[Música] Olá seja muito bem-vindo ou muito bem-vinda mais uma aula de direito penal Eu sou professor Paulo Henrique Leme e hoje a gente vai trabalhar aqui as situações desculpação as hipóteses que levam a eliminação da culpabilidade para a maioria da doutrina de olho comigo aqui na tela você vai verificar que eu estou te apresentando a redação do artigo 22 e ali que a gente tem o pontapé inicial do nosso conteúdo verifica comigo Diz assim o artigo 22 se o fato é cometido sobre Equação Irresistível ou em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior
hierárquico só é punível o autor da coação ou da ordem Então veja aqui você observando a redação do artigo 22 já pode extrair duas conclusões existem duas hipóteses que estão previstas ali que levam então a eliminação da responsabilidade penal coação Irresistível que na doutrina é trabalhada como a hipótese de coação moral e Irresistível e também a obediência hierárquica Então essas são as duas teses que a gente visualiza aqui no artigo 22 você vai ver comigo a partir de agora o que que nós temos como requisitos que caracterizam a hipótese com ação moral Irresistível e também
a hipótese de obediência hierárquica E além disso eu vou trazer ainda no final da aula para você alguns apontamentos críticos a respeito dessa matéria então fica comigo até o final vamos lá na sua tela então eu vou começar pela coação moral Irresistível vamos para a próxima tela atuação moral Irresistível é definida Ali pela doutrina aparece no livro do professor Juarez Tavares como a coação Irresistível configura uma situação de constrangimento a qual o coacto não poderia enfrentar segundo suas condições pessoais sem sofrer inevitável lesão em seus bens jurídicos olha de modo geral a gente acaba conceituando
coação moral Irresistível nessa linha traçada pelo professor Juarez Tavares como uma violência psicológica então o agente ele sofre uma ameaça de um mal injusto de um mal grave e isso faz com que não seja exigível a partir da situação concreta um comportamento diverso por isso que a gente trabalha aqui atuação moral como uma hipótese de inelegibilidade de Conduta diversa e assim leva a eliminação da culpabilidade no Panorama analítico de conceituação do delito Eu também trago para você na próxima tela uma citação Professor César Roberto Bitencourt ele vai dizer o seguinte que na coação moral Irresistível
existe vontade embora seja viciada ou seja não é livremente formada pelo agente na circunstâncias em que a Ameaça é irresistível não é exigível que o agente se opõe a essa ameaça que tem que ser grave para se manter em conformidade com o direito Então veja aqui comigo eu vou citar um exemplo bem interessante que vai ficar bem clara a hipótese com ação moral e resistível imagina que o sujeito é gerente de um banco e ele recebe um telefonema e nesse telefonema é um agente um criminoso que adentrou a residência dele amarrou todos os familiares dele
e disse o seguinte para ele por meio do telefone ó eu tô aqui com toda a tua família amarrada eu vou matar todo mundo se você não sacar aí na agência todo o dinheiro que você tem à disposição e trazer aqui para mim você vai perceber que não é que o gerente da agência do Banco se comporte de maneira diferente observando as normas de direito justamente porque por conta dessa grave ameaça que ele está sofrendo a vida da família dele está Correndo Perigo Então não é exigível que ele se comporte de maneira diferenciada por isso
que a coação moral Irresistível leva a exclusão da culpabilidade conforme eu já frisei para você quer ver outro exemplo na próxima tela eu vou apresentar para você o exemplo que aparece no livro do Professor Paulo César Busato e é bem semelhante a essa hipótese que eu já mencionei ele diz assim ó aqui no caso do gerente de banco que chega em sua residência e constata que sua família foi rendida por assaltantes e estes ameaçam de morte caso o gerente não volte para a agência e retire o dinheiro do cofre para entregar eles dizem que se
ele não retornar no prazo previsto ou se eles perceberem a aproximação de terceiros ou da polícia iniciarão o sacrifício os familiares a começar pela mãe da esposa do ameaçado não é razoável nessa situação aí que se exija daquele que sofre a coação que se pode de acordo com o direito diante de um a tão grave praticado aqui pelo assaltante certo na situação é é uma reveladora hipótese aqui de uma pressão psicológica que é suportada pela vítima e não é possível exigir dela um comportamento diversos além do que a estrita obediência a ordem ali por parte
do autor Então você vai perceber que diante dessa situação o gerente do banco ele não pode ser responsabilizado penalmente ele deve ser absolvido por inexigibilidade de Conduta diversa dada hipótese de coação moral e resistível lembrando ainda que essa atuação ela deve ser Irresistível tá bem eu vou te apresentar também aqui um quadro didático que revela todas as hipóteses disponíveis de trabalhar com acuação se ela for Irresistível Conforme você já sabe leva a exclusão da responsabilidade a gente absorve aquele sujeito que sofreu atuação agora e se essa atuação não é tão grave assim professor e se
essa coação por exemplo ela é resistível aí o código penal manda a gente trabalhar como uma hipótese de atenuação da pena configura atuação resistível uma circunstância atenuante da pena que o juiz vai graduar então na segunda fase a partir do cálculo ali que a gente tem no artigo 68 do Código Penal sistema trifásico Então vem aqui comigo que eu vou te apresentar então na tela esse quadro didático que sintetiza muito bem a responsabilidade penal dos protagonistas diante de uma hipótese de coação moral e resistível se você olhar para Conduta do coador você vai ver que
ele vai responder pelo crime praticado pelo coagido E além disso ele também vai responder pelo crime de tortura Afinal de contas você tem lembrar que tortura não configura só na hipótese de violência física tortura também está configurada na hipótese de violência psicológica e atuação moral e resistível é uma hipótese com ação aqui psicológica Ok você verifica aqui comigo também que o coagido vai estar isento de pena por inexigibilidade de Conduta diversa então elimina-se o último elemento ali da culpabilidade e por via de consequência da responsabilidade penal e se a coação ela é resistível aí nesse
caso com o ator ele continua sendo responsabilizado penalmente mas atuação dele não gera a configuração de um crime de tortura mas tão somente agravante prevista no artigo 62 inciso II e o coagido vai ser responsabilizado penalmente Mas ele tem direito ao reconhecimento em favor dele de uma circunstância atenuante aquela prevista no artigo 65 inciso 3º Aline a ser do Código Penal então resumidamente Esse é o conteúdo continente acuação moral e resistível agora uma advertência que você tem que tomar muito cuidado mesmo cuidado para não confundir a coação moral e Irresistível com a hipótese de equação
física e Irresistível Esse é um dado que você tem que tomar muito cuidado sabe porque porque coação física é aquela força que te obriga materialmente nessa hipótese a gente nem cogita a conduta então a coação física Irresistível leva a exclusão da conduta enquanto que a atuação moral leva a exclusão da exigibilidade de conteúdo do universo que faz parte da culpabilidade Então dentro do Panorama analítico do crime tem que estar bem claro isso para você quando eu estudo lá tipicidade fato típico você vai ter que ver que um dos elementos do fato típico constituem a conduta
ação ou a missão aí pode circulação física Irresistível leva o afastamento dessa conduta e por via de consequência gera absorção do Age agora a hipótese de coação moral exclui a culpabilidade por se tratar de uma situação de inexigibilidade Conduta diversa Tá bem então essa é a próxima advertência que eu trago para você aí na tela não confunda a hipótese coação moral e Irresistível que a gente chama na doutrina Tecnicamente de vis compulsiva com a hipótese de coação física absoluta ou Irresistível que nós trabalhamos Tecnicamente como Aviz absoluta que é excludente da própria ação perfeito então
em resumo é isso que eu quero que você guarde a título de diferenciação eu trago um exemplo também do professor Juarez Tavares na próxima tela para você conferir Olha lá comigo ó na coação Irresistível denominada pela doutrina de coação moral o agente atua inclusive com vontade embora a sua vontade seja ali esteja dominada pelo coator na coação física absoluta não já atuação do agente já não existe atuação do agente o qual é usado como se seu próprio corpo fosse um instrumento de agressão ao bem jurídico por exemplo haverá acuação moral Irresistível se o agente soube
a ameaça de um revólver for obrigado a reagir redigir um documento falso e haverá atuação física absoluta quando alguém Empurra a outra em uma escada fazendo com que seu corpo caia sobre uma criança produzindo lissões então fica bem clara né a diferenciação aqui a partir dos exemplos se você sofre uma força que te obriga materialmente e você não consegue resistir essa força então não tem conduta isso é equação física tô sofrendo uma grave ameaça e não é exigível que eu me comportasse de maneira diferenciada Então nesse caso é a colação moral dito isso fica bem
fácil da gente saber a diferenciação entre uma hipótese e outra correto bom tutorial ainda eu quero trabalhar com você a hipótese de obediência hierca que vai constituir a nova hipótese trazida ali pelo artigo 22 depois da coação Irresistível a que tratada como coação moral e resistível a gente tem também a obediência hierárquica nós vamos projetar aqui para você e vamos lá para a próxima tela o conceito do que vem a ser a obediência arca na Perspectiva do professor Juarez Cirino dos Santos ele coloca assim para nós no livro dele a obediência hierca caracteriza-se pela relação
de subordinação de direito público e esse é um dado bem importante aqui tá no seu material você tem que destacar aqui é uma relação de direito público para a maioria da doutrina que estaria alta configuração da Obediência hierárquica que constitui aliás que institui competências ativas configuradoras no poder de ordenar do funcionário público em posição de superior hierárquico e competências passivas essas no dever de obedecer do funcionário público subordinado nesse sentido a ordem dos superior hierárquico constituem manifestação de vontade expressa dirigida ao subordinado através de instruções de ofícios ordens de serviços despachos decisões sentença e assim
por diante para realizar tarefas de interesse público Então veja aqui comigo resumidamente aqui você vai ter dois protagonistas um superior e um subordinado o superior emana uma ordem não manifestamente ilegal Então ela tem aparência de ilicitude e nesse caso o subordinado simplesmente cumpre por conta desse vínculo aí que nós temos né dentro da administração pública registre-se que a maioria da doutrina exige nessa situação aqui então esse direito público não vale a tese de obediência hierarquia para tirar a responsabilidade penal do agente em relações Domésticas em relações privadas mas no final da aula eu vou te
apresentar uma consideração muito interessante do professor César Roberto bitencou A respeito dessa temática mas por hora eu preciso que você guarde que é necessariamente vínculo de direito público e assim que é cobrado nos concursos públicos e no exame de ordem e não existindo esse vínculo de direito público essa relação entre Funcionários Públicos você não pode cogitar a hipótese de obediência hieráica uma vez caiu no concurso da Polícia Rodoviária Federal uma questão de que um policial rodoviário federal cumprindo a ordem do superior dele que não era manifestamente legal acabou praticando um ato ilícito nesse caso ele
isento de pena por inexigibilidade de Conduta diversa perfeito bom avançando aqui comigo eu ainda trago para você os requisitos que o professor Juarez Tavares entende que devem estar presentes para você ter como validar essa tese que leva a eliminação da responsabilidade penal então ele destaca os seguintes requisitos Primeira coisa eu preciso ter um funcionário superior com competência para emitir ordens administrativas a seu subordinados e segundo lugar um funcionário subordinado competência para executar a ordem em terceiro lugar a emissão de uma ordem não manifestamente legal então tem que aparecer parecer correta né apresentar ali uma hipótese
de ilicitude então tá certo a ordem a princípio ali que o chefe Deu Entendeu na letra D eu apresento para você um quarto requisito citado pelo professor juazeirense Tavares que a hipótese execução da ordem nos de termos do comando Recebido e dentro da competência de Executor e por fim o desconhecimento por parte do Executor acerca da ilegalidade da ordem então o professor Juarez Tavares elenca aí para nós esses cinco requisitos para você conseguir ter configurada a tese da obediência hierárquica e conseguir absorver esse subordinado que cumpriu a ordem não manifestamente legal do Superior Ok vem
aqui comigo que eu vou te apresentar também mais um dado interessante de olho aí na tela olha esse exemplo didático prisões Ilegais determinadas pelo delegado e cumpridas por agentes policiais que desconhecem o fato de inexistir órgão judicial para a determinação do ato constituem exemplo didático de hipótese de obediência hierárquica nas relações entre Funcionários Públicos a obediência hierárquica é um princípio de funcionalidade administrativa Então imagina que Obrigado Líder ali né da equipe de investigação dele dá um comando para o sujeito que é um tira um investigador para que ele efetue a prisão de um sujeito alegando
que esse sujeito tem mandado de prisão em aberto o investigador o tira ali vinculado autoridade policial entende que é uma ordem manifestamente ilegal tá correta de fato a pessoa tá ali com mandado de prisão em aberto vai lá e realiza a ordem do Delegado quando na verdade esse mandado não existia então Perceba o subordinado aqui ele não vai ser condenado pelo crime de abuso de autoridade outro crime que se configura na hipótese por conta da obediência hierárquica Quem deve ser responsabilizado é tão somente aquele delegado que Emanuel é tudo bem autoridade que deu a ordem
a ser cumprida pelos subordinado fechou Olha só no seu material Eu também apresento mais um exemplo aqui didático confere comigo ó Professor Paulo Busato cita a seguinte situação Imagine que o secretário de segurança pública se manifeste no sentido de que colaborará a polícia aliás colocará a polícia para caçar quem não devolva a carteira de habilitação suspensa ameaçando de prisão em flagrante por crime de desobediência aqueles que se negam a entrega a diligência policial a pretendida prisão resultaria ilegal pois sendo o crime de desobediência classificado entre aqueles de menor potencial ofensivo deveria gerar um encaminhamento para
o Juizado Especial Criminal e nunca é por conta da lavratura do termo circunstanciado de ocorrência não se Lavra Auto de prisão em flagrante nesse hipótese tá aí o abuso por parte do agente público contudo caso um policial recebesse a ordem do secretário e realizasse uma prisão Possivelmente julgaria legítima ordem que é ilegal ao fazê-lo estaria atuando claramente em abuso de autoridade esse crime de abuso de autoridade porém não seria culpável ao policial posto que agiu cumprindo ordem com aparência de legalidade Então nesse exemplo fica bem clara a situação do agente policial cumprindo a ordem não
manifestamente ilegal do Secretário de Segurança e aí você teria a responsabilidade penal tão somente por parte do secretário aqui no meu exemplo e não do policial que cumpriu Essa ordem que a princípio pareceria lícita tudo bem Não era manifestamente legal fácil no seu material eu trago também para você o esqueminha didático muito interessante para a gente verificar todas as hipóteses que eu tenho aqui possíveis em casos concretos então na tela Confere aí comigo Olha só então em primeiro lugar se a ordem não for manifestamente ilegal o superior ele responde como autor imediato pelo crime praticado
pelo subordinado e o subordinado fica isento de pena por nesse invisibilidade conduta diversa aqui comigo esse é um exemplo então de autoria mediata assim como nacuação moral Irresistível o que que é a autoria imediata professor é aquele agente que a tua mediante interposta a pessoa ele utiliza uma outra pessoa como instrumento para realização do intento criminoso entendeu então a hipótese obediência Essa ordem superior aí pode articulação moral Irresistível a figura do coator representa exemplos aqui de hipóteses que eu tenho de autoria imediata Esse é um tópico interessante que complementa a aula a respeito de concurso
de pessoas aqui na tela eu ainda apresento para você e se a ordem não for manifestamente legal então no nosso segundo plano aí nesse caso superior ele responde pelo crime praticado pelo subordinado e o subordinado ele responde pelo crime praticado mas poderá ali ter a pena atenuada Então nesse caso se a ordem for manifestamente ilegal cuidado aqui tá bem então aquela ordem já vem da autoridade ela tem uma aparência de ilicitude Então tá errada a ordem imagina que a autoridade policial vira para o tira para o investigador a ele subordinado e fale ó vamos torturar
esse sujeito para a gente extrair dele uma confissão Opa nesse caso você já tem uma ordem manifestamente ilegal é errado fazer isso e a pessoa que vai cumprir a ordem superior sabe que isso é errado Então nesse caso nós vamos ter a responsabilização criminal das duas partes só que a gente pode cogitar eventualmente ou bater no anti em favor do subordinado conforme eu cito ali para você artigo 65 inciso 3º Aliene a ser e se porventura nós estivermos diante de uma ordem legítima foi fácil né aí se a ordem é legal aí você está inscrito
cumprimento do dever legal que é uma situação justificante Uma clássica situação justificadora excludente de ilicitude inclusive aparece lá no artigo 23 no inciso 3º Fechou então essa é a questão que eu trago para você com relação a obediência hierárquica agora vem comigo aqui ó prosseguindo o nosso conteúdo uma crítica que eu quero te apresentar representa a ideia de hierarquia privada e aqui é muito interessante eu faço um parênteses para esclarecer porque eu vou te apresentar agora não consta em todos os livros de Direito Penal segunda coisa o que eu vou te apresentar Agora não vai
dar como item correto num concurso público o que eu vou te apresentar agora é uma tese de você como operador direito advogado principalmente pode trabalhar a favor do seu cliente mas te esclareço que é um posicionamento extremamente interessante porém minoritário inclusive o professor César Roberto Bitencourt que é o autor que eu tô citando a partir de agora ele é um autor que se vinculava a corrente majoritária que falava que no caso de obediência hierárquica a gente só poderia trabalhar com o vínculo de direito público assim como a grande maioria dos autores mas ele repensou e
alterou o seu posicionamento Inclusive eu te apresento aqui o livro dele de 2023 onde ele fala que a obediência hierarca é possível ainda que o vínculo seja de direito privado é muito interessante A reflexão posta por ele e vale a pena eu colar acionar no seu material Lembrando que todo esse material aqui que a gente trabalha no YouTube Você pode adquirir pelo link aqui da descrição no meu guia compacto de teoria do delito vamos lá então olha só o bittencou então ele passou a questionar a vedação por dois fundamentos básicos primeiro ponto observado então pelo
nosso grande penalista Gaúcho de um lado ordem de superior hierárquico produz independentemente de a relação hierárquica ser de natureza pública ou privada o mesmo efeito qual seja a inexigibilidade conduta diversa segundo ponto de outro lado o estado democrático de direito não admite qualquer resquício de responsabilidade penal objetiva e sempre que por qualquer razão a vontade do agente for viciada deixando de ser absolutamente livre sua conduta não pode ser penalmente censurável basicamente a ideia de que o professor César Roberto Bittencourt trabalha e é advoga é a seguinte ó se você tem uma ordem de um superior
e o vínculo é de direito público bom isso gera um temor no subordinado só que esse mesmo temor que gera subordinado você tem dentro de uma relação privada dentro de uma empresa privada então subordinada cumpre a ordem do Chefe entendeu então não faz sentido a gente diferenciar e ele destaca até que o efeito não cumprimento da ordem pelo subordinado na iniciativa privada ele ainda mais drástico porque isso pode gerar a demissão desse particular veja aqui comigo ó no seu material eu complemento ainda com o seguinte vamos lá avançando ninguém pode ignorar que a desobediência a
ordem superior no plano da iniciativa privada está sujeita a consequências mais drásticas e imediatas que o seu descumprimento no âmbito público administrativo com efeito na relação de direito público dificilmente alguns subalterno corre o risco de perder o emprego por desobedecer ordem de ser superior hierárico podendo no máximo responder a uma sindicância cuja sanções estão legal e taxativamente previstas e dentre as quais para essa infração disciplinar não está como nada a demissão do Servidor Público Então veja nesse caso o professor fala não faz o menor sentido a ver essa diferenciação é possível sim você reconhecer a
obediência hierca em favor daqueles subordinado dentro de uma relação de iniciativa privada friso novamente que embora esse conteúdo ele seja muito interessante eu quero que você preste atenção Esse é um ponto de vista minoritário então se você porventura foi realizar um concurso público ainda as provas dão como correto o que a maioria da doutrina advoga que a obediência hierarca é tão somente vinculada ao vínculo de direito público mas se você quiser avançar nos seus estudos defender uma posição uma tese aqui em favor do seu cliente dentro de uma relação privada cita o professor César Roberto
Bitencourt E os autores vinculados a essa corrente Ok então eu trago aqui para ampliar o seu repertório jurídico essa consideração crítica e para a gente fechar com chave de ouro eu quero trazer mais uma consideração Olha só no seu material nesse ponto Agora é mais verticalizado ainda vamos lá adiante a questão da atributividade do maurich foi um grande penalista reconhecido aí dentro da evolução do Direito Penal ele foi professor catedrático da Universidade de Munique e ele foi um grande discípulo do Hans weltzel o pai do finalismo aquele que a gente estuda lá dentro da evolução
das gramática jurídico penais conforme nós temos aulas aqui no canal Vou deixar disponibilizado um card aqui vinculado a esse conteúdo Qual que é a relação de Maura a questão posta por ele de atributividade Em substituição a culpabilidade que nos chama atenção e que eu quero ressaltar para você como nota verticalizada desde tudo de teoria do delito Olha só uma hora que ele dá um exemplo que é matador a respeito da sistematização das hipóteses de inexigibilidade de Conduta diversa tradicionalmente então conforme eu te ok nós temos uma conceituação analítica tripartida crime é um fato típico ilícito
de culpável dentro da culpabilidade aparece daí a imputabilidade a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade conduta diversa e duas hipóteses que levam a exclusão da exigibilidade conduta diversa é a atuação moral Irresistível e obediência hierárquica só que uma hora que fala a forma como essa situação de inexigibilidade estão postas ali Elas estão erradas e o exemplo dele é muito interessante ele fala assim olha se você tem um sujeito que é inimputável então vamos imaginar praticou um fato típico praticou um ato ilícito E aí quando você vai examinar a culpabilidade um sujeito ali tem menos
que 18 anos de idade ou você verifica por exemplo que sujeito é um doente mental O que que você faz para o doente mental o doente mental você reconhecendo que ele pratica um fato típico ilícito que ele é perigoso você vai aplicar a medida de segurança não é mesmo por meio de uma sentença absolutória imprópria então para o doente mental o remédio do código penal é aplica a medida de segurança eu querendo ou não ele sofre uma sanção penal agora vamos imaginar a situação de um imputável ele vai lá pratica um fato típico ilícito no
momento que a gente ingressa na análise da culpabilidade a gente ver que ele é imputável Então tinha capacidade de entendimento de autodeterminação mas que 18 anos tinha potencial consciência da ilicitude só que ele está ali acobertado por uma situação não de inexigibilidade Conduta diversa como coação moral Irresistível ou obediência hierárquica e aí nesse caso você absorve o sujeito Você tem uma sentença absolutória própria você elimina a responsabilidade penal dele percebeu aqui Então veja se eu tenho um sujeito que é inimputável por uma doença mental antes mesmo de fazer análise se ele tava atuando por coação
moral Irresistível arca Você já pegou e aplicou a medida de segurança e se por exemplo ele tivesse ali sofrido uma coação moral Irresistível ele vai receber a medida de segurança da mesma forma e o inimigo e o imputável e o imputável é absolvido Opa tem um problema aqui na hora que a gente faz análise da inexigibilidade conduta diversa o momento que a gente faz é errado esse é um diagnóstico feito pelo Mauro dentro da sistematização dele da concepção de culpabilidade então no seu material eu destaco aqui que o Mauro ele que foi professor catedrático da
Universidade de Munique de Direito Penal ele por exemplo ele tinha a sua proposição de atributividade essa ideia de atributividade Em substituição a culpabilidade tradicional do Véu não objetivava outra coisa se não antecipar o juízo de excupação para que esse alcançasse também o inimputável Claro ele viu por meio desse exemplo existia um erro no momento que você analisaria as hipóteses de inexigibilidade conduzida diversas você beneficiaria um imputável uma pessoa como eu como você se você tiver mais de 18 anos mas não beneficiariam doente mental entendeu aí o que que acontece a partir dessa contribuição o professor
Paulo Busato ele acolhe isso no livro do Professor Paulo Busato por exemplo essas questões de inexigibilidade Conduta diversa são tratadas como hipóteses de permissões fracas que levam a exclusão da pretensão de ilicitude dentro do Panorama analítico que ele trabalha Professor Paulo Busato no livro dele ele sistematiza a teoria do delito da seguinte forma pretensão de relevância pretensão de ilicitude pretensão de reprovação e pretensão punibilidade então ao invés de analisar as situações que geram inexigibilidade de Conduta diversa no plano da culpabilidade ele Analisa anteriormente anteriormente no plano da ilicitude compreendeu é um ponto mais sofisticado e
é uma crítica acadêmica muito interessante embora a maioria dos manuais ainda continua em replicando que e inexigibilidade com tudo diversa elemento da probabilidade e assim leva a exclusão da responsabilidade penal por essa perspectiva e pela crítica do Mauro aqui e pela tese do Professor Paulo Busato a gente vê que há um nítido equívoco aí na doutrina majoritária compreendido Bom dia antes disso a gente finaliza então Mais uma aula de direito penal Não deixe de conferir aqui o link na descrição como eu guia compacto de teoria do delito para você continuar acompanhando as aulas do canal
um forte abraço esmaga um like aí não deixa de se inscrever e até a próxima aula [Música]