O que significa litc consórcio multitudinário L consórcio multitudinário também é conhecido como lit consórcio das multidões embora não seja uma expressão muito utilizada aí na prática forense o nome já diz alguma coisa né quer dizer que você tem um Mc consórcio Grande cheio de gente e essa quantidade de pessoas pode atrapalhar o andamento da ação a celeridade e dificultar a defesa ou e ou o cumprimento de sentença Então quando você tem prejuízo à defesa prejuízo à celeridade ou cumprimento da sentença Você pode falar que esse L consórcio causa causando esses prejuízos ele é um l
consórcio multitudinário a lei não diz quantos que quanto que devem ser os líderes consortes Lógico o seguinte no caso do lí consórcio ativo se tem lá 50 autores tudo numa mesma petição inicial todo mundo com a mesma causa de pedir e o mesmo pedido aí você não tem prejuízo nenhum né nem o andamento da ação e nem a defesa porque todo mundo com a mesma tese o problema em relação a Desc facultativo passivo porque aí você pode ter por exemplo R Réus cada um com uma tese de defesa diferente cada um com uma testemunha diferente
um rjo de testemunha diferente cada um com uma prova pericial diferente isso aí dificulta muito o andamento da ação e dificulta até mesmo a defesa e a compreensão da causa Você já imaginou uma audiência com 10 advogados 10 partes ali 10 Réus cada um com uma testemunha diferente cada um com perícia diferente não dá né o andamento da ação realmente fica prejudicado então a a lei não diz quantos são os Réus que geram o l consórcio multitudinário ela simplesmente diz se causa prejuízo à defesa a celeridade ou cumprimento da sentença você está diante do L
consórcio multitudinário e o efeito do L consórcio multitudinário é o seguinte o réu já que ele tá alegando prejuízo da Defesa ao invés de se defender ele vai alegar a existência do lit consórcio multitudinário a simples alegação do lit consórcio multitudinário dentro do prazo de defesa já interrompe o prazo de defesa então o juiz vai anal alegação concordando ou não com o consórcio multitudinário o prazo depois é restituído para o ré prazo de defesa é restituído para o réu porque nós temos uma interrupção do prazo aí de defesa então se ele tinha 15 dias para
defesa alegou a existência do L consórcio multitudinário o juiz concordou com a existência desse L consórcio ele vai desmembrar a causa Então vamos imaginar se tem 10 rus cada com uma tese de defesa diferente o juiz pode dizer o seguinte não para entender bem essa causa aqui para Que ela possa fluir de forma eh normal eu vou precisar de 10 ações diferentes cada um numa ação diferente porque cada um tem uma tese de defesa diferente eles memb Desc consórcio ou ele pode formar grupos vou imaginar que ele identifique que nesses 10 descortes passivos nós temos
uma tese de defesa semelhante em relação a cinco Réus e outra tese de defesa semelhante em relação aos outros Réus tem uma comunhão aí né uma afinidade de causa de pedir então ele desmembra essa ação que tem 10 l cons sortes em duas causas dois grupos de cinco por exemplo né Então esse é um efeito do L consórcio multitudinário além de interromper o prazo de defesa se o juiz concordar há um desmembramento dos líos Consórcios do lí consórcio transformando essa ação única em várias se o juiz não concordar com a existência do L consórcio multitudinário
e disser que não tem nenhum prejuízo a defesa e a celeridade processual Ele simplesmente Restitui o prazo de defesa então se ele tinha 15 dias o réu ele vai ter 15 dias novamente para defesa depois da decisão da existência do L consórcio audino vamos ver se é exatamente isso que o CPC diz em relação a esse tipo de LC consórcio então vejam só parágrafo primeiro do artigo 113 o juiz poderá limitar o desconsolo facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento na liquidação de sentença ou na execução quando este comprometer a rápida solução
do litígio ou dificultar a defesa ou cumprimento de sentença exatamente o que eu expliquei antes né prejudicou a defesa a celeridade ou a efetivação da sentença o cumprimento da sentença você está diante do L consórcio multitudinário lembre que a l consórcio facultativo se for Desc consórcio necessário não tem como fazer esse desmembramento das ações o parágrafo 2 do 113 diz que o requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar Ou seja a interrupção do prazo de defesa existe independentemente do juiz concordar ou não com
a existência do lit consórcio multitudinário como eu falei antes se ele tinha 15 dias alegou o lit consórcio multitudinário o juiz vai decidir concordando ou não você tem a restituição desse prazo de 15 dias Espero que tenha ficado Claro aí o que significa l consórcio multitudinário ou l consórcio das multidões um abraço tudo que eu falei aqui nesse vídeo consta no meu livro se você quiser conferir clica aí na descrição