em época de Imposto de Renda é muito comum surgir a dúvida daqueles empresários principalmente os mês que contrataram planos de saúde em nome da empresa Será que esses planos de saúde podem ser deduzidos no imposto de renda da pessoa física essa dúvida que a gente vai esclarecer no vídeo de hoje e depois da vinheta [Música] Olá pessoal tudo bem com vocês eu sou a Ana sou contadora e também sou professora na escola contábil dando aulas de mei de prática contado e também de imposto de renda e nesse vídeo vou esclarecer uma dúvida que chegou até
nós de forma muito frequente Principalmente agora nessa época tão corrida de Imposto de Renda é o seguinte vamos pensar aqui em um estudo de caso o João ele tem um meia perto no seu nome e aí ele resolveu contratar um plano de saúde para sua família só que quando ele foi contratar esse plano ele viu que se ele fizesse pelo seu nome de pessoa física no seu CPF sairia muito mais caro do que se ele fizesse em nome da empresa no CNPJ do mei então ele resolveu fazer pelo meio chegou à época de Imposto de
Renda ele ficou em dúvida se esse valor poderia ser deduzido abatido ali no Imposto de Renda a pagar então ele viu ele apurou lá todos os seus rendimentos viu que ele era obrigado a declarar imposto de renda na pessoa física e na hora de fazer a declaração ele quis incluir esse pagamento dessa despesa médica de plano de saúde no seu Imposto de Renda para bater o imposto Será que isso é devido primeiro que a gente precisa se atentar é ao princípio básico da organização financeira de uma empresa que é a separação das contas de pessoa
física e pessoa jurídica mesmo que o mei ele não tenha a obrigatoriedade de ter uma conta pessoa jurídica para o CNPJ da empresa é muito indicado que ele tenha por quê Porque todos os seus rendimentos os seus recebimentos devem ser feitos nessa conta TJ pessoa jurídica e depois os pagamentos da empresa também devem ser feitos por ela para separar aí a pessoa física da pessoa jurídica então no caso do mei como que fica aí a situação do plano de saúde se esse plano de saúde for pago pela empresa se for um dinheiro da empresa o
mei o empresário na pessoa física não vai poder deduzir esse valor no seu Imposto de Renda porque não foi uma despesa que saiu do seu bolso mas sim que saiu do caixa da sua empresa tenha isso muito em mente gente uma coisa é o rendimento da sua empresa e outra é o seu rendimento então o que que é o certo a fazer você recebe tudo na sua conta PJ Paga todas as despesas da empresa relacionadas ali ao seu negócio dá conta PJ e o restante se for o caso você vai distribuir ao sócio na pessoa
física isso é que a gente chama de pró-labore esse prolabore ele é um rendimento tributável que lá na época do Imposto de Renda você vai somar todos esses valores para ver se você vai precisar declarar o imposto de renda ou não então se a partir deste pro labore foi tirado foi descontado desse pró-labore o valor pago ali ao plano de saúde Aí sim o mei que vai declarar imposto de renda na pessoa física pode deduzir esse valor na sua declaração então para fixar se essa despesa se esse plano de saúde for pago pela empresa como
uma despesa da empresa pago ali devidamente na conta pessoa jurídica da empresa a pessoa física do empresário não vai poder deduzir esse plano de saúde na sua declaração de imposto de renda por outro lado se esse valor foi descontado do pró-labore que é o salário que foi repassado por empresário na sua pessoa física aí pode deduzir sim não há problema algum Lembrando que o que pode acontecer aqui muitas vezes o valor do plano de saúde é superior a retirada de pró-labore Então vamos supor que a empresa recebeu ali r$ 10.000 teve de despesas 8000 sobraria
2000 para o sócio né título de pró-labore só que vamos supor que o plano de saúde seja de r$ 3.000 esses r$ 3000 poderão ser abatidos na declaração de imposto de renda do empresário não porque a empresa não tinha esses 3.000 para pagar também o sócio não tinha então o valor máximo que você vai conseguir abater na declaração tem que ser né o plano de saúde tem que ser menor do que o pró-labore Então nesse caso por exemplo pró-labore poderia ser de uns r$ 4.000 E se o plano de saúde fosse de r$ 1000 que
é um valor inferior pró-labore Aí sim esse valor poderia ter sido deduzido caso tenha sido descontado do próprio empresário então gente tenha isso muito claro que se foi pago pela empresa não pode ser deduzido se foi tirado ali do pró-labore da retirada do sócio pode ser abatido no imposto de renda da pessoa física sem problema algum e também tem uma outra situação que a gente precisa lembrar que é quando ele tem dependentes então naquele plano de saúde que ele fez ele incluiu os seus filhos e a sua esposa por exemplo na declaração de imposto de
renda a gente vai poder deduzir também esses pagamentos para esses dependentes Depende se eles estiverem constando na declaração de imposto de renda como dependentes dele então vai poder se o João incluiu a sua esposa e os seus filhos como dependentes na declaração de imposto de renda ele vai poder deduzir esse valor de plano de saúde no seu Imposto de Renda porém então se ele considerar essas pessoas como dependentes a gente pode deduzir sim lembrando também que tem que ter sido pago devidamente pela pessoa física pelo empresário certo gente Então essa é uma dúvida muito frequente
Fique atento aí nesses pontos se foi pago pela empresa ou se foi pago pela pessoa física se foi pago pela pessoa física precisa ter a comprovação de que essa despesa realmente foi retirada ali do pró-labore daquele empresário que ela não saiu das contas da empresa Então tenha isso muito muito Claro aí para não cometer um erro e não cair na malha fina por conta desse cruzamento de informações que o governo faz que o plano de saúde enviar para o governo as informações recebidas então ele vai falar para o governo Olha o joão pagou para mim
um plano de saúde que ele contratou ali em nome da sua empresa certo e aí o governo vai ver lá na declaração de imposto de renda da pessoa física esse pagamento então pode ser que você venha a ser contestado por conta desse pagamento desse plano saúde não estar no nome do CNPJ o nome da empresa mas sim estar no nome da pessoa física tá Então tome muito cuidado em relação a isso porque precisa ser retirado pelo sócio a mesma coisa acontece quando por exemplo a gente tem tem um funcionário ali de uma empresa e a
empresa paga o plano de saúde para ele e uma parte é ele quem paga o que ele pode deduzir é somente a parte que ele paga então vale aí o mesmo entendimento para um mei e para todos os tipos empresariais a gente só pode reduzir despesas que foram efetivamente pagas pelo CPF pela pessoa física da pessoa isso a gente confunde um pouquinho quando fala assim de pessoa jurídica e de CPF mas lembre-se sempre do princípio básico da organização financeira que é a separação das contas bancárias e da movimentação financeira certo gente espero que esse vídeo
tenha ajudado e se você quer fazer a sua declaração com segurança É mei ou tem alguma situações específica tá com medo de declarar sozinho Conte com a gente aqui do contabilidade facilitada Assessoria a gente tem um time pronto de especialistas para te ajudarem nessa época tão importante e se você é profissional contábil quer aprender todas as particularidades do imposto de renda para atender os mais diversos clientes e faturar alto nessa temporada conheça também o IRPF de a z são mais de 25 horas de conteúdos práticos que partem aí do absoluto zero para que você possa
fazer as suas declarações e também conquistar os seus clientes certo clientes se você gostou desse vídeo deixa o like não se esqueça de se inscrever no nosso canal porque tem muito conteúdo um beijo e nos vemos na próxima