[Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] Olá pessoal tudo bem com vocês professora Ana Paula blazute com a nossa aula de direito administrativo para o exame da ordem pessoal hoje nós estudaremos um tema que ele é muito importante é o tema mais chatinho de Direito Administrativo mas é um dos mais importantes tá então eu quero passar para vocês tudo que cai em prova sobre o tema de organização administrativa e quero facilitar os estudos de vocês então Tem uma parte que é um pouquinho mais complicada mas eu faço de tudo para
que vocês entendam de uma vez por todas essa matéria que é de suma importância sempre temo temos uma ou duas questões de organização administrativa então boa noite boa noite boa noite Sara Alice mariline a Paula também Alexa pessoal presente aí Fernanda gente Muitíssimo obrigada viu pelo carinho de você vocês hoje é uma aula muito importante também muito produtiva principalmente para vocês acertarem outras questões de direito administrativo então eu falo que muita gente tem dificuldade em Direito Administrativo por quê Porque não estuda bem essa primeira aula depois dessa primeira aula tudo se torna mais fácil tudo
se torna mais simples Tá bom boa noite boa noite pessoal então só aqui antes de iniciar deixe-me falar para vocês hoje inicia o nosso cronograma de estudos paraa OAB de número 41 o cronograma de 90 dias quem não adquiriu ainda a última oportunidade é nessa semana tá então o material está muito organizado Inclusive tem sete dias ali caso você né Eh não goste o que eu tenho certeza que isso não vai acontecer mas você tem sete dias para você pedir reembolso O curso está maravilhoso os melhores professores os vídeos são diferenciados vocês vão perceber né
é um vídeo que prende os alunos independente até a matéria mais chata como Empresarial consegue se tornar uma matéria mais tranquila mais leve justamente Devido as edições então um material extremamente completo com tudo que vocês precisam adquirindo o cronograma não precisa comprar mais nada pro exame da ordem é assistir a a aula tá é fazer as anotações as questões que eu peço as revisões e no final ainda tem e as 20 matérias das dicas fatais de todas as matérias a gente não trabalha só com duas três cinco matérias tá então adquirindo o cronograma vocês já
TM tudo que precisam para aprovação basta colocar no cupom blazute 10 e venha pro time da vazut vamos lá então pessoal eu vou deixar aqui na vinheta rapidamente e aí eu volto porque essa aula eu vou gravar para o curso Então as aulas novas né vou gravar para o curso e eu quero que você vocês eh fiquem atentos tá é uma aula muito importante a partir de agora você começa sim a entender direito administrativo muita gente não gosta de Direito Administrativo prefere até constitucional nãoé eh mas o o administrativo quando você aprende mesmo você consegue
acertar quase todas as questões em prova ou todas inclusive eh nos meus três últimos exames de revisão em ADM 2 horas 3 horas eu falei pelo menos quatro questões então é uma matéria que a gente consegue sim acertar questões mas eu quero atenção de vocês aqui agora e participando vou sempre estar de olho aqui no chat tá bom Muitíssimo obrigada pelo carinho de cada um de vocês e vamos com tudo pessoal daqui um minuto eu volto [Música] olá meu povo maravilhoso tudo bem com vocês professora Ana Paula blazute com direito administrativo Vamos estudar o passo
a passo como que cai ADM em prova e eu vou te ensinar a acertar questões Tem uma parte da aula que é mais complicada mesmo assim eu vou te falar como a O que que você precisa memorizar e eu tenho certeza que você acertará todas as questões sobre este tema vamos lá então vejam só tema organização administrativa bom pessoal deixa-me explicar algo aqui para vocês nós temos aqui de um lado a chamada administração direta Ok administração direta do outro lado nós temos a chamada administração indireta indireta na administração direta quem faz parte a união os
estados Vamos colocar aqui a união os estados o DF e os municípios fazem parte da administração direta eles são chamados de entes políticos ou entes políticos Vamos colocar aqui ou entes federativos tá do outro lado temos a indireta que são as autarquias que são as Fundações públicas as empresas públicas e sociedades de economia mista pronto pessoal é assim que se divide a organização administrativa os entes União estados DF municípios que são chamados de entes políticos ou entes federativos e do outro lado nós temos as autarquias as Fundações empresas públicas e sociedades de economia mista que
fazem parte da administração indireta que são criados com uma finalidade específica na sua prova Pode ficar sossegado sossegada não vai cair assim a Caixa Econômica é o qu dois pontos o Banco do Brasil é o quê não vai cair desse jeito mas vai cair uma pessoa a empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado a sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado quem faz concurso dentro dessa empresa pública sociedade de economia mista tem estabilidade são essas perguntas que vocês precisam saber para acertar as questões Tá bom então vamos lá primeiro
ponto que eu quero que vocês saibam em relação à organização gente administração indireta são as entidades entidades administrativas certo tomem cuidado não confundam entidades com órgãos órgãos tá aqui os entes tem personalidade jurídica a união tem personalidade os estados o DF os municípios as autarquias as Fundações as empresas públicas sociedade de economia mista tem personalidade jurídica própria respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros OK são dotados aí de personalidade jurídica então não confunda entidade com órgão dentro da administração direta nós temos vários órgãos vários milhares de órgãos milhares de órgãos milhares de órgãos
milhares de órgãos nas autarquias Temos vários órgãos Fundações vários órgãos empresas públicas vários órgãos sociedades de economia mista também nós não temos só um prédio da União que fica lá em Brasília não nós temos aí servidores públicos da União espalhados em todo o país por quê Porque nós temos órgãos tá nós temos os órgãos o TRT é um órgão da União perfeito a polícia um órgão aí vai depender né tem polícia federal que é da União a Assembleia Legislativa é um órgão do Estado temos várias Caixas Econômicas Federais no Brasil que são empresas públicas né
então vejam bem que dentro da administração direta e da indireta nós temos criação de órgãos mas os órgãos não se confundem com entidades as entidades têm personalidade jurídica própria os órgãos fazem parte da entidade perfeito então vejam só Primeiro as entidades têm personalidade jurídica própria respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros os órgãos não têm personalidade jurídica própria quando um órgão faz algo imputa-se a vontade dele ao ente ou à entidade órgão não tem vontade própria uma vez eu vi um texto muito legal que falava assim que um rapaz eh tentou atirar numa
pessoa conseguiu e matou tá matou aquela pessoa e aí ele disse que quem responderia era a mão dele porque a mão dele quem matou e não ele aí a pessoa fala nossa mas que exemplo ridículo blazute Lógico que foi ele né Sim nós achamos ridículo no penal mas a gente às vezes não pensa nisso No administrativo é a mesma coisa no administrativo um órgão não vai responder tá se por exemplo o servidor do ter ter fizer algum e causar algum dano a alguém não é o TRT quem responde é a união por quê Porque o
TRT é um órgão da União então vejam bem que os órgãos não têm personalidade jurídica própria só que aí vem um pega lascado em prova qual que é esse pega embora os órgãos não tenham personalidade jurídica própria alguns órgãos alguns órgãos possuem personalidade judiciária gente aqui tem que abrir o olhão porque isso é difícil demais abre o seu olhão aí seguinte personalidade jurídica própria não nós não vamos entrar contra o órgão mas é possível que alguns órgãos entrem com ações para defenderem seus direitos institucionais então alguns órgãos possuem personalidade judiciária personalidade judiciária significa dizer capacidade
processual ativa ativa tá podem entrar com ações Resumindo podem entrar com ações é isso e se isso aparecer na sua prova na minha humilde opinião seria súmula 525 do STJ vamos entender isso daqui Vejam Só no seu material está escrito órgãos os órgãos não possuem personalidade jurídica própria Mas podem possuir Mas podem possuir personalidade judiciária que que é personalidade judiciária capacidade processual ou seja podem estar no polo ativo de uma ação para defender suas prerrogativas Qual que é o exemplo clássico gente Câmara de Vereadores não é ente nem entidade é um órgão é um órgão
do município se é órgão não tem personalidade jurídica mas tem personalidade judiciária a câmara de vereadores pode ajuizar ações tá para defender os seus direitos institucionais por exemplo o Executivo está demorando muito para repassar verbas para o legislativo então a câmara de vereadores embora seja um órgão do município não tem a personalidade jurídica própria ela pode ajuizar ações para defender seus direitos institucionais repasse de verbas tá bom tranquilos que mais Vejam Só quando eu falo sobre entidades e órgãos Outro ponto que eu quero que vocês saibam pessoal seguinte quando se cria entidades entidades Isso se
chama c e c c descentralização então o que que é uma descentralização Se isso for objeto de questionamento em prova criação de entidades Então as autarquias são descentralizadas as Fundações são descentralizadas tá eh as empresas públicas são descentralizadas a sociedade de economia mista são descentralizadas por quê Porque são entidades criadas e quando se cria órgãos no país como que se chama a criação de órgãos Vamos colocar aqui criar órgãos vejam bem criar órgãos nós temos o c e nós temos o o tá nós temos o c e nós temos o o o que que significa
dizer isso daqui desconcentração pronto meu povo acabou qualquer problema em relação ao que que é criar órgãos que que é criar entidades criação de entidades des centralização criação de órgãos desconcentração entidades têm personalidade jurídica própria órgãos não têm personalidade jurídica própria pronto pronto pronto só mais um detalhe agora pessoal entre órgãos existe hierarquia existe hierarquia existem órgãos que são mais importantes que os outros tá então existe sim o escalonamento existe sim a manifestação do poder hierárquico existe hierarquia isso cai mais ou menos agora o que eu vou falar cai muito despenca em prova é o
seguinte não existe hierarquia não existe hierarquia entre a administração direta e a indireta essa pergunta ela é muito feita pelas bancas tá se existe hierarquia entre direta ou a indireta se a autarquia é subordinada a união se uma empresa pública é subordinada à União O que que você precisa saber agora não existe hierarquia entre a direta e a indireta não existe subordinação é igual um casamento não tem hierarquia ninguém é subordinado a ninguém só que existe o quê fiscalização os rapazes fazem muito isso eles fazem fake no Instagram eles né se passam por outras pessoas
eles ficam olhando quem curtiu a nossa foto né quem comentou Então olha perfil por perfil assim porque é a característica masculina diferente de nós mulheres né somos bem tranquilas então vejam bem não existe hierarquia como se fosse um casamento não existe subordinação mas existe a fiscalização mas a sua prova talvez não caia de forma tão simples que existe a fiscalização pode cair outro sinônimo eu te ajudo qualquer um que cair você acerta tá então não existe hierarquia entra direta e indireta mas existe existe Veja só o que existe existe fiscalização e eu quero todos os
sinônimos fiscalização existe tutela existe supervisão ministerial e já falando para vocês o que a banca mais gosta é da supervisão ministerial é a mesma coisa que fiscalização tá bom perfeito continuando pessoal eh Além disso nós temos nós temos aqui fiscalização supervisão ministerial tutela controle finalístico e vinculação gente vocês podem fazer se vocês pensarem em concurso público tranquilamente tá tranquilamente com minhas aulas de direito administrativo bom eu passei para vocês todos os sinônimos não existe hierarquia entre a direta e a indireta existe fiscalização existe tutela existe controle finalístico supervisão ministerial e vinculação mas não se pode
falar em subordinação não se pode falar em hierarquia inclusive lá vem lá vem blazute com suas músicas né entre a direta e a indireta não há hierarquia mas a supervisão ministerial a vinculação fiscalização controle finalístico e tutela de novo ainda tem um a eu sou muito afinada gente muito mesmo então olha só de novo entre a direta e a indireta não A Hierarquia mas a supervisão ministerial a vinculação fiscalização controle finalístico eutel a tá bom A então vejam só é isso é isso já estão sabendo tanta coisa de Direito Administrativo Bora Mais um ponto gente
agora atenção atenção atenção meu novo cuidado eu vou falar para vocês agora a questão mais cobrada de Direito Administrativo até hoje no exame da ordem aí a pessoa fala Ah legal não é legal aí você vai memorizar isso daqui você precisa de memorizar isso porque sempre cai em prova em administrativo muita gente já desistiu desse ponto e você vai aprender a questão que mais caiu até hoje de Direito Administrativo vamos lá na tela artigo 37 inciso 19 da Constituição diz assim eh somente por lei específica poderá ser criada a autarquia autorizada a instituição de empresa
pública sociedade economia mista e Fundação cabendo a lei complementar neste último caso definir as áreas de sua atuação gente eu preciso de atenção agora seguinte comigo as autarquias e você vai repetir em voz alta aí na sua casa as autarquias são pessoas jurídicas de direito público tá as autarquias são pessoas jurídicas de direito público pessoas jurídicas de direito público as Fundações elas podem ser de direito público ou podem ser de direito privado depende depende como está perguntando depende depende como está perguntando então Fundações públicas podem ser direito público ou privado acabou não precisa de Ai
meu Deus eu preciso saber o que que é uma fundação pública eu tenho que olhar e falar é fundação pública não é o conceito que você tem que saber você não precisa saber que o INSS é uma autarquia você não precisa saber que a Universidade Estadual por exemplo de Goiás é uma fundação direito público você precisa saber as características e você precisa de saber que existem Fundações públicas de direito público e de direito privado de direito público e de direito privado de direito público e de direito privado as empresas públicas sempre serão pessoas jurídicas de
direito privado privado sempre todo mundo erra isso meu Deus do céu ah professor que eu gosto de combinar pública com pública que combinar o quê combinar e empresa pública é pessoa jurídica de direito pri pri pri pri pri pri pri privado a sociedade de economia missa também são pessoas jurídicas de direito privado de direito privado Olha que lindo se você me ajudar a memorizar isso daqui eu te ajudo também acertar quase todas as questões de administrativa então atenção é só memorizar da administração indireta todas são de direito privado menos as autarquias e Fundações públicas da
direito público pronto tá bom e é muito importante por qu Vejam Só nós temos aqui pessoal lei Como se faz para criar uma autarquia uma Fundação uma empresa pública uma sociedade de economia mista precisa de lei é lei complementar não é lei complementar não é lei complementar não éi complementar não é lei complementar não é lei complementar não não não ai blazute estou tonta estou tonto mas é porque todo mundo erra isso não há uma necessidade de ser lei complementar lei específica é lei ordinária aquela que é aprovada por maioria simples Tá bom então olha
só ordinária ordinária Tá então não se cria uma autarquia por palavras NSS foi criado por palavras não não se cria uma Fundação pelo pensamento né todas ou são criadas ou autorizadas por lei específica e quando eu falo lei específica é uma lei ordinária Bora Qual que é a regra bebê é a seguinte as de direito público são criadas as de direito privado são autorizadas eu vou fazer um funk muito doido com isso as de Direito Público São criadas as de direito privado são autorizadas gostaram é eu vou fazer um funk com isso Então olha só
direito público criadas por lei específica basta a lei pronto basta criadas criadas cri adas é direito público é criada por lei específica é de direito privado são autorizadas por lei específica autorizadas por lei específica autorizadas por lei específica Essa é a diferença as de Direito Público São criadas as de direito privado são autorizadas e as adas além da lei a diferença é que precisa do registro pronto meu povo Essa é a diferença Essa é a diferença autorizadas precisam do registro mas blazute quando eu li o 3719 eu vi alguma coisa de lei complementar mas nada
tem a ver com a criação nada nada nenhuma é criada por lei complementar ou autorizada por lei complementar tá a necessidade é que seja uma lei ordinária E aí só toma cuidado com a área de atuação a área de atuação das Fundações área de atuação no que que elas vão atuar se é na saúde se é na educação não importa a área de atuação é definida por lei complementar isso das Fundações públicas de direito público isso das Fundações públicas de direito privado mas nada tem a ver com a sua ação nada pronto tem um quadro
aqui acabei de fazer um quadro para vocês do que mais cai em prova em relação a a organização administrativa e todo o direito administrativo é isso que vocês precisam saber tá bom continuando vamos lá vamos fazer uma questão então na Tela diz assim o estado x YZ pretende criar uma nova universidade Estadual sob a forma de fundação pública Aí eu pergunto depende Depende se é direito público ou direito privado depende Depende se é direito público ou direito privado tá E aí considerando que é a intenção do Estado atribuir personalidade jurídica de direito público Olha que
informação relevante a questão te D essa informação tá bom a tal Fundação assinale a alternativa correta afirmativa correta letra A vamos lá então eles querem criar uma fundação pública perdão não é esta uma fundação pública de direito público a própria questão nos falou nos falou isso daqui então elas são o quê criadas são criadas letra A tal Fundação há de ser criada com registro nada de registro criada basta lei nada de registro B tal Fundação há de ser criada por lei ordinária específica uma fundação pública de direito privado ela é criada por lei específica acertamos
a questão letra B se fosse uma fundação pública de direito privado a resposta seria a a né tal Fundação precisaria de uma lei ordinária autorizando a sua criação e depois o registro Mas como é uma pessoa jurídica de direito público basta a criação por lei ordinária específica letra b c não é possível a criação de uma fundação pública com personalidade jurídica de direito público errado é possível fundação pública tanto de direito público quanto de direito privado tal Fundação há de ser criada por lei complementar esp nenhuma é criada por lei complementar então a resposta é
a letra B Ok continuando próxima questão após a autorização em lei o estado x constituiu uma empresa pública Ah o que que eu sei empresa pública é pessoa jurídica de direito privado pessoa jurídica de direito privado para atuação no setor bancário e creditício por não possuir ainda quadro de pessoal foi iniciado um concurso público com vistas à seleção de 150 empregados entre economistas administradores e advogados letra A não é possível a Constituição de empresa pública para exploração direta de atividade econômica errado Nós já vamos aqui aprofundar na matéria a empresa pública e a sociedade de
economia mista podem tanto prestar serviços públicos quanto explorar atividade econômicas tá continuam sendo pessoas juríd direito privado podem prestar serviços públicos ou aí explorar atividades econômicas Então corta a a a lei que autorizou a instituição da empresa pública é Obrigatoriamente uma lei complementar erradíssimo Não há necessidade de ser lei complementar basta uma lei ordinária específica após a constituição Cabe à empresas públicas a são de serviços públicos e a socied não Gente que loucura é essa as empresas públicas e sociedades de economia mista prestam serviços públicos exploram atividades econômicas prestam serviços públicos exploram atividades econômicas as
duas fazem isso perfeito d a empresa pública eh que explora atividade econômica sujeita-se ao regime trabalhista próprio das empresas privadas o que não Afasta a exigência de concurso público E aí meu povo é isso daí sim ou não sim e aí eu vou explicar para vocês agora o que que é isso tá bom vejam bem vamos lá já vou pra próxima questão deixe-me explicar para vocês quando se fala sobre as empresas públicas e sociedades de economia mista nós já sabemos que são pessoas jurídicas de direito privado sempre sempre Independente se prestam serviços públicos ou exploram
atividades econômicas um exemplo de empresa pública os Correios um exemplo de empresa pública Caixa Econômica Federal um exemplo de de sociedade economia mista Banco do Brasil independente todas são pessoas jurídicas de direito privado podem prestar serviços públicos ou podem explorar atividades econômicas tá Então as empresas públicas e sociedades de economia mista podem prestar serviços públicos ou podem explorar atividades econômicas pronto as duas podem fazer isso E aí é o seguinte meu povo deixe-me falar só mais um ponto aqui que eu considero importante precisa fazer concurso público precisa precisa fazer licitação precisa mesmo que sejam pessoas
jurídicas de direito privado elas precisam aqui de concurso público tá E precisa de licitação porque fazem parte da administração indireta Atenção se eu quero entrar na Caixa Econômica Federal que é uma empresa pública eu tenho que fazer concurso público se eu quero ingressar no Banco do Brasil que é uma sociedade de economia mista eu tenho que fazer com concurso público aí eu vou jogar um balde de água fria na sua cabeça aqui agora oh meu Deus e agora então blaz significa dizer que o pessoal tem estabilidade né não o pessoal que faz concurso e essa
pessoa jurídica é direito privado eles não TM estabilidade não são servidores efetivos igual aquele que faz pro TRT igual aquele que faz para que é uma autarquia o pessoal que faz parte das pessoas jurídicas de direito privado aí embora tenham que fazer concurso público não tem estabilidade não tem estabilidade não tem de jeito nenhum tem não Embora tenha que fazer concurso público não tem estabilidade meu Deus que triste blazute ainda vejo tanta gente fazendo concurso para caixa Econômica para o Banco do Brasil embora não tenha estabilidade após 3 anos né o que que eles têm
que é muito interessante vale refeição para encher o buchão então assim se eu não me engano hoje o vale refeição deles do pessoal da Caixa Econômica Federal eu acho que r$ 2000 para comer todo mês imagina só imagina só não tem estabilidade mas tem vale refeição para encher o buchão então compensa o concurso é um concurso interessante bante tá mas se vier impr provar eles T estabilidade após 3 anos após 5 anos não tem estabilidade eles são celetistas são regidos pela CLT pelo que vocês estudam em Direito do Trabalho tá então eles são sstas legal
continuando então vejam só qual eh então nós sabamos que empresas públicas sociedade de economia mista são irmãs gêmeas como Paola bro e Paulina Martins da Usurpadora gêmeas tem algumas distinções tem poucas distinções e as distinções entre as empresas públicas e sociedad de economia mista eu passo agora para vocês uma empresa pública Qual que é a forma societária dela qualquer uma qualquer uma Ok e da sociedade de economia mista sociedade começa com s s de S sempre uma sa sempre uma sociedade anônima blazute que que é sociedade anônima Deus me livre Deus me livre Deus me
livre mesmo dessa matéria de Empresarial sei lá você pergunta pro professor de Empresarial tá ele vai te ensinar o Fred vai te ensinar o que que é uma sa eu não eu tô fora disso eu sou a única coisa que eu tenho que te ensinar aqui de de de administrativo é que a empresa pública qualquer uma qualquer coisa que aparece nessa prova pode ser pode ser limitada pode ser uma anônima pode ser o que for tá sociedade de economia mista começa com S SDS sempre uma sociedade anônima capital para a criação de uma empresa pública
o capital deve ser 100% público 100% público é para criar uma empresa pública por exemplo pode ser 70 por da União para criar uma empresa pública e 30% sei lá de uma autarquia para criar uma empresa pública está certo está sempre mais de 50% tem que pertencer ao ente tá ente ente é o que vocês aprenderam União estados DF municípios mas veja que aqui é 100% público porque a união é pessoa jurídica de direito público as autarquias são pessoas jurídicas de direito público capital 100% público desde que mais de 50% pertence a um ente sociedade
de economia mista mista é só lembrar do misto quente no misto quente tem queijo e tem presunto mas mais de 50% tem que ser queijo não tem não tem pelo amor de Deus né então mais de 50% capital é público tá aqui pode ter capital público e capital privado mas mais de 50% deve ser público e o foro é uma causa contra uma empresa pública federal vai pra Justiça Federal é uma causa contra uma sociedade de economia mista Federal vai pra justiça estadual isso daqui é um problema no dia a dia na advocacia fica assim
né se perguntando Olha a pergunta e fala assim como que uma ação contra caixa vai pra Justiça Federal e uma ação contra o Banco do Brasil paraa justiça estadual porque essa é a regra Ok então empresa pública federal vai pra Justiça Federal porque tem previsão no 109 primeiro da Constituição sociedade de economia mista Federal vai pra justiça estadual certinho pronto todas as distinções entre as empresas públicas e edades de economia mista vamos fazer mais uma questão tudo está se tornando simples e já estamos quase finalizando o assunto de organização tá bom pessoal vejam bem nessa
questão que eu falei para vocês que a resposta era D justamente por quê Porque se sujeita ao regime próprio das empresas privadas eles são o quê seletista mesmo que tenham feito concurso público São seletista tá isso não afasta a exigência de concurso público próxima questão quanto às pessoas jurídicas que compõem a indireta assinale afirmativa correta autarquias são pessoas jurídicas de direito público certo criadas por lei lei específica Ok por enquanto é isso as autarquias são pessoas jurídicas de direito privado corta corta corta autorizadas por lei corta criadas as empresas públicas são de direito público corta
corta corta as empresas públicas são de direito privado as empresas públicas são de direito privado criadas para o exercício de atividades típicas não são típicas de estado quem exerce atividades típicas de estado são as autarquias então cortam isso daqui tá bom letra a e aí só para finalizarmos este primeiro bloco deixe-me explicar para vocês no ano corrente a união decidiu criar uma nova empresa pública para a realização de atividades de relevante interesse econômico que é criar uma empresa pública Ok para tanto fez editar a respectiva lei autorizativa e promoveu a inscrição dos respectivos Atos constitutivos
no registro competente após a devida estruturação tal entidade administrativa está em vias de iniciar suas atividades Ok acerca dessa situação hipotética na qualidade de advogado AD assinale a afirmativa correta a participação de outras empresas de outras de outras pessoas jurídicas de direito público na Constituição do capital é permitida desde que a maioria permaneça em propriedade da união é isso que eu expliquei para vocês o capital da empresa pública é 100% público pode ter outra pessoa participando pode uma autarquia pode participar para a criação de uma empresa pública mas mais de 50% deve pertencer a um
ente ente é justamente isso letra A uma das questões mais difíceis que eu já vi de direito administrativo na vida viu na vida e olha que eu dou aula de direito administrativo desde 2014 Mas eu deixei para vocês já organizado isso é 100% público mas pode ter participação de outras pessoas jurídicas de direito público pode a autarquia é uma pessoa jur direito público pode participar da criação de uma empresa pública mas lembrando mais de 50% deve pertencer a um ente União estados DF ou municípios resposta letra a letra b a união não poderia ter promovido
a inscrição dos atos constitutivos no registro competente na medida em que tal criação decorre diretamente da Lei errado gente decorre sim de lei mas precisa da do registro Então corta isso daqui necessita do registro C A Entidade administrativa em análise constitui uma pessoa jurídica de direito público gente empresa pública é pessoa jurídica de direito privado empresa pública é pessoa jurídica de direito privado corta D os contratos com terceiros destinados à prestação de serviço para a entidade administrativa em regra não precisam ser precedidos de licitação errado Precisa sim via de regra de licitação empresa pública sociedade
economia mista as autarquias as Fundações tá então resposta letra A para finalizarmos o tema sobre a as empresas públicas e sociedades de economia mista vejam bem o artigo 173 diz que ressalvados casos previstos na Constituição a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida no caso de segurança nacional ou relevante interesse coletivo então vejam só que não é regra o estado explorar atividade econômica e a própria constituição isso já caiu inconstitucional tá fala que só é possível que o estado explore atividade econômica se for situações de segurança nacional ou relevante interesse coletivo perfeito
e para finalizarmos este primeiro bloco o disposto no 11 que é o teto remuneratório aplica-se às empresas públicas e sociedad de economia mista que receberem recursos da União dos Estados do DF ou dos Municípios para pagamento de pessoal ou custeio em geral o que eu quero que você saiba o tal do teto remuneratório tá que nós temos aí no 37 inciso 11 que os servidores públicos não podem receber ali acima por exemplo do teto dos ministros do STF tem tudo ali organizado Vejam o pessoal que trabalha numa empresa pública sociedade de economia mista podem receber
acima do teto Por exemplo do ministro do STF Depende se receber dinheiro para pagamento de pessoal Não pode se não receber dinheiro para pagamento de pessoal pode tá bom então aquela empresa pública não recebe dinheiro da União dos Estados do DF dos Municípios para pagamento de pessoal se não recebe não tem problema pode ganhar acima do teto tá Ah recebe não pode ganhar acima do teto Este é o raciocínio para você acertar a questão então vejam só o estado Alfa mediante a respectiva autorização Legislativa constituiu uma sociedade de economia mista para desenvolvimento de certa atividade
econômica perfeito acerca do regime de pessoal de tal entidade integrante da administração indireta assinale a afirmativa correta vamos lá sobre sociedade de economia mista por se tratar de entidade administrativa que realize atividade econômica não não será necessária a realização de concurso para admissão de pessoal corta Gente corta empresa pública e sociedade economia mista o pessoal tem de fazer concurso público tem que fazer concurso público tem que fazer concurso público Independente se presta serviço ou se explora atividade econômica tem que fazer concurso público corta letra a letra B é imprescindível a realização de concurso indispensável imprescindível
para o provimento de cargos e empregos em tal entidade perfeito certo que os servidores ou empregados regularmente nomeados poderão alcançar estabilidade meu Deus do céu os empregados de empresa pública sociedade economia não Mia mista não tem estabilidade não tem estabilidade não tem estabilidade tem vale refeição para encher o buchão mas estabilidade não que lindo que lindo não tem estabilidade C deve ser realizado concurso público para contratação de pessoal certo Portal entidade administrativa e a remuneração a ser paga aos respectivos empregados não pode ultrapassar o teto estabelecido na Constituição Caso seja recebidos recursos do estado para
pagamento de pessoal ou de costeio em geral resposta letra C né justamente em conformidade com 37 parágrafo 9º da Constituição A Entidade administrativa poderá optar entre regime estatutário ou emprego público não o pessoal da sociedade de economia mista eles são seletista eles são seletista então não tem opção por regime estatutário estatutário é aquele que tem estabilidade ou emprego público eles são empregados públicos mesmo tá então corta Esse regime estatutário resposta letra C faremos uma pausa e Voltaremos aí para o segundo bloco sobre organização administrativa não saiam daí [Música] h [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música]
vamos lá pessoal continuando a nossa aula na tela os empregados das empresas públicas sociedade de economia missa serão seletista embora tenham que fazer concurso público mas nunca terão estabilidade já falamos sobre isso agora vamos falar sobre as autarquias o que que realmente cai em prova as autarquias exemplo clássico NSS são pessoas jurídicas de direito público Beleza já sabemos disso só que cuidado nós temos dentro a classificação de autarquias nós temos as agências reguladoras eu até brinco falando que é o seguinte Isso é verdade em parte tá minha mãe estudava para concurso antes de eu nascer
e aí ela pensou assim ah vou colocar o nome dessa menina de alguma coisa relacionada ao administrativo né eu tenho minhas gatinhas uma é AEC que é a proposta de emenda Constituição e a outra é a pétrea de cláusula pétrea acho que minha mãe pensou do mesmo jeito ela falou assim vou colocar o nome dela de alguma coisa de administrativo E aí ela resolveu colocar o meu nome de Ana tá eu sou uma agência nacional de águas vejam esse negócio começa com Ana anat an Anvisa Ana são agências reguladoras que exercem o poder de polícia
e o que que é que a Ana an anisa an que elas fazem fiscalizam deu certinho com meu nome né fiscalização fiscalização exercem o poder de polícia exercem o poder de polícia E aí tem aqui a lei 9986 as agências reguladoras são autarquias em regime especial que exerce controle e fiscalização dos serviços públicos a principal característica é o mandato fixo de seus dirigentes não podendo ser eh exonerados livremente gente nas autarquias comuns os dirigentes podem ser nomeados livremente e exonerados livremente aqui aqui nas agências reguladoras como né a situação na a vida deles acabam não
sendo tão fácil por fiscalizar Anatel fiscaliza tinha Claro a Vivo a Oi cria Muita confusão na vida do dirigente do diretor então a lei traz isso que eles não podem ser exonerados livremente o diretor tá de uma agência aí de uma autarquia em regime especial mas blazute existe a possibilidade de um diretor de um dirigente perder o mandato existe Vejam a lei 9986 diz que o membro do Conselho diretor ou da diretoria somente perderá o mandato se ele renunciar falando assim eu não aguento mais não aguento fiscalizar tin Claro Vivo Oi loucura loucura loucura tô
vazando aí renúncia beleza em caso de Condenação judicial transitada em julgado ou condenação em processo administrativo disciplinar foi condenado judicialmente aí transitou em julgado o diretor vasa ou então condenado em um pad que é um processo administrativo disciplinar vasa até uma época era isso até 2019 18 tá em 2019 nós tivemos aqui mais casos por infringência de quaisquer das vedações do 8 b então o examinador ele e pode fazer uma questão falando justamente sobre isso né porque hoje nós temos vários casos quer ver quais são os outros casos que nós temos em que um dirigente
ou diretor pode perder Aí o mandato se ele receber honorários nãoé porcentagens ou custas se ele exercer outra atividade profissional cuidado tem exceção ele pode ser professor tá se existir compatibilidade de horários isso é bem tranquilo bem tranquilo participar de sociedade simples ou empresária ou de empresa de qualquer espécie como controlador diretor administrador gerente não pode também senão ele vai perder o mandato emitir parecer sobre matéria de sua especialização ainda que em tese ou atuar como consultor de qualquer tipo de empresa não pode exercer atividade sindical exercer atividade político partidária está em conflito de interesses
então vejam só que depois aqui dessa lei 3849 nós tivemos várias situações não precisa decorar tá isso daqui não mas tem uma noção só uma noção mesmo em relação às atividades que os membros aí do Conselho diretor da diretoria colegiada não podem de jeito nenhum só noção não precisa decorar isso continuando e o que que é quarentena que que é a tal da quarentena que todo mundo fala desses eh diretores tá é o seguinte um diretor ele tem informações sobre por exemplo eu sou diretora da Anatel eu tenho informações sobre a Claro a Oi a
TIM e a Vivo Faça de conta que eu renunciei hoje tá eu fui exonerada aí terminou o meu mandato E aí pessoal eu não posso amanhã já trabalhar em uma TIM amanhã já trabalhar em uma Claro em uma vivo porque eu tenho informações privilegiadas que podem quebrar o regime de concorrência então o que que é a tal da quarentena os membros do Conselho diretor ou da diretoria ficam impedidos de exercer atividade ou prestar qualquer serviço no setor regulado se ele quiser mexer com água e ele era diretor da Natel não tem problema não pode é
no setor regulado tá e qual que é o prazo prazo de 6 meses 6 meses período de 6 meses então a quarentena 6 meses se se se se decora isso 6 meses contados da exoneração ou do término do mandato assegurado uma remuneração para ele não atuar no setor regulado tá bom ele será remunerado bom pessoal E aí nós temos também algumas observações aqui nada de decorar aqui foi uma questão que já caiu em prova Mas dava para acertar com a base de Direito Administrativo sobre poderes mesmo assim eu quero fazer a leitura com vocês já
que caiu eu não vou deixar passar nada tá vejam bem as agências reguladoras de que tratam essa lei poderão promover a arte ulação de suas atividades com as das agências reguladoras ou órgãos de regulação dos Estados do DF dos Municípios nas respectivas áreas de competência implementando a seu critério e mediante acordo de cooperação e descentralização de suas atividades fiscalizatórias sancionatórias e arbitrais exceto em relação ao SUS tá que tem legislação próprio então aqui fala justamente da cooperação das agências reguladoras a nível Federal e a nível estadual e municipal E aí diz assim é vedada a
delegação de competência normativa ou seja não pode delegar competência normativa a elaboração de normas não precisava saber dessa lei para acertar essa questão a base da 9784 que é a lei de processo administrativo que eu vou falar com você em poderes já conseguiríamos acertar pelo menos tirar essa alternativa tá não é possível delegar competência normativa para ficar mais fácil Veja a questão que caiu a agência reguladora Federal criada no ano corrente tem a intenção de formalizar um acordo de cooperação com a agência reguladora do Estado a Federal com o estado o acordo Visa a descentralização
das atividades normativas fiscalizatórias sancionatórias e arbitrais com intuito de conferir maior eficiência a atuação das duas entidades vamos lá de acordo com a 13848 o acordo de cooperação poderia ter sido objeto de delegação de competência normativa corta corta essa questão não se pode delegar competência normativa b a execução da fiscalização do objeto da delegação pela agência por ser Estadual não precisa observar normas federais gente eu acho que essa aqui dava para ir pela lógica eu acho que dava para utilizar a lógica aqui né Por quê como que não vai observar as normas federais eu acho
que não dava para marcar essa alternativa aqui beleza inclusive vocês encontram justamente aqui olha na execução das atividades de fiscalização objeto de delegação agência reguladora Estadual distrital ou Municipal devem observar as normas federais dava para chutar essa aqui tirar a letra a e a letra B tranquilamente C A execução de competência delegada pelo acordo de cooperação independe do acompanhamento e da avaliação pela agência Alfa eu acho também gente que essa daqui é uma questão que dava para cortar né se existe esse acordo de cooperação como que não vai ter avaliação nenhuma acompanhamento nenhum então vejam
aqui eh que diz justamente assim a execução por agência reguladora ou órgão de regulação Estadual distrital municipal das atividades delegadas será permanentemente acompanhada e avaliada pela Federal tá d a agência Alfa havendo delegação de competência permanecerá como Instância superior que é justamente a federal a Instância superior e recursal das no Exercício da agência Beta que é Estadual então aqui Estadual recurso paraa Federal que é justamente a Instância superior tá pronto resposta letra D letra D uma questão extremamente Improvável mas trouxe para vocês que meu compromisso é falar de todas as questões com vocês Tá então
o tema é organização eu não posso excluir essa questão e você vocês aprendem um pouco mais aí sobre o tema de agências reguladoras mas não precisa decorar isso daqui o que que vocês precisam saber o que que é Quarentena o prazo de se meses em que não pode atuar no setor regulado saber que é de livre nomeação Eh aí a escolha de um dirigente mas a exoneração ela não é livre e hoje nós temos algumas situações em que o dirigente não pode eh ali permanecer como dirigente né exemplo atividade político partidária ele não pode ele
não pode também se ele por exemplo eh tem uma sentença judicial transitado em julgado condenando ele vai perder o mandato Tá bom então são essas características que eu quero que vocês memorizem isso daqui é a título de para aprofundarmos na matéria que é o meu compromisso com vocês vamos lá e para finalizarmos a nossa aula Olha que interessante agora vem a parte mais joinha só que finalizamos com tudo e eu prometo que direito administrativo vai ser legal daqui pra frente tá são as chamadas terceiro setor terceiro setor O que que vocês precisam saber não fazem
parte nem da administração direta Nem fazem parte da administração indireta já tá sabendo muito quando a gente fala sobre isso são chamadas de paraestatais que que são as paraestatais são aquelas que atuam ao lado do Estado ajudando na educação ajudando na pesquisa científica ajudando na preservação do meio ambiente ajudando na saúde nós temos aí várias né sobre as paraestatais nós temos várias aí eu quero falar para vocês de forma específica da os da ocip que que é os organizações o que que é o CP organização da sociedade civil de interesse público elas são pessoas jurídicas
sem fins lucrativos andam ao lado do Estado ajudam o estado tá bom as os sem fins lucrativos e nós não temos aqui requisitos igual temos na ocip ocip São sem fins lucrativos constituído e em funcionamento regular há no mínimo 3 anos então né Eh Se tivermos ali uma pessoa jurídica que queira virar ocip ela precisa estar constituída e em funcionamento há pelo menos 3 anos Este é o requisito os não tem isso daí não não tem esses requisitos tá principais finalidades nada de decorar aqui só para que vocês entendam um pouquinho melhor ensino pesquisa científica
desenvolvimento tecnológico proteção preservação do meio ambiente cultura saúde tá e o CPS Assistência Social cultura conservação do patrimônio promoção gratuita da educação eh promoção do voluntariado voluntariado e etc Resumindo para vocês querem ajudar o estado São pessoas jurídicas que não fazem parte da direta nem da indireta mas andam ao lado do Estado aquela pessoa jurídica quer ser uma os beleza quer ser uma ocip tem que fazer o quê está regularmente constituído e em funcionamento a 3 anos tá o contrato que se chama o vínculo entre administração e os se chama contrato de gestão e ocip
termo de parceria 70% das vezes emova o que cai sobre os ocip é justamente isso e você vai memorizar assim Aos aos contrato de gestão contrato de gestão e a ocip e a ocip é termo de parceria é termo de parceria vamos perguntar qual que é o vínculo seja direto os contrato de gestão o CP termo de parceria só lembrar que o CP tem p e termo de parceria também tem P pronto qualificação a os é qualificada como os Mas é uma qualificação discricionária se não quiserem não qualificam não não queremos que essa pessoa jurídica
seja uma os pronto a ocip se preencher todos os requisitos Aí sim não é discricionária é vinculada tem que qualificar aquela pessoa jurídica como ocip tá enquanto a os é discricionária a ocip ela é vinculada Olha só gente isso aqui é só charge tá porque o pessoal me pergunta muito assim blazute eu não entendo como tem tanta os lucrando tanto ocp lucrando isso gente não era para acontecer porque os e ocip elas eh não t fins lucrativos de jeito nenhum mas direto vocês eh Podem perceber que tem notícias aí se procurar no Google os ocip
vão perceber de pessoas aí que estão ficando milionárias né administrando uma ocip ou uma os Olha a charge aí só para mostrar para vocês pai se os e ocip não visam lucro o menininho já sabe ó que são pessoas jurídicas de direito privado que não tem finalidade lucrativa porque tem tantas delas comandando posto de saúde com dinheiro público Boa pergunta não sei não sei né só sei que o povo não ganha nada é isso tirei do do Tribunal de Contas do está de São Paulo tá a charge gente então eu trouxe para vocês aqui alguns
pontos sobre ocip que são interessantes tá as ocip não são passíveis de qualificação como ocip eh sociedade comercial não pode ser ocip Sindicato não pode ser o CP Associação de classe representação de categoria profissional instituição religiosa não pode ser o CP né organizações partidárias tem aqui várias Veda em relação às ocip uma os não pode virar uma ocip uma cooperativa não pode ser ocip eh Fundações públicas não podem ser o CPS então assim eu trouxe não precisa memorizar mas poderia ser uma questão de prova né perguntando se poderia ser uma ocip coloquei para vocês basta
uma noção tá gente nada de memorizar isso daqui vocês vão memorizar o que eu peço para memorizarem perfeito E aí na própria lei de ocip que é a 9790 fala né que as ocip o objetivo delas promoção de assistência social promoção da cultura promoção da educação tudo é promoção promoção da Saúde promoção da segurança defesa do voluntariado do desenvolvimento promoção promoção promoção então o objetivo é o quê é justamente promover aí né ajudar o estado com a cultura com a educação com a saúde com o voluntariado com o meio ambiente tá bom é lindo na
teoria é tudo maravilhoso continuando a associação Delta se dedica à promoção do voluntariado Olha aí e foi qualificada como ocip Ok após o que formalizou o termo de parceria que lindo com a união por meio do qual recebeu recursos que aplicou integralmente na realização de suas atividades inclusive na aquisição de um imóvel que passou a ser sede da entidade com base nessa situação assinale afirmativa correta a associação não pode ter não poderia ter sido qualificada como ocip considerando que se objeto é promoção do voluntariado Gente o que que nós vimos promoção do voluntariado n promoção
promoção promoção pode tranquilo não tem problema algum tá bom promoção voluntariado voluntariado artigo ter inciso não é a letra a a qualificação como ocip é ato discricionário nós sabemos que o CP olha aqui é vinculado se preencher os requisitos é obrigada a qualificar como ocip tá bom Então corta a b c a qualificação como ocip não autoriza o recebimento de recursos financeiros por meio de termo de parceria gente o CP é termo de parceria tem o p termo de parceria d a associação não tem liberdade para alienar vender doar livremente os bens adquiridos com recursos
públicos letra d a resposta tá não pode né ali uma macip recebe um bem né para ajudar ali na na educação na saúde não pode vender ficar vendendo os bens alienar livremente resposta letra D em conformidade com a lei de ocip o artigo 15 perfeito e para finalizarmos Agora sim sobre os consórcios públicos E aí vocês sabem tudo sobre organização administrativa Vejam Só que que são os consórcios só vocês se lembrarem que a gente assim tem um pouco de dificuldade porque essa parte da matéria é chatinha mesmo mas só se lembrar o povo ama fazer
um consórcio de tapauer né ah fazer um consórcio consórcio consórcio existe consórcio público também os entes se juntam com objetivo tem um objetivo junta a união junta estado por exemplo e junto o município vão Construir ali um hospital tá são os consórcios não de tapauer mas os consórcios 200 vejam os consórcios pessoal são pessoas jurídicas formada por entes entes União estados DF municípios da Federação na forma para estabelecer cooperação Federativa Qual que é o objetivo interesse comum então você que nunca aprendeu nada sobre consórcios públicos agora vocês já sabem não é só a Maria a
Joana e a Ana que se juntam para comprar tapauer né aqui existe consórcio também dos entes os entes eles se juntam com o objetivo com o interesse comum por exemplo construção de um hospital tá bom aí Vejam Só quando eu falo sobre os consórcios eles podem ser tanto de direito público que são autarquias ou de direito privado os consórcios podem ser de direito público ou podem ser de direito privado memoriza isso que mais a constituição após a Constituição do consórcio poderá ele promover desapropriação mas a declaração não pode ser feita pelo consórcio o que que
é isso quem declara a desapropriação de um bem É a união os estados o DF e os municípios tá bom individualmente não pode aí em forma de consórcio declarar a desapropriação de um bem só pode promover depois que já declarou a desapropriação do bem da Maria para fazer um hospital por exemplo o município declarou a que quer o bem da Maria para fazer um hospital mpio OK depois na construção e tudo todos os entes podem participar mas a declaração ela é feita por um ente o consórcio não pode declarar desapropriação tá bom consórcio não pode
declarar desapropriação continuando participação da União a união somente participará de consórcios em que também façam parte todos os estados cujos territórios estejam situados aos municípios consorciados Então como que funciona Vejam Só os consórcios só entre os municípios pode município a município B sem problemas Ok pode um consórcio entre o município a e o estado eh aqui desse município pode não tem problema ok blazute pode um consórcio entre o município a e a união só pode esse consórcio entre o município a e a união se o estado deste município participar tá bom se o estado participar
não pode diretamente Então vamos ler novamente o que eu coloquei aqui para vocês a união só pode participar de consórcios em que também façam parte os estados cujos territórios estejam estejam situados em seus municípios é possível que o município faça consórcio com o estado sim mas não é possível que esse município faça consórcio com a união sem o estado participar tá bom sem o estado participar e qual que é a novidade entre aspas que é de 2019 Mas não deixa de ser uma novidade Legislativa gente tanto o consórcio de direito público quanto o consórcio de
direito privado o que que acontece para admitir o pessoal o pessoal será seletista seletista cons sócio C de seletista consórcio sede seletista antigamente tinha uma dúvida ah consórcio público de direito público ali o pessoal vai ser estatutário eles unificaram isso daqui hoje a prestação né admissão de pessoal aí tudo mais tudo isso será regido pela CLT Eles serão elitistas tá Então observa a norma de licitação de celebração de contratos de prestação de contas de admissão de pessoal Mas independente se é um consórcio de direito público ou um consórcio de direito privado o pessoal será seletista
é a grande novidade que nós temos novidade entre aspas né mudou em 2019 mas ainda não apareceu em prova Vamos fazer uma questão vejam bem aa em decorrência das queimadas que tem assolado certo bioma os municípios alfa beta e Gama nacionalmente conhecidos pelo turismo ambiental promovido na localidade e drasticamente afetados pelo fogo decidiram formalizar um consórcio com vistas a promover a proteção ao meio ambiente eles querem se juntar para isso no respectivo protocolo de intenções deixa-me explicar para vocês quando a gente fala sobre os consórcios pessoal nós temos aqui um protocolo de intenções tá que
vai explicar tudinho aí como que vai funcionar esse esse consórcio e tudo mais então Isso se chama protocolo de intenções depois que tiver tudo OK com esse protocolo de intenções nós temos aqui um contrato que se chama contrato de rateio e logo em seguida vira lei perfeito vejam letra A ah rapidinho no respectivo protocolo de intenções os entes estabelecer a denominação a finalidade o prazo de duração a sede do consórcio e a previsão de que o consórcio é associação pública então o protocolo de intenções ele serve justamente para definir a finalidade daquele consórcio o prazo
de duração a sede se é uma associação pública ou seja se é um consórcio público de direito público tá e as cláusulas necessárias letra a a associação não pode integrar a administração indireta dos Municípios alfa beta e Gama E aí gente quando fala sobre consórcios públicos tá nós temos aqui um consórcio público de direito público que vira uma autarquia Então como que não vai integrar se é uma autarquia se a autarquia faz parte da administração indireta então vejam Bem letra A artigo 6 parágrafo primeiro o consórcio com personalidade jurídica de direito público integra a administração
indireta de todos os entes da Federação todos os entes da Federação Então corta a a os municípios alfa beta e Gama somente entregarão recursos financeiros ao consórcio mediante contrato de de rateio é isso nós temos o protocolo de intenções que que é protocolo de intenções Bazu mostrando a finalidade o prazo de duração a sede do consórcio se é uma associação pública depois existe esse contrato de rateio tá que nós temos aí a entrega de recursos financeiros de cada ente não é para que viabilize o que eles querem letra B os municípios alfab Beta e Gama
não pode formalizar o o consórcio sem participar a união não gente eu falei para vocês que os municípios podem olha município a município B município a estado não pode a um município com a união sem participação do estado aí não poderia mas os municípios em si não precisam da União aqui então corta a c tá bom d a edição de decreto por cada um dos Municípios envolvidos é suficiente para que a associação pública adquira personalidade incorreta se for de direito público o que que acontece precisa da vigência das leis da ratificação do protocolo de intenções
que foi o que eu desenhei para vocês aqui necessita de lei e se for de direito privado basta atender a legislação civil então vejam só meu povo o que que nós estudamos hoje aqui em aula Nós estudamos o seguinte falei para vocês que existe a direta e que existe a indiret falei que a direta União os estados DF municípios fazem parte a administração indireta autarquias Fundações empresas públicas e sociedades de economia mista sabemos que as autarquias são pessoas jurídicas de direito público as Fundações dependem podem ser de direito público ou de direito privado as empresas
públicas são de direito privado as sociedades de economia mista são de direito privado a entendemos que as empresas públicas e sociedades de economia mista o pessoal tem que fazer concurso público mas não tem estabilidade não tem estabilidade aprendemos também que o capital da empresa pública é 100% público da sociedade de economia mista mais de 50% público a forma societária de uma empresa pública qualquer uma da sociedade de economia mista sempre uma sa Vimos que as autarquias elas podem ser ali autarquias em regime especial que são as agências reguladoras que servem paraa fiscalização que exercem o
poder de polícia tá Inclusive tem aquela quarentena que é o prazo de 6 meses que o diretor não pode atuar no setor regulado aprendemos também que existe os ocip os ocip são pessoas jurídicas de direito privado que não t fins lucrativos pelo menos na teoria aprendemos que as oscips e os não fazem parte nem da direta nem da indireta o vínculo de uma os com a administração se chama contrato de gestão um vínculo entre o mcip e a administração se chama termo de parceria aprendemos também que além de os ocip existe algo chamado de consórcio
consórcio é só me lembrar da tapauer eu me junto para um objetivo comum consórcio os entes se juntam isso acontece com os entes tá com objetivo interesse comum se municípios participarem e a união participar precisam dos Estados aqui daqueles municípios né e sabemos que Independente se é um consórcio de direito público ou de direito privado o pessoal será regido pela CLT serão seletista Eu prometo prometo para vocês que com essas duas aulas Vocês conseguem acertar todas as questões já cobradas em Direito Administrativo sobre organização administrativa completíssimo e você aí precisou assistir 1 hora de aula
1 hora 20 minutos mais ou menos de aula o que você estudaria em mais ou menos 6 meses numa faculdade que talvez não conseguiria nem entender agora é focar revisar porque você já sabe Praticamente tudo sobre organização administrativa e outros detalhes eu falo em outras aulas com outros temas Muitíssimo obrigada fique com Deus espero que vocês tenham gostado da aula tchau [Música] tchau Voltei meu povo finalizamos nossa aula aula mais difícil de administrar atrativo viu Principalmente quando entra nessa parte de os CP e também de consórcios mas eu já deixei tudo esquematizado no material para
vocês não vão sofrer com isso não tá tudo que vocês precisam saber já está de forma organizada né temos mnemônicos temos músicas e Vocês conseguem acertar todas as questões quem não faz parte ainda do time blazute eu vi algumas perguntinhas de vocês aqui gente eh os professores são os melhores tá tem gente que tá comida ai Será que às vezes eu só tenho uma adaptação com dois professores um eu falo para vocês os professores são maravilhosos né conversei com todos falei como que eu queria as aulas as aulas direto ao ponto né então assim vocês
vão gostar demais todos os professores eles são já gabaritados aí Delegado de Polícia advogado né Há muitos anos então assim todas as matérias maravilhosas o professor ética de Bruno Faz o maior sucesso na plataforma professor de processo civil deixa tudo esquematizado que é o Rafael então assim eu não tenho o que falar dos professores eles são maravilhosos mesmo comigo vocês pegam constitucional e administrativo tá lembrando que o curso está num valor gente que se eu tivesse uma isolada só de constitucional custaria esse valor então vocês têm acesso a tudo caderno legislativo eh revisões o material
todo organizado diariamente aulas né eh ganham as dicas fatais das 20 matérias então faltando três semanas paraa prova ali enquanto Seu amigo vai ficar assim ai meu Deus pegando aula ali ali ali ali você pega um material de revisão que já vai estar disponível na plataforma e revisa ambiental revisa constitucional administrativo tudo colorido e tudo muito bem organizado Tá bom então assim eu falo para vocês é uma oportunidade maravilhosa nós estamos entrando com o cronograma Premium não tem nenhum parecido no Brasil dessa forma o jeito que ele é organizado E aí para você fazer eh
para que você faça parte do time blazute só clicar aqui abaixo tem o link e coloque no cupom blazute 10 tá bom Muitíssimo obrigada meu povo pelo carinho pela atenção de cada um de vocês fiquem com Deus e até a próxima oportunidade tchau tchau