Olá a todos, sejam muito bem-vindos ao canal. No vídeo de hoje, ainda falando sobre as mudanças mais relevantes trazidas com a reforma do Código Civil de 2025, a regularização de imóveis por meio da uso capião extrajudicial em cartório de notas também trará alterações importantes para facilitar a regularização de imóveis. Este é o tema do vídeo de hoje.
Relembrando o que é o uso capião, é uma ação que torna legal a aquisição de uma propriedade de um bem móvel ou imóvel pelo exercício contínuo da posse, como se dono fosse, durante um determinado período de tempo e desde que certos requisitos legais sejam cumpridos. Em outras palavras, se você usa, cuida e mora num imóvel como dono, se sente como dono e o verdadeiro proprietário não se opõe, com o tempo, a lei permite que esse imóvel passe legalmente para o seu nome. Se você tem um imóvel nessas condições ou conhece alguém que vive há anos sem escritura, este vídeo pode ser especialmente relevante.
Vejam, o projeto de lei número 4 de 2025 propõe a possibilidade expressa de realizar o pedido de uso capião de maneira extrajudicial em cartório de notas, sem intervenção do poder judiciário, visando simplificar o procedimento procedimento tão burocrático. Essa proposta pode representar um marco muito importante no direito imobiliário brasileiro e apesar da lei já prever a uso capião extrajudicial, há certa insegurança na prática. Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou em recurso especial que o procedimento extrajudicial é válido, mas exige uma análise condizente com o Código Civil e a Lei de Registros Públicos.
O STJ ainda ressaltou que, havendo dúvida razoável ou conflito entre os interessados, o procedimento deve ser judicializado. Mas agora, com a reforma do Código Civil já em andamento no Congresso Nacional, a proposta busca justamente reduzir esses obstáculos, permitindo que a via extrajudicial seja a regra e não a exceção. A USCAPI sempre foi um importante instrumento para regularizar imóveis ocupados há muito tempo, mas é burocrático e lento, especialmente no judiciário.
Até 2015, o procedimento da uso capeão era exclusivamente judicial, mas com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, Lei 13. 105, passou a permitir ao uso capião extrajudicial por meio do artigo 216 da Lei de Registros Públicos. é uma alternativa administrativa, mas na prática esbarra em uma série de exigências formais, entraves burocráticas e interpretações restritivas dos cartórios e da própria jurisprudência.
O projeto de lei número 4 de 2025, que propõe a revisão do Código Civil, busca justamente consolidar e ampliar a uso capião extrajudicial diretamente no código, dando mais autonomia ao procedimento em cartório. A primeira grande mudança é a simplificação da documentação exigida. Atualmente é necessário apresentar planta, memorial descritivo, certidões negativas e qualquer erro ou omissão pode levar o cartório a negar o pedido.
A nova redação do Código Civil permite uma abordagem mais prática e objetiva, focando no princípio da função social da posse. Em outras palavras, se você está na posse mansa, pacífica e contínua de um imóvel que cumpre os requisitos de tempo, é possível fazer o pedido com menos burocracia e mais agilidade. Outro avanço importante está relacionado à concordância dos confrontantes, ou seja, os vizinhos.
Pelo atual código, qualquer ausência de escritura ou objeção do vizinho já leva o processo para o judiciário. Novo código, o silêncio dos confrontantes ou vizinhos será interpretado como concordância, desde que notificados formalmente. Isso é um avanço significativo, pois impede que o simples desinteresse ou ausência de resposta paralise o procedimento administrativo.
A reforma também irá ampliar as modalidades de uso capião aceitas no procedimento extrajudicial. Atualmente, na prática, os cartórios aceitam apenas a uso capião extraordinária ou ordinária. Passará a ser possível realizar a uso capião familiar e até a especial urbana com mais clareza e segurança jurídica.
Isso beneficia, por exemplo, pessoas separadas de fato que permanecem no imóvel e que ocupam pequenos lotes urbanos com moradia por tempo razoável. Também haverá menor custo de que um processo judicial. Irá desafogar o judiciário de milhares de processos em andamento e consequentemente haverá menos litígios judiciais envolvendo a posse e a propriedade de bens urbanos e rurais.
Na prática, a consolidação da uso capião extrajudicial significa que pessoas que moram há anos em imóveis sem escrituras poderão regularizar sua situação com mais agilidade. Mas apesar da desjudicialização, o papel do advogado continua essencial. O pedido de uso cabial extrajudicial precisa ser assinado por advogado, que será responsável por montar o processo e garantir a notificação de terceiros e acompanhar o procedimento no cartório.
Por outro lado, os cartórios terão um papel mais ativo, podendo realizar diligências, notificações e até realizar mediações para evitar que o processo vá para o judiciário desnecessariamente. Em resumo, espera-se que a reforma do Código Civil de 2025 transforme a USCAPão em um instrumento mais acessível, rápido e eficiente para regularizar imóveis ocupados há anos de forma legítima. Se você tem a posse de um imóvel há mais de 5, 10 ou 15 anos, dependendo do caso, e cumpriu os requisitos legais, vale muito a pena consultar um advogado e iniciar um processo de regularização.
Ainda ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários que estarei respondendo. E se quiserem entender melhor sobre os tipos de uso capião, vou deixar abaixo os links dos vídeos já postados aqui no canal, onde esclareço de forma prática e detalhada as cinco modalidades mais utilizadas.
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E acompanhe as atualizações sobre esse e outros temas da reforma do Código Civil de 2025. Até o próximo vídeo.