo e o que que é um justo impedimento a sua pergunta essa é a pergunta do Milhão professor não paguei eu não dia que for pagar e o meu internet bank não funcionou arrumar se fosse na boca do caixa eu pagasse com outra pessoa então assim isso não é o entendimento que considerado justo pela jurisprudência a vai depender muito caso concreto agora greve no sistema bancário é um impedimento pode ser
já foi reconhecido que sim EA que a gente tem uma súmula bem interessante sobre isso é a súmula 484 admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente quando a interposição do recurso ocorrer após o expediente né após o encerramento do expediente bancário a eu vamos imaginar eu interpor um recurso 10 horas da noite eu posso possa agora que o processo eletrônico eu posso e o banco fechou as quatro é possível e Vale dessas uma a princípio sim ah mas você poderia ter pago pela internet professor é mas tem boleto que mesmo depender
do horário eu não consigo pagar aí a questão do pizza ainda não está regulamentado perante o poder judiciário Então existe essa súmula agora se você me perguntar a professora eu como e eu vou ficar riscando Claro que não vai ficar riscando coisíssima nenhuma é você vai lá fazer o recolhimento das custas Para não se incomodar com isso faz recolhimento das custas depois senta faz um recurso e anexa lá vincula guia do jeito do teu sistema manda é o dia do jeito de você ter uma banda que tem sistemas que dizem que você tem que peticionar
informando a guia aqui no Paraná não precisa é só você vincular a guia ao teu recurso ela já considera como paga então tem várias situações a depender do sistema tá próximo dispositivo importante o parágrafo 1º desse 1007 vai trazer a dispensa do preparo Olha lá tem que não paga nada MP União DF estados municípios e as autarquias ligadas a estes e claro os que gozam de isenção legal importante lembrar que os que gozam de isenção legal por exemplo os beneficiários me dá a justiça gratuita eles gozam de isenção legal e por isso não precisam pagar
aqueles que são assistidos pela Defensoria Pública também tá e o parágrafo sétimo tem um dispositivo que muita gente é aplaude fala nossa que legal como código tá bacana que que eu sempre fico na dúvida e como isso funciona na prática porque olha que diz o 1007 parágrafo sétimo O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção caberá ao relator e na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de cinco dias o que existe de portugueses aconteceu o seguinte eu preenchi uma
guia errada mas eu fazer assim ó tem que pagar uma guia vamos imaginar lá que eu tinha o número de processo número de processo era assim sei lá 2021. 1.36 84001 música imaginar que esse é o número do sal eu que tinha e preencher a guia e olha lá entrava no sistema na hora de preencher a guia eu fiz assim ó Deus me 20136 84001 e eu pagava essa guia que isso era guia tá É ele que sabe e o tribunal olhava antes do CPC para ver pagou aqui errada o processo aqui não tende a
recolhida se recolheu para outro um abraço já era não tio que fazer mas eu paguei não pagou para o processo errado é como se não tivesse pago o que a lei diz agora na dúvida eu mando você Corrigiu o visto em 5 dias o que que ocorre na cabeça como é que eu corrijo isso tô pagando uma nova guia seja ele tá me sacaneando do mesmo jeito a única coisa que ele tá me dizendo eu não vou deixar deserto aí você vai ter que sanar o vício e para sanar o vício eu vou ter que
pegar essa guia que eu já paguei eu vou ter que fazer uma nova guia para esse processo aqui então não acho que essa regra seja assim então tão bacana tão legal quanto alguns acham que é eu acho que aquela coisa ela tão ruim e qualquer melhoria a gente acha que é muito bom mas não é continua sendo ruim da mesma forma fechamos aqui então os principais pontos do preparo tá eu brinco aqui eu eu falei 10 minutos seu preparo é pouco alguns é mas eu acho que não tinha que ter falado nada né porque não
faz muito sentido a gente perder tempo para estudar processo e o para ficar falando de recolhimento de custas mas a gente tem algumas regrinhas importantes para discutir e para finalizar E aí na existência de fato impeditivo do direito de recorrer por esse é igual que a gente viu na outra aula não Lara inexistência de fato extintivo aqui não é um fato que extingue o teu direito é um fato que impede o prosseguimento do teu recurso essa ideia tá então você interpôs o recurso mas tem um fato que impede que ele prossiga Eu tenho dois exemplos
aqui não pagamento de uma multa eventual por exemplo e quando você toma multa por embargos de declaração protelatórios caso você reitere o embargos protelatórios e o juiz fixe nova multa essa nova multa é uma condição de exigibilidade para o próximo recurso é um mousse Marginal sente eu tive uma sentença não gostei e de Juiz de uma multa Paulo o celular uma multa de dois por cento eu faço novos CDs ele Major a multa para 10 A então agora eu vou apelar da sentença para pela eu tenho que depositar música Se Eu Não depositar a multa
a minha apelação não vai ter prosseguimento então vejo eu interpôs o recurso mas esqueci de depositar a multa um abraço então algumas multas elas acabam sendo condicionantes para que o teu recurso possa prosseguir se você não depositou essa multa isso é um fato que impede o prosseguimento aí no seu recurso tá e a segunda situação é desistência tá então eu desisto de um recurso vejo é diferente de renúncia na renúncia é não desistir no recurso e na renúncia antes de recorrer Eu já disse que não queria a desistência não você apresenta o recurso e depois
existe dele isso vai impedir o prosseguimento até prefiro falar o pressuposto recursal seria nem existência do fato impeditivo e o prosseguimento de seu recurso e não no direito de recorrer mais alguns usam essa terminologia beleza fechamos aqui uma linha mais curta só de arremate só de encerramento ficou com dúvida coloca aqui embaixo compartilha inscreve no canal dá um joinha assistir As demais aulas e veja aqui é um processo civil bem objetivo A ideia é essa é para você que precisa revisar esse conteúdo está esperando por alguma prova é para você que precisa ter um primeiro
contato com esse conteúdo para depois aprofundar é para você que precisa simplesmente lhe avisar o conteúdo porque se formou muito tempo ou porque está divulgando e precisa se reciclar usa da o conteúdo gratuito atualizado e ainda com suporte tira-dúvidas aqui embaixo só colocar no comentário eu tiro as dúvidas para você tá bom Um grande abraço Bons estudos e até mais
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