E aí [Música] o Olá meus amigos sejam muito bem-vindos ao meu canal eu sou Antonio Sanchez e vamos para mais um vídeo de teoria geral do processo nesse vídeo eu quero falar com vocês sobre princípios de Direito Processual Bom Princípio de Direito Processual estão falando teoria geral do processo como vocês sabem são escritos são essas ferramentas processuais se aplicam a vários ramos do direito processual E aí de acordo com aquela divisão que a gente adotou lá naquele outro vídeo ramos do direito processual você Já assistiram nós temos aí o Direito Processual Penal e direito processual
civil esses dois bom compartilhar de alguns princípios que lhe são comuns porém em alguns casos haverá pequenas diferenças de um ramo para o outro do Direito Processual mas naqueles momentos em que essa diferenciação se fizer necessário como fazer essa diferenciação você O que é bom trabalhar logo com a regra contida no artigo 1º do Código de Processo Civil de 2015 eu coloquei aqui como obrigatoriedade de observância da Constituição Federal a partir do primeiro processo civil será ordenado disciplinado e interpretado conforme de valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição esse dispositivo não é um princípio
não é um princípio ele é algo na verdade nem precisa desistir que o próprio sistema hierarquizado que nós temos a nossa relação de compatibilidade vertical O que significa dica todas as normas infraconstitucionais devem guardar respeito à constituição devem obedecer a constituição por esse motivo não precisaria de um dispositivo Ainda mais quando a vida a vida infraconstitucional dizer que uma lei infraconstitucional precisa ser interpretada à luz da Constituição Federal não haveria essa necessidade porém código foi cuidadoso o código quis ter um cuidado a mais para deixar bem claro é que esse é o pensamento Esse é
o norte que essa é a coisa certa a fazer então não se deve interpretar a constituição à luz de qualquer outra lei infraconstitucional é o contrário deve-se interpretar qualquer lei infraconstitucional a luz da Constituição de qualquer forma é um dispositivo que está o nosso código de processo civil por isso eu achei interessante trazer para vocês e tecer esse comentário agora sim como não poderia deixar de ser Vamos inaugurar o estudo dos princípios por aquele que é um dos mais famosos princípios de Direito Processual que é o acesso ao judiciário a Emily está no inciso 35
do artigo 5º da Constituição e também está no artigo 3º do Código de Processo Civil vocês sabem lei não vai afastar da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito sem princípio chamado de acesso ao judiciário também é chamado de princípio da demanda princípio do direito de ação princípio da inafastabilidade da jurisdição princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional todos esses são nomes diferentes que este mesmo princípio tem de acordo com a doutrina de acordo com o autor que o se tiver estudando a ideia aqui no nosso sistema normativo nada se escusa além do alcance da
tutela jurisdicional que lhe dizer tanto em caso de ameaça como em caso de afronta a direito é possível bater às portas do Judiciário para pedir a tutela jurisdicional para pedir que o estado Exerça a indício jurisdição então um exemplo o melhor dois exemplos aí de ameaça a direito nós temos no próprio Artigo 5º da constituição nós temos um mandado de segurança eo habeas corpus por exemplo se comporta como você bem sabe duas modalidades têm mandado de segurança eo habeas corpus repressivos aqueles para retirar uma ilegalidade ou desfazer uma prisão legal mas também nós temos o
mandado de segurança eo habeas corpus a preventiva para evitar o arco e legal para evitar a prisão ilegal e essa ideia Brasil depressões lesão ou ameaça a direito contidas no Artigo 5º inciso 35 no caput do artigo 3º do Código de Processo mas não é só esse princípio estabelece o nosso sistema em regra não há é etapa prévia para que se tenha acesso ao judiciário o acesso ao judiciário não é condicionado ao eventual exercício de direito de petição em outra esfera Trocando em miúdo eu não sou obrigado vamos magina uma relação com o poder público
eu não sou obrigado a primeiro esgotar o processo administrativo e para depois pleitear aquela questão contra o poder público na Via jurisdicional eu posso ir direto judiciário é claro que muitas leis de processo administrativo estabelecem que o ajuizamento da ação importa em renúncia ao processo administrativo então normalmente se tenta primeiro processo administrativo casos e Bença no processo administrativo A questão está encerrada caso se perca no processo administrativo tenta se havia jurisdicional porque esse tempo dessa maneira se você vai direto para virar judicial perde você queimou uma etapa você deixou de ter uma oportunidade de reverter
aquela situação por meio do processo administrativo mas não é condicionado a única condicionante está na própria Constituição e a justiça desportiva para os casos de competência da Justiça desportiva e só no artigo 217 o hospital no caso de Justiça desportiva você pode discutir no judiciário mas primeiro você precisa ir para justiça desportiva e antes que vocês me perguntem não Justiça desportiva não é órgão do Poder Judiciário está escrito no artigo 92 à constituição que relaciona os órgãos do Poder Judiciário uma última consideração a respeito do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional Eu já falei para
vocês em outro vídeo e a jurisdição não é o único método de Solução de Conflitos nem único método dianteiro composição conferir nós temos arbitragem a arbitragem hoje regulada pela lei 9.307 ela quando as partes escolhe a arbitragem quando as partes fazem lá cláusula arbitral elas ficam de verdade impedidos de acessar as via jurisdicional estatal onde está escrito isso que é inscrito no artigo 337 do CPC e no artigo 485 artigo 37 do Código de Processo Civil ele fala das matérias alegaveis em preliminar de contestação uma dela é a cláusula arbitral eo réu alegar cláusula arbitral
e claro havendo cláusula arbitral o magistrado nos termos do artigo 485 irá extinguir o processo sem resolução de mérito enviando as partes para metragem porque programa efetivamente Afasta a prestação jurisdicional estatal aí você vai me perguntar o carinho então a lei 9.307 afastando do Poder Judiciário a apreciação de uma lesão a direito de resposta dada pelo Supremo Tribunal Federal foi não arbitragem não fere a o acesso à jurisdição E por que não porque além da arbitragem ela não impediu que as pessoas esquecem judiciário além da metragem possibilitou que pessoas capazes em se tratando de direitos
disponíveis renuncie a tutela Total então não está sendo afastado o direito de acesso ao judiciário apenas as pessoas estão renunciando à tutela jurisdicional o que não é por outro motivo que o próprio Código de Processo Civil lá no artigo 3º ele foi não é admitida a área detragem na forma da Lei então Justamente a arbitragem na forma da Lei ou seja nos moldes que está estabelecida na lei 9.307 que é a lei vigor por ocasião do CPC de 20 que então lembre-se a lei de arbitragem não fere a tutela jurisdicional o acesso a tutela jurisdicional
posição do Supremo Tribunal Federal especificamente sobre esse tema que vamos agora falar então da inviolabilidade da residência em entrevista lá no inciso 11 do artigo 5º da constituição a casa é asilo Inviolável e ninguém podendo penetrar sem consentimento do morador Salmo durante o dia por determinação judicial as outras grupos pedaços desse dispositivo a gente considera porque desastre sua grande prestar Socorro são situações que acontecem o que acontecem no momento mas não são situações de ordem judicial por determinação judicial somente de dia Oi quem é por isso que a gente vê muitas vezes na televisão por
ordem judicial a polícia indo buscar alguém na sua própria casa e às vezes a polícia chega lá de madrugada ela espera ela espera está de dia para sequer tocar a campainha da casa ou é chegar na portaria do prêmio Porque durante a noite por ordem do juízo não se pode invadir a casa e aí vem a pergunta o que é dia já consegui são fala só pode entrar na casa grande e Supremo Tribunal Federal também já se manifestou especificamente sobre esse tema ele disse uma frase bastante interessante ele disse assim dia é o período compreendido
entre a Aurora eo Crepúsculo significa dizer não tem horário fixo para o conceito de dia em pó Aqui o sol já tem ácido e não tenha oposto porque você sabe aqui no Brasil país de dimensões continentais nós temos situações em que 1930 famosa 7:30 da noite ainda dias também nós temos situações em que 17:30 famosa 5 e 6 da tarde já é noite tá então no Brasil não se fossemos estabelecer horário certamente haveria distorção e O legislador constituinte estabeleceu como premissa então aqui é a ideia é preservar o descanso noturno então raiou o sol polícia
pode ingressar por ordem judicial Claro se tiver flagrante delito Se for para prestar Socorro em caso de desastre pode entrar à noite pode pode precisa de ordem judicial não gosta aí são situações emergenciais por ordem judicial não é uma situação emergencial foi uma coisa calculada e ordenada por uma autoridade judicial por esse motivo somente vídeo Vamos agora para o próximo que é o princípio do devido processo legal lá no artigo 15 incisos 54 quem a letra L em algarismo romano quer dizer 50 e ninguém será privado da Liberdade ou de seus bens sobre o devido
processo bom e que o processo seja legal essas as duas formas de abordar essa expressão Então esse dispositivo significa duas coisas primeira precisa ter processo não precisa ter processo desse processo instaurado segundo as regras processuais Então os pressupostos processuais de existência precisam estar presentes eu preciso ter uma autoridade judicial eu preciso ter situação eu preciso ter a formalidade de instauração do processo por outro lado esse processo precisa seguir a lei da precisa seguir o ordenamento jurídico então a ideia aqui é dupla precisa ter processo e o processo precisa seguir as normas o processo precisa está
regular por esse motivo processos que tramitaram e contém e padecem de grave irregularidade Eles serão rescindidos você tem lá ação rescisória e temos artigo 966 do Código de Processo Civil que são essas hipóteses justamente Como quebrar uma sentença de mérito em regras genérico cabe sem também hoje em dia mas em regra minério quando o processo padece de uma unidade muito grave quem Vamos para o próximo princípio que é o princípio do contraditório o que caminha de mãos dadas ao princípio da ampla defesa que está lá no Artigo 5º inciso 55 no Código de Processo Civil
também artigo 9º do Artigo 5º os seus 55 da Constituição artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil então vejam aqui a preocupação é tamanha com esse princípio que além do dispositivo no artigo 5º da constituição que já é bastante do Código de Processo Civil Trouxe dois artigos para tratar da temática que Eo que diz lá a constituição aos litigantes em processo judicial no que nos interessa e são assegurados o contraditório EA ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes e é contraditório contraditório é o direito de compra dizer é o direito
de rebater é o direito de dizer ao contrário isso é contraditório e ampla defesa é a amplitude dos mecanismos de defesa é a variedade dos mecanismos de pisar na verdade se estabelece aqui aqui desde que não seja ilegal ou imoral qualquer mecanismo de defesa é aceito e É admitido pelo nosso sistema Mas vamos trabalhar com o contraditório direito de contradizer lembra que eu falei para vocês que haveria alguns carros uma regra ou princípio o Instituto processual seria um pouquinho diferente de processo civil do processo penal Aqui nós temos um caso o princípio do contraditório ele
é um pouquinho diferente do processo penal e no processo civil o processo penal vigora o chamado contraditório real ou contraditório efetivo a defesa o contraditório precisa existir no processo tem que ter defesa se não tiver defesa o processo é nulo Então imagina aquela situação em que numa ação penal no processo penal o acusado vir prejuízo digam se olha para o seguinte cometi mesmo crime cometi bem cometido e cometeria de novo não vou nem contratar advogado pois eles me condena' logo e manda para cadeia sabe que juiz vai fazer uma suas conversas e vai nomear um
advogado para esse Hell é porque para que você possa condenar o réu precisa ter defesa se não processo é nulo em processo penal estabelece que o réu não pode ser ouvido nem a delegacia sem a presença do advogado o começo o contraditório real contraditório efetivo precisa ter defesa você já deve ter ouvido falar e quando tem Tribunal do Júri se o advogado não estiver exercendo uma boa limpeza o magistrado deverá declarar o réu indefeso destituir o advogado remarcar o plenário do Júri e determinar a nomeação de um novo advogado para que ele é tamanho é
importância o princípio do contraditório real do contraditório efetivos joga o processo civil não não processo civil em vigor o contraditório eventual que é o contraditório eventual O que é a oportunização do contraditório a faculdade do contraditório O que significa dizer que o magistrado obrigado a zelar para que as partes sejam comunicados e para que as partes sejam cientificados a respeito daquele detalhe do processo que isso acontecer as partes terão oportunidade de contradizer mas para usar o mesmo dizer eu falei agora pouco aquela pessoa que chegou lá para o juiz imagine um processo civil agora de
indenização o juiz negócio seguinte o fim de mesmo causei o dando mesmo a farinha de novo Vamos colocar o nosso tempo aqui Não vou nem contratar advogado Pode me condenar confesso tudo o juiz a fazer vou proferir a sentença agora julgo procedente o pedido porque processo civil Não há necessidade de que a defesa esteja no processo Não há necessidade a defesa seja exercida basta que seja oportunizada e a parte foi devidamente citada e devidamente intimada dos atos processuais o processo da forma mais então a diferença entre contraditório real e contraditório eventual importante a regra ou
do sistema jurídico regime jurídico Código de Processo Civil estabelece e em implementação do princípio constitucional Olha lá artigo 9º não se proferir a decisão contra uma das par sem que ela seja previamente ouvida bom né E esse previamente ouvida significa efetivamente que tenha sido usada a oportunidade para que essa parte tem a se manifestar agora o nosso sistema tem sonhos hein você sabe o que regra qualquer princípio risco tem esse não tem nada eu direito Qual o símbolo do direito então tudo direito para sua pesar as extinções e as regras e Coloca na balança como
agir na seguinte situação hoje naquele casal o homem não é do Brasil o homem é de um país com cobras eu não tem tratado internacional da mulher do Brasil Ah tá ela quer se divorciar chegar perto funciona se você largar eu vou largar a bola no Brasil das crianças e nunca mais ela ela fica meio de um paga vocês imagine se fosse ajuizada a ação de divórcio para ver se o homem fosse ficado com o resultado ali 15 Jesus o pior seria citado por uma audiência de tentativa de conciliação e só depois que está casa
não desce a cor essa situação eles embora confiança mais vezes bom Então nesse exemplo quando oficial de justiça bater na porta deste homem não vai ser passe talo formação vai ser para levar as crianças e isso é uma liminar da tutela prevenção Marco tela de proteção como a gente viu lá vídeo sobre introdução à teoria geral do processo ou introdução ao direito processual Então antes dele ser ouvido ser assim como cedida uma tutela jurisdicional comprei e esse é justamente o caso da exceção estabelecida pelo código de processo civil então nós temos como exceções a tutela
de urgência e o exemplo é esse que eu dei a tutela da evidência caso em que os documentos juntados pela inicial e são muito flagrantes são muito evidentes e permitem que o magistrado já conceda alguma coisa imediatamente e o mandado monitório cujo documento também é tão forte e permite o magistrado Tome uma atitude imediata mas nesses três casos aqui muito cuidado nesses casos não podemos dizer que não haverá com cartório nada disso haverá contraditório Sim porém contraditório diferido contraditório postergado contraditório a diabo tá então é cromada uma atitude contra essa parte depois dessa atitude tomada
essa parte vai poder se encontrar dizer vai poder sim se defender vai comer sim exercer o contraditório o rei então nas hipóteses de tutela de urgência as portas de tela de evidência na Record e na hipótese da tutela monitória não se trata de não haver contraditório existe sim contraditório Porém esse contraditório é diferido Ou seja é passado para um momento posterior e por fim o artigo 10 e também traduz regra muito semelhante dizendo que juiz não pode decidir Olha só com base em fundamento a respeito do Qual cuidado olha aqui ó não se tem a
dado às partes a oportunidade de se manifestar o rei então Aqui nós temos o exemplo a declaração daquilo que eu falei para você essa oportunidade vai significar justamente o contraditório eventual é transitório eventual que é inerente ao processo e se viu bom E então não há a necessidade de que tenha a defesa árvore que seja oportunizado como é que é utilizado por meio da comunicação processual citação e intimação TPC princípio um território e Princípio não parecer mas agora ao outro princípio bastante importante também que é o princípio da licitude das provas Artigo 5º inciso 56
que são inadmissíveis as provas obtidas por meio ilícito hora processo é feito para fazer cumprir o direito e eu não posso descumprirá lei ou seja o ter provas ilícitas e a pretexto de fazer cumprir o direito por meio da prestação jurisdicional seria um absurdo seria um absurdo contrassenso esse tipo de coisa críticos é peremptório dizendo que não são admitidos às provas objetivas com ele e aí não são só as provas em significa a dispositivo condicional já deixa Claro se eu cheguei até aquela prova com uma e disse tud e também e ficar contaminado é a
famosa teoria dos frutos da árvore envenenada eu vou trazer para vocês Imagine que eu tenho um processo uma pessoa eu preciso de um documento que está com aquela pessoa eu só não sei aonde está né E aí vou fazer assim eu faço uma interceptação telefônica próximo interceptação telefônica Oi e aí eu tomo ciência de onde está aquele documento tô ciente deste dado eu peço uma busca e apreensão seguindo rigorosamente do Código de Processo Civil estabelece que o juiz defere a busca e apreensão a música atenção é feita e documenta trazido aos autos e depois ele
come só cheguei até aquela informação por medo não percepção telefone eu não vejo não temos dois momento nós temos um momento em que o começo ciência da informação e nós temos um momento em que a busca e apreensão foi feita a busca e apreensão foi perfeita tudo certinho mas interceptação aí legal então a ilegalidade da interceptação contamina a busca e apreensão e deverá ser retirado esse documento do processo que isso é teoria dos frutos da árvore envenenada ou por derivação Note novo a constituição já deixa caminho para essa interpretação e são inadmissíveis as provas curtidas
é por meio ilícito com essa obtenção já engloba esse caminho foi trilhado para se chegar até a prova vejamos agora o princípio da gratuidade de assistência jurídica a preciso 74 no artigo 5º o estado prestará assistência jurídica o Integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e mais trading da assistência judiciária assistência judiciária seria no processo para o processo mais a gratuidade valem a diferença jurídica é o que faz por exemplo o PROCON ao dar assistência jurídica nós na Seara administrativa os processos que correm no PROCON para as audiências que acontece no tá bom
tem natureza administrativa agora no processo O que significa essa gratuidade dois aspectos dois aspectos a pessoa não vai pagar custas e despesas processuais para entrar processo também se a hipossuficiência se a pobreza for muito grande o estado vai dar o advogado função essa quer desempenhadas pela Defensoria Pública II o processo civil estabelece lá o regime jurídico da gratuidade da Justiça em gratuidade da justiça como Quais são os requisitos como ela funciona a gente vai ver no outro vídeo é que a gente vai tratar somente da gratuidade da justiça por hora estamos falando só do princípio
da gratuidade da justiça e vamos falar agora uma coisa bastante interessante que foi inserida na Constituição pela Emenda que foi a reforma do Judiciário pela menina funcional número 45 que é a duração razoável do processo instalar no último inciso do artigo 5º da constituição os sisos 78 o que ele é complementado ele é esclarecido pelo artigo 4º do Código de Processo Civil Olá a todos no âmbito judicial e administrativo são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade processual tá então a razoável duração ela é obtida por meio da celeridade
no artigo 4º do Código de Processo Civil de 2015 ele complementa cumprimenta no que nisso aqui ó vou pintar para vocês marca isso e aqui nas amigos o parque tenho direito de obter a solução integral em prazo razoável incluída a atividade satva incluindo a execução [Música] o que significa isso por pago primeira coisa O que é duração razoável cada um vai ter um conselho cada um de um conselho Oi Má quanto mais rápido melhor quanto mais rápido melhor o que não dá mais para se admitir a um processo durar 10 anos Oi e aí o
artigo 4º do CPC como fala da integral solução incluída atividades ativa frases simples Olha o estado não tem que se preocupar só em dizer quem tem razão o estado precisa se preocupar em satisfazer em executar então a duração razoável do processo hoje é algo que não é só para quem estado diga quem tem razão é também para que estado claro a pedido da parte tô negando aí nessa Avenida então Aliás o princípio que a gente já vai ver seis atividade executiva atividades satisfativa também deve ser feito em tempo razoável Porque somente a tutela de conhecimento
somente a fala do Estado dizendo que a pessoa tem razão não solucionam o problema na vida dela e ela quer o carro ela quer o dinheiro ela não quer mas intensa dizendo para loja entregar o carro ela não quer umas intensa dizendo que o réu indenizar é por isso que o artigo 4º é de vital importância para deixar claro que a duração razoável do processo deve ser observada não só até a declaração estatal diz que o autor tem direito mas também a participação esse direito reconhecido vejamos agora o princípio da publicidade em instalar no inciso
9 do artigo 93 que vai falar justamente da atividade jurisdicional eu me sinto todos os julgamentos serão público O que significa dizer que o julgamento serão público o resultado do processo como as intensas Sai do chão mas cuidado julgamento serão público desses dois serão público nesse desertos alto processuais são públicos que os autos processuais desconstituindo documento público os seguintes são documentos estatais mais informações sigilosas a farda e g CPF procurarmos salários tipo de coisas tá então o princípio da publicidade vai estabelecer o julgamentos e são públicos e mas a lei pode limitar a presença em
determinados atos às próprias partes e seus advogados para que para preservar a intimidade das partes Ok E aí obviamente Desde que não prejudicado o interesse público a informação Então você tem por exemplo as varas de família as nas varas de família os processos tramitam em segredo de Justiça só tem acesso aos autos efetivamente as partes e seus Procuradores e audiência perfeita a portas fechadas e no processo que não é segredo de Justiça ausência poderia ser feita portas abertas nossas armas todas as portas estão fechadas claro que são os barulhos questão de facilitar o trabalho que
estão ali mas segredo de Justiça somente para o lanche para preservação da privacidade e da intimidade a regra da Constituição ela é efetivamente repetida apelativo 11 do Código de Processo Civil que percebo meus amigos aqui o inciso 9 do artigo 93 trabalha com a publicidade Oi e a fundamentação e o artigo 11 também se repete publicidade e fundamentação nós já falamos do princípio da publicidade O que é justamente tudo isso que eu falei para você agora eu quero falar do outro princípio está no mesmo dispositivo tanto positivo constitucional como positivo entre a condicional e a
Justamente a fundamentação das decisões é o mesmo notem é um artigo 93 inciso 9 fundamentadas as decisões no artigo 11 Acabei de passar para vocês também fundamentadas todas as decisões que disse que que serve as fundamentações olhar para que que serve a fundamentação de uma decisão para eu saber o porquê aquela Decisão foi tomada o único jeito de eu conseguir contratar aquela é porque o jeito conseguir me voltar contra ela único jeito de conseguir recorrer tá sabendo o que é sabendo porque aquela Decisão foi tomada Ok então o princípio da fundamentação das decisões inclusive implementa
o direito de recorrer o direito a um duplo grau de jurisdição por esse motivo nós temos aí também 489 do Código de Processo Civil que vai falar dos elementos da sentença que são esses um relatório é preciso dois fundamentos Depois preciso três dispositivo o rei isso a gente vai falar no momento oportuno mas o parágrafo primeiro do Código de Processo Civil tem uma especial preocupação com a fundamentação Eudes lá não se considera fundamentada qualquer decisão interlocutória e sentença ou acordo que Cometa alguns vícios dos incisivos e claro que eu não vou falar com você disso
agora que você vai ver lá no vídeo que fala sobre sentença sobre elementos requisitos da sentença que eu tô falando com vocês a respeito da fundamentação não percebam qual o tamanho da preocupação do legislador ao estabelecer a fundamentação não está na Constituição inciso 9 do artigo 93 está na lei infraconstitucional no artigo 11 em geral do Código de Processo Civil está no parágrafo primeiro do artigo 489 e vai falar justamente dado uma receitinha de bolo de como o juiz deve fazer para proferir uma sentença bem fundamentada na verdade ele é escrito ao contrário senso né
Elisa não pode fazer sob pena da sentença não ser fundamentais a importância do princípio da fundamentação das decisões o outro princípio o princípio da iniciativa da parte oi para mim chamado inércia da jurisdição me chamado princípio da demanda quem o processo começa por iniciativa da parte Ah tá o que significa que o processo não começa e não começa de ofício a e não pode o magistrado de ofício dar início a um processo da vistage uma relação processual que temos até um princípio em latim né nem se proceda oi Nilda bom o ex ofício E lembrando
que em latim não tem acento em então o juiz não considerado eu fiz o magistrado não pode iniciativa de lhe dar início a uma relação processual a jurisdição só a tua por provocação a jurisdição só atua se alguém provocar se alguém deram o start se alguém para ajuizar uma ação de ofício o magistrado não pode dar início ao processo e também não pode dar alguma coisa então a parte ajuizou ação só que faltou pedir alguma coisa magistrado não pode conceder dar a tutela jurisdicional dar alguma coisa em termos de objeto da ação diferente a mais
do que aquilo que ser feliz se não está cometendo puro vício da sentença que a outra coisa que você encontra lá no vídeo que fala sobre sentença a sentença pode ser Ultra Petita Ah tá pode ser Extra Petita se ela der alguma coisa que não foi pedida pior será viciada justamente por afronta ao princípio da inércia da jurisdição junto percebe o meus amigos né agora vou pintar de amarelo aqui o outro princípio Como está o processo e se desenvolve o uso oficial o processo se desenvolve por impulso oficial O que é justamente o princípio do
impulso oficial Ok vamos analisar então agora o princípio do impulso oficial apesar de estar no mesmo positivo ele é coisa diversa é a complementação mas é coisa diversa sem inércia fala que a jurisdição fica parada até ser provocada uns oficial de uma vez provocada ela vai Ah tá não sei se você é um cara moça é que gosta de física vamos saber o seguinte Inês na verdade atendesse todos os 46 se manter na mesma na mesma situação de movimento em que estar está parado fica parado se está em movimento fica em movimento então o impulso
oficial começa a perspectiva também é uma outra forma de inércia né porque uma vez que deu o start uma vez que empurrou ela vai embora ela vai embora tá então esse é o chamado princípio do impulso oficial uma vez iniciado o processo ele vai até a sentença o processo vai até a sentença queira a parte ou não mas isso não se você não der andamento do processo o juiz vai sentenciar o processo artigo 485 esses dois e três processo vai ser extinta é mas vai certinho OK isso é a maior expressão do princípio do impulso
oficial em vejamos agora então o outro princípio lado Artigo 5º do Código de Processo Civil O que é a boa-fé né aquele que participa do processo deve se comportar com você não dá mais no século 21 para as partes e seus advogados ficarem usando do processo próprio judicalc a pessoa para postergar dívida para enrolar Não não é resto sabe processo serve para você buscar a implementação do seu treino para você buscar a reparação dos seus direitos e se você está usando o processo para outro sim você tá agindo com má-fé processual e vai ser punido
por litigância de má-fé e o princípio da boa-fé princípio da cooperação da boa-fé das partes devem agir para buscar os seus direitos e não para fim usando usando a tutela jurisdicional umas implementado lá dos deveres das partes e dos Procuradores tem um vídeo que você vai ver também aqui no canal mar a boa-fé deve prevalecer sob pena de penalidade sob pena de sanção e sanção pecuniária tem multa por litigância de má-fé E é isso que a gente vai ver lá no momento oportuno quando a gente falar ver deveres das partes e dos Procuradores e por
fim o último princípio desse vídeo dignidade eu sou humano artigo 8º do Código de Processo Civil só que coloquei para vocês aí como princípio da dignidade da pessoa humana mas nós temos Nesse artigo 8º uma série de valores que são importantes para o ordenamento processual que então nós temos lá sim sociais é importante bem comum importância da dignidade humana importante proporcionalidade razoabilidade legalidade repete a publicidade e a eficiência que se vocês já estudaram Direito Administrativo vocês vão perceber que esses princípios estão muito próximo dos princípios da administração pública é o famoso limpe o Artigo 37
da Constituição legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência mas Trocando em Miúdos todos esses princípios buscam fazer do processo mecanismo de exaltação da dignidade Humana porque se o processo é usado para dignidade humana ele vai atender a sua finalidade social e é fazer o bem e é fazer a tutela de direito não Outra coisa o bem comum fazer com que o processo passa a sociedade evoluir passa coletividade se beneficiar desse sistema e as decisões devem ser razoáveis devem ser proporcionais ao direito que é pleiteado e ao fatos que são provados o juiz deve se atentar a
legalidade ele deve obedecer o sistema processos são públicos pelos motivos que já falei para vocês e a eficiência é uma marca característica Ou pelo menos tem que ser uma marca característica de todo e qualquer agente público dentre eles os Agentes do Poder Judiciário tudo isso para preservação da dignidade humana por meio dessa ferramenta O que é sistema processual E esses são alguns princípios o princípio que não entende por bem abordar com vocês aqui na teoria geral do processo não significa que não existam outros princípios se dá uma olhada lá na teoria geral dos recursos no
vídeo sobre teoria geral o canal se vocês vão lá princípio do duplo grau de jurisdição é um princípio de Direito Processual Civil porém muito voltado para poder curso você instalar princípios da tutela executiva um outro vídeo aqui no canal você vai ver que existem princípios por exemplo o princípio da patrimonialidade são princípios de Direito Processual Civil também porém voltados especificamente para tutela executiva gente fosse falar de todos os princípios em um vídeo aqui de 10 horas Esses são os principais os introdutórios os basilares de sistema processual principiológico processual não significa que não exista ou que
vocês vão estudar em momento oportuno o que vocês encontram aqui falhado no canal que meus amigos é isso aí Princípio de Direito Processual grande abraço positivos até o próximo vídeo tchau E aí