Direito Civil - Aula 05 - Manifestação da Vontade na Capacidade Plena - Art. 5º do Código Civil

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Direito Em Tela
Nesta aula a Prof. Séfora ensina a Manifestação da Vontade em relação à capacidade plena; à incapac...
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Olá alunos do site direito em tela Antes de nós estudarmos o Artigo terceiro e quarto do Código Civil que trata respectivamente da incapacidade absoluta e da incapacidade relativa vamos estudar a manifestação da vontade vamos estudar a manifestação da vontade em relação à capacidade plena a incapacidade absoluta e a incapacidade relativa mas o que é manifestação de vontade manifestação da vontade é quando a pessoa realiza os contratos os negócios jurídicos de acordo com o seu interesse o que é melhor para si eu sou titular de um direito e eu realizo esse direito no melhor interesse que
for para mim por exemplo se eu for comprar uma casa eu posso escolher Em que bairro que eu vou comprar ess casa por qual valor que eu vou comprar Qual o melhor tamanho em quantas parcelas que eu vou pagar assim dessa forma eu vou estar defendendo Os Meus interesses isso é a manifestação da vontade ok já sabemos o que é manifestação de vontade agora vamos ver como ela se comporta em relação à capacidade plena a incapacidade absoluta e a incapacidade relativa capacidade plena capacidade plena é quando a pessoa pessa reúne a capacidade de direito que
toda pessoa tem pelo simples fato de ser pessoa vamos lembrar do artigo primeiro do Código Civil que diz que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil e essa pessoa reúne também a capacidade de exercício desses direitos também chamada de capacidade de fato Ou seja ela tanto tem a possibilidade de adquirir direitos e deveres quando ela pode exercer esses direitos e deveres sem ajuda de ninguém ela não vai precisar nem de um representante nem de um assistente ela pode manifestar a sua vontade na hora de realizar contratos e negócios jurídicos sem a
ajuda de um assistente ou de um representante Como se comporta agora a manifestação da vontade no caso do absolutamente incapaz na incapacidade absoluta o incapaz ele também tem a capacidade de direito já que todos têm pelo simples fato de ser pesso pessoa mas ele não tem a capacidade de exercício ou de fato que é a possibilidade de exercer esses direitos então ele vai precisar de um representante que ajude ele a exercer esses direitos que manifeste a vontade por ele o absolutamente capaz vai precisar de o representante para manifestar a sua vontade como vai funcionar a
manifestação de vontade em relação ao relativamente incapaz o relativamente incapaz ele também tem a capacidade de direito já que todos têm Mas ele tem uma capacidade de fato Ou de exercício limitada no momento de assinar contrato realizar negócio jurídico ele vai poder manifestar a sua vontade mas ele vai precisar do auxílio de um assistente o assistente vai auxiliar o relativamente incapaz nos negócios da vida nos negócios jurídicos então na manifestação de vontade o relativamente incapaz vai poder manifestar sua vontade mas com o auxílio de um assistente vamos concluir na capacidade plena a pessoa ela tem
a capacidade de direito e a capacidade de exercício desses direitos por isso ela pode exercer os seus direitos sem a ajuda de um assistente ou de um representante na incapacidade absoluta o incapaz ele não pode exercer os seus direitos porque ele tem a capacidade de direito mas ele não tem a capacidade de exercício desses direitos então ele vai precisar de um representante que manifeste a sua vontade na incapacidade relativa o incapaz ele tem a capacidade de direito Mas ele tem a capacidade de exercício ou de fato limitada então ele vai manifestar a sua vontade sim
mas com auxílio de um assistente essa na nossa aula de hoje e aguardo vocês para a próxima aula
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