a nacionalidade é o vínculo jurídico político ou a ligação entre um indivíduo e um estado esse vínculo faz com que o indivíduo faça parte do Povo deste país e como consequência possa usufruir dos direitos e sujeitar-se aos deveres daquela nação Eu sou Cíntia Brunelli e hoje vou falar sobre a nacionalidade que é um assunto importante dentro do Direito Constitucional e eu que te convido assim inscrever no canal Porque toda semana estou aqui trazendo conteúdos ao longo desse vídeo aqui você vai aprender a diferença entre nacionalidade naturalidade e cidadania as espécies de nacionalidade a diferença entre
brasileiro nato e naturalizado e as situações em que alguém pode perder a nacionalidade vou começar explicando a diferença entre nacionalidade e cidadania a nacionalidade Como eu disse antes é o vínculo jurídico político de um indivíduo com já a cidadania é a obtenção de direitos políticos Nem toda pessoa que tem nacionalidade brasileira possui cidadania é possível ser nacional e não ser cidadão por exemplo uma criança possui nacionalidade mas ainda não possui cidadania pois ela ainda não está apta a fazer o alistamento eleitoral para poder votar nas eleições ou como a gente costuma falar tirar o título
de eleitor nacionalidade tem a ver com o vínculo com o estado enquanto a cidadania é obter direitos políticos então quando alguém diz que está juntando a papelada dos bisavós que vieram da Europa para conseguir a dupla cidadania na verdade a pessoa está falando em dupla nacionalidade a nacionalidade é um conceito muito mais amplo do que a cidadania Ok e diferença entre nacionalidade e naturalidade esse ainda mais simples a naturalidade se refere a cidade que a pessoa nasceu naturalidade é a cidade de onde você é natural por exemplo você pode ser Nacional do Brasil e natural
de Brasília São Paulo Rio de Janeiro essa é a diferença entre nacionalidade e naturalidade Voltando a falar um pouco mais sobre a nacionalidade ela se divide em primária e secundária a nacionalidade primária originária é o vínculo que decorre de um fato natural como o nascimento e a filiação familiar assim aquele que nasce em um determinado país ou é filho de seus nacionais tem a sua nacionalidade a nacionalidade primária se divide em dois critérios jus sólidos E Jus sanguíneos é territorial ou seja se a pessoa nasce em determinado país em certo país ela obtém a sua
nacionalidade o Brasil é assim basta nascer no Brasil que já se é brasileiro nato já o critério jus sanguíneos é de filiação familiar O que quer dizer que o vínculo decorre de alguém ser descendente de seus nacionais é assim na Itália e é justamente por isso que quem é descendente de italianos e consegue comprovar essa descendência pode obter o reconhecimento da nacionalidade italiana é aquilo que eu falei agora pouco que as pessoas chamam de dupla cidadania mas na verdade é uma dupla nacionalidade a nacionalidade primária possui esses dois critérios jus sólidos E Jus sanguíneos já
a nacionalidade secundária ou derivada vínculo que decorre de um fato voluntário quando a pessoa opta por virar Nacional daquele país e acontece através da naturalização é um requerimento de uma pessoa que já é nacional de outro estado e por algum motivo deseja obter outra nacionalidade virando por exemplo brasileiro naturalizado para a obtenção dessa nacionalidade é necessário que o estado aprove com base em alguns requisitos e eu já vou falar um pouco mais sobre isso existe ainda a equiparação de portugueses e brasileiros em que os portugueses que Residem no Brasil podem ter os mesmos direitos do
brasileiro naturalizado desde que haja reciprocidade agora vamos falar sobre os conflitos de nacionalidade os conflitos podem ser chamados de positivos ou negativos aqui não se trata de positivo ou negativo no de ser algo do bem ou do mal e se no sentido de ter a mais ou a menos em um conflito positivo a pessoa possui mais de uma nacionalidade ela é chamada de poliátrida isso é comum para pessoas que são descendentes de imigrantes é possível alguém nascer no Brasil sendo descendente de italianos E aí ela possuir nacionalidade brasileira pelo critérios e nacionalidade italiana pelo critério
justo sanguíneos já o conflito negativo é quando a pessoa não tem nacionalidade de nenhum estado por exemplo imagine um casal de refugiados que saia de um país que usa apenas o critério jus sólidos e que tem um filho nascendo em um país que utiliza apenas o critério justo sanguíneos a pessoa é chamada de apátrida e essa situação pode trazer diversos problemas comparar a pessoa a ONU quer erradicar a condição de apátrida para que todos tenham nacionalidade agora eu vou falar um pouco mais sobre a nacionalidade originária para você entender quais sujeitos podem ser considerados brasileiros
natos a constituição adota no Brasil tanto o critério jus sólidos quanto o critério jussanguins diz o artigo 12 da constituição que são brasileiros natos os nascidos no Brasil critério jus sólidos ainda que de pais estrangeiros desde que estes não estejam a serviço do seu país de origem o território brasileiro inclui a parte Continental o mar territorial e o espaço aéreo a exceção em que alguém nasce no Brasil e não é brasileiro nato é quando os pais são estrangeiros e estão a serviço do respectivo país o contrário também acontece se alguém nascer no estrangeiro filho de
pai brasileiro ou mãe brasileira estando qualquer um deles a serviço da República Federativa do Brasil sendo um diplomata por exemplo nós consideramos que o filho é brasileiro nato aplicando aqui o critério jus sanguíneos outra forma de ser brasileiro nato é quando o filho nasce no estrangeiro filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e que venha a residir no Brasil optando pela nacionalidade Brasileira após atingir a maioridade os 18 anos agora vamos falar um pouco mais sobre a nacionalidade secundária ou derivada ou naturalização em regra um brasileiro naturalizado tem os mesmos direitos de um brasileiro nato
salva algumas exceções uma das exceções é que existem cargos que são privativos de brasileiro nato como é o caso do cargo de presidente da república para ser presidente tem que ser brasileiro nato a naturalização pode ser classificada em ordinária extraordinária especial e provisória vou explicar rapidamente cada uma delas a naturalização ordinária é a mais simples e que exige menos requisitos para os oriundos de Países de Língua Portuguesa basta residir no Brasil por um ano e me interrupto e comprovar e dona idade moral que seria um comportamento adequado e para as pessoas oriundas de outros países
os requisitos são residir no Brasil por quatro anos ter capacidade civil saber falar português e não possuir condenação penal ou já está reabilitado dela e o prazo de quatro anos é reduzido para um ano quando a pessoa tem filho ou cônjuge brasileiro presta serviço relevante ao Brasil ou obtém recomendação de naturalização por capacidade profissional e quando o sujeito é apátrida o requisito de residência é pelo prazo de dois anos já a naturalização extraordinária é concedida a pessoa que exige no Brasil há mais de 15 anos e que não possuem condenação penal Enquanto isso a naturalização
especial É cabível ao sujeito que é cônjuge a pelo menos cinco anos de pessoa a serviço do estado brasileiro no exterior também é concedida a pessoa que tenha sido empregada em missão diplomática ou e repartição consular do Brasil por 10 anos e em ambas as hipóteses tanto de cinco quanto é de 10 anos é necessário cumprir os seguintes requisitos ter capacidade Civil segundo a lei brasileira comunicar-se língua portuguesa e não possuir condenação penal ou estar reabilitado por fim a naturalização Provisória é a situação em que a pessoa fixa Residência no Brasil antes dos 10 anos
de idade o requerimento deve ser feito pelo seu representante legal a naturalização provisória pode se tornar definitiva se o naturalizando expressamente requerer após a maioridade tendo para isso o prazo de dois anos no caso do brasileiro naturalizado é possível haver o cancelamento da naturalização O que ocorre por meio de sentença judicial O que significa que deve ser realizado um processo com direito é claro ao contraditório E a ampla defesa Além disso o fundamento para haver o cancelamento da naturalização e a perda da nacionalidade brasileira deve ser a prova de existência de alguma atividade nociva ao
interesse Nacional como a participação em grupos terroristas ou um plano de praticar um atentado contra uma autoridade nacional ou outras condutas desse tipo nesses casos o Ministério Público Federal pode ingressar com ação na justiça federal pedindo a perda dessa nacionalidade e a perda da nacionalidade do brasileiro nato isso é possível sim é possível é possível alguém deixar de ser brasileiro nato caso decida voluntariamente adquirir outra nacionalidade em regra quando o sujeito adquire voluntariamente a nacionalidade de outro país ele pede a nacionalidade brasileira mas existem exceções a primeira delas é a do caso de descendente de
imigrantes que tenham vindo de um país que usa o critério justo como a Itália e aí a pessoa pode ter o reconhecimento daquilo que a gente chama de dupla cidadania Mas que como você já sabe uma dupla nacionalidade perceba que aqui isso não é algo Voluntário da pessoa porque ela simplesmente é tanto brasileira porque nasceu no Brasil quanto italiana por uma questão de consanguinidade ela tem antepassados italianos a segunda exceção é quando há uma imposição de naturalização por parte de um país estrangeiro para a permanência da pessoa naquele território o Paulo exercício de direito civis
são situações em que a pessoa vive no exterior e o país onde ela está exige a sua naturalização para que ela possa lá permanecer e exercer direitos um exemplo comum é o do atleta que precisa se naturalizar para poder trabalhar e atuar pelo seu Clube nesse caso também podemos dizer que a naturalização não é a voluntária pois o sujeito foi obrigado assinar por atualizar então ele não perde a condição de brasileiro se o ato de aquisição de outras nacionalidade for voluntário aí ocorre a perda da nacionalidade brasileira quanto aos estrangeiros residentes no Brasil estrangeiros a
que eu me refiro aos que não são brasileiros naturalizados eles em regra tem os mesmos direitos e deveres dos brasileiros por exemplo o estrangeiro pode ter acesso a cargo público mediante o mesmo procedimento de seleção dos brasileiros que é passar em concurso público mas mas se eu falei que em regra o estrangeiro tem os mesmos direitos e deveres dos brasileiros isso significa é claro que existem exceções uma das exceções é que o estrangeiro não tem direitos políticos então ele não pode ser eleitor nas eleições se você abriu esse vídeo e assistiu até aqui a indicação
que eu faço para te ajudar nos seus estudos é agir maratonar os vídeos gratuitos aqui do canal sobre direito constitucional eu tenho uma playlist incrível que pode te ajudar para caramba a aprender esses assuntos vai lá e assista um pouco por dia e você vai notar a diferença Você estuda é importante ter Constância não é necessário e nem recomendável que Você estude com afobação com calma e paciência estudando todos os dias um pouco por dia Você pode ter uma evolução muito mais rápida no começo o direito é assim mesmo precisa ter calma e paciência e
estudar constantemente e assim pouco a pouco você vai entender o assunto você já está na frente de outros que nem se deram ao trabalho de tentar entender o esforço que você está fazendo vai ser recompensado tenha isso em mente você vai conseguir aprender jamais deixe que alguém te diga que você não é capaz se você está aqui assistindo esse vídeo você é plenamente capaz de aprender e se você sente que a sua base dentro do direito poderia ser mais forte como um todo a recomendação que eu faço é virar aluno do curso primeiros passos no
direito ali eu trago toda base começando do zero que qualquer pessoa que esteja e sendo seus estudos deveria saber se você sente dificuldade em aprofundar o seu aprendizado no direito Talvez o que esteja te faltando seja Justamente a base muita gente fica tendo dificuldade em avançar os seus estudos na faculdade ou nos concursos e o motivo porque faltou a base é como se a base fosse a raiz da árvore ou o alicerce da casa sem a base fica realmente muito difícil desenvolver um raciocínio sólido dentro do direito porque existem lacunas que ficam faltando E é
isso que eu proponho que você resolva essas lacunas o curso primeiros passos no direito está sensacional e eu tenho certeza que vai ser muito produtivo para você vou deixar o link na descrição do vídeo você pode clicar e desbloquear o seu acesso ainda hoje para virar meu aluno você vai amar ter esse conhecimento e eu te garanto que você vai ficar depois se perguntando porque você não começou antes outra recomendação que eu faço é de voltar aqui no canal e assistir a mais vídeos aqui tem muito ouro para você de forma gratuita para te ajudar
nos seus estudos volte aqui mais vezes de preferência todos os dias porque assim um pouquinho por dia o seu aprendizado é mais sólido e também mais rápido aproveite o acervo de vídeos aqui do canal porque não é pouca coisa tem muito conteúdo importante vou deixar aqui uma sugestão de playlist para você clicar e continuar seus estudos até