o Olá Pablo Olá Mamy blue' Essa é a segunda parte do nosso tema Condomínio edilício recomendo se você não assistiu a primeira parte assistir lá é importante para temos agora sobre a segunda parte a conclusão do tema vamos ao viveu falemos sobre os direitos os direitos dos condôminos Olha o condômino ele tem direito de usar livremente a sua propriedade particular só área particular exclusiva do condomínio tem direito de usar as áreas comuns Óbvio sem embaraçar o uso dos outros também ele pode vender ele pode alugar ele pode doar em frente pode dispor da sua área
comum livremente E no caso de ele usar área área comum de uso exclusivo né Óbvio para ele usar vai ter que pagar Como por exemplo o salão de festas se tiver para a gente separado para ser pago o direito a ser convocado de todas as assembleias então ele tem o direito de ser avisado sobre Quando vai ter Assembleia ele tem direito de propor Assembleia um quarto de um quarto dos condôminos podem propor à assembleia-geral ordinária ou extraordinária ele tem direito de voz na Assembleia participar da Assembleia tem direito de votar agora atenção para votar ele
tem que estar kit ele tem direito também de na Assembleia cobrar o Síndico fora da Assembleia também cobrar mais cobrar formalmente o Síndico cobrar contas do Síndico resultado da administração do Síndico é direito do condômino gozar do direito de preferência né onde a lei de série onde o onde o a convenção do condomínio de serra então no caso de locação de vaga de garagem Caso seja tô indo louca garagem para estranhos ele tem direito de preferência ele tem direito de preferência também na venda do condomínio caso resolvi vender o condomínio ele tem preferência para temos
agora sobre é só os deveres deveres dos condôminos bom antes de tudo primeiro dever é obedecer né obedecer o Regimento obedecer a convenção lindo que essa convenção ela tá registrada lá no registro de imóveis Ou seja que é de 15 Unidade condominial não pode dizer que não sabia das normas do condomínio tá essa obediência é para todos que estejam no local não só para o dono então se tiver locatário se tiver visitante se tiver algum possuidor ali que esteja usando como empréstimo comodatário tem que obedecer a todas essas normas se alguém tem promessa de compra
e venda promitente comprador você tem alguém com contrato de E aí chamado senso cessionário cessionário também tem que obedecer essas normas pode usar como eu já havia dito só que ele não pode excluir embaraçar o uso de Nada Comum ele não pode ter comportamento antissocial ele não pode modificar a fachada externa Inclusive a lei de colorir de 64 proíbe até decoração externa se causar impacto na totalidade da fachada do prédio proibido também ele não pode fazer nenhuma obra prejudicial né que traga qualquer risco para a estrutura do condomínio tudo isso é proibido também não pode
mudar a destinação então seu condomínio é só Residencial ele não pode ali receber cliente comercial de serviço se é o condomínio somente Empresarial são Condomínio somente comercial não pode residir ali e também luz vai dizer quanto aos deveres que ele deve pagar pagar todo tipo de despesa ordinária despesa extraordinária ordinária de manutenção extraordinária se houver algo novo se houver algum algum Infortúnio algo de ruim tem que pagar a contribuição condominial tem é o nome que for né normalmente chama de pagar o condomínio tem que pagar em dia inclusive e pagar multa caso de seja apenado
inclusive esses pagamentos aí pode levar até à penhora da da unidade condominial e se por um acaso ele adquiriu alguma unidade que já tinha débito anterior à lei é muito clara é ele o novo dono que tem que pagar para o condomínio os débitos anteriores justo ou não e conta na lei nos vai dizer ainda que ele tem o dever beber de dar preferência então se ele for é algo estranho mas tiver algum condômino que queira local com uma vaga de garagem por exemplo você poderá ser locada ele tem que dar preferência para esse condômino
nos vai dizer ainda a lei que é obrigatório que o condômino respeite 44 institutos da vizinhança condominial saúde sossego segurança e dos costumes saúde sossego segurança nós já aprendemos lá em Direito de Vizinhança que é para qualquer vizinhança Mesmo que não seja Condomínio só que dentro do condomínio ali ainda traçar o chamado bons costumes né então deve aí o condomínio decidir o que é bons costumes porque tá na lei que esse respeito aos bons costumes é mandatório é obrigatório para quem tiver no condomínio essa despesa e contribuição por regra no silêncio é de acordo com
a Fração Ideal Então quem tem mais um aviso quem tem unidade maior paga mais quem tem menor ou menos pagar menos mas nada impede que por convenção seja tudo dividido igualitariamente essas aqui são as sanções os castigos reprimendas as quais os condôminos estão sujeitos no código civil ou 5 os juros moratórios então no caso de descumprimento de qualquer cobrança condominial pode ser cobrado juros o juros que estiver convencionado no silêncio somente no silêncio a lei fala até um por cento ao mês mas vale um juntos que tiver convencionado é a primeira são as outras quatro
são multas cobrança única nós temos quatro multas previstas no código civil primeiro é a multa moratória é tão descumprimento de qualquer pagamento de qualquer contribuição além dos juros gera multa essa muda limitada até dois por cento do valor do débito chamado multa moratória e nós temos olha multa por obras incômodo não é qualquer obra é aquela obra que tá skins foi o empreendimento aqui a empreendimento traz risco ao condomínio aquelas que são proibidas essa multa aqui ela pode estar prevista já na convenção E aí eu cínico que aplica mas caso ela não esteja prevista na
convenção ela ainda pode ser aplicada E aí tem que ter Assembleia extraordinária com deliberação e votação de pelo menos dois terços dos outros condôminos essa multa aqui além além dela ser aplicada pode ser cobrado ainda Perdas e Danos né Então tenha causado algum dano ou prejuízo e o valor dessa multa aqui é dia até cinco vezes até cinco vezes o valor da cobrança condominial é meio alta né então você é a primeira Hoje é a primeira grande multa obras em dívidas incômodo Lembrando que para ter essa função dessa multa como das outras aqui tem que
ter direito de defesa contraditório e ampla defesa e a próxima multa é chamada multa por descumprimento reiterado E aí é para qualquer Norma da cor da convenção qualquer inclusive o rendimento tá descumprimento reiterado então aqui ó repetido tem que irá ter sido advertido E aí pode ter essa multa que também é limitada a cinco vezes o valor o valor do condomínio valor da cobrança condominial essa multa aqui ela pode ou não está prevista Mas independente disso tem que ter Assembleia para se aferir se aquele condômino merece essa multa o colo de deliberação aqui é de
três quartos três quatro dos outros colonos e se por um acaso ele gerou dão ao condomínio com seu descumprimento mais Perdas e Danos que E essas cobranças de condomínio ela pode levar Inclusive a perda a perda da unidade condominial tá com Boy IPTU então é muito grave uma cobrança dessa e ainda temos uma multa amanhã mais alta delas ou até dez vezes o valor da contribuição condominial chamada multa para condômino antissocial essa multa para condômino antissocial também tem que ser fruto de uma assembleia para se fazer o julgamento administrativo daquele condômino que será apenado com
essa multa a lei não falo com ela tá tão na regra é maioria simples antissocial deve ser reservado não antissocial é aquele que causem Abalo na Convivência do condomínio é o espírito que pouco é aquele que literalmente gera um inferno no condomínio aí isso nós chamamos de e antissocial tá vendo aqui lembrando que toda a penalidade né Depois que sai do condomínio se por um acaso é depois que sai das instâncias de julgamento do condomínio se codomino estiverem se achar injustiçado se ele achar que isso daqui achar que não deve pode ir para o judiciário
então sim tem uma decisão judicial que pode sobrepuja essa decisão aqui quando me ao sempre vamos falar sobre animais wanildo ele vem cá e olha é óbvio que quando a gente fala de animal Estamos nos referindo animais domésticos né porque estamos falando de animais silvestres de animais exóticos por norma ambiental sequer pode haver a existência deles em cativeiro ou é no que tange a condomínio comercial Ainda mais se tiver parasse de alimentação por questões sanitárias não cabe a ver animais agora no que tange a condomínios domésticos condomínios de moradia né condomínio residencial é permitido Norma
do STJD 2019 do fim de 2019 diz que é plenamente permitido qualquer convenção condominial que Meg que proíbe a existência de animais domésticos e condomínio ela é nula né porque porque os animais são partes da própria convivência humana né trazem estabilidade emocional mas não vento a estabilidade emocional para os seus tutores né agora Detalhe tem que se respeitar não lembra vida saúde segurança dos demais condôminos esse limite é o bom senso que vai trazer né Não pode haver abuso de direito então quanto animais né pô decisão já do STJ Superior Tribunal de Justiça é plenamente
possível inclusive não está limitado a um pode ser mais de 1 a 5 não o fendas saúde sossego e segurança dos outros condôminos e caso conste na convenção proibição é sem efeito essa que funciona os animais em condomínio olha falamos sobre obras obras no condomínio nós temos três tipos de obras tá aquelas que envolvem só Beleza Estética chamada voluptuárias na lei existe obras que tornam bem mais cômodo mais funcional dá para utilizar melhor por isso o choro de obras ou não existe aquelas obras necessárias de conservação que tem que ser feito mesmo chamado obras necessárias
lá na parte geral do Código Civil né pode baixar mais de benfeitoria tá lá no Artigo 96 lá no comecinho fala benfeitoria necessária o último e voluptuária mas aqui Alguém fala de obras olha obra voluptuária mais bonito voluptuária obra voluptuária quer dizer Beleza Estética né tem que ter quórum mínimo de dois terços de aceitação dois tem que ser votado tem que ser aceito por dois terços pelos condôminos aptos a votar voluptuárias já as obras úteis né é instalar mais um elevador aumentar a piscina fazer uma nova piscina fazer uma churrasqueira tudo isso é chamado de
obra útil a obra útil também tem como um de dois terços maioria de dois terços Sim já tá vendo que tem como não humanidade e em condômino que tem pinguim a própria vontade né Se tiver na melhoria que perdeu é assim que funciona mesmo e obra necessária aquela que é conserto manutenção conservação pode ser de dois tipos olha urgente e não urgente se ela for urgente ela pode ser feita pelo síndico ou por qualquer condômino sem autorização da Assembleia de ninguém primeiro faz a obra e depois de libera em assembleia na verdade essa convocação de
Assembleia para obra necessária Só é preciso ser despesa for excessiva se for despesa pequena o próprio síndico já tem autonomia para ele mesmo autorizar ele mesmo reembolsar o condômino que fizer esse foi feita por qualquer condômino esse Condomínio ainda tem direito ao ressarcimento integral do que gastou na obra de talha em Toda obra útil ou voluptuária não pode não pode ser realizada se trouxer três juízo a um condômino que seja e se por um acaso foi uma obra de construção nova de novo pavimento o novo prédio no terreno ou então na edificação essa obra nova
Depende de uma é minha idade olha falando sobre a extinção do condomínio se por um acaso for vendido repartisse o valor se por um acaso houver algo que abale a estrutura né ruim ruína do construção os condôminos escolhem o eles podem reconstruir o podem vender os combos lá que sobrou por deliberação em Assembleia o e nessa reconstrução os dissidentes aqueles que não querem reconstruir o condomínio né eles devem abandonar abre mão de sua fração né e serem bem usado por quem queira fração dela e se houver uma desapropriação E aí não vai depender de decisão
de condômino é o valor recebido do poder público é rateado ali entre os condôminos terminamos condomínio edilício no próximo vídeo A trataremos sobre ele condomínio de lotes vamos ao vídeo é isso