Oi Oi gente tudo bem Tudo tranquilo parte 2 do cumprimento de sentença de pagar quantia vai acabar hoje não vai acabar hoje vai ter três vai ter quatro não sei quantas partes vai ter ela resposta bem mal educada vai ter quantos tiver quantas quantas forem necessárias vai ter que ter beleza lembrando se não é inscrito no canal se inscreve se não assistiu a parte 1 assistir para entender a gente finalizou a parte um a e lembrando né me diz o que que eu coloco aqui em cima já tem Guto já tem Bruna já tem Gabi
já tem de boa já tem fita cassete no estúdio e falta o que aqui em cima e dá uma dica do que eu vou colocar aqui o que que eu vou comprar para continuar decoração aqui não vamos lá então para a gente ver na aula passada a gente finalizou com o requerimento então o credor faz um requerimento segue alguns requisitos que a gente já viu que estão no artigo 524 do código E aí o juiz recebe isso certo é certo e o que que vai acontecer deixou só e vamos ver se vai tá a antes
antes de a gente ver o que vai acontecer eu queria trazer três observações importantes sobre esse cálculo que o credor faz tá te vejo é natural que eu credor faço o cálculo a partir daquilo que o juiz fixou a partir da documentação que eu tenho mas às vezes eu preciso do auxílio de alguém para poder fazer essa conta dá uma olhada nos três parágrafos aqui ó do artigo 524 Olha o que diz o parágrafo terceiro quando a elaboração do demonstrativo esse demonstrativo que ele tá dizendo aqui para a gente é a planilha tá planilha memória
de cálculo mesma coisa tá depender de dados em poder de terceiros ou do executado o juiz poderá requisitá-los sobre combinação do crime de desobediência o que acontece às vezes olha para fazer a conta tô precisando de alguns documentos e algumas informações estão lá com o devedor Olá com uma terceira pessoa juiz íntima esse cara para mim entregar o juiz pode determinar a intimação inclusive dizendo se não compreende uma ação está cometendo um crime o crime de desobediência A então a ideia que naturalmente o credor tenha todos os dados necessários para elaborar esses cálculos mas às
vezes ele não tem ele precisa de auxílio ele pede esse auxílio ao juiz tá Parágrafo 4º e quando a complementação demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado o juiz poderá a requerimento do exequente requisitará luz fixando o prazo de até 30 dias para o cumprimento da diligência E aí vem o quinto se os dados adicionais a que se refere o Parágrafo 4º não forem apresentados pelo executado sem justificativa no prazo designado reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe a ideia muitas vezes assim ó imaginar que
ele tenha feito um pagamento ele pagou uma parte mas eu preciso entender exatamente Em que data que ele pagou para que eu possa fazer o abatimento do valor Considerando o período correto íntima ele para me dizer qual foi a data e não Tima não comprova não não atende intimação não comprova eu vou fazer a conta está ocupado com base nas informações que eu tenho tá mas a ideia é assim é sempre esse dever a laboração que existe entre as partes do processo sempre costumo dizer qualquer parte do código que você lê você tem que dar
uma olhadinha nela com o óculos com as lentes da parte geral principalmente na parte princípio a lógica do nosso código e o artigo 6º do CPC traz lá o princípio da colaboração ou da cooperação aqui é um exemplo clássico de que a parte contratem Colaborar o exequente para confecção exata destes cálculos em beleza agora sim para o fim juiz recebeu o teu pedido você fez o pedido chegou lá no gabinete do juiz e aí o que que ele faz gente Regra geral ele vai intimar o devedor para cumprir mas a lei traz uma possibilidade diferente
passa batido por muita gente a gente não pode se esquecer dela eu fiz questão de trazer aqui os dois dispositivos que tratam disso quais são o parágrafo primeiro e o parágrafo segundo ambos do artigo 524 Olha lá olha o que disse o parágrafo primeiro aqui na tela para você quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação a execução será iniciada pelo valor pretendido é mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada eu vou dar um mais aqui ó porque esses dois artigos tem que ser lido junto
eu morei 12 para verificação dos cálculos o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo E terá o prazo máximo de 30 dias para efetuá-la exceto se outro lhe for determinado isso daqui não é algo corriqueiro tá porque o que é hoje existem sistemas que fazem esses cálculos para a gente muito mais fácil fazer esse cálculo Hoje em dia a internet tem um monte de graça a parte seu juízo não está que é um valor muito alto mesmo descaradamente altos aqui não faz sentido sei que ele faz ele inicia a execução normal manda o devedor Pagar
Mas eventual penhora fica reduzida a um valor que ele juízo entender adequado mas aí é que é o grande problema Professor eu estou iniciando uma execução a 500 mil juiz Olha só meu Deus é um absurdo a sentença mandou para 40 mesmo com juros correção do período não tem como chegar em 500 o Cavaleiro adequado por isso que tem que ler o parágrafo segundo junto o juiz não vai fazer essa que eu queria falar computador me diz qual é o valor aí entende que eu correto EA eventual penhora vai ficar presa nesse valor aí tá
lembrando que não é o perito que decidi não é um avaliador que decidirão é O contabilista que decidiu o juiz então o avaliador os contabilistas vai passar um valor uma ideia de valor juiz pode dizer execução vai ser por esse ou vai ser por outro valor Lembrando que essa decisão que define qual vai ser o valor é uma decisão interlocutória interlocutória em fase de cumprimento de sentença parágrafo único do artigo 1.015 cabe agravo de instrumento beleza tranquilo tá mas como eu disse para vocês o normal é tá tudo OK com o requerimento e se tiver
tudo ok o juiz faz o quê íntima a parte contrária íntimo devedor para pagar o valor do débito em 15 dias acrescido de custas se tiver né Às vezes tem estado e cobra às custas da fase de execução da fase de cumprimento de sentença é assim que eu tô falando as outras custas já estão englobados na condenação lembrando esse cumprimento de sentença é para pagar o que foi definido na sentença o juros correção no horário escutas é para cobrar Global Só que alguns estados Quando você vai iniciar o cumprimento dessa ele te cobra novas custas
então se ele me cobrar novas custas eu posso cobrar do devedor também tá então lembrando o devedor terá um prazo de 15 dias Prof esses 15 dias aqui ó é corrido não sabe por quê que não porque isso aqui ó tem duas características é um prazo Esse é um prazo processual é um prazo processual E além disso é um prazo fixado é um Dias B 15 dias e se é um prazo processual fixada em dias a conclusão é de que eu só vou computar os dias úteis tá e lembre-se dia útil segunda a sexta-feira com
exceção e feriado ou outro dia que não tem expediente forense legal então tá então se tiver tudo ok o juiz recebe o teu pedido e intima o devedor para que em 15 dias pague o valor total do débito acrescido de custas processuais se houver lembrando essas custas processuais se houver são as custas do cumprimento sentença porque o restante das custas e os honorários todo o restante lá da fase de conhecimento é parte desse débito que eu tô te falando tá então esse valor do débito aqui ó e abrange tudo a condenação principal juros correção custas
da fase de conhecimento honorários da fase de conhecimento também Beleza então tá pronto aí vai acontecer o que intimação do devedor aqui é importante frisar e eu tenho que me lembrar e da forma como eu vou intimar esse devedor tá o 513 no parágrafo segundo vai trazer várias possibilidades e eu vou ensinar para você como é que funciona tão primeira regra olha lá o devedor será intimado para cumprir a sentença um pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado constituído nos autos como colocar umas ter isso aqui porque essa é a regra geral então
e noventa porcento nos casos o devedor é intimado na pessoa do seu advogado via Diário da Justiça Hoje a gente tem tido substituição de intimação via diário pela via do processo judicial eletrônico pelo sistema tudo certo entra nessa hipótese aqui agora porque o asterisco Olha a regra que eu trouxe aqui ó o Parágrafo 4º de certinho se o requerimento a que alude o parágrafo primeiro foi formulado após um ano do trânsito em julgado da sentença a intimação será feita na pessoa do devedor por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos
Autos então o asterisco é porque essa é a regra mas primeira indicação se o pedido se o requerimento se a petição de cumprimento de sentença foi protocolada mais um ano após o trânsito em julgado aí a intimação não é na pessoa do advogado é via carta carta para o devedor tem imagine que a sentença transitou em julgado em setembro de 2020 inicia o cumprimento de sentença agora macho de 2022 há mais de um ano um ano e meio se ela quanto eu vou ter que intimar o devedor pessoalmente eu vou mandar uma carta para casa
dele em qual o endereço o endereço está constando nos autos do processo o prof Mas e se ele já mudou de endereço o problema é dele porque quando você muda de endereço você precisa avisar que mudou de endereço tá se eu mando o endereço que está nos autos do processo e ele não recebe é como se tivesse recebido considera-se válida a intimação tá agora professor por quê que é mais raro essa intimação por quê que é mais comum intimar mesmo na pessoa do advogado O que que a gente não espera o credor não quer ficar
esperando mais de um ano após o trânsito em julgado para iniciar o cumprimento de sentença agora porque tem essa regra professor que ideia assim ou se faz mais de um ano e é acabou o processo transitou em julgado Pode ser que o advogado já tenha perdido contato com esse devedor então para aumentar as chances de um devedor saber desse cumprimento a intimação é pessoal Beleza então a regra intimação via diário na pessoa do advogado tá essa é a primeira e pote e a hipótese prioritário tá vamos para a hipótese dois vamos lá a hipótese 2
e A3 A2 e A3 elas só se verificam quando o devedor não tem advogado no processo por alguma razão esse devedor não tem advogado no processo se ele não tem advogado no processo eu tenho que fazer o quê intimá-lo pessoalmente tá E aqui ó e aqui a gente tem duas possibilidades carta ou meio eletrônico Olha o que diz o 2 por carta com aviso de recebimento quando representado pela defensoria ou quando não tiver procurador constituído nos autos ressalvada a hipótese do Inciso 4 a gente já chega lá três por meio eletrônico quando no caso do
o primeiro 246 não tiver procurador constituído nos autos Em resumo eu olho para o meu devedor e vejo o seguinte um devedor sem advogado constituído nos autos Tá qual que é a regra carta com a r para casa dele é isso tá agora eu inciso 3 Prof é para aquela situação em que o meu réu é uma pessoa uma empresa está cadastrada no sistema para receber intimações eletrônicas então eu olho para o meu hell hell hell tem advogado intimação via DJ salvo se o cumprimento de sentença iniciou-se mais um ano após o trânsito em julgado
tá ele não tem advogado carta com aviso de recebimento agora eu olho para ele e percebo o seguinte ele é uma empresa que tá cadastrada que tem que tá cadastrado no sistema para receber intimação eletrônica faço intimação eletrônica tá e agora Prof Imagine que o seja uma empresa Mineira de medicina por a r sugere a novidade claro que não Claro que não o que intimou por R é mais seguro ainda que a gente uma som eletrônico então não tem problema nenhum eu intimar todo mundo por carta com a r ela quer dizer aqui para facilitar
a vida do cartório para facilitar a vida do credor pode haver essa intimação eletrônica quando o devedor tá cadastrado no sistema para receber as intimações eletrônicas beleza e aí observação importante a intimação eletrônica e a intimação por carta Elas têm por parâmetro o e-mail Claro né Eu tenho um e-mail receber uma intimação via sistema mas eu tenho um e-mail nesse meu sistema e normalmente esse sistema e manda uma notificação olha se recebeu uma intimação tal mas a intimação tá lá no sistema e muitas vezes a pessoa tá com o e-mail desatualizar e assim como endereço
desatualizado me resumo intimação por carta intimação pessoal feita em endereço desatualizado porque o real né o devedora que o executado não atualizou o endereço considera-se válida pela aquela dica que eu sempre dou você mudou de endereço e se cadastrar os seus novos endereço aonde você tava no por exemplo eu não mudei de casa faz uns três meses se me mandaram uma multa do Detran para minha casa antiga porque eu não cadastrei O Novo Endereço É como se eu tivesse recebido essa multa A lógica é a mesma no processo judicial tá Sofia último e pode sentir
uma ação qual que é é a situação em que se Carla Quando ele foi citado por Edital e foi Revel na fase de conhecimento então íntimo ele por Edital então eu citei por Edital na fase conheci eu quero comparece e constitui advogado última são agora para cumprir a sentença é via advogado primeiro DJ Agora ele foi citado por Edital na fase de conhecimento e permaneceu Revel seja nem fogo do processo agora eu vou intimar para cumprir também por Edital eu não tenho de localizar esse cara aí tá bom agora Professor eu fiz uma intimação pessoal
dele e achei ele com erro do cartório tentar intimar pessoalmente mais seis e achou supriu a finalidade não há que se falar em nulidade nesse caso aqui beleza é isso então e agora poxa água lente madu e quando ele é intimado ele pode fazer o que ele pode pagar e pode não pagar e pode pagar uma parte é exatamente isso que a gente vai ver na parte 3 O que acontece quando ela intimado o que ele pode fazer e as consequências das ações desse devedor beleza se não está inscrito se inscreve deixou a pimenta compartilha
me diz o que eu ponho aqui em cima Um abração Bons estudos e até mais