Direito Civil - Aula #297 - Regime de Bens V (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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o Olá Pablo Olá medo continuamos o nosso papo a cerca de regime de bens nossa conversa e acerca do regime de comunhão parcial de bens o regime de comunhão parcial de bens que é o mais conhecido é o mais usual ela tem o patrimônio que ela traz antes do casamento bens particulares e tudo que ela adquiriu recebi durante o casamento é dos dois lembra não interessa o nome de quem pela iniciativa de quem com dele de quem então nós vamos ter bens particulares e bens comuns e ele também vai ter os bens particulares que fosse
antes do casamento e o que ele adquire após o casamento dos dois então nós vamos ter três massas de bens fez massas de benção três massas patrimoniais Olha só na comunhão parcial nós vamos ter aqui ó o que ele trouxe antes do casamento tem particular o que ela trouxe antes do casamento bem particular e tudo que eles adquirem durante o casamento tudo que sobrevierem onerosamente ou não durante o casamento nesse avião aqui vai ser dos dois bens como hoje bens particulares ao final do casamento ao final do casamento simplesmente partilha esses bens comuns aqui então
ameaçam desse avião é dela ameaçam desse avião é dele entra na comunhão parcial de bens então na massa comum todos os em todas as aquisições ou nervosas aquelas Netflix todos os bens adquiridos por fato eventual como por exemplo prêmio de Loteria frutos frutos dos bens particulares Então se por um acaso esse homem aqui antes do casamento de um barco só dele bem particular mas se ele alugar Esse barco esse aluguel o fruto desse barco aqui é do casal também entra as benfeitorias dos bens particulares Então imagina que essa mulher essa mulher aqui ó tem antes
de casal imóvel o imóvel é só dela bem particular mas as benfeitorias as obras que foram feitas nesse móvel não é só dela é do casal importante também entra todas as doações e heranças que forem feitas para o casal para o casal tem que estar clausola da doação na eles o gaúcho dois se não estiver causo lado é só para aquele que é donatário para aquele que perder então era essa bela é só dela doação para ela é só dela para ele é só dele mas se tiver pelo casal vai ser dos dois e atenção
para o que não entra na comunhão o que não minto nessa Comunhão parcial os bens que cada um tinha antes do casamento antes da união estável né chamado bens particulares e muito importante existe algo chamado bens sub-rogados então quando ele fala bem devido ao bem particular é o bem particular ou seu sub-rogados que que é um bem sub rogado e aquele bem que fica no lugar de outro bem então se eu tenho um automóvel de bem particular no valor de 50.000 eu vendo esse automóvel e compro duas motos de 25 mil réis cada uma essas
duas é tão sub-rogados ou são sub-rogados naquele carro que eu tinha Então essas duas motos continuam a ser bens particulares porque porque estão substituindo-os estão no lugar daquele meu outro bem particular que era aquele carro do mesmo modo se eu tenho um imóvel de bem particular de 100 mil e vendo esse dinheiro esses em Goiás continua a ser somente meu bem particular porque porque esse dinheiro está sub-rogado naquele imóvel que eu tinha no valor de cem mil obrigações por ato ilícito Então se algum deles estava apagando indenização ou pensão alimentícia de responsabilidade civil de ato
ilícito e casa vai vai pagar só com dinheiro do próprio bolso não vai poder tirar dinheiro do casal para pagar essas obrigações bens individuais bens pessoais então a perna mecânica a muleta Bengala e bens particulares e bens individuais bens de uso pessoal bem esses profissionais têm seu vade mecum aí se você casar continua sendo só seu também não entra todos os proventos do trabalho tão ganho do trabalho de cada uma de cada um agora rendeu juros aí é fruto né aí e se justificar centro dos dois mas enquanto é só rendimento vindo de trabalho de
aposentadoria sou do meio soldo né do militar reformado montepio gente montepio o nome montepio é como o código vai chamar o que hoje nós chamamos como previdência complementar né Cada estudo isso que eu falei é de cada um né somente sim for aplicado geração notou se for comprado alguma coisa aí o que for comprado esse fruto aí vai ser dos dois também não então as obrigações anteriores de bens particulares e também é as as ligações da quantidade ministração dos bens particulares Então essa mulher que antes de casar Ela tinha um avião aqui bem particular todas
as obrigações desse avião manutenção desse avião etc e tal também é só dela não pode ela usar bens do casal né em função do seu bem particular tem que ser patrimônio só dela que vai custear as despesas de ser bem particular continuamos no próximo vídeo o nosso papo a cerca de regimes de bens vamos ao próximo vídeo é isso E aí
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