o Olá pessoal tudo bem sejam bem-vindas bem-vindos ao canal meu nome é Antonio kozikoski a sua professor de direito constitucional e direitos humanos e no vídeo de hoje falarei sobre legitimados para ajuizamento de Adi ADC adpf e Adi Ok vamos juntos analisar o artigo 103 da Constituição Mas vamos analisar não para fins de simplesmente memorizar só eu vou deixar meio que contigo vamos juntos entender a jurisprudência a respeito deste artigo vamos analisar de forma rápida objetiva e importantes decisões do supremo tribunal federal que certamente influenciarão o exame de ordem e também concurso público de nível
superior fica comigo até o final do vídeo buscarei ser mais rápido possível Tudo começa com o artigo 103 cujo cá tu fala podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e Ação declaratória de constitucionalidade antes de ver quem pode só lembre-se que e todo mundo que eu vou colocar aqui abaixo pode também ajuizar a de O que é ação direta de inconstitucionalidade por omissão EA adpf que é arguição de descumprimento de preceito fundamental Então esse artigo 103 ele vai trazer uma sequência de legitimados que ajuizam essas quatro ações tá legal e mais se você for analisar
de forma aprofundada esse que estão artigos 103 podem também pedir que o Supremo aprova e revise ou cancele o a súmula vinculante então eu já trabalho essa informação de largada para você ver que está artigo ele está presente em pelo menos cinco importantes pontos do direito condicional para concurso público a dei ADC adpf ado e também súmula vinculante Mas voltando para as ações de controle concentrado quem pode ajuizar essas ações primeiramente Presidente da República O Senado Federal mesa da Câmara dos Deputados mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal governador de Estado
ou do Distrito Federal procurador-geral da República Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil partido político com representação no Congresso Nacional Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional então estes são os 12 e legitimados que podem ajuizar essas quatro ações de controle concentrado tem umas e ti né que você já ouviu falar separa esses legitimadas em 4 pessoas 4 meses e quatro entidades e vou colocar aqui destacando as quatro pessoas o e amarelo né Presidente da República governador de Estado ou do Distrito Federal e pgr4 pessoas em verde vou colocar aço quatro mesas
a se vê aí mesa do Senado mesa da câmara mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal E aí em azul vou colocar as quatro horas em tidades bom é eu não quero enfatizar isso com tudo vou até já já a pagar todas essas cores só fiz aqui as cores para você visualizar os 4 pessoas 4 meses e quatro entidades esse macete para exame de ordem já não resolve muito para concurso público também de nível superior já não ajuda tanto ele não atrapalha que ele também me faz lembrar coisas como por exemplo
né não é o presidente do senado quem vai ajuizar não é o presidente da Câmara é a mesa Aí o aceite das 4 pessoas 4 meses a ajuda mas hoje o exame de ordem e o último quer saber muito muito mais e a gente vai começar a detalhar tudo isso a partir de agora primeiramente enfatizo o presidente da república o Presidente da República ele pode ajuizar uma de ir por exemplo que é uma ação que ataca a lei ou ato normativo Federal ou Estadual pergunta que pode ser feita é se o presidente sancionou uma lei
aprovada pelo congresso ele pode voltar-se para atacá-la de largada quando eu faço essa pergunta em sala de aula a maior parte das pessoas respondia Claro que não né se ele sancionou se ele concordou ele não pode atacar mas ele pode sim ele pode ajuizar a de ir para atacar porque a inconstitucionalidade não aparece as vezes de forma tão Clara no primeiro momento que a gente olha a lei é preciso que a doutrina começa a se manifestar que os tribunais comecem a decidir para a gente conversar a enxergar se aprovada é incondicional nesse cenário não faria
sentido proibir o presidente da república de voltar atrás e atacar a leite então de largada ainda que presente né sancionado a lei ele pode sim atacá-la mais tarde por ação direta de inconstitucionalidade tá legal Além disso né para já já adiantar não é o conselho Seccional quem a juíza é o Conselho Federal e o partido político com representação no Congresso aqui você vai ver Inclusive tem muitas decisões importantes é aquele partido político que tem um deputado ou um senador não precisa ter ou em ambas as casas se o meu partido político tem por exemplo uma
Senadora ele já está legitimado para ajuizar tanto a dei quanto há de ser conta dpf quanto a de o agora atenção especialmente isso que eu vou falar em importante para a arguição de descumprimento de preceito fundamental que é uma ação que vem Há outras hipóteses atacar lei municipal muitas questões perguntam e os municípios ou prefeitos podem ajuizar essas ações de controle concentrado as pessoas têm me a dizer quando pensam em adpf que é uma ação que como eu disse serve para também anular Lei Municipal que sim os municípios e prefeitos podem ajuizar mas não não
podem tomar muito cuidado município o prefeito não podem ajuizar essas ações de controle concentrado isso é muito importante especialmente para Como eu disse arguição de descumprimento de preceito fundamental mas agora a gente pode dar uma analisada na jurisprudência e pontuar algumas importantes decisões feitas pelo Supremo Tribunal Federal eu começo por essa daqui não pode além criar O Rol de legitimados Então essas ações elas são reguladas por leis específicas EA Lei 9868 tem a lei 9882 elas e pode ampliar O Rol de legitimados por quê Porque se Road legitimados decorre da construção nada impede de uma
emenda à constituição aumentar o hall até aí tudo bem agora a lei não podem criar se vier uma lei ampliando ela vai ser declarada inconstitucional também esses legitimados eles não podem interpor recursos salvo embargos de declaração Alguém poderia na hora da prova falar a quem pode o mais pode o menos né se o cara pode deflagrar o processo ajuizar ação ele pode ir lá no final também a atacar por recurso não as decisões de mérito nessas ações são irrecorríveis somente cabe o único recurso que é um embargo declaratório que serve para suprir uma omissão obscuridade
contradição ou erro material naquela decisão agora esses legitimados é por outro recurso realmente não cabe Além disso O que é vedada à intervenção de terceiros salvo o amicus curiae né então não pode também algum amigo da corte interessado assessorar aqueles legitimados ali Quando eu digo acesso horário não é a melhor palavra né porque o papel dormindo na cor que não é assessorado é esclarecer ao Supremo Tribunal Federal um ponto a respeito do qual ele não conheça eles falarem Supremo ele é formado por pessoas com notável saber jurídico sim notável saber jurídico não tava sabendo de
tudo tem muitas coisas que chegam lá do Supremo Tribunal Federal que não são necessariamente jurídicas por exemplo Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre a lesividade do amianto é se aquilo faz mal para o organismo ou não pesquisa com célula-tronco embrionária quando que surge aí o a vida isso não tem nada de jurídico isso é Realmente dependente de análise de pessoas de outros ramos de conhecimento Antônio aquele povo ali do artigo 103 ajuizou ação eles podem o tiro não há jurisprudência do supremo não admite desistência das ações interpostas por que o processo objetivo quando a gente
vai provocar a jurisdição condicional para analisar a compatibilidade de uma lei ou do ato normativo com a constituição não tem o interesse subjetivo então que permita uma desistência ademais se fosse permitida a desistência as pessoas eventualmente poderiam manipular a jurisprudência ao seu bel prazer isso não é realmente e interessante tá legal por exemplo algum tempo atrás alguns partidos políticos entraram com ações para discutir a prisão após segundo grau as pessoas provocaram a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o melhor a jurisdição do Supremo Tribunal Federal quando perceberam que aquela decisão beneficiaria o determinado político na época
tava preso era o ex-presidente Lula se ele quiser me desistir olha não se trata de ser a favor ou contra e se trata apenas de não é para isso que serve é de ir e o abc o adpf para ficar sendo utilizada para atender interesses pessoal então não se admite realmente desistem se agora isso aqui é interessante cuidado que isso aqui é isso aqui é uma das mais importantes eu tenho para mim todos aqueles podem ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade por omissão ainda que detenham competência para deflagrar o processo legislativo já aconteceu de prova
perguntar mesa do Senado Federal ela pode atacar a falta da Norma alguém vai falar mais claro que não né porque o próprio senado federal é responsável por criar a lei então se ele ou seu determinado Vintém grande no senado não Apresentou um projeto a presente entendeu raciocínio faz vez de entrar com ação direta de inconstitucionalidade por omissão apresenta o projeto de lei é o mesmo raciocínio serve para o partido político com representação no Congresso ele pode ajuizar a deu alguém vai falar não é claro que não ele que apresenta o projeto É mas ele pode
tá a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e entendendo também que aprovação da Lei depende dele fatores entenda que todo mundo que tá ali pode ajuizar a deu ainda que sejam autores de um processo legislativo cuidado com isso lembra do partido político com representação no Congresso bom eu disse que partido político com representação no Congresso é o partido que tem um deputado ou um senador se tem um o outro já pode perfeitamente manejar Antônio esse o único representante daquele partido político no Congresso morre no curso da ação bom a jurisprudência do supremo fala que se o
partido político com representação no Congresso perder a representatividade do curso da ação ação continua porque porque as a verificação de legitimidade é feita no ajuizamento da ação se lá no meio do processo a pessoa perdeu a representatividade ação cont Oi de novo sem importante para evitar fraude a gente não quer mais aquelas são a é só pedir para o único representante daquele partido político que ajuizou renunciar Não realmente isso não é interessante tá legal Além disso partido político ele tem uma organização tanto quanto Nacional então tem diretório Regional tem diretório Nacional pode o meu partido
político pensa assim o meu partido político tenho diretório municipal então meu partido político ele até tem representatividade no congresso e ele tem os diretórios locais podem diretório local ajuizar não segundo a jurisprudência do supremo somente o diretório Nacional do partido político com representação no Congresso pode ajuizar pode não entendi é simples Eu sou do interior de São Paulo pariquera-açu hoje mora em Curitiba lá em pariquera-açu tem o partido político fiz tem um diretório regional o Municipal ali Sport publicou também representação do congresso mais pode diretório local de pariquera-açu ajuizar não não para ajuizar tem que
ser no diretório Nacional Tá bom cuidado também a gente viu que entidade de classe de âmbito nacional né ela pode ajuizar ação direta de inconstitucionalidade mas o que que define o Nacional a minha entidade de classe em ter um representante em cada uma das 27 unidades federativas a jurisprudência do supremo entende que a representatividade Nacional se dá quando a participação em pelo menos nove estados aqui formado alergia com a lei que autoriza a criação de partido político partido político também tem que ter caráter Nacional mas considera-se com caráter Nacional partido político que tem a assinatura
né de membros em pelo menos nove estados Então traduziram isso para a entidade de classe de âmbito nacional e a gente percebe que e ela pode mandei já né ação se tem representatividade em pelo menos nove estados tá bom Associação de Delegados de polícia do Brasil tem legitimidade o trago isso aqui especialmente para você vai fazer concurso público na área policial tem que tomar cuidado de outro lado a Cut Central Única de trabalhadores não tem legitimidade eu não vou insistir muito na questão de legitimação de associação ou entidade de classe porque a jurisprudência do supremo
ela é um tanto quanto aleatória até aqui eu acho Entendi então As bancas também certas disso não tem explorado tanto trouxe algumas unir a um grande consenso mas mais do que isso não me interessa e talvez que seja mais importante disso tudo é a separação dos legitimados em legitimados universais e legitimados especiais os legitimados universais são aqueles que podem ajuizar a ação independentemente da demonstração de um e hoje o interesse específico os legitimados especiais tem que demonstrar a pertinência temática eles tem que demonstrar por exemplo um interesse eu vou colocar assim tal interesse entre aspas
para você entender mas no seguinte governador de estado e deles chamado especial ele para ajuizar uma aí tem que demonstrar a pertinência temática Imagine você o seguinte lá no Acre fizeram uma lei dispensando concurso público isso é incondicional o governador do Paraná pode ajuizar uma dei se olhar o artigo 103 nu e cru você vai falar que sim mas a jurisprudência do supremo não admite que a jurisprudência do supremo vai olhar para o governador para nós vai falar escuta qual que tem interesse O que que você tem a ver com isso para lá vai ficar
mais rico mais pobre não né então porque é legitimado especial neste caso o governador não conseguiria atacar Oi ladir desse estado do Acre Tá bom agora por exemplo Santa Catarina faz um benefício fiscal Incondicional que leva empresas do Paraná para Santa Catarina nesse caso o governador do Paraná poderia ajuizar porque ele conseguia demonstrar o seu interesse né as empresas Paranaense estou indo para lá tá diminuindo arrecadação e assim por diante agora os legitimados universais eles podem ajuizar a ação independentemente da demonstração desse interesse desse prejuízo eles vão lá em juízo entende o por exemplo procurador-geral
da República que ele pode ajuizar a ação tanto quanto tanto contra a lei do Acre quanto contra a lei de Santa Catarina tá legal então maravilha aqui você tem a questão dos da pertinência temática Tá bom olha é em síntese Esses são os principais pontos jurisprudenciais que eu queria trabalhar aqui com vocês se você ficou com algum e deixa seu comentário se inscreve no canal ajuda o canal também a crescer me coloco sempre à sua disposição para te ajudar aqui e também lá no meu Instagram descrição tá ali no link está ali na descrição do
vídeo Tá legal Muito obrigado a gente grande abraço para vocês tudo de bom nos vemos por aí