Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos continuar os nossos estudos sobre os crimes contra a pessoa falando sobre o delito de induzimento instigação ou auxília suicídio ou a automutilação antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like Neste vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o feedback de vocês é muito importante para a continuidade do canal e vamos à aula de acordo com o artigo 122 do Código Penal a conduta de induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio
material para que o faça é considerada criminosa e será apenada com reclusão de 6 meses a 2 anos o induzimento consiste na conduta de fazer nascer na mente da pessoa a ideia de suicídio ou da automutilação já a instigação é quando o pensamento de suicídio ou automutilação já existe na mente da pessoa e o agente criminoso estimula a ideia e o auxílio consiste na ajuda material dada ao indivíduo para que ele concretize a sua ideia o crime é considerado comum pois qualquer pessoa pode praticá-lo a vítima deve ser pessoa capaz importante destacar que o sujeito
passivo do delito Isto é aquele que busca a prática suicida ou da automutilação deve possuir capacidade de discernimento sobre os fatos caso o suicídio se consume ou se da automutilação resultar Morte e a vítima for totalmente incapaz de compreender a gravidade do ato como por exemplo se for menor de 14 anos ou não poder oferecer resistência daí estaremos diante da hipótese de crime de homicídio ainda o crime é comissivo haja Vista que se concretiza por meio de uma conduta positiva do Executor trata-se de delito doloso não sendo prevista a modalidade culposa seu objeto jurídico ou
seja o bem tutelado pela lei é a vida ou a integridade corporal por fim é crime processado e julgado mediante ação pública incondicionada que se sujeita ao rito do Tribunal do Júri haja Vista se tratar de crime doloso contra a vida a depender das ências ocasionadas pelo induzimento instigação ou auxílio prestados pelo agente a pena do delito também poderá variar trata--se das modalidades qualificadas do crime se da automutilação ou da tentativa de suicídio resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima a Penas será de reclusão de 1 a 3 anos por outro lado se o
suicídio se consuma ou se da automutilação resulta a morte a pena será de reclusão de 2 a 6 anos ainda o código penal prevê hipóteses especiais de causas de aumento de pena Isto é situações a incidir na terceira etapa da dosimetria a pena do agente será duplicada quando o crime é praticado por motivo egoístico torpe ou fútil ou se a vítima é menor ou tem diminuída por qualquer causa a capacidade de resistência ainda a pena será aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores de rede social ou transmitida
em tempo real também se aplicará a pena em dobro quando o autor do fato é líder coordenador ou administrador de grupo de comunidade ou de rede ou por ees é responsável na próxima aula daremos continuidade aos nossos estudos falando sobre o crime de infanticídio se este vídeo facilitou o seu aprendizado não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like o seu comentário e compartilhar o nosso conteúdo