Oi Oi gente tudo bem Tudo tranquilo aula nova aula rápida para fechar essa parte aqui de teoria geral dos recursos e depois você da apelação agravo de instrumento seguir a sequência dos recursos vamos falar rapidamente sobre efeitos dos recursos selecionei aqui quatro efeitos que eu acho os mais importantes e mais elevado Então vamos começar aqui lembrando se você não é inscrito no canal se inscreve e ativa o Sininho lá deixa o seu joinha comenta aqui embaixo quem tá pedindo é o globo é a Bruna é a Gabi é o gostinho tá todo mundo contando aí
com a sua audiência com a sua colaboração para a gente se tornar maior canal de conteúdo jurídico do país e eu acredito teremos com certeza vamos lá então para começar a trabalhando com o efeito suspensivo Tá eu já trouxe de cara aqui para você um artigo do Código é o artigo 19 e o CPC o que ele vai trazer uma regra para gente bem importante é a seguinte Olha o que diz aqui o 9 9499 cinco os recursos não impedem a eficácia da decisão Então essa daqui ó eu tô destacando em amarelinho é a regra
do nosso sistema então em regra os recursos não impedem a eficácia da decisão recorrida então eu tenho uma decisão eu vou lá e recorreu dessa decisão judicial Professor ela tá paralisada não ela está girando em feitos pelo menos em regra porque o que a primeira parte do 995 vai dizer isso os recursos não impedem a eficácia da decisão porém contudo todavia olha o que a lei diz a salvo ó exceção salvo disposição Legal ou decisão judicial em sentido diverso Então quando você tem uma lei dizendo que um recurso tem efeito suspensivo a gente disse que
esse recurso suspensivo por força de lei é do tipo Efeito suspensivo ex lege essa expressão aqui ó ou ope legis são duas expressões utilizadas para dizer aqui quando a lei prever o efeito suspensivo automático esse recurso tem efeito suspensivo por força de lei ou seja um efeito suspensivo do tipo ex lege ou a pelagem Prof recurso que assim apelação apelação em regra tem efeito suspensivo quando você assistir aula de apelação aqui no canal você vai ver eu vou explicar esse com detalhamento tá agora a maioria dos recursos não e não a maioria dos recursos não
tem efeito suspensivo ex lege aí eu posso ter o que uma decisão judicial que suspenda os efeitos do recurso Ou seja a suspensão não será por força de lei Mas será feita por meio de uma decisão judicial por isso a gente vai dizer esse tipo de efeito suspensivo e por decisão judicial é o efeito suspensivo do Tipo top em leads então quando eu tenho um recurso com efeito suspensivo automático gente Aquela decisão nem tá girando e feio pelo simples fato de ser cabível contra ela uma um recurso com efeito suspensivo EA decorrente da lei agora
quando eu não tenho essa previsão glei aquela decisão está gerando efeito em um único jeito de paralisar os efeitos é por meio de uma decisão judicial por meio da concessão do efeito suspensivo Por meio dessa decisão agora Prof como é que eu posso pedir o efeito suspensivo a lei vai dizer nesses casos em que você não tem o efeito suspensivo o automático o código traz como uma Regra geral dois requisitos o primeiro requisito é o risco de dano grave e difícil ou impossível reparação Ou seja a chamada urgência e o segundo é a probabilidade de
provimento do recurso o professor é tipo assim os requisitos para uma tutela provisória de urgência exatamente então se você tiver no caso concreto uma decisão judicial e você atacou no recurso não tem efeito suspensivo e você quer o efeito isso e se você vai pedir lá para o relator o teu recurso no tribunal que ele te dei esse efeito suspensivo mostrando que a situação é urgente Ou seja é aquela decisão que foi dada contra você pode causar um dano em grave de difícil ou impossível reparação E que você tenha uma boa probabilidade de provimento de
seu recurso tá bom então Efeito suspensivo significa o que significa suspender os efeitos da decisão judicial que você não gostou você recorreu esse efeito suspensivo pode ser por força de lei ou forma a gente falou ou por meio de decisão judicial o resumo Os dois casos quando a atribuição de efeito suspensivo à decisão para de gerar efeito no caso do efeito suspensivo automático Ela nem tá gerando efeitos ainda porque o recurso já tem efeito suspensivo mesmo antes de você Inter por ele ele já faz com que ela decisão não gera efeito agora quando você tem
um recurso sem efeito suspensivo automático aí eu vou precisar de uma decisão judicial para suspender os efeitos dela tá segundo efeito que a gente vai ver é o efeito devolutivo e ele significa o seguinte olha autorizo o órgão julgador o reexame né da questão fática a dica variando de acordo com a espécie recursão o efeito devolutivo basicamente o efeito que vai autorizar que o órgão recursal e tribunal por exemplo Analise a questão que eu não gostei mais claro isso varia de recurso para recurso por exemplo apelação eu posso atacar quase tudo o que aconteceu naquele
processo eu posso atacar todo o conteúdo da sentença algumas interlocutórias não há graváveis Ou seja eu posso impugnar tudo isso e autorizar o tribunal analisar tudo de volta por causa do efeito devolutivo agora tem recursos que não recurso especial e extraordinário essa reapreciação acaba sendo apenas de direito então para cada recurso você tem uma devolutividade uma espécie de devolutividade ou seja uma espécie de autorização para o tribunal analisar a questão então tem recursos é o Inter porém o tribunal e aleya o tribunal analise tudo outros não análise então em cada recurso você vai notar a
diferença da devolutividade mas como Regra geral a devolutividade é isso é a autorização esse efeito da para o órgão recursal e analisar a questão beleza terceira efeito efeito translativo translativo autorizo o órgão julgador analisar as matérias de ordem pública então tem várias questões do processo que são matérias de ordem pública por exemplo falta de condição da ação incompetência absoluta do juízo prescrição decadência são matérias que o juiz da causa pode analisar e ser esquecer de analisar e esse processo chega lá no tribunal o tribunal pode analisar porque por causa do efeito translativo então do mesmo
jeito que o juiz de primeiro grau pode em matéria de ordem pública inclusive de ofício tribunal também poderá fazer quando o recebe o teu recurso mesmo que você não tenha invocado indicado quais são essas matérias aí tá e pra finalizar falei que era uma aula curta porque o que esses efeitos nos recursos em espécie você vai entender como eles funcionam cada um deles então aqui é uma noção geral importante mas geral sobre esses efeitos é o efeito substitutivo e vem descrito ali no 1008 olha lá o julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no
que tiver sido objeto de recurso então a lógica é a seguinte eu tenho uma sentença aí eu fui lá e ataquei essa sentença eu não gostei da sentença aí eu tenho não vai lá e decidi de volta que estão mudando essa sentença Então essa nova decisão do tribunal acaba substituindo o que a decisão anterior o professor e se não mudar nada gente se não muda nada é como se fosse uma ratificação tribunal vem e diz olha o juiz da causa acertou mas é a partir dessa nova decisão que eu posso recorrer novamente para outra Instância
ou até mesmo executar o que foi dito então A ideia é que a Instância superior quando julga um recurso acaba substituindo o que foi feito pela anterior claro que essa substituição Nem sempre a integral o que pode ser que o juiz da do tribunal tenha só confirmado o que o juiz de primeiro grau fez tá tudo certo mas Para efeito de um novo recurso por exemplo eu tenho a sentença aí eu não gostei dessa sentença aí eu representa um novo recurso para o tribunal é o tribunal julga e disse que eu tô errado ou seja
o juiz da causa acertou eu quero de recorrer dessa decisão levar lá para o STJ posso posso Claro que eu não vou tá tacando a sentença eu vou estar atacando o acordo a nova E por quê Porque ela substitui o anterior em razão do efeito do bicho beleza é isso então fechamos aqui efeito dos recursos um grande abraço Bons estudos e até mais