o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo da teoria geral dos contratos aqui neste canal Você tem uma série de vídeos falando sobre o direito civil uma série de vídeos em que eu tento então descomplicar um pouquinho esse direito civil que na verdade não é complicado ele é muito detalhista eu tento através aí de uma aula mais interativa né com figuras com slides é descomplicar esse direito civil para que você eu compreenda cada vez mais aqui nós também não temos edição de aula então
a gente Segue o bar porque eu tento reproduzir ao máximo o ambiente presencial de uma graduação de um cursinho então aqui se a gente as se essa palha esquece se confunde a gente segue em frente porque a O que acontece no nosso dia-a-dia dentro da sala de aula então vamos agora para nossa aula de interpretação dos contratos o seu deve tá perguntando se a senhora mas eu preciso interpretar contato que interpretar é você descobrir qual a vontade é você descobrir o que né Stalin plicito aí você entender o conteúdo o contrato ele não tem que
ser claro ele não tem que ser objetivo tem nós sabemos que único profissional que recebe todo o conteúdo voltado para o direito contratual conhecimento este específico inclusive para elaboração de um contrato é o Bacharel em Direito estudante de direito é um único que estuda o direito contratual na sua integralidade nós sabemos que algumas outras profissões até recebem algum conteúdo de direito às vezes até direito contratual mas é a forma completa como nós infelizmente nós sabemos também que alguns esses profissionais são os responsáveis na elaboração desses contratos não estou dizendo que eles não tem competência para
isso pelo contrário muitos tem mais competência que talvez nós mesmos que recebemos esse conhecimento mas a maioria daqueles que estudaram o direito contratual dentro de um curso de direito é que possui o conhecimento necessário para elaborar um contrato para conseguir transcrever através de um documento Qual a vontade daqueles consatante Apesar de que tem sim um profissional que sabe tudo de de contato um profissional que entende completamente de contato e que assim é o mais procurado por todos aqueles que desejam né redigir um contrato aqueles que desejam então formar um contrato e já já eu vou
apresentar para vocês quem é esse profissional Então olha só o que que é interpretar interpretar entender e compreender mas às vezes a gente sabe que essa interpretação ela pode ser uma interpretação muito subjetiva Depende de quem é o destinatário da mensagem Então dependendo de quem olha Dependendo de quem ler Dependendo de quem observa eu posso ter um entendimento diferente o contrato ele não pode ser assim o contato na verdade quando elaborado ele tem que vir com a letra fria uma letra objetiva no sentido de a traçar ali né todo o comportamento esperado pelos contratantes de
uma forma bastante rígida no sentido de que se esse contratante ele se desvia desse comportamento previsto haveria ali então a a responsabilidade Extra contratual eu coloquei a é para vocês né Olha só esse daqui está enxergando naquela figura um prato de sopa quente esse aqui está observando 2 Flechas duas Flechas por um arco e esse aqui está enxergando um vaso de flores flores essas que estão sem pétalas e aqui também né um outro uma figura que a gente ouve demais a gente vê demais né que é a a interpretação de uma figura interpretação de um
texto interpretação de um documento sob a ótica de cada um né então às vezes e aqui eu já utilizo com vocês aí um exemplo né Porque às vezes se eu sou comprador de um contrato se eu olhei aquela cláusula vou dizer que aquela cláusula é uma causa que estava me beneficiando se eu sou vendedor do contrato Eu leio a mesma cláusula às vezes aquela mesma causa para mim vendedor diz que eu estou me beneficiando ou seja aquela cláusula foi tão mal rede o que ela tá dando né essa interpretação do Uber ela tá dando ali
né uma dupla interpretação Dependendo de quem é o destinatário daquela mensagem Isso não pode acontecer num contrato porque o contrato ele tem que manifestar real vontade daqueles contratantes não deixando qualquer dúvida Então vamos lá olha interpretar o contato então é o ato que a pessoas terão que realizaram terão que fazer principalmente no momento da execução desse contrato está no momento da formação do contrato não há que se falar interpretação Porque no momento da formação é lá que eu vou então de escrever é lá que eu vou então a determinar Qual qual é a minha vontade
Qual é a minha intenção em relação então aquele negócio jurídico a questão que se pretende com a interpretação a interpretação e quando esse contratante ele vai e resolve executar ou seja cumpriu comprar e ele começa né a analisar o contato ele percebe que ele não tá entendendo muito bem como ele deve executar parece que o que está escrito não é aquilo que ele tinha combinado com o outro contratante ou ele até cumprir o contrato Mas vem outro contratantes não não é isso que está escrito no contrato não foi isso que nós colocamos no contrato Então
esse ato de interpretar é um ato que num primeiro momento ele é uma obrigação ele é um dever dos próprios contratantes só que eles próprios contratantes vão Então analisar e vão Então ali a olhar né Todas aquelas aquelas cláusulas contratuais e tentar extrair dessas cláusulas contratuais qual era a realmente à vontade de cada um o que acontece que às vezes como eu disse para vocês o credor interpreta em seu favor e o devedor também interpreta em seu favor e aí A quem cabe né ajudar então se por exemplo foi um advogado que ajudou na elaboração
desse contrato essa advogado ele pode ali já interpretando ele já pode extrajudicialmente fazer uma composição e já demonstrar então para os contratantes qual era a vontade ou aquilo que se pretendia acerca desse contrato porém cabe Principalmente ao poder judiciário fazer essa interpretação Então os contratantes Eles não conseguem então chegar num consenso acerca da execução daquele contrato porque a vontade não ficou então Clara não ficou objetiva naquele contrato Então eu preciso levar para o poder judiciário para que o juiz diga o que está dizendo o contrato o que se é aquele contrato de que forma aquele
contato deve ser cumprido de que forma aquele contato então ele deve ser executado é algo que poderia aparecer extremamente absurdo porque se contrato é um acordo de vontade essa vontade ela é livre é uma vontade que eu inseri naquele acordo porque eu quis eu deveria ter manifestado a minha vontade de uma forma tão Clara que só eu é que posso junto com o outro contratante dizer o que nós queremos aquele momento juízo estava presente naquele momento juiz não fez parte daquele momento mas caberá ao juiz essa interpretação quando esses contratantes então eles não então ali
num acordo bom então chegou o contrato lá para o juiz para que esse juiz ele A análise e interprete esse é contra nós temos duas espécies de interpretação nós temos a interpretação declaratória a interpretação de declaratória É aquela em que eu tenho no mesmo contrato duas cláusulas ou duas informações ou várias informações um sentidos contrários em sentidos diferentes e eu não sei qual delas deverá ser utilizada o qual delas tem validade no momento da execução do contrato Então vamos imaginar que eu coloque lá né na cláusula que fala da entrega do veículo eu digo que
a entrega do veículo vai acontecer no domicílio do vendedor Aí lá embaixo coloca só quando da entrega do veículo no domicílio do comprador Ou seja eu tenho duas cláusulas dizendo coisas diferentes esses contratantes e o princípio da boa-fé deveriam se contole ali e eles mesmos então entender e chegaram a um consenso de onde aquele veículo deveria ser entregue Não chegando esse consenso vai para o juiz para que o juiz declare professora e aí como é que ele decide não existe no código civil uma uma lista de regras interpretativas o que a gente tem são alguns
critérios práticos que eu vou falar com você e já já critérios esses que que a jurisprudência foi definido ao longo do tempo né mas não existe ali uma uma taxa atividade na hora da interpretação desse contato a declaratória dizer assim olha a cláusula que deve ser então respeitada é a cláusula segunda por exemplo ou a cláusula que deve ser respeitada a cláusula décima terceira então é declarar Qual é a cláusula qual é a oração Qual é a obrigação que deverá ser cumprida agora existe a interpretação construtiva ou integrativa que que a interpretação construtiva o integrativa
no contrato não tem informação demais como no exemplo que eu disse para vocês lá não tá falando onde vai ser entregue o veículo por exemplo no exemplo anterior eu disse que no mesmo contrato eu tinha duas cláusulas dizendo um no domicílio do vendedor outro no domicílio do comprador agora nesse exemplo que eu dou para vocês não se estabeleceu Qual é o local para entrega do veículo E aí como é que se resolve essa obrigação gente sabe o código civil em se tratando de obrigações né ela estabelece alguns critérios por exemplo quem regra obrigação ela se
cumprir ela deve ser cumprida no domicílio do o devedor né porque porque já é oneroso para o devedor o cumprimento daquela obrigação Então se nada ficar convencionado se estabelece que aquela aquela que ele cumprimento da obrigação seja no domicílio do devedor agora aqui eu preciso dizer porque às vezes eles não chegam a esse acordo como é que então eu estabeleço esse critério Então o que a gente tem que entender que na interpretação construtiva o integrativa falta uma informação e o juiz ele vai ter que então inserir essa informação naquele acordo de vontades para que o
contato ele tenha ou Gere efeitos jurídicos vamos imaginar por exemplo que se estabeleceu lá naquele contrato que em caso de inadimplemento o índice utilizado para correção monetária é o do IGPM Oi e aí no momento então de execução do contrato no momento de cumprimento do contrato momento em que o devedor tinha que cumprir não cumpriu e havendo a necessidade então de atualizar aquele débito eu descubro que o índice do IGPM ele foi extinto ele não existe mais ou seja eu não sei mais como eu vou atualizar o meu comprar porque não há mais o índice
que nós previmos então neste caso não entrando em acordo esses contratantes vão para o juiz para que o juiz em Siri diga olha qual o índice então que nós teremos que utilizar para a atualização deste deve E aí o juiz vai então determinar isso lembra que eu disse para vocês que eu ia apresentar um profissional crack mais requisitado para elaboração dos contratos Lá Vem Ele É sim famoso Doutor Google conhecem não nunca ouviram falar olha só quero então elaborar um contrato de compra e venda para que contratar advogado para que procurar alguém que estudou anos
sobre direito contratual e a sabe melhor do que ninguém colocar ali a minha vontade naquele contrato se eu tenho lá mais de 269 milhões de modelos de contrato de compra e venda de forma acessível e gratuita basta que eu só troque lá os pontinhos pelas informações para que eu preciso de um profissional nessa área e é aí e é daí que vai surgir a necessidade de interpretação lá na frente porque às vezes o contratante ele escolhe o modelo geralmente ele escolhe o maior o mais cumprido é aquele que tem palavras muito difíceis e É nesse
momento que as cláusulas dúbias podem surgir é o momento que pode faltar informação é o momento que aquele contrato não se aplica para aquele negócio jurídico então é esse ou neste tipo de situação que o poder judiciário muitas vezes precisa ser acionado muitas vezes ele precisa Então ali ter que compreender extraída aquele contato daquele documento Qual a real intenção e Arraial vontade das partes por isso a gente tem que tomar bastante cuidado e valorizar muito o nosso conhecimento e a nossa profissão quando formos Procurados para elaborar um contrato bom Como eu disse para vocês não
existem regras específicas no código civil para dizer de que forma o interpreta um contrato mas nós temos dois princípios princípios esses que são básicos e toda vez que o juiz precisar então interpretar um contrato ele se utiliza desses dois princípios vamos tô falando pelo artigo 112 do Código Civil quando você estudaram o direito civil parte geral quando vocês estudaram negócio jurídico manifestação da vontade vocês estudaram que nos negócios jurídicos na manifestação da vontade se atentar a muito mais a intenção das partes do que ao que esteja escrito propriamente dito eu disse assim para vocês olha
contrato ele pode ser inclusive verbal se um contato pode ser inclusive verbal tão mesmo que ele seja inscrito o que o código civil está dizendo E que é Apesar de ele estar documentado às vezes não foi essa a vontade que o contratante gostaria de transcrever neste documento estão as vezes o juiz ele pode afastar o que está escrito se ficar comprovado e demonstrado o que aquele contratante tinha outra intenção uma intenção pautada em os princípios que veremos agora tá princípio da boa-fé e da probidade que já falamos na nossa aula anterior é o princípio então
que Embasa toda a interpretação dos contratos por quê Porque se eu vou atentar mais para intenção dos contratantes do que o próprio texto do próprio documento então que intenção que eu vou atentar para quem tensão que eu vou olhar para a intenção que está demonstrado ou revestida de boa-fé aquela boa-fé que é uma boa fé necessária nas negociações preliminares que a gente vai estudar no momento da formação do contato e até no momento da execução do contrato infelizmente a gente sabe que tem pessoas que já convencionam contatos já torcendo para que haja ali um desrespeito
por parte do banco que o banco coloca ali uma cláusula abusiva uma cláusula ilegal porque ele e naquele momento já ali na sequência entrar com uma ação de indenização por danos morais isso não é incomum Esses contratos de financiamento de veículos né que algum tempo atrás gerar um Boom no poder judiciário travando o poder judiciário a ponta do STJ ter que intervir naquela taxas né que elas cobranças indevidas ali né aquelas taxas iniciais cobradas pelo pelo financiador né pela Financeira em que pessoas começaram a buscar o financiamento de veículos pasmem vocês no sentido de que
se realmente cobrasse e se esperava né aquela cobrança indevida para logo na sequência entrar com ação de indenização por que teve muita gente que pagou o financiamento de veículo pelas indenizações por danos morais que à época foram concedidas hoje não mais ou pelo menos não naquela proporção então Esse princípio da boa-fé ele vai ser observado com a interpretar o contrato Então se de repente aquela cláusula que está mais rígida ela ela está mal redigida ela não transparece não demonstre ali a boa-fé do contratante ou outro contratante percebendo talvez a ignorância né do seu colega ele
acaba utilizando ali de uma cláusula ou de uma condição muito onerosa para o outro contratante E aí o juiz percebe que aquela cláusula está revestida de uma fé então o juiz Ele sempre vai interpretar o contrato quando demonstrada a boa-fé deixe consatante Lembrando que nós já Vimos a boa-fé que juiz vai analisar é a boa-fé objetiva o comportamento do homem médio aquele comportamento passado pela lei no sentido então de demonstrar que essa pessoa estava agindo com respeito lealdade integridade quando do acordo de vontades e Oi e o segundo princípio o princípio da conservação ou do
aproveitamento do contrato vamos lembrar que no Direito Civil a revisão contratual ela é excepcionalíssima tão uma vez que um contato está convencionado ele tem que ser um brilho quando que ele poderá ali ser por exemplo instinto quando ele poderá ser resolvido quando então ele poderá perder completamente a sua eficácia se por Fatos e imprevisíveis e extraordinários geraram uma onerosidade excessiva para um contratante a ponto de gerar então uma lucratividade excessiva para o outro contratante então nós vimos que a revisão no contrato alinhamento de Direito Civil ela é muito excepcional porque porque se você de forma
livre de forma voluntária convencional ou e escolheu aquele negócio jurídico então que você o cumpra então quando o juiz ele vai interpretar um contrato não é porque uma cláusula por exemplo ela não tem uma informação necessária Não tô dizendo dos requisitos essenciais de um contrato tá pessoal é claro que sempre tem que ter dois contratantes essa Claro que tem que ter as informações do objeto eu não estou falando sobre requisitos mas às vezes uma informação necessária para própria execução do contrato um local de pagamento forma de pagamento insiste correção né consequências pelo não pagamento então
eu tô falando de algumas informações não se quisitos essenciais porque se falta o requisito essencial o negócio é nulo não existe contato quando o juiz ele for analisar aquele contrato ele não vai simplesmente declarar a extinção do contrato contrato completamente resolvido né tá treinando não ele vai ter não tá fazer o quê mãe interpretação declaratória ou uma interpretação construtiva no sentido de que aquele contrato ele se aproveite de que aquele contrato ele ainda Gere algum efeito porque o juiz ele não pode imaginar ele não pode presumir que eu saio da minha casa eu ensino um
banco eu faço um financiamento bancário e saia de ali para não ter esse contato efeito algum não há uma intenção a uma vontade Na continuidade deste contato Só que as vezes eu preciso ali que o juiz então a integre essa informação ou declare qual das informações ali deverá ser utilizado para que se contato Gere efeitos então tem muita gente que por causa talvez da do local de entrega do bem já entra com uma ação de extinção do contrato resolução do contrato não tão Preciso cumprir o contrato não não é assim o juiz vai se utilizar
desde princípio aqui para então a aproveitar o máximo aqueles efeitos contratos tá bom Como eu disse para vocês não temos regras específicas no código civil dizendo como o juiz deverá interpretar um contrato mas a jurisprudência vem apresenta alguns critérios práticos né e vem decidindo ali esses litígios de alguma forma tão primeiro critério é o verificado o modo pelo qual o vinham executando de comum acordo Então vamos maginar que é um contrato de execução Continuará de execução periódica em que não se sabe ao certo onde se paga o aluguel eu pago aluguel no domicílio do locador
ou do locatário porque tem duas cláusulas no contrato e essas duas cláusulas cada uma diz um lugar diferente então não entrando num acordo então com ação mas o locatário com medo né e não ter ali reconhecido seu pagamento esse locatário ele enquanto isso vai indo lá na casa do locador e levando esse pagamento levando esse aluguel todos os meses se o juiz ele percebe que o locatário está efetuando o pagamento lá no domicílio do locador e para ele não trouxe nenhum tipo de onerosidade ele pode determinar que continue saindo cumprido Como já estava ocorrendo na
dúvida segundo critério se decide pela forma menos onerosa para o devedor por quê Porque o devedor é aquele que tem o maior peso naquela relação obrigacional né então o devedor de entregar é aquele que tem maior ônus o devedor de pagar o devedor de fazer é aquele que tem o maior ônibus se o aumentar o ônibus dele qual o risco o risco de que ele não cumpra com a obrigação então na medida do possível que ao interpretar que seja de uma forma menos onerosa para o devedor a correr o risco de inadimplemento outro critério prático
as cláusulas contratuais não devem ser interpretadas e isoladamente então às vezes lembra do Dr Google Às vezes tem lá né uma cláusula perdida lá no meio do contrato e que lá eu aquela causa não faz o menor sentido ela não faz qualquer efetividade para o contrato quando eu leio contrato por inteiro eu percebo que não que aquela cláusula Ela tá completamente fora de contexto E aí então eu posso dar uma declaração ou uma interpretação construtiva tem um Devo interpretar aquela causa é em consonância com todas as outras qualquer obscuridade é imputada quem redige ia a
estipulação por exemplo no contrato de adesão faltou lá o local de entrega então de quem é essa responsabilidade do fornecedor do vendedor da loja que tinha que ter colocado em contato e não colocou ou tá ali uma taxa de Judas muito alta então De quem é a responsabilidade de quem redigiu o contato ou no contrato de adesão é o vendedor e por último né se utilizando desse critério do aproveitamento então conservação do contrato então tem duas cláusulas interpretação declaratória eu preciso dizer qual cláusula que deve ser observada então pelos contratantes uma gerar efeitos alta não
já defeito algum então é óbvio que o juiz deverá escolher qual aquela que gera efeitos por conta então do aproveitamento deste contrato disciplina bem importante principalmente que nós não temos ela disciplinada de uma forma simplificada lá pelo código civil mas que não deixa de ser importante e também não deixa de ser aí abordada principalmente pelo poder o judiciário Tudo bem pessoal bom então encerramos aqui aula de interpretação dos contatos queria muito que se possível se você ainda não é inscrito se inscreva aí no canal para que eu tenho condições de gravar cada vez mais aulas
aqui para vocês sobre o nosso amado direito civil vai aí né nos comentários e me diz De onde você é e o poder compartilhar um pouquinho das nossas experiências e também vai lá e me siga no Instagram converse lá comigo me diz o que você tenha achado da aula para eu aprimorar cada vez mais tá bom então espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima ao