fala pessoal sejam bem-vindos para mais uma aula nessa a gente vai começar a estudar o Código de Defesa do Consumidor tá a gente vai eh dividir essa parte do código de defesa consumidor em três e a primeira parte então a gente segue aqui com o começo do Código de Defesa do Consumidor bom a lei 8078 lá de 1990 é o código de defesa do consumidor na verdade né código de proteção e defesa do consumidor essa lei ela dispõe sobre a proteção do Consumidor Olha só como eu tô repetindo essa palavra né então já vão pegando
essas ideias de proteção ao consumidor estabelecendo normas de proteção e defesa do consumidor de ordem pública e interesse social Então essa lei conforme a gente for desenvolvendo aqui os artigos a gente vai perceber que ela coloca o consumidor numa posição de vulnerabilidade em relação aos fornecedores até mesmo em relação aos Comerciantes né que vem vendem determinado produto ou que prestam determinado serviço e o código veio no sentido de fazer a proteção desses consumidores vai trazer uma série de dispositivos aqui que vão atuar no sentido de trazer a proteção e também defesa do consumidor para que
isso porque como o Código de Defesa do Consumidor enxerga o consumidor em uma posição de vulnerabilidade é como se o consumidor estivesse aqui e o fornecedor estivesse aqui ao colocar Então essas medidas através do Código de Defesa do Consumidor a gente traz mais direitos traz mais proteção ao consumidor e equipara essa relação essa relação jurídica entre os Comerciantes aliás entre os consumidores E os fornecedores os produtores os Comerciantes para que o consumidor ele esteja em igualdade de condições com esses com essas demais Partes Tá bom bom nesse sentido O Código de Defesa consumidora ele vai
lá e deixar claro para nós quem que ele considera como consumidor quem que é então é toda pessoa física ou também jurídica tá uma pessoa jurídica ela pode ser consumidora também claro né ela pode fazer compras ou eh adquirir produtos serviço que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final então por exemplo eu pessoa física se eu vou lá e compro um determinado produto para revender eu não utilizei ele como destinatário final então para Pins do Código de Defesa do Consumidor eu não sou considerado um consumidor né porque eu comprei para revenda agora se
eu tivesse por exemplo comprado um celular para uso próprio eu sou o destinatário final e aí nesse sentido eu sou considerado consumidor agora se eu comprei esse celular para revender ele pro Código de Defesa do Consumidor pras ações que estão aqui né no sentido de proteger o consumidor eu não sou considerado consumidor eu não vou poder me valer do código aqui e das medidas que estão aqui equipara-se ao consumidor a coletividade de pessoas ainda que indetermináveis que haja intervido nas relações de consumo tá então depois quando a gente for para frente que a gente for
ver o fato do produto por exemplo Vamos pensar na seguinte situação né tô eu fazendo um churrasco em um sábado à noite eu né convidei quatro cinco pesso pessoas para participarem nesse churrasco mas quem comprou a carne quem comprou os alimentos fui eu eu consumidor né Comprei como destinatário final Só que essa carne elá estava ESAG e acabou então eh dando uma intoxicação alimentar em todos que estavam lá naquele churrasco né que azar mas olha só eh para fins do Código de Defesa do Consumidor essas pessoas que estavam juntas elas também são equiparadas a consumidor
porque elas interviram na relação de consumo aí ainda que não tenham sido elas que fizeram a compra da Carne fui eu quem fiz mas elas também foram prejudicadas e nesse sentido elas vão poder solicitar a reparação de dano pelo fato do produto isso a gente vai estudar um pouquinho mais pra frente mas a ideia então é que mesmo que essas pessoas não consigam ser determinadas quem são essas pessoas se elas participaram na relação de consumos elas também são equiparadas ao consumidor e vão poder valer aí do Código de Defesa do Consumidor bom e quem que
é o fornecedor então é toda a pessoa física também pode ser uma pessoa física tá ou jurídica seja ela pública ou privada nacional ou estrangeira bem como os entes despersonalizados ou seja aqueles que não TM a constituição que não tem o registro de pessoa jurídica que desenvolvem atividade de produção montagem criação construção transformação importação exportação distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviço então fornecedor e percebam que aqui que dentro do CDC é um conceito bem amplo né qualquer uma dessas atividades aqui o código Defesa do Consumidor ele já entende como fornecedor que que
é produto segundo o CDC é qualquer bem móvel carro imóvel casa material celular ou imaterial né pode ser por exemplo milhas de passagens aéreas é um produto Mas é em material serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante Olha só o ponto a gente tem que ter remuneração para que seja considerado um serviço tem que ter remuneração então por exemplo se eu contrato uma pessoa para fazer eh o serviço de pintura lá na minha casa isso vai ser um serviço porque eu estou remunerando ela agora se essa mesma pessoa ela fosse lá fazer
isso de forma gratuita né ela tá fazendo isso porque ela é um parente meu aí não vai ser caracterizado se serviço para fins do Código de Defesa do Consumidor tem que ter a remuneração inclusive as de natureza bancária financeira de crédito e securitária salvo ou seja não se incluem aqui as decorrentes de relações de caráter trabalhista aí não se incluem então não se incluem aquelas que não têm remuneração e aquelas que são de relação de caráter trabalhista né Por exemplo eh se eu fui contratado para fazer a pintura de uma casa em relação à pessoa
que me contratou nesse sentido aqui como é uma relação trabalhista não vai ser um serviço De acordo com o CDC bom aí dentro do CDC Tá eu vou trabalhar aqui com vocês aqueles artigos eu vou passar aqui por quase todos né mas eu vou dar mais detalhes naqueles que tem mais chance de cair em prova e aqui já no primeiro slide tem muita coisa que pode aparecer em prova tá mas olha só a política das relações de consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores o respeito a sua dignidade a saúde a segurança
e a proteção de seus interesses econômicos a melhoria da sua qualidade de vida bem como a transparência e harmonia nas relações de consumo atendidos os seguintes princípios então a política nacional das relações de consumo ou seja essas medidas aí no sentido de atender ó objetivo o qu atendimento das necessidades dos consumidores respeito a sua dignidade saúde segurança proteção dos interesses econômicos a melhoria de sua qualidade de vida Então essa política que são essas medidas Elas têm que atender os seguintes princípios primeiro desses princípios aqui eu já chamo eh atenção de vocês merece um asterisco tá
reconhecimento da vulnerabilidade do Consumidor no mercado de consumo Então aquela ideia que eu trouxe para vocês o CDC entende que o consumidor aquele que utiliza o produto como destinatário final lembrem tá produto serviço ele está numa relação de vulnerabilidade em relação ao fornecedor tá ação ental ou seja princípios né ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor por iniciativa Direta do próprio governo por incentivos à criação e o desenvolvimento de associações representativas pela presença do estado no mercado de consumo pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade segurança durabilidade e desempenho
tá ação governamental nesse sentido harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do Consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e Tecnológico de modo a viabilizar os princípios no quais se Funda a ordem econômica sempre com base na boa fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores então harmonização dos interesses né dos participantes nessa relação de consumo e da proteção do Consumidor só que eh compatibilizar essa proteção do Consumidor com o desenvolvimento econômico e tecnológico tem que compatibilizar então esse desenvolvimento essa a preocupação das empresas também e desenvolver a
atividade econômica com a proteção do Consumidor visto que ele está numa posição de vulnerabilidade aqui do CDC educação e informação de fornecedores e consumidores quanto aos direitos e deveres Vas a melhoria no mercado de consumo então educação e informação incentivo e criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança dos produtos e serviços assim como mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo tá então eh tem que ter controle de qualidade e segurança daqueles produtos que estão sendo ofertados no mercado justamente porque a gente não tenha vício de qualidade ou que algum
determinado produto ou serviço venha ocasionar algum tipo de acidente ao consumidor tá então eh controle de qualidade segurança coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo Inclusive a concorrência desleal e a a utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos que possam causar prejuízos a consumidores racionalização e melhoria dos serviços públicos estado constante das modificações do mercado de consumo fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do Consumidor isso
aqui eu também colocaria um asterisco tá porque tem uma parte ali sobre superendividamento que é nova no Código de Defesa do Consumidor então Eh dentro aí dos princípios que a política nacional de relações de consumo ela tem que observar está aqui a prevenção e o tratamento do superendividamento né que é quando o consumidor Ele toma muitas dívidas na forma de evitar então a exclusão social do Consumidor por conta dessas dívidas que ele tomou bom para a execução dessa política o poder público Ele conta com o seguintes instrumentos entre outros Ou seja é um rol exemplificativo
além desses existem outros mas mas esses estão expressos aqui manutenção de assistência jurídica integral e gratuita pro consumidor carente tá instituição de promotorias de justiça e defesa do consumidor no âmbito do MP criação de delegacias de polícia especializados no atendimento de consumidores vítimas de infração infrações penais de consumo criação de juizados especiais concessão de estímulos à criação e desenvolvimento de associações de defesa instituição de mecanismos e prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e do proteção do Consumidor pessoa natural instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento então é uma
série aqui de instrumentos que o poder público ele detém no sentido de Executar a política nacional das relações de consumo tá são direitos básicos do consumidor aqui volta a nossa atenção né redobrada quais são os direitos então que o Código de Defesa do Consumidor eles colocam ele coloca né para os consumidores a proteção da vida saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou noci então esses produtos que podem acarretar dano ao consumidor eles eh existe uma uma um artigo aqui que para o consumidor garante a
proteção da sua vida da sua segurança da sua saúde a educação e divulgação sobre o consumo adequado de produto e serviço assegurar a liberdade de escolha e igualdade nas contratações aquela ideia de colocar então o consumidor na mesma igualdade na relação a informação adequada e Clara sobre os diferentes produtos e serviços com especificação correta de quantidade características composição qualidade tá tributos incidentes preço bem também como os riscos que apresenta acessível inclusive tá essas informações Elas têm que estar acessíveis às pessoas com deficiência a a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva a gente vai ver
o próprio CDC define o que que é uma publicidade enganosa O que que é uma publicidade abusiva métodos comerciais coercitivos e desleais bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produto e serviço proteção de novo ao consumidor tá modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos suprev presentes que as tornem excessivamente onerosas então é até isso né o consumidor ele tem aqui garantido se um contrato ele está de uma maneira que para ele está muito desproporcional ou seja e o fornecedor tá com um tanto
de direitos e o consumidor não tem nada ou tem muito pouco ele vai poder solicitar a modificação das cláusulas que estão ali no contrato ou ainda né se no momento que ele celebrou aquelas cláusulas estavam Ok mas que vem um fato superveniente Ou seja alguma coisa que aconteceu depois e que aí fez com que eh as Claus lá ficassem de forma excessivamente onerosas para esse consumidor também a modificação dessas cláusulas a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e Morais individuais coletivos difusos o acesso aos órgãos Judiciários e administrativos com vistas à Prevenção ou reparação
de danos patrimoniais morais individuais coletivos a facilidade Aliás a facilitação da defesa de seus direitos Inclusive essa daqui asterisco hein Essa é importante a facilitação da defesa de seus direitos inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil quando a critério do juiz for verossímel a alegação ou então se não verossímel alegação quando esse consumidor ele for hipossuficiente segundo as regras Ordinárias de experiências tá então assim Eh vamos supor que o consumidor ele quer entrar com algum tipo de ação contra um fornecedor a princípio é o consumidor né é a
pessoa que tá entrando e tem que provar que o fornecedor não fez algo mas o Código de Defesa do Consumidor ele diz que o consumidor ele não vai precisar provar e quem vai ter que provar que não fez algo é o fornecedor inversão do ônus da prova seria o consumidor que teria que provar mas nesse caso está acontecendo uma invão do ônus de provar quem vai ter que fazer vai ter que provar que não fez é o fornecedor Mas isso não acontece de forma automática Isso vai acontecer quando a critério do juiz ou seja o
juiz Então vai decidir for verossímel a alegação ou seja o consumidor ele não tem provas concretas do que aconteceu eh mas ele consegue de alguma forma trazer informações suficientes para perceber ali que a gente tem uma relação de consumo nota fisca algum algum tipo de formalização por exemplo que mostra que aconteceu uma relação de consumo com aquele fornecedor Então são verossímeis a alegação a critério do juiz o juiz entendeu isso ele pode então trazer eh essa inversão do ônus de prova Porque daí vai ser o fornecedor que vai ter que provar que não fez alguma
coisa ou ainda mesmo que não a princípio sejam verossímeis essas informações ou seja ele não tem a nota fiscal por exemplo que prova essa relação de consumo mas o consumidor ele é o suficiente ou seja ele está numa relação ainda maior de vulnerabilidade daqui a pouco ele não tem educação não tem condições financeiras ele nem sabia né que ele deveria guardar essa nota fiscal aí mesmo a gente não tendo essa verossimilhança aí das informações a critério do juiz ele pode considerar consumidor hipossuficiente e então alterar ali o quem tem que provar né vai inverter o
ônus de prova para o fornecedor a adequada e eficaz prestação de serviço públicos em geral n a garantia de práticas de crédito responsável de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento preservado o mínimo existencial nos termos da regulamentação por meio da revisão e da repactuação da dívida entre outras medidas então crédito responsável né educação financeira para que esses clientes eles não vêm a se endividar E caso eles venham tratamento dessas situações de superendividamento preservando mínimo existencial que é o que ele precisa então para sobreviver por meio da revisão e da repactuação
da dívida né então mudar ali as condições da dívida a preservação do mínimo existencial ainda nos direitos básicos do consumidor tá nos termos da regulamentação na repactuação de dívidas e na concessão de créditos a informação acerca dos produtos por unidade de medida tal como por quilo litro metro ou outra unidade conforme o caso então até a informação ali dos produtos né tem tantos kilos tem tantas gramas isso também é um direito básico do Consumidor os direitos previstos no código não excluem outros decorrentes de tratados ou Convenções intern nacionais de que o Brasil seja signatário da
legislação interna ordinária de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes bem como os que derivem dos princípios gerais do Direito analogia costumes e Equidade então o ponto é que o que está previsto no CDC não exclui demais direitos sejam eles da onde eles vierem aqui eh tal como está Expresso no CDC tendo mais de um autor A Ofensa todos responderão de forma solidária pela reparação de danos previstos nas normas de consumo tá então eh se existirem então de acordo aqui com o CDC mais de um autor né em algum tipo de relação aí de consumo todos
eles vão responder de forma solidária tá então todos respondem aí não é responsabilidade subsidiária primeiro tem que ir por exemplo no fornecedor para depois tem que ir no comerciante isso né quando a gente fala de uma ofensa pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo daquela política nacional das relações de consumo tá bom passado esse ponto Agora a gente vai começar a estudar sobre a qualidade dos produtos e serviços e também da prevenção de reparação de danos olha só os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos a saúde ou segurança
dos consumidores excetos considerados normais e visíveis em decorrência de de sua natureza e fluição obrigando-se os fornecedores em qualquer hipótese a dar informações necessárias e adequadas a seu respeito então produtos e serviços a princípio eles não acarretam riscos à saúde ou segurança do produto eles têm que ser elaborados dessa forma a não ser aqueles tá que são assim por sua natureza né produtos que sejam perigosos dado a sua natureza ou então a sua fluição aí nesse caso tem que dar as informações necessárias e adequadas aos consumidores em se tratando de produto Industrial ao fabricante cabe
prestar as informações através de impressos apropriados que devem acompanhar o produto tá então quando a gente fala de produto industrial de quem é a responsabilidade de trazer as informações é do fabricante o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou pericar a saúde ou a segurança então ele sabendo disso né de que o produto ele tem um alto grau de nocividade o fornecedor ele não pode colocar no mercado mas eh Renan ele não sabia se ele não sabia mas ele deveria saber
ele também não pode caso contrário ele coloque isso venha causar um dano né ele vai ser responsabilizado o fabricante nesse sentido tá o olha só fabricante produtor Construtor seja ele nacional ou estrangeiro eu importador respondem independentemente da existência de culpa quando eu falo independentemente da existência de culpa eu falo da responsabilidade objetiva tá Ou seja a gente não precisa da comprovação de culpa basta que tenha acontecido então o dano que a gente já vai ver ao consumidor que tenha o nexo causal entre o dano né e o produto o serviço que foi prestado pela reparação
dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto fabricação construção montagens fórmulas manipulação apresentação ou acondicionamento dos seus produtos bem como por informações insuficientes ou inadequada sobre sua utilização em risco Então quem é que responde independentemente de culpa o fabricante produtor consultor seja Nacional estrangeiro o importador não colocou aqui o comerciante a gente já vai ver em relação ao comerciante tá o produto ele é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera levando em consideração as circunstâncias relevantes entre as quais então produto é defeituoso quando não oferece a segurança eh levando
em consideração as circunstâncias relevantes entre as quais sua apresentação o uso e os riscos que razoavelmente deles esperam e a época em que foi colocado em circulação o produto ele não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado Então se a gente tem um produto que ele está ali inicialmente né como único daquele tipo no mercado ou como melhor até agora naquele mercado e aí vem um produto que tem características que tem uma qualidade melhor isso não vai fazer com que esse produto ele seja considerado um produto defeituoso
né ele só não tem aquele padrão de qualidade do novo produto ele vai ser considerado defeituoso né quando ele não oferecer a segurança que se espera dele levando em consideração circunstâncias relevantes como a apresentação os riscos né conforme a gente viu aqui o fabricante o Construtor o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar Ou seja a princípio os essas pessoas aqui elas são responsáveis pela reparação de maneira objetiva independentemente da existência de cua pela reparação deixa eu marcar aqui pela reparação dos danos causados aos consumidores tá é o que a gente chama aí
de fato do produto até eu vou colocar aqui também fato do produto quando algum tipo de produto né ele causou um dano ao consumidor Ele só não vão responder porque aqui a responsabilidade é objetiva independentemente culpo eles só não vão responder quando eles provarem então que não colocaram o produto no mercado que embora eles tenham colocado aquele produto no mercado o defeito ele inexiste ou a culpa é exclusiva do Consumidor ou de terceiro isso daqui então a gente chama de eh exclusão de ilicitude que são fatores que vão tirar a responsabilização Desse pessoal todo então
a princípio eles respondem pelos danos causados independentemente culpa eles só não vão responder então quando eles não tiverem colocado o produto ou embora eles tenham colocado na verdade não existe um defeito né aconteceu a o dano daqui a pouco ao consumidor mas isso não AD veio de um defeito do produto A Culpa É exclusiva do Consumidor né não tinha defeito também mas a culpa ela foi exclusiva do Consumidor ou então de terceiro o comerciante agora né que o comerciante ele não estava listado aqui agora ele aparece aqui ele é igualmente responsável só que de forma
subsidiária ou seja primeiro a responsabilização é Desse pessoal aqui o comerciante ele só vai ser responsabilizado quando o fabricante o Construtor o produtor ou importador não puderem ser identificados aí a responsabilização subsidiária do comerciante não conseguiu identificar o fabricante o Construtor o comerciante né que comprou esses produtos do fabricante que colocou a venda pro pro consumidor aí nesse caso né ele vai também ser responsabilizado Aliás ele vai ser responsabilizado já que não foi possível encontrar na outra ponta o fornecedor porque de regra é isso daqui ó que a gente tem a gente tem por exemplo
aqui o fabricante colocar aqui produtor acho que para ficar mais fácil a gente tem o produtor né que fez a produção do bem o comerciante foi lá comprou o bem e o comerciante vendeu pro consumidor E aí aconteceu a a aconteceu aqui o fato do produto ou seja o consumidor comprou o carro os freios não estavam funcionando ele eh tentou frear acabou batendo o carro e se machucou então aconteceu um dano né Vou colocar aqui que aconteceu o dano que veio né de um defeito do produto qual que foi o defeito do produto aqueles freios
então não trouxeram a segurança que dele se esperavam tal como a a gente viu ali acontecia o dano ao consumidor E aí o consumidor ele vai ser reparado por conta disso Lembrando que conforme prevê o CDC o fabricante o produtor o Construtor Nacional Internacional e o o importador eles são responsáveis independentemente da culpa ou seja mesmo que talvez tenha sido negligência deles não vai ser levado isso em consideração fato é aconteceu o dano o dano ele veio de um defeito né que não que estava relacionado aos freios não traziam a segurança que deles esperavam acontecer
um defeito eles não frearam e o consumidor vai exigir então a Reparação por dano quem é que responde o produtor tá a princípio é o produtor o comerciante ele não é ele não está listado aqui como responsável pela reparação dos danos Mas se não for possível então a gente chegar no produtor porque ele não está identificado aí o consumidor ele vai exigir para o comerciante tá depois o comerciante eventualmente eh D aqui desse contexto ele vai poder exigir uma reparação né uma ação de regresso com produtor mas nesse momento aqui se não foi possível identificar
o consumidor ele vai exigir a reparação com o comerciante tá porque não foi o comerciante que fez o produto a princípio não foi ele então responsável naquele momento de ter eh ter feito um produto com algum tipo de defeito Quem fez foi o produtor que fez a produção desse bem por isso que a responsabilidade do comerciante ela é subsidiária só quando não identificado e lembrando né que o produtor mesmo acontecendo o dano ao consumidor se não foi ele que colocou o produto no mercado ele não vai ser responsabilizado ou embora ele tenha colocado o produto
no Mercado esse defeito não existe e o dano AD veio de outra coisa entre elas culpa exclusiva do Consumidor ou de terceiro Mas voltando pro comerciante tá ele não vai ser responsabilizado quando Aliás ele vai ser responsabilizado quando não encontrar então eh não for possível identificar o fabricante consutor produtor ou ainda ele vai ser responsável de forma solidária com os demais quando for fornecido sem identificação Clara de seu fabricante produtor Construtor ou importador então sem identificação Clara né o produto for fornecido sem essa identificação Clara de novo com essa ideia de não identificar ou ainda
né aqui é algo que ele mesmo fez não conservar adequadamente os produtos perecíveis então por exemplo eu fui até o supermercado que é o comerciante comprei um yorgut e esse yorgut ele não foi então conservado AD de maneira adequada aí é uma culpa do Consumidor do comerciante desculpa culpa do comerciante porque ele não conservou de forma adequada embora não tenha sido ele que tenha feito a produção desse yorgut ele não Manteve Nas condições necessárias para que o como consumidor pudesse consumir aí dessa forma o comerciante aqui ele vai ser responsável tá então nessas três situações
aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado pode exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis segundo sua par na causação do evento da no Então aquela ideia de que pode voltar ali pros demais bom o fornecedor de serviço responde independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviço então aqui a gente tá falando do fornecedor de serviços tá quando a gente estiver falando da prestação de serviço e ele responde aí também de forma objetiva tá bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua em
risco o serviço ele é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele Pode esperar levando em consideração as circunstâncias relevantes entre as quais mesma coisa que a gente viu só que agora de novo pensando no serviço e não no produto o modo de seu fornecimento o resultados e os riscos que razoavelmente deles se esperam e a época em que foi fornecido o serviço ele não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas né seria aquela ideia de que o produto ele não é defeituoso se adveio um com qualidade superior o for edor de
serviço só não será responsabilizado quando provar exclusão de ilicitude né quando é que ele não vai e ser responsabilizado que tendo prestado serviço o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do Consumidor ou de terceiro aí nesses casos né o fornecedor de serviço ele não responde a responsabilização pessoal Marca um asterisco aí tá dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa então profissionais liberais como médicos Advogados Eles prestam serviço mas no caso deles a reparação ela só vai acontecer mediante a verificação de culpa não é de forma independentemente tal como a gente tem em
contexto geral para os profissionais liberais Então depende da comprovação de culpa é o que a gente chama então de responsabilização subjetiva bom continuando aqui os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis tá produtos duráveis uma casa Desculpa um carro uma geladeira são produtos duráveis casa também e não duráveis são aqueles que quando a gente consome por exemplo eles se terminam alimentos né a gente faz o consumo dos alimentos eles deixam de existir são produtos não duráveis Então os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem de forma solidária pelos vícios de
qualidade ou quantidade aqui então a gente tem eh vícios de qualidade e de quantidade qualidade é por exemplo comprar uma caneta que não funciona quantidade por exemplo é comprar 1 kg de arroz e tem 700 G ali são esses tipos de vícios aqui eu não tô falando do dano necessariamente que isso causa ao consumidor eu tô falando de um produto que ele é defeituoso seja pela qualidade dele ou seja pela quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou quees diminuam o valor assim como por aqueles decorrentes da disparidade com
indicações constantes do recipiente da embalagem rotulagem que é o que eu trouxe para vocês tá respeitadas as variações decorrentes de sua natureza então é é 1 kg mas tem lá 999 G tá eh podendo o consumidor exigir a substituição das partes iniciadas tá então por exemplo eu comprei uma caneta que não funciona né Eh aqui eu tô falando de um vício de qualidade a caneta não funciona eu posso então substituir as partes viciadas vamos lá posso substituir essa caneta não sendo o vício sanado né primeiro eu levo essa caneta até a pessoa que vendeu E
aí eu vou então solicitar a ela a a para que ela resolva né Para que ela conserte esse defeito que tem na caneta passa a funcionar o prazo que a pessoa que me vendeu que o comerciante tem para resolver o fornecedor né Para que o fornecedor ele tem para resolver essas situação da caneta não está funcionando é de 30 dias então ele tem 30 dias para resolver a situação não sendo o vício sanado não resolver o problema da caneta nesse prazo máximo de 30 dias pode o consumidor exigir de forma alternativa e a sua escolha
que que ele pode exigir então depois desse prazo máximo de 30 dias a substituição do produto por outra da mesma espécie eu quero outra caneta em perfeitas condições de uso uma outra caneta que funcione a Restitui imediata da quantia paga de forma atualizada monetariamente né sem prejuízo de eventuais Perdas e Danos então e eu não quero a caneta desistir agora eu quero meu dinheiro de volta e quero ele atualizado ainda né De acordo com a inflação também é possível que o cliente ele escolha isso ou ainda né e não quero nenhum nem outro eu quero
o abatimento proporcional do preço então aqui não faz muito sentido né se a caneta ela não escreve vamos supor que a caneta né a indicação da tinta dela estava pela metade então é um vício né porque quando eu comprei eu queria que ela estivesse cheia mas ela está pela metade eu inicialmente eu levei a caneta pro fornecedor e pedi para ele corrigir né Eh colocar ali a metade da tinta que estava faltando passou o prazo de 30 dias e ele não fez eu não quis substituir por uma nova caneta e eu não quis o dinheiro
de volta eu escolhi Então o quê o abatimento proporcional do preço eu paguei r$ 2 eu quero pagar R 1 né metade da tinta se foi então metade do valor é o que eu vou pagar por essa caneta fato é o consumidor ele pode escolher um desses três depois de passado esse prazo de 30 dias o o que vocês têm que lembrar é o seguinte né a gente pensa que já no momento do vício a gente já pode exigir diretamente a substituição ou então a restituição do dinheiro não é no momento quando a gente fala
de um vício de qualidade a gente tem a gente não né o fornecedor ele tem um prazo de até 30 dias para resolver não conseguindo resolver nesse prazo Aí sim o consumidor ele pode escolher entre esses três o consumidor ele vai poder fazer o uso imediato das alternativas sempre que em razão da extensão do vício a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou característica do produto de forma a diminuir-lhe o valor ou se tratar de um produto essencial então a regra é essa 30 dias é o prazo que o fornecedor tem mas o
consumidor ele pode pode então fazer o uso imediato das alternativas ir direto para cá sem esperar o prazo de 30 dias quando dada a extensão do vício né Não foi possível então com a substituição das peças de de ter a mesma qualidade que se esperava dessa caneta ou ainda né se essa caneta ela for ficar com valor muito inferior de mercado ou que ela seja um produto essencial poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo de 30 dias né não podendo ser inferior a sete nem superior a 80 dias então né eu consumidor
junto com o fornecedor a gente de maneira conjunta de acordo de vontade das partes a gente estipulou que esse prazo de 30 ele vai até 180 melhor para o fornecedor né porque ele vai ter mais prazo aí para conseguir resolver a situação mas isso tem que ser feito de maneira comum né tem que ser vontade comum das duas partes não pode ser unicamente através do fornecedor e a gente pode reduzir esse prazo também de 30 a gente pode reduzir até 7 dias nos contratos de adesão a gente vai estudar especificamente depois o que que são
contratos de adesão mas basicamente são aqueles que o consumidor ele só assina todas as cláusulas contratuais Elas já estão estabelecidas né ele só vai lá e assina como quando a gente por exemplo vai assinar o Netflix contrato já está lá a gente só assina né a gente não fica eh intervindo ali para estipular quais cláusulas vão consar nesse contrato Então nesse tipo de contrato de adesão a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado por meio de manifestação expressa do Consumidor tá então por exemplo se o Netflix Dando um exemplo aqui só pra gente contextualizar
na nossa aula se o Netflix ele quer estipular um prazo para que ele consiga resolver a situação de algum tipo de produto viciado ó ele então vai ter que fazer isso de forma separada e vai ter que constar com a minha manifestação de que a gente de maneira conjunta estipulou um novo prazo que pode ser de no mínimo 7ete até 180 Dias tendo o consumidor optado pela alternativa da substituição e não sendo a possível a substituição do bem ou seja consumidor escolheu a substituição né mas não foi possível fazer essa substituição poderá haver substituição por
outro de espécie marca ou modelos diversos mediante complementação ou então restituição eventual de diferença no preço Então aquela caneta que eu queria fazer a substituição não tem mas tem uma caneta que ela é mais cara e é melhor é de um modelo diferente aí nesse caso eu posso fazer essa substituição mas eu vou ter que pagar a diferença vou ter que complementar essa diferença ou se ele só tem uma caneta inferior àquela que inicialmente comprei ele vai ter que me restituir os valores então o fornecedor no caso de fornecimento de produtos em Natura né aqueles
que são por exemplo frutas será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato exceto quando identificado claramente o seu produtor daí nesse caso quem é que vai ser responsável pelo vício vai ser o fornecedor imediato A não ser que seja possível então Eh identificar o produtor são impróprios ao uso e ao consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencido né produtos deteriorados alterados adulterados avaliados falsificados corrompidos fraudados nocivos à Vida ou à saúde perigosos ou ainda aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação distribuição ou apresentação os produtos que por qualquer motivo se revelem
inadequados ao fim seesse destino bom a gente falou do vício de qualidade que é quando a caneta não funciona agora a gente vai falar do vício de quantidade cumprir 1 kg de arroz vez 700 G os fornecedores respondem de forma solidária pelos vícios de quantidade do produto sempre que respeitadas as variações decorrentes de sua natureza seu conteúdo líquido for inferior e as indicações constantes do recipiente da embalagem rotulagem ou de mensagem publicitária podendo o consumidor exigir de forma alternativa e a sua escolha aqui eu chamo atenção a gente não tem o prazo de 30 dias
quando a gente estiver falando de um vício de quantidade né Comprei 1 kg de arroz e tem só 700 g e essa variação ela não aconteceu por conta da natureza do produto que eu tô comprando foi uma variação grande né 300 G aí nessa circunstância eu consumidor já de imediato eu posso escolher o abatimento proporcional do preço paguei R 10 agora eu quero pagar sed complementação do peso a medida Coloca aí mais 300 g de arroz a substituição do produto por outra da mesma espécie marca o modelo sem os aludidos vícios me traz 1 kg
de arroz que contenha 1 kg de arroz a restituição imediata da contia paga monetariamente atualizada sem prejuízo das eventuais Perdas e Danos me traz aí os r$ 1 mais a atualização monetária se passou alguns dias desde que eu fiz a compra de maneira imediata sem esperar os 30 dias o fornecedor imediato mesma situação ele vai ser responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais aí nesse caso fornecedor imediato e vai ser responsabilizado o fornecedor de serviço agora no tocante serviço tá responde pelos vícios de
qualidade qualidade hein que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária podendo o consumidor exigir de forma alternativa e a sua escolha de novo a gente não tem o prazo de 30 dias tá eu vou colocar um X aqui na verdade não tem um prazo de 30 e aqui a gente tá falando de qualidade mas de qualidade de um serviço aí o consumidor pode escolher então a reexecução do serviço Faz de novo o serviço de pintura na minha
casa sem o custo adicional e quando cabível né e a pessoa que eu contratei para fazer a pintura ela entregou de uma maneira defeituosa né o a qualidade a gente tá falando da qualidade a pintura não ficou da cor que eu queria por exemplo vai lá re executo serviço sem custo adicional e quando cabir ou ainda posso escolher como consumidor a restituição imediata da quantia paga de forma eh monetariamente atualizada sem prejuízo de eventuais perdas de danos né então me devolve o que eu paguei ou o abatimento proporcional do preço né não é o cor
que eu queria Então devolve ele parte do que foi pago e a gente fica por isso a reexecução do serviço pode ser confiada a terceiros devidamente capacitados por conta e risco do fornecedor então o fornecedor ele pode eh daqui a pouco delegar esse serviço para uma outra pessoa né Por um terceiro que também seja capacitado para fazer esse serviço de pintura mas quem é que vai responder vai ser ele tá por conta e risco do fornecedor são impróprios os serviços que se mostrem inadequados Para os fins que razoavelmente deles se esperam bem como aqueles que
não atendam as normas regulamentares da prestabilidade no fornecimento de serviço que tenam por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se impl lista considerar-se a IMP lista a obrigação do do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante salvo quando há estes últimos autorização em contrário do Consumidor tá então obrigação aí do fornecedor de empregar componentes de reposi São originais adequados e novos tá os órgãos públicos por si ou suas empresas concessionárias permissionários ou sob qualquer outra forma de empreendimento são obrigados a fornecer serviços adequados eficientes
Seguros e quanto aos serviços que são considerados essenciais né contínuos nos casos nos casos de descomprimento Total ou parcial das obrigações tá vamos lá de novo Eh fornecer serviços adequados eficientes Seguros e quanto aos essenciais contínuos tá então tem que prestar de forma contínua aqueles que são essenciais aí no caso de descumprimento Total ou parcial das obrigações serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados na forma prevista no código a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade ou seja
se o fornecedor então ele não sabia do defeito no produto ele não vai ficar eh fora da responsabilidade ele não vai não ser responsabilizado por isso porque ele deveria saber né a garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo Expresso vedada a exoneração contratual do fornecedor depois a gente vai ver um pouquinho mais sobre a garantia Mas o que está dizendo aqui é que a garantia legal ela não precisa estar Expressa em contrato para que ela exista tá que essa responsabilização pela pela responsabilização pelo vício de qualidade ou de quantidade é vedada
a estipulação contratual de cláusula que impossibilite exonere ou atenue a obrigação de indenizar previsto no código né porque a gente viu que o pessoal aí o fornecedor o produtor o consultor eles respondem né pelos danos causados pelos vícios de qualidade de quantidade não pode ter uma cláusula no gato que os os exonerem dessa responsabilidade eles têm que então fazer Sim essa reparação de danos havendo mais de uma de um responsável pela causação do dano todos vão responder de forma solidária sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço são responsáveis solidários
seu fabricante Construtor ou importador que realizou a incorporação ou seja se incorporou uma peça Ao produto né e E aí vem então esse vício no produto também vão ser responsáveis aí Quem realizou a incorporação dessa peça tá bom a gente tem uma parte agora do código que fala sobre qual que é o prazo que o consumidor ele tem para fazer a reclamação né de um produto que ele tenha um vício de qualidade e um vício de quantidade tal como a gente viu vício de qualidade a caneta não funciona vício de quantidade compri 1 kg de
arroz recebi 700 G Qual que é o prazo que eu tenho Então como consumidor para reclamar né para exigir então conforme a gente viu lá se for um vício de qualidade para que o fornecedor ele tenha aqueles 30 dias para fazer então a reparação do dessa qualidade defeituosa ou então né se a gente tiver falando de um vício de quantidade para que eu já possa escolher ali a substituição ou então a restituição ou o abatimento proporcional Qual que é o caso que eu tenho para reclamar sobre isso bom o direito de reclamar pelos vícios que
sejam aparentes ou seja da dá para enxergar ali que tem 700 g e não tem 1 kg de fácil constatação esse direito de reclamar ele caduca em 30 dias quando se tratar de fornecimento de serviço de produtos que não São duráveis A exemplo de alimentos né então esse 1 kg de arroz eu vou ter 30 dias 90 dias tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos que São duráveis a caneta por exemplo né Ela é durável e nesse sentido aí eu tenho então 90 dias para reclamar pelo vício de qualidade inicia-se a contagem do prazo
decadencial né desses dois aqui a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução de um serviço Então a partir do momento que eu recebi a caneta e percebi o vício né porque ele era de forma ele era facilmente identificado eu tenho então 90 dias aí para justamente para fazer essa exigência aí da repar da da substituição enfim né de de levar ali ao fornecedor para que no prazo de 30 dias ele consiga sanar esse produto Mas a partir da entrega ou se for um serviço do término da execução fees o serviço de
pintura lá na minha casa não é quando ele estiver na metade é quando ele tiver terminado a pintura aí eu tenho então um prazo de 30 90 dias obstam a decadência ou seja esse prazo de 30 e 90 dias ele vai ficar parado quando a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produto e serviço até a resposta negativa correspondente que deve ser transmitida de forma inequívoca ou seja fui lá e disse que o produto não estava funcionando né estava com uma má qualidade a princípio então Eh eu espero uma resposta aí do fornecedor
né para ele tentar fazer a correção do do vício enquanto ele não me der a resposta esse prazo ele fica travado tá a instauração do inquérito civil até o seu encerramento se eu fiz se eu então entrar com alguma ação nesse sentido durante essa ação o prazo ele também ele não corre tratando-se de vício oculto o prazo decadencial ele inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito Então se era um vício que não era de fácil conação não era um vício aparente o prazo ele só vai começar a contar quando o vício que estava
oculto ele se manifestar né Comprei a caneta no momento que eu estava utilizando ela estava funcionando mas aí depois de um tempo ela parou de funcionar mesmo com a tinta ali e ainda dentro da caneta aí nesse sentido um vício oculto né a conta o prazo a partir do momento que ficou evidenciado que ela não estava funcionando mais ainda que eu já tenha comprado ela um mês dois meses prescreve em 5 anos a pretensão e a reparação pelos danos causados por fato do produto Opa por fato do produto ou serviço lembre que fato é quando
o defeito do produto causou um dano ao cliente ao consumidor né exemplo daquele carro que o consumidor comprou e que os freios não funcionavam a gente tem um defeito de qualidade mas esse defeito de qualidade levou a um acidente do Consumidor aí a gente tem um fato do produto e prescreve aqui prazo prescricional aqui prazo decadencial tá lembrem disso prescreve em 5 anos a pretensão a reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria então se eu me acidentei
por conta de um freio que não funcionava aí eu vou ter até 5 anos então para exigir uma ação de reparação de danos tá agora se eu só descobrir que os freios não funcionavam no carro né eu vou ter o prazo de 90 dias para eh para que inicialmente então o fornecedor ele Tente fazer faz a correção desse vício de qualidade ou então passado esses 30 dias que eu peça a substituição que eu então se eu não escoler a substituição que eu peça a restituição do que foi pago ou ainda o abatimento proporcional obviamente que
o abatimento proporcional de um carro que os freios não funcionam acho que isso não vai ser uma escolha do Consumidor bom só pra gente finalizar ent das questões tá o juiz ele pode desconsiderar a personal ade jurídica da sociedade quando em detrimento do Consumidor houver abuso de direitos excesso de poder infração da Lei fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social a desconsideração ela também será efetivada quando houver falência estado de insolvência encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocada por má administração então aqui só para lembrar o juiz ele pode desconsiderar a
personalidade jurídica de uma pessoa ou seja vai perder essa personalidade quando né acontecer a bussa direito excesso de poder tal como a gente viu aqui pessoal a gente encerra essa primeira parte do cdc e a gente volta para ver como é que esses primeiros artigos aqui eles caem em prova