competência tributária se prepara porque não tributário na nota de hoje a gente vai ver justamente a respeito desse tema [Música] para falar a respeito de competência tributária primeira coisa que eu preciso lembrar você que a gente está falando sobre um tema registrando no texto da constituição federal e sabe o que é curioso porque a expressão competência tributária não é estabelecida pela carta magna lá na constituição federal você vai encontrar exatamente esse tema sob a nomenclatura bom poder de tributar e para você saber sobre competência tributária fique esperto aquele esse conceito fixado pelo grande professor roque
antonio carrazza no seu livro com seu direito constitucional tributário bom em outras palavras está dizendo que competência tributária nada mais é do que aquele poder outorgado pela constituição federal entregue ausentes federer anos pra que esse sim união estados distrito federal e municípios possam instituir os tributos através de lei de modo que fica bem esperto porque quem exerce a competência tributária não é a constituição federal e sim cada um dos entes políticos sobre esse tema humanas um dos pontos mais importantes que nós temos é saber um pouco mais a respeito da sua classificação você sabe quais
são os tipos de competência ela pode e é dividida em cinco modalidades nós temos a competência privativa competência comum competência especial competência residual e competência extraordinária bom para falar a respeito dessas modalidades vão imaginar que competência privativa diz respeito aos impostos porque naturalmente trata se de uma espécie tributária que é particular que é privativa de cada um dos entes federados e aí na seqüência a gente tenha competência com um imagina então você é um tributo ou mais de um tributo que seja comum a todo e qualquer ente político estou falando então neste caso de taxas
e contribuições de melhoria tem mais a próxima modalidade de competência competência especial que faz referência aos empréstimos compulsórios bem como as contribuições especiais e por fim as duas últimas modalidades de competência competência residual e competência extraordinária sobre essas eu quero dar um destaque muito especial pra você primeiro ponto quando você tem sim competência residual quando você tem sim competência extraordinária lembre se essas duas modalidades são exclusivas da união nenhum outro ente federado poderá se valer nem da competência residual nem da competência extraordinária vamos pensar competência residual indicada lá no artigo 54 inciso 1 da constituição
permite à união e apenas a ela instituir novos impostos e até mesmo novas contribuições sociais ocorre que para a união poder chegou esses novos tributos ela deverá observar os requisitos indicados nesse dispositivo que eu indiquei e que mais uma vez aparece aqui pra você o artigo 54 inciso 1 ou seja esses novos tributos sejam os impostos sejam as novas contribuições eles devem vir por lei complementar eles precisam ser tributos não cumulativos e não podem copiar nenhum fato gerador nem a base de cálculo de outros impostos ou de outras contribuições fica muito perto a respeito disso
para completar a competência extraordinária você já tem uma idéia do que se trata essa modalidade é aquela competência que permite à união e lembra apenas à união instituir o imposto de guerra ou mais comumente chamado de imposto extraordinário de guerra um imposto que diferentemente dos novos impostos ou diferentemente da competência residual não precisa de lei complementar imposto ordinário de guerra ele basta legislação ordinária sendo possível inclusive ser instituído por medida provisória e obviamente corresponde a um tributo só poderá ser instituído no caso de guerra ou iminência de guerra externa e assim foi mais um tributário
na lapa para você mandar muito bem a respeito desse tema competência tributária a gente se vê até a próxima [Música]