B gente no vídeo de hoje eu quero apresentar para vocês as diferenças entre o consórcio a associação e a cooperativa de geração compartilhada né de geração distribuída e a intenção aqui é mostrar um pouco o que que um se diferencia do outro Qual que é a vantagem e desvantagem e ao final dou a minha opinião do Qual modelo que eu acho que é o ideal para qualquer tipo de projeto de geração distribuída já que você tá aqui me assistindo me siga nas redes sociais me siga aqui no meu canal Aperte o Sininho para que você
possa receber as próximas e notificações de vídeo pois bem a a a lei a resolução 482 ela a princípio ela trazia apenas dois veículos para que você pudesse ter a geração compartilhada que era o consórcio e a cooperativa e naquela época né de 2015 até mais ou menos o final de 2020 antes do projeto que projeto Lei gerou a lei 143 a gente tinha uma situação no setor de geração distribuída em que para eu poder conectar a pessoa física né no meu sistema Eu precisaria precisava ter uma cooperativa que é o veículo em que a
gente inicia com a constituição com 20 cooperados e depois de constituído com esses 20 cooperados pessoas físicas eu posso incluir pessoas jurídicas ou qualquer outro tipo de consumidor eh que tenha cn PJ mas aqui eu preciso que vocês tenham um entendimento quando a gente fala incluir tá consumidor até a lei 14300 é no sentido de eu inseri-lo dentro da estrutura jurídica seja do consórcio seja da cooperativa então na cooperativa eu tenho que ter um termo de adesão em que a pessoa física ou jurídica assina o tempo de adesão E aí eu a pessoa jurídica pode
ser um condomínio edilício pode ser uma mei e ela faz parte da cooperativa ela entra dentro da estrutura da cooperativa tendo que inclusive ter uma participação Financeira no capital da cooperativa E aí eu tenho um contrato que eu faço com ela que é a relação comercial e quando eu quero excluí-la dentro da estrutura do estatuto da cooperativa eu faço aquela exclusão no Consórcio a Constituição do consórcio eu não consigo fazer com pessoa jurídica tá então até chegar a chegada da Lei 143 300 então eu não não estou falando exatamente por causa da lei Mas por
causa do ano 2022 eu constituía o consórcio com duas pessoas jurídicas e todo consumidor pessoa jurídica eu tinha que colocar dentro da estrutura do consórcio Então tinha que alterar o contrato de consórcio e colocá-lo lá colocar esse consumidor eh lá dentro eh Então eu tinha essas duas modalidades e se o meu modelo de negócio dentro da Ger distribuída focava em varejo qualquer tipo de consumidor eu constituía uma cooperativa se eu queria somente pessoas jurídicas eh principalmente aqueles e Comércio eh grandes consumidores do grupo B mas que são pessoas jurídicas eu constituía um consórcio Qual que
é a diferença entre os dois tá eh a cooperativa eu tenho pouco controle político e da as decisões porque eu tenho uma estrutura jurídica na cooperativa que determina que a cada um ano eu altere 1/3 dos conselheiros fiscais e a cada 4 anos eu tenho que alterar 1/3 da administração eh Então dependendo do número de administradores ou do número de conselheiros que você coloca você em determinado momento tem que trocar toda a administração Isso é muito ruim porque se você junto com um grupo de pessoas eh que vão fazer a gestão da empresa tem que
ficar trocando dentro de um determinado período vai chegar uma hora que você por exemplo não vai ser mais o CEO da sua cooperativa existem vários arranjos para que isso seja minimizado Mas o que eu quero que vocês entendam é que vocês não t o controle político decisório todo na sua mão numa cooperativa mas era o que tinha para aquela época já o consórcio eu não preciso ficar alterando o líder e o administrador do líder dentro de um determinado período de tempo quando veio a lei 14300 ela trouxe dentro dela a possibilidade de consórcio com consumidores
pessoas físicas e pessoas jurídicas e também as associações então eu vou trazer o terceiro elemento que são as associações e o consórcio dentro da 14300 não é um novo consórcio não foi criada uma lei para um novo tipo de consórcio tá os consórcios eles são regulamentados pela lei das sociedades anônimas lá no artigo 278 e artigo 279 pois bem mas a lei 14300 ela está dizendo para o mercado de geração distribuída principalmente paraas distribuidoras paraa aneel pros consumidores pros empreendedores que é possível você ter um consórcio e que dentro dele da estrutura dele você tenha
consumidores pessoas físicas e pessoas jurídicas nós temos um grande problema que aconteceu aí em 20192020 por uma a questão do departamento Nacional de registro de empresas em que proibiu que Condomínio edilícios os prédios comerciais ou residenciais as áreas comuns deles eh fizessem parte de consórcios de geração distribuída porque até 2022 o entendimento era de alterar o contrato de consórcio e colocar essas esses condomínios edilícios lá dentro e a lei da sociedade fala que o consórcio é constituído por sociedades ou companhias e e condomínio de lío não é nem sociedade nem companhia então esse esse embrolho
existiu até 2022 porque como eu disse a partir de 2022 a gente teve um regulamento diferente em relação à geração distribuída para o entendimento em que é possível ter pessoas físicas e jurídicas dentro de um consórcio Então vamos lá quando chegou a lei 14300 algumas juntas comerciais principalmente a de Minas Gerais fez uma Inter interpretação das regras delas de Constituição de consórcio para poder atender a Lei 14300 e o que que a juna Comercial de Minas Gerais ali em maio e junho de 2022 soltou uma institução de serviço dizendo o seguinte Olha você pode constituir
um consórcio de consumidores de pessoas físicas e jurídicas E aí o que que você vai fazer você constitui com duas pessoas jurídicas tá E vai definir no Consórcio no no contrato de consórcio Como vai ser a Adesão de consumidores pessoas físicas e jurídicas que tem a CNPJ você tendo por exemplo uma cláusula falando que com o termo de adesão com simples assinatura você faz a Adesão de consumidores O que que você está dizendo dentro do seu contrato que você não está incluindo dentro da estrutura societária do consórcio uma pessoa física porque isso é proibido pela
lei da sociedade anônima Mas você dentro do sistema de compensação de energia elétrica você está aderindo um consumidor pessoa física tá aderindo no consumidor pessoa física para fazer parte do sistema de compensação em que aquele consórcio compartilha energia e você não precisa levar até a juna comercial essa esse termo de adesão para alterar o quadro societário do consórcio Então você constitui um consórcio com duas empresas ele pode perpetuar no tempo apenas com duas empresas aonde você é é o representante por exemplo do líder e você sendo representante do líder você vai poder gerir essa empresa
até o momento em que o outro consorciado junto com você decida mudar o gestor você não tem obrigação de mudar ao longo do tempo por uma ordem uma ordem legal uma determinação legal a cooperativa não mudou nada continua ainda com esse engessamento de uma série de regras que determina que você faça a go a cada um ano e custa caro você fazer a go porque você tem que fazer pareceres dos do conselho dos conselheiros fiscais demonstrações financeiras tudo isso custa dinheiro e as pessoas precisam assinar se responsabilizando sobre as contas da empresa o que aconteceu
agora na Americana né a gente tem uma série de pessoas sendo responsabilizadas Por uma questão de balanço uma interpretação do Balanço que gerou um problema hoje um rombo de 20 bilhões que a gente tá descobrindo agora aí que é muito mais que 20 São 40 bilhões pois bem as associações Elas têm uma uma facilidade em relação às cooperativas mas também as associações elas precisam seguir alguns regramentos ali dentro do seu contrato como por exemplo a demissão de Associados ou exclusão de associad tem que ser projust a causa dentro daquilo que está escrito no contrato de
associação eh algumas deliberações são importantes que devam ser feit dentro de um determinado período quando você encerra a associação você tem que devolver o patrimônio que ela foi gerado se ela gerar pro município pro estado ou se não tiver nenhum desses dois para receber pro Ministério Público Então você tem uma série de coisas que na minha opinião eh para fins de processos grandes de grandes empresas com grandes compli eu entendo isso como um grande dificultador eh no sentido de criar uma um uma uma associação a paraa geração distribuída Até mesmo porque eu poderia utilizar a
associação assim como a gente usa para o consócio Né não trazendo o o associado para dentro da associação Mas eu vejo que a administração da associação ela é muito mais burocrática do que um consórcio isso é assim é muito tranquilo de analisar quando você coloca as legislações na frente né a lei das cooperativas a parte do código civil que tá ali no artigo 53 referente às associações e na lei da sociedade anô são dois artigos que só fala o que que você tem que ter no contrato de consórcio mas não entra ali na sua gestão
nas decisões políticas Na minha opinião né O consórcio é o veículo de geração compartilhada mais eficiente e com menor custo para que o empreendedor possa eh Criar o seu projeto de geração distribuída tá na minha opinião ele é mais ágil tanto para ser constituído quanto para ser gerido tá uma cooperativas tem que levar ela por exemplo até o órgão eh regulamentador das cooperativas aprovar o estatuto depois levar na junta a associação você faz ela através de um cartório específico aprova o estatuto faz a assembleia Depois leva na junta e tem uma série de burocracias O
consórcio é como se fosse uma sociedade limitada você abre e você não precisa fazer nenhum ato decisório para conduzir os negócios do consórcio o consórcio hoje que tem como pano de fundo a regulamentação da 14300 e repetindo aqui não é a criação de um novo consórcio tá a 14.300 não criou uma lei específica para um novo consórcio ela trouxe para o mercado de GD informações de como as distribuidoras an neel e os empreendedores devem olhar para o consórcio de consumidores de geração distribuída e ela é muito clara em dizer que o consórcio Pode admitir pessoas
físicas e jurídicas O que significa dizer que se eu levo o contrato de consócio Distribuidora e os termos de adesão com consumidores pessoas físicas e pessoas jurídicas aderindo ao consórcio como consumidores e não como consorciados a distribuidora não pode impedir a conexão e eu aceito no Consórcio qualquer tipo de consumidor que tenha CNPJ Ou que tenha CPF inclusive os meis e inclusive os minos de lisso tem gente dizendo que só Minas Gerais Aceita esse tipo de consórcio primeiro que é uma mentira Rio de Janeiro São Paulo e Espírito Santo nós aqui do Bal Ribeiro advogados
já registramos consórcios nessa modalidade e mais eu posso ter um consórcio registrado em Minas Gerais e atuar no no Brasil inteiro eu Obrigatoriamente eu não tem que registrar o consórcio aonde ele tem as usinas conectadas o consórcio pode pode ter abrangência ou atividade em todo o território nacional então se você quiser criar um consórcio em Minas Gerais e operar ele no Mato Grosso do Sul com usinas que estão gerando energia no Mato Grosso do Sul e ao mesmo tempo operar no Rio de Janeiro e operar por exemplo em Goiás Você pode você não precisa ter
a sede do consórcio no local onde a usina está gerando energia Mas se você quiser criar consórcios nessa condição em qualquer estado e fazer com que eles sejam operados da forma como eu expliquei nesse vídeo você tem esse direito frente a distribuidor e anel porque a 14.300 a obriga que tem essa interpretação pode ter um dificultador nas normas da juna comercial daquele estado se você tiver alguma dúvida sobre consórcio Associação ou cooperativa coloca aqui nos comentários ou entra em contato com a nossa Assessoria no B Ribeira de que a gente esclarece todas as dúvidas para
vocês obrigado por me ouvir até aqui e eu aguardo vocês nos próximos vídeos