[Música] Olá meu amigo e minha amiga que estão aí acompanhando a gente nesse nosso reta final de direito do trabalho para OAB hoje nós vamos começar a falar do desenvolvimento do contrato de trabalho e o primeiro tema que eu quero abordar com vocês é remuneração e salário quando eu falei do contrato de trabalho eu disse assim olha o contrato de trabalho ele é um contrato oneroso ou seja o empregador ele paga ao trabalhador o salário ele transfere pro trabalhador uma contraprestação pecuniária pelo trabalho realizado pelos serviços que são prestados pela força de trabalho que é
dispendida acontece que muitas vezes salário e remuneração são utilizados como sinônimos Mas você sabia que salário e remuneração são coisas diferentes Professor Como assim vem comigo aqui que eu vou te explicar Ó presta atenção a remuneração a remuneração ela corresponde ao salário mais as gorjetas Professor existe uma diferença existe sim e a diferença está naquele que paga o salário é uma obrigação contratual ela vem do empregador então o salário ele é necessariamente pago pelo empregador acontece que muitas vezes o trabalhador recebe parcela que são pecuniárias mas que não são provenientes do empregador embora estejam associadas
à prestação do trabalho essas parcelas são as gojet que vem de terceiros Então veja a remuneração ela é mais Ampla do que o salário nem todo nem toda remuneração é salário existem gorjetas que também compõe a remuneração e que não são salário professor e qual é a obrigação do empregador pagar salário Gogeta ou remuneração a obrigação do empregado é pagar salário porém as gojet muitas vezes repercutem no cálculo de parcelas trabalhistas agora é preciso que nós saibamos que as gojet elas possuem algumas características e exatamente sobre isso que eu quero falar com você então presta
atenção nós vimos que a Gogeta ela é remuneração embora não seja salário a Gogeta Ela tanto pode ser paga diretamente pelo terceiro ao empregado como ela pode ser cobrada nas notas de serviço como acontece normalmente no caso dos garçons você vai ali num determinado restaurante Você consome e aí quando vem a conta vem lá os 10% do garçom que é o que usualmente se cobra a título de gorgeta Aí você pergunta pera aí eu tô pagando isso daqui no meu cartão de crédito eu tô pagando aqui diretamente pro restaurante eu não estou aí dando uma
gorjeta ano seu você está sim dando uma Gogeta o fato do pagamento ser feito através do empregador não desnatura a verba ela continuará sendo uma Gogeta agora a Gogeta tem uma característica diferente do salário a Gogeta ela é sempre voluntária a gorgeta ela é sempre voluntária ou seja o terceiro ele não tem um vínculo contratual com o trabalhador de de modo que ele não tem obrigação contratual e muito menos legal de dar esse trabalhador a gorjeta Professor mas eu vou lá no restaurante tem no cardápio cobramos 10% por força de Convenção Coletiva Ora eu lhe
pergunto você integra a categoria dos empregadores de bares e restaurantes Você é da categoria dos Trabalhadores em bares e restaurantes se você não integra nem a categoria patronal E nem a profissional obviamente que aquela convenção não lhe vincula a Gogeta continua sendo voluntária porém ela pode ser paga diretamente ela pode ser paga espontaneamente ou até mesmo pode ser cobrado nas notas de serviço mas você não tem a obrigação de pagar ela é sempre voluntária Professor tudo bem eu entendi a Gogeta ela remuneração mas não é salário O senhor falou que a obrigação do empregador é
de pagar o salário E essa Gogeta essa remuneração serve para alguma coisa ela repercute em alguma coisa repercute Existem algumas parcelas que levam em consideração as as gorjetas no seu cálculo eu vou dar aqui alguns exemplos para vocês ó presta atenção o 13º salário é uma parcela que é calculada com base na remuneração de dezembro se é remuneração entram as gorjetas outro exemplo para você as férias as férias elas correspondem à remuneração da data da concessão Então se é remuneração entram também as gorjetas o fundo de garantia do tempo de serviço que é um fundo
formado por depósitos periódicos que o empregador faz na conta vinculada do empregado aberto na Caixa Econômica ela é calculada com base na remuneração é 88% da remuneração Pag ou devida Então as gojet também são levadas em consideração agora é bem verdade que nós temos algumas parcelas trabalhistas que estão dentro de uma zona cinzenta que você não sabe muito bem se elas vão ou não vão levar em consideração as gorjetas e é justamente por conta da falta de clareza da Lei quanto à incidência ou não das gojet na base de cálculo dessas parcelas que o TST
foi lá e editou uma súmula que súmula foi essa Professor foi essa súmula que eu pus aqui ó súmula 354 do TST de que é que trata essa súmula essa súmula ela trata de parcelas que não levam em conta as gojet no seu cálculo presta atenção no que eu tô falando parcelas que não levam em conta as go jetas nos seus cálculos professor e que parcelas são essas não é difícil de você eh decorar não é facinho de decorar Vou pôr aqui para você lembrar ó são apenas quatro parcelas tá Primeiro as horas extras quer
dizer então professor que as horas extras elas não levam em conta as gojet não as horas extras são calculadas Com base no salário hora normal Então você pega o complexo salarial do trabalhador que a soma das parcelas salariais habituais divide por um E aí vai encontrar o valor da hora normal que é o que se leva em conta no caso das horas extras as gorjetas não entram no cálculo da hora extra a Gogeta também não entra no cálculo do adicional noturno o adicional noturno é calculado Com base no salário hora de urno então eu não
vou levar em consideração a remuneração mas sim o salário apenas o salário que é aquela parcela Paga pelo empregador as go também não entram no cálculo do aviso prévio o aviso prévio ele não leva em conta as gorjetas no seu cálculo e finalmente a Gogeta também não leva não é levada em consideração no cálculo do repouso semanal remunerado não é levado em consideração no caso do no cálculo do repouso essas parcelas aqui portanto elas não presta atenção não levam em conta as gorjetas não levam em conta as gorjetas OK são parcelas que a lei não
traz muita clareza ao falar da sua base de cálculo quer v o TST consuma 354 e sedimentou a história tirando portanto as gojet da base de cálculo dessas verbas OK agora nos interessa também falar sobre salário que é aquela parcela que é paga pelo empregador é aquela parcela que tá dentro da obrigação do empregador e eu não poderia começar a falar sobre salário esquecendo de abordar o salário mínimo o salário mínimo ele Tá previsto na Constituição Federal é uma questão de opção de política salarial no Brasil nós temos Portanto o salário mínimo tem países que
não t salário mínimo mas no Brasil nós temos e ele tá previsto lá no artigo 7º Inciso 4 da Constituição esse dispositivo constitucional ele traz algumas Car erísticas do salário mínimo ele diz o seguinte o salário mínimo ele é fixado em lei fixado em lei portanto necessariamente ele está previsto em lei no caso aqui é uma lei Nacional tá Por quê Porque o salário mínimo ele é nacionalmente Unificado nacionalmente Unificado ele é o mesmo em todo o território nacional aí você chega para mim e diz assim mas Professor eu abri aqui minha CLT e quando
a CLT fala de salário mínimo ela fala de salário mínimo regional que é isso hein existe isso na época que a CLT foi escrita em 1943 havia o salário mínimo regional Hoje nós não temos mais por força da constituição federal ele é o mesmo em todo o território nacional a constituição diz ainda que o salário mínimo será submetido a reajustes periódicos reajustes periódicos que buscam preservar aí o seu valor real a constituição não diz qual é a periodicidade ela não diz se é anual se é semestral se é trimestral na verdade vem sendo anual mas
não há uma imposição constitucional para que esse reajuste seja anual de repente a inflação estora E aí precisa fazer um reajuste semestral ou um reajuste trimestral é possível é possível é uma questão de política salarial Ok mas tem que preservar ou tentar pelo menos preservar esse valor real a constituição ela também diz que o salário mínimo vai atender às necessidades básicas do Trabalhador relacionadas a transporte saúde moradia alimentação lazer previdência uma série de coisas que ficam um pouco no plano da teoria fica um pouco no plano da abstração mas aqui a gente tá ali diante
de algo que se almeja algo que se pretende alcançar não cria um direito subjetivo e diz ainda a constituição que o salário mínimo ele é vinculado Professor o que é que isso quer dizer salário mínimo desvinculado Eu não entendo muito bem isso não é o seguinte o salário mínimo ele não pode ser utilizado como indexador professor traduza vamos imaginar que eu celebro um contrato um contrato civil qualquer Esse contrato é um contrato que tem prestações pagamento em prestações aí eu digo Olha o valor das prestações vai ser está de acordo com o reajuste do salário
mínimo eu tô usando o salário mínimo Como indexador a Constituição Federal Veda professor e se eu quiser usar o salário mínimo como base de cálculo de uma vantagem trabalhista qualquer por exemplo se eu quiser dar ao meu empregado uma gratificação de 50% do salário mínimo eu posso bem o Supremo Tribunal Federal analisando essa temática ele editou uma súmula vinculante e lembrem-se só quem tem súmula vinculante é o Supremo que é a súmula vinculante número quatro bastante conhecida e o que foi que o Supremo Tribunal Federal falou na súmula vinculante número 4ro ele disse o seguinte
ó o salário mínimo não pode ser utilizado como base de calculo de vantagem trabalhista quer dizer então professor que eu não posso por exemplo usar o salário mínimo para calcular uma gratificação calcular um adicional calcular alguma verba alguma vantagem trabalhista não o salário mínimo ele é é desvinculado inclusive para isso agora Tem uma exceção Qual é a exceção Professor a exceção meus amigos é o adicional adicional de insalubridade o adicional de insalubridade que por força do artigo 192 da CLT será de 10 20 ou 40% do salário mínimo então o salário mínimo continua sim sendo
utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade que é uma vantagem trabalhista é a única exceção Por que que é exceção Professor porque o próprio Supremo Tribunal Federal assim definiu Supremo Tribunal Federal excepcionou o adicional de insalubridade até que uma lei seja editada trazendo outra base de cálculo para ele até que isso aconteça continuará sendo utilizado o salário mínimo Ok detalhe importante tá o que a constituição garante ao empregado é o salário mínimo não é a remuneração mínima o que que isso quer dizer então Professor Isso quer dizer o seguinte mesmo que o trabalhador
ele receba uma quantidade significativa a título de gorjetas Eu contratei lá um trabalhador para trabalhar no meu restaurante ele tá ganhando Gogeta tá dando R 3 R 4.000 ele pode ficar só nisso não o empregador terá a obrigação de pagar pelo menos o salário mínimo para ele agora cuidado não confunda gost Eta com comissão comissão é uma forma de se calcular o salário gorgeta é aquela parcela que vem de terceiros o que se assegura ao empregado é o salário mínimo não é a remuneração mínima então mesmo que ele receba gorjetas acima do valor do salário
mínimo o empregador Continuará com a obrigação de pagar ele o salário mínimo Ok Ficou claro muito bem professor e como é que é composto o salário Afinal de como é a composição do salário me permita apagar aqui embaixo para eu poder ter espaço para falar um pouquinho com você sobre essa questão da composição salarial presta atenção que é interessante isso daqui ó o salário mínimo ele pode ser pago todo em pecúnia pode ser pago todo em pecúnia 100% em pecúnia nada impede tá se for paga em pecúnia tem que ser em moeda corrente moeda de
curso forçado eu não posso pagar o empregado por exemplo com dólar canadense Professor mas o dólar canadense é tão bom mas não pode a jurisprudência flexibiliza um pouco ela diz que se a moeda estrangeira tiver sido ajustada com o trabalhador e não trouxer prejuízo até pode mas a CLT Veda e pra gente o que interessa mais é o que tá na CLT Inclusive a CLT disz que se for pago em moeda estrangeira é considerado como não pago ou seja vai ter que pagar de novo então moeda corrente moeda de curso forçado tá acontece que é
possível eu pagar o salário uma parte em pecúnia e essa parte é de no mínimo 30% e uma outra parte em utilidades utilidades que é o que a gente conhece como salário inatura eu tenho certeza que você já ouviu essa palavrinha salário inatura é o salário que é pago em utilidades alimentação moradia são as utilidades mais praticadas agora será que qualquer pão com ovo e um copo de café que eu dou sexta-feira à tarde Prime empregado vai ser salário Será que eu vou pegar o valor diss daí diluir no salário para repercutir em 13º em
férias não não é bem assim é preciso que ele reúna algumas características para que seja considerado salarial Professor Quais são as características que as utilidades deverão reunir para que elas sejam consideradas salariais primeiramente é preciso que ela seja habitual é preciso que haja habitualidade ok não pode ser uma coisa esporádica fortuita tem que ter uma certa Constância é preciso que ela seja fornecida pelo trabalho que é isso Professor pelo trabalho é como consequência do trabalho é preciso que a utilidade seja uma contraprestação pelo trabalho realizado uma coisa é Eu por exemplo chegar pro meu empregado
fornecer ele um veículo e dizer olha esse veículo aqui é para você visitar os clientes esse veículo não tem como ser considerado salário porque eu não estou fornecendo esse veículo pelo trabalho eu estou fornecendo para o trabalho se é para o trabalho é uma ferramenta de trabalho é a mesma coisa uma roupa eu digo Olha eu estou fornecendo essa roupa para você para você usar como fardamento ora isso daí não é salário nem tem como ser isso daí está sendo fornecido para o trabalho é um instrumento de trabalho é um fardamento OK agora se eu
estou fornecendo o veículo como por exemplo um prêmio uma gratificação em razão do trabalho que esse trabalhador prestou que esse empregado executou aí tudo bem será considerado uma verba salarial Ok já já eu vou falar um pouquinho mais do veículo para vocês bem é preciso que não seja prejudicial à saúde do Trabalhador cigarro por exemplo bebida alcoólica jamais poderão ser consideradas como salário Natura porque prejudicam a saúde do trabalhador e também não podem ser vedadas em lei como salário não vedada em lei como salário Existem algumas verbas que são vedadas em lei como salário E
aí eu remeto vocês a a um artigo Zinho da CLT que é o artigo 458 parágrafo sego e eu recomendo que vocês façam uma boa leitura desse dispositivo porque ele diz lá algumas verbas que são utilidades mas que por força de lei não são salário Ou seja a própria CLT exclui retira a natureza salarial das parcelas que estão lá no 458 parágrafo seg professor o senhor disse que ia falar com a gente sobre a questão do veículo né exatamente eu ia falar por existe uma súmula que é essa que tá aqui ó a súmula 367
que ela fala exatamente do veículo ela diz o seguinte ó a energia elétrica o veículo que são fornecidos ao trabalhador e que são indispensáveis para o trabalho Olha a palavrinha tá indispensável são indispensáveis para o trabalho não são consideradas parcelas salariais mesmo que no caso do veículo o trabalhador faça uso particular é muito comum por exemplo aqueles propagandistas vendedores de medicamento ou de algum tipo de equipamento o empregador vai lá e fornece o veículo para ele visitar os clientes Muitas vezes os veículos que são fornecidos ficam na casa do trabalhador o trabalhador sai lá vai
paraa praia vai pro aniversário usa o veículo para uso particular se esse veículo for indispensável ao trabalho mesmo que esteja sendo feito aí esse uso particular do veículo ele não poderá ser considerado salarial ele é uma ferramenta de trabalho ok ele não reunirá condições para ser considerado como um salário inatura agora cuidado tem duas utilidades que são muito praticadas vem aqui comigo Ó tem duas utilidades que são muito praticadas aí o empregador ele definiu o empregador não perdão O legislador ele definiu percentuais que são considerados como percentuais máximos de pagamento dessas utilidades que é a
alimentação presta atenção a alimentação e a habitação o que foi que o legislador fez ele disse o seguinte Olha como essas utilidades elas são muito praticadas eu vou fixar um percentual para não haver abusos então o empregador não pode pagar mais do que 20% a título de habitação e nem mais do que 25% a título de habitação isso daí diz respeito ao trabalhador Urbano ok ao empregado urbano quando a gente vai pro Rural pro empregado Rural esses percentuais eles se invertem se a habitação for uma habitação coletiva diz a CLT podem residir vários empregados numa
mesma habitação mas o desconto que vai ser feito para custeio dessa habitação a título de salário em Natura deve ser rateado então se eu ponho por exemplo cinco empregados numa mesma casa para residirem lá numa mesma casa e o valor do aluguel é R 500 eu não posso descontar R 500 de cada um um eu vou ter que ratear no caso como são R 5 de cada um ok outro detalhe importante nessa habitação coletiva não podem residir mais de uma família não pode residir lá mais de uma família outro detalhe também importante tá existe uma
vedação da CLT a uma prática que alguns empregadores acabam implementando que é o chamado Truck System Professor o que é isso hein Truck System pessoal é uma prática que corresponde a imposição que a empresa faz com relação ao trabalhador para que o trabalhador possa consumir adquirir produtos ou serviços da própria empresa é aquela historinha de o empregador chegar para empregado diz olha você trabalha aqui então você vai ter que necessariamente comprar os produtos aqui da minha empresa isso é vedado pela CLT não pode haver a prática do truck System tá eu não posso impor ao
meu empregado que ele adquira produtos e serviços da empresa ele pode adquirir Desde que seja voluntário Ficou claro bem continuando modo de pagamento do salário o salário ele é pago contra recibo contra recibo do empregado o que que isso quer dizer hein Professor ISO está lá no artigo 464 da CLT isso quer dizer que empregador paga o salário trabalhador assina o re Professor mas se o empregador resolve fazer depósito depósito em conta é possível é possível quando o pagamento salário é feito mediante depósito bancário o próprio extrato da conta já vale como recibo agora cuidado
uma coisa é o recibo outra coisa é o contracheque o contracheque é aquele documento que discrimina as verbas que estão sendo pagas ao trabalhador Porque eu tenho algumas parcelas que muitas vezes nem tem o nome salário mas são salariais é o caso por exemplo dos adicionais os adicionais eles integram o salário qualquer adicional adicional de hora extra adicional noturno adicional de periculosidade de insalubridade eles são parcelas salariais mas não tem o nome salário professor o que que o senhor tá querendo dizer eu estou dizendo que quando o empregador paga o trabalhador as parcelas salariais ele
deverá discriminar individualizar cada parcela e isso estará no contra-cheque você pega o contra-cheque do empregado vai ter lá salário base que é o salário contratual aí vai ter adicional de hora extra vai ter o valor correspondente se tiver lá uma gratificação vai ter gratificação vai ter o valor correspondente é preciso portanto que seja discriminado e que o trabalhador tenha conhecimento do que compreende o salário dele quais são as verbas que estão sendo contempladas naquele repasse Professor mas se o empregador ele paga lá um determinado montante pecun ário e não faz essa discriminação ou ele quer
reunir várias parcelas sobre uma única rubrica por exemplo ele paga lá r$ 1.000 aí bota adicionais o trabalhador chega e diz assim mas pera aí quais são esses adicionais não aí contempla todos os adicionais O que é isso é possível isso daí é uma prática chamada salário complessivo tá aqui ó salário complessivo é quando o empregador paga várias parcelas salariais sobre uma única rubrica a súmula 91 do TST Veda expressamente a prática do salário complessivo eu não posso fazer isso é necessário portanto que haja a discriminação Ok Ficou claro professor se o pagamento for feito
a título de comissões por exemplo percentagem sobre vendas é possível por exemplo que essas comissões elas sejam pagas de forma parcelada como é que funciona isso a CRT lá no artigo 466 ela permite que no caso de comissões que incidam sobre vendas e hav venda o parcelamento daquela venda as comissões também sejam pagas de modo proporcional às parcelas é portanto possível essa proporcionalização outra coisa importante também tá tempo de pagamento do salário presta atenção a CLT estabelece que o salário tem uma periodicidade menal o salário deve ser pago mensalmente porém H ressalva há exceções e
são as exceções que põe o nome na história Quais são as exceções que podem ser pagas com uma periodicidade superior ao mês são só três facinho de decorar tá comissões comissões percentagens percentagens e as gratificações gratificações essas parcelas que são parcelas salariais tá elas podem ser pagas com periodicidade superior a um mês se não tiver aqui dentro se não tiver inserido aí aí não aí tem que ser mensal professor e se o pagamento for mensal existe uma data limite o artigo 459 da CLT ele diz o seguinte se o pagamento for feito por mês é
preciso que esse repasse se dê até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido então por exemplo o pagamento do salário do mês de janeiro deve ser feito até o quto dia útil do mês de fevereiro o pagamento do salário do mês de fevereiro deve ser feito até o quinto dia útil do mês de março e assim sucessivamente se o empregador não respeitar essa data limite esse prazo limite ele estará em mora salarial desde o primeiro dia é como se a CLT desse uma espécie de tolerância ó tu vai pagar mensalmente mas eu vou
tolerar até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencir se tu não respeitar essa tolerância você estará emora desde o primeiro dia então muito cuidado com essa questão do respeito a esse prazo limite se eu quiser pagar por quinzena por semana eu posso a questão aí é o limite máximo mensal Ok outro detalhe o salário ele deve ser no local de trabalho no horário de expediente ou logo depois para que o empregador eh não imponha que o trabalhador por exemplo fique mais tempo depois da jornada esperando para receber o salário e tampouco que o
trabalhador tem que se deslocar para um local distinto daquele onde ele Executa os serviços às vezes nós estamos ali diante de empresas de construção civil por exemplo que o canteiro de obras é num local da cidade o escritório da empresa é no outro lado da cidade aí os trabalhadores têm que se deslocar até o escritório receber o salário não pode tem que levar o dinheiro lá pro canteiro de obras para evitar esse problema você pode fazer depósito em conta que aí não precisa dessa logística toda ok mas o salário tem que ser pago no local
de trabalho no horário de expediente ou logo depois não pode demorar muito beleza para finalizar eu quero abordar um pouco com vocês a questão dos descontos salariais presta atenção o salário ele é intangível a gente sabe que existe na própria constituição um principio Zinho chamado irredutibilidade irredutibilidade salarial essa irredutibilidade salarial ela está prevista lá no artigo 7 inciso 6 da Constituição Federal a constituição diz portanto que o salário é irredutível salvo negociação coletiva é bem verdade que pode acontecer negociação coletiva entre o sindicato doss empregados e o sindicato dos empregadores e a partir dessa negociação
se estabelecer a possibilidade de uma redução salarial em razão de uma circunstância excepcional mas via de regra o salário é intangível ele não pode ser mexido e ele é protegido ele é protegido contra débitos do próprio trabalhador e contra débitos do empregador acontece que existem situações que autorizam um desconto salarial e quais são essas situações vem aqui comigo para você poder ver quais são as situações em que o desconto salarial pode ser realizado presta atenção tá são quatro situações primeira situação chamados descontos legais os descontos previstos em lei é o caso por exemplo das contribuições
do INSS o empregador ele tem a obrigação tributária de fazer a retenção da alíquota previdenciária do trabalhador e recolher em favor da União a título de participação de contribui para o instituto nacional do Seguro Social que é um seguro Previdenciário então o INSS é um desconto possível porque a lei autoriza existem também os descontos judiciais que é o caso por exemplo de prestação alimentícia muitas vezes o empregado é devedor de alimentos ele tem lá por exemplo um filho e aí ele deve alimentos o juiz lá da vara Cívil da vara de família ordena que o
empregador realize o desconto é um desconto possível também é terceiro lugar nós temos os descontos convencionados descontos convencionados que são aqueles descontos que o empregado empregador eles convencionam ajustam entre si por exemplo plano de saúde muitas vezes a empresa tem lá um plano de saúde corporativo trabalhador autoriza o desconto é possível é possível inclusive o TST entende que se a autorização do desconto for feita por escrito e antecipadamente não há que se presumir vício de consentimento ou seja se houver coação esta coação precisará ser demonstrada eu tô falando de plano de saúde mas pode ser
outra coisa também um seguro uma previdência privada empréstimo consignado são descontos convencionados e finalmente os descontos por danos aqui tem um detalhe que está lá na CLT mais precisamente no artigo 462 Qual o detalhe Professor o detalhe é o seguinte existem dois tipos de danos existe os danos dolosos intencionais e Existem os danos cupos que são decorrentes da ausência do dever legal de cautela se os danos forem danos dolosos danos intencionais os descontos no salário do Trabalhador poderão ser feitos mesmo sem que haja um acordo prévio nesse sentido agora se os danos forem culposos por
negligência imprudência imperícia do Trabalhador o desconto Ele precisará de um acordo eu lembro nessa situação aqui do frentista de posto de gasolina que muitas vezes por força de uma regulamentação que é Contrato ou de uma negociação coletiva ele tem algumas obrigações Quando recebe cheque por exemplo ele vai receber lá o cheque do Motorista tem que anotar a placa fazer um cadastro fazer uma pesquisa nos sistemas de restrição ao crédito aí esse frentista recebe esse cheque não adota essas providências preventivas o cheque volta sem fundo esse valor pode ser deduzido o salário do empregado pode Professor
Mas isso não é repasse de risco não não isso não é repasse de risco isso é desconto por dano culposo agora para que haja esse desconto é preciso que haja um acordo autorizando o desconto a realização do desconto caso contrário prevalece a intangibilidade salarial Beleza Pura a gente tem muito mais coisa para tratar sobre o desenvolvimento do contrato de trabalho então fica aí com a gente e eu tenho certeza que você vai gostar aí das nossas próximas aulas um abraço e até lá