vamos meus amores começar aí a nossa revisão de direito do trabalho a gente tem hoje uma horinha de revisão mas não se esqueçam que no sábado a gente tem uma super revisão que no domingo a gente tem a correção da prova então hoje aqui o nosso objetivo é iniciar essa revisão tá matar um pouquinho a saudade também né onde é que vocês estavam que eu nunca mais ouvi falar de vocês alguns vinham falando comigo assim no Instagram mas outros sumiram por aí e aí quero saber de vocês onde é que vocês estavam como estavam esses
estudos Boa noite PR Jéssica boa noite pra miram boa noite para todo mundo aí que tá com a gente Jéssica falou tá acabando de Fato né Estamos chegando agora sim a gente está de fato chegando aí no fim nessa reta final e nessa reta final espero que vocês estejam tranquilos e em paz com o dever né com o trabalho feito aí de vocês e que sigam até o dia da prova ainda temos aí né alguns diazinhos até o dia da prova que vocês sigam nessa calma tá tenham fé no trabalho O que vocês fizeram até
aqui no estudo que vocês empregaram até aqui então vamos acreditar nesse estudo vamos acreditar em tudo que vocês eh eh dedicaram né a esse aprendizado acredita nisso e segue porque vai dar certo com certeza já deu certo a gente só vai precisar constatar isso lá na prova tá ok então a gente tem hoje e a gente tem dois encontros marcados que eu não admito falta Mônica também deu aqui boa noite pra gente Silvano também deu boa noite e aí vamos assim fazer um em inglês chama wraap up né que que é uma embalagem final aí
de Direito do Trabalho em uma horinha o que é que a gente precisa lembrar bom gente quando a gente fala aí da prova de de aft a gente precisa lembrar do Direito do Trabalho naqueles nossos 20 pontinhos aqueles pontos que eh eh tem uma incidência maior em prova de Direito do Trabalho estudamos todos você visitou todos eles mas nessa horinha eu queria ver com vocês aqueles que T uma incidência maior em prova e aí a gente começa pelos conceitos iniciais que são os conceitos relativos a empregado e empregador Taís é possível que apareça empregado e
empregador é é possível que apareça empregado empregador pela banca a banca tem muito mais Esse costume até do que eh a a dificuldade da prova é a primeira vez que ela faz essa prova então ela vai manter ali a característica dela de direito ao trabalho e mantendo essa característica ela é possível sim que ela apareça então com questões relativas a esses conceitos principais de Empregada empregador quando a gente vai pro conceito principal de empregado a gente tem que lembrar que o empregado ele é a relação prestadora do serviço e uma relação de emprego e aí
o Artigo terceiro da CLT focou no empregado olhou bastante para ele e disse assim olha o empregado é aquele que re una aí os nossos seis requisitos o primeiro empregado ele é sempre uma pessoa física Taís mas eu ouvi dizer de uma pessoa um tio meu ele prestava serviço por pessoa jurídica e o vínculo empregatício dele foi reconhecido é possível sim por quê Porque a gente tem lá em outro artigo Zinho da CLT que é o artigo 9º que fala o seguinte olha qualquer ato que Vie fraudar a aplicação da legislação trabalhista será considerado nulo
de pleno direito então se a contratação com o seu tio na verdade não era uma contratação de pessoa física ou jurídica era uma contratação com a pessoa física dele houve aí o que a gente chama de pejotização eu posso reconhecer o vínculo empregatício dele mesmo ele tendo sido contratado por pessoa jurídica posso porque pelo princípio da primazia da realidade eu olhei e eu vi não ele reúne o requisitos da relação de emprego e na verdade quem prestava serviço era ele não era a pessoa jurídica Alfa limitada tanto que quando ele ele ele mesmo não podia
ir ele não podia mandar o sócio ele não podia mandar o podia mandar ninguém tá justamente porque não era a pessoa jurídica era a pessoa física dele então aqui a gente já tira três ensinamentos O primeiro é o princípio da primazia da realidade então eu vou olhar o que que aconteceu na realidade e não que está em documentos o segundo é que se por acaso esse documento visou fraudar a aplicação da legislação trabalhista Eu afasto esse documento e fico com a realidade e aí a gente chega no terceiro se na realidade era a pessoa física
dele que tava prestando serviço eu reconheço então o primeiro requisito da relação de emprego que é a prestação de serviço por pessoa física segundo requisito é a pessoalidade que anda ali de mãos dadas a pessoalidade ela significa que o contrato de trabalho ele não é transferível eu não posso passar aquele contrato eu fiz o contrato eu firmei o contrato eu assinei o contrato que não necessariamente eu assinei porque a gente sabe que o contrato pode ser realidade mas eu fiz o contrato com aquele empregador eu tenho que prestar o serviço eu não posso transferir o
meu serviço para outrem ou seja o empregado ele não pode se fazer substituir livremente ele é insubstituível não o empregado pode ser substituído pelo empregador pode o empregado pode contratar substituto nas F O empregador pode contratar substituto nas férias no afastamento por doença pode o que é que o empregado não pode é se fazer substituir livremente então estão lá na sua questão tá lá que choquinho foi trabalhar mas olha ele trabalhava para empresar mas quando ele não queria ele mandava o primo choquinho era empregado não se quando ele não queria ir ele se fazia substituir
livremente mandando o primo dele ele não era empregado porque faltava ele pessoalidade o terceiro requisito é o requisito principal da relação de emprego que é a subordinação a subordinação ela consiste no estado de sujeição do empregado ao empregador decorrente do contrato então quando eu Firmo um contrato de trabalho está lá nas Entrelinhas que uma pessoa manda outra pessoa obedece essa pessoa que manda é o empregador e essa pessoa que obedece é o empregado é por isso que a gente diz que o empregado ele se sujeita às ordens do empregador mas a pergunta que a gente
vai ter é a seguinte ele se sujeita a qualquer ordem Taís não não ele poderá resistir que é o que a gente chama de Direito de resistência as ordens que sejam Ilegais eais ou abusivas então sim o empregador Manda sim o empregado obedece toda viia se essa ordem for ilegal Se Essa ordem fo imoral Se Essa ordem for abusiva o empregado pode dizer pera aí eu não vou não não vou não então se eu mando o empregado eh sair para vender com um carro mas o carro tá sem freio meu querido eu não tô indo
eu não vou né porque essa sua ordem ela é abusiva e o empregado não é obrigado aí Tá certo esses poderes do empregador de mandar no contrato primeiro ponto eles decorrem do contrato então empregado ele não é obrigado a obedecer porque o empregador tem mais dinheiro ele não é obrigado a obedecer porque o empregador tem mais conhecimento Pode ser que o empregador inclusive não saiba nada sobre aquilo né eu sempre digo a vocês nem todo dono de hospital é médico nem todo dono de construtor é engenheiro tá então assim ele pode não saber nada sobre
aquilo ainda assim o empregado deverá audiência ao empregador Então se o empregador quer que chegue às 9 ele tem que chegar às 9 porque é disso que decorre a subordinação a subordinação ela vai dar ao empregador quatro poderes o primeiro poder é o poder que a gente chama de poder diretivo o poder diretivo é o poder de dar ordens gerais sobre o negócio então o negócio é dele ele vai dizer olha vamos construir um prédio de sete andares com apartamentos de 10 m qu aí o empregado vai dizer Veja Bem 10 m qu a gente
vai ter que entrar com a barriga para dentro sair entrar botar a barriga para dentro entrar nesse bairro um bairro nobre chique não vai vender nada mas eu quero assim porque o empregador manda o empregado obedece e essa é uma ordem diretiva do negócio Cabe a ele é o Poder diretivo Além do Poder diretivo ele tem o poder de organização que é o poder de organizar a empresa então a minha empresa ela vai ter aqui essa organização dos empregados a minha obra ela vai funcionar de tal hora até tal hora eh vai ter cartão de
ponto eletrônico não vai ter cartão de ponto eletrônico então cabe ao empregador também dar aquelas ordens mais específicas sobre o negócio dele e sobre o funcionamento desse negócio mas não adianta não adianta ele dar ordem se ele não puder fiscalizar se os empregados estão cumprindo e é aí que vem o terceiro poder do empregador que é o poder de fiscalização mas me digam vocês de que adianta fiscalizar se ele não puder punir vem então o Quarto Poder que é o chamado poder disciplinar que é o poder de aplicar punições a eventuais atitudes dos empregados esse
poder disciplinar ele engloba três punições a advertência essa advertência ela pode ser verbal ou escrita Taí quando é que ela é verbal quando é que ela é escrita ela ela é verbal exatamente quando ela é verbal e ela é escrita quando ela é escrita sabem por quê Porque a advertência não tá prevista em lei tá essa é uma pegadinha clássica de prova de de de e eh banca que gosta de coisa da coreba é coloca assim estão previstas na CLT as punições aplicáveis pelo empregador E aí coloca advertência suspensão justa causa você vai marcar falso
porque advertência não tem previsão na lei a advertência ela pode ser verbal ou escrita justamente porque ela não tem forma ela não tem forma porque ela não não tem previsão legal nenhuma então a prática fez com que a gente criasse essa advertência por quê Porque o empregador tem essas três punições mas quando o empregado ele faz a bobagem ele vai ter que olhar a bobagem dizer assim hum para essa Bobagem eu acho que cabe essa punição e a gente percebeu que pras outras duas punições a bobagem tinha que ser um pouquinho mais grave então aquelas
lojinhas mais leves estavam precisando de uma punição a prática criou advertência a segunda punição então que o empregador tem ali né a disposição dele é a suspensão a suspensão significará que o empregado não trabalha e não recebe salário Ah thí então é massa vou ter uma suspensão que a eu passo três dias de feriado num trabalho né mas aí meu amor lá no seu salário no fim do mês vai vir descontado aqueles diazinhos de suspensão tá então na suspensão disciplinar o empregado ele não trabalha e ele não recebe salário porque é suspensão do contrato de
trabalho thí como é que o empregador ele define quantos dias de suspensão ele vai dar no querido de acordo com a gravidade da besteira que foi feita então ele vai olhar qual foi a falta que esse empregado cometeu olhou Então tá lá na sua prova choquinho cometeu a falta de não indicar E aí fala o que gerou muitos prejuízos para o empregador que deu uma suspensão de três dias quando a prova faz assim a suspensão Tá ok Ela é a o examinador não vai querer que você julgue né então ele já vai ele vai te
dizer que é grave ele geralmente vai ficar ali em três dias de suspensão você vai apenas marcar que a suspensão do contrato de trabalho não paga salário nem trabalha tá a gente precisa lembrar também que essa suspensão ela não pode ser superior a 30 dias a suspensão superior a 30 dias implicará recisão indireta do contrato de trabalho ou seja justa causa do empregador o empregado pode considerar Não ele está me mandando embora e vai embora então a suspensão o empregador Vai sim calcular quantos dias mas O legislador Ele pensou o seguinte na verdade aqui ess
é é o TST né porque é jurisprudência é uma súmula mas o TST considerou o seguinte ó meu querido veja bem né se a hipótese é de 30 dias de suspensão de justa causa no bonitinho né Então vem aí a nossa terceira né punição que é a mais grave de todas a justa causa sobre ela Vocês precisam lembrar que não é qual qualquer bobagem que o empregado faz que é passível de de justa causa só é passível de justa causa primeiro a bobagem que o empregado fez não é ele assistindo outro empregado fazer ele tem
que ter feito uma bobagem ele tem que ter feito uma bobagem prevista em lei que é o que a gente chama de tipicidade e essa bobagem ela deve ser grave o suficiente para implicar a aplicação da penalidade máxima da justa causa reunidos esses requisitos sim o empregador pode aplicar a justa causa em qualquer caso ele vai olhar e ele deve ser proporcional então ele deve ser proporcional quando ele escolhe a penalidade que ele vai aplicar usando do seu poder disciplinar então quando ele vai escolher ele deve ser proporcional à falta cometida se ele escolhe a
suspensão o número de dias deve ser proporcional à falta cometida limitado a 30 não pode ser mais do que 30 sob pena dele mesmo está cometendo justa causa e quando ele opta proporcionalmente pela justa causa aquela gravidade deve implicar penalidade máxima justa causa um ponto importante E não esqueçam ele tem um poder disciplinar tem mas ele está limitado feita a bobagem ele vai escolher uma penalidade então usando do seu poder disciplinar ele vai escolher uma penalidade e essa penalidade ele vai aplicar ao empregado ah Taís mas não me irritei muito e aí eu disse a
ele você está advertido suspenso e justa causa aplicada mais de uma penalidade a mesma falta isso aqui é muito comum na questão de prova teu empregado faz uma mega bobagem o empregador vai lá e dá suspensão a ele ele sai em suspensão no dia que ele volta o empregador aplica justa causa essa é uma questão clássica de prova tá se o empregador aplicar para a mesma falta mais de uma penalidade considera-se reputa-se portanto reputa-se válida a falta de menor gravidade então se ele foi lá e disse advirta suspenda e justa causa nele Na verdade ele
só fez advertir esse empregado a gente vai considerar inválida a suspensão e inválida também a justa causa que é revertida então paraa dispensa sem justa causa Tá certo isso tudo engloba Qual o poder do empregador o a subordinação né Então vem da subordinação a gente viê que o empregado precisa ser uma pessoa física que ele atua com pessoalidade e que ele tem subordinação às ordens do empregador que tem portanto esse poder aí pra gente qual é o quarto requisito da relação de emprego então pessoa física pessoalidade subordinação ou onerosidade vamos lembrar na onerosidade que o
empregado Ele trabalha para receber algo em troca e essa é uma característica do contrato de trabalho ele é comutativo porque ele tem obrigações mútuas e ele é oneroso e ele é contraprestativo é a ideia de que eu trabalho para receber algo em troca Taí esse algo em troca tem que ser dinheiro não não o empregado trabalha para receber algo em troca lembrem-se que o salário ele pode ser em dinheiro ou ele pode ser também o salário inatura ou também chamado de salário utilidade Ah thí então pronto vou contratar o empregado e vou pagar ele só
com utilidades você é índio meu amor não então não sendo índio você não vive de escambo lembra de escambo lá na aula de história pois é você não vive de escambo é é necessário algum dinheiro Ou seja é necessário que o empregado ele se movimente na economia então o salário Ele Pode sim ser em utilidades ou salário em Natura todavia diz lá o artigo 82 parágrafo único da CLT Esse salário ele deve ser pago em dinheiro no mínimo o equivalente a 30% do salário mínimo Ah thí mas eu contratei meu empregado e eu só dei
cois a ele eu só dei utilidades bom você está devendo a ele 30% do salário mínimo em pecúnia esse valor ele tem que ser dado thí e o que é esse salário utilidade vamos lembrar gente salário é tudo aquilo que vem do empregador para o empregado em virtude do contrato de trabalho de forma habitual e contra prestativa Ok a utilidade é quando tudo são bens ou serviços suscetíveis de apreciação Econômica então é quando eu não dou necessariamente salário mas eu dou bens bens mesmo né coisas ou serviços né suscetíveis de apreciação Econômica thí então Eh
o que é que você faz não olhe eu eu todo mês dou aos meus ó que maravilha que eu vou falar agora viu todo mês dou aos meus empregados um vale massagem toda semana Aliás toda semana as minhas empregadas recebem um vale massagem deixa eu contar para vocês aquele vale massagem é salário tá is e eu vou fazer como ligar pra Caixa Econômica Federal e dizer ó tô colocando um vale massagem aí na conta dela do FGTS não não como é que o salário utilidade incorpora né integra o salário do empregado pelo seu valor de
mercado então eu vou olhar qual é o valor de mercado daquela daquela massagem pelo seu valor médio de mercado tá e vou integrar para todos os fins porque é salário então vou recolher INSS sobre esse valor Vou recolher o FGTS do meu empregado sobre esse valor na hora do 13º eu coloco esse valor na hora das férias ó o terço de férias vindo também sobre esse valor todos os direitos eh vão ser calculados sobre esse valor também tá ok então o salário utilidade ele integra o salário do empregado pelo seu valor médio de mercado salvo
quando esse empregado ele recebe salário mínimo porque quando o empregado recebe salário mínimo a gente vai seguir uma tabela que está na CLT e que você não precisa saberla nunca caiu em prova o que você precisa saber o que eu estou te dizendo que as as utilidades para para quem recebe o salário mínimo integram o salário na forma da tabela da CLT tá certo mas vamos seguir o seguinte thí então pera aí você tá me dizendo que se eu der dinheiro ou se eu der coisa pro meu empregado é tudo salário não não por quê
Porque o salário e utilidade são bens ou serviços suscetíveis de de apreciação Econômica que vem do empregador para o empregado em virtude do contrato de trabalho de forma habitual ou contra prestativa tá Eu não entendi você entendeu são os bens ou utilidades que consigam integrar o contrato o conceito de salário para isso eles precisam ser pelo trabalho eles precisam ser contra prestativos e não para o trabalho então por exemplo se a minha empresa ela vende massagem vende a minha empresa vende massagem E aí as minhas vendedoras elas ganham a massagem toda vez que tem é
lançado um negócio novo lá na empresa eu coloco as minhas vendedoras para experimentar né então ó como você vai vender depois eu preciso que você saiba o produto que você tá vendendo aqui eu estou dando a massagem para o trabalho porque eu poderia dar uma palestra né só que aí a gente tá fazendo aqui algo que é é é prático Então ela Experimenta o produto que ela vai vender então isso aqui é para o trabalho e não pelo trabalho tão entendendo a diferença então só é aquilo que é pelo trabalho e não para o trabalho
só é salário se eu quis realmente dar um agrado digamos assim ao meu empregado de forma habitual tá ok aí Taís mas olhe caiu na minha prova certa feita que o empregador pagava a pós--graduação do empregado thí e disse que não era salário Realmente realmente porque tem três grupos de utilidades que não se tornam salário de jeito nenhum primeiro grupo são aquelas utilidades que não se tornam salário porque elas são nocivas ao empregado a lei quis tipo não dê não ol não dê que eu não vou gostar certo quem são essas utilidades noss ao empregado
bebida alcoólica droga nociva e Cigarro tá bebida alcoólica droga nociva e Cigarro não se tornam salário cai muito em prova isso aqui então era uma indústria de cigarro e ela dava cigarro aos seus empregados aquele cigarros que ela dava né aos seus empregados eles se tornam salário não não por porque o TST considerou que isso daqui não poderia integrar o salário certo então o primeiro grupo pela sua nocividade bebida alcoólica droga nociva e cigarro bebida alcoólica se você por exemplo considerar é uma indústria de bebidas ela dava refrigerante e ela dava eh eh cerveja a
cerveja não integra o refrigerante integra porque bebida alcoólica droga nociva e Cigarro não integra o salário o segundo grupo que não não integra eh não integra pela finalidade principal da parcela a finalidade principal é para o trabalho agora eu uso para outras coisinhas a habitação a energia elétrica e o veículo quando fornecidos para o trabalho eles não integram o salário ainda que o empregado os utilize para fins particulares porque aí gente que que o TST notou aqui é uma súmula tudo isso que eu tô falando tá no 458 da CT e súmula 367 a o
TST notou o seguinte olha pô eu vou dar moradia aí eu vou dizer pro cara olha de noite você sai porque eu só quero que você more de dia não dá né ou eu dou o veículo para ele vender não aí na hora de buscar seu filho na escola você passa em casa troca o carro pega o seu pega o filho na escola e volta não e esse é exemplo clássico de prova ele recebeu o o veículo para o trabalho e usar Ava também para buscar esposo para levar o filho e etc se o empregador
deixou para isso ele deixou e Que bom que ele deixou e siga deixando ele não obrigou o empregado a trocar de veículo tá tudo ok então a moradia a energia elétrica porque é muito comum os empregadores pagarem e o veículo quando fornecidos para o trabalho não são salário ainda que o empregado os utiliz para fim particulares aí vim o terceiro grupo o terceiro grupo foi o seguinte o pensamento que vocês aí tiveram que vocês hoje estavam sem coração aí vocês pensaram assim Taí eu não vou dar nada pro meu empregado Porque tudo que eu der
pode se voltar contra mim um dia no tribunal maior verdade maior verdade só que aí O legislador viu isso e O legislador disse não vamos fazer o seguinte e quando uma coisa vira salário se volta contra você no tribunal no seguinte sentido ele integra o salário aí meu irmão é imposto é diferença cada hora extra que você pagar esse valor emci de é muita coisa é um custo muito alto para o empregador E aí o empregador recuava e diz não vou dar nada aí os próprios sindicatos tentando fazer negociação coletiva e etc começaram tirando ali
né algumas naturezas E aí eles tiraram algumas naturezas né salariais de algumas coisas primeiro a alimentação não tem natureza salarial quando quando não for for em dinheiro Ah pode ser ticket cartão e e aquele cartão alimentação que aí é por um pix especial né se que se que lá tudo isso pode o que não pode é fornecimento em dinheiro Ou seja eu pegar na conta aqui e colocar se eu coloco se eu eu forneço essa alimentação em Natura né dê a comidinha mesmo ou se eu forneço Vale Alimentação tanto faz em qualquer um dos casos
não haverá integração Tá ok segundo foi uma lista que o o O legislador fez tá lá no 458 parágrafo sego que O legislador olhou disse ol vamos ver o seguinte essa galera que a gente tira essa galera aqui de como é o nome desse menino de salário utilidade essa galera aqui a gente tira da da da lista de salário utilidade então nós Vet as parcelas de se tornarem salário vetos com dois vs e parcelas dois PS no final Então a gente vai na palavra vetam só que com dois vs o primeiro V é Vale Cultura
O Vale Cultura ele é obrigatório pro empregador para os empregados que recebem até cinco salários mínimos e a partir daí ele é ele é opcional tá então o primeiro Vale Cultura Mas ele também só pode ser fornecido através do Vale Cultura ele não pode ser fornecido em dinheiro o segundo é o vestuá quando esse vestuário é utilizado para o trabalho então não é aquela roupa que eu dei de presente é aquela roupa que eu dei para um amiguinho trabalhar então cai na prova que uma loja do Shopping deu Lux para a vendedora usar no trabalho
ela pode usar também na vida pessoal dela pode pode usar também lá na vida dela mas se aquela aquela roupa el se aquele vestuário ele foi dado para o trabalho ele não tem natureza salarial o E então VV né e agora é de educação Lembrando que a a educação ela engloba os três MS matrícula mensalidade e material tá então o empregador ess aqui é o mais comum questão de prova o empregador paga a pós-graduação do empregado o empregador paga o curso de inglês do empregado nada disso matrícula material e mensalidade nada disso é salário então
vale Vale Cultura vestuário educação T de transporte Lembrando que o transporte para a sua prova ele é muito importante porque a lei de vale transporte tá citada lá no seu edital o transporte ele é fornecido no transporte de casa para o trabalho e vice-versa ele é obrigatório pela lei de vale transporte quando esse empregado usa transporte público para ir trabalhar empregado vai a pé não forneço não tem obrigação de fornecer se o empregado vai de bicicleta não tem obrigação de fornecer se o empregado vai em veículo próprio não tem uma obrigação de fornecer então quando
esse empregado eh usa veículo próprio para trabalhar eu não tenho obrigação de fornecimento do Vale Transporte Taís forneci o vale transporte pode descontar o empregador poderá descontar até 6% do salário do empregado Oxe terma meu salário 10.000 6% é muito mais do que o meu vale transporte tem problema nenhum você vai pagar o seu transporte todo tá porque o pensamento da lei foi que o empregador ele vai custear a mais o transporte daquele empregado que ganha menos então fica limitado o desconto até 6% 6% do salário do empregado então a gente já falou do Vale
Cultura da vestuário da Educação do transporte e agora vem a Mo juntos assistência médica e Odontológica essa assistência médica e Odontológica ela pode ser fornecida diretamente então a empresa at lá o seu setor médico que atende aos seus empregados ou terceirizado né então eu contratei um plano de saúde que é o mais comum que tem essa contrato Esse contrato do plano ele pode ocorrer por coparticipação ou seja o empregado pode ter que custear um pedaço desde que ele Concorde por escrito súmula 342 de que ele Concorde por escrito com esse desconto do valor da assistência
médica e Odontológica então a gente fez já aí o vetam o primeiro o s Desculpe é o s só é o seguro de vida e acidentes pessoais esse sempre é terceirizado seguro só pode ser feito por seguradora e o empregado também pode ter coparticipação desde que ele Concorde por escrito Vet PP o primeiro P previdência privada também pode de ter coparticipação desde que ele Concorde por inscrito e o segundo P cai demais em prova participação nos lucros e resultados também conhecido como PLR tá a participação nos lucros e resultados ela também poderá ela também será
considerada não salarial então pago participação nos lucros não tenho o que integrar para nada não tenho que recolher nada é uma parcela que não tem natureza salarial tá ok com isso a gente termina aqui a nossa onerosidade a gente já viu que o empregado ele tem que ser uma pessoa física que ele tem que ter pessual subordinação onerosidade e não eventualidade a não onerosidade só uma observação que tá na aula eu falei isso para vocês Lembrando que o preso o preso com quanto ele Trabalhe com quanto ele tenha até um trabalho assim dedicado ele não
é empregado tá ele não é empregado de jeito nenhum que a lei diz ele não é e o preso também poderá receber menos que o salário mínimo proporcionalmente pode o STF julgou assim tá ok aí vamos pro nosso quinto requisito que é a não eventualidade também chamada de habitualidade a não eventualidade ou habitualidade eu gosto mais de não eventualidade vou dizer a vocês por quê Porque fica claro pra gente o que que quer dizer não eventual é aquilo que adivinhem não é eventual Fantástico né evento é uma acidente evento é algo que é ocorre né
então quando eu digo que a prestação de serviço ela é não eventual eu estou dizendo para vocês que ela é certa ela vai acontecer essa prestação ela tem que acontecer não me limito a número de dias nem número de horas porque nós estamos falando do empregado da CLT o empregado da CLT eu não Ten o número de dias não tenho número de horas sempre lembra vocês aquele professor de faculdade que dava uma aula de 1 h40 ele é empregado porque também todo dia né naquele dia lá da semana que ele dava a aula dele de
1 hora e pouco ele era ele tava ali fazendo prestando certamente o seu serviço então era um serviço certo tá aí mas eu ouvi falar você não ou viu falar nada você sabe qual é né daquele empregado que eu dependo do número de dias tem sim tem sim é um empregado doméstico que tá lá citado no seu edital Então você precisa saber o doméstico a lei complementar 150 que portanto está acima da CLT né a lei complementar 150 ela deixa claro que que o o empregado doméstico eu considero apenas empregado aqueles que trabalhem foco no
que eu vou dizer agora que é uma pegadinha clássica mais de dois dias por semana não são três dias ou mais são mais de dois tá Por quê Porque o dia a semana tem ali né no no vuc Vuco da gente CCO dias então a gente tem 3 2 32 Lógico que O legislador percebeu era só você botar numa semana três na outra dois na outra três na outra dois na outra três na outra dois e aí você tinha duas diaristas cumprindo sua semana toda e você ficava de boa O legislador também é brasileira ele
é tão esperto quanto a gente né Vamos tentar vamos desistir de tentar ser maisperto que o legislador ele aí colocou mais de dois dias por semana se ele trabalha mais de dois dias por semana ele vai ser empregado e o último requisito ele é sempre uma incógnita e eu não tenho como dizer para vocês nossa S Gran Rio pensa assim porque a se Grand Rio gente ela não tem eh muita muito hábito de prova de direito do trabalho não é uma banca que a gente diga não faz vários trts né não é não é então
é uma banca que a gente não tem um histórico em Direito do Trabalho muito grande então o que eu posso dizer para vocês do nosso sexto requisito que é a alteridade a alteridade significa dizer que os riscos da prestação de serviço eles são todos assumidos pelo empregador tá existe uma divergência doutrinária se a autoridade seria ou não requisito da relação de emprego né então na sua prova você vai focar no seguinte se a autoridade tiver lá a autoridade está lá né ela a c Rio ou a autoridade requisito se a autoridade não está lá e
aí quando eu digo não está lá em nenhuma assertiva tá quando a palavra aparece na assertiva é porque a banca considera que é um requisito da relação de emprego Tá certo ou a banca tira totalmente E aí ela não considera ou ela até considera mas não quis ou ela coloca e se ela colocou é porque ela está considerando como um requisito da relação de emprego Tá certo então o sexto requisito é aí a alteridade que é a Assunção dos riscos pelo empregador Lembrando que a pessoa só pode ser considerada empregada ou seja aquela relação ela
só será considerada de emprego se somente se houve a reunião dos seis requisitos da relação de emprego eu preciso de todos os requisitos porque se eu tiro um vira outra coisa a própria autoridade eu tiro a autoridade o cara virou sócio porque ele tá assumindo os riscos da relação tá Então eu preciso dos seis requisitos eu preciso que todos os requisitos estejam presentes para que eu possa considerar que ali tem uma relação de emprego a segunda observação que a gente precisa fazer é lembrar que em momento nenhum aqui eu falei que há exclusividade exclusividade não
é requisito da relação de emprego tá a exclusividade não é um dos requisitos da relação de emprego outra observação que eu preciso fazer com vocês é que essa daqui cai um pouco na súmula 386 do TST do policial militar ela diz assim olha o policial militar cara é policial militar e ele trabalha no âmbito privado então ele faz segurança privada e etc esse policial militar se ele no âmbito privado reúne todos os requisitos da relação de emprego ele é empregado tá então ah thí mas é proibido militar ter ter vínculo privado se ele reúne todos
os requisitos da relação de emprego ele é empregado tá cabendo aplicação de eventuais penalidades junto à sua Corporação Tá certo a última observação que eu quero fazer com vocês tá lá no artigo 442 da CLT que é o que fala de de contrato e ele diz assim olha não esqueçam que o contrato de trabalho não pode exigir experiência superior a se meses na função tá então essa daí é uma observação porque aparece em algumas provas aparece tá eu não posso exigir eh experiência superior a 6 meses naquela função para contratar o empregado então a gente
viu que se a pessoa trabalhando ela ela reúne esses requisitos ela claramente vai ser o empregado do outro lado da relação a gente vai ter o empregador tá então do outro lado da relação temos sim a figura do empregador que tá lá no no artigo 10 da CLT a parte importante sobre ele tá no 10 e tá no 448 E 448 a que é o seguinte quando a CLT olhou pro empregador ela falou muito não ela disse olha a gente tem um um A gente tem aqui um um um relação de emprego do lado de
cá a gente tem o empregado com aqueles requisitos todos lá tá tudo ótimo do lado de lá do lado de lá é o empregador Só falou isso ela comete um erro logo na a CLT cometer um erro na na na na conceituação porque ela diz não o empregador é a empresa aí ela se corrigiu no parágrafo primeiro criou uma figura que só serve para cair na sua prova que é o chamado empregador por equiparação né é o cara que ele é eh é outro tipo de figura que não seja empresa Porque como ele chamou de
empresa no capt no parágrafo primeiro ele corrigiu e disse não também é é eh associações recreativas também associações sem fins lucrativos todo mundo é empregador Então o que a gente tem que de um lado eu tenho empregado do outro lado tenho empregador ele não cuidou muito do conceito de empregador e com isso ele permitiu essa figura que tá no artigo 10 no 448 E no 448 a que é o seguinte já que o empregador ele não tem esse conceito tão relevante dizem esses artigos que a alteração na estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos
de trabalho e aqui nasce uma figura que veio para para dentro da CLT com a reforma trabalhista então candidata à prova que é a figura da sucessão de empregadores eu tenho a sucessão de empregadores quando eu tenho traslado transpasse transferência entrega transmissão venda tá da empresa de uma pessoa para outra que assume a integralidade da responsabilidade espera aí eu não entendi é o seguinte a transferência da empresa é a transferência do negócio é a transferência do Comércio então eu transfiro o comércio de uma pessoa para outra certo essa transferência do Comércio ela implicará ela implicará
eh eh sucessão de empregadores Ou seja aquele que está adquirindo é o sucessor e o que estava antes é o o sucessor assume a integralidade da responsabilidade trabalhista do período dele e do período do outro ele colocou no preço que ele ia pagar ali para comprar essa situação tá então do período dele e do período do outro a gente já tem ali o sucessor como único responsável então ele assume responsabilidade integral Ah thí mas eu fui mais esperta que você na hora de de comprar minha empresa eu coloquei lá no meu contrato que eu não
assumia essa responsabilidade não porque não era certo você foi bastante esperto mas de novo legislador também é brasileiro e também é esperto essa cláusula de não responsabilização prevista no contrato Civil de compra e venda do negócio ela não gera efeito perante os contratos de trabalho então para efeitos trab o sucessor assume a integralidade da responsabilidade trabalhista do período dele e do período do sucedido também vou entrar com a reclamação contra quem tá isso só contra o sucessor você não precisa entrar contra o sucedido tá sucessor vai pagar tudo Taís mas foi fraude se for fraude
aí de novo O legislador é o quê brasileiro é Ele previu a fraude lógico e ele disse lá salvo na hipótese de fraude na hipótese de fraude sucessor e sucedido seguem solidariamente responsáveis Olha o amor entre Eles seguem solidariamente responsáveis em relação aos créditos trabalhistas tá então aí se houve fraude eu posso dar entrada na minha reclamação contra os dois tá ok tem mais um instituto Zinho sobre eh eh empregador que é importante pra gente que é o grupo Empresarial ou o grupo de empregadores né É É a mesma coisa tá gente é a mesma
coisa ocorre o grupo de empresa quando eu tenho pluralidade de empresas pessoas físicas não fazem grupo tá então eu tenho que ter pluralidade de empresas eu não preciso de forma então eu não preciso de um papel entre elas di dizendo somos um grupo porque elas jamais fariam isso eu não tenho eu não preciso que elas façam a mesma coisa da vida né que elas tenham o mesmo objeto também não preciso eu preciso que entre elas haja relação de subordinação ou seja uma empresa controladora e outras empresas controladas ou uma relação de coordenação Econômica quando a
gente vai olhar as contas dessa empresa Quando uma tá em dificuldade a outra paga quando a outra tá em dificuldade a de C Supre e assim sucessivamente Então o que prova a existência do grupo é a relação entre essas empresas Taís se elas tiverem sócio em comum elas fazem grupo não necessariamente a existência de sócio comum não implica grupo Empresarial por quê Porque o que implica grupo não é a existência do sócio e sim a relação entre as empresas que diz lá o artigo 2º parágrafo Tero é o interesse integrado a efetiva comunhão de interesses
ou a atuação conjunta dessas empresas então é realmente na relação entre elas que a gente vai descobrir que ali existe um grupo de empresas tá ok aí tem uma pessoa aqui eu acho que vai cair na prova tá lá no artigo 10 a cham o sócio retirante tá is Olha eu era sócia de uma empresa e essa empresa eu saí dela saí eu acho que Sócio retirante é bem possível de cair tá gente eh eu saí dessa empresa eu vendi minha parte outra pessoa entrou no meu lugar tá então eu saí da empresa eu saí
da empresa thí eu posso e eh continuar responsável então Sócio retirante é aquela pessoa que saiu da empresa por isso o sócio retirante ele sai essa se o assunto cair na sua prova ou vai cair uma historinha que o cara saiu da empresa né ou vai dizer que ele era um sócio retirante o sócio retirante ele somente será responsável si são três Sis tá são três observações ele somente será responsável se a reclamação trabalhista foi proposta em até 2 anos da data da verbação da saída dele então o primeiro ponto é que não é da
data que ele deu Chili resolveu não ser mais sócio não é da data da verbação da saída dele da pessoa jurídica dessa data eu preciso que a reclamação trabalhista seja proposta em até 2 anos tá proposta reclamação em até 2 anos ele vai responder Taís foi proposta a reclamação trabalhista em 3 anos ele não responde por mais nada acabou Ele caiu fora a gente tem que se desfazer né das coisas tem divórcio não vai ter divórcio da pessoa jurídica tem também então se for proposta depois de 2 anos ele não é responsabilizado ele não entra
tá então tem que ser em até 2 anos propôs em até 2 anos propôs em até do anos o fofinho fica ele fica na reclamação porém porém aí vem nosso segundo pontinho ele só responde pelos eventuais créditos observados do período dele então era do período que ele era sócio ou seja do período que ele tinha poder de manda e gestão do período que ele tem alguma responsabilidade sobre aquilo que aconteceu porque aquilo que aconteceu depois que ele já tinha saído ele não tem mais responsabilidade meu povo tá então é somente sobre ele só tem responsabilidade
sobre aquilo que aconteceu no período dele tá certo e terceiro ponto ele somente terá responsabilidade em responsabilidade subsidiária O que significa que vai ter um benefício de ordem primeiro a gente vai pegar o dinheiro da pessoa jurídica não achei eu vou pegar o dinheiro dois sócios atuais não achei aí eu vou poder entrar no patrimônio do sócio retirante então ele tem três características importantes a A primeira é a data da reclamação trabalhista a segunda é a limitação da condenação dele ao período em que ele era sócio e a terceira é a previsão de que essa
responsabilidade ela tem natureza subsidiária ou seja com benefício de ordem eu precisarei antes né que ele eh entre no no patrimônio dos da empresa atual dos sócios atuais e só se isso aqui não der certo é que eu vou poder seguir pro patrimônio dele tá ok meu meus amores nessa nossa revisão de hoje era basicamente isso eu não sei se vocês se tocaram que a gente revisou relação de emprego as características a gente revisou as características de empregador todas a gente falou sobre salário utilidade ou em Natura muita coisa a gente falou também sobre os
poderes do empregador sobre a aplicação das futas graves justa causa e etc então a gente fez várias revisões zinhas aqui ó no meio do caminho queria falar sobre duração do trabalho e etc mas Mas a nossa revisão maior é no sábado no sábado eu tenho direito a 2 horas vou falar numa velocidade jamais vista no Brasil estarei lá falando tudo para vocês estejam lá me acompanhando porque a gente vai fazer uma revisão top aí pro domingo tá certo eu tô vendo que tem pergunta aqui para eu responder eu vou colocar o entre boox para poder
organizar a vida da galera aqui do do direção na hora de colocar esse vídeo lá pro pessoal na plataforma vol logo em seguida a int Blocks pra gente conversar e eu responder a vocês a gente se vê lá saiu o maior concurso de todos os tempos o edital do cnu já está publicado para 6640 vagas em 21 órgãos do Poder Executivo Federal os salários iniciais podem chegar na faixa dos 23.000 ó o tempo para estudar tá passando e você não pode bobear você tem que dire ionar sua preparação no conteúdo programático do bloco que você
tá se preparando e o direção já tá com uma preparação completinha disponível que você pode adquirir para o bloco que você desejar tá bom nós te garantimos atualizações pós edital material completo em vídeo PDF resumo direcionado marcação digital caderno de anotação questão tira dúvida direto com os nossos professores para você estudar de verdade sem enrolação e em Alto Nível muitos concurs já se juntaram no time do Gavião desde que saiu o edital e você tá ficando para trás mas não fica não toca aí em saiba mais e dê o primeiro passo para conquistar sua tão
sonhada aprovação saiu o maior concurso de todos os tempos o edital do cnu já está publicado para 6.640 vagas em 21 órgãos do Poder Executivo Federal os salários iniciais podem chegar na faixa dos r$ 3.000 ó o tempo para estudar tá passando e você não pode bobear você tem que direcionar sua preparação no conteúdo programático do bloco que você tá se preparando e o direção já tá com uma preparação completinha disponível que você pode adquirir para o bloco que você desejar tá bom voltamos meus amores deixa eu ver aqui agora as dúvidas de vocês me
deem só um minutinho eu vou levantar aqui tava preso no no fio eu não vou conseguir ajeita vamos lá deixa eu tirar as dúvidas de vocês se tiver qualquer dúvida pode mandar aí também eu não dei não dei boa noite para um monte de gente tô vendo aqui a tri tri você veio tri e Rodrigues Boa noite Núbia Cristiano Ilane Simone que é quase baos mas é Reis suen Lucas Wellington boa noite wellon eleda boa noite pra Bruna também Mateus que estão aí ajudando a gente eu nem dei boa noite pros bichinhos Boa noite PR
tatian Carla um beijo grandão Daniele um beijo Daniele tava travando eu tava daqui acompanhando gente rezando para que parasse de travar tá oon gostou da revisão Que bom travou um pouco foi não sei o que fazer e Fábio perguntou trabalhadora já estante com contrato temporário de trabalho tem estabilidade Fábio Olha só o meu conselho para vocês nesse tema é o seguinte é olhar o tema 542 por o 542 ele teve uma uma previsão bem específica o STF firmou o tema dizendo que ela tem direita a gozo de licença maternidade estabilidade provisória né independentemente do regime
jurídico aplicável Então se seletista o estatutário se contratual administrativo ainda que Cargo em comissão ou tempo determinado mas aqui seria na contratação direta tá a forma como tá feita na na no STF ele vai dizer que tem direito Ah thí mas e o TST o TST por outro lado no contrato temporário que foi a sua pergunta os últimos julgados foram em sentido contrário os últimos julgados foram não dando porque o contrato temporário aqui já é aquele da 6019 de 74 tá aquela terceirização e se entendeu que naquela terceirização pela sua própria natureza não teria direito
à estabilidade gestante a gente tem julgados nesse sentido do TST então aqui tá variando muito certo É acho muito difícil a prova entrar nesse tema tá gente se entrar é muito ingrata e se entrar ela vai entrar no tema 542 do STF porque ela vai procurar ficar e aonde está a a Aonde está a eh Meu Deus aonde está a tranquilidade e a tranquilidade tá no tema que unificou lá o STF Tá certo a gente tem alguns julgados de 2022 no TST negando o direito à estabilidade Então são coisas diferentes que o STF ele não
tratou eh eh exatamente da mesma situação que o TST certo então ele dá estabilidade mas ele fala do regime estatutário no próprio tema né E aí o tema confundi um pouco confundiu um pouco foi tudo tá ele deu o outro não dá então fica com o texto do tema do tema 542 e vai ficar mais e firme para vocês Tá certo cer e eu tô dizendo isso porque recentemente no contrato temporário que é da 619 o atst disse o contrário e ele disse exatamente o que eu t te dizendo aqui tem o que a gente
chama distinction é outra situação eu tô falando de outro contrato e tal e ele negou bem recente o TST ele negou a estabilidade lá na 6019 de 74 Então se a gente for pegar o mais novo de junho desse ano do TST negando o da 6974 ele já vinha entendendo assim há algum tempo Tá certo eh tem contrato temporário não tem Lucas te respondeu Aí vi agora quem aí Fábio falou que vi uma adesão da STF dando estabilidade porque a do STF que é o tema 542 ele trata de outra coisa ele não trata do
contrato temporário de trabalho que é o da 619 de 74 só separar aí uma coisa da outra Eh aí já respondi a Alan ao mesmo tempo porque Alan falou da servidora Pública né a servidora pública já é outra coisa porque foi o que a STF falou independente do regime a servidora pública Sim tarará Ah agora que eu vi aqui que Lucas tinha explicado tudo Alguém já falou at tá professora lembra o regime do jogador de futebol Super lembro Sheila posso falar dele no sábado não tem problema nenhum que aí é uma aula inteira não dá
para falar agora mas eh o regime de jogador de futebol principal é a gente lembrar que é um contrato por prazo determinado lembr um pouco daquele primeiro contrato então se for pra gente fazer lembranças né é lembrar que é necessariamente por prazo determinado necessariamente registrado na confederação então eu não posso ter um contrato livre leve solto Eu Preciso registrar na confederação né Eh tem aquelas Esse contrato ele vai prever aquelas regrinhas do do meu Deus o Esquenta Como é o nome quando você entra da concentração né as horas de concentração e etc então ele tem
cláusulas que são obrigatórias eu não imagino a prova entrando nesses pormenores a não ser prazo determinado o primeiro contrato aquele primeiro contrato que tem as especificidades dele eh eh algumas alguns pontos específicos ali eh do próprio contrato né do jogador que vai vai est registrado o contrato ser registrado e etc aquelas outros por menorzinhos nossa se entrar naquilo dali É é muita carne de pescoço eh pronto Lucas explicou a mesma coisa que eu tava falando separados eu entendo mas se pedirem a relação totalmente diferente veja um é privado outro é público né a Adão do
STF ela se refere à contratação direta da administração essa contratação direta da administração ela só pode ser feita através de concurso público então sim tem estabilidade a gente L tá discutindo Cargo em comissão que aí é o que ele tá falando lá ou Reda regime especial Direito Administrativo tá E aí ele tá dizendo quando a contr é direta pela administração Tem sim um direito quando a administração terceiriza o STF não entrou nesse por menor ele só diz que quando ele aí quando ele terceiriza se eu uso a lei 6019 que pode usar aí eu já
transferi pro TST porque a relação da 6019 vamos lembrar ela é uma relação de terceirização ela não é contratação direta eu terceirizo então entre prestador e ou entre toma do e prestador Esse contrato aqui é civil e aí sim a administração pode fazer e aqui é contrato civil agora entre prestador e empregado contrato de emprego e aí quem é que dá a última palavra seu contrato de emprego tsd fico lindo entendeu Ricardo depois de algum tempo sem aparecer eu também também passei um tempo sem aparecer Andre disse Aracaju está presente é isso aí Aracaju e
Sheila agradeceu tá gente não eu eu pensei em não falar mil coisas aqui para vocês nessa revisão vocês sabem que eu adoro ficar com vocês horas aqui de noite mas essa semana é uma semana mais cansativa para vocês e eu super entendo então me me podei aqui para fazer em uma hora em uma hora a gente acabou o que é mais importante a gente manter aqui eh nessa última semana Tás o que é que eu tenho que manter como é que eu vou manter meus estudos e eu queria muito conversar isso com vocês eh não
se cansem além tá também não é só para descansar porque o cérebro ele desconcentra mesmo né Eu por exemplo semana de prova eu não conseguia assistir filmes porque quando eu entro num filme eu literalmente me despeço da realidade e entro ali naquela realidade do filme aquilo quando eu volto me dá uma insegurança enorme Então para mim não servia tô tô dando esse exemplo para vocês verem assim é é uma semana em que realmente você tem que tá ligado 24 horas do tempo com tensão E sem nem parar para descansar não não vocês tê que descansar
agora também não é aquela semana que eu vou ficar só descansando porque ainda dá para revisar um bandinho de coisa ainda dá para pegar todos os slides que eu espero que vocês tenham impresso de maneira colorida ou transcrito no caderno de vocês e revisar direito o trabalho completo daqui até lá com o caderno dá para revisar o caderno todinho e ir com direito do trabalho na ponta da língua que é o que eu quero que aconteça tá então assim é sim uma semana de revisão não é uma semana de exaustão que você não pode chegar
na prova exaust você tem que chegar na prova descansado para fazer a prova mas também não é uma semana Ah não me preparar PR prova uma hora dessa uma hora dessa você revisa tá então sigam em revisão contem comigo tô lá na na na no Instagram à disposição de vocês certo tirando dúvida de todo mundo quem manda lá eu respondo e Espero encontrar todos vocês no sábado na nossa revisão e no domingo na nossa correção de prova tá certo quero mesmo encontrar vocês lá até porque eu estou na tranquilidade todas as respostas estão no caderno
de vocês essa tranquilidade essa essa esse pensamento para mim isso me dá uma tranquilidade Incrível a gente veio tiveram aulas longas Teve aluno que disse assim gente A aula é muito grande aula de remuneração em salário Teve um aluno que me mandou assim professora termina mas não acaba dis termina o bloco mas não acaba a aula porque a aula vem mais um bloco vem mais um bloco e a gente teve acho foram 14 blocos de aula tivemos mas porque também eu tenho que deitar no travesseiro tranquila e a minha tranquilidade é que a gente viu
tudo então volta no caderno revisa o caderno né e eh eh revisa o caderno e pega lá todas as matérias para vocês R miram falou assim professora é bom assistir filme com os temas da prova amiga não sei qual é que você tá falando não mas eu tenho isso não gosto de assistir filme Se fosse aula eu assistiria de boa mas filme não dá para mim não eu mergulho muito na realidade aquilo fica na minha cabeça depois mas aí sou eu né agora pode ter alguém aqui que tá assistindo que disse tá is eu me
identifico eu tive uma época que eu não ia no cinema porque aquele mergulho naquilo D quando eu saía me dava uma depressinha entendeu a volta pro pra realidade me dava um negocinho E aí eu fiquei um tempo até assim no cinema então é meu eu não gosto eu entro muito eu mergulho mesmo por isso que eu raramente assisto filme sou assistindo filme Geralmente eu tô fazendo outra coisa eu faço sentença eu faço outra coisa para dividir minha atenção e não não não entrar tanto porque na hora que a gente sai tem que aguentar a saída
tá bom um beijo pra Raquel um beijo pra Jéssica Ricardo já está com saudade da turma Eu também viu Ricardo Olha eu já tô morrendo de saudade de vocês eu só não tô com saudade porque vocês estão me prometendo que vocês vão sexta e sábado lá Ô sábado e domingo lá eh elida obrigada por tudo Eu que agradeço a vocês leva no pensamento Mônica todos os desenhos de choquinho e de novo gente por favor se puder ler esses desenhos daqui até o dia eu fiz eles com esse objetivo tá com objetivo que vocês conseguissem revisar
tudo com objetivo que a voz não saísse aí da cabeça de vocês e que vocês fossem pra prova comigo no coração de vocês eu tô indo porque eu tô indo eu tô indo tá Domingo nem vou est em Salvador mas eu vou est aqui pesquisando como é que eu vou exercer a minha religião cada um exerce a sua e vamos fazer essa prova com paz no coração fé Tá e certeza de que vai dar certo a gente precisa lembrar em ter fé fé em que na fé que vocês têm a gente já conversou sobre isso
mas também na fé em Deus né na fé no que você acredita temha fé no que você acredita Tem uma parte da Bíblia que Jesus diz assim é vocês de pouca fé né se vocês tivessem a fé do do tamanho de um gramo de mostarda vocês moveriam montanhas então vocês fizeram a parte de vocês que é o que vai te dar Tranquilidade e agora você vai com fé de que naquele momento vai acontecer o que é melhor para você ah professora eu não passe em algum momento você vai entender tá não Taí eu nunca vou
entender não foi reprovado até hoje eu não entendi talvez por você nunca ter entendido então precisa ter resiliência fé fé sem não existe meia fé Só existe fé inteira então vá que vai acontecer o que foi melhor para você agora né se vai acontecer o que é melhor para mim vou ficar charlando daqu tá lá não estudando dando o seu melhor você vai dar o seu melhor e vai ter Fest que vai acontecer tudo que tem que acontecer para acontecer o que é melhor pra sua vida tá ok meus amores já conversei um bocado e
agora beijo no coração de vocês a gente se vê no sábado viu Sábado eu vou fazer chamada sábado vai ter quero todo mundo lá no meu horário que é bem conveniente já fiquei sabendo que é bem ali na hora da Fome Ok mas quero todo mundo lá do mesm jeito tá Ok espero vocês lá não faltem beijo no coração e a gente se vê no sábado