no vídeo de hoje eu te mostro tudo que você precisa saber sobre dois conceitos muito importantes do dia a dia do departamento pessoal que é o empregador e o empregado Então fique comigo até o final para entender tudo inclusive as bases legais [Música] indo novamente aqui é o canal Foca no departamento pessoal se você não me conhece muito prazer meu nome é Vanessa Silva se você não está inscrito aqui no canal vou te convidar a se inscrever é só clicar no se inscreva E também o meu Instagram É @foca no departamento pessoal assim como aqui
no YouTube Lá também tem muito conteúdo para você dá uma olhadinha lá que eu tenho certeza que você vai gostar e no vídeo de hoje eu trouxe aqui a diferença entre empregador e empregado já que nós do departamento pessoal Fazemos uma ponte entre empregador e empregado Então vou te mostrar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto Começando aqui com relação de emprego você sabe o que que é a relação de emprego nós temos ela como principal característica é a presença do empregador e do empregado como eu disse nós fazemos aqui a ponte garantindo
os direitos do empregado do empregador naquele vínculo de emprego que nós formamos ali quando temos a figura do empregador e do empregado e o empregado para o direito do trabalho nós o consideramos como a parte mais fraca da relação jurídica justamente por todos os requisitos que ele precisa ter para ser considerado como empregado um deles é a subordinação e é uma onegosidade ele vai trabalhar mediante salário ele tem uma dependência econômica do empregador e considerando aqui a consolidação das leis do trabalho que a nossa famosa CLT o que vai trazer a proteção para os empregados
nós temos no seu artigo segundo a definição de empregador e ela é muito importante Vamos ler aqui na íntegra esse artigo segundo considera-se empregador a empresa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica admite assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços Resumindo Aqui nós temos que o empregador é aquele que é o responsável por aquele negócio que vai assumir os riscos da atividade ao admitir assalariar e dirigir a prestação de serviço ele não vai transferir esses riscos da atividade para os seus empregados pois ele é obrigado assalariar ele é obrigado a dirigir
Porque a estação de serviço da melhor forma que achar possível para o seu negócio e também admitir ou seja formalizar quando se tem ali um empregado trabalhando para o empregador com relação ainda a CLT no seu artigo 3º que é um dos artigos muito importantes que você precisa saber é a definição do empregado essa definição tem que nos nortear em vários processos no departamento pessoal e aqui você precisa saber essa definição que a lei nos traz de empregado para você poderia executar com segurança as suas rotinas aí no departamento pessoal Inclusive a admissão porque quando
falamos de empregado nós temos vários requisitos que o caracterizam como tal diferente por exemplo de um estagiário diferente de um autônomo então é muito importante você entender esta definição de empregado e entender o que que caracteriza uma relação de emprego considerando a figura do empregado Então vamos ler na íntegra esse artigo 3º para entendermos aqui sobre o que ele traz de empregado considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador que é o que citamos ali no artigo segundo sob a dependência deste imediante salário então Quais os pontos relacionando esses
dois artigos que você tem artigo segundo e artigo 3º da CLT Quais os pontos importantes você que trabalha no departamento pessoal precisa saber primeiro empregado o empregado possui um vínculo de emprego com o empregador e a CLT assim como outras normas trabalhistas vão proteger esses trabalhadores temos a classe trabalhadores e dentro desses trabalhadores nós podemos ter Estagiários aprendizes empregados autônomos mas especificamente com relação ao empregado a CLT as demais normas trabalhistas ou direito do trabalho em si Visa proteger esses trabalhadores trazendo diversos direitos e regrinhas para com o vínculo de emprego e qual requisito para
ser considerado como empregado lembra desse artigo aqui que o artigo 3º que nós citamos que está aparecendo aí na tela para você então nós temos aqui agora especificando cada requisito que é considerado para determinar aquele vínculo de emprego não porque não necessariamente um trabalhador empregado mas todo empregado é um trabalhador ficou confuso pega aí vamos explicar aqui direitinho todo empregado ele faz parte da classe de trabalhadores Mas nem todo trabalhador é o empregado Porque podemos ter por exemplo um autônomo que não tem esses requisitos que eu aqui apresentar não deveria ter né porque se tiver
seria um empregado e não autônomo podendo caracterizar um vínculo na justiça do trabalho posteriormente enfim isso é assunto para outro vídeo mas aqui como caracterizar um empregado nós temos requisitos que seria o primeiro deles pessoa física e também o requisito da pessoalidade O que que significa isso quando você contrata um empregado você contrata aquele CPF aquela pessoa para executar o serviço você não contrata aquela pessoa que pode enviar um tio um primo parente ou ele tem um empregado para fazer o serviço dele quando ele não quiser trabalhar não aqui nós estamos falando que você contrata
o empregado é aquele trabalhador que executar meu trabalho você não irá substituir ou ele não irá se substituir quando não puder ir trabalhar ele mesmo terá que executar o seu trabalho não eventualidade um requisito né para ser considerado empregado é que esse contrato de trabalho ele se Estenda ao longo do tempo tem uma continuidade na prestação de serviços com exceção do intermitente porque o intermitente depende da convocação do empregador não tendo essa não eventualidade mas sim pode haver uma eventualidade na prestação de serviço então é uma exceção mas como Regra geral temos a não eventualidade
um dos requisitos para se caracterizar esse empregado temos também a universidade ou seja o pagamento de salário em moeda corrente pelo serviço prestado pelo empregado além da subordinação lembra que no artigo segundo que traz para nós que o empregador dirige a prestação pessoal de serviços então com relação aqui a esse item subo é justamente isso quem vai dirigir a prestação de serviços é o empregador então o empregado ele está subordinado às ordens ilícitas deste empregador continuando ainda Quais os principais direitos que o empregado tem e que o empregador deve garantir pagamento de Salários considerando que
um período não superior a um mês com limite de pagamento no quinto dia útil do mês subsequente Férias anuais décimo terceiro recolhimento de FGTS quando se tem o desconto Previdenciário o desconto de INSS na folha de pagamento esse empregado se cumprir das carências mínimas passa a ter alguns direitos caso ocorra alguma situações por exemplo afastamento do trabalho por motivo de doença por mais de 15 dias até 15 dias o empregador é obrigado a arcar com o empregado com os custos ali daquela prestação de serviços mesmo que o empregado não vá trabalhar que esteja com atestado
médico de 15 dias nós temos aí uma interrupção no contrato de trabalho o empregador ele vai pagar os salários desses 15 dias por causa de um atestado Mas a partir do 16º dia fica a cargo da previdência social na figura do INSS avaliar mediante uma perícia médica se o empregado vai ter direito aquele afastamento ou seja ele vai afastar-se do trabalho mas Continuará recebendo o seu salário isso é um dos direitos que o empregado possui considerando aqui que ele tenha cumprido as carências mínimas para cada modalidade de afastamento como licença maternidade auxílio-doença comum ou acidentário
por exemplo estabilidade de emprego a depender do caso como por exemplo gestante tem estabilidade de emprego aviso prévio também é um direito do empregado segundo desemprego Se houver uma rescisão partindo do empregador e o empregado tiver cumprido os requisitos dispostos na lei para requerer segundo desemprego entre outros diversos direitos e aqui um ponto muito importante que você precisa de Total atenção quando nós temos o empregador que matam o empregado para executar as atividades mas não o contrata formalmente ou seja ele está informal trabalhando na empresa você precisa saber de todas as consequências que isso pode
acarretar inclusive avisar uma empregador que isso pode ter ali vários problemas mas você profissional do departamento pessoal uma das suas atividades também é orientar o empregador e fazer essa ponte né entre empregador e empregado fazendo com que ambas as partes ou buscando né que ambas as partes cumpram com os seus direitos e um direito do empregado é ter ali o seu vínculo formalizado ou seja estar registrado quando nós temos um empregador que não registra esse empregado Quais as consequências O que que a legislação traz sobre isso então veremos isso a partir de agora mas antes
vou te convidar para conhecer o curso especialista em departamento pessoal eu serei sua instrutora ele está disponível e o pensar na descrição aqui desta aula se você se interessou é só clicar aqui na descrição da aula tem muito conteúdo Bacana vai do básico ao avançar desse curso são mais de 240 aulas com mais de 45 horas de vídeo gravadas comigo muito tempo né Eu sei mas eu vou te mostrar tudo tim-tim por tim-tim sobre o departamento pessoal incluindo Bases legais e cálculos são muitos muitos módulos que eu tenho certeza que você vai gostar dando continuidade
quando falamos aqui de formação de vínculo de emprego é necessário que o empregador o formalize porque se você tem um vínculo de emprego com empregado por mais que ele não esteja formalizado não quer dizer que ele não exista a obrigação do empregador é formalizar ou seja registrar o empregado e cumprir tudo que está na legislação trabalhista de modo geral como que funciona nós os departamento pessoal iremos fazer admissão desse empregado e para fazer admissão desse empregado nós precisamos coletar alguns dados Como por exemplo o CPF do empregado piso empregado o nome do empregado então solicitamos
alguns documentos a partir disso nós encaminhamos o empregado para uma clínica para fazer os exames admissionais que devem ser feitos Lembrando que quem vai definir quais os exames admissionais a serem feitos é o médico do Trabalho através de um documento chamado perseco que ele é produzido a partir de um outro documento chamado pgr que é feito pela área de saúde segurança do trabalho tá é de modo geral como que funciona as empresas as empresas têm uma clínica de segurança do trabalho que é contratada para cuidar de toda essa gestão de SSD que é saúde segurança
do trabalho e vai ter ali uma relação de exames a serem feitas a depender da atividade Então você precisa encaminhar essa empregado para fazer esse exame admissional que pode variar os tipos sabe que ele vai ser submetido de acordo com a função que ele irá exercer na empresa e até um dia antes do início das atividades desse empregado você vai enviar um evento ao esocial informando aquela admissão aí beleza tá tudo certinho ele pode começar a trabalhar esse é o processo correto você formalizou você admitiu você encaminhou para Clínica né ele está apto para atividade
você enviou o evento para o social beleza e quando você envia esse evento foi essencial automaticamente ele preenche a CTPS que a carteira de trabalho do empregado Então você não tem hoje em dia mais a obrigação de na mão e lá ficar escrevendo na carteira de trabalho da empregada não hoje em dia no que vale é a CTPS digital Então quando você envia o evento esocial ele vai até 48 horas em média vai preencher os dados lá na carteira de trabalho desse empregado nós temos um prazo para estar assinando Gasta só que hoje em dia
é eletronicamente Considerando o envio do evento ao esocial e o preenchimento dessa carteira de trabalho o prazo lá do artigo 29 da CLT é de cinco dias úteis para você formalizar esse vínculo mas se o esocial exige que você envie admissão até um dia antes do empregado iniciar as atividades belezinha se você fizer isso vai estar cumprido esse item aqui do artigo 29 da CLT e aqui uma atenção se você tem o caso de um empregador que não registrou o empregado Pode se ter algumas consequências e eu vou passar aqui algumas delas dispostas na CLT
E também algumas possibilidades quando você tem o empregado trabalhando mais de forma informal ele não tem os seus direitos garantidos ele não foi registrado formalmente não passou pelo processo admissional não tem nem exame muita das vezes e isso pode acarretar um dano à saúde do Trabalhador por exemplo pode também prejuízo financeiro porque aquele empregado não estaria recebendo o que é devido como por exemplo recolhimento de FGTS mensalmente 13º férias entre outros diversos probleminhas que podem ser gerados inclusive na justiça do trabalho posteriormente mas considerando aqui se houver a fiscalização do trabalho na empresa e constatar
empregados trabalhando sem o registro ou fiscal do trabalho pode aplicar uma multa uma multa muito salgada para as empresas porque a multa ela está disposta lá no artigo 47 da CLT que o fiscal do trabalho ele mediante a fiscalização ali se encontrar empregados trabalhando sem o devido registro pode aplicar e o artigo 47 nos traz o seguinte aqui é da série D Ok o artigo 47 nos traz o seguinte o empregador que mantiveram empregado não registrado nos termos artigo 41 desta ficará sujeito a multa no valor de r$ 3000 por empregado não registrado r$ 3000
por empregado não registrado é muito dinheiro considerando que se for reincidência nós temos ali a duplicação indo para 6 mil reais por empregado então nós temos a possibilidade de aplicação de multa se for constatado pelo fiscal do trabalho de r$ 3000 por empregado não registrado Se ainda for uma reincidência daquela empresa com essa prática que não é a prática ideal que não é a prática considerada pela CLT nós podemos ter a duplicação dessa multa chegando a 6 mil reais por empregado mas para microempresas e empresas de pequeno porte nós temos um tratamento diferenciado com relação
a essa multa para essas empresas nós iremos considerar o parágrafo primeiro do artigo 47 da CLT se houver empregados trabalhando sem o devido registro a multa para microempresas empresas de pequeno porte será de r$ 800 por empregado não registrado aqui nós não temos a reincidência quando falamos de microempresas empresas de pequeno porte diferente das demais empresas que se houver ele constatado que é uma reincidência a multa pode chegar a 6 mil reais então resumão aqui para você tem empregados aí na empresa trabalhando sem o devido registro Pode ser que a fiscalização do trabalho aplique uma
multa de r$ 3.000 por empregado não registrado se for uma reincidência desse ato faltoso do empregador a multa pode chegar a 6 mil reais mas se for o caso de uma microempresa ou empresa de pequeno porte nós temos que a multa é 800 por empregado não registrado e não tem a regra da duplicação passando para 1.600 se reincidência aqui no caso de microempresa e empresas de pequeno porte é r$ 800 mesmo amor que ela pode ser aplicada Caso haja uma fiscalização do trabalho te convido a conhecer o curso né como eu disse anteriormente especialista em
departamento pessoal que eu serei sua estrutura ele estará disponível na iudemy e aqui o link que está na descrição deste vídeo você consegue ter acesso e verificar toda a ementa e todas as informações sobre este treinamento que é muito completo hoje temos mais de 10 mil alunos e temos aqui 31 sessões 242 aulas 45 horas de vídeo um pouco mais de 45 horas de vídeo muitos muitos muitos assuntos relacionados aí ao departamento pessoal passando por Bases legais cálculos dia a dia rotina dica e muito mais se não é inscrito no canal te convido também para
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