pessoal então boa noite sejam bem-vindos aí a mais uma palestra do nosso ciclo de palestras o GAP convida eh para quem está chegando pela primeira vez né meu nome é Magela sou líder do grupo de pesquisa em áreas protegidas o GAP do Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais Campos Barbacena e esse é um ciclo de palestras que nós realizamos anualmente esse ano em especial e resolvemos focar na experiência de gestores de unidad de conservação ou outras áreas protegidas eh com o objetivo de aproximar né nos aproximar da realidade de quem está eh no dia a
dia aí na batalha eh Pelas nossas áreas protegidas né então um ano um ciclo muito especial pra gente eh bom vou dar algun informes rapidinhos né vocês devem perceber aí que câmeras e microfones estão desligados por questão de segurança mas quem quiser interagir conosco pode enviar perguntas pelo chat ou levantar a mão que eu abro o acesso paraa participação logo após a palestra lembro também que todas as palestras ficam disponíveis no site da nossa ONG parceira o grupo Brasil verde e hoje nós estamos na metade do nosso ciclo né a 13ª palestr já tivemos outras
12 estão lá disponíveis e como é um ciclo de palestras né nós oferecemos aí Um certificado aquelas pessoas que participarem e registrarem presença em pelo menos sete das palestras que nós oferecemos ou aqui ao vivo ou assistindo depois eh no YouTube eh para registrar a presença basta colocar o nome o e-mail no no formulário que vai ser disponibilizado aí pela nossa equipe ou e também fica dispon depois no YouTube né Nós temos um um grupo de WhatsApp específico aí pro eh para esse evento né as pessoas podem acompanhar as palestras Então e nós teremos palestras
até dezembro nossa próxima palestra de 19 de setembro né e eu peço aí para que vocês registrem no chat de onde estão participando normalmente temos pessoas do Brasil inteiro e até de outros países participando conosco né pô Hoje mais uma noite especial F muito feliz em receber mais uma importante contribuição então estamos recebendo aí o Paulo Garcia que é analista betal do Instituto Chico Mendes e biodiversidade chefe do núcleo de gestão integrada cian acunda em Porto Velho Rondônia o Paulo vai falar pra gente sobre compensação de reserva legal em unidad de conservação federais Paulo mais
uma vez muito obrigado pela sua atenção sua gentileza estar conosco e compartilhar sua experiência já deixo aí a palavra sua disposição Magela Agradeço o convite Boa noite a todos e todas é um prazer est aqui e compartilhar pouco do conhecimento que eu tenho sobre o tema Eu trabalho com unidade de conservação Desde 2005 Quando entrei no concurso do IBAMA ainda oib não ex começou foi criado em 2007 né E então Desde 2005 trabalho em unidade de conservação eu eu sou gaúcho sou um gaúcho que tá em Rondônia já há 27 anos e então conheço um
pouco aqui do território muito aqui na região de Rondônia sul do Amazonas Acre ess essa região aqui da Amazônia e um pouco de conhecimento mas menos de outras regiões então Eh muito do que vou falar das experiências que eu tenho são dessas regiões aqui que eu comentei né Rondônia sul do Amazonas e estado do Acre eh hoje sou chefe do núcleo de gestão integrada cunia Jacundá e eu vou mostrar aqui depois No powerp a as unidades a localização só para atitude de de informação são unidades que ficam em Rondônia no norte de Rondônia a margem
do rio Madeira eh Rio Madeira que tá eh com uma seca histórica esse ano eh todo todo mundo deve estar acompanhando aí as a situação eh climática né extrema no país principalmente na Amazônia eh com incêndios nunca vistos eh comentei né tô a 27 anos aqui não até então não tinha visto eh tamanha quantidade de incêndio de fumaça de concentração de fumaça e principalmente de seca nos rios então a situação bem eh é preocupante Então as nossas unidades ela que que as unidades que eu trabalho elas estão aí na a marem do Rio Madeira também
sofrendo aí eh as consequências dessa seca eh a minha palestra é sobre compensação de reserva legal eh eh é é um é um procedimento importantíssimo paraa gestão das unidades de conservação eh como eu vou comentar na na na apresentação eh para eh regularização fundiária pra gente adquirir as áreas particulares que estão ainda inseridas dentro das unidades de conservação é um uma das possibilidades da gente adquirir essas áreas né através de doação eu vou entrar mais em detalhes Agora durante a apresentação Eu acho que eu posso começar a compartilhar aqui margel o que que você acha
tudo ok fica à vontade Paulo fica à vontade ok então eu vou compartilhar a minha tela com a apresentação porque aí dá para eh falar melhor em cima dos dos slides que eu preparei aqui eh eh está aparecendo já para vocês Sim estamos vendo perfeitamente Paulo ok então bom então eu já me apresentei né sou do ngi que é núcleo de gestão integrada e cmb cunia Jacundá sede aqui em Porto Velho eu falo aqui do do prédio do Sens Pan em Porto Velho eh que é um uma instituição vinculada aí ao Ministério eh da defesa
e trabalha o cpan trabalha assim com informações eh de principalmente informações satelitais né para para subsidiar a os órgãos públicos em geral e a sociedade de informações eh eh relacionados a desmatamento a queimadas enfim o que a gente tá tratando aqui e vamos tratar aqui na na nossa palestra então é o Sens Pan é onde o semibil tá alojado aqui em Porto Velho eh então Eh compensação de reserva legal é É o tema da minha palestra eh e aqui só para ilustrar né o que eu falei sobre a as unidades que eu trabalho né Floresta
Nacional de Jacundá e Estação ecológica de cuniã reserva extrativista do Lago do cuniã que ficam eh aqui ao Norte do Estado de Rondônia já no limite aí da do Estado do Amazonas as três unidades formam um núcleo de gestão que hoje cbu eh já há alguns anos né Eh está em em implementação que é uma forma de gerir territórios ao invés de de uma gestão isolada de unidades de conservação Gere um território eh de unidades que tem alguma afinidade ou de idade ou de de categoria de unidade enfim tem que tem que ter afinidades né
e é uma forma também da gente eh potencializar a gestão e formando esses núcleos né e reunindo equipe e estrutura enfim para facilitar a gestão dos territórios eh aqui só um mapinha do Estado de Rondônia com só para para ilustrar aqui onde é que fica a as nossas unidades aqui é o norte do estado a mais do Rio Madeira e a 100 pouco mais de 100 Km da sede aqui de de Porto Velho eh uma introdução Zinha rápida aqui sobre o semibil para pra gente iniciar no tema aí né de regularização fundiária compensação eh compensação
de reserva legal e cbu ele foi criado pela lei 11516 2007 e no artigo primeiro ele ele fala assim das atribuições das nossas missões né Eh o que que o que qual é o papel do ibu para para a sociedade e aí no inciso um ele fala eh referente às eh eh à gestão das unidades de conservação né então proposição implantação gestão proteção fiscalização monitoramento das unidades de conservação esse é o nosso eh Nossa principal eh função eh para a sociedade brasileira para a gestão das unidades de conservação nós tem outros que aparecem na lei
que eu não vou citar mas é muito relacionada também à unidade de conservação ao que a gente faz mas para a gestão das unidades de conservação a a uma uma atividade importantíssima que nós desenvolvemos é a regularização fundiária que é eh chega a ser uma uma ação estratégica né para para as unidades de conservação eh por várias razões né porque eh a regularização fundiária a gente ter os Os territórios das unidades regularizados ele permite uma melhor proteção né Eh eh a demarcação a a o domínio das áreas né permite uma proteção maior da desses territórios
segurança jurídica né por conta de termos né o domínio né de sermos os proprietários das áreas né permite eh também essa segurança jurídica a gestão eficiente né para implementação de políticas de conservação e manejo eh muitas políticas relacionadas às populações tradicionais que Residem nas unidades de conservação dependem de que eh a nós tenhamos o domínio daquele território né Não pode ser uma área particular por exemplo então eh a gestão eficiente nesse sentido também é importante eh e e os benefícios sociais para essas comunidades né que ali vivem nesses territórios então o fundiário ele é importantíssimo
para para essas várias agendas que a gente trabalha aí um pouquinho de números aí referente a ao semibil n temos hoje 340 unidades de conservação criadas eh quase 172 milhões de hectares o total né Eh desses territórios dessas 340 274 são de domínio público ou seja lá na lei lá no snook eh quando ele fala das categorias das unidades para algumas categorias ele diz que ela eh eh tem que ser de de posse e Domínio Público eh isso é importante paraa questão fundiária então dessas 340 274 são né tem que ser de poste Domínio Público
uma informação importante isso dá em torno de 70 milhões de hectares e 66 unidades de conservação que admitem domínio privado no seu interior e dá o total de 102 milhões de hectares Trabalhamos também com as rppns não na gestão que a gestão de rppn que é a reserva particular ela é do proprietário Mas quem faz a criação faz todo o processo de dos levantamentos enfim e o procedimento de criação dessas reservas particulares federais é o icmb E também temos 14 centros de pesquisa que produzem conhecimento paraa sociedade eh paraa academia e também importantíssimo eh conhecimento
né gera informações para também facilitar né A gestão das unidades de conservação Então esse é o universo aí eh de atuação do icmb eh importante coloquei um lembrete aqui nessas unidades de conservação de domínio público que são 274 todos os imóveis privados localizados em seu interior precisam ser adquiridos né e por isso é importante uma informação importante pra gente depois remeter ao tema principal aqui da da da nossa fala que é a compensação de reserva legal eh aqui são eh eh esses gráficos aqui mostram quais são as nossas categorias de unidade de conservação que são
de eh Domínio Público que é Estação ecológica reserva biológica Parque Nacional Floresta Nacional reserva extrativista e reserva de desenvolvimento sustentável Então são as categorias que lá no snook na lei n que que regulamenta aí as unidades de conservação eh a lei diz que tem que ser do domínio público Então são eh seis categorias e se um destaque aí pros parques nacionais em termos de área né dentro dessas categorias os parques nacionais são as o as a categoria que tem mais área não temos ainda reserva de fauna o snook prevê reserva de fauna que seria também
de posse E domínio público mas não não temos nenhuma criada no Brasil ainda vamos adiante eh um pouquinho aqui de informação também referente às unidades de conservação na distribuição aí eh nos nossos biomas então é um domínio maior aí de quantidade de UCS de unidad de conservação na Amazônia são 129 das 340 e em área também na nas nas unidades que estão eh eh dentro do território eh fora do mar territorial né que já são que que nós temos uma a em hectares a maior quantidade mas eh no continente eh o maior território na Amazônia
são as eh quantidade de unidade de unidade de conservação e também em em território as unidades de conservação da Amazônia são eh de tamanho eh bastante grande né são eh muitas são gigantes eh e também aqui dá para citar aqui como destaque dentro dessa informação a as unidades localizadas no mar territorial que que são eh assim em área são eh eh as que TM um território maior né 52% um pouco mais do território das unidades de conservação das 340 52% estão eh São unidades Marinhas Então essa uma informação assim eh eh para ilustrar a distribuição
aí das unidades nos biomas [Música] E aqui as categorias né Eh nós temos eh nesse gráfico aqui nessa tabelinha tem todas as categorias que nós temos de unidades de conservação federais também com destaque aí em termo de área para as Apas área de Proteção Ambiental eh 52,2 né da eh das da área das unidades de conservação no Continente São eh são de apa que é uma categoria eh que admite né as a propriedade privada no seu interior é a categoria menos restritiva digamos assim de todas as eh categorias do previstas aí na lei um destaque
também aí para pros em termos de território aí né parques nacionais né que tem uma área considerável eh principalmente na Amazônia e paraas florestas nacionais Mais também Então essas são as a distribuição as os tipos de categoria dessas 340 eh unidades de conservação aí que hoje nós temos eh criadas aí unidades federais né Eh um mapinha aqui para ilustrar a distribuição dessas unidades eh nos biomas vocês vejam que a amazônia tem uma distribuição aí grande né são 129 unidades e também eh em termos de território né veja que o tamanho das unidades em relação a
às unidades que aparecem aí nos demais biomas e é considerável né são unidades muito grandes distribuídas aí em todos os estados aí eh localizados aí no Bioma Amazônia e por fim aqui informações de unidade de conservação só para ilustrar que eu citei as rppns então nós temos aí hoje criadas 773 somadas todas elas eh da 531,5 haar a rppn tem uma característica de serem em tamanhos menores né são propriedades privadas é comum termos rppns aí de 10 10 hectares 20 he áreas pequenas algumas poucas assim ultrapasso 1000 he por isso que o total de área
assim somando todas eh dá um pouco mais aí de 500.000 hear e aqui no ladinho à direita tem a distribuição dessas unidades particulares aí nos Estados com destaque pra Bahia que é que tem maior quantidade são 118 hoje criadas de rppns na Bahia então isso também é Como comentei antes atribuição do icmb eh todo o processo de criação eh das rppns e também apoiar em algum momento se o proprietário solicitar apoiar comações informações ações de proteção enfim eh também papel nosso fazer caso o proprietário eh solicite senão a a a gestão é dele né proprietário
da área eh essa aqui é a situação de domínio daquelas unidades de conservação de domínio público que eu falei né que são 274 então eh tem tem uma situação variada assim de de de de origem ou de situação de eh de domínio desse território localizado no interior dessas unidades temos terras públicas né federais terras Federais e Beis da União que é a maioria essas áreas eh que são bens da união pra gente né pro órgão gestor é melhor porque aí quando é é bem da União eh tem um procedimento de de de sessão de uso
dessas áreas né de repasse de quem administra Eh esses bens que é Secretaria de patrimônio da União ou Incra dependendo da situação e faz um repasse pro Ministério do meio ambiente que Repassa o ibil né e a gente fica aí com o domínio da área né com a sessão dessas áreas federais para fazer a gestão dentro da unidade de conservação mas temos também terras com domínio Indefinido não se sabe ainda eh eh o que que ela é se ela é bem da União se é do estado enfim eh e é uma são áreas consideráveis da
24% do total temos também terras públicas estaduais dentro das unidades de conservação federais 16% terras supostamente privadas eh 9% supostamente por eh porque tem todo um processo assim da gente conseguir a comprovação do domínio privado né da da da pessoa ser realmente proprietária daquela área dentro de um processo administrativo que a gente abre né para fazer essa análise então eh eh só só a partir somente a partir do momento que a gente tem essa certeza né com a documentação apresentada que aí assim ela deixa de ser supostamente vai ser uma terra privada aí passível de
aquisição pelo icmb 9% desse território Todo parece parece pouco mas ela dá mais de 6 milhões de hectares então é uma área considerável de território privado dentro das unidades de conservação e é nessa é nessa nesse território privado que a gente vai eh eh comentar mais adiante né Eh referente à compensação de reserva legal dentro desses 9% aí por fim terras indígenas também temos sobreposições aí de unidade de conservação com terras indígenas e isso D em torno aí de 7% do território principalmente na Amazônia Então essa situação aí eh de domínio eh do né do
existente dentro das das do território das unidades de conservação de domínio público das 274 unidades de domínio público eh aqui um mapinha para ilustrar uma situação fundiária de uma unidade de conservação esse aqui é o mapa eh do Parque Nacional de Itatiaia no Rio de Janeiro eh e veja cada cada cor é uma uma situação fundiária diferente então nem sempre é simples né a gente cria uma unidade de conservação com uma finalidade com uma intenção e e com uma razão também né porque é um território que tem uma eh algo ali que que importante que
exige a criação de imunidade de conservação mas eh não quer dizer que aquele território esteja total ente desimpedido pr pra gestão então vejo no Parque do Itatiaia a situação aí variada né de domínio domínio privado que áreas não adquiridas ainda áreas já adquiridas áreas que ainda não se sabe qual é a situação enfim é só para ilustrar que e boa parte das nossas unidades É é é semelhante a essa situação aí do do Parque do Itatiaia é situação bem complexa e para cada caso né Tem uma um en caminhamento a ser dado às vezes processos
bem longos né de administrativos para poder regularizar uma área e às vezes não se resolve no processo administrativo tem que se lançar a mão aí de de uma demanda judicial abrir uma um procedimento judicial para que a gente consiga eh fazer a regularização Então nem sempre é simples Tá bom poucas unidades de conservação federais hoje no Brasil tem a situação totalmente resolvida sem esse colorido aí todo dentro dos seus limites né Eh poucas unidades assim que foram criadas já em uma gleba pública consolidada sem sobreposições enfim a maioria dos casos é é semelhante a essa
situação aí do do Itatiaia eh um pouquinho aqui de de uma contextualização né como é que a gente adquire essas áreas né então nós temos um passivo aí eh grande né esses víros nove % de áreas privadas para serem adquiridas dentro dos territórios de unidad de conservação de domínio público e temos que adquirir Nós temos duas formas de adquirir então ou por desapropriação n que é um é um um um procedimento administrativo ou judicial dependendo do caso e em que na desapropriação eh o icmb vai pagar pelo imóvel Então abre o processo no final do
processo Estando tudo OK com a documentação e vai ser feita uma avaliação do imóvel proprietário estando de acordo vai ser feito o pagamento eh conforme o valor valor levantado eh então é desapropriação que pode ser administrativa né processo administrativo ou judicial no judicial eh quem defini o valor é um perito judicial né e o juiz determina o pagamento daquele valor levantado não se não houver contestações e a outra forma é é por doação através da compensação de reserva legal na verdade a do doação a a doação pode ser também não só por compensação né Às
vezes até um É raro mas pode ter uma pessoa um proprietário que queira doar sem sem ônus né fazer uma doação ali de livre espontânea à vontade de uma área para oib né É raro E então a doação geralmente é por compensação de reserva legal que é outra forma que temos de aquisi de imóveis eh eh dentro de unidade de conservação É um mecanismo não oneroso ou seja não precisamos pagar pelo pelo bem pelo imóvel eh é uma doação e e de uma área de domínio privado eh comprovadamente privado digamos assim né porque a pessoa
o proprietário tem que comprovar por documentos que ele realmente é o dono daquela área que não tem nenhum problema aí de de domínio Então ela corre ATR através de uma doação do proprietário para o órgão gestor no caso da das federais unidades federais ao icmb Lembrando que eh esse procedimento também pode ocorrer nas unidades conservação estaduais e municipais da naquelas que também o domínio tem que ser público né Eh então tem estados que também recebem doação aí de por compensação de reserva legal mas o cbu eh do que o eu acompanho também à frente dos
Estados tem estados que ainda nem iniciaram esses procedimentos ainda a essa doação através de da compensação de de reserva legal ela tá prevista na lei 2651 que é o código florestal que é uma lei criada eh eh editada aprovada para eh eh eh ter essa finalidade da Proteção Ambiental né nas propriedades nas áreas eh Rurais né do do Brasil e que esse artigo 66 ele ele remete aí a essa possibilidade da compensação de reserva legal eh nessas propriedades privadas então Eh Então esse é o mecanismo que tá previsto nessa lei eh e aí temos esses
conceitos né de beneficiário excedente né dentro da compensação de reserva legal o beneficiário aquela aquela aquele proprietário aquela área que vai receber né que precisa fazer uma compensação e não tem reserva legal suficiente é o beneficiário e o cedente é aquela área dentro da unidade de conservação que vai ser doada ao icmb e que vai gerar essa esse direito né esse eh esse é seria um direito né seria um uma um ativo né que é a compensação para aquela propriedade privada localizada fora da unidade de conservação eh eu pode parecer meio confuso mas eu vou
ao longo da dos slides aqui e esclarecendo como é que funciona esse procedimento Tá bom então só um pouquinho falar um pouquinho sobre a lei né porque porque é ela que que prevê a compensação eh no Artigo terceiro ele fala o que que é reserva legal estamos falando de compensação de reserva legal mas o que que que é reserva legal então a reserva legal ela é eh uma área dentro da propriedade privada lá na propriedade rural né privada eh eh que o a o proprietário precisa manter a vegetação nativa ele não pode desmatar por exemplo
alterar né Essa fazer uso eh eh dessa área eh eh fazer a a conversão dessa área para um uso diferente do que um uso com a floresta em pé eh ela permite que se use mas né é isso né fazer um uso econômico dessa área de reserva legal mas e de forma que não não precise fazer o desmate por exemplo eh um manejo Florestal eh eh um plano de manjo Florestal sustentável né que pode fazer né dentro da reserva legal pode fazer o uso de produtos não madeireiros enfim só não pode desmatar então a reserva
legal é isso uma porção da propriedade que eh o proprietário ali precisa eh manter ela conservada com a com a floresta em pé eh e aí assim tem essa essas porcentagens de reserva legal conforme o bioma né então na Amazônia Legal ela tem até uma umas porcentagens diferentes assim se o que for área de Floresta Tem que manter 80% o que for área de cerrado dentro da Amazônia Legal 35% e área de Campos Gerais na Amazônia Legal 20% então a Amazônia não tem só Floresta tem tem outras formas aí outros tipos de vegetação tem serrado
tem Campos inclusive dentro de unidade de conservação tem essa essas eh essas diferenciações aí de de vegetação e para cada tipo de de vegetação tem a uma reserva legal diferente né dentro dentro da Amazônia Legal fora da Amazônia Legal nas outras regiões é 20% independente da vegetação então a propriedade tem que seguir essa orientação aí do código florestal eh e aí teve teve algumas eh situações em que remete alguma alteração nesses dessas porcentagens aí por exemplo Estados em que ter em que tenham mais de 65% do território ocupado por áreas protegidas unidades de conservação e
terras indígenas ele poderá reduzir o estado poderá reduzir de 80 para 50% né Né isso na Amazônia é legal né então tem essa possibilidade se não me engano hoje é só o estado do Amapá que tá nessa situação e também estados que t o zoneamento Ecológico econômico aprovado naquelas propriedades que tem que fazer recomposição ou seja não tem mais reserva legal e teria que recompor recuperar a área então tem o zoneamento aprovado n então eh o o Estado também poderá reduzir essa área de de para recuperação de 80 para 50 Então são as duas situações
em que eh remete uma situação diferente do que tá previsto no código florestal E aí vamos ao artigo 66 do Código Florestal que é o que prevê a compensação então o que que ele diz assim eh aquela aquelas propriedades em que não tem a reserva legal suficiente ou seja dentro daquela as porcentagens que eu falei no no slide anterior e que tenam desmatado até essa data aí 22 de julho de 2008 ou seja eh é uma é uma um uma situação já consolidada na propriedade e usaram como marco temporal essa data que tem a ver
com uma a data lá da do do Decreto lá dos eh 6514 que é dos crimes ambientais utiliza essa data também como um Marco temporal então o códico Florestal também utilizou esse limite aí Então quem desmatou antes dessa data ele ele tem a opção e não tem reserva legal suficiente quando ele for fazer o cadastro ambiental Rural da propriedade que é obrigatório vai aparecer lá que não tem reserva legal suficiente então ele ele essa pessoa tem essa essas três opções aí né de recompor a reserva legal ou seja tem que recuperar plantar Floresta novamente ou
permitir a Regeneração ou seja eh que a a floresta eh ela com um banco de sementes que estejam no ali no solo enfim ele ela ela cresça novamente ou compensar então para quem desmatou até essa data ele permite também a compensação para quem desmatou depois já a compensação já não não é permitida Então até até esse limite de data aí até Julho 22 de julho de 2008 e aqui no no parágrafo parágrafo parágrafo 5to desse artigo ele prevê eh E como que ele pode fazer a compensação dentre outras situações eu tem um inciso terceiro aí
que fala na doação ao poder público de área localizada do interior de unidade de conservação de domínio público pendente de regularização fundiária que é o que que eu já comentei então tá lá no código florestal parágrafo 5º do artigo 66 essa previsão da doação eh ao poder público para poder fazer a compensação de reserva então e aí também prevê que eh essa compensação tem que correr do mesmo bioma então lá uma uma propriedade privada que está no Bioma Amazônia que não que não que não tem reserva legal suficiente e pode compensar ele pode adquirir uma
área para fazer a compensação dentro do bioma independente do Estado né uma área aqui em Rondônia pode comprar lá no Pará e vice-versa por exemplo mas se for fora do Estado eh ele tem que ser uma área que esteja identificada como prioritária pela união ou pelos Estados área prioritária então Eh essa compensação entre Estados po tem que est no mesmo bioma isso é obrigatório e entre os Estados precisa ser área prioritária identificado como prioritária e também ser no tamanho equivalente né a área que vai ser eh cedida com a área que vai receber a compensação
e ele ele é ele aborda também o código florestal né sobre a ah essas áreas eh que seriam e prioritárias né dentre elas dentre outras situações ele prevê a conservação de grandes áreas protegidas né que aí né a gente inclui as unidades de conservação então também tá previsto no código forestal essa compensação dentro de unidade de conservação então eh não não estamos inventando uma situação para poder eh receber as áreas de doação e ela ela existe Está prevista nessa lei e essas imagens para ilustrar a reserva legal né Eh dentro das propriedades rurais então área
de vegetação nativa né que não pode fazer uso convencional né tem que ser eh fazer um uso pode fazer uso da floresta como eu citei o manejo Florestal o produto da Madeireira enfim mas manter da Floresta em pé e e sem fazer a conversão né o desmatamento para fazer outras culturas ali então isso é a reserva legal eh uma observação aqui que eh essa o artigo 66 do Código Florestal ele foi alvo de ações no Supremo ações de Eh desculpa eh eh in inconstitucionalidade Desculpa aí tomei ruim da garganta peguei muita fumaça ontem na reserva
Lago do cuniã e não tô conseguindo falar bem hoje peço até desculpa mas é isso teve várias ações aí no Supremo e que foram julgadas o artigo 66 Não caiu Que era essa era essa a intenção e mas o Supremo ele remeteu lá para aquelas situações eh em que pode também ser serem utilizadas para compensação que são as cotas eh ao invés de ser eh mesmo bioma ele ele restr mais pra identidade ecológica que seria mais ou menos como que tem que ser uma vegetação eh Idêntica a bastante semelhante eh da área que vai compensar
com a área que está recebendo a compensação mais ou menos isso então o Supremo deu uma restringida aí para a eh compensação através de cotas que não é o caso eh das unidades de conservação que não não utilizamos cotas e sim a doação eh dessas áreas dentro das unidades para fins de compensação Então essa decisão do supremo coloquei para ilustrar mas ele não afeta a compensação em unidade de conservação vamos adiante eh referente ao tema eu coloquei aqui outras normas que também são importantes a lei 9985 que de 2000 que implementa né o snuc o
Sistema Nacional de unidade de conservação então do artigoo ao artigo 21 ele fala lá sobre a Lei ela descreve todas as categorias de unidade unidade de conservação e aí em cada artigo né referente a cada categoria ele diz né ele informa qual é a unidade de conservação a categoria que é de posse Domínio Público então cada categoria tem tá no artigo da Lei e ali né Eh dentro desse artigo eles ele eh a lei ela ela remete a essa essa questão né de posse Domínio Público então Tá previsto lá no snook coloquei aqui só para
reforçar eh nós temos uma instrução normativa a 05/26 que é um instrumento interno do icmb que eh ela dá procedimentos né de como é que nós temos que eh eh eh realizar essa compensação de reserva legal internamente tá Então são procedimentos eh ela é de 2016 tá para ser atualizada né precisa fazer alguns ajustes mas ainda tá sendo utilizada e ela é importantíssima porque ela fala sobre eh lista toda a documentação que é necessária para instruir os processos como é que tem que ser as análises Quais as análises que nós temos que fazer que o
que que tem que ter no processo qual procedimento temos que tomar frente a determinadas situações enfim eh ela é importantíssima para que a gente consiga eh dar fluxo num processo administrativo de compensação e eu se coloquei aqui o decreto 8235 2014 porque nesse decreto é um decreto que foi editado eh com normas gerais para os programas de regularização ambiental dos estados e do Distrito Federal dentro desses programas de regularização ambiental lá prevê também esses procedimento né de compensação enfim como é que como é que as propriedades tê que se regularizar Tá previsto lá compensação mas
eu coloquei aqui principalmente por isso pelo artigo 16 eh que também fala aqui das áreas prioritárias né então cita aí as unidades de conservação de domínio público dentre outras situações essas unidades né Eh que estejam pendentes de regularização fundiária Então tá tudo amarradinho o decreto também prevê essa situação aí de de de eh eh considerar as unidades de conservação também como áreas prioritárias lá eh que foi comentado lá no no slide anterior eh quando a compensação ocorre entre Estados Diferentes né não é dentro do mesmo estado Então temos essas normas que também complementam aí eh
O Código Florestal e aí oib também ele ele prevê áreas árias situações que são prioridade paraa gestão das unidades de conservação e que eh temos que eh observar e atender sempre que possível para eh os processos de regularização fundiária e de compensação de reserva legal então em primeiro lugar assim as áreas de alto valor Ecológico que existem nas unidades de conservação que estão eh sob domínio privado ainda então é uma área é uma propriedade privada que foi abrangida pela de conservação mas ali tem uma situação eh importantíssima em que é que é fundamental que o
domínio seja público ali para que a gente consiga eh fazer uma gestão mais efetiva desse território e aqui tem uma foto para ilustrar que é eh lá do Parque Nacional da Serra da Canastra em Minas Gerais que é do referente ao pato Mergulhão que é uma espécie Se não me engano é endêmica da região ameaçada tá tá na lista vermelha né de de espécie ameaçada e que tava numa área eh privada dentro do parque e que dificulta Como comentei a gestão essa área já foi adquirida não sei se toda né esse território aí que que
é do Pato Mergulhão mas tá o que não foi tudo tá em processo mas enfim é uma é uma questão prioritária para pra gestão e e o ibbu enxerga assim e e procura sempre que possível eh direcionar eh a a priorização desses territórios aí para para compensação de reserva legal depois os regiões que ten que tenham temos conflitos fundiários é comum na Amazônia bastante comum na verdade essa foto ilustra muito bem isso que são áreas aí e dentro de unidades de conservação eh que foram desmatadas houve introdução de pastagem e criação de gado bovino então
é bastante comum e continua e é uma unidade de conservação e às vezes é uma área privada né né que e com uma atividade ali que é incompatível com a categoria da unidade de conservação então é é é fundamental priorizarmos esses territórios né para aquisição eh se possível através de compensação de reserva legal porque ela é um mecanismo não oneroso não precisamos pagar por isso ou através de um processo de desapropriação mas também ela é priorid prioridade né essas áreas de conflito eh principalmente de de eh de uso né uso incompatível com a categoria eh
áreas onde temos demandas de uso público principalmente em parques nacionais mas não só nessa categoria Parque Nacional ele é criado para isso né para uso público para visitação para turismo e temos várias situações em parques importantes hoje no Brasil em que tem atrativos eh para receber visitantes e que é uma propriedade privada então também é altamente prioritário né Essa aquisição dessas áreas Temos vários casos aqui eh e algumas fotos aqui que estão ilustrando isso no Itatiaia também eh não sei se é só do Itati essas fotos mas eh Temos vários exemplos assim no país não
eh no território assim em parques nacionais e áreas que são eh importantes para dar uso pro parque né previsto no snook que é a visitação né fazia o uso público mas que não é possível porque é uma área privada e aí assim a gente não tem ainda a a posse efetiva sobre aquele território é uma área é uma unidade de conservação tá delimitada ali mas enquanto não adquirirmos eh a propriedade ela não não podemos fazer o uso efetivo e por fim também é considerado prioritário pelo icmb para essa finalidade Os territórios de comunidades tradicionais e
principalmente em reserva extrativista que é uma categoria criada porque ali tem uma comunidade tradicional ela não é criada sem ninguém lá dentro então eh todas as reservas estativas tem pessoas tem tradicionais morando lá dentro e também as florestas nacionais é uma são é uma categoria que e não todas mas eh parte delas também tem população tradicional então Eh e é comum esses territórios que estão ou de uso ou de moradia dessas populações também serem áreas privadas Então veja como é importante adquirirmos esses territórios essas áreas essas propriedades para que consigamos eh eh dar um uso
efetivo eh paraa comunidade né para que eles possam acessar eh eh políticas públicas que nem sempre é possível devido ao domínio da área ser privada então é fundamental para que a gente consiga atender essas população de forma adequada consigam acessar financiamentos outras políticas de de acesso a recursos públicos enfim que não conseguiriam eh eh sobre um território que não é de domínio público Então essas quatro situações aí também além das outras já citadas são situações em que o CBB elege como prioritário para regularização fundiária então em resumo eh a compensação de reserva reserva legal é
essa doação eh de uma propriedade privada localizada dentro da unidade de conservação ao icmb previsto no artigo 66 do Código Florestal para esses proprietários né Eh de áreas privadas localizadas fora de unidade conservação então a compensação seria para essas propriedades desde que eh elas não tenham AD Depois dessa data aí né 22 de julho de 2008 então com isso ele consegue se regularizar o que tá previsto lá no artigo 66 do Código Florestal então uma área privada dentro da unidade de conservação que a gente precisa adquirir uma área privada uma propriedade rural pendente de de
com passivo de reserva legal então essas duas situações a gente consegue eh fazer esse procedimento para que consigamos adquirir a a área privada e o proprietário consiga se regularizar lá eh frente à sua reserva legal e aqui uma um mapinha aqui para ilustrar isso tudo né então coloquei aqui é uma situação eh é um exemplo Apenas não é uma situação real coloquei aqui o mapa da flor na Jacundá que é uma unidade que eu trabalho e e uma situação aqui numa propriedade dentro da unidade de conservação que precisamos adquirir né né a floresta Nacional ela
é de posse Domínio Público Então temos que adquirir tudo que for privado no seu interior e lá no entorno mas não necessariamente precisa ser próximo da unidade pode ser distante né pode ser até em outro estado dentro do mesmo bioma tem uma propriedade rural com passivo de reserva legal então Eh abrimos um processo para adquirir essa área aqui né por compensação eh que está localizado dentro da flona essa abertura de processo ela pode ser de ofício ou seja nós né órgão gestor identificando que tem aquela propriedade privada lá dentro da unidade a gente reúne as
informações e abre o processo de ofício depois eh a a notificação do proprietário para apresentar documentação necessária ou é mais comum o próprio proprietário ele nos procura e apresenta documentação faz um requerimento e pede para abrir o processo então ele também eh pode acontecer dessa forma e lá a propriedade privada localizada em área rural né que tem lá cumpriu uma porcentagem de reserva legal proprietário eh ele desmatou além da conta né antes daquela data né 22 de julho de 2008 ele tá fazendo Uso econômico dessa área desmatada ele não tem interesse em em recuperar a
área né e recompor aquela reserva legal porque ele tá fazendo uso econ vai ter perdas econômicas da propriedade então ele opta lá no na no órgão Estadual de meio ambiente quando ele faz o Car dele ele vai ele vai vai receber essa essa opção de para ele fazer né vai vai recuperar vai recompor ou vai fazer a compensação geralmente esses proprietários eles optam pela compensação porque para ele sai mais barato eh porque ele não vai perder área produtiva que vai ter uma perda Econômica e a recuperação de área eh o reflorestamento o cumprimento de um
projeto de recuperação de uma área é ele é muito caro ele ele vai ter que acompanhar por muitos anos aquela recuperação e vai ter que investir nisso então é caro oneroso Então são duas coisas ele vai ter que pagar para recuperar e vai ter que vai perder eh o o área produtiva da propriedade ele a maioria deles opta pela compensação para adquirir uma área para compensar desde que ele possa realmente né Eh fazer isso então ele vai eh eh optar pela compensação e Eh vai procurar interessados né proprietários que tenham áreas dentro da unidade de
conservação que já estejam Ok para fazer essa essa transação aí que vou falar mais adiante como é que acontece Tá bom então esse mapinha resume isso áreas as duas áreas né o cedente que tá dentro da C né e e que e que tem a documentação a área tá tudo certinho tem a documentação eh regular da propriedade e a gente precisa adquirir e o beneficiário que a propriedade fora da unidade de conservação então Eh em resumo eh no território né Eh assim que se localizam essas eh essa esses dois entes aí né o cedente e
o beneficiário para isso né para essa doação como eu falei a gente precisa abrir esse processo quem é que faz isso né quem é que faz dentro do cmb esse procedimento Todo Nós temos eh nobi uma coordenação de compensação de reserva legal então é uma coordenação localizada lá na sede do cbu em Brasília que trabalha exclusivamente com esse tema com essa agenda compensação de reserva legal e ela tá dentro de uma coordenação maior que é a Coordenação Geral de consolida consolidação territorial isso fica em Brasília então na sede do cmbi temos essa coordenação que trabalha
com o tema né e abre os processos faz eh tem uma equipe que faz a a as análises dos processos mas também temos nas unidades descentralizadas né que são as unidades de conservação e os ngis né os núcleos de gestão servidores também que pode contribuir né n nesse processo todo aí né na abertura de processo análises enfim são as equipes locais sempre com apoio da própria Corel apoio orientação enfim e também das gerências regionais né que são localizadas aí em em São cinco gerências regionais eh no país distribuídas aí conforme a as regiões geográficas aí
do país aqui na Amazônia como exemplo nós temos uma gerência Regional que fica em Santarém então ti também tem servidores lá que podem contribuir e às vezes é uma é uma atuação mista né a unidade abre processo inicia eh A análise faz a interação com proprietário enfim que fica mais próximo né Sempre é melhor a interação local né com proprietário mas também conta com a ajuda da equipe lá da da Coordenação lá de Brasília da Corel para poder fazer uma análise enfim sempre há essa dependência Tá bom então mas eh eh temos esse e eh
eh esses esses locais né Essas caixinhas dentro do cbib que que trabalhe com essa essa agenda aí da da compensação e a gente abre o processo né ou de ofício né como eu falei com o nosso a nossa iniciativa ou por iniciativa do proprietário e esse procedimento esse processo administrativo ele é composto por duas fases né temos a primeira fase que é a fase um que é a fase de certificação análise inicial da documentação enfim a emite uma certidão dizendo que aquele imóvel Tá ok né para compensação depois uma fase dois que é a fase
da já para fase na escritura de doação e para fazer o registro dessa área em nome do semibil Então são duas fases do do nosso processo em resumo né então a fase um só para ilustrar assim para quem eh para para vocês entenderem como é que funciona então Eh abertura do processo com a documentação não vou citar aqui todos os documentos que precisa né que não é o caso mas é fundamental que a pess pessoa confirme comprove que ela é proprietária Ou seja que ela recebeu a área por um título emitido por uma instituição pública
né ou um estado ou Incra essa área tem que estar registrada em cartório não tem que ter nenhum problema eh de ônus lá né sobre aquele aquela área lá no cartório enfim e também tem outras outras eh situações que são importantes né cadastro do imóvel rural lá no Incra cadastro da Receita Federal tem que ter eh o georreferenciamento da propriedade que é fundamental hoje todos os imóveis acima de 25 haar precisam estar georreferenciados e certificados pelo INCRA e já já eh eh hoje a acima de 25 mas já já todos os imóveis Independente de tamanho
vão precisar disso né tem o Geo referenciamento que aquela medição precisa do imóvel e esse e esses dados eh validados pelo do INCRA então isso são são informações eh fundamentais no processo de compensação aí tem toda uma análise né checagem de documentos análises enfim sobreposição cadeia dominial e por fim a emissão dessa certidão para fins de compensação de reserva legal então esse é o documento que o cbu o cbu emite para o proprietário eh eh dono dessa área dentro da unidade de conservação Dizendo para ele Ó sua área tá ok eh você pode participar do
procedimento de compensação de reserva legal em resumo é isso Coloquei até aqui um um exemplo da certidão que a gente emite ela tem algumas informações né de de localização o tamanho da área já já verificado prb confirmado enfim o tamanho da área que é important né para compensação esses dados vão para ir para essa certidão eh e com esse documento o proprietário consegue já procurar interessados que queiram fazer a compensação aqueles proprietários lá né que tem o passivo o beneficiário que queiram adquirir essa área dele para poder fazer a compensação então ele tá a área
dele tá dentro da idade de conservação cbu analisou ela tá OK às vezes a compensação é para ele mesmo ele é um proprietário que tem uma área dentro da Aidar conservação mas ele ele é um proprietário Rural que tem uma área uma área rural com passivo então ele mesmo vai usar essa compensação pode acontecer isso mas pode ser que ele ele não precise ele vai vender para alguém que queira a compensação pode também também tá bom E essa certidão é que vai validar isso vai dizer para para ele que a área tá ok e o
comprador vai quando for comprar a área vai pedir para olhar essa certidão para verificar se o ibbu realmente validou aquela área então é um documento importante já na fase dois já é a fase que a gente vai receber a doação então fase um emite a certidão área Tá OK quando o proprietário ou a outra pessoa que adquirir ela for doar a área pro cebil a gente tem que continuar o processo com outros documentos né para poder finalizar eh o processo E aí sim eh fazer os procedimentos de doação que no final é uma assinatura de
uma Escritura pública escritura lavada em cartório eh com A Fazendo a doação né dessa área ao ibil para com essa finalidade então é importante que na escritura ela ela conste essas informações que ela é para essa finalidade e esteja identific nesse documento qual é a área que vai receber a área rural lá que vai receber essa compensação tem que estar amarradinho ali na na escritura então a gente recebe a documentação Analisa tá tudo certinho para fazer a doação vai ter uma análise jurídica que é necessária né Eh quem é quem é da área pública sabe
que tudo tudo que a gente faz no final tem que ter uma um ok do jurídico então o jurídico de cmbi vai analisar o processo vai verificar toda né A as análises a documentação enfim e vai validar isso vai dizer ó Tá OK pode assinar a escritura Ah então a a oib tem servidores o próprio presidente de sembi assina a escritura ou servidores Delegados por ele vão assinar a escritura de doação que vai ser lavrado em qualquer pode ser lavrado em qualquer local qualquer cartório eh de notas né do país né não tem impedimento de
de de que seja em qualquer local a lavratura da escritura desde que seja em cartório lógico e depois essa escritura já com a área doada o icmb tem que levar a Registro que é lá no cartório onde o imóvel tá registrado né que aí vai passar no cartório de registro a transferência do imóvel do proprietário privado ao ibil então só a partir desse registro é que a área passa formalmente eh do privado para o público para o icmb e deixa de ser privado Tá bom então Essa é o é o trâmite da fase dois aí
do processo de aquisição dessa área o proprietário eh que vai fazer a compensação depois que a área for doada ele vai precisar desses comprovantes Oi alguém falou não não tudo certo pode ir tá desculpa é então o proprietário vai precisar desses comprovantes que é a escritura de doação e o e o comprovação que a área foi registrada nome cebil que são eh que é uma certidão lá do cartório de registro esse proprietário vai precisar desses documentos para ele comprovar lá no estado lá no órgão Estadual de meio ambiente onde ele tá lá ele se compromet
em fazer a compensação ele vai ter um processo lá no estado para isso ele vai levar esses documentos e vai confirmar que ele já adquiriu a área e que essa área já foi doada E aí o estado vai lá eh dar baixa nessa na na no passivo de reserva legal dele ele vai se regularizar perante a eh eh o estado né o órgão Estadual do meio ambiente que é quem faz esse controle aí da reserva legal e e da da da regularização ambiental da propriedade rural Tá bom então ele vai precisar disso para fazer lá
a compensação Quais são as vantagens para para desse procedimento né de de de compensação na regularização fundiário pro ibu é estratégico porque nó não precisamos pagar pela pela área né que se fôssemos fazer uma desapropriação teríamos que pagar e é caro então não precisamos pagar é não oneroso eh e proporciona com isso a possibilidade de regularização de grandes áreas é doação então eh não tem impedimento né não tem limite para uma área eh de tamanho de área para receber em doação quant se for tiv tivéssemos que pagar tem um limite de quantos que temos para
pagar né qu Qual é o recurso que nós temos e nem sempre dá para adquirir áreas grandes mas a compensação não tem esse limite é um processo mais ágil então da agilidade do processo e isso agiliza também lá na no processo de regularização do imóvel rural lá na eh que tá com passivo de reserva legal valor a valorização do imóvel conforme conforme né isso varia de um bioma pro outro mas em resumo eh a valorização é o seguinte às vezes na compensação o proprietário consegue um valor maior pelo imóvel do que na desapropriação lembra que
ele tem a opção de de fazer ele pode optar né Eh o dono da área dentro TC eh ou fazer a a desapropriação ou a compensação na desapropriação quem avalia o imóvel é o ibil na compensação O valor vai ser um valor de mercado de terra e às vezes esse valor de mercado de terra naquela da transação ali entre o dono e o comprador ele pode conseguir um valor até maior Então pode valorizar o imóvel dele na compensação e é uma possibilidade segura definitiva de regularização ambiental da de propriedades com passivo de reserva legal então
é é isso que a gente já vem falando né Eh Tá previsto no código florestal que para quem pode aderir então a compensação é uma forma assim bem tranquila segura e às vezes até mais barata pro proprietário e pra sociedade Qual é o retorno da compensação eh Então é isso que eu comentei lá em alguns slides atrás né então ter teros essas áreas aptas para gestão lembra que que eu comentei lá sobre eh aquelas áreas prioritárias do semibil né Eh população tradicional uso público eh conflitos Enfim então é isso as áreas se tornam disponíveis né
para gestão para gerir esses territórios eh com autonomia né paraa conservação para uso público enfim nas unidades de conservação ela proporciona a regularização dos empreendedores que são aqueles proprietários com passivo de reserva legal então é um retorno que que a sociedade tem referente a isso também né porque às vezes é uma área que é uma área produtiva que tá gerando benefícios tá empregando pessoas que tá pagando imposto enfim e que às vezes se ele tiver que eh recuperar aquela área de reserva legal ele pode né reduzir esse investimento enfim eh demitir pessoas Então tem esse
Retorno assim eh de essa regularização desses empreendedores também dá esse retorno aí ela contribui pra regularização das cadeias produtivas que ocorre em áreas com déficit reserva legal né que é dentro desse contexto e também a regularidade ambiental da propriedade das propriedades rurais através da das unidades de conservação né então eh a a unidade de conservação contribui para isso também dentro de todo esse contexto aí de passivo de reserva legal de áreas produtivas né de geração eh de renda da economia enfim que às vezes é melhor ele compensar n por por conta de né sem áreas
consolidadas enfim em regiões que são altamente produtivas então a compensação ajuda nesse sentido também na regularidade dessas Áreas Aí e às vezes o proprietário ele precisa se regularizar porque eh uma propriedade que ou vende boi né gado na principalmente na região assim da do do biom Amazônia negado ou eh eh agricultura né e não consegue ou acessar financiamentos ou não consegue eh certificar a sua produção o seu produto porque ele tem esse passivo e ainda não tá com a propriedade regular então é um eh essa compensação e a e a regularidade ambiental ela ajuda nesse
sentido também vale aqui a gente fazer uma ressalva que já foi alvo assim de eu acho que até daquel ações lá no Supremo que é a contestação referente a Ah mas assim tá perdendo uma área que poderia tá ser uma área uma proteção maior da propriedade né E tá compensando dentro de uma unidade de conservação que já é uma área protegida eh mas dentro desse contexto assim que o próprio Código Florestal trou de outras normas acessórias ao código emitidas pelos Estados ou até pela união mesmo em que se houve perdas né Eh referente à reserva
legal app enfim quem acompanha o código florestal sabe que tem isso esse histórico aí ao longo dos anos então eu não acho que não caberia se contestar isso né E e ter considerando que a gente tem esse ganho importante na na na na conservação dentro das unidades no uso desses territórios né de áreas sensíveis eh áreas prioritárias enfim dentro das unidades de conservação Então eu acho que essa compensação também pra questão ecológica eh de se eh eh não exigir que o proprietário recuperar a área dele mas que ele compense dentro da unidade de conservação de
uma área que é unidade de conservação Mas é uma área privada ainda entendeu então acho que tem tem esse ganho também eh nós temos dentro de todo esse processo esses procedimentos que eu comentei outras instituições que são importantíssimas também que eu listei aqui que é o Incra que a gente Verifica aent a documentação né o increm os títulos de propriedade então Eh é é um documento importante no nosso processo os os imóveis rurais precisam estar cadastrados no Inca né como eh no cadastro de imóvel rural que depois emite o ccir Né que é aquele aquele
comprovante tem o cgf que é o sistema de gestão fundiária que faz a a a certificação do do Ge referenciamento então o Inc É importantíssimo fundamental na verdade eh temos a a Receita Federal que o eh os imóveis rurais também têm que estar cadastrado na receita né para fins do ITR que gera o nirf Né que é o número do imóvel na Receita Federal então é um é um dado importante nos nossos documentos o nirf então Receita Federal é é importantíssimo temos os órgãos fundiários estaduais eh muitos muitos estados T ess esses órgãos fundiários que
também já emitiram títulos como O Incra Então para checagem de documentos confirmação de documentos enfim essa importantes os órgãos de Meio Ambiente estaduais né que são é onde acontece lá o Eh que que gerencia o cadastro ambiental Rural que é onde eh fiscaliza a a regularidade ambiental das propriedades rurais enfim que é onde ocorre lá de fato a compensação né que o proprietário se regulariza então são importantes para isso também né fundamentais também os cartórios de registro de imóveis né porque eh nós só trabalhamos para compensação com Imóveis eh registrados em cartório então a gente
precisa dos documentos do cartório a gente precisa checar informações do cartório precisamos levar registro o o o imóvel que a gente recebeu em doação Enfim estamos constantemente tendo essa interação com os cartórios os cartórios de notas né os tabelionatos que é onde Lavra as escrituras de doação e por fim a justiça federal e estadual Porque precisamos também fazer consultas né e buscar certidões eh dos dos proprietários né do adores para verificar se não tem nenhuma pendência em processos judiciais que possam afetar a propriedade da terra ali principalmente referente ao uso capião então esses são Dados
aí importantes são são instituições importantes que também eh eh tem em eh participação aí eh nos nossos processos para encerrar eh são Dados aqui da compensação no icmb dados levantamentos recentes eh e no lado esquerdo aqui então a a a a informação sobre as áreas doadas já já recebidas de doação no cbu então nesses últimos anos temos recebido os recebido doações para compensação de reserva legal a Amazônia tá à frente né em questão de área é muito por conta do tamanho n das áreas o tamanho das áreas Amazônia e das unidades são bem maiores né
que nas outras regiões do país então a Amazônia mais de eh quase 50 por aí das áreas recebidas em doação estão na Amazônia depois o Serrado de Mata Atlântica e aquela região ali entre serrado e mata atlântica ali também tem unidade de conservação uma porcentagem menor então lado esquerdo da área doada e lado direito do gráfico direito do lado direito aí a o número de imóveis vocês vejam que aí na Amazônia já reduz né Por quê apesar da área ser maior o número de imóveis é maior porque menor porque o o os imóveis como eu
falei são São enormes já recebemos recebemos doação de imóveis aqui na na região próxima aqui é Porto Velho que eu eu mesmo assinei escritura de doação imóveis de 10.000 ha 8.000 ha que muitas vezes é um tamanho de uma unidade de conservação do Nordeste no sudeste né então aqui e são outras proporções na Amazônia então Eh número de móveis aqui quem tá à frente em número de móveis é o bioma Cerrado e muito próximo ali à Mata Atlântica eh em quantidade de imóveis recebidos em doação eh mas no contexto todo é importante é para a
gente ter essa informação né dá certo é importante pra gente né para para quem faz a gestão do da das das unidades de conservação é um procedimento seguro e e mais rápido e que a gente não precisa pagar pelo imóvel então tem todo esse essas esse contexto aí que é importante pra gente também tá bom então essa esse aí é o resumo do que e a gente tem recebido aí doação hoje até recebi aqui Uma demanda para assinar uma escritura Então as coisas continuam acontecendo tá eh de compensação aqui na região de Rondônia Rondônia tem
sido Pioneira aqui na na região Amazônica depois o estado Amazonas também tá à frente mas aqui muito para como cedente deárea né e e quem recebe assim quem é o o beneficiário eh já já cedemos área aqui de Rondônia pro Pará pro Tocantins que também tem bioma participa né parte dele no Bioma Amazônia eh eh Maranhão também e aqui próprio Estádio de Rondônia que tem uma área produtiva bem grande também tem muita demanda para compensação Tá bom então o procedimento que tem tem acontecido está acontecendo dá certo e é importante eh pra gestão das unidades
de conservação é importante né pra gente conseguir eh fazer a gão estão desses dessas Áreas prioritárias Aí dentro como eu citei lá atrás dentro das unidades de conservação em todos os biomas não só aqui na Amazônia tá bom era essa a mensagem que eu queria passar eh sobre esse procedimento Eh meu me meus dados estão aí estô à disposição não sei se eh vai abrir para questionamentos agora mas tá o e-mail aqui meu e-mail eh institucional o e-mail da da minha unidade que eu trabalho aqui os telefones o último telefone aí 91 ele é WhatsApp
que é o telefone aqui da institucional aqui do ngi eh ficamos à disposição tá bom obrigado muito obrigado Paulo por apresentar esse importante instrumento aí de eh de gestão né Afinal de contas a gente torna a gestão mais efetiva quando a terra de fato é pública né dentro da unidade de conservação já temos alguém com a mão levantada aqui mas eu queria começar a fazer uma pergunta Paulo assim Você tocou até em alguns aspectos que eu i te perguntar mas eu queria aprofundar um pouco mais nessa própria crítica que você colocou que possa vir e
por por alguns segmentos enfim de que esse ato de você ceder uma reserva legal que seria uma reserva legal para uma área que é uma unidade de conservação em tese eh o governo eh desapropriar e e manter essa área né isso de certa forma eh os críticos poderiam dizer que ISO enfraquece de alguma forma o nosso sistema de proteção no entanto isso também favorece né a a questão da da da conservação de grandes áreas né Afinal de contas você ter reservas picotadas pequenas áreas separadas você acaba tendo o problema da fragmentação Então é por aí
mesmo quer dizer você eh eh você de fato vê mais benefícios do que do que dificuldades nesse processo E como tem sido isso nos Estados existe você tem referência sobre isso eh eu acho que tem as duas coisas viu Magela assim eh eh e tem as as visões eh São às vezes contraditórias assim mas eu eu acho que tem benefício pros dois lados como eu já citei né tanto pro proprietário como para pro órgão gestor né e pro território protegido né das unidades de conservação mas há também uma perda eu concordo com isso né a
reserva legal ela não foi criada definida lá no código florestal à toa né Ela é uma área importante para manter ali A Conservação daquela daquele território para formar corredores pro fluxo né da fauna enfim para manter a biodiversidade e quando a gente abre mão da reserva legal Ness dessas propriedades rurais para compensar numa área que já já já é uma área protegida é é normal interpretar que há essa perda né E realmente tenha perdas mas eh é como eu comentei né o existe uma flexibilidade na legislação que às vezes a gente deixar de fazer esse
procedimento porque Ah não realmente tem que compensar eh a propriedade del tem que tem que reflorestar tem que ter a reserva legal dele prevista no código florestal eh uma situação que fatalmente não vai acontecer né porque existem brechas na legislação existem caminhos assim que o proprietário vai conseguir para evitar que que isso não aconteça eh a legislação já tá permissiva já houve redução da própria reserva legal dele em várias situações que eu não citei aqui mas tem isso no códico tal a redução de apps em várias situações também áreas de preservação permanente Ou seja a
própria legislação já é permissiva para isso então por que não que por que não eh nós aceitarmos a compensação mesmo sabendo que ele não vai ter o corredor Ecológico dele lá a reserva legal dele não vai a propriedade não vai cumprir essa função também né de ter a reserva legal dele porque eh mas mesmo sabendo disso mas porque a gente vai abrir mão sabendo que a gente sabe que eh o caminho vai ser esse né de a propriedade a a a área produtiva se manter vai ter outros caminhos a gente sabe que a eh eh
politicamente se encaminha quase tudo né alteração de normas Principalmente nos Estados isso é normal eh os estados são muito é muito mais fácil de alterar as normas enfim e e e através dessas brechas que o código florestal eh de os estados conseguem com as normas dos Estados mesmo fazer essa essa essa permissividade assim né permitir que se que a propriedade se mantenha com a área produtiva que ele precise recuperar a reserva legal dele Enfim então eu acho que eh eu mantenho assim a a a opinião de que eu acho que é um há um ganho
referente a isso e a gente consegue isso regularizar as áreas dentro dentro das unidades de conservação que não é fácil lembro das áreas prioritárias lá eh das uas né os conflitos os conflitos fundiários isso é comum na Amazônia e a gente precisa adquirir essas áreas às vezes é uma área que tá degradada também que é pasto e a gente precisa recuperar dentro da unidade de conservação mas ela pode ser usada para compensação então eh eu acho que tem um ganho apesar da de né dessas questões aí mas tem um ganho e entendo que a gente
não pode abrir mão disso porque daqui a pouco Pode ser que nem isso a gente consiga também tá bom maravilha Paulo lembrando pessoal quem quiser fazer alguma pergunta só levantar a mão aí que eu dou acesso eh o de jais tá com a mão levantada se quiser falar já liberei o acesso para você aí fica à vontade Tá ouvindo aí galera sim Tomas seja bem-vindo boa noite meus amigos eu sou dej re sou o chefe do Parque Nacional da Chapada das Mesas por sinal um um dos grandes parques de cerrado última foi criado em 2005
área muito grande 160.000 H temos uma malha fundiária muito bem definida em 2017 188 nós levantamos toda a malha encontramos 397 polígono das áreas registradas outras áreas eh posse outras pequenas áreas de terra pública uma sem ti enfim e a gente tem 260 processo aberto dessas malhas dessa malha 260 processos aberto agora compensação ambiental PR indenização dob é balela é papo furado Já tô cheio D troço tem mais de 8 anos que eu luto por isso aqui eu tenho por exemplo 20 milhões de compensação lá na COC esses dias discutindo com Paulo Carneiro Paulo Por
que V um p para me fazer para diária para não sei o que mas não tem um p para me colocar para disponibilizar para 2025 x áreas não é depois não sei o não resol eu paguei a primeira propriedade na UC em 2018 com 10000 ha mas por incrível que pareça nós pagamos pela Loa porque era naquela Virada do da da Lei 13 13 2018 alguma coisa que cria lá o o FCA E aí tava um processo de execução e a gente não podia e mais manter aquilo então foi pago pela Loa eh dois eh
R 2 milhões deais na época então eu eu vejo Paulo hoje dois grandes problemas na reserva legal que isso tem que ir pro Congresso porque não adianta nós ficar falando eh criando nossas situações sendo que a lei tem todas essas essa esse ess essas essas doênças esses caminhos essas brechas e tal por exemplo aqui como qualquer unidade de proteção integral exige lá a documentação numa cadeia dominial trintenária aí na Amazônia no Pará e várias estados aí foi considerado o cara er legítimo possuidor dado título definitivo para ele com 5 anos de ocupação mas aqui no
serrado e nessos estados que no não tem isso nunca teve isso então continua se exigindo uma titularidade trintenária aí quando eu vou lá na cadeia dominial dele aí olhar para trás n certidões dele da R1 R2 R3 R4 sei lá a gente acha furo na matrícula dele o que acontece é que o processo não and porque a documentação é precária quando não é inventário Não foi feito inventário causa morte porque eu não posso ter reserva legal com sem fazer inventário como não posso ter reserva legal em áreas que tá ocupada com domínio o cara tem
que sair e para ele sair precisa ser indenizado ou o proprietário fazer um acordo com ele como fo feito aqui agora para ele sair P área limpa Então qual é a minha proposta A primeira é o seguinte levar o congresso aí para modificar o artigo 66 ou algo parecido da 12651/2012 Código Florestal de que aquela propriedade tendo uma certidão foi registrada há 10 anos em cartório e não houve nenhuma demanda de contestação ela passaria a ser eh eh adequada para a reserva legal porque se uma propriedade tem 10 anos e ninguém fez uma petição contestando
limite ela já é me parece consolidada então facilitaria muito essa aquisição desse esse imóvel aí não só aqui mas na grande malha do Brasil outra briga minha e vocês levantaram essa suscitaram isso aí e eu acho que é importante é que a reserva legal dentro da unidade de conservação é um afrouxamento do governo federal é o afrouxamento da sociedade porque o cara que tem 1000 hear de Serrado e ele derrubou 750 eh hectar ficou 35 de 350 de reserva legal ele não precisa mais naquela área desmatar aí o vizinho dele tem 1000 faz a mesma
coisa aí ele pega 350 do a 350 do b e coloca dentro da unidade ele está alterando o microclima daquela região sem deixar chance nenhuma para os corredores ecológicos Então isso é uma vergonha precisa mudar isso agora quem é que tem que dizer isso é o órgo de Meio Ambiente do Estado aonde vai receber o CRL o certidão de reserva legal esse quer dizer é essa área não pode ser compensada dentro de parque porque você extrapolou a área desmatada nessa região quem que tem que dizer mais que tem que ser colocado tudo lá no meio
a meia pelo uma uma mudança no código é que o município que desmatou além do que devia as suas áreas de cobertura vegetal Nativa ele terá que ser limite ó aquelas propriedades não poderão contemplar e compensar a reserva legal dde você porque ele precisa de fato eh recuperar suas Áreas degradadas Aí sim eu estaria colocando equilíbrio nos ecossistemas em clima em Floresta na vida então Há esses problemas Seríssimo como por exemplo meu plano de manejo foi realizado em 2018 fundation plan plano de manejo modelo americano que é uma coisa que não ajuda muito também uma
calça frouxa do governo federal por quê e nós não tem za que que eu recebi aqui da cocan da da coman ah deja assim a reserva alegra não pode ter za porque za o governo federal tem que transferir para município para estado eu tô com um parque que tem vários Rios vários riachos que nasce fora da unidade e entra na unidade e eu não posso aplicar multa mais porque eu não tenho za e quando eu aplico multa mesmo comprovadamente que anexo causal o MPF não aceita eu tô com vários sendo anulado por isso aí então
quem que cuida quem cuida Ah o município não cuida o estado não cuida a união tá repassando para esses dois então É entristecedor mas é uma é uma saída por exemplo o matopiba soltou um pouquinho mais longo o matopiba os cinco estados aqui da produção de soja que é o grande bário das águas aqui sul do Maranhão tocanti Piauí Bahia dos Estados da do matopiba que acontece tem um passivo de compensação de mais de 300.000 he só na região de balsa aqui onde estou a unidade tem um passivo de mais de 200.000 He linear quando
dá um vento lá uma uma Juriti não consegue voar porque não tem um pau para ela sentar em cima não tem um Pocinho para ela beber uma água então tá tudo errado aí vem a granulação de do arada arento de mexer com a terra então se você colocar um papel limpinho numa planície quando é com uma semana ele tá surgindo só de pía granulada que vem pelo ar Então meus comp e ainda vem o agrotox em cima disso aí as unidades de conservação sem za é um suicídio hoje porque os drones provalmente o p50 que
joga agrotox o cara que tá jogando ele não tem muito conhecimento técnico é um operador de Drone aí ele joga veneno e aquele veneno sai em cima n nossas plantas nativas como bakuri piqui Sara e ele não tá preparado para glifosato matam todo dos que tá acontecendo aqui então problema nós temos demais viu Paulo mas gostei da conversa aí isso é importante eu tenho Algumas propostas aqui preserva legal uma outra coisinha que é importante vocês ouvirem ó o o Paulo falou na na no na certidão aquele se referencia eu acho que é o CRL por
exemplo o qu diz Dejaci qual as propriedades que tem dentro do parque aí que pode ser reserva legal Digo eu não tenho nenhum CRL porque eu estaria sendo corretor Se eu dissesse pro proprietário que a propriedade dele está apta só pode estar apta quando vai o processo é instruído que vai para o jurídico e o jurídico encaminha pra cgt e a cgt encaminha pra CRL Aí sim ele pode dizer que ele tem uma propriedade apta para reserva legal porque se eu disser o cara vende a propriedade o outro compra aí ele não consegue transformar em
reserva legal quem é o errado quem vai responder o ismb porque o o o o o agente público somos nós disos não a propriedade tava boa tá O quê é uma preocupação minha aqui mas nós estamos também eh andando devagarzinho mas vamos chegar lá minhas palavras terminam por aqui falei muito que eu falo igual homem da cobra obrigado pela contribuição de seja sempre bem-vindo aí Paulo você quer comentar fica à vontade eu eu em vários momentos o áudio dele cortou bastante para mim não sei se para para vocês também mas assim eu entendi o contexto
eh agradeço aí a a manifestação desja a si é o contraditório né e e somos de regiões diferentes também ele eh parque Serra das Mesas não conheço a região lá porque é Cerrado né região de cerrado eh mas assim do que ele falou eu consigo eu anotei algumas coisas aqui referente a à contestação sobre o artigo 66 ela já houve no já houve pelo próprio Ministério Público Federal e foi objeto da da ação direta lá no no no do supremo e que ele se Manteve Então já foi julgado isso não sei se vocês lembram quando
eu falei lá sobre que o o Supremo acabou limitando lá a a identidade ecológica né Eh para aquelas a compensação entre os Estados não pode ser eh tem que ser da a vegetação semelhante ou eh Idêntica então a já houve um Adim eh o o Supremo já já julgou e foi justamente uma uma uma Adim uma ação direta eí contra o código 66 que é o que fala da compensação isso já foi julgado eu não sei se tem outras ações enfim isso já tem alguns anos eh quando ele comentou sobre compensação eh compensação ambiental n
eh a gente tem acho que é bom esclarecer assim a gente tem a compensação de reserva legal que é um procedimento fundiário né de de aquisição diária pela doação e a compensação ambiental que é um outro procedimento é é lá lá da compensação dos dos Empreendimentos que ela destina recursos para adquirirmos eh também né para adquirir terras a eh Imóveis eh dentro de unidade conservação através da desapropriação então é é onde de onde vem recurso basica Praticamente todo o recurso da de aquisição de terra eem unidade de conservação ele vem da compensação ambiental que é
aquele recurso lá do do dos Empreendimentos né dos grandes Empreendimentos que precisam pagar eh eh que é definido um valor de compensação devido a ao impacto do empreendimento Então isso é a compensação ambiental que destina recurso que pode ser usado para adquirir área e a compensação de reserva legal é um procedimento fundiário pra gente receber as áreas em doação são compensações que não deve se confundir aí porque às vezes ela pode eh misturar as coisas e a gente ficar sem entender bem tá bom então compensação ambiental de onde vem recurso para adquirir áreas também compensação
de reserva legal é um procedimento para recebermos áreas em doação eh e aí para finalizar porque eu acho que para não se estender muito assim eu entendi toda a preocupação dele referente aos novos desmates ao que tá acontecendo no serrado e do pessoal atrás de área para compensar dentro do parque eh assim lembro daquela data daquele a data limite né 28 de julho 28 Se não me engano 2000 Então esse é o limite quem quem tem a área uma área de uso já consolidado daí para trás ele pode fazer compensação quem desmatou para fazer o
uso alternativo do solo dessa data pra frente não pode fazer compensação Então se tem gente querendo desmatar agora ah não vou desmatar aqui vou compensar lá no parque não pode a legislação não permite então é 28 de julho de 2008 Então seja tem né Eh 20 tanto eh e de 2018 10 anos mas 10 16 anos que já tem eh né então tem 16 anos de lá para cá são 16 anos nesses 16 anos quem desmatou não vai poder fazer compensação só vai poder recuperar a área então a legislação não permite que novos desmatamentos possam
ser Compensados a não ser é isso né com o risco de mudar a legislação e me parece que tem interesses né o pessoal do agronegócio aí há interesses não sei até se não tá andando já um projeto de lei nesse sentido de jogar paraa frente essa data ou seja de aumentar essa margem aí para poder permitir que outros desmatamentos mais recentes posso ser compensado Mas até hoje o que tá valendo é 2008 julho de 2008 Então são coisas mais antigas que pode compensar coisas mais novas desmatamentos novos não pode compensar então não dá para desmatar
hoje lá né o O agronegócio chegar no serrado desmatar do jeito que quiser Para depois compensar porque a a legislação não permite tá bom E para finalizar mesmo então ele falou falou muito de documentação cadeia dominial que é a análise que a gente faz lá nos documentos do cartório para ver se eh eh a documentação tá ok se a se eh a propriedade é legítima enfim eh o padrão é ter uma cadeia dominial ou seja uma cadeia de domínio de propriedade de 30 anos se eh nessas análises que a gente faz se houver algum indício
de irregularidade mesmo que seja para doação o processo vai parar porque a gente não vai receber o imóvel em doação o sebebi não recebe o imóvel em doação que tem algum probleminha de domínio nesses casos se houver problema de domínio uma fraude de documento um erro alguma coisa de origem que não se sabe da onde que veio enfim que acontece isso bastante eh encerra-se o processo e abre-se um processo para cancelar aquela matrícula aquele aquele registro do imóvel em nome do privado para aquela áa para que aquela área passa a ser eh volte a ser
de domínio público e aí porar o patrimônio do órgão gestor da unidade de conservação então não se não a análise é bem criteriosa para evitar que a gente consiga mesmo em doação receber áreas que não estejam realmente legalizadas com documentação certinha eh para que a gente possa incluir no patrimônio sem nenhum problema tá bom no Mais acho que posso ficar devendo alguma informação pro pro Dejaci porque eu eu realmente cortou bastante o áudio dele para mim tá pode ser a minha internet aqui beleza Paulo agradecer aí a respa quero te ocupar muito mas a Maria
Cristina levantou a mão também a Maria Cristina é da Confederação Nacional de rppn a comissão mundial de áreas protegidas Cristino fica à vontade liberar acesso Eh boa noite né Queria parabenizar pela excelente apresentação Paulo foi muito boa eu conheci toda uma parte que que eu vivencio uma outra parte da da do proprietário particular que é do proprietário particular que tem compromisso Social e Ambiental né E sabe que tem que preservar a natureza que tem que preservar o ecossistema né tem que preservar os biomas as bacias hidrográficas eu queria parabenizar também o depoimento do de Jass
reggo que eu gostei muito do depoimento dele que eu concordo bastante com ele né Eu realmente a nossa postura da da Confederação das associações eu represento a associação de Minas Gerais né é de que o proprietário tem que ter um compromisso ambiental e social também com a propriedade então é importante que na própria propriedade ele conserve os ecossistemas que ele conserve as bacias hidrográficas né Eu agora tô aqui na na sede da da associação e de um Instituto de Pesquisa que é numa fazenda no sul de Minas uma fazenda produtiva nós temos Lavoura de cana
temos lavora de café mas mais de 30% da Fazenda são florestas preservando as nascentes né enquanto tá faltando água aqui na cidade montebelo vizinha aqui da Fazenda nós estamos tendo água aqui na fazenda aqui não faltou água né eles tiveram que fechar a escola lá tiveram que interromper as aulas no na cidade aqui do municíp Onde tá a fazenda porque ele em volta da cidade não tem floresta e na cidade não tem árvores e aqui na fazenda nós estamos tendo pouca diminuiu bastante mas nós estamos tendo água aqui então é essa questão da preservação ambiental
na própria propriedade como falou desde serre é fundamental o proprietário tem que preservar uma parte da sua propriedade em natureza tem que ter uma árvore para pousar Juriti como o nosso colega falou tem que ter florestas para poder e eh preservar as nascentes preservar a biodiversidade nó aqui na na nessa propriedade nossa nessa rppn que são 300 haes uma rppn pequena nós temos foram identificadas 362 espé de aves é um número elevadíssimo só de beijar flores 25 né então eu tô fazendo um depoimento de uma proprietária Rural que tem essa consciência ambiental e também social
na sexta-feira estamos recebendo uma escola aqui da região que vem fazer participar do nosso programa de educação ambiental Então esse eu queria fazer o depoimento meu e também dos meus colegas da Confederação e das associações Nós acreditamos plenamente que o proprietário rural tem que preservar sua propriedade e não ficar eh eh eh é doando áreas ou ou eh e e assim preservando dentro de vocês mas dentro da sua propriedade ele tem que preservar esse compromisso é fundamental bom é o que eu tinha a dizer obrigado Cristina não sei se o Paulo Quer comentar Paulo F
vontade eh rapidamente eh eu Concordo concordo com isso e assim eh hoje aqui eu moro em Rondônia é um estado que tá sendo ocupado pelo pelo agronegócio né hoje né a soja tá tomando conta do estado e o modelo é um modelo que não é daqui né da Amazônia um modelo que né Que foi tá sendo implementado na Amazônia e que e não é compatível com com o bioma e temos várias eh formas né de produzir com a Floresta né tem a agrofloresta hoje né sistemas agroflorestais enfim tem várias formas que se produz eh com
a com a vegetação nativa enfim eh o o grande problema é o modelo que tá sendo implementado e que acaba precisando de grandes áreas e que né quanto menos Floresta tiver eh para eles é melhor porque produz mais mas assim eu acho o que o que que vai acontecer eh as consequências já estão aí então é isso que você comentou Maria da da da falta de água né aqui em Rondônia que é um estado da Amazônia né que flor amazônica tal tem municípios que T problema de água seríssimos estão reflorestando para poder ter água novamente
e Então essa essas consequências eu acho que vão contribuir assim para que o eu acho né ou Espero que o que o proprietário Rural enxergue que ele realmente precisa dar Mat precisa proteger ter Sea a a a área de preservação permanente as suas nascentes preservadas enfim as áreas de encosta e a sua reserva legal eh mas assim o nós o ibil como eh de certa forma sendo um beneficiário da compensação que já passou que é o que tá numa legislação e que passou né Por uma análise do supremo que Manteve né o mecanismo enfim eh
eu vejo que a gente também não pode abrir mão de de né já que o mecanismo existe e se a gente não receber outros vão né a gente recebe a compensação mas eu eu vejo que Talvez possa no futuro novas ações enfim alterar a legislação né e restringir mais acho difícil eu acho que a tendência hoje com o congresso que a gente tem é o contrário é cada vez abrir mais né jogar data do a data limite pra frente enfim e ter outras outras formas aí de de ficar mais eh eh criar brechas aí para
que a proteção reduza infelizmente é isso mas Ô Maria concordo com você eu acho que realmente a propriedade precisa ter sua é é muito importante ter at uma função a reserva legal eh o chib tá usando numa nós estamos usando um benefício aí que a legislação permite e que se a gente não usar né não a a propriedade não vai não vai recuperar a área dele vai vai procurar outros meios aí de de conseguir fazer a manter a sua área produtivo enfim tá mas eh concordo com a com a importância de tudo que você falou
aí tá obrigado obrigado Maria obrigado Paulo pessoal a gente já tá com um horário bem avançado eu acredito que o que o Paulo tá exausto né esse momento que o Brasil vive a gente quer aqui mais uma vez enaltecer o trabalho do pessoal do cbio e de todos que estão envolvidos diretamente nesse momento crítico que estamos vivendo né Eh então aí após um dia de trabalho Paulo que CEDU do seu tempo quero agradecer muito Paulo sua gentileza e receba aí eh em nome da sociedade brasileira o nosso reconhecimento pelo trabalho nosso agradecimento por estarem na
linha de frente por trazer um tema tão importante paraa discussão né claro que os temas ambientais eh sempre são controversos né Nós vamos ter opiniões diferentes e é exatamente isso que nós queremos promover aqui o debate o amadurecimento para que todos nós eh possamos ganhar né com ã com melhores formas de gestão melhores estratégias né e por isso nós estamos promovendo esses ciclos e e estimulando os debates então Paulo Muito obrigado Mais uma vez pela sua atenção pela sua gentileza pelo tempo aí que você cedeu pra gente e deixa aí você à vontade para para
se despedir do pessoal Agradeço também o convite né foi foi muito bom vim trazer um tema importante aqui polêmico eu acho que essa a discussão é importante né e ouvir eh as opiniões né o contraditório enf enfim eu acho que é bem legal isso e parabéns aí pela iniciativa né de fazer esse essa rodada assim de de de debates isso é muito importante aí só engrandece e valoriza aí o tema ambiental e as unidades de conservação também tá obrigado tô à disposição continua à disposição Tá bom boa noite a todos eo obg obrigado pessoal mais
uma vez muito obrigado pela presença pela gentileza já deixo aqui o convite pro nosso próximo encontro semana que vem dia 19 eh de Setembro a quinta-feira no mesmo horário nós vamos receber a mariceia Barbosa Silva pad que é do parque estadual do pau furado eh aqui em Minas Gerais também vai compartilhar sua experiência conosco pessoal um abraço obrigado boa noite para vocês até a próxima a até mais [Música]