fala pessoal tudo bem Hoje eu tô trazendo um vídeo sobre associação na geração compartilhada um tema que me tem gerado muita preocupação especialmente sobre o aspecto tributário das associações eu vou trazer para vocês aqui informações importantíssimas para que você possa estruturar o seu negócio de associação sem correr o risco de ser autuado pela Receita Federal por uma questão muito simples que as pessoas às vezes não observam na legislação que determina como é que devem ser criadas as associações eu não poderia deixar de falar antes da gente começar o vídeo que esse vídeo o canal ele
é apoiado pelo Val Ribeira advogados uma consultoria focada em negócios de geração de energias renováveis e da Bauer de contabilidade uma contabilidade que tem como foco negócio de geração distribuída e aqueles realizados por integradores Então vamos direto ao ponto falar um pouco sobre a Associação É como forma para aglutinar para reunir consumidores para compartilhamento de energia na geração distribuída O que que a gente tem que é observar em relação as associações é a parte tributária dela parte fiscal que é o que mais me preocupa é quando a gente fala de geração compartilhada a gente sabe
que a lei 14.300 ela inovou ao trazer a associação com um terceiro elemento para compartilhamento de energia na 482 a resolução 482 a gente só tinha os consórcios e essa cooperativas é como modelo de negócio para que você pudesse compartilhar energia é com consumidores que tivesse CNPJ ou CPF diferentes qual é o problema que eu hoje vejo em são as associações e que me preocupa muito na modelagem de negócios de geração compartilhada com esse Instituto do direito civil se vocês visitarem o código civil vou deixar inclusive aqui embaixo escrito o artigo 53 ele é muito
claro indefinir as associações com entidades cujo objetivo é exercer atividades sem fins econômicos sem fins lucrativos e o que que me preocupa quando a gente constitui uma associação que tem um objetivo de escalar um negócio em que eu vou desenvolver para um número praticamente que infinito de consumidores e eu vou escalar esse negócio evidentemente com o fim econômico tá se eu considerar a associação para fins única exclusivamente não econômicos eu tenho que imaginar uma associação entre pessoas é 5 10 pessoas que querem não se reunir ou seja para construir uma usina e se beneficiar e
da energia dela ou para alugarem usinas de terceiro e se beneficiar do compartilhamento dessa energia mas a ideia aqui seria uma instituição é que fosse pequena né formada por poucos consumidores que decidiram se reunir e vislumbrar como uma estrutura mais fácil de gerir a associação Porém quando eu vou para esses modelos de negócios maiores com 5 10 30 50 mil consumidores né uma infinita ou uma centenas de usinas alugadas para compartilhamento de energia a gente tem que entender que esse é um modelo sim que Visa um fim econômico e aí eu vou bater de frente
De Frente com a legislação vigente o código civil e tem uma lei que vocês podem consultar também que é a lei 9.532 de 1997 que fala sobre a questão relacionada o enquadramento da associação sem fins lucrativos pois bem se eu quero ter uma associação e eu vou faturar diretamente da associação toda que ele aquele aquele custo da energia que está sendo compartilhado receber essa receita na minha Associação E se eu não tributar 100% essa receita que eu estou recebendo eu só posso fazer isso se eu me enquadrar nessas duas leis que eu acabei de citar
o artigo 53 do Código Civil e a lei 9.532 se eu me enquadro na situações da Lei Ou seja a minha operação ela não tem fim econômico todo valor envolvido no negócio ele é utilizado para aquela finalidade da associação em benefício dos Associados sem gerar resultado financeiro lucro para aqueles que compuseram né o quadro societário inicial da associação Ok eu tô enquadrado na lei eu não vou ter problema com físico mas as últimas decisões da Receita Federal para casos de associações cujo benefício econômico se convertia em lucro né que tinha atividade econômica sem fins lucrativo
a gente percebeu que tivemos tiveram diversas autuações fiscais para tributar 100% da receita dessas associações é muito comum você ter associações que vendem produtos para clarear recursos para manter o seu objetivo social mas para que isso aconteça não pode ter lucro e não pode ter uma concorrência desleal com outras empresas que executam a mesma atividade porém pagam tributos é maiores que associação então Thiago que que eu faço eu tenho uma associação Então nesse negócio primeira coisa você tem que organizar a casa e mudar a sua forma de receber a receita da associação no meu entendimento
uma associação para fins de geração distribuída ela tem que ser um veículo que simplesmente vai levar a usina ao sistema de compensação e o consumidor para que possa haver a compensação de energia Mas na minha opinião gente tem gente que diverte da minha opinião na minha opinião não pode haver faturamento direto da associação se houver eu estou tendo uma associação que está executando uma atividade econômica Então como é que eu faço você vai ter que utilizar A modelagem de cotas de aluguel você vai ter uma usina compartilhar energia com uma série de consumidores cujo veículo
é associação porém o faturamento da cota da locação ele vai direto por uma fatura para cada consumidor E aí o que que eu tenho eu tenho uma usina alugando a sua estrutura de geração de energia para vários consumidores tá E que esses consumidores vão receber faturas de locação cota parte daquele daquela quantidade de energia que está sendo entregado e evidentemente a gente tem que tomar cuidado de não vender energia Tá mas sim alugar a estrutura de geração qualquer modelagem que você fizer que houveram faturamento diretamente da associação em que ela recebe toda essa receita Paga
todas as despesas paga a usina e a gestão de quem gerencia Associação o gestor recebe uma comissão eu não consigo enxergar uma atividade sem fins lucrativos E aí eu tenho uma enorme nas estruturações que são feitas sem um tributarista sem um advogado especialista em direito societário e especialista também em Direito de energia especialmente geração distribuída então eu aconselho que os empreendedores consultem profissionais especializados para na hora de constituir a associação deixar isso evidente tá nessa questão relacionada ao compartilhamento de energia e o faturamento da associação e o fim econômico ou não econômico que ela está
exercendo qualquer dúvida você pode aqui nos comentários me perguntar que eu vou te responder ou você pode ligar para nossa Assessoria lá no baú Ribeiro que eles vão esclarecer para vocês qualquer dúvida relacionada à parte tributária das associações existe um vídeo no canal em que eu falo da diferença da associação da cooperativa e do consórcio é aí eu tô falando um pouco mais da societária mas sim eu como eu disse já já disse em vários canais de divulgação eu tenho uma certa preferência pelo consórcio porque diferente da associação da cooperativa eu tenho controle da gestão
e a parte tributária um pouco mais simples e me permite ter uma atividade econômica diferente da associação então em breve vão ter vou soltar mais algum vídeo aqui no canal para vocês falando especificamente da tributação do consórcio e da tributação da cooperativa Mas por hoje é só e espero vocês nos próximos vídeos