a co-participação em plano de saúde se cuidados você deve tomar ao contratar um plano de saúde com co-participação eu vou explicar agora e a cada vez mais comum que operadoras de saúde vendendo apenas contratos com copo participação isso significa dizer que o consumidor será chamado a pagar às vezes um valor fixo às vezes um valor em forma de percentual sobre os procedimentos que eventualmente realizar a cobrança de coparticipação sobre consultas e exames Não me preocupa isso porque Claro eventualmente o consumidor acaba conseguindo suportar o pagamento da comparticipação sobre uma consulta o exame Claro existe pelos
planos de saúde uma estatística que mostra que cada vez que existe a cobrança de coparticipação de um plano o número de exames e o número de consultas cai drasticamente o que importando basicamente o valor de coparticipação pelo consumidor ou seja ao ter uma coparticipação segundo os planos de saúde o consumidor passa a ficar um pouco mais exigente com relação ao seu médico hein epa e o médico fica pedindo exames repetidos ou claro abusar supostamente da quantidade de consultas que é feito nada disso com tudo me é tão preocupante quanto a cobrança de coparticipação sobre medicamente
isso porque vamos lá como eu sou um advogado especialista em ação contra plano de saúde habituado a lidar com essa matéria vejo todos os dias no meu escritório consumidores desesperados com a cobrança de coparticipação sobre medicamentos e note atualmente o STJ o Superior Tribunal de Justiça o tribunal que fica lá em Brasília e da decisões judiciais de processos em todo o Brasil tem validado cláusula de comparticipação de às vezes até trinta por cento sobre o custo de determinado medicamento se sobrevive era você por exemplo uma doença auto-imune um câncer que lhe exija ter uma medicação
um antineoplásico será possível ao seu plano Bom dia que você pague até trinta por cento desse custo Então vamos tratar aqui de um exemplo vamos pensar em uma medicação para câncer de pulmão como osimertinib né no caso de um osimertinib uma uma pílula por exemplo né uma cápsula de um medicamento custa às vezes r$ 1000 dia e como é que consumidor vai conseguir pagar a sua mensalidade mais a coparticipação de trinta por cento sobre o medicamento é impossível você vai acabar sendo expulso do contrato e vai acabar odiando o fato de ter tido um plano
de saúde dessa forma portanto e não me preocupa a coparticipação sobre consulta exame e em geral sobre internação existe um valor fixo que Esses contratos cobram r$ 100 r$ 200 r$ 50 depende de cada contrato leia atentamente a cláusula de coparticipação e procure entender se existiu não com participação sobre o valor de medicamentos se houver qual participa o valor de medicamentos Eu recomendo que você não contrate esse plano de saúde em hipótese alguma isso vai te dá trabalho isso vai te dar muita dor de cabeça se sobrevive era você ser uma doença que obrigue você
a fazer o uso de uma medicação que ainda que fornecida pelo plano de saúde é tão caro que você não suportará a pagar a mensalidade mas a coparticipação E como eu disse a justiça tem validado reiteradamente a cobrança de coparticipação em casos como esse Claro existe uma pequena possibilidade de caso a caso se rever o percentual de coparticipação Mas isso não tem se demonstrado simples e nem fácil portanto eu recomendo a você como um advogado que estuda o tema como um advogado especialista em Direito de plano de saúde que você não contrate um plano que
tenha com participação sobre o valor de medicamente salvo se essa coparticipação foram valor fixo por de por exemplo 10 e Ice e as sem reais nesse caso você poderá analisar se você conseguir ao não suportar provavelmente talvez você consiga mas com participação em forma de percentual sobre o valor do medicamento em hipótese alguma você deve aceitar boa sorte lute pelo seu direito deixe seu comentário aqui no canal e até o próximo vídeo E aí [Música] E aí