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Video Transcript:
Olá amores e amoras tudo bem com vocês tá tudo ok alguém Diga para mim que eu estou no ar que está me ouvindo bem por favor para a gente começar a nossa Live de hoje professora Fernanda Machado na área doido para te contar um monte de coisa sobre controle de constitucionalidade e já quero dar meu boa noite especial para Rio de Janeiro São Paulo Maringá Pernambuco São Luís brigadão de você é para mandar um beijo Natal tem que ser rápido gente que hoje a gente tem tanta coisa para conversar eu tenho tanto para te contar
sobre controle de constitucionalidade que eu não vou perder muito tempo aqui tá mas a gente vai se falando por aqui pelo chat você vai falando aqui as suas dúvidas no possível eu vou tirando a sua dúvida tá porque hoje tem muito papo aqui muita coisa para te contar Recife um beijo a Maranhão toda vez na Live eu falo meu Deus do céu Maranhão eu não conheço mas vou conhecer tá gente juro Goiás um beijo a Buena Será que tá internacional Pernambuco que eu adoro Paraná Bahia São Paulo Rio Bahia Ribeirão eu quero saber cadê Sergipe
alguém de Sergipe me dá um oi porque tem que representar como é isso minha gente Lauro de Freitas tudo bem Professor lindona Obrigada Rio Grande do Sul Pernambuco Bahia Gravatá São Paulo Moreno Pernambuco Rio Montes Claros Minas Goiânia São Paulo um beijo para todos vocês e para todos vocês meus amores e minhas Amoras E hoje nós vamos falar vamos ter uma live aqui muito especial vamos ficar aqui juntinhos por uma hora e eu tenho aqui vou te mostrar dividir a tela aqui com você para você me dizer sobre o que falaremos hoje [Música] sobre o
quê falaremos hoje tá todo mundo já me assistindo tá bom aí o som tá ok Porto Alegre um beijo amo Santa Catarina amo mais ainda Fortaleza mais ainda assim vai gente e aí como que falaremos hoje aí na sua tela vocês estão conseguindo ver meu slide tá tudo ok a gente pode começar a falar sobre controle de constitucionalidade Olha aí minha gente um controle uma constituição o áudio tá baixo é sobre isso que eu tô falando gente já fala logo o visual não tá bom o áudio tá baixo que é para a gente consertando isso
professora Você está muito bonita obrigada é para vocês viu é uma hora de maquiagem duas horas [Música] um beijo para Boquim Sergipe finalmente representando Sergipe muito bem-vindo João e mais controle condicionado concentrado difuso e muito mais viu e mais o áudio ainda está muito baixo Ouro Preto Rondônia vou tentar falar mais alto para ver se funciona aí o microfone tá aqui pertinho acho que não tem como fazer mais café Vamos tentar melhorou gente fala que melhorou o microfone não tá muito baixo protetora deixa eu tentar aqui rapidinho tá E aí melhorou gente o áudio melhorou
alguém me fala melhorou para mim o áudio tá muito baixo o áudio está baixo deixa eu atualizar um pouquinho né porque tem um delay aqui aonde está ótimo acho que vai rolar agora né gente vamos lá vamos começar né O que a gente vai perder muito tempo deixa eu dividir minha tela com você de novo aqui vamos começar a falar hoje sobre controle de constitucionalidade gente agora vamos falar sériozinho sério comecei Nossa Live tá aqui um slime lindo para você tá ó da nossa Queridinha da Constituição Federal ela é o que rainha o que eu
quero começar essa Live não faz sentido eu falar de controle de constitucionalidade Tenho que começar a falar para você assim ó tentou respirou vai respira não pira e pensa assim para começar nossa aula controle de constitucionalidade eu tenho que pensar em parâmetro Paradigma e um objeto o nosso parâmetro vai ser a crfb de 88 a nossa Constituição de 88 CF então assim o que é controle de constitucionalidade é você controlar a constitucionalidade para que nada venha a violar a CF tá então qual é o nosso objetivo essa noite proteger a Constituição de 88 eu vou
voltar e falar isso milhões de vezes hoje à noite para te fazer lembrar sempre em meio ao assunto e a nossa intenção hoje é proteger a Constituição Federal de 88 isso é controle de constitucionalidade tanto ele difuso seja ele concentrado seja ele preventivo seja ele repressivo eu tô aqui para proteger a Constituição Federal de 88 Ok eu quero que você já tenha isso em mente e aí já começa vai falar assim ó se arrepender é o parâmetro para o controle de constitucionalidade é para ela que nós vamos olhar tá Tenha ela agora só naquela rapidão
assim como um Deus assim sabe magnânima Perfeita Maravilhosa ilimitada pronto segura ela tá gostando dela 88 ela é o nosso parâmetro tudo que vier a nascer tudo que vier a ser recepcionado tudo infra Supra Legal tem que respeitar a Constituição Federal de 88 significa dizer que se viola a Constituição de 88 nós temos uma inconstitucionalidade Ok até que devagarzinho OK tudo certo vamos lá eu tenho um princípios que fazem base aqui para nossa aula de controle de constitucionalidade quais são é o princípio da parametria ou da supremacia da Constituição ela é a maior Magnani uma
Suprema ela é o parâmetro para tudo devemos bala mas observava como um todo Professor calma segura mais ou menos porque porque o preâmbulo da Constituição já disse STF não pode ser parâmetro aqui tá não é paradigma ele não é parâmetro para o controle de constitucionalidade isso pode ser uma pegadinha tá então fica ligado preâmbulo não é porém o corpo fixo são os 250 artigos E também o adct as que não forem exauridas claro né pode ter certeza também são parâmetros para o controle constitucionalidade vou te contar um segredo bem mais perto que todos os meus
alunos vão saber ninguém mais vocês sabiam que além da constituição eu também tenho mais parâmetros para o controle também devo observar mas pois sabe o que emendas constitucionais por exemplo porque porque elas integram a constituição vira um texto vira corpo fixo então ela também é parâmetro que mais tratados internacionais e direitos humanos que passarem pela aquele crivo da emenda constitucional personagem de direitos humanos e tem status constitucional eles também deve ser observados e respeitados vamos segurar aqui na nossa Constituição Tá bom então até aqui ok as normas constitucionais as novas condicionais originárias e submetem ao
controle de constitucionalidade E aí gente submete sim ou não primeiro o que são normas constitucionais originárias Então as normas estão na nossa cf de 88 é questão de normas originais então não pode se submeter ao controle não é objeto de controle porque eu tô lhe dizendo desde que eu comecei a aula e a CPF é o parâmetro é o paradigma é para onde nós vamos olhar que nós vamos respeitar profissão até que ok emendas podem emendas podem ok ok Porque não é originária não nasceu lá em 88 é posterior 88 até que estamos Ok gente
me dá um ok diz que tá entendendo tudo ainda estão reclamando do áudio gente por favor tá prejudicando a Live não dá para entender direito volume baixo Vamos tentar meninos da técnica vou colocar meus slide de novo aqui só para tentar aumentar um pouquinho o volume de novo tá digam-me se funcionou gente por favor se está melhor o volume ou a gladia falou tô no ônibus não tô ouvindo nada que pena gladia falaram eu não sei libras eu sei vocês querem que eu faça em Libras a aula de hoje não vai rolar né vamos melhorar
esse áudio calma aurinda tá muito baixo Para alguns tá perfeito para outra muito baixo como é que faz isso meu Deus vamos lá vou continuar mais um pouquinho vocês vão falando se melhorou tá bom vamos lá todas as normas infraconstitucionais devem observar a crfb que é absolutamente constitucional né gente é o princípio da presunção de constitucionalidade né presunção de constitucionalidade o que acontece as leis os códigos Federal Elas têm presunção de constitucionalidade não é absoluta quem é absoluta até f88 Repita comigo absoluta magnânima ilimitada maravilhosa deusa Ok então que que eu quero falar para vocês
eu tenho aqui normas que tem presunção de constitucionalidade e uma Norma que é absoluta Então aqui tem presunção gente precisa respeitar aqui é absoluta quando ela não faz isso eu tenho controle inconstitucionalidade Mas vamos devagar o que acontece com o controle condicionalidade gente ó o grande problema do controle é assim eu vou falar duas coisas para você primeiro Eu quero falar de uma teoria chamada teoria da recepção que não tá no slide ainda mas eu quero falar para você da teoria da recepção tudo que é materialmente compatível com a CF tudo que é amiguinha da
CF é recepcionária o que é recepção já foram um casamento e uma recepcionista o que é que ela faz ela te convida a entrar vem me acompanha ai maravilhosa você vem comigo né assim pronto é a teoria que convida a entrar e aceita porque porque são amigas porque falam a mesma língua porque materialmente falando Fala mesmo a língua da CF até que Ok é a teoria da recepção e o que não é recepcionado não entra É revogado ou não recepcionado até aí não falamos de o que acontece quando uma lei nasce e esta lei vai
de encontro com quem diz a constituição essa lei é inconstitucional e quando essa lei é inconstitucional gente não existe nada que possa transformá-la inconstitucional nem uma canção presidencial não nem uma votação do congresso maioria absoluta então um coro qualificado não não existe e esse slide vai falar isso para vocês ó grande filósofo contemporâneo disse que e pau que nasce torto nunca assim endireita e menina que mentira fica só aqui tá significa dizer o que gente lembra Lembra Eu tô aqui para isso tá para você lembrar Verifique a dizer que não tenho como consertar a inconstitucionalidade
da Lei uma lei que vai de encontro a constituição que é antagônica a constituição essa lei é estirpeada do nosso ordenamento tá bom E aí vamos começar a brincadeira eu vou começar a falar mais sério e aí Me diga o som melhorou áudio está perfeito já é ruim para alguém Coloca um fone melhor aí viu Gente pelo amor de Deus Tá difícil hoje e o Silvio tá chamando o professor André o André não tá afim de me ajudar hoje briga com ele por favor gente cadê minha equipe do estudar para OAB Davi Cadê você me
ajuda aí com som bom preciso continuar gente espero que tenha melhorado vamos lá ó O controle condicionalidade tá na tela tudo que contrário e tudo que é materialmente compatível é constitucional constitucionalidade pode ser formal e material gente esquece um pouco um áudio bota o fone se concentra aqui na minha aula vai porque hoje a aula é hoje a gente tem muita coisa séria para falar ó aí constitucionalidade pode ser formal e material essa é a pergunta que FGV mais ama na vida essa é a pergunta que banca de concurso mas ama na vida é inconstitucionalidade
formal e material e agora de uma vez por todas num língua já Chulo você vai aprender isso veja presta atenção quando a inconstitucionalidade é formal forma formar forma gente é na forma é no procedimento no passo a passo a inconstitucionalidade pode ser formal quando eu tenho um iniciativa da lei o que eu tô dizendo com isso eu quero dizer que esse é um inconstitucionalidade formal subjetiva ou seja quem fez aquela lei fez de forma errada não podia ter feito por exemplo o artigo 61 então era competência é da iniciativa do Presidente da República privativa do
presidente da república e aí tem um Hall e só o Presidente da República pode falar só que quem fez não foi o presidente porque foi um deputado tá errado tá errado tem um vídeo tem um vício um vício de iniciativa Então eu tenho um vício formal esse vídeo formal pode ser também na votação quando eu tenho uma lei complementar a votação da lei complementar precisa de um quórum de maioria absoluta e aí o que acontece e essa lei é voltada por outro cloro que não maioria absoluta que é aquela metade mais um número total né
Eu tenho um vício Tá errado se está errado eu tenho um vício uma inconstitucionalidade agora se eu tenho um vício no conteúdo no tema aquela lei nasceu e ela conta uma história diferente do que conta a constituição aí eu tenho o que um bicho material um visto na matéria no conteúdo veja preciso decorar essas coisas professora Claro que não porque o próprio nome já explica vício formal é a forma a votação a iniciativa vício material é a matéria o conteúdo a gente é uma lei por exemplo que nasce falando sobre pena de morte só que
ela fala coisas contrárias ao artigo quinto 47 E aí o que é que fala coisa no quinto 47 fala que pena de morte casa de guerra declarada Aí vem uma lei e fala diferente disso essa lei pode permanecer no nosso ordenamento porque ela tá desrespeitando a constituição eu tenho uma inconstitucionalidade mas material na matéria me entendem até aqui foi porque até aqui gente tá construindo uma base para eu falar em cima me digam até aqui tá ok melhor hora do mundo já tô pronto para assistir essa top visse para morar na iniciativa O som tá
perfeito Obrigada Márcia algumas pessoas ainda reclamam boa noite para São Gonçalo no Rio sou deficiente auditiva e o áudio tá muito baixo não compreendo Ai que pena quem é Rosana Xavier Rosana Xavier Rosana você sabe muito Rosana vamos ver se depois vai ficar gravado no YouTube e Vocês conseguem assistir depois com um som melhor tá bom Quero Agradecer quase 500 pessoas ao vivo comigo muito obrigada amores e amoras vamos lá vamos continuar gente eu quero saber uma coisa até aqui Vocês entenderam o que eu falei sobre controle então conseguindo vislumbrar a constituição lá no céu
maravilhosa e aí leis nascendo e tendo que observar a constituição tendo que respeitar lá e aí se essa lei nascer e a iniciativa votação procedimento foi errado aí constitucionalidade formal agora se o tema o assunto que ela vem conversar ou diferente da Constituição aí a inconstitucionalidade material até aqui tá tudo OK posso continuar vamos continuar vem para minha tela aqui esse slide é muito importante eu quero dividir com você bem devagarzinho agora o controle pode ser preventivo ou repressivo não precisa ser um gênio do controle para saber o que significa a palavra preventivo O que
é preventivo gente prevenção antes aquela média amarela lá no fundo aquela que tá assistindo com fonezinho aqui ó acertou perfeita maravilhosa beijo gata antes antes de nascer o controle vai ser feito antes e repressiva posterior depois né então o controle pode ser feito professora antes mesmo da Lei nascer pode perfeito e pode ser feito também após a lei nascer repressivo vamos lá então se o controle é feito antes é um controle preventivo normalmente será um pro projeto será um PL um projeto de lei será uma PEC né Agora se for repressivo é posterior Então já
tem uma lei uma lei que viola a Constituição Deixa eu explicar uma coisa para vocês que você deve estar se perguntando a construção então Porque deixaram nascer então gente eu só sim eu tenho projetos de lei e violam a constituição por exemplo um deputado escreve lá um projeto de lei tal só que ele não se atenta que está violando direito de garantia fundamentais por exemplo então aquele projeto dele tende a fracassar só que por uma coisa por outra por uma coisa por outra não notaram e passou e aí aquilo virou lei bom que aquele projeto
tivesse sido observado enquanto inconstitucional aquele projeto podia ter sofrido a inconstitucionalidade preventiva tá por exemplo pelo velho presencial por exemplo não ctj OK agora se passou e nasceu uma lei e a Lei já nasceu viciada já nasceu inconstitucional viola ou arquivo quinto Vamos pensar assim aí tem conserto não tem conserto porque pau que nasce torto nunca se endireita Mas tem como prometê-la ao controle de constitucionalidade repressivo ela até que Esse controle pode ser ainda político ou jurídico tá então o preventiva em projetos o repressivo eu trato de lei o político gente quem faz o controle
de constitucionalidade política o poder legislativo executivo só não é o judiciário porque porque o poder jurídico é o judiciário Então olha só difícil quem faz o controle jurídico judiciário Quem faz o controle jurídico judiciário e quem faz o controle político os outros poderes que não judiciário Quem faz o controle jurídico judiciário quem faz os outros controles que não o jurídico é o legislativo e o Executivo botar aqui na tela para vocês verem isso aqui tá então repassando controle pode ser preventivo ou repressivo controle pode ser político ou jurídico até que ok gente Calma amor já
estão ali ó a descer lpf a gente vai chegar lá professora gata obrigada não conhecia esse curso seja muito bem-vinda vai ficar gravado sim acredito que sim professora linda obrigada viu gente estamos generosos hoje muito obrigada coração para você vamos lá então o controle pode ser preventivo político ou jurídico até que eu quis entender o que eu falei pronto não vai ser difícil você memorizar isso porque ó quando eu falo o controle jurídico judicial pronto JJ JJ massa quando eu falo político é Você lembra do Legislativo dos políticos dos parlamentares e tal aí você vai
decorar aqui memorizar tá político são todos poderes qualquer jurídico é o poder judiciário professora tá eu até Entendi ficou muito fácil para o meu gosto me dá um exemplo assim só para eu ter certeza que foi isso mesmo que eu entendi tá um controle por exemplo jurídico já botaram aqui no chat Inclusive é o controle feito pelo etf quando eu vou falar da Di por exemplo né agora eu quero declarar uma Norma inconstitucional Eu entro com a Di com ação direta de inconstitucionalidade no STF e ele declara poder judicial Ok e o político Professor político
eu tenho aquela Norma que é emocional e eu quero declarar ela inconstitucional tô falando repressivo tá como exemplo aqui aí o que que acontece por exemplo legislativo legislativo é quando eu tenho as tcj é uma comissão de Justiça tá lá tramitando ali ó por exemplo uma Medida Provisória Medida Provisória gente automaticamente quando ela é editada Ela já tem força Tá a medida provisória já tem força assim que ela é editada depois ela vai virar ler mas ainda assim ela já tem força então é repressivo né se essa medida provisória Por Exemplo foi inconstitucional falar contra
a constituição eu posso aqui declarar ela inconstitucional tem que seja necessário chegar no poder judicial ou ainda preventivo eu vou falar com mais detalhes daqui acho que no próximo slime mas tem uma letra mitando vai para o presidente por executivo para ele sancionar ouve tal que que eu tenho nisso eu tenho um controle se ele entender que é inconstitucional eu tenho o veto chamado jurídico né o vento do Presidente o de executivo declarando uma lei inconstitucional um projeto né aliás nasceu estamos entendidos até aqui pronto esses likes aqui é maravilhoso aqui vamos devagarzinho porque aqui
a gente tem muita informação e você entender esse slime você já entendeu o controle para todo sempre amém vamos lá Vamos começar com preventivo eu tenho o controle preventivo político político a gente sabe que não pode ser o judicial outro político pode ser feito pelo legislativo ou pelo executivo não é isso amora até que ok né preventivo político pronto aí você para e pensa preventivo é antes então vamos botar aqui um projeto de lei e político é legislativo executivo legislativo executivo pronto resolveu meu problema no controle político então lá o exemplo que eu acabei de
dar quando eu tenho um projeto de lei tramitando aqui ele vai passar pela câmara deputados vai passar pelo senado federal e vai chegar ao presidente para sancionar ofertar e o presidente Ivete porque ele encontra nesse projeto de lei uma inconstitucionalidade eu tenho o controle de constitucionalidade feito de forma preventiva antes da lei nascer político porque Claro Oi eu quero você sabe só isso por enquanto preventivo e político antes da lei antes antes e político pelo legislativo ou pelo executivo legislativo ou pelo executivo até que ok que mais eu tenho que preventivo político preventivo político preventivo
e político eu tenho deixa eu ver mais um exemplo aqui Mas é isso está não é preventivo e repressivo tá vamos agora repressivo político posterior já nasceu Vou botar aqui assim ó lei lei não é mais um projeto de lei a lei já nasceu a lei já nasceu já passou pelo processo legislativo já temos uma lei o presidente vacilou sancionou lei nasceu Só que essa lei fala contra a constituição é pois é não fala a mesma língua da CF ela violou o artigo quinto da constituição de garantias E aí o que acontece com essa lei
esta lei eu posso entrar com Adi Professora posso entrar e sair é o repressivo repressivo tá agora o repressivo político gente política é feito por quem gente política é feito por quem política é feito pelo legislativo ou pelo executivo então quando eu falo irrepressivo político eu tenho por exemplo uma lei até que uma lei delegada delegada sabe que a lei delegada pronome já fala é delegada para que presidente faça ali o que bem quiser né só que sabe acontece quando ele é ultrapassa poderes que foi delegado para ele quando ele empolga demais o que que
acontece o Congresso Nacional e é poder legislativo inconstitucional que o senhor está fazendo essa parte aqui ó ora do normal essa parte aqui eu vou tirar Ok então eu tenho ali um controle do que foi dado uma lei delegada mas que foi se a palavra gente é que Se excedeu Tá então não é constitucional acho que passou que não é constitucional pode ser declarada inconstitucional de forma política pelo congresso nacional que vai até que todo mundo entendeu E aí a gente entendeu tá tudo ok até aqui Eita galera tá aqui já viram Onde está o
material o material deve estar na descrição do vídeo Viviane Kleber eu tô tentando gritar para ajudar vocês mas não tô Esse é o meu máximo prometo tá vamos continuar o controle constitucionalidade pode ser feito ainda de forma preventiva e jurídica preventiva antes como vocês mesmo já sabem projeto de lei PEC tá jurídico jurídico aí né gente é feito pelos órgãos do Poder Judiciário né feito por juízes e tal feito por remédios feitos vou te mostrar aqui aqui uma forma de poder preventivo jurídico e esse exemplo mais usado por todos os professores aqui eu tenho um
parlamentar em um parlamentar e ao ver o projeto de lei notou que tinha uma inconstitucionalidade notou preventiva antes dela nascer aí ele fez o quê o parlamentar entrou com o mandato de segurança Essa é a ação e fez uma fofoquinha básica para o STF para falar da inconstitucionalidade bicho agoniada não respeitou Nem a lei nascer não vamos logo exterpar isso aqui tá tá inconstitucional Essa é a única forma agora um adendo esse parlamentar perde a função de parlamentar aí aqui esse MS perde o objeto não vai não continua então preventivo e jurídico gente agora eu
vou até mudar cor porque a parte que a gente mais gosta é o repressivo jurídico que é o tal do controle difuso e concentrado né meus amores e minhas amores é o tal do controle difusa e concentrado E vocês estão aí loucos para ver deixem um like e falou meu chefe de chefe pelo amor de Deus Olha aí meu áudio tá que a galera tá reclamando obrigada levanta um pouco mais seu microfone vamos lá vamos tentar aqui meu microfone já tá super aqui em cima se eu levantar mais meu cabelo vai bater meu queixo vai
bater vai atrapalhar mais ainda mas vamos tentar tá Vamos falar agora do tal do controle de Fusion centrado me digam que ir até aqui Vocês entenderam tudo e também tem uma coisa se não entenderam isso vai ficar gravado vocês voltam amanhã vai no YouTube assiste aula toda de novo para tirar qualquer dúvida Tá bom vamos falar do difuso do concentrado que esses é o que mais né Vocês estão aí ansiosos para saber a real né das ações Vamos lá gente quando a gente fala de controle difuso concentrado sabe o que acontece eu tenho eu na
minha caneta eu gosto de falar com as mãos né eu tenho aqui o controle difuso que é aquele feito por qualquer juiz qualquer tribunal qualquer algo no poder judiciário tá agora a gente tá falando do repressivo né pronto já nasceu ali difuso e tenho aqui o concentrado que é o que vocês mais gostam né adeir a descer a dpf adeo não é isso deixe só eu colocar aqui rapidinho Deixa eu subir mais um pouquinho para Prontinho voltamos pronto o controle pode ser difuso ou concentrado quando eu falo gente concentrado já vou te contar na sua
prova vai aparecer o controle concentrado controle abstrato controle objetivo todas essas nomenclaturas a banca adora então fica ligada Amoras o controle difuso é aquele feito por qualquer juiz qualquer tribunal ou qualquer magistrado qualquer ação pode ser uma cola trabalhista pode ser no MS pode ser no avesso Corpus pode ser numa segurança numa exata uma só trabalhista qualquer ação instalar tramitando eu tenho partes e dentro desta ação eu identifiquei uma lei que é inconstitucional eu e quanto mais Estrada Quando eu pegar o seu mandado de segurança hipoteticamente né para fundamentar que esse direito dela essa lei
profissional eu juízo é uma estrada eu posso declarar de pronto a inconstitucionalidade chega de igual Incondicional ponto Esse é o controle de fuso tá e o concentrado concentrado é aquele feito somente só no STF somente sono feitos pela adição direta de inconstitucionalidade a descer a declaratória de constitucionalidade ado que é um tipo de Adi né que é Promissão a dpf que a águias são dos cumprimento do preceitos fundamentais e a de interventiva que a representação interventiva Mas calma a gente vai falar aqui do que precisa saber sobre ela tá Por enquanto eu quero só que
você me liga assim ó ai professora ai professora difuso qualquer juiz pode fazer concentrado concentra no STF concentra no STF até que ok gente pode ser utilizado por qualquer pessoa aqui é o difuso e aqui é o concentrar então o difuso pode ser utilizado por qualquer pessoa em qualquer processo já o concentrado são aquelas ações que a gente adora tá E quem é que pode aqui quem é legitimado artigo 103 vamos falar deles com mais em fazer daqui a pouquinho tá está aqui todos ó já no difuso qualquer juízo Ou tribunal inclusive você é né
porque esse foi um recurso extraordinário qualquer juiz ou tribunal faz já se podem descer somente o STF é que faz o TJ se for uma dei Estadual né gente em regra a decisão produz efeito interface aqui no difuso porque o que eu tenho um litígio eu tenho duas partes aqui brigando né E já no concentrado é RH Omni né efeitos rh1 Mas ou seja para todos os homens ou amplamente né para os homens é homens ok controle difuso reserva de plenário Antes de mostrar você tiver com sua constituição abre 97/9311 e vai te contar todo
o segredo mas se você não tiver eu vou te contar vamos lá o controle difuso gente difuso aquele que é feito mandar segurança no HC qualquer juiz qualquer tribunal que acontece lembra que eu sou juíza né magistrada algumas diga Amém é isso no controle difuso eu entrei como mandar segurança no meu mandado de segurança ao juiz ou seja alguém entrou né que eu sou a juíza claro deixa eu ser juíza essa noite alguém entrou com ms quando eu peguei eu olhei rapaz falei aqui é inconstitucional eu encontro juíza magistrado juiz de piso que a gente
chama acó né peguei uma da segurança e disse tudo bem vou jogar uma segurança aqui mas essa lei aqui Incondicional já vou declarar inconstitucionalidade e tudo certo mas tá Beijo me liga tchau agora se for um tribunal e tiver mais gente e aí né a galerinha vai ter por que que você que decide aí tem que entrar no consenso Então se Estação cms não for para mim ou para um tribunal aí no tribunal esse mês quando bater lá na minhas conta o governador quem julga tribunal perfeito o TJ pega pega a parte que ele entende
inconstitucional e faz o quê remete para o pleno plena remete para o pleno especial preste atenção que eu tô falando eles vão vir comigo bote isso na sua mente um MS algo inconstitucional Bateu a porta do TJ o TJ mandou pro pleno para o algo especial você sabe eu também que não TJ Eu tenho algo fracionários Eu tenho câmaras eu tenho turmas esses ovos podem declarar inconstitucionalidade o nome disso é cláusula de reserva de plenário decorar Não não eu pego aqui ó e reservo isso aqui para o pleno pro plenário olha algo especial porque especial
porque ele é tão maravilhoso que ele só serve para isso ele vai declarar a inconstitucionalidade e devolver o seu MS para aqueles desembargadores que estava com ele no começo da história até aqui ok então somente pelo voto da maioria absoluta do órgão especial do Pleno é que vai se declarar a inconstitucionalidade daquela lei tá então estamos conversados é que eu quero que você saiba aqui controle de tudo controle difuso controle difuso controle difuso msmi HC são trabalhista qualquer juiz declara inconstitucionalidade de boa tribunal manda a inconstitucionalidade o pleno para o órgão especial e eles declaram
a inconstitucionalidade controle difuso estamos começados até que ok trazer você de volta já no controle concentrado concentra no STF concentra no STF Ok então difuso qualquer juiz declara em constitucionalidade o tribunal manda para o pleno ou para o órgão especial órgãos fracionários não podem declarar em constitucional e no controle concentrado manda para o STF entra no STF Adi ADC a d o joga o PCR que ele resolve a inconstitucionalidade daqui ok mas quem é que pode entrar com essa di com essa DC com essa daí ó quem são os legitimados é outra parte que concurso
que FGV adora um para você não sofrer até que ok Olá ótima Obrigado fica gravado no YouTube Márcio Eu acredito que sim tem jeito de juíza mesmo obrigado é mas não é essa não mas vamos lá né Também depois de 10 anos de advogada já nem um judiciário já está correndo na veia já né vamos lá legitimados para ajudar as ações do controle Gente esse legitimado servem para di para descer para adpf para todas as ações do controle concentrado aquele que concentra no STF os legitimados tem um Hall artigo 103 opa não vou ter que
botar aqui então rol do artigo 103 da sua Quem tá lá nesse terror presente da República mesa do Senado mesa da câmara cuidado não é não é não é mesa do congresso é medo do Senado e mesa dos deputados mesa da Assembleia Legislativa da câmara legislativa Governador procurador eu não vou ler sabe ler vou te contar como você vai memorizar isso eu tenho três pessoas três mesas e três entidades lá na sua prova o laninho é legitimado para entrar com ação do controle objetivo concentrado em fulaninho três pessoas três meses três entidades tá aqui se
tiver legitimado se não tiver não é legitimado no controle concentrado difusa qualquer pessoa no concentrado vamos lá três pessoas presentes da República o presidente Governador procurador não são três pessoas três pessoas que podem entrar com controle concentrados com spray e três mesas mesa do Senado mesa da câmera firmeza da Assembleia Legislativa ou da câmara LG DF né são três pessoas três meses e três entidades Quem são as entidades Conselho Federal da OAB partido político com representação e Confederação sindical ou entidade de Classe A professora agora ficou super fácil quem é que pode entrar com anemia
de PF 3 pessoas 3 mesas três entidades já foi dentre estas ao pulo do gato Ó pulo do gato dentre estas o PT aqui ó de novo pertinência temática pertinência temática ou seja o tema é pertinente Então quem é que precisa de pertinência temática mesa da Assembleia Governador e Confederação sindical antes Nacional o roxo precisa de pertinência temática mesa da Assembleia governador do estado ou entidade de classe de Habitacional Confederação Inciso 4 inciso 5 Inciso 9 pronto precisa que o tema tenha pertinente ou seja pertinente os outros todos podem entrar com Adi qualquer coisa que
eles quiserem podem descer do que eles quiserem mas o governador a mesa da Assembleia Legislativa não o governador só pode entrar com a Denise aquele tema que aquela lei que ele quer dizer que é inconstitucional tem a ver com ele gaiato no navio e vai declarar uma lei lá do Rio Grande do Sul inconstitucional que é que ele tem a ver com isso cada um com seu problema adular de cada um no seu quadrado combinado pronto então o Inciso 4 5 e 9 precisa de pertinência temática o tema tem que ter a ver com ele
com o estado dele ele governador da onde ok tá e o azul Professor o azul você botou a dever é o azul o 8 e o 9 significa dizer que precisa de advogado para fazer então a OAB a FGV adora dizer partido político Y você enquanto advogado redija a peça do controle objetivo Claro porque se você tá fazendo a prova do exame de ordem e você está concorrendo a uma vaga de advogado então ele vai precisar fazer uma peça que tenha uma advogado para você redigir então qual seria o legitimado partido político ou então Confederação
sindical entidade de classe vamos lá devagarzinho entre três tá aí um hall de quem pode entrar com adeiria dca 103 459 precisa ter pertinência temática o tema tem que ter a ver e o 103 8 e 9 precisa de advogado Professor então todos os outros não precisa de advogado exatamente não me disse a capacidade postulatória todos os outros possuem capacidade postulatória não precisa dos nossos serviços ok até aqui lembrando da Dica três pessoas três meses três anos de idade e vamos embora que a gente tem que adiantar a vida e aí a gente chega aqui
no artigo 102 103 e nas leis que falam do controle gente Lei 9868 fala do Adi da DC da do e a lei 9882 que fala da dpf são leis curtíssimas e se você realmente quiser aprender controle vale a pena você dar uma lida tá tá aqui o objeto de cada ação Adi ela vai declarar a inconstitucionalidade e vem dizendo aqui o que não pode ser objeto de Adi tá ó já descer ela vai declarar a constitucionalidade gente requisito básico da ADC básico Primeiro só pode ser lei federal e tá contrariando a CF aí eu
vou entrar com ABC para saber se ela realmente é constitucional ou não tá e controvérsia judicial essas duas palavras gente acaba mata ali Você vai ganhar uma DC judicial é quando eu tenho vários poderes poderes várias entidades dentro do Poder Judiciário e vários tribunais vários juízes que estão Ju que ela lei Mas cada um sabe falando de uma forma diferente então eles não sabem se realmente é constitucional se não é como aplicar Então vou entrar com ADC para ratificar para dizer medo constitucional tá bom a dpf a gente sabe que é subsidiária né só que
não couber ADC e tal também trata de normas pré-condicionais antes da constituição ou ainda atos municipais orgânicos que violou a CF então sua lei do município violar CF não há que se pensar em Adi ia descer é a dpf na veia na mesma hora tá bom e ado para dar aresta é aquela que fala da inconstitucionalidade por omissão é quando aquele Poder Executivo devia ter feito alguma coisa poderia legislativo devia ter evitado Devia ter mandado uma Norma devia ter feito editado uma Norma uma lei e não fez grande greve na Constituição Tá mas para eu
exercer preciso de uma lei específica se eu não tenho lei específica alguém tá falhando então eu tenho uma ado uma ação que vai dizer que a falta que a omissão daquela lei ali está me causando prejuízo até que nós estamos começados gente até aqui tá ok Humberto preciso ser preso alguém me passa o número da Doutora vamos terminar aqui não fica a dica todas as ações do controle concentrado todas admitem medida cautelar e o efeito desex nunca basta na nuca nunca então o efeito é daqui para frente se você bater na nuca você vai para
frente né Então me diga cautelar e vai se aplicar a todo mundo no seu mérito tem feito traz então é declarada inconstitucional desde o seu nascimento tá bom modulação dos efeitos fazer dois terços dos ministros do STF mas posso mudar futuro modulação tá existe essa possibilidade existe o STF que vai fazer tá não Cabe recurso de nenhuma dessas ações não cabe desistência de ninguém né é direito coletividade é do povo então não cabe desistência não vincula o STF não poder legislativo Deixa eu só falar isso para vocês rapidão ó não vincula o próprio STF que
declarou aquela lei constitucional ou seja e ele mudar de ideia ele pode não tá vinculado tá o efeito de todas as ações do controle concentrado a lei ia descer adopf o efeito é vinculante porém o STF não está vinculado como o Poder Legislativo na sua função leis diferentes também não está vinculado significa dizer que se eu declarei inconstitucional uma lei e esta lei mais na frente foi feita de novo pelo poder legislativo no mesmo contexto palhaçada pode é pode porque porque a função legiferante Poder Legislativo mesmo não está vinculado a decisão da Di aqui da
inconstitucionalidade a gente ele pode a qualquer tempo refazer a ler e se achar que é inconstitucional volta para o STF de novo em constitucionalidade e assim sucessivamente que é que vocês acham disso volta aqui com vocês Adi Estadual gente pode terminar o representação de inconstitucionalidade gente tá perfeito Vocês entenderam tudo fala sobre o abstrato e o concreto gente a gente tava falando disso a aula toda por favor volta Josiane e assiste no YouTube de novo e lá primeiros slides eu falei em um é o controle abstrato e o outro é o controle concreto tá e
a gente tá falando deles aula inteira liguei o áudio na caixa de som já era os vizinhos estão aprendendo beijo para os vizinhos de gente ó a de Estadual é a mesma pegada da Adi tá tão direta de constitucionalidade que acontece eu tenho uma lei estadual ou federal que viola CF eu tenho uma Adi não é isso perfeito no etf massa eu tenho uma lei orgânica Municipal e viola a ce a constituição do estado aí eu tenho um Adi no TJ uma di Estadual novo lei estadual ou federal que viola CF lei orgânica Municipal ou
até mesmo Estadual mas que viola Ace a questão do Estado a de Estadual Adi no TJ o nome é de estadual ou representação de inconstitucionalidade é a mesma coisa tá bom estamos conversados Por fim eu quero deixar com uma sugestão de leitura viu meus amores nosso horário está estourando eu preciso me despedir de vocês e bom que vocês gostaram eu vi que quase 500 pessoas comigo a Live inteira então um beijo muito obrigado pela companhia e eu quero deixar sugestão de leitura aqui ó na CF artigo 1025 aí eu tenho o código de reserva de
plenário que eu tenho 97 tenho 93 também aí a d i a DC tem o 102 102 102 legitimados do controle no 103 no CPC Leiam 949 que vai falar aqui também de súmula tem umas leis aqui a lei de Adi e a descer e aqui a lei da dpf e tem um súmula vinculante 10 também que vai muito importante para vocês falarem tá vamos me despedir de vocês deixando meu recadinho que eu sempre deixo Nenhum obstáculo será grande sua vontade de vencer for maior tá então fica aqui com o meu Instagram gente me segue
no Instagram professor por favor @ Prof Fernanda Machado tudo junto tá aqui ó por favor me segue no Instagram e digo mais quem fez print e me marcar no Instagram a quantidade de print será a mesma quantidade de dicas que eu vou dar manhã no Instagram Então faz um print aqui me marca @profenona Machado e quantos prints vocês quiserem e cinco prints aí eu vou fazer cinco dicas daí fiz 10 dicas amanhã viu me segue para mais dicas e atualizações e fica com a minha hashtag 4S é Foco Força e Fernanda um beijo tchau tchau
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